Olá minha gente muito bom dia a todos muito bom dia a todas é um prazer vos receber aqui para um bom bate-papo para que possamos conversar de uma forma leve objetiva E extremamente eficiente sobre a reforma tributária que está acontecendo no Brasil e sobre a importantíssima Lei Complementar 214 de 2025 aprovada a 50 di pelo nosso congresso nacional publicada entrada em vigor e a gente vai bater um papo sobre os pilares da reforma tributária e sobre essa lei que vem assustando todos aqueles que militam na área jurídica jurídico tributária na área contabilista na área do
setor da iniciativa privada no setor econômico no comércio na indústria nos serviços trata-se de uma lei com 544 artigos a maior lei da história do direito tributário brasileiro está entre as 20 maiores leis da história do Direito Objetivo brasileiro a lei complementar 214 é uma das poucas leis da história do Brasil com mais de 500 artigos uma lei que tem duas vezes e meia o tamanho do Código Tributário nacional e que para você começar a estudar essa lei você tem que ter um entendimento da estrutura dela para não se perder e o que eu vou
fazer com vocês hoje aqui é num bate-papo gostoso nessa manhã de domingo né esse café tributário tô aqui com a minha xicrinha do Mickey é bater um papo falando de modo bem direto bem objetivo com vocês sobre Quais são os pilares dessa reforma tributária que a gente tá vivendo e como estudar essa lei complementar 214 de 2025 eu tenho certeza que todos vocês que assistirem essa Live sejam aqueles que já atuam na área tributária ou não vocês irão gostar muito irão aprender bastante procurarei usar uma linguagem bem leve compreensível para todos tanto os que são
especialistas na área tributária na advocacia e na área contabilista atuando portanto com a tributação no dia a dia como para os amigos amigas empresários empresárias dos mais diversos nichos e setores da idade Econômica você que tá me assistindo e não é advogado advogada não é contador contadora não é um administrador um economista mas você tem um pequeno empreendimento você é CEO é gestor é administrador de uma corporação que atua no campo da prestação de serviço do fornecimento de mercadoria da indústria você que atua na gastronomia na hotelaria você que atua no ramo do Turismo das
agências de viagem você que é prestador de serviço autônomo profissional liberal você que atua com educação você que atua na construção Civil para todos vocês essa nossa conversa é muito importante e eu prometo desenvolvê-la numa linguagem muito leve muito didática para que todos vocês entendam a mensagem de antemão quero dizer aqui no início desta conversa que eu estou fazendo nesses minutos iniciais a transmissão simultânea pelo meu canal do YouTube e pela minha conta do Instagram eu vou encerrar já já a transmissão pelo Instagram e ficaremos com ela centralizada no YouTube vocês podem observar que eu
tô olhando para um lado essa câmera para qual eu estou olhando agora é a que está transmitindo no YouTube e Aí eu viro o meu olhar para cá para olhar pra câmera que está transmitindo no Instagram no YouTube Eu estou com a plataforma o estúdio aqui montado vocês que estão me vendo pelo YouTube estão me vendo com a imagem do estúdio a gente vai passar os slides na tela eu não consigo passar os slides aqui pelo Instagram então eu vou pedir a todos vocês que estão pelo Instagram que se vocês puderem migrem para o YouTube
para me assistirem lá na transmissão que está acontecendo agora simultânea ente no YouTube a qualidade da transmissão é melhor está na horizontal com todo o plano de fundo do estúdio e os slides estarão nas na tela de vocês pela transmissão do YouTube para você que está aí no Instagram o meu YouTube o meu canal no YouTube é canal Pedro Barreto canal Pedro Barreto Barreto com duplo T você vai chegar lá tem 48.000 amigos alunos colegas né seguindo lá o canal você migra para lá agora inclusive para você que está aí no Instagram se você vier
ao Stories que está postado est aí por último antes de eu abrir esse link do ao vivo você vai encontrar o link da transmissão no YouTube então vocês que estão no Instagram eu convido para que venham pro YouTube Vou deixar um beijo carinhoso ao grande tributarista Professor Darlan que tá lá na Bahia um beijo para você meu irmão tô vendo aqui de longe aí no Instagram você aí dê um oi aí um beijo para você um dos maiores advogados tributaristas do nordeste do Brasil um grande amigo um professor de primeira envergadura no direito tributário brasileiro
soube que convidou aí colega amigos para assistirem essa Live te agradeço tá Darlan e traz a tropa toda pro YouTube e eu vou começar agora a nossa conversa bom primeiro ponto essa lei que tá assustando a comunidade jurídica a comunidade tributária o empresariado brasileiro ela veio regulamentar exatamente o quê a lei complementar 214 de 2025 com os seus 544 artigos ela veio regulamentar o quê ela veio regulamentar pessoal a reforma tributária implementada pela Emenda Constitucional 132 de 2023 então prestem atenção no final do ano de 2023 em dezembro de 2023 foi aprovada a maior emenda
constitucional da história do nosso constitucionalismo uma Emenda Constitucional se vocês pegarem o texto dela para imprimir ela a emenda você imprimir ela em mais de 40 páginas a impressão da emenda 132 gera um texto de mais de 40 páginas e foi para regulamentar a reforma tributária implementada pela Emenda Constitucional 132 que se aprovou a lei complementar 214 então a lei complementar 214 com os seus 544 artigos vem disciplinar a reforma tributária implementada pela Emenda 132 e que reforma tributária é essa O que é essa reforma tributária que o nosso país está passando e que todos
vocês quem milita ou não na área tributária todos vocês que atuam nas profissões que venham a exercer que são consumidores que são proprietários de imóveis de veículos todos vocês todos nós sofreremos o impacto desta reforma tributária e o que é esta reforma tributária bom essa reforma tributária ela vem sendo apelidada de reforma tributária do consumo a reforma que muda os pilares estruturais do direito tributário brasileiro no que Tang ao modelo de tributação que o Brasil adota sobre o consumo e o que é falar da tributação sobre o consumo é falar da tributação que onera a
atividade de fornecimento aos consumidores fornecimento de mercadorias fornecimento de serviços fornecimento de produtos industrializados o Brasil passa por uma reconstrução do modelo de tributação com o qual se tributa a atividade econômica com o qual se tributa a prestação de serviço pelos profissionais liberais pelos profissionais autônomos pelas companhias prestadoras de serviços com o qual se tributa a indústria no país falarmos desta reforma tribut Ária é falarmos de uma transformação nas normas matrizes as normas cardeais que disciplinam o modelo de tributação o modelo que há décadas se aplica no Brasil para que com ele se tribute a
prestação de serviços o fornecimento de mercadorias e a atividade de industrialização e comercialização daquilo que se industrializa ou seja nós estamos falando de uma reforma uma reforma de verdade uma ultra transformação não é um conjunto de pequenos ajustes ou adequações nas regras vigentes é uma transformação no modelo existente para substituí-lo por um novo modelo de tributação E esse novo modelo vem implementar uma série de inovações na maneira de se tributar a prestação de serviços no Brasil de se tributar o fornecimento de mercadorias e atividade industrial ou seja nós estamos falando de uma modificação dos pilares
centrais da forma como o nosso país tributa quem presta serviço quem fornece mercadoria e quem industrializa e comercializando coloca no comércio para consumo aquilo que industrializou ora se nós estamos falando de transformações na tribo tributação sobre o fornecimento de serviço mercadoria e produtos industrializados essa tributação recai no bolso de quem ao final do Consumidor o consumidor é que consumindo adquire os serviços os bens as mercadorias os produtos que a indústria industrializando e comercializando disponibiliza no mercado então nós estamos falando de uma transformação no modelo de tributação que atinge os consumidores então a reforma tributária atinge
quem ao final das contas ao final das contas ela não atinge apenas o empresário fornecedor de serviço mercadoria ou do produto industrializado ela não atinge apenas o estabelecimento Industrial o comerciante o prestador de serviço Ela atinge o cidadão consumidor a consumidora o consumidor na nossa sociedade Ok por isso a importância de todo mundo entender o que está acontecendo e o que acontecerá nos próximos anos no nosso país bom essa reforma tributária portanto eu vou puxar agora um primeiro slide para vocês aqui na tela tá bom vocês que já estão me acompanhando pelo YouTube estarão vendo
já agora o primeiro slide aí na tela vocês estão pelo Instagram eu convido para que venham pro meu canal do YouTube para assistirem a transmissão que está acontecendo agora no YouTube no canal Pedro Barreto para vocês poderem ter acesso aos slides que eu estou passando Ok então aqui no YouTube já começa a aparecer na tela o primeiro slide lei complementar 214 de 2 2025 e eu já vou rolar na tela o próximo slide para vocês qual o papel da lei complementar 24225 um regulamentar o regime constitucional implementado pela Emenda Constitucional 132/2022 para reger a tributação
sobre o consumo dois instituir o imposto sobre bens e serviços a contribuição sobre bens e serviços e o imposto seletivo fixar suas normas estruturais e o regime de incidência três regulamentar o regime de transição do modelo atual ainda em vigor para o novo modelo então para você que já está no YouTube Você está vendo o slide na tela que é o primeiro dos muitos slides que eu vou passar para vocês aqui e ele diz qual é o papel da lei complementar 214 de 2025 você que tá no Instagram vem pro YouTube regulamentar o regime constitucional
implementado pela Emenda contitucional 132 de 2023 para reger a tributação sobre o consumo instituir o imposto sobre bens e serviços ibs a contribuição sobre bens e serviços CBS e o imposto seletivo is fixar suas normas estruturais e o regime de incidência desses tributos hipótese de incidência base de cálculo alícota sujeito passivo imunidades isenções regimes diferenciados de tributação regime regular e Geral de tributação regras específicas para situações peculiares e por fim regulamentar o regime de transição do modelo atual para a implementação definitiva do modelo que se está criando então esses são os três papéis centrais da
lei complementar 214 e esses papéis essas missões são cumpridas através das normas que estão criadas e postas nos 504 44 artigos dessa pequenina gigantesca lei Ok então pela última vez para eu poder avançar aqui e já rolar já já pro próximo slide qual é o papel da lei complementar 214 que tá completando 50 dias de vida regulamentar o regime constitucional implementado pela Emenda 132 para regir a tributação sobre o consumo Essa é a lei é aspas um novo Código Tributário Nacional O Código Tributário que disciplina a tributação do consumo que sem desmerecer a tributação da
renda e a tributação do patrimônio não há dúvidas que a tributação do consumo se bem feita ou mal feita vai dar uma radiografia vai dar uma dosimetria de como é a economia de um país como é a estabilidade Econômica de um país então a tributação do consumo sem desmerecer a gigantesca importância da tributação da renda dos lucros e dividendos a tributação do patrimônio a tributação do consumo ela é a turbina central de calibração da estabilidade ou da instabilidade da atividade econômica da economia da arrecadação tributária da estabilidade de um orçamento de um país e é
isso que essa lei complementar vem disciplinar esse novo modelo de tributação sobre o consumo no slide que vocês estão vendo na tela ali na segunda parte que está de azul no slide a gente fala instituir o ibs a CBS e o imposto seletivo fixando suas normas estruturais e o regime de incidência e de vermelho abaixo regulamentar o regime de transição do modelo atual que é o que a gente tem hoje para esse modelo que você está implementando Vamos fazer um corte aqui vou deixar agora O slide diminuído vou aumentar a imagem para mim você que
está no Instagram não está vendo os slides venha pro YouTube eu já já vou fechar aí a transmissão do Instagram pra gente ficar só no YouTube Então vem pro YouTube comigo tá E aí preste atenção a reforma ela vem trazer como sua principal modificação a extinção a extinção de cinco tributos a criação de outros três a modificação a redução da hipótese de incidência de um outro e a quase neutra ação de um outro a reforma tributária ela vem extinguir não vai ser de imediato teremos uma transição mas ela vem extinguir acabar com o ISS Municipal
o ICMS Estadual o PIS e ains sobre receita e faturamento ains sobre importação então a reforma vem extinguir esses cinco trib ISS ICMS PIS cofins sobre receita e faturamento e cofim sobre importação essas Cinco espécies de tributos desaparecerão do sistema tributário brasileiro você não terá mais a convivência com a incidência desses tributos daqui a um pouquinho de tempo a a reforma prevê a extinção de alguns desses tributos já a partir de 2027 a gente vai ter a extinção da cofins importação da cofins receita ou faturamento e do PX em 2033 nós teremos a extinção do
ICMS e do ISS eu estou falando para vocês que essa reforma acaba com cinco tributos que a gente estudou a vida inteira cinco tributos que hoje regem o sistema arrecad fiscal brasileiro o ISS é o Pilar de arrecadação dos Municípios do país junto com o IPTU forma ali uma dupla que sustenta o orçamento munícipe claro que o ITBI tem seu papel complementar importante mas o orçamento Municipal é sustentado pelo ISS ao lado do IPTU e em muitos municípios do Brasil que o setor de serviço é mais fortalecido o ISS é a principal fonte de custeio
do orçamento Municipal o ISS vai desaparecer o ICMS que que é o principal dos três impostos estaduais postado ao lado do itcmd e do IPVA o ICMS vai desaparecer no âmbito das contribuições pro financiamento da Seguridade Social nós teremos a extinção da cofins que incide sobre receita e faturamento você que estudou a vida inteira o PIS e a cofins cofins cumulativa não cumulativa Artigo 195 inciso 1 da constituição a lía b o PIS do artigo 239 isso vai desaparecer já daqui a 2 anos a cofins importação criada lá em 2003 com a primeira reforma tributária
no primeiro Mandato do governo Lula lá em 2003 emenda 42 que incluiu o Inciso 4 no Artigo 195 da constituição instituindo na nossa Constituição a cofins importação a cin importação que completa aí duas décadas pouco mais de duas décadas de vida ela vai desaparecer Então esta reforma regulamentada esta reforma implementada pela Emenda Constitucional 132 do final de 2023 regulamentada pela lei complementar 214 publicada em janeiro de 2025 esta reforma extingue esses cinco tributos profe Então quer dizer que a partir deste ano não tem que estudar mais o ICMS o ISS a PIS o PIS a
