[Música] Olá boa noite seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda a mais um episódio desse programa e podcast da advocacia tributária meu nome é Professor Alexandre maa e nesse programa e podcast nós discutimos as melhores estratégias e oportunidades de negócio para quem quer começar do zero advogando em tributário e hoje eu vou falar sobre um assunto muito importante da advocacia tributária vou falar sobre sobre planejamento tributário o que que é o planejamento Qual a diferença de planejamento para sonegação O que é Elisão O que é evasão etc antes disso queria lembrar que o objetivo desses nossos
conteúdos é advogar juntos você e eu nos seus casos de advoc assim então se entrar um caso no seu escritório em que você sentir necessidade de ajuda mande uma mensagem direta para mim pelas redes sociais especialmente pelo Instagram @ professoras porque é o Instagram que comanda as minhas ações nas redes hoje e a gente pode discutir os termos dessa parceria existe também um grupo de WhatsApp que eu criei para quem tem interesse em mais informações sobre o novo curso que eu já tô gravando na minha escola é um curso completo assim como a advocacia tributária
advogue para servidores o curso é advogando em licitações é um curso único no mercado em que eu ensino do zero Quais são os assuntos mais relevantes em matéria licitatória e como que como que se defende né quais os meios de defesa em favor de empresas licitantes se você tem interesse sem nenhum compromisso entre no grupo de WhatsApp o link está na descrição desse vídeo e na minha Build do Instagram e você terá informações em primeira mão o lançamento será Ou na segunda-feira próxima ou na segunda-feira seguinte eu já tô gravando precisa ver de acordo com
o ritmo das gravações mas você não perde por esperar esse lançamento que vai acontecer só dentro do grupo de WhatsApp então não perca essa chance falando em cursos estão abertas as matrículas de todos os meus cursos de advocacia entre na home da minha escola tem mais a ver com a sua realidade um curso completo advocacia tributária advogue para servidores minicursos tem o curso de planejamento tributário tema de hoje curso ministrado pelo Professor Carlos Navarro que você conhece aqui de tantas lives nossas veja lá qual é o curso que te interessa faça sua matrícula não perca
essa chance e eu tenho aqui ao meu lado a produção vai mostrar qualquer momento as duas edições 2024 dos meus cursos Os famosos curso de Direito Administrativo 14ª edição e o curso de Direito Tributário que está na 10ma edição agora não são apenas livros são obras dois em um isso é muito importante além do livro tem um curso completo em vídeo de administrativo no curso de administrativo e no de tributário um curso completo de tributário também não perca essa chance você encontra o link na descrição desse vídeo e na minha Bio para fazer a compra
com 15% de desconto usando o cupom Vale masa muito bem o que que é o planejamento tributário há muito tempo eu venho batendo nessa tecla que o planejamento tributário é o filé minhon da advocacia tributária onde se ganha mais dinheiro Onde se produz um resultado mais satisfatório para o cliente mas é uma espécie de pico na carreira é muito difícil começar fazendo planejamento tributário Mas você tem que deixar esse subnicho do planejamento tributário dentro do seu radar como um objetivo mesmo na advocacia chegar lá e conseguir realizar essas operações começo Lembrando que planejamento tributário é
a mesma coisa que Elisão fiscal o que que é o planejamento ou a Elisão é um conjunto de operações que nós realizamos antes da ocorrência do fato gerador para que que o cliente economize no pagamento de tributos sem violar nenhuma regra do sistema isso é planejamento tributário é nós encontrarmos soluções para a empresa normalmente isso se dá com empresas para que ela termine recolhendo menos tributos minimizando ao máximo o risco de algum tipo de fiscalização portanto sempre dentro das regras do jogo nesse ponto a Elisão o planejamento se diferenciam da evasão fiscal a evasão é
a mesma coisa que sonegação a evasão são manobras ilícitas acontecidas ou promovidas após a ocorrência do fato gerador com o objetivo de encobrir a ocorrência desse fato gerador Essas são operações proibidas pelo nosso sistema Então imagina por exemplo um caso clássico de evasão a empresa É uma construtora e Construtora paga impostos sobre serviços de qualquer natureza o ISS sempre no local da prestação tá imagine um outro caso agora imagine uma prestadora de serviços do tipo restaurante o restaurante ao contrário ele paga e ss Onde é o local da sua sede para empreiteiras para construtoras tanto
