O tema do programa Saber Direito Aula desta semana é "Teoria Geral da Constituição". Quem ministra o...
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o programa saber direito desta semana com o professor flávio martins o curso é sobre direito constitucional tem dúvidas sobre o assunto mande um email para nós saber direito o stf ponto jus. br e você também pode estudar pela internet www. tse.
gov. br olá meu amigo lá minha amiga de todo o brasil é um prazer muito grande estar na companhia de vocês em mais um programa saber direito eu me chamo flávio martins isso o professor de direito constitucional e direito processual penal alguns programas eu já estou falando com vocês sobre teoria da constituição e aula de hoje é uma aula especial falarei com vocês sobre as várias espécies de constituição que nós temos temos vários tipos diferentes de constituição o desafio da aula de hoje é saber quais são essas constituições e como podemos classificar a constituição brasileira em uma primeira classificação que nós temos é uma classificação quanto ao conteúdo quanto ao conteúdo à constituição pode ser material ou pode ser formal com que a diferença qual a diferença entre constituição material e constituição formal eu te explico constituição material constituição material é aquela que possui apenas e tão somente matéria constitucional conteúdo constitucional portanto constituição material somente tem matéria constitucional conteúdo de direito condicional por exemplo é aquela constituição que fala das cultura do estado dos direitos fundamentais etc portanto constituição material é aquela que apenas e tão somente tem matéria constitucional matéria exclusivamente condicional ea constituição formal o que seria a constituição formal bem constituição formal é aquela que além de ter matéria constitucional ela tem também outros assuntos ela tem também outros temas então constituição formal em matéria constitucional e também tem outros temas pergunta pra vocês porque ela chama constituição formal eu te explico chama constituição formal porque não importa o seu conteúdo pouco importa o seu conteúdo o que importa é a forma através da qual ela foi aprovada o procedimento através do qual ela foi aprovada e aí eu pergunto pra vocês a constituição brasileira de 88 é uma constituição material ou uma constituição formal à constituição de 88 têm apenas e tão somente matéria funcional ou ela aborda outros assuntos bem a constituição brasileira é uma constituição formal além de ter matéria constitucional e é óbvio que a constituição brasileira tem matéria funcional matéria de direito constitucional estrutura do estado separação dos poderes e os direitos e garantias fundamentais dentre outros temas além desses temas constitucionais a constituição brasileira tem outros assuntos a constituição brasileira tem outros temas eu vou te dar um exemplo que outrora já vimos um artigo 242 parágrafo 2º da constituição federal fala nada mais nada menos que do colégio o pedro 2º localizado na cidade do rio de janeiro veja algo que não tem nada nada a ver com direito condicional mas que foi colocado em nossa constituição então em resumo a constituição brasileira é uma constituição formal formal essa é a primeira classificação com a segunda classificação existentes uma segunda classificação muito importante é uma classificação quanto à forma a constituição ela pode ser classificada quanto à forma e quanto à forma quais são os tipos de constituição bem a constituição quanto à forma pode ser escrita ou não escrita constituição escrita constituição não escrita essa classificação é bem simples de entender constituição escrita é um documento solene então constituição escrita é uma lei é um documento solene deixa eu te dar uma dica todas as constituições brasileiras foram escritas todas elas a primeira constituição brasileira de 1824 foi uma constituição escrita a segunda constituição brasileira de 1891 igualmente foi escrita e o mesmo se aplica a todas as outras constituições 34 1937 1946 1967 e atual constituição de 88 então a condição brasileira é uma constituição escrita agora o que é uma constituição não escrita também chamada de costumeira ou consuetudinária constituição não escrita aquela que é fruto dos costumes da sociedade fruto dos costumes da sociedade exemplo que até hoje a doutrina da de constituição não escrita a constituição da inglaterra a constituição inglesa é claro que na inglaterra há leis escritas e cada vez mais escritas não obstante ainda podemos dizer que a constituição inglesa é não escrita isso porque muito daquilo que acontece no sistema constitucional inglês não está escrito em lugar algum portanto é uma constituição costumeira é uma constituição não escrita mas há muitas outras classificações outra classificação importantes sobre as constituições diz respeito