cofins a cofins importação tem porque eles não vão se extinguir agora haverá uma transição entre a chegada dos tributos novos que eu vou falar quais são e a extinção dos tributos ainda existente e hoje 2025 ainda em vigor nós teremos um período de transição em que quem tá chegando vai apertar a mão de quem tá saindo será feito um diálogo um ajuste de pontos estruturais fundamentais para que aqueles que deixarão de atuar no cenário né do Direito Tributário brasileiro se despeçam do palco dando lugar aos novos atores e quais são os três novos tributos que
a emenda 132 trouxe paraa Constituição e disse cabe a lei complementar criá-los e estruturá-los o que foi feito portanto pela lei complementar 214 criadora na prática dos três tributos introduzidos na Constituição pela Emenda 132 recordemos todos nós a emenda constitucional ela joga na Constituição a regra de competência que autoriza o ente federativo a criar os tributos mas quem cria o tributo é a lei a emenda constitucional 132 maior emenda da história do constitucionalismo Brasileiro ao final de 2023 ela criou na Constituição a competência para a união instituir esses três novos tributos e esses três novos
tributos dependiam de uma lei complementar para serem criados Eles foram criados agora em 2025 em Janeiro pela lei complementar 214 e quais são esses três tributos que substituirão o ISS o ICMS a cofins receita e faturamento o PIS e a cofins importação bom Um deles é o imposto seletivo is imposto seletivo que vem sendo apelidado no Brasil de imposto do pecado de S Tex em alusão ao apelido que tem no direito norte-americano e no direito canadense o imposto do pecado ou imposto seletivo que é um imposto projetado para incidir sobre o consumo de bens e
serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente o is imposto seletivo foi introduzido no artigo 153 que é o artigo dos impostos federais no inciso oo até então inexistente criou-se o inciso oo no artigo 153 da Constituição e em inciso fixou-se A competência da União para através de lei complementar instituir este imposto o imposto a incidir sobre a comercialização de Bens de serviços a importação de bens e serviços nocivos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente o imposto seletivo tem um flagrante caráter extrafiscal inibir o consumo demasiado o consumo desmesurado o consumo equivocado de bens
e serviços que são prejudiciais à saúde do ser humano e prejudiciais ao meio ambiente que é um bem que integra a perspectiva da tutela coletiva um bem que pertence a todos nós e que deve ser sempre preservado na sua integralidade e com a sua estrutura ecologicamente equilibrada então o imposto seletivo é um imposto que tem um viés um papel inibitório de inibir mediante uma tributação certamente pesada o consumo e inadequado consumo equivocado de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente na Constituição a emenda 132 além de fixar a competência da União para
instituí-lo no artigo 153 inciso 8 a nossa constitução ganhou no artigo 153 um parágrafo sexto que traz regras estruturais do Imposto seletivo dentro da Constituição Ok então dentro da Constituição o imposto seletivo está previsto no artigo 153 inciso 8 e parágrafo 6to mas ele não é criado na Constituição recordem meus amigos minhas amigas e mais uma vez rogo a vocês que estão pelo Instagram Me assistindo que venham pro YouTube no YouTube vocês terão a visão na horizontal aqui com a estrutura do estúdio os slides na tela então eu peço a vocês deixar um beijo carinhoso
pro meu amigo Pedro medula que tá aí assistindo pelo Instagram Dr Sérgio Gama grande empresário no ramo das concessionárias do setor automotivo aqui na cidade de Niterói Então os amigos que estão assistindo pelo Instagram venham por favor para o YouTube canal Pedro Barreto no YouTube aí no Stories anterior a abertura dessa transmissão no Instagram está o link da transmissão no YouTube Vem para cá Porque a imagem tá melhor a horizontal estúdio completo Os slides na tela vem pro YouTube Tá eu já já vou fechar essa transmissão é do Instagram Vou só esperar mais 5 minutos
para encerrá-la então o que que acontece o imposto seletivo inserido no artigo 153 inciso 8 e parágrafo sexto inciso oo e parágrafo sexto que não existiam na Constituição foi criado acabou de ser criado pela lei complementar 214 de 2025 Ok então esse imposto já existe é claro que não incide ainda esse ano as regras de transição a vai comentar daqui a pouquinho né ele vai passar a incidir a partir de 2027 não poderia inir esse ano de qualquer forma por conta do princípio da anterioridade Mas a partir de 2027 que nós já conviveremos com a
incidência do Imposto seletivo Ok bom além do Imposto seletivo nós temos outros dois tributos novos que acabaram de ser criados pela mesma lei a lei complementar 214 o ibs e acbs são dois irmãozinhos gêmeos tá são apelidados aí na linguagem que muitos têm utilizado desde quando foi aprovada a reforma tributária como juntos os que formam o ival Quando você ouvir essa expressão aí na mídia ou colegas da área tributária ou do setor econômico ou da contabilidade mencionando essa expressão Iva Iva imposto sobre valor agregado Iva Dual quando se fala hoje com essa linguagem no Brasil
Iva Dual se está falando da soma do ibs e da CBS ibs e CBS são dois tributos idênticos eu vou explicar não são iguais evidentemente se não fosse diferente não teria nome distinto né são dois do tributos idênticos eu vou falar deles aqui agora e eles substituirão com muita força ISS ICMS piscofins cofins receita faturamento cofins importação ibs é a sigla que indica o nome do Imposto sobre bens e serviços um imposto que vai incidir sobre bens e serviços CBS uma contribuição que vai incidir sobre bens e serviços então percebam quando a gente fala do
ibs e da CBS nós estamos falando de dois tributos que incidirão exatamente sobre a mesma coisa alguém um pouco mais apressado pode gritar calma não pode é bitributação sim pode são dois tributos que a constituição introduziu para incidirem exatamente sobre as mesmas hipóteses de incidência nós teremos o imposto sobre bens e serviços incidindo sobre a alienação a comercialização de bens e serviços e nós teremos uma contribuição especial para financiar a Seguridade Social que incidirá sobre os mesmos fatos alienação de bens e serviços importação de bens e serviços então o imposto sobre bens e serviços e
a contribuição sobre bens e serviços passarão a ser no Brasil os dois tributos que juntos onerar o fornecimento de bens o fornecimento de serviços esses dois tributos incidindo de mãos dadas em conjunto é que tributar a indústria o comércio e o setor de serviços então o empresário brasileiro que comercializa uma mercadoria que comercializa um serviço o estabelecimento industrial brasileiro que industrializa o seu produto e o comercializa colocando-o no mercado esses agentes da economia esses agentes econômicos esses agentes que agindo agem empreendendo atividade econômica na iniciativa privada Eles serão tributados com esses dois tributos coirmãos que
tem uma estrutura Matriz igual um DNA idêntico incidirão sobre as mesmas hipóteses de incidência com as mesmas bases de cálculo com as mesmas regras de sujeição passiva para quem já estudou e conhece um pouquinho a matéria as mesmas regras de não cumulativ aidade Então são dois tributos có irmãos que de mãos dadas incidiram juntos e qual é a diferença entre eles a contribuição sobre bens e serviços CBS é um tributo de competência Federal a união é que tem a competência sobre este tributo e ao cobrá-lo e conseguir arrecadar os valores pagos pelos contribuintes destiná-los a
ao custeio da Seguridade social a CBS é um tributo que vai destinar os recursos arrecadados para a Seguridade Social Entenda se você não lembra Seguridade Social é o conjunto deste tripé saúde Previdência Social e assistência social a saúde o SUS o fornecimento de medicamentos o investimento em hospitais e gestão pública hospitalar o SUS a Previdência o regime de Previdência social para a nossa sociedade e as políticas públicas de caráter assistencial isso forma Seguridade Social a CBS substituirá na órbita das contribuições de financiamento da Seguridade Social a CBS substituirá a cofins cofins cofins cofins contribuição que
financia Seguridade Olha a sigla cofins cofins significa có de contribuição fim de financiamento é de Seguridade a CBS substituirá a cofins que incide sobre importação a cofins que incide sobre receita e faturamento e o PIS então nós Deixaremos de ter três personagens três atores do mundo da tributação Federal sobre aqueles que atuam no campo das importações e do fornecimento de bens né nós teremos a extinção da cofins Receita e faturamento da cofins importação e do PIS e nós ganhamos amos a chegada da CBS contribuição que incide sobre o fornecimento de bens e serviços e Que
gerará recursos para a união destiná-los à Seguridade Social então a CBS é uma nova contribuição social para o financiamento da Seguridade Social ok ok e o ibs o ibs que incidirá sobre as mesmas hipóteses de incidência da CBS o ibs passará a ser passa a ser ele é um imposto atenção muita atenção agora que essa é a maior inovação da história do Direito Constitucional tributário nesse país o ibs presta atenção agora o ibs é um imposto de competência compartilhada entre os municípios os estados e o Distrito Federal eu vou repetir para você não achar que
eu me confundi o ibs é um imposto de competência compartilhada H uma cotitular dade é como se fosse uma propriedade condominial os municípios os estados e o Distrito Federal esses cinco hoje 5598 5.597 agentes da Federação Brasileira o Distrito Federal os 26 estados e 5.570 municípios esses 5597 seres pessoas jurídicas de direito público interno conselho PJ personalidade jurídica nome próprio juntos são cotitulares deste imposto o ibs é o primeiro tributo da história do direito tributário brasileiro que tem competência que não é destinada exclusivamente a um determinado ente federativo o ibs vai substituir o ISS de
competência dos Municípios o ICMS de competência dos estados e o ibs substituindo ISS e ICMS que desaparecerão será um imposto único a incidir sobre o fornecimento de bens sobre o fornecimento de mercadorias de serviços como um todo então a gente passa a ganhar com a reforma tributária além do Imposto seletivo a CBS e o ibs tá claro para vocês os três tributos apresentados pelo constituinte na Constituição dependiam de lei complementar para serem criados o Congresso Nacional aprovou em dezembro o presidente sancionou promulgou e a lei foi publicada agora 16 de janeiro e há 50 dias
que nós já Recebemos a chegada no Brasil desses três tributos Eles já existem você que ainda não acordou para estudar o que está acontecendo não é mais uma PEC tentando Ser aprovada para colocar na instituição novos tributos extinguindo os que já existiam como a gente dizia lá em 2022 20223 não é uma PEC não vai passar passou passou não não vai introduzir esses três tributos novos não vai determinar o fim do ICMS é impossível acabar o ICMS acabar o ISS passou prevendo tudo isso ah mas o congresso não vai aprovar a lei complementar foi uma
reforma para inglês V foi uma reforma como proposta de campanha plataforma eleitoral pro Lula ganhar a eleição a lei passou a lei passou e alguns artigos da Lei já estão em vigor em 2025 muitos já entram em vigor daqui a a 9 meses em 2026 se você quer realmente está atualizado se você que tá me assistindo agora é ou foi um desses mais de 100.000 alunos que aprenderam direito tributário comigo nos últimos 25 anos eu quero dizer a você com carinho de um pai de um padrinho de um pupilo de um tutor de um mentor
para um pupilo estuda Cara quem não entender o que tá acontecendo vai ficar à margem nós estamos falando de uma reestruturação do direito tributário Brasileiro nós estamos falando de uma mudança nos pilares estruturais do modelo de tributação no Brasil e se você tem um escritório e atua na área tributária você depende urgentemente de uma atualização de uma reciclagem para entender e aprender para não falar besteira não não ficar vendido não ficar sem saber o que tá acontecendo amanhã o teu cliente o empresário vai te procurar e você não vai saber o que falar para ele
e se você advoga num nicho que não tem tributário pense em aprender e introduzir esse é o momento de se ganhar dinheiro com a advocacia tributária Principalmente nos próximos 5 anos no consultivo na consultoria quem tiver conhecimento vai ter Bambu e flecha quem tiver conhecimento quem tiver posicionamento quem tiver postura relacionamento engajamento e conhecimento vai ter mercadoria de valor a sua consultoria o seu serviço para vender Volta comigo então você entendeu Quais são os três novos tributos e quais são os cinco tributos que estarão desaparecendo do sistema tributário no Brasil para encerrar essa pauta desaparecem
do sistema tributário gradativamente nos próximos anos cofins importação PIS cofins receita faturamento ISS cms quanto esses dois últimos eles ainda conviverão com a gente eles ainda incidirão até 31 de Dezembro de 2032 Só que já a partir de 2029 nós teremos uma regra de transição em que a esses impostos insed dirão de forma reduzida gradativamente ano após ano 2029 2030 2031 2032 eles vão sendo reduzidos até desaparecerem no final de 32 e a partir de 2033 não existirá mais a incidência do ICMS do ISS as contribuições paraa Seguridade PIS cofins cofins receita faturamento cofins importação
já desaparecem em 2027 irmão já desaparece Imagina você que tem cliente você que atua no mercado tributário você que é advoga você que é contador contadora meus irmãos que eu amo de paixão do setor contabilista minha tropa aí de amigos parceiros o advogado tributarista não é ninguém sem um grande contador uma grande contadora do lado né deixar um abraço aqui um beijo carinhoso pro meu querido amigo professor irmão meu colega Rafael Machado Presidente do Conselho de contabilidade aqui do Rio de Janeiro eu tive a honra de ter sido professor do Rafael em 2013 hoje um
grande contabilista e advogado tributarista Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do CRC aqui do Rio de Janeiro Rafa um beijo para você para todos os contadores do Rio de Janeiro e de todo o país tá meu amigo querido professor Felipe Guerra tive a honra de palestrar junto com ele recentemente no evento de contabilidade na fazer um trabalho lindo lá no nordeste jurista de marca maior grande contador e advogado um be também então você que já atua na área acorde se você ainda não acordou para começar a estudar por quem já tá estudando a galera que
ontem acabou comigo a primeira turma da imersão reforma tributária lei complementar 214 Ontem nós acabamos foram três sábados Ontem nós acabamos a turma um essa galera já entendeu a lei tem 544 artigos irmão eu vou mostrar para vocês a estrutura da Lei aqui na tela vou passar os slides aqui na tela quem já tá estudando já entendeu que não é um texto de cinco artigos para estudar num fim de semana é um novo companheiro de Convivência de estudo para buscar compreenção e entendimento pros próximos 2 3 anos e quem não entender isso vai ficar de
fora do mercado Quem entender vai se posicionar no mercado e vai como todo mundo surfar na crista da onda quando a onda sobe Se você tem a mente empreendedora se você é visionário se dispõe a pagar o preço arregaçar manga para buscar o aprendizado que as pessoas ainda não têm você vai se posicionar deste lado e não deixe Deixa estar quem fornece o conhecimento deixa estar quem paga para obter o conhecimento visão empreendedora irmão irmã é o momento de ganhar dinheiro com a advocacia com a contabilidade com a consultoria tributária o Brasil tem milhares dezenas
centenas de milhares de empreendedores que precisarão readequar os seus negócios vai ter gente no setor de serviço que vai sair de uma tributação de alía de 2% de ISS para tomar um ibs de 28% com a CBS vai ter que readequar os contratos com os seus clientes o modelo de margem de ganho de redução por causa do novo custo fiscal vai ter segmento da atividade econômica que a carga tributária vai triplicar e ou esses empresários vão entender isso e readequar os seus planejamentos de negócio Ou eles vão quebrar e para que eles não quebrem eles
terão que se submeter uma readequação dos seus modelos de negócios e essa readequação para ser feita tem que ser feita de forma técnica e para fazenda é necessário ter o conhecimento do que está acontecendo Então presta atenção no que eu tô falando e na dica que eu tô deixando inclusive já vou deixar um spoiler aqui tá a gente tá lançando hoje a segunda turma do imersão reforma tributária lei complementar 214 para vocês terem uma ideia a primeira turma eu abri 30 vagas fizemos as 30 inscrições ficou uma galera na lista de espera a turma acabou
ontem foi maravilhosa auditores da receita Procuradores da Fazenda fiscais da receita contadores advogados e empresários participaram da turma uma turma de um nível extraordinário se tiver inclusive alguém aí que fez a turma que estiver aqui no chat e quiser comentar dá um depoimento fique à vontade aí ontem a gente encerrou meu amigo André Santana né que atua na fiscalização de cms no Mato Grosso meu amigo Jorginho 20 anos de cefage na Paraíba par da turma ontem deda um dos grandes contadores do Estado do Paraná conhecidíssimo queridíssimo ontem a gente teve uma turma com colegas das
cinco regiões do Brasil advogados contadores empresários Procuradores todos nós no zoom câmera aberta todo mundo conversando e hoje a gente tá criando um grupo no WhatsApp nosso para que esse grupo v o nosso ambiente de Network de diálogo de troca de experiências e a gente vai começar a turma dois com 30 vagas já dou spoiler para vocês aqui tá ao final eu aviso para vocês como se inscrever Qual o valor tá aqui o Fabiano lá da Bahia o Fabiano fez essa turma que acabou ontem realmente foi sensacional a nossa imersão além do Network Obrigado pelo
seu testemunho Fabiano Fabiano foi um cara que muito engrandeceu a nossa turma lá Professor Darlan Santos que está aqui na live muda toda a sistemática de precificação Darlan Você que é um estrategista de mercado você que além de ser tributarista além de atuar no setor portuário você é especialista em direit tributário deit Aduaneiro um dos grandes nomes hoje do direito tributário e Aduaneiro do Brasil você sabe disso você vai ter que repressif você vai ter que renegociar contratos você vai ter que dialogar com seus fornecedores e com seus consumidores você vai ter que analisar se
vai F Vai Valer a Pena continuar no Simples Nacional ou não para tomar ou não tomar crédito Então tudo isso vai ter que ser repensado cliente a cliente Vamos estudar porque vai valer a pena então vamos em frente a lei complementar 214 portanto criou esses três tributos presta atenção agora ela também traz as regras de transição vou aumentar o slide aqui na tela para você e a galera que tá no Instagram vem pro YouTube pula pro YouTube Vem pro meu canal do YouTube que no YouTube tá com slide na tela tá na horizontal tá com
a estrutura do estúdio aqui no fundo com a iluminação muda pro sai do Instagram e vem pro YouTube vai no Stores anterior Aí clica no link vem pro YouTube tá olha o slide aqui na tela lá de vermelho ali embaixo regulamentar o regime de transição do modelo atual ainda em vigor para o novo modelo é na lei complementar 214 que nós temos um arcabouço de dezenas de artigos disciplinando quando cada tributo entra quando cada tributo sai e quais são as regras de convivência comum entre eles ok então as regras de transição que a gente estuda
na nossa imersão também estão na lei complementar 214 profe você comentou que a lei complementar 214 vem extinguir ela e a reforma tributária né implementada pela Emenda 132 a emenda 132 e a lei complementar 214 prevem e regulamento a criação de três tributos já entendemos quais são a extinção de cinco tributos já entendemos quais são morre PIS morre cofin receita e faturamento morre cofis importação morre cms morre ISS chega o ibs chega CBS chega o imposto seletivo você falou que um tributo terá redução da sua hipótese de incidência e um outro terá praticamente uma neutralização
da sua incidência Quais são esses dois outros tributos impactados pela reforma tributária do consumo o IOF o IOF imposto sobre operações financeiras sofrerá uma redução da sua hipótese de incidência o IOF terá a ele não mais incidirá sobre uma das hipóteses que ele incide atualmente que é é a do setor securitário o IOF incide sobre operações de crédito câmbio seguro circulação de títulos e valores mobiliários e sobre a circulação do ouro quando o ouro circula nos moldes que a lei o define como ativo financeiro ou instrumento cambial o IOF tem cinco hipóteses de incidência o
IOF incide sobre operações de crédito operações de câmbio operações de seguro que vai morrer operações envolvendo circulação de título e valores mobiliar papéis ações né E sobre ouro Como ativo financeiro instrumento cambial essa terceira aqui IOF sobre seguro desaparece e no lugar do IOF seguro nós teremos o ibs e a CBS Então as companhias seguradoras o setor securitário não mais se submeterá à incidência já partir de 2027 do IOF que será substituído pelo IV Dual pelo ibs e pela CBS E aí meu amigo deixa eu dar um toque para você que atua no ramo securitário
estuda o que tá acontecendo porque haverá uma indubitável elevação da honera elevação da Carga Tributária o que vai impactar o preço dos Seguros isso vai impactar a população consumidora como um todo porque os seguros certamente terão um aumento dos seus valores então o ramo securitário quem atua com seguradora abre o olho para estudar o regime jurídico que vem sendo implementado pela lei complementar 214 aquilo que virá no regulamento que está sendo finalizado para ser publicado regulamentando o ibs regulamentando as normas matrizes estruturais da lei complementar 214 e do artigo 156 digitada a constituição e a
gente vai ter uma regulamentação específica para a tributação do setor curito então o IOF sofrerá uma redução na sua hipótese de incidência Deixaremos de ter IOF sobre Seguros e passaremos a ter o ibs com AC CBS atingindo tal nicho de atuação Ok no mercado financeiro bom e qual é o imposto que terá sua incidência praticamente neutralizada o IPI o IPI o IPI passará a incidir com alíquota zero em diversas situações a maioria delas preservar se há uma incidência do IPI com alíquota Positiva em algumas hipóteses em que o legislador entendeu que esta tributação era necessária
para proteger a Zona Franca de Manaus e as áreas de livre comércio mas em especial a Zona Franca de Manaus a lei complementar 214 para você que é Manauara para você que é amazonense para você que atua na área da contabilidade da tributação no norte do Brasil para você que tem clientes na Zona Franca de Manaus ou que compram de fornecedores da Zona Franca de Manaus eu peço a você que abra a lei complementar 2114 Mergulhe estude detalhadamente as inovações que são trazidas para a tributação e para os benefícios na Zona Franca de Manaus e
na área de livre comércio Ok então o IPI ele passará a de duas maneiras ou com alíquota zero ou com alíquota positiva para a imensa maioria dos produtos industrializados e comercializados ele incidirá com alíquota zero mas quando houver concorrência com os produtos incentivados na Zona Franca de Manaus aí você terá a tributação de um IPI com alíquota positiva para não prejudicar a eficiência do sistema de raiz constitucional projetado na Constituição muito bem disciplinado no adct para Tutelar os interesses econômicos federativos fiscais que estão em jogo com todo o empreendimento que existe na Zona Franca de
Manaus então em suma a finalidade dessa Live é trazer uma visão panorâmica para vocês entenderem o que tá acontecendo cada ponto que eu tô falando Tem que ser estudado a fundo então percebam nós passamos a ter a extinção do PIS da cofins receita faturamento da cofins importação passaremos a a ter né passaremos a ter extinção do ISS do ICMS a neutralização do IPI que passará a incidir com alíquota zero na imensa maioria dos produtos e a redução da hipótese de incidência do IOF que não mais incidirá sobre operações securitárias havendo substituição do IOF pelo ibs
CBS na atuação securitária nós temos a chegada da CBS e do ibs a chegada do Imposto seletivo OK OK agora presta muita atenção no próximo ponto que eu qu abrir a tua mente juntamente com o ibs e a CBS chega um grande novo personagem no direito público brasileiro surge um novo gigante dentro da administração pública brasileira a lei complementar 24 vem trazer as normas matrizes para a instituição do comitê gestor do ibs o ibs vos disse minutos atrás é um imposto de competência compartilhada pelos municípios estados e Distrito Federal quem é que vai administrar o
ibs quem é que vai gerenciar o processo de cobrança dele como é que vai ser a distribuição da receita quem vai gerenciar o contencioso administrativo as impugnações os processos administrativos cria-se um novo gigante o comitê gestor do ibs que não é um ente federativo não é uma autarquia não é um órgão da administração direta de ente federativo qualquer é uma entidade nova diferente de tudo que já existiu na história da organização da administração pública direta e indireta deste país o comitê gestor do ibs uma entidade com Independência como a própria lei diz técnica administrativa orçamentária
que não se submete à subordinação hierárquica com qualquer órgão da administ ação pública não se subordina a presidência da república governadoria de estado qualquer prefeitura ou de Municipalidade alguma não se vincula ou é tutelada pela administração indireta então surge um ser gigantesco novo que vai ter a função de controlar o regime do ibs por quê Porque o ibs é um imposto de competência compartilhada pelos municípios estados e Distrito Federal o ibs no fundo no fundo ele será uma fusão de três coisas do ISS e tudo aquilo sobre o que o ISS incidia o ICMS e
tudo aquilo sobre o que o ICMS incidia e tudo aquilo que se fornece na atividade econômica sobre o que não incidia ISS ecms o ibs é um gigante que abrindo aspas pro meu grande Professor nosso decano professor Eduardo sab o ibs poderia ser chamado de IST imposto sobre tudo imposto sobre tudo IST o ibs ele vai incidir sobre tudo que o ISS incide sobre tudo que o ICMS incide e sobre tudo aquilo que a advocacia ao longo de 30 anos conseguiu em batalha judiciar dizer não incide SS porque não é prestação de serviço e não
incide cms porque não é operação Mercantil de fornecimento de mercadoria não tem circulação jurídico Econômica de mercadoria Então tudo aquilo que ao longo de 30 anos as advogadas e os advogados na Ceara tributária conquistaram no STF como jurisprudência dizendo não incide SS sobre locação porque locação não é prestação de serviço na locação não se tem fornecimento de mercadoria vai incidir ibs olha não incide ISS não incide ICMS sob determinada conduta porque não tá na lista da lei do ISS porque não tem transferência de domínico vai incidir ibs tudo aquilo que você estudou ao longo de
30 anos nas aulas de ISS de ICMS disse hum aqui não tem tributação porque isso é fato atípico vai passar a ser fato típico pro ibs o ibs é um imposto que vai ter a chamada base Ampla de incidência a amplitude da base de incidência das hipóteses de incidência o ibs vai incidir sobre toda e qualquer prestação de serviço esteja ou não inst naquele aques 40 itens da lista anexa da lei complementar 116 acabou irmão acabou irmã a partir de 2033 acabou essa Parafernalha argumentativa essa dialética retórica construtiva para tentar derrubar a incidência do ISS
Ah não vai incidir o ISS porque não tá na lista vai incidir o ibs o ibs é a junção do ISS e tudo sobre o que ele incide o ICMS e tudo sobre o que ele incide e mais tudo aquilo sobre o que não incidia ISS e cms então nós seremos um alargamento uma amplitude da hipótese de incidência e esse imposto que é um imposto só ibs ele vai gerar uma arrecadação que vai pros Estados pros municípios vai para todos eles um imposto de competência compartilhada Quem irá cobrá-lo Quem irá arrecadar Quem fará o split
payments divisão split to shar splits Quem fará o split payment a divisão do pagamento para entregar o que que é do município o que que é do estado o comitê gestor o comitê gestor do ibs será o grande organismo a grande entidade responsável por conduzir o chamado sistema ibs o ibs olha que interessante para vocês entenderem do que que a gente tá falando do da dramaticidade da complexidade do que se Está transformando a gente deixa de ter um imposto Municipal que os municípios eram competentes legislavam tinham seus fiscais de ISS impugn ações e processos administrativos
na Esfera da administração tributária Municipal lançamentos feitos pelos municípios pelos fiscais ou auditores municipais a recadação do ISS pelo próprio município ICMS cobrado pelos Estados eventualmente na necessidade fiscalizações autuações e eh processos procedimentos fiscalizatórios auditorias por fiscais e auditores das cefis estaduais arrecadação do ICMS pelo Estado impugnação num contencioso administrativo num processo administrativo no órgão Estadual acaba o imposto agora que vai surgir o ibs nem é do município nem é do estado e é de todo mundo junto ao mesmo tempo então você vai ter um imposto único que vai incidir sobre bem ou serviço não
importa se é mercadoria se é serviço é um imposto só E olhe que interessante Apesar deste imposto ser de competência compartilhada pelos Estados Distrito Federal e municípi e gerar uma arrecadação que será dividida entre eles quem legisla sobre este imposto não é o estado não é o município apesar de ser um imposto de competência compartilhada pelos municípios estados e Distrito Federal a competência para legislar sobre tal tributo é da união e a leger sobre este tributo tem três níveis o nível constitucional as normas matrizes estão no artigo 156 digito a da Constituição em alguns dispositivos
do adct para o período transitório de implementação dele substituindo gradativamente o ISS na lei complementar 214 e em outras que venham então primeiro Prisma o plano constitucional segundo plano da legislação Nacional complementar lei complementar Nacional a 214 e outras que possam vir e no plano infralegal plano regulamentar e o regulamento que vai regulamentar detalhadamente as questões minuciosas as questões práticas da incidência da cobrança do ibs é um regulamento a ser expedido pelo comitê gestor não é pelo municípios Não é pelos Estados a única possibilidade de estados e municípios fazerem lei sobre o ibs É para
um único e exclusivo fim para fixar a sua alíquota padrão o ibs incidirá com uma alíquota que resultará da soma de duas alíquotas alíquota Municipal e a alíquota Estadual então o ibs incidirá com a uma alíquota que resultará da soma de duas alíquotas alíquota Municipal e alíquota Estadual E aí preste atenção a única possibilidade de um município fazer alguma lei sobre o ibs de algum estado fazer uma lei sobre o ibs é para escolherem a alíquota que querem definir para a incidência do Imposto no plano local se o município não fizer se o estado não
fizer adotar-se H uma alíquota de referência que será apresentada pelo Senado através de resolução uma resolução do Senado dirá qual será a alíquota do ibs para cada um dos 26 estados para o Distrito Federal para cada um dos 5570 municípios e o Senado para dizer qual será a alíquota do ibs em cada município em cada estado no distrito federal ele seguirá os critérios os parâmetros definidos na lei complementar 214 e nos artigos da do adct criados pela Emenda Constitucional 132 O Senado não escolherá aleatoriamente Hum você acha que eu vou lhe dar uma alícota tal
não não é assim há critérios que foram construídos durante a reforma tributária com base em estudos técnicos do controle de Carga Tributária da Média arrecadatória do PIB de uma série de fatores econômicos financeiros e fiscais que indicam qual deve ser a alíquota média que o Senado vai fixar como alíquota de referência para o ibs Municipal em cada município do Brasil e o ibs Estadual em cada estado do Brasil dar-se a aos municípios e aos Estados a opção de querendo fixarem uma líquida diversa se fixarem a adotar-se a alíquota própria fixada pelo Município para o seu
ibs para o estado para o seu ibs Ok bom preste atenção então o ibs é um imposto de competência compartilhada pelos municípios estados e Distrito Federal que não será cobrado pelo Município não será cobrado pelo estado não será lançado pelo Município não será lançado pelo Estado será cobrado lançado arrecadado com a receita distribuída pelo comitê gestor que é um novo ser que você nunca ouviu falar porque nunca existiu nada parecido com ele no Brasil então surge uma entidade nova dentro da administração pública brasileira que é o comitê gestor do ibs o CG iibs que vai
administrar todo esse processo todo esse sistema de tributação arrecadação e distribuição das receitas só para vocês terem uma ideia do quão a gente tá mudando o sistema de tributação do consumo no Brasil sobre mercadorias e serviços o ibs vai ter uma alíquota única então o município de Niterói vamos imaginar que o município de Niterói adote uma alícota específica definida por ele uma alícota padrão dele pro ibs local essa alíquota é a alíquota com a qual o ibs de Niterói vai incidir sobre qualquer serviço que caiba Niterói tributar qualquer venda de mercadoria que se tributa aqui
em Niterói não vai ter variação de alíquotas não vai ter seletividade de alíquotas não vai ter tabela de alíquotas alía uniforme se São Paulo Estado de São Paulo tiver o ibs estadual de São Paulo vou chutar aqui com a líquida lá de 18% esse ibs de 18% como ibs do Estado de São Paulo vamos imaginar que o ibs do Município de São Paulo seja de 6% 18 do ibs Estadual 6 do ibs municipal 24 mais a CBS com 3 4% vai bater 27 porrada quase 28% se a alíquota do ibs de São Paulo for de
18% vai ser de 18% para tudo que São Paulo tribute de um serviço de hotelaria a um fornecimento de lasanha congelada de um serviço eh de um profissional liberal qualquer a uma venda de uma mercadoria de qualquer natureza Então você quebra o modelo atual do ICMS Estadual de alíquotas seletivas com a seletividade em razão da essencialidade de um ISS Municipal com alíquotas diferenciadas de 2 a 5% conforme a política tributária do município fazendo a calibração das alas do ISS nos setores de serviços mais ou menos rentáveis em que o empresário prestador tá com mais ou
menos capacidade contributiva você acaba com a diferenciação de alitas e você vai ter alitas uniformes é evidente isso a gente precisa estudar com muito carinho estudando a lei complementar 24 é evidente que haverá regimes diferenciados com alíquotas reduzidas para você que é advogado advogada você que é do setor contabilista nós conseguimos inserir na lei complementar 214 artigo artigo 127 a advocacia a contabilidade no regime de alía de benefício um regime diferenciado em que nós teremos um benefício de 30% de redução de alí o nosso fator redutor é de 30% Então se o ibs tiver lá
uma incidência de eh 28% ibs mais CBS 28% eu vou tirar 30% disso então eu vou tirar vou ficar com 70% de 28 vai ficar em torno de 15 16% tem setores da indústria do Comércio e dos serviços que foram beneficiados com a líquida reduzida em 30% outros com a líquida em 60% alguns ganharam alíquota zero e quem não tá em regime de benefício nenhum vai ficar com alíquota cheia que vai bater na casa de 27,5 a 28% na soma da alíquota da CBS lembre a CBS vai incidir junto com o ibs sobre o mesmo
fato gerador Então você vai ter três alíquotas a da CBS a do ibs Estadual a do ibs municipal E essas três alías juntas para Marão percentual Total A soma das três vai dar o percentual total do Iva Dual o Iva Dual CBS ibs e o ibs é formado pela soma do ibs municipal e do ibs Estadual não vai existir mais ICMS depois de 2033 não vai existir mais ISS depois de 2033 não vai ter mais Confins de importação com FS receita e faturamento PIS vai ter CBS CBS e ibs incidindo sobre os mesmos fatos geradores
as mesmas hipótes de incidência com a soma das três alíquotas as duas do ibs ibs Municipal ibs Estadual mais alíquota da CB BS só para vocês terem uma ideia do que são as transformações que estão acontecendo um dos maiores cânceres do direito tributário brasileiro um das maiores patologias uma das maiores desgraças do direito tributário brasileiro é a técnica de incidência do ICMS por dentro o ICMS incidindo sobre ele mesmo o ibs não incidirá por dentro o icbs incidirá por fora destacado por fora como em regra não sempre mas em regra é o IPI Então isso
é uma coisa muito boa a gente deixa de ter o ICMS incluído na sua própria base de cálculo aquilo que você estudou a vida inteira revoltado todo estudante de direito de contabilidade quando estuda isms por dentro ele fica indignado ele fica revoltado as coisas no Brasil são mais caras se eu quero comprar um aparelho de telefone celular que custa r$ 90 com Imagine que isso aqui é um aparelho de telefone celular se eu quero comprar um aparelho de telefone celular que custa R 90 90x e tem um ICMS de 25% eu tenho que vender essa
merda por 120 120x eu não vou vender por R 90 se eu tenho 25% de CS eu vou vender por 120 porque 25% em cima de 120 dá 30 eu tenho que pagar 30 para sobrar 90 então quando eu quero vender eu sou fornecedor eu quero vender esse telefone por R 90 para ficar com r$ 90 limpo na minha mão e eu calculo a carga tributária de um isms de 25% eu não posso vender por 90 porque eu vou pagar 25% em cima da minha venda aí eu vou calcular vou fazer uma conta para saber
por quanto eu tenho que vender para jogando 25% em cima do valor total da operação sobrar 90 aí eu vendo por r$ 0 para 25 por de 120 dá 30 eu dou 30 pro estado pagando cms E sobra 90 para mim mas se for num país que bota o imposto por fora como no Canadá nos Estados Unidos na Suécia na Hungria na Dinamarca o que é que vai acontecer eu vou dizer quanto é que custa isso aqui 90 você quer Quanto 90 Quanto é 25% de 90 a 25% de 90 9 18 4,5 22,55 90
+ 22,5 112,5 esse mesmo Bank no Brasil o fornecedor quer ganhar R 0 e para ficar com 90 ele vende por 120 para pagar 25% em cima de 120 para entregar 30 de cms pro estado e sobrar 90 para ele nos Estados Unidos o mesmo fornecedor com o mesmo bem querem dos mesmos 90 ele vende por 112,5 ele vende por 112,5 porque para ele vai ficar 90 e pro estado 25% em cima dos 90 eu calculo o imposto por fora então mesmo bem que no Brasil custa r$ 0 em qualquer lugar do mundo que usa
a técnica do Imposto por fora custa 112 C Então a gente vai deixar de colocar o ICMS por dentro quando eu cobro 25% em cima de 120 eu tô cobrando 25% em cima do 120 dos 90 mais 30 os 30 são a do próprio ICMS os 25% de alía estão incidindo em cima dos 30 do ICMS isso vai acabar isso é uma coisa boa no Brasil agora a gente não vai ter mais imposto sobre imposto a gente vai eliminar esse efeito Cascata isso é uma coisa boa da reforma Então olha como muda muda o cálculo
muda para um contador a forma de calcular o ICMS muda pro fornecer sedou a fórmula de calcular o preço da mercadoria dele porque agora ele na hora de calcular o ibs ele não vai jogar o ibs por dentro da própria base de cálculo para aplicar líquida sobre o valor da mercadoria do serviço mais o custo do Imposto a líquida do Imposto não vai incidir sobre o próprio valor a pagado do Imposto então o imposto não vai entrar por dentro da sua própria base de cálculo só para vocês terem uma ideia de uma mudança drástica do
regime tributário tudo que você aprendeu a vida inteira estudou a vida inteira aquela aula que você teve comigo num curso de prática tributária numa pós-graduação eem advocacia tributária num workshop tributário não é época do exame da OAB que você estudou comigo aí e você aprendeu que o ICMS vem por dentro o IPI em regra vem por fora ICMS em cima de cms acabou o ibs fica fora da sua própria base de cálculo Olha que diferença brutal você quer ver uma segunda diferença a gente aprendeu que no Brasil Como regra a tributação gera arrecadação na origem
você pega hoje os grandes conflitos as bit tributações municipais no ISS um dos mais terríveis problemas que a advocacia e as procuradorias tem nos confitos de cobrança de ISS eu moro em Niterói vou prestar um serviço em Salvador eu pago o ISS para Niterói é Salvador o comércio nacional é assegurado a todos a prestação de serviço a liberdade de atuar exercer o seu trabalho Ofício ou profissão em todo o território nacional é uma garantia constitucional Artigo 5º inciso 13 eu posso morar em uma cidade ter meu domicílio aqui meu estabelecimento aqui sede da minha empresa
aqui prestar serviço em qualquer outra cidade do Brasil eu pago ISS para quem Qual é a regra do modelo em vigor no Brasil ISS na origem Artigo terceiro Cap da lei compl tá 116 eu pago o ISS pro município do meu estabelecimento do meu domicílio salvo nos serviços que excepcionalmente O legislador Afasta a regra da origem incute uma regra diferente a regra do destino ou a regra do domicílio do tomador do serviço nos incisos 1 a 22 do artigo 3º da Lei Complementar 116 lembrando para quem estuda que os incisos 23 24 e 25 foram
afastados pelo STF em julgamento recente em contro de abstrato de constitucionalidade em Julho de 2023 foram afastados pelo Supremo né então o resultado essa ideia do ISS na origem Como regra vai cair o ICMS você ter hoje um 12 ou 7% na origem um difal no destino vai cair porque a ideia do ibs é levar arrecadação para o estado e município de destino então não importa a origem da operação de fornecimento do bem ou do serviço o imposto será recorido em favor do destino Então isso é uma mudança drástica no modelo de tributação é bem
verdade para você também não ficar muito empolgado né porque muito se defende a substituição da origem pelo destino para buscar um melhor equilíbrio federativo mas a implementação dessa mudança de arrecadação na origem para a arrecadação passar a ser do destino ela vai ser feita de forma gradativa ao longo de quase 50 anos eu não sei se eu estarei Vivo se eu estiver vivo em 2077 eu estaria completando 100 anos se tudo acontecer conforme as regras de transição da alteração da origem pro destino ser de percentuais ano a ano você vai deixando de ter arrecadação da
origem vai passando um percentual pro destino esse percentual vai aumentando ano a ano ao longo de 50 anos essa mudança da reforma é projetada para durar meio século ou seja segurança jurídica zero confiabilidade zero será que não V fazer outra emenda no meio do caminho vai chegar uma nova constituição no meio do caminho mas enfim até 2077 a previsão escrita hoje na Constituição é de se efetivar aos pouquinhos gradativamente a ição da arrecadação na origem para arrecadação no destino se eu estiver vivo talvez eu chegue aqui um dia com 100 anos e diga gente lembram
daquela Live lá quando a lei passou em 2025 aconteceu estamos em 2077 Pois é você quer ver uma das mais importantes modificações que o ibs traz em relação ao ibs e a CBS em relação ao que você estudou do ICMS do IPI nós temos uma mudança drástica na não cumulatividade drástica Nós deixamos de adotar a teoria da não cumulatividade com direito de creditamento pautado no crédito físico para termos a não cumulatividade pautada no direito de creditamento Com base no crédito financeiro Cara isso muda tudo você vai ver prestador de serviço que nunca ouviu falar em
débito e crédito o cara que recolhe SS a vida inteira passar recolher ibs e fazer crédito na compra de mercadorias para ele botar na atividade dele mas ele presta serviço ele pagou ISS a vida inteira nunca pagou ICMS nunca teve débito e crédito nunca se aplicou não cumulatividade no ISS mas ele vai sujeitar o ibs o ibs é a soma do ICMS com a CBS do ICMS com o ISS e no ibs ele vai ter o direito de creditar tudo que ele compra para atividade fim dele salvo qu ele comprar para uso pessoal para uso
e consumo pessoal ontem na nossa imersão reforma tributária tivemos um grande debate né O luciomar que é um grande contador o deda que é um grande contador a Rai que é uma baita advogada Jorginho que é auditor de CS da paraíbas Teve uma grande discussão sobre o que é uso e consumo pessoal artigo 47 da lei complementar 214 né que ensina o que é eh e uso e consumo pessoal E qual é essa grande mudança a grande mudança é agora na Não cumulatividade quando eu compro para revenda eu vou poder na minha compra creditar ICMS
para bater do SMS não desculpe quando eu estiver comprando um bem de um fornecedor que recolheu ibs CBS eu vou poder creditar o valor tributado sobre este que me vendeu eu vou poder creditar para bater dos meus débitos de bsbs mesmo que o que eu comprei não seja o que eu vou revender antigamente até hoje quer dizer antigamente não hoje como é que é no ICMS se eu compro uma matériaprima para adicioná-la no produto que estou fabricando na minha indústria para revender esse produto com a matériaprima que eu comprei utilizada nele eu posso creditar para
bater no meu débito por né no cms no caso aqui tá matériaprima não foi industrializada não vou falar de crédito de IPI crédito de cms então se eu comprei aqui uma matériaprima não industrializada alguém me vendeu e eu vou usar ela no processo fabil da minha indústria na mercad no produto que eu vou industrializar e revender eu credito para bater do meu débito de cms porque o que eu comprei é exatamente o que eu vou revender então eu posso creditar a teoria Dao do creditamento Com base no crédito físico eu eu credito aquele valor do