faz o município da sede porque o pagamento do ISS é no local da prestação um restaurante por exemplo ele pode fazer uma manobra ilícita muito comum que é protocolar na prefeitura na Secretaria de Finanças um contrato de locação de um imóvel em outro município e informar a Secretaria de Finanças que o restaurante mudou a sede para outra cidade normalmente isso é feito para pagar menos imposto já que existem muitas cidades em regiões metropolitanas conhecidas pelo ISS super baixo essas cidades elas acabam atraindo empresários que utilizam Essa manobra ilícita e acaba que o empresário tem que
ir no nosso escritório lá porque ele inevitavelmente vai ser surpreendido com duas cobranças a cobrança do município Onde tá a sede e a cobrança do município onde acontece a prestação do serviço isso vale Para prestação de qualquer tipo de serviço talvez restaurante não seja um bom exemplo porque é difícil você pensar um restaurante prestando serviço no lugar distante de onde é a sua sede mas o fato é que essa operação pode acontecer aí a prefeitura surpreende o restaurante funcionando no mesmo lugar falou ué mas você não diz que transferiu a sede para outro município Isso
é uma manobra evasiva o objetivo dela é pagar sim menos tributo mas utilizando operações IL Isso é uma simulação se eu digo pra prefeitura que eu transferi a minha sede mas não transferi eu tô praticando um ato para levar a prefeitura a erro deixar de cobrar o imposto ali para abrir mão em favor de uma outra cidade quantas e quantas vezes aparece no escritório um cliente após a realização dessa operação e que e que precisa dar um jeito nas duas lavratura de auto de infração do município onde ele estava e do município para onde ele
disse que ele foi aí nós temos que entrar com uma ação em consignação em pagamento depositar o maior dos valores em juízo a ação é proposta contra os dois fiscos dá um trabalhão tudo isso porque é uma operação que o direito não permite é uma operação que é proibida pelo nosso ordenamento o artigo 116 do Código Tributário ele até diz que o fisco pode ignorar operações como essa aí que tem como objtivo objetivo de dissimular a ocorrência do fato gerador muito bem Muita gente me pergunta vocês viram que eu tenho colocado caixinhas de pergunta no
nas minhas redes sociais todos os dias entre no meu Instagram por exemplo seja o Instagram da escola do masa ou o meu Instagram pessoal Professor masa você vai encontrar caixinhas de pergunta todos os dias nos Stories e mais de uma vez eu já recebi per perguntas a respeito da tal da holding familiar Ou seja falando de um modo muito simplificado a criação de uma pessoa jurídica com as finalidades mais diversas dentro do nosso ordenamento como se a criação da holding pudesse resolver todos os tipos de problemas que o cliente pode ter a pergunta que me
fazem é é válida uma operação como essa de pejotização de um patrimo e atribuição a uma pessoa jurídica isso que é pejotizacao vezes é uma operação que pode ser realizada ela é tolerada pelo nosso ordenamento mas há situações em que é uma mera dissimulação o objetivo Claro é fazer com que haja um menor pagamento de tributo então muito cuidado a tal da holding da pejotização patrimonial não é uma panaceia como se diz para todos os males não é um remédio que cura todos os problemas ela pode ser tanto uma r elisiva E aí está tudo
certo como uma holding evasiva E aí o cliente seguramente vai ter problemas bom Quais são os fundamentos do planejamento tributário volto a citar aqui o autor que nos serve de inspiração quando nós falamos de planejamento tributário Silvio crepalde o Silvio crepalde ele afirma que o planejamento tributário tem alguns princípios primeiro o princípio da livre iniciativa no sentido de que sempre os contribuintes podem fazer alterações na sua configuração e que o estado não tem como deter é a ideia de que o poder público não tem força jurídica para impedir que os particulares alterem por exemplo a
sua configuração patrimonial o que o CTN permite é que o fisco Desconsidere a operação mas ele não pode des ir a operação então no exemplo que eu dei da mudança fictícia de sede de uma empresa para outra cidade o que acontece nesse caso é que o fisco ele não pode desconstituir lá nos registros da empresa mudança de sede ele pode ignorar como se a empresa nunca Tivesse deixado o município onde ela estava sediada então nas situações de holding familiar em direito tributário tem acontecido muito a utilização desse artigo 116 parágrafo único do CTN em que
