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Video Transcript:
[Música] เฮ [Música] เฮ [Música] เฮ [Música] เฮ [Música] [Música] เฮ [Música] เฮ [Música] [Música] เฮ [Música] เฮ เฮ [Música] Ah. [Música] Rapaz, o concurso da Polícia Federal foi teste para cardíaco, né, bicho? Os caras fala: "Vai sair 20 de maio." Aí da de manhã, 20 de maio, cadê o edital? Neca de pitibiriba. E ficou nessa. É quando pensa que não, à tarde, pumba, edital no meio da tarde tá aparecendo a operação da Polícia Federal pegando o povo de surpresa. É o seguinte, saiu o concurso para Delta, pra gente, para escrivão, para perito, para Pap, para
todo mundo, né? Todo mundo. E ainda tem o concurso da PF administrativo rodando por aí. O tempo é escasso, tem poucos dias até a prova, né? Eu posso dizer assim, mas dá para fazer um bom trabalho, tá? Dá para fazer um bom trabalho desde que você foque naquilo que é mais importante. Lembrando que o sonho de ser delegado da Polícia Federal é alimentado por muita gente. O sonho, tá bom? De ser delegado da Polícia Federal. Aqui tá em jogo dinheiro, é óbvio, né, que você quer ganhar a remuneração que tá escrita lá, mas não tá
em jogo só dinheiro, não. Aqui tá em jogo sonho, aqui tá em jogo ideal. E é por isso que você vai se dedicar com tanto afinco para essa prova. Legal. Vem cá. O edital de delegado na parte de constitucional absolutamente previsível e inxuto. Previsível e inxuto. Eu vou te mostrar e você vai entender melhor porque que eu digo que tá inxuto, tá? Vem cá comigo, Fedorento. Vem cá comigo. Ó, primeiro que é Cebrasp. Cebrasp é previsível. Epa, epa, epa. E esse negócio aqui, antes de começar um recado rápido. Inscreva-se aí no canal, bicho. Nunca te
pedi nada. A galera tá pedindo aqui. Nunca te pedi nada. Me ajuda a te ajudar. Um abraço pra galera que tá. Olha aí, ó. Tem gente em Recife, tem gente em São Luís, Ilha do Amor, tem gente em Cuiabá, tem gente em São Félix de Xingu, lá no Pará. Tem gente de tudo quanto é canto. Manda para mim aí, manda para mim onde é que você tá, velho. Onde é que você Conta para mim essa fofoca onde é que você tá? Deixe seu like, fedorento. Nunca te pedi nada. E comente aqui embaixo se ficou alguma
dúvida ou sugestão. Beleza? Beleza. Fiz o jabá que a galera pediu. É hora de seguir. O conteúdo de direito constitucional. Na boa, na boa, é inxuto mesmo. Eu vou te mostrar primeiro. Tudo isso que tá aqui na tua tela é bem grande, né? Tudo isso que tá aqui na tua tela é resumido em duas videoaulas. Duas videoaulas. Como assim, professor? É, pô, porque aqui ele colocou um monte de coisa, mas no final das contas, no frigir dos ovos, isso aqui é só conceito e classificação das constituições. Então, pareceu grandão esse ponto e aí eu fiz
questão de deixar o edital bem grande, todo aberto, verticalizado. Em duas videoaulas tu aprendo isso aqui, bicho. Então é rápido igual coceira de coelho. OK? Vem cá. Vem cá. Esse ponto, o que que deve cair daqui? O que deve cair daqui é o item 2.2 com a classificação das constituições. Tem gente de Buritama, São Paulo, Ponta Grossa, Paraná, BH, Minas Gerais, Paraná. Tem possibilidade de lotação inicial no Nordeste? Ô Duda, tem possibilidade de lotação inicial em tudo quanto é canto, né, velho? Mas você pensar assim, ó, será que eu posso começar em Fortaleza, começar em
Natal, aí o baixinho Romário que vai te responder, né, velho? Baixinho Romário fala assim: "Rapaz, você chegou agora, quer sentar na janela? Porque vai ter a remoção antes, sobrando a vaga e aí é por ordem de colocação, você vai lá escolhendo, né, velho? A cidade. Regra, você não começa numa cidade boa do Nordeste, né? Regra, quem começa tem que comer grama, né, velho? Faz parte do jogo. Legal. Isso não é na carreira delegada, em qualquer carreira. Faz sentido. Normalmente vai pro norte. Normalmente vai pro norte e morre. Rapaz, eu já fui pro norte, já conheço
boa parte do norte e ó, carinho todo especial. Por exemplo, tem galera lá do Pará. Já fui ao Pará quatro vezes, velho. Adoro o Pará. Vamos embora. Isso e muito mais você só vai encontrar no Pará. Ó, normas constitucionais. Aqui você tem que tomar cuidado. Eu eu errei, tá? Até aqui tem duas aulas, ó. Até aqui tem duas aulas e aqui tem mais uma. Então eu vou retificar três videoaulas no total. E aplicabilidade das normas vai entrar aqui em normas constitucionais, tá bom? Eficabilidade das normas vai entrar aqui. Então toma cuidado que eficácia e aplicabilidade
o Cebrasp não gosta, ele ama de paixão. Vamos avançar. O conteúdo programático tem mais o quê? Poder constituinte. Hum. Aragon, poder constituinte é um assunto forte ou não pro Cebrasp? Dá uma olhadinha no gran questões e ver a quantidade de questões que aparecem lá sobre poder constituinte. Teoria da Constituição inteira. inteira de tudo que pode ser cobrado. Foi cobrado conceito, classificação, eficácia e aplicabilidade e o poder constituinte. Acabou. Acabou. The House is down. Só isso e nada mais. Tá ruim para você? Sério? Tá ruim para você, velho. Tá inxuto o edital. Daqui a pouco você
vai ver o salto que eu vou dar. Parecendo aquela Diane dos Santos. e o salto duplo twist carpado que eu vou dar no conteúdo. E aí você vai se impressionar com o que não está no edital e normalmente aparece. Vem comigo. Vem comigo. Poder constituinte. Mais uns carocin de aula aqui. Esse assunto dos mega importantes. Controle de constitucionalidade. Muito importante. De tudo que você viu até aqui, isso que tá na tela é primordial estudar. Poder constituinte não mete medo. Controle de constitucionalidade, eu sei que mete medo. Eu sei que você fica meio apavorado quando fala
em controle, mas poder constituinte não é difícil. E é questão batata na prova, hein? Batata. Vamos andar. Vamos andar. É hora de avançar, fedorento. Fundamentos dos direitos fundamentais. E aí vem, ó, tudo isso que tá aqui é colocado do artigo 5º ao artigo 17 da Constituição, ou seja, não é muita coisa. Artigo 5º 17, é óbvio, é óbvio que os direitos e garantias fundamentais apareceriam. Você sabe disso, é óbvio que eles apareceriam. Qual é a surpresa? Zero zero. E aí aqui a gente tem que tomar cuidado porque se você olhar as últimas provas do Cebrasp,
em especial 2025, eu quero te fazer uma pergunta. Tem algumas dezenas de pessoas acompanhando a transmissão. Quero te fazer uma pergunta. O que que você acha que caiu mais? Pode colocar a resposta para mim. O que que você acha que caiu mais? Direitos sociais, letra A, nacionalidade, letra B. Direitos políticos, letra C, ou partidos políticos, letra D? 2025. O que que o Cebrasp cobrou mais? Sociais, nacionalidade, direitos políticos ou partidos políticos? Me ajuda, chuta aí para mim. Chuta aí para mim que eu tenho um dado para te mostrar. Chuta aí para mim. Qual dos quatro
assuntos caiu mais em 2025 do Cebrasp? Só para você entender para onde o vento tá soprando. Sociais, nacionalidade, direitos políticos ou partidos políticos. me ajuda a te ajudar. Hã? Hã? Que que você acha que caiu mais? Lembrando, ó, o que que vai acontecer, ó, artigo 5º a 17. E aí você pega um trem e viaja lá pro artigo 44 da Constituição. Você tá de sacanagem. Cadê o resto? Cadê a organização político-administrativa? O gato comeu. Cadê a administração pública? O gato comeu. Só tem administração pública lá na parte de direito administrativo, no constitucional neca de pitibiriba.
Legal. Legal. Belezura, ouro da Bahia, milho da pipoca. O poder legislativo vai continuar com processo legislativo. Processo legislativo, velho. Aí não cai não. Desaba em prova de concurso, tá? Em especial o artigo 60 e o 62. O 60 e o 62. Lembrando que o 61 normalmente aparece atrelado às questões de controle de constitucionalidade, tá? Como assim, professor? Atrelado às questões de controle de constitucionalidade? É, é por vício de iniciativa. Vício de iniciativa, a norma vai ser inconstitucional, inconstitucionalidade formal. Então, toma cuidado quando aparecer lá na prova lei tal de iniciativa parlamentar. É silada, Bino. É
silada, Bino. Porque normalmente a disciplina deveria ser regulada por eh lei de iniciativa do chefe do poder executivo. Eu fiz uma pergunta se você achava que tinha caído mais em 2025, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos ou partidos políticos. Alguns responderam. Alguns responderam. Por exemplo, eh o Edson falou políticos, a o Valdir falou letra D, que é partidos políticos. A Valquíria falou nacionalidade, o Fabiano falou direitos políticos, a Isabela falou direitos políticos e partidos políticos. Eu tenho um recado para vocês. Todo mundo errou. Todo mundo errou. Se você olhasse pelo retrovisor de 24 para trás, realmente
vocês estariam no caminho certo. É direitos políticos, o que mais estava caindo e às vezes aqui ia cular nacionalidade, aqui ia cular partidos políticos. 2025, o CESP arrebentou, arregaçou com direitos sociais. Sociais tá caindo mais no Cebrasp. Sociais, fica a dica, tá bom? Direitos sociais, patinho feio. Quem gosta de direitos sociais é a Fundação Carlos Chagas. E o CESP, ó, despejou um monte de itens sobre direitos sociais. Sabia dessa? Sabia dessa? Sabia não, né? Errou aqui. É porque não sabia. é onde a gente entra. O papel da gente é tentar pegar você pela mão e
é o que a gente vai fazer ao longo da nossa preparação voltada a concurso de Delta Federal. Tá bom? Já pensou tu delegado da Polícia Federal, bicho? Já pensou tu delegado da Polícia Federal? Vamos embora. Vamos embora. Poder executivo pode cair, pode tudo pode cair, mas normalmente não cai não, viu? 84 86 é a cereja do bolo. Aqui tudo pode cair, mas o que cai mesmo é 84 86. Em especial o 84. Belezura. Belezura. Vamos avançar. Poder Judiciário. Aqui é até interessante porque a banca deu uma vacilada, né, velho? Colocou como nove poder judiciário. 9.6
Seis. Funções essenciais à justiça. Colocou como se as funções essenciais à justiça fossem um puxadinho do judiciário. E não é bem assim, né, velho? Pelo amor de Deus, Jorge Mateus. O que que cai daqui, velho? Presta atenção. Ele colocou e até errou aqui, né? Que não colocou, por exemplo, a parte de CNJ. Começa lá no artigo 92 e vai até o C9. Depois, depois pula e vai do 125 ao 126. Lembrando que lembrando que não está aqui, não está aqui a parte de CNJ fora do jogo, não está, que normalmente cai. Não está aqui justiça
do trabalho, não está aqui justiça eleitoral, não está aqui justiça militar, tudo fora do jogo, tá? Tudo fora do jogo, tudo out of service. Out of service. Tranquilo. Funções essenciais da justiça. Aqui é dama, né, galera? Aqui é dama. Presta atenção. De dama, defensoria, advocacia pública, Ministério Público e advocacia privada. Eu aposto aqui, ó. Não é em Alexandre Moraes não. Não é Alexandre Moraes não, viu? Onde eu aposto aqui, ó, é advocacia pública, minha maior aposta, e Ministério Público, porque é o mais importante, né, dos três. Não tô ofendendo os outros, não, tá? Porque é
o mais importante, inclusive no número de artigos 127, 128, 129, 130, 130A. Tranquilo, belezura? Pode cair judiciário, pode em especial competências do Supremo e competência da Justiça Federal. O por que da Justiça Federal? É, meus amigos, da Justiça Federal, porque lá na Justiça Federal você tem que tomar cuidado com a perspectiva de um bate-bola entre a Justiça Federal e o a Polícia Federal. O 109 é de grande relevância na sua prova. Talvez você nem saiba disso. Bora, bora. Tranquilo, igual coceira de coelho. É hora de avançar. Porque, ó, ó, eu vou pegar outro trem aqui,
é o 127, é o 135 da Constituição, tá? Eu vou pegar outro trem direto para um artigo só. Um artigo só. Só isso. 144. 144, que é a parte de segurança pública. Segurança pública tá aí passando na sua porta. Deve cair uma questão de segurança pública. Ao menos uma deve. Ao menos um item deve ser de segurança pública. Até aposto em dois ou três. Fica a dica. Legal. Nossas aulas, tanto em PDF quanto em videoaula, tá tudo atualizado. Tá tudo atualizado. Se eu fosse você, nesse ponto, eu seguiria pelo PDF, tá bom? PDF eu tenho
mais tempo. Eu não tenho limitador de tempo no PDF. Como eu não tenho limitador de tempo, eu trafego com mais liberdade. Vá pelo PDF, compensa. Tá bom. É um custo benefício que compensa. Te falo sem medo de errar que esse custo benefício compensa. Belezura. Belezura. Acabou, Jéssica. Não, não. Aqui é questão certa, tá? Ordem social. Questão certa. Nunca escapa. Prova da Polícia Federal. Nunca escapa a ordem social. Aqui, onde é que tem artigos? Começa lá no 194 e vai até, presta atenção, presta atenção, vai até o 232. Aqui é de arrancar o lençol do fantasma
mesmo. Entra tudo, educação, cultura, desporto, tudo, tudo, tudo, tudo da Silva. Beleza? A, inclusive a parte de indígenas. Aqui ele não fala em quilombolas, mas é bom ficar atento que vai cair quilombolas também, viu? Eles não falam em quilombolas. Aqui o que o ponto mais alto é a demarcação de terras indígenas em relação aos indígenas, né? É o marco temporal. Mas desse assunto, o mais relevante pra prova de delta, de longe, conflitos que você vai ter em relação à turma de sem terra, turma do agro, licenciamento ambiental, se pode ou não. Então o ponto mais
alto tá aqui, ó, meio ambiente. Tá bom? Já debulhei o milho. Debulhei o milho. É hora de dizer por onde você deve estudar, como você deve estudar, o que eu faria. Eh, Anthony fala bem assim: "Professor, pede pra equipe do Gran liberar as aulas do novo curso na plataforma de Delta". Anthony, eu vou te falar como é que as coisas acontecem, velho. Parece ser mais simples, mas desde ontem, quando saiu o edital, o pessoal das coordenações começou a acionar os professores todos. O professor indica as videoaulas que já estão prontas. e atualizadas e aquelas que
precisam ser produzidas. E aí a turma vai colocando no PDF a mesma coisa. Eu vou pedir paciência para vocês, porque em dois dias isso vai tá colocado na turma, o que já está produzido e o que precisar produzir vai ser produzido com a brevidade possível. Mas não é um instalar de dedos. E eu acho engraçado porque a gente fica ansioso e é para ficar mesmo. Mas quando eu fazia curso presencial, presencial, eu ia ter uma aula, sei lá, sobre ordem social daqui a dois meses. Hoje você vai ter ela disponível daqui a dois dias e
mesmo assim a gente fica angustiado. É normal ficar, velho. Mas vai dar certo. Se acalma, tá bom? Se acalma. É, é delta, tá? É delta. Se é delta é carreira jurídica. E se é carreira jurídica, como estudar? por quatro pilares, não tem como fugir, tá bom? Carreira jurídica não tem como fugir. Quatro pilares. Legal. Quatro pilares. Qual o primeiro pilar? A gente é cívio LW, então tem que ler a lei. Argon. Mas é chato ler lei, meu amigo. Chato é é tu esperar o próximo concurso de delegado da Polícia Federal para passar, velho. Chato é
esperar o próximo. Você quer passar é nesse, brother. Então é, tem que ir por lei. Tem que ler lei. Ah, mas é chato. Pois é. Pois é. Aí eu vou vou falar um palavrão. Vou falar um palavrão que essa hora o Gabriel não tá assistindo. Não é chato estudar lei. É. E e então meu conselho, Quem, professor? Tu. Pô, eu já passei. Eu já passei, miséria. Eu li a lei. Eu li a lei. Agora é sua vez, velho. Bora, bora, bora. Além de ler a lei, teoria. Teoria. Onde é que é a teoria? Aí você
que manda. Se é por vídeoaula, eu já passei, é ótimo, né? Ou se é por PDF. Eu te digo, eu te digo, os PDFs hoje se eu fosse estudar seria por PDF, tá? Se eu fosse estudar, seria por PDF, mas eu estudaria por PDF e ao mesmo tempo leria a assistiria as aulas de treinamento intensivo. Resolução de questões. Resolução de questões. Eu assistiria aula por um motivo. O professor olha a questão 10, por exemplo. Ah, isso aqui é a letra e, né? Tá errado por conta disso, disso e disso. Ó, só toma cuidado porque teve
um julgamento do Supremo Tribunal Federal dois meses atrás que pode cair falando isso, isso e isso. Ou seja, ele resolve a questão para trás e ele projeta pra frente. É no treinamento intensivo que o professor é levado a fazer isso, projetar pra frente aquilo que ainda não apareceu em itens da banca. Então, além de quando você tá estudando pela pelas questões, e é importante estudar pelas questões, quando você tá estudando pelas questões, você tá olhando pelo retrovisor, velho. Então, questão de uma jurisprudência nova, por exemplo, você não vai ter e aí você vai ter um
gap, um atraso, uma distância que pode cair na prova e você nunca viu. É no treinamento intensívo que a gente fala: "Ó, ó, saiu um julgamento importante agora que ainda não caiu em prova e vai cair". Pumba. É o que você vai precisar. é o diferencial, o ajuste fino para você conseguir passar. Tá bom? Vou avançar. Vou avançar. Também tem resolução de questões a Folle, a FOE. E finalizando por óbvio, informativo de jurisprudência. Volta até 2014, tá? Início de 2014. STF, STJ. Beleza. Beleza. Início de 2014 para informativo. Por onde estudar? A plataforma do GR
tá completa, velho. Tanto videoaula quanto PDF, você que decide. resolução de questões. Tem o Gran Questões, tudo é eh colocado. Como treinar? Treinar não é resolução de questões, é resolução de prova. Prova ou simulado. Faça um simulado. Faça uma prova no mínimo a cada 15 dias. Tudo bem? Preocupação com peça. Agora não é o momento. Agora não é o momento de preocupar com peça. Você já tem muita coisa na cabeça. Deixa a peça mais fresquinha lá para perto da prova. Ei, eu tinha 20 minutos e acabou meu tempo. É ligeiro igual coceira de coelho. Agora
eu vou passar a bola porque vai chegar outro professor de 20 em 20 minutos trazendo tudo para você. Confia na gente. A gente vai pegar você pela mão e conduzir uma aprovação. Tenho certeza que meus amigos Felipe, minha amiga Felipe e Luana vão tocar esse trem junto com a coordenação da SUS e vão entregar um material de excelência que você precisa para ser aprovado. Beijo no coração de todo mundo. Tchau, cambada. [Música] [Música] Olá, meu amigo, olá, minha amiga. Seja muito bem-vindo, seja muito bem-vinda ao Gran. Eu sou o professor Léo Castro e aqui entrando
regime de urgência total, né? Regime de urgência total. Deixa eu só pegar aqui o meu retorno aqui para que eu consiga ver o que a galera eventualmente falar que depende alguém me xingar. Enfim, tem que est por dentro aí do que tá acontecendo. Deixa só o nosso grande operador aqui, o Pedro, mandar o retorno aqui. Inclusive mando aqui meu abraço aos operadores do GR. Todos muito gente boa, todos muito gente boas, gente. Gentes boas, sei lá. Enfim, vamos lá, pessoal. Vamos lá falar do nosso edital, então. Deixa eu só pegar aqui o retorno. Pronto, chegou
aqui o retorno. Valeu. Pronto. Agora eu vou conseguir ver vocês. Você consigo me ver também. Pronto, agora sim deu certo. Ó lá. Vamos lá então, pessoal. Vamos fazer aqui o nosso raio X das disciplinas de delta, né? Hoje aqui, ontem saiu o edital, a loucura total. Enfim, é as pressas que entramos hoje para essa nossa análise, mas uma análise que já estávamos pensando a muito tempo a respeito, já que esse edital era certo, né? Já tínhamos aí por certo esse edital algum tempo, mas tivemos essa surpresa aí que acabou ficando para hoje o a divulgação.