ICMS do IPI que incidiu sobre aquilo que eu comprei que eu vou revender na teoria do crédito financeiro não na não cumulatividade plena como nós estamos apelidando já se acostume com essa expressão não cumulatividade plena eu vou poder creditar se eu contratar um prestador de serviço que presta um serviço Para viabilizar o meu negócio então eu sou uma empresa prestadora de serviço Educacional eu tenho o portal F3 foco F F o meu curso minha escola minha aidade fim é prestação de serviço Educacional Eu vou contratar um cara para prestar um serviço para mim para consertar
equipamentos meus PR minha atividade fim não é para meu uso pessoal particular meu da minha família para atividade fim ele vai pagar ibs porque ele tá prestando serviço eu vou creditar esse ibs para bater do meu débito de ibs eu vou poder creditar em cima de tudo que eu adquiro que foi tributado eu vou ter direito de creditamento mesmo que isso que eu estou adquirindo bem de consumo que eu estou adquirindo de quem ao me vender foi tributado não seja o que eu vou revender não seja fisicamente igual então nós temos uma mudança drástica no
regime da não cumulatividade a não cumulatividade passa a ser guiada por uma nova metodologia de creditamento a aquisição do crédito Com base no que a gente chama de teoria do crédito financeiro não necessariamente o crédito físico relativo ao bem físico que eu compro para revenda é evidente que o assunto é muito mais profundo mundo muito mais complexo do que apenas essa fala que é só para lhe dar um Norte uma ideia tem muitos pormenores tem muitas situações que merecem discussões eh eh eh pontuais separadas por exemplo se o cara tá comprando para crédito tá para
revender ele tem isenção imunidade o alía zero inclusive também tem mudança quando é imunidade quando é isenção quando é alqua zero a lei complementar 214 traz mudanças no regime que a gente tem hoje igualado no ICMS para alicita zer imunidade isenção a gente tem mudanças em relação ao ibs então percebam que o que a gente tá trazendo Endo com a lei complementar 214 regulamentando a emenda constitucional 132 de 2023 no que t esse novo modelo de tributação do Brasil é um conjunto de normas que vem ensinar como será como incidirá como se cobrará como funcionará
o ibs a CBS e o imposto seletivo eu vou voltar PR os slides agora a gente tá indo pra parte final dessa conversa tá Eu vou voltar pros slides aqui na tela vou pedir mais uma vez a vocês que estão me assistindo pelo Instagram né Tem dezenas de pessoas aí assistindo pelo Instagram que venham pro YouTube no YouTube tem slide na tela tá na visão horizontal Venham pro YouTube Tá eu vou encerrar a transmissão agora no Instagram eu vou agora focar nos slides aqui no YouTube canal Pedro Barreto no YouTube venham para o YouTube ok
quem chega aí no meu Stories tem o link aí vai no último Stories que eu postei agora 8 hor da manhã clica no link que já vai cair direto na Live aqui e já peço a todos vocês tanto que estão no Instagram vindo pro YouTube como vocês que estão aqui no YouTube que se inscrevam no canal dá uma moral o canal já tá com quase 48.500 inscrit s mais de 48000 colegas estudando aqui comigo no canal então peço a você que se puder dê essa força aí se inscreva no canal também tá vou encerrar aqui
no Instagram tá Galera tô fechando aqui a transmissão do Instagram e trazendo todo mundo pro YouTube Deixa eu encerrar aqui tá encerrar agora só um segundo Pessoal vocês estão aqui no YouTube comigo Pronto terminei lá no inst cão carioc de 2014 Deixa eu só botar no carregador Senão fico sem bateria ai vamos passar pro próximo slide vou pedir a vocês tá tem 100 um montão de gente aqui assistindo ao vivo vou pedir a vocês tá que se inscrevam aqui no canal do YouTube Deixa um like aí nessa Live que me ajuda PR caramba a promover
o canal e se vocês puderem compartilhar essa Live tá gente aqui embaixo da telinha que vocês estão vendo tem uma setinha tipo Uma minhoquinha se você clicar nela você consegue direto do seu WhatsApp compartilhar o link jogar nos grupos de colegas que você tem do Meio tributário do meio da advocacia do meio da contabilidade colegas empresários tá você tem aí e só pra gente entrar no próximo slide aqui deixa eu rolar aqui o próximo slide que eu vou aumentar a tela também para ficar maior eu vou lhe mostrar como é a estrutura da lei para
vocês entenderem como é a estrutura da Lei tá Como é que se estuda essa lei de 544 artigos agora na reta final vou falar sobre ela só lembrando vocês devem estar vendo que aí na tela aqui do YouTube tá lá de azul tem um rodap pezinho bem pequenininho aí o que que a Gente Tá informando que nós estamos abrindo hoje Vocês verão card no meu Instagram eu não vou fazer propaganda patrocinada vou deixar lá um card no meu Instagram porque só São 30 vagas isso voa nós estamos abrindo hoje a turma dois imersão reforma tributária
a turma imersão reforma tributária são três encontros de 3 horas termina que eu sempre passo do horário bate 3 3:30 4 horas quem já foi meu aluno sabe que eu marco para dar 3 horas de aula e sempre ultrapassa o tempo Três encontos pra gente aprofundar a estrutura do ibs da CBS entender a hipótese de incidência O que é hipótese de incidência o que não é quando tem imunidade quando tem isenção Qual é a base de cálculo como é que é o regime de alías como é que é o regime da não cumulatividade Quais são
os regimes de adimplemento o que que é pagamento que que é liquidação financeira que é que amortização pelo split payment paraa gente entender o que que é a base de cálculo do ibs por fora pra gente entender a estrutura os regimes específicos os regimes diferenciados Quais são os regimes que terão tributação diferente na locação no setor imobiliário no setor do mercado financeiro no setor bancário né profissionais liberais setor hoteleiro saf as sociedades anônima de futebol e saf terão tributação favorecida todo o clube de futebol que virar saf vai ter privilégio tributário no Brasil então eu
quero explicar isso para vocês nesses três Mega encontros de 3S horas cada um eu sempre termino passando e na imersão quando a gente acaba os três encontros eu crio um grupo no WhatsApp comigo com a Duda que é minha noiva e com as 30 pessoas inscritas E ali a gente criou um ambiente de Network o primeiro grupo a primeira turma acabou ontem foi Fantástico eu tenho certeza que eu ganhei amigos no Brasil inteiro entraram como alunos mas muitos são professores O Leandro é professor de tributário há 20 anos procurador do INSS tava na turma o
deda é contador há mais de 30 anos né super reconhecido no Paraná o Dedé auditou lá no Mato Grosso do Sul Mato Grosso há décadas Jorginho auditou há quase 20 anos na Cefa da Paraíba e a gente criou um grupo de amigos para dialogar estudar Direito Tributário inclusive o grupo todo da imersão um que é que eu prometi tem o direito de participar sem pagar da imersão dois tá E vocês que quiserem se inscrever O valor é um valor simbólico Vocês estão vendo gente vendendo aí curso de R 3.000 r$ 500 para você poder aprender
porque tudo bem faz sentido cada um bota o preço que quiser na sua hora de trabalho Quem Sou Eu para criticar tá eu cobrei um valor acessível para todos R 450 4 450 para participar Então se vocês quiserem participar tô fazendo Jabá já vou voltar pra Lei tá se vocês quiserem participar é só mandar uma mensagem no WhatsApp a inscrição é exclusiva pelo WhatsApp que quem cuida sou eu e minha noiva você vai mandar você vai falar comigo ou com a minha noiva tá nesse WhatsApp aqui que eu vou botar na tela e nesse número
de WhatsApp você pode se inscrever pagamento no pix R 450 para participar comigo da turma dois Serão três encontros três noites no Zoom Olho no olho comigo e depois participando do meu grupo que fica montado no WhatsApp pra gente ter o nosso Network fazer a nossa e eh conexão amigos do Brasil inteiro se conectando numa grande turma que dialoga e respira direito tributário no dia a dia Ok bom então tá aí o número é 021 9838 5340 quem quiser participar da turma dois Serão três noites Serão três semanas diferentes seram três quintas-feiras tá então é
só dizer Pedrão eu quero participar vai ser agora no mês de março as duas últimas Quintas de Março a primeira quinta de Abril manda mensagem lá no WhatsApp quem vai te responder a minha noiva Duda Duda eu quero me matricular Eu quero uma das 30 vagas a turma um as 30 vagas acabaram em menos de 48 horas então se você é alguém que ficou na lista de espera da turma um manda mensagem para se inscrever na turma dois Ok então tá aí aberto inscrição tá para quem quiser participar e vamos lá como é que a
gente estuda a lei como é que a gente estuda a lei é bem simples tá pessoal é bem simples a lei é bem simples é mentia não é bem simples não mas é fácil entender como estudar a lei é dividida em três livros tá uma lei de mais de 500 artigos o primeiro passo é você entender a estrutura dela para saber como estudá-la a lei complementar 214 é dividida em três livros o livro Um cuida do do ibs e da CBS você vai encontrar todas as normas matrizes do ibs da CBS no livro Um o
livro dois pequenininho cuida do Imposto seletivo imposto seletivo o livro três traz as demais disposições ele vai trazer as regras do comitê gestor ali a partir do artigo 480 a estrutura do comitê gestor como é que vai funcionar o pleno do comitê gestor 27 representantes né dos Estados 27 dos Municípios divididos em 12 pelo voto igualitário 13 pelo voto proporcional Então você vai ter regras de transição você vai ter no livro três as regras das alíquotas da CBS e do ibs de referência do ibs para 2027 2028 2029 2033 2034 2035 todas as regras Gerais
que ficaram fora do livro Um ibs CBS livro dois imposto seletivo você soca no livro TRS e vamos caminhar Vamos próximo slide quantos artigos Tem cada livro o livro Um tem 408 artigos meu irmão são 408 artigos estruturando ibs e CBS 408 artigos estruturando ibs e CBS o livro dois pouquinhos são menos de 30 artigos né São 30 artigos Na verdade estruturando o imposto seletivo do 409 ao 438 e o livro três que pega as demais disposições vai do 439 ao 544 tá então a gente tem aí em torno de 120 artigos quase 120 artigos
no livro terceiro o maior livro que é o grosso da lei é o livro Um o livro Um cuida do ibs e da CBS esses dois novos impostos que vão substituir o ISS e o ICMS Ok bom vou avançar com vocês só para vocês terem a noção como é que é estruturado o livro Um o livro Um é dividido em títulos olha como é que ele é estruturado Tá qual a estrutura do livro Um da lei complementar 214 que regulamenta o ibs e CBS o livro Um é dividido em oito compartimentos oito títulos e o
que é que eu ensinei ou melhor ensinei não dialoguei com os meus colegas da turma um da imersão reforma tributária lei complementar 214 porque muitos também são professores altíssimo nível a turma que que a gente dialogou que o ideal é a gente fazer uma programação gestão de tempo para estudar um livro de cada vez um título de cada vez pra gente matar esse livro eu botei uma meta ali de zerar esse livro Um todo até no máximo mês de abril mês de maio tá com ele todo todo destrinchado dominado então eu falei cara você pega
esses oito títulos e bota um título por semana pô em dois meses você zera o livro Um e como é que são esses oito títulos do que que eles tratam o título um tem 80 artigos é o maior é o que cuida das normas gerais do ibs e da CBS nesses 83 artigos você vai estudar Qual é hipótese de incidência Quais são as hipóteses de não incidência onde é que tem imunidade tributária Quais são as regras sobre alíquotas como é que se calcula o imposto a base de cálculo do Imposto quem é sujeito passivo Quais
são as impostos de responsabilidade solidária Quais são as formas de pagamento como é que fica não cumulatividade como é que fica o direito de creditamento tudo isso no título um o o título dois é bem específico tá é uma pauta bem específica Professor Darlan sua área de atuação aí ó o título dois cuida do ibs e da CBS na aduana nos regimes aduaneiros especiais né regimes de bagagens remessas internacionais e fornecimento de combustível para aeronaves em tráfego internacional então é bem específico tá bem específico regimes aduaneiros especiais tem regras próprias regimes de bagagem tem regras
próprias remessas internacionais tem regras próprias fornecimento de combustíveis para aeronaves em tráfego internacional tem regras próprias o título três atenção é um dos títulos mais polêmicos tá isso aí foi um dos temas mais badalados no discurso extremamente populista do governo quando aprovou a emenda e aprovaram agora a lei vai ter cashback do ibs CBS para pobre pobre não vai pagar ibs CBS embutido no preço vai ter cashback automático bom o cashback tá do artigo 112 éo 124 o 125 é só para cuidar da sexta básica Nacional ontem na aula 3S da imersão reforma tributária turma
1 a gente conversou bastante sobre esses artigos né E aí é que vem aquela grande decepção lá do artigo 118 da lei que mostra que na verdade o retorno do cashback não é de 100% o cashback Né o o cashback do pagamento em favor do pobre do titular da família considerada como família de baixa renda que é calculada com base na renda per capita por pessoa da família já até meio salário mínimo por pessoa da família vai se usar o padrão parecido com o o do BPC e com do bolsa família eh a a restituição
ela em regra em regra não ela é de 20% do ibs não é de 100% então quando o pobre tiver comprando ele não vai ter o ibs incidente na operação 100% restituído mentira isso é um discurso mentiroso que tá sendo repetido na mídia constantemente no ibs a restituição é de 20% a cada R 5 que vão incidir de ibs só um vai voltar e na CBS a regra também será o de 20% será 100% na CBS Apenas quando se tratar de alguns serviços e mercadorias E aí beleza aqui a tem que aplaudir a lei cashback
de 100% da CBS quando for botijão de gás de até 13 kg gás canalizado água energia elétrica e telecomunicações aí você vai ter um cashback de 100% na CBS Mas no ibs não a lía da CBS é a menor das três numa escala de tamanho das alíquotas ninguém duvida acho que is é um pensamento uniforme a maior alía vai ser a do ibs Estadual porque a maior líquida de todos é do ICMS então o estado que vai perder o ICMS tem que ser compensado com a maior líquida então ele vai ter o maior ibs de
todos vai ser o ibs Estadual segundo maior vai ser o ibs Municipal e o terceiro vai ser a CBS então o único cashback que vai ter de 100% para pobre é o cashback da CB o cashback do ibs é de 20% e o cashback da CBS para pobre só vai ser de 100% na energia elétrica água gás canalizado botijão de gás até 13 kg e serviço de telecomunicação e energia elétrica tudo bem isso é importante Palmas paraa lei não vamos também criticar o que tem que ser aplaudido mas poderia se dar pro pobre o cashback
é de 100% em tudo né mas não vai Ou se a lógica é não d de 100% Ok tem uma matemática para isso ok então não vem dizendo a imprensa que a do cashback é integral porque isso é mentira é manipular população com discurso populista e mentiroso para enganar da população não tem cashback de 100% no ibs e na CBS só tem cashback de 100% naqueles bens e serviços especificados lá nos artigos 112 A 118 na verdade 112 A 124 mas os serviços estão indicados já no 112 na cabeça do do título né energia elétrica
