k [Música] k [Música] k [Música] h [Música] h [Música] k [Música] k k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] Olá pessoal tudo bem sejam todos muito bem-vindos ao nosso intensivão turbinado para você que vai prestar o c da Polícia Civil do estado de Minas Gerais para o cargo de Delta eu sou a professora Alice Rocha que fui convidada aqui para simplesmente cumprir com vocês um desafio é o desafio de turbinar a sua sua preparação e te apresentar os tópicos mais relevantes do seu ditaro a partir de oito blocos de aula Ok meu desafio aqui
então é repassar com vocês o máximo possível de tópicos abrangendo aqueles que eu considero com maior probabilidade de cobrança com bastante teoria e algumas questões que vão ali demonstrar como que aquela teoria pode aparecer na sua prova mas aqui a priorização será em teorias será em apontamentos como dicas tópicos mnic justamente pra gente turbinar esse processo final tudo bem Lembrando que se ficou alguma dúvida alguma pode me mandar aqui no Fórum de dúvidas do Gran ou ainda pode me inscrever ali na minha rede social Esse é o meu Instagram Prof Alice Rocha terei o máximo
prazer em recebê-los ali no Instagram pode mandar sua dúvida seu acamento porque juntos nós vamos construir este caminho que agora será um caminho ó turbinado Combinado então Veja seu edital sua banca Por que que é importante saber a banca porque a FGV ela tem um jeitão diferenciado ela gosta de questões contextualizadas ela gosta de questões que coloca você diante de uma situação problema então aqui no caso né de Delta Como que o delegado deveria ali se posicionar na sua prova nós teremos ali 10 questões nessa parte de direitos humanos e o seu edital É este
aqui ó começando com teoria geral passando por processo histórico e afirmação hermenêutica democracia cidadania e direitos humanos estrutura normativa do sistema global e do sistema interamericano Direitos Humanos na Constituição direitos humanos minorias e grupos vulneráveis ele chama atenção para mulheres idosos crianças e adolescentes povos indígenas e comunidades tradicionais pessoa com deficiência LGBT p a plus e refugiados pndh Educação e Cultura em Direitos Humanos agenda 30 e os odss e segurança pública e direitos humanos como nós vamos desenvolver aqui o nosso intensivão turbinado eu vou trabalhar com vocês primeiramente quatro blocos envolvendo essa primeira parte aqui
ó de teoria geral junto com a estrutura normativa das duas camadas de proteção internacional tanto a camad de proteção Global quanto a camada de proteção interamericana na sequência os outros os quatro blocos serão dedicados à camada que eu chamo camada de proteção Nacional por quê Porque a gente vai ver como se desenvolve internamente a questão da proteção desses grupos vulneráveis a questão do próprio desenvolvimento do pmh dentro dessa materialização da agenda 2030 nesse processo de Educação e Cultura em Direitos Humanos tá então vai ser um estudo bem direcionado aqui paraa FGB bem a carinha da
sua prova e é muito importante a gente a gente já organizar a nossa Vibe aqui nesse momento por quê Porque aí você já sabe também o que esperar aqui do nosso intensivão linar portanto se nessa primeira fase já tiver tudo ok a parte teoria geral processo histórico hermenêutica instrumentos normativos estiver ok Você já pode passar pra segunda parte mas senão hoje nós vamos começar com quatro blocos dentro dessa estruturação básica da teoria geral junto com esses instrumentos normativos tudo bem joia bacana Maravilha Lembrando que o objetivo aqui não é vencer 100 100% do edital Mas
trabalhar naquele ótimo ali de Pareto né do do 40 20 80 20 que o pessoal ali tanto trabalho que é justamente buscar aqueles pontos que a gente considera que tem maior tendência de cobrança aí da sua banca e nesse primeiro bloco Vamos trabalhar então com o básico que que é o básico é a parte teoria geral professora eles cobram muita teoria geral indiretamente sim como assim indiretamente sim como a FGV é uma banca que cobra muito a parte de contextualização ela se vale muito desses preceitos de teoria geral para levar o candidato ao gabarito da
questão então é muito importante que você tenha essa base bem consolidada porque posteriormente Por exemplo quando formos falar dos grupos vulneráveis quando formos falar do processo de formação do pndh toda essa teoria geral vai estar presente porque ela que fundamenta a construção desse todo tudo bem E nós vamos começar justamente pela primeira parte que é a parte do conceito de direitos humanos vamos dar uma relembrada aqui conceito dos Direitos Humanos como aqueles direitos que são inerentes a todos independentemente de raça sexo nacionalidade etnia idioma religião ou qualquer outra condição Lembrando que nós poderíamos nos valer
aqui de vários conceitos doutrinários mas aqui eu estou apresentando o conceito da Organização das Nações Unidas que é aquela organização que cuida ali da esfera global de proteção ao lado deste conceito institucional Eu gosto muito de acrescentar o conceito Professor perz Lun por quê Porque ele traz a vertente dos Direitos Humanos como aquele conjunto de faculdades e instituições que em cada momento histórico então ele traz aqui a vertente da historicidade dos Direitos Humanos concretizam as exigências de dignidade liberdade e igualdade humanas as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos Em um nível nacional ou
internacional então o professor perz L ele já pega Inclusive a parte da fundamentação a questão do quê da positivação a a questão do quê a questão do conceito trabalhado tanto nacionalmente quanto internacionalmente mas perceba que dentro de qualquer uma das duas estruturas o foco sempre estará na busca pela tal dignidade da pessoa humana tá lembrando que dignidade da pessoa humana aparece ali no fundamento né da nossa República Federativa do Brasil e portanto não é algo que você deve menosprezar buscando entender o seria essa tal dignidade eu puxo aqui um conceito do livro do professor André
de Carvalho Ramos que ele fala olha lembre-se que essa dignidade ela tem uma dupla vertente a dignidade consiste nessa qualidade intrínseca e distintiva do ser humano que o protege o protege contra o tratamento degradante contra a discriminação odiosa contra os abusos do Estado Assim como assegura então a vertente positiva condições materiais mínimas de sobrevivência consistindo portanto em um atributo que todo indivíduo possui inerente à sua condição humana não importando qualquer outra condição referente a nacionalidade opção política orientação sexual Credo e etc então lembre-se sempre dessa vertente da dignidade tanto do ponto de vista negativo de
proteger contra algo quanto no ponto de vista positivo de assegurar essas condições mínimas isso tem uma correlação inclusive com as gerações ou dimensões dos Direitos Humanos Porque lembre-se que na primeira geração eu tenho chamado direitos negativos direitos contra os abusos estatais já na segunda geração eu tenho a vertente positiva daqueles direitos prestacionais Tá vendo como aqui na nossa preparação intensiva que turbinada a a gente já vai correlacionando esses conceitos Maravilha joia aí vem o próximo ponto professora direitos humanos e direitos fundamentais é a mesma coisa e mais falar em Direitos Humanos seri um pleonasmo alguns
consideram que sim porque afinal todo o direito teria essa vertente humana todavia se a gente fizer a diferenciação entre o direito do homem e o direito dos animais eu poderia dizer que não seria um pleonasmo Mas essa não é a principal discussão aqui a principal discussão é saber a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais e aqui mais uma vez eu poderia passar para vocês um monte de possibilidad de diferenciação só que eu considero que a mais relevante é aquela que estabelece essa diferença no plano de positivação ou seja se o direito estiver positivado no
elemento internacional em uma convenção em um tratado em um acordo ele é chamado de direito humano a partir do momento em que ele é internalizado e que ele passa a figurar na nossa Constituição ou em qualquer outro instrumento normativo Nacional ele é chamado de direito fundamental lembre-se dessa diferença professora nós temos ainda o chamado direito do homem né temos o direito do homem já é uma terceira terminologia que diz respeito ao chamado direito natural que não necessariamente precisa estar positivado precisa estar escrito em resumo pessoal eu coloquei para vocês aqui no material essa distinção entre
direitos humanos e direitos fundamentais justamente nesse plano de positivação onde direitos humanos são aqueles universalmente aceitos no plano Internacional ao passo que direitos fundamentais são aqueles positivados na ordem interna dos estados e olha uma questãozinha aqui que eu acho muito bacana por quê Porque é uma questãozinha que eu chamo de questão conceitual Ela traz uma espécie de resumo dessa diferenciação que eu acho que você poderia já anar no seu caderninho aí de resumo seu caderninho final de revisão conceitualmente os Direitos Humanos sãoos Direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que o estado
possa cometer a as pessoas sujeitas à sua jurisdição ponto por sua vez os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos corretíssimo lembra pessoal que esses direitos humanos que o estado assume o compromisso no âmbito internacional ele deve ser assegurado a todo e qualquer indivíduo que esteja sobre a jurisdição do estado e e não somente aos seus nacionais Maravilha ainda dentro do preceito da teoria geral precisamos lembrar que os direitos humanos possui uma estrutura normativa aberta por que estrutura normativa aberta porque ele possui uma
série de regras sim mas ele possui sobretudo princípios princípios que servem para dar essa flexibilidade normativa que vai permitir o quê um atendimento maior um atendimento ótimo Na Busca Pela aquele preceito de benefício rumo à dignidade humana Tá ok então a estrutura normativa dos Direitos Humanos é uma estrutura normativa aberta no sentido que ele tem muitas regras mas ele possui principalmente princípios que por definição já seriam mandados de otimização de regras tá por isso que a gente fala que são preceitos normativos mais flexíveis Maravilha próximo ponto aqui da nossa teoria geral nossa professora mas é
muito conteúdo queridos aqui é o intensivão turbinado e o próximo ponto aqui da nossa teoria geral é o ponto de caracterizar os direitos humanos isso também é algo que é recorrente nas provas professora mas nós temos muitas características de direitos humanos realmente todavia existem sete carterísticas que eu considero como as sete principais características e aqui a gente deve se lembrar daquele minico do colocar aqui para vocês H é igual a 1 2 3 e Rua H de historicidade o qu precisamos lembrar que direitos humanos não nascem do dia paraa noite com o passar do tempo
eles vão se solidificando eles vão sendo cada vez mais admitidos na sociedade Inclusive essa base da historicidade que nos leva ao estudo das dimensões ou gerações dos direitos humanos e é essa base da historicidade também que nos lembra da vedação ao retrocesso ou seja Direitos Humanos é daqui para frente não dá para voltar atrás Ah mas o estado garantiu o direito mas agora ele tá arrependido sinto muito estado o direito ter terá que ser assegurado Ok na sequência vem os três is e de imprescritibilidade e de irrenunciabilidade e de inalienabilidade imprescritibilidade no sentido que esses