Olha lá. Dá um segundinho aqui que meu áudio pifou aqui. Só um segundo. Pronto, agora sim vocês me ouvem, né? Agora vocês me ouvem legal, né? Ouv? Bacana agora. Show de bola. Vamos lá. Agora sem falhar o nosso áudio aqui. Vamos lá, pessoal. Então aqui, ó, eh, o nosso edital aqui, processo penal, aquele sistema, né, aquele sistema, tudo de tudo. Não tem muito bem como delimitar aqui com base no que a banca traz. A banca traz tudo, é aquela coisa, né? Traz tudo que é conteúdo relacionado aqui e aí vai do candidato aí saber delimitar
bem o que ele deve estudar. Uma coisa é verdade, o Cebrasp, na verdade, as bancas em geral, agora final 2024, 2020, começo de 2025, eh, as provas já não andam mais tão previsíveis assim em relação ao conteúdo, não em relação ao conteúdo geral. Conteúdo geral, a gente sabe, por exemplo, prisão cautelar, a gente tem certeza que vai cair, inquérito policial, a gente tem certeza que vai cair, enfim, o os temas centrais, eles continuam sendo os mesmos, mas o conteúdo em si de cada um desses temas centrais é que tem mudado bastante agora, principalmente 2025. Então,
é algo que você tem que ficar alerta, aquela coisa de te focar só naqueles artigos pontuais, aquilo não dá mais para fazer. você vai ter que ter um estudo um pouco mais amplo. Além disso, você vai perceber, fazendo aqui a leitura das provas de 2025, principalmente, que a Decoreba aumentou muito em prova. Muito impressionante como os caras estão trazendo, inclusive Cebrasp, como os caras estão trazendo ali muito copia e cola, muita literalidade. Então, mais do que nunca vai te exigir aí de coreba de conteúdo. Mas enfim, voltando aqui ao nosso conteúdo aqui de processo penal,
nós temos aqui aquilo de sempre, né? temos ali eh inquérito policial, sistemas de processo penal, aí temos ali das provas, temos ali eh prisão e liberdade provisória, enfim, como já havia mencionado há pouco, aquele nosso conteúdo de sempre nenhuma novidade. E aí aqui também em relação à legislação penal especial, né, não tem muito aqui o que a gente pegar e se espantar, estatuto de armamento, lei de abus de autoridade, enfim, aquelas leis que nós sempre temos por certas em qualquer concurso público. tá nesse aspecto aqui, não, o edital não nos entrega muito, o edital não
nos entrega aqui muito conteúdo. Ó lá, Ana por aqui, Beatriz, sejam todos muito bem-vindas, estruturas delegadas aí federais. Então, assim, ó, em relação ao conteúdo trazido no edital, não temos ali muitas novidades, na verdade novidade nenhuma, né? Conteúdo sempre. E aí, quanto a essa delimitação, como disse, eh, agora 2025, tem sido bem difícil prever ali os artigos exatos, com exatidão que vai cair, mas os temas centrais permanecem os mesmos. O que que a gente percebe aqui desse conteúdo? O que eu quero que você fique muito atento aqui nesse seu começo de preparação. Desde a primeira
prova do Cebraspeciano, que eu acho que foi o TRF da sexta região, salvo engano, foi TRF6, TRF6. Desde a primeira prova desse ano, que eu me recordo, né, que foi a primeira prova do ano, assim, primeira grande prova do ano, a banca ela tá trazendo com muita frequência essas esses enunciados mais novos da súmula, das súmulas, né? Então, por exemplo, cuidado lá em penal, cuidado com a lei de drogas, a lei 11343, tem aquela súmula vinculante 59. Agora, cuidado com o estatuto de armamento. Tem ali aquele novo enunciado da súmula do STJ relacionado eh à
arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada, que não é considerado crime de ondo por conta da alteração do pacote de crime. Enfim, tem súmula nova, novo enunciado da súmula a respeito da lei 8137, que tá no nosso edital também, que fala ali da apropriação indébita tributária, que vai ficar caracterizada ainda que o sujeito esteja ali na condição de contribuinte direto do do do valor que ele vem se apropriar. Enfim, em relação aqui ao conteúdo que eu chamo sua atenção em primeiro lugar é o quê? Cuidado com esses novos enunciados da súmula. Não
vá me fazer essa prova sem conhecer esses novos enunciados, tá bom? Só um segundo. Não vai não vai me fazer a prova sem conhecer esses novos enunciados. Além disso, além disso, eh, em relação ali ao aos informativos, a gente sabe que Cebrasp é uma banca que tem por tradição cobrar muito informativo, apesar desse ano ter caído, tá caindo bem menos, né? Você pega as provas de 2025 mesmo, o volume de informativo deu uma bela de uma queda comparada aos anos anteriores. Cebrasp tá ficando igual igual as outras bancas ali, muita literalidade lei, né? muita literalidade
súmula em seu conteúdo. Mas mesmo assim, quando a gente fala em Cebrasp, a gente fala aqui de informativo como algo que se destaca bastante, qual é a sugestão que eu vou dar para você que me acompanha aqui até pra gente jogar o o mesmo jogo ali da que as bancas estão jogando? A sugestão que eu te dou é a seguinte: pega [Música] o Notebook LM. Você conhece Notebook LM? Notebook LM. Notebook LM é um serviço do Google ou da Google, enfim, tanto faz, né? Não sei se é moça ou é moço, mas o pega o
notebook LM, inclusive ontem ele foi lançado para celular. O que que é o notebook LM? Por que que isso aqui vai te ajudar bastante? Eu tenho usado muito para estudar informativo. O notebook LM, você vai lá e você joga o conteúdo, eh, por exemplo, súmulas, enfim, letra da lei, e ele meio que monta um podcast muito bem feito. Ele monta um podcast com inteligência artificial ali de duas pessoas conversando a respeito do tema que você foi lá e lançou. Então, quer ver? Vou te dar uma sugestão. Pega aquelas aulas que nós temos aqui no Gran
Jurídico de informativo, aquelas aulas semanais, de vez em quando é com a Geilsa. Já vi com pardal, enfim, pega aquelas aulas, pega a transcrição ou pega ali o o link do vídeo mesmo aqui no no YouTube, vai lá no Notebook LM e pede para ele fazer o o podcastzinho para você. Cara, vou te falar uma coisa, eu tenho usado isso aqui, olha, como regra para estudar informativo. E por que que eu tenho usado como regra? Porque fica tão prazeroso estudar informativo dessa forma. fica tão prazeroso que você consegue até estar fazendo outras atividades ali enquanto
tá escutando. Eu tenho feito muito isso aqui, inclusive nas aulas. Eu tive uma aula a semana agora passada de informativo. Eu peguei, joguei no notebook LM, passei a noite inteira ali fazendo outras coisas e ouvindo aqui o podcast de de informativo. Cara, chegou de manhã na hora da aula, tava ali afiadíssimo em relação aos informativos mais recentes do STJ Supremo em penal especificamente. Então, é uma ferramenta que funciona muito bem, muito bem. certamente vai te colocar à frente aí de muita gente nessa preparação. OK? Mas voltando aqui ao nosso conteúdo mesmo, essa discussão aqui do
nosso conteúdo, deixa eu ver aqui só o a galera aqui no chat que eu estou com uma tela só hoje aqui. Eu não tô conseguindo eh pegar e ficar com a minha tela e a tela vocês aqui ao mesmo tempo. Meus amigos, deixa eu perguntar aqui uma coisa. A Ana, Beatriz, o Paulo, a galera que tá por aí, o Anthony, que qual foi a percepção de vocês em relação aqui ao ao conteúdo? Vocês ficaram com alguma insegurança, alguma surpresa? Acho que não, né? Acho que não. Bom, pelo menos a leitura que eu fiz aqui do
do nosso conteúdo não tem nada de de extraordinário. Deixa eu colocar aqui de volta pra gente, pra gente fazer essa análise conjunta aqui, né? Porque ó lá, o que que eles trazem ali pra gente, ó. Eh, tópico dois, por exemplo, inquérito policial, né? Nossa, pr delegado vai que é inquérito. Que grande surpresa, né? Que grande surpresa. Então, você tem ali, por exemplo, no tópico número quatro, ação penal. Gente, ação penal que caipp, né, representação, sempre ali os mesmos temas. Então são assuntos que a gente já sabe que, né, tem grande probabilidade. Aí você vê o
tópico cinco, por exemplo, GCIM. Gente, o que que cai no GCIm? Transação, composição, suspensão, o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, né? alguma vedação quanto a incidência, por exemplo, ali em relação à lei Maria da Penha, em relação à lei Henri Borel, enfim, a gente tem ali eh temas bem pontuais em relação a lei 999. Aí você pega ali, ó, por exemplo, tópico das provas, das provas, que inclusive no ano passado foi ali o tópico mais cobrado, né, da das maiores bancas FV, Cebrasp. É, o tópico das provas caiu mais até do que
prisão e liberdade provisória. Então, é claro que é um tema que a gente sempre dá por certo. E o que que vai cair? A gente sempre tá ali, né, cadê de custódia, sempre tem ali o artigo 158, sempre vem ali com uma discussãozinha em relação ali à lei de interceptação telefônica. A galera adora a lei 9296 para trazer ali eh prova ilícita. Prisão e liberdade provisória. Gente, prisão e liberdade provisória. A gente tem enunciado novo da súmula do STJ, né, que ali veda a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício pelo juiz,
que é um atendimento que a gente já sabe que há um bom tempo vai sendo aplicado aí pelos tribunais superiores, desde na desde na verdade do pacotinho anticrime, né, desde o pacotinho anticrime, nós temos ali o quê? nós temos ali eh aquele julgado relacionado, aquele julgamento relacionado à prisão temporária, que o Supremo entendeu que aqueles princípios aplicáveis à prisão preventiva também são aplicáveis à prisão temporária. Isso aí tem caído em prova já. Então, eh, princípio da contemporaneidade, você vai aplicar em relação à prisão temporária também. o princípio da subsidiariedade, ali, a necessidade de se avaliar
ali as medidas cautelares diversas da prisão antes de decretação da prisão temporária, é o tipo de coisa que tem caído. Então, é o que eu falo, o conteúdo em si, gente, não é um conteúdo, né, imprevisível aqui falar, nossa, meu Deus, né, o que que vai cair, a gente sabe que vai cair, é sempre a mesma coisa. Inclusive, algo que eu sempre falo até para vocês, que vocês tomem muito cuidado do, deixa eu colocar aqui que o Paulo perguntou o nome do aplicativo, ó, é notebook LM. notebook até colocar em letra maiúscula. LM é do
Google, tá? Olha, Ana falou bem assim, ó. Dentro do esperado, a dúvida é como será cobrado mesmo? Olha, Ana, aqui eu vou te falar um negócio. Eh, e esse ponto tá tocando assim, essencial e muitas das vezes quando a gente começa a preparação para um concurso grande como esse aqui, né, o concurso de Delta PF, eh, a gente logo imagina o quê, pô, deve cair só coisa maluca, né? só aquela doutrina lá do doutrinador do pé da montanha. E a gente acaba pegando e e se dedicando muito ali a obras doutrinárias e teorias, as teorias
mais malucas. Eu lembro um aluno uma vez que pegou e tava estudando aquele aquele livrinho da capa azul, eh, como é que é, gente? que não sei o que, acho que são tipo nomenclaturas inusitadas, uma coisa assim que até o Cléber Maçon é um dos coautores. Eu já vi alunos que troca, cara, pelo amor de Deus, aquiloá é não é obra para concurso público. Então, quando você pega as provas do Cebras para esse ano, seja qual for o cargo ano passado e esse ano, você pega, você vê o quê? Basicamente, lei seca. Lei seca. Então,
é, é até importân importante essa pergunta que você fez. Por quê? para você já não pegar e logo de cara aqui partir para essa ideia de, ah, nossa, Polícia Federal, né, delegado, vão cir os assuntos mais malucos do mundo. Muito pelo contrário. Você pegar as provas Cebrasp recentes aí você vai ver que a banca, o que ela cobra mesmo é o feijãozinho com arroz ali, é lei seca, é súmula, é um inflamativo ou outro. doutrina realmente corresponde ali a uma fração muito pequenininha do conteúdo. Não que não seja importante, é claro que importante, mas corresponde
a uma fração, a uma fração muito pequenininha do conteúdo. Olha, eu me preocuparia em relação ali ao à jurisprudência, claro, ali as alterações que se deram pelo pacote anticrime. Acho que claro, vale muito a pena estar por dentro ali das alterações. Por exemplo, a questão da prorrogação do inquérito policial, claro, muito importante, né? houve ali mudança importante eh eh de grande eh relevância a partir do pacote ali em relação ao juízo das garantias. Então você vai ter que realmente ficar atento aí quanto a jurisprudência essas mudanças correlacionadas aqui, relacionadas ou correlacionadas ao pacote anticrime, mas
eh doutrina realmente fica em segundo plano, tá? Doutrina fica em segundo plano. Então é muita decoreba mesmo. Pode ter certeza que vai ser batalha de de memória, né? vai ser jogo da memória mesmo. Quem aqui consegue nesse curto período temos aí, né, eh, memorizar o maior volume possível desse assunto de maior probabilidade. Uma coisa que eu já antecipo para vocês, que fique isso aqui bem claro, eh, zerar o edital é é utopia total, tá? Total, total, total, total, total. Isso aqui não tira a cabeça, não, não, não coloque isso como objetivo de vida. Não coloca
como objetivo de vida, porque você vai ficar frustrado. Aí eu digo isso aqui, pô, a gente eh fala aqui com o professor mesmo, fala aqui com o professor mesmo. Um conteúdo desse aqui é o conteúdo que a gente vê no dia a dia dando aula aqui, né? Então eh você fala: "Nossa, e esse conteúdo, você mata esse conteúdo, você matou esse conteúdo?" Não, você não mata nunca, não mata. É um negócio que não tem fim. Então o que que acaba ali que tem que se focar naquilo que mais cai mesmo, né? Você tem que estudar
com com inteligência. Ó, o Gabriel perguntando se daria para conciliar PF e área fiscal e TCU. Gabriel, isso aí para mim é aquela verdadeira teoria do do Pato. Você conhece a teoria do pato? O pato ele nada, ele voa e ele anda. Ele não faz nada disso direito. Então, eh, você tá fazendo, tá falando de um dos concursos mais disputados do país, cara. O concurso é a carreira dos sonhos de sei lá de nove em 10 e bacharés de direito e pô você vai colocar, pô, delegado PF, né? A TCU, né? Coveiro de pim da
Monha Gaba, não, não dá, cara. Você vai ter que focar, tá? Vai ter que focar. Não tem como. Até porque embora o o o núcleo duro ali se assemelhe, né, ou possa se assemelhar aqui a depender da carreira, mas eh tem aqueles pontinhos a mais se destacam. Por exemplo, prova para delta. Pô, prova para Delta, é claro que inquérito policial você tem que ficar mais malandro, tem que ficar mais perto em relação a a inquérito. Por exemplo, inquérito policial, se eu fosse fazer o concurso de delta da PF, eu ia aprender tudo sobre arquivamento e
desarquivamento de inquérito policial. Então, prisão e liberdade provisória, eu aprender a fundo o assunto também. Por quê? Porque eu sei que é um assunto que tem maior probabilidade, né, de cair, né, muito mais do que, por exemplo, um concurso lá para área fiscal, né? Então eu acho que você vai acabar atirando para todo lado e não vai acertar nada, tá? Eu acho que enfim, escolhe uma carreira aí, vê o que que você quer e, cara, manda bala, tá? Se joga de cabeça. Mas eu não acredito realmente que alguém possa ter êxito com esse estudo multidisciplinar
que você tá propondo aí, cara. Acho que não tem como, tá? Mas enfim, é, foca e escolhe o que você quer. Se é o teu só e manda bala, até porque para ser outro concurso desse, né? Vai mais um tempinho, então é oportunidade. Mas olha só, voltando aqui à nossa a nossa discussão aqui rapidinho, até porque eu tenho que ir embora já, que que aqui eu finalizo com vocês, finalizo, olha, eh, conteúdo não surpreende conteúdo sempre, então, né, já dentro do esperado. Inclusive, as aulas que a gente já estava gravando já se davam com base
nesse conteúdo, porque já se sabia que era isso aqui que N comprou ali o conteúdo do do edital, não fugiu do padrão. Foca o quê? O óbvio, né? foca ali em em lei seca, súmula, informativo também, afinal Cebraspe, né? Doutrina pode ter certeza que o conteúdo é bem, né? Bem reduzido aqui em relação ao que realmente tem chance de cair. Que que eu ia falar para vocês? Ah, sim, uma coisa que eu vou falar para vocês, olha, uma dica que eu vou dar, eh, evitem estudar questão anterior a 2024. Evitem questão anterior a 2024. Por
que que eu tenho dado essa esse conselho pros alunos no quando você pega e faz o levantamento do ali das questões de provas anteriores? Até se você quiser fazer isso aí, faça também para confirmar o que eu tô falando. pega ali de 1990, pega de 88, desde lá da da redemocratização lá da nova constituição, pega de 88 até 2023 num site de questão de concurso, por exemplo, aqui o Gran Questões, coloca lá crucial, aí depois coloca 2024, 2025, coloca crucial, você vai ver que comparando 1988 a 2023 com 2024, 2025, ou seja, Seja, olha o
período que a gente tá comparando. Você vai ver que 2024, 2025, o uso da palavra crucial aumentou em 4.000% em comparação aos anos anteriores. Que que isso aqui significa? As bancas estão usando, estão usando inteligência artificial com força em prova. Então, eh, você tem que, né, aprender a a fazer prova nessa nova sistemática, nesse novo essa nova metodologia de elaboração de questão. Então, fica aqui minha recomendação. Evite questões anteriores a 2024, tá? Evite, elas não refletem mais o que tem caído em prova. Gente, eu tenho que ir embora. Acabou meu tempo. Falhou o som. Falhou
o som. Bom, eu tenho que ir embora já. Ó, Letícia tá por aí também, ó. Pessoal, me despeço aí. Desejo aí boa preparação para vocês. Qualquer coisa tô à disposição no Instagram. Léo Castro Direito Penal, tá? Léo Castro Direito Penal. Fica à vontade, Léo. Não sou aluno assinante. Eu posso entrar em contato. Fica à vontade. Se você nos acompanha aqui no YouTube, você é sim o aluno do grama, tá bom? Então é isso, não se esqueça de deixar o like, deixe aí vocês com o próximo professor e é isso. Valeu, pessoal. Olá a todos, sejam
muito bem-vindos. Eu sou a professora Loiane Neves. Estou aqui para a gente traçar alguns comentários sobre esse grande edital que saiu da Polícia Federal. Sejam muito bem-vindos. É uma honra estar aqui com vocês pra gente comentar aí essa grande novidade também que é a inclusão explícita do quê? Do direito ambiental. Essa matéria aí maravilhosa que eu particularmente sou suspeita para falar. São um pouco, o conteúdo é um pouco eh pequeno, né? Mas é um conteúdo importante. Então não negligencie essa disciplina. A gente sabe que cada pontinho faz diferença ali na hora da sua prova e
a inclusão do direito ambiental dentro desse conteúdo programático diz muita coisa, diz especialmente sobre essa atuação efetiva da Polícia Federal em torno dessas demandas ambientais, em torno dessa tutela penal ambiental. Então é importante que vocês ali saibam esse conteúdo, porque isso mostra como que essa carreira vem se vem se galgando nesse sentido dessa preocupação em relação à tutela ambiental. E aqui a gente inicia, olha só, o conteúdo tá aqui. Perceba que é um conteúdo pequeno, no entanto que tem as suas peculiaridades, tem as suas disciplinas que são importantes, que caem em prova bastante. E aqui
eu trouxe um aparato geral para que vocês tenham esse conhecimento geral da disciplina e as minhas grandes apostas. O que que eu fiz? Eu fiz um estudo ali programado, como que a PF vem ali trabalhando esse tema. E é importante aqui que vocês tenham esse conhecimento como através joga na internet como é que a Polícia Federal vem atuando nessa tutela ambiental. São temas em vogas. Então aqui, principalmente do conteúdo programático, tem a praticidade, ou seja, tem uma efetividade de fato ali da Polícia Federal em relação a essas proteções ambientais. E aqui a gente começa, perceba,
pelos princípios do direito ambiental. os princípios, realmente ele ali é algo que é a priori, que é a base e sempre cai em prova. E aí eu trago aqui importantes princípios que são os mais cobrados que você deve levar para sua prova, que é o princípio da prevenção, o princípio da precaução, o do poluidor pagador, o do recebedor poluidor, aquele que recebe, né, para poder de fato, de uma certa forma, ele utiliza ali os produtos, os bens do meio ambiente, no entanto, ele recebe um benefício. Então, além do usuário pagador, eu tenho poluidor pagador. E
principalmente um princípio aí que é uma grande aposta para a prova de vocês, a função socioambiental da propriedade. Esse aí é um princípio que vai deve cair na sua prova por conta da peculiaridade desse edital quando inclui o direito ambiental dentro do seu conteúdo programático. Trago aqui também em relação, olha aqui, a Constituição Federal e o meio ambiente, que é aí o segundo conteúdo do seu do seu conteúdo programático. Esse aqui, a Constituição e o meio ambiente, é a base, não é a mesmo? É a nossa base que vai tá lá no artigo 225 da
Constituição. Então, leiam o artigo por completo da Constituição. O tópico do meio ambiente, ele é muito importante para a sua prova. você saber todo. São poucos artigos, mas muitos incisos, muitos incisos relativamente assim que vocês conseguem entender, consegu ter uma dominância. Então é fundamental você ler o artigo 225. E aí eu cabo, cabe aqui destacar dentro desse âmbito aqui o parágrafo terceiro, que o parágrafo terceiro vai nos dar o quê? a tríplice tríplice responsabilidade, porque quando a gente fala de responsabilidade ambiental, lembre-se que é uma tríplice responsabilidade penal, cível e administrativa. Então, é fundamental vocês
entenderem a responsabilidade no que diz respeito ao meio ambiente. E aí o parágrafo terceiro do artigo 225 vai falar dessa tríplice responsabilidade, muito importante. E aí a gente já faz uma ligação direta, olha aqui, com a repartição das competências ambientais. Onde é que tá essas repartições de competências? lá no artigo 23, 23 e 24 da Constituição Federal, que vai nos dar a competência tanto comum quanto concorrente dos Estados, da União, dos Municípios e do Distrito Federal, no que diz respeito à proteção do meio ambiente. Então isso aqui também é importante. Olha aqui, e as normas
de cooperação que traz aí essa repartição de competência do nosso estado federado. a gente tem uma federação e dentro dessa federação, uma das principais características é essa cooperação. E aí a cooperação é a lei mais importante, uma das leis mais importantes de direito ambiental é a lei complementar 140. Tenho que saber a lei complementar 140? Sim, ela é muito importante para a sua prova, porque ela vai nos dar o quê? as competências de cada órgão, de cada ente federativo, tanto da União, tanto dos Estados, dos municípios. Então, é importante, por que que isso é importante?
essa repartição de competência que traça limites de atuação. Então, quando ali um policial federal ele vai fazer uma investigação, ele vai fazer ali uma observação, uma fiscalização, ele tem que saber de quem que é a competência daquela determinada área, de que é a competência dessa área aqui, desse mar territorial, é do estado, é da união. Então isso é muito importante pra gente traçar de fato ali a minha competência de atualização no sentido da fiscalização. Então essa lei aqui ela é muito importante para sua prova. Leiam ali a partir do artigo oitavo que vai ter principalmente
a competência da União. Então é importante aí que vocês saibam. E ela vai trazer aqui importante a questão do licenciamento, do licenciamento que de quem é competência de cada ente é importante. Deixa eu apagar aqui. Ver se eu se apagar aqui. Pronto, vou apagar aqui. Agora vamos seguindo em frente. Trago aqui dificuldade. Pronto. Trago aqui agora a priori a ideia aqui, ó. O quarto, poder de polícia e direito ambiental, licenciamento ambiental, essa compensação de fato, biossegurança, olha aqui, biossegurança. Essa daqui é uma grande aposta para vocês. Biossegurança. Por quê? Porque há uma atuação efetiva da
Polícia Federal no sentido da regularização, da fiscalização dessa lei de biossegurança, principalmente, olha aqui no que diz respeito à biotecnologia. Então, é um tema que tá em voga ali no âmbito da Polícia Federal. Então, observe essa lei de biossegurança, tá? Observe. é uma grande aposta para a prova de vocês. E aí a compensação ambiental vai estar na 9985, que já a gente vai falar sobre ela, que é a lei do SISNUC, que é uma lei também que sempre tá em prova. Então, esses temas é importante que vocês saibam a amplitude no que diz respeito à
atuação da Polícia Federal. Então, quando eu fiz um estudo aqui desse edital, eu percebi que, de fato, é o que tá na prática. Então, além desse conteúdo, vocês devem observar que, provavelmente o CESP vai trazer nas questões ali o dia a dia, vai trazer exemplos, casos, casos que ocorrem no dia a dia para ser interpretado através da legislação. Então, observando esse edital aqui, de fato, é o que tá na prática, no dia a dia. Então, nada é à toa. Então observe aí essa de fato essa questão da biossegurança, porque é um tema que está sempre
em voga aqui no que diz respeito. Eu estou penando aqui com esse aqui, mas eu vou aprender. Calma aí. Pronto. Seguindo em frente. Seguindo em frente, nós temos aí, ó, o tema sem sombra de dúvida, um dos mais importantes depois da 140 da Constituição, que é o quê? A responsabilidade ambiental. E a base, a base vai estar no artigo 225, mas nós temos as leis esparsas que vai tratar dessa responsabilidade, principalmente o quê? A PNMA, política nacional de meio ambiente, que vai de fato trazer o conceito de responsabilidade objetiva lá no seu artigo 14. Artigo
14. Então, saibam a política nacional de meio ambiente, a PNMA, que vai trazer esse conceito de dano, esse conceito de reparação do dano, que é quando a gente fala de reparação, a gente tá falando de responsabilidade cível, tá certo? Saibam a diferenciação entre responsabilidade cível que tem as suas peculiaridades. Quais peculiaridades, professor? Responsabilidade objetiva, imprescritível. a gente usa a teoria do risco integral, diferentemente da responsabilidade penal, onde ali já é uma responsabilidade subjetiva, que está paralelo ali também com a infração administrativa. Então, saibam as nuances dessas três tipos de responsabilidade, que é um tema queridinho
pelo CESP. Ele gosta de fazer essas confusões e a gente sabe que CESP gosta do quê? De jurisprudência. E esse é um tema que tem muita jurisprudência. Então, não negligencie a jurisprudência sobre o tema do direito ambiental, porque ele cai muito em prova. Por que que cai muito em? Porque é o que tá ali, que tá no campo, que tá em atuação, que é o que que acontece no dia a dia. Porque muitas das vezes a gente lê a legislação e tá ali, tá lindo. E aí, como é que isso acontece na prática? É através
da jurisprudência que a gente vai saber como isso acontece, como é que esse tema tá em voga. E tem muita jurisprudência sobre direito ambiental, porque é um tema que sempre tá em voga, sempre tem uma nuance específica, é um tema que envolve um direito difuso, que não é meu nem seu, é de todos nós. Então, além do Estado, ele tem esse poder dever de cuidado, mas a coletividade também. Então, lembra lá do artigo 225, é um poder dever do Estado, mas da coletividade também, tá certo? Então, saibam aí essas nuanças da responsabilidade, porque vai cair,
principalmente no cargo de delegado, vai cair o quê? Responsabilidade. Não tem, sem sombra de dúvida. E aí a gente vai passando aí, vamos seguindo, porque a ideia é a gente de fato tercer esses comentários rápidos, mas a preparação de vocês vai ser muito efetiva. Eu tenho certeza que a Gram vai te dar todo esse suporte necessário para que você consiga galgar aí a sua aprovação, para que você consiga galgar aí a sua trajetória. Eu tenho certeza que vai dar tudo certo. Vamos embora. Outro tema importante aí pra prova de vocês é a política nacional de
meio ambiente que tá aqui, ó. PNMA, eu falei, não deixe de ler essa lei. Cadê? Aqui, ó. PNMA. Cadê PNM? Aqui. Pronto. Política Nacional. Aqui a 99. E aí? Outro outro. Bora. Estudo de impacto ambiental que é o Eia. O Eia é um instrumento. É um instrumento. Saiba que ele é um instrumento de proteção ambiental. É um instrumento de proteção que está ligado ao quê? Ao licenciamento. Ao licenciamento. Então é importante que vocês saibam também onde é que tá o licenciamento, onde é que tá as competências do licenciamento lá no Código Florestal. O Código Florestal
vai nos dar as nuances do licenciamento ambiental, o que que eu preciso, alguns requisitos, tá certo? É específico aí do Código Florestal. Então, o estudo de impacto ambiental, ele tem importância por quê? Por conta da fiscalização. Quando há ali uma área que tá sendo utilizada, a primeira coisa que se olha no sentido da fiscalização, cadê o licenciamento? Eu preciso de licenciamento dessa área. E aí a atuação da Polícia Federal nesse sentido também. principalmente nessas grandes áreas que tem ali umas grandes peculiaridades que tá em voga, por exemplo, Amazônia. Amazônia é grande, cerrado, a gente pensa
que não, mas o serrado também, terras indígenas. Então, a primeira coisa que a gente utiliza é o licenciamento. Então, saibam a importância desse estudo do licenciamento, que que ele é? Ele é um instrumento processual, ele é um instrumento administrativo. Observem aí essas peculiaridades no que diz respeito a essa natureza jurídica. Aí, olha aqui novamente a biodiversidade que vai em voga aqui, ó, com a biossegurança. A biodiversidade a gente vai observar lá no no capte da Constituição que vai falar sobre essa biodiversidade e essa proteção que nós temos que ter diante do meio ambiente, essa fiscalização.
Por isso esse tema aqui, ó, os principais instrumentos que a gente vai ter nesse sentido de proteção. Então, fiquem atentos a esse tema. Deixa eu apagar aqui para vocês. Vamos aqui para outro outro tópico que é também importante pra prova de vocês. Tá um conteúdo lindo, tá um conteúdo inxuto que dá para vocês aí gabaritarem, dá para vocês observarem, porque o grande diferencial da prova de vocês vai ser o quê? O direito ambiental. Porque processo penal, penal vocês têm que estar aonde? na alma de vocês, você tem que gabaritar. E aí onde que vai fazer
a diferençazinha ali de um candidato a outro? Quando ele, ó, parte pro direito ambiental, quando ele gabarita direito ambiental. Então tá um conteúdo inxuto, tá um conteúdo que vocês já sei que é uma novidade ali, mas é não é um conteúdo assim, ah, nunca vi na vida, não. Alguma coisa vocês já viram disso aqui, não é possível. Se não viu, vai ver agora. Então, outro ponto, vamos seguir aqui. Um outro ponto de suma a importância. É o quê? Aqui, ó, tá aqui a lei de crimes. Crimes ambientais. Isso aqui é um óbvio, né? Crimes ambientais
também tem que tá aonde? Na alma de vocês, porque o que que vai cair? Obviamente crimes ambientais. E que que você precisa saber? Que que você precisa saber quando eu vou para esse tópico aqui de crimes ambientais? A responsabilidade penal. De quem? Das pessoas jurídicas. Pessoas jurídicas respondem. E aí, pessoas jurídicas? E aqui vem um tema que é uma grande aposta, que é o quê? A teoria do domínio do fato. Teoria do domínio do fato. Saibam essa teoria no que diz respeito aos crimes, no que diz respeito à responsabilidade da pessoa jurídica e saibam essa
teoria aqui que é um tema que está na jurisprudência e é uma grande aposta para a prova de vocês, tá certo? Para a prova de vocês. E aí são temas que caem muito, que é o quê? Crime contra flora. Crime contra flora. Flora. A fauna. Saiam que são esses crimes que caem. Preciso saber a pena. Precisa. Precisa saber ali a pena, principalmente de quais? Balão. Quando fala assim, balão, qual é a pena de balão? Você tem crime culposo? Tem crime culposo? Tem. Saiba quais são os crimes culposos dentro da lei de crimes ambientais. Então são
temas aqui que já são chaves, que já são específicos para esse tipo de prova. Ali eu tô olhando comentários de vocês. Vamos seguindos aqui em frente. Outra questão que eu comentei aqui em relação aos crimes é as questão dos crimes. Olha aqui, omissão de licença, saibam. Licença, omissão de licença ambiental. Quais são Quais são as penas nesse sentido? O crime de é continuado, continuado, flagrante, que tá tudo lá da lei de crimes ambientais. Sem sombra de dúvida, isso aqui vai cair na prova de vocês, tá certo? Além disso, saibam a responsabilidade solidária que é a
jurisprudência do STJ, que já nos trouxe aí conceitos em relação à responsabilidade solidária, em relação a crimes, em relação às infrações administrativas, em relação à responsabilidade ali cível também. Então, saibam julgados do STJ, do STF em relação a esse grande tema aí para a prova de vocês. É importante, então, nesse sentido, vamos fazer um sumário aqui geral. É importante aqui nesse sentido que vocês saibam os princípios, os princípios que mais caem, tá aqui, ó, princípios que mais caem. a gente parte para a base constitucional que a gente tem aqui o nosso artigo 225. Então é
uma sequência aí que a gente tem de fato que pode cair na prova de vocês. Dominem principalmente o quê? As jurisprudências. Nós temos muita jurisprudência sobre o tema. Então é importante que vocês saibam a juiz de jurisprudente. Vai lá no STJ vai ter a aba assim ó de direito ambiental específico, separadinho por tema. separadinho por tema, já vai ter lá para vocês. Hoje o site do STJ é muito importante porque ele já vem ali já separadinho tema do STF também tem separadinho ali tema ambiental porque vai cair jurisprudência. CESP gosta de jurisprudência e ambiental é
um tema que tem muita jurisprudência. Outra base aqui importante para vocês é a praticidade. A gente sabe que a atuação da Polícia Federal é muito prática nesse tema. Então, é importante que vocês tenham aqui, ó, casos práticos. Casos práticos. Como é que eu vejo isso, professora? Casos práticos. Entra no site da PF, entra no site. Vai ter ali o qual a atuação dela. Sempre vai ter coisas ambientais, eh, casos ambientais, atuações ambientais. E aqui a grande aposta da biossegurança que eu falei para vocês é justamente por conta desse caso prático. É um tema que tá
em voga, é um tema diferente porque biossegurança não é um tema que cai em qualquer prova de direito ambiental. Então aqui eu já me acendei os olhos, falei o biossegurança não é um tema recorrente. Então por isso aqui ó, foque na lei que tem sobre a proteção da biossegurança e vem novamente aqui ó, em biodiversidade. Então é algo que a gente tem que fazer um alerta. É um alerta aí para vocês. Aí a gente parte também, olha aqui, não deixe de estudar essa repartição de competências que vai estar ali que eu falei na 140, é
importante, tá certo? Estudem o Código Florestal que vai nos trazer esse estudo do impacto ambiental. Aqui também é um tema em vog, porque falou muito sobre licenciamento. Então não deixe de estudar licenciamento e finalizando aí crimes, que é um uma obviedade que vai cair muito na prova de vocês. Muito obrigada. Eu me sinto horosa de estar aqui com vocês. Desejo uma ótima preparação. Conte comigo. Estarei aqui nos canais do Gran. Conte comigo para o que for necessário. Muito obrigada. Olá, olá, futuro delta. Seja bem-vindo aí agora para falarmos do direito financeiro. Afinal de contas, qual
parte do direito não foi cobrada nesse concurso de delegado da Polícia Federal? Muito prazer, eu sou o professor Anderson Ferreira. A gente vai discutir aqui nesse rax alguns aspectos do seu edital dentro do conteúdo de direito financeiro, com objetivo de facilitar a sua vida, fazer com que você renda produza mais durante a sua preparação. Satisfação. Tava vendo aí o finalzinho da aula da professora e pessoal, um edital, né, com muito conteúdo para você trabalhar, para você vencer. ao longo dos próximos dias. A partir de agora é uma dedicação mais intensa. Você de alguma forma tem
que se adequar em relação à agenda, em relação a cronograma, para que você possa se dedicar mais e dar aí o gás total, aquele sangue no olho, faca nos dentes para que você conquiste uma vaga. Muito bem. Então vamos aqui ao nosso material. Aqui em Brasília, não sei de qual estado você fala, mas aqui em Brasília a gente passa por uma frente fria e a gente vai agora usar desse raio X para aquecer um pouco aqui o nosso ânimo e também o nosso corpo a partir da nossa mente. Galera, lá no edital eu contei eh
nós temos lá de disciplinas um total de 13 disciplinas para 120 itens. você vai ter uma média de 9.2, não dá um número exato, mas vamos colocar aí com a margem de erro, entre 8 e 10 itens, se a banca distribuir de forma equitativa, o que geralmente não faz. Geralmente ele pesa mais a mão em alguns em algumas disciplinas, dando ali uma carga maior de de questões, de itens e menos em outras. Mas vamos colocar em uma média de entre nove, entre 8 e 10 questões. Quando a gente olha para essa disciplina direito financeiro e
tributário, que na verdade são duas, porque você vai estudar inclusive aqui com professores diferentes, o direito tributário não será comigo, você vai ver comigo o direito financeiro. Então ainda tem esse ponto, porque se você for desmembrar mais o edital, não vão ser só, não vão ser só 13 direitos, né? Vão ser até mais, porque só aqui a gente tem dois. Mas vamos imaginar pela cabeça, vamos pensar aqui, vamos raciocinar pela cabeça do examinador que tá enxergando o direito e financeiro e tributário como uma disciplina. Então nós temos aqui mais ou menos entre 8 e 10
questões, dividindo aqui por dois, mais ou menos entre cinco, seis itens para cada aqui, entre quatro e cinco itens para cada um desses direitos tributário e o financeiro. A parte do direito financeiro é a menor, considerando o tributário. O tributário ele veio mais robusto, eu vou mostrar para você. Ele começa aqui no item um e vai avançando, avançando, avançando. Item C e olha o restante, 5.1 e vai embora. E de tudo isso aí, a parte que nos cabe, que é o do direito financeiro apenas, opa, eu quero é o marca texto. Vamos dar um destaque
aqui que a gente vai comentar nesses minutos, pessoal, que a gente tem. É o item um, finanças públicas na Constituição Federal e todos os subitens, normas gerais, fiscalização, controle. A gente vai fazer uma observação sobre esse item. O item dois, despesa pública, classificação, precatório, todo item dois e ponto. Ah, e o item três, claro, dívida ativa, tributária, não tributária, crédito, dívida pública. Ponto. partir a partir do item, deixa eu só pegar uma outra cor aqui. A partir, pessoal, do item quatro, aí já é outra seara, tá bom? Logo será com outro professor. Então, vamos focar
na parte que nos cabe, nas que nos compete aqui, o direito financeiro, a parte das finanças públicas. Eh, eu queria esclarecer também que o item 1.3 ele é uma outra matéria. Esse é o Cebrasp. Essas são as bancas, né, pessoal, de concursos, super desorganizadas em relação ao ponto de vista didático, por fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos, por mais que sejam dos orçamentos, isso aqui você trabalha dentro da disciplina de controle da administração/ra direito constitucional. Então aqui é controle da administração. Então provavelmente lá no nosso curso vocês terão lá algumas poucas videoaulas e
ou páginas de PDF do professor de controle falando o que que é o controle interno, o que que é o controle externo ali pelo artigo 70 da Constituição. Focando agora nos outros itens, primeira coisa que a gente precisa fazer aqui, pessoal, é organizar didaticamente essa sequência aqui. Por quê? Porque ela não tá didática. Por exemplo, eu traria aqui para cima o item 1.2, que trata das normas gerais do direito financeiro. Vamos fazer isso. Pronto. Então, vamos fatiar melhor o edital. E quando ele fala de normas gerais do direito financeiro, pessoal, basicamente o que que nós
temos aqui? A Lei 4320 do ano de 64, nós temos a própria Constituição Federal, que pega ali dos artigos 163 ao 169. E nós temos também a nossa lei de responsabilidade fiscal. famosa lei complementar número 101 de 2000. Agora para lá, Anderson, você tá dizendo que por conta do item 1.2 eu preciso estudar toda a LRF, toda a lei complementar 101 de 2000. São 75 artigos. É coisa para caramba. Não, não tô dizendo isso, mas estou esclarecendo que alguns pontos da LRF podem ser cobrados. Aí a gente tem que observar o contexto deste subitem com
o item e os demais itens, com o item principal e demais itens. E a gente tá fazendo isso agora junto, tá bom? Logo, a gente vai estudar uma parte da lei 4320, sim, não toda ela, mas vai estudar uma parte. uma parte da Constituição, em especial essa sequência dos artigos 163 ao 69, dando um destaque ali pro artigo 65. E vamos também estudar alguns artigos da LRF, tudo bem? Já no item 1.1, ele fala que orçamento, conceito, espécies, naturezas jurídicas, princípios orçamentários. Essa primeira parte aqui, pessoal, conceito e espécies, natureza jurídica, são as primeiras aulas
do nosso curso. Aqui a gente estuda, por exemplo, em espécies o que que é o orçamento programa, que é o nosso atual modelo orçamentário, mas a gente estuda também que a gente já foi orçamento tradicional, também chamado pelo Cebrasp de orçamento clássico. No meio do caminho, na transição, a gente também já usou do chamado orçamento de desempenho ou orçamento funcional. A gente precisa estudar aqui também as técnicas orçamentárias, ou seja, o orçamento base zero, o orçamento incremental ou inercial, o orçamento participativo. OK? Então aqui nós vamos estudar essas espécies, esses conceitos de orçamento. E o
que é orçamento? O que é orçamento? Orçamento é alô no sentido estrito. Orçamento é tudo isso que eu acabei de comentar. Ou do ponto de vista técnico, é um valor, é uma dose, é uma dotação, é um limite autorizativo. Os princípios orçamentários, pessoal, nós veremos todos lá no curso completo. Nós vamos ter todos, cerca de 20 princípios. Ai, meu Deus. Mas é claro que você que já viu direito financeiro em algum momento, agora vai só revisar. Então você vai focar naquelas aulas mais diretas, objetivas, os treinamentos, as maratonas, os simulados com resolução de questões e
revisão da teoria a partir das questões. Aqui mesmo, todos os eventos que você que forem divulgados aqui pelo GR Comigo em direito financeiro para a Polícia Federal Delta, a gente vai trazer muitas questões e e e fazer essa revisão a partir da dinâmica e do vocabulário da banca, porque assim você ganha tempo. Então vejam, os princípios orçamentários são cerca de 20 princípios, mas há uma lista preferida da banca, que é aquela que consta do manual técnico do orçamento e ou do manual de contabilidade aplicado ao setor público. a gente já vai pegar essa lista e
trazer para vocês aqui nos próximos encontros, que é o princípio da anualidade, universalidade, princípio do orçamento bruto, princípio da unidade, princípio da exclusividade, cerca ali de uns oito, nove princípios que são mais cobrados, que são aí preferidos pelo Cebrasp em provas. Então, fiquem tranquilos porque a gente vai dar ênfase aí aos mais cobrados. Quando ele fala de orçamento na Constituição pessoal, finanças públicas na Constituição Federal, aí eu já destaquei aqui para vocês é a sequência de artigos do 163 a 169. A gente vai dar uma ênfase, claro, ali no artigo 65, um foco no artigo
165, porque ele fala lá no parágrafo primeiro, lá no parágrafo primeiro, opa, não é dinheiro não, Anderson, é parágrafo do plano plural. O parágrafo segundo vai falar da estrutura da lei de diretrizes orçamentárias e o quinto da lei orçamentária anual. Não é para ler, não é para estudar só esses parágrafos, tá gente? Aqui são os mais importantes, é um foco maior. Como eu disse, fiscalização e controle é uma outra parte da matéria. E aí eu inverti o item dois, receita pública em relação aqui, pessoal. ao 2.1 que fala de o item 2.1 fala de despesa
e o 2.2 fala de receita. Porque na minha visão enquanto professor é melhor você estudar receita primeiro, porque a receita, o que que ela é pra gente aqui, galera? é aquilo que ingressa na chamada conta única do tesouro ou a conta única doente. Então, o dinheiro entrou na conta única. Isso é uma receita. Aí o dinheiro agora vai sair da conta única. Isso é uma despesa. Então eu prefiro explicar o ingresso para depois explicar a saída. Muito bem. E a gente vai estudar aí no curso o conceito de receita. Lembrando que o conceito de receita,
numa visão ampla envolve tanto as receitas orçamentárias, que são aquelas que são organizadas em categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital, quanto as receitas extraçamentárias. Que que são as receitas extraçamentárias? operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, emissão de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro, como a garantia contratual. E aí aqui basicamente a gente já vai tá trabalhando o que que é ingresso, tá? O ingresso extraçamentário e o ingresso orçamentário. Lembrando que o orçamentário é aquele que impacta quem? O orçamento, né? Por isso que é receita orçamentária,
porque vai afetar quem? O orçamento. Quem é o orçamento no sentido estrito da palavra? A Lua. E ara orçamentária é uma mera movimentação na conta única. E ele foi benéfico porque ele falou da classificação da receita dois pontos. Não deixou aí, né, pessoal, em aberto. Então aqui ele tá tratando da classificação da receita originária e da derivada. Isso aqui é uma aula de um minuto. A receita originária é aquela em que o Estado vai atuar em condições de igualdade junto ao particular, sem coercitividade, sob normas do direito privado. Exemplo, quando a administração pública aluga uma
um uma uma um determinado prédito, alguma instalação pública para um privado, isso aí, pessoal, gerar vai gerar uma receita de aluguel, uma receita corrente patrimonial, uma receita originária. Agora, quando a administração pública, por exemplo, cobra um imposto, isso já é uma receita derivada, porque a derivada é aquela em que o estado atua em supremacia. ele é maior que o particular na regência de normas do direito público. Exemplo aí dos tributos. Acabou. Aqui você já diferenciou uma da outra. E pra gente finalizar aqui, pessoal, a nossa participação, o último item basicamente é despesa pública, que é
a saída do dinheiro. Já já eu vejo aí rapidamente o chat para ver as dúvidas. E ele fala de conceito classificação. que já piora um pouco mais a nossa vida, porque conceito beleza, ele mais uma vez, assim como a gente acabou de ver para a receita, ele vai querer saber a diferença entre despesa que é do orçamento, a orçamentária, que se divide também em categorias econômicas, despesas correntes ou despesas de capital, e a despesa extraçamentária, aquela que corresponde a uma devolução de um ingresso Orçamentário que não depende de autorização legislativa. Classificação. A gente vai ter
