Olá bom dia bom dia bom dia bom dia meu povo estamos ao vivo já aqui pelo YouTube aguardar mais um momentinho para que a gente possa também se conectar através do Instagram e aí eu aproveito para cumprimentar todos aqueles que já estavam aguardando aqui o início da nossa Live todos aqueles que sempre participam aqui conosco trazendo suas dúvidas trazendo seus comentários também a respeito dos conteúdos sejam todos mais uma vez muito bem-vindos tá deixa eu ver quem tá aqui a Bruna Leal Jara Ramos Ana Glória Jucélia Costa Mauro Neves Mir Souza todos sejam muito bem-vindos
tá tamir pinheir Cida Carvalho Graziela ventur mais uma vez muito feliz em tlos aqui conosco tá não dá citar o nome de todos sintam-se aí abraçados acolhidos são sempre M bem-vindos aqui nos nosos encontos tá P hoje a temática da nossa Live nós já temos aqui um pouco mais de 200 pessoas nos acompanhando pelo YouTube eu não sei se a nossa transmissão já se iniciou também no Instagram deixa eu dar uma olhadinha aqui sim já iniciamos também a transmissão também no Instagram e vamos lá pessoal o nosso encontro de hoje é um encontro muito especial
né Nós estávamos aguardando ansiosamente a sanção da lei complementar que regulamenta E cria institui e regulamenta as regras de BS CBS e imposto seletivo e na semana passada nós tivemos aí portanto a sanção desta lei lei complementar 214 de 2025 que trouxe aí muitas novidades no âmbito do nosso sistema tributário e eu vou trazer para vocês um Panorama geral eu vou trazer para vocês o que é que essa lei complementar representa dentro do âmbito dos nossos estudos tá algumas pessoas eh semana passada estavam postando eh enfim começou a reforma enfim é para valer será que
é isso mesmo vamos lá entender tudo isso tá pois bem pessoal eh deixa eu só dar as boas-vindas também ao pessoal aqui do Instagram para todos que assistem aqui pelo Instagram tá pessoal eh você pode assistir com seu celular na horizontal eu sei que os comentários Talvez atrapalhem um pouco mais eh é uma forma da gente também transmitir com a tela bonitinho para que as pessoas possam acompanhar também pelo Instagram nesse momento nós temos 98 pessoas acompanhando pelo Instagram e 300 pessoas nos acompanhando aqui pelo YouTube tá pois bem vamos lá então pessoal lei complementar
214 de 2025 bom Antes de nós iniciarmos a estudar a lei de nós eh iniciarmos aqui a nossa visão geral a respeito dessa lei é importante entender onde que ela se situa dentro do nosso ambiente de estudos da reforma tributária Quando você pensa a respeito de qualquer tributo tá pessoal ele precisa primeiro ter uma previsão constitucional para que o ente possa instituí-lo E cobrá-lo se nós pensarmos por exemplo no ICMS nós temos lá no artigo 155 da Constituição a previsão para que o estado possa instituir e cobrar o ICMS tudo bem Quando a constituição ela
está trazendo ali no seu texto a possibilidade para que o estado nesse caso né o ente tributante seja o estado ele possa instituir e cobrar o ICMS o que ele está fazendo é conferindo poder ao estado para que ele possa seguir dentro do trâmite previsto na Constituição e obedecendo o devido processo legislativo a criação desse tributo pois bem só que a Constituição para quem é meu aluno aí há mais tempo já me ouviu falando isso 1 milhão de vezes né a constituição ela não cria tributo ela outorga competência ela confere poder para que o ente
possa instituir e cobrar esse tributo e com o ICMS logo após que nós tivemos ali a previsão constitucional nós tivemos como a regulamentação complementar que seria o equivalente tô fazendo equivalências tá Seria o equivalente à lei complementar 214 2020 25 nós tivemos a lei Candi a lei complementar 87 de 96 e o que é que a lei complementar 87 de 96 ela trouxe ela trouxe as diretrizes as regras que deverão ser seguidos pelos entes na hora de instituírem e cobrarem esses tributos esse tributo tá instituído pela lei e ele traz Ali quem é que é
contribuinte quem é que é não contribuinte Quais são as hipóteses de incidência Quais são as hipóteses de não incidência O que é que tá imune interpretando e trazendo ali a visão prática daquilo que tá previsto na Constituição Federal onde é que ocorre o fato gerador do tributo Qual é a sua base de cálculo tudo isso tudo isso é determinado por meio da regulamentação complementar e no âmbito da reforma tributária Isso tudo foi feito por meio da lei complementar 214 de 2025 por isso que para muitos a reforma tributária começa para valer agora porque agora nós
temos não é o caso tá não é o meu caso tá pessoal para mim vocês sabem para mim eu venho falando isso de forma reiterada a reforma tributária já é uma realidade Desde de 2023 quando nós tivemos a promulgação da emenda constitucional número 132 de 2023 nós tivemos ali uma chancela de que a reforma tributária já era uma realidade e que ela já fazia parte do nosso ordenamento jurídico tributário no entanto para quem é mais afeito às questões operacionais agora nós temos uma leitura de cabeceira que é a lei complementar 214 que traz todas as