direitos não se perdem com tempo eles serão sempre exercíveis e exercidos atenção para não confundir com a pretensão indenizatória que essa sim estaria sujeita a prescrição do próprio instrumento normativo temos ainda a irrenunciabilidade que lembra ao seu titular o quê que ele não pode abrir mão desse direito você nasceu com esse direito ele é inerente à sua pessoa eu não posso acordar o dia e falar assim hoje é dia de maldade hoje eu não quero Direitos Humanos não vai dar e da mesma forma você também não pode comprar e vender Direitos Humanos você nasceu com
aquele pacote de direit que irão lhe acompanhar por toda a vida isso é algo inclusive muito interessante pra gente lembrar que se todos nós nascemos com o mesmo pacotinho de direitos e ao longo da vida nós não podemos transacionar não podemos comprar nem vender não podemos trocar isso significa o quê que aqueles grupos vulneráveis que nós vamos trabalhar na segunda parte do nosso intensivão possuem esses mesmos direitos só que o que existe para eles é uma dificuldade em ter acesso a esses direitos e esse é um ponto bem interessante que a gente retoma também tá
então os três is estariam na imprescritibilidade irrenunciabilidade e inalienabilidade o r de relatividade esse aqui tem sido um dos campeões de cobrança tá muito cuidado com a relatividade por qu existem direitos Absolut STF já determinou que não tá não existem direitos absolutos sendo assim Direitos Humanos podem sofrer limitações sim inclusive dependendo do caso concreto ele vai ter que sofrer essas limitações para acomodar outro direito por exemplo por quê Porque a ideia é sempre apresentar uma situação que seja mais benéfica ao indivíduo ah professora Mas e a vedação a tortura e a vedação a escravidão não
seriam absolutos atenção a vedação a tortura a vedação à escravidão não são direitos em si e sim garantias que vão garantir o quê direitos a vedação à tortura por exemplo é o que garante o direito à integridade física a vedação a escravidão é o que garante o direito a não executar um trabalho forçado então percebam que essas garantias elas são absolutas mas os direitos em si não ok na sequência nós temos a universalidade que estabelece que esses direitos pertencem a todos estamos todos ligados pelo mesmo sistema Global da ONU em qualquer local do mundo ok
inclusive pouco importa a vontade do Estado a opinião do estado se aquele direito deve ou não ser garantido ao aquele preceito no Tratado e na convenção ele deverá ser assegurado independente disso e o último que é o A de aplicabilidade imediata Lembrando que a nossa própria constituição já estabelece ali no parágrafo primeiro do Artigo 5º que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata justamente por porque esses direitos humanos eles são completos ok Eles não precisam de regra que os regulamente ou qualquer política ou programa eles precisam ser aplicados e ponto professora
memorizei essas sete principais características suficiente paraa sua prova eu entendo que sim por quê Porque toda outra característica que surja ela vai partir dessa sete tá para fechar essa parte teoria geral vamos falar dos fundamentos dos Direitos Humanos Como assim fundamento fundamento é aquele elemento que tem tenta trazer resposta a uma perguntinha Afinal de onde vem a legitimidade para aplicação desses direitos de onde veio essa ideia o professor Bob ele estabelece que nós temos dificuldades para delimitar esses fundamentos primeiro porque existiria uma divergência em relação ao conjunto de direitos que estariam ali abrangidos eu tenho
mais Direitos Humanos reconhecidos em determinada cultura do que em outra segundo porque existiria uma constante evolução histórica desses direitos ou ainda por uma categorização muito heterogênea desses direitos então seria muito difícil estabelecer resposta para essa legitimação todavia na teoria na doutrina nós apresentamos E é isso que você vai levar paraa prova três teorias que tentam responder esta questão Afinal de onde vem a intimidade desses direitos Qual que é a primeira teoria a primeira teoria é a teoria jusnaturalista onde eles falam Olha o fundamento desses direitos está em normas que são anteriores superiores ao próprio direito
estatal inclusive poderíamos pensar em algo de origem Divina decorrente da Razão Humana da própria natureza humana seria equivalente aos direitos naturais ali no STF Inclusive tem uma jurisprudência bem interessante que utilizou essa vertente da teoria juiz naturalista quando foi concedido o direito de greve a um grupo que não tinha esse direito positivado na lei Como assim professora determinada categoria profissional tinha o direito de greve estabelecido em lei e portanto poderia gozar do direito de greve todavia uma outra categoria não tinha essa previsão normativa de greve para eles só que Poxa eles têm o direito natural
de gozar do direito de greve que é aquele direito para a busca de melhores condições trabalhistas que que o STF falou considerando a vertente juz naturalista o direito de greve será estendido para esta segunda categoria tudo bem A segunda teoria já é a teoria positivista eles falam não deixa eu te falar nada de direito natural nada dessa história aí da origem Divina o fundamento dos Direitos Humanos está em texto legal seja na Constituição seja em tratados se não tiver essa positivação não passa de meros valores e juízos Morais a terceira teoria moralista fala negativo pouco
importa essa questão da positivação pouco importa essa questão de direitos naturais os direitos humanos surgem do convívio social surgem da própria consciência moral dos indivíduos sendo direitos subjetivos baseados em princípios independentemente de regras prévias nossa professora mas essas três teorias elas são antagônicas não pelo contrário elas se complementam tá pessoal por quê Porque não há predominância de uma em relação à outra efetivamente a gente pode pensar que os direitos humanos eles são construídos a partir do convívio social e da consciência de sociedade que é o caso da teoria número três que é a teoria moralista
se fundamentando nessa crença da existência de direitos oriundos da natureza humana que seria Justamente a teoria jos naturalista e que no final das contas sgino bolo se consolida na positivação em algum ordenamento jurídico seja no ordenamento nacional seja no ordenamento Internacional tudo bem queridos estes são os pontos da parte de teoria geral então só recapitulando aqui com vocês falamos aqui da parte conceitual nessa parte conceitual a gente bateu bastante na na tecla da questão da dignidade da pessoa humana trabalhamos aqui a questão da terminologia diferença entre Direitos Humanos direitos fundamentais Direitos do Homem trabalhamos aqui
a questão da estrutura normativa aberta desses direitos trabalhamos aqui as características desses direitos e por fim trabalhamos os fundamentos dos Direitos Humanos para fechar com a chave de ouro Convido os senhores a junto comigo responder a duas questõe inhas da sua Ban vamos dar uma olhadinha aqui sobre o conceito de direito fundamental em relação ao de direito humano assinale a afirmação correta letra A direito fundament é sinônimo de direito humano uma vez que ambos visam a proteção da dignidade da pessoa humana negativo né já vimos aqui que são coisas completamente diferentes não dá para falar
que são sinônimos letra b não coincidem Pois é possível haver um direito humano que não seja um direito fundamental e vice-versa letra c o direito humano só tem validade na hipótese de ser convolado em Direito ental com reconhecimento formal em âmbito interno fica parecendo que o direito humano que é lá da vertente internacional ele tem uma dependência de validação em relação ao direito interno enfim letra d o direito fundamental é aquele que se refere a um direito humano pertinente a um tratado Internacional ratificado pelo Estado nação e a letra e são conceitos excludentes uma vez
que reconhecida sua natureza direito fundamental Não podemos admiti-lo como um direito humano pois há hierarquia entre eles gabarito essa questão letra b de bola eles não coincidem Pois é possível haver um direito humano que não seja um direito fundamental e vice e versa tá basta a gente lembrar que a principal diferença é o plano de positivação eu posso ter um direito à Vida previsto no conceito no contexto Internacional e posso ter o direito à Vida visto no contexto nacional é o mesmo direito à vida só que por estarem positivados em contextos diferentes eles não coincidem
tá entendido última questãozinha aqui dessa nossa primeira aula sobre teoria geral os fundamentos dos direitos humanos são a razão de ser desses direitos sua base filosófica de validade acerca desse tema assinale a alternativa correta letra de acordo com o fundamento juus naturalista os Direitos Humanos decorrem da natureza humana a qual se deve respeitar ao próximo para ser respeitado letra B os Direitos Humanos de acordo com a corrente juz naturalista decorrem do mandamento do soberano o qual determina aqueles que fazem juz a proteção de seus direitos pelo Estado letra c a fundamentação positivista afirma que a
validade dos Direitos Humanos decorre da sua previsão é uma Norma posta editada conforme as regras estabelecidas na constituição federal de 1988 letra D A ideia de que o direito humano decorre de um mandamento Divino é denominada como juz naturalista a qual tem o seu fundamento de validade nas escrituras sagradas e a letra e a tese de fundamentação religiosa prevalece nos dias atuais tendo em vista que todos os dados tem uma religião predominante que aponta as diretrizes básicas dos direitos humanos vigentes e aí pessoal sobre os fundamentos Qual é o gabarito da questão gabarito letra c
a fundamentação positivista afirma que a validade dos Direitos Humanos decorre da sua previsão em uma Norma posta editada conforme as regras estabelecidas na Constituição aí você fala assim ah professora Mas e se for editado conforme um tratado internacional uma convenção pode ser também mas é que ele não falou somente a norma Poa de acordo com a constituição ele falou assim que pode ser editada conforme a regra estabelecida na Constituição acabou gabarito letra C Então dentro do preceito da positivação vale aquilo que está escrito as demais alternativas letra A o fundamento juo naturalista decorre da natureza
humana a qual se deve respeitar ao próximo para ser respeitado que se respeitar ao próximo para ser respeitado seria o fundamento moralista a letra B os Direitos Humanos de acordo com a corrente jusnaturalista decorrem do mandamento soberano não pelo contrário eles já já existiam antes mesmo da existência do Estado letra D A ideia de que o direito humano decorre de um mandamento Divino é denominado como juz naturalista o qual tem o seu fundamento nas escrituras sagradas negativo e a letra e ahã até de fundamentação religiosa prevalece aqui não precisa nem ver né pessoal os estados
sem religiões mas não tem nada a ver Esse aspecto da religião com a previsão dos Direitos Humanos tudo bem queridos Essa foi a nossa primeira aula do intensivão aqui turbinado para você que vai prestar aí o concurso da Polícia Civil para o estado de Minas Gerais Vamos agora paraa nossa segunda aula Lembrando que essas quatro primeiras aulas de hoje constitui o primeiro bloco aqui do nosso intensivão E aí a gente vai trabalhar tanto com a parte teórica quanto com a parte do instrumental do sistema global e do sistema interamericano tá entendido breve intervalo e já
já voltamos [Música] k [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] k [Música] h [Música] ho [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] Maravilha pessoal vamos então agora paraa aula de número dois Essa vai ser uma aula provavelmente um pouquinho mais curta porque porque nós temos uma aula quatro um pouco mais extensa E aí eu tenho que equilibrar aqui a carga horária dos Senhores mas eu não poderia deixar de fazer uma aula sobre afirmação histórica por quê Porque a sua banca é uma banca que gosta de contextualizar e nessa contextualização ela
se Vale do conhecimento desses instrumentos históricos que marcaram esse processo de historicidade dos Direitos Humanos ok sempre lembrando que direitos humanos não surgem do dia para noite foram sendo conquistados paulatinamente e por isso que é importante a gente compreender Esse aspecto da afirmação histórica Tá então vamos começar falando daquele que é um dos doutrinadores mais utilizados quando estudamos a parte de afirmação histórica dos direitos humanos que é o professor Comparato tá o professor Comparato ele fala na sua doutrina o seguinte ninguém interior aos demais mesmo existindo diferenças biológicas e culturais entre os homens somos os
únicos capazes de amar descobrir a verdade e criar a beleza isso nos torna portanto diferentes dos demais animais nessa análise Então vamos falar um pouquinho sobre essas etapas históricas da afirmação do Direitos Humanos começando justamente pela ideia de que sempre temos aqueles momentos de caos na história caos gerando oportunidades às vezes pessoal você começou a estudar aqui para um concurso justamente porque você perdeu o emprego justamente porque você acabou um relacionamento você teve ali um momento de caos e nesse momento de caos nós descobrimos janelas de oportunidade para que novas descobertas apareçam para que inovações
centí apare E é isso que Comparato vem mostrando na obra dele porque veja começamos ali pelo período axial deixa eu colocar aqui no meu Marc texto que fica melhor a visualização no período axial nós tíos a formação do que conhecemos como humanidade estamos falando ali do século 8 Anes de CR ao século 2 Anes de CR surgindo ali uma filosofia transpondo mitológico para o Saber racional o homem surge Então como objeto de análise na sequência vem o reino de Davi a democracia ateniense a República Romana onde aqui a gente começa a verificar a construção de
mecanismos para limitar o poder político poder daquele que poderia Me sufocar seguindo pela Baixa Idade Média chegamos ali em cartas e documentos históricos como a declaração das porte de leão de 1188 e a Magna Carta de 1215 essa daqui ó já mencionada algumas vezes nas provas da GV trazendo a ideia de um valor maior dado a liberdade restrita no entanto alguns estamentos no século X vem a crise de consciência questiona-se o poder político vê ali o estatuto das liberdades pessoais e a primeira vez que se fala no Abas Corpus e no Bill of rights do
Reino Unido em 1689 na sequência vem a independência Americana e a Revolução Francesa Aí sim Comparato estabelece que foi dada a certidão de nascimento dos Direitos Humanos porque a declaração de independência dos Estados Unidos de 1776 e sobre sobre tudo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 traz aquela ideia da libert egalitê fraternité Igualdade liberdade e fraternidade não é isso na sequência vem os direitos humanos sociais de caráter econômico social com desenvolvimento do socialismo decorrente da própria opressão da classe trabalhadora que não queria mais passar por por aquela questão de de
uma uma exploração na sequência vem a primeira fase da internacionalização dos direitos humanos no início do século XIX até o fim da segunda guerra onde cuidado já se tinha ali uma vertente dos Direitos Humanos com direito humanitário sobretudo As convenções de Genebra de 1864 a criação da Cruz Vermelha a luta contra a escravidão e regul dos Direitos Trabalhistas que Foi estabelecido pela oit em 1919 todavia todavia Somente depois da segunda guerra mundial pós 1945 é que efetivamente foi dado valor a vida e a dignidade afirmação de direitos individuais mas também civis e políticos econômicos e
sociais e a definitiva internacionalização dos direitos humanos por quê até aquele momento cada estado tinha a sua própria ideia do que seriam esses direitos humanos somente com esse processo de internacionalização somente com essa ideia do desenvolvimento de um conceito de um documento que fosse relacionada a toda a humanidade é que essa internacionalização foi efetivamente estabelecida vamos ver aqui duas questõe que tratam dessa questão Olha a primeira questão aqui ó primeiro considerando a evolução histórica e cronológica dos direitos humanos em âmbito internacional pode-se afirmar que existiram três Marcos históricos fundamentais quais são eles letra A o
juz naturalismo a promulgação da constituição dos Estados Unidos da América e a independência do Brasil queridos estamos falando de Marcos históricos fundamentais Eu amo o meu Brasil amo meu brasil a falar que a independência do Brasil foi esse Marco Acho que não hein letra b a queda do império romano a queda da Bastilha na França e a criação da Organização das Nações Unidas letra c o Iluminismo a Revolução Francesa e o término da segunda guerra mundial letra D O totalitarismo a queda de Hitler e a promulgação da constituição brasileira de 1988 e a letra é
a criação da igreja católica o constitucionalismo e o fim da primeira guerra mundial você olha para essa questão e você tem que lembrar de quê De momentos de movimentos históricos Qual que é a única alternativa que efetivamente fala de momentos de eventos históricos letra C efetivamente no Iluminismo o homem voltou a ser o centro das atenções a revolução francesa trouxe ali a declaração com os ideais desse processo e o fim da segunda guerra mundial foi o momento então que teve aquela definitiva internacionalização dos Direitos Humanos Ok vamos ver mais uma questãozinha aqui só que agora
questãozinha aqui de certo e errado só pra gente relembrar a declaração universal dos direitos humanos surge no contexto do segundo pós-guerra demonstrando a preocupação da Comunidade Internacional e assegurar um núcleo de direitos a é respeitado por todos os países Nesse contexto analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa que apresenta as corretas vamos ver então aqui na verdade é certo ou errado vamos dar uma adaptada primeiro item o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da Liberdade da justiça e da
Paz no mundo corretíssimo segundo item é essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações corretíssimo também lembra que os direitos humanos ele surge justamente para tentar conter a animosidade entre os Estados terceiro item o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em Atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra de crença e da Liberdade de viver a salvo do temor e da Necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do Homem Comum corretíssimo também tá são questões
que você acaba levando simplesmente por uma leitura atenta e por relembrar essa base teórica que a gente vem trabalhando aqui tudo bem agora pessoal nessa segunda parte aqui do nosso da nossa aula a gente vai falar daquelas gerações ou dimensões dos direitos humanos só que aqui eu não quero simplesmente que você leve pra prova a primeira geração é a questão da Liberdade segunda geração a questão da Igualdade terceira geração a questão da Fraternidade Não eu quero que vocês vão vocês partam com algo um pouco mais consolidado tá primeiro ponto é melhor falar em gerações ou
dimensões de direitos humanos é melhor falar em dimensões por quê Porque geração pode passar Aquela falsa ideia de que uma geração surge para substituir a outra e a ideia não é essa a ideia é que essas gerações vão sendo o quê incorporadas umas às outras ampliando por isso que é melhor falar em dimensões mas se você falar gerações também não estará errado desde que você tenha em mente que não existe esse processo de substituição tudo bem joi pois bem na primeira geração na primeira dimensão efetivamente nós temos os direitos ligados à noção de liberdade por
quê Porque são aqueles direitos civis e políticos as chamadas liberdades clássicas nesse momento histórico estávamos passando por uma transição uma transição entre aquele Estado Absolutista para um estado de direito ou seja o que eu busco nessa primeira dimensão é a abstenção do Estado por isso que também são chamados de direitos negativos o que que eu quero nessa primeira geração estado me deixe em paz estado você tá me sobrecarregando eu quero ser livre eu quero ser livre e aqui ó nós temos Marcos históricos desse processo que foi a Revolução Gloriosa na Inglaterra em 1688 a independência
dos Estados Unidos em 1777 e a própria Revolução Francesa de 1789 como Marcos teóricos nós tivemos o quê o contrato social que surge ali naquele mesmo período em 1762 temos ainda o segundo tratado sobre o governo Civil do John Lock de 1689 São Marcos teóricos desse processo de busca por uma Liberdade como Marcos jurídicos constituição dos Estados Unidos de 1787 e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que surgiu justamente da Revolução Francesa em 1789 Ok na segunda geração já passamos por um outro momento histórico o momento em que eu não queria mais
somente abstenção estatal eu busco a noção de igualdade eu preciso dos direitos prestacionais dos direitos positivos por quê Porque historicamente estávamos passando do estado liberal para o estado social buscando portanto os direitos econômicos sociais e culturais historicamente professora Quais foram os eventos revolução industrial revolução mexicana e a Revolução Russa e o Marcos teóricos Encíclica Hero novaro do Papa Leão xi de 1891 e o Manifesto do Partido Comunista de Carl Marx e Frederick engels Ok acho que esse ano aqui tá erradinho depois eu vou consertar esse ano aqui e os Marcos jurídicos atenção constituição mexicana foi
o primeiro instrumento histórico aqui a falar dos direitos de segunda geração tá Cuidado não foi a Constituição de Viner as pessoas acham que a constituição alemã foi o primeiro documento a trazer isso no arcabouço constitucional e não foi a constituição mexicana ela é de 17 tá ela é anterior à Constituição de v e temos ainda o Tratado de Versalhes que acabou ali com a Primeira Guerra Mundial e trouxe Justamente a criação da oit como Aquela organização que traria uma regulamentação das relações trabalhistas Ok na terceira geração nós temos a noção de fraternidade aqui vem os
direitos ao meio ambiente equilibrado Progresso paz autodeterminação dos povos e o chamados direitos difusos e coletivos ou seja não são direitos meus não são direitos seus são direitos de todos isso surge Sobretudo com o fim da segunda guerra mundial e a criação da ONU os Marcos teóricos ainda estão sendo desenvolvidos Olha que interessante a gente vive a história não é isso e como Marcos jurídicos nós temos sobretudo a declaração universal dos direitos humanos nesse exato momento a gente tá vivendo a consolidação dessa terceira geração e estamos começando a entrar na quarta geração que é aquela
geração que vai falar do Progresso tecnológico do biodireito do direito à informação do pluralismo político da questão da Inteligência Artificial tudo isso entra na quarta geração que está sendo desenvolvida e Bonavides ainda acrescenta Uma quinta geração que seria o retorno da Paz como edora de uma maior visibilidade Provavelmente porque aqui se tinha uma noção de que uma guerra talvez poderia surgir Tá mas ainda é um processo de construção percebe portanto que aqui eu quis ir um pouquinho além de simplesmente saber primeira segunda e terceira geração por quê Porque aí você vai com uma preparação um
pouco melhor mas claro pode acontecer que na sua prova aparece uma questãozinha como essa daqui olha na evolução dos direitos humanos Costuma se classificar Geralmente as gerações dos direitos humanos em três fases ou eras dos direitos conforme seu processo evolutivo histórico a sinal alternativa que representa correta e cronologicamente essa classificação letra A direitos civis direitos políticos e direitos fundamentais letra B igualdade Liberdade Fraternidade letra C direitos individuais direitos coletivos direitos políticos e civis letra D direitos civis e políticos direitos econômicos e sociais direitos difusos e a letra e direitos posi de liberdades positivas liberdades negativas
e direitos povos Qual é o gabarito dessa questão tranquilíssima né gabarito letra d de dado primeira geração comos direitos civis e políticos na sequência segunda geração com direitos econômicos sociais e na sequência os direitos difusos como a terceira geração na letra A professor O que que tá errado direitos civis e políticos isso aqui seria uma geração e direitos fundamentais nem constitui uma das zeras letra b a igualdade não a liberdade vem antes da Igualdade a letra C direitos individuais direitos coletivos direitos políticos e civis políticos e civis junto com direitos individuais e a letra e
liberdades positivas liberdades negativas direitos dos povos primeiro vem as Liber verdades negativas e depois as positivas Ok maravilha então pode ser que apareça uma questãozinha como essa do fundo do meu coração é isso que eu desejaria para vocês que fosse uma coisinha mais fácil mas se porventura aparecer uma coisa um pouco mais trabalhada vocês também estarão preparados e quando eu falo de uma coisa mais trabalhada eu não poderia deixar de trabalhar com vocês aqui uma outra doutrina desta questão da afirmação histórica dos direitos humanos que é a questão dos status de jelinek Ok dá uma
olhadinha aqui ó dinec estabeleceu esse processo de afirmação a partir do seguinte arcabouço a relação do homem com o estado o primeiro ele fala que era uma relação o status de sujeição ou seja o o indivíduo estaria se sujeitando as vontades do Estado como súdito Ok na segunda fase vem o status de defesa defesa contra o quê defesa contra abusos estatais defesa em relação ao que o estado estava fazendo na minha vida se intrometendo vamos dizer assim e aí vem a noção de liberdade o terceiro status seria o status prestacional onde aqui Estado eu preciso
que você me ajude Eu preciso que você me Garanta esses direitos básicos para trazer a noção de e igualdade e o Quarto e último status é o status participativo ou ativos como na vertente de elnec onde eu trabalho a formação da vontade do Estado a partir do direito político Ok então vamos ver aqui uma questãozinha que trabalhou esses status de linec consoante a teoria dos estatus dos direitos fundamentais de autoria de ginec o direito à saúde Olha bem direito à saúde tal como previsto na Constituição Federal é considerado fundamental de qual status ativo negativo passivo
ou positivo pessoal de acordo com que está na constituição que estabelece que a saúde é um direito de todos e deve ser assegurado pelo Estado o estatus é um status positivo ok vamos ver se tem mais questão aqui tem ó considerando a teoria geral dos Direitos Humanos julgue o item a seguir o princípio da proibição do retrocesso Social é uma cláusula de Defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais essa alternativa está certa ou errada certíssima pessoal efetivamente essa vedação ao retrocesso essa proibição
é algo que o cidadão tem em face de possíveis arbítrios em face de possíveis abusos do Estado lembra que um dos Tópicos aqui do seu edital é a parte da Democracia a parte da Cidadania então isso aqui entra em jogo Ok e uma última questãozinha aqui para fechar esse bloco o grande publicista alemão George linek na sua obra sistema dos direitos subjetivos públicos formulou uma concepção original muito citada pela doutrina brasileira no estudo da teoria dos direitos fundamentais segundo a qual o indivíduo como vinculado a determinado estado encontra sua posição relativamente a este cunhada por
quatro espécies de situações jurídicas beleza são os estatos seja como sujeito de deveres seja como titular de direitos assinale Qual das alternativas abaixo contém Um item que não corresponde a um dos quatro estatus da teoria de ginec letra A status passivo ou estatus subes letra B estatus negativos letra C status civitates ou letra D estatus sociais Qual dos quatro aqui não corresponde a um dos quatro estatus socialis Ok vocês Não ouviram eu mencionar ali estatus em nenhuma das Vertentes dos estatus de ginec tá entendido queridos Essa foi a nossa aula sobre afirmação histórica perceba que
a cada elemento aqui eu chamando itens ali que estão previstos no seu edital por porque a sua banca ela tem uma tendência a correlacionar os itens do seu edital tudo bem Vamos fazer um breve intervalo e já já voltamos com nossa terceira aula deste primeiro bloco intensiv até daqui a pouquinho [Música] [Música] h h [Música] [Música] h [Música] h [Música] [Música] k [Música] k [Música] h [Música] [Música] h [Música] k [Música] k [Música] h [Música] [Música] h [Música] h [Música] h [Música] [Música] k [Música] Vamos que vamos pessoal aula três vamos falar agora da parte
de hermenêutica jurídica dos direitos humanos e a questão da Democracia cidadania e direitos humanos Tudo bem então a gente vai repassar aqui aqueles tópicos sobre aplicabilidade desses reg em caso de aparente conflito entre duas normas qual deve prevalecer a questão da própria estrutura dos Direitos Humanos porque aparece no seu edital essa parte da estrutura Então tudo isso a gente vai falar nesse bloco aqui fazendo essa correlação com a questão da Democracia essa correlação com a questão da Cidadania tá lembrando que democracia não é Obrigatoriamente O que é estabelecido para os Estados mas acredita-se que dentro
de um regime democrático esses direitos humanos seriam mais bem respeitados ou observados tudo bem Maravilha para começar Então vamos falar sobre aquelas teorias teorias sobre a aplicação sobre a proteção dos direitos humanos e para estudar essas duas teorias a gente busca responder a uma questão qual questão seria professora será que podemos aplicar Tais direitos sem desrespeitar as diferenças culturais a primeira teoria fala talvez se nós estabelecemos um mínimo que seria Justamente a teoria universalista tá então de acordo com essa teoria universalista os direitos humanos eles devem apresentar aquele conjunto de direitos mínimos herdados por por
todos os povos sendo uma espécie de diretriz de norte magnético com regras básicas para a defesa da dignidade da pessoa humana aceitação como direitos inerentes a todos independente procedência em qualquer lugar já a teoria relativista fala não não não não eu preciso aplicar esses direitos de acordo com os contextos culturais de formação da sociedade it and costumes locais e contra reducionismos de modelos culturais ocidentais transfigurados em padrões universais sendo uma imposição de valores universais Poderia gerar inclusive um sentimento de rejeição de Tais valores dificultando a implementação dos direitos humanos sendo portanto uma crítica à própria
declaração universal dos direitos humanos professora Mas qual dessas teorias está certo qual está errado pessoal não existe certo e errado Existem duas teorias que tentam explicar essa questão da aplicação eu posso aplicar Direitos Humanos a partir desse mínimo estabelecido que foi o que fez a declaração universal ou eu posso estabelecer dentro da percepção de cada cultura de cada localidade O que é mais válido para aquela população agora tem um ponto que é importante a gente relacionar a declaração universal ela estabelece preceitos mínimos Com certeza só que ela deixa uma margem de apreciação uma margem de
flexibilização de modulação para aqueles preceitos máximos então é como se as duas coisas acabassem aqui se encaixando tudo bem segundo ponto importante é compreender como que foi estruturado esses direitos humanos no contexto Global inclusive Nós estudamos os direitos humanos como uma espécie de subtópico dentro da disciplina do direito internacional público eu não sei quantos aqui gostavam da disciplina do direito internacional público mas lá no direito internacional público a gente aprende que os estados e as organizações internacionais eles assumem alguns compromissos eles participam de tratados participam de convenções e a partir desses compromissos que eles vão
assumindo algumas habilidades podem surgir e a ideia é que os direitos humanos também busquem a sua força busquem a sua cência a partir desse aspecto da responsabilização e essa responsabilização a gente aprende bastante dentro desse direito internacional público e é por isso que aqui quando eu trabalho com vocês essa parte da proteção internacional a gente verifica esses precedentes históricos inclusive anteriores à Segunda Guerra Mundial que a pra professora Flávia pezan já apontava na sua obra como precedentes importantes para consolidação desses direitos porque veja antes mesmo do processo de internacionalização dos Direitos Humanos pelo estabelecimento da
própria declaração universal nós tivemos o desenvolvimento do direito humanitário direito humanitário que não surgiu para evitar um conflito armado ele surge para tentar proteger a vida a saúde daquelas pessoas envolvidas nesses conflitos armados é por isso que é estabelecido o movimento da Cruz Vermelha no final da primeira guerra mundial eles tentam estabelecer a Liga das Nações com a ideia Justamente que os estados precisavam retomar a paz e Segurança Internacional e que a Liga das Nações poderia assumir esse papel infelizmente a Liga das Nações não prosperou mas nesse fim da primeira guerra mundial prosperou a criação
da organização internacional mais antiga em funcionamento que é a organização internacional do trabalho a oit pessoal ela surge em 1919 e ela vem justamente para trazer as condições mínimas e dignas para as relações laborais de novo ela vem para conter o elemento Guerra Não tanto é que explode a segunda seg Guerra Mundial e aí sim com o fim da Segunda Guerra Mundial os Estados retomam aquele embrião da Liga das Nações e estabelecem a ONU e estabelecem esse processo de internacionalização dos Direitos Humanos indo além das fronteiras dos estados e os consagrando como verdadeira Norma e
