olá meus amigos ou meus amigas sejam muito bem vindos a mais uma aula de direito condicional do complexo de ensino renato saraiva aqueles que não me conhece ainda meu nome é gabriel eu sou professor de direito constitucional direito processual mestre em direito público e advogado militante na área pública e na qualidade de seu professor de direito constitucional a minha missão é estudar junto com você os nossos conteúdos com uma boa dose de objetividade uma boa dose de simplicidade de modo a que nós possamos então desmistificar aquela ideia pré-concebida que o direito condicional é muito complexo
que é muito difícil de que o seu estudo é quase impossível até porque isso não representa a realidade o direito condicional você verá comigo ao longo da nossa jornada é uma matéria muito lógica muito racional e bastante intuitiva portanto é nessa perspectiva é nessa diretriz que nós vamos estudá lo aqui no sucesso e iniciamos nossos trabalhos começando o módulo número 1 nós vamos tratar de um tema que seguramente é o mais importante de todo o direito constitucional e certamente também de todo o sistema jurídico é um tema que tem uma grande relevância para fins de
concurso público em função de que a sua incidência nas provas é muito grande a nossa temática do módulo 1 é controle de constitucionalidade nesta aula preambular nós vamos nos dedicar à construção de um conceito para controle de convencionalidade a fim de que nas próximas aulas nós possamos então aprofundar no estudo deste importante tema quando se propõe a construir um conceito para controle de convencionalidade nós devemos partir da idéia de supremacia da constituição meus amigos o nosso ordenamento jurídico é organizado é constituído por um placar justo de normas jurídicas por um conjunto de espécies normativas e
de leis por exemplo constituição federal leis ordinárias leis complementares delegadas medidas provisórias decretos regulamentos e assim por diante o fato é que dentro do ordenamento jurídico essas espécies normativas estão organizadas em uma relação de hierarquia é o que nós chamamos de reescalonamento normativo ou seja nós temos espécies normativas superiores e nós temos por outro lado espécies normativas que estão situadas em um patamar inferior de hierarquia por óbvio por suposto no ordenamento jurídico brasileiro é a constituição da república que está situada lá no ápice do nosso sistema jurídico normativo pensando ordenamento jurídico como se uma pirâmide
fosse o certo é que a constituição está no cume desta pirâmide normativa está no ápice no topo do nosso sistema jurídico normativo isso ocorre pessoal porque a constituição é dotada de supremacia supremacia constitucional a constituição possui a um só tempo a supremacia formal e supremacia material fez não só a constituição possui supremacia formal em razão da rigidez constitucional nós não podemos nos esquecer que a nossa constituição é uma construção do tipo rígida basta lembrar do artigo 60 parágrafo 2º da constituição federal segundo o qual as propostas de emenda à constituição serão aprovadas se obtiverem em
cada uma das casas do congresso nacional três quintos dos votos e nós não podemos nos esquecer que esta proposta de emenda constitucional ela é apreciada em dois turnos de votação na câmara e no senado da república portanto vejam bem o processo de alteração das normas constitucionais é um processo mais solene é um processo mais dificultoso se comparado com o processo de criação das leis infraconstitucionais daí porque a nossa constituição é do tipo rígida e aí decorre a supremacia formal da constituição por outro lado a nossa constituição também possui supremacia material isso porque estão radicados no
texto constitucional alguns importantes conteúdos alguns relevantes preceitos constitucionais a exemplo dos direitos e garantias fundamentais a exemplo da organização do estado da sua estruturação e também a exemplo da organização dos poderes pois bem tendo em vista que esses assuntos que esses temas estão previstos expressamente no texto constitucional o certo é que a constituição também possui supremacia material e isso faz com que ela esteja situada ela esteja localizada no ápice do nosso sistema jurídico normativo por via de conseqüência o certo é que as leis infraconstitucionais as leis que estão abaixo da constituição portanto devem estar em
sintonia devem estar em consonância com o texto constitucional até porque meus caros amigos as leis infraconstitucionais retiram da constituição federal o seu fundamento de validade isso quer dizer em outras palavras que a energia vital das leis infraconstitucionais é retirada da constituição da república e portanto nada mais lógico pensar do que essas leis infraconstitucionais estarem em consonância estarem de acordo com a constituição da república a pergunta é a seguinte e se eventualmente alguma espécie normativa estiver em dissonância com a constituição da república qual é a consequência para isso é nesse contexto é esse cenário que surge
o controle de constitucionalidade é nesse cenário que nós devemos nos reportar ao controle de constitucionalidade controle de constitucionalidade nada mais é do que um mecanismo destinado a verificação da compatibilidade das leis infraconstitucionais em face da constituição da república portanto é necessário que as leis que estão abaixo da constituição estejam em perfeita harmonia com um texto constitucional e se eventualmente alguma espécie normativa não estiver ela é uma espécie normativa inválida inconstitucional e nessa perspectiva a rigor ela deve ser expurgada ela deve ser retirada do nosso sistema jurídico normativo tendo dito isto nós vamos agora avaliar uma
assertiva de concurso público da prova da defensoria pública do espírito santo que diz respeito exatamente a essas questões que nós exploramos na aula de hoje acompanhe junto comigo é esta assertiva da prova da defensoria pública do espírito santo só a rigidez e o controle de constitucionalidade não se relacionam com a supremacia da constituição mas com a compatibilidade das leis com o texto constitucional pessoal essa assertiva é manifestamente incorreta ora nós vimos há pouco com vocês que controle de constitucionalidade rigidez constitucional e supremacia da constituição são temas que estão intimamente relacionados eles são interconectados portanto essa
assertiva está incorreta meus caros nós vamos encerrar o nosso primeiro encontro foi um prazer contar com a atenção de vocês e em breve nós voltaremos a nos encontrar ocasião que nós vamos dar continuidade dar sequência no nosso estudo o direito condicional em geral e em particular do controle de constitucionalidade foi um prazer enorme até lá