TUTELA PROVISÓRIA URGÊNCIA E EVIDÊNCIA - PARTE 1 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC

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tutela provisória ao elaborar o código de processo civil O legislador tratou da tutela provisória do artigo 294 a 311 como nosso foco é te ensinar tudo que é importante vamos a letra da Lei artigo 294 a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência parágrafo único a tutela provisória de urgência cautelar ou antecipada pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental ela foi dividida em tutela de urgência e tutela de evidência a tutela de urgência possui os seguintes requisitos probabilidade do direito perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo Além disso ela pode
ser requerida no processo de conhecimento ou no processo de execução e pode ter natureza satisfativa ou cautelar quanto ao pedido Ele pode ser feito em caráter antecedente ou incidental já a tutela da evidência será concedida quando o direito estiver devidamente comprovado ou seja ela não precisa que haja perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo para você acompanhar esta aula e poder revisar de maneira rápida um instante jurídico disponibiliza a apostila da aula ela contém toda explicação da aula a legislação citada e os mapas mentais com a apostila da aula você estuda
e revisa de maneira fácil rápido e objetiva Além disso você Ainda ajuda o canal a se manter no ar e tenha certeza o valor é simbólico para te ajudar e ao mesmo tempo você puder ajudar o canal para adquirir é só clicar no link da descrição ou no link do comentário fixado no topo nessa aula eu vou utilizar como base o livro de Direito Processual Civil do professor Marcos Vinícius Rios Gonçalves é um livro de excelente qualidade e que trata muito bem de todos os temas do CPC outra coisa eu sei que você está aqui
porque quer ser aprovado na sua prova e você vai ser aprovado mas antes precisa inscrever-se no canal ativar as notificações e comentar eu vou passar Este é o instante jurídico o canal que passa o conteúdo de maneira fácil rápida e objetiva conceito de tutela provisória a tutela diferenciada emitida em cognição superficial e caráter provisório que satisfaz antecipadamente ou assegure protege uma ou mais pretensões formuladas e que pode ser deferido em situação de urgência ou nos casos da evidência Marcos Vinícius Rios Gonçalves aspecto gerais da tutela provisória para você entender o Instituto da tela provisória basta
lembrar que o processo civil é formado por um conjunto de Atos que levam tempo para serem concretizados Vamos pensar uma situação em que uma pessoa doente chamada Gertrudes ingressa com uma ação judicial para obter o fornecimento de um medicamento que salvará sua vida ela faz o pedido administrativo junto ao SUS porém a entrega do medicamento foi negada o primeiro passo será a petição inicial na qual advogado contará os motivos pelos quais está fazendo o pedido e para que o medicamento será utilizado depois que o juiz receber a petição inicial ele verificará se ela preenche os
requisitos do artigo 319 E 320 do Código de Processo Civil que vamos chamar de agora em diante CPC imaginemos que o advogado muito tarifado esqueceu-se de formulário o pedido o juiz vai intimar a parte para promover a emenda A petição inicial e realizar o seu pedido neste caso o advogado tem um prazo de 15 dias previsão do artigo 321 do CPC depois que o processo voltar completo para o juiz ele determinará a citação do réu previsão do artigo 238 do CPC no caso o céu serão os entes públicos que atuam no SUS que são a
união o estado o Distrito Federal e o município onde o autor da ação reside como se trata de pessoa jurídica de direito público eles terão o prazo de 30 dias úteis para contestar os pedidos previsão dos artigos 335 183 e 219 do CPC depois disso poderemos ter mais uma infinidade de Atos como réplica contestação caso o réu tem apresentado fato modificativo extintivo ou impeditivo do direito do autor manifestação sobre interesse em Provas realização da prova manifestação sobre o laudo pericial produzido na prova realização de audiência de instrução e julgamento na qual podem ser ouvidas testemunhas
redesignação da audiência de uma testemunha muito importante ficou comprovadamente doente etc como você pode ver o processo em si já é muito demorado daí ainda temos ainda o fato do Poder Judiciário viver sobrecarregado com milhares de ações novas chegamos a todo momento dá para imaginar que a conclusão do processo levará um tempão né e no final da história o autor pode estar morto e o processo de extinto sem julgamento de mérito pois se trata de direito personalíssimo e o autor morreu para evitar todo esse problema temos a tutela provisória de urgência vamos voltar lá no
começo Imagine que elaborar a petição inicial o advogado Com base no risco de morte da autora faz um pedido liminar para que você queridos em caráter solidário sejam obrigados a fornecer imediatamente o medicamento sob pena de multa diária de 10 mil reais o juiz recebe o processo e Analisa se estão previstos os requisitos do artigo 300 do CPC que já falamos e são a probabilidade do direito o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo no caso a probabilidade do direito existe pois a autora está doente tem o laudo médico falando que
ela precisa tomar o medicamento ou pode morrer e temos a previsão do artigo 196 da Constituição Federal que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado Além disso temos o perigo de dano pois o caso é extremamente urgente já que ou toma o medicamento ou morre assim estão preenchido dois requisitos famosos que são fungos Boni yuris e periculo embora que é a fumaça do bom direito e o perigo na memória diante disso o juiz concede a medida liminar e determina que o SUS forneça o medicamento imediatamente A autora recebe medicamento salva sua
vida e o processo continua até a sentença que confirmará o pedido liminar e julgará o pedido procedente vou deixar no link da descrição o material de excelente qualidade que vai te auxiliar a passar na sua prova e lembre-se você também pode adquirir a apostila desta aula o instante jurídico está junto com você então adquira o material inscreva-se no canal e comente eu vou passar um grande abraço e até a próxima aula [Música] [Música]
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