os cogem ou cláusula pétria desse direito internacional Então veja que esse movimento ele é muito importante a gente compreender essa visualização por quê para vocês não pensarem que foi do dia paraa noite não pessoal o que move o mundo é o interesse dos estados e o que que os estados queriam ali no momento do pós Segunda Guerra Mundial eles precisavam retomar a paz precisavam retomar a Segurança Internacional e retomar essa vertente da proteção dos Direitos Humanos era muito importante porque justamente isso iria acalmar a animosidade entre os Estados tá entendido até aqui pois bem eu
estabeleço ali um preceito universalizador a ideia de internacionalização eu estabeleço ali um sistema global de proteção dos direitos humanos só que lembre-se a própria Organização das Nações Unidas sabe que cada região tem a sua especificidade cada país tem a sua cultura e os seus interesses sendo necessário sendo incentivado Inclusive a construção de sistemas regionais de proteção lembra que eu falei para vocês que é um sistema que está organizado em camadas uma primeira camada de proteção Global uma segunda camada de proteção Regional e uma terceira camada de proteção Nacional porque se uma delas falha a outra
camada vem e complementa nesse conceito então nós temos aqui o processo de criação dessas camadas com uma camada Global coordenada pela ONU e camadas regionais hoje nós já temos consolidada a camada europeia Americana e africana a camada muçulmana e asiática ainda está no processo de consolidação efetivamente hoje nós temos essas três primeiras para sua prova nós vamos estudar com maior eh eh vamos dizer com maior dedicação a convenção americana por quê Porque é ela que estabelece o sistema interamericano que é o sistema que é cobrado ali no seu edital mas lembre-se que junto com esse
sistema Global junto com esse sistema eh Regional eu tenho também o desenvolvimento do sistemas nacionais e aqui pessoal não existe uma hierarquia Entre esses sistemas se o Sistema Nacional falha você pode recorrer ao sistema Regional se o sistema Regional falha você pode recorrer ao sistema internacional Professor eu preciso passar pelo sistema Regional para chegar ao internacional não você pode passar do Nacional pro global de uma só vez não precisa pensar em instâncias desse processo todavia cuidado por eu e você Não moramos no sistema Global não residimos no sistema interamericano Nós moramos residimos temos os nossos
direitos assegurados dentro de um estado portanto a obrigação do cumprimento da materialização desses direitos é do você só recorre a camada Global só recorre a camada Regional se a camada Nacional falhou tá por isso que a gente fala que o sistema internacional seja ele o Global Regional ele será sempre subsidiário ao quê ao dever interno de proteção que o estado deve fornecer portanto lembre-se existe um processo de proteção complementar e positiva entre essas camadas de proteção mas o estado possui o quê aquele princípio de ser o primeiro a prover aqueles direitos professores se tiver conflito
se tiver conflito entre uma Norma Regional e uma Norma Nacional como é que você resolve esse pseudo conflito a partir de um princípio chamado princípio promni onde vai prevalecer pessoal aquela Norma que seja a mais benéfica a pessoa humana aquela Norma que Garanta a máxima dignidade para aquele indivíduo tá então é sempre dentro dessa máxima lembre-se daquele caso do depositar Infiel onde a nossa Constituição dizia que podia prender a convenção americana dizia que não podia prender quem prevaleceu a convenção então sempre a ideia é que prevaleça aquela norma mais benéfica ao indivíduo tudo bem além
disso a gente tem que lembrar que um tratado um acordo uma convenção sobre direitos humanos ela tem uma natureza diferenciada que é o que nós chamamos de natureza objetiva da proteção internacional dos Direitos Humanos Como assim você sabia que quando o estado conclui um tratado ou seja quando ele entra para um tratado ele assina um tratado ele não assume direitos e obrigações recíprocas sabiam disso ele só assume obrigações para si sem ganhar nada em troca pessoal por exemplo eu e você não temos os direitos estabelecidos ali na Constituição porque nós somos um bom cidadão Ah
não você é uma boa mãe você é um bom cidadão você paga os seus impostos Então você vai ter esses direitos garantidos não você tem esses direitos garantidos por quê Porque eles fazem parte são inerentes a minha pessoa por isso que a gente fala que é uma obrigação objetiva que o estado não espera receber nada em troca Além disso esses direitos possuem caráter erga Omni eles são direitos para todos mas professora isso não estaria violando a soberania do Estado de forma alguma porque quando o estado assumiu aquele compromisso quando ele entrou para aquele tratado ele
sabia o que ele tava fazendo e naquele momento ele exerceu a sua soberania aí você fala mas então tem alguma coisa errada por que que o estado professor ele ia se submeter a um tratado como esse se ele não tem nada em troca tá vendo a importância da gente estudar a afirmação histórica Qual que é o interesse do Estado quando ele entra para uma convenção quando ele assume um tratado como esse naquele momento histórico eles precisavam garantir a estabilidade a paz no contexto internacional então é por isso que dentre as motivações estatais aqui a gente
traz o repúdio a Segunda Guerra Mundial que ele precisava manifestar ele ganha legitimidade no contexto internacional em suas negociações ele estabelece um diálogo ético entre as nações trazendo uma maior previsibilidade e segurança jurídica ao saber o patamar mínimo de atuação que os outros parceiros estão trabalhando e temos também a importância da atuação da sociedade civil organizada que acaba pressionando do Estado assumir esses compromissos tá para fechar esse bloco que é um bloco também mais curtinho eu trouxe uma questãozinha Vamos responder junto comigo questão sobre o aspecto internacional dos direitos humanos e seus tratados Está correto
afirmar que letra A as sanções aplicadas pela Organização das Nações Unidas podem violar os direitos humanos em caso de rompimento da Paz negativo Pelo contrário né a ideia das Nações Unidas é de estabelecer o Marco no processo de confirmação de reforço desses direitos letra B é um direito de proteção que Visa proteger os estados Será que direitos humanos quer proteger os estados letra c não contém aspecto ideológico e político acentuado letra D os direitos humanos pertencem à jurisdição doméstica e ao domínio reservado dos Estados e a letra e o direito internacional doss Direitos Humanos não
está sujeito ao princípio da reciprocidade que domina o direito internacional público o que que aprendemos na aula de hoje que efetivamente esse direito internacional dos Direitos Humanos não está sujeito à ideia de reciprocidade Nesse contexto internacional ou seja o estado não assume o compromisso Esperando receber algo em troca dentro desse processo lembre-se que ele assume o compromisso esperando um todo esperando uma afetação Global tá entendido uma aulinha mais curtinha sobre hermenêutica porque agora na próxima aula a gente vai ter um bloco mais extenso porque a gente vai falar das estruturas normativas tanto do sistema Global
quanto do sistema interamericano tá entendido até daqui a pouquinho [Música] k [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] Vamos que vamos então chegamos ao nosso Bloco quatro Esse é um bloco que vai ser o um pouquinho mais extenso porque nesse bloco eu concentrei a estrutura normativa do sistema global e a estrutura normativa do sistema interamericano que como no seu edital eles não colocaram especificamente Qual é o instrumento normativo e sim estrutura normativa é aquela coisa que dá um pouquinho
mais de trabalho pra gente apresentar para vocês mas dentro das perspectivas conhecendo a FGV eu acho que aqui eles vão trabalhar aquela questão eh contextualizada envolvendo casos hipotéticos de grupos vulneráveis e minorias dentro dessa proteção dessa estrutura normativa global e dentro dessa proteção da estrutura normativa interamericana tá então a nossa base de estudo nesse tópico será declaração universal e a convenção americana que são justamente os dois instrumentos que eh vamos dizer assim assim são os garotos propaganda né vamos dizer dessas duas estruturas normativas Tá então vamos começar pela estrutura normativa do sistema Global quando a
gente pensa no sistema Global a gente tem que pensar justamente Nesse contexto que eu estou trabalhando com vocês do pós Segunda Guerra Mundial nessa estrutura Global nós tivemos ali com o fim da Segunda Guerra Mundial e o estabelecimento da Organização das Nações Unidas a criação e o estabelecimento da declaração universal dos direitos humanos só que lembre-se a declaração universal dos direitos humanos ela surge em 1948 não como um tratado não como uma convenção mas ela surge como uma espécie de conjunto de diretrizes para motivar os estados a cumprirem aqueles direitos ou seja ela não tinha
a força cogente de um tratado ela não tinha a obrigatoriedade de um tratado mas já era um passo a mais no processo de consolidação desses preceitos pois bem foram necessários 18 anos 18 anos para que em 1966 surgissem os dois pactos internacionais o primeiro com direitos civis e políticos o segundo com direitos econômicos sociais e culturais tá então aqui ó Eu gosto bastante desse resuminho por o conjunto da declaração universal com esses dois pactos isso aqui ó é o que nós chamamos de lei ou carta internacional dos Direitos Humanos é esse conjunto formado pela declaração
de 1948 que 18 anos depois surgem os dois pactos internacionais esse aqui com direito de primeira geração esse aqui com direito de segunda geração professora e a declaração a a tinha direitos de primeira e segunda geração preponderava primeira geração mas ela tem direitos de segunda geração também professor e os direitos de terceira geração os direitos de terceira geração só começaram a ser discutidos a partir da década de 70 Então nesse momento histórico aqui o que se falava era nesses direitos de primeira geração que seriam os direitos civis e políticos e nos direitos de segunda geração
com os direitos econômicos sociais e culturais isso aqui pessoal chama-se lei ou carta internacional dos Direitos Humanos porque configura uma espécie de ponto de partida pedra fundamental centro de radiação todos os direitos estão consolidados nessa lei ou nessa carta internacional só que isso seria perfeito maravilhoso estupendo se nós fôssemos todos iguais se nós fôssemos indivíduos com o mesmo acesso com a mesma fruição desses direitos O problema é que ao longo da vida a partir de processos de discriminação em função do gênero em função da raça em função da orientação sexual em função do contexto histórico
do contexto econômico do contexto social acaba que traz facultades para que esses indivíduos gozem dos mesmos direitos dos mesmos preceitos é por isso que além desses instrumentos normais Gerais que constitui essa carta internacional a própria Organização das Nações Unidas começa a estabelecer Convenções específicas Então essa estrutura normativa do sistema Global ela nada mais é do que uma estrutura formada por instrumentos normativos Gerais que é justamente esses três documentos que formam a chamada carta internacional dos Direitos Humanos com a figura da declaração mais o pidcp mais o pidesc ok e na sequência vem os instrumentos específicos
