o Olá Pablo Olá meu amigo começa agora uma série de vídeos explicando sobre as regras das disposições testamentárias bem já sabemos que o testador pode fazer deixas testamentários para pessoa natural outra pessoa jurídica no que toca a pessoa jurídica pode inclusive por exemplo criar lá criar uma Fundação por Testamento e no que toca a pessoa natural pode testar parar quem já foi Nascido Para quem está na condição de nascituro ou até para a prole eventual aquele que vai ser concebido em até dois anos após a morte testamento é um documento pérolas onalista cada pessoa faz
o seu é um o até mais de um mas sempre de cada pessoa então cada Testamento só pode responder a um testador a nossa lei Veda que duas ou mais pessoas têm juntas no mesmo Testamento então se nós temos um casal por exemplo cada um dos cônjuges precisa fazer o seu testamento não podem esconde vestir fazer um testamento só esse Testamento único feito por duas ou mais pessoas proibido é chamado o testamento conjuntivo Testamento conjuntivo proibido não pode ter-se Testamento conjuntivo no modo por exemplo simultâneo se e é quando eles testam algo ou várias coisas
para alguém os dois testando no mesmo testamento de alguém Testamento simultâneo não pode não pode ter Testamento conjuntivo no modo recíproco no modo recíproco Air eu deixo tudo para você e eu deixo tudo para você não pode um deixar tudo pronto pode em Testamento e separados um para cada um e não pode no mesmo Testamento aqui os dois Deixaram um pouco o meu exemplo é um cônjuge vamos você cônjuge pode ser qualquer pessoa não pode me deixar tudo para o outro e outro assim como não pode algo chamado Testamento conjuntivo Qual é o nome correspectivo
no correspectivo por questão de cautela como não Ciça o patrimônio no futuro esse aqui diz beijo para você o quanto você deixar para mim então deixa um milhão de reais para você se você deixar o milhão de viagem para mim esse tipo de testamento feito pelos dois ou de um deixa para o outro da proporção que o outro deixar por um proibido isso é chamado Testamento conjuntivo correspectivo não é cada pessoa que receba algo por Testamento das duas umas ou é chamada herdeiro instituído ou legatário é chamado herdeiro instituído Se receber porção herança é uma
parte desta herança disponível então beijo para João o terço dos meus bens disponíveis é isso que nós chamamos herdeiro instituído e nós chamamos legatário aquele que recebe algo certo e determinado o mais de um algo vai sempre certo determinado então beijo para José o meu Opala placa B 21 22 O nome disso é legado e José será chamado legatário então herdeiro instituído é sempre parte fração ao passo que legatário recebe algo coisa certa e determinada aquilo que for testado precisa ser lícito possível determinado ou determinável tá lá na parte geral do código então uma deixa
testamentária por exemplo deixo a minha arma é que cetera et cetera para alguém se essa arma for de porte proibido de posse proibida não pode ser testada por quê Porque o objeto tem que é lícito deixo para João Aquele monte de plantas estranhas para aquele fundo escutando Bob Marley não é muito forte lembro que o bem deixado por Testamento precisa ser do morto no momento da morte então Imagine que essa pessoa aqui testa um navio o navio para José ele não tem navio problema pretende-se no momento de sua morte ele estiver aquele navio que ele
testou adivinha e ela vai receber o navio porque eu tô que importa é que o bem seja do morto no momento da morte Não no momento do testamento a e lembrando só pode deixar por Testamento aquilo que for disponível se tiver dedo necessário até metade dos pés nunca é muito lembrar né aquilo que podia ser testável tava ali naquela metade que podia ser prestável e não foi vai para parte da herança legítima Vai ser distribuído lá entre os herdeiros da parte legítima assim como aquilo que for para o legatário aquilo que foi para José sim
José não quiser se ele renunciar ou não puder receber se por algum motivo essa deixa para José foi invalidado adivinha aquilo que iria para José também vai lá para os herdeiros da parte legítima Desculpa aquilo que foi deixado para mais de um se o testador não disser Quanto é para cada um e supõe-se que vai ser dividido por igual Então se essa testador aqui disse o queixo 900reais para Caio tício e mévio sei não disser Quanto é vai ser 300 para cada um então não disse quanto é para cada dividir igual eu posso Testar algo
com cláusula de incomunicabilidade então deixo o navio para minha filha Carla mais isso não faz parte de sua meação que terá com seu esposo o eventual esposo é possível assim como também é possível eu deixar algo impenhorável para minha filha por exemplo posso deixar um bem de família já temos vídeo aqui sobre bem de família posso deixar um pente família para minha filha fica impenhorável ah e também posso deixar o coco cláusula de inalienabilidade então beijo para minha filha um helicóptero dos dados do helicóptero mas ela não pode alienar não pode vender para ninguém detalhe
se eu quiser no Testamento que algo é inalienável automaticamente fica impenhorável e incomunicável de Ló se eu digo que esse helicóptero aqui que eu deixei para minha filha se eu digo que ele é inalienável meio que eu não diga automaticamente ele fica impenhorável o dívidas e fica incomunicável ou seja não entra na meação como é virtual esposo dela mas em qualquer desses casos se algo precisar ser sentido Por exemplo imagina que eu deixei com a minha filha e no modo inalienável no modo incomunicável no modo impenhorável eu deixei animais deixei semoventes é isso aqui é
perecível se isso precisar ser vendido para ser substituído por óculos bens aqueles bens que serão comprados com produto da venda desses aqui tem a mesma natureza desses ventos Então se esse bem aqui foi vendido para ser comprado moto essa moto fica incomunicável sem ser incomunicável fica impenhorável se esse era impenhorável fica a inalienável se esse é inalienável a nomeação de um herdeiro legatário pode ser pura pura pura é quando eu digo beijo para José o meu Opala B 21 22 O nome disso é numeração pura legado pulo é mas pode ser condicionado motivado ou com
finalidade devagar condicionado é o seguinte beijo para José o meu Opala se o Flamengo ganhar o campeonato no ano anterior a minha morte nome disso é legal condicionado pode ser uma herança testamentária condicionada e pode ser motivado deixo deixo meu helicóptero para José por sempre ter sido o melhor funcionário da minha empresa nome disso é legado motivado a herança testamentária motivada é quando você diz porque está entregando aquilo para aquela pessoa e também pode ser com finalidade ou modo deixo para João 1 milhão de reais para que ele use metade desse dinheiro para tal finalidade
é aqui que entra os o Nildo vem cabelo olha só como eu já havia dito em um vídeo que eu não posso deixar algo pelos o Nildo porque quem recebe ao porta essa meta tem que ser pessoa ainda que torna eventual as pessoa mas é possível fazer uma deixa testamentária para Carlos que o desde que ele usa o dinheiro ou parte dele para a manutenção do Vanildo posso inclusive nomear alguém para fiscalizar fiscalizar o uso desse dinheiro em favor do foi Nildo não foi nem tudo tá perdido e eu posso fazer deixa testamentária individual ou
coletiva posso deixar um José tocar tício e mévio Ou posso deixar parar os alunos do colégio tal no momento da minha morte posso deixar para todos os membros ativos de tal igreja no momento da minha morte então eu posso deixar para alguém ou para um grupo tem mais tem mais Mas vai ficar para o próximo vídeo no próximo vídeo continuamos a tratar sobre regras sobre disposições testamentárias vamos lá ele é