COMPETÊNCIA TERRITORIAL - Parte 2 | JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA - AULA 13

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
e aí meus amigos tudo bem com vocês vamos para mais um vídeo aqui no nosso canal dando seqüência ao estudo da competência territorial beleza esse é o nosso vídeo número 2 onde agora nós vamos falar sobre o artigo 47 beleza que espera já a [Música] galera olha só no vídeo anterior a gente estudou o artigo 46 e agora na seqüência a gente vai analisar as regras previstas no artigo 47 do cpc tá bom vem comigo pra gente fazer a lei então vamos lá o artigo 47 do cpc para as ações fundadas em direito real sobre
imóveis é competente o foro de situação da coisa bom no caput do 47 a gente tem aí uma nova regra tá só que se a ação for a versar melhor dizendo sobre o direito real sobre imóveis tá a gente aplica a regra do 46 ou 47 só que se a ação versar sobre direito real sobre bens móveis a regra de 46 tudo bem cuidado porque isso pra confundir na hora da prova uma maravilha então olha só ações sobre direitos reais sobre bens móveis aplicar a regra do artigo 46 rock domicílio do réu o 47 fala
sobre ações que versam sobre direitos reais sobre bens imóveis [Música] aqui ele determina que a regra é o furo da situação da coisa ou seja o forum onde a coisa se encontra o que é algo extremamente é racional tá se eu vou propor uma ação é sobre por exemplo uma ação para discutir e à propriedade tá então olha só a propriedade é um direito real está a propriedade é um direito real e eu vou discutir a propriedade de uma casa é casa é bem imóvel então direito real e incidindo sobre bem imóvel propriedade da casa
onde eu tenho que propor ação no foro da situação da coisa ou seja onde estiver a casa tudo bem a regra bastante lógica beleza só cuidado para não confundir com a regra lá do 46 pelo amor de deus só que o parágrafo 1º do artigo 47 ele curiosamente ele resolveu trazer uma exceção dá uma olhada aqui comigo o parágrafo primeiro ele traz uma exceção porque porque a regra nós sabemos é o furo de situação da coisa beleza então a no parágrafo primeiro o autor pode optar pelo furo de domicílio do réu ou pelo furo de
eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade vizinhança servidão divisão demarcação de terras e anunciação de obra nova então nesse parágrafo primeiro o que o cpc resolveu fazer ele mesmo previu uma regra dizendo olha o autor ele vai poder escolher diferente então se o autor quiser optar pelo furo de domicílio do réu ou até mesmo escolher é um forum for de eleição ele pode ta excepcionando a regra do caput só que é o seguinte ele não vai poder escolher se o direito for de propriedade vizinhança servidão divisão demarcação de terras denunciação de obra
nova então o cpc na verdade ele elencou algumas matérias alguns direitos que ele diz assim olha aqui você obrigatoriamente tem que seguir a regra do caput tem que propor a ação no foro do da situação da coisa tudo bem então o exemplo que eu dei pra vocês se eu estou discutindo um direito de propriedade sobre uma casa eu não tenho outra alternativa a não ser propor a ação no foro da situação da coisa porque porque direito de propriedade pelo parágrafo 1º o autor não pode escolher tem que ser no local da situação da coisa brilhante
vizinho direito de vizinhança questões envolvendo um muro questões envolvendo espaço entre as casas é também obrigatoriamente fora da situação da coisa não pode escolher agora imagine o seguinte imagina uma ação que versa sobre hipoteca ok hipoteca é um direito real ea hipoteca recai sobre bens imóveis tudo bem então eu tenho um bem uma casa por exemplo é hipotecar a bomba e eu quero propor uma ação para discutir a impotência casa então não é que eu estou discutindo a propriedade agora porque se eu discutir a propriedade eu caí na regra do capo de tudo bem tem
que ser for da situação da coisa mas você percebe que se eu quiser discutir a hipoteca eu posso escolher posso propor no domicílio do réu ou a gente pode ter o foro de eleição escolherá i o lugar tudo bem porque hipoteca é direito real é sobre bem imóvel e não está nessa relação do parágrafo 1º tudo bem eu sei te explicar exatamente qual o critério que o legislador do cpc 2015 utilizou é porque especificamente que esses direitos só podem ser na situação da coisa né mas enfim é uma regra que costa ea gente tem que
conhece para fechar o vídeo vem comigo pra gente ver o parágrafo 2º no parágrafo 2º toma muito cuidado com essa regra porque porque ele diz a ação possessória imobiliária será proposta no forno de situação da coisa qo juízo tem competência absoluta gente essa regra é uma regra que os concursos públicos se ainda não cobram vão começar a cobrar com muita freqüência o que eu quero dizer com essa regra do parágrafo segundo porque eu quero atenção especial por uma razão muito simples o 47 ele estava falando sobre direitos reais venho parágrafo 2º e traz uma regra
para as ações possessórias gente posse não é direito real porque posse e posse não é direito real os direitos reais eles são regidos pelo princípio da taxa atividade que significa que só podem existir direitos reais previstos na lei se você abrir o código civil você vai ver que a posse ela não é elencada como um direito real então 47 começa falando sobre o assunto e termina falando sobre outro então toma cuidado e tomar cuidado também porque não é sobre qualquer ação concessório é sobre as professoras imobiliárias ou seja posse posse de imóveis então se eu
for entrar com uma ação possessória ea posse recai sobre bens imóveis eu quero discutir a posse de um apartamento a posse de um terreno por exemplo eu caiu na regra do parágrafo 2º tem que ser no forno de situação da coisa e olha só o que o parágrafo 2º diz no final trata-se de competência absoluta se a competência absoluta meus amigos é naquele lugar e nem mas outro nenhum outro mais melhor dizendo se a competência absoluta é ali após propor em outro lugar não não pode então o código ele foi bem enfático nesse momento tudo
bem toma cuidado com essa regra do parágrafo se mais por esse vídeo é só matamos aí mais um artigo mas repito estamos longe de terminar o estudo da competência territorial tá bom a gente ainda tem uma porção de coisas pra falar então eu aguardo você no próximo vídeo forte abraço bons estudos
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