Novo Código de Ética da Enfermagem (Capítulo 4 - Infrações e Penalidades) - Profª Juliana Mello
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Video Transcript:
Olá pessoal vamos para mais um vídeo aqui de frente dando continuidade aqui ao nosso estudo do código de ética dos profissionais de enfermagem nós estamos vindo aqui de uma sequência de aulas estudando os capítulos desse código E hoje nós vamos estudar o capítulo 4 que fala sobre as infrações e penalidades Eu Sou professora Juliana Melo e vamos em frente [Música] bom pessoal como eu falei para vocês nós vamos aqui hoje estudar o capítulo 4 que fala das infrações e penalidades que está ali dentro do código de ética dos profissionais de enfermagem mas antes disso já vai se inscrevendo no canal Ative o Sininho para você não perder as novidades siga as nossas redes sociais nossa página no Instagram nosso Facebook acesse também nosso site em frente de enfermagem. com. br porque lá no nosso site você vai encontrar materiais em PDF cursos completos preparatórios principalmente para você que está aí focado nos concursos públicos e residências na área da saúde inclusive você já encontra lá no site o material em PDF sobre o código de ética dos profissionais de enfermagem então não deixa acessar nosso site em frente de enfermagem.
com. br o link do site está aqui na descrição deste vídeo bom pessoal para seguindo então para o nosso vídeo de hoje nós vamos aqui ver quais são as infrações e penalidades que estão previstas ali a serem aplicadas pelo sistema né cofen Coren essa parte aqui né do código de ética dos profissionais de enfermagem para quem está focado em Provas é uma das partes mais importantes porque é justamente a parte que mais cai nas provas tá quando o assunto é o código de ética Beleza então nós vamos ter aqui uma aula com dicas cruciais para você que está focado sempre pensando na sua aprovação prosseguindo eu lembro você então que nós estamos estudando aqui a resolução do Conselho Federal né de enfermagem número 564 de 2017 que é a versão mais atual que a gente tem do Código de Ética né dos profissionais de enfermagem Tá e lá no capítulo 4 então nós vamos ver sobre as infrações e penalidades Então dentro desse Capítulo pessoal nós vamos ver lá no artigo 103 que a caracterização das infrações éticas e disciplinares bem como também a aplicação perspectivas penalidades elas regem-se por este código sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais então a forma que como a gente vai ter caracterizada uma infração né ética cometida por um profissional de enfermagem a aplicação da penalidade tudo isso vai ser de acordo com esse próprio código de ética dos profissionais de enfermagem então o código de ética dos profissionais de enfermagem a gente já viu aí ao longo das aulas que é um material que traz as normativas éticas da profissão lá nós vamos ver quais são os direitos dos profissionais quais são os deveres e quais são as proibições e quando o profissional de enfermagem comete alguma infração ética a forma como a gente vai ter de caracterizar essa infração se foi grave ou não E qual será a penalidade aplicada ali para aquele profissional que cometeu a infração tudo isso vai ser baseado no que está dentro do Código de Ética porque o código de ética já fala o que que o profissional pode ou não fazer e consequentemente se ele faz algo que por exemplo está proibido ou que vai contra o que seria um dever do profissional ele obviamente está cometendo uma infração ética e essa infração ela vai ser ali julgada e a penalidade será definida de acordo com que está sendo ali realizado Então esse artigo apenas reforça a importância da aplicação do código de ética para definir as penalidades beleza nós temos lá no artigo 104 que considera-se infração ética e disciplinar aquela ação omissão ou conivência que implique em desobediência e ou inobservância as disposições do código de ética dos profissionais de enfermagem bem como também aí no observância das normas do sistema cofen Coren então Aqui nós temos basicamente o conceito dessa infração ética e disciplinar Em que momento profissional está cometendo uma infração ética e disciplinar quando ele está cometendo alguma ação ou ele né sendo conivente com alguma ação que desobedece né ou que vai contra o que está previsto aqui no código de ética dos profissionais de enfermagem que é o que a gente está estudando e também que vai contra as normas do sistema cofen Coren o cofen o Coren né estão constantemente publicando por exemplo resoluções pareceres e a gente tem também as normativas que vem desses órgãos né representativos da categoria Então não é só do Código de Ética mas se encontra qualquer normativa legislação vigente aqui para a enfermagem no artigo 105 nós vamos ver que o profissional de enfermagem ele responde pela infração ética ou disciplinar que cometer ou contribuir para a sua prática e quando cometidas por ontem dela obtiver benefício né então Em que situação o profissional de enfermagem vai responder por alguma infração ética quando ele realmente né cometer essa infração tá ou quando ele contribuir para sua prática então ele não prometeu a infração propriamente dita mas ele colaborou para que aquela infração fosse realizada e também naquela situação em que mesmo sendo outro profissional né que cometeu a infração ele se beneficiou então ele não foi ele que cometeu mas ele se beneficiou da ação da infração cometida por outro profissional Então essas são as situações em que o profissional que vai responder por essa infração ética ou disciplinar a gravidade da infração ela vai ser caracterizada por meio da análise do fato dos atos praticados ou atomissos e o resultado né dessa ação então para a gente saber o quão grave foi essa infração a sua gravidade a gente vai ter que análise por parte do sistema cofen COREN do Fato né daquilo que realmente aconteceu do ato que foi praticado ou isso E também qual foi o resultado dessa ação né Qual foi a consequência dessa infração também nós vamos ver no artigo 107 que a infração ela é apurada em processo instaurado Então a gente tem uma instauração de um processo ético que vai aqui é apurar essa infração ética e vai ser conduzida nos termos do Código de Processo ético disciplinar vigente Inclusive a gente teve atualização aqui em 2022 do novo código do processo ético que não é o código de ética já falei para vocês isso na primeira aula sobre este tema porque é um código que vai ali trazer toda a parte de condução desse processo instaurado para apurar uma infração e obviamente esse código de processo ético ele é aprovado aqui pelo Conselho Federal de Enfermagem como eu falei para vocês a gente tem uma resolução de 2022 que trouxe a atualização sobre isso nós vamos ter também lá as penalidades né que serão impostas pelo sistema cofen conforme o que determina o artigo 18 da lei número 5.