o olá para Vitor ou la môme burro continuemos o papo a cerca de regimes de bens pela temos sobre os outros regimes de bens nosso papel cerca de comunhão Total ou comunhão universal de bens pode usar os dois termos comunhão Total comunhão Universal é muito simples Eu acho até que eu mais fácil de todos os regimes aqui no momento do casamento todos os bens anteriores se juntam então tudo que ela tinha antes de casar tudo que ele tinha te de casar tudo se junta em termos de uma massa comum Teoricamente deixa de ter bens particulares
tudo que eles tinham e Passarem a ter não importa no nome de quem pela iniciativa de quem com dinheiro de quem e é dos dois é Massa olha o nome seja assim comunhão Total comunhão Universal na verdade não entra tudo tá a lei diz que não entra bem gravado com fideicomisso eu tenho vida Eu soube fideicomisso aqui vou deixar na descrição aí o link também não entra os ganhos de cada um sou do montepio enfim montepio é a previdência complementar previdência privada né também não entra doação que um fizer para o outro também não entra
todas as doações e heranças com cláusula de incomunicabilidade ou seja doação feita diretamente só para o esposo só pra esposa também vai estar fora dessa comunhão dívidas anteriores e também bens de uso pessoal e bens de uso profissional ou seja essa comunhão não é tão Universal assim e aí nesse regime de comunhão Total quando acaba o casamento seja por divórcio seja por morte e olha só já que tudo é massa comum então isso aqui é tudo dividido meio a meio sempre levando em conta o valor equitativo dos 10 ela que o nome desses bens aqui
que fica para ela é a 6 ação dela só que fica para ele é ameaçam devo a isso nós chamamos comunhão Total comunhão universal de bens uma curiosidade até 1977 até 1977 que não escolhia regime de bens do Brasil casava de vim qual regime Pois é casado em regime de comunhão Universal no regime de separação Total ou separação absoluta de bens Teoricamente não temos Massa comum tudo que essa mulher trouxer antes do casamento e tudo que ela adquirir receber durante o casamento é só dela tudo que esse homem tornou-se antes do E durante o casamento
recebendo as casamento é só Billy de forma que temos duas massas de bens separados vamos ter só bens particulares não vamos ter massa comum do casal de uma Teoricamente porque é óbvio que se eles resolvem em sociedade rachar achar fazer uma vaquinha e comprar um barco Esse barco vai ser dos dois não possui uma massa comum é como se fosse é eu e um brother Comprando por exemplo um prédio para fazermos uma sociedade né Eu e alguém achando um carro para sermos Uber Então são dois indivíduos que estão simplesmente cobrando em sociedade um ou mais
bens nesse caso vai ter partilha não propriamente pelo regime de bens mas pelo fato de ser um bem comum de duas pessoas que contribuíram economicamente pela sua aquisição mais por regime de bem não tem nada comum tudo dela é dela tudo dele é dele e Esse regime de separação Total ou separação absoluta ou como dizem os advogados desmente separação de bens quanto à origem Quando o casal decide que vai se casar assim regime de separação a separação voluntária de bens guarda o nome separação voluntária de berço e quando é lei que impõe em determinados casos
sim em alguns casos ali põe meu 1641 separação obrigatória separação obrigatória de bens e por um casamento de separação Total chega ao fim Teoricamente não da briga que ele não tem massa como tá vendo aqui então só tem aqui o patrimônio dela porque o patrimônio dele simples assim não tem nada nem para ser partilhado nesse regime participação final nos aquestos quando chegar ao fim divórcio ou Morte lembra também pode ser por dissolução da união estável por exemplo né como fica a divisão bem o homem vai ficar com que ele trouxe antes do casamento isso que
ele trouxe a gente do casamento aqui é chamado o pênis particulares pré-nupciais em e ela vai ficar com que ela trouxe antes do casamento bens particulares pré-nupciais dela e aquilo que foi adquirido durante o casamento por ela é chamado como aquesto ou bens particulares pode nupciais oficiais tá vendo aqui ó isso aqui que são os aquestos aquilo que foi adquirido durante o casamento a minha mão vai ser somados ou uma tudo tô somando os aquestos tá vendo aqui aqui ó soma os aquestos e dividir o valor na metade tá Então olha ela vai ficar com
metade do valor dos aquestos ele vai ficar com a outra metade do valor dos afetos quer dizer se ele comprou poucos bens durante o casamento ele sai ganhando se ele comprou muitos bens durante o casamento mais do que ela e sai perdendo por quê que é somando tudo de feito por dois então na prática durante o casamento é como se vê Jessy o sistema de o regime você é né ou não dá satisfação que o outro e no final do casamento fica muito parecido com Comunhão parcial de bens né porque aí que soma tudo e
dividir por dois a esse nós temos participação final nos aquestos regime livre o regime misto como o nome diz o casal fica livre para decidir o que lhes aprouver sobre os seus bens daí o nome e administrou regime livre ele está previsto no código mas não está regulado Por que o próprio casal que vai decidir sobre as disposições desse regime desse casal no próximo vídeo fecharemos a nossa conversa acerca de regimes de bens é isso