que são aquelas Convenções internacionais fundamentalmente voltadas à prevenção da discriminação ou à proteção de pessoas ou grupos que são particularmente vulneráveis e que merecem uma tutela especial como mulheres crianças etnias raças que é justamente aqueles grupos vulneráveis que aparecem aí no seu edital Ok então lembre-se que em cada uma dessas camadas seja na camada Global seja na camada Regional seja na camada Nacional Você sempre terá instrumentos normativos Gerais geral prevendo ali direitos para todos juntamente com instrumentos normativos especiais que é para garantir acesso e fruição de direitos a grupos e pessoas específicas Então você tem
por exemplo no Brasil no Brasil vamos falar da questão por exemplo racial questão racial você tem na declaração da ONU lá no no contexto da ONU você tem a convenção contra a discriminação racial essa convenção contra a discriminação racial da ONU ela vai encontrar o equivalente no sistema interamericano que é a convenção interamericana contra a discriminação racial e vai encontrar um equivalente no Sistema Nacional que é o estatuto da Igualdade racial esses grupos específicos eles vão surgindo em cada um dos três modelos então em cada uma dessas camadas você terá sempre instrumentos Gerais acompanhado de
instrumentos específicos tá entendido beleza e aqui no sistema Global acontece dessa forma pois bem O Nosso principal foco aqui de análise do sistema Global será a declaração universal tá vamos falar um pouquinho sobre ela a declaração universal como o principal instrumento desse sistema global de proteção principal contribuição para o processo de universalização desses direitos porque são direitos que decorrem da condição humana ponto essa declaração foi estabelecida como uma resolução da assembleia geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 ela não foi aprovada por unanimidade tá ela foi aprovada por consenso de 48 votos a
favor nenhum voto contra e oito abstenções e ela consagra direitos de primeira geração mas ela também traz direitos de segunda geração embora em um número menor até porque naquele momento estávamos ali no processo de e vamos dizer assim de Esquenta da chamada Guerra Fria tá então nessa essa declaração universal informações importantes Ela consagra tanto os direitos de primeira geração quanto os de segunda geração claro que os de primeira geração eles prevalecem na ordem de dois para três do artigo primeiro artigo 2º é sua primeira geração aí nos artigos finais é que aparece aqui a segunda
geração mas mas não se engane volte sempre à suas origens esses direitos por mais que eles sejam categorizados eles possuem o mesmo valor integrando um todo único e indivisível sendo assim a declaração deve ser vista como o ideal comum com direitos assegurados em paridade hierárquica tá professor e os direitos de terceira geração como eu falei para vocês os direitos de terceira geração ainda não estavam sendo discutidos naquele momento mas mas a declaração já traz a noção de fraternidade em seu artigo primeiro mas não trabalho de forma específica o desenvolvimento desses direitos por exemplo Ah tem
a questão do meio ambiente equilibrado na declaração não tem Ok não tem tá entendido joia que que você vai fazer com a declaração você vai fazer o exercício que eu vou te passar aqui faz porque vale a pena ai Professor tô com preguiça não deixa preguiça te dominar você vai pegar o texto da declaração universal ele possui 30 artigos 30 vai morrer não 30 em cada um desses artigos eu quero que você coloque uma palavrinha chave uma palavrinha chave ao lado de cada um deles porque na hora que você tiver resolvendo as questões você já
vai fazer uma remissão direta aquele artigo para facilitar a vida de vocês porque eu sou M mãe eu já trouxe aqui a lista desses direitos e garantias que você vai ter que encontrar ali na declaração dá uma olhadinha aqui ó vida liberdade e segurança pessoal proibição da escravidão e da servidão proibição da Tortura tratamento Cruel desumano degradante reconhecimento como pessoa igualdade proibição de prisão arbitrária Justa e Pública audiência perante tribunal independente e Imparcial presunção da inocência vida privada Liber de locomoção direito de asilo que pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crime
de direito comum não pode ser invocado inclusive esse aqui eu quero um asterisco na Liberdade de locomoção e asterisco também na questão do direito de asilo tá ele tem sido sistematicamente cobrado direito a ter uma nacionalidade direito de contrair o matrimônio e fundar uma família direito de propriedade liberdade de pensamento consciência e religião Liberdade reunião e Associação pacífica fazer parte do governo acesso a serviço público aí vem a segunda geração ó Segurança Social trabalho repouso e lazer padrão de vida capaz de assegurar a on vida e a sua família saúde e bem-estar inclusive alimentação vestuário
habitação cuidados médicos e outros serviços sociais indispensáveis desculpe direito de instrução que equivale aqui a educação também o asterisco tá sistematicamente cobrado e o direito de participação livre na vida cultural Qual que é o exercício aqui professora vai pegar a declaração e a margem de cada um dos artigos você vai marcar aqui uma palavrinha chave ok outros Pontos importantes da declaração universal lembre-se da sua natureza jurídica a natureza da declaração é de tratado ou resolução resolução ela era uma assembleia ela foi uma resolução da assembleia geral da Organização das Nações Unidas sendo assim é uma
Norma cogente ou é uma Norma diretiva Norma diretiva mas cuidado o status formal dela é não vinculante mas ela possui caráter jurídico ela pode ser obrigatória por ser uma uma fonte de interpretação de todo o direito internacional dos Direitos Humanos conforme a autorização nos artigos primeiro e 55 da carta da ONU ela integra o chamado direito costumeiro e os princípios gerais de Direito inspirando Constituição ela a ela é feita remissão em vários textos e documentos da própria ONU várias cortes internacionais a reconhecem como fonte do direito e além disso ela constitui ela constitui uma materialização
dos princípios da ONU portanto Cuidado se a questão perguntar para você a declaração universal de direitos humanos é obrigatória devido a sua natureza de tratado não aí tá errado agora se simplesmente apontar que ela tem um conteúdo que é obrigatório tem Tem não por ser um tratado mas por todas essas outras considerações que que você vai fazer na sequência você vai pegar essa declaração e vai proceder a uma leitura atenta mas quando eu falo uma leitura atenta é uma leitura que ela não vai começar no artigo primeiro não ela vai começar antes no preâmbulo da
declaração por isso que eu coloquei aqui que na estrutura da declaração universal ela possui o quê ela possui um preâmbulo que traz o preceito de dignidade como esse núcleo dos direitos fundamentais E essas relações hisas entre os Estados sendo estabelecidas a partir da observância desses direitos e ela possui direitos substantivos que são os seus artigos por que que eu tô falando isso porque a GV tá com mania de cobrar os considerandos os preâmbulos e muitos candidatos acabam perdendo questões simplesmente por desconsiderar esse preâmbulo Tá ok eu trouxe aqui duas questõe zinhas sobre a declaração antes
da gente passar para a abordagem da estrutura do sistema interamericana olha essa primeira questãozinha que é a cara da sua banca tá questão da Maria Maria pessoal é uma ativista dos direitos humanos no âmbito do município Beta e ela realizou alentado estudo a respeito da natureza dos direitos reconhecidos pela declaração dos direitos humanos de modo a melhor subsidiar sua atuação junto aos poderes constituídos ao final de suas reflexões Maria concluiu corretamente que os direitos conhecidos pela referida declaração letra a São primordialmente Direitos de defesa o que que são direitos de defesa direitos de primeira geração
ó defesa contra os arbitros do Estado Defesa tá lembra sempre daquela perspectiva de que eu preciso me defender desse estado arbitrário desse estado que quer o quê que quer Me sufocar obstando o avanço do poder público s a esfera jurídica individual embora também reconhecido os direitos prestacionais que aqui constitui a segunda geração letra B são primordialmente direitos prestacionais de segunda geração assegurando uma vida digna para o ser humano embora também sejam reconhecidos direitos de defesa ou seja Será que tem mais de primeira ou mais de segunda letra C são apenas direitos prestacionais assegurando uma vida
digna para o ser humano requisito para o pleno desenvolvimento de sua personalidade ou letra D são apenas direitos de defesa obstando h o avanço do poder público sobre a esfera jurídica individual Qual é o gabarito da questão professora letra A né pessoal primordialmente numa proporção inclusive de dois para três eu tenho mais direitos de Defesa do que direitos prestacionais então questãozinha típica gabarito letra a essa outra questãozinha aqui eu quero apresentar por quê o seu edital contempla também a Constituição Federal e hoje As bancas estão com uma mania elas perguntam assim de acordo com a
declaração e colocam dispositivos que estão na convenção Americana ou ainda dispositivos que estão na Constituição Federal e o candidato fica um pouco confuso porque ele fala assim não mas eu já li isso aqui em algum lugar e perde a questão dá uma olhadinha aqui ó nos termos da declaração unal dos Direitos Humanos é correto afirmar que letra A determina que todo ser humano tem direito a liberdade reunião e Associação pacífica letra b não possui qualquer previsão no que concerne a liberdade reunião letra C determina que todos podem reunir-se pacificamente sem armas em locais abertos ao
público independentemente de autorização letra D determina que todos podem reunir-se com ou sem ar em locais abertos ao público ou não e a letra e determina que todos podem reunir-se em locais abertos ao público independentemente de autorização aí aquele momento que você olha você fala assim não mas eu já li isso algum lugar pessoal nos termos da declaração universal gabarito letra A de acordo com o artigo 20 ó parágrafo primeiro todo ser humano tem direito à liberdade reunião e Associação pacífica ele fala aqui no uso de armas não Associação pacífica e fala que ninguém pode
ser obrigada a fazer parte de uma associação atenção que ele não fala que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma reunião é de uma associação professora Mas e as demais alternativas Eu já li em algum lugar leu sabe onde você leu lá na Constituição no Artigo 5 Inciso 16 todos podem reunir-se pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização Desde que não frustrem outras reuniões anteriormente convocadas para o mesmo local sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente tá vendo aqui eles puxam elementos da Constituição Federal e pergunta para
você se aquilo está de acordo com a declaração universal e a resposta é não ok maravilha então o que que você vai fazer agora em relação à declaração leitura atenta palavr Minas Chaves e responder o máximo possível de questões porque agora a gente precisa falar da estrutura normativa do sistema interamericano Olha só uma primeira coisa que eu quero deixar muito claro para vocês nenhum desses sistemas se desenvolve de forma aleatória não existe aleatoriedade a professora porque a impressão que eu tenho que os direitos humanos estão ali em nuvens de algodão doce lê do engano tudo