que fazer aqui, pessoal, um estudo focado naquelas que são mais cobradas. Naturalmente, a mais cobrada é a classificação segundo a natureza, aquela que vai organizar as despesas em correntes, em de capital e vai ali ter os respectivos grupos, modalidade de aplicação, elemento da despesa. A gente vai trabalhar tudo isso. E por fim, ele trata aqui de uma matéria que você tá acostumado a ver mais lá em direito constitucional do que aqui em direito financeiro, que é a disciplina constitucional dos precatórios. Basicamente ali, artigo 100, a partir do artigo 100 da nossa, opa, da nossa Constituição
Federal, questão também da requisição de pequeno valor, tá? A gente vai treinar aí a partir de algumas questões, pessoal. Por fim, fechando aqui a nossa participação, dívida ativa da união de natureza tributária e não tributária. A gente vai estudar lá que a tributária é aquela que é decorrente de um tributo, de um imposto, de uma taxa ou de uma contribuição de melhoria, de acordo com a lei 4320. e a não tributária é toda aquela que não corresponde a uma dessas três espécies de acordo com o direito financeiro. Lembrando que o termo dívida aqui na visão
do Estado não é algo a ser pago, porque é uma dívida ativa. Então lá no Balanço Patrimonial é um crédito a receber, é uma dívida de 1 terceiro junto à União e não da União para com particular com terceiro. diferença entre crédito público e dívida pública. Esse último item já com base ali no artigo 29 da nossa lei de responsabilidade fiscal. Por isso que lá no primeiro item ele falou das normas gerais e eu citei a LRF. Claro que a gente vai dar ênfase a esse item específico, pessoal. É isso. Deixo aqui minha rede social,
tá? E você continue acessando sempre o blog e ao nosso site para ter em primeira mão as informações sobre o concurso da Polícia Federal, próximas etapas e até o final nós estaremos contigo. Não esqueça de se inscrever e ativar as notificações, deixar o seu like e também fazer aí, pessoal, o seu comentário. Galera, acho que é isso. Deixa eu só ver aqui se tem alguma dúvida específico. Ah, obrigado aí, Edilson. Obrigado aí. É, é o que a gente tenta fazer também lá na aula, tá? Essa organização para facilitar aí o seu entendimento e melhorar aí
os seus estudos, galera. Então, sucesso, bons estudos, garra, firmeza até o fim, até o dia da prova. a gente se vê em uma outra oportunidade para tratar melhor de todos esses itens a partir de questões, dicas e muito mais. Valeu, uma bom Valeu. Então, ó, já tô sendo cobrado aqui. Tchau, tchau, pessoal. Foi Salve salve, guerreiros e guerreiras. Sejam todos muitos, muito bem-vindos ao nosso raio X de Direito Previdenciário em relação ao nosso concurso de delegado da Polícia Federal. Eu sou o professor Fernando Marciel e estou junto com vocês, na verdade, não para fazer um
raio X, mas sim uma ressonância magnética com o contraste do nosso conteúdo programático e já projetar aqueles temas de maior relevância, aqueles que vocês devem destinar um estudo mais intensivo para dessa forma gabaritar todas as questões de direito previdenciário. Lembrando que como de costume, estamos utilizando a nossa ferramenta tecnológica avançada, que é a nossa câmera reversa. Portanto, surgindo alguma dúvida, alguma incompreensão no decorrer da nossa live, por gentileza, levante a mão que assim eu ativo seu microfone, você vai poder interagir em tempo real. Mas se eventualmente você for uma pessoa tímida e introvertida como eu,
não se preocupe, temos ainda disponível a nossa funcionalidade analógica, que é a participação por meio do chat. E segundo previsão de mãe de Ná, o nome que aparecer nesse chat vai estar na relação de aprovados no concurso da Polícia Federal. Por quê? Porque a banca Cebrasp costuma fazer contrl C no nosso chat e conttrl V lá na página do Diário Oficial. Então fiquem à vontade para compartilhar suas dúvidas, suas impressões, que eu vou estar sempre de olho tanto na câmera reversa como também de olho aqui no nosso chat, combinado, pessoal? Então, sem mais delongas, vamos
iniciar o nosso raio X da disciplina de Direito Previdenciário comigo, professor Fernando Marciel. Aproveito também para convidar aqui para seguir minha rede social, pró Fernando Marciel, por onde compartilho muita informação de direito previdenciário. Deixa eu ver se pegou a canetinha vermelha. É isso mesmo. Agora sim. É isso mesmo. Então, antes de iniciarmos, vamos lembrar todos vocês que é importante você se inscrever no nosso canal do Gran, ativando suas notificações, deixando o seu joinha. Aproveite que ainda não é Pix, por enquanto é só like e deixe o seu comentário. Compartilhe aqui sua dúvida para que a
gente possa ampliar ainda mais os nossos debates, deixando suas sugestões que certamente sempre serão muito bem-vindas. Pois bem, o que vai cair de direito previdenciário no concurso de delegado federal? Temos uma restrição aqui que é favorável porque delimita os nossos estudos. A maioria dos concursos costumam cobrar regime geral, regime próprio e previdência complementar. Aqui no concurso da Polícia Federal, o foco é regime geral e NSS. Será que tem fraude no NSS? Nossa senhora, não para mais de tanta fraude. Já tem problema que chega na rotina administrativa, na fila de atendimento, na peri médica e ainda
vem as pessoas fazer fraude no INSS. Nossa senhora. Então o que dá de trabalho pra Polícia Federal? Então por isso que o foco desse concurso é o conteúdo voltado ao regime geral de previdência social. Então não se preocupem, não precisa aprofundar estudo de previdência complementar, tampouco de regime próprio. O primeiro item do conteúdo programático fala de seguridade, o grande sistema de proteção aqui que tem como seus subsistemas a saúde, assistência e a previdência social. Então, por isso nós vamos poder abordar os três subsistemas, claro, com foco bem maior aqui na previdência. Então quer dizer que
eu preciso estudar a lei 8080, lei orgânica da saúde, a lei 874293, lei orgânica da assistência social. Provavelmente o que vai cair, se for cair alguma coisa de saúde ou assistência são as disposições constitucionais. E aí vocês já estudam lá no direito constitucional, no artigo 196, que disciplina o direito à saúde, no artigo 202, que 203, que passa a prever a assistência. Então é ali que vocês vão ter que dominar poucos dispositivos, isso é o mais importante. Princípios da seguridade. Mostro novamente. Tá previsto isso. A banca sempre costuma cobrar. Estão previstos lá no artigo 194,
parágrafo único, e seus incisos, os sete incisos que vão estabelecer os objetivos da seguridade social, também chamados pela doutrina de verdadeiros princípios. OK. Paulo Escarpone aqui. Muito bom. Fico feliz que esteja apreciando as nossas aulas, a nossa didática para tentar facilitar o máximo possível a aprendizagem do direito previdenciário e consequentemente viabilizar a aprovação de todos vocês. Pois bem, um outro tópico que pode ser que caia, mas não é tão relevante dedicar um estudo muito aprofundado, que é a questão do financiamento da seguridade social. Por óbvio que pode ter aqui, né, crimes que vão repercutir em
sonegação, em evasão de divisas, enfim, vai ter crime aqui de estelionato, gerando um prejuízo financeiro. Então, podemos ter essa abordagem apropriação indébita. Então, é importante ter uma certa noção das normas constitucionais lá do artigo 195, que vão tratar do financiamento da seguridade social e também dominar as disposições da lei 8212 de91, que é conhecida como a lei de custeio da seguridade. lá que vai dizer qual é o salário de contribuição do empregado, do avo, do doméstico, enfim, quais são os requisitos necessários para viabilizar o seu recolhimento, quais são as verbas que estão previstas no conceito
de salário de contribuição, qual aquelas que não integram o salário de contribuição. Aqui temos algumas decisões jurisprudenciais, especialmente do Supremo. Banca Cebrasp vem cobrando cada vez mais o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. Até então, até um certo tempo, as questões previdenciária sempre focavam num aspecto mais normativo, ou seja, a letra fria da lei. Mas recentemente estamos verificando que as bancas, inclusive especialmente a banca, vem intensificando questionamentos sobre jurisprudência, sobre temas de repercussão geral, sobre temas repetitivos. Por isso, nas nossas aulas, sempre que nos depararmos diante de uma determinada matéria que tenha uma previsão normativa, mas
também tenha um entendimento jurisprudencial específico, vamos sempre fazer referência para que vocês tenham uma preparação mais completa acerca dessa temática. Então, basicamente aqui vai ter que dominar a parte da das contribuições, o salário de contribuições, regras atinente a arrecadação e recolhimento. Quais são as obrigações tributárias? as obrigações principais e acessórias, o prazo para o recolhimento, também a prova de inexistência de débito, todos os tópicos previstos expressamente aqui no item dois do edital de direito previdenciário. E aí chegamos no regime geral de previdência social. aqui sim é que podemos ter uma cobrança mais efetiva. Lembrando que
em 2019 nós tivemos uma reforma previdenciária com advento da emenda 103 de 2019 e o que constou lá na exposição de motivos da emenda 103, que um dos motivos de promover a reforma previdenciária era contornar, minimizar, tentar reduzir o dé previdenciário, OK? aquilo que se arrecada com contribuição previdenciária não estaria sendo suficiente para pagar os benefícios no âmbito do regime geral de previdência social. Mas um outro argumento expressamente referido por ocasião da exposição de motivos é a preocupação com o volume de fraudes previdenciárias. A época foi divulgado um estudo do Tribunal de Contas da União
indicando que 30%, aproximadamente 30% daquilo que o INSS paga seria fruto de fraude. Como assim fruto de fraude? Seria aquela situação muito comum da pessoa que alega estar incapacitada para o trabalho, coloca um gesso no braço, pega uma muleta, vai mancando até a agência do NSS fazer a perícia e aí recebe o benefício, a pessoa sai pulando, sai comemorando. Ou seja, a agência da previdência faz milagre porque a pessoa entra de muleta e sai comemorando, gritando. Ou então a pessoa que entra se dizendo portadora de deficiência visual ganha o benefício, sai enxergando ou diz que
não tem audição, sai ouvindo. Ou seja, a pessoa fralda uma situação de incapacidade para receber um benefício indevidamente. Sem contar situações de pessoas que utilizam documentos falsos para requerer benefício. Quantos mortos no nosso país recebe benefício? Vários. Temos situações aí com fraudes no que diz respeito à prova de vida. Teve um caso recente divulgado na mídia de um senhor que foi levado pela sobrinha até uma agência da previdência social para fazer um empréstimo. Era, acho que era R$ 14, R$ 15.000, que segundo a sobrinha, seria utilizado para reformar a residência desse idoso. Só que ao
chegar na agência, o que acontece? Identificam que essa pessoa estava morta. Como é que o morto vai fazer o empréstimo consignado? No decorrer da minha profissão como procurador federal, atuando junto à Previdência Social, me deparei com uma situação em que a família mantinha um segurado morto para quê? Para que ele continuasse recebendo um benefício de aposentadoria. Então era um senhor de idade aposentado e os filhos dele todos eram maiores de 21. Então não tinha dependente previdenciário. Então se o INSS descobrisse que ele estava morto, a família perderia aquela fonte de renda. Então, a família mantinha
ele dentro de uma geladeira lá e deixava escondido para quê? Para todo mês ir receber a aposentadoria dele. Até que um dia o NSS chamou esse segurado para se submeter a um pente fino, na verdade para provar que estava vivo, prova de vida. A família levou esse senhor numa cadeira de rodas para fazer o exame biométrico, para colocar o dedão lá. E aí o que aconteceu? Não pegava digital de jeito nenhum. E aí a servidora do NSS foi ajudar. Não, deixa que eu ajudo. Vou pegar na mão dele. No que pegou na mão dele, opa,
tá geladinho. Tem alguma coisa errada. Chamou o perito médico. Foram ver, esse senhor já estava morto há muito tempo. Então, infelizmente, o brasileiro é muito criativo para cometer crimes em detrimento da previdência social. E essas situações acarretam a instauração de um inquérito policial, vai ensejar um processo penal no âmbito da Justiça Federal. Por isso a íntima relação daqueles que querem ser delegados, delegadas federais com o direito previdenciário, porque infelizmente a nossa previdência ela é vítima de muitas fraudes. Sem contar aquelas pessoas que se aposentam utilizando tempo rural, sendo que nunca pegaram numa enchada. Se você
colocar uma enchada e uma pá, a pessoa não sabe a diferença. E diz que se aposenta com tempo rural, porque quando era adolescente, quando tinha 8, 9, 10 anos de idade, a família tinha um sítio em que ela ia andar de jet ski e tá dizendo que era trabalhador rural. E é isso prejudica, gera uma fraude na nossa previdência. Então, por isso importante dominar essa relação do regime geral. E o que consta especificamente aqui? As normas constitucionais, especialmente lá o artigo 2011 da Constituição, os planos de benefícios da previdência social. E então lembrando que nós
temos modalidades de aposentadorias. Agora, a grande novidade é aposentadoria programada, que exige mais tempo de contribuição. Nós temos a aposentadoria especial, tanto por exposição agente nocivo quanto da pessoa com deficiência. Nós temos aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Ainda nesse nesse assunto relacionado a benefícios por incapacidade, nós temos o auxílio acidente concedido na hipótese de uma sequela que venha acarretar aí uma incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Temos o antigo auxílio doença, atual auxílio por incapacidade temporária. Então é importante dominar as situações. Qual a origem da incapacidade? Por quê? Porque a depender
da origem da incapacidade, pode dispensar a carência, pode exigir a carência, pode acarretar uma renda maior se a incapacidade forem ocupacional. Temos também os benefícios de salários, salário família e salário maternidade. E aqui uma novidade importante. Por quê? Porque a legislação previdenciária, e aqui já fica a dica para aqueles que estão acostumados a estudar pela lei 8213, a lei de benefícios da previdência social, a lei vai dizer lá no artigo 25 que nós vamos exigir 10 contribuições mensais de carência para que um contribuinte individual, um segurado especial ou até mesmo um facultativo tenha direito a
receber um benefício de salário maternidade. Então, exemplo, a pessoa passou na prova da ordem, é uma mulher, começou a advogar em janeiro, chegou em junho ou julho, no meio do ano, ela deu a luz a uma criança e ela ia, como estava recolhendo contribuição desde janeiro, ia ao INSS, pediram salário maternidade. O que que o INSS dizia? Não posso conceder porque você não tem 10 meses de carência, você só tem 6 7 meses. Você não atingiu a carência, você não ganha o benefício. Agora, se fosse uma segurada empregada que foi contratada na segunda-feira e na
quarta-feira ela deu a luz a uma criança, a empregada ganhava, porque essa modalidade segurado, empregado dispensa a carência. Aí essa advogada pensou assim: "Por que eu que sou contribuinte individual, que sou menos protegida no aspecto social, porque eu contribuinte individual autônomo, eu não tenho férias, eu não tenho 13º, eu não tenho fundo de garantia e eu tenho que cumprir carência, enquanto que aquele que tem toda uma proteção social maior, que é o empregado, está dispensado." Isso é antisonômico e foi o entendimento do Supremo ao julgar a ADI 2110, a famosa revisão da vida toda, que
também julgou a questão da carência do salário de maternidade, passando a dizer que independentemente do tipo de segurado, pode ser empregado, pode ser doméstico, pode ser avulso, pode ser contribu individual, pode ser segurado especial e também facultativo, não se exige mais carência para o salário maternidade. Então, reforço essa observação. Cuidado para aqueles que gostam de estudar pela lei de benefícios 8213. Por quê? Um, ela tem dispositivos não recepcionados pela reforma previdenciária. Dois, ela tem dispositivos cuja constitucionalidade não foi reconhecida pelo Supremo. Claro que quando é uma um reconhecimento de inconstitucionalidade, normalmente tem lá, né, no
artigo, por exemplo, nesse artigo 25, vai ter lá um asterisco vide. Aí você vai ler a de 10, vai ver que é inconstitucional a exigência de carência, mas quando é não recepção, não consta nada. Por exemplo, pensão por morte, lá no artigo 77 que vai disciplinar a pensão por morte, vai dizer, por exemplo, que a renda mensal é 100%. Não, a renda mensal agora é uma cota familiar de 50% acrescido de mais 10 pontos percentuais para cada dependente. Lá na lei de benefícios 8213 tá dizendo também que quando um dependente perder essa condição, exemplo, o
filho completou 21, deixa de ser dependente, a cota do filho passaria para sua mãe. Então, na situação em que o segurado morre, deixa a pensão dividida entre viúva e filho com 20 anos de idade. O ano que vem, o filho faz 21, ele perderia a sua cota. Antes da reforma, 2019, a cota vai para a mamãe. Depois da reforma, o que acontece? A cota vai para o governo. Não tem mais reversão de cota. E lá no artigo 77 não tem nenhuma referência sobre isso. Dispositivo não recepcionado. Então temos que ficar muito atentos em relação a
isso. E por isso que a solução é estudar pelo regulamento da Previdência Social. decreto 3048 de99, que foi atualizado em 2020, ou seja, cenário pós reforma previdenciária. Então, fiquem atentos, porque vocês sabem que o direito previdenciário é o ramo jurídico que mais sofre alterações normativas. Olha quantas reformas previdenciárias tivemos nos últimos anos e agora mais recentemente é o ramo que tem sofrido muita alteração jurisprudencial. nas nossas aulas, no curso de direito previdenciário, eu sempre abordo conjuntamente tanto a legislação quanto a jurisprudência, porque é isso que a banca vai querer saber de vocês, ok? Fico feliz
aí que a Daniele Alves adora previdenciário e quero que adore ainda mais e certamente vai ser muito útil no desempenho da sua profissão de delegada federal. OK? O que mais nós podemos salientar aqui em relação a esse tópico de número três, que aborda a temática relativa ao regime geral de previdência social? Então, fala aqui os benefícios segurados, benefícios dependentes, hipótese de cumulação de benefícios. Mudou o tratamento desde a reforma. Antes, por exemplo, João casado com Maria, João ele morreu, deixou pensão para Maria. Maria trabalhou e contribuiu, Maria se aposentava. Maria ganhava dois benefícios. Sim, somando
as rendas. Se o fato ocorrer após a reforma, o que acontece? Não pode mais somar integralmente a renda, porque a reforma permite acumulação de aposentadoria compensão, mas tem um redutor, vai ganhar 100% do benefício mais vantajoso, um percentual do benefício menos vantajoso. Está lá no artigo 24 da emenda 103 essa regra sobre acumulação de benefícios. Então, temos que ficar atentos, porque isso é novidade. E o que é novidade normativa e também jurisprudencial, a banca vai querer saber de vocês se vocês estão atualizados acerca dessas particularidades, OK? Um outro tema específico que pode ser objeto de
cobrança, aqui está decadência e prescrição. Aqui também tivemos um recente julgado de inconstitucionalidade. E por o artigo 103 da lei de benefícios, ele trata da decadência para revisar um benefício. Por que eu tenho que enfatizar isso? Porque segundo o Supremo, não há decadência para pedir um benefício. Como assim? A pessoa com 20 anos de idade, ela caiu do andaime e ficou tetraplégica, ficou em coma, foi pro hospital, 20 anos de idade, e ela fica em coma durante 50 anos. Quando ela acorda lá com 70 anos de idade, ela se dá conta, pera aí, eu estou
permanentemente incapacitado, eu quero a minha aposentadoria por invalidez. Ela pode pedir esse benefício 50 anos depois, pode, porque não há decadência ao direito. O que acontece? Ela pede, o INSS vai constatar o acidente ocorrido quando ela tinha 20 anos, a incapacidade, só que o INSS não vai pagar os 50 anos retroativos, vai pagar apenas os últimos 5 anos, que aquele período não alcançado pela prescrição. Então, direito a um benefício não há decadência. O que há é a decadência de revisar um benefício. Por exemplo, eu peço um benefício em 2025, o INSS concede, só que erra
na conta e me dá um benefício de renda menor. Eu tenho 10 anos para revisar esse benefício, essa concessão. Passados 10 anos, passado 2035, perdeu o Playboy. Eu não posso mais revisar essa concessão. Em 2019, nós tivemos uma alteração. esse dispositivo, artigo 103, passou a prever que essa decadência atingia também o ato de indeferimento, de cessação, de cancelamento de benefício, ou seja, em detrimento do segurado ampliou as hipóteses de decadência. Vem o Supremo julgando ADI 6096 e diz o quê? É inconstitucional. Carência somente para o ato, ou melhor, a decadência somente para a revisão do
ato de concessão, nunca o ato de indeferimento. OK? E agora a cereja do bolo. Aqui está no item cinco do conteúdo programático. Crimes contra a previdência social, apropriação e sonegação de contribuição previdenciária, especialmente a apropriação em débita. Eu sou empresa, eu tenho meu funcionário, eu pago a ele o salário, desconto a contribuição dele e não repasso pra previdência. Apropriação em débito previdenciária 168A do Código Penal. Agora, eu sou empresa, além de descontar a contribuição dele, eu tenho que pagar a cota patronal, 20%, e eu não pago essa contribuição da empresa. Aí sim uma sonegação previdenciária.
Temos também aqui outras hipóteses, inserir dados falsos em sistemas de informações. Tens, infelizmente, servidor do INSS, aumentando o tempo de contribuição, aumentando remuneração lá no Quinz, no Cadastro Nacional de Informação Social para favorecer alguém. Essa inserção é crime. Pode também modificar ou alterar os sistemas, porque lá no meu NSS tem uma calculadora de tempo de contribuição. Vai que alguém bota lá um multiplicador 1.2, mudou o sistema para favorecer indevidamente uma pessoa. E também temos as hipóteses de extinção e suspensão de punibilidade e a necessidade sempre de uma prévia construção definitiva desse crédito, dessa contribuição no
âmbito administrativo para somente então termos a possibilidade de punibilidade desse agente, ok? E para finalizar, um item mais genérico, aspectos criminais da legislação, tanto de custeio quanto a lei de benefício. Tudo isso vocês têm acesso no nosso curso Aprovatório de Direito Previdenciário para delegado, delegada federal. E tenho certeza que vocês que são alunos do GR, quem não é, vai ser a partir de agora, vão ter acesso a um conteúdo autoustentável que vai garantir a sua aprovação, OK pessoal? Grande abraço, fiquem com Deus e até uma próxima oportunidade. Solta o vídeo aí, diretor. Simbora. Vamos nessa,
gente. Chegou a grande semana tão esperada de tal da PF. Eu digo assim, meu irmão, vamos vários colegas de trabalho em breve. Olha que legal, muito bacana, hein, gente? Quem que tá aí comigo? Vamos lá. Daniele Alves aí tá comigo também. O Paulo Escarpone, Edson Vilela, Ana Nunes. Legal, muito legal, gente. Vamos bora, pessoal. Vê só, raio X aqui da disciplina Direito Penal aqui com vocês, né? Antes de ingressarmos aqui, especificamente Direito Penal, a gente vai realizar aqui só um resgate rapidinho, breve, a introdução do que temos aqui com o edital e que não importa,
principalmente para o carro de delegado. Segura na um aqui direto. Bora ver se tu tá esperto, meu irmão. Ó, não tá esperto. É. Bora lá, meu amigo. Ó, vê só, gente. Cara, tô feliz demais. Por quê? Porque é muito bom, gente, a gente ter um concurso da na PF, né? E principalmente um concurso com tantas vagas. E a gente, obviamente, ó, então vamos jogar em casa, hein? Isso que é bom. A gente vai ter aqui o concurso CF Cebrasp e a gente aqui, ó, detona de CF Cebrasp, né? Primeiro ponto que a gente tem que
ter em mente, senhores, joga na tela aí, que são 120 vagas para delegado. Que é isso, hein, diretor? 120 vagas, meu irmão. Nossa Senhora. Valdir, meu irmão, qual que você vai fazer? Vão falando aí, gente, qual o carro que vocês vão trabalhar aqui, ó. Remuneração inicial até 26,8. Dá para pagar aquele parcelado que a gente já tem no cartão, né, gente? É isso aí, João. Já vamos aqui lembrando você que, pô, mas eu vou pra academia de polícia, professor. Como é que é esse negócio aí, meu irmão? Já na academia você já ganha metade, fechou?