diretrizes destas questões operacionais E é isso que nós vamos ver a partir de agora tá Vou compartilhar aqui com vocês a minha tela pra gente poder já visualizar diretamente o que diz a lei tá esse nosso encontro de hoje pessoal como eu tinha dito para vocês ele é um encontro que a gente vai ser bem objetivo tá Por quê Porque nós vamos direto no texto da Lei não tem mais eh como a gente trabalhar aqui com com slide com mapa mental a gente já tem a Lei e a gente vai direto nela para ver quais
são as diretrizes que ela traz só que a primeira coisa que eu quero trazer para vocês é que nós estamos falando de uma lei que ela é extensa ó tô com ela impressa aqui eu pedi para imprimir encadernar você sei que tem gente que não gosta eu adoro ler através do Kindle né mas quando se trata de uma leitura técnica dessa eh eu gosto sempre também de ter aqui o material impresso do meu lado e é essa a recomendação que eu tenho dado a todos os meus alunos tanto no curso dominando a reforma tributária como
também na mentoria do guerra na comunidade da reforma tributária eu tenho recomendado que os alunos imprimam o texto da Lei deixe aí de fácil acesso possam está fazendo consultas objetivas é óbvio que isso não substitui o tempo que você vai demandar aqui assistindo as aulas isso não substitui o tempo que você também pode fazer a leitura aqui pelo computador é só uma dica tá pois bem eh que que nós temos aqui nós temos uma lei que ela é extensa Olha nós estamos nós estamos falando nós estamos falando vou trazer aqui pro final antes dos anexos
para vocês verem que nós estamos falando de uma lei extensa nós não estamos falando de um texto curtinho nós não estamos falando de um texto rápido como foi a emenda constitucional e aqui eu já acho já aproveito né para poder fazer uma observação né Nós estamos falando de uma lei com 544 artigos tá pessoal nós estamos falando de uma lei com 544 artigos a lei complementar 214 2024 2000 2025 perdão ela tem 504 44 artigos além dos seus muitos anexos Tá além dos seus muitos anexos salve engano 26 anexos aí a provocação que eu já
tinha feito em outros momentos e que eu faço sempre é a seguinte Pessoal vocês imaginam que a instrução normativa que gerou toda aquela polêmica do pix na semana passada né na verdade a instrução normativa ela é de setembro de 2024 mas a polêmica ficou mais eh acirrada agora no começo de 25 aquela instrução normativa ela era uma instrução curta que trazia poucas informações e que o fato que gerou polêmica não passavam de três artigos e ainda assim nós tivemos uma enchurrada de informações erradas uma churrada de informações incorretas Quando você pensa comigo pensa comigo que
nós temos nós temos uma emenda constitucional que TR se você imprimisse ali tinha 30 e poucas páginas 28 A 32 páginas depender de como você tivesse imprimindo já tinha um monte de gente falando sobre aquele texto sem ter lido tá sem ter estudado imagine agora que nós estamos falando de uma lei complementar que é densa que é técnica e que trata de 544 artigos artigos então assim ah Professor mas como é que uma lei dessa vem para simplificar até uma pessoa aqui no Instagram colocou no YouTube colocou né como é que é para simplificar muito
simples pessoal raciocínio é muito simples essa lei complementar ela substituirá de forma bem prática todos os regulamentos dos ICMS dos Estados substituirá todas os decretos todas as portarias todas as instruções normativas estaduais e municipais substituirá os regulamentos do ISS substituirá as instruções normativas que tratam de piscofins então imagin que esses 544 esses 5 44 artigos aqui vão substituir muita coisa então de fato é sim mais simples Tá Mas vamos lá do que que a lei complementar 214 trata ela institui o imposto sobre bens e serviços o ibs a contribuição social sobre bens e serviços CBS
e o imposto seletivo além de criar o comitê gestor e alterar a legislação tributária Então essa esse é o propósito da lei complementar 14 Quando nós vamos já aprofundando aqui os estudos chegando logo no artigo primeiro aí nós já nos deparamos com uma informação extremamente importante ó ficam instituídos o artigo primeiro ficam instituídos o imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados municípios e o Distrito Federal de que trata o artigo 156 a da Constituição e no inciso segundo diz o seguinte a contribuição social sobre bens e serviços CBS de competência da união
de que trata o inciso 5º do do cap do Artigo 195 da constituição então nós temos aqui no artigo primeiro da lei complementar a instituição de ibs e CBS conforme estava previsto na Constituição Federal alterada pela Emenda Constitucional 132 eu acredito que nesse momento para você que me Assiste já é possível de entender como é que é essa dinâmica daquilo que foi inserido no texto constitucional e que agora está sendo devidamente regulamentado por força da lei complementar no artigo 2º da lei complementar ele diz o seguinte ó O ibs e a CBS são informados pelo
princípio da neutralidade que que é Esse princípio da neutralidade a própria lei já traz aqui Uma Breve explicação ele diz o seguinte ó segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica observadas as exceções previstas na Constituição Federal e nesta lei complementar princípio da neutralidade pessoal ele importa dizer que o tributo ele não deve influenciar diretamente na sua decisão de consumo ou na organização das atividades econômicas pensem comigo hoje hoje você decide Se você vai comprar do Estado a ou do Estado b a depender do crédito
