k [Música] [Música] k [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] NG [Música] [Música] [Música] [Música] Bom dia meus amigos como vocês estão tudo bem Ricardo torques aqui com vocês estamos ao vivo em nosso canal nosso segundo Encontro de vários que faremos né como eu disse a vocês essas aulas elas ficaram concentradas agora para essa parte de reta final momento que você já tiver deram a oportunidade de fazer um estudo denso já se dedicarem bastante à preparação Inicial e agora a gente pode fazer o que nós nos propusemos aqui que é um estudo por questões resgatando
um pouco das premissas né da primeira aula Qual é o objetivo deste curso como que nós estamos aqui tratando do nosso estudo de Direito Eleitoral por questões nós optamos por trazer questões multiban né claro que sempre que houver uma cebrasp zinha aqui a gente vai trazer para poder conversar questões mais recentes por quê Porque as questões cebrasp que nós temos de Direito Eleitoral São antigas então a gente acaba principalmente se eu for olhar só para concursos de tribunais e aí a gente acaba perdendo um pouco do padrão da banca que se atualiza ao longo do
tempo nós acabamos também por perder eh em alguns aspectos para a temática da atualização por isso que eu optei por questões mais recentes e ainda né Nós estamos trabalhando aqui basicamente três grandes premissas não sei se você tá lembrado nós resolvemos questões nós analisamos e durante a resolução de questões nós Montamos alguns esquemas Eu até tenho aqui ó base de esquemas das aulas anteriores que nós viemos fazendo que você vai anotando aí na medida em que a aula vai sendo desenrolada Então são esquemas bastante objetivos depois nós fazemos também né a parte de análise de
alguns temas importantes Então você vai resolver questão vai montar alguns esquemas Gerais e vai ter ali análise de alguns temas importantes da matéria beleza sempre com o intuito de bem prepará-los de entregar a vocês e eu tenho plena convicção o material mais completo de nossa plataforma né e Inclusive a né a galera que tem me acompanhado sabe que eu me afastei um pouquinho mais do acompanhamento semanal lá nas nossas mentorias justamente para que eu pudesse focar mais aqui no nosso trabalho né no nosso trabalho de preparação dos conteúdos para que eu ficasse mais focado Ainda
mais depois que nós tivemos os adiamentos né do do da prova para que a gente ficasse focado na produção de conteúdos e acredito que vocês estarão muito bem muito bem servidos Tá bom vamos lá então vamos vou deixar aqui minha rede social a galera já acompanha Mas quem eventualmente só fazer um teste aqui pessoal prgi minha mesa ver se eu consigo Ah olha aí ó Aí sim que fica mais confortável né Vamos lá @ a @ Prof torx beleza Eh tá aí para vocês portanto meu Instagram quem não acompanha vale a pena acompanhar tenho repercutido
bastante informação relevante de concursos públicos sempre de olho em concurso de tribunais muito de olho em TSE nós estamos num momento punj pessoal né um momento com vários certames na praça e né Eu brinco estamos ali equilibrando todos os prazos para prepará-los né mas não vamos deixar de lado eu vou dizer uma coisa eu tenho dito isso tá se você tem foco no TCE e está conseguindo se manter né orientado ao estudo do Tribunal Superior Eleitoral meu amigo você está plantando algo grande você vai uma aprovação por quê Porque todos esses certames têm causado uma
dispersão então nós tivemos vamos ter agora final de semana com o Tribunal de Justiça de São Paulo temos aí a possibilidade de vir MPU nós temos vários trfs que estão com editais publicados possibilidade de trts grandes Como é o da 15ª Região tivemos agora o TJ São Paulo para oficial ou seja um monte concurso acontecendo Então a galera tá fazendo o quê cada um tá desistindo indo por um lado e tal e você que tá no TSE aqui né não é pouca não são poucos candidatos mas são 600.000 candidatos mas veja só por mais que
sejam 600.000 candidatos no Brasil todo eu tenho convicção de que quando você for fazer a prova não comparecerá 30 40% desse público Então você vai enxugando aqui a concorrência para um concurso gigantesco as premissas né Que nós tínhamos até então de termos bastante nomeações 500 nomeações por anos quem sabe até mais se mantém então assim né nesse momento né seja resiliente se você já vem nessa jornada de TSE seja resiliente porque vai dar certo acreditem vai dar muito certo tá bom dito isso estamos no tema justiça eleitoral Mais especificamente Vamos trabalhar TRE por questões a
partir deste momento são só duas questões tá pessoal sobre TRE especificamente não tem muitas questões boas recentes então eu trouxe duas questões depois eu vou trabalhar com vocês dentro dos temas quentes um outro assunto e a gente vai progredindo aqui para concluir a parte de justiça eleitoral que é o foco deste primeiro momento tá bom vinheta para [Música] nós TRE aqui eu trouxe para vocês duas questões para que a gente possa resolver e entender melhor Como que o Tribunal Regional Eleitoral se coloca aqui dentro da estrutura da Justiça Eleitoral certo tentando fazer um breve Resgate
nós temos no ápice o TSE Depois temos os tribunais regionais eleitorais para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal e vinculado aos TRS ou seja numa repartição de circunscrições Aqui nós temos os juízos eleitorais que estão distribuídos nas respectivas zonas Beleza então nós vamos olhar agora pro meio né Nós vamos olhar aqui para essa estrutura hierárquica para os tribunais regionais eleitorais a primeira questão que eu trago para vocês né que é uma questão um pouco mais recente é a que se apresenta em tela e a gente vai dar uma rápida lida
vamos lá a lei que institui o código eleitoral brasileiro a 4737 determina que o registro e o cancelamento de registro dos diretórios estaduais Esse é um bondo muito importante pessoal e municipais Então veja nós estamos falando aqui ó do cancelamento então do registro também do cancelamento por simetria do registro de diretórios estaduais e municipais de partidos bem como de candidatos agora é um outro assunto vou mudar a cor aqui também de candidatos a Governador será processado e julgado originariamente onde pessoal aí você olha para isso né a tua premissa básica quando nós falamos sobre competências
que envolvam né e partidos políticos e registro de candidatura né de forma ou melhor tudo que diz respeito a Registro cancelamento questões envolvendo partidos políticos envolvendo não só o registro do partido mas prestação de contas enfim você vai segmentar da seguinte forma né Nós temos o quê Nós temos uma estrutura que ela vai passar lá pelo TSE nós temos os TRS e é uma estrutura vertical e nós temos os juízos certo então basicamente essa a estrutura e como que vai funcionar por padrão por padrão tá deixa eu posicionar isso aqui né aqui no meio beleza
por padrão vai ser o seguinte não tô dizendo que vai ser a resposta aqui você vai olhar por juízos e você vai pensar tudo que disser respeito a eleições municipais está aqui vamos lá falando de registro e candidatura a car de prefeito Vereador prestação de contas respectivo a esses n a esses candidatos beleza tudo que disser respeito a eleições presidenciais aqui em cima certo e aqui ó eu vou colocar o seguinte ó O resto certo o resto o resto por quê Porque vai entrar as eleições vai dizer ah estaduais sim Governador deputado estadual mas também
deputado federal também Senador da República que embora trabalhe no âmbito Federal estão vinculados respectivamente né deputados à população Senador ao estado tá bom na população do estado Senador ao estado efetivamente tá Então essa é a premissa básica n eu diria para vocês isso aqui é a nossa grande regra é o que vai orientar né boa parte do nosso estudo aqui é essa grande premissa tá só que nós teremos E aí prova faz isso isso aqui eu tô colocando a questão da fepe aqui mas não interessa a banca né Isso vai acontecer independentemente da banca nós
teremos o quê as pegadinhas nós teremos as particularidades porque quando eu coloco aqui p cancelamento registro né de partido Estadual você Opa vem para cá Municipal opa veria para cá você olha as alternativas ele não coloca duas pois é porque aqui nós estamos excepcionalmente numa situação em que haverá uma concentração aqui então cancelamento veja registro e cancelamento do registro de diretório ou melhor de partido político TSE partido político como um todo quando eu vou para os diretórios não há regra de que Estadual é TRE Municipal é juízo pelo contrário nós teremos que tanto registro quanto
cancelamento né dos diretórios tanto estaduais quanto municipais ficarão a cargo de quem do TRE então é uma exceção e aí né registro de candidatura a cargo de Governador é TRE você bate onde você bate em letra e como gabarito Tá ok veja eu trouxe o raciocínio vou citar para vocês aqui agora né vou citar agora para vocês os dispositivos legais que fundamentam uma questão mas não tem muito segredo então nós temos lá primeiro o artigo 29 inciso primeiro tá que vai tratar sobre registro de candidatura né do governador beleza e nós teremos também aqui a
regra do artigo pam pam pam pam Não esse aqui é bem essa registro e cancelamento Regal Estadual Municipal dos partidos bem como de candidatos a Governador vice membro do congresso nacional e das assembleias legislativas tudo aqui no no inciso primeiro tá bom beleza bateu aqui o gabarito portanto dessa questão tá o que é interessante aqui e a gente vai fazer isso mais adiante né E você tem que fazer isso até pelo material eu coloquei esse trabalho lá é você olhar para isso em forma comparativa então olhar TSE comparado com TRE por exemplo isso vai te
ajudar bastante tá bom voltei um pouco no tempo aí das questões mais antigas talvez essas seja uma questão focada em TR que possa ser relevante para nós aqui vamos dar uma olhada Vamos lá olha só os TRS não tem competência para responder consultas em teses sobre matéria eleitoral feitas por partido político vamos lá pessoal não dá para errar isso aqui né A essa altura n Já resolvendo questões nós vamos saber o seguinte que TSE nós temos lá TRE nós temos juízos e nós temos juntas desses órgãos todos quem não tem competência consultiva juízos e juntas
certo terão TSE e tre autoridades perante o tre autoridades com jurisdição Nacional perante o tre perfeito lembra TRE vai ser o quê autoridade pública ou partido político tá autoridade pública ou partido político TSE nós teremos o quê autoridade com jurisdição tem uma vírgula na lei da jurisdição Federal ou órgão Nacional de partido político tá isso está né aqui para os TRS que é o que interessa na nossa regra lá no artigo lá no artigo 29 inciso oav tá então eu tenho o quê que esse não aqui torna a letra a errada né então beleza compete
diz a letra B né Aos TRS requisitar diretamente força Federal Se isso for necessário ao cumprimento de suas decisões o que que acontece pessoal né Nós não temos uma estrutura com servidores polícia judiciária muito Ampla no âmbito do Poder Judiciário eleitoral período das eleições também essa requisição de força ela acaba sendo necessária a até por natureza preventiva numa eleição um pouco mais polarizada vai depender o caso tá se precisar né de força né dessas forças eh federais no caso elas podem ser requisitadas como que isso funciona pessoal Olha só o artigo 30 do código eleitoral
vai dizer o seguinte que de fato os TRS tem a competência para requisitar forças né para requisitar ou melhor para solicitar essas forças federais a TCE então basicamente funciona o seguinte o tre O TRE ele vai ao TSE e o TSE vai fazer o seguinte vai até a força policial e aí as palavras aqui são as seguintes ó aqui ele solicita aqui ele requisita tá eu vou ler para vocês ó compete ainda requisitar força necessária a cumprimento suas decisões solicitar ao Tribunal Superior requisição de força Federal ou seja ele só solicita e quem requisita é
o TC Tá então não é e veja que a questão ela coloca diretamente né ela dá uma ela ela faz Quest ó vou ter que deixar errado aqui então você tem que estar atento né olho de gavião aqui para você poder perceber isso as decisões dos TR sobre ações que importem cassação e Registro ou anulação Geral de eleições ou perda de diplomas somente serão tomadas com a presença de todos os seus membros aqui regra padrão de quórum né pessoal perfeito né Nós temos que ficar bastante atento eu tenho o quórum de formação e eu tenho
quórum de julgamento n o quórum de instalação o quórum de instalação é sempre maioria tá tem que formar maioria Como regra e o quórum de julgamento dos Presentes maioria pres maioria dos Presentes Então se vamos lá são sete julgadores C C se eu tiver só três instala não tem que ter quatro quatro instalou vota vota só que eu preciso de Maioria vou precisar de três porque dois d dois d dois da empate se eu tiver cinco três se eu tiver seis quatro se eu tiver sete quatro perfeito entretanto nós temos situações em que é necessário
a presença de todos os membros para que se instale a sessão isso se dá quando se dá aqui nesse caso Esse é um dos casos eu vou tratar sobre e inelegibilidades né eu vou tratar aqui agora especificamente que é o que falamos aqui de perda de um diploma né ou anulação Geral das eleições eu preciso que todos estejam presentes tá fundamento artigo 28 para citar artigo 28 parágrafo 4to gabarito está na letra C beleza OK beleza vamos lá agora vejamos as duas últimas né as atribuições do corregedor Regional serão fixadas pelo TRE perante o qual
ele servir tá E supletivamente pelo TSE veja pessoal né é o contrário né Elas são fixadas pelo TSE Então as funções aqui do corregedor regional Professor sim são fixadas pelo TSE tá pelo TC e não pelos CRS então Ó o artigo aqui 26 no seu parágrafo primeiro e eu vou ler ele vai dizer as atribuições do corregidor regional serão fixadas pelo TSE em caráter supletivo ou complementar pelo tribunal ou seja né pelo próprio órgão colegiado é o inverso se você pegasse vou até facilitar aqui o seu a sua o ajuste da questão você risca aqui
e coloca TSE aqui vamos ver depois eu vou ler com vocês e aqui eu coloco o TR vamos ver se fica certo as atribuições do corregidor Regional serão fixadas pelo TSE perante o qual servir e supletivamente complementarmente se você quiser seguir né A literalidade mas não estaria errado só pelo supletivamente pelo TRE daí ficaria certo então aqui deu errado tá errado aqui e errado aqui show os TRS deliberam por maioria de votos em sessão pública com a presença de 23 dos seus membros de novo questão de quórum de novo errada aqui não para que eu
tenha deliberação eu preciso ter lembra lembra lá quórum de instalação corum de instalação maioria corum Dev votação [Música] maoria Não entendi diferença então fica fácil maioria dos membros todos dos sete ou pelo menos sete e maioria dos Presentes então a derivação né ok daí não tem erro pesso você lembrar disso é dos membros dos set dos Presentes daqueles que né estiveram presentes para a formação do có fechou legal pessoal pois bem veja Essas são as questões que nós trouxemos aqui para olhar especificamente para o é dentro da estrutura do tema justiça eleitoral né Qualquer dúvida
pessoal me perguntem né é importante vocês questionarem bastante e não irem para a prova com dúvidas beleza Muito [Música] Obrigado queridos bem objetivo aqui até Não puxei tela para fazer base de temas porque basicamente nós estamos discutindo aqui a temática referente a né a referente duas questõe zinhas de competência agora eu vou fazer o seguinte eu vou partir para temas quentes e eu vou fazer isso aqui ó Isso aqui é bem interessante né pode ver que as questões elas até exploram esse tema por isso faz todo sentido a gente fazer esse comparativo que é o
que nós vamos fazer agora com vocês vamos lá [Música] Bora comparativo aqui pessoal entre TSA e TRS por quê dentro do estudo de justiça eleitoral pode ser um estudo teórico pode ser um estudo por questões especialmente nas questões fica mais evidente que qual que é o grande aperto no seu coração tem outros tá eu sei que tem bastante coisa para decorar eu sei que a parte de competência especialmente do TSE Ela é complicada porque ela conflita com a constituição então não se recepciona o código eleitoral enfim de todas as problemáticas umas delas uma delas e
ela fica muito Evidente quando você resolve questões É o quê É o comparativo quando é TSE quando é TRE são muito próximos eu posso usar né de um conhecimento aqui por analogia mas eu tenho que tomar cuidado para dá algumas escorregadas então o que que eu fiz eu trouxe aqui para vocês uma tabela que compara né as principais características não só de competência mas especialmente aqui né de estrutura de formação do TSE em comparação com TRE para que a gente faça uma discussão conjunta tá eu tenho essa tela eu vou sair dela e nós vamos
olhar para cada linha desta coluna daí eu volto aqui pra gente poder discutir Então comecemos tá primeiro composição pessoal tá que que é legal você ficar atento aqui para a TSE nós temos primeiro a menção de que será no mínimo sete membros né é o que diz a constituição nós teríamos ali a possibilidade de aumento tem que ser feito por meio de lei complementar né pode nós podemos fazer elevação lei de lei complementar ou por meio de emenda constitucional tá quando eu olho pro TRE tanto a CF quanto o código eleitoral menciona sete membros porém
nós temos uma possibilidade de elevação até nove membros dentro né do código eleitoral código eleitoral fala ó pode levar até nove então assim basicamente O que que tá sendo dito aqui tá são sete quer aumentar pode aumentar faça isso por meio de lei complementar porque é uma exigência constitucional tá lá no artigo 121 Tá ok tranquilo quanto a isso veja não vejo questões explorarem isso tá mas se o examinador quisesse ser um pouco mais maldoso ele poderia É no mínimo para TSE e com possibilidade de sete para nove nos TRS então Teoricamente para tre não
poderia ser 11 no TSE poderia né para ser equivaler por exemplo a um STF tá bom beleza show de bola Então esse primeiro ponto aqui nós já analisamos o segundo ponto pessoal é o de baixo que diz respeito a in composição Tá o que que é interessante né Nós temos uma proeminência do STF no âmbito do TSE Ok por quê Porque eles trazem três membros tá eles trazem três ministros e eles também participam o quê da formação das listas tríplices né que serão duas listas tríplices um para cada advogado escolhido então Teoricamente dos sete membros
eles participam da escolha de cinco tá agora veja proeminência também se dá no âmbito da TRE a um órgão que é o tribunal de justiça por quê Porque o tribunal de justiça ele faz a escolha de quatro membros e dos dois advogados participa diretamente Como assim professor veja nós ter temos dentre desembargadores dois sendo escolhidos dentre os juízes relacionados na estrutura do Tribunal de Justiça respectivo ele também escolherá dois então Diferentemente aqui do STF que escolhe três aqui nós já temos a escolha do TJ em qu e ele participa de formação de lista Tríplice para
nomeação por parte do presidente tá ó detalhe gente detalhe Presidente tá não é Governador porque você olha aqui né você querendo fazer sempre uma analogia você falou Presidente pro TSE você é Governador aqui não é tá volto a insistir é um tema que a gente bate bastante aqui por diversas vezes porque você não pode cair nessas pegadinhas tá bom ótimo tá aí a composição sendo eh estabelecida Lembrando que nós teremos oriundo da Justiça Federal um membro que pode ser um juiz federal pode ser um TRF quando um quando outro você tem que olhar para verificar
se aquele estado é sede de tribunal tá do quê do TRF Ah eu estou vamos olhar pro sul aqui Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul no Paraná Juiz Eleitoral em Santa Catarina Juiz Eleitoral no Rio Grande do Sul porque é sede do TRF da quarta é juiz do TRF beleza top vem dois do STJ no TSE tá ó que que acontece eu posso dizer portanto que a participação do tribunal de justiça é mais intensa na definição da composição dos TRS do que o do STF na composição do TCE por quê 3 + 2 5
2 2 2 6 Ok beleza show de bola composição aqui dada também para vocês né Nós temos aí essas regrinhas em relação à composição Ótimo vamos continuar que que nós temos agora ó os membros advogados Eles serão nomeados pelo presidente nos dois embora O TC indique né embora no TC indicados pelo STF no TR indicados pelo TJ tá devem ter 10 anos de experiência Ok isso aqui vem onde pessoal Ah vem em resolução eu falei para vocês guardem como carta na manga guardem como carta na manga tá não vem cobrado né Nós temos lá a
previsão de idoneidade moral reputação ilibada mas nós não temos a previsão de 10 anos dentro da Constituição também não tem no código eleitoral Se você pegar o código eleitoral por exemplo lá do TSE que tem aquelas anotações embaixo el estará diz fará referência à resolução você não precisa ver pessoal não vá atrás não precisa não perca tempo tá confirmo tá bom beleza mas tem lá você vai fazer o quê deixa na manga para o caso de precisar para o caso de precisar tá bom top perfeito vamos lá aí nós temos o quê presidência vice-presidência no
âmbito do TSE é feito o quê a escolha dentre os ministros do STF tá bom ministros do STF no âmbito daí dos TRS o TJ ou seja o órgão que manda escolhe também continua mandando né escolhe também presidentes e vice Lembrando que aqui você pega dos três para escolher primeiro e mais segundo mais votados respectivamente Presidente e vice e aqui você pega dos né dos como veja só dos desembargadores que são dois mais votado Presidente menos votado vice bem objetivo aqui e bem tranquilo tá top isso perfeito Então veja dentro dessa tabela comparativa nós já
temos aí mais um elemento que nós eh revisamos de certo modo ela é interessante né você acaba vendo isso e aqui assim é repetência repeteco mesmo você tem que estudar a parte teórica resolver questões sobre isso fazer comparações sobre isso porque isso vai alargando o seu a sua base de conhecimento para você não perder questões porque não dá pessoal vai ter questão sobre isso na tua prova invariavelmente e aí você vai ter que acertar tá bom vai não não tem desculpa aqui para mim não tem que acertar ó vem para cá limitação de parentesco entre
