Estatuto do Desarmamento | Prof. Francisco Menezes

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Supremo
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[Música] olá para todos sejam muito bem-vindos à matéria relativa ao estatuto do desarmamento e nós investiremos uma boa parte da aula na análise do histórico da lei da formação de seus decretos sem no entanto nos perder em todas as as as em todas as mudanças as vicissitudes e especificidades da regulamentação do estatuto É necessário compreender que os decretos em tese fazem sim parte da compreensão das normas do estatuto do desarmamento entretanto eles possuem uma carga de Direito Administrativo muito forte muito precípua e são os desdobramentos jurídico-penais que precisam ser estudados por nós ainda assim é necessário compreender que essa lei passou por um caos normativo muito intenso a partir do ano de 2019 porque o e aqui eu Nós Nós vamos falar sem nenhum conteúdo político a pertinência de se proibir o armamento ou de Se permitir a difusão do armamento na população é matéria de política criminal e e embora eu eu tenha uma opinião sobre os dois pontos de vista eu me reservo naquele direito que que muita gente deveria reconhecer e reivindicar hoje em dia de conhecer a pouco sobre a pesquisa empírica acerca da pertinência do armamento em outras palavras acho que falta muita pesquisa científica que comprova ou que Afasta a a as verdades sobre a segurança da população a partir do armamento civil e Justamente por isso eu não vou aqui dizer que é correto ou que é errado armar ou ou Proibir a a a a difusão do armamento na população quando falarmos sobre cada um dos governos que fez isso que fez aquilo não Estamos portanto impondo qualquer tipo de carga valorativa positiva ou negativa vou eh em uma em uma aula de pós-graduação aí eu posso né elaborar um pouco mais sobre as falácias dos argumentos falácias essas que a gente percebe sim Em ambos os espectros políticos às vezes mais em um do que em outro mas voltando Vejam a o histórico do estatuto do desarmamento é muito complexo justamente por uma uma das promessas à população do Governo bolsonaro foi a a nas nas palavras do próprio Presidente à época escancarar a a questão do armamento no Brasil e permitir que a população civil se arme a partir da a partir da sua vontade entretanto Era óbvio o fato de que parte desta competência era legis para revogar ou não o estatuto do desarmamento e seus dizeres justamente Mas isso não privou o poder executivo de emitir uma série de decretos em 2019 e complementá-los em 2021 para pelo menos facilitar a situação dos chamados Cac Caçadores atiradores e colecionadores permitindo até mesmo um fechas relativas ao trânsito com uma arma municiada para o est de tiro havendo várias situações nas quais presos em flagrante sem autorização para porte o indivíduo simplesmente dizia não tava indo pro estâ de tiro e o STJ como nós vamos ver tem até informativo afirmando que a conduta seria atípica por por conta da da regulamentação à época diversas ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal a Ministra Rosa Weber seguido pela pelo Alexandre de Moraes a suspendeu uma série de normas dos decretos regulamentadores do bolsonaro o ministro eh eh Ministro Nunes pediu vista do julgamento das Adis e até hoje não temos respostas dessas ações diretas de inconstitucionalidade porém o com a a derrota de bolsonaro nas urnas na na reeleição o atual presidente Luís Inácio Lula da Silva emitiu Novo decreto no dia 1eo de Janeiro revogando uma série de normas do dos decretos anteriores e estabelecendo um regime jurídico um pouco mais rígido No que diz respeito aos Caçadores atiradores e colecionadores desse brevíssimo introito do Caos normativo a gente percebe a a o desafio que nós temos à frente e por isso eu quero começar do início quanto ao estatuto do desarmamento quero falar sobre o histórico da proibição de armas no Brasil passar pelos conceitos relevantes a nos eh quanto às aos elementos normativos dos tipos penais que nós temos passar brevemente pela história dos decretos e das ações diretas de inconstitucionalidade até chegar no decreto atual no decreto atual nós vamos analisar os principais artigos que possuem um desdobramento jurídico penal relevante volto a dizer não é o nosso objetivo analisar administrativamente ou as normas de direito administrativo tangentes às armas ou tangentes aos órgãos reguladores e e todo o seu regramento para com os administrados isso