960x540 Aula 02 Providências Preliminares e Saneamento Exército PhD

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Cantinho do Estudo
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a cada um e o sábio das galáxias pessoal rillo na área vamos conversar agora sobre o tema providências preliminares e saneamento o assunto Está no Código de Processo Civil entre os artigos 347-a 353 agora é só você já sabe da petição inicial da audiência de conciliação ou mediação da contestação re convenção revelia ou cê sabe e você sabe que o réu tem um prazo de 15 dias para contestar que perguntar o réu apresentou a contestação depois de lhe apresentar a contestação Se ainda estiver no prazo ele pode apresentar uma nova contestação trazendo fatos que ele
pode dizer o seguinte Nossa eu esqueci de dizer isso então vou contestar de novo ele pode contestar de novo não porque depois que ela apresentou o documento depois que ele contestou o ato tá praticado tá consumado gerou a preclusão gerou a Preto o consumativa seguinte após ele apresentar a contestação após terminar o prazo para contestação é que vai entrar Providência preliminar Como assim ritson tudo o prazo para contestação o juiz vai tomar algumas providências preliminares Porque o autor apresentou a petição inicial o réu apresentou a sua contestação ou não porque se ele não apresentou ele
é Revel após isso tudo após acabar o prazo para contestação após o réu apresentar sua contestação ou não né o juiz já tomou algumas providências preliminares qual é a primeira a primeira é a réplica que que é réplica hits é o seguinte o juiz após terminar o prazo para contestação após a contestação se apresentada ele vai ouvir o autor no prazo de 15 dias e permitir que esse autor Produza provas calma aí que que é isso o autor no já apresentou a petição inicial Y apresentou e o réu no já acontecer o texto agora volta
para o autor falar de novo pois é esse retorno para o autor falar que dá o nome do que de réplica autor falou na petição inicial o réu contestou terminou o prazo da contestação o réu contestou Pode ser que eu devolvo a palavra para o autor Pode ser que eu devo a palavra para o autor e o nome disso é o que réplica e o autor vai ser ouvido em qual prazo no prazo de 15 dias ele é ouvido no prazo de 15 dias e o juiz permite que ele Produza provas isso após a contestação
isso essa réplica ela sempre vai acontecer sempre a boa viu o autor que o vou ver o autor real tô Reel aí o processo não acabo não pessoal Toma cuidado na prática forense no dia a dia eu tenho percebido que na maioria dos processos têm se concedida se prazo para réplica só que não é isso que diz o CPC o sempre você fala que essa réplica ela vai existir em dois casos apenas e você precisa em qual o primeiro caso o primeiro caso é Quando o réu ele Alega um fato impeditivo modificativo ou extintivo do
direito do autor esses fatos impeditivos modificativos ou extintivos do direito do autor são chamados de defesa de mérito indireta Como assim defesa de mérito indireta significa o seguinte é imagina que eu tô numa situação em que eu olho para você fala de sim você é doido e você respondeu eu não sou doido eu não sou doido eu não sou doido eu não sou doido eu não como cocô que que você tá fazendo Você tá fazendo uma defesa só que você tá fazendo uma defesa de mérito indireta atacando diretamente o que eu falei agora você Pode
alegar um fato impeditivo modificativo ou extintivo e quando tô alegre esses fatos aí já não é uma defesa direta é uma defesa indireta como no caso da cobrança imagina agora que eu cobro de você uma diva Aí eu pego e falo olha eu tô te cobrando essa dívida assim assim assado e você pega e responde na sua contestação tá aqui o comprovante de pagamento a dívida tá paga o ritmo tá doido e me cobrar quando tu apresenta esse comprovante de pagamento essa tua alegação de pagamento é um fato que distinga meu direito então velho se
realmente você pagou eu posso me lascar você tá fazendo uma defesa poderosa é que que vai acontecer eu entrei com a petição inicial eu sou o autor falando que você tá me devendo e você que é réu na sua defesa você Alega o pagamento e o pagamento extingue o meu direito Pois é como a tua defesa poderosa o juiz deve ouvir de novo ritson que parada é essa o cara tá dizendo que pagou o juízo é meu vi no prazo de 15 dias e vai me permitir o produzir provas porque o que você é réu
alegando um fato extintivo lá em Provas eu vou te explicar direitinho fato constitutivo o a setra por hora só quero que você grave seguinte se o réu alegar um fato imi que Karine fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor Se o réu alegar esse fato imi o juiz ele vai ouvir o autor no prazo de 15 dias permitindo que ele Produza provas o nome disso é réplica então primeiro caso que existe a réplica Quando o réu Alega o fato imi TKM impeditivo modificativo ou extintivo só que tão segundo fato tem um segundo fato