membros Tá o que que é isso que que é isso tô falando de impedimento suspensão não pessoal eu tô falando do quê de uma relação entre membros entre os sete do TSE ou os sete de cada um dos TRS Eu sempre falei para vocês eu e minha esposa podemos ser ministros do TSE podemos não simultaneamente lembra Lembra perfeito por quê Porque Teoricamente dois de sete votos seriam dados de forma uníssona conjunta né Eh por quê Porque né naturalmente você vai ter um você vão conviver vão ter um um né naturalmente um modo de pensar muito
semelhante né Tem uns que vão brinar Ah não para esposa vai mandar o o esposo votar dessa forma né ou eles podem ser não lá eles S eles atritam para caramba Eles brigam como nunca veja você vai ter o quê você vai ter dois votos que se anulam porque um vai votar de um lado vai votar do outro não por convicção mas por né porque eles se atritam entre eles ou seja o que se não sequer é justamente que eles percam o foco do voto no objeto da demanda né e tirem isso para outros elementos
né pela relação pelo atrito pelo né pensamento uníssono enfim pouco importa tá aí você tem que nós não podemos ter esses parentes entre membros simultâneos até o quarto grau então vai lá pegar cônjuge de companheiro e parêntese até o quarto grau certo quem que vai embora o que foi escolhido por último tá o que foi escolhido por último eh quem vai passear beleza show corregedor regional e corregedor geral Regional vai ter previsão em Regimento Interno tá o outro é o STJ tá STJ Professor beleza STJ já entendi vou lá na composição né tem dois vai
votar um tá tem dois vai voltar um E como vai funcionar professora em relação e como vai funcionar professor em relação aos TRS os regimentos vão dizer devo olhar todos os regimentos Claro que não Não precisa né não vai ser cobrado aqui dessa forma saiba que o Regimento Interno aqui vai definir beleza tranquilo aqui tranquilo né Aí eu trouxe para encerrar essa parte de comparativos né pessoal eh destaques de competência isso aqui é bem legal bem legal mesmo então você vem na tela olha só que que nós temos cassação de registro de partido político e
dos diretórios nacionais eu coloquei diretórios nacionais mas Leia o próprio partido vai entrar onde vai entrar lá na competência do TSE cassação de diretórios estaduais e essa esse é a grande pegadinha aqui municipais entra dentro da competência do TR Municipal não é de Juiz Eleitoral Juiz Eleitoral Em momento em hipótese nenhuma vai prover o que vai promover um cancelamento um registro de um diretório hipóte ser nenhuma tá cassação do registro de candidatos à presidência vice-presidência beleza né cassação do registro de candidatos a Governador vice membro do congresso que são senadores Deputados Federais e membros dessa
assemblei legislativas que são deputados estaduais Aí sim Prefeito vice Vereador cai lá para Juiz resposta de consulta né veja autoridade com jurisdição Federal um senador da república por exemplo ou órgão Nacional de partido autoridade política ou partido político né então um diretório Estadual poderá fazê-lo Municipal também uma autoridade política um deputado um vereador né um prefeito um governador poderão trazer essas consultas tá veja pessoal cercamos e cercamos muito bem o estudo aqui né do Direito Eleitoral no âmbito da Justiça noo de Justiça né especialmente aqui olhando para os TRS optei por fazer esse comparativo com
TSE porque eu sei o quanto isso vai te deixando aflito ao longo da sua preparação Beleza Sabe dúvida vem para cá a gente conversa e você detona lá depois beleza [Música] obrigado show meus queridos É isso aí avançamos ó agora vamos falar de juízes e juntas e aqui eu preciso fazer um algumas observações Por que pessoal eu não tenho questões recentes tá não tenho mesmo tem algumas questões então no material você está resolvendo mas questões mais instigantes recentes não tem então não faz tanto sentido eu trazê-las que que eu vou fazer aqui aqui realmente eu
vou né na abertura do próprio bloco porque se vai ficar organizado na plataforma já vou falar e nós vamos passar por são quatro slides com os principais pontos uma espécie de revisão tá vai ser legal vai ser legal e a gente vai fazer dessa forma me parece que fica fica melhor para ti tá bom Bora lá então roda vinheta juízes e juntas por questões só que não Moçada aqui antes de começar uma breve explicação nós temos feito né o estudo do Direito Eleitoral por questões mas aqui não haverá questões Porque nós não temos questões recentes
né que seram boas tem outras questões estão no material nas listagens optei por não trazer porque a nossa premissa é trazer questões independentemente de banca atualizadas E que sejam interessantes tá como aqui as questões são não é que são poucas eu tenho expectativa de questões envolvendo juízes e juntas Mas elas são da leva de concursos né né Principalmente a leva de concursos eleitorais antes da unificação então Eh considerando as atualizações legislativas considerando né o tempo desde os últimos concursos que vão datar lá de 2020 não me não senti conforto em trazer essas questões S apenas
elas não representarem verdadeiramente o que cpra então o que nós vamos fazer nós vamos fechar o bloco vamos seguir em frente não eu vou fazer uma revisão com vocês Tá se eu fosse como fizemos nos nossos simulados cobrar assuntos o que que eu cobraria de vocês e aí eu trouxe os temas principais por exemplo né Começando aqui os juízes eleitorais exercem a jurisdição dentro de um espaço geográfico determinado delimitado pela zona eleitoral Beleza então você tem lá né a correspondência né de um Juiz Eleitoral para cada zona né até a expressão mais correta pessoal vou
eu trouxe deixei esses espacinhos aqui pra gente poder discutir seria falar em juízos tá juízo eleitoral mas eu não vejo isso por quê o juízo é onde estarão os juízes porque parece que eu tô vinculando quando eu falo um Juiz Eleitoral à pessoa e eu não posso vincular a pessoa ten que vincular o órgão né aquela pessoa que exerce a função jurisdicional lá é o juiz só que aquele juiz ele até pela característica da temporalidade de tempo em tempo ele sai troca-se certo então enfim né seria um sendo um pouco mais chato mas eu só
quero que você vá na minha cabeça pro teu né nível de conhecimento ficar um pouco acima tá bom Beleza então você terá juízos dentro desse juízo atuação de juízes e a delimitação da Circunscrição do juízo é uma zona certo é uma zona uma bagunça não uma zona eleitoral certo beleza zona eleitoral pode agregar municípios pode ser o município pode ser parte de um determinado município isso leva em consideração questões pragmáticas e administrativas para fins de votação por quê Porque a divisão em zonas eleitorais atende uma de votação Lembrando que a zona em termos administrativos ainda
é dividida em sessões que são os colégios eleitorais top top Tá bom Vamos lá temos outro conceito importante aqui que é o quê que é o conceito de cartório o cartório eleitoral veja que aqui eu já uso o juízo eu deixei aqui para poder fazer a discussão e aqui já vou usar o juízo o cartório eleitoral é onde nós temos o quê a nossa Sede Administrativa tá Sede Administrativa então é onde você terá o quê primeiro em tese atuação do juiz eleitoral eu digo em tese porque hoje com processo eletrônico muitas vezes né Eu já
trabalhei na justiça eleitoral em outras situações da minha minha vida profissional e eu lembro que nós levávamos os processos do juiz né da justiça eleitoral para o juiz julgar no próprio gabinete então ele julgava lá na vara Cívil onde ele trabalhava por exemplo Tá mas enfim é a sede é ali que Teoricamente ele despacha é ali que ele vai fazer audiências ele vai proferir as sentenças é ali que nós teremos né a administração do cadastro eleitoral então o cartório é quem vai ter o quê vai ter a sede vai ser a sede a sede do
juízo e vai cuidar tanto de questões jurisdicionais como também de questões administrativas cuida dos dois pessoal tanto de questões jurisdicionais como de questões administrativas Lembrando que quem serão os chefes de cartório técnicos e analistas que estão dentro do quadro funcional tá pode ser tem que ser necessariamente analista não pode ser um técnico Ah tá bom se só tiver técnica na cartório Mas e se tiver analista técnico será necessariamente analista não aqui é uma gestão de competência pessoal eu mesmo já trabalhei em cartórios cujo chefe era o quê um técnico tava mandava numa série de analista
Então você técnico para manar é analista não tem problema tá hoje cada vez menos tem diferença entre o escopo de atribuições de analises técnicos tá beleza não podem não podem ser chefes de cartório quem que não poderá ser chefe de cartório dois vamos lá primeiro membro de diretório P gente o cara é membro do diretório de partido na verdade hoje isso não PR não precisaríamos nem ter previsão Por quê o servidor eleitoral não pode ter vinculação com a atividade político partidária ele não vai poder ser membro de partido político e também não pode ser candidato
tá bom né também não era problema porque se ele for candidato ele tem que estar afastado certo lei de inelegibilidades exige né os requisitos todos que nós temos ali para aquele possa se desvincular e exercer as suas funções função eleitoral se ele quiser agora cônjuge ou familiar até segundo grau não eu diria assim que o mais importante seria isso vamos lá eu sou Servidor da Justiça Eleitoral minha esposa pum vai se lançar candidata a vereadora aqui em Cascavel que que acontece eu tenho que sair da chefia de cartor tá bom beleza show de bola tá
mas de toda forma a questão ela não vai olhar com esse não vai ter essa esse grau de atenção como nós temos aqui então beleza né então você vai lembrar lá membro de diretório de partido candidato ele próprio ou seu conju familiar até o segundo grau beleza top vamos lá isso pessoal isso nós temos o quê para a temática aqui dos juízos né aqui eu coloquei em cima juntas agora que eu percebi n juntas eleitorais tá errado tá tá eh nós estamos falando de regras aqui referente aos juízes eleitorais Então vou vou até consertar aqui
ó Ju ees certo seguindo ainda sobre juízes Olha que interessante o Juiz Eleitoral Juiz Eleitoral no praz até 60 dias antes das eleições ele tem duas funções ele vai design o local das sões eleitorais Então você tem lá uma determinada né um determinado a zona eleitoral a 186 Zé n em Colombo era minha lá no Paraná pesso certo nós estamos lá o que que ele vai fazer ele vai pegar e vai definar o local das seções então ele vai basicamente fazer o seguinte ó essa aqui vai ser uma sessão essa aqui vai ser outra tem
um mapinha Lá é muito legal Claro seja estável né pessoal geralmente não se faz isso daí ele vem não fica não faz de forma diferente a cada eleição cada pontinho preto aqui é Onde estará a sessão eleitoral então ele designa o local das sessões e ele nome o qu os membros da mesa receptora tá quem vai ser o cara que vai mandar lá dentro então você tem o quê aqui cada um dos locais e para cada um desses loc Car isso você terá um membro de mesa receptora então ele vai na ponta a escolher né
Vamos lá eu gosto muito de pensar onde estarão essas mesas receptoras Eu gosto muito de pensar ali nas respectivas escolas pessoal certo você vai ter a sessão eleitoral que vai reunir ali várias sessões certo você vai ter o colégio eleitoral com a reunião de várias sessões eleitorais tá bom isso é feito o quê 60 dias antes das eleições as eleições se dando outubro início de outubro o que que ele vai ter ele vai ter E então você vai ter que tá pronto em setembro pronto em agosto geralmente ali no final de Julho nós temos essa
definição para que a gente possa ter as eleições né se eventualmente houver modificação isso é comunicado porque você é muito acostumado a votar sempre no mesmo local né tem que ter essa comunicação Ampla não se muda porque isso é um problemão pessoal quando né ah vamos ter uma escola que fecha tá em reforma não pode receber tem que ter Ampla comunicação inclusive na no antigo ponto e tem algumas resoluções e regras específicas que não são cobradas em prova mas que são muito interessantes né porque eu vejao tradicionalmente eu vejo por mim eu lembro até hoje
de onde eu votava eu não voto faz 10 anos mas na um 86 em colom que é onde eu sei também porque é onde minha mãe trabalha ela é chefe de cartório mas olha que interessante Faz muitos anos que eu não volto lá e lembro entende eu sei até onde eu ia votar entende que era do ladinho de casa ali na uma escolinha Rural tá tá que era eu morava numa área rural né hoje já estou em Cascavel há muito tempo também já sei onde Eu voto se o mesmo lugar mas o local em que
eu eu estou hoje Passou por uma reforma grande um tempo atrás né ainda que não houve alteração Porque a reforma ela foi concluída um pouco antes da véspera das eleições então eu vou lá é um colégio adventista eu vou lá compareço sempre lá que vou votar tomo café ali por perto de manhã cedo e voto sempre fazemos isso tá bom beleza show tá então por isso tem que avisar agora sim né então juízes eleitorais O tópico é juízes e juntas né Nós estamos aqui dando uma revisada em Pontos que eu faria questões eu trag isso
aqui foi uma questão por exemplo como eu disse a vocês e agora eu vou falar das juntas pessoal por quê Porque as juntas elas elas até pela sua natureza diferentona elas acabam sendo muito cobradas em prova tá muito cobradas mesmo né só que não tem dificuldade quando você olha paraa junta é basicamente essa tela aqui né que são essas três informações que estão aqui que vão detonar em prova né eu diria para vocês tá verdade não vou mentir essa informação essa informação é importante essa aqui é relevante mas viria né em quarto lugar e essa
informação S de competência Então vamos lá né primeiro pessoal é um órgão colegiado tá então é um órgão colegiado tá órgão colegiado ele delibera por maioria e para ele deliberar por maioria facilitar um desempate ele vai ter composição de três ou de cinco representantes para que deu um número ímpar né 3 2 a 1 vota 5 3 a 2 vota nada impede que seja um 4 a 1 em cinco ou seja um 5 a z0 beleza pode ser uma goleada mas mas mas mas melhor do que eu ter quatro e aí eu só conseguiria deliberar
por TR a 1 ou por 4 a 0 tá bom E se der 2 A do faz o quê vamos tirar no paro ímpar fazer uma queda de braço né fica ruim então o que que acontece nós temos uma uma composição que vai envolver dois a quro cidadãos é o Juiz de Direito esse Juiz de Direito será o presidente esse Juiz de Direito não será necessariamente eleitoral mas preferencialmente por qu geralmente nós temos o quê Nós temos um juízo e para cada juízo uma zona eleitoral certo então você vai ter a correspondência de um para
um mas se nós tivermos dois ou melhor um juízo e duas zonas eleitorais isso pode vir acontecer aí você tem um problema por quê Porque você só tem um Juiz Eleitoral e esse Juiz Eleitoral vai ter ocupar função de Juiz Eleitoral e pode vir compor uma junta mas e aí o outro Juiz Eleitoral não tem você vai lá na justiça estadual busca um Juiz de Direito de lá certo então muito cuidado porque isso aqui cai um Juiz de Direito Você pode até responder preferencialmente um Juiz Eleitoral mas não necessariamente um porque numa correspondência de um
juiz para uma zona beleza mas na correspondência de um juízo eleitoral para duas zonas E aí Tá bom pode ter dentro de um juízo nós podemos ter duas zonas E aí tendo duas zonas eleitorais ou a formação de duas jun eleitorais aí nós temos o qu que que nós fazemos pois é tá Vou até apagar isso aqui não é tão relevante mas para você focar nesta informação aqui então será preferencialmente um Juiz de Direito isso eu vou colocar deixa eu sair um pouquinho da tela minha cara esconde aqui né PR a um juiz eleitor tá
bom tá preferencialmente f eleitoral top as juntas elas são transitórias tá então ela tem uma regra de transitoriedade n na verdade a estrutura da Justiça Eleitoral ela é transitória na formação dos juízos né no TSE você vai ter reciclagem ao longo do tempo cada do anos nos TRS também juízes eleitorais também só que aqui a transitoriedade ela é num período ainda menor Ou seja é uma intensidade de transição maior 60 dias antes das eleições só que a cada do anos né gente mas o tempo de atuação é menor certo então são constituídas 60 dias e
são extintas com a diplomação dos eleitos diplomados eleitos acabou-se tá diplomados eleitos acabou-se né importante falar sobre diplomação que a a constituição não o código eleitoral fala que é diplomação dos eleitos para os cargos municipais só que aí você fica pensando tá se constituir 60 dias antes das eleições numa eleição Municipal beleza e numa eleição geral né Nós temos eleições Gerais não tem não tem diplomação de cargo Municipal E aí como que se dissolve diplomação dos eleitos diplomou os eleitos cabou tá hoje no processo eletrônico Essa diplomação é bem rápida Então diplomou acabou-se na verdade
na verdade vamos lá sejamos honestos na prática terminou o dia das eleições cada um vai paraa sua casa né um dos membros da junta e principalmente os cidadãos e eles vão cuidar da vida deles tá eles não vão ser chamados a atuar novamente são situações excepcionais eles poderiam ser chamados Tá mas enfim a regra tá lá ess se cobra regra eu não vou me preocupar tá esses cidadãos poderão ser quem cidadãos então se eu tenho cidadania Ou seja eu tenho minha capacidade eleitoral preservada Ok estou pleno quit com a justiça eleitoral posso só que há
um relação de quem não pode tá quem não pode E aí né pessoal vamos lá é bem objetivo né não vai ter muito segredo não candidato vai poder Claro que não né também conj companheiro e parentes até o segundo grau tá aí regrinha de segundo grau top Opa derrubei minha caneta aqui membros de diretorias de partidos Ok autoridades e agentes policiais Por que que eles não podem pessoal porque eles já estarão empenhados durante o dia das eleições com o exercício da atividade fim deles né eles vão estar em Rua vão cuidar vão ajudar o juizo
na manutenção da ordem farão prisões então eles não podem vir compor junta tá bom beleza funcionários que exerçam cargo de confiança e veja eu Até marquei aqui no executivo dá para destacar isso aí beleza é importante então cargo de confiança no executivo mas é cargo de confiança Ah se eu for servidor público concursado pode pode pessoal Ah legal cuidado né Cuidado para não se embasbacar com isso aí beleza quem pertencer ao serviço eleitoral é a mesma desculpa digamos assim para não compor a junta que nós temos das das autoridades e agentes policiais porque eles já
têm função na justiça eleitoral principalmente no dia das eleições não podem ser cônjuge também companheiro ou parentes entre si lembra de uma regra que nós temos lá que vale pro TSE que vale pro TRE do grau de parentesco entre membros atuando de forma simultânea sempre falo do exemplo Ah eu e minha esposa não podemos ser ministros do TSE conjuntamente perfeito a mesma regra aqui só que tem um detalhe isso aqui não tá no código eleitoral tá isso aqui tá lá no artigo 64 da Lei das eleições mas eu trago para cá por uma questão de
lógica tá beleza e a Lei fala parêntese entre si ela não estabelece uma limitação em grau como é o caso lá em que nós temos né entre ministros por exemplo que essa limitação lá ela é até o quarto grau até o quarto grau nós não temos essa limitação em grau aqui tá bom beleza para poder fazer o fecho deste ponto que que eu quero falar com vocês competência cara a competência da junta ela tem que estar decorada decorada decorada tudinho tudinho todos os detalhes todos os detalhes por quê porque são quatro atribuições gente tá Primeiro
as mais óbvias Ah eu tenho que apurar as eleições e ainda né o eleitoral lá na época do EPA ele dava 10 dias para isso num processo manual hoje muito rápido né no próprio na própria noite Geralmente se termina resolver impugnações durante os trabalhos de apuração né ali H uma impugnação e Contagem né hoje com o processo informatizado isso acontece bem menos mas eles fazem tem essa responsabilidade expedem os buus os boletins de apuração tá E também Desculpa os boletins de apuração não osos buus os buus são expedidos pelos servidores e também expedem os os
membros das Mesas fazem ali expende o diploma para os cargos municipais tá se for eleição geral Eles não têm essa atribuição porque aí eles só finalizam a a o boletim de apuração mandam para tre cargos estaduais do ter consolida e publica o resultado final com depois a diplomação eleitos TSE para o cargo presidencial beleza beleza beleza fechamos competência das juntas eleitorais fechamos fechado isso eu posso fazer o encerramento deste bloco qualquer dúvida por favor me pergun Valeu show moçada E aí tá lindo né veja ficou legal fou bem revisadinha para revisar bem cai pouco tá
hum aqui no TSE eu vou ser bem sincero para você vai cair essa tela aqui ó máo para na lista quem sabe Aqui tem bastante questão né recente Inclusive só que todas foram do edital por quê que elas vão cobrar a vão cobrar a lei complementar do MP concurso de promotora adora cobrar isso aqui é óbvio né Professor Ministério Público eleitoral Pois é só que aí o que que acontece as questões não podem ser aproveitadas porque no nosso edital e talvez no edital de analista ele seja um pouco mais aberto mas eu não tenho expectativa
de que seja cobrado dessa forma você vai ter o quê você vai ter lá a a lc75 que a lei complementar daí a lei complementar sim quando eu dou aula em carreira jurídica sobre esse tema a gente aprofunda bastante tá aqui eu não vou aprofundar gente tá o que que nós vamos fazer aqui de forma muito semelhante ao que fizemos lá eu vou trazer para vocês um esquemão e só que aqui eu tenho uma questãozinha de 22 pra gente poder resolver mas ela é mamão com açúcar mesa que o para promotor Tá mas vamos resolver
at dar ali 10 minutinhos E aí a gente vai fechar Olha que interessante gente a gente vai concluir a parte de justiça eleitoral né se você for ver o nosso edital como ele é para técnico aqui eu tô olhando para para analista nós teremos algumas aulas específicas para falar a respeito do tema O que que nós temos aqui nós temos conteúdos bastante específicos né Nós temos conteúdos o conudo é muito bem recortado aqui né no do examinador então a gente tá avançando bem porque eu tô eu eu tenho lá no curso uma aula uma parte
