e aí o olá pessoal pci concurso tudo bem aula de hoje o tema é alimentos vamos tratar então sobre o que são esses alimentos esses tão propalados alimentos que eu receio de muita gente quem nunca ouviu falar que a única coisa que da prisão nesse país é não pagar pensão alimentícia exageros à parte não deixa de ser verdade o fato de que não pagar pensão alimentícia já era a prisão civil como nós iremos daqui a pouco o grande desafio já dos alimentos é conceituá-lo é pretender evocar o que são esses alimentos na sua plenitude quando
nós pensamos em alimentos é claro que a gente não tá falando apenas de comida alimentos envolve todo tudo aquilo que seja necessário que o indivíduo se sustentar com uma certa dignidade eu costumo usar como conceito de alimentos o que está previsto no artigo 7º inciso 4º da constituição federal quando a gente fala de salário mínimo ali até de forma utópica está dito que o salário mínimo deve ser unificado em rede nacional nem antes nacional me ajudar atendimento à saúde à educação à transporte a moradia a lazer e para si e para sua família os alimentos
para se são isso saúde educação alimentação transporte moradia e lazer tudo que for possível conciliar alguém mantendo nisso se encontra o conceito do que seja alimentos ea doutrina hoje costuma na fazer uma diferença entre dever alimentar e obrigação alimentar uma diferença técnica muito acadêmica e que eventualmente vocês poderão encontrar e isso indagado alguma prova algum concurso o dever alimentar é o que eu tenho em relação aos filhos menores que eu tenho eu tenho uma filha de cinco anos a marina eu tenho dever alimentar para com ela quando a marina obtiver 18 anos você vai chegar
aos 18 anos se tornar maior sucesso o meu dever alimentar no entanto pode ser que ela esteja em idade universitária espero que esteja em idade universitária e então o meu dever alimentar agora será chamado de obrigação alimentar portanto se alimentar é aquela devida aos maiores e aquela que eu devo ao meu pai se ele precisar ao meu irmão maior se ele precisar e a minha filha maior se ela estiver no durante um período educacional se os alimentos estão previstos no artigo 1694 do código civil e a lei textualmente fala que esses alimentos devem ser de
modo tal a manter padrões de educação e social do indivíduo social estamos imaginar que um casal está se divorciando e esse casal se divorciar um dos principais pontos o principais tópicos a principal polêmica será que valor é devido o que valor não é devido aos filhos ao se quantificar o valor devido aos filhos a gente tem que levar em consideração fazer uma social que essa criança tinha essa criança enquanto o casal estava casado fazia aula de inglês aula de menina fazer a baleia moleque fazer futebol tinha previdência privada fazer viagens regulares eles estudam em escola
particular nessa escola particular tem várias festinhas de aniversário eles tem que ter gastos e com presentes para os amiguinhos dele tem que fazer excursões eles frequentam ambientes diferentes tudo isso tem que ser mantido isso é o padrão social que interessa tem que ser mantido se houver condição de pagamento e evidentemente como mais à frente também a gente vai tratar e quem deve pagar alimentos devem pagar os alimentos os parentes os cônjuges e companheiros parentes até o segundo grau ascendentes descendentes devem ser mutuamente alimentos eu posso pedir alimentos para o meu pai e meu pai pode
pedir para mim e até os irmãos esses são quem devem pagar e também cônjuges e companheiros e quem deve receber por isso estão os parentes até o segundo grau os cujos os companheiros é o nascituro e o nascituro a mulher grávida pode pedir o chamados alimentos gravídicos para o suposto pai lembram que em aulas passadas nós estudamos sobre a presunção de paternidade eu estou casado minha mulher está grávida de três meses dela me diversivo separei me deixando uma grávida presume-se que seja o pai da criança e se presume que o seja o pai eu sou
obrigado a puxar pensão alimentícia desde o ventre materno sou chamados alimentos gravídicos que embora lady gaga que são devidos a mãe gestante ao meu ver eles são devido estar verdadeiramente o nascituro aquele que está por nascer e padrastos são obrigados a pagar pensão alimentícia resposta de plano não padrasto é parente por afinidade parente por afinidade não paga pensão alimentícia parede portunidade eu sogro a sogra cunhado meu padrasto não e o enteado evidentemente esses não pagam pensão alimentícia porém já era já há decisões e esse sentido diferente isoladas é bem verdade mas decisões que nos levam
à reflexão no caso pitoresco foi assim a moça tinha uma menininha pequenininha e passou a viver com o cara e o cara teve uma relação muito bacana que a criança que eu vim com a criança criou aquela sócio efetividade e eles se divorciaram então você parasse e aí ele entrou com uma ação dizendo senhor juiz eu quero ter direito de visita da menina porque eu gosto da menina quero visitar lá a menina tá bom vou vai me visitar mas agora ele vai me pagar pensão quem tem o bônus tem 11 anos e naquele caso específico