uma segunda alegação do Réu que o juiz também vai conceder o prazo de réplica até quando é quando o réu alegar aquelas preliminares do artigo 337 você sabe sei sim dois com pererico falta A caução da com lembra do mnemônico Pois é em Todas aquelas preliminares Se o se o réu alegar qualquer uma delas se réu alegar qualquer daquelas preliminares o juiz com e o autor o prazo de 15 dias e também permite que ele Produza provas ele vai conceder o direito à réplica isso então calma aí se eu entendi o CPC fala que a
réplica vai ser conseguido em dois casos isso mesmo e quais são os dois casos primeiro Quando o réu Alega Fatos e me que que aí me impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor segundo caso é Quando o réu ele Alega as preliminares de mérito então fato o IME e preliminares de mérito réplica fecho até aí Y vai cair desse jeito na minha prova e me não não vai só que o mnemônico tá então sozinho iniciais é só para você lembrar fato impeditivo modificativo Ou extintivo tá só o fato impeditivo modificativo extintivo nenhuma defesa de
mérito indireta é uma defesa de mérito o Que indireta e para a doutrina processual as preliminares de mérito elas são consideradas como defesas processuais e são tantas as defesas processuais do artigo 337 quanto essas defesas de mérito indiretas impeditivo impeditivo modificativo ou extintivo nos dois casos o autor vai ser ouvido no prazo de 15 dias sendo-lhe permitido produzir provas ele tem direito ao que a réplica agora ficar comigo quando eu tô aqui no artigo 337 quando eu falo lá das preliminares aquelas preliminares elas se dividem em dois grupos segundo a doutrina eu trouxe para eliminar
esperem vitórias Rita que a preliminar peremptória preliminar peremptória é aquela que se foca Olinda acabou com o processo por exemplo Peruíbe São pela intenção você sabe o que que é que que a proibição É o abandono da causa pelo autor por três vezes o juiz da o prazo mas mesmo assim ele abandona abandona três vezes na quarta vez perdem opção Acabou então o acolhimento da pretensão acaba já era o processo é diferente das preliminares de e as dilatórias elas não acabam com o processo elas apenas um dilatar Vão atrasar um pouquinho como é o caso
da incapacidade da parte porque se a parte é incapaz que que o juiz vai fazer ele vai suspender o processo vai conceder um prazo razoável então isso vai delatar também quando falta A caução incorreção do valor da causa e legitimidade de parte indevida a concessão dos benefícios da justiça gratuita e se cinco casos que eu tô te falando em capacidade de parte falta de caução incorreção do valor da causa ilegitimidade de partes indevida a concessão dos benefícios da justiça gratuita são Conceição que são considerados pela doutrina como preliminares dilatórias potencialmente para em vitórias porque em
capacidade de parte é de lá tória o juiz a suspender vai te dar um prazo mas se ele te dá um prazo tu não consertar e pode ir para o saco e do que que vai acontecer com todas essas preliminares aí dilatórios essas preliminares dilatórias que podem acabar com o processo o juiz ele vai olhar para olhar mas o seguinte caramba e parte você tá em capaz né Putz eu já vou extinguir o processo não o juiz ele vai fazer o possível para consertar os bichos o juiz ele não pode encontrar um vício e já
isso aí quebrando destruindo o processo não eu tenho um princípio que a primazia do julgamento de mérito o juiz tem que fazer o possível para chegar no mérito da demanda então o que que vai acontecer quando o juiz olhar para o artigo 337 ele verificou que foi alegado uma preliminar mas não é uma preliminar que acaba com processo é uma preliminar que apenas de lata mas assim se não for corrigido o defeito pode acabar com ela não acaba de imediato somente se ela não for corrigida nesse caso o juiz não vai sair extinguindo o processo
Ele vai tentar fazer o que os o momento ele vai tentar consertar mas ele vai tentar consertar qualquer defeito não ele vai tentar consertar as irregularidades e vícios sanáveis por exemplo espera impressão dá para consertar para impressão não dá para consertar tá então somente irregularidades e vícios sanáveis você que vai fazer a prova para nível médio nível superior técnico analista É só gravar isso aqui não precisa ficar Quais são os vícios sanáveis o juiz verificar se no caso concreto tá é para quem vai fazer uma prova mais aprofundada só a título de conhecimento É só