constitucional daí depois eu tenho introdução daí nós temos justiça eleitoral nós vamos concluir e nós vamos para alistamento aí alistamento eu vou te dar porque também não teremos questões eu vou te dar uma ideia diferente de estudo aqui que acho que vocês vão gostar bastante bante nós vamos começar provavelmente ainda antes do intervalo nós já devemos começar alistamento eleitoral so essas premissas terminado alistamento eleitoral pessoal a gente avançou por mais de 50% do curso né então a gente vai de forma bem tranquila assim analisando o tema Todo as aulas anteriores já estão vinculadas na plataforma
e eu vou seguir aqui nessa temática né então resolução de questões né esquema Gerais temas importantes Bora vamos lá então [Música] Ministério Público eleitoral Hum tá no edital mas cai não deve cair pessoal tá Brincadeira a parte aqui dentro da estrutura de justiça eleitoral nós temos alguns artigos que vão falar sobre a composição do Ministério Público eleitoral é isso que pode cair ah Professor mas eu pesquisei as questões tem bastante questões eu sei que tem mas muitas dessas questões são lá para promotor Ah mas você falou que é para fazer questão de promotor sim mas
dentro do escopo do edital por qu Por que que você tem que se preocupar lá porque elas fazem referência a lei complementar ou a lei Org a lei complementar que é a Lei Orgânica do Ministério Público isso não cai para nós aqui tá Beleza então Só para deixar bem claro do mesmo modo como fizemos em blocos anteriores aqui eu não tenho tantas questões na verdade eu tenho uma questão então eu vou trazer para vocês o que me parece ser importante pra gente discutir fazemos essas essa questão bloco fica suscinto encerramos matamos colocamos a questão para
dentro aqui se for cobrada e a gente segue firme e forte tá bom na verdade a gente concluirá o estudo por completo de justiça eleitoral Ministério Público eleitoral primeiro tem atuação Ministério Público Eleitoral na justiça eleitoral tem eu diria para você que tempre tem tá todo e qualquer processo na justiça eleitoral tem mão do promotor vai ter parecer do promotor né se você for estudar um Regimento Interno se vocês for estudar uma ação eleitoral que que você vai perceber você vai perceber sempre gente chegou o processo chegou o processo né você vai ter que levar
ele pro né chegou o processo vai ter que mandar para parecer do Ministério Público eleitoral por quê entre as funções institucionais do Ministério Público está o quê a proteção da nossa ordem democrática né a proteção do Nossa estrutura n do nosso Nossa estrutura de estado de direito então eles estão atuando pessoal porque nós estamos falando justamente do quê da nossa ordem democrática dos do Estado de direito ou seja nós estamos aqui falando das principais funções né ou da estruturação de poderes ou né do executivo e legislativo aqui né não é judiciário mas Poder Executivo e
Poder Legislativo então eles atuam de forma presente tá bom beleza ó nós temos três níveis no âmbito do TSE Ô louco gente que eu fiz aqui voltei no âmbito do TSE Procurador Geral no âmbito do TRE o procurador Regional e no âmbito dos das juntas e dos juízos eleitorais o promotor tá então dentro da estrutura piramidal para cada um ó para cada órgão haverá um é membro do membro do MP Lembrando que né Se for colegiado no TSE é um só o procurador se for colegiado e é colegiado no TRE um só procurador nós não
temos colegiados teros uma única figura e aqui sim Aqui nós temos para Juiz Eleitoral um promotor para junta eleitoral o mesmo promotor né tá beleza show aí o que que você tem que saber é isso aqui pessoal tá é isso aqui vamos lá Procurador Geral eleitoral é quem é o pgr quem exerce a função de procurador-geral da República também exerce a função de procurador-geral eleitoral ele faz os dois fazis tá que é o k é quem é o chefe do MPF o chefe do MPU se você quiser beleza Tá eu coloquei aqui chefe do MPF
porque a própria lei complementar acho que vem nesse sentido tá bom dito isso morreu sabe quem é sei quem é tá ele com cumula as funções cumula as funções ele exerce durante todo o mandato em que ele é Procurador Geral eleitoral Geral da República ele será o procurador geral eleitoral também tem segredo tá aí nós temos o quê O Regional pessoal é um procurador Regional da República ou um procurador da república também está atrelado à estrutura Federal ao MPF tá Professor Qual que é a diferença de procurar Regional da república e procurador da república procurador
da república quem tem uma atuação passa no concurso do MPF e atua num determinado estado o procurador Regional da República é o chefe da Procuradoria da República naquele estado certo só que esse procurador Regional da República ele não é chefe em único estado ele pode ser chefe de vários estados porque isso vai observar a estrutura dos trfs Então vem comigo vamos V voltar aqui pro sul TF da quarta região exemplo onde eu moro fica mais fácil de eu te explicar Paraná Santa Catarina e Porto Alegre ah professor já sei ã está relacionado com aquela ideia
de ter juiz federal juiz do TRF exatamente Então já tenho ideia então me diz você Professor Então já entendi da mesma forma que eu terei juízes federais ou juiz do TRF como eu tenho TRF com sede em Porto Alegre eu terei e o procurador desculpa procurador Regional né procurador Regional da República apenas em Porto Alegre eu não terei procurador regional em Santa Catarina Não terei procurador regional no Paraná perfeito eu terei Procuradores da República em Santa Catarina eu terei Procuradores da República no Paraná eu terei procurador Regional da República apenas em Porto Alegre seja apenas
no Rio Grande do Sul então para para né o tre RS quem faz essa função procurador Regional para o tre Santa Catarina e para o tre Paraná procurador da república perfeito aí o único detalhe em relação à promotora eleitoral que muda dff para eleitoral ou seja vem do âmbito do estado do Ministério Público do Estado aqui se você quiser eu coloquei MPF Mas vem da estrutura também do ppu pá Ministério Público da União aqui ministério público estadual é um promotor tá bom beleza e a diferença aqui é que esse promotor eleitoral ele atua tanto perante
o juízo como perante a junta porque aqui ele atua perante o TSE e aqui ele atua perante o tre respectivo e aqui atuará perante juízo operante junta tá tá bom isso tá ótimo Gente vou deixar você olhar pra tela olhou pra tela questão o promotor de justiça eleitoral exerce suas funções no Ministério Público Federal perante hã veja Olha só promotor de justiça eleitoral certo ele é onde Olha como a questão ela é sem vergonha ele exerce suas funções funções de Ministério Público Federal perante veja eu trouxe isso pessoal pel o seguinte você fica pensando assim
meu Deus Professor Ministério Público o promotor eleitoral ele vai exercer função de Ministério Público Federal sim porque a função da Justiça Eleitoral não é uma Justiça Federal nós não estamos falando de poder judiciário da União vem comigo poder judiciário da União sim STF tribunais superiores TJ dft enfim acaba entrando diferentão depois trts TRS TRF TR faz parte do Poder Judiciário Estadual não faz parte do Poder Judiciário Federal tá e a estrutura será pgr para pge procurador Regional procurador da república para procurador Regional e no âmbito da promotoria ou promotor eleitoral nós temos aqui um promotor
Estadual exercendo uma função Federal porque está no âmbito da poder judiciário da União por isso que eu trouxe a questão ela é muito legal porque você olha para isso você fica assim não tá bom promotor de justiça eleitoral Eu sei mas exerce funções de Ministério Público Federal sim ele exerce funções dentro da estrutura do poder judiciário da União o que seria do MP o que seria certo vinculado a estrutura da Justiça Federal mas existido por um promotor estadual só isso Ah entendi entendeu então tchau ficou com dúvida me pergunta senão o assunto Tá encerrado Obrigado
moçada Olha aí pessoal nós encerramos o estudo de Justiça natural com vocês e nós vamos agora dar sequência ao nosso bate-papo dar sequência ao nosso estudo para trabalhar alistamento eleitoral Tá bom vamos lá eu vou fazer uma pegada aqui diferentona tá pessoal deixa eu até buscar aqui antes de cortar pro Bloco o nosso edital edital cebrasp TSE beleza nós teremos nós tivemos três retificações de edital né retificação de Julho na retificação de Julho eh houve ali se eu não me engano em relação a 23659 algumas alterações tá bom beleza da eu já vou explicar isso
mas eu já vou explicar isso dentro do nosso qute de blocos porque aí você vai ver como que eu vou fazer o estudo aqui né da parte de alistamento nesta reta final vem comigo bora [Música] lá alistamento eleitoral moçada dentro do alistamento eleitoral o que que nós vamos verdadeiramente estudar nós vamos estudar a resolução TSE 23600 23 659/21 né Né o edital tentou ressuscitar a 21538 mas não é né gente eles depois retificaram retificaram uma vez para trocar para 23 e depois retificaram de novo para para melhorar ali os itens que eles vão mencionar da
resolução tá eu tô brincando com vocês mas eu falando sempre com certo grau de seriedade Por que pessoal porque nós temos um algum grau de problema aqui tá o edital nosso na terceira retificação ele vem e mencionou o seguinte da resolução 23659 está aqui mencionado eu quero cobrar sete itens de vocês alistamento eleitoral transferência segunda via título acesso as informações constantes do cadastro restrição de direitos políticos e revisão do eleitorado né se houver outras retificações eu vou ter que voltar para complementar o conteúdo aqui com vocês Tá mas a princípios são esses aí eu olho
paraa lei do alistamento gente e Poxa vida né você tem esses temas eles não batem precisamente com os títulos né com aquilo que nós chamamos de topografia com os capítulos títulos com as sessões é um pouco confuso tanto é que eu sugiro você faça o estudo de toda a resolução né eu sei que tem gente que até pensa de forma diferente mas eu prefiro por segurança que Você estude toda a resolução pensa só cai alguma coisa Você erra Ah eu vou buscar anulação da questão e se não anula gente tu vai perder a questão Você
sabe que você é braç petinhos eu não gosto de ficar colocando assunto a mais eu fui bastante comedido na seleção dos temas que compõe os cursos aqui do TSE Porém porém porém porém porém porém eu preciso que você acerte a questão E aí se eventualmente eles derem uma esticadinha fazendo uma interpretação extensiva O que é possível se BR é meio tinhoso nós vamos perder a questão E aí não dá tá bom dito isso eu trouxe o conteúdo todo porém agora nós estamos aqui em tese fazendo estudo por questões tá últimas questões de resolução são de
quando as últimas questões que nós temos de resolução meus amigos elas são antigas as últimas questões que nós temos de resolução de alistamento eleitoral Elas serão datadas de quando elas serão datadas né Elas serão datadas de 2020 ah o que que acontece vigia a 21538 não dá para fazê-las tá Muitas delas podem ser adaptadas né mas entramos naquela tônica se eu quero pegar questões que são boas eu tenho poucas questões tá então o que que eu vou fazer aqui agora as poucas questões que eu tenho são quatro eu vou resolver essas quatro questões e aí
vou resolver ela independentemente de ela mencionar só os sete itens que eu acabei de ler para vocês ou não depois o que que nós vamos fazer nós vamos continuar a parte de alistamento E aí nós vamos fazer um estudo em que basicamente a nossa função vai ser colocar o texto e eu vou destacando e passando os conteúdos a partir dos textos dos Tópicos mencionados Então nós vamos olhar só pro alistamento eleitoral vamos olhar só paraa transferência só paraa segunda via só para acesso às informações só para título eleitoral vai ser legal certo então o que
que nós fazemos agora eu resolvo as questões que temos depois eu passo com vocês fazendo basicamente o estudo né da fazendo basicamente o estudo da Lei vai ser legal vai ficar um pouco mais extenso do que o planejamento no estudo por questões mas não importa né Eu quero que você acerte as questões e é isso que nós vamos fazer primeira questão tá na tela questão alesp 2022 o alistamento eleitoral será realizado quando a pessoa requerer a inscrição veja pessoal né lembre que o conceito de alistamento eleitoral ele está relacionado ao quê ao comparecimento né ao
comparecimento do sujeito perante a justiça eleitoral né com o ato de qualificação à inscrição lembra É aquela ficação mais o ato de inscrição tá deixa eu só puxar isso aqui para baixo tá aqui beleza Tá bom alistamento eleitoral é isso que que é qualificação Eu preencher os requisitos e o ato de eu comparecer perante a justiça eleitoral porque os requisitos por si só já não me atribuem a capacidade eleitoral alternativa tá olha a letra olha agora as alternativas Deixa eu só ver aqui que eu acho que eu é eu coloquei letra e mas num ato
de loucura de minha parte né aqui a letra A tá bom a a a partir da data em que a pessoa completar 15 anos é facultado o alistamento eleitoral hã faz sentido isso ou não sa dizer professor não por o alistamento e o voto facultativos eles ele se dará dos 16 anos aos 18 e o obrigatório a partir dos 18 cuidado P tá cuidado pesso ó vamos lá você poderia responder isso dizendo assim artigo 30 tá mas eu não gosto disso eu gosto disso aqui ó ó se você pensando Olha só eleições nós vamos supor
que no ano de 2024 nós tenhamos eleições em 6 de outubro tá beleza ótimo 6 out aí nós temos um sujeito chamado Ricardo Isso é uma gigante mentira mas ele vai fazer aniversário de 18 anos Imagine se fosse Que beleza quando ele faz aniversário de 18 anos em 7 de Setembro tá fado tá bom nós sabemos também que o período de 150 dias antes das eleições o cadastro litoral fica fechado então cadastro fica fechado certo e portanto o último dia o dia da loucura lá para comparecimento perante a justiça elr eu posso errar um pouquinho
essas datas tá pessoal posso errar um pouquinho essas datas porque eu não não separei elas de cabeça aqui mas tá tudo bem tá se eu não me engano era 7 de Maio ou acho que 6 de maio 6 tá seis o CCO ou seja Na verdade acho que aqui é sete 7ete de Maio tá Se tiver errado mas enfim não importa muito a data em específico é você entender o seguinte se se isso aqui for essas datas estiverem realmente certas né olhando para as eleições de 24 o que que eu tenho aqui eu tenho uma
situação em que o último dia para eu comparecer perante a justiça eleitoral para que eu faça o meu alistamento Inicial seria lá vou colocar aqui ó último último dia seria quando seria no dia 6 do5 eu brinco que é o dia da lá o dia da loucura certo 605 em 6 do5 Não não é 18 anos aqui vou ter que fazer mais um ajuste aqui bem rápido aqui eu faria 16 anos certo Agora sim beleza agora bem organizadinho ol eu faço aniversário de 16 anos só em 7 de setembro então aqui em 6/05 eu ainda
não tenho 17 anos Eu tenho 15 anos eu estarei com 15 anos só que quando eu fizer os meus 16 anos e aí eu poderia comparecer tá fechado por conta disso o artigo 30 disse tá bom Ricardo você vai poder do a partir dos 15 anos de idade fazer a sua inscrição eleitoral e essa inscrição eleitoral ela fica sob condição aqui Ou até melhor colocar efeito suspensivo É como se eu tivesse um título mas esse título estivesse com o seu efeito congelado paralisado ele não vai funcionar É como se eu fosse tentar usar ele não
permite eu usar lá é como se fosse um cartão de crédito sem fundo não adianta nada né cartão de crédito lá que sem limite melhor dizendo né não adianta nada chegou lá não adianta e ele vai permanecer de sem efeito vai percer ess Efeito suspensivo Até quando até eu comer meu bolo 16 anos a partir do momento que eu tiver os 16 anos esse efeito suspensivo cai meu título passa a valer então é só uma questão burocrática certo como eu não posso comparecer neste não posso comparecer na verdade Neste período aqui porque o cadastro tá
fechado e eu já teria 16 anos eu não poderia ser furtado de votar nas eleições caso eu quisesse eu faço antes tá bom é isso tá então tá aí esse é o esquinho que vai explicar o gabarito da questão em a tá bom gabarita a questão tá beleza pessoal tá bom vejamos as demais at incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira naturalizada maior de 18 anos que não se alistar até 6 meses antes veja código eleitoral também fala disso tá pessoal é um ano um
ano 1 ano é também veja também tá relacionado com você D um prazo pro sujeito B dá um tempinho para ele lá completei 18 anos eu tenho 1 ano para comparecer se eu não votar eu não sofro muito tá para naturalizado também aqui a regra ela está no artigo 33 o alistamento Eleitoral da pessoa Analfabeta é obrigatório não ele é facultativo sendo facultativo voto é tanto alistamento como voto facultativos tá lembra que para fins de elegibilidade muda toda a história eu sou inelegível sendo analfabeto beleza aferição ela é uma aferição objetiva não tem critérios Então
você vai ter um um teste de leitura escrita de forma bem dinâmica né só para saber se ele consegue falar minimamente e tá valendo beleza top mas tem ok ok Ok tela para nós vamos lá letras d e o alistamento eleitoral requerido pela pessoa menor de idade Depende de autorização assistência do seu representante legal E aí pessoal cuidado por que que não tá não depende V colocar aqui um não s é isso aqui perfeito você tem que entender que capacidade civil é diferente de capacidade eleitoral né uma coisa é uma coisa outra coisa outra coisa
então assim se a capacidade civil dita que para a prática de atos de natureza civil eu precisarei de um representante até os 16 anos e de um assistente dos 16 aos 18 não significa que caso eu compareça para fazer meu ato de inscrição eleitoral dos 16 aos 18 anos eu tenho que levar meu representante porque eu tô confundindo alhos com bugalhos eu tô confundindo o a questão da capacidade eleitoral e exigindo a assistência Civil para realizar a capacidade eleitoral não precisa aí você um cara esperto antenado mas Professor pera aí e o negócio de candidatura
de vereador assim dizer para você tá bom prossiga com o seu raciocínio vamos discutir direito ele é rico não Ele é rico ele é legal é legal é maisou menos né Professor Mas vamos supor que Então me diga lá tá b o cara precisa ter a idade de 18 anos para ser Vereador não precisa precisa profor e eu sei que a comprovação dessa idade ela mudou ela mudou antes essa comprovação de idade levava em consideração a posse Professor certo por quê Porque é quando ele teria ali começaria a exercer a vereança e precisaria ter 18
anos tá só que mudou pelo seguinte para não deixar o pivete e você fala do pivete para você não deixar o incapaz que não responde nem pelos seus atos civis participar da eleição falei isso então pera aí E lá eu tô falando de capacidade eleitoral passiva ainda é um passo a mais da ativa concordo com você E por que que então agora o vereador tem que comprovar e d mínima no registro até o dia 16 Veja meu amigo por uma razão muito simples quando eu vou participar das eleições eu posso causar danos civis eu posso
pegar num debate e falar umas asneiras eu posso numa propaganda ofender e causar um dano moral para além dos ilícitos que são eleitorais ou Muito Além da questão da capacidade eleitoral aqui é uma uma esfera em que a incursão da responsabilidade civil ou da responsabilidade Cívil ou da responsabilidade que tem aspecto em que eu vou considerar minha capacidade de responder pelos atos e aí é por isso que eu preciso ter não só questão de capacidade eleitoral que para o exercício da vereança se considera 18 anos ou seja para exercer a vereança tem que ter 18
anos a posse só que para eu participar do processo eleitoral eu preciso ter o qu 18 anos no registro 18 anos na posse é para atender a capacidade eleitoral 18 anos no registro é para atender a capacidade civil isso só prova a diferença entre os dois ou a necessidade de atenção dos dois uau é isso se você entendeu isso gente você deu uma virada de chave gigantesca e é por isso que você vai bater errado ali tá bom beleza Batel incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a
pessoa brasileira que não se alistar até os 18 não de novo né até os 19 beleza questão legal né a próxima questão aqui que foi cobrada no senado federal tá pessoal ela é uma questão muito bem tranquila 2022 pela AGV Maria que pretendia concorrer a um cargo eletivo tinha propriedades em diversos estados vamos lá então ela tinha propriedades Olha só rica para caramba hein nem parece político nosso propriedade em diversos Estados da Federação consultor o seu advogado a respeito do conceito de domicílio eleitoral considerando a sua situação pessoal e a pretensão de se candidatar a
dúvida de Maria resultava do fato dela residir aí dela residir há muitos anos no estado Alfa mas tivesse mais chance de ser eleito em outro estado tá então o que que tá acontecendo aqui mas falá vamos lá muitos Estados da Federação chutar ela tem né ela tem propriedades no Rio de Janeiro em São Paulo no Paraná certo e ela reside no estado Alfa tá interessa aí Um acre Tá mas ela não quer concorrer pelo Acre ela acredita que tem mais chance se ela concorresse por outro estado talvez no estado em que ela tem mais propriedades
em que ela vai constantemente que é no Paraná eu tô dando uma hipotetizado a partir da questão certo ela pode ou não pode ou seja o conceito de domicílio eleitoral está vinculado ao domicílio civil ou pode abranger outros elementos que outros elementos podem ser abrangidos e aqui pessoal entra entra antes de analisar isso o artigo 23 da resolução TSE 23 659/21 que vai dizer o seguinte que o o conceito de domicílio eleitoral abrange Claro o vínculo Residencial que é a questão do domicílio civil vai abranger um vínculo afetivo que é onde a pessoa tem sei
lá cresceu na infância familiar Onde está parte da sua família até hoje profissional onde a pessoa trabalha certo pode ser comunitário onde ela viveu embora os seus pais também não estejam lá ou outra natureza tá Professor veja não falou propriamente da questão dela ter propriedades sim mas eu posso considerar que esse seja o profissional dela porque aonde ela tem propriedades os seus ganhos ou esse outra natureza Você concorda que tá aberto suficientemente certo beleza aí vamos lá que que o advogado respondeu a ela que necessariamente tem que estar vinculado ao domicílio civil Não não pode
