neste vídeo nós vamos conversar sobre a diferença entre o procedimento comum e os procedimentos especiais e esse vídeo foi gravado especialmente a partir de uma pergunta feita pela muro lemon a malu é irmã do mic que foi quem me sugeriu que eu gravasse o vídeo sobre o jusnaturalismo em cinco passos que por acaso é o vídeo mais visualizado aqui do canal então considerando aí a história que o direito à saúde que já tem com a família alemã eu resolvi atender logo esse pedido da mango e não só responde pra ela nos comentários mas produzir um
vídeo a respeito da pergunta dela porque na verdade esse é um tema bastante interessante e bastante é importante de se estudar quando se estuda o processo civil e além de nós conversarmos sobre a diferença entre o procedimento como os procedimentos especiais nós também vamos conversar sobre quanto você deve escolher utilizar um ou outro o que também foi perguntado pela malu ou seja quando você deve usar o procedimento comum ou quando você deve usar os procedimentos especiais vamos começar como as diferenças o procedimento comum é o procedimento padrão isso significa que ele é usado para a
generalidade das situações de direito material e aqui é importante ter bem presente a diferença entre direito material e direito processual o que eu imagino que você já saiba mas caso você também não souber é o assunto de um dos primeiros vídeos aqui do canal eu vou deixar um link pra ele aqui na descrição só não repare aí na produção do vídeo ainda estava me adaptando aí com a tecnologia que utiliza para gravar e postar os meus vídeos aqui agora existem determinadas situações de direito material que por causa da sua relevância ou por alguma outra peculiaridade
qualquer foram escolhidas pelo legislador ao longo do tempo com o passar dos anos ao longo da história para serem objeto de procedimentos especiais então o procedimento comum é a regra geral e como o próprio nome já diz como o próprio adjetivo já diz os procedimentos especiais tratam de situações especiais e assim fica fácil saber quando nós utilizamos um quando nós utilizamos o outro quando para uma determinada situação de direito material estiver prevista na legislação processual aqui de novo a importância da diferença de direito material direito processual mas então para uma determinada situação de direito material
está previsto na legislação processual um procedimento especial então vai se utilizar o procedimento especial se não houver a previsão de nenhum procedimento especial para aquela situação de direito material nós utilizamos o procedimento comum nós podemos dizer então que o procedimento comum é utilizado de forma subsidiária ou seja quando não existe nenhum tipo de procedimento especial para aquela situação de direito mantém um exemplo fica um pouco mais fácil de entender isso se a situação de direito material for a defesa da posse então existem os procedimentos especiais chamados de ações possessórias se for um caso de interdição
existe um procedimento especial de interdição se for um caso de pensão alimentícia existe a ação de alimentos se for desapropriação pelo poder público existe um procedimento específico existe o processo de desapropriação se for uma ação contra ato de autoridade que admite apenas prova pré-constituída cujo direito material pode ser provado apenas por documentos então o procedimento especial cabível será o mandado de segurança e assim por diante agora se nós estivemos tratando por exemplo de uma disputa entre particulares a respeito de um contrato ou sobre uma questão de responsabilidade civil em geral aí vai ser cabível o
procedimento como agora se nós pararmos para pensar em todos os exemplos que eu dei aqui de situações que têm um procedimento especial nós vamos perceber que a situação de direito material a relação de direito material ela tem certas peculiaridades que necessita de uma resposta rápida ou de uma simplificação do procedimento e é isso que está na origem do estabelecimento de procedimentos especiais na legislação processual agora vamos só compreender bem isso aqui ó nós temos determinadas situações no plano do direito material que são consideradas relevantes que têm uma determinada característica e para isso nós vamos ter
procedimentos especiais ou seja regras processuais específicas para disciplinar o procedimento para aquelas situações de direito material ou nós vamos ter a generalidade de casos de do direito material e vamos ter regras gerais para um procedimento comum essas diferenças essas regras específicas ou essa regra geral quer dizer a estrutura processual a forma como o processo é estruturado é desenhado pela legislação processual é chamada pelos processo a listas de modo legal então aqui um conceito importante modo legal é a estrutura do procedimento seja ele comum seja ele especial na legislação processual o módulo legal então do procedimento
comum é o mais amplo possível tudo que pode acontecer num processo pode acontecer no procedimento comum já o módulo legal dos procedimentos especiais então ele é um modo legal específico ele tem um desenho legislativo específico com esse desenho específico dos procedimentos especiais esse módulo legal dos procedimentos especiais significa basicamente duas coisas a primeira é aquilo que se chama de corte cognitivo ou seja determinadas restrições à matéria que pode ser conhecida pelo juiz a matéria que pode ser apreciada pelo juiz corte cognitivo então é isso é um recorte né da matéria que o juiz pode apreciar
voltando aos exemplos que eu já dei aqui então do mandado de segurança o juiz só pode conhecer de matéria que pode ser alegada por prova documental só pode ser produzida prova documental no mandado de segurança nas ações possessórias não se pode discutir a relação de propriedade e nas ações de desapropriação a única coisa que se pode discutir é o preço do imóvel ea segunda coisa importante além do corte cognitivo que envolve os procedimentos especiais são as chamadas técnicas processuais diferenciadas ao longo da história a principal técnica processual diferenciada que você tinha nos procedimentos especiais eram
as liminares e isso era muito relevante especialmente antes da reforma processual de 1994 mas com a reforma processual de 94 o que aconteceu foi que a antecipação de tutela foi prevista de forma ampla para o procedimento comum então essa segunda peculiaridade que essa segunda característica dos procedimentos especiais perdeu um pouquinho de relevância depois de 1990 então não custa reforçar para encerrar para saber quanto nós devemos utilizar o procedimento como ou um procedimento especial nós precisamos olhar para a relação de direito material se estiver previsto um procedimento especial para aquela relação de direito material então vai
ser usado no procedimento especial se não estiver previsto vai ser utilizado o procedimento comum e os procedimentos especiais têm duas características básicas a primeira é o corte cognitivo ou seja limitação das matérias que podem ser apreciadas pelo juiz ea segunda são as técnicas processuais diferenciadas quer dizer técnicas processuais mecanismos processuais que são próprios aos procedimentos especiais embora essa distinção tenha se tornado um pouco menos relevante depois da previsão de antecipação de tutela para o procedimento comum a iac tem uma questão muito importante a respeito dessas técnicas processuais diferenciadas que é uma consequência do direito fundamental
à tutela jurisdicional efetiva assunto que eu já mencionei absurdo que já foi estudado aqui no canal embora sim o modo legal do procedimento comum e do procedimento dos procedimentos especiais tenha um desenho específico nada impede que pelas necessidades da relação de direito material o juiz empregue técnicas processuais diferenciadas no procedimento comum ou nos procedimentos especiais porque porque o objetivo do processo é atender às necessidades do direito material então essas diferenças são um grande ponto de partida mas nós precisamos ter em mente também precisamos saber que o juiz não está preso ao modo legal nem do
procedimento comum e nem dos procedimentos especiais ele pode criar assim uma técnica processual específica necessária para aquele caso concreto que ele está tratando se às necessidades do direito material assim exigirem isso é uma conseqüência do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva se você gostou do vídeo por favor deixe o seu like inscreva-se no canal compartilha o vídeo e deixe o seu comentário faça como maluca faça como o mike e ajude aqui na construção do conhecimento em conjunto no direitos em juridiquês e até a próxima