Já já bate o centro do jogo ganhando a metade aqui desse salário, né? Para dar aquela aliviada, para dar aquela sustentada durante o curso de formação. Mas remuneração inicial que 26.000, e ano que vem, acho que é ano que vem, maior do que ano ano que vem, a gente tem uma remuneração que vai chegar em R$ 41.000. Além, obviamente, de alguns benefícios, né? De alguns benefícios. Plano de saúde também bem convidativo, auxílio alimentação, entre outras coisas. Legal. O Vasco ganhou. É isso aí. E ganhou e ganhou contra o Fortaleza. Ah, não, já é outro jogo,
né? Copa do Brasil. Ô, Luana, Luana, acabei de saber. Luana, você você tá danado, hein? você me coloca nas coisas aqui. Acabei de chegar de viagem, tava em Teresina e tô aqui na no raio X e já tem um compromisso que você me colocou aí, tá? Que é 13 horas, tem plano de estudos, eu, ela e o grande Víor. Show de bola. Já estão aí convidados, hein? 13 horas, plano de estudo para delegado, eu, Davico e Vítor, né? Show de bola. E aqui a gente tem, senhores, vê só, nós temos um curso individualizado de peças,
tá? E eu vou explicar para vocês porque me mandaram várias mensagens para mim como é que funciona esse curso. São cinco tarefas, né? E dessas cinco, olha que legal, três delas nós temos uma vídeochamada, né? Aluno professor. Não é aquela sala com um monte de gente fazendo pergunta, não. Negativo. É uma vídeo chamada aluno professor. Então você olha lá a tarefa e que ele encaminhou, perfeito. Você fala: "Meu irmão, você tem que acertar aqui, ó. Você tem que melhorar aqui desde questões, sei lá, gramaticais até a estrutura de peça, até a análise jurídica e o
conhecimento necessário para você gabaritar, que você tem que gabaritar nessa peça. Por quê? Último concurso 2021, senhores, não é isso? Pandemia 2025. Você não vai esperar 2029 para entrar na PF, não é isso? Não pode. Então é agora, é agora que você tem que trabalhar. Legal. Então ó, nós temos, então, senhores, um convite 13 horas. A gente vai conversar mais sobre isso, né, Lu? Sobre a nossa tutoria de peças também. E é legal que a tutoria, senhores, nós temos, eu e a Luana, não tem como a gente atender todo mundo. Eu lembro que 2021 até
pedi férias para poder atender todo mundo, né? E a gente cortou a quantidade de vagas. Vai ser a mesma coisa esse ano, tá bom? E a gente tem um tiro curto, pouco tempo pra prova. Então se liga, beleza? Então nós temos aqui, senhores, um cronograma apertado. Publicação da edital foi ontem. As inscrições já começam próxima semana, né? Próxima semana. Legal. A gente tem que tá aí, ó. Informações do curso. A gente tá aqui, ó. Tranquilo, professor. Top. Obrigado, querido. Obrigado. Inscrições da próxima semana. Aplicação das provas 27 de julho. Ou seja, amanhã. Aplicação da prova
amanhã. 27 de julho é amanhã. Dá para começar a estudar agora? Não dá. De falo logo. Dois meses. Não dá. Agora você que tem alguma base pequena que seja, beleza, afunda, meu irmão, ó, segue. E se você for que nem eu, como é que eu faço, gente? Ó, eu vou até abrir um parênteses aqui, diretor. Falei: "Car, velho, acabei de correr 10 km". Eu falei: "Putz, se eu não colocar uma meta na minha vida, eu vou parar, eu vou correr menos, eu vou, sei lá, eu vou, eu, eu não vou, eu não vou me aprofundar
muito. Acabei de fazer uma inscrição, mas tem novidade final do ano, eu vou dobrar essa meta, hein?" Ou seja, meu irmão, a gente é ligado em meta, não tem jeito. E quando a gente tem uma data, um prazo, a gente afasta qualquer coisa e manda ver. Então, nós temos aqui, ó, publicação do edital, inscrições e aplicação da prova 27 de julho, meu irmão, tá junto aqui, ó. E nessa prova, senhores, eu vou colocar o resto, não vou colocar só a prova aqui principal. A prova objetiva, nós temos aqui direito penal, penal geral, penal especial e
legislação penal especial com a Luana Davico, né? E aí o que que interessa? Olha que interessante aqui, ó. Para além da prova objetiva, número de questões, nós temos três questões dissertativas que obviamente teremos ali uma abordagem de direito penal, obviamente. Valeu, Rafael, tamo junto, meu irmão. Show de bola. Grande abraço também. Legal. Ó, Rafael Oliveira e eu hoje às 14 horas, similado discurso PC Ceará. É isso, meu amigo. Pera aí, diretor. Venha para aqui. Aqui, pai. Juntinho, meu irmão. Vamos aqui, ó. Olha, meu irmão, ele não para. Tá aqui, ó, um olho aqui na PF
e a Luana e o Rafael já terá ali, ó, um olhar ali também na PC Ceará, porque é semana que vem, né? Bom demais. Semana que vem não, desculpa, esses esse domingo a prova agora. Perfeito. Então, vamos lá, senhores. O que é que nós temos aqui de interessante em direito penal? Não, legal. Ó, aqui, ó, senhores, veja só. Pera aí, pera aí, pera aí. Deixa eu colocar aqui que é melhor. Pera aí. Vamos lá, diretor. Vem para mim que eu tô mexendo aqui, ó. Agora aí na tela. Vamos embora. Vamos lá. Ó, ó aqui, ó.
Isso aqui é o raio X, professor. É achismo. Você acha que cai mais I? Você acha que cai? Meu irmão? Vem aqui. Volta aqui, diretor. Não tem que achar nada não. H, a gente não tem margem. para intuição e tal. Isso aqui é uma análise objetiva dos três últimos anos. Eu ia falar cinco, mas eu ia mentir. São três últimos anos. CCBRASP, tá? Então CCBRASP cobra isso. Há uma possibilidade ali de termos uma alteração. Há. Mas meu irmão, tem jeito. Cobra isso ó aqui, ó. O que é que cobra muito? Vem cá na na tela,
ó. prescrição. Você chegar na prova sem isso aqui, você tem uma possibilidade. Você tem travou? Acho que não, hein? Ô, Lu, travou aí? Vem cá. Então, nós temos aqui a prescrição, ó, carro chefe, gente. Tem que ter aqui o estudo crimes contra a ordem econômica tributária, que aqui já é, ó, Luana Davico, né? É contigo, minha amiga. Lei de droga também dá teus pulos, né? Atualiza aí. Furto, lei de abuso de autoridade, leis de lavagem, eh, crimes resultantes de preconceito de raç e cor, concurso de pessoas. Nossa senhora, isso aqui cai demais, gente. Concurso de
pessoas, crimes praticados por funcionário contra administração pública, falso testemunho, falsa perícia. Vê só, volta aqui. Nós temos uma grande importância, um, digamos assim, uma cores bem vivas aqui nesse gráfico pizza em prescrição. Vamos colocar a instção de punibilidade, né? Porque a gente alarga aí e aí a gente navega em águas mais seguras, né? Instinção de punibilidade, isso é fato. Nós temos também concurso de pessoas e fato típico. São esses pontos. O conceito analítico de crime como tudo, você tem que tá ali, ó. Isso aqui, meu irmão, você tem que chegar eh afiado na prova. Eu
vou colocar a teoria do erro também com um pouco a mais. Legal. E na parte ali de penal, o que que é muito importante? Penal especial. Penal especial é muito importante crimes contra a administração pública, crimes contra o patrimônio. E aí eu vou dar um chute grande agora. crime contra estado democrático e direito, porque isso aí, ó, tá pulsando, né? E obviamente é legal porque a banca CS Braço, ela dialoga muito com a realidade, né? E muito com a pertinência temática do cargo, o que é importante isso aí. Então, por isso que você tem que
ficar atento a partir de agora em todos os eventos, nessa reta final que temos aqui. Aliás, falando nisso, eh aquiietando, né, as pessoas, o pessoal tá meio quieto, né, professor, aí as aulas de peças específicas ali para delegado federal. Calma, calma. Por quê? Porque a gente esperou o edital sair. A Luana já tá metendo e colocando todas as aulas atualizadas. E a gente vai ali, tanto eu como ela, a gente vai trabalhar ainda mais pós edital. Por quê? Porque, enfim, poderia ter uma, embora uma margem pequena, a gente poderia ter ali uma situação A ou
B que demandasse uma atualização bem específica para esse edital. O edital, então, na praça a gente tranquilamente pode trabalhar nisso. Perfeito. Legal. Então, senhores, olha aqui, ó. Da outra forma, nós temos aqui prescrição, 14 questões, liderando crimes contra a economia, eh, contra a ordem, perdoa, econômica tributária também, 14. Furt, jogamos aqui, ó, só furto. E joga para crimes contra o patrimônio 10. Lei de abuso de autoridade, lei de lavagem de dinheiro. Aqui vai cair inteligência financeira, não tem jeito, tá? Volta aqui, diretor. Tem aula minha já. Coloca lá aula minha já no YouTube sobre inteligência
financeira, tá? Pô, de graça, meu irmão, tem jeito. Vai lá e assiste, tá bom? Então, coloca lá no YouTube lá, aliás, coloca no YouTube do Gran Jurídico e também me segue no Instagram, óbvio, né, senhores. Segue, me segue, segue professor, a professora Luana, professor Rafael, todo mundo, né, gente? Essa é a hora, tá bom? @prof. Real. Volta aqui, diretor. Concurso de pessoas e crimes praticados eh por funcionários públicos. Legal. Então isso aqui, ó, já gravei o endereçamento específico. Essa se aí não me mata de orgulho, a Luana, né? Já gravei aqui o endereçamento específico, né?
Muito bom. É isso aí. Tá vendo como é legal? A gente encontra de tudo aqui. Perfeito. E aí, senhores, veja só o que que é o que que é importante também. uma análise que tivemos. Deixa eu ver aqui se tá certo. Beleza. Aqui, ó. É isso mesmo. É isso mesmo. Ó, aqui, ó. E fazendo aqui uma análise específica para o delegado, nós temos aqui as as questões, vamos botar aqui na próxima, é isso aqui, as questões do concurso passado, né? Então aqui, ó, segue a mesma linha de pensamento. Crimes contra administração pública, seis questões. Teoria
geral do crime, cinco. E aí, conceito analítico, você tem cara, não tem jeito. Aquela base, senhores, você tem que ter, até porque cada vez mais, e eu acho legal isso, penal especial não é cobrado sozinho. Penal geral não é cobrado sozinho. Legislação penal especial também não é cobrado sozinho. Nós temos ali questões transversais. Então você tá falando de um crime, você pergunta logo a instrução de punibilidade dele, você uma causa, uma circunstância específica ali agravante e coloca se ele tem de onde ou não. Ou seja, você tem que ter uma mistura interessante, importante também. Aliás,
teremos eventos só de atualização jurisprudencial, porque quem chega nessa prova sendo ter dominado ali, revisado os informativos dos dois últimos anos, vai chegar com problema na prova. né? Por quê? Porque a banca explora, não explora pouco, explora muito isso, né? Então, informativo STJ, informativo STF. E o que é que o STJ tá batendo ali, ó, tá numa arena com STF? Você tem que saber aí quando eu falei de inteligência financeira, por exemplo, nós temos hoje, olha como você tem que nos acompanhar. Nós temos hoje, hoje uma discussão enorme entre o STJ e o STF. Não
sabe qual é? Vou dar só um spoiler. Inteligência financeira e RIF. nova aula nossa sobre isso também. Beleza? Nós temos que ter ali, senhores, uma abordagem, como falei, de crimes que possuam pertinência com exercício da profissão de delegado de polícia federal. Então, estelionato, beleza, mas o que é que pode mais cair? Estelionato previdenciário, né? Um furto mediante fraude. Um furto mediante fraude na internet e não em um chat específico. Ou seja, coisas que atraiam a atribuição ali da Polícia Federal e a competência da justiça comum. federal também. Então são vários pontos que a gente tem,
evasão de visas, crime contra o sistema financeiro. Nós temos que ter um trabalho também, obviamente da competência e todas as atribuições da PF, ou seja, a regra geral e os casos específicos, quando é que o MJ pode autorizar, quando que não pode, isso tudo não te preocupa, a gente vai trabalhar nesses dois meses, tanto na plataforma como também aqui nos eventos. Legal. É isso aí, Felipe. Vamos com tudo para Delta Federal. Se Deus quiser, vamos nos ver na CADEPOL. É um sonho que só quem sonha sabe o tamanho. Rubão, meu irmão, lembrei sabe de quê,
cara? Cara, eu lembrei eu estudando, meu irmão. Como foi, cara? Eu lembrei eu na minha mala entrando na Academia Nacional de Polícia, que aqui é o lado Sobradinho, meu irmão, é uma sensação, cara, assim, ó, é uma sensação única, né? Você entra lá, vê lá a bandeira da PF, tem o museu, tem, você vê todo mundo, cara, é sensacional. Aliás, toda a CADEPU é é maravilhosa, né? Eu digo que quem nem às vezes o cara tem uma vocação ali, hum, mas meu irmão, quando chega na na academia, você não você se você tinha alguma dúvida,
1% de dúvida, você não vai ter mais dúvida alguma, dúvida alguma. Você vai ter ali a certeza de que escolheu a melhor profissão. Legal. Sem rotina, hein? Já te aviso, porque hoje, ontem a gente tava tudo certinho, né, era Luana? Luana tá de prova aí que tá me acompanhando. Falei: "Ó, gente, eu embarco 9 da manhã para Teresina, então ten que estar 8 horas no aeroporto. Então minha live é 7 horas porque o edital vai sair de madrugada. Então o edital não saiu de madrugada, eu tive que estar em Teresina, não consegui participar da live
de lançamento ontem, peguei o voo de madrugada, antecipei e aqui já estou. Mas é isso aí, meu irmão, sem rotina, fechou? O que é bacana demais. E aí, senhores, aqui nós temos, não é, um extrato que aí eu não vou me alongar sobre isso aqui, porque é um extrato que os senhores podem ter acesso aqui a ao edital, obviamente, né? Ou seja, nada diferente. O mais do mesmo. Vem comigo, Getor. O que é que vai cair? Tudo vai cair tudo. Ou seja, não tem essa história. Ah, pô, você vai cair tudo, meu irmão. Penal não
tem jeito. Penal, processo penal e legislação extravagante, obviamente, que aí é o namoro dialogal entre os dois. Você tem que ter ali, ó, língua afiada, meu irmão, ali, ó, inclinado paraa frente, sabendo tudo. Não tem jeito. Agora, se você, digamos, obviamente, ter ali um tempo mais curto de estudo, você tem que priorizar mais uma vez o quê? Você tem que priorizar o que nós temos no cenário atual e o que guarda pertinência. Quer ver? Ó, vem aqui, diretor. Esse 10.24 24 aqui, crime de responsabilidade, decreto lei 2011/67. É um crime que não é explorado no
concurso da Polícia Civil Estadual. Não é explorado, né? Por quê? Porque os editais acabam por não contemplar. Gente, você que vai passar para delegado, se você assumir ali numa delegacia de interior no norte do país, eu posso te falar que pelo menos 40% dos inquéritos teus será sobre o decreto 2011/67, crime de responsabilidade de prefeito, que inclusive admite o, entre aspas, um peculato de uso, o que não é possível na parte especial, é possível um decreto 2011/67, seja praticado pelo prefeito, seja em concurso com outras pessoas. Beleza? Então são essas situações. Crime contra o sistema
financeiro nacional. Ah, tem que estar atento demais. Lei 9613, não apenas nos tipos penais, mas em toda a dinâmica da criação da unidade de inteligência financeira, como também nas autoridades que têm obrigação de reportar movimentações financeiras suspeitas. Polícia Federal. Isso assim é muito crimes contra as finanças públicas, crime contra a fé pública na parte de moeda falsa versus estelionato, isso tem que ter ali, isso tem que ter ali também afiado, né? Ou seja, todos esses pontos que guardam pertinência. Valeu, bom demais. Vou te ver na NP. Vou sim, meu irmão. É bom de cara, olha
que legal. Só finalizando aqui, porque a gente tem um prazo curto e eu tenho que em casa, né, arrumar minha vida para poder estar 1 da tarde aqui com a Luana e com o Víor. Tá bom? Então, eu vou faltar, posso chegar um minuto atrasado, mas eu vou estar aqui. Então, senhores, veja só, como eu falei, tiro curto, meta alcançada, você tem que estudar pensando já nas peças, renova o curso nosso de peças, não vamos conseguir ali contemplar todo mundo. Então, você que não tá inscrito, cara, não dê chance ao azar. Você já fez alguma
peça na vida, né? Você estudou isso na graduação? Não. Então, por que que você vai deixar de ser aprovado por uma situação específica como essa? Não vai não. Você vai fazer o curso com a gente. E aí, ó, é nota máxima, nota máxima na parte de peças conosco. Fechou? Deixa então o convite já. 13 horas. 13 horas é o quê? 13 horas é um plano de estudos. Legal. e 14 horas é mais uma live de discussiva da PC. Fechou? Até daqui a pouco. Ciao. Ciao. [Música] Salve salve meus amigos. É um grande prazer tá aqui
falando com vocês. Tudo bem? Tudo tranquilo? Espero que sim. A gente fica muito feliz aí de poder tá aqui contribuindo com vocês. Só um minutinho, pessoal, que eu acho que a vinheta aí tá saindo junto, né? Ã, com a nossa, com o nosso áudio. Não, na verdade é o som que tá retornando aqui. Já já peguei a sacada. Eh, bom, bom dia, né, pessoal? Um excelente dia, né, pra gente começar aí uma notícia excelente. Saiu o nosso edital, tão sonhado edital da Polícia Federal. Eh, estamos muito felizes, né, para não dizer outra palavra, né? Eu
fico feliz porque é uma nova oportunidade para vocês. Eh, e a gente fica muito, mas muito, eh, na verdade, animado e com vontade de estudar. e com vontade aí de ir paraa frente, né, pessoal? Dá tempo, tá? Eh, não se eh penalizem aí. Eu sei que muitos de vocês já estão num ritmo forte de estudo. Eh, então a gente vai alinhar aí os pontos e a gente vai chegar pronto para fazer uma excelente prova eh aí dia 20 de junho, tá, pessoal? Então, sem desespero. Agora é hora de ter a cabeça no lugar. Isso não
quer dizer que você não tem que ter foco, né? Então, se você aí continua perdendo tempo, vendo fofoca de política, né, se desgastando, discutindo com um coleguinha por conta eh de quem ganhou a eleição, eh, enfim, né, por bebê reborne. Pessoal, por favor, né, vamos ser profissional na área do concurso, né? chega, chega de ficar eh sem foco e sem direcionamento. Acabou. Agora, o edital tá na praça, né? E só os os compromissados aí vão vencer. Então, é fundamental que você tenha esse nível de compromisso daqui até o dia da prova, tá? Eu acho que
eu não tô falando nenhum absurdo e muita gente aí vai concordar comigo aí, certo? Queria mandar um abraço paraa Luana, né? é uma pessoa que eu tenho uma admiração muito grande, professora super competente, ã, e aí professor Felipe também, tá? Eh, um grande abraço aí para vocês e deixo aí, ã, minhas minhas minhas condolências. Bom, pessoal, prometo não gastar muito tempo de vocês, tá? Ah, a gente vai trabalhar aqui a questão do edital de criminologia, né? nenhuma surpresa, né? Aquele edital raio X eh dos para as carreiras policiais aí de delegado do CESP. Então isso
já é um grande avanço pra gente, para gente que já estuda para criminologia. Aí nós não temos maiores maiores eh maiores problemas. Tudo bem? Beleza? Então, eh, eu vou colocar na tela aqui e a gente já começa a dar uma olhada aí no no nosso edital, certo? Vamos lá, então. Vou colocar aqui na tela pra gente eh dar uma olhada aqui. Vamos lá, então. Olha só. Ah, concurso da Polícia Federal, raio X das Disciplinas. né? Só um detalhe aí, pessoal, dá uma se inscreve no canal, deixa seu like, isso é importante pra gente aqui, ã,
e comente aí se ficou alguma dúvida, ah, ah, ou sugestão aí pra gente, tudo bem? Então, vamos lá, pessoal. Olha só, criminologia, né? Aquela parte inicial super importante, eu costumo dizer nas minhas provas, nas minhas aulas, que se você entende aí o tópico ah 1 1.1 1.2 1.3 eh e o dois, você tá aí a já conhece 25% eh da matéria, né, pessoal? Então, se você domina até aqui, 25% da criminologia já tá eh você já vai tirar de letra, tá? É a parte mais importante, aquela parte inicial, é o beabá aí da criminologia que
eu digo. E você precisa, sem sombra de dúvidas, dominar isso aí. O resto a gente vai tocar aqui junto. Eh, com certeza temos as funções da criminologia. Tópico dois, a diferenciação aí de criminologia e política criminal. Eu venho trabalhando isso bastante nas minhas aulas aqui. Inclusive, eu queria fazer um convite para vocês, pessoal, tá? Hoje à noite, às 19 horas nós vamos ter a aula para a Polícia Civil do Ceará, que é da mesma banca, né, pessoal, que a prova da Polícia Federal. Claro que lá nós vamos ter provas de múltipla escolha e aqui eh
de certo ou errado, mas não interessa, é o CESP mostrando a que veio. Então assistam a aula de hoje à noite às 19 horas que com certeza ela já serve aí para a sua prova eh de delegado da Polícia Federal. OK? Então, uma dica importante hoje às 19 horas criminologia para PC. Ceará, espero vocês, certo? Então, nós temos as funções da criminologia, criminologia e política criminal, eh, eh, de direito penal. É por é fundamental que a gente saiba diferenciar essas ciências, né? Apesar aí da política criminal não ter eh unanimidade se ela se é uma
ciência autônoma ou não, mas é importante que a gente conheça aí a diferenciação entre a criminologia, a política criminal, ah, o direito penal. Nada de difícil, né? Esse edital aí do CES, convenhamos, é um edital tranquilo paraa criminologia, né, pessoal? Até eu lembro da última prova, eu fiz a última prova, não foi nada impossível. As últimas questões da última prova foi bem tranquilo. Se eu não me engano, foram três questões de criminologia, mas ah, a gente não pode não pode eh menosprezar essa matéria de maneira nenhuma. Ah, então, eh, eh, muito cuidado aí com a
criminologia. Bom, que mais? Eh, nós temos aqui de importante teorias sociológicas, né? a gente já estuda isso bastante, uma parte legal da criminologia, eu gosto muito. Eh, Lablin Approach, eh, Edward Sudand e outras aí, as teorias do consenso, as teorias do conflito, né? Ah, teoria da anomia, teoria crítica, teoria marxista, muito tranquilo também. a gente vai cansar de fazer exercício eh aqui nos encontros, assim espero. Ah, e aí nós temos a prevenção na infração penal do Estado democrático de direito, nenária, a prevenção secundária e a prevenção terciária. Eh, tranquilo, né, pessoal? Convenhamos. e os modelos
de reação ao delito. Então, veja que esse edital é o edital padrão de delegado de polícia aí de criminologia. Nada que vá nos exigir a algo além eh em termos aí de dificuldade, tá, pessoal? Vamos, convenhamos, a gente vai tirar de letra isso aqui. Não é em criminologia que a gente vai ter problema, né? Claro que a gente precisa estudar. Eh, é um concurso extremamente que vai exigir muito da gente, principalmente em jurisprudência. Você tem que tá voando aí nas teses do STJ, do STF, você tem que tá os temas de repercussão geral, súmulas vinculantes,
é o mínimo, é o mínimo para você ir brincar aí e se arriscar nessa prova, tá? Então, se você ainda não conhece os temas de repercussão geral de 2024, 2025, as jurisprudências de 2023, principais julgados 2023, 2024, 2025, começa agora a ler. Não tem jeito, pessoal. É, o CESP adora julgados e vai vir com força, eu tenho certeza, aqui também na prova de vocês. Certo? Show. Então, olha aí, A criminologia, ela vai cobrar da gente um conceito técnico e interdisciplinar da criminologia. A gente já sabe disso, né? Destacando ela como ciência empírica e explicativa do
crime, do criminoso, eu costumo chamar dos quatro pilares, né, de estudo, crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Eh, frequentemente ela vai trazer essa distinção também de criminologia e direito penal. né? Resumidamente, direito penal é uma ciência normativa e a criminologia é uma ciência empírica, basicamente. Mas a gente vai aprofundar isso aí nas aulas. É uma ciência que se utiliza dos métodos empíricos, né? Também é uma ciência interdisciplinar. Eh, e também um método indutivo baseado na observação. Esse caráter interdisciplinar da criminologia, envolvendo sociologia, psicologia, antropologia e outras áreas, também é explorado pelo banca,
pela banca Cebrasp. Objetos, delito, delinquente, vítima e controle social são frequentemente cobrados. Então, aí, olha os quatro pilares, né, da criminologia. delito como um fenômeno social, numa visão mais moderna, delinquente que teve diversas configurações ao longo das escolas, a vítima, a o ressurgimento da importância da vítima, né, vitimologia, apesar de não tá expresso aí no edital, a gente precisa ter essa ideia, né? e o controle social, instrumentos de regulação e repressão, controle social formal e informal. Então, se você conhece bem essa primeira parte, o tópico um, 25% da criminologia tá derrubado, tá? Ã, funções da
criminologia, criminologia e política criminal. Então a Cebraspa, ela vai explorar essa função propositiva da criminologia, vinculando a formação de políticas públicas preventivas e alternativas ao encarceramento, né? Aquela crítica do encarceramento em massa a todo custo, tão frequentemente aparece aí essa relação crítica entre as áreas. Enquanto o direito penal normatiza, a criminologia observa e questiona a eficácia, a seletividade e a legitimidade do sistema penal. Isso aqui é fundamental que vocês, principalmente numa num viés crítico, né, essa questão da seletividade, será que o sistema penal realmente ele ele reeduca ou ele só tá realimentando o próprio sistema?
