a ação penal é o direito do Estado acusador ou em alguns casos a própria vítima de ingressar em juízo solicitando uma prestação jurisdicional Quando existirem indícios de autoria e materialidade de um delito a Constituição Federal traz no artigo quinto inciso 35 que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direita mas a jurisdição é inerte o juiz não sai por aí procurando situações Ilegais para iniciar processos Não isso não é papel da jurisdição e a autotutela é em regra proibida ou seja ninguém pode sair por aí fazendo justiça com as
próprias mãos então resta aos interessados provocar a jurisdição através do exercício do direito de ação para obter o provimento jurisdicional que solucione o litígio e traga Justiça eu sou Cíntia Brunelli e o vídeo de hoje é sobre a ação penal em um resumo começando do zero para iniciantes e eu te convido assim inscrever no canal Porque toda semana estou aqui trazendo conteúdos vou começar trazendo aqui a principal classificação das ações penais que tem por referência a titularidade do direito de ação ou seja quem é o titular do direito de ingressar com a ação em juízo
Lembra que eu falei que a jurisdição é inerte e que o juiz não pode sair por aí iniciando processos pois bem é que existe alguém que deve levar a questão até ele para que aí o magistrado possa Ju e quem é esse alguém depende nesse aspecto as ações se subdividem em ações penais públicas e ações penais privadas sendo uma ação penal pública a propositura deve ser feita pelo Ministério Público por meio de denúncia o promotor de justiça nos crimes de competência da justiça estadual ou o procurador da república nos crimes federais é que irão proporção
penal pública através de uma peça chamada denúncia a ação penal pública pode ser incondicionada quando o ministério público não tiver que se submeter a qualquer condição para o seu oferecimento e pode ser condicionada quando houver necessidade de exigir a representação Legal ou quando for necessário a requisição de alguém por exemplo o ministro da justiça por outro lado a ação penal privada vai ser intentada pelo ofendido ou pelo seu representante Legal sendo feita por meio de queixa-crime ação penal privada pode ser principal também chamada de exclusiva ou subsidiária da Pública agora que você já teve o
panorama geral eu vou aprofundar um pouco mais em cada tipo de ação ação penal pública é utilizada para o processamento dos crimes que envolvem não somente o bem jurídico violado da vítima mas também o interesse comum de punição pelo Estado A grande maioria dos crimes é processada dessa forma A Regra geral é que os crimes sejam processados por ação penal pública incondicionada nós que ela é incondicionada porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou da iniciativa de nenhuma outra pessoa ela não depende da vontade da vítima ou de ninguém se a lei
não trouxer Qual é a forma como um crime será processado Isso significa que ele é de ação penal pública incondicionada mas há situações em que a ação é condicionada que é quando há alguma condição Aqui nós temos a ação penal pública condicionada a representação que é quando o processamento da ação penal se dá mediante a representação do ofendido ou do seu representante legal porque a lei exige dessa forma vítima ou representante legal Vale ressaltar que os representantes legais da vítima podem ser o cônjuge ou dinheiro o ascendente um descendente ou irmão como exemplo de ação
que é condicionada a representação podemos mencionar aqui o crime de ameaça que depende de representação o motivo é porque se entende que o constrangimento e o temor gerado pela ameaça somente pode ser constatados pelo ofendido que é quem foi o alvo da conduta típica do agente portanto a vítima ou o seu representante legal é quem deve representar O Delito as autoridades no prazo de seis meses e aí o Ministério Público vai encaminhar a denúncia se a vítima decidir não representar então o Estado não pode punir o agente existe também a ação penal pública condicionada a
requisição que é quando se exige que uma autoridade específica provoque O Poder Judiciário a agir exemplo disso são os crimes cometidos contra a honra do Presidente da República que necessitam da requisição do Ministro da Justiça Para que sejam processados crimes contra a honra ação calúnia injúria e difamação esse requisito de depender da requisição do Ministro da Justiça se justifica na ideia de que existe uma grande carga de responsabilidade em mover uma ação penal que envolva o chefe do Poder Executivo então para evitar ações desnecessárias cabe ao Ministro da Justiça analisar a questão e decidir se
é caso de requisitar além das ações penais públicas existem também as ações penais privadas Diferentemente das ações penais públicas as ações penais privadas se relacionam mais intimamente como ofendido e o seu bem jurídico que foi violado entende-se que a ofensa é algo que toca a vítima e que portanto é ela quem deve tomar a iniciativa de privadas a titularidade é do ofendido que tem a opção de levar a questão à justiça no prazo de seis meses exemplos de crimes que se processam por ação penal privada são os crimes contra a honra calúnia injúria e difamação
e também o crime de violação de direito autoral eles todos dependem de queixa crime por fim temos também a ação penal privada subsidiária da Pública que pode ser proposta nos casos em que o ministério público é omisso ou inerte deixando correr o prazo para fazer a denúncia nessa hipótese o particular pode tomar iniciativa agora que eu já trouxe a principal classificação das ações penais vou falar rapidamente sobre as condições da ação as condições da ação visam a respeitar o devido processo legal elas são os requisitos que impedem que haja algum tipo de abuso de direito
em um processo original e também garantem que a persecução penal tenha utilidade que não seja um desperdício da máquina pública esse nome condição da ação significa que a ação deve apresentar determinadas características para que possa dar início ao processo de forma adequada trata-se do mínimo possível para que haja uma relação processual entre as partes as condições da ação no processo penal são basicamente as mesmas condições da ação do processo civil possibilidade jurídica do pedido interesse de agir e legitimidade das partes como Talvez você saiba o Código de Processo Civil de 2015 não fez qualquer referência