gravar aquele cinco casos que eu citei tá em capacidade de parte o bicho sanável falta de caução vício sanável incorreção do valor da causa um vício sanável ilegitimidade da parte é um vício sanável indevida a concessão do benefício da justiça gratuita é um vício sanável esses cinco casos são vistos análises Eu tenho um vício que pode ser sanado o juiz vai determinar a correção em qual o prazo que ele vai determinar a correção e no prazo nunca superior a 30 dias tranquila tá aí você já sabe réplica agora que você sabe de réplica eu quero
que você olha no meu olho olho no olho em todo e qualquer processo o juiz vai conceder o prazo para réplica certo errado muito errado o juiz só vai conceder a réplica EA réplica é o que eu viro o autor no prazo de 15 dias o juiz só vai conceder a réplica em dois casos Quando o réu primeiro alegaram fato impeditivo modificativo ou extintivo no segundo caso Quando o réu alegar as preliminares de contestação se o réu Alega preliminar de contestação o juiz já sai extinguindo o processo não se for um vício ou defeito sanável
o juiz vai Sanear ele vai sair ar aqui que vai acontecer ele vai conceder um prazo para Sanear esse prazo é nunca superior a quantos dias 30 dias essas ideias Ok tranquilo agora eu já sei da primeira parte vamos para segunda situação esse a todos que o juiz não vai conceder a réplica Acabou o prazo para contestação ele pode conceder a réplica nos dois casos agora tem casos que eles não conseguem a réplica mas apesar de não conceder a réplica ele chega com o autor entrou com a petição inicial o réu contestou após o réu
contestar o juiz volta com o autor Mas não é para conceder prazo para ele apresentar réplica é com o autor para ele o seguinte autor você vai especificar as tuas provas caso você ainda não tenha especificado então quando que o juiz a fazer isso o juiz vai fazer isso quando ele verificar que ocorreu à revelia e essa revelia não tem o efeito material previsto no artigo 344 do CPC Y ser sincero entende p**** nenhuma Rickson como é que tu Adivinha que eu não entendi nada Eu Sou concurseiro cara eu só concurseiro eu sei que você
tá se preparando para o concurso público ou então o exame da ordem e sei que você tem um objetivo e consegue você passa não é fácil para ser civil a gente anda comigo o autor entra com a petição inicial e o réu tem um prazo para contestar Qual é o prazo que o réu contestar o prazo é de 15 dias o que que acontece se esse réu deixar correr o prazo de 15 dias sem contestar Se o réu não contestar esse réu é o que Revel ele é Revel o que que vai acontecer à revelia
Como regra ela gera um efeito qual que é esse efeito a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor essa presunção é absoluta não essa presunção é o que relativa Então imagina o seguinte eu sou autor e você é réu eu sou autor e você é réu o que que vai acontecer eu pego eu que sou o autor e falou bem assim para você você vai tomar posse no concurso público você vai passar na tua prova Beleza tô falando isso para ti tu vai contestar vai p**** nenhuma vai ficar calado e calado vai ficar calada
porque porque tu é doido para ser Revel nesse caso então eu sou o autor você vai ser reserva que você não vai contestar o da seguinte à revelia e a ausência de contestação ela pode ser uma revelia poderosa essa expressão poderosa eu te dou tá poderosa ou uma reveria v******** fuleira Y que que a revelia poderosa revelia poderosa é aquela em que eu tenho tenho presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor e o que que a revelia v******** à revelia v******** Ela tá no artigo 345 fica arrependeu v******** fuleira e aquela que tem a
revelia mas não tem a prevenção não tem o efeito material da revelia e os casos você sabe quais são os primeiros eu tendo pluralidade de Réus plural de coloquei só o início para se lembrar pelo pluralidade de Réus e pelo menos um deles contestar eu não tenho essa pré junção segundo caso quando o litígio versar Há muitos indícios disponíveis Eu também não tenho essa pretensão que ser o caso quando a petição inicial não estiver acompanhada de documento indispensável para a realização do ato também eu não tenho o prezão e no quarto caso quando as alegações
do autor forem inverossímeis mentiroso mentiroso ou então estiver em contradição com a prova então cuidado sempre que eu tiver revelia vai ter a prevenção não nesses quatro casos mesmo que o réu seja Revel não vai ter a prevenção então tem uma presunção top das Galaxias da Poderosa que que apresentação fica por quê que deveria poderosa é aquela que tem o efeito e eu tenho à revelia v******** que que a revelia v********* aqui é a revelia que não tem o efeito e que vai acontecer se o juiz verificar que o réu é Revel só que é