aqui é fri calculado e o que acontece no sistema Global na sequência vem o sistema interamericano e espelha espelha espelha ou seja são sistemas muito parecidos enquanto a Organização das Nações Unidas preserva paz e Segurança Internacional a organização dos Estados americanos preserva paz e segurança Regional percebe a ONU e a OEA espelhadas na sequência da mesma forma que eu tive uma declaração universal lá no sistema Global eu tive uma declaração americana aqui no sistema interamericano na sequência da mesma forma que eu tive um pacto internacional de direitos civis e políticos lá no sistema Global eu
tenho a convenção americana sobre direitos humanos aqui no sistema interamericano espelhados tá então aqui ó só quero transmitir para você vocês aqui ó vou aproveitar esse espacinho aqui ó aqui é o sistema global e aqui é o sistema interamericano só pra gente fazer esse espelhamento Olha que bonitinho aqui eu tenho a ONU aqui eu tenho a OEA aqui eu tenho a declaração universal de direitos humanos aqui eu tenho a declaração americana aqui eu tenho o pacto internacional de direitos civis e políticos aqui eu tenho a convenção americana também chamado de pacto de São José da
Costa Rica aqui eu tenho pacto internacional de direitos econômicos sociais e culturais aqui eu tenho o protocolo de São Salvador San Salvador por pidcp tem direitos de primeira geração a convenção americana direitos de primeira geração pidesc tem direitos de segunda geração o protocolo de São Salvador direito de segunda geração tá vendo aqui o espelhamento dos dois sistemas pois bem agora a gente vai se debruçar na convenção americana que é Esse instrumento aqui que é espelhado com internacional de direitos civis e políticos ela é estabelecida em 1966 lembre-se que os pactos são de 1966 ao passo
que ela vem então em 1969 tá vendo o espelhamento é o principal documento do sistema interamericano e o Brasil faz parte desde 92 porque no processo de retomada democrática o Brasil acaba internalizando esses instrumentos Ok Maravilha nesse processo de conformação dessas ideias em todo e qualquer tratado os estados assumem obrigações lembra se diss a gente falou ali atrás ó da natureza objetiva pois bem na convenção americana não foi diferente o Brasil foi lá e falou assim olha eu me comprometo eu me comprometo eu brasilzão me comprometo a respeitar os direitos e liberdades reconhecidos nesta convenção
se para isso for preciso mudar as minhas disposições legais ou de qualquer outra natureza eu farei Tá vendo como eu falo para vocês do quê eu o Brasil tava aqui vivendo normalmente fui lá assinei uma convenção se o fato de ter assinado aquela convenção gerar um novo direito que a minha sistemática Nacional ainda não Contemple o que que eu tenho que fazer vou ter que me mexer para contemplar percebe o estado poderia não participar daquela convenção Mas a partir do momento que ele participa ele assume o compromisso de mudar Inclusive o seu sistema nacional para
acomodar os deveres que ele assumiu no contexto externo tá pois bem da mesma forma que você procedeu com a declaração universal você vai proceder com a convenção americana palavrinhas Chaves ao lado de cada um dos artigos para marcar exatamente os direitos que aparecem nesta convenção Lembrando que ela traz tão somente direitos de primeira geração os direitos de segunda geração são mencionados no artigo 26 Mas ela não se trabalha de forma específica tá Quais são as palavrinhas chave professora que eu vou ali buscar fiz aqui para vocês uma listinha personalidade jurídica vida integridade pessoal proibição da
escravidão e da servidão Liberdade pessoal garantias judiciais legalidade retroatividade da Lei indenização por erro judiciário proteção da Honra e dignidade liberdade de consciência e de religião liberdade de pensamento e de expressão direito de resposta direito de reunião liberdade de associação proteção da família direito ao nome direitos da criança nacionalidade propr ade privada direito de circulação e residência e igualdade perante a lei e proteção judicial tá são alguns dos direitos então que vocês vão puxar ali da convenção ao lado de cada um dos artigos vai colocando essas palavrinhas Chaves no entanto nesse intensivão a gente tá
aqui para dizer o que não pode faltar né os artigos mais cobrados pela sua banca são 4 5 6 7 e o artigo quarto sobre direito à vida quem fala em Vida fala em pena de morte artigo quinto sobre integridade pessoal lembre-se que você como delegado você terá ali tutelados do Estado Ok e vai ter que prezar pela integridade física desses indivíduos sexto proibição da escravidão ou trabalho forçado sétimo Liberdade pessoal então ali tá prevista a audiência de Custódia ali tá prevista a proibição da prisão por dívida e oitavo que são as garantias judiciais Tá
OK são os artigos mais cobrados ah Professor mas os outros pessoal eles podem cobrar todos os artigos dessa convenção mas de novo custo benefício eu me concentraria nesses cinco Tá e é por isso que aqui no material eu fiz questão de transcrever por quê Porque aqui a gente vai proceder algumas marcações justamente para você entender como que você precisa ler essa convenção tá então algumas marcações importantes artigo quarto é direito à Vida que eu vou proteger Desde quando desde a concepção segundo ponto a convenção americana ela fala para abolir a pena de morte a resposta
é não Não ela fala Olha se você é um país que não aboliu a pena de morte você pode esta pena aos delitos mais graves agora se você aboliu a pena de morte aí você não pode restabelecer então de novo se for questionado a convenção americana trabalha para a abolição da pena de morte mentira pelo contrário fala se você não aboliu pode aplicar só que ela estabelece algumas restrições ela fala olha não não pode aplicar para delitos políticos nem para delitos comuns conexos com delitos políticos não pode aplicar se a pessoa no momento do cometimento
do crime ali ó da perpetração do delito era menor de 18 anos ou maior de 70 atenção é 70 não é 60 tá nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez por razões óbvias né além disso em todas as situações pode solicitar Anistia indulo ou comutação da pena eu vou ter que esperar o resultado desse pedido para executar ou não a pena perfeito lembrando portanto que a convenção em si não aboliu a pena de morte posteriormente em 1990 veio um protocolo facultativo estabelecendo essa Abolição o Brasil faz parte desse protocolo faz ah professora mas como
é que o Brasil faz parte desse protocolo se o Brasil aplica pena de morte o Brasil aplica pena de morte na única exceção admitida pelo protocolo que é exatamente a possibilidade de aplicá-la em caso de guerra declarada Ok é a única possibilidade bebendo água aqui que o protocolo estabelece para a aplicação desse feito tudo bem na sequência o artigo 5to ó Artigo 5 vou até colocar aqui ó no seu coração tá Pontos importantes do Artigo 5 vedação absoluta a tortura absoluta tortura tratamento Cruel desumano degradante absoluto segundo ponto processado e condenado pode ficar junto pode
quando professora em circunstância excepcional já os menores e os adultos em hipótese alguma poderão ficar juntos e por fim a finalidade da pena privativa de liberdade r r Recall reforma e readaptação de quem do condenado aqui a finalidade Não é vingança não é punição não é a segurança da sociedade não é Reforma e readaptação do indivíduo artigo sebi da da servidão que que é o mais importante nesse nesse artigo sexto o parágrafo terceiro o parágrafo que traz quatro situações que não constituem trabalho forçado obrigatório quatro quais são elas o trabalho exigido de pessoa reclusa serviço
militar serviço imposto em caso de perigo ou calamidade e as chamadas obrigações cívicas normais quatro situações que não são consideradas como trabalho forçado isso é importante do artigo sétimo professora Liberdade pessoal que que é o mais relevante aqui o artigo 5 parágrafo 5to desculpe que trata da audiência de Custódia e sobretudo o parágrafo séo por quê Porque aqui que está prevista a vedação a prisão por dívida salvo a do devedor de pensão alimentícia ah professora mas isso aqui então está incompatível com a nossa Constituição é isso professora mas eu comprei uma constituição agora para estudar
para esse concurso e Acredita que ainda tá escrito desse jeito é e Continuará por quê Porque essa convenção americana ela não foi aprovada com estatus de emenda constitucional ela foi aprovada como Norma supr legal e sendo Norma supr legal ela não tem o desde modificar a constituição então a sua constituição Continuará estabelecendo esta parte final aqui só que hoje ela está sem efeito Ok no Brasil hoje não é admitida a prisão do depositário infiel vamos resolver duas questõe zinhas aqui rapidinho assinale a alternativa correta que está em harmonia com o disposto no pacto de São
Rosé da Costa Rica letra A as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a proteção da sociedade contra os indivíduos que representam perigo à população e não demonstram estarem aptos ao convívio social Quem era né pessoal negativo aqui é recall lembra ó lembro da professora chamando para o Recall letra B toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida sendo este direito fundamental que deve ser garantido por todos os estados parte esse direito deve ser protegido pela lei e em geral desde o momento do Nascimento hum hum desde o momento da Concepção
letra C os trabalhos ou serviços exigidos do preso em cumprimento de sentença devem ser executados sob vigilância e controle das autoridades públicas e os que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado Vamos guardar letra D ninguém deve ser detido por dívida este Princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obriga alimentar e de depositar em fiel essa parte final aqui mata a questão item é não deverá haver penas de morte e nos países em que a pena de morte
não tiver sido abolida essa deverá ser extinta gradualmente de acordo com o pacto Acho que não hein no prazo de 10 anos após a adesão ao pacto negativo portanto gabarito letra C de correto tá vendo que por mais que você não se lembrasse literalmente cada palavrinha da letra C por eliminação você acabaria levando ali o gabarito Ok vamos para mais uma questãozinha veja segundo a convenção americana dos Direitos Humanos é correto afirmar que letra A as penas privativas de liberdade deve ter por finalidade essencial a punição rigorosa do autor de crime de Ono e a
Regeneração dos condenados por crimes comuns não qual que é a finalidade essencial Recall letra b se depois de perpetrado O Delito a lei estipular a imposição de uma pena mais leve o delinquente deverá dela beneficiar-se letra C A lei não pode submeter Os espetáculos públicos à censura prévia ainda que com objetivo de regular o acesso a eles para proteção moral da Infância e da adolescência será que pode letra D é direito irrenunciável do acusado ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado bem como exigir que o seu processo judicial seja sigiloso negativo ele pode se