ao modo de elaboração tão constituição quanto ao modo de elaboração e como é que se classifica à constituição em quanto ao modo de elaboração eu te explico quanto ao modo de elaboração a constituição ela pode ser ela pode ser guarde bem essa classificação do gmat cuca quanto ao modo de elaboração a constituição pode ser dogmático ou ela pode ser histórica com que a diferença entre constituição dogmática ou histórica veja constituição dogmática é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico fruto de um trabalho legislativo específico ou seja o legislador eles se reúnem em um determinado momento da história eles se reúnem em um determinado ano por exemplo 1988 ele se reúne debate debate discute discutir e dessa discussão nasce a constituição essa é a constituição dogmática guarde uma coisa todas as constituições brasileiras foram do gmat casas todas as constituições brasileiras foram dramáticas portanto a nossa atual constituição a constituição de 88 é uma constituição dogmática e alguém poderia me perguntar o seguinte mais mas flávio porque esse nome porque constituição dogmática eu te explico chama constituição dogmática tem esse nome constituição dogmática porque ela reflete os dogmas ela reflete o pensamento de um momento da história para você entender constituição dogmática é como se fosse um retrato é como se fosse uma fotografia estática de um momento da história eu vou te dar um exemplo um exemplo à luz da constituição brasileira de 88 lendo a nossa atual constituição lendo a constituição de 88 algo nos chama a atenção é o destaque dado à tortura na realidade a vedação à tortura constituição brasileira ela se preocupa com a tortura de várias maneiras a começar pelo artigo 5º da constituição federal lá no artigo 5º da constituição aparece a vedação à tortura sabe onde no inciso 3º artigo 5º inciso 3º da constituição então é assim os primeiros incisos do artigo 5º que mostram a importância redobrada nós temos igualdade no inciso 1º legalidade no inciso 2º e sabe o que temos no inciso 3º temos a vedação à tortura e aí eu te pergunto meu amigo minha amiga porque a constituição brasileira de 88 de uma importância tão destacada a tortura porque se preocupou tanto com a tortura ea resposta é simples porque o brasil acabara de sair de uma ditadura militar onde a tortura era uma realidade não só no brasil como na américa latina portanto por isso a preocupação tão grande com a tortura em resumo a constituição brasileira é dogmática mas o que é mesmo a outra constituição a outra constituição é a constituição histórica constituição histórica como o próprio nome diz é aquela que é fruto de uma lenta evolução histórica fruto de uma lenta evolução histórica e também dá se como exemplo a constituição da inglaterra é verdade a constituição inglesa não é fruto de um trabalho específico não é fruto de uma discussão específica a constituição inglesa é fruto de séculos de tensão séculos de discussões séculos de distribuição e dos poderes entre o rei e o parlamento portanto a constituição britânica é uma constituição histórica diferente da constituição brasileira que é uma constituição dogmática tudo bem mais uma classificação importância talvez não seja mais importante que a próxima classificação que eu vou explicar a próxima classificação é uma das mais importantes para se entender o direito constitucional e para se entender a constituição brasileira é a classificação quanto à origem classificação quanto à origem e como se classifica constituição quanto à origem bem quanto à origem nós temos quatro tipos diferentes de constituição temos a constituição promulgada temos a constituição outorgada temos a constituição cezar está o bonaparte esta e temos a constituição pactuada ou do a lista vamos por partes começando pela constituição promulgada o que é constituição promulgada bem amigos constituição promulgada a constituição democrática é a constituição feita pelos representantes do povo feita livremente pelos representantes do povo eo brasil já teve várias constituições promulgadas várias constituições democráticas quais são elas bem a primeira constituição promulgada que nós já tivemos a primeira delas foi de 1891 teve seu ante projecto feito por rui barbosa e foi a primeira constituição promulgada a primeira constituição democrática depois tivemos outras a constituição de 1934 foi uma constituição também promulgada em 1934 assim como de 1946 e por fim a constituição de 1988 portanto atenção a atual constituição brasileira a constituição de 88 é uma constituição promulgada é uma constituição democrática feita livremente pelos representantes do povo temos uma constituição portanto democrática promulgada mas há exemplos opostos na história do brasil já tivemos várias constituições outorgadas o que são constituições outorgadas constituições outorