já ouviu falar sobre os anexos do Simples Nacional Ah o anexo tal a empresa vai pagar tantos por cento como que funciona esses anexos para as empresas do Simples Nacional para fimir pagamentos de tributos fica comigo após a vinheta que nós vamos esclarecer todos os pontos sobre esse assunto Olá pessoal eu sou professora Marina curtes sou contadora sócia de um escritório de contabilidade e professora aqui na escola contábil se você quiser ficar por dentro aí de todos os assuntos que a gente publica na área tributária semanalmente se inscreva no canal curta compartilhe os nossos vídeos
e Fique por Dentro aí das atualizações que a gente vem trazendo semanalmente para vocês no vídeo de hoje nós vamos falar sobre os anexos do Simples Nacional como que funciona o cálculo do Simples Nacional de acordo com esses anexos a minha empresa ela pode eu posso escolher qual o anexo que a empresa vai se enquadrar para pagar menos imposto como é que funciona isso bom a gente vai entender primeiro como é que funciona o cálculo do Simples Nacional o cálculo de Simples Nacional é um percentual eh único que vai ser pago sobre a receita da
empresa sobre o faturamento da empresa e geralmente um percentual reduzido que compõe aí vários tributos que compõe piscofins ICMS ISS IPI uma parte do INSS patronal Então tudo o que uma empresa do regime normal pagaria uma empresa do simples ela paga aí um percentual único de forma reduzida E como que é chego nesse percentual reduzido pro Simples Nacional é de acordo com a atividade da empresa de acordo com o tipo de atividade que a empresa tem no dia a dia ali das suas atividades por exemplo uma empresa de comércio ela vai fazer venda de mercadorias
uma empresa de serviço ela vai prestar um serviço para um cliente uma indústria ela vai produzir um produto e vai vender aquele produto Então isso que vai definir qual é o anexo que a empresa do Simples Nacional vai se enquadrar tá então por exemplo hoje no simples nós temos cinco anexos que a atividade da empresa pode se enquadrar por qu nós não podemos analisar que a empresa pode ficar em apenas uma ela pode sim ter mais de uma atividade e tributar essas receitas conforme cada atividade em vários anexos diferentes então por exemplo eu posso ter
uma empresa que tem atividade de comércio e serviço então cada receita vai tributar de acordo com o seu anexo e eu vou ter que fazer essa segregação lá dentro do Simples Nacional então nós temos cinco anexos para as empresas do Simples Nacional é o anexo um que seria tributo AD pelas empresas de comércio Então dentro do anexo um a gente começa aí com um percentual de tributação de 4% e pode ir aumentando conforme o faturamento da empresa e isso vale para todos os anexos a gente parte de uma alíquota E conforme o faturamento da empresa
esse percentual essa líquida pode ir aumentando então no anexo um que se enquadram as empresas de comércio começa com uma líquid de 4% E aí dentro tem ICMS PIS cofins Imposto de Renda contribuição social e o INSS da parte da empresa já no caso das Indústrias estabelecimentos equiparados a um estabelecimento Industrial eles têm que pagar um tributo a mais que seria o IPI que é o imposto sobre os produtos industrializados e dentro do anexo dois vai ter esse percentual a mais do IPI Então quem tributa a sua receita no anexo 2 como uma indústria começa
com uma alíquota de 4.5% e vai aumentando aí conforme o faturamento da empresa nesses dois anexos é importante sempre verificar particularidades como substituição tributária do ICMS tributação monofásica do pisic cofins em relação a caracterizar a empresa se ela é enquadrada como uma indústria ou não saber se vai ter tributação do IPI mesmo por exemplo o caso de restaurantes bares e similares acontece aí a produção de um determinado produto mas existe uma particularidade na legislação que dispõe que essas empresas não se caracterizam com uma indústria então não são tributadas no anexo dois do Simples Nacional e
sim como um comércio no anexo um Então são particularidades que a gente tem que se atentar que eu não posso fazer uma escolha para tributar no anexo um ou no anexo do Mas eu posso ver dentro da legislação como me enquadrar de forma correta e pagar menos tributo então se eu enquadrar uma um restaurante por exemplo no anexo 2 porque ele faz a produção do alimento eu vou est pagando um percentual a mais ali de IPI sendo que não tinha necessidade ou se eu vender uma mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária do ICMS que
