E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado direito você viu bem vindos ao estudo do direito das obrigações Estamos estudando já a parte final das obrigações porque estamos falando do que mais importa que é o pagamento Afinal todo e qualquer obrigação nasce para ser extinto Estamos vendo que existem vários requisitos para que o pagamento seja válido porque o que importa é que o pagamento seja capaz de gerar a extinção da obrigação se ele for feito de forma diferente daquilo que foi convencionado então nós teremos um
pagamento incorreto e quem paga mal pode ser obrigado a pagar novamente vamos dar prosseguimento a esses requisitos mas antes se você ainda não é inscrito esse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixa seu comentário só pergunta tem Responde da todas e compartilha aí o maior número as pessoas vão fazer esse canal crescer ainda mais e lembrando slides disponíveis para download lá no meu site Então vamos lá nessa aula nós vamos falar sobre o que a prova do pagamento isso mesmo de nada adianta eu efetuar o pagamento a pessoa certa no lugar
certo no tempo certo Se eu não puder provar que eu efetuei esse pagamento é a prova do pagamento que gera extinção da obrigação é a prova do pagamento que faz com que o reconheça legitimamente que não há mais qualquer vínculo com o credor e essa prova do pagamento é chamada de quitação ou vulgarmente falando o famoso recebo a quitação Então nada mais é do que uma declaração unilateral feita pelo credor se declarando reconhecendo que houve um pagamento da obrigação na forma convencionada no tempo convencionado para a pessoa responsável para pessoa que teria o direito de
receber um objeto que foi convencionado gerando Então esse essa declaração unilateral a extinção da obrigação então de nada adianta eu efetuar todo o pagamento se não aí por parte do credor essa declaração essa manifestação capaz de gerar a extinção da obrigação então a quitação nada mais é do que essa declaração tão olha lá o João devedor ele efetua o pagamento da obrigação então ao Antônio credor e para que essa obrigação ela se e para que ela desapareça para que o João não possa ser acionado não possa ser aí procurado por mais ninguém em razão dessa
relação obrigacional ele terá o direito de exigir do Antônio do credor a quitação a declaração unilateral dizendo então que recebeu exatamente aquilo que havia sido convencionado entre as partes professora o credor ele é obrigado a fornecer essa quitação é o credor tem a obrigação de me fornecer o recibo então sim tem isso eu chego procurador para efetuar o pagamento da obrigação e ele se recusa injustificadamente a me fornecer o recibo para não se eu recebo não tá tudo certo né se ele as vezes ele pode se recusar a fornecer o recibo porque talvez o pagamento
foi incorreto o pagamento foi no lugar errado foi no tempo errado foi para a pessoa errada então se a qualquer incoerência no pagamento ele tem no direito de recusar aí a manifestar a sua declaração Agora sim tudo foi feito de acordo com o convencionado ele não pode se recusar ilegitimamente a fornecer Então esse recibo se ele se recusa surge para o devedor um direito que está previsto lá no artigo 319 e também um artigo 335 esses um do Código Civil que é o direito de reter o pagamento e efetuar esse pagamento em juízo consegui Nando
esse pagamento em juízo então se ele procura o credor para efetuar o pagamento da obrigação e esse credor Então se recusa a fornecer o recibo bom então procura o juizo faz uma petição simples dizendo pelo juiz tentei pagar e não consegui porque ele se recusou a me fornecer um recibo aqui está o pagamento sítio para e Obrigatoriamente receber e assim me dar a quitação o juiz vai analisar o caso vai analisar todas as condições do pagamento esse pagamento realmente for válido o próprio juiz vai declarar então a quitação da dívida a extinção da obrigação Nós
ainda vamos estudar do pagamento em consignação qual tipo de pagamento especial Pilar eu volto a usar esse exemplo aqui como uma forma de pagamento em consignação se eu chego para o credor para efetuar o pagamento e estou de acordo com tudo o que foi convencionado e ele de forma ilegítima injustificadamente se recusa a mim foi e eu posso segurar o pagamento porque se eu pagar e ele não me oferecer não me entregar o recibo ele de má-fé lá na frente pode exigir o pagamento novamente como é que eu provo que eu paguei então eu retenho
o pagamento imediatamente levo a juízo esse pagamento em consignação Quais são os requisitos e o que precisa constar na quitação na manifestação unilateral do credor pessoal eu tô colocando aqui esse esse desenho do recibo porque fica claro na nossa mente né a gente imagina aí é o recibo né O que é o recibo que é aplicação mas pode ser de qualquer forma tá pode ser qualquer forma qualquer documento que demonstre Então esse recebimento pode ser um documento digitado no Word não importa agora o que precisa constar tá lá no artigo 320 do Código Civil Prime
e pode ser por escrito público ou particular Então esse recibo ele pode ser um recibo feito digitado lá no meu computador na minha casa pode ser esse talãozinho de recibo que a gente compra pronto na papelaria Pode ser então um instrumento particular que eu vou lá no cartório e peço para que seja feito declarado que a quitação da dívida mediante então é uma Escritura pública mas não importa não há exigência para que seja um ou outro nesse escrito público ou particular tem que constar alguns requisitos que requisitos são esses valores Peste da Dinda tão sem