de cms que isso vai gerar não é verdade hoje uma empresa quando ela vai abrir um centro de distribuição ela Pondera Qual é a regra de tributação do estado onde ela decide abrir esse centro de distribuição porque aquilo vai influenciar diretamente na sua apuração tributária então trazer o princípio da neutralidade é dizer o seguinte Olha o contribuinte o consumidor ele não pode ser influenciado ele não pode ter a sua organização da atividade econômica distorcida ou influenciada pelo aspecto tributário porque tributo é para ser neutro a atividade econômica ela deve se organizar de modo em que
o próprio mercado ele Equalize as coisas equacione as questões Então existe aqui uma premissa que é essa da neutralidade para que o tributo de fato seja neutro a gente precisa que haja uma não cumulatividade plena e a não cumulatividade plena também importa dizer a gente ter poucas exceções a gente ter poucas isenções nós temos eh benefícios fiscais que sejam de fato excepcionais e não regra então isso tudo já foram desafios amplamente discutidos no âmbito da regulamentação da reforma e que estão previstos aqui no âmbito da lei complementar então é importante visualizar isso tá pessoal é
importante visualizar isso até aqui tudo tranquilo é óbvio tá pessoal só respondo para mim tá tudo tranquilo mas é óbvio que o meu propósito aqui não é estudar toda a lei hoje tá eu tô fazendo uma visão geral aqui de aspectos relevantes importantes Vou fazer alguns comentários mas o meu propósito aqui é mais uma vez despertar em você profissional que tá me assistindo a percepção necessária de que chegou a hora de estudar a reforma tributária chegou a hora de você ser especialista na reforma tributária dominar a reforma tributária pessoal eu já contei essa história antes
e só fazendo um breve parêntese aqui antes da gente voltar pro texto da Lei quando o sped surgiu eu apostei todas as minhas fichas no sped eu estudei muito sped eu me preparei muito para trabalhar com sped e eu colhi muitos frutos disso enquanto tinham profissionais que estavam saindo do mercado porque não queriam trabalhar com sped enquanto tinham profissionais que estavam saindo do mercado porque o sped para eles era um desafio muito grande para mim o sped era uma visão de oportunidade de futuro da nossa profissão a mesma coisa eu estou de forma reiterada reforçando
sempre com vocês a reforma tributária traz um movimento semelhante é um movimento que muitos profissionais vão sair do mercado porque não vão conseguir se adaptar às novas regras principalmente diante de um momento onde a sociedade tá cada vez mais querendo coisas rápidas querendo soluções fáceis e não é fácil pessoal você estudar 544 artigos de uma lei não é fácil você se debruçar sobre cada um deles e pensar onde é que seu cliente de fato é se enquadrará ou não então isso tudo requer Trabalho estudo dedicação paciência preparo E é isso que eu estou trazendo sempre
para vocês aqui dá para aproveitar esse momento mas tem que se preparar Felipe Luiz Fernandes disse o seguinte Felipe parabéns por trazer uma análise técnica e sem viés político que os oportunistas possam ser sempre refutados com a voz do conhecimento técnico vamos em frente deixa eu ver o que mais tem de comentário aqui eh tem alguém que perguntou sobre o dominando professor no curso dominando da reforma tributária você estará trazendo essa análise mais detalhada da lei complementar Samira totalmente tá quem aqui que tiver assistindo essa Live quem aqui estiver assistindo essa Live e for aluno
do curso dominando a reforma tributária Pode ficar 100% despreocupado tá primeiro porque todo o material que eu disponibilizo na internet sobre a reforma também fica disponível para os alunos do curso tá e segundo porque aquilo que eu tô apresentando aqui na live pessoal eu vou gravar aula comentando cada um desses artigos eu vou gravar aula comentando em detalhes cada aspecto desse aqui tá Então quem é aluno dominando reforma tributária Fica tranquilo mas continuando vamos aqui pro artigo Tero tá para fins desta lei complementar consideram-se olha só que interessante para fins desta lei complementar consideram-se aí
ele troue alguns conceitos importantes pra gente ó primeiro operações com bens todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou Imóveis materiais ou imateriais inclusive direitos por qu porque ele tava dizendo assim olha no artigo primeiro eu instituí um imposto que inci sobre bens e serviços e eu instituí uma contribuição que incide sobre bens e serviços e agora ele tá trazendo no artigo Tero o seguinte olha olha consideram-se operações com bens todas e quaisquer que volvam bens podem ser bens móveis imóveis materiais e materiais inclusive direitos e consideram-se serviços operações com serviços todas as demais que
não sejam enquadradas como operações com bens nos termos da linha a deste inciso ou seja ele disse o seguinte ó entenda aí como operação com bens tudo aquilo que envolver bens móveis imóveis materiais e materiais inclusive direitos e e considere aí operações com serviços todo restante tudo aquilo que não for operação com bem é operação com serviço o que que isso significa pessoal para quem já assistiu outras aulas minhas lembra que eu sempre falei que BS e CBS teriam uma base Ampla de cidência a base Ampla de incidência é exatamente isso é a base Ampla
de incidência é exatamente isso ele incide praticamente sobre tudo tá inci basicamente sobre tudo Joseane Rocha tá dizendo o seguinte professor é a inspiração Parabéns pela entrega nós só temos a ganhar obrigado jiane pelo carinho Obrigado por est sempre acompanhando Aqui as nossas aulas tá continuando pessoal fornecimento olha o que é que ele define como fornecimento entrega ou disponibilização de bem material instituição transferência sessão concessão licenciamento ou disponibilização de bem e material inclusive direito prestação ou disponibilização de serviço então esse isso é fornecimento depois que ele traz esse rol amplo do que é considerado fornecimento
ele traz a definição do que é fornecedor que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que residente ou domiciliado no país ou no exterior realiza fornecimento então todo mundo que entrega ou disponibiliza bem material que faz instituição transferência sessão concessão de licenciamento ou disponibilização de bem material inclusive direito ou faz prestação e disponibilização de serviço será considerado fornecedor da mesma forma ele traz a definição do que é que será adquirente o adquirente é aquele obrigado ao pagamento ou ao qualquer outra forma de contraprestação pelo fornecimento do bem ou do serviço então adquirente é aquele que
tá obrigado pelo pagamento o fornecedor Tá entregando um bem material ouer ou um serviço e o adquirente é aquele que está tendo a obrigação de adimplemento do pagamento seja através de um pagamento normal ou de uma forma de contraprestação por esse fornecimento tá aí ele traz aqui mais um detalhe ó nos casos de pagamento ou de qualquer outra forma de contraprestação por conta e ordem ou em nome de terceiro aquele por de quem ou em nome de quem decorre a obrigação de pagamento ou de qualquer outra forma de contraprestação pelo fornecimento de bem ou serviço
pessoal isso aqui nada mais é o texto ele vai ser complexo por isso que é bom você assistir aulas também tá porque por exemplo nas minhas aulas eu vou explicar cada um desses artigos de forma detalhada então vocês vão ver que muitas coisas aqui precisam ser meio que traduzidas tá a linguagem técnica ela é meio complexa Mas aí você vai ter uma tradução eh O que que é o objetivo aqui ele tá deixando muito amplo dizer assim olha adquirente é qualquer pessoa mesmo que ele esteja fazendo uma compra e por conta e Ordem de terceiro
tá então ele também é considerado adquirente inciso quinto destinatário aquele a quem for fornecido o bem ou serviço podendo ser o próprio adquirente ou não então eu posso estar adquirindo para Terceiro então eu vou ser o adquirente e o terceiro que vai fruir do bem ou do serviço é o destinatário assim como acontece hoje nas operações triangulares do CS por exemplo tá Sheila tá dizendo o seguinte Professor mais preparado que já conheci Parabéns Obrigado Sheila também pelo carinho vamos em frente pessoal olha só o que é que diz aqui no parágrafo 2 do inciso 5
ele diz assim ó incluem-se no conceito de fornecedor as idade sem personalidade jurídica incluindo sociedade em comum sociedade em conta de participação consórcio condomínios e fundos de investimento ou seja meu amigo tá tudo incluso no âmbito de bsbs principalmente no conceito de destinatário até porque todas essas entidades possuindo personalidade jurídica ou não elas adquirem bens e serviços e ao adquirirem bens e serviços elas terão esta maneira a incidência de ibs e CBS tá beleza passando aqui pelos primeiros artigos a gente já chega aqui no artigo quto que vai trazer algo que é muito importante e
que nós vamos estudar de forma muito detalhada no dominando a reforma tributária que são as hipóteses de incidência pessoal hipóteses de incidência é algo que a gente precisa estudar com muita calma com muita cautela porque aqui que nós vamos verificar onde se enquadram os nossos clientes onde se enquadram as empresas para qu nós prestamos serviços tá então a partir do artigo 4to nós temos aqui as hipóteses de incidência Simone tá dizendo o seguinte Sou aluna do curso ele é excelente pode se matricular que você vai dominar a reforma tributária Obrigado Simone pela confiança Obrigado pela
mensagem vamos lá continuando aqui pessoal então o artigo quto diz o seguinte ó O ibs a CBS inci sobre operações onerosas com bens os serviços E aí ele define ó as operações onerosas com bens e serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar para fins do disposto Nesse artigo consideram-se operações onerosas com bens ou serviços qualquer fornecimento com contraprestação incluindo decorrente de compra e venda troca ou permuta dação em pagamento de mais espécies de alienação ou seja Ah dei uma tive uma dação em pagamento comprei mercadoria e dei um imóvel como pagamento não
tem problema vai incidir BS CBS ah tive aqui uma permuta tinha mercadorias comprei mercadorias e dei as minhas como uma troca Vai Pagar também o ibs CBS compra e venda nem se fala né pessoal e assim por diante locação licenciamento mú oneroso Olha só multo oneroso doação com contraprestação em benefício doador e assim por diante tá isso aqui nós vamos estudar de forma bem profunda tá de forma bem profunda artigo parágrafo terceiro aqui do artigo 4to diz o seguinte ó são irrelevantes para caracterização de operações onerosas de que trata esse artigo o título jurídico pelo
qual encontram-se na posse do fornecedor o título jurídico pelo qual o bem encontra-se na posse do fornecedor a espécie ou tipo ou forma jurídica a validade jurídica e os efeitos dos atos ou negócios jurídicos a obtenção de lucro pessoal muito eh ele tá deixando aqui bem amplo no sentido de dizer o seguinte Olha é irrelevante se Qual é o tipo jurídico que você tá usando Qual é o tipo de negócio jurídico que tá sendo praticado Qual é a validade jurídica e quais são os efeitos dessas operações se você tá tendo lucro ou não isso tudo
é irrelevante para determinar se se tratam de operações e sendo operações serão tributados por ibs CBS então vejam que aqui nesse primeiro momento a gente tá vendo essa questão da base Ampla a gente tá vendo uma demonstração bem objetiva prática da Lei no reforço daquilo que eu falei anteriormente a base Ampla Artigo 5º o ibs e a CBS também incidem sobre as seguintes operações aqui pessoal quando ele traz assim ó hipóteses de incidência ele traz o rol das hipóteses de incidência depois ele traz um outro artigo dizendo assim ó também incidem isso significa que se
trata de uma incidência específica tá se trata de uma incidência específica vou trazer um exemplo para vocês tá eh o ICMS lá na lei Candia ele tem as as hipóteses de incidência e ele tem a definição de quem é o contribuinte e quais são as suas carac ações aí ele traz assim ó o o ICMS incide também aí uma das hipóteses que o ICMS incide também quando é importado mercadoria do exterior independente da destinação independente da habitualidade ou seja imagine hoje né se você vai comprar um vamos supor um celular através da internet e esse
celular tá vindo do exterior Independente de ser você um contribuinte habitual ou não do tributo independente desse celular sear o seu uso e consumo ainda assim o ICMS vai incidir por quê Porque é uma incidência específica é o que nós estamos vendo aqui no artigo 5to em se tratando de ibs e CBS Ele tá dizendo ó incide também incide também sobre o fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços nas hipóteses previstas nessa lei complementar fornecimento de brindes e bonificações transmissão pelo contribuinte para sócio ou acionistas que não seja
contribuinte no regime regular por devolução de Capital dividendo outra forma de bens cuja aquisição tenha sido permitida e a apropriação de créditos pelo contribuinte inclusive na produção Ah o sócio vai receber um bem da empresa então também vai incidir o ibs nessas operações e assim por diante tá pessoal então existem hipóteses A lei vai bem Ampla nesse ASO tá C Carneiro ointe assisto comer FIPE guerra má conhecimento humildade obgado C obrigado pelo carinho obgado por aqui notig diz ointe o ibs e a CBS não incidem aí aqui nós estamos falando da hipótese de não incidência
nós estamos falando nesse caso de hipóteses de não incidência O que que é uma hipótese de incidência O que que é uma hipótese de não incidência pessoal Vejam Só existe uma diferença técnica entre não incidência e imunidade existe uma diferença técnica entre não incidência e imunidade a imunidade é quando existe uma previsão no texto constitucional que impede o alcance do tributo a determinado produto ou operação então por exemplo Quando a constituição federal diz o seguinte ó o imposto não não alcança né Mesmo que a constituição fale e não incide se tiver no texto da Constituição
é porque está imune Tá então vamos supor que a lá na Constituição tá escrito assim ó e não pode cir imposto sobre operações com livros papel periódico livros periódicos e o papel destinado à sua impressão então quando a constituição Traz essa previsão de que não pode o imposto alcançar essas operações nós estamos diante de uma imunidade só que existem circunstâncias Aonde a constituição não blindou vejam bem a constituição não blindou porém a lei complementar diz que o imposto não incidirá então quando é a própria constituição que blinda nós estamos diante de uma imunidade mesmo que
o texto constitucional se refira a não incidência se for a constituição que está dizendo nós estamos diante de uma imunidade agora quando não está blindado no texto constitucional porém vem a lei complementar como está aqui no artigo 6to e diz que não incide Então nós não estamos diante de uma hipótese de imunidade mas nós estamos diante de uma hipótese de não incidência tá então o ibs e a CBS não incidem sobre o fornecimento de serviço por pessoa física em decorrência de relação de emprego sua atuação como administrador ou membro de Conselho de administração fiscal ou
comitê de assessoramentos transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte observado da obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico nos termos do inciso 2º do do parágrafo 2º do artigo 60 desta lei complementar pessoal isso aqui ó Isso aqui já é uma coisa que como vocês devem saber bem né uma polêmica grande relacionada ao ICMS né é uma polêmica grande nós tivemos uma judicialização aí durante muitos anos ainda é um tema polêmico relacionado à transferências de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte aqui no caso do ibs a CBS a lei complementar já está
