é nesse momento nós vamos conversar sobre um assunto para lá de importante envolvendo direitos fundamentais principiológicos que é a chamada colisão entre direitos fundamentais para a gente entender como é que funciona a colisão entre direitos fundamentais eu preciso fixar algo que nós já conversamos e outra oportunidade nós estaremos a partir de agora a tratar direitos fundamentais principiológicos aqueles abertos aqueles com semântica aberta aqueles que demandam solução a ser criada para o caso concreto por exemplo direito à intimidade direito à honra direito à vida privada por exemplos outros o direito à igualdade direito à liberdade de
informação jornalística e vários outros direitos previstos na constituição o que tem essa característica da fluidez semântica e que tem uma característica também fundamental de necessária criação de norma para o caso concreto a partir dos fatos dos fatos envolvendo se caso concreto e fica essa abordagem inicial então agora conversamos sobre colisão entre direitos fundamentais o que nós precisamos saber é que vários autores tratam desse tema o ronald dworkin por exemplo ele trata as regras como como sendo aquele tipo de estrutura de direito que submete ao tudo ou nada como nós já vivemos em outra oportunidade ele
diz que os princípios admitem certa é devem ser analisados a partir de um critério de peso de sopesamento o canutilho autor português utiliza a palavra harmonização direitos fundamentais em conflito de dispositivos lógicos tem que ser harmonizados no caso concreto seja através da linguagem isso pensamento seja através da linguagem harmonização para que nós aprendemos o que significa colisão entre direitos fundamentais nós precisamos também colocar no subtema do âmbito de proteção normativa e e sobre o hábito de produção normativa nós nós precisamos sempre lembrar que todo e qualquer direito fundamental merecem proteção bom e quando direitos fundamentais
para os próximos estão em conflito geram colisão nós precisamos resolver esse conflito e na solução desse conflito nós não podemos não devemos num primeiro momento aplicar aquela lógica de solução de antinomias jurídicas que vem lá das regras tudo ou nada os princípios tem que ser sopesados como diz que os princípios tem que ser harmonizados como diz canutilho oi e para que nós possamos só pesar harmonizar nós tentaremos sempre que possível proteger o âmbito de proteção normativo daquele direito que vai ficar em segundo plano na criação da norma por caso concreto nós vamos trabalhar um exemplo
que já foi julgado inclusive pelo pelo supremo tribunal federal e esse caso envolvia um comerciante e esse comerciante tinha sido chamado na no congresso nacional na câmara dos deputados para prestar depoimento a uma conhecida comissão parlamentar de inquérito de época que era comissão parlamentar a cpi da pirataria e esse senhor impetrou um mandado de segurança no supremo tribunal federal pedindo uma ordem liminar solicitando uma ordem do supremo então hein entre liminar para que o supremo tribunal federal proibisse a entrada da imprensa na sala em que ele prestaria depoimento e na cpi da pirataria esse caso
é super interessante porque ele envolveu uma discussão entre os ministros sobre o os limites de decisão e também os limites de atuação da imprensa naquele contexto essa foi uma decisão por maioria em que 13 ministros ficaram vencidos e evidentemente uma maioria desse uma maioria vencedora acolheu a tese de que a imprensa poderia entrar no recinto inclusive com câmeras e tomada de sons e imagens o que o importante queria era uma ordem do supremo tribunal federal para que houvesse resguardo de sua intimidade e acima de tudo de sua imagem afinal de contas segundos argumentava ele estava
indo prestaram depoimento e portanto não estava sequer sendo indiciado e os três minutos que foram vencidos eles sugeriram uma solução intermediária e sugerir uma solução que harmonizava de certo modo os interesses em conflito os direitos fundamentais em conflito os princípios em conflito pulado você tinha proteção a imagem e vida privada de um cidadão e por outro você tinha liberdade de informação jornalística e direito à informação o coletivo no sopesamento na harmonização na ponderação entre esses dois princípios os três ministros que ficaram vencidos dizem olha então admitamos uma solução intermediária ele presta lá sem o depoimento
a imprensa entrar na assim o recinto para acompanhar o depoimento mas sem câmeras de vídeo apenas com captação de áudio e eventualmente tomada de notas a decisão majoritária do supremo foi de que a imprensa tentaria com as câmeras e assim foi feito eu trago esse caso justamente para te mostrar como uma a mesma situação fática pode gerar situações com conflito de soluções diversas a depender do olhar de quem decide e como e se trabalha a harmonização entre princípios no meu modo de ver inclusive a produzir artigo defendido no exterior a esse respeito no meu modo
de ver a maneira de sopesamento no caso concreto demandaria o acolhimento a solução monetária dos três ministros que votaram vencidos assim você de um lado harmonizar ia o princípio daria acesso à imprensa o recinto sem desprestigiar o núcleo de proteção normativa desse princípio e de outro você resguardar ia a imagem do cidadão sem menosprezar o núcleo de proteção normativa desde o princípio à vida privada e à intimidade então para gente finalizar esse essa nossa conversa sobre colisão entre direitos fundamentais eu diria base muito seguinte toda vez que você se deparar com esse tema ou como
a situação prática envolvendo colisão de direitos fundamentais sem o que cada direito fundamental tem que você tem e terá sempre o seu núcleo essencial ea sua missão a minha missão a nossa missão será sempre que possível ponderar os direitos em conflito sem menos pesar essências em aniquilar essência daquele que ficar afastado na solução do caso concreto espero que esse vídeo tenha sido proveitoso e útil