o juiz condenou aquele padrasto ao pagamento de pensão decisão isolada decisão isolada que não reverberam na jurisprudência como também não reverberam na jurisprudência a tentativa de uma decisão no tribunal de justiça do rio grande do sul cujo voto foi lavrado pela maria berenice dias embargadora da época determinando que o tio pagasse pensão alimentícia para sobrinho não existe essa perspectiva no código civil os alimentos se encerram e acabam entre irmãos irmãos como visto na aula passada parente de segundo grau que o de sobrinho de terceiro grau eles não são obrigados a pagar pensão alimentícia um para
o outro a classificação dos alimentos e os alimentos são considerados naturais ou necessários aqueles que têm um alcance limitado como assim alcance limitado são esses que englobam apenas comida bebida vestuário educação transporte as coisas básicas para a vida já não chamados alimentos civis ou côngruos incluem-se esse e todos os outros para manutenção da vida social aí manicure pedicure aí a massagem ea drenagem e aí é aula de inglês aula de ballet aula de piano aula de violão só que ele supérfulos os alimentos civis ou côngruos nele se incluem supérfulos ao passo que nos alimentos naturais
ou necessários e incluísse somente o básico para a sobrevivência uma outra aliás isso é importante pelo seguinte o artigo 1694 parar que segundo esse artigo 1694 aqui vamos seguir o compadre quem pede os alimentos os alimentos serão devidos apenas de alcance limitado isso reverberar até no sentido vamos vaginar que a mulher que é traído o marido e por conta disso tem havido o divórcio ela é culpada o fim do matrimônio mas o mesmo assim ela pode ter direito alimentos alimentos necessários mas alimentos o menino não trabalha porque ele é não tem condição de trabalho mas
ele pode pedir pensão alimentícia para o filho seu pai e se ele demonstrar se o pai demonstrar que ele tem condição de trabalhar e não conseguiu os alimentos serão de alcance limitado oi essa classificação então ela tem importância em razão desse disposto aqui no artigo não 694 parar o segundo e do ponto de vista processual a classificação se dá essas três modalidades os alimentos provisórios são os alimentos liminares alimentos ávidos em caráter liminar ao se propor uma ação de alimentos o juiz de a fixa liminarmente o valor dos alimentos entrei com ação demonstrando que eu
sou filho daquele suposto pai com mais na certidão de nascimento vai nem mais suposto o pai agora uma paternidade certa evidentemente seu juízo sou filho daquele senhor daqui a certidão de nascimento ele tem condição de me pagar alimente o nome paga o juiz analinar vai fixar um valor de alimentos esses valores fixados liminarmente são chamado de provisórios os alimentos provisórios na sentença o juiz fixa os definitivos e qual é o valor fixo a ser pago lembrando que esse valor pode variar para sempre a qualquer momento pode ser alterado se se modificarem as circunstâncias daqui a
pouquinho a gente vai falar das condições do dos alimentos essa variabilidade será tratada novamente e aí também chamar os alimentos provisionais típica tutela cautelar típica tutela cautelar a mulher vai se divorciar do marido e tá desprovida de todo o patrimônio não tem renda suficiente não consegue se manter por trás do lado porque ela tá afastada dos negócios ao passo que o marido concentrou todo o patrimônio consigo e é ele quem usa desse patrimônio e ele quem tem renda portanto ela pode fazer um pedido de alimentos provisionais adventista também chamados a dele tem ou espessas lhe
tem basicamente sobre o seguinte a conhece o juiz lá no divórcio eu vou te a divisão meu patrimônio talvez haja fixação de alimentos em por favor talvez não enfim lá eu vou conseguir ter fôlego financeiro mas até chegar lá eu preciso sobreviver oi e para sobreviver eu quero que ele me pague uma pensão alimentícia esses alimentos chamado de provisionais são os alimentos destinados à manutenção de alguém enquanto perdura um processo eu posso uma terceira classificação ainda leva em conta os elementos próprios e os impróprios os alimentos próprios tem esse nome quando são prestados em natura
que que meu filho precisa plano de saúde eu pago ele precisa de escola eu pago você de transporte eu pago eu não dou o dinheiro do pagamento mas eu presto o alimento dessa forma inclusive na minha própria casa ele quer comer com a calma em casa ela quer dormir dorme em casa os alimentos impróprios ao nome impróprio que apesar do nome é a regra são os pagos em quantia em dinheiro são ocupados através de pensão e quanto é que você precisa para viver 3500 reais tanto aqui o dinheiro isso é o pensionamento e impróprio dos