deixando claro de que é uma hipótese de não incidência é uma hipótese hipótes de não incidência e assim por diante nós temos aí várias hipóteses de não incidência depois no artigo oo oitavo e nono nós temos as imunidades tá as imunidades exportação pessoal é imune tá exportação é imune não é por outra coisa é porque ninguém exporta tributo tá ninguém exporta tributo então exportação será sempre imune eh também são imunes naé ibs CBS nos fornecimentos realizados aos órgãos públicos E aí tem uma série de possibilidades que eu vou destrinchar com mais profundidade no curso dominando
da reforma tributária tá E aí aproveitando eu ainda vou continuar A análise dos artigos tá pessoal mas aproveitando pessoal se você ainda não é aluno do curso dominando da reforma tributária Não perca mais tempo não perca mais tempo você tem que fazer sua inscrição hoje tá hoje o curso dominando da reforma tributária é o único do mercado é o único do mercado que você vai adquirir uma única vez e você vai ter acesso ao conteúdo do curso e a todas as atualizações até 2033 tá então que eu tô fazendo aqui de forma superficial na lei
complementar eu vou fazer nela inteira pros alunos do nosso curso tá eu vou comentar essa lei complementar toda vou trincha ponto por ponto vou trazer exemplos práticos vou trazer cálculos vou demonstrar como é que vai funcionar apuração quando se tratar de imunidade de isenção de fornecimento de Bens de serviços tudo isso de forma detalhada no curso dominando a reforma tributária se você quiser fazer sua inscrição agora o pessoal da equipe colocou o link aí no chat clica no link faz a tua inscrição que aí eu te encontro na nossa área exclusiva de alunos tá sem
falar pessoal que lá nós temos uma comunidade aonde eu estou sempre compartilhando materiais extras por exemplo eu compartilhei na semana passada lá esse material aqui ó esse material aqui que eu vou mostrar para vocês na tela agora ele é um sumário do PLP 68 que se converteu na lei complementar 214 Então esse sumário traz destrinchado bonitinho todos os aspectos da lei diz aqui ó olha na sessão 1 hipótese de não incidência artigos 4 ao 7 sessão do imunidades artigos 8 e9 sessão eh Sexta das alíquotas tem lá alíquota padrão 14 a 17 alícota de referência
18 18 a 20 então isso aqui é um material Extra que eu disponibilizei lá no no nosso na nossa Comunidade dos alunos do curso dominando a reforma tributária tá então com certeza vocês vão adorar tá então clica no link faz a inscrição professor não tô tendo tempo para estudar agora não tem problema pessoal não tem problema você vai poder assistir esse curso até 2033 se daqui para lá você não tiver tempo para fazer esse curso misericórdia pessoal que tá no Instagram aí Não tô achando o link me manda uma mensagem no Direct que o pessoal
da minha equipe tá respondendo do Direct mandando o link para vocês tá portanto não tem desculpa não tem desculpa pessoal se você parcelar o valor do investimento se você dividir ele pela a quantidade de meses que você vai ter acesso ao curso é um valor de menos de R 20 por mês pessoal tá de graça o curso tá de graça o preço vai aumentar eu tenho avisado que o preço vai aumentar já aumentou algumas vezes vai aumentar novamente então você que não quer pagar mais caro você que quer já investir agora e ter acesso a
esse curso e todas as atualizações até 2033 faz agora aí tua inscrição voltando paraa lei complementar pessoal Outro ponto importante eu deixei marcado aqui na frente pra gente dar uma olhada também ó base de cálculo olha só a determinação da base de cálculo a determinação da base de cálculo também tá prevista aqui na lei complementar só ler aqui alguns comentários que a equipe tá colocando para mim obrigado professor por promover essa Live tão importante esclarecedora para nós Parabéns obrigado leonício falou o seguinte pessoal venham fazer parte do curso dominando na reforma tributária na profissão sem
instrução não é bom não venha fazer parte é isso aí Leonice Leonice é aluna do curso dominando da reforma é membra da nossa mentoria uma profissional de excelência lá do Piauí obrigado aí pela confiança de sempre Leonice por estar sempre conosco vamos lá pessoal vamos lá olha só artigo 12º artigo 12º a base de cálculo de ibs CBS é o valor da operação salvo disposição e contrário prevista nesta lei complementar então o valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título inclusive os valores correspondentes a acréscimos decorrentes de ajuste de valor
no preço da operação juros multas acréscimos e encargos descontos concedidos sobre condição Opa descontos condicionais nós temos desconto condicional e desconto Incondicional desconto adicional normalmente condicionado a uma a um dispositivo financeiro né uma antecipação de pagamento uma negociação contratual que envolva eh encargo financeiro é aqui vai compor a base de cálculo de ibs CBS tá somente o desconto Incondicional que é aquele desconto comercial que não vai compor a base de cálculo tá não integra base de cálculo o próprio ibs CBS não vão integrar a base de cálculo deles mesmos né o montante de impostos sobre