responder isso que se identifica com o conceito de posse ou propriedade mas apenas se ele fixar não não não né se identifica eu acho que dá para fazer analogia não precisa coincidir com o domicílio civil podendo ser fixado em razão da presença de um vínculo especial com o local tá bom é definido pelo Ofício de Justiça sal latados em critérios puramente subjetivos acompanhando o local escolhido para o alistamento eleitoral que é determinada pela Liberdade valorativa do eleitor Nossa Senhora el tento falar bonito aqui né não não que os critérios são bem objetivos eu sei que
talvez vínculo afetivo seja subjetivo mas os critérios são objetivos tá bom Beleza então em liberdade valorativa do elitor tem nada a ver com o eleitor Ok letra b de bola Vamos lá pra Câmara Municipal de Fernandópolis na tela olha só olha só Olha só o jovem que completar 15 anos pode requerer o alistamento eleitoral independentemente de autorização assistência do seu representante legal aí professor de novo é de novo tá aí gabarito gabarito Professor mas já já tão rápido assim tão rápido assim gabarit vai ser fácil tá lembra capacidade eleitoral não está associada à capacidade civil
tá bomor tô convencido então se você tá eu tô também tá não V brigar por causa disso né Não nunca Prof beleza a aquisição do gozo de direitos políticos por pessoa brasileira em Portugal acarreta o cancelamento da inscrição eleitoral cancelamento da inscrição eleitoral impedindo inclusive o alistamento eleitoral no Brasil aquele que ainda não se alistou E aí pessoal tá veja não tem não tem o cancelamento Na verdade nós teremos o quê nós teremos a suspensão já vou te explicar isso aqui isso aqui é a situação do quase Nacional reciprocidade entre Brasil e Portugal qual que
a ideia tá E também veja e não impede e não impede também tem mais um erro aqui e não impede que eu faça o alistamento no Brasil gente A ideia é a seguinte ideia é seguinte o português que vier pro Brasil exercerá direitos os direitos entes aos brasileiros aqui Inclusive a parte eleitoral se for uma cuma nós tínhamos aqui acolar algumas regras jurisprudência e tal resolução 21538 veio pum disciplinou isso tá eu vou citar aqui para vocês é o artigo 11 da resolução tá nós temos que ter ideia ainda que há um né um há
um decreto que é o 7391 bar 72 que vai tratar a respeito disso não vou entrar no detalhe porque é o Tratado de amizade entre Brasil e Portugal tá eu só tenho colocado aqui para deixar bem ilustrativo mas basicamente assim ele vem ele pode requerer inscrição aqui certo não vai participar do processo eleitoral lá participa do processo eleitoral aqui e a reciprocidade ser garantida então lá em Portugal se você for olhar a legislação ela há previsão para que o brasileiro possa exercer os direitos políticos lá tá bom o que que a resolução 23659 fez falou
o seguinte Tá o que que acontece né O que que acontece então ó aquisição de direitos políticos por pessoa brasileira em Portugal com o brasileiro que adquire direitos políticos lá cancela o título aqui não porque não é estrangeiro não está nas nas hipóteses de perda de suspensão previstas no artigo 15 constitucional como aquele rol ele é fechado números clausus né como se diz tem um rol Fechado só naquelas hipóteses Então você suspende por quê Porque eu não pode votar lá não pode votar aqui só que nada impede inclusive caso ele não tenha feito alistamento eleitoral
que mesmo estando alistado lá faça alistamento aqui mas ele faz o alistamento aqui fica suspenso a partir do momento que ele para de exercer os direitos políticos lá ele exerce aqui é só isso é interessante demais a ideia dessa questão tá interessante demais inclusive a regra Vamos para lá do despacho que é deferir o requerimento de inscrição eleitoral Cabe recurso ao TRE por qualquer delegado membro de direção de partido no prazo de caramba né 5 dias aí a maldade né pessoal ela está intrínseca a pessoa que faz a questão né é 10 tá é 10
contados né contados ali do quê do momento que você tem a publicação das listas galera cuidado por quê que Professor eu acho que tem um prazo de 5 dias tem é pro eleitor recorrer do indeferimento entendeu então aqui ele tá falando o seguinte ó nós temos ali o requerimento Cabe recurso a partir do momento que foi deferido no prazo de que 10 dias agora pro cidadão se for indeferido o prazo de recurso dele é de C tá então assim com ódio no coração você vai ler o 57 e vai ler o 58 tá com ódio
no coração com vontade de matar o examinador aqui com todo o respeito mas é isso o eleitor pode alterar os dados constantes do cadastro eleitoral que impactam o exercício do voto quando requerer a segunda via do título não não não segunda via gente é imprimir de novo se eu fizer alterações certo se eu fizer alterações não é segunda via né a segunda via ela é e feita sem alterações de dados 40 da resolução não posso tá não pode retificar nada não mas nem endereço não é segunda via o analfabeto é obrigado a alistar-se ao completar-se
18 anos e pode exercer o direito de voto mas não pode ser votado veja ele é obrigado não é obrigado ele pode exer seu voto sim alistamento e voto facultativos não pode ser votado também não pode ser votado elegível certo então tá errado só parte De toda forma nós temos aí o gabarito já esta dado em letra A perfeito show Mogi das Cruzes sobre alistamento eleitoral vamos lá vamos lá vamos lá vamos lá que que nós temos dentro dos 90 dias anteriores à data das eleições não serão recebidos requerimentos aí você diz assim não brinca
comigo que isso aqui eu já tô craque é facultado alistamento Eleitoral de pessoa com 15 an anos de idade completo n de novo que falta de criatividade Senhor Jesus pois é o alistamento eleitoral é obrigatório aos brasileiros estrangeiros com residência fixa no país há mais de um ano ou com 18 anos completos incidirá multa na hipótese não efetivação do alistamento após os 19 anos completos eu li tão rápido né que você ficou até meio em dúvida vamos lá vamos lá qual é a questão aqui Pessoal veja o alistamento eleitoral é obrigatório aos brasileiros Yes e
aos estrangeiros ai Professor tava aí é só isso gente o resto tá certinho com residência fixa no país há mais de um ano veja não é isso o alistamento eleitoral obrigatório aos brasileiros e aos naturalizados certo aos brasileiros a partir dos 18 e aos naturalizados também certo ou um ano após a naturalização e você dá ele né ali para quem completar 18 até o 19 que faço alistamento morreu questão em caso de eleitoral estado antes do início do período de conscrição a inscrição eleitoral terá seus efeitos suspensos desde que ocorra no início do processo de
aferição de convocação do serviço militar obrigatório mediante comunicação feita pela autoridade competente Opa isso é legal veja pessoal na verdade é a partir do momento que ele começa a prestar isso aqui é interessante né porque você veja você fala lá ah o conscrito ele é inalistável mas se ele já tiver alistado porque é o que acontece né pô eu mesmo 17 anos acho que eu já tinha feito o meu título daí depois teria o período ali de conscrição viria os 18 e se eu fosse escolhido o que que acontecer com o meu título se eu
sou inalistável mas eu já me alistei poderia votar né Muita gente me pergunta isso não não pode você vai ter o quê você vai ter uma suspensão dos efeitos que está dito aqui perfeito isso aqui é muito bom para mostrar isso né E aí o o artigo aqui é o 35 tá beleza onde que vai tá o erro desde que corra início para aferição de convecção do serviço militar obrigatório mediante comunicação feita pela autoridade veja não tem nada a ver com o início de aferição tem que ser com efetivo início da atividade certo vai ser
com efetivo início da atividade Então a partir do momento que eu começar a prestar o serviço militar obrigatório tenho a suspensão tá não é aferição aferição ainda não sei se o cara vai ele só vai mesmo quando começa tá beleza não será deferido o alistamento Eleitoral de pessoa analfabeta de novo né será tá bom show veja pessoal fizemos as questões poucas que temos sobre alistamento eleitoral né Elas estão aqui foram questões interessantes né Muito circulares porque a Vunesp ela tende a cobrar né são três questões Vunesp se eu não me engano isso na alp depois
né temos uma GV uma de Fernandópolis eh e outra de de Mogi tá De toda forma são segul porque temas né bastante óbvios mas trouxemos questões boas discutimos questões legais aqui a respeito das questões que nós trouxemos Beleza qualquer dúvida em relação aos temas trazidos pessoal não deixe de me procurar me procura mesmo eu estou aqui à disposição de absolutamente todos vocês [Música] Valeu show E aí moçada legal né bom demais bom demais B demais ó agora entra naquela parte que eu falei para vocês em que nós vamos trabalhar os temas né Eh a partir
né Nós vamos trabalhar aqui os assuntos eh com vocês a partir né de ter os temas quentes só que o que que eu vou fazer eu vou olhar os sete itens que estão previstos lá então basicamente eu vou fazer assim ó vou colocar aqui vou colocar a lei e nós vamos fazer leitura da Lei marcando os principais pontos com vocês Tá bom eu vou tocar já tá eu sei que tá já tá aí andado o nosso PR do nosso intervalo mas eu vou daí depois eu faço intervalo faço um bloco final aí de fechamento aproveitar
que esse essa parte foi bem empolgante aí nós tocamos mais um pouco e depois fazemos um intervalo fazemos um blocão grande pode ser Bora lá então vamos que vamos só molhar minha garganta molhar a garganta eu volto do bloco pra gente fazer alistamento [Música] alistamento eleitoral nós estamos aqui verdadeiramente estudando dentro da resolução os artigos 29 e seguintes na verdade nós vamos do artigo 29 até né o artigo 36 são poucos artigos Mas tem bastante informação e a gente começa agora o que que é o alistamento é o ato em que você comparece para fazer
a inscrição certo tanto é que a resolução ela vem né de forma bem dinâmica aqui o nosso bate-papo vai sendo ol vai ser olhando pra legislação e a gente vai analisá-la certo beleza o alistamento é quando nós temos o ato de comparecimento do cidadão para que faça do da pessoa não é cidadão ainda para a inscrição certo beleza só que olha que interessante lá pro servidor ele só vai operar o alistamento diante de duas situações se não for identificado no seu nome uma inscrição anterior porque o que que pode acontecer moçada né Pensa comigo pode
ser que ele compareça lá e já tem uma inscrição prévia ele até diga Ah eu quero fazer o alistamento não interessa o que ele vai verbalizar vai interessa o que vai estar no cadastro nesse caso não será alistamento Inicial você vai ter que fazer um processo de transferência tá ou a única inscrição localizada em seu nome estiver cancelada por determinação de autoridade Então olha só que interessante quando que eu faço escr eu farei inscrição eleitoral em duas em dois casos ou por não tem inscrição ou porque está a anterior cancelada perfeito ótimo tá a partir
da data que a pessoa completar 15 anos ela já poderá fazer o seu alistamento eleitoral tema importante tema que você já tá careca de saber aqui certo por pessoal como que vai funcionar veja só né dado o fato de que as eleições elas acontecem lá início de outubro e nós temos o período de fechamento do cadastro eleitoral que são 150 dias antes das eleições se eu completar 16 anos dentro desse período eu vou fazer a minha inscrição antes aos 15 anos certo faço uma inscrição e ela fica sobre o quê sobre efeito suspensivo quando eu
tiver os meus 16 anos ela passa valer e daí naturalmente quando chegar as eleições de outubro eu posso votar Tá beleza então tá aí 15 anos de idade muito cuidado isso aqui tende a ser bastante cobrado tá nos anos em que se realizarem as eleições Ordinárias o alistamento de que trata o capo desse artigo deverá ser solicitado até o encerramento do prazo para requerimento de operações de cadastro certo então tá lá né você tem O quê você tem que ser por isso é justamente por isso que eu tenho essa possibilidade de fazer o meu alistamento
aos 15 tá o alistamento será requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independe de autorização e o assistência isso é um ponto interessante tá veja ele é feito né deixa eu pegar aqui a cor que eu tô usando é a azulzinha né diretamente pela pessoa então por quê Porque nós não temos uma coincidência entre a capacidade eleitoral e a capacidade civil uma coisa uma coisa outra coisa outra coisa aqui eu estou falando de capacidade eleitoral e o própria legislação já outorga ao Jovem ali né na verdade ao adolescente a partir dos Seus 15 anos
a capacidade de ir sozinho lá fazer não precisa do pai e da mãe o título oral né emitido fica né Oli ó e somente surtirá efeito quando ele completar os seus 18 anos ou seja n é somente surtirá efeito previsto aos desculpa aos 16 anos eu falei 18 mas é aos 16 então ele fica ass sob condição suspensiva tá fui marcando e veja e vou fazer assim estrategicamente pessoal até para você que não faz grifos começar a entender faz grifos né vê se você não tá grifando demais olha só é só isso que eu tô
marcando aqui ó pouca coisa beleza vamos em frente Chegamos no 31 o alistamento Eleitoral da pessoa analfabeta ele é facultativo tá bom tá bom isso aqui tá na Constituição né tanto é que vem citada a constituição facultativo veja o que que você vai lembrar você vai lembrar o seguinte voto mais Na verdade o contrário né tem que ser antes alistamento alistamento mais votos são facultativos certo beleza o alistamentos ele passa a ser obrigatório ó ele passa a ser obrigatório para quem para maiores de 18 anos observados quanto a aplicação de sanção para o alistamento tardu
ou disposto no 33 desta resolução daqui a pouco chegamos lá mas você vai ver que você vai dar um ano para ela tá pra pessoa para ela comparecer e portanto ela só será sancionada se depois de passar desse prazo ela não comparecer tá bom tendo em vista a vedação constitucional alistamento eleitoral não se aplica o disposito n no caput deste artigo aos estrangeiros perfeito então né não se aplica isso aqui nunca seria incidido aos estrangeiros por qu os estrangeiros nós já sabemos eles são o quê eles são inalistáveis tá bem Beleza também durante o período
do serviço militar obrigatório aos conscritos que também são inalistáveis certo legal show Tranquilo isso aqui tá todo concento com a constituição facultativo Quem mais será facultativo a partir dos 70 os velhinhos né top Beleza então obrigatório pros demais os inalistáveis estão aqui vida bastante correlata com centa com a constituição agora vem encrer em multa Olha aí sanção Bora vamos entender a ser imposta pelo juiz então é juo eleitoral e cobrada noo do alistamento então o cara paga na hora n a pessoa que vamos lá fornata tá for nata nascida em território nacional e não se
alistar até os 19 ou seja você dá um ano pro sujeito é por isso que nós tínhamos essa regra aqui dizendo T que olhar o 33 olhamos pro 33 tá bom a pessoa nata que nasceu em território nacional nascida no exterior filha de brasileiro brasileiro registrada em repartição diplomática que não se alistar até aos aos 19 anos de idade tá bom certo na verdade entra no próprio inciso primeiro a diferença é o seguinte né que aqui a situação de o cara nasceu no exterior só que ele é filho de brasileiro brasileiro que registrou ele em
repartição diplomática porque senão ele pode vir depois da maioridade para se registrar nao aqui e aí ele vai ter praço de 1 ano certo beleza pessoa naturalizada maior de 18 anos que não se alistarem até um ano até um ano depois de adquirida a nacionalidade por quê Porque ele pode adquirir a nacionalidade aos 18 pode ser aos 20 pode ser aos 25 pode ser aos 35 Então você vai dar um ano para ele basicamente o seguinte se o cara é obrigatório você dá um ano para ele passou multa tá bom beleza Ótimo vamos lá aí
eu sigo não se aplicará a multa ó não então marque outra cor não se aplicará a sanção vamos dar uma olhada Em que casos a pessoa brasileira nata que requerer a sua inscrição eleitoral até o centésimo quo primeiro dia anterior a eleição sequente a data que completar 19 anos deu um nó na cabeça não deu eu vou te explicar tá no dia anterior a eleição subse beleza Olha só vamos pensar aqui as eleições 24 tá perfeito que que ela tá dizendo a pessoa brasileira nata que requerer inscrição até o c1º ano no dia anterior a
eleição subsequente a data que complementar 19 anos vamos supor que eu vou vou completar os 18 anos no dia 1eo de dezembro Então olha só vou tentar fazer aqui de forma mais prática 1eo de dezembro de 2024 Teoricamente eu teria um ano então quando fosse lá no dia 2 de Dezembro de 2025 eu passaria a sofrer a dita sanção porém pergunto para você 2025 é ano eleitoral não como não é ano eleitoral né não é ano eleitoral o que que acontece eu não vou usar o meu título eu não vou precisar comparecer as urnas eu
só vou comparecer as urnas quando em 2026 então o que que tá sendo dito aqui tá 2026 lá em outubro né então se eu comparecer na perante a justiça eleitoral em até até lá o até o centésimo quo primeiro dia antes das eleições e eu já terei 20 anos de idade eu não sof multa CONSEG o raciocínio tentei criar aqui mais forma um pouco mais objetivo do que fazer uma linha do tempo vamos lá olha a situação específica né ano eleitoral mas após as eleições completei 18 anos teria um ano não vou usar meu título
então eu vou fazer o qu vou trazer essa regra aqui entenderam ótimo a pessoa que se alfabetizar após a idade prevista tá era uma dúvida né porque antes n nós não sabíamos exatamente eh nós não sabíamos exatamente como que você ia estabelecer o Marco de alfabetização então a justiça eleitoral dispensava a aplicação de multa o cara chegava lá eu quero fazer minha minha meu alistamento né aí tá bom aí o cara perg porque você não fez alistamento antes Ah eu era eu era analfabeto Então eu tinha facultatividade Ah quando que você se alistou quando que
você se tornou Alfabetizado falou é sei lá semana passada mês passado não sei você não temha como cobrar né você não sabe tá bom a pessoa que declarar por perante qualquer juízo eleitoral sobre as penas da lei seu estado de pobreza né interessante Porque aqui nós inovamos que que tá sendo dito olha a pessoa veio ela disse que não tem condições ela não compareceu aqui porque ela não tinha condições não tinha conhecimento não tinha condições de vir a justiça eleitoral fazer Beleza então você não cobra a multa dela tá não tem cons de pagar né
pas R 3,51 na verdade pessoal a obrigatoriedade aqui do alistamento ela é bastante ela vem mas ela é muito Pô na prática ela é muito camuflada ela tem pouca valia pouca densidade digamos assim entende é mais ou menos isso que você tem que entender aqui pô vamos se importar com isso não não vamos nos importar muito com isso não tá tá bom beleza top vamos lá a não apresentação dos documentos que provém a data de opção da aquisição da nacionalidade brasileira nos termos dos incisos 2 e TR acarreta a cobrança e multa tá veja também
não é a casa da mãe Joana né para Nat naturalizada aqui né você veio lá olha reparti registrou e repartição diplomática né caso ou se for o caso você conseguiu a naturalização você tem que vir comprovar se você não comprovar paga multa tá beleza isso tá sendo e comas multa beleza mas não impedirá o alistamento em condições idênticas à demais pessoas brasileiras para alistamento a pessoa requerente apresentará um ou mais documentos is é interessante também tá pessoal por são tipo de coisa que tem cara de questão objetiva Então vamos lá na hora que eu for
fazer alistamento eu vou ter que apresentar documentos certo você tem que apresentar um ou mais ou seja um deles basta né Beleza vamos lá cuidado primeiro documento aqui carteira de identidade ou carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal que control exercício profissional OB CRM tá bom certidão de nascimento de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil conforme a legislação própria tá beleza vale a brasileira ou gera nessas condições aqui de você ter transladado ela para cá o cara casou tem o registro lá na Argentina vai
trazer para cá translada pro nosso Registro Civil brasileiro beleza documento público do qual se infira ter a pessoa requerente idade mínima de 15 anos e do qual consa os demais elementos necessários a qualificação né vem a regrinha aberta uma CPS por exemplo documento congênito ao registro civil lá dos indígenas né dos povos originários expedido mediante a funar documento do qual se enira a nacionalidade brasileira originária ou adquirida de pessoa requerente publicação aqui caiu pro lado tá pessoal ficou um pouquinho fora publicação oficial da portaria do Ministério da Justiça e do documento de identidade de que
trata nos artigos 22 no decreto específico da Lei tal para pessoas portuguesas que tem obtido gozo de direitos políticos no Brasil aqui é uma situação do quase é nacional tá não interessa muito para nós mas é o quê pessoal essa portaria ela é expedida para a pessoa uma portaria do Ministério da Justiça pedida pra pessoa indicando que ela é né um quase Nacional aqui beleza show de bola nesse caso nesse caso ela vai eh né vai poder apresentar vai nesse caso até precisa apresentar esse documento lá a apresentação de um ou mais documentos somente será
exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não conté por si só todos os dados então assim apresentar a princípio o único documento serve desde que conté os dados que precisa a justiça eleitoral isso aqui é interessante pessoal por quê Porque antes o cara chegava lá e ficava numa briga ah não mas eu preciso saber tal coisa não mas o documento tá aqui né isso gerava um desconforto agora Fez o seguinte ó leva os documentos que você tem de certo modo o alistando ele tem que levar os documentos que ele puder comprovar né claro