alimentos e na sequência nós vamos ter os requisitos para os alimentos e esses três requisitos aqui tem que fazer presente simultaneamente de forma concomitante a capacidade financeira de quem paga a necessidade de quem pede e a variabilidade desses alimentos olha só gente de nada adianta entrar com uma ação na justiça dizendo juiz eu preciso que o meu padre pague 5 mil réis por mês de alimentos se ele ganha e o resto do mês é o ponto de equilíbrio desses alimentos que não necessariamente é o famigerado um terço do grande das pessoas esse é um terço
ele veio de uma fórmula cabalística que dizia o seguinte vamos imaginar que alguém tem um salário enquanto espera esteja casado ele gastaria um terço com ele do seu salário um terço com a sua esposa e um texto com seus filhos então são esses um terço aqui que deveria ser pago a título de pensão alimentícia se uma criação da jurisprudência numa zona de conforto não necessariamente eu tenho que pagar no texto para o meu filho vamos imaginar que eu ganhei trezentos mil-réis por mês por que que eu tenho que dar sempre o resto o meu filho
onde é que ele vai gastar sim mas qual é a necessidade de lhe desse mais uma vez no entanto eu fiz uma divisão de patrimônio uma senhora de 80 anos que se divorciava com o senhor de 82 anos depois de 62 anos de casado em razão de traição dele e naquele caso específico a gente conseguiu a pensão alimentícia de cinquenta por cento para ela e 50 pessoas para ele haja vista que a situações eram diferença peculiaridade era diferente esse número de um texto aqui só a construção de jurisprudência mas que não pode ser levado em
conta absolutos e a verdade é o seguinte é quando nós estamos a maioria das vezes discutindo alimentos nós estamos dividindo miséria e aí fica fácil fazer a conta por esse um terço um salário mínimo hoje de 987 reais vamos arredondado para mil é mas não se alguém come o reais tem que pagar uma pensão alimentícia para 3 filhos dentro dessa conta ele vai ficar com 330 reais talvez ele tem que pressionar 330 para ex-mulher senão ele fica com esse valor logo 660 reais e ele vai pagar então 330 reais para dividir com três filhos a
cada um grêmio 110 reais por mês é quase a zona de pobreza é quase a zona de pobreza segundo aluno estava na zona de pobreza quem ganha algo em torno de 2 horas por dia esses aqui estão ganhando um pouquinho mais do que isso realmente pobreza na zona de miséria ou não recomendo esse com zonas de miséria enfim tem que ser demonstrada a necessidade de quem pede ju isso eu tenho 20 anos tô fazendo uma faculdade de medicina com o sétimo por mês preciso disso disso aquele daquele aqui do comentado minha pensão de 12 mil
réis por mês meu pai vai assentar minha mãe vai aparenta proporcionalmente amos não tem que contribuir para o meu sustento proporcionalmente as mulheres também tem que pagar pensão alimentícia para seus filhos evidentemente que terá que pagar os dentro de proporções é e essas proporções são esse ponto de equilíbrio é a capacidade de quem paga e a necessidade de quem pede e se houver modificação nisso varia o valor hoje eu fico sem uma pensão alimentícia eu ganho 10 por mês e vou pagar r$3000 para marina por exemplo amanhã eu tô desempregado não aguento mais pagar os
3 mil vamos ter que rever os valores a qualquer momento a sentença de alimentos pode ser revista os alimentos tem essas características muito claras os alimentos são obrigação muito peculiar muito própria diferente das demais gera uma responsabilização diferente é a única forma de dívida que por exemplo gera uma responsabilidade pessoal e não patrimonial se eu te devo alguma coisa o máximo que você pode fazer tem automóvel patrimônio através de um regular processo execução bem orando na próxima agora eu te devo pensam em não pagar além de poder tomar o meu salário aí a família de
eventualmente me mandar preso e por conta disso é que é importante estudar as características desses alimentos a primeira característica os alimentos são futuros e eles são prestados sempre pensando na manutenção do indivíduo de forma futura e por ser futuros eles têm que ser pagos dentro de proporcionalidades dentro de periodicidades se alguém pagou os alimentos de uma vez entreguei lá 100 mil reais se vira você gastou sumiu reais você vai poder me pedir pensão alimentícia de novo haja vista que esses alimentos são futuros eles têm ser pagos de forma periódica não precisa ser mensal usualmente preferível
mas só porque as pessoas recebem mensalmente pode ser em safra pode ser bimestral trimestral na semana enfim cada um decide cada um sabe como lhe apertam o bolso mas tem de ser periódico sob pena de você fazer um pagamento de uma única vez gastar todo aquele dinheiro e tem que pagar pensão de novo e os alimentos também são pessoais e intransferíveis uma vez uma mulher disse assim para mim isolado eu não preciso da pensão do meu filho mas eu quero eu quero porque vou pegar todo o dinheiro vou mandar para santa casa não pode o