produtos industrializado IPI e o descontos incondicionais Como Eu mencionei anteriormente pessoal detalhe importante tá ibs e CBS Eles não estão incluídos na sua própria base de cálculo tá Eles não estão incluídos na sua própria base de cálculo beleza continuando pessoal continuando deixa eu ver aqui LK Assessoria diz o seguinte professor que aula rica muito obrigado por compartilhar conosco seu conhecimento tem nos ajudado bastante por aqui uma nova fase da contabilidade nesse país Um abraço um abraço aí a todos que fazem a l k Assessoria deixa eu ver o que mais aqui que vocês estão falando
Mirene diz o seguinte vale a pena o curso é perfeito Professor Car Obrigado Dani contadora Eu Sou aluna do curso Desde quando lançou no final de 202 obrigado obrigado Dani Flávio Souza Belo curso Assim que conseguir a locação vou me escrever corre corre Flávio na verdade é o seguinte tá pessoal eu tenho dito isso sempre com uma certa frequência né às vezes algumas pessoas chegam para mim e diz assim professor tenho vontade de entrar na área fiscal mas eu tenho dificuldade eu não sou muito bom e aí eu eu não tenho coragem pessoal você não
vai não é porque você é bom que você entra na área na verdade você vai ficar bom vai ficar bom quando você começar a estudar Quando você começar a se preparar então o caminho é esse primeiro você investe na sua qualificação e dessa forma acreditando em você se preparando você vai ficar bom tá continuando pessoal nós temos aqui os artigos que falam das alíquotas isso aqui serão objetos de outras lives nossas tá sujei olha só aqui no artigo 21 diz o seguinte ó é contribuinte do ibs da CBS quem que é contribuinte o fornecedor que
realizar operações aí pessoal aqui vai ser eh um destrinchar daquilo que tá previsto lá no início tá então que fala das plataformas digitais também como eh contribuintes tá e traz Todo O Rol de possibilidad de contribuinte mas Vejam só para quem lembra aí da Lei Candi vai lembrar que basicamente você é contribuinte do ICMS quando quando você pratica operações com habitualidade ou em volume que caracterize o intuito comercial basicamente é isso e aqui quando a gente vem para ibs CBS nós temos um rol amplo demais de possibilidade de contribuintes tá não são contribuintes do ibs
condomínios edilícios não são contribuintes Consórcios scps né sociedades em conta de participação e nano empreendedores não são não são contribuintes de ibs CBS continuando eu tô aqui passando pelos principais pontos tá do pagamento pelo contribuinte o contribuinte deverá até a data do vencimento efetuar o pagamento do saldo a recolher de que trata o Artigo 45 dessa lei complementar saldo a recolher pessoal será oriundo da apuração saldo a é aquele oriundo da apuração porque eu terei os créditos provenientes das minhas aquisições eu terei os débitos provenientes das minhas vendas Quando eu fizer esse confronto de contas
vai sobrar um saldo a recolher que deve ser feito o pagamento dentro do vencimento conforme o artigo 29 pelo contribuinte tá olha aqui que coisa legal que tem no artigo 31 tá subseção 3 artigo 31 do recolhimento da liquidação na liquidação financeira o famoso split payment nas transações de pagamentos relativas as operações com bens e serviços os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento deverão segregar e recolher ao comitê gestor do ibs e a Receita Federal do Brasil no momento da liquidação financeira da transação split PM os valores
do ibs da CBS de acordo com o disposto nessa subs pessoal eu vou fazer uma aula mas vai ser uma aula com os 10 exemplos só de Split payment tá já tô finalizando um material só voltado para o split payment e a gente vai se debruçar de maneira muito profunda nele óbvio que essa aula é para os alunos do curso dominando da reforma tributária tá pessoal deixa eu ver aqui que mais pessoal tem tem gente aqui cobrando que os crcs façam cursos da reforma pessoal todos os crcs que eu conheço estão fazendo cursos da reforma
tá todos todos falando aqui em CRC do Ceará o CRC do Ceará tem feito vários treinamentos vários workshops vários eventos sobre a reforma tributária o que não vai acontecer é nós deixarmos de ter iniciativas profissionais individuais como esta né como esta que eu estou aqui fazendo isso sempre vai existir mas os conselhos Estão sim fazendo os seus eventos pessoal repito tá tem gente perguntando aí pelo curso minha equipe está colocando aí no chat do YouTube o link para você fazer sua inscrição agora o preço do curso vai aumentar pessoal quem não fizer inscrição hoje vai
acabar pagando mais caro faça sua inscrição você vai fazer um único pagamento vai pagar uma vez vai ter acesso a todo o conteúdo das aulas que já estão prontas e todas as atualizações que foram sendo disponibilizadas até 2033 outro detalhe muito diferenciado do meu curso da reforma tributária pessoal é é o fato de que ele traz muitos casos práticos muitos casos práticos e eu trouxe muitos casos práticos pegando só a emenda agora que nós já temos a lei meu amigo nós vamos ter centenas de casos práticos tá continuando continuando vou descer aqui um pouco mais