o fisco Desconsidera a pejotização do patrimônio ele lida com aquela situação deixando de lado ignorando as transformações patrimoniais que foram promovidas Ali pela utilização da holding e continua tributando Como estava a situação anterior a essa operação de criação de uma pessoa jurídica Então esse é um detalhe muito importante o fisco não pode desconstituir atos e negócios privados mas ele pode desconsiderar se for alguma manobra de natureza evasiva mas o princípio da livre iniciativa permite que os particulares alterem dentro da Lei as suas configurações patrimoniais depois o princípio da propriedade privada na mesma linha o Artigo
170 inciso 2 da Constituição garante entre os princípios da ordem econômica a propriedade privada então se a empresa é uma empresa que pertence a um particular esse particular ele tem a liberdade à qual o estado não pode se opor de mudar a configuração de empresa de fechar empresa Abrir em outro ramo mudar a sede daqui para lá isso é uma decorrência do princípio da propriedade privada também serve de fundamento para o planejamento tributário o princípio da Livre concorrência a ideia de que alguém que atua no nicho específico do mercado para tornar a sua empresa mais
versátil frente os concorrentes pode realizar operações ações que modifiquem a sua configuração em favor de um recolhimento mais otimizado dos tributos um aspecto muito interessante que o crepalde coloca dentro do livro sobre planejamento tributário é que ele diz que a realiza de operações de planejamento tributário é um dever do gestor da empresa isso é muito interessante né porque normalmente a gente pensa no planejamento tributário como um direito que os proprietários os particulares têm de lidar com o próprio negócio pensar no planejamento tributário como um dever do administrador da empresa é um ponto de vista muito
interessante a ideia é que o artigo do Código Civil diz isso que é dever do dirigente Empresarial atingir os melhores resultados na gestão da empresa então a ideia no sentido de que não só podem ser feitas as operações lícitas de planejamento como os dirigentes devem fazer essas operações quando se julgar melhor para a empresa e também um último fundamento do planejamento tributário é a possibilidade de redefinir o regime fiscal mais econômico para a empresa isso é muito interessante Principalmente quando nós lidamos com o simples nacional o simples o recolhimento unificado de tributos ele é um
regime opcional Ninguém é obrigado mesmo se enquadrando nos requisitos para o pagamento Unificado Ninguém é obrigado a aderir ao simples e também ninguém pode ser obrigado a permanecer no regime do simples é possível portanto entrar e sair do simples porque não é um dever uma obrigação aderir a esse modelo de recolhimento e há situações Dependendo de qual é o nicho de atuação da empresa em que o simples se mostra se mostra inadequado e algumas vezes é preciso que o empresário ele eximente alguns meses pelo menos no regime do simples para ver como que contabilidade avalia
a entrada e a permanência nesse nesse sistema de pagamentos então é muito importante saber que entre as sugestões que nós podemos dar ao cliente no âmbito de um planejamento é que ele Experimente o modelo do Simples se ele for elegível para o enquadramento outra coisa importante sempre que nós falamos em planejamento tributário nós vamos precisar de profissionais Contábeis que sejam parceiros não dá para fazer operação de planejamento tributário sem uma contabilidade de apoio Pode ser que o próprio escritório já tenha nos seus quadros contadores Mas mesmo que o escritório não tiver haverá necessidade de contratar
um profissional de contabilidade para nos auxiliar é virtualmente impossível você planejar uma mudança estrutural no contribuinte principalmente viabilizar essa mudança sem que haja um trabalho contábil por trás dessa alteração outra coisa importante sempre que é realizada uma operação de planejamento tributário fisco irá avaliar se essa operação é válida ou não e é muito interessante porque há na nossa Constituição uma Norma que essa possibilidade do fisco avaliar se a reconfiguração Empresarial se deu dentro das regras do sistema ou se ela é ilícita Está no artigo 145 parágrafo primeiro só que é a segunda parte desse parágrafo
que diz facultada administração tributária especialmente para conferir a efetividade desses objetivos identificar respeitados os direitos individuais nos termos da lei o patrimônio rendimentos e atividades econômicas do do contribuinte outra coisa importante no contexto de um planejamento tributário Mas isso também pode acontecer fora de um planejamento o fisco sempre pode pela Via administrativa determinar a exibição de dados e documentos Isso não é um favor que o contribuinte presta ao fisco Isso é uma obrigação de todo mundo que é contribuinte de manter em ordem a contabilidade para uma desz que o fisco faça esse requerimento que nem