quem vai fazer o professor é o é o e é o isso quem quem faz são os administrativistas e quem exige Realmente esse tipo de eh de Norma são mais as carreiras de apoio o que não furta você o que não é eh retira de você a responsabilidade da leitura dos decretos que não estão revogados hoje em dia nó nós vamos repassar aqui os o os números dos dos decretos atuais né o o 13366 e e o o 1030 são os principais que ainda estabelecem o as normas embora alguns outros ainda esteja vigentes em alguns de seus artigos também digo que o decreto atual possui uma previsão de um grupo de trabalho que vai voltar a regulamentar a matéria quando voltar eu voltarei aqui para gravar um bloco complementar para você com o novo regramento uma das coisas que os especialistas mais exigem mais desejam nesse nesse grupo de trabalho que está observando a pertinência do da nova regulamentação do estatuto do desarmamento é um decreto único que revogue todos os anteriores e que Estabeleça uma regulamentação única para o estatuto e as suas normas atualmente nós temos uma colcha de retalhos extremamente caótica e mesmo especialistas não conseguem memorizar absolutamente tudo e e toda essa dinâmica toda todo esse mosaico de normas que nós temos e neste neste sentido sobre essa matéria passados Então esse brevíssimo introito nós vamos começar do início Veja aqui a primeira Norma que diz respeito ao proibicionismo no Brasil era a lei de contravenções penais no seu artigo 19 a lcp proibia todo tipo de porte de arma sem a autorização da autoridade competente e vejam que existem a decisões do STJ que afirmam que esse que esse artigo ainda estaria em em em vigor no que diz respeito às armas brancas Mas essa é um é ainda uma uma discussão bastante viva na doutrina o artigo 19 tem como redação trazer consigo arma fora de casa ou de dependência dessa Sem Licença da autoridade com prisão simples de 15 dias a 6 meses ou multa e obviamente a multa já está desatualizada em seu valor e muitos doutrinadores hoje afirmam que dizer que o artigo 19 ainda está em vigor para as armas brancas a e arma branca é todo todo o instrumento que tem potencialidade lesiva e integridade física sem entrar no conceito de arma de fogo dizer que o artigo 19 ainda tem aplicabilidade as armas brancas é problemático para alguns autores porque não existe licença da autoridade para portar arma branca e e portanto o artigo 19 padeceria de uma regulamentação Universal e que a ainda asseguraria sua vigência para as para as armas brancas mas eu vou deixar essa discussão quanto as armas brancas de lado me concentrar nas armas de fogo no estatuto do desarmamento No que diz respeito a as armas de fogo portanto uma regulamentação própria específica quanto a ao seu porte inclusive vários outros crimes ligados aos às armas de fogo só foram inseridos na legislação a partir de 1997 e a lei 9437 de 9 7 trazia o crime de porte legal de arma e era muito criticada por violar o princípio da proporcionalidade uma vez que tratava o porte a posse o disparo e até mesmo o o comércio ilegal o tráfico de armas de fogo em o mesmo tipo penal cuja pena era significativamente baixa perfeito foi eleito então em 2002 pela primeira vez na presidência da república o luí Inácio Lula da Silva e o presidente Lula e o PT tinha o desarmamento como um de seus objetivos foi então promulgado e publicado em em 2003 a lei a lei 10826 o estatuto do desarmamento que tinha a finalidade precípua de desarmar de forma completa a população civil tanto é que havia eh nos no seu bojo no seu artigo 30 e seguintes a previsão de um referendo que seria realizado em 2005 para que a população demonstrasse a sua a a o seu consentimento ou seja para que a população demonstrasse se realmente queria que o armamento fosse abolido e nesse e nesse contexto eh que votasse sim pela abolição do armamento ou que votasse não para a abolição do do armamento venceu por uma margem muito apertada o não Ou seja a a população civil não queria se desarmar razão pela qual a dinâmica do estatuto do desarmamento não levou a proibição absoluta da venda de armas de fogo de uso permitido no Brasil pelo contrário eh a houve apenas um controle um pouco mais rígido no que disz respeita a comercialização e a o controle esse que era exercido não só pelo estatuto como também pelos seus decretos regulamentadores o 3665 de 2000 e o 5123 de 2004 hoje revogados o estatuto do desarmamento ainda no seu artigo primeiro afirmava e ainda afirma o Sistema Nacional de armas