OK? E a ideia de que a criminologia desmistifica o direito penal é comum em determinadas questões. Teorias sociológicas, anomia Durkain, Merton, teoria da associação diferencial, Sudler, processos de aprendizagem, subcultura delinquente, Coen, né? Delinquents, rotulagem, o labeling approach. processos de etiquetamento, teorias do conflito, teoria crítica, teoria marxista e também o direito penal do inimigo, tá? Inclusive caiu agora no Enan, domingo agora, né? Banca era FGV, mas caiu uma questão sobre Jacobs e Roxim. É muito importante aí que a gente conheça esses dois doutrinadores e as suas visões aí sobre a essa questão. Então, as questões frequentemente
vão envolver interpretação de enunciados teóricos. Eh, quase sempre, eh, muitas das vezes elas vão exigir que você conheça a teoria ou o autor, que você faça essa correlação correta, correto? Então, eh, nem preciso dizer, né, que em criminologia você precisa conhecer de datas, você precisa conhecer de nome de autores e você precisa conhecer de nome de obras, né, pessoal? Se você ainda não sabe disso, agora você sabe, deixe de ser Juninho, né? Precisa muito saber. questão de prevenção penal, primária, secundária, terciária. Então, primária, políticas sociais e urbanas antes do cometimento do crime. Secundária, atuação das
polícias, repressão, terciária, reintegração social do apenado. Basicamente isso. Hum. OK. E a gente pode esperar questões comparativas ou aplicação prática dessas formas de prevenção, certo? modelos de reação ao delito, modelo clássico, também conhecido como retributivo, ressocializador e restaurativo. Podem ser cobrados em cenários hipotéticos pra gente eh eh exigir aí a identificação do modelo adotado. também explora a o modelo integrador num contexto de justiça restaurativa e comunitária. Beleza? Algumas dicas. Foco e interpretação literal e conceitual. Constantemente pegadinhas doutrinárias, principalmente ao confundir criminologia com política criminal ou direito penal. questões com preposições verdadeiras ou falsas que sempre
vão exigir a leitura atenta e crítica, né? O CESP, o Cebraspe é é rei nessa fórmula, né? Ele começa com um pedaço da questão correta, aí lá no final ele troca alguma coisa, né? Então, começa a falar da criminologia positivista que teve como exemplo que teve como, por exemplo, o determinismo, o atavismo. E lá no fim ele coloca, tendo como principal autores Becaria, Felbac. Aí se você não tá atento, que que acontece? Você perde aí uma questão de bobeira, né? Então, muita atenção com eh essas esse essas esses pontos, tá? OK. uma questãozinha aí de
2023 pra gente, pra gente ver o formato aí do Cebrasp, né, para a prova da Polícia Federal, no que se refere às teras macrossociológicas da criminalidade e aos movimentos atuais de política criminal, julgue o item a seguir. Albert Coin, um dos percussores da teoria da subcultura delinquente, assinala como características do fenômeno da delinquência juvenil. Ó o Cohen aqui, né, escritor da principal obra aí, Delinquente Boys. Então ele vai dizer: "Olha, as principais características são a versatilidade, o hedonismo imediatista e a autonomia do grupo." É isso mesmo, a gente viu, né, pessoal? Correto? Então, o Coen,
ele escreveu essa obra em 1955. E veja, ele ele desenvolveu a teoria da subcultura delinquente justamente para explicar o comportamento de jovens integrantes de gangs urbanas, mas ele vai focar no comportamento nas classes socialmente desfavorecidas. Então o que que acontece? Esses jovens dessas classes, eles passam por um processo, olha que interessante, de frustração de status. As suas expectativas não são realizáveis aos padrões de sucesso, né, valorizados por uma sociedade dominante. Exemplo, desempenho escolar, ascensão econômica. Então, o resultado dessa frustração vai dar origem a uma subcultura própria. Essa subcultura vai ter valores próprios, normas opostas a
uma sociedade tradicional, certo? E aí nós temos essas características. Olha aí, o utilitarismo da ação. Muitas das vezes essas condutas não têm explicação, são praticadas em verdadeiros impulsos, desafios, né? a vontade de se afirmar num grupo, malícia da conduta, prazer no ato de transgredir, especialmente eh representantes da autoridade ou dos valores convencionais, prejudicar terceiros, né? O negativismo. Olha, nós vamos contra os valores sociais dominantes. O que a sociedade entende como convencional tende a ser invertido ou rejeitado. E essa subcultura também é marcado por hedonismo. Que que é o hedonismo? Aquela busca pelo prazer imediato, aventura,
emoção, mesmo que isso implique riscos ou consequências negativas. Então, questão perfeita, tá? Questãozinha aí de 2023. Outra aí pra gente, olha, considere, considerando-se que a criminologia estuda o crime sem objetividade, sem avaliação de valor, sem mediação e sem julgamentos, julgue o item próximo. Aliás, ela estuda criminologia com objetividade, né? Pensei ter falado errado aí sem perdão. A prevenção secundária do crime atua sobre a população carcerária. Olha aquela ligação, né, de prevenção e o alvo com o objetivo de evitar a reincidência. É a prevenção secundária, pessoal, que atua sobre a população carcerária lá na terceira, no
terceiro momento. Negativo, né? Então, nós temos a primária antes do crime, ferramentas de educação e conscientização, medidas sociais e estruturais que visam que os fatores externos eles são responsáveis pela prática de crimes. Então, veja que é considerada uma forma genuína de prevenção, atua diretamente sobre as causas do comportamento delituoso, né, buscando neutralizá-las. Então, prevenção primária, foco na qualidade de vida, promoção da cidadania, políticas públicas de educação, saúde, trabalho, habitação e cultura. Veja que ela não envolve o sistema penal, mas ações sociais que promovem um bem-estar coletivo. Aqui a palavra correta é etiologia, causas da do
cometimento do delito. Secundária, fiscalização e controle, foco nos grupos e situações de risco. A palavra certa aqui é vulnerabilidade. prática delituosa e vítimas potenciais. Estratégias: policiamento comunitário, mediação de conflitos, ações de proteção a grupos vulneráveis. Nós vamos focar aonde há uma maior incidência criminal. Olha que interessante, ela recebe um outro nome, prevenção sitcional, situacional, uma vez que busca reduzir oportunidades para o crime por meio de intervenções pontuais. Diferença da primária, pois está mais associada ao sistema penal e a política criminal, forte presença das forças de segurança e do aparato legal. OK? Prevenção terciária, que sim.
a tua com punição e reintegração após a ocorrência do crime, focando na ressocialização do infrator, pessoal, né? Vamos evitar ao máximo a reincidência criminal. Então, veja que aqui o foco é totalmente direcionado para quem está cumprindo pena, né? Reinserção social. vai envolver ações dentro do sistema prisional, medidas de apoio ao egresso, educação no cárcere, profissionalização, acompanhamento psicológico, programas de reintegração comunitária. Então, é uma política muito mais voltada aí a um público específico, preso e o egresso do sistema penal. Tudo bem? H, então era isso, pessoal, que eu tinha preparado aqui para vocês para hoje, né?
Temos ainda aí as questões da última prova, né? Eu trouxe aqui para vocês as questões da última prova. Então, vamos tentar fazer as questões aqui rapidamente. Questão de número um. Prevenção primária consiste na implementação de medidas sociais indiretas de prevenção para evitar que fatores exógenos sirvam ao estímulo da prática delituosa. Era o item, um dos itens da última prova, tá correto? Nãogia, julgue o item. Os objetos da criminologia são o delinquente, a vítima, o controle social e a justiça criminal. Olha só, pessoal, uma questão muito simples, né? Bastava ter um mínimo de atenção aí para
ã a gente acertar. Já tô terminando, pessoal, aí. E para terminar, a última questão. A polícia, o poder judiciário e o sistema penitenciário exercem o controle social formal, aquele controle mais rígido, né? Exatamente. Questão correta. Bom, pessoal, já estouri o meu tempo aqui. Queria pedir desculpa aí por eventual passagem do tempo. Espero aí que tenha sido produtivo para vocês esse roteiro aí e essas dicas. Tudo bem? Fiquem com Deus. Vamos juntos. Contem comigo. Meu meu meu Instagram é @profrafael de Oliveira. Qualquer dúvida que tiverem eh estaremos juntos aí. Hoje às 2 horas vamos estar aqui
com a professora Luana Davico, pessoal, para tratar de de temas de direito administrativo, tá? Dissertativa de direito administrativo. Vai ser bem legal. Preparei duas questões muito boas aí para vocês. Um grande abraço. Fiquem com Deus e contem com a gente com o Gran Curso sempre aí. Estamos junto com vocês rumo à aprovação. Valeu, pessoal. Ciao. [Música] Olá, amigos do Gran Cursos Online, tudo bem com vocês? Meu nome é Mateus Atalano, eu sou professor de direito internacional e direitos humanos aqui do GRAM e vou proceder com vocês nesse raio X disciplinas do projeto Polícia Federal Delta,
especificamente falando aqui no concurso de delegado da Polícia Federal, que é um concurso que tem uma maior predisposição no direito internacional, né? Naturalmente os delegados de polícia federais, a grande maioria dos que eu conheci na minha vida profissional, tem bom conhecimento em direito internacional. Não por acaso, tá? A as questões elas têm um nível normalmente eh defí de de médio para difícil. Eh, também tem questões simples ao longo do tempo e normalmente os temas são mais ou menos os mesmos, tá? E a base mais tradicional do direito internacional público com a adição de alguns temas
um pouco mais penais, por assim dizer, tá? Eu estou aqui aberto aqui para qualquer pergunta no chat, tá? Tô aqui eh olhando aqui no meu retorno, mas no final das contas o meu grande objetivo é falar com vocês sobre esse edital, tá? Então colocando o slide na tela, já vou iniciar aqui uma análise breve sobre tanto o edital de direito internacional público e cooperação internacional e posteriormente vou falar também sobre o edital de direitos humanos. Beleza? Vamos lá. Bom, relativo ao edital eh de direito internacional público e cooperação internacional, a primeira coisa que a gente
já tem para saber aqui é que não tem nada relativo a direito internacional privado, pelo menos a princípio, né? Talvez tenha uma coisa ou outra aqui que você tenha que conhecer e tudo mais, alguma legislação em específico, mas no final das contas o grande objetivo é conhecer o direito internacional público, tá? Primeira coisa, então, é entender o conceito, né? né? O que que é o direito nacional público, o que que ele abrange, qual o seu objetivo? As suas fontes, né, fundamentais, tanto as fontes estatutárias, né, que são aquelas previstas pelo artigo 38 do Estatuto da
Corte Nacional de Justiça, como também os princípios do direito internacional, que são inclusive fontes eh objetivas, né, que podem muito bem serem utilizadas como argumentos dentro de tribunais internacionais, tá? Já puxando para isso daqui, eu olhei e reparei aqui que tem questões relativas a cortes internacionais dentro deste mesmo edital, tá? Então, toda aquela base mais tradicional de compreensão do direito internacional, ela tem que ser compreendida por você, tá? Eh, nós temos aqui no ponto de número dois, atos internacionais, que basicamente a gente vai compreender que são os tratados. E aí ele pede tudo de tratados,
né? qualidade, efeitos, ratificação, ele vai demandar todo o processo, né, de de aprovação e de internalização dos tratados internacionais, promulgação, registro, publicidade, questões, inclusive aquelas características, ó, vigência contemporânea e diferida, questões relativas à incorporação ao direito interno, questão o que que acontece quando você viola um tratado internacional, o conflito entre tratados internacionais e normas de direito interno? O que que acontece nesse sentido também relativo às normas Juscógens e questão relativas à extinção dos tratados, tá? Todos esses pontos em amarelo aqui é inquestionável que você vai ter que conhecer com uma certa precisão, tá bom? Eh,
além disso, né, vou partindo para temas mais simplistas, por assim dizer, mais comuns dentro do direito internacional, a gente pode voltar aqui já passando para o ponto de número três, né? Personalidade internacional. você vai ter que entender basicamente o que que é o Estado para o direito nacional, esse estado com a letra e maiúscula, que significa dizer o mesmo que países. E aí questões relativas à imunidade estatal e e questões relativas direito consular e direito diplomático, né? Os impactos que o direito consular e direito diplomático vão ter relativos a um estado. Além disso, ele vai
demandar que vocês conheçam questões relativas a organizações nacionais, né? E basicamente eh, o estudo de organizações internacionais, você sempre vai poder fazer ali uma vinculação com a Organização das Nações Unidas, que vocês também vão precisar conhecer. O ponto de número três, né, questões relativas à população, nacionalidade, né, eh, tratados multilaterais que envolvem eh o tema da nacionalidade e o estatuto da igualdade. Lembrando que houve uma modificação recente, né, a emenda constitucional 131 de 2023, ela trouxe uma modificação nos parágrafos quarto e 5into do artigo 12 da Constituição, tá? A forma de abordar isso daqui é
totalmente diferente da forma que um professor de direito constitucional abordaria, tá? Porque existem algumas peculiaridades que estão previstas, por exemplo, eh, não propriamente em tratados multilaterais, mas em entendimentos de organizações internacionais, que pode ser totalmente cobrado em prova. É uma coisa que eu veria sendo cobrado em prova, dada a minha experiência já de alguns anos trabalhando essa matéria, tá? Além disso, ele já coloca aqui no ponto 3.4, ó, estrangeiros vistos, deportação, expulsão, extradição, eh fundamentos jurídicos, reciprocidade, controle jurisdicional. Aqui o que ele tá falando, basicamente é relativo à lei de migração, que é a lei
13445 de 2017, que foi aquela que revogou o extinto, né, estatuto do estrangeiro, que era por sua vez a lei 6815, de 1980, tá? Inclusive mais atrás aqui desse edital, na página seguinte, existe inclusive a própria legislação sendo indicada, tá? É claro que os pontos mais relevantes estão aqui, né? Que são os princípios, os vistos, deportação, expulsão, que são medidas de retirada compulsória do estrangeiro, inclusive a repatriação, que é muito comum para agentes da Polícia Federal, e a extradição, que é um tipo de processo muito específico e que cada vez mais tem caído e em
provas de concurso, tá? Eu até é uma temática que eu particularmente sempre eh vejo a complicação dos alunos em compreender. Então, o que eu recomendo é compreender os, o passo a passo muito lentamente disso daqui, porque certamente essas temáticas um pouco mais penais certamente vão estar dentro da sua prova, tá? Além disso, voltando aqui, ó, asilo político, conceito natureza jurídica, que é bem peculiar, né, porque não tá em tratado, e como é que ele é utilizado no direito brasileiro. Proteção internacional de direitos humanos é um outro ponto, né? E ele já demanda aqui, ó, fazendo,
passando aqui do ponto de número quatro para 4.1, ele já fala Declaração Universal dos Direitos Humanos, direitos civis, políticos, econômicos e culturais, mecanismos de implementação. Ele já tá querendo que você saiba só aqui, pessoal, é basicamente toda a matéria de direitos humanos dentro de Internacional. É realmente impressionante como os editais têm se comportado eh com relação aos direitos humanos ultimamente, porque eles cobram muitas coisas que não são tradicionalmente direito internacional e além disso eles cobram outros temas que que a gente chama inclusive na academia de direito antidiscriminação e coisas nesse sentido, que são temáticas muito
peculiares que eu vou já comentar rapidamente, tá? Eh, o ponto número cinco, né? conflitos internacionais, meios de solução de controvérsia diplomáticos, políticos e jurisdicionais. Ele quer que você dê conheça basicamente quais são as cortes internacionais. Ele quer que você saiba a Corte Nacional de Justiça, o Tribunal Penal Internacional, o Tribunal Internacional do Direito do Mar, né? Ele vai querer que você conheça basicamente todos esses pontos, né? O ponto de número seis, domínio público internacional. ele normalmente vai demandar eh questões relativas ao direito do mar, né, que é uma subdivisão do direito internacional que cai bastante
em prova. E não só questões relativas ao mar, né, mas ele vai querer também cobrar questões relativas ao espaço aéreo, tá? E aí tem várias peculiaridades envolvidas disso daqui. Tudo aquilo que envolve os mares, inclusive o mar territorial de um país pode ser demandado e questões polêmicas relativas a isso podem ser demandadas a partir principalmente da convenção de Montego Bi, né? A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982. Tá? Uma coisa interessantíssima que eu diria que com certeza estará na sua prova são é a temática do BBNJ, que é o chamado
tratado do alto mar, que é um tratado que vai, como o próprio nome já diz, regular questões que estão além do território dos estados, além da zona econômica exclusiva, além da plataforma continental e por aí vai. É aquele território que tecnicamente seria de ninguém, algo nesse sentido, tá? E eu vejo muita atuação da Polícia Federal nesse caso. E o BBNJ é um tratado recente, que ainda nem está em vigor, inclusive, mas que o Brasil teve grande trabalho. Vários dos meus colegas que estudam lá na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo estiveram como consultores,
né, eh, do governo brasileiro para a a época da ratificação, melhor da conclusão do texto daquele tratado, tá? Então, certamente é uma temática que já tem caído em outros concursos, juiz federal, diplomata, certamente poderá vir a estar na sua prova, tá? Eh, além disso, ele demanda eh no ponto de número oito ou número sete, questões relativas à cooperação internacional, né? Questões relativas às espécies e procedimentos, ou seja, eh, muita coisa da atuação do delegado de polícia federal e do policial federal como um todo, cooperação policial internacional, cooperação jurídica internacional em matéria penal. Isso aqui é
basicamente tudo estudado de maneira conjunta, tá? Relativo às leis e os decretos, o o aquilo que é mais relevante, que poderia dizer para vocês é isso daqui, ó, é a lei de migração, que é uma das legislações mais utilizadas pelos delegados de polícia federal e agentes da Polícia Federal, tá? Aqui eu diria que são os temas principais que você tem que conhecer porque caem em praticamente todos os concursos de natureza internacional de natureza federal. Mas tem outros temas aqui que eu recomendaria fortemente que você desse uma olhada, tá? que são temas um pouco mais penais
que eu vou colocar de verde, tá? Que eu vou colocar de verde. Vamos lá. Eh, são eles, por exemplo, ó, os aspectos penais do protocolo de São Luís, né, que é um protocolo, é, é um tratado, né, vinculado ao sistema do Mercosul. E a convenção de Palermo, né, que é a convenção da ONU sobre contra o crime organizado transnacional, é o protocolo adicional à convenção de Palermo, né, que é justamente essa convenção, que ele vai ter uma uma especificidade, né, olha, relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças,
tá? Além, olha coisa, olha coisa relevante, 2.6, quais são as atribuições do departamento da Polícia Federal para questões recorrentes de tratados internacionais? quando é que um delegado de polícia ele seria demandado especificamente eh nesses casos, né? Então é aqui que eu diria, né, questões relativas ao auxílio direto, questões relativas à a ao posicionamento de oficiais da Polícia Federal dentro de questões diplomáticas, né? Então é extremamente relevante refletir sobre isso. No final das contas, a maioria dos concursos, ele cobra exatamente algum ponto do que poderia vir a ser cobrado na sua prática profissional, tá bom? Beleza?
