Direito Civil - Aula #333 - Sucessão dos ascendentes (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
o Olá tome Bloom Orlando Bloom tratemos acerca da sucessão dos ascendentes no vídeo passado terminamos a primeira classe da sucessão legítima Olha só primeira classe descendente e concorrência com cornos se houver nesse vídeo tratamos acerca da segunda classe sucessão dos ascendentes em concorrência com o cônjuge se houver pó se alguém falece sem descendentes em cujo companheiro a herança sobe vai para os ascendentes ascendentes e as três regras existem para serem observadas para serem oferecidas são três regras vamos elas Regra número 1 se o de cujus se o morto deixa o pai e mãe vivos metade
dela essa legítima para cada um simples assim então tá aqui o de cujus o deixou o pai vivo e a mãe viva nesse caso metade da era só vai para mãe e metade vai para o pai segunda regra e se falecido não deixou o pai e mãe vivos vai para o primeiro ascendente que figurar de baixo para cima então Imagine que esse de cujus aqui no momento da morte deixou vivos um pai e o avô e o pai e o bisavô todos os outros dos ascendentes já morreram o pai avô bisavô pai avô e avó
nesse caso vai tudo para o pai tudo para o pai porque porque te baixo para cima na contagem de graus lembra primeiro grau ascendente pai segundo grau ascendente a voz terceiro grau ascendente bisavós e por diante quem vem primeiro de baixo para cima é o pai então ele vai levar sem por cento da herança legítima terceiro caso esse de cujus aqui no momento da morte não tinha mais os pais vivos muito tanto tinha graus empatados mesmo grau de ascendentes diferentes de pai e mãe bom então Imagine que ele faleceu e deixou aqui ó uma avó
materna é um avô materno e o avô paterno tá vendo aqui nesse caso não vai dividir por trás estão no mesmo grau diz a lei havendo igualdade de graus e diversidade de linhas de vídeo as linhas e dentro de cada linha se faz a divisão quando eu falo linha se dirige linha materna linha paterna tão linha paterna linha materna cada linha leva a cinquenta por cento leva a metade da herança legítima para cada linha dentro de cada linha se divide para quem está ali igualdade de graus Então vamos lá temos o morto um de cujus
deixa eu vivo olhar dois avós maternos é um avô paterno então separa Primeiro as linhas vamos deixar o curso aqui você para as linhas ó linha materna dois linha paterna um e a herança dele será dividido em dois em duas posições uma porção inteira vai para a linha paterna porque só figura um ascendente EA outra metade da herança dele a outra porção vai ser dividido entre os avós tá vendo aqui metade daquela metade vai para a vó e metade daquela metade vai para o avô é a terceira regra façamos um exemplo numérico para facilitar as
coisas para facilitar o entendimento olha só a Merck o Magic João João falece é mais deixou pai e mãe vivos pai e mãe João o momento do falecimento e não deixou esposa não deixou companheira não deixou descendentes nesse caso vai tudo para a tendência é dividido igualmente então imaginando que João deixou 100 mil reais de herança legítima metade para o pai o 50 mil para o pai e 50.000 para a mãe segundo caso se alguém falece Ah e não tinha pai e mãe vivos tinha outros ascendentes que não é pai e mãe olha aqui então
Ju eu falasse e deixou vivos um pai é óbvio avô materno interessa avô nesse caso quem vier primeiro de baixo para cima leva tudo de novo quem vier primeiro de baixo para cima leva tudo então se João deixou 100 mil reais de herança legítima toda essa herança legítima vai ficar para seu pai aqui ó vai ficar nada para o seu avô porque porque o avô já vem em grau mais remoto bom então lembra os pais ascendente de primeiro grau a voz segundo grau bisavós terceiro grau se ele não deixou pai e mãe deixou o avô
e bisavô tudo para o avô nada para o bisavô por quê Porque quem vier primeiro leva graça Oi e a terceira regra é não havendo o pai e mãe mas havendo empate em graus empate em graus avô avó mais de um avolumar de uma avó nesse caso de 20 as linhas paterna e materna e dentro de cada linha se dividir aquele que é um de herança olha aqui Imagine que João faleceu e no deixou pais vivos Mas deixou os dois avós paternos o avô e avó paterno Vivo e avó materna viva deixou trens a voz
nesse caso aqui primeiro se vai dividir as linhas paterna e materna aqui ó da Silva e dividida herança em duas metades e cada metade será distribuída para quem estiver naquela linha lembre que isso só ocorre aqui ó porque estão empatado em graus igualdade e graus todos aqui são ascendentes de segundo grau Então se João deixou nem r$ 1000 de herança e não possui pais vivos mas possui igualdade degraus na ascendência mais de uma pessoa não vai dividir por três de ovo não vai dividir por trás se vai primeiro dividir as linhas Então vem com 50
mil para linha materna 50.000 para a linha paterna e agora dentro de cada linha assim vai fazer a divisão aqui temos o temos os dois a voz então a vou ficar com 25.000 eu e a vó fica com 25 mil está dividido esse 50 mil e os outros 50 mil como só como só temos uma vó viva ela vai ficar com 50 mil Então os avós paternos vão dividir 50.000 metade de 100 eu e avó materna vai levar toda a outra metade todos os outros 50 mil por quê Porque existe igualdade e graus em diversidade
de linhas e fechando um aviso não existe direito de representação para a semente lenda do direito de representação onde a vendo o filho que é morto o neto sob um grau e herda no lugar desse filho Pois é direito de representação já tem um vídeo aqui sobre eu sou existe para descendente e para sobrinho Então se por um acaso e o pai o pai do de cujus é pré morto já morreu mas esse pai fechou o avô Vivo e se a vó não vai ter ser para herdar no lugar do pai do de cujus não
simplesmente se deixou a mãe a era só vai toda para mãe do de puxo aqui ó não vai passar pela representação que os avós os pais do pai do depois então por que não existe direito de representação para a linha select e agora que tratamos da sucessão dos ascendentes no próximo vídeo e vamos colocar mais alguém nessa equação cônjuge cônjuge do Falecido trataremos acerca da sucessão dos ascendentes em concorrência com o cônjuge é cor vi também vai dividir herança com ascendente vamos ver esse assunto é isso [Música]
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