já foi pago o ICMS de forma antecipada sem segregar receita de forma correta eu vou est pagando o ICMS dentro do Simples Nacional novamente isso é um custo a mais que a empresa vai ter eu vou est pagando mais tributos do que o necessário então aqui não é que eu vou escolher qual anexo A empresa ela pode optar mas sim verificar dentro da legislação a forma que eu tenho que como pagar menos tributo de forma legal tá e nós temos os anexos dos serviços que são o anexo 3 4 e 5 que vai depender do
tipo de serviço que a empresa presta por exemplo nós temos serviços gerais é serviço de transporte comunicação o serviço de educação eles se enquadram num anexo 3 que é uma alíquota menor de 6% tá começa em 6% aí dentro a gente tem ao invés de ICMS nós temos o ISS que é o imposto do serviço dos Municípios mas junto com o ISS a gente tem o pisco finza contribuição social imposto de renda e o INSS por parte da empresa Tá mas nem todos os serviços podem se enquadrar no anexo 3 aí nós temos ao alguns
outros serviços alguns específicos que são por exemplo construção civil advocacia vigilância limpeza esses serviços têm que se enquadrar no Anexo 4 do Simples Nacional Ah no Anexo 4 eles começam com alíquota de 4.5 então é mais vantajoso eu tributar no Anexo 4 não é bem assim então Simples Nacional não é tão simples né pessoal se a gente for observar lá no Anexo 4 dentro do anexo qu não tem o INSS da parte da empresa o INSS patronal ele é pago a parte pras empresas que possuem essa atividade então além ali do Simples Nacional que vai
pagar um percentual de 4.5 sobre a receita aí tem um percentual a mais de INSS que é pago fora do simples como se fosse uma empresa do regime normal já quem tá calculando o simples no anexo 1 2 3 e o CCO paga esse INSS dentro do Simples Nacional de forma Red reduzida Então aí é uma situação que esse tipo de serviço paga de forma diferenciada e eu não posso escolher isso não é uma opção que a gente pode fazer se eu tenho serviço de advocacia e eu for optar por ser do Simples Nacional eu
tenho que seguir essa regra já no anexo 5 se enquadram aí serviços de natureza intelectual cultural científica técnica por exemplo é médicos odontologistas temos aí arquitet todos se enquadram nesse anexo 5 e ele é uma alíquota mais elevada começa a partir de um alíquota de 15% só que esses serviços e eles têm uma particularidade que se vocês já ouviram falar sobre o fator r o fator R é um cálculo que a gente faz conforme a folha de pagamento da empresa O que que a legislação diz aqui para simplificar a situação Ela diz que se essas
empresas que seriam enquadradas no anexo 5 do simples Nacional elas tiverem um valor de folha de pagamento de 28% Total ali do custo em relação ao seu faturamento 28% ou mais elas podem calcular o simples nacional com o anexo 3 que é com a alíquota reduzida ali que começa no 6% então aqui sim uma hipótese em que a empresa pode optar por qual anexo ela quer calcular porque ela pode aumentar sua folha de pagamento para se enquadrar dar a sua tributação no anexo 3 do Simples Nacional e não no anexo 5 só que no momento
que eu aumento a minha folha eu tenho que saber que eu vou pagar mais INSS FGTS eu tenho outros custos por parte da folha de pagamento então eu tenho que fazer um planejamento tributário Considerando o todo né todo o custo da minha folha mas o custo que eu vou ter calculando o simples nacional no anexo 3 e comparar se vale a pena eu ficar no anexo 3 ou no anexo 5 do Simples Nacional se não tiver como eu não tiver como aumentar a minha folha de pagamento aí você vai calcular no anexo sim que vai
ficar lá na alíquota de 15% para cima porque 15% seria alíquota Inicial Então essas seriam as diferenças né pras empresas do Simples Nacional em relação aos anexos de fato a gente não pode escolher qual o anexo que a gente pode calcular o Simples Nacional mas a gente pode tentar se enquadrar dentro da legislação para pagar menos tributos em relação a ICMS par particularidades de benefícios fiscais substituição tributária eh tributação monofásica de PIS E cofins e essa situação ali dos serviços em relação ao fator R que pode aí ajudar muitas empresas a pagar menos tributos E
aí pessoal gostou do conteúdo Espero que sim agradeço a atenção de vocês e até o próximo vídeo