que um desses Teoricamente já dá mas se eventualmente vamos supor que o documento lá da FUNAI falta algum dado nome da mãe ele vai ter que prar outro documento para conseguir fazer a comprovação tá entendo entendo beleza a apresentação de certificado de quitação e militar é somente obrigatória para os alistados do gênero masculino lá na legislação anterior dizia que você tinha que apresentar um e daí nós falávamos que você precisava apresentar na verdade dois sexo masculino você tinha que apresentar os outros documentos e a certificação da quitação militar por conta da conscrição então agora veio
a para galera para para os homens né o certificado de quitação militar ele é somente obrigatória para os listos do gên masculino beleza Tem que apresentar então além daqueles documentos mais o certificado de quitação militar Tá bom vamos em frente ótimo para os fins do caput apenas se consideram conscritos olha aí que legal aí vem um conceito de conscrição agora definido em lei nos termos da legislação militar os os brasileiros nascidos entre 1eo de Janeiro de e 31 de dezembro do ano que completaram em 19 anos de idade os quais compõem a classe para a
seleção ou seja eles estariam aptos aptos a serem selecionados tendo em vista a prestação de serviço militar Inicial certo veja Olha só se consideram conscritos para ele não entrar é por isso que ele tem que apresentar o certificado porque ele está no período que ele pode ser convocado Obrigatoriamente pode se alistar eleitor independentemente da apresentação de certificado de correspondente o brasileiro para o qual ainda não tem iniciado o período de conscrição veja não começou né ainda que completar 18 anos esteja em curso o prazo de apresentação do alistamento porque por isso que você só vai
considerá-lo conscrito quando você começar o efetivo exercício Então vamos lá eu tô nesse período aqui eu posso comparecer posso posso fazer o alistamento posso se eventualmente eu tiver feito alistamento você vai ver daqui a pouco ele vai dizer que você vai ficar suspenso a partir do início efetivo da prestação do serviço militar após 31 de dezembro do ano que completar 45 anos tem afado o período de conscrição né fees aí acabou mesmo Que permaneça sujeito ao serviço militar então mesmo que ele esteja a partir dos 45 ele vota vamos supor que ele entrou né o
Brasil entrou em guerra e ele entrou aos 18 anos na constiuição ele vai ficar dos 18 até os 45 lá lutando na guerra né no serviço militar chegou nos 45 ainda que a guer Terra continue ele esteja vivo ele vai poder passar a votar em caso de o eleitor alistado antes do início do período de conscrição a inscrição eleitoral ISO terá seus efeitos suspensos né agora fica Claro porque era aquele negócio pô Professor eu foi o meu caso eu mesmo tinha a minha alistamento eleitoral porque eu fiz aos 17 antes né do período que iniciou
ali a a possibilidade de ser chamado se eu fosse chamado o que que aconteceu com o meu título ficar suspenso se falava chegoua falar até canção ento não existe isso uma vez comunicado pela autoridade o início da prestação isso é importante tá pessoal início da prestação do serviço Ou seja beleza houve comunicado autoridade militar que eu comecei Aí ferrou tá bom beleza beleza Se tiverem cumprido suas obrigações militares no país e sua nacionalidade anterior o brasileiro nato que tenha optado pela nacionalidade brasileira e o naturalizado que são obrigados enquanto pertencentes às clas conscrit de a
apresentar no alistamento o certificado de dispensa de incorporação previsto na legislação Militar vamos lá que que nós temos aqui pessoal vou ler de novo Se tiverem cumprido suas obrigações militares no país de sua nacionalidade anterior certo beleza né ou seja o cara ele era né tá falando aqui ó brasileiro ele era ele era estrangeiro mas se tornou Nato porque aqui a nossa relação permitia ou que ter optado pela nacionalidade brasileira senator naturalizou e o brasileiro naturalizado eles são obrigados certo obrigados enquanto pertencente às classes conscrit a apresentar o certificado de dispensa de incorporação previsto na
legislação militar que que acontece é como se ele tiesse assim olha não está mais conscrito lá no exterior ele não está mais vinculado ao serviço militar militar obrigatório lá no exterior é isso Olha que interessante pessoal o certificado de quitação militar poderá ser exigido para fins de inativação do ase né correspondente à suspensão dos direitos políticos quando a comunicação não houver ocorrido por meio próprio tá então Veja por mais que ele não tenha comunicado você vai buscar você vai lá preencher lá no no no sistema né a suspensão dos direitos políticos dele beleza show de
bola então tá aí não se exigirá o certificado de quitação Militar da mulher transgênera aham ainda que até 31 de dezembro do ano completou 19 anos o seu registro civil indique o sexo masculino tá então aqui uma questão de gênero mas bem específica mas né pode ser cobrado né então não exige certificado de li quitação Militar da trang certo ó que até 31 de dezembro do ano completou 19 anos seu registro civil indique o gênero masculino tá depois não pode mais será exigido o certificado de quitação Militar do homem transgênero aí é o caminho inverso
né situação inversa Aí será exigido Opa tá vai lá né que que tenha retificado seu gênero em Registro até 31 de dezembro do ano que completou o 19 tá então aqui será opa aqui será e aqui não será tá bem legal isso aqui bem legal isso aqui o documento de que trata o capute desse artigo poderá ser utilizado para fins de complementação dos documentos de identificação previstos no artigo 34 aqui uma regrinha menos relevante vamos lá agora pra parte final a atribuição do número de inscrição da pessoa listando será feita de forma automática então o
número ele vem de forma automática eu não posso escolher professor não agora placa de carro não tá que que nós temos Esse número é composto por 12 algarismos dos Quais os oito primeiros são sequenciados tá não vai desprezando-se zeros à esquerda os dois algarismos seguintes são representativos da Unidade da Federação tá beleza aqui tem a relação né eu vou destacar o meu aqui só para paraa curiosidade isso aqui não vai ser cobrado em prova Paraná 06 tá beleza e morreu tá os dois últimos algarismos são o quê são aqueles verificadores os dígitos verificadores na verdade
você eh aqueles dígitos verificadores por um cálculo ele permite garantir que você indicou o número correto já tentou preencher CPF você preenche lá tã tã tã T tã você chega no tan tã se você preencher errado se você preencher alguma coisa errado dos nove números anteriores ele não aceita tá é isso moçada veja que interessante passamos aqui né os A análise do alistamento eleitoral a partir da Lei eu fui marcando grifando estabelecendo algumas regrinhas com vocês para que a gente pudesse fazer uma espécie de revisão e pudéssemos falar a respeito do alistamento eleitoral espero que
vocês tenham gostado eu vou agora cortar o bloco e nós seguimos com os demais pontos previstos em digital na sequência No que diz respeito ao alistamento qualquer dúvida sempre dis Muito [Música] obrigado agora Ur o nosso intervalo beleza moçada vou deixando vocês com o intervalo mas nós voltamos depois aqui para falar de transferência eleitoral beleza Muito obrigado e já já voltamos Tchau Ah eu sempre clico no botãozinho errado agora [Aplausos] [Música] foi k [Música] k [Música] h oh [Música] k [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] k [Música] Bora moçada vamos lá nosso
segundo bloco beleza bom demais né Nós estávamos E começamos a parte de alistamento olhando né para agora a resolução 23659 faremos aqui um bloco um pouco mais curto agora para que a gente possa concluir né na verdade não Concluir né Nós vamos dar sequência acho que eu não vou conseguir concluir todo o alistamento hoje tava separando Aqui tem bastante coisa ainda pela frente mas nós vamos agora falar de transferência vamos falar de segunda via título eleitor e assim seguimos Beleza vou colocar a vinheta e sigo exatamente neste ponto [Música] aqui transferência a resolução 23659 vem
a partir do artigo 37 tratar a respeito da transferência transferência basicamente é o quê é eu sair de uma zona eleitoral para outra zona eleitoral isso consiste na transferência simples o conceito há entretanto uma série de elementos importantes para que essa operação seja feita dentro do nosso cadastro olha só ela será realizada diz o Artigo 37 quando a pessoa desejar alterar o seu domicílio eleitoral tá em conjunto não com eventual retificação de dados ou regularização de sua inscrição só que veja eu já vou voltar para isso eu vou continuar aqui ó e for encontrado em
seu nome né em município diverso ou caso ela esteja no exterior número de inscrição regular suspensa ou se cancelada por motivo que permita sua reutilização vamos com calma na verdade ela vem o conceito ele vem colocando uma série de elementos de caráter técnico que são importantes no dia a dia lá na atuação perante a justiça eleitoral mas basicamente eu tô dizendo o seguinte o sujeito chega e disse eu quero transferir não sei se você concorda comigo mas a resolução muitas vezes ela fala assim olha eu não tô muito preocupado com o que eleitor deseja eu
tô muito preocupado com o que está constando do cadastro né O cara chega lá eu quero fazer o alistamento já tem uma inscrição não vai ser alistamento né Eu quero fazer uma transferência Ah mas né você não tem uma uma inscrição eleitoral ou né porque el ó e conjunto não e ele encontra em seu nome né ou seja ele tem uma inscrição o que que ele quer dizer tá a pessoa comparece com uma pretensão da cabeça dela certo beleza a hora que ela comparece primeira coisa que eu vou é ao sistema cheguei no sistema Olhei
pro sistema eu percebi que tem inscrição então tá então não é alistamento não tem inscrição é alistamento tem inscrição que está o quê cancelada e não permite irá a reutilização tem que ser alistado de novo caso estejam preenchidas as condições isso só para você entender como ela vem jogando tá mas dito isso basicamente é vou transferir quando o cara tiver uma alteração de domicílio eleitoral considerado isso mudança de município é só tá vendo É só ou caso ele esteja no exterior Beleza agora vamos para os elementos Paralelos do conceito tá que são as informações adicionais
que temos que levar em consideração ele pode pedir a transferência e também eventual retificação não tem problema ah então Há a possibilidade de retificar dados Sim quero alterar o nome muitas vezes Ah eu quero alterar o nome lá de solteiro agora estou com o nome de casado eu quero colocar um outro dado que até então não tinha perfeito ou até mesmo regularizar uma situação de inscrição cancelada por não comparecimento sucessivo às eleições tá bom certo beleza então comparece chegou a inscrição está conectada a município diverso ou no exterior vou fazer aqui a transferência posso retificar
dados posso regularizar perfeito Lembrando que posso inclusive regularizar caso a minha inscrição esteja suspensa né ó número de inscrição regular suspensa N pode estar suspensa deixa eu colocar um grif texto em vermelho aqui que daí fica mais Evidente ela pode estar também cancelada só que o importante é o seguinte eu tenho que permitir no caso de cancelamento seja reutilizado porque se não for possível a reutilização morreu gente não tem como tá beleza aí vem o artigo 38 pessoal e ele vai continuando ali né a nossa temática e é basicamente o último artigo que nós temos
aqui de transferência fala o seguinte Olha nós temos alguns condicionantes eu só falarei eu só falarei em transferências se forem preenchidas as seguintes exigências e vamos lá tá apresentação de requerimento perante a unidade de atendimento da justiça eleitoral no novo domicílio no prazo estabelecido na legislação vigente tá então o que que acontece pom só vou fazer transferência se houver o quê se houver requerimento certo requerimento esse recuento tem que ser feito lá na unidade beleza no novo domicílio tá bom porque o cara comparece onde ele quer transferir e dentro do prazo que a justiça eleitoral
estabelece o principal prazo aqui para nós você já sabe né dentro dos 151 dias antes das eleições eu acredito que isso já esteja tranquilo na cabeça de vocês né sabe diferença 150 para 151 aqui 150 Dias pessoal refere-se ao período de fechamento se eu comparecer no c1º C dia pá primeiro dia dep tá fechada na minha cara então tenho que vir um dia antes no 151 tá bom beleza Só para deixar bem claro que a se olha para 1551 dizer professor é 150 151 é os dois depende como você está fazendo a sua análise tá
Bora lá transcurso de pelo menos um ano de alistamento ou da última transferência Ou seja você não pode ficar mudando o tempo todo a se requer aqui um certo uma certa estabilidade tá então tô um ano aqui em Cascavel agora mudei já para lá para Toledo que a cidade vizinha daqui já tô um tempo lá em Toledo agora eu quero beleza aí posso top tempo mínimo de 3 meses de vínculo com o município dentre aqueles atos a configurar domicílio eleitoral nos termos do artigo 23 beleza Ou pelo menos mínimo de 3 meses declarados sobre as
penas da lei tá então 3S meses em vínculo com o município podendo aceitar aqui a declaração Tá podendo né você provar isso ou declarar então o que que eu que que nós temos aqui primeiro eu tenho que estar um ano no um ano no anterior e eu quando eu chegar no novo domicílio e comparecer eu tenho que ter o quê uma prova de que eu já estou a TRS meses nesse novo domicílio Então não é simplesmente eu tô há 10 anos em Cascavel fui para para Toledo na semana que vem já compareço na justiça cheguei
em Toledo no dia 10 no dia 15 eu compareço na justiça e quero transferir não eu tenho que ficar pelo menos três meses no meu novo domicílio é novamente uma visão de estabilidade estabilidade diante da última do último domicílio estabilidade no novo domicílio tá você vai ter que jogar com isso vai ter que jogar com isso Beleza regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e atendimento às convocações auxiliares para auxiliar nos trabalhos eleitorais Como mesário tá os prazos previstos inciso 1 do desse artigo não se aplicam à transferência eleitoral D daí já vou lá
a gente já segue na verdade aqui é o parágrafo primeiro né por isso que eu acabo cortando o fluxo de raciocínio porque eu li errado porque eu quebrei errado aqui tá bom Mas beleza então vamos nos concentrar aqui no inciso quarto que que nós temos que ter regularidade certo ah Professor Mas vamos lá se a pessoa não tem comparecido regularmente ela pode ter sofrido uma suspensão do seu cadastro Beleza o cancelamento sim mas lá não fala que você pode regularizar pode então se regulariza antes transfer e depois eu só poderei chegar ao ato de transferência
mediante irregularidade eu gosto de pensar o seguinte para transferir eu vou de forma bem direta agora requerer eu vou provar um ano no da última 3S meses na atual e que eu estou Ok com a justiça eleitoral vamos lá de novo eu vou requerer provar um ano na última TRS meses na atual e regularidade eleitoral morada morreu é isso tá bom beleza show de bola Só lembrando né Não sei se Eu mencionei aqui agora pode declarar também porque o ideal é que você leve um comprovante Ah tenho lá o comprovante de água de três meses
atrás então se eu já tinha um comprovante de água no meu nome significa dizer que há três meses atrás eu tô lá instalado beleza Ah mas eu não tenho nenhum documento para fazer essa prova porque que água sai o nome da minha esposa então tá então você declara so mehas penas da ali tá ah h né é uma contravenção penal coisa de menor importância mas é basicamente dizendo assim evitar que a pessoa né que às vezes tem uma vida muito Itinerante ela saia fixando domicílio eleitoral e fazendo transferências sucessivas né nos casos em que ela
fica mudando muito de cidade tá beleza agora Fechou esse raciocínio eu olho pro parágrafo primeiro o parágrafo primeiro vai falar o seguinte esquece um ano e esquece 3 meses tá olha lá basicamente ele vai dizer assim não aplica não aplica um ano não aplica os 3 meses é Em que situações Agora sim eu sigo aqui ó para servidor público civil militar ou membro de sua família né que tenha sido removido por motivo de remoção transferência ou posse Olha que legal então vamos lá isso aqui é uma situação que aconteceu comigo servidor servidor a servidor tá
ou membro de sua família então não vale só para para o servidor efetivamente meu caso eu era membro de família por motivo de remoção transferência ou posse que que aconteceu eu estava e domiciliado eleitoralmente em Colombo lá nos anos nos idos de 2009 para 2010 minha esposa passara no concurso de auditora fiscal do trabalho ela tomou posse em Julho e eu fui com ela certo eu fui com ela nós chegamos em Santo Ângelo no interior do Rio Grande do Sul Nós já tínhamos na época éramos conviventes não tínhamos casado formalmente mas éramos conviventes E aí
chegamos no Rio Grande do Sul em ano eleitoral certo eu por ocasião como foi minha transferência dentro do período do 550 dias eu não pude mudar a minha inscrição eleitoral lá para né para o Rio Grande do Sul a época mas se não fosse eu poderia chegar lá logo que cheguei no Rio Grande do Sul e requerer requerer a a transferência para lá eu ou ela sim tanto ela servidora como eu membro de família certo por quê Porque ela estava tomando posse tá posse tinha sido nomeada tinha sido impada pode decorrer de transferência Sim vamos
supor que ela já fosse auditora tinha sido transferida pode ser situação de remoção também tá beleza remoção aqui professor de ofício ou apedido o dispositivo não fala então tanto uma quanto outra né havia uma discussão na lei anterior na resolução anterior agora não existe mais tá bom indígenas quilombolas pessoas com deficiência trabalhadoras e trabalhadores rurais safras e pessoas que tenham sido forçadas em razão de tragédia ambiental a mudar de residência Então vamos lá Aqui nós temos o quê Nós temos uma abertura Olha né indígena quilombolas pessoas com deficiência trabalhadores e trabalhadoras suais safristas né que
tem um trabalho intermitente então trabalho nas safras podem se deslocar Nos períodos de Safra pessoas que tenham sido forçadas em razão de tragédia ambiental né a mudar de sua residência Então são situações bastante específicas para as quais você vai ignorar né porque a você vai exigir formalidade para uma comunidade que vive numa realidade cultural distinta que é o caso indígena do quilombola de uma pessoa com deficiência que porventura precisara por conta de saúde alterar não vamos ter um pouco mais de flexibil idade tá bom é isso não se não comprovada de plano A regularidade de
obrigações referidas no inciso quto que é quando você tá tudo certo com a justiça eleitoral e não sendo o caso de isenção será cobrado do eleitor o quê multa você veja ele de novo a exigência desculpa a exigência que nós temos aqui voz Quer falhar né aqui no inciso quarto ela cai dizendo assim ó tá não está regular então não preenchi Então paga a multa e regulariza beleza show de bola bola né e é bem assim que as coisas tê que ser mesmo né bem assim que as coisas tem que ser mesmo chega lá boa
não vou deixar o cidadão não transferir porque ele tá irregular vou mandar o cara ir lá regularizar no atual domicílio para voltar para cá tinha ter uma regra antes que dizer o seguinte Ah não você vai arbitrar arbitra pelo valor máximo não cara cobre a multa ali nos r 3,51 regulariza a situação dele depois transfere regularizar posso regularizar em qualquer perfeito então ótimo né já era desburocratizado a época embora a legislação ela ela desce umas brinc assim né dessas diferenças em relação à resolução anterior aqui não ela vem de forma muito mais prática é muito
boa essa resolução desses pontos tá pessoal se a multa devida por ausência às urnas ou por desatendimento às convocações para os trabalhos eleitorais ainda não tiver sido arbitrada pelo juiz lá competente que é o juiz do antigo domicílio onde ela estava o eleitor a eleitora poderá optar desde logo por recolher no valor máximo né não eh decuplicar que que é não decuplicar porque lá prever que você pode elevá-la até 10 vezes tá beleza Paga pelo valor máximo paga o qu R 3,51 tá bom beleza feito pagamento da multa será concluída a transferência Ou seja você
tem que entender o seguinte que se estiver Vamos colocar assim ó se irregular se regular primeiro você vai ter que re [Música] regularizar você vai regularizar pagando a multa multa pelo máximo daí segundo transferência A lógica é essa não tem dificuldade aqui tá A lógica é essa beleza show de bola tá bom pessoal finalizamos finalizamos a parte referente à transferência podemos agora dar Passos seguintes aqui ficou com dúvida não deixe pessoal não existe né Eu tô fazendo as marcações tentando ser o mais claro possível na análise de cada um desses blocos na análise do texto
legal que é o que será cobrado em prova e volta a insistir mesmo se você tiver alguma duvidazinha Não deixe o importante é não ir com dúvida para a prova [Música] Obrigado segunda via da inscrição segunda via ela tem uma particularidade pessoal tá ela tem uma particularidade você vai simplesmente chegar no domicílio em que você está e pedir segunda via tá a segunda via portanto ela não vai permitir retificação mudança de domicílio nada nada nada é segunda via certo beleza você vai perceber que isso vem bem claro dentro da nossa legislação E aí vamos lá
né pessoal aqui hoje né um um papo importante aqui para vocês né nós caminhamos cada vez mais Para quê Para informatização Deixa eu ver se eu consigo acessar aqui eu meu título por qu porque hoje é eu troquei de celular então ele ele não está cadastrado mas olha aqui ó você tem lá bem-vindo ao ET título né clique para começar no ET título e então ele vai pedir para eu recadastrar Provavelmente vou ter que informar alguns dados para que ele me permita o acesso meu título tá aqui Então você pensar hoje em segunda via é
cada vez menos usual e necessário em termos práticos Mas vamos lá quem nunca você chega lá né Eu já tive até uma situação em que eu fui parado por um por uma um policial rodoviário militar né que é seria a polícia militar que tem função rodoviária em cidades pequenas Não lembro nem não vou nem mencionar o estado aqui para não não começar a permitir algumas identificações E aí eu o cara falou olha eu quero a tua CNH eu abri minha meu celular e mostrei minha CNH falou não eu quero quero tu CNH física falei meu