para outro ponto aqui importante olha só aqui ó artigo 38 do pagamento indevido a maior em caso de pagamento indevido ou a maior a restituição do ibs e da CBS somente será devida ao contribuinte na hipótese em que a operação não tenha gerado crédito para o adquirente ou seja se o teu adquirente gerou crédito para ele na operação você não pode ter instituição debs CBS e tenham sido observados os critérios previstos lá no artigo 166 do CTN que basicamente reforça o direito do contribuinte a ter o dinheiro de volta em caso de pagamento indevido aou
maior tá pessoal aqui fala um pouco do ressarcimento isso aqui é interessante para aquelas pessoas que acham que a recuperação de créditos tributários vai acabar tá pessoal a recuperação de créditos tributários não vai acabar nós vamos ter pagamento indevido a maior nós vamos ter compensação nós vamos ter ressarcimento tudo isso também no âmbito de CBS e ibs tá dos regimes de apuração artigo 41 o regime regulado ibs da CBS compreende todas as regras de incidência e de apuração previstas nesta lei complementar incluindo aquelas aplicáveis aos regimes diferenciados e aos regimes específicos então assim ó a
apuração abrange todas as hipóteses de incidência então eu pego todas as hipóteses de incidência eu tenho as entradas as saídas e vou ter a apuração sempre que nós pensarmos no modelo de tributação não cumulativa como é o caso do ibs e da CBS nós teremos apuração por meio de débitos e créditos tá pessoal aqui do Instagram que tá me pedindo o link do curso pessoal manda um Direct aí para mim que a nossa equipe tá de plantão mandando o link tirando dúvidas para quem tiver interesse no curso dominando a reforma tributária tá o artigo 46
da Lei 43 perdão da lei complementar diz o seguinte ó o período de apuração do ibs da CBS será mensal então mensalmente será recolhido ibs CBS artigo 47 o contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar de ibs e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no artigo 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal nos termos desta lei complementar lá no Artigo 57 e nas demais hipóteses previstas na lei complementar pessoal isso aqui nada mais é do que a conceituação da
não cumulatividade conceituação da não cumulatividade onde quando eu comprar se eu fui adquirente e paguei o tributo eu tenho direito a créditos exceto se essa aquisição for para uso e consumo pessoal nas hipóteses previstas lá no Artigo 57 Dessa forma não vou ter direito a créditos Edson tá perguntando profess equipe quem já está no curso já abrange as atualizações Correto sim Edson quem já comprou o curso em qualquer tempo que seja você tem acesso até 2033 vai ter acesso a todo o material e todas as atualizações até lá viu Pessoal pessoal já estamos com 50
minutos aqui de Live ainda tem aqui mais coisas a respeito da operacionalização nós temos mais coisas aqui falando sobre documentos fiscais eletrônicos e nós nem chegamos aqui no artigo 60 e olha porque eu tô passando por alto eu tô passando por alto aqui com vocês nós ainda nem Chegamos aqui perto do artigo 60 e passando por alto Vocês conseguem perceber que são muitos conteúdos nós temos 544 artigos então assim a minha recomendação para você é se inscreva Agora no curso dominando a reforma tributária esse curso pessoal ele é o curso mais completo do mercado ele
é o curso que vai trazer de forma destrinchada detalhada todas as regras da reforma tributária para você esse curso Ele é todo comigo Além disso nós temos bônus nós temos aulas complementares você consegue parcelar esse curso em até 12 vezes no cartão de crédito tá você terá acesso a esse treinamento você vai poder assistir e reassistir as aulas quantas vezes quiser até 2033 e todas as atualizações tudo que eu vou destrinchar sobre a Lei Complementar estará disponível para vocês Além disso pessoal eu sempre trago no curso coisas dos bastidores né eu participei da tramitação da
reforma tributária no Congresso Nacional estive lá participando das audiências eu trago tudo em detalhes em detalhes o curso Alia teoria e prática o curso fala sobre consultorias tributárias vocês estão vendo aí vários alunos que estão no curso também estão aqui no chat dando seus depoimentos a respeito das aulas a respeito dos conteúdos e de fato Pessoal esse é um projeto que eu tenho me dedicado muito o curso dominando a reforma tributária é um projeto que eu tenho me dedicado muito para entregar o melhor para vocês tá Espero de coração encontrar cada um de vocês no
curso dominando da reforma tributária mas para de adiar essa decisão clica no link que tá aí no chat faz a tua inscrição hoje começa hoje a assistir as aulas começa hoje a se preparar para que de fato a reforma tributária para você não seja um Marco negativo não seja a sua despedida da profissão mas sim seja a grande oportunidade que você precisava para poder alavancar sua carreira para poder dar aí um upgrade na sua atuação profissional para ganhar bons honorários para de fato ter uma visão diferenciada do nosso mercado tá espero muito de coração encontrar
cada um de vocês no curso dominando da reforma tributário fiquem com o Deus Todo esse conteúdo estará lá disponível também para os alunos tá um forte abraço e até mais tchau tchau