o sinarm instituído no ministério da da Justiça no âmbito da Polícia Federal tem circunscrição em todo o território nacional a criação do sinarm e ampliação do Ministério da Justiça das suas atribuições e e no no âmbito da da Polícia Federal tinha como finalidade no bojo do Sistema Nacional de armas amplificar os o registro No que diz respeito a a às armas no Brasil e a e a e a posse a propriedade do do armamento de armas de fogo em todo o país e isso de certa forma também foi também havia sido enfraquecido pelos decretos do bolsonaro mas não vou vou vou seguir esse esse fio condutor da eh eh esse esse fio condutor do do do da história que como eu comecei no início não não vou chegar nos no nos decretos ainda pois bem senhores Vejam o estatuto do desarmamento então trouxe uma série de crimes agora respeitando o princípio da legalidade da da da proporcionalidade o que o no o que a lei 9437 de 97 não fazia porque concentrava no mesmo tipo penal crimes que obviamente tinha uma lesividade completamente diferente ao bem jurídico protegido e em uma visão panorâmica os artigos que possuem normas incriminadoras no estatuto do des armamentos são os seguintes o artigo 12 traz hoje o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido o artigo 13 de omissão de cautela o artigo 14 o porte legal de arma de fogo de uso permitido o artigo 15 o disparo de arma de fogo o artigo 16 a posse porte ilegal de arma de fogo de uso restrito o artigo 17 o comércio ilegal de arma de fogo e o artigo 18 o tráfico internacional de arma vejam que muitos desses tipos penais possuem um um elemento como elemento normativo a expressão arma de fogo acessório ou munição são portanto normas penais em branco heterogêneas ou seja são normas penais que precisam de complementação complementação esta que vem de uma fonte formal distinta da própria Norma ou seja complementação esta que é infralegal aqui realmente chegamos ao caos normativo decorrente da sucessão de decretos inicialmente os conceitos tangentes à armas de fogo estavam no decreto 3665 de 2000 e que foi depois complementado pelo 5123 de 2004 e por muito tempo assim ficou entretanto como nós acabamos de falar o o em 2018 foi eleito eh também pela primeira vez o o o o ex-presidente Jair Messi Messias bolsonaro que tinha como uma das suas principais plataformas a a difusão do armamento na população civil e ele promulgou uma série de decretos revogando esses outros dois e criando um um um complexo extremamente denso de normas regulamentadoras para nós estudarmos de forma breve o o as essas principais inovações e chegarmos jurisprudência do stdf eu quero observar o o o decreto ainda vigente que é o 10. 30 de 2019 em seu anexo 3 esse anexo 3 que fala sobre alguns produtos controlados e que traz a complementação semântica ou seja de significado de muitos dos tipos penais que nós agora vamos estudar precisa ser conhecido de forma Clara e aqui nós vimos nós nós vamos enxergar o principal objeto material da lei a arma de fogo em seu conceito arma de fogo é a arma que arremessa projéteis empregando a força expansivo dos gases gerado pela combustão de um propelente confinado em uma câmera uma câmara normalmente solidária a um cano que tem a função de dar continuidade à combustão do propelente além de direção e estabilidade ao projétil Senhores o que que é uma arma de fogo uma arma de fogo é um instrumento que dispara jis através da Explosão de um propelente normalmente as armas de fogo hoje funcionam com munição capsulada e e Nós já vamos ver o conceito de munição normalmente a munição possui uma ponta que é normalmente feita de chumbo uma cápsula que possui um propelente normalmente pólvora balística e no fundo desta cápsula existe uma espuleta quando se pressiona o gatilho uma parte da arma chamado cão que é literalmente um martelinho tanto é que em inglês se chama Hammer percute a espuleta no fundo da cápsula essa percussão gera uma Faísca que que estour o propelente pólvora balística e a força expansiva produzidas pel pelos gases dessa explosão faz disparar no na direção do cano da arma o projétil de chumbo a maioria das Armas hoje possuem Alma raiada O que significa que ela possui sucos em espiral dentro do cano que faz com que o projétil saia girando e isso aumenta a precisão e o alcance do disparo existem armas ainda hoje como por exemplo espingardas que não possuem alma raiada e normalmente a difusão de vários projéteis se dá quando o o gatilho É apertado as armas que são semiautomáticas possuem um dispositivo que utiliza a força expansiva dos gases produzida pela explosão da da Pólvora balística para acionar um mecanismo que joga para fora da arma a cápsula do projétil deflagrado retira do carregador um um novo cartucho e coloca na câmera explosão de explosão da arma pronto para um novo disparo já as armas automáticas fazem mais do que simplesmente esse procedimento nas armas as armas automáticas a o pressionando o gatilho uma vez apenas e segurando vários disparos são realizados e as cápsulas são jogadas para fora e mais uma vez recolocadas no na na câmara de explosão e o cão percute a espuleta ao final de cada um desses procedimentos as pistolas e os e as carabinas são armas semiautomáticas os as submetralhadoras metralhadoras e fuzis são armas automáticas essa funcionalidade como nós vamos ver vai diferenciar o status da arma como arma de fogo de uso restrito ou permitido acessório de arma de fogo no conceito atual é o artefato listado nominalmente na legislação como produto controlado pelo exército pce que é lados a uma arma possibilita a alteração da configuração normal do armamento tal como um supressor de som tal como um silenciador por exemplo o acessório portanto precisa ser listado no na legislação do do produto controlado para para ter esse estatus e finalmente a munição essa essa Pelo menos é a atual redação do Decreto 1030 no seu anexo 3 e a munição é cartucho completo ou seus componentes incluídos hoje a espoleta a carga propulsora o projeto e a bucha utilizadas em armas de fogo é são os instrumentos utilizados portanto para municiar a arma de fogo ainda nestes conhecimentos introdutórios ao estatuto é interessante diferenciar o registro o certificado de registro da arma de fogo da autorização para a o porte da arma de fogo a ambas são autorizações administrativas porém possuem um uma um um conjunto diferente de prerrogativas que concedem ao seu ao seu ao seu destinatário o certificado de registro de armas de fogo hoje regulamentado pelo pelo decreto 3000 13360 No que diz respeito ao seu A ao seu perdão 11366 113 366 No que diz respeito a à suas prerrogativas e seus e seus desdobramentos eh o o o certificado de registro de arma de fogo está disciplinado primariamente no artigo 5º do estatuto do desarmamento que tem a seguinte redação o certificado de registro de arma de fogo com validade em todo o território nacional autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio ou dependência desses ou ainda no seu local de trabalho desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa ou seja se alguém tem um certificado de registro de arma de fogo pode exercer a posse dessa arma de fogo e a posse é exercida intramuros a posse é exercida dentro da residência ou de suas dependências ou no seu local de trabalho se for o responsável pelo local o Creto 11366 traz algumas algumas definições mais específicas do que são esses elementos normativos especiais como nós vamos ver e portanto quem tem o certificado de registro não pratica posse regular de arma de fogo quando mantém a arma dentro desses locais mas se tira a arma desses locais é necessário Não só o certificado de Registro é necessário também a autorização para o porte e e a autorização para o porte de arma segundo o artigo 6to do estatuto do desarmamento é via de regra proibida em todo o território nacional Veja a autorização para o porte é uma autorização Legal ou da autoridade para carregar a arma ah vinculado ao prévio registro da arma que autoriza o agente a trazê-la consigo em condições de uso imediato o artigo 6to do estatuto via de regra proíbe o o porte de arma a não ser para aquelas pessoas que estão listadas no artigo 6to o que inclui não só os nossos os nossos órgãos policiais como também os membros do Ministério Público a magistratura e até as guardas municipais o estatuto do desarmamento traz até uma limitação No que diz respeito ao número de habitantes para que o do do Município para que o guarda municipal possa ter porte legal de ar possa ter porte autorização para o porte de arma mas já vou dizer aqui que a Adi 5948 o ação direta de inconstitucionalidade 5948 foi responsável por uma mudança da jurisprudência do STF no informativo 17 isso foi publicado no qual se chegou à conclusão de que é inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais do do dos eh de das capitais dos estados e dos Municípios com mais de 500. 000 habitantes e de guardas municipais dos Municípios com mais de 50.