a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação prevendo apenas o interesse de agir e a legitimidade das partes porque se entendeu que a possibilidade jurídica do pedido estaria englobada dentro do interesse de agir mas aqui para fins didáticos eu vou manter as condições da ação porque eu acredito que elas ajudam a compreender o assunto sobre a legitimidade das partes trata-se de saber quem é a parte legítima para estar na ação se a ação for pública ela deve ser ajuizada pelo membro do ministério público no polo ativo seria o promotor de justiça na competência estadual
ou procurador da república na competência Federal já na existência de ação penal privada nós temos a legitimidade do ofendido ou de seu representante legal por meio de queixa crime a ser manejada por um advogado devidamente escrito nos quatros da OAB quanto ao interesse de agir ele se materializa no trinômio necessidade adequação e utilidade deve haver necessidade para bater as portas do Judiciário para solucionar o problema através do Meio adequado e este provimento a solução trazida pela justiça deve ter a capacidade de trazer algo útil deve ser também atentar que o interesse de agir se faz
presente desde que não haja extinção da punibilidade e estejam presentes os indícios de autoria e materialidade da infração penal por fim quanto a possibilidade jurídica do pedido saiba que para que alguém seja processado por uma infração penal o fato descrito na ação penal deve ser típico isto é ele está tipificado na lei existe previsão legal de que aquilo é uma infração quanto as punições possíveis no processo penal a ação penal deve ser motivada para a aplicação de uma pena ou de uma medida de segurança pois são as únicas possibilidades de execução penal penas ou medidas
de segurança além das condições da ação genéricas temos também as condições especiais que são aquelas que precisam estar presentes em determinadas situação algumas ações penais específicas exigem ciências requisitos existe a necessidade do cumprimento de determinados pressupostos para o processamento de certas ações em específico um exemplo disso é a ação penal pública condicionada a representação até agora estou falando sobre condições da ação mas agora eu vou falar sobre as condições de punibilidade segundo a teoria tripartite do delito temos que a configuração de um crime Depende de tipicidade ilicitude e culpabilidade observados esses três aspectos pode-se dizer
que existir uma conduta criminosa Entretanto é a punibilidade que determina se o estado pode aplicar a pena ou não mesmo com a existência da conduta delituosa deve ser Observar se o agente pode ser punido alguns crimes trazem uma delimitação dessa possibilidade de punir por exemplo para que uma pessoa seja punida por crimes falimentares é necessário que já tenha sido antes intensa que decreta falência ou concede recuperação judicial caso contrário o estado não pode efetuar a punição existem circunstâncias que devem ser observadas para saber se o crime pode ser punido ou não seguindo com a análise
da punibilidade temos aqui também as chamadas escusas absolutórias elas são hipóteses que excluem a punibilidade do agente ou seja mesmo havendo um fato típico ilícito e culpável ele não vai ser punido exemplo disso é o crime de furto praticado por descendente contra ascendente que tenha menos de 60 anos Imagine que um filho de 25 anos tira dinheiro da carteira do seu pai de 55 anos esse filho será isento de pena Lembrando aqui que furto é diferente de roubo furto é sem violência e sem grave ameaça perceba que esse vídeo aqui é curtinho mas é altamente
informa porque eu quis trazer o máximo de informação no menor tempo possível tudo bem objetivo direto ao ponto sem enrolação e buscando ao máximo ser claro nas explicações porque eu sei que quando a pessoa tá começando a aprender é tudo muito novo então os nomes diferentes costumam dar um nó na cabeça mas calma continue estudando siga em frente e é estude um pouco por dia que pouco a pouco as coisas vão começar a fazer mais sentido para você se eu pudesse te dar um único conselho seria esse estude todos os dias nem que seja só
um pouquinho por dia mas estude com Constância E se eu puder te dar um segundo conselho seria fortaleça a sua base Porque sim a base importa não deixe passar batido o assunto dessa etapa inicial do seu aprendizado Não fique pensando que depois você aprende porque na prática o que acontece com muitos alunos talvez até a maioria é que eles perdem o fio da meada logo no começo eles não dão muito importância para as disciplinas iniciais e introdutórias do direito e aí eles acham que depois vão entender tudo e que todas as fichas vão cair mas
não é isso que acontece pelo contrário quando chegam as matérias mais complexas ele se sentem atropelados porque não conseguem acompanhar o ritmo E aí muitos existem ou até conseguem se formar Aos Trancos e Barrancos mas depois não conseguem passar no exame da OAB e nem em concurso público não sei se você já conheceu pessoas nessa situação eu sim e eu não desejo isso a você então estude se você sente que a sua base poderia ser mais forte a minha recomendação é assistir às aulas do curso primeiros passos no direito o link está na descrição do
vídeo e ali você vai ter essa base de uma forma estruturada e fácil de entender vale muito a pena não faça a bobeira de achar que com o tempo as coisas vão simplesmente se resolver sozinhas como não passe de mágica porque elas não vão corra atrás do seu aprendizado e além de assistir ao curso lembre-se de voltar aqui também no canal Porque toda semana eu trago muitos conteúdos gratuitos aqui para te ajudar faça maratona cinthias nas playlists aqui do canal vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você ficar e maratonar até