amigo pá eu não tenho né e ele quase que implicou comigo né eu quis dar uma risada na hora né porque a gente tá muito conectado ao mundo digital mas era um Senhorzinho enfim né ele conversamos e tal depois a coisa desenrolou mas veja só que interessante né pessoal cada vez menos você vai precisar de documento físico Então você Pô o meu título cara o meu título tá jogado numa gaveta ali é onde que eu deixo esses documentos eu vou votar eu não levo né na verdade se eu for votar vou pegar aqui última vez
eu fui votar com isso aqui e hoje você vai votar com isso aqui você leva o tua cdg que tá aqui você f Cara tua a tua vida tá lá palma da tua mão certo então você não vai precisar do documento físico Ah mas às vezes você vai gente já sei de de de de de de alunos que precisaram fazer prova de regularidade para paze de títulos né Eh Ou inscrição definitiva em concurso da área jurídica em que se requeria o documento presso cara uma cópia do documento pasm Ah não aceitava que aquilo que vem
com o qur code para você fazer atestar a viabilidade tá você não vai brigar com o mundo né você vai lá e buscar sua segunda via tá mas eu confesso e temos que entender que é uma zona de transição pro mundo informatizado né totalmente digital tá então beleza no caso de perda stravino utilização de laceração do título eleitoral de pessoa que possa né que possua inscrição regular tá o fato aqui ó tá tem que tá o quê com inscrição regular tá o comando é perda extravia inutilização ou dilação tá regular ou ela está suspensa vou
explicar esse ponto né então vou voltar aqui para pro grifo agora em vermelho ou está suspensa poderá requerer ao juiz de seu do seu domicílio eleitoral a expedição de segunda via do título tá o critério básico é esse a operação de que trata o caput desse artigo não não possibilitará a alteração volto pro vermelho né porque é uma exceção não possibilitará a alteração de dados constantes do cadastro o que pode ocorrer após a a retificação de dados a que se alude o parágrafo terceiro Tá bom vamos lá né alternativamente a segunda via poderá ser emitida
a via digital do título eleitoral olha aí olha a transição alternativa alternativamente certo por meio de aplicativo da Justiça Eleitoral ou ou reimpresso o documento a partir do site eletrônico então assim Quais são as alternativas uso aplicativo vai na loja pega o aplicativo ou você entra no site da Justiça Federal e reimprime claro que você só vai acessar o aplicativo você só vai fazer repressão se você tiver regular né A emissão de segunda se dará a qualquer tempo por pessoal porque ela não se limita aos 150 Dias ah é verdade e poderá ser poderá ser
efetivada mesmo se existir pendência relativa obrigações referidas no inciso qu do artigo 38 da resolução hipótese na qual não se inativar o comando as respectivo tá Eu estou aqui no artigo 40 Tá eu vou pegar rapidamente aqui o artigo só para ler para você da resolução 23 23 tá que que nós temos artigo 38 veja nós estamos falando do quê da transferência no inciso quarto é a regularidade Ou seja eu posso serf fazê-la e mesmo que esteja regular desde que eu regularize Então qual é a ideia aqui a ideia aqui é a seguinte pessoal pô
o cara só não tá regular ele quer regularizar para poder votar eu vou criar obice não vou criar impedimento Não eu só o que eu não posso na segunda via é ficar fazendo alterações de dados cadastrais tá segunda via para tirar segunda via só tiro segunda via se tiver regular se tiver irregular eu puder resolver ali eu regularizo e tiro a segunda via tá então basicamente aí ele fazer lá a parte em que nós tratamos do da transferência você traz para cá como vimos lá né eu vou até buscar aqui O slide rapidinho embora fora
de bloco você vai fazer o quê você vai regularizar depois transferia então você vai dier o seguinte você vai regularizar depois você vai expedir segunda via eu posso vir aqui ó copiar esse mesmo esse mesmo esquinho pequeno que eu fiz Quer ver Vou copiar eu vou voltar pra base Onde nós estávamos estudando aqui vou ver se eu consigo colocar vou colar colei certo que que eu tenho que fazer eu vou tirar o transferência porque agora não falo transferência agora eu falo do quê de segunda via é isso tá vendo boa pessoal fechamos fechamos só isso
só isso segunda via do título eleitoral operação estudada obrigado [Música] título vamos lá vamos verificar que regras o nosso a nossa resolução traz referente ao Título nós vamos avançar um pouquinho n não salto lá para artigo 68 nós temos ali um um punhadinho de regras aqui a respeito do título é o meia vai do 68 até o 74 aqui beleza vamos lá a via impressa do título será confeccionada com informações características e formas especificadas constantes de modelos anexos tiver curiosidade vai dar uma olhada mas ela documento verdinho lá tá tá eu já nas aulas eu
coloco eu coloco o documento também coloco eh né uma fotinha dele a gente vai arriscando vai mostrando aqui eu não vou fazer isso porque o nosso objetivo é simplesmente fazer um né uma análise da legislação destacando os pontos mais importantes tá nos títulos eleitorais expedidos em decorrência da utilização da sistemática de coleta de dados biométricos considerar o quê identificação biométrica né vai ter expressão né porque aa vem assinado Mas ou vem com a identificação biométrica perfeito não tem nada demais a via digital Olha que interessante a via digital será expedida por meio do aplicativo né
do app e título né outro que venha eventualmente substituí e deverá observar as normas de acessibilidade na forma da lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência Olha que interessante pessoal né Nós temos aqui uma situação que você vai dando o quê vai conferindo por meio da tecnologia acessibilidade muitas vezes a pessoa Sei lá ela não tem um dos membros ela não consegue ter o título aí na horaa leva o celular e tá lá o celular tá lá o título dela né eventualmente ela pode ter um recurso de acessibilidade em que se permita ter um
audiodescrição algo que venha referir as informações que constam naquele documento o aplicativo de que trata esse artigo deve estar disponível nas lojas virtuais dos dispositivos móveis né nas lojas de Android nas lojas de aplicativo também IOS e assim vai tá bom beleza vamos lá para obtenção da segunda via digital do documento são exigidos dados mínimos ó se eu fizer aqui se eu pegar o meu ET título né comentava com vocês tá aqui eu até abr por conta do bloco que nós estávamos estudando e eu não tinha Não Tenho cadastrado eu queira cadastrar as informações que
serão me pedidas estão aqui ó vamos dar uma olhada Olha só primeiro primeiro quais são essas essas condições mínimas né serão exigidos dados mínimos para que eu possa fazer o cadastro certo vou ter vai perguntar meu nome meu CPF ou meu nome de minha mãe são os dados mínimos para fazer o batimento e chegar até o meu dado provavelmente conectado com sougov lá tá vamos lá é obrigatória a coincidência de dados porque se eu informar um dado distinto tá pela eleitor leitora com as que consta o cadastro se eu informar vamos supor minha mãe Maria
Cecília estrap torx tá ela colocou tor depois que casara Maria Cecília Strapasson se na época em que eu fiz o título era só Maria Cecília Strapasson e agora passou a ser Maria Cia estrapon tor eu informei is eu não vou conseguir obter o título certo ele vai dar que a informação não bate e não vai não vai estabelecer na hipótese da inexistência de nome de pai ou mãe no documento de identificação a pessoa deverá preencher a pão não consta por qu Ah não tenho registro de pai não tenho registro de mãe certo lá Pode ser
que isso aconteça tá bom a validação da Via digital do título do título do eleitor poderá ser realizada nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais da internet ou pela leitura do q code disponível no próprio aplicativo Então veja só você como que você vai validar né É lá como que é né se a pessoa disser não eu quero físico é o que vale não não pera aí tem um QR Code esse QR Code que tá aqui no meu título você pode validar pelo aplicativo você pode validar no site TRS você pode validar
no site qualquer um dos TRS certo é o que dá garantia de que ele é um documento que tem ali né que ele é um documento oficial Hoje é assim que funciona tá se você for ver a CNH é assim hoje pessoal o RG vai tá caminhando para ser desta forma também né o eleitor eleitora que tem a biometria registrada na justiça eleitoral poderá utilizar a via digital do título de eleitor como identificação para fins de votação Olha que legal então eu posso votar com título posso né via digital do T dedicação para fiz de
votação devendo respeitar a vedação legal ao porte de aparelho de telefone celular dentro da cabine votação é essa é uma era algo que na época eu me questionei tá legal eu posso levar o celular né lá para fazer identificação mas eu tenho que deixar-lo numa mesinha o que que aconteceu quando eu votei não sei se com você deve ter sido assim também porque dificilmente maior parte das pessoas já votam com com o título né digital eu cheguei lá com meu TT meu meu celular né apresentei validou deixei numa mesinha do lado voltei peguei meu celular
is saí certo então eu levo ele para dentro da da mesa mostro deixo de lado e volto Beleza quando registrado no cadastro eleitoral o nome social constará na viha impressa do título digital beleza né nome social né E hoje respeitado tá pessoal então PR pro grupo elig terq ir a mais aqui isso aqui é importante tá muito há uma preocupação bastante grande né se percebe dentro aqui da nossa dentro aqui do nosso eh da nossa resolução com né com essas questões em gênero com a questão do n social se eleitor e eleitora enfim tem uma
série de cuidados que são pertinentes e me parece que isso pode até ser explorado pelo examinador na sua prova tá tem que estar conectado ao mundo que estamos né o eleitor ou eleitora que possui inscrição eleitoral regular ou suspensa poderá solitar a qualquer tempo veja ó olha só eu estou regular ou suspenso eu posso solicitar a impressão do título Pode ser presencialmente ou no site ou a via digital do título por meio do aplicativo perfeito Então veja ah Professor eu posso pedir o a via do título Mesmo eu estando suspenso não tenho que oralizar não
não necessariamente Não ne necessariamente tá beleza show considerá como data de emissão do título O quê h o requerimento da última operação eleitoral refe vada se foi única vez que eu compareci foi para alistamento vai ser a data do alistamento se eu fiz transferência vai ser a data da transferência se for segunda via vai ser a data da segunda via certo é isso vai constar ali né para basicamente dizer olha tá atualizado até foi atualizado em é a data que você basicamente fez a última operação em que houve ou constou algum tipo de atualização porque
posso ter feito né em 2010 eu fiz o alistamento em 2015 eu fiz uma transferência em 2020 eu fiz uma segunda via beleza a última data que eu tenho como garantia de que dados estão atualizados é 2020 é essa que consta top top né e não é igual o cheque né que você vai tentar respeitar lá o início da sua relação com a justiça eleitoral Não não precisa o início com a relação bancária para dizer que você é há muito tempo correntista e não deu calote até então né não tem não tem essa necessidade o
título eleitoral impresso digital comprova o alistamento tá e a existência de inscrição regular o suspensa Olha lá vamos lá isso aqui é legal veja eu tenho título em mão comprova o quê alistamento comprova a minha capacidade eleitoral ativa certo EA brincar ativa cuidado né porque a gente tem devisão passiva não é o ativa ou seja eu estou e eu sou cidadão e eu tenho a priori a minha capacidade eleitoral ativa Claro ela pode estar regular e eu posso está exercendo ou ela pode estar suspensa não posso exercê-la na data de sua emissão perfeito na data
em que consta lá emissão mas não faz prova da quitação eleitoral Concorda porque eu vejo 2010 tirei o título 2015 segunda via 2020 2015 transferência 2020 segunda via certo vai comprovar que eu estou alistado desde aquela época que eu estou regular né que eu tô com a minha inscrição pode est regular ou pode est suspensa se ela estiver regular eu tô kit com a justiça eleitoral se ela estiver suspensa não estou quit com a justiça eleitoral ou até mesmo da regularidade das obrigações eleitorais específicas né o que eu se eu compareci ou não compareci como
mesário entre outros elementos que podem ser impressos podem ser relevantes a via impressa do título somente será entregue pelo atendente a justiça eleitoral a pessoa eleitora V dada transferência ou intermediação de terceiros tá tem que ser entrega à pessoa não pode não pode ser entrega por meio de terceiros tá ela é aqui uma obrigação intuito [Música] personal certo tem que ser feita diretamente a pessoa ok ok Ok acabamos tá ó já vai mudar de tema beleza moçada fechamos aqui título eleitoral dinâmico direto objetivo compreendido veja não tem muita informação não basicamente o que que aqui
alguns artigos meio perdidos né pode ser impresso pode ser digital beleza requisitos micos serão necessários para que eu consiga acessar a versão digital em coincidência ou seja se eu informar bateu no cadastro eu puxo senão não puxa tá beleza top Cheguei ali validação é feita pelo qrcode aplicativo TRE o TSE tá bom havia digital pode servir para que eu vote não posso levar na cabine respeito o nome social Tudo bem Posso solicitar ainda que esteja suspenso posso impressão segunda via vou temer o título só que tá suspenso requerimento de operação da última operação é a
que consta como data de emissão tranquilo quanto a isso não é a data original de início da minha relação com a cidadania tá bom faz prova do alistamento da minha capacidade eleitoral ativa que pode estar regular eu pode estar suspensa certo beleza se estiver suspensa naturalmente não faz prova da minha quitação eleitoral então a o título em si não garante que eu esteja kit a regularidade ou regular com minhas obrigações tanto é que você vai ter lá aquele Canhotinho que entregue a cada eleição ou você vai entrar no próprio site do TSE para você obter
e este comprovante de quitação com o mesmo QR Code que pode também ser validado perante site do thl do TSE tá bom e nós temos aqui que é a entrega do título na condição física é intuito personal perfeito fechamos portanto bloco Muitíssimo [Música] obrigado acesso às informações constantes do cadastro né aqui também temos um artigo bastante objetivo que é o artigo 10 sobre o qual falar agora o acesso às informações do cadastro eleitoral por meio de instituições públicas e privadas e por pessoas físicas se dará Conforme a lei geral de proteção de dados por isso
que ela é cobrada na sua prova e resoluções específicas do TSE moçada que que acontece tá hoje né o cadastro eleitoral ele é muito muito muito relevante por quê Porque ele tende a ser um cadastro muito atualizado tá ele é atualizado ele basicamente é atualizado porque a cada do anos atualizado Nossa Senhora ele é atualizado certo a cada do anos eu compareço ah mas se eu não comparecer você sofre uma série de restrições muitas vezes a pessoa não comparece para votar d a pouco ela precisa fazer qualquer tipo de coisinha básica da sua vida fazer
um financiamento uma matrícula na faculdade não consegue volta lá vai abrir uma conta bancária precisa tem que fazer o qu cadastro eleitoral o cadastro eleitoral ele é abrangente Por que que ele é abrangente ele é muito abrangente pessoal por quê Porque ele pega todo o cidadão né porque ele Envolve o quê a cidadania então Dada essas duas características aqui que eu trouxe atualização e abrangência esse cadastro ele acaba sendo desejado acessar por outras pessoas vamos lá você professor para que você tenha um conhecimento de base estatística não muito além disso tanto é que pra Base
estatística ele ele é franqueado de forma pública né para eu saber quantas pessoas eleitores para eu saber quant os homens quantra as mulheres para eu entender eventualmente movimentos até de migração pelo volume de transferências cidades que têm recebido mais jovens né que estão se litando cidade que tem menos Enfim uma série de informações Tá mas ele é muito importante e eu vou te dar um exemplo eu trabalhei eh na justiça estadual e na Justiça Federal né no TRT que é o poder judiciário da união e trabalhei também né no na justiça estadual no TJ e
Paraná e também no TJRS no TJRS eu não tive contato com essa questão mas no TJ Paraná sim e no TRT da noa região também o que que aconteceu lá no exercício de minhas funções chega um processo cuidado de processos chegava um processo para para eu auxiliar ali o magistrado no né no desenrolar do Proc procedimento fazíamos a citação no endereço indicado pela parte R vol tava o ar não encontrado o oficial de justiça tentava procurar não achava E aí o que que acontecia vinha lá a parte autora e dizia olha vamos buscar os dados
constantes os dados constantes do cadastro eleitoral isso mesmo Ah vamos pesquisar por quê Se eu não tô encontrando o sujeito no endereço que até então tinha registrado pode ter que ele tenha mudado se ele mudou provavelmente ele atualizou fez sua transferência ele alterou lá o seu domicílio né Aí tem um na época eu até Não sei se hoje é essa sigla né Isso não importa mas enfim é mais para contar minha história eu entrava num cadastro chamado cel né que é o sistema integrado de informações eleitorais se eu não me engano alguma coisa assim que
nós tínhamos acesso tanto no tanto no no no TJ Paraná quanto no TRT eu entrava lá lançava mesas credenciais dizia que motivo pelo qual estava consultando não poderia consultar esses dados porque são Dados protegidos né lá olha eu trava Ricardo torx a minha minhas atribuições minha meus dados funcionais para consultar informações constantes do despacho de folh tal a determinação do juízo referente a tal pessoa entrava lá no CPF tinha todo o histórico de por onde aquela pessoa passara eu recortava a informação do seu último endereço conferia se era o endereço que nós tínhamos tentado citar
se não era fazia um ato ordinatório e saí a citação para aquele novo endereço ia lá o correio encontrava o sujeito oficial encontrava o sujeito eventualmente tá aí você fica ass pensando beleza tá aí fala o dispositivo dá para se entender pergunto para você esses dados eles são Dados personalíssimos Claro que sim cara tem meu CPF meu RG meu e-mail tem meu nome completo data de nascimento onde eu moro tem muita informação relevante ali dentro referente a mim qual a minha ocupação com quem eu estou casado tudo está lá então são Dados que não são
públicos né então para fins de atendimento a interesse de Justiça ou melhor vamos ampliar o raciocínio para fins de interesse de atendimento de interesse público beleza mas aqui a norma fala ó privada e também por pessoas físicas ou seja o que que ela tá dizendo ó nós vamos regular isso conforme lei geral de proteção de dados tá as regras aqui eu não vou tratar naturalmente e também resoluções do TSE as quais não vamos tratar porque daí não cai na nossa prova porque não estão mencionados em edital certo beleza então nós vamos nos preocupar apenas em
entender o que não é um acesso amplo e restrito é um acesso pelo contrário bastante restrito né no caso né aqui de instituições públicas dá para você entender que isso vai se dar no interesse da administração da justiça por exemplo por instituições privadas e pessoas físicas tem que observar essas normas aqui beleza show lembrando da característica deste cadastro que é um algo desejável algo muito querido muito né desejado a corregedoria geral eleitoral editará provimento estabelecendo níveis de acesso aos dados do cadastro eleitoral por servidores e servidoras colaboradores colaboradoras em conformidade com a política de segurança
de informações do TSE nada o provimento de que trato parágrafo primeiro definirá as funcionalidades que estarão disponíveis certo beleza os tribunais estabelecerão metodologia segura de acesso aos dados tá acabou-se o que que nós temos agora Diferentemente do que tínhamos nós tínhamos lá ah para dados estatísticos ele é um acesso amplo para as informações tem que se demonstrar o interesse no caso de interesse público tem que ficar distrito H um procedimento formal para que se saiba a origem do requerimento haja uma autoridade competente que vai ser quem responde em caso de algum questionamento isso tudo ho
não está aqui está aqui e está aqui vantagem não preciso neste ponto me preocupar aqui eu quero e o examinador cobra isso para te chamar atenção no que diz respeito à relevância tá para te chamar atenção no que diz respeito à importância estamos de acordo estamos de acordo show de bola [Música] restrição dos direitos políticos né olhando aqui o nosso conteúdo agora pessoal eu vou lá pro início de novo tô seguindo a ordem do edital nós chegamos ao Artigo 18 tá restrição dos direitos políticos ou seja né Em que situação eu posso escrito sofrer algum
tipo de restrição tomado conhecimento do fato ensejador de suspensão de direitos político ou de impedimento ao exercício do voto a zona eleitoral competente providenciará de imediato registro da situação no cadastro eleitoral moçada isso aqui é feito de forma automática em alguns casos né Por quê Porque em alguns casos não compareço três vezes consecutivos o sistema faz isso tá beleza Não compareci e não justifiquei o sistema registra automaticamente porém chega uma ordem judicial né em que eu fico suspenso sofro a suspensão dos meus direitos políticos em razão de Condenação Criminal transitada em julgado com efeitos penais
vigentes perfeito Isso vai ser posto em sistema certo beleza então cabe né cabe o quê a zona eleitoral repr providenciar o imediato registro quando não for de sua competência realizar a anotação o juízo eleitoral comunicará o fato diretamente à zona eleitoral competente então el tem o seguinte né quem é a zona eleitoral competente a zona eleitoral pessoal é competente aqui vai ser a zona de domicílio tá é a zona de domico isso tem que ficar claro na tua cabeça vale a pena você tentar sempre associar tem que ser a zona do seu domicílio beleza vamos
