INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO: Conheça as novidades - Lei 14.133/21

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Professora Camila Miranda
Você sabia que a nova lei de Licitação (Lei 14.133/21) apresenta hipóteses diferentes de contratação...
Video Transcript:
e quer saber as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação na nova lei a lei 14.133 de 2.000 Então vem comigo Olá seja bem-vindo seja bem-vindo ao meu canal e nós estamos dando seguimento a uma série de vídeo-aulas sobre a nova lei de licitação a lei 14.133 de 2021 E hoje nós vamos falar sobre aquelas situações que a doutrina chama de contratação direta é são aquelas situações em que a legislação dispensa que não atualização dica da que não haverá licitação que não será preciso nem citar então o primeiro ponto que eu acho importante a gente
diferenciar aqui né é a diferença entre a inexigibilidade i i a dispensa de licitação É são: a similares mas se não indica a mesma coisa cada um tem uma previsão diferente na nova lei e é importante destacar também né que houve mudanças em relação ao 8666 então o primeiro. A inexigibilidade de licitação Está prevista Lamar tive 74 da nova lei e ainda de idade apresenta para nós situações é em que a licitação ela vai ser inexigível porque a uma ou sensibilidade de competição tão cês vão pensar em inexigibilidade como um possibilidade de competição E aí
o artigo 74 traça nós cinco hipóteses generalização antiga eram três hipóteses nós temos agora assim que Potes em um rol exemplificativo que já já uma bom com vocês vai comentar as principais hipóteses e pulado a dispensa de licitação ela está prevista no artigo 75 da nova lei então na situações de dispensa de licitação o poder público ele se encontra diante de uma situação em que a pé possível a realização de uma licitação Ok mas a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame então nós temos um rol taxativo O Rol de dispensa de licitação
artigo 75 da nova lei são só essas possibilidades aliás vai lembrar vou autor de referência que utilizei para preparar e sala para vocês o professor Matheus Carvalho vou colocar o link da obra dele aqui se você quiser conhecer e comprar e se esse conteúdo é o último para você se você chegou aqui porque você é meu aluno e aluna ou mesmo você tá estudando para algum concurso que é sanitário já deixe o like faça sua inscrição o seguinte foi hoje para você então agora eu vou apresentar para vocês eu vou aqui compartilhar a minha tela
olha só vou apresentar para vocês o artigo 74 que fala sobre a inexigibilidade de licitação Então temos aí um rol exemplificativo artigo 74 da nova lei fala que é inexigível a licitação quando for enviado a competição Especialmente nos casos de então nós temos aí vem inciso primeiro que fala do fornecedor exclusivo Então olha só no caso é de materiais equipamentos gêneros ou contratação de serviços só posso ser convencidos por um produtor empresa ou representante comercial exclusivo né esse inciso primeiro aí a estação vai ser inexigível e no inciso segundo nós temos aquela situações de contratação
de profissionais artísticos é seja diretamente ou por meio de empresário exclusivo Então quando for contratar artista desde ser um artista consagrado pela crítica especializada opinião pública não será necessário né a nós estamos só no meio de uma situação O que é inexigível a licitação então contratação de itens que tem fornecedor Ulisses o primeiro e contratação de artistas nesses de seguro então por exemplo de administração vou botar Ivete Sangalo para fazer um show né é inexigível a licitação os seus 3º da Lei fala sobre a contratação de um esses terceiro do artigo 75 né contratação de
sei lá no seguinte serviços técnicos especializados de natureza intelectual com profissionais ou empresas de notória e a ligação e aí a existe uma redação né desse mês de idade para serviços de Publicidade então eu sempre usava como exemplo isso aí na lei antiga né enquanto era vivo o Oscar Niemeyer vamos porque a Prefeitura da capital aqui de minas né de Belo Horizonte a decide contratar Oscar Niemeyer se vivo fosse para elaborar um projeto arquitetônico então é o serviço de natureza intelectual um profissional altamente especializado Nesse caso a licitação inexigível e além atrás é algumas situações
a ver se esse risco técnicos especializados intelectual leste dos técnicos pareceres assessorias né o consultor ias a fiscalização ou supervisão de obras e serviços né Patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas tudo isso se for comprado um profissional empresa de notória especialização que é uma a idade da área a estação exigido então o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é restauração de obras de arte a controles de qualidade tecnológico dentre outros aí então profissional de notória especialização também vai ser inexigível conforme o artigo 74 minutos já falei que eu estava no seu bebezinho a gente
Natália 74/75 gente vai ver já já e do artigo 74 nos quartos para contratação de objetos é que devo Ou posso ser contratados por meio de credenciamento então aqui é o caso por exemplo de uma município é que vai credenciar laboratórios por exemplo apesar de serviço para a população então o que que o município faz ele abre credenciamento para todos os laboratórios que quiserem se credenciar para prestar o serviço e depois a população dentre os kra Oi José ela vai poder escolher Qual daqueles laboratórios que é mais conveniente para ela então quando a administração pública