defender sozinho ele pode nomear alguém para defendê-lo ou ele pode aceitar o defensor oferecido pelo Estado e o processo judicial em regra ele será público tá e a letra e toda pessoa tem um direito ao uso e gozo de seus bens não podendo o estado deles privá-la e nem a Lei subordinar esse uso e gozo ao interesse social pode submeter ao interesse social raro que pode portanto gabarito letra b de bola se depois de perpetrado O Delito a lei estipular a imposição de uma pena mais leve esta lei retroage para beneficiar retroage para beneficiar conforme
o artigo 9º aqui da convenção americana tá se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve o delinquente será por isso beneficiado beleza pois bem próximo tópico ainda dessa primeira parte da convenção é a questão do artigo 27 pessoal presta atenção na lógica tá é importante a gente compreender a lógica porque aí vocês não esquecem a convenção americana ela tá dividida em duas partes a primeira parte é esta dos direitos substanciais tá essa parte aqui direito à Vida questão da integridade física questão da Liberdade pessoal essa primeira parte que
vai até o artigo 32 do artigo primeiro artigo 32 é o que a gente chama de direito substantivo a partir do artigo 33 em diante é o que eu chamo de direito procedimental por quê Porque aí são os órgãos de fiscalização e controle aí ali a gente vai ter a comissão e a corte interamericana Ok mas o que que eu quero dizer quando o estado foi e assinou aquela convenção normalmente a situação do seu país era uma situação de de estabilidade tava tudo bem Tudo tranquilo então ele vai lá e assina Mas pode ser que
aconteça uma guerra Pode ser que aconteça uma emergência e o estado não consiga mais cumprir com aquela convenção se você não colocar uma cláusula de escape uma válvula mesmo de escape o estado dificilmente entra por uma convenção por quê Porque ele vai olhar e vai falar e se no futuro eu não consegui manter então é pensando nisso que o artigo 27 estabelece a possibilidade de suspensão de algumas garantias nesses casos específicos que são casos de maior gravidade casos de guerra perigo público ou outra emergência pelo tempo estritamente limitado à situação específica E desde que seja
feita sem discriminação todavia independente da causa isso não autorizará a suspensão de direitos determinados nos seguintes artigos aí ele traz uma lista de artigos e e ao final ele fala nem das garantias indispensáveis para a proteção de Tais direitos então por exemplo teve uma questão recente que a FGV perguntou se o Abas Corpus era uma garantia que poderia ser suspensa tendo em vista que não estava na lista taxativa do artigo 27.2 E aí a gente tem que lembrar que efetivamente ele não está nessa lista mas ele está dentre as garantias indispensáveis para a proteção desses
direitos então Abas Cops não não poderia ser suspenso tá entendido Então lembre-se dessa válvula de escape por quê Porque agora a gente vai falar da segunda parte a segunda parte da convenção americana que é aquela aquela parte de controle e fiscalização que basicamente é exercido por dois órgãos a comissão interamericana e a corte interamericana Lembrando que a comissão interamericana ela não é o órgão jurisdicional tá ela é o órgão executivo órgão executivo o órgão jurisdicional do sistema interamericano é a corte interamericana Como assim professora é como se a comissão interamericana ela funcionasse como filtro ela
recebe as denúncias ela recebe reclamação ela recebe relatório e ela vai filtrar e ela só passa paraa corte interamericana aquilo que efetivamente ela não consegue resolver nessa fase aqui executiva é por isso que dentre os instrumentos de fiscalização praticamente a maioria deles está direcionado à comissão exemplo os relatórios as comunicações interestatais e as petições individuais agora lembra que relatório é aquela espécie de prestação de contas que o Estado faz ali a comissão dizendo como que ele tá implementando aqueles direitos dentro do seu estado as comunicações interestatais elas são facultativas no sentido que para denunciar o
Estado tem que aceitar ser denunciado beleza mas as petições individuais essas aqui minha gente elas são obrigatórias e não precisa nem da figura de um advogado qualquer pessoa grupo de pessoas entidade qualquer ó pode apresentar denúncias perante a comissão interamericana então eu você Maria da Penha a gente não leva casos para corte a gente leva casos para a comissão é a comissão que vai avaliar e verificar se aquele caso precisa ou não subir pra corte existe ainda um quarto mecanismo de fiscalização que são as chamadas visitas em loco ou seja imagina que o Brasil fala
a e a vítima fala B para verificar o que que tá acontecendo na realidade eu mando um inspetor e looco no país para ver e esse é um ponto importante nessa convenção por quê Porque quando o Brasil resolveu participar da convenção americana isso aqui foi cobrado recentemente pela GV também tá ele impôs uma reserva então eles perguntaram assim o Brasil assinou a convenção americana sem nenhuma reserva negativo ele impôs uma reserva e a reserva era justamente em relação a a esse direito de visitas e locoo Brasil falou o seguinte Olha o Brasil aceita essas visitas
desde que desde que tenha a anuência expressa do Brasil ou seja eu não admito visitas automáticas para que a visita aconteça tá aqui ó não incluem o direito automático de visitas em loco da comissão elas dependem do quê da anuência expressa do Estado então lembre-se o Brasil aceita visitas aceita desde que tenha anuência expressa do estado brasileiro Ok próximo ponto aqui é você lembrar do seguinte de todos esses instrumentos aqui o que eles mais gostam de cobrar na sua prova são as denúncias individuais Só que lembre-se quem é que tem o dever primário de alizar
os nossos direitos o estado somente se esse estado falhar é que eu vou submeter o meu caso ao sistema interamericano Beleza beleza é por isso que para que essa minha petição seja aceita existem basicamente quatro requisitos de admissibilidade que estão previstos aqui no artigo 46 da convenção primeiro requisito ó que sejam interpostos e esgotados os recursos na jurisdição interno Ou seja você tentou de tudo lá dentro tentei segundo está no prazo de 6 meses terceiro isso que você tá aqui reclamando é algo que você já foi reclamar em outro sistema ou seja existe ai pendência
porque se existir eu não aceito e quarto se for uma petição individual ela não pode ser apócrifa ou anônima ela tem tem que ser identificada com nome nacionalidade profissão domicílio etc tá aí você para e pensa assim meu Deus será que eles sabem quanto tempo demora para esgotar os recursos internos sab e é por isso que vem o parágrafo segundo e fala assim ó o que tá determinado nas alinas A e B ou seja esgotamento dos recursos internos e o prazo de 6 meses pode ser dispensado se não existir na legislação interna do Estado o
devido processo legal se não tiverem sido dados direitos ao acesso aos recursos à jurisdição interna e se houver uma demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos ah meu Deus eu já tô esperando há 20 anos é uma demora justificada é é Tá ok para fechar esse super bloco aqui da estrutura normativa do sistema Global interamericano eu vou fechar com uma questãozinha e é uma questãozinha que ela exige do candidato o conhecimento da estrutura desses dois órgãos Quantos membros como é que eles são escolhidos Por quanto tempo que é uma partezinha enjoada mas que você
tem que ler ali da convenção tá vamos ver essa última questãozinha Então veja a respeito da comissão interamericano dos Direitos Humanos é correto afirmar que letra A após a primeira primira eleição da comissão a duração do mandato de seus membros será de 4 anos e poderão ser reeleitos por uma só vez letra b a comissão é um órgão auxiliar da ONU e tem como função primordial a supervisão das obrigações dos Estados em virtude da convenção americana sobre direitos humanos pessoal a comissão como órgão auxiliar da ONU O que que a ONU tem a ver com
o sistema interamericano minha gente pelo amor de Deus fora C A competência para apresentar a comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação dessa convenção por estado parte é do MPF não é de qualquer indivíduo ainda assinalei para vocês ali o qualquer tá letra d a comissão é composta por sete membros eleitos que atuam como representantes dos seus respectivos governos não eles atuam a título pessoal não tem ali que levantar Bandeiras tá e a letra e a comissão é um órgão de caráter jurisdicional não é um órgão de caráter executivo quem é órgão de
caráter jurisdicional a corte tá portanto aqui por eliminação gabarito letra a a professora mas isso está previsto ali na convenção tá Tá previsto no artigo 37 da convenção Ok e aqui no material eu coloquei item a item a justificativa de cada um deles por demonstrando a vocês a a importância da leitura atenta dessa convenção juntamente com a fundamentação item a item Então essa partezinha segunda um pouco enjoada de saber ali Quantos membros Quais são as atribuições competências isso aí eu deixo por conta dos Senhores porque isso também será importantíssimo paraa sua prova tá entendido queridos
com isso a gente vence a primeira parte do programa trabalhamos aqui a questão da teoria geral afirmação histórica hermenêutica e estrutura normativa do sistema global e do sistema interamericano nas próximas aulas a gente vai trabalhar com a perspectiva dos direitos humanos na Constituição Vamos trabalhar muito bem os grupos vulneráveis e minorias e fechar com a agenda 2030 com pndh com educação e cultura em direitos humanos e segurança e direitos humanos tá entendido agradeço a oportunidade e até a nossa próxima aula [Música] pessoal volou teri aqui rapidinho para interagir com vocês hoje eu estou gravando aqui
o intensivão turbinado para pcmg eu vi que tem vários alunos que falaram conosco aqui no nosso chat é É uma pena porque eu não consigo interagir com vocês aqui em tempo real mas eu não posso terminar aqui a nossa noite sem mandar um beijo aqui dar aqui boa noite pra Érica pra Dani pro pro Dário pro Jorge Santos mandar um beijo aqui pra Pâmela nosso apoio aqui do Gran que esteve conosco aqui lembrar da importância de vocês votarem no nosso prêmio Reclame Aqui o Gran mais uma vez está eh está na lista né da das
empresas que estão concorrendo a esse prêmio então mais uma vez eu venho aqui pedir o voto de vocês para que a gente continue né com esse processo de serviço de excelência e fazer mais um convite para vocês na próxima quarta Hoje é segunda né então quarta-feira de 8 às 10 da manhã eu vou dar a continuidade a esse intensivão tá vou trabalhar Aula 5 6 7 8 serão Oito aulas que a gente vai tentar cobrir todo o edital ali do concurso para Delta da pcmg tá então se você gostou dessas quatro primeiras aulas maravilha eu
fico muito feliz por quê porque tem muito mais coisa vindo na quarta-feira de 8 às 10 aqui no canal do Gran tá então se vocês quiserem se vocês quiserem chamar o pessoal Se quiserem acompanhar conosco eu agradeço e espero todos vocês tá entendido então quarta-feira de 8 às 10 independente Ah não tô estudando pra Delta tô estudando pros tribunais tô estudando pode vir pode vir por quê Porque é um conteúdo que a gente consegue passar para todos as Provas e Concursos tá entendido um beijo para vocês uma excelente noite e até a próxima tchau tchau
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