Será que agora é possível excluir o ICMS de Fal da base de cálculo do PIS e da cofins após decisão do STJ então fica comigo que eu vou explicar para vocês todos esses detalhes sejam muito bem-vindos aqui é o Anderson Souza do canal do café tributário e vamos falar desse assunto aí que tá trazendo muitas novidades para as empresas que pagam o defal porque a partir de agora Há uma possibilidade de excluir o SMS defal da base de cálculo do PIS da cofins eu vou explicar nesse vídeo todos os detalhes para vocês legal mas antes
disso eu já vou pedir para você aqui claro já segue a gente aqui e também coloca os seus comentários as suas dúvidas que eu vou ajudar você aí a ter um melhor retorno tributário para você poder vender melhor ou até mesmo ofertar serviço para os seus clientes Então bora lá pro vídeo eh pro conteúdo melhor dizendo né galera vamos lá ó o que que foi decidido tá que houve uma repercussão aí nas mídias sociais sobre esse assunto exclusão do cms de fala base de cálculo do piz da cofins a primeira turma do STJ decidiu que
não deve incluir o ICMS de Fal da base de cálculo Isso é uma tese filhote da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS da cofin Aquela tradicional que aconteceu em 2017 que até hoje né as empresas não incluem mais o ICMS na base de cálculo por que isso porque o ICMS ele é um imposto calculado por dentro e ele está incorporado no preço do produto Então quando você paga o piscofins você tá pagando o PIS cofin sobre o ICMS então a decisão foi tira o ICMS que o ICMS não é faturamento e a
mesma coisa acontece no Def hoje o Def quando você vende uma mercadoria interestadual destinado ao não contribuinte E você tem que recolher o difal esse valor acabava entrando sim na base de cálculo do piz e da cofins Mas agora você já pode excluir essa é a grande questão essa foi uma decisão da primeira turma da STJ a gente acredita que vai ter ainda uma nova uma nova decisão um novo julgamento sobre esse assunto Aonde isso vai ser mais aprofundado porque eles decidiram isso de forma muito rápida isso não nos dá uma criança que você pode
excluir desde já inclusive retroagir aí o teu passado né referente aos últimos 5 anos até porque nós não sabemos se eles vão manter a data da da modulação da exclusão do ICMS que foi a tese mãe vamos dizer assim ou se eles vão decidir a partir de qual data que isso pode ser excluído então meu conselho para vocês é o seguinte na linha mais cautelosa que eu gosto de trabalhar com os meus clientes Eh vamos entrar no judicial né para você poder travar a prescrição o que que seria travar a prescrição Anders imagine Hoje nós
estamos em dezembro em novembro né estamos em novembro de 2024 então eu ingresso com uma ação agora eu já travo as a prescrição dos últimos 5 anos então se isso pendurar por mais 3 anos e der favorável eu vou ganhar os 8 anos quem não ingressar com ação vai ter que ficar ali na dependência da decisão da modulação se para quem não ingressou com ação vai ter direito não vai enfim agora quem entra com ação e se der bom já vai garantir todo esse período então da minha forma cautelosa de trabalhar pro cliente que não
quer correr risco eu aconselho entrar com uma medida judicial para para travar a a prescrição agora Anderson eu sou audacioso porque eu quero pagar eu tô pagando muitos impostos preciso reduzir não tô conseguindo vender enfim você tem uma decisão favorável que você pode aí se agarrar mas isso vai dar bom não garanto que isso vai dar bom então esse é o problema que nós temos quando você toma uma decisão de utilizar um crédito sem a segurança máxima sobre ele você está no risco aí depende do risco que você quer correr uma decisão favorável você já
tem que do STJ Isso já é muito bom mas isso não garante que você vai ter êxito e sucesso sobre isso tá E essa é uma grande op unidade pra galera aí que vende principalmente no e-commerce né que vende muito para consumidor final em operações interestaduais e o cms é o calcanhar de Aquiles e um ponto que nós não podemos confundir de forma nenhuma tá isso nós estamos falando do ICMS de F que é realizado nas vendas porque a venda que é a base de cálculo do PIS e da cofins nós não estamos falando do
do isms de F quando a empresa do simples adquire uma adoria de outro estado não tem nada a ver com isso Inclusive essa oportunidade é somente para as empresas que estão no lucro presumido e no lucro real o simples nem entra nesse jogo legal então acredito que ficou Claro para vocês se vocês tiverem alguma dúvida coloca aqui nos comentários e a gente vai discutindo mais sobre esse assunto E não se esqueça de compartilhar o vídeo e se inscrever no nosso canal i