credencie diferentes profissionais E aí a por exemplo São Mateus trabalho Ele dá como exemplo a obra dele acredita credenciamento de leiloeiros então Tem situações em que não há competição Por que a administração pública ela permite todos os interessados se credencie para prestar serviço então não há competição a licitação é inexigível e por fim aquisição ou locação de imóveis né cujas características vão instalações e de localização tornem necessários escolho isso aqui é por causa da administração pública precisar né locar ou adquirir um imóvel extremamente sui generis né que é bem específico Vamos colocar administração pública Municipal
a ampliar a estrutura do Hospital Municipal e tem uma casa exato o Lab service propósito não casar contigo espaçosos três andares então administração pública é inexigível a licitação do que ela pode aí adquirir esse imóvel direto é sem um procedimento licitatório porque Ele atende perfeitamente às condições que a administração pública precisam então nós estamos falando de uma mais uma situação aí a quinta de a inexigibilidade da licitação Art 74 Oi e aí pessoal nós já temos as hipóteses de dispensa de licitação aí já é uma Hall né O primeiro é exemplificativo 74 do que podem
surgir outras situações a prática de digitação exigível mas já conta uma doutrina essas hipóteses A gente licitação dispensável né do artigo 75 Aí nós já temos um rol taxativo não podem surgir outras hipóteses então o artigo 65 fala que é dispensável né a licitação para contratações de pequenos valores então o artigo primeiro fala para contratação de obras e serviços de engenharia né ou manutenção de veículos a usar o valores inferiores a 100 reais a licitação é dispensável então administração porque ela não precisa realizar eles passam né se ela não quiser ainda dentro do valor baixo
né Se for a outros serviços Ou compras a é dispensável a licitação cujo valor ultrapassa 50 mil reais conforme inciso segundo aí OK é também para buscar o sisters ser pago pelas situações daqui são chamadas de licitação Deserta ou fracassada então quando a administração pública ela tentou realizar eles passam a menos de um ano Mas é nessas situações não surgiram interessados ou não foram apresentadas propostas válidas né os preços apresentados foram muito superiores ao valor do mercado incompatível com papel com os valores fixados pelos órgãos competentes então administração do que até tentou realizar a licitação
mas ela não conseguiu há menos de um ano então para a próxima nela estação é dispensado nós Ainda temos aqui uma série de contratações enviar bom senso de licitação em razão do objeto o tipo de item que vai ser licitado despesa realização de uma licitação e eu vou comentar por alto por vocês ó ó nós temos bens componentes ou peças né de origem a para manutenção de Nacional e estrangeiro a manutenção de equipamentos né a quando essa durante el periodo de garantia técnica temos casos de bens e serviços da alienações Ou compras nos termos de
acordo internacional aprovado pelo congresso não é quando as condições forem benéficas para a administração produtos para pesquisa e desenvolvimento a limitado no caso de obras e serviços de engenharia ao valor de 300 mil temos situações de transferência de tecnologia né o licenciamento dedireito de uso ou exploração de de criações o apoio instituição científica tecnológica ou de inovação então vez que seja uma condição em benef Para administração pública né não é é dispensável a licitação a hortifrutigranjeiros pais e outros gêneros perecíveis né quando a realizar a licitação o povo fazer ocorreu quisto desses itens perecerem geralmente
o tipo de granjeiros é aos municípios tem uma política e de adquire de famílias né que trabalha em regime de Agricultura Familiar então no caso de itens perecíveis a gêneros alimentícios perecíveis a que no período necessário para a realização da licitação correspondente administração porque pode como fazer uma contratação direta e toma dispensável aí bens ou serviços né produzidos ou prestados no país que envolvam complexibilidade a lógica na defesa Nacional materiais para usar as forças armadas bens e serviços para atendimento dos contingentes militares é quando tiverem em operações de paz no exterior aí nas hipóteses em
que a lei determina abastecimento ou suprimento de efetivos militares em situações de necessidade de eventual né de curta duração a também interessante essa hipótese E aí da linha J desse inciso do artigo saber sim que eu tô mostrando quando a administração pública ela for adquirir a ela for contratar aí a serviço né de tratamento de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis é um áreas de coleta seletiva de lixo Se ela contratar pessoas físicas né debaixo linda ah reconhecidos pelo poder público como catadores de materiais recicláveis então nós temos aí associação as pessoas físicas de baixa