valor de pensão tem que ser usada com o próprio alimentando não pode ser transferido para terceiros não pode ser cedido para terceiros é pessoal e intransferível e também irrenunciável não podemos renunciar dos alimentos não podemos abrir mão dos alimentos porque em última análise estaremos abrindo mão da nossa própria dignidade porém esses alimentos aqui tem que ser pensados pelo duplo viés existe os alimentos do parentesco o e os alimentos da conjugalidade e esses aqui são irrenunciáveis e e o filho não pode renunciar os alimentos do pai e o pai não pode anunciar os alimentos do filho
é mas esses aqui apesar do texto de lei o 1708 do código civil dizer textualmente que os alimentos são irrenunciáveis a jurisprudência tem que ter entendido que a mulher pode renunciar à pensão alimentícia em relação ao marido e o marido pode renunciar à pensão alimentícia em relação a mulher e também são imprescritíveis não se perdem com o tempo eu posso pleitear ação de alimentos o pedido de alimentos a qualquer momento porém uma vez fixado os valores de alimentos só posso cobrar os dois últimos anos em atraso isso está no artigo 206 parágrafo 2º do código
civil olha só eu tenho 30 anos posso pedir pensão alimentícia para o meu pai em tese posso desde que dele necessite porque tô doente porque estou acamado porque tô tetraplégico porque tem alguma necessidade tem 40 anos o meu pai tem 70 anos ele pode pedir pensão alimentícia para mim não existe idade para se pedir pensão alimentícia para prestações alimentares porém uma vez fixadas essas pressões alimentares elas poderão ser cobrados no espaço de dois anos se não forem cobrados no espaço dois anos as prestações vencem não se vence o direito de alimentos na e as prestações
desde que não estejamos falando de menores e não existe prescrição contra menor isso estará nos artigos 197 a199 do código civil não existe prescrição contra menor principalmente durante o próprio poder o poder familiar é hoje chamar de poder familiar por isso menino com 18 anos se ele tem 15 anos e prestações atrasadas ele pode cobrar as 15 os 15 anos de prestação só poderá ser preso alguém que não pagar os três últimos meses de atraso então eu devo para o meu filho cinco anos de pensão a mãe dele resolveu representando agora me cobrar se eu
não pago as três últimas parcelas e aquelas que forem se vencendo durante o processo eu vou preso e as estantes o passado só se admite penhora dos meus bens não da prisão eu também sou em repetíveis paguei a pensão alimentícia depois de descobrir que aquele filho não é meu fiz uma ação negatória de paternidade mas o que eu paguei paciência tá pago não se pode pedir o que se pagou a título de pensão alimentícia como forma de repetição e nem como forma de compensação a já que eu te devo um valor e paguei pensão alimentícia
assim de ver então agora vou compensar esses valores os alimentos não são nem compensáveis e nem repetíveis pagou pensão alimentícia ainda que não fosse de vida não tem como reaver e esses valores também são impenhoráveis não podem ser penhorados aquilo que eu recebo de pensão para eu sobreviver e portanto nenhum credor poderá tomar aquele valor de prestação alimentar minha e devem ser fixados dentro de proporcionalidades a capacidade de quem ganha a necessidade que impede capacidade de quem paga essa é a proporcionalidade ea rigor hoje inclui nessa proporcionalidade todo e qualquer tipo de verba trabalhista tá
decisão contratual hora extra 13º participação de lucro tudo isso entra no pagamento da pensão alimentícia se pleiteado for e quando que se encerra a prestação alimentícia primeiro momento a as situações para acessar a obrigação alimentícia a primeira delas é no caso de indignidade eu pago pensão alimentícia para o meu filho ele me espanca e eu posso pedir a cessação do pagamento por indignidade a segunda situação casamento aliás eu nem casamento dia da legislação se o credor da pensão alimentícia constituir nova família união estável em casamento ou o concubinato mesmo concubinato eu não preciso mais pagar
pensão alimentícia larguei da minha mulher lembrou estourou amante de alguém concubina de alguém não sou mais obrigado a pagar pensão alimentícia se ela casar e constituir no estado então com muito maior razão o mesmo se diga em relação a minha filha o mesmo se diga em relação ao meu filho com relação aos filhos maiores aos filhos menores ao atingiu 18 anos será necessário uma som para que promovam os para esse encerrar o pagamento da pensão alimentar porque essa pensão poderá se prolongar enquanto ele tiver no estado aniversário nós somos obrigados a custear até a primeira
universidade do filho primeiro universidade nossa segunda e nem pós-graduação ou cursos complementares e esse foi o nosso estudo dos alimentos fica aí que na próxima aula a gente vai tratar sobre divórcio e