uma revelia que não tem a presunção não é se não tem a presunção Ela é v******** aí o autor fala o réu é feio o autor falou que o réu é feio se o réu não contestou regra presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor esse presume-se verdadeiro o autor está feito velho é feito outra seguinte esse essa revelia não tivesse efeito de presumir verdadeiro Pois é aí o autor não tá feito aí o autor vai precisar especificar suas provas e à revelia sem esse efeito vai fazer com que o juiz ordene O autor que ele
specific quase que ele vai precisar provar não tem o efeito caso ele ainda não tenha indicado que se ele já indicou não faço isso lembre-se isso daqui é só quando a revelia é v******** isso isso é revelia te ver a presunção se ela for poderosa gente se é revelia for poderosa se a revelia tem os efeitos o juiz pode fazer um Jan requeijão julgamento antecipado de mérito Então Ju já pô e tal processo ali y e se for à revelia v******** se for revelia v******** o juiz não vai fazer o julgamento antecipado de mérito sendo
à revelia v******** aquela revelei aqui não tem os efeitos o juiz vai ordenar que o autor especifiquem as provas se ele ainda não tiver especificado isso eu tô numa dúvida agora tu tá falando de revelia e o réu Revel já que ele não contestou ele pode entrar no processo depois pode Eu já conversei contigo sobre isso o réu Revel ele pode intervir no processo tranquilamente ele pode só que ele recebe o processo no estado em que ele se encontra então eu te perguntar e na prova o réu Revel pode produzir provas pode é lícito é
lícito ele produzir provas mas assim aquelas provas a partir do momento que ele entrou porque se já passou já era então é lícito ao réu Revel produzir provas desde que ele se passa a representar a tempo de praticar Como assim e imagina que eu tenho uma audiência audiência de instrução e julgamento e audiência de instrução e julgamento aconteceu há um ano atrás aí o réu Revel entra no processo agora não agora eu quero ouvir Testemunha filho se lascou porque tu se lascou porque você tá entrando no processo e o ato já foi praticado tu não
entrou a tempo então tu pode ouvir Testemunha pode desde que você se faça representar tempo porque se audiência já ocorreu filho já era preclusão só lamento eu pego o processo daqui para frente tem que holas até aí pessoal tá só conversei contigo aqui nas providências preliminares o juiz pode autorizar pode autorizar réplica mas também pode simplesmente chegar aqui o alto alto determina o que você Especifique suas provas o juiz determina a réplica em dois casos Quando que o juiz da terminar réplica primeiro caso Quando o réu Alega Três fatos quais são os passos fato impeditivo
modificativo Ou extintivo qual é o segundo caso que o juiz or a África segundo caso é Quando o réu Alega as preliminares qualquer daquelas preliminares pernas o réu alegou uma preliminar Só que essa preliminar ela caso a comida ela pode ser que ela extingo o processo mais ela não extinguindo de cara porque uma preliminar de la toya é um vício ou defeito sanável se for um vício ou defeito sanável o juiz concede um prazo para corrigir com esse prazo nunca superior a 30 dias tomar cuidado com a revelia eu tenho à revelia poderosa e a
v******** na revelia poderosa o juiz pode fazer o Jan ter que adiar julgamento antecipado de mérito E se for revelia v******** à revelia prevista no artigo 345 do CPC se for à revelia v******** o juiz não faz o Jean o juiz ordena que o autor especifiquem as provas então resumindo a garagem Quando que o juiz ordena réplica dois casos réu Alega fato Line ou réu Alega para eliminar E qual é o pra e para apresentar réplica 15 dias e quando eu falo em réu réu Revel o réu Revel eu tenho que tomar cuidado porque eu
tenho revelia v******** e revelia fuleira à revelia v******** o juiz pode fazer o quê onde é revelia v******** o juiz ordena que o autor Especifique as provas e se for à revelia top das Galaxias a poderosa se for poderosa o juiz ordena perdão o juiz pode fazer o Jan julgamento antecipado de mérito ser sua térmico sol y e aí onde é que nós vamos agora gente o comprida essas providências preliminares cumprida essas se for o caso o que se não for o caso eu vou pular essa fase né então cumprida essas providências preliminares o juiz
a proferiu julgamento conforme o estado do processo e o que que esse julgamento conforme o estado do processo vídeo aí já é outro capítulo que você só vai estudar se estiver na TV digital e se tiver na TV digital nesse curso aqui vai ter essa matéria específica para você estudar se tiver só providências preliminares e saneamento é só isso daqui beleza pessoal sangue no olho até a posse para cima caveira ruim E aí [Música] E aí [Música]
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