renda catadores de materiais recicláveis neste caso a administração pública pode contratar diretas as pessoas não precisam realizar a licitação então aquisição de obras já tiver ou restauração de obras de arte serviços especializados opção de locação de equipamentos destinados à rastreamento obtenção de provas é em situação de investigação aí prevista na lei medicamentos destinados para tratamento de doenças raras Então são todas as situações do explicando por áudio para que vocês têm um Panorama Geral de Que razão do objeto da sendo contratado né é dispensável a licitação Nós também temos o inciso 5º né contratações de atendendo
aí né esses esses critérios estabelecidos na lei E aí a requisitos estabelecidos em outra lei a 10973/2004 contratações a que possam acarretar no em comprometimento da segurança nacional Se houver uma demora nessa contratação então a estação é dispensável a realização também dispensado em contratações que são necessárias em caso de guerra estado de defesa e estado de sítio na intervenção Federal ou perturbação da ordem contratações realizadas em situações de guerra da então de emergência ou de calamidade pública né quando é essa não contratação do deve comprometer aí a continuidade do serviço público ou a segurança das
pessoas aí tem alguns critérios né que você precisa observar Além Deste de contratação É temos ainda não é preciso nono a estavam dispensados e para 15 são pessoas jurídicas de direito público interno de bens produzidos os serviços prestados né que o órgão ou entidade que integre a administração pública e deu-se criadas para este fim específico deixe o preço seja combatido no mercado ou do mercado então a gente tá falando aquisição de 10 produzidos né Por órgão ou entidade faça parte da administração pública desde que o almoço acho compatível com o mercado aqui a gente tem
hipóteses interessantes né que é quando a união ela tiver que a gente queria alguma coisa para intervir no domínio econômico por exemplo regulando preço do normalizando o abastecimento de algum livro que tá faltando é isso é melhor estudado pelo direito econômico da estação segue sendo dispensável e aqui temos modo fotos interessantes né esses 11 ó e também é dispensável a licitação para a celebração de o programa com ente federativo ou de entidades da própria administração pública indireta né que envolva a prestação de serviços públicos de forma associada é dos termos autorizativos em consórcio e convênio
de cooperação então nós temos várias situações em que existe a dispensa da licitação quando administração pública vai contratar da própria administração pública não seria uma outra possibilidade é para contratação em que houver transferência de tecnologia né de produtos estratégicos para o SUS Ok então aplicação de produtos estratégicos para o SUS é dispensável a licitação é comprar contratação de profissionais para compor comissão de avaliação de critérios de técnica então quando a administração do que precisarem de um profissional que é de notória especialização para compor ou alguma condição interna Dela pode ser a contratação a licitação é
dispensável para contratação de associação de pessoas com deficiência sem fins lucrativos é uma associação que Dória para prestar serviços para a administração pública desde que o preço né seja compatível com o mercado e serviços sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência que a gente tem como exemplo aí a pai nessa administração pública quiser chamar os as pessoas que se beneficiam né dos serviços ofertados aí pela alho a página da Associação de Pais e amigos né mas se quiser de alguma forma contratar apesar de eficientes para prestar serviços para a administração pública é uma forma de
incluir essas pessoas esses beneficiados estão não preciso de licitação a licitação é dispensável para contratação de instituição brasileira o que tem por finalidade estatutária né apoiar não existe para atividades de ensino pesquisa e extensão né a instalar institucional científico e tecnológico a estímulo à inovação né para gerir administrativa e financeiramente as atividades é então aquelas atividades instituições também destinada à recuperação social de pessoas presas então instituição brasileira com finalidade social né de ensino ou de reparação de Jesus presos é dispensável a licitação para administração do contratar essa instituição e por fim né a também existe
uma hipótese de dispensa de licitação é dispensável a licitação artigo 75 inciso 16 que o último para aquisição ou pessoas jurídicas de direito público interno de insumos estratégicos para saúde né A desde que produzidas por Fundação que a regimental ou estatutariamente seja uma o tempo finalidade apoiar o órgão da administração pública direta autarquia Fundação em projetos de ensino pesquisa extensão e desenvolvimento institucional científico ou tecnológico é a inclusive né e parcerias que envolvam a transferência de tecnologia e produtos para o SUS desde que o preço contratado seja compatível com o mercado Então temos alguns outros
parágrafos aí que traçam comentários mas é importante que você saiba um né como eu falei do artigo 74 rol é exemplificativo e o artigo 75 o rolo é um rol a taxativo falei Minas Gerais vocês obra que vocês compreendam que a nova lei Ela traz várias hipóteses em que pode ser contratação direta administração pública ela não precisa licitar espero que vocês tenham compreende dias né a gente passando autor de referência a Paula tá aqui em baixo deixa o like curte comenta até mais
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