Eh, continuando aqui, vamos passando aqui então para direitos humanos, né, que já é uma temática que eu diria que os alunos normalmente estão um pouco mais afeitos, tá? Passando aqui para direitos humanos, né, entrando já nesse edital, a gente já vai ali pra parte mais comum cá em toda prova, né, que é a teoria geral dos direitos humanos, né, que são conceitos, terminologias, né, afirmação histórica de direitos humanos. Na realidade, esse ponto número um poderia ser eh simplesmente um ponto1, ponto do 1.3, porque tudo isso daqui é teoria geral dos direitos humanos, tá? É basicamente
a metade ali do livro de direitos humanos. Qualquer manual que você pegar, você vai ver que tem lá conceito, terminologia, eh questões relativas a princípios, a a ao fundamento de validade dos direitos humanos, né? questões relativas a à a relativismo cultural, ao universalismo, né? Questões históricas que eu sempre gosto de frisar muito, porque muitas questões caem nesse sentido e às vezes é uma espécie de casca de banana, né? Lembrar basicamente dos grandes eventos históricos que tiveram a vinculação com os direitos humanos, né? a Declaração Universal Direis do Homem e do Cidadão, que foi criada na
Revolução Francesa, eh a Declaração Universal dos Direitos Humanos, né, de 48, criada logo ao final da Segunda Guerra Mundial, e sobretudo a declaração em Programa de Ação de Viena, eh, mais recentemente, de 93, com atuação de muitos brasileiros no seu texto, tá? Eh, bem particular e bem interessante isso daqui. Eh, além disso, também uma questão que cai sempre dentro disso daqui é aquela questão da teoria do Carel Vazc, né, que é um alto funcionário de organizações internacionais, que ele apresentou uma tese no ano de 1979 na Academia Internacional de Direitos Humanos, que fica lá no
norte da França, na cidade de Estrasburgo, né? O professor Carel Vazak, ele apresentou uma tese que fazia uma vinculação entre história e direitos humanos, dizendo que existia de fato um processo de afirmação histórica dos direitos humanos. E aí tem aquelas três grandes gerações, a primeira, segunda, e terceira, liberdade, igualdade e fraternidade, libertê, egalitê e fraternitê. Basicamente é o mesmo lema da Revolução Francesa e da maçonaria, tá bom? O ponto de número quatro, ele já é um ponto um pouco mais aberto, né? Globalização e direitos humanos. O quinto é basicamente a mesma coisa que a gente
comentava até então já no edital de direito internacional, proteção internacional de direitos humanos. E aí não tenha dúvida, pode cair qualquer coisa, tá? Pode cair absolutamente qualquer coisa. Não, não, não duvidem que pode cair um tratado X da ONU, eh, pode cair eh eh convenções que não são tão comuns serem cobradas, pode, tá? Não é um problema. Que esse edital é claramente ele tá dizendo que podem cair coisas a mais, tá? No entanto, dada a sua preparação nos temas mais tradicionais, você certamente vai saber como trabalhar isso daqui, tá? O ponto de número seis é
a questão é a vinculação entre os o direito humanitário, o direito dos refugiados e o direito internacional dos direitos humanos, que a gente chama isso daqui de vertentes do direito internacional dos direitos humanos. É uma teoria criada pelo professor, não bem criada, mas que no Brasil foi foi muito trabalhada pelo professor Antônio Augusto Cansado Trindade, que foi nosso juiz na AIA, foi nosso juiz na Corte Interamericana de Direitos Humanos e é a grande referência em direitos humanos, não só no Brasil, mas no mundo inteiro, tá? Professor Cansado Trindade faleceu, se não me engano, foi no
final de 21 ou foi no início de 22 e ainda assim muitas provas de concurso t honrado o legado dele. Então é muito particular isso aqui tá sendo cobrado no seu edital porque eu chutaria que pode cair. Tá bom? Continuando, a gente tem aqui, continuando outras coisas, ó, direitos humanos e responsabilidade do Estado também tá dentro de teoria dos direitos humanos, né? Direitos humanos na Constituição Federal, não é só o artigo 5º, tá? os artigos 1, 2, 3, 4, 5, eh, em menor em menor medida, o 6 e 7, eh, eu diria o 12, 13,
14, todos esses são direitos humanos muito facilmente reconhecidos. É uma vinculação dessa matéria com o direito constitucional, tá? Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, como a gente já comentava, né, DUDH, ONU, você tem que conhecer basicamente a estrutura, tá? Eh, reflexo do direito nacional, direitos humanos no direito brasileiro, PNDH, ele já tá falando aqui, ó, programas nacionais. Então, ele quer que você conheça não só o PNDH3, né, que é o decreto 7037, mas você conheça também os outros, tá? Os outros dois PNHs que já existiam anteriormente. 13. Convenção para prevenção e punição do crime
de genocídio, convenção relativa dos refugiados, protocolo sobre os refugiados, Convenção sobre a eliminação e todas as formas de discriminação racial. o a questão dos refugiados, eh, ela realmente ela muito importante para os oficiais da Polícia Federal, né? Porque existe uma lógica específica, pelo menos no caso dos aeroportos, né? São os casos mais tradicionais, que quando existe algum tipo de relação entre um indivíduo que tá buscando migrar para o Brasil e a questão do refúgio, eh, é um momento específico em que são chamados os oficiais que vão trabalhar eh no CONAREI, né? Então, eh, é natural
e é evidente que o oficial da Polícia Federal em todas as suas instâncias, ele tem que conhecer muito bem isso daqui. Então, eu olharia com uma certa com uma certa eh, com uma certa eh eh atenção, tá? Eh, além disso, Convenção sobre todas as formas de discriminação racial, eh, Convenção sobre as formas de discriminação contra a mulher, a chamada Sidal, né, Sedal, Convenção contra a tortura, Convenção Internacional para a produção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado, que é um negócio que tem tem evoluído muito aqui no Brasil, inclusive com a atenção de de
eh delegados da Polícia Federal e e dos oficiais que trabalham junto à Interpol. eh regras mínimas da ONU para o tratamento de pessoas presas, princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo, né, que é relativamente eh que que tem sido comentado, né, porque houve uma modificação relativamente recente em questão relativa ao uso da arma de fogo e tudo mais. Isso aqui é bem particular também, muito mais vinculado com a perspectiva penal do que com a perspectiva de direitos humanos ou internacional, tá? Vou até passando. Bom, e aqui a gente já encerra basicamente
a nossa análise em especial, tá? Eu diria que eh o edital de direitos humanos ele tá eh ele cobra muita coisa, muitos tratados em especial. O estudo de tratados é muito tradicional, é basicamente abrir o tratado, ir nos pontos principais, tanto ali de questões relativas a tratado, se pode ter reserva, se não pode ter reserva, como é que faz para denunciar, quais são as obrigações que o Brasil vai ter que vai ter que colocar no direito brasileiro pelo ingresso nesses determinadas convenções. Esse tipo de coisa normalmente é cobrado, tá? além das especificidades, né, relativa ao
genocídio, por exemplo, né, relativo à convenção dos estatutos refugiados e como é que o Brasil internalizou isso, né? O Brasil tem o um estatuto em direito brasileiro, a lei 9474 de 97. Além disso, eh, todas as formas, todos os modos que vocês podem compreender, eh, de que um oficial da Polícia Federal vai ter relação com o direito internacional e com os direitos humanos pode vir a ser cobrado não só dentro internacional de direitos humanos, mas de maneira transversal com outras matérias, tá bom? É basicamente isso que eu tinha para comentar com vocês, tá? Os temas
que estão em amarelo, na minha opinião, são os temas tradicionais, que os temas que eu olharia e conheceria bem, e os temas que estão em verde são os temas que eu olharia eh uma questão mais especial, né? Então, depois de eu ter atingido ali o conhecimento mais tradicional, o mais basilar, por assim dizer, aquele que cai com mais frequência nas provas de concurso, eu olharia para os temas em verde, tá? Tema em verde. É, não, tema em verde aqui em direitos humanos, basicamente, como eu já mencionava, são esses aqui, ó. e a Convenção para prevenção
e punição do genocídio. Eh, é a convenção da ONU sobre todas sobre eliminação e todas as formas discriminação racial, a convenção sobre a eliminação de todas as formas discriminação contra a mulher, convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis dos humanos degradantes, regras mínimas da onamento de pessoas presas e por aí vai, tá? Eu diria então que esses são os principais pontos, tá? Já deixo muito claro e me deixo aberto desde logo tanto para questões relativas a direito internacional quanto a direitos humanos. Eh, para tirar qualquer dúvida que eu puder ajudar vocês, minhas
redes sociais estão abertas lá. Eu sempre tento responder aqueles que me perguntam no direct e também aqueles que mandam dúvidas específicas para mim no chat, no no fórum de dúvidas aqui do GR, eu tento responder sempre e o mais rápido possível, tá bom? Eh, agradeço a presença de vocês até então e já vou finalizando aqui para passar a minha fala para provavelmente um próximo professor, tá? Um abraço, eh, e até a próxima. Olá, pessoal. Vamos finalizando aqui essa análise raio X do edital da Polícia Federal para delegado da PF. Esse concurso que estava tão aguardado
no ano de 2025 saiu e saiu com muitas vagas. 120 vagas apenas para delegado. Só para delegado 120 vagas. É o momento para que você consiga a sua tão sonhada aprovação. Eu sou Kate Satico, sou professora de direito administrativo aqui do GR. Atualmente sou defensora pública do Distrito Federal e vou analisar a disciplina de direito administrativo com vocês, o raio X de Direito Administrativo. que a banca Cebrasp deu uma atenção especial para direito administrativo, além de cair já o que geralmente é cobrado em concursos de carreira, magistratura, Ministério Público, Defensoria, advocacia pública. Aqui o Cebrasp
colocou matérias adicionais, matérias que não são tão cobradas em certames no seu edital de delegado da Polícia Federal. Fiquei feliz em certo ponto porque eu percebi que eles enxugaram direito constitucional e acrescentaram muita coisa em direito administrativo e geralmente constitucional e administrativo tem um peso muito parecido em concurso de carreiras, mas hoje no seu edital da Polícia Federal você vai observar que direito administrativo tá um mundo de coisas. muita, muita, muita matéria de direito administrativo. Observo aqui que o edital ele vem com um viés bem institucional. A Polícia Federal trouxe nesse edital um viés bem
parecido com a prática, com as atribuições de um delegado de polícia e direito administrativo é de suma importância para o exercício, tá certo? De delegado de polícia. Vamos aqui trazer o raio X dessas disciplinas e eu vou pontuando com vocês o que vem mais sendo cobrado conforme a minha experiência como professora de direito administrativo. Essa essa experiência do que vai ser mais cobrado é baseado em dados estatísticos. Eu vou lá, vejo em todas as provas, passeando há 3 anos atrás, quais são as disciplinas mais cobradas. E aí a gente consegue ter uma estatística para falar
para você, aluno do gran, quais são as disciplinas mais cobradas e assim facilitar o seu estudo. Porque concurseiro que tem o a chance real de ser aprovado é aquele que está estudando de forma correta. Tem muitos bons concurseiros que se perdem no edital e não é difícil se perder no edital. um edital super grande, super extenso. Nesse momento que o prazo está aí batendo a sua porta, você tem que fazer um estudo certeiro, um estudo que você não despende o seu tempo de forma desnecessária. Portanto, o objetivo aqui do GR é trazer esse filtro para
que assim a gente consiga a sua aprovação, tá bom? Vamos lá. delegado da Polícia Federal, raio X da disciplina, direito administrativo, trouxe aqui uma matéria introdutória, né? Introdução ao direito administrativo, os diferentes critérios para conceituação de direito administrativo, objeto de direito administrativos, fonte de direito administrativo e aqui 1.4, regime jurídico administrativo. Essa parte introdutória em direito administrativo tranquila, pessoal, cai com pouca incidência. Agora, regime jurídico administrativo, que você começa a estudar as pedras de toque do direito administrativo, os princípios de direito administrativo. Aqui eu quero que você tenha uma atenção maior. Então, o meu ponto
aqui é regime jurídico administrativo, que vai envolver os princípios de direito administrativos, os princípios da administração, a administração pública também é um ponto importante, porque é dentro de administração pública que vocês vão estudar os aspectos orgânicos, formal e material da administração, o órgão público, isso é muito importante, a conceituação, as classificações de órgão público, a natureza jurídica de órgão público. Veja que toda essa parte introdutória da do seu edital está apenas em doutrina. Aqui a gente ainda não está trabalhando com nenhuma legislação específica. diversas de outras disciplinas que sempre a gente tem aquele código que
o professor fala lei, a lei seca em direito administrativo, a disciplina exige um conhecimento mais teórico aqui. É apenas o seu material de estudo. No gran temos tanto PDF como aulas que contemplam toda essa parte introdutória, tá certo? Então, conceito e classificação de órgão público, servidor, cargo e funções, as atribuições, competência administrativa, conceito e critério de distribuição, avocação e delegação de competência, ausência de competência, agente de fato, administração pública direta e indireta. Essa matemática importante, porque é aqui que é cobrada fundação pública, autarquia, fundação pública de direito público, fundação pública de direito privado. É também
na administração pública que a gente acaba trabalhando ali no terceiro setor. Isso é importante e sempre é cobrado. Veja que ainda estamos em matéria doutrinária. Nenhuma lei ainda foi citada no seu edital. Então, autarquia, fundação pública, empresa pública, empresa pública privada, sociedade de economia missas, entidades para estatais e dispositivos pertinentes na Constituição Federal. Depois vem aqui a tão sonhada e desejada temática de atos administrativos. Atos administrativos, não preciso falar, todo mundo que estuda para concurso vai gabaritar a questão de ato administrativo. Se cair ato administrativo na sua prova, eu espero que você também gabarite, porque
você que está estudando para ser aquele concurseiro de ponta, você tem que acertar todas as questões que todo mundo vai acertar e você vai fazer a diferença naquele plus. O básico não se erra. Ato administrativo todo mundo sabe. Sabe por quê, professora Kate? Porque é cobrado em todos os editais. Todos os editais. Ao administrativo em direito administrativo é uma matéria permanente. Então aqui você vai gabaritar comigo ato administrativo, vai fazer uma revisão geral de ato administrativo e não vai perder essa disciplina. Ato administrativo. Ato vai envolver conceitos, requisitos. elementos, pressupostos, classificação, fato e ato, ato
administrativo e espécie, parecer, parecer a responsabilidade do emissor do parecer, o silêncio no direito administrativo, as formas de retirada de ato administrativo. Isso é bastante importante. Quais são as formas de retirada? a cassação, a revogação, a anulação do ato administrativo. A primeira lei citada no seu edital, processo administrativo em Âmbito Federal, lei 9784, aqui leitura detida dessa lei. Muitas questões são cobradas a partir tão somente do estudo da lei. A lei é uma lei inovadora, tem muitos conceitos na lei 9784, tem alguns prazos importantes na lei 9784, como o artigo 57 da lei. Então, por
favor, leia detidamente a lei 9784, que é temática importante no seu concurso, lei 9784. Depois continua aqui atos da administração, fato administrativo, formação do ato administrativo, os elementos, procedimento, validade, eficácia, autoexeutoriedade do ato, ato administrativo simples, complexo, composto, ato administrativo unilateral, bilateral, multilateral, ato administrativo gerais e individuais, ato administrativo vinculado, discricionário, mérito do ato, discricionaridade. Ato administrativo inexistente. Teoria das nulidades no direito administrativo. Ato administrativo nulo e anuláveis. Vícios do ato. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação, convalidação do ato administrativo. Veja que aqui em ato administrativo, o seu edital reservou muitos pontos de ato administrativo.
Tudo de ato administrativo está no seu edital da Polícia Federal. Então, faça uma breve revisão, uma detida revisão sobre ato administrativo, porque ato administrativo, conforme aqui a estatística, ato administrativo é uma disciplina que vem sim sendo cobrada. ato administrativo levando em consideração em consideração toda todo o o seu edital, ele está aqui presente no edital de uma forma muito muito extensa. Então eu perderia bastante tempo nessa temática. Depois vem poderes da administração. Poderes da administração também é um tópico que cai bastante em concurso público. Poderes, ele trouxe todos os tipos de poder. Poder hierárquico, poder
disciplinar, poder de polícia. Aqui eu chamo a atenção no poder de polícia para o examinador cobrado Cebraspença de polícia administrativa, polícia judiciária, quais são as competências de uma competência de outra. Isso é importante. Tem tudo a ver com o exercício da atividade de delegado de polícia. Continua aqui falando de serviços públicos, concessão, permissão, autorização, delegação, serviços delegados, convênios e consórcio, conceito de serviço, caracteres jurídicos, classificação e garantia, usuário do serviço, extinção e concessão de serviço, reversão de bem, permissão, autorização, intervenção no domínio econômico, desapropriação, licitação, conceitos, finalidades, princípios, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e assim por diante.
Então, veja que intervenção do Estado na propriedade também é um assunto importante para delegado de polícia, tá certo? É importante o assunto desapropriação para PF, desapropriação de locais em que há plantias entorpescentes. Isso é uma temática bastante importante, tem muita atuação da PF nesse campo. Então eu também estudaria de forma detapropriação, que é uma forma de intervenção do Estado na propriedade e que está listado no seu edital. continua aqui, continua aqui o seu edital falando do procedimento de revogação, anulação, legislação pertinente, a sistema de registro de preço, contrato administrativo, tudo sobre contrato, conceito, peculiaridades, formas
de celebrar contrato, controle interno e externo, controle parlamentar, controle do Tribunal de Contas, controle administrativo, Reclamação, lei 8429, suas alterações. Outra temática importante aqui, pessoal, é agentes públicos. Agentes públicos é uma temática que cai bastante em direito administrativo, direitos e responsabilidade dos servidores públicos também é uma temática que cai muito em concurso público. E aqui, quase indo já pro final, eu quero deixar deixar registrado aqui o que eu acho que é de suma importância para você estudar. para o seu concurso. Eh, cadê, cadê, cadê? Responsabilidade, teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. Responsabilidade
patrimonial por atos do poder público no direito brasileiro, tá certo? Vou deixar aqui para vocês o que geralmente cai mais em direito administrativo conforme conforme a pesquisa em provas de Cebrasp. Primeiro, licitação é a matéria que mais cai. Depois agentes públicos, que está também no seu edital, é a segunda temática que o Cebrasp mais cobra. Depois jurisprudência. Aqui jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal como do STJ. Quero que aconselho vocês voltarem pelo menos no ano de 2023 nos informativos jurisprudencial. Depois o que mais cai é ato administrativo. Veja que ato administrativo está em quarto lugar
e o seu edital trouxe muitas, muitas nuances de ato administrativo. Depois, controle administrativo, também está no seu edital. Controle administrativo, depois serviços públicos, que também está no seu edital, serviços públicos, depois intervenção do estado na propriedade, que também está no seu edital, trazendo todas as formas legítimas da administração pública realizar essa intervenção que eu falei para vocês que é importante estudar. Depois outra temática, nós estamos aqui, oitava, oitava, oitava é a improbidade administrativa. Lembrando que houve recente mudança em probidade administrativa. Nona responsabilidade do Estado, responsabilidade civil do Estado. É uma temática que cai bastante. Déma,
poderes e deveres administrativo. Vai anotando aí, pessoal. poderes e deveres. É uma temática que cai também bastante. Estando em 10º lugar, 11º lugar, organização administrativa. Disse para vocês no início ali, administração pública direta, indireta, terceiro setor, 12º, domínio público também está no seu edital e cai bastante em provas de Cebrasp. 13º Processo Administrativo, Lei 9784, atenção a essa lei. Depois, regime jurídico administrativo, 14º, também está no seu edital, na matéria ali introdutória, regime jurídico administrativo, depois acesso à informação e fontes de direito administrativo. 15º, acesso à informação. e 16º, fontes de direito administrativo. Essas são
as temáticas que mais são cobradas em editais de Cebrasp, editais de carreira de Cebrasp. Então, tudo que é mais cobrado está no seu edital. Conselho. Eu iria começar o meu estudo baseando no que é mais cobrado pela banca Cebrasp, tendo atenção, obviamente às atividades realizadas pelo delegado de polícia. Realizar exercício, proceder a leitura dos informativos e ter sempre a legislação atualizada. fazer a leitura da lei seca, tá certo? Essas foram as minhas anotações a respeito da sua prova de delegado da Polícia Federal, banca Cebrasp. Desejo do fundo do meu coração que você alcance o tão
o seu tão sonhado cargo público e até a próxima. Tchau, tchau. Bom dia a vocês. Olá, olá, meus amores. Olá, você que não dormiu. Olá, você que tá aí, ó, na adrenalina saiu o edital mais desejado, o mais amado, o mais querido delegado de polícia federal. E eu não sei você, né, mas eu não dormi. Ó a minha cara, gente. Gente do céu, que loucura que vai ser isso aí. Realmente quase R$ 50.000. Quem não quer, né? Quem não quer ser, né? Sair lá no área restrita. Open theb federal políces. Mandei bem, hein, Rosemberg? Open
thebag federal police, que você tem aí? Faz o chá revelação. Se for menino é azul, cocaína, você tá preso. Ah, gente, maravilhoso. Polícia Federal, vamos junto. Vamos comigo, pessoal. A minha matéria tá dentro de direito penal e de processo penal. No último concurso, 28 questões de processo penal. 28 questões de Direito Penal. Dessas 28 questões, processo penal arrebentou legislação extravagante, né? Nós sabemos muito bem disso. Fazer uma análise da legislação extravagante para Cebrasp é algo muito importante, porque não é a mesma coisa. Cebrasp para PF. Ela parece que ela encarna, ela encarna a vontade de
perguntar crimes de competência da Justiça Federal. Então vem comigo. Primeiro, vamos olhar aqui dentro da parte de direito penal. Eu vi até que os professores já, o professor Léo Castro, ele deu uma comentada em processo penal. Vou falar aqui com vocês, ó. Nós temos esses crimes e essa parte aqui em processo penal, tá? Vamos aqui primeiro na parte de direito penal que aqui tá 10.20. É, aí vai para cá. Vamos lá. Que que eu acho, acho não, que que eu vou indicar para você ter maior atenção? Primeira coisa, lógico que é a lei de drogas,
tá, pessoal? tráfico internacional. Tem que saber o julgado que fala que a competência é do local da destinação da droga e não do local da apreensão da droga, que o artigo 40, inciso 1, é o tráfego internacional, competência da Justiça Federal, que não precisa de transposição de fronteiras, blá blá blá blá blé blé bl, mas também tem que conhecer que eu acredito que vai ter grande incidência na sua prova o artigo 36. Tudo que envolve financiamento, dinheiro, a PF gosta, tá? Dinheiro, a PF gosta. Mo da falsa, não é da PF, mas gosta de dinheiro,
gente. Nossa, pensa numa polícia interesseira, só gosta de dinheiro. Então, toma muito cuidado com isso aqui. Essa parte de dinheiro, do financiamento do tráfego, que hora trabalha como financiamento, ha majorante pelo auto financiamento que é o julgado, vai cair. Vai cair também aquele julgado que fala que se a arma de fogo é utilizada para somente praticar o tráfico, ela é majorante do tráfico e não há concurso com o crime do Estatuto do Desarmamento. Então, sobre a 11343, o que eu gostaria que vocês soubessem, lógico 33 capiro, agente policial disfarçado previsto no artigo 33, parágrafo primeiro,
inciso 4 da lei, tá? Não precisa de autorização judicial. Essa é o são os bizus que vão cair na sua prova sobre lei de drogas, jurisprudência e conhecer os crimes, tá? Vem comigo. Alta incidência. Lei do crime organizado aqui, galera. Sabe aquelas jurisprudências todas colaboração premiada envolvendo deputado, senador, presidente, sei lá, toda essa galera com foro de prerrogativa e que normalmente a gente não vê nas provas estaduais, vai cair paraa PF. Então, foca aqui na jurisprudência que envolve colaboração premiada. Mas não adianta nada, meu amor, você saber a jurisprudência e não saber a letra da
lei. A Cebraspe tá perguntando a letra da lei. O que que eu quero que você saiba sobre a letra da lei do artigo 2850? O artigo 2º é que traz o crime, tá? Eu quero que você olhe o parágrafo oitavo e olhe o parágrafo nono dos crimes, que são o quê? majorantes, causas de aumento. Eu quero que você olhe lá que fala que o condenado que continuar tendo vínculo com a organização criminosa, ele não vai fazer jus aos benefícios da execução penal. Ele não pode progredir de regime, que fala que as lideranças armadas iniciarão o
cumprimento em estabelecimento penal de segurança máxima. E se você não lembra, estabelecimento penal de segurança máxima são os chamados presídios federais. Vai cair na sua prova. Preste muita atenção sobre isso. Também aqui em colaboração premiada, o artigo terº A, ele vem descrevendo como funciona a colaboração premiada. Faz para mim um fluxograma. Quando que começa o termo de confidencialidade? É com recebimento da proposta ou com a não com o não indeferimento sumário? Qual que é o recurso que cabe do indeferimento sumário da da colaboração premiada? processo que cabe recurso, a fungibilidade. O STF entende de fungibilidade,
cabe tanto R quanto apelação, não tem problema. Cabe HC inclusive, tá? Não tem problema porque não foi especificado um recurso para isso. Quero que você observe a possibilidade, os extremos retratação da colaboração premiada, rescisão da colaboração premiada, anulação da colaboração premiada. Quando que é o que que é o efeito? Se o agente se retrata da colaboração premiada, ele volta de manhã. É Luana de manhã, Luana de tarde, Luana. Se ele retrata, eu não posso utilizar as falas deles o exclusivamente em seu desfavor. Mas se há uma recisão, ou seja, uma quebra da do acordo feito
por parte do colaborador, se ele que deu causa a rescisão das cláusulas contratuais do acordo, eu posso sim utilizar. A anulação é quando há o quê? Uma ilegalidade. Aí eu não uso nada. Beleza? Prestem atenção nisso aí. Aí daqui, galera, eu poderia virar para você e falar: "São esse não, a gente vem aqui. Isso aqui, ó, eu só falo na PF, lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional 7492 vai cair na sua prova. Que que é instituição financeira? Que que é instituição financeira por equiparação? criptomoedas, cripto bancos entra, vai cair na sua prova, tá?