000 e menos de de 500. 000 quando em serviço em outras palavras hoje é possível independentemente do número de de habitantes que o os guardas municipais tenham autorização para o porte de arma isso porque eh eles também eh eles também estão listados lá no artigo 44 no parágrafo 8 como um dos órgãos que possuem desdobramentos na segurança pública embora tenham funções distintas dos dos das autoridades policiais bom já que agora sabemos o que é uma arma de fogo O que é um acessório O que é um O que é uma munição Quais são os os desdobramentos do registro de arma de fogo que permite o indivíduo após e a diferenciação da autorização para o porte de arma de fogo que permite o indivíduo trazer a arma nos Espaços extramuros em qualquer lugar com tanto que tem o registro prévio e isso é muito interessante de notar desde já veja para que o indivíduo ande com a arma na rua de maneira né de maneira a não violar a lei ou seu sua regulamentação duas coisas são necessárias primeiro é necessário a o registro da arma de fogo e a autorização para o porte de arma de fogo é claro que pode haver algum tipo de porte de trânsito como nós vamos ver no na na regulamentação atual que autoriza que o indivíduo leve a arma eh consigo temporariamente quando ele não tem a autorização para o porte mas isso hoje é desde do Decreto 11366 excepcional chegamos então ao histórico e ao caos normativo a partir de 2019 vejam em 2019 o decreto o primeiro decreto foi o 9845 e vejam eu vou passar por esse histórico um pouco rapidamente porque muito disso já foi revogado mas eu quero que você tenha a noção desta ampliação e desta retração até para que a a o estudo dos tipos penais fique mais mais claro o decreto 9845 de29 trouxe regramento sobre aquisição cadastro registro de posse de armas de fogo e de munição o decreto 9846 de 2019 sobre o registro cadastro e aquisição de armas e munições por caçadores colecionadores e atiradores o 9847 aisi sobre aquisição cadastro registro de porte a comercialização de armas de fogos e munição sobre o Sistema Nacional de armas e o sistema de de gerenciamento de armas o sinarm e o Sigma especificamente no bojo da polícia federal sinarm e no no Comando do Exército o Sigma hoje nós vamos perceber a tendência a partir do Decreto 11366 de reforço de uma unificação do do cadastro e eh exclusivamente no Sigma não perdão exclusivamente no no sinarm Ou pelo menos um um todos os registros que são que que são eh realizados no contexto do do comando de exército precisam também ser ser feitos no Sigma a a tendência é de de unificação eh perdão no no tudo que é feito no no Sigma é feito no sinarm a tendência é unificação nos sinarm junto à polícia federal junto ao Ministério da Justiça E é claro o decreto 1030 de 2019 traz o regulamento de produtos controlados este ainda eh em vigor em muit muitas das suas normas como principais modificações dos decretos de 2019 nós temos mudança dos parâmetros de definição de arma de fogo acessória e munição de uso permitido restrito e proibido uma amplificação das armas de fogo de uso permitido que o fator de diferenciação agora passou a ser Potência em jaules na no no no cano de saída o que não não era antes a dispensa de obrigação do interessado de comprovar efetiva necessidade para para compra e e posse de arma perceberemos que o isso foi eh isso foi suspenso mais tarde e hoje a o decreto 11366 estabelece de forma Clara a necessidade a ampliação de conceito de residência ou domicílio principalmente no que diz respeito aos imóveis rurais ao tratamento privilegiado para Caçadores colecionadores e atiradores autorização de de que é para que menores de 14 a 18 anos pratiquem tiro sem a necessidade de autorização ou controle estatal mais tarde em 2021 tivemos o Decreto 10. 627 que desburocratiza questões envolvendo tiro esportivo armas obsoletas e afasta o controle do exército sobre projet Afasta a fiscalização do exército sobre venda e uso de máquinas de recarga munição e seus projéteis o que também foi eh eh endereçado com o o decreto novo mas mu Muitas das coisas do que que o decreto novo traz já estavam suspensas no na Adi como nós vamos ver o o decreto 10.
628 aumenta a quantidade de armas de fogo de uso permitido por cidadão de quatro para se hoje nós perceberemos que são três o número máximo o decreto 10.
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