reais em dinheiro cinco sacas de café do tipo tal um carro vermelho e tal então eu tenho que concertar é exatamente o valor e tipo é essa dívida eu tenho que constar o nome do devedor ou se terceiro interessado está pagando um o terceiro não interessado está pagando mas pretende reaver o valor então eu vou começar um nome do terceiro nesse recibo tá então eu vou constar o nome do terceiro mas vou direcionar em isso para o pagamento vou direcionar e dizer que se trata do pagamento da dívida do devedor porque com esse é com
esse recibo que o terceiro terá o direito de reembolso se é o terceira interessada sub-rogação seu terceiro não Interessado ou reembolso o tempo e o lugar do pagamento que tem que ser exatamente aquele que foi convencionado Olá entre as partes se ele constar a data diferente ao inadimplemento E aí pode incidir juros correção monetária Perdas e Danos tudo aquilo que ficar previsto no contrato EA assinatura do credor ou do seu representante legal então aquela importância de quem deve receber né a quem eu devo pagar bom então vê se cresce a quitação ela tem que ser
assinada por quê Por quem é o credor e por quem é o credor na data do cumprimento da obrigação lembra que pode ter havido aí cessão de crédito ou de débito pode ter havido falecimento também então eu tenho que observar quem é o credor nessa data e ele irá assinar Então esse esse recibo essa quitação agora é só estou efetuando o pagamento para pessoa incapaz então a lenda se que a gente também tem que receber exigir aqui a manifestação da vontade do representante sob pena de ser obrigado a pagar novamente Não há necessidade de assinatura
do devedor Claro tá porque o devedor aqui ele precisa se simplesmente da declaração do credor por isso que uma declaração unilateral dizendo que recebeu e recebeu Tudo conforme convencionado se ele recebe esse esse essa quitação se ele recebe então com essa declaração em gente está a sua obrigação tudo bem professora e sim eu paguei confiei no credor e não exigir dele a quitação também regra você pagou mal e pode ser obrigado a pagar novamente porém pelo princípio da relativização da quitação o artigo 320 lá no seu parágrafo único vai dizer o seguinte que se eu
conseguir demonstrar judicialmente por outras circunstâncias que houve esse pagamento e conseguir demonstrar a minha boa-fé como devedor o juiz pode se reconhecer judicialmente a quitação então eu não tenho recibo mas eu tenho uma conversa no WhatsApp eu tenho um e-mail eu tenho uma mensagem eu tenho algo que dê o que eu e realmente efetuei o pagamento o juiz Analisa nas circunstâncias do caso e de acordo com a boa-fé do devedor pode declarar a extinção da obrigação mas só o juiz poderá fazer e sim um conseguir realmente demonstrar que ocorreu o pagamento Apesar de eu não
ter não ter em mãos aí a manifestação unilateral do credor ou seja o recibo bom agora o código civil ele é admite que para algumas circunstâncias para algumas dívidas se dispensa o recibo existem alguns tipos de obrigações que eu não preciso apresentar o recibo e mesmo assim gerará a extinção da obrigação Então são as chamadas presunções do pagamento isso não tem a ver com que a gente falou anteriormente nega a possibilidade o inicialmente o juiz e conheçam não o pagamento mesmo e não tendo o Recife não aqui são presos em presunções estabelecidas legalmente a gente
vai estudar quais são essas situações se eu me encaixo nessa situação automaticamente eu estou dispensada de apresentar o recibo porém a gente vai ver que a alma presunção aí Há uma possibilidade de credor prove que na verdade a presa apesar da minha encaixar na prevenção e eu não tenho efetuado o pagamento por isso que a gente diz que essas presunções são presunções juris tão Então são três presunções por e se a pessoa se encaixa naquela situação presumo que realmente o pagamento e que instinto estar obrigação porém o credor pode terá a chance de provar que
não apesar da presunção e na verdade não houve o pagamento a presunção juris Tantum Ou seja admite-se a prova é encontrar na situação anterior que a gente viu lá no parágrafo único do 320 quem A quem cabe o ônus da prova de que pagou ao devedor então ele pagou não tem recibo não se encaixa nas presunções ele confiou aqui no credor Então ele pode provar prejuízo dentro das circunstâncias do caso que ele pagou quem tem que provar isso é o devedor diferente das presunções Porque nas presunções o devedor se eles se encaixam na prevenção então
eles já presume-se que houve o pagamento agora o credor poderá provar que não que não houve o pagamento ele poderá provar que na verdade não houve a extinção da obrigação é o ônibus aqui é do Credo E essas três três funções a primeira dela a primeira delas estava previsto no artigo 324 do Código Civil e vai dizer o seguinte quando a obrigação a relação obrigacional ela está então baseada em título de crédito é o seu de um título de crédito para o credor então eu emiti um cheque você devedor veio emitir um cheque por exemplo