precisa de ordem judicial essa documentação seja apresentada o ordenamento jurídico brasileiro ele dá Ampla sustentação para essas para essas atuações de avaliação do fisco sobre a licitude desses projetos de planejamento cito como exemplo os artigos que tratam da administração tributária de 194 a 200 do Código Tributário E também o artigo 148 do Código Tributário Nacional Então esse foi mais um programa mais um episódio do nosso programa da advocacia tributária em que eu falei das noções gerais sobre planejamento tributário diferença entre planejamento e evasão fiscal e sonegação expliquei os fundamentos e te mostrei até onde pode
ir O Poder do fisco ao desconsiderar se ele achar que for o caso operações que possam dissimular a ocorrência do fato gerador fica aqui a minha saudação especial para quem nos ouve pelos provedores de podcasts especialmente o Spotify eu tô prestes a bater 100.000 reproduções dos meus podcasts no Spotify então fica aqui a minha palavra de agradecimento aqui a você que não nos ouve ao vivo mas você nos ouve nas reprises que eu disponibilizo em todas as plataformas formas de Podcast se você digitar Professor masa vão aparecer ali os meus podcasts porque eu tenho um
sistema de distribuição a partir de uma central de Podcast você pode ouvir no seu provedor preferido Lembrando que o objetivo dessas lives é advog armos juntos então se aparecer para você um caso no escritório em qualquer nicho em que você sinta necessidade de ajuda entre em contato comigo mande uma mensagem direta pelas minhas redes sociais mensagem oculta né gente como aquelas directs do Instagram para não ficar se expondo ali a todos os seguidores e nós podemos avançar na discussão dessa parceria lembrando ainda que já foram lançadas as edições 2024 dos meus cursos o de Direito
Administrativo e o de direito tributário Lembrando que meus livros deixaram de ser manuais até as edições passadas eram manual de Direito Administrativo e um manual de direito tributário meus livros viraram cursos porque passaram a ser livros de Formação também administrativa e tributária e agora eles têm como na plataforma de apoio tem cursos em vídeo completos Então são obras dois em um e que fazem mais sentido com esse nome de cursos do que de manuais deixaram de ser manuais da edição passada para essa aqui legal então se você tem interesse nos cursos da minha escola entre
lá na home da escola escol daasa com.br escolha o curso da sua preferência vá se informar porque na home tem todos os dados a respeito do curso dê um chacoalhão na sua advocacia se capacitando para atender em novos nichos e daqui mais tardar a 10 dias eu vou abrir as matrículas do mais novo curso completo da minha escola que é o advogando em licitações é um curso que não existe no mercado ele foi o curso mais pedido nas enquetes que eu fiz nas minhas n redes sociais eu sempre pergunto que curso que vocês querem que
eu lance na minha escola e a partir daí eu faço planejamento desse curso Então quando eu perguntei há um mês atrás mais ou menos as sugestões de curso advogando em licitação ganhou em primeiro lugar depois vem um curso advogando em pad processo disciplinar que eu vou fazer na sequência depois um curso advogando em improbidade tem cursos já de planejamento tributário na minha escola de prospecção de chat GPT para advogados ferramentas de inteligência artificial na advocacia estamos finalizando já um curso de lei geral de produção de proteção de dados para advogados esse curso Já tá pronto
nós estamos só organizando na home da minha escola vai ser também disponibilizado daqui alguns dias tem um curso completo de advocacia trabalhista que tá vindo por aí curso completo de advocacia previdenciária se você quiser sugerir algum curso paraa minha escola mande também uma mensagem direta pelas minhas redes que eu organizo esse curso eu faço a coisa acontecer para te atender eu não gravo cursos que eu ache que são importantes eu gravo cursos que você ache que são importantes para te ajudar aí na sua carreira Valeu muito obrigado nos veremos se Deus quiser sexta-feira dessa semana
falando da advocacia em Direito Administrativo especialmente para enfatizar os do meu curso advogando em licitações nós vamos falar na sexta mais uma vez sobre Advocacia em licitações Valeu temais muito obrigado pela companhia [Música] tchau m