Que mais? Essa daqui não tem como. Se não cair na minha matéria, 8137, cai em tributário. A PEF gosta de dinheiro, gente. Já falei para vocês, é interesseira. Interesseira, o que tem dinheiro cai. Então, cria o sistema financeiro nacional e 8137, se liga na 8137. E aí o aluno fica, pô, 8137. Gente, eu quero muito que vocês vejam tanto a 8137 quanto a 7492 com essa leinha aqui, ó, lavagem de capitais, julgado horroroso do STJ, que fala que o pagamento do débito tributário, do da obrigação tributária, da dívida tributária, a qualquer tempo impede a apuração
pelo crime de lavagem de dinheiro. Isso vai cair na sua prova. Isso vai ser a questão número 16 da sua prova. O dia que eu acertar o número da questão também, a PF vai est me esperando aqui na porta do grama. Mas tudo bem, mas vai cair na sua prova. Presta atenção. O pagamento do débito tributário a qualquer tempo não permite a o processo de julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro. Antes da Constituição de definitiva do crédito tributário, não há que se falar em quê? em crime tributário. Não há que se falar em quê?
Em lavagem de dinheiro. Presta atenção. 8137 não é só crime tributários. Eu quero que você dê uma olhada no artigo sétimo. Artigo sétimo. Tá bom? Preste muita atenção na presença desses crimes, na possibilidade. Deixa eu ver se ele tá aqui. Eh, não. Eh, então eu quero que vocês prestem muita possibilidade no artigo sétimo, principalmente no que tange aos crimes contra o consumidor. Ah, tigrinho. Ah, Bet, Bet, Janete, Elizabe, Janete, Asbet, tudo isso tem que prestar atenção. Bet, cai na lei geral do esporte, na lei geral do esporte, mas estou falando de induzir a erro, a
consumidor, esses crimes aí no consórcio público, crime de competência da Justiça Federal. Olhe o artigo 7º da 8137, tá? Lei de lavagem. Não tem como pensar em em PF sem pensar em lei de lavagem. Não tem como, gente. Lavagem de dinheiro. Tem que saber o que de lavagem de dinheiro? Jurisprudência. Full. É full. Tem que saber todas as jurisprudências envolvendo lavagem de dinheiro. As lavagem de dinheiro na modalidade ocultária é crime permanente. Não é lavagem de dinheiro. Se o cara pega o produto do crime e utiliza para comprar bens em seu próprio nome, não é
lavagem de dinheiro eu andar com dinheiro acoplado no meu corpo. O crime de lavagem de dinheiro é um crime de é um crime de material. O crime de lavagem de dinheiro não exige a consumação da terceira fase para a sua existência. Basta a primeira fase que consuma-se o crime. Presta atenção. O crime de lavagem de dinheiro, ele exige uma assessoriedade limitada. A infração penal antecedente, ela só precisa ser o quê? Fato típico ilícito é competência da Justiça Federal os crimes de lavagem de dinheiro que envolvam bens, patrimônio da União, mas também aqueles em que a
sua infração penal antecedente sejam de competência da Justiça Federal. Vai cair, tá? Aí você pensa comigo, professora, tá? A senhora falou que mais cai 14, 15, 16, 17, 18. Aí continua na ordem? Não. A lei que eu quero que você preste atenção que vai cair na sua prova é essa daqui, ó. Crimes contra o meio ambiente. A outra lei de alta incidência, crimes contra o meio ambiente. Sangue de Cristo. É sangue de Cristo mesmo. Por quê? Porque nós temos julgados envolvendo a competência da Justiça Federal para apurar crimes contra o meio ambiente, por exemplo, praticados
contra parques, estações, etc. e tal, de que sejam o quê? protegido e patrimônio da união. Nós temos a competência da Justiça Federal pros crimes contra a fauna cometido contra espécies a em extinção. Vai cair na sua prova responsabilidade penal da pessoa jurídica. O caso emblemático do STF, um dos principais julgados da missa Rosa Weber, que já se aposentou 2013. Não há exigência da dupla imputação obrigatória efeito ricochete da responsabilidade penal. Eu não preciso responsabilizar a pessoa jurídica junto com a pessoa física obrigatoriamente, tá? Então deem uma olhada nos crimes ambientais que t alta incidência de
cair. Continuando aqui dentro daqueles que eu acho que possa ser perguntado na sua prova, lei de abuso de autoridade. Essa daqui hoje é a lei mais perguntada pelo Cebrasp, tá? Mais perguntada junto com a Lei Maria da Penha. É a lei mais perguntada junto com a Lei Maria da Penha. Aqui, galerinha, presta atenção. Crime de abuso de autoridade do artigo 1 ao tem que saber de có, tem que saber quais são os efeitos da condenação que não são automáticos e ainda precisa de uma residência específica. Tem que saber ainda ali os crimes específicos de delegado
de polícia. Quero que vocês deem uma olhada nos crimes do artigo 10, 11, 12. Eu quero que vocês olhem o crime do artigo 15A, violência institucional. Beleza? Deem uma olhada nos crimes de abuso de autoridade. Depois, qual que é a lei que tem grande incidência? E Estatuto do Desarmamento. Depois da lei de abuso de autoridade, a Lei Maria da Penha, veio a lei de lavagem nas mais nas mais eh perguntadas pela Cebrasp. E logo depois o quê? Estatuto do Desarmamento. Que que você precisa saber do Estatuto do Desarmamento? O trem 12, 14, 15, 16. 17,
18. Tem que bater o olho e me falar que crimes são esses, criaturas. E ainda o 18, eu quero que você saiba, o o 16, o 16 capte, o 16 para primeiro e eu quero que você saiba o 16 parágrafo segundo. 12 posse de arma de fogo de uso permitido. 14 porte de arma de fogo de uso permitido. 15 disparo de arma de fogo. 16 capot. Que que é? Porte ou porte, arma de fogo de uso restrito. Parágrafo primeiro, figuras equiparadas. Parágrafo segundo, porte oposto de arma de fogo de uso proibido. Qual que é edondo?
Só esse daqui. Os demais ainda que caiam no pará primeiro. Súmula. Não é edondo. Pulei o 13. O 13 cai. Omissão de cautela. Omissão de cautela. Crime culposo na no estatuto do desarmamento. Cai. Mas vem comigo. Esses dois aqui, ó. Paixão, amor, vela e vela preta e caixão. 171, comércio ilegal de arma de fogo. E o 18 é o tráfego internacional de arma de fogo. Essa desgrama cai. Isso aqui cai. Competência da Justiça Federal 18 sempre. E pode cair no 17 a depender da internacionalidade do delito. Cai. Presta atenção. Agente policial disfarçado, não precisa de
autorização judicial. Tá previsto aí no 17, no 18 e no 33, para inciso 4 da lei de drogas. Cai, tá? Cai. Não vai, não inventa não que cai. Depois, professora, que mais que é interessante que a senhora acha que cai aqui, ó. E aí você olha para mim e faz eca, eca, eca, eca. Não tem o que fazer, meu amigo. E cai na na PF. Quem que combate pornografia infantil e pedofilia no Brasil? É a Polícia Federal. E a Polícia Federal bate no peito com essa bandeira. Ela tem ciúmes dessa bandeira. Não, professor, mas assim,
ó, a justiça estadual também, né? Mas a PF, ela gosta de sair para ela. Ela gosta de falar que ela que combate pedofilia, que ela combate pornografia. Então o ECA tem que saber aqueles crimes do 240, 241 A, B, C e o D que define o que que é pornografia sendo de sexo explícito ou pornográfica com criança adolescente. Olha o ECA, olha esses crimes e olha claro o 190A, infiltração virtual de agentes que foi a peça passada. OK? Não tem erro, não tem erro. de novo. Eles botaram essa lei de imprensa aqui, tá usando orégano,
o seu o seu examinador, tá? Quero agora falar das coisas que são secundárias que você não vai deixar de observar na sua prova. Não vai estudar com tanto afinco, mas não vai deixar de perceber. Crimes edionos, quando estiver estudando, em geral, vai dar uma olhada. racismo, porque a Cebrasp gosta, não é algo que ela normalmente pergunta numa numa prova da PF, mas se você tiver um racismo cometido pela internet com caráter transnacional, tem a competência da Polícia Federal, então ela pode perguntar. Crimes de tortura que veio inclusive no edital de agente escrivão, então ela demonstra
que ela gosta. Quero que você observe também crimes eleitorais. Ah, professora, senhora, tá brincando comigo de crime código eleitoral? Não tem crime novo. Eu quero que você olhe o crime da fake news e o crime do assede da humilhação, não só de candidata, como detendor, detentora de mandato eletivo, crimes novos do est do do código eleitoral. Quero que fiquem de olho nesses crimes. Que mais? Isso aqui não está à toa. Isso aqui não tá à toa. Não puseram o Marco Civil da internet, mas botaram a lei de crimes cibernéticos e a Convenção sobre crime cibernético.
Então, de qualquer jeito, eu posso ter algumas peças que denota ali o marco civil da internet, mas com base exatamente no decreto 11491. Lá, por exemplo, tem um artigo, se eu não me engano, é o artigo 19, que ele fala exatamente da busca e apreensão de dados. Deixa eu só pegar aqui para eu ter certeza. Ó, o artigo 9º fala de pornografia infantil. O artigo 19, busque apreensão de dados. Ó a peça de vocês aqui, ó. Ó a peça, o artigo 20 que fala da obtenção de dados de computador em tempo real. o artigo 22
que fala da jurisdição. Preste atenção nesses artigos, principalmente, beleza? Aqui no processo penal, professor Léo Castro já deu uma passada, mas são basicamente os mesmos os as mesmas leis, só que aqui tá acrescentada essa aqui, ó. Essa é importante. Quero que você faça uma tabela diferenciando os requisitos da interceptação telefônica do artigo 2o com os requisitos da captação ambiental do artigo A. Beleza? Os demais crimes já estão ali, já trabalhei com vocês que eu acredito que vá cair na sua prova. Só a diferença que a lei mesmo de interceptação telefônica. Tem os crimes falimentares que
se eu acho que se cair cai ali na parte de empresarial. Beleza, gente? Alguma dúvida? Todas. Então é o seguinte, agora 1 hora da tarde, daqui 1 minuto ali, ó. Agora a gente a gente vai entrar com plano de estudos pra Polícia Federal. Eu, Felipe Leal, Víor Falcão. Espero vocês em um minuto. Beijo. [Música] Ei, gente linda, como vocês estão? Tudo bem? Bom, eu, professora Patrícia, tô muito feliz, muito feliz. Mais um edital, um edital aguardado, esperado. É bem verdade. Nós já estávamos esperando esse edital. Quando ele saiu ontem, todo professor tem um grupo, né?
E aí quando saiu esse edital ontem, nós professores do grupo começamos, saiu, graças a Deus e finalmente saiu o edital pra Delta da Polícia Federal, para delegado, né? saiu pra gente, pra papeloscopista, enfim, mas saiu o edital da Polícia Federal. A gente tá muito feliz de trabalhar com você mais essa oportunidade em sua vida. Isso é muito legal, é muito bom poder fazer parte disso. E eu sei que você já tava aqui simplesmente com ninguém mais, ninguém menos que Luana Davi, com essa mulher maravilhosa, com uma história linda, que muito nos inspira, inspira mulheres, inspira
pessoas. Ela é um espetáculo, né gente? que ela é maravilhosa. E aí a gente estava agora conversando, ela tava passando para vocês sobre a disciplina dela. Então eu vou passar de maneira breve para você o que a gente vai priorizar em direito civil e processo civil. E eu já tô aqui dizendo, Luana, Felipe Leal e companhia, vamos fazer um grande dicas da Polícia Federal. Não pode deixar de fazer, né, gente? Esse concurso tão maravilhoso que a gente vai ter muito, muito em breve. a gente vai trabalhar de maneira focada. Presta atenção. Direito civil e processo
civil são disciplinas que vão fazer o diferencial. Por que que vão fazer o diferencial? Porque direito penal, processo penal, constitucional, gente, essas disciplinas certamente terão um alto índice de acertos. Isso é indiscutível. Mas se você além desse alto índice de acerto nessas disciplinas também tiver um alto índice de acerto em direito civil e em processo civil, eu não tenho dúvida de que sua nota vai lá paraas alturas. Não tenho dúvida. Por quê? Porque essa é a disciplina que muitos deixam de lado. Eu não tô dizendo para você estudar com a mesma intensidade, eu não tô
dizendo para você estudar com o mesmo número de horas, eu tô dizendo para você ter direcionamento. E para você ter direcionamento, o que que você vai fazer? você vai observar comigo dentro do nosso edital de civil e processo civil, que nem é tão extenso, você vai observar alguns tópicos importantes. Olha só, então eu vou pegar o material aqui de maneira bem breve com você e a gente vê aqui o que que deve cair em direito civil para essa prova de delegado da Polícia Federal. Primeiro, lei de introdução às normas do direito brasileiro. Gente, lei de
introdução às normas do direito brasileiro é conteúdo mais que necessário para você que vai fazer o concurso de delta. E eu vou cantar para você já um julgado que eu não posso deixar você eh ignorar, que é exatamente o julgado que fala da homologação da sentença estrangeira da condenação do Robinho na Itália. Não por conta disso exclusivamente, mas porque a gente vai ter uma aplicação da Lindby com a execução da pena no Brasil. Isso é extremamente relevante. Outro ponto que eu vou te lembrar logo aqui de cara, porque a gente vai fazer prova com a
banca é Cebrasp e Cebrasp gosta de jurisprudência. Olha só, o primeiro julgado que eu quero chamar sua atenção é esse aqui. formativo 849 de 13 de maio de 2025 que diz o seguinte: "Deve ser reconhecido o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa transgênero não binária de autodeterminar-se, possibilitando a retificação do registro civil para que conste registro ou gênero neutro. Isso pode cair em direito constitucional, isso pode cair em direito civil. Por quê? Porque há muito, o STF já diz para nós, não é o Estado que diz a pessoa quem ela é, mas sim
a pessoa que diz a sociedade quem ela é, qual é o seu nome, qual é o seu gênero. Isso vem de uma interpretação teleológica da lei. Então essa é uma possibilidade. Outra excelente para cair na prova, falando de estatuto pessoal, é esse julgado aqui da edição extraordinária de número 23 de janeiro de 2025, que fala dos limites da jurisdição brasileira. Porque esse tipo de adendo depois da vírgula é muito a cara do Cebraspe, né? Então tá dizendo aqui a lei brasileira não tem aplicação em relação à sucessão de bens no exterior, inclusive para fins de
eventual compensação de legítima. Você vai se lembrar à luz do artigo séo da Lindby, que o estatuto pessoal ele vai trazer para nós a possibilidade de observarmos qual é o conjunto de leis sobre o nome, a personalidade, a capacidade e os direitos da família. E aí, nesse caso, qual é a lei que regula o estatuto pessoal? É a lei e do país em que a pessoa está domiciliada. Ora, se é a lei do país em que a pessoa está domiciliada, então a sucessão de bens de estrangeiro no Brasil será regulada pelo juízo brasileiro, que vai
aplicar para partilha a lei pessoal do Decujos, a lei do domicílio do Decujos. E para a capacidade para suceder, vai analisar a lei do domicílio de caderde dele e vai utilizar a lei brasileira. Se não tiver a lei pessoal do decujos mais favorecimento, desde que nós tenhamos herdeiros brasileiros. Então você vai cumular o artigo 7º e o 10 da Lindby com o artigo 5º, inciso 31 da Constituição. Então essa é uma matéria importante, super importante em direito civil. Olha esse julgado da edição extraordinária de número 19, que também traz uma interdisciplinariedade entre a Lindb, que
fala do artigo 6º do efeito geral e imediato das normas, com a penalidade administrativa. Ó, informativo eh da edição extraordinária 19 de julho de 2024, que diz o seguinte: a penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempos regitum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica. A gente já aprendeu que a lei penal excepcionalmente retroage para beneficiar o réu. A lei penal excepcionalmente retroagem para beneficiar o réu, mas a regra é efeito imediato no campo administrativo. Para isso acontecer, que que a gente vai precisar ter? Uma disposição expressa de que a
penalidade administrativa mais branda retroagirá. Assim também no campo da Lei Maria da Penha, tudo em Lindby. Olha bem, informativo 816 de junho de 2024, que diz o seguinte: a aplicação da agravante do artigo 61, inciso 2, a linha F, do Código Penal, em que é uma agravante genérica, né, de quando o crime é praticado contra a mulher, contra a pessoa do gênero feminino. em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha, não configura Bing Miden, porque uma é especial e a outra é geral. Isso não configura Bismidem. Tudo a ver com a sua prova
de delegado da Polícia Federal. Mas o que eu quero mesmo mostrar para você é esse julgado aqui que fala sobre a transferência da execução da pena do Robinho e do Falco para o Brasil. Eles foram condenados na Itália pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa. E aí aqui tá dizendo o seguinte, olha lá, diz assim, ó: "A transferência da execução da pena de brasileiro nato para ser cumprida no Brasil e imposta em outro país, não viola o núcleo do direito fundamental contido no artigo 5º, inciso 51 da Constituição. Por quê? O que eu
acho que vai cair é isso aqui, ó, que a transferência de execução penal é um instituto processual de cooperação internacional previsto em tratados internacionais dos quais o Brasil é parte e está positivada na lei 13.445 1445 de 2017, que é posterior ao processo. E aí continua dizendo o seguinte, olha aqui, ele diz assim, deixa eu pegar aqui para você. Ele fala que o STF já decidiu que as normas sobre cooperação internacional em matéria penal não tem natureza criminal, o que permite a aplicação imediata, conforme artigo 6º da Lindby. Com isso, a norma de cooperação internacional
pode ser imediatamente aplicável, seja em prejuízo, seja em benefício do extraditando. Então aqui não é norma penal que excepcionalmente retroage, é norma de cooperação internacional que pode prejudicar quando a gente vai, por exemplo, não estraditar o o réu condenado, mas vai fazer com que ele cumpra a pena aqui no Brasil. Tudo bem? Então são aspectos muito importantes de Lindby que você tem que estudar, especialmente à luz da jurisprudência. Depois disso, a gente tem a parte geral do Código Civil, né, que é super importante, igualmente a parte geral, especialmente no que diz respeito à pessoa natural,
fato jurídico, prescrição e decadência. Depois, quando diz respeito à posse, isso também é absolutamente relevante. E por fim, a responsabilidade civil na teoria da culpa e do risco, tá? Depois a gente tem aqui uma outra parte que mais diz respeito ao direito empresarial, mas você pode observar que em direito civil, pelo menos na última prova, a gente não teve incidência dessas questões de direito empresarial. Para você ter uma ideia, olha como veio a última prova. A última prova veio assim, ó, aqui, ó, prova de 2021. A primeira questão perguntou assim: "Se uma pessoa viver de
forma alternada em diversas residências, qualquer uma delas poderá ser considerada seu domicílio, certo? Certo. Isso está, por exemplo, né? Isso está no artigo 71 do Código Civil. Então, a gente vai ver que tem muito mais incidência de assuntos relacionados à pessoa. Olha aqui, ó. Esse aqui foi do da prova de 2018 que fala sobre a repristinação, inclusive. E essa questão aqui, só para deixar aqui para você o gabarito, porque a ideia quer ser bastante breve, essa aqui foi considerada errada. Por quê? Porque não deve aqui no caso hipotético configurar uma repristinação. Qual é a regra
do ordenamento jurídico brasileiro? Que a lei só pode repristinar se for de maneira expressa. Repristinação também tá na LindB. Então eu vou apostar com você que nós vamos ter questão de Lindby, especialmente uma questão de Lindby que vai ter aí uma correlação com o direito internacional, com esses aspectos que envolvem e que certamente envolverão a atuação da Polícia Federal. Já em processo civil, o nosso conteúdo é mais extenso. Observa aqui comigo que em processo civil o nosso conteúdo é mais extenso. e mais extenso, porque ele vai distribuir em jurisdição, jurisdição constitucional das liberdades e seus
principais mecanismos, como ábias corpos no processo civil, mandado de segurança, data, ação popular, ação civil pública, competência. Para mim, esse é um dos assuntos mais relevantes que a gente pode ter para a prova de delta. Identificação do foro competente, perpetuácio. Olha aqui de novo, ó. Competência internacional, concorrente exclusiva, homologação de sentença estrangeira, competência da Justiça Federal e tutela. Eu apostaria com você aqui em dar muita ênfase ao estudo da competência e das tutelas, sejam elas tutelas provisórias de urgência, de evidência, estabilização, poder geral de cautela. E depois disso eu estudaria ainda os remédios aqui de
processo coletivo, ação civil pública, ação popular, mandado de segurança, bias corpos, bias data. Então, dividindo o seu tempo de maneira proporcional às questões que nós vamos ter, comece o seu estudo de processo civil dando ênfase e fazendo revisões sobre competência e tutela. Não foi diferente na prova passada. Olha aqui, ó. Na prova passada, o que que a gente teve, por exemplo, caiu, caso haja fundado receio de que no curso da LID uma parte ao direito do réu lesão grave e de difícil reparação, o juiz pode determinar medida provisória que julgue adequada. A gente tá falando
aqui do poder geral de cautela, né? E aí, qual é o erro aqui? é que à luz do artigo 297, ele não vai julgar, ele não vai determinar uma medida provisória que ele julgue adequada. ele tem que analisar uma medida de efetivação da tutela provisória e mesmo dentro do poder geral de cautela, que foi o que cobrou aqui nessa questão, isso não implica discricionariedade do magistrado. Então, uma mesma questão cobrou a tutela provisória de urgência, os requisitos dessa tutela e também o poder geral de cautela, como eu te falei, de competência. Olha aqui, caiu essa
questão aqui, por exemplo, também na última prova, na prova de 2021, no curso de um processo de ação de acidente de trabalho que tramite na justiça estadual, se a união vier intervier como interessada, o juiz deverá efetuar a remessa dos autos para a justiça federal. Não, porque se a matéria é acidente de trabalho, ela prevalece sobre a intervenção da União na melhor forma do artigo 45 do Código de Processo Civil. Então, toda vez que a gente tiver esses conflitos, né, a quem compete apreciar o pedido de criança que vai trabalhar? A justiça do trabalho ou
a justiça da infância e juventude? A justiça da infância e juventude terá prevalência. Então, esses são sempre assuntos que podem caiar, a justiça federal ou a justiça do trabalho, a justiça do trabalho ou o juízo de falência. Então, o artigo 45 é obviamente um dos artigos que podem ser cobrados. Por quê? Porque você vai atuar na esfera federal, mas inevitavelmente a prova e o examinador quer que você saiba quando será a sua atribuição e, por via de consequência, competência do juiz federal. E quando será competência do juiz estadual? Ainda vai dizer aqui que as características
da jurisdição incluem substituir no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez resolve a LID e promove a pacificação social. Não, não é a vontade do juiz, é a vontade da lei. Uma das características da jurisdição é sim a substitutividade, mas não pela vontade do juiz e sim pela vontade da lei. Então, minha sugestão, dei muita ênfase em competência e tutela. Tá bom? Finalizando aqui com você, olha só aqui um recado rápido. Inscreva-se no canal, ative as notificações, deixe o seu like e comente aqui embaixo se ficou alguma
dúvida ou sugestão. Se você que é nosso aluno, quiser também, claro, fique muito à vontade, procure a nossa plataforma pelo fórum de dúvidas, eu estarei à sua inteira disposição e também pelo Instagram, se você precisar, se você tiver, Patrícia Dreier, tá bom? Bons estudos, boa jornada. Sua hora chegou e você será delta da Polícia Federal. Um beijo para você e até a próxima. Tchau. [Música]
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