telecomunicação água gás canalizado botijão de gás de até 13 kg Beleza então vamos simbora aí você vai pro próximo slide aqui é um dos títulos ó três títulos seguidos 4 5 e se isso aqui é o que vocês viram durante a tramitação da PEC no Congresso Nacional sendo motivo de todas as brigas quem vai ter direito a regime diferenciado quem vai ter direito a um regime específico ou seja quem não fica no regime regular quem não fica no regime regular do artigo 126 ao artigo 171 os chamados regimes diferenciados do ibs da CBS Ô meu
irmão aqui ó tô falando dele o homem aí o homem do ICMS do Mato Grosso Rapaz o homem sabe muito aí meu amigo André Santana Dedé como carinhosamente eu tava chamando ele né irmão Rapaz Muito obrigado pela sua eh participação na imersão você colaborou muito viu aprendi muito com você lá viu Dedé você os meninos todos que participaram lá né o pessoal da fazenda que veio lá na imersão vocês deram uma visão para nós que somos da advocacia a turma que é da contabilidade os empresários vocês foram fundamentais paraa imersão ter sido o sucesso que
foi a turma um Muito obrigado tá irmão e vamos estar juntos na turma dois Eu quero vocês ali comigo juntos vocês que compraram a turma um ganham a turma dois também vocês vão estar comigo agora na turma dois assim como a galera que comprar a turma dois vai ganhar a turma três né então muito obrigado tá irmão por me assistir agora aqui nesse domingo de manhã pela companhia ontem nos três encontros que a gente teve da imersão Foi show tá Foi show né então você Jorginho toda a turma aí tá vamos lá então aqui gente
títulos 4 5 e 6 O que que a gente tem aqui no título 4ro os chamados regimes diferenciados do ibs e da CBS por exemplo aqui você vai ter Quais são os regimes diferenciados para você pegar a lógica regime diferenciado eu vou tributar de uma maneira diferente o que é que entra para um regime ser chamado pela lei de regime diferenciado existem quatro maneiras melhor existem cinco maneiras deixa eu ver se são cinco ou são seis Existem algumas eu vou ir contando aqui a gente vai ver se são cinco ou seis algumas maneiras diferentes de
tributar os fornecedores de serviço ou de mercadoria que a gente vai mencionar aqui tá eh o primeiro regime diferenciado é aquele que eu vou tributar alguns fornecedores com uma redução de 30% da alíquota o artigo 127 ele já vai chegar lá o 126 traz uma introdução o 127 já vai chegar mostrando pra gente olha fica no regime de benefício de 30% da alíquota redução de 30% aí vem lá advogado Engenheiro contador vários profissionais liberais e alguns fornecimentos de mercadoria então o primeiro regime diferenciado é o de quem vai ter o benefício de ser tributado com
uma redução de 30% da líquida cuidado não é que você vai ser tributado com a líquida de 30% não você vai ter um benefício de 30% a menos em relação à alíquota do ibs CBS se a alíquota bater 28% você vai tirar 30% de 28 você vai pagar 70% de 28 Então você vai pagar 71 da alíquota cheia do ibs mais CBS do Iva Dual então se a alíquota cheia do ibs CBS for 28% exemplo 18% de ibs Estadual 6% de ibs Municipal 24 4% de CBS 28 você vai tirar 30% de 28 a menos
e você vai pagar 70% de 28 né que vai dar ali S vamos lá deixa eu tentar fazer uma conta rápida aqui ver se sou bom de matemática ao vivo 70% de 28 7 x 2 14 7 x 8 56 14 + 5.6 9.6% vai ser a sua alíquota Ok me corrijam se eu falei besteira os matemáticos de plantão me corrijam e me salvem se eu falei o número errado mas você vai ter 30% a menos então é o primeiro regime diferenciado os advogados entram aqui o segundo regime diferenciado é de que vai ter redução
de 60% a Lita vai ficar 60% a menos o terceiro vai ter a Lita zero tributado Có tá zero o quarto é o regime da isenção o quinto é o de quem não é considerado contribuinte a lei diz o produtor rural que faturar até R 3.600 mil ano não vai ser considerado contribuinte do ibs da CBS é um regime diferenciado e o sexto é o que de quem vai ter direito a crédito presumido então ele vai ter um benefício de um direito de um creditamento extra em favor dele o direito de crédito presumido Então os
regimes diferenci ados são ora um regime de uma líquida reduzida em 30% em 60% em 100% né O cara que vai ter a isenção o cara que é considerado não contribuinte do Imposto e o cara que vai ser titulado direito de aquisição de crédito presumido então nós temos seis tipos de regimes diferenciados tá existem alguns regimes específicos em que a gente muda a estrutura padrão do regime regular o regime regular é o modo regular o modo normal de incidência do ibs CBS nos regimes chamad diferenciados eu mudo a intensidade da alícota Ou dou uma isenção
Ou dou um direito de creditamento mas nos regimes diferenciados eu mudo a estrutura do ibs da CBS porque tem alguns Campos de tributação que eu tenho que mudar a forma de tributar Então você vai ter alguns regimes diferenciados a partir lá do artigo 308 da lei para tributar com regras próprias com regras diferentes alguns segmentos da atividade econômica que realmente tem que ter por conta das peculiaridade daquele mercado daquele tipo de atividade em que você vai tributar de maneira diferente tá profe Você pode me dar aí por favor um exemplo desses regimes diferenciados de tributação
tá na verdade eu falei 308 308 é regime diferenciado só para CBS tá que é quem trabalha ali com o programa do pro Uni para quem trabalha com regime automotivo que tá no 308 pro Uni 309 o regime automotivo que é só para a CBS porque a gente tem os regimes diferenciados só da CBS tem os regimes diferenciados do ibs e da CBS por exemplo missão diplomática repartição consular operações alcançadas por tratados internacionais tem um regime diferenciado de tributação setor de combustíveis tem um regime diferenciado de tributação saf sociedade anônima de futebol tem um regime
diferenciado de tributação Então a gente tem regimes específicos regimes dif eu falei de diferenciado eu mesmo me confundi aqui na fala né co tem regime específico de tributação Então a gente tem regime experienciados regimes específicos e vejam você só vai dominar isso se você estudar a fundo e aí eu vou dar uma dica vou dar uma dica para cada um que atua como contador como advogado na área tributária e para quem quer entrar você tem diversos regimes diversos regimes específicos e diferenciados você tem diversos regimes diferenciados pro ibs CBS direito a crédito presumido quem não
é contribuinte quem é exento quem é tributado com 100% de redução da lía fica líquida em zero quem reduz em 30 quem reduz em 60 Você pode ter clientes no setor de hotelaria Você pode ter cliente no setor de restaurante Você pode ter cliente na construção civil Você pode ter cliente do mercado financeiro Você pode ter cliente do setor Imobiliário para cada um desses setores você tem que saber qual o regime que se aplica se o seu cliente não tiver em nenhum dos regimes diferenciados ou específicos do ibs e da CBS ou o regime só
diferenciado da CBS aí você aplica o regime geral que você aprende lá nos títulos anteriores o regime geral o regime regular como a própria lei chama o regime regular do ibs da CBS Primeiro passo é aprender o regime regular depois que aprender o regime regular você vai perguntar esse cliente para quem eu faço uma consultoria um planejamento tributário para quem eu presto presto assessoria jurídica para quem eu sou o o responsável pela contabilidade desse meu cliente Ele tá em algum dos regimes diferenciados Se sim qual Ah ele tem um benefício de redução de 30% da
lí o meu cliente aqui tem 60 esse outro aqui tem 100% de redução esse aqui tem isenção ess aqui tem direito a tomar crédito presumido E aí você vai estudar como é que funciona a aplicabilidade das regras do regime diferenciado do seu cliente entenderam então é toda uma estrutura que a lei traz com regras próprias para cada um dos regimes e agora vai sai o regulamento do ibs da CBS né O regulamento da CBS feito pela Receita Federal o regulamento do ibs tá vindo aí ele tem que ser feito pelo comitê gestor né para dizer
como é que vai se detalhar a aplicabilidade disso e pra gente fechar isso aí tá que eu já tô até com tempo estourado aqui né pra gente fechar né Pera aí os títulos sete e oito deixa eu ver se já estão na tela para vocês os títulos sete e oit tá que fecham esse livro primeiro né da administração do ibs da CBS e da transição do ibs para CBS então o livro primeiro da lei complementar 214 ele tem oito títulos você tem o desafio de estudar oito compartimentos recapitulando aqui deixa eu mostrar para você ó
para você visualizar tudo do comecinho ó ó a lei complementar 214 tem três livros livro primeiro livro segundo livro terceiro o livro primeiro cuidador ibs CBS livro segundo imposto seletivo livro terceiro só que ela demais disposições finais o livro primeiro que cuida do ibs da CBS que são na verdade os dois grandes atores da reforma tributária o Iva Dual ibs CBS você já entendeu que o ibs é a soma do ibs Municipal Estadual ibs mais CBS ivad Dual né artigo primeiro a 408 o livro segundo 409 a 438 São 30 artigos só pro imposto seletivo
e as demais disposições finais do 439 ao 544 o livro Um do ibs CBS é dividido em oito compartimentos são oito títulos né as normas gerais do ibs da CBS que é o primeiro ponto para você estudar para entender o regime regular artigo 1883 é o primeiro desafio que todo mundo tem que começar a estudar isso aqui tá artigos 84 a 111 os regimes aduaneiros especiais os regimes de bagagem de remessas internacionais de fornecimento de combustível para aeronave em tráfego internacional a questão do cashback do 112 ao 124 sexta básica cont tributação diferenciada neutralizada no
125 sesta básica Nacional de alimentos depois você vai pros regimes diferenciados e tem que estudar um a um já lidou aqui você que é contador você que é advogado Você tá no regime diferenciado de redução de 30% da li tá no artigo 127 cada um dos regimes diferenciados quem tem 30% a menos quem tem 60 menos quem tem 100% de alita menos ou aliqua zero quem tem isenção quem não é considerado contribuinte do imposto Quem tem direito de creditamento de crédito presumido os regimes específicos do ibs e da CBS e os regimes diferenciados só da
CBS não valendo a diferenciação pro ibs quando é que é só paraa CBS na tributação Federal depois a administração do ibs CBS vai ter toda uma parte administrativa vai ter o ref que a gente falou bastante ontem né André Jorginho deixou claro ali que a fazenda hoje tá com armas muito Poderosas né mais forte do que aquela velha clausa Geral antielisão do parágrafo único do 116 do CTN para combater as dissimulações né para tributar simulações e combater as simulações A Fazenda tá com armas poderosíssimas né dadas pela lei nos processos fiscalizatórios nos poderes de investigação
as presunções que a lei traz nas presunções de sonegação dos contribuintes né então toda essa parte de lançamento autuação auditoria fiscalização de presunções você vai estudar na parte da administração do ibs da CBS e as regras de transição né A gente já vai ter agora ano que vem 2026 CBS com alíquota teste de 0,1 de de de 1% você vai ter depois você vai ter CBS com ibs o ibs de 0,1 estadual e a CBS 0,9 aí depois no segundo ano você vai ter o ibs 005 Municipal 005 Estadual né gradativamente até você implementar a
CBS Definitivamente a partir de 2027 a gente vai ter CBS teste em 2026 ibs teste só Estadual depois ibs teste estadual e municipal E aí depois você começa a subir a Lita do ibs gradativamente vai reduzindo o ICMS SS de 29 a 32 em 3 daí você mata de vez ecms SS enfim é muita coisa né Eu tô tentando fazer um resumo para dar vocês uma noção do que é a lei né do que é esse nosso desafio Deixa eu só agradecer a Tati que acabou de assinar a assinatura aí no meu canal do YouTube
né Tati muito obrigado por se tornar assinante assinante que você se torna você passa acessar área vip aí do canal passa acessar os vídeos exclusivos dos assinantes do canal Muito obrigado aí inclusive no na assinatura oficina tributária eu vou começar a trazer vídeos da reforma tributária nem regra oficina tributária para os meus alunos que estudam para fazer a segunda fase da OAB do exame da OAB mas tem muita gente que já passou e fica me pedindo pô bebê bota lá na oficina tributária os vídeos da reforma então eu vou botar também vídeos da reforma tributária
na assinatura oficina tributária semanalmente eu vou estar botando vídeos semanais sobre a reforma tributária para advocacia tributária na assinatura oficina tributária Obrigado aí por se tornar assinante do canal do YouTube tá bom pra gente encerrar deixa eu dizer uma coisa para vocês PR gente ir para as palavras finais aqui de encerramento dessa manhã maravilhosa essa manã abençoada aqui esse café tributário maravilhoso tudo que é novo assusta porque é desconhecido Mas cabe a você olhar pro que é novo com indiferença com pavor ou com olhar empreendedor de que enxerga oportunidade deix eu dar um recado para
você que já atua na área tributária aqui não tem duas palavras só tem uma Você precisa estudar a lei complementar 24 quanto menos tempo você tiver vai ser pior porque ela é enorme quanto mais você essa decisão de passar e entender o que tá acontecendo mas você vai se prejudicar ano que vem um batalhão de artigos da Lei já entram em vigor ano que vem já tem a CBS teste incidindo ibs teste incidindo se você tem algum cliente que você é advogado dele na área tributária você é contador dele ele vai lhe perguntar e você
vai ter que saber responder ele vai lhe perguntar como é que ele vai se cadastrar para cumprir a obrigação acessória como é que ele vai entrar no cadastro único e você vai ter que saber responder não passe vergonha cara é arregaçar as mangas e estudar estudei um dia pro vestibular achei que eu tava livre se ferrou estudei pro TCC da faculdade apresentei meu TCC defendi tirei 10 achei que eu tava livre se ferrou pô eu estudei pra prova da OAB primeira fase passei estudei pra segunda fase passei achei que eu tava livre se ferrou gente
bota coisa no coração estudar pra vida inteira o estudo é um processo contínuo evolutivo que te torna diferente da maioria a maioria é preguiçosa burra e não estuda e se você quer tá onde a minoria chega você tem que fazer o que a minoria faz ter o conhecimento que a minoria tem o topo da pirâmide não exige sobrenome eh é origem familiar qualquer um pode chegar no topo se tiver visão empreendedora garra disposição sangue nos olhos e vontade de aprender a gente tem agora uma oportunidade esse desafio é uma oportunidade você que já atua na
área tributária você precisa entender o que tá acontecendo confia no que eu tô L falando não tô L falando para vender um curso meu curso é para 30 pessoas por eu tenho mais de 100.000 alunos meu curso não dá para todo mundo que quiser a minha imersão é no Zoom fechadinho eu conheço todo mundo pelo nome tenho certeza que amanã vou est visitando cada um na sua cidade meu curso é para pouca gente uma coisa bem seleta e por um valor que não é valor High ticket não pessoal mesmo da imersão falou PB se você
botasse R 15.00 aqui valia a pena eu cobrei R 450 então não tô falando isso para vender curso tô falando isso pro seu bem que é meu colega principalmente você que foi meu aluno há 25 anos atrás há 20 anos atrás há 15 anos atrás há 10 anos atrás 5 anos atrás ou ontem você tem que estudar Isso porque o direito tributário brasileiro na tributação do consumo tá mudando e paralelo a essa reforma da tributação do consumo tá sendo construída a reforma da tributação da renda e do patrimônio aí está caminhando e tem que ser
para uma reforma do direito tributário brasileiro pô tem que ser você não pode ficar de fora quanto mais você ficar naquela postura que ontem na imante falava né lembra Dedé a gente falando ontem na imersão lembra Jorginho a gente falando ontem Rai a galera tá viajando meu irmão tem gente que tá dizendo Ah vou estudar essa não né Tem gente que tá dizendo assim ah daqui a pouquinho eu já tô me aposentando para que que eu vou estudar isso Isso é uma oportunidade e para você que tá querendo implementar advocacia tributária no seu escritório gente
isso aqui no momento tem que o Brasil para muita gente tá em crise em vários setores da economia Isso é uma oportunidade cada CNPJ que existe cada lojinha cada empresa cada empreendimento que existe na sua cidade Essas pessoas vão precisar passar por uma adequação no regime de tributação e entenda a lei ela é Severa a lei é forte a lei é profisco para a lei vem com mecanismo de mão pesada para fazenda arregaçar tudo aquilo que existia de brecha a lei fecha a lei foi construída para fechar todas as brechas que a gente tinha no
planejamento tributário na advocacia para tentar driblar a tributação a gente vai ter um aumento de Carga Tributária sim não me fale que não vai ter que vai prevalecer a neutralidade Vai ter sim o setor de serviço vai sofrer um aumento de Carga Tributária forte Ah mas a indústria vai ter uma redução vai compensar Dan se o cara não é Industrial ele é prestador de serviço ele vai sofrer um aumento de Carga Tributária o aumento da Carga Tributária vai diminuir margem de lucro ou inviabilizar o negócio de quem não souber replan seus contratos repressif suas relações
com os seus clientes então confiem no que eu tô falando para vocês aqui é uma oportunidade e agora o Dire tributário deu um reset deu um contol outd o jogo tá recomeçando para todo mundo é uma chance imensa para você que não tá motivado ainda a começar a advogar para você que tá no seu escritório fazendo cí ao trabalhista e quer botar algo novo quer implementar um nicho novo cara é a chance é o momento da virada de chave do Direito Tributário brasileiro confia no que eu tô te falando e quem estudar e conhecer vai
ter o que oferecer porque em cada lugar que você andar na sua cidade o dono da lanchonete o dono do supermercado o dono da lojinha da mercearia o prestador de serviço o médico o dentista todo mundo vai precisar se readequar a esse novo modelo de tributação do Brasil não é uma brincadeira é uma reconstrução da forma que o estado tributa as pessoas no país é uma reconstrução do direito tributário brasileiro Ok Quero agradecer meu amigo Darlan rapaz Darlan fez a inscrição dele Professor Darlan Olha a minha responsabilidade dar aula pro professor Darlan Deus já me
deu esse privilégio um dia quando ele tava lá atrás começando há muitos anos mas agora que Darlan fou esse fenômeno do direito tributário na Bahia Darlan é uma referência né Dr Darlan Santos você chega lá no porto né lá em Aratu você chega lá no fum nas varas de fazenda pública você fala que amigo de Darlan O pessoal já lhe dá o cafezinho dobrado né então meu amigo olha minha responsabilidade ter o Dr Darlan comigo nessa próxima turma Como diz meu querido amigo professor Cléber Barros Presidente do in práti do Instituto Nacional de prática tributária
que eu também tive a honra de ser professor do kéber em 2011 2012 há 13 anos atrás né estamos vivendo a era de ouro da advocacia é isso meu irmão é isso né o pessoal que atua na Criminal surfou na onda com a reforma do CPP o pessoal que atua na advocacia Cívil há 20 anos atrás com a chegada da época novo código civil surfou na onda né a galera surfou na onda e fez o pé de meia meu irmão e fez a advocacia que fez aquela rentabilidade uma vida inteira Ô kéber Quem conseguir estudar
dominar entender se posicionar aprender aquilo que a gente conversa muito eu você nos Bastidores se posicionar nas redes sociais marketing digital honesto íntegro sem violar regras legais sem violar diretrizes do conselho do AB do Conselho de contabilidade o marketing Limpo quem aprender e souber se posicionar dialogar se conectar a gente vive a sociedade da conexão a gente infelizmente isso é uma verdade a gente vive a sociedade do ser visto saber expor conteúdo que agrade que gere engajamento e conexão e quem tem conectividade vende meu irmão quem não é visto não é comprado quem não é
visto não é contratado quem tiver essa bala na agulha para tirar e for visto com a bala na agulha vai ter a bala para tirar irmão e vai ganhar dinheiro eu tenho dito para vários amigos meus ô ô Clebão né que a gente tem agora uma oportunidade de fazer o pé de meia pro resto da vida em si anos eu digo que quem ainda não explodiu no direito tributário esse é o momento Essa é a chance de você chegar agora até ali 2028 2029 2030 e tá posicionado e chegar por e oferecer na sua cidade
oferecer dialogar aí os clientes não vão chegar do nada e bater na sua porta você tem que saber gerar interação gerar engajamento ser visto provocar a vontade do cliente de vir até você e aí você une o conhecimento jurídico tributário contábil com o conhecimento de marketing digital empreendedorismo exposição criação de conteúdos atrativos que gere nas pessoas a curiosidade de te ver um conteúdo de qualidade que gere nelas a magnetização para elas quererem continuar te vendo e que gere confiabilidade para quando elas realmente precisarem sentirem que vale a pena te contratar quem tiver o conhecimento e
aliar conhecimento ao empreendedorismo digital vai no digital explodir e se não quiser vir pro digital mas quiser fazer no braço a braço no mano a mano no perna a perna andando na sua cidade abordando seus clientes seus ex-clientes seus as pessoas que você conhece você vai ter o que oferecer e você pode ganhar o seu dinheiro se você é um iniciante que cobra menos porque você ainda não tem um lastro um nome um posicionamento de mercado que justifique você dialogar com clientes mais empoderados que pagam mais caro cobre um valor nunca baixo de tabela nunca
um valor que não remunere seu trabalho dignamente mas cobre um valor de um iniciante Mas você fazendo um trabalho como iniciante eu quando iniciei você conhece minha história eu iniciei advogando para 300 pessoas físicas mesmo eu cobrava equivalente a uma um anuidade era o preço de tabela por uma Assessoria no impend da pessoa física como você também começou eu quando eu comecei lá em 2001 comecei cuidando de impor de Renda pessoa física para colegas meus professores de faculdade pessoas que eu ia abordando e ia conquistando aqueles clientes para ganhar o equivalente a pouco mais de
um salário mínimo por cliente Mas de repente eu tinha 300 clientes eu ganhava 300 salários mínimos em um ano valia 25 salários mínimos por mês seria hoje uma renda de mais de R 30.000 por mês meu irmão e eu era iniciante eu cobrava o que o iniciante cobra mas eu ganhava Na quantidade de clientes depois eu fui evoluindo para deixar de trabalhar para 300 cpfs e trabalhar para 7 CNPJ é muito melhor trabalhar para sete clientes que estão no topo e pagam 10 vezes mais do que para 300 clientes que estão ali no poder aquisitivo
menor pagando menos e normalmente reclamando mais mas isso é gradativo num plano de carreira num planejamento estrutural de carreira né então eh é o que eu digo para todos meu amigo Zé Saulo bazante que é advogado lá em Pernambuco Paulinho que tá aqui também presente né uma Tropa de Elite meu amigo Varlei Ô Varlei Vai ser uma honra rever Varlei foi meu aluno há muitos anos atrás minha inscrição está feita Vai ser uma honra ter você comigo né aqui o meu amigo Leandro também que eu tive a honra de ter com há muitos anos atrás
gcina né então eu posso dizer gcina tá estudando comigo atualmente né então eu posso dizer para vocês que é uma grande oportunidade pra gente poder dar um salto de qualidade na nossa advocacia na nossa contabilidade um salto de qualidade de vida e você trabalhando reforma tributária no consultivo porque o contencioso também vai explodir o contencioso também vai explodir na hora que a gente começar a passar desse 2026 de ibs CBS teste 20227 CBS definitiva EBS ainda teste Quando a gente chegar ali na frente que os tributos começarem a incidir você vai começar a ter judicialização
você vai começar a ter demanda e detalhe para você que já atua no tributário tá Não pense que você vai ficar livre do ISS e do ICMS não tá até 2033 o ISS e o ICMS vão continuar a incidir e eu vou além Eu vou além quando chegar em 2033 ICMS ISS deixam de incidir sobre fatos geradores dali pra frente mas tudo que teve de incidência de ICMS e ISS em 2032 você tem 5 anos pro fisco lançar se o fisco lançar em 2036 um ISS um ICMS devido 2032 sou negado pelo contribuinte lá em
2036 Você pode ter que impugnar esse lançamento de ICMS SS usando a legislação do ICMS do ISS da época da vigência em 2032 e se você não responder esse lançamento H uma inscrição em dívida ativa Pode ser que em 2041 tem uma execução fiscal de ISS ecms imagine fato gerador do ISS ecms dezembro de 2032 não apagar das luzes contribuinte S negou contribuinte falou não vou pagar nenhuma tá acabando essa merda não vou pagar nada aí eu fiz Qual é chega lá meu irmão em novembro de 2037 lança do ICMS do ISS São negados em
dezembro de 32 que que vai acontecer esse lançamento vai gerar discussão e sabe o que é que você vai ter que estudar para defender aquele seu cliente lá que Doutor tô recebendo aqui em 2037 um lançamento de R 1 milhão de de cms R 200.000 de ISS o ISS o cms não existem mais Doutor já não sidem há 5 anos Pois é mas eles insiram em dezembro de 32 e você só negou agora vamos ver qual é a tese para tentar melhorar sua situação para tentar minizar seu prejuízo ou ver se tem defesa para tentar
afastar a incidência do ISS do ICMS naquele fato gerador de 32 só que se esse lançamento feito em 37 cobrando essa tributação de 32 você não impugnar Pode ser que a execução fiscal vend 2042 em Maio de 2042 vai T em 2042 você embargando a execução fiscal usando a lei do ISS de 10 anos atrás então abre teu olho não é que a gente não vai mais falar de cms SS entenda a partir de 2033 não incide mais dali paraa frente com a visão ex nun não vai ter mais incidência de ISS e cms mas
o ISS e cms incidem hoje amanhã até 2032 E essas incidências geram tributação e se tiver su negação vai gerar litígio no plano administrativo talvez no judicial nos próximos CCO Até quem sabe 10 anos até 2042 Então você não vai rasgar a lei do ISS eem a lei do ICMS até antes de 2042 entendeu bom agradecer aí a Luizão que também se inscreveu grande Luiz Vai ser uma honra ter você comigo meu amigo olha aí a turma dois se formando vocês vão se juntar as 30 pessoas da turma 1 vocês TM noção da família que
a gente tá criando do time que a gente tá montando Você sabe qual é o meu ideal sabe qual é Darlan sabe qual é Clebão sabe qual é Luiz varley é que a gente possa em dezembro desse ano fazer um grande encontro nacional de todo mundo da turma 1 da turma 2 da turma tr da turma quatro e a gente possa fazer em dezembro escolhermos vou fazer uma votação dentro do grupo pra gente votar uma cidade vamos escolher uma cidade em que cidade vocês gostariam Salvador Bahia João Pessoa Maceió né Eu já sugeriria João Pessoa
que hoje é a princesinha do Brasil né a capital hoje do Turismo do Nordeste mas pode ser em qualquer outra Brasília São Paulo vamos lá para São Paulo né Vamos virar far alimet vamos lá para Faria Lima né Vamos botar lá em Alfaville Então não vamos pegar na cidade de praia meu irmão e vamos reunir todo mundo a Nossa tropa toda pra gente construir estudos aprovar enunciados doutrinários do nosso time criar uma escola então parabenizo vocês que já se inscreveram aí na turma dois vai ser uma honra ter vocês comigo queria agradecer aos que assistiram
essa Live né ét aqui dizendo João Pessoa boa garoto João Pessoa tá bombando velho a cidade que eu amo tudo é de João Pessoa né na verdade é de Santa Rita a gente chama João Pessoa Então queria agradecer a vocês espero que essa Live possa ter sido aí ex cedora O que é a reforma tributária assim por linhas bem bem por alto mas ter passado para vocês Quais são os cinco tributos que vão desaparecer os três tributos que acabaram de ser criados a redução da hipótese de incidência do IOF a neutralização do IPI na imensa
maioria dos produtos industrializados e comercializados no Brasil a mudança do do IOF para ibs CBS no ramo securitário né O que é o ibs como a soma de um ibs Municipal Estadual substituindo ICMS SS entendendo que haverá uma transição até 2033 né entendendo-se que a gente tá matando na Seguridade Social social PIS cins receita faturamento cins importação para trazer a CBS entendendo-se que o Iva Dual é a soma do ibs com a CBS que serão três alíquotas alícota da CBS a do ibs Estadual do ibs municipal entendendo que haverá uma transição da regra da origem
para regra do destino mas a efetivação plena dessa transição só se completará em 2077 entendendo que há mudanças drásticas no regime de tributação deixando-se adotar técnica da tributação por dentro isms por dentro a gente deixa de ter isso com o ibs por fora a chegada do Imposto seletivo para incidir sobre o consumo de bens e serviços nocivos e prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a gente entender que a não cumulatividade muda da teoria do crédito físico pro crédito financeiro e que a gente vai ter uma não cumulatividade plena entender que amplia-se a hipótese de
incidência do ibs em relação à soma de ICMS SS porque o ibs no fundo é a soma de três pilares do ISS e do ICMS mais daqueles fatos atípicos sobre os quais não incidia nem ISS nem cms tudo isso vai est na base Ampla de incidência do ibs entender que a gente não vai ter mais regime de alíquotas seletivas de cms conforme a mercadoria ser mais ou menos essencial regime de alíquotas diferenciadas do ISS conforme a política de tributação calibrando as alíquotas do ISS de 2 a 5% conforme cada nicho de serviço de acordo com
a realidade daquela Gestão Pública Municipal eu quando dou consultoria tributária para município eu sempre oriento Prefeito secretário de fazenda presidente da Câmara de Vereadores procurador do município chamo para falar gente como é que tá a calibração do ISS aqui no município Será que tá certo esse ISS de 5% aqui esse de 2% daqu Será que a gente não pode fazer um ajuste aqui com esse ajuste a gente matar sua negação tributária sem perder arrecadação e gerando formalização diminuindo informalidade aumentar a arrecadação tributária se aumenta a arrecadação do município eu ganho do êxito não é então
não vai ter mais isso não vai ter mais a líquida diferenciada por serviço a líquida vai ser uniforme se o ibs do seu município for de 7% vai ser 7% para qualquer serviço para qualquer mercadoria para qualquer produto a gente entender que o prestador de serviço que nunca pagou ICMS nunca teve livro de débito e crédito nunca falou de não cumulatividade ele vai pagar ibs o prestador de serviço vai pagar um imposto que é a soma do ISS com ICMS a alíquota a que o prestador de serviço vai se submeter é muito maior do que
o a lqua máxima de 5% do ISS que ele pagava haverá uma brutal oneração no setor de serviço a carga tributária vai aumentar e muito no setor de serviço o que vai implicar num necessidade de readequação das atividades replanejamento dos custos de atividade dos preços dos contratos fatores que você vai ter que eliminar da sua atividade para compensar com essa eliminação de despesa a oneração que você vai ter com o débito do ibs que vai ser maior que o débito do ISS mas por um outro lado você vai poder fazer creditamento para bater do seu
débito do ibs em cima daquilo que você adquire e que você que é um prestador de serviço nunca cogitou de tomar crédito se dizia isso aí a linguagem para indústria e para comércio e não para serviço mas tomar crédito vai passar assim a linguagem e uma prática no setor de serviço então eu espero que nessa Live eu tenha conseguido abrir a sua mente mostrar que a gente tem uma reforma tributária implementada por uma Emenda a emenda 132 que é a maior da história a gente tem uma série de artigos novos importantíssimos e enormes na Constituição
e esses impostos e essas regras de transição previstas na Constituição foram criadas pela lei complementar 214 que completa agora ontem completou 50 dias de vida ela tem 544 artigos é uma das únicas 20 leis do Brasil com mais de 500 artigos é uma das maiores leis da história do do do Direito Objetivo brasileiro é a maior lei da história do direito tributário Brasileiro ela é duas vezes e meia o tamanho do CTN a lei complementar 214 eu já tô dizendo é o novo Código Tributário brasileiro não as normas gerais de obrigação crédito prescrição decadência não
é a O Código Tributário do consumo a lei complementar 214 é o CN do consumo é O Código Tributário do consumo ibs CBS imposto seletivo comitê gestor e regras de transição para ICMS SSS com AF receita faturamento PIS né aí até esses tributos desaparecerem de forma definitiva e tem mais tem o PL 108 a próxima lei complementar já tá vindo que é que vai regular os processos inativas fiscais para regular a atuação do comitê gestor na fiscalização e No contencioso administrativo pai tem mais uma chegando tá tem mais uma de mais de 100 artigos chegando
então vai por mim Acorda você que é tributarista você que é contador que é advogado você que quer entrar na área tributária você que enxerga essa oportunidade de ouro pra gente ganhar dinheiro irmão com a advocacia tributária você que não tá conseguindo fazer sua advocacia bombar você que tá estagnado você que tá no setor da contabilidade não tá conseguindo bombar gente Essa é a chance Essa é a chance e deixa eu dar uma notícia boa para vocês que são contadores e Vocês que são advogados iniciantes principalmente também eh muito se espalhou no Brasil uma mentira
totalmente irresponsável de que quem é mei e quem se enquadra no simples não precisa ter contador não precisa ter advogado tributarista Isso é uma mentira porque essas pessoas quando tomam a pancada arregaçam os negócios deles o custo da tributação com as multas com juros com celic com os custos de honorário da Fazenda por conta de um erro que poderia ter sido evitado Se existisse um contador técnico trabalhando ali um advogado tributar na consultoria jurídica são muito maiores que os custos de pagar o contador e o advogado só que agora com o novo regime de tributação
qualquer empreendedor até o mei ele vai ter que analisar se vale a pena continuar ser M se vale a pena ficar no Simples se ele vai querer ficar no simples para poder ter ou não ter dá ou não D crédito PR quem ele vende pro cliente dele vai ter cliente que vai deixar de comprar de você que tá no Simples se você não gera crédito para ele ele vai dizer Desculpa cara eu vou comprar de outro fornecedor que é teu concorrente porque comprando dele eu tenho crédito Você ficou por um regime que não me dá
crédito então todo empresário que hoje tá no simples ele vai ter que dizer assim vale a pena continuar no simples porque não é só questão tributária ele pode perder os clientes dele porque na hora que o cliente comprar dele e perceber que ele não pode tomar crédito mas que comprando do concorrente que ficou num regime de tributação diferente optou por um regime diferente ele tem crédito ele passa a comprar daquele outro cliente e vai ter gente que vai sair do simples para ir para um regime de lucro real ou de lucro presumido é conta que
vai ter que fazer vai ter que fazer conta analisando caso a caso então toda essa massa de empresários brasileiros vai precisar buscar uma orientação tributária seja para não tomar uma porrada tributária e tomar um prejuízo financeiro no seu negócio seja para não quebrar o negócio pela inviabilidade de manutenção dele principalmente no setor de serviço por conta da oneração de Carga Tributária que a gente vai ter pelo aumento dessa carga com a chegada do ibs e da CBS que certamente vão gerar uma tributação muito maior do que a tributação do ibs do ISS Se você pegar
o ISS com PIS cofin csll você vai ter uma tributação muito maior com o ibs CBS de 28% nos serviço não tem serviço que seja diferente eu não consigo ver pode até ser que alguém me convença diferente né eu espero ser convencido mas eu não consigo ver um um quadro um cenário real diferente disso de uma oneração excessiva em relação à Realidade Atual no setor de serviço e o setor de serviço representa uma parcela uma porção significativa né da nossa atividade econômica beleza em relação a mei e e e e epp mei em relação a
quem tá no simples a gente tem mais de 90% de CNPJ brasileiros mais de 90% dos CNPJ do Brasil essa galera que muita gente tá na informalidade não vai conseguir não vai escreve se você tá me vendo agora e você é empresário você não vai conseguir viver na informalidade com esse novo regime e com essas armas poderosíssimas que a lei complementar 214 tá trazendo para fiscalização ainda mais com a digitalização com a revolução digital dos mecanismo de fiscalização de apuração com os sistemas de cruzamento de informações a ideia realmente é acabar com a informalidade enfim
espero que vocês tenham gostado pergunto pra galera do chat aí ainda tem quase 100 pessoas depois de 2 horas de aula aqui vocês gostaram se vocês quiserem tá pessoal participar da imersão turma do mand a mensagem no WhatsApp tá o número do WhatsApp é esse número que tá aqui na tela 021 98 308 5340 tá faz a inscrição R 450 o investimento investimento pequeno para o que é esse benefício e esse aprendizado não é não se resume ao curso quem comprar turma 2 vai também ganhar o direito de participar da turma três vai est no
meu grupo fechado né de tributaristas no WhatsApp só pra gente um grupo aberto entre eu e vocês mas só a gente que é da turma né então eu tenho certeza que vocês vão gostar bastante e quem sabe vão participar com a gente desse grande evento esse Grande Encontro no final do ano que é quando nós estaremos ali nas vésperas da entrada em vigor 2026 né da CBS teste ibs teste dos novos artigos da lei complementar 214 novos não os artigos que já existem hoje mas que vão entrar em vigor em 2026 Então a gente vai
fazer um grande encontro aí em Dezembro né congra assando essa galera e se for encontro para 200 vagas eu acredito que daqui até lá 30 vagas por imersão devo fazer uma imersão por mês a gente vai ter mais de 200 pessoas Então vai ser o nosso grande encro só nosso tá então fica aí a a a indicação que vocês se matriculem vocês não vão se arrepender eu prometo que eu vou unrar cada R 1 de investimento de vocês É só vocês perguntarem as pessoas que fizeram a imersão turma um vocês viram alguns depoimentos né aqui
no chat as pessoas dando depoimento né que amaram e são pessoas de alto nível as pessoas que fizeram a imersão tomão são profissionais de 20 anos de mercado contadores economistas servidores públicos advogados empresários e todo mundo amou né eu tenho certeza que vocês também irão amar a nossa turma dois Valeu meu amigo moass não te vejo há muitos anos né moass Foi meu aluno se eu não me engano moass de ilu né da Bahia moass foi meu aluno em 2012 2013 tem uns 12 anos atrás eu lembro do nome de todo mundo né eu sou
meio dodói com esse negócio de memorização né Marcel também Marcelo cortes um grande amigo Ave Maria meu irmão bom demais te ver Nina minha mentorando bom demais te ver Silvana dizendo que foi top benícia dando parabéns Lucivaldo dizendo que a aula foi maravilhosa grande Alexandre Taí de bom te ver aqui meu irmão né top demais como sempre mestre PB né luí Henrique aqui que tá inscrito nessa tumba do da imersão sempre uma excelente aula Obrigado meu irmão tamo junto de coração tá fico muito feliz Silvana aqui dizendo que amou a Live Zé Saulo tá em
Jampa sei Achei que você Ah Zé Saulo é de Recife né falando do evento em Jampa eu já vou eleger Jampa como a cidade pro nosso encontro de dezembro mas eu vou botar uma votação no grupo tá Eu Vou sugerir J pessoa mas vou colocar uma votação aberta no grupo tá para a gente decidir qual vai ser a cidade do nosso grande encontro nosso grande congresso reforma tributária de fim de ano pra gente fazer discussões sobre painéis temáticos a respeito de tudo que aconteceu em 2025 e o que a gente espera para 2026 quando a
o ibs e a CBS Passarem a entrar com o sistema de teste e quando a gente passar ter a entrada em vigor né das normas da lei complementar 214 que só entram em vigor a partir do ano que vem algumas entraram esse ano provavelmente daqui a alguns dias o comitê gestor vai ser instalado né foi dado um prazo aí na lei paraa instalação do comitê gestor a nomeação dos membros as frentes municipais estão se movimentando Para poderem fazer a votação elegendo os representantes dos Municípios né Não deu tempo de falar aqui nessa Live isso a
gente fala na imersão né artigo 480 e seguintes da Lei como é que é estruturado o comitê gestor o órgão pleno dele lá que é o órgão máximo dele né é formado por 27 representantes estaduais cada Governador indica um e 27 representantes municipais né 14 indicados né por voto igualitário 13 por voto proporcional pela população os prefeitos os chefes do Poder Executivo que tem o direito a voto o sistema bem interessante vai ter também o chat né o chat né o comitê de harmonização das administrações tributárias né vai ter o fórum né também das procuradorias
o fórum jurídico dos Procuradores vão ter quatro Procuradores da pgfn quatro Procuradores vindos pelos estados e municípios né os quatro Procuradores da pgfn indicados pela Receita Federal do Brasil os quatro Procuradores indicados pelo comitê gestor do ibs devem ser dois de municípios dois dos Estados podendo ser do disto Federal é claro também né então gente vai ter uma estrutura orgânica muito grande sendo criada no Brasil e vocês podem acreditar essa estrutura ela vai não vou dizer acabar mas ela vai passar o cerol na sua negação fiscal no Brasil eu tô a segurando a você eu
tô assegurando a você vou até usar uma frase que um dos auditores que estava na nossa imersão ontem falou auditor da receita há muito tempo ele falou o seguinte Professor a verdade é que daqui a qu 5 anos o empresário não vai conseguir mais viver com o dinheiro do fisco porque o sistema ele vai para um platamar de informatização que a rest vai conseguir ter acesso a tudo e tá sendo criada uma grande máquina um grande corpo fazendário né através do ser da do comitê gestor do ibs eu acredito que o governo federal Deva Abrir
concurso pra Receita Federal Não Para alguns cargos aqui que tem que ser dos atuais auditores e membros da receita Delegados auditores membros da Receita como nos estados e municípios também mas você vai abrir lacunas e essas lacunas vão gerar concurso para outras vagas que vão ser necessária de ser preenchida na estrutura da administração tributária federal estadual e municipal e a gente vai ter bicho uma revolução podem acreditar na tributação da atividade econômica no Brasil daqui a 4 5 anos então mais um motivo para a gente seguir estudando com força tá Robélia também né Robélia falei
acho que falei com Robélia Acho que pelo Instagram não foi inscrita que alegria ter você comigo nessa participação aí da próxima turma tá da imersão turma dois tá então queria agradecer a oscarina gente quanta gente legal que já estudou comigo aí no passado longino e recente que tá aqui na live né benícia Gil todo mundo que tá aí pô cara muito muito muito obrigado pelo carinho de vocês tá Cristina pergunta é só para advogados e contadores Não lógico que não para todo mundo que tiver interesse em participar e aprender você pode ser profissional de Outra
área você pode ser uma administradora você pode ser um economista você pode ser um estudante você pode ser Bacharel você pode ser uma empresária eu tive dois empresários empresários que não tinham formação jurídica nem contábil e tavam na imersão empresários um deles Ficou ali caladinho empresário bem empoderado né Tem graças a Deus uma vida bem plena um negócios bem forte no na região não só no estado dele um mega empresário vai lá na imersão com a câmerazinha dele ali assistindo as aulas da gente um cara que não é advogado não é contador e participou da
imersão para aprender porque isso vai impactar o negócio dele e é um cara que gosta de estudar né o filho dele foi meu aluno Exame de Ordem há 15 anos atrás e o cara foi indicado pelo filho para fazer a imersão comigo e veio como empresário participar da imersão e adorou então se você Cris quiser participar para aprender Vai ser uma honra ter você tá ô rapaz dout Alda Micheline aqui olha que legal Foi esse cara que me passou na OAB um grande beijo obrigada por tudo Professor PB que legal agora moass tá em Maceó
eu vou est em Maceó mes vem viu vou tá aí Marcel dando aula mês que vem talvez fazendo um evento de reforma tributária com a OAB aí de Alagoas tá a gente tá construindo aí uma parceria para levar esse evento aí presencial para Alagoas Então vou te encontrar e vou te dar um abraço tá então minha gente eu vou me despedir de vocês hoje é domingo 10:220 da manhã vou liberá-los liberá-las para terem um Domingo de paz e amor com suas famílias vou esperar que vocês se inscrevam na imersão pra gente poder já encerrar hoje
ou amanhã no máximo essa turma dois aí da imersão reforma tributária análise da lei complementar 214 e para vocês Passarem a fazer parte parte do meu grupo de estudos comigo e com os colegas que já estão porque vieram paraa turma um Valeu que Jesus Cristo vos abençoe que vocês tenham um domingo muito feliz Próspero de paz de amor em seus lares vocês e suas famílias e vamos juntos a oportunidade tá aí só depende da gente visão empreendedora sangue no olho vontade garra e vamos prosperar vamos multiplicar resultados positivos ajudando nossos clientes e ganhando dinheiro e
melhorando Nossa qualidade de vida e da nossa família aqui no fundo no fundo isso é o que importa verdadeiramente tá bom Um grande beijo se inscreve aqui no canal do YouTube tá telefone para fazer a inscrição WhatsApp para fazer a inscrição na reforma imersão turma do se inscreve aqui no meu canal do YouTube é de graça se inscrevo paga nada deixa um like nessa Live e compartilha com seus amigos e amigas valeu até a próxima Fiquem na paz do senhor valeu minha gente fiquem com Deus