lá tá tratando-se de pessoa que não possui inscrição eleitoral o registro será feito diretamente na base de perda e suspensão dos direitos políticos pela corregedoria Regional Como assim profor como que você vai registrar que não tem inscrição veja pode ser pessoal de situações de pessoas mais antigas cujos dados foram perdidos E aí agora vem uma condenação diendo suspensa ela nunca mais compareceu não tem acesso não se sabe dessa pessoa isso pode acontecer quando acontecer uma situação dessa a corregedoria regional quando toma conhecimento ela faz uma anotação como se fosse num Capítulo próprio de um livro
lá fica lá a informação armazenada se o certo dia vamos se coloque na condição de servidor agora trabalhando lá na justiça eleitoral chegou para você beleza chegou para você ah eu tenho que suspender o Ricardo torx Consultei né não tem Ricardo torques eu vou arquivar não né Beleza numa base ó base de perda suspensão de ve polític tá bom Um certo dia Ricardo tor aparece das cinzas com o título caquético daquele que era o amarelinho lá ainda Ah legal tem Ricardo torx Vamos então agora né não consta você vai ter que fazer ali a regularização
fez a regularização ele vai sair com o título lá válido não vou consultar a base servidor consulta a base Opa Ricardo tá bom ó eu tei o título aqui Consultei a base mas ele tá suspenso certo constatada a ocorrência de hipótes ensejadora de perda de direitos políticos a corregedoria providenciará a imediata atualização da situação das inscrições do cadastro Eleitoral na base de suspensão certo beleza então só tá dizendo que vai ter mantido isso de forma atualizada né e veja isso aqui só para você entender da Regional para geral por quê Porque aí cara o cara
pode ter modificado do outro estado né Então você vai ter que ter um cadastro único numa base única cada TRE dentro da sua corregedoria faz a sua base isso é compartilhado publicamente com os demais top top a regularização da situação Eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante a comprovação de haver cessado impedimento aí Então veja eu só vou depois regularizar se o quê se você comprovar que houve cessado impedimento Opa cessado impedimento a regularização de inscrição envolvida em coincidência com a de pessoa que perdeu ou está com seus direitos políticos
suspensos somente será feita mediante comprovação de se tratar de eleitor diverso tá aqui agora eu entro num ponto né inscrição envolvida em situação de coincidência isso aqui é interessante 220 tantos milhões de pessoas né a chance de ter josés da Silva iguais é muito inclusive josés da Silva cujas mães são Marias da Silva eu tô brincando pessoal né mas veja é muito provável no universo tão grande que nós tenhamos pessoas homônimas tá beleza ou às vezes tenhamos Ricardo Strapasson torx registrado em dois TRS não agora na época informatizada cada vez menos mas na época tem
uma época que sera pastinha ali tá cada vez menos de novo mas vamos lá mundo é mundo e o mundo tá aí para ser mundo né Beleza o que que eu quero trazer com isso e qual é a importância aqui tá veja se nós tivemos uma situação de coincidência a regularização ela somente se dará se comprovado tratar-se de eleitor diverso caso contrário há um conjunto de regras que dita qual delas será inativada e qual delas permanecerá para fins deste artigo diz o parágrafo segundo a pessoa interessada deverá preencher requerimento e instruir o pedido com declaração
de situação de direitos políticos e documentação comprobatória por quê Porque é aquele negócio tá vai lá eu não tenho histórico eu não sei se eventualmente aquela pessoa está regular se não tem algum impeditivo vindo de Fora para que ele não Exerça direitos políticos então o que que ele faz ele vai declarar né e ele fica responsável por essa declaração sobre a sua situação de direitos políticos e documentação comprobatória de sua legação basicamente ele vai entre aspas promover o alistamento tá bom tá bom é isso tá é isso vamos lá comprovada a cessão a cessação do
impedimento será comandado o código ase próprio eu inativado né para se inativar ou para você ativar quando for o caso o registro correspondente na base de per suspensão dos jeitos políticos Então você vai pegar não esse cara tá suspenso agora passou o efeito ele vai ser ativado de novo ou aquela Vai ser cancelada Essa vai ser mantida vai ser excluída do cadastro Essa vai ser mantida numa situação de coincidência assim vai regularizada a inscrição eleitoral conforme as regras do parágrafo anterior o Juiz Eleitoral verificando os dados biométricos ainda não do banco de dados da justiça
notificará a pessoa interessada para comparecimento em cartório visando a coleta de fotografia impressão digital e assinatura digitalizado ou seja aqui eles V entregam um ouro dizendo ó veja gente se você vai regularizar a inscrição eleitoral n isso aqui diz o quê aquelas inscrições antigas né Vamos fazer o seguinte Ah eu não tenho os dados biométricos que que eu faço eu vou fazer o quê eu vou vou notificar a pessoa a comparecer para que eu pegue foto impressão digital e assinatura tá Isso mostra que essas situações de coincidência estão muito relacionadas à época em que o
processo ele era o quê não era automatizado certo não era digitalizado era um processo físico processo das pinhas tá beleza são considerados documentos comprobatórios de reaquisição reaquisição adquirir novamente como se fosse um realist tá dos direitos políticos e aí vem os requisitos no caso de perda Então vamos lá aqui eu entro documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos se eu perdi o decreto portaria de perda né decreto portaria que me permite agora o restabelecimento e a comunicação do Ministério da Justiça tá no caso de suspensão porque aqui é importante o quê são aquelas
constitucionais então nós estamos falando de perda dos direitos políticos tá eu estou falando aqui de suspensão dos direitos políticos tá tanto Num caso quanto no outro eu posso restabelecer aqui é muito mais difícil mas sei lá perda de nacionalidade foi revertida judicialmente Então vai ter um decreto por e comunicação do Ministério da Justiça tá bom suspensão a condenação tem uma regra para conscrito tem uma regra agora vejamos as regras específicas tá para quem estiver condenado Precisa do quê pessoal você vai ter que ter a sentença judicial certidão do juizo competente documento que comprove o cumprimento
ou a extinção da pena ou a sanção da sanção imposta independentemente da reparação de dano aí aparece em prova né Gente eu preciso comprovar reparação de danos se teve repercussão civil não não é só o efeito penal é só o efeito penal só o efeito restritivo de liberdade para conscritos ou pessoas que se recusam à prestação de serviço militar obrigatório aí vamos lá vai ter o qu Certificado de Reservista ou de isenção ou da dispensa né ou do cumprimento ao serviço militar obrigatório ou de conclusão de curso de formação de Sargentos de conclusão de curso
em órgão de formação de reserva ou siminis ou seja eu vou ter que certificar que o período de conscrição foi superado e que se eu me recusei isso também foi né já eh prestada a né prestada ali a atividade substitutiva né eu tenho que fazer uma outra atividade Em substituição e eu estou kit em relação a isso as ocorrências de fatos e decisões que nos termos da legislação eleitoral constituem tese hipótese de incidência de inelegibilidade a ser examinada em registro de candidatura serão registradas no cadastro eleitoral pelo juízo tá da zona eleitoral a qual pertencer
a inscrição do eleitor ou da eleitora beleza tá que que tá sendo dito aqui né Ah eu tenho que manter atualizad as bases de inelegibilidade o registro decato caput desse artigo será feito por comando próprio que não Seará impedimento ou obse a expedição de certidão de quitação relativa à regularidade das obrigações eleitorais Veja por mais que você venha registrar isso se eu quiser ter uma certidão de quitação das votações anteriores eu posso obter só pode pode ter interesse a isso a mera inclusão da informalidade no da formalidade no cadastro eleitoral não equivale a declaração de
inelegibilidade tá a inativação do registro será feita automaticamente no prazo definido da legislação né porque ele vai ter efeitos lá que vão perdurar durante 8 anos salvo se houver anterior determinação judicial no comunicado né Se houver uma especificação no comunicado pelo órgão competente que declare modificação ou extinção do fato que enjou a anotação perfeito Então você vai ter o quê você vai ter basicamente a informação sendo lançada de forma Ampla né ela sendo trazida ali de forma Ampla né ou já considerando a premissa da lei de inelegibilidade Ah é 8 anos a partir do término
das eleições pronto você vai colocar aquilo a priori se isso for suspenso modificado por alguma razão aí vai ter uma anotação subsequente tá então você vai registrar também as situações inelegibilidade o artigo 21 ele é muito singelo e eu digo para vocês o seguinte pessoal nós encerramos Mais um ponto de nosso estudo beleza obrigado pessoal é isso tá ó eu não vou parar por aqui eu ia encerrar né eu tinha prometido fazer um bloco menor porque o anterior ficou com duas horas e lá é cetado mas eu vou seguir eu vou seguir eu sei que
o próximo ele é longo ele é longo Vai demorar acho que uma meia hora aí mas vamos met ter ficha pessoal aí vamos usar um pouco mais aí no nosso horário mas enfim a gente vai acabar concluindo né Vamos falar de revisão do eleitorado né e de certo modo nós vão terminar toda a parte de alistamento Olha que beleza resolvemos questões fizemos toda a parte de alistamento a gente vai apto né para e descortinar novos temas aí dentro do nosso estudo Isso é muito bom isso é muito muito bom mesmo tá bom então Força aí
na peruca vamos lá eu sei que estamos cansados né Para mim é bastante exaustivo Também na medida em que a gente prepara um conteúdo cara são c e poucos slides mas a gente vai acabar tracionando o conteúdo todo aí o mais importante né então acho que de certo modo vai Cumprindo com a nossa missão bem completa aqui né bem completa aqui beleza Olha só revisão do eleitorado Então vou subir a vinheta e só não tenho água gente mas vamos lá vou subir a vinheta e nós damos sequência Então bora [Música] revisão do eleitorado moçada Esse
é o último ponto de que vamos tratar artigo 104 seguintes Talvez o ponto até mais extenso dentro da nossa resolução eh isso aqui é interessante tá isso é interessante por quê Porque assim o cadastro eleitoral nós vimos até em trecho já estudado em bloco anterior que ele é muito requisitado todo mundo quer acesso tem informações bastante relevantes são informações pessoais tem caráter sigiloso tem uma série de preocupação mas são informações bastante ele é abrangente e ele é atualizado certo então todo mundo quer ter acesso e aqui para fins de justiça eleitoral est preocupado propriamente com
acesso Quando olho pra revisão mas is ter o quê ter o corpo de eleitores condizente com a realidade de cidadania daquele município daquela zona eleitoral daquele estado do país certo beleza o que que pode acontecer pessoal podemos ter alguns erros hoje cada vez menos por conta do processo informatizado mas nós podemos ter né alguns dados para serem depurados E aí Alguns parâmetros que são estabelecidos de modo a ligar um sinal de alerta né ah você começa a ter muita transferência você começa a ter muito mais eleitores do que jovens e velhinhos né Tem uma proporcionalidade
né você começa a perceber que tem muito mais transferência do que nós tínhamos na média Ou seja você começa a ter alguns elementos alguns indícios de que pode haver um erro em podendo haver um erro isso se demonstrando né você vai o quê você vai passar por um processo de revisão o processo de revisão do eleitorado ele é um processo bastante sensível ah não vamos fazer uma revisão do eleitorado aí beleza estamos S não por quê Porque você vai convocar eleitores eles vão comparecer eles vão ter que vir então você não faz ele né ah
tô com vontade não tem inclusive períodos eleitorais em que não se pode fazer tá então isso tem que ficar claro e também se faz revisão do eleitorado em razão do quê pessoal em razão do processo de informatização né da questão biométrica eu fui fazer minha biometria na justiça eleitoral em razão de revisão de eleitorado eu tinha o meu titular eu tinha assinado certo momento eles ó convocaram Vamos lá Ricardo Nós queremos sua face queremos sua biometria tá bom compareci certo beleza então vamos estudar essas regras Vamos estudar essas regras tá São Regras importantes Ô São
Regras importantes Tá então vamos estudar a partir do artigo 104 Olha só se na correção do eleitorado foi comprovada traud em proporção comprometedora que comprometa a rigidez do cadastro eleitoral o tre comunicando a decisão ao TSE ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as instruções contidas na resolução então primeiro né for comprovada a Fraude em proporção comprometa a idez do cadastro tá então tá tá Óbvio aqui né a situação em que eu vou ter revisão primeira delas PR quando houver fraude a decisão aqui tá sendo dita de quem Ah ela é feita pelo TRE só que
você comunica Tribunal Superior tá b a execução da revisão do eleitorado com fundamento em fraude depende da existência de dotação orçamentária Hum Olha só Isis é de grana gente Claro a ser avaliada né após já detectados os recursos para as provisões para as revisões de ofício Por que pessoal não sei se você passou pelo processo que eu passei de biometria Mas é uma Engenharia gigantesca de pessoas de uma operação para que isso aconteça você pega e eu participei do processo biométrico aqui em Cascavel né Eu lembro até hoje ele foi colocado num parque de um
supermercado esse negócio que era era vizinho ali do TRE então eles quebraram o muro encheram de cabaninhas contrataram uma série de terceirizados tinha lá uns 70 50 computadores eu chegava lá pegava uma ass tinha um local para sentar me chamava ia lá e fazia Então passou Cascavel inteira ali foram 200 e tantas mil eleitores a época foi bem na época que nós transitamos da né do do modelo de único turno paraa possibilidade de segundo turno aqui em razão do número de eleitores na cidade compete ao TRE autorizar por isso que você tem que vai gastar
bastante tem que ter dotação orçamentária autorizar a alteração do período e ou a data abrangidos pela revisão que se refere a esse artigo comunicando a TS então o que que o que que o TR vai fazer Vai firmar se for necessário um período e alterá-lo até por cações orçamentárias vai determinar as áreas abrangidas pela revisão aumentando reduzindo também considerando as condições orçamentárias certo ótimo o TSE poderá de ofício determinar a revisão do eleitorado do Município Opa agora mudou 104 é fraude aqui não aqui você vai entender aqui são as condições obje trazem indícios né veja
só então agora é o TSE ele pode de ofício no município então o TSE no município por qu porque ele vai verificar dados referentes a esse município que chamam atenção tá claro ve dizendo assim não é se eu observei os dados e bateu com que está abaixo eu devo fazer você tem aqui uma iedade entende Ah nós tivermos lá não sei quantos jovenzinhos a menos muito mais velhinhos veja muitas transferências bateu esses dados todos não significa dizer que eu vou lá e devo né devo fazer eu posso Ok não significa que eu devo significa que
eu posso tá Quais são os condicionantes e veja importante dizer são condicionantes tá bom tá bom vem comigo tela olha só aqui é dado tá pessoal aqui é capacidade de você memorizar tá capacidade de memorização verdadeiramente tá pessoal que que nós temos o total de transferências ocorridas no ano em curso Seja 10% superior ao do ano anterior então tá tendo muito mais transferência o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada a população de idade superior de 70 tá por isso que eu brinco tem muito mais eleitores do que jovenzinhos
e jovenzinhos e idosos é o dobro Então você vai pegar vamos lá tem 10.000 eh entre 10 e 15 10.000 velhinhos eleitores né Tem o quê 30 é o dobro dos dois somados não 40 ter que ser 40 50 10 10 dá 20 então tem que ser acima de 40 tá beleza né o eleitorado for superior a 80% da população projet para aquele ano pelo ibg veja e aqui importante né porque vai me perguntar regra cumulativa a norma disse tá bom os tribunais regionais eleitorais indicarão previamente os municípios que preenche os requisitos do caput seja
né para determinar a execução das revisões eleitor de ofício com observância dos prazos estabelecidos nas normas Tá beleza então o que que faz o TSE faz esse batimento e vai trazer a relação dos Municípios chegou lá em 10 municípios discricionariamente determina sejamos feitos em todos faça nenhuns faça em nenhuns beleza na hipótese do 105 a corregedoria geral expedirá provimentos para tornar pública a relação de municípios a serem submetidos Então vai ter um provimento tô publicando tá as causas supervent determinantes da inviabilidade da realização de revisões de eleitorado nos municípios constantes dos provimentos a que se
refere o capo desse artigo deverão ser comunicadas pelos respectivos tribunais regionais eleitorais a corregedoria eleitoral impreterivelmente no prazo de 48 Horas D ocorrência para que seja definida a Red distribuição dos recursos correspondentes a outros municípios tá beleza que que acontece nós tivemos ali a determinação então sa é a relação de 10 vamos supor que o TSE escolheu cinco municípios Para que sejam feitos indicou no provimento chegou lá no município Ah tá passando por uma catástrofe calamidade muitas chuvas não tem como difícil a população se locomover tá indicou o quê isso gerou uma inviabilidade o tre
comunica Então veja lá né basicamente o que que o o TSE faz o TSE vai fazer a lista sai um provimento dando conta de que tá dentro chega o tre ele traz uma causa supervivente certo que que o TR faz TR informa ao corregedoria geral eleitoral para que voltem os recursos basicamente é isso tá show prazo de 48 horas para até porque deja que ela fala fala aqui né para que seja redb haja redistribuição dos recursos para outros municípios Aí talvez né tinha determinado cinco esse aqui saiu ficou quatro você vai daquela lista buscar mais
um vamos escolher um sexto município aí não será realizada Olha só não será realizada quando em ano eleitoral sempre não tem exceção Salv se iniciado o procedimento revisional e ano anterior começou mas não terminou Porque como que pode acontecer isso pessoal isso pode acontecer dado uma situação bastante específica que é o quê é você começou a fazer você vai ter prazos metas a serem cumpridas e aquilo tá meio desorganizado tá demorando a cumprir chegou no ano eleitoral vamos dar uma esticadinha ou ou ou ou aí vamos lá ou se verificada o quê uma situação excepcional
tá situação excepcional vai bem motivada naturalmente vou até colocar isso situação excepcional tem que ser motivado tá beleza Então olha que interessante não faça em ano eleitoral tá bom a não ser que eu tenha começado em ano eleitoral e concluído em ano eleitoral A não ser que haja uma situação excepcional que venha devidamente motivada Beleza beleza Ou que abranja apenas parcialmente o território do município ainda que este dividido em mais de uma zona eleitoral certo beleza daí não se faz tá porque aí nesse caso você vai fazer o seguinte não vamos ter que buscar o
município todo porque às vezes por conta de uma política de sei lá né da Urbana nós tivemos migrações dentro do próprio município né Ou seja você vai de certo modo tirar um pouco da chance de que isso de fato represente um problema tá de que isso tem a cidade só impacte mas pô né você vai ter o quê né o restante da população mudou para uma área da cidade que tem um crescimento absurdo nos últimos anos isso acontece bastante tá bom beleza agora vamos pro procedimento veja eu trabalhei até então com vocês né as regras
que nós vimos até então são as regras que trazem as duas possibilidades de revisão certo fraude e análise de dados feito lá pelo TSE indicando municípios perfeito agora nós vamos falar o seguinte sobre o procedimento por quê Esse é um procedimento muito complexo e muito importante aí você vai ter uma série de prazos de regras ele é mais chatinho mas é mais direto eu diria para você Quando eu olho pra revisão salve engano até na gravação eu tenho um bloco para falar da primeira parte e um bloco para falar do procedimento na parte que eu
falo do procedimento nós somos né na parte teórica lei de análise muito mais rápidos por quê Porque é muito menos relevante o que cai 80% das questões vem até aqui o que vai cair aqui são Dados um pouco mais diretos e objetivos e a gente vai matar a partir de agora com vocês tá bom aprovado Bora vamos lá né Há uma Secretaria de Tecnologia de informação ou órgão Regional con gên vai identificar no sistema as pessoas que estão abrangidas vai sair uma relação de eleitores tá então aqui eu vou colocar né ele sai dito aqui
ó pessoas abrangidos ou seja vai sair uma relação tá bom para que eh ou para eles movimentados até 30 dias antes do início dos trabalhos Então você vai ter essa relação até 30 dias antes tá bora aí vem lá a listagem geral englobará todas as sões eleitorais referentes às zonas do município objeto da revisão e será disponibilizada por intermédio da respectiva corregedoria ao juizo Eleitoral da zona que será realizada a revisão certo Por quê aí você vai indicar exceções né referentes à aquela zona o município tá bom né muitas vezes tem lá uma determinada zona
vários várias sessões eleitorais ótimo Para que sejam movimentadas vamos lá visão deverá ser sempre presidida pelo juiz ou Juiz Eleitoral sempre tá tá bom né cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral indicar nos municípios com mais de uma zona eleitoral quem vai conduzir os trabalhos tá então tem mais de uma né vou dizer lá por exemplo o exemplo da minha da da minha mãe que é servidora da Justiça Eleitoral tem duas zonas o juiz vai indicar uma delas que vai ter um juiz que vai presidir o processo de revisão tá bom a fiscalização será feita por quem
