falência e recuperação judicial muita gente acha que é tudo a mesma coisa mas não é recuperação judicial não é a mesma coisa que falência a recuperação judicial existe justamente para impedir que a empresa venha a falência se o plano de recuperação não for aprovado ou se a empresa não conseguir cumprir as condições acordadas Aí sim o juiz vai decretar a sua falência nesse caso ela de deverá fechar as portas e vender os ativos para pagar as suas dívidas segundo a lei número 11.101 a recuperação judicial é a reorganização financeira da empresa que esteja passando por
uma crise mas que ainda tem condições de se manter em funcionamento já a falência é a sua liquidação eu sou Cínthia Brunelli e hoje eu trago um resumo sobre falência e recuperação judicial com as principais informações e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí quem decide sobre recuperação judicial ou falência é a justiça o juízo competente vai ser o do juízo Estadual da comarca do local do principal estabelecimento ou se tiver sede fora do Brasil é o local da filial da empresa a competência é sempre Estadual
ainda que haja interesse da União os juízes federais jamais julgam processos de falência temos também a possibilidade de recuperação extrajudicial que é a que busca renegociar as dívidas fora das vias judiciais na recuperação extrajudicial a empresa e os credores negociam diretamente os meios que serão adotados para renegociar e pagar as dívidas então eles devem criar um plano de recuperação e transcrever essas informações em um documento que deve ser homologado por um juiz enquanto isso no caso da recuperação judicial a empresa a juíza esse pedido de recuperação na justiça quando percebe que existe uma crise na
empresa e que se essa crise persistir pode acabar em uma falência já a falência é decretada pela justiça quando as dívidas limitam a continuidade das atividades da empresa uma empresa só entra em recuperação caso o juiz entenda que ela ainda possui capacidade de reverter a sua situação caso contrário se for claro que a empresa não tem condições de quitar suas dívidas e a possibilidade de recuperação não existir mais então deve ser decretada a falência a falência pode ser requerida tanto pelo próprio devedor como pelo cônjuge sobrevivente herdeiro ou inventariante cotista ou acionista ou por qualquer
credor nesse sentido Caso seja optado pela falência todos os ativos existentes serão liquidados e vendidos para que os débitos dos credores sejam pagos a decretação de falência é a última opção quando realmente não houver mais nada que possa ser feito para evitar o fim de uma empresa outra diferença entre a recuperação e a falência é que quando o pedido de recuperação judicial é aprovado pela justiça a empresa consegue manter sua atividade enquanto se organiza para pagar os seus credores durante o curso do processo o patrimônio da empresa permanece protegido e somente pode ser vendido ou
dado em garantia mediante a autorização da justiça e dos credores por outro lado quando a falência é decretada a empresa não pode mais operar e a sua sede é lacrada Além disso seus bens São destinados ao pagamento de credores cuja venda vai se dar de forma forçada mesmo que os dirigentes não queiram algo que temos em comum tanto na recuperação judicial quanto na falência é a figura do administrador judicial tanto na recuperação judicial quanto na falência teremos a presença de um administrador judicial Em ambos os casos esse profissional é nomeado pelo juiz Porém na recuperação
judicial ele age como um fiscalizador do Poder Judiciário o seu papel é o de avaliar os pareceres mensais os fluxos de caixa e as atividades da empresa ele também é responsável ável por avaliar o cumprimento do plano de recuperação judicial após a sua homologação enquanto isso em empresas com falência decretada o administrador judicial passa a administrar os bens que compõem a massa falida da empresa o administrador judicial deve zelar pelo bom estado dos bens para conseguir um valor pecuniário na venda e a quitação da dívida da maior quantidade de credores próximo tópico ordem de pagamento
dos credores tanto a falência quanto a recuperação judicial possuem o chamado concurso de credores é uma ordem específica com uma hierarquia entre os credores conforme as suas classes temos algumas classes de credores prioritários que T precedência absoluta a primeira delas trata--se de créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores A decretação da Falência até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador a segunda classe prioritária são as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável a administração da Falência também são prioritários aqueles gastos que são feitos ao longo do processo justamente Para viabilizar o
andamento do procedimentos como por exemplo a remuneração do administrador judicial e as custas do processo depois nós vamos para os créditos trabalhistas até 150 salários mínimos ou oriundos de acidentes de trabalho temos na sequência os créditos com garantia real como aqueles garantidos pela hipoteca de um imóvel aí vamos para os créditos tributários as dívidas com o fisco exceto as as multas tributárias e por fim temos todos os demais créditos como os fornecedores e as instituições financeiras gente Lembrando aqui que Este vídeo é apenas um resumo Então eu compactei as informações para facilitar o entendimento tá
bem o assunto é bem mais complexo do que isso aqui o que você tem que entender é que existe uma ordem de prioridade na hora de receber dessa empresa Dev vedora Por fim eu tenho uma informação importantíssima para os concurseiros a Lei de Falência não se aplica à empresa pública e nem à sociedade de economia mista em outras palavras as empresas públicas como a caixa e os correios e as sociedades de economia mista como Banco do Brasil e Petrobras não vão à falência nunca agora você já sabe sem sempre que você ler alguma notícia falando
que alguma estatal está indo a falência isso é fake News empresas públicas e sociedades de economia mista não vão à falência se você está se preparando para algum concurso público você precisa saber disso e se você chegou até aqui eu deixo o meu convite para assistir a mais vídeos aqui do canal porque eu tenho certeza que existem outros assuntos que estão aqui e que podem ser do seu interesse eu já tenho vídeo sobre os mais variados ramos do direito alguns mais iniciantes e outros mais avançados que podem contribuir e muito para os seus estudos e
se você sente que você está um pouco perdido no direito como se tivesse que já ter aprendido mais do que você aprendeu seja na faculdade seja no estudo para concurso público saiba que esse sentimento é bastante comum entre os estudantes mas que ele tem solução é possível preencher as falhas do seu aprendizado e é recomendável que você faça isso porque enquanto existirem essas falhas vai ser difícil avançar mais rapidamente em seus estudos a base importa se você não teve uma boa base quando você estava começando a estudar a sua evolução vai ser mais lenta isso
é um fato mas isso tem conserto isso tem solução foi para isso que eu criei o curso primeiros passos no direito ele é a base que eu gostaria de ter tido quando eu comecei a estudar o direito eu formulei um curso com o que h de mais fundamental quando o assunto é direito de forma objetiva direto ao ponto e muito bem explicada para você entender tudo do início ao fim comece a assistir ainda hoje porque vai te ajudar muito muito mesmo pode acreditar nisso vou deixar o link na descrição do vídeo e aí você pode
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