aqui ao credor com título de crédito cheque nota promissória duplicata então se ele veio e emite um título de crédito em favor do credor esse título de crédito enquanto existe a dívida fica nas mãos de quem do credor se o devedor ver e efetua o pagamento ao credor quando ele efetuou o pagamento ao credor o credor não precisa fornecer um recibo basta que ele devolva Hunt o crédito para o devedor que sim né gente vai lá na loja faz uma notinha promissória dor na mão do credor que que é aquela notinha é a promessa de
um pagamento é promessa que eu vou voltar naquele dia e efetuar o pagamento da obrigação quando eu chego na loja e efetuou o pagamento o que que eles me devolvem a promissória que foi assinada o título de crédito se eles me devolvem o próprio título de crédito que é o título que representa que eu devo se ele tá na minha mão o que que Eu presumo que houve o pagamento Então eu fui paguei e estou agora com o título que eu declaro que eu devo se ele voltou para minha mão significa o presume-se que houve
o pagamento então o fato do título de crédito estar em poder do devedor faz presumir que esse devedor pagou porém Como eu disse presunção juris Tantum um não pode o credor vira e dizer senhor juiz ó o cheque tá lá com o devedor mas ele não pagou ele por exemplo furtou então lembra presunção juris Tantum credor pode então provar que apesar do título está nas mãos do devedor não houve pagamento e ele terá que fazer isso dentro do prazo de 60 dias provando então que na verdade não houve pagamento Se provar isso o juiz vai
obrigar o devedor então a efetuar o pagamento da obrigação mas como Regra geral se o devedor estiver em posse do título de crédito que ele emitiu em favor do credor significa que ele pagou porque o credor assim devolveu quando dor pagamento a professora Mas tem uma situação que é muito comum e se eu vou pagar se eu chego para pagar a dívida e o título de crédito não está mais nas mãos do credor o credor perdeu o meu cheque credor perdeu minha promissória que que eu posso fazer eu quero pagar preciso pagar mas ele não
tem mais o meu título como é que eu vou dar então que estação é essa dívida como é que eu vou provar que ali quitação dessa dívida se eu não estou mais com o título de crédito a forma de se resolver essa situação é o credor manifestando então ali através de uma declaração que ele está recebendo a dívida e que ele renuncia a todo e qualquer direito de exigi-la posteriormente Por que houve aí o perdimento do título de crédito tudo bem Bom segunda presunção não tá lá não a 122 e vai dizer o seguinte quando
a minha obrigação ela é uma obrigação de execução continuada através de quotas periódicas de Trato sucessivo ou seja obrigação que eu vou pagando através de parcelas reiteradas e sucessivos se eu tiver em mãos a prova do pagamento da última prestação presume-se que eu paguei todas as anteriores então a gente precisa entender o seguinte por quê que alguém vai admitir receber a parcela número três se eu não paguei nem a 1 e nem a dois porque quando ele vem para efetuar o pagamento da três eu tenho que falar para ele que ele tem que pagar primeiro
a 1 e essa e sobre essa um terá juros correção monetária e multa então em regra nenhum credor admite a receber uma parcela lá na frente e recebeu as anteriores então há uma presunção de que se a pessoa apresenta como quitação da dívida a quitação da última parcela eu apresento lá o recibo o comprovante de que eu paguei a parcela número 10 é automaticamente presume-se que então eu paguei todas as nove parcelas anteriores porém de novo presunção juris Tantum poderá o credor provar que apesar de eu ter o recibo da parcela número 10 eu ainda
não paguei a parcela número 8 7 6 6 tudo bem E a terceira a presunção está lá no 323 e vai dizer o seguinte quando a obrigação ela está materializado o caracterizada pela dívida para pagamento de capital e juros ou seja eu devo procurador um valor em capital e devo para o credor o valor em juros se o credor ele me dá um recibo dizendo que eu paguei o capital automaticamente presume-se que eu ouvi também o pagamento dos juros porque isso se eu devo r$ 1000 de capital para uma pessoa e 500 reais de juros
Qual é melhor o qual interessa mais procurador receber capital ou juntos juros por quê Porque se eu pago juros e não paga o capital sobre esse Capital incidirão novos juros seu pago o capital sobre esse Julius não podem incidir juros não há incidência de juros sobre juros então se eu levo para uma pessoa r$ 1000 e devo r$ 500 meu reais de capital e 500 reais de juros interessa para pessoa receber primeiro osso juros porque se eu não pago o capital vai incidir novos juros se a pessoa apresenta que ela tem um é uma quitação
do catatau automaticamente presume-se que os juros também foram pagos Por que o credor não aceitaria a receber primeiro capital Se não receber se os juros então se eu tiver a quitação do Capital automaticamente presume-se que houve quitação dos juntos de novo a ainda que a presunção juris Tantum pode o credor dos heróis deu tempo a quitação do Capital Mas isso não significa que ele tenha pago os juros não ele não pagou se eu provar que ele não pagou então ele poderá ser obrigado a efetuar o pagamento dos juros Tudo bem pessoal então sobre quitação sobre
prova do pagamento nós encerramos mas temos ainda alguns requisitos do pagamento para falarmos a gente vai falar na nossa próxima aula espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até tchau