a mp né gente sempre MP que estiver ali oficial o Tribunal Regional Eleitoral por intermédio da corregedoria inspecionará Então vamos lá eu vou até marcar de outra cor né O Tribunal Regional Regional Eleitoral faz a inspeção então uma questãozinha de prova um pouco mais medonha pode dizer assim a fiscalização é pela é feita pelo pelo tribunal não pelo Ministério Público o tribunal primeiro da corregedoria faz o quê faz a fiscalização ou a exeção melhor dizendo né troquei eu aqui né Tribunal Regional faz fiscalização não faz a inspeção por meio da corregedoria tá bom Bora lá
para a execução dos trabalhos de revisão o juiz poderá poderá poderá certo mediante a autorização do TRE determinar a criação de postos de revisão que foi o que aconteceu quando eu fiz o procedimento biométrico aqui em Cascavel dias e horários em que funcionarão em que pode ocorrer inclusive aos sábados podem correr ocorrer inclusive aos sábados Domingos feriados assegurado em qualquer caso a acessibilidade tá moçada você vai ter que ter atendimento de forma flexibilizada as pessoas trabalham né embora você possa criar regras de suspensão é muito mais prático você permitir que o cara faça isso no
sábado quando ele vai na feira tá até para você ter uma adesão maior Além disso requisitar as as repartições públicas né auxiliares pessoas quantitativo de pessoas para ajudar né lá você vai criar 70 Bombinhas lá para atender uma a população Então você vai ter que ter não vai ter 70 servidores utilização de prédios públicos para a instalação dos poos a aqui ele fala que é utilização de prédios públicos tá bom não fala né em utilização de locais privados tá bom determinar atendimento revisional domiciliar as pessoas com deficiência indígenas e quilombolas isso aqui é legal tem
atendimento revisional domiciliar sim para quem Para todo mundo não pessoa com deficiência indígena quilombola desde que haja meios para tanto né na verdade ele dá uma tirada D ele tira um pouco dele da reta digamos assim né ó vamos atender domiciliar deficiente e indígena que é desde que nós consigamos daí você não consegue manda o cara vir também né enfim tá bom É vamos lá né sempre que possível serão instalados po de revisão pelo período necessário em terras indígenas comunidades que LAMB bolas comunidades isoladas em locais que por suas características dificultam e oner demasiadamente o
comparecimento né você vai tentar o quê você vai tentar estabelecer isso em locais estratégicos né se for o caso o horário de funcionamento dos postos será estabelecido conforme critérios de conveniência e oportunidade então visando a otimização dos recursos materiais humanos necessários a realização dos serviços serviz anais pensa ao invés não vai ter só uma hem de atendimento por dia n p daí você vai manter 70 pessoas trabalhando uma hora por dia não coloca-se 70 pessoas trabalha das 8 às 8 não é de segunda a sábado Para quê Para que você dê vazão uma forma de
otimizar recursos até porque você vai terar repartição pública ação pública vai ficar parada ali durante aquele período voltando pra tela né nas datas em que os trabalhos revisionais forem realizados nos postos de revisão o cartório da sede poderá se houver viabilidade permanecer com serviços eleitorais de rotina Então veja Ele tá dizendo o seguinte ah os serviços eleitorais de rotina eles podem ser mantidos tá pode paralisar pode is ele tá basicamente dizendo o seguinte ó a decisão sobre a condução do restante dos serviços eleitorais ele vai ficar ali a critério vai ficar a critério né do
próprio da própria Justiça mantê-lo ou não mantê-lo dar sequência ou não dar sequência tá beleza geralmente mantém tá aí eu termino a primeira subão e entramos nos prazos vamos pros prazos tá vamos lá o procedimento revisional certo no mínimo 30 dias a conclusão dos procedimentos revisionais será fixadas Né desde que não para não ultrapassar 31 de março do ano das eleições embora já não se possa fazer em ano eleitoral a gente percebeu bem claramente que isso pode se estender começar em ano não eleitoral e se estender para além tá até 31 de Março né porque
em maio já vem o período de fechamento ali das do cadastro eleitoral já começa uma série de obrigações o Juiz Eleitoral dará início ao procedimento revisional no prazo máximo de 30 dias a contar da determinação da revisão Então veja só 30 para cá 30 para lá né 30 duração 30 para começar Tá bom então eu tenho 30 de duração eu tenho 30 para começar vamos lá em qualquer modalidade de revisão de eleitorado Juiz Eleitoral poderá requerer a presidência do tribunal a prorrogação do prazo Tá bom vamos prorrogar tem que ser observada antecedência mínima de 30
dias de 5 dias em relação à de conclusão tá então você pode ter esses 30 dias que podem ser prorrogados Opa certo então só que você vai fazer o requerimento 5 dias antes naturalmente D com conclusão do prazo beleza show de bola tá bom se decorrência da prorrogação do prazo a conclusão recair em data posterior a 31 de Março Quando eu olho aqui para a prorrogação certo a revisão não poderá ser homologada ó não poderá ser homologada antes que fim do processamento dos arquivos de urna sejam retomadas as operações do cadastro ou seja isso aqui
é um problemão pra justiça por quê Porque o que que eu tenho que fazer no ano eleitoral chega um determinado momento momento eu vou fechar o corpo de eleitores você tem lá 150 dias mas você faz um Você fecha o corpo de eleitores bem antes mas claro que daí o que houver de alteração até os 150 dias não c1º dia que é último dia ali de fechamento que é um volume grande você considera para você atualizar esse documento né de de de corpo de eleitores E aí você tem a definitividade do fechamento no 15º dia
antes das eleições no 150 o que que ele tá dizendo o seguinte Tá bom se você prorrogar você não fecha a justiça eleitoral vai manter o cadastro né não vai expedir o fechamento do corpo de eleitores até que você termine né esse prazo esse processo tá bom é o que nós temos ali tá aí vamos lá se na data de horário de encerramento dos trabalhos revisionais houver pessoas aguardando entendimento serão distribuídas senhas é igual votação tá tá lá a galera na fila Mete uma se tá outro mecanismo que controla que sejam emitidos a revisão na
hipótese desse artigo os trabalhos continuarão de forma ininterrupta filona vai todo mundo até tarde da noite respeitado o atendimento prioritário é segurado em lei ordem numérica de senhas todos beleza até que todas sejam atendidas Então beleza você vai continuar vai respeitar o atendimento prioritário vai seguir a ordem numérica e vai atender todo mundo esse aqui é um dia que você vai trabalhar até mais tarde Se necessário e vai mesmo beleza vamos lá subseção três convocação dos eleitores e divulgação dos trabalhos tá então nós falamos dos dos prazos ali do 30 30 né que são os
prazos principais professor que prazos 30 30 aqui né Você tem 30 dias para começar né e 30 dias no mínimo de revisão podendo prorrogar Aqui você vê o seguinte no 114 recebida a listagem lá que se refere o 108 né que são a indicação do do do do corpo de eleitores que passa pelo procedimento revisional o juizz eleitoral fará publicar com antecedência mínima de 5 dias do início do trabalho né um edital certo então você vai ter o quê você vai ter um edital que vai ser publicado com antecedência mínima de cinco de 5 dias
o que que vai constar deste edital vamos lá que que vai constar desse edital a convocação dos eleitores do município para ressalvadas esportes expressas no próprio no próprio eh digital de comparecer pessoalmente é um comparecimento pessoal a fim de confirmarem o seu domicílio Ou seja a pretensão é essa sobre pena de cancelamento de sua inscrição eleitoral Qual é a consequência Olha que importante se eu não compareço certo sem prejuízo de apuração de eventual fraude no alistamento na transferência se constatada posteriormente uma situação de irregularidade a exigência de apresentação D Então vamos lá documento de identidade
comprovante de domicílio conforme especificado no 118 E se possível título eleitoral documento comprobatório da condição de eleitor tá então são documentos que são levados Isso vai ser explicado no edital até para que se saiba as datas de início e término dos trabalhos a área e período abrangidos os dias e locais de funcionamento E aí o inciso quatro que tá quebrado aqui né também o quê as hipóteses de dispensa do comparecimento de revisão às vezes idosos né pessoas com deficiência que at atendimento domiciliar entre outras Então veja só tem que constar do edital né a obrigação
de comparecer para confirmar o domicílio com a consequência que vai ser o cancelamento e eventual apuração de infrações de alguma infração pelo não comparecimento apresentar documento domicílio e o título se tiver tá bom início e fim dos trabalhos área e período abrangidos locais e dias de funcionamento e também a dispensa se for o caso a dispensa de comparecimento à revisão do eleitorado poderá ter por fundamento critérios de razoabilidade e economicidade tais como a data da última operação eleitoral que que eles podem fazer eles podem chegar lá dizer olha quem compareceu nos últimos 30 dias não
precisa comparecer de novo quem eventualmente nos últimos 30 dias veio tirar uma segunda via fazer transferência não precisa comparecer de novo Tá a condição de indígena então a última operação vou dar aqui ó última operação no exemplo o fato de você ser indígena quilombola pessoa com deficiência já anotada no cadastro a prévia comprovação do domicílio por meio de cruzamento de dados com outras entidades então Acontece muito de a pessoa sei lá e aqui o terceiro exemplo não o quarto né a pessoa foi lá fazer um cadastro na receita Federal prestou né fez a declaração de
imposto de renda e informou o dado foi crusado com a justiça bateu o cara tá domiciliado lá posso dispensá-lo certo porque aí o que que acontece quando vi o edital Às vezes isso isso tem acontecido bastante sai o edital lá de convocação pro batimento para fazer o batimento da revisão e o meu nome não tá lá aí o cara fica desesperado e ele vai pra Justiça eletrol isso tem que ver informado Ó você se eventualmente você declarou imposto de renda e confirmou teu endereço nos últimos 60 Dias SE se eventualmente você compareceu tirar uma segunda
via se eventualmente você é um indígena quilombola pessoa com deficiência você não precisa vir beleza show no primeiro e terceiro casos aqui citados Por quê você já tem os dados no segundo porque a justiça eleitoral vai fazer atendimento domiciliar ou vai montar um posto perto de onde você está beleza show é isso que diz a nossa legislação sigamos lá serão admitidos a revisão do eleitorado e estarão habilitados a formalização do r e a coleta de dados biométricos pessoas cuja inscrição esteja em situação regular ou suspensa tá Então veja só vai entrar ali para revisão Quem
estiver em situação regular ou suspensa havendo anotação de multa ou outras o processamento da revisão não a inativar ou seja se o cara comparecer ele continua com o débito tá não é porque ele vai passar pela revisão que você vai pagar o histórico de dívidas em razão de multas a revisão eleitorado deverá ser precedida de ampla divulgação perfeito naturalmente destinada a orientar eleitores quanto aos locais períodos e horários em que devam comparecer o edital de que trata o artigo 114 deverá ser disponibilizado no fórum é óbvio né na Comarca repartições públicas e locais de acesso
ao público em geral tá durante o mínimo de três dias consecutivos o edital será divulgado sem ônus para justiça eleitoral por meio de imprensa escrita falada e televisada certo então tem que colocar né são as formas até mais impactantes de divulgação três dias consecutivos imprensa escrita falada televisada se houver e veja sem ônus ele fala assimos para justiça eleitoral Claro que pode ter uma compensação como acontece com caso de propaganda política e aí o estado vai arcando né Beleza o juiz ou a Juiz eleitoral deverão deverá dar conhecimento aos partidos da realização da revisão Então
tem que dar conhecimento aos partidos assegurando-lhes acompanhar e fiscalizar todos os trabalhos podem ficar lá enx saco não é isso Beleza serão ainda empregados quaisquer outros meios que favoreçam o pleno conhecimento da revisão do eleitorado por parte de todas as pessoas interessadas cabendo ao Juiz Eleitoral planejar e executar comunicações que atendam as particularidades das Comunidades remotas indígenas quilombolas a caso existentes tá beleza e aí vamos lá documentos e seu valor probatório tá Por quê Porque eu tenho que comparecer provando identidade e domicílio não é mesmo vamos lá sobre isso a prova da identidade tem que
ser feita pelo né só será admitida vou até marcar o só se feita pelo próprio eleitor mediante a apresentação de um dos mais documentos que estão no artigo 34 da resolução que são os documentos comprobatórios ao alistamento a comprovação do domicílio pode ser feita Então vamos lá agora a prova do domicílio poderá ser feita por um dos mais document um ou mais documentos dos quais se infira a existência de vínculo Residencial afetivo familiar por profissional comunitário ou de qualquer outra natureza né que justifique a escolha da localidade ou seja nós temos aqui a aplicação do
conceito de domicílio eleitoral não é o Residencial Então isso é interessante né e e veja Pessoal pessoal da Justiça Eleitoral tem que tá apto a isso habilitado E preparado para isso Ah não eu eu moro meu comprovante de domicílio está lá em Curitiba mas eu tenho empresas em Cascavel eu tenho vínculo profissional em Cascavel certo isso tem que ser considerado para né firmar-se ali a prova do meu domicílio Para os fins de comprovação do vínculo Residencial serão aceitas contas daí claro né o básico é o básico né conta de Luz água telefone notas fiscais ou
envelopes de correspondência Né desde que seam expedidos nos três últimos meses tá tá bom a comprovação de vínculos diversos do Residencial poderá ser feita por meio de documentos adequados Ou seja eu quero outros documentos n não se exigindo antecedência mínima hipótese como apresentação do cartão de usuário de serviço do SUS de comprovante de matrícula instituição de ensino nas quais a antiguidade não é essencial tá esse caso Ah o cara leva um cartão do SUS o cara leva ali uma comprovante de matrícula né nesse caso você não precisa precisa ser dos últimos TR meses pode ser
um pouco mais antigo tá não tem problema a declaração do eleitor de que pertence à comunidade indígena quilombola de que tratem ou de que se trata de pessoas situação de rua dispensa a comprovação documental do vínculo então se for indígena ou quilombola ou pessoa em situação de rua né você vai o quê você vai dispensar ele naturalmente do compr de residência em qualquer outra situação na qual subsista dúvida quanto à idoneidade da documentação ou seo tal documentação a pessoa poderá declarar sobre as penas da lei que tem domicílio no município Então você vai flexibilizar aqui
você não vai estabelecer um processo ali uma dificuldade maior para que você possa né dar sequência ou finalizar o trabalho né pessoal então né É uma questão de lógica na eh análise das declarações do eleitor ou da eleitora e da documentação comprobatória da identidade do domicílio o juiz adotará a interpretação mais benéfica ao cidadão certo ou seja ele vai resolver na hora ali sendo lhe facultado todavia determinar a realização de diligência inclusive verificação looco gente isso aqui não é bem assim né ah eu vou lá dar uma olhadinha para ver se você mora lá vamos
lá p né mas enfim uma regria estranha né as diligências a que se refere o capt desse artigo poderão ser realizados por meio de convênios com apoio de outras instituições públicas Tá bom mas é Custoso né A análise do documento determina o registro o juiz determinará o registro ou da regularidade ou da não inscrição eleitoral observado o seguinte procedimento vamos lá a pessoa designada do atendimento faz a conferência de dados você vai ter lá primeiro então vai ter a conferência dos dados do elitor comprovadas identidade e o domicílio então comprovada identidade domicílio será providenciado o
preenchimento do Rai vai ter o preenchimento Rai certo beleza o título será entregue na hora né e o reitor que não comprovar identidade não será considerado revisado então não comprovar identidade ou domicílio não será revisado tá a consequência aqui depois é o cancelamento se a pessoa possuir mais de uma inscrição pode ser chegar lá o cara tem mais uma inscrição liberada ou regular apenas uma poderá ser considerada revisada na hipótese do caput desse artigo eventual título eleitoral encontrado elitor da leitora referente será formalmente recolhido eu inutilizado Vai rasgar o cara tá com três títulos na
mão lá você acha que não acontece agora não tanto mas já já aconteceu concluídos os trabalhos de revisão o juiz ou juiz eleitor juntará aos autos um relatório sintético das operações realizadas extraídos sistema Elo ouvid do Ministério Público determinará o cancelamento das inscrições relativas aos eleitores que não tenam comparecido is vai operar a consequência pelo não comparecimento aí né Beleza não serão canceladas as inscrições que embora pertinentes ao período de abrangência das revisões de eleitorado vamos lá veja umas situações aqui que o cara no mê ó não cancela mesmo que o cara Esteja dentro da
área de abrangência quais sejam atribuídos a eleitores ou eleit identificados biometric então a pessoa já tá identificada biometric desde que atendidos os requisitos de qualidade dos dados biométricos e que tem havido expressa dispensa de comparecimento né ver o importante é isso aqui tem o seu histórico de registro do comando alusivo à deficiência tem o seu histórico de registro ativo no comando alusivo a suspensão dos direitos políticos Então você não vai expurgar o cara você vai manter lá só que suspenso tá o cancelamento das inscrições com fundamento Nesse artigo somente deverá ser efetivado após a homologação
tá ou seja nesses casos aqui tá Então você vai ter o quê vai ter uma melação lá do TRE a a sentença de cancelamento deverá ser específica para cada município então haverá uma sentença uma sentença para cada município abrangido pela revisão e prolatada no prazo máximo de 10 dias contado do Retorno dos Autos do Ministério Público podendo o Tribunal Regional fixar prazo inferior a sentença ela é automática tá pessoal você manda o Ministério Público chancela e pronto sai só como se fosse uma espécie de sentença homologatória a sentença desse artigo deverá relacionar todas as inscrições
que serão canceladas então ela vai trazer a relação das inscrições que vão embora as eleitoras e os eleitores atingidos pela sentença presumindo se não comparecimento a revisão que se encontra em lugar incerto e não sabido serão intimados por Edital sem prejuízo tá se precisar intima por Edital tá veja você não vai precisar agora não vai buscar intimar ele no endereço que ele estava porque se ele não compareceu significa dizer que ele não está naquele domicílio Então você não vai mandar intimação para ele lá você faz uma publicação de edital basicamente para cumprir cumprir Um Ato
pro forma aqui você faz E aí morre Beleza o edital será publicado nos tribunais regionais e na internet Edit vai ser publicado ou em sistema específico também prazo mínimo de 15 dias dele devendo constar os eleitores eleitores cuja inscrição tenham sido canceladas ou cuja transferência tenha sido revertida apresent para que eles possam no prazo de 3 dias apresentar recurso aqui ó e também é pr forma né se o cara já não compareceu Imagine que o cara vai agora comparecer para recorrer de um edital no prazo de TR Dias aplique seu recurso contra de que trata
esse artigo as regras 52 a 62 da resolução que não precisamos aqui nos preocupar homologação passou o prazo recursal que que acontece né você vai ter um relatório minucioso daí do trabalho desenvolvido Tá e isso vai para onde vai pra corregedoria basicamente ela vai certificar e vai homologar apreciado relatório ouvido MP A corregidor então você vai depois ouvir o MP daí o que que a corregedoria vai fazer tá vai indicar providências que podem devem ser tomadas né em relação a algum vício que possam comprometer a validade ou eficácia do trabalho vai submeter ao Tribunal Regional
propondo a homologação se entender que foi regular a não homologação da revisão se verificar o não comparecimento do quantitativo ultrapasse a 20% Olha só olha só vai ser não homologado se o não compare que ultrapasse 25 20% do total Então vamos supor nós tivemos o a convocação de 10.000 pessoas 10.000 leitores e só compareceram sete isso aqui é situação de não homologação tá ou ainda né ou ainda aí ó ou ainda aí vamos seguir circunstâncias peculiares que impeçam o adequado atendimento das demandas de regularização das inscrições que forem ser canceladas Mas você perceber que tem
algum outro problema daí não homologa tá beleza homologação Então tá aí para você Bora na hipótese da linha B do inciso dois ou seja aqui não homologação o Tribunal Regional determinará que uma vez concluído o processamento dos arquivos de urna e retomada das operações do cadastro seja reaberto vai ser reaberto o o atendimento aos eleitores submetidos à revisão fixando o limite para a conclusão do trabalho e suspensão durante o presso forense e comunicará essa decisão ao Tribunal Superior Eleitoral Ou seja vão te colocar para trabalhar o quê né Isso aqui é uma chamadinha de atenção
né de 20/12 a 6/1 o cara vai trabalhar no período do recesso Valência beleza não vai ter jeito vai ter que trabalhar e a gente encerra aqui portanto a revisão Beleza entendeu Então veja pessoal processo todo né Eh assim dá para você ter uma boa visão nós passamos por todos os pontos revisamos aqui a legislação referente à revisão do eleitorado beleza Muito obrigado e aí moçada que aula hein que aula nós concluímos sou feliz da vida @prof torex no meu Instagram qualquer dúvida sugestão ou crítica fiquem à vontade tá aí o nosso conteúdo completo para
vocês nossa segunda aula ficou grande né pessoal a aula chegou aí quase 4 horas de transmissão Mas tá bom demais importante é que nós tenhamos analisado o conteúdo que nós pretendíamos analisar feito um estudo completo E é assim que funciona aqui na corujaa beleza sexta-feira mais conhecido como amanhã tem mais fiquem bem Um forte abraço meijo no coração de todos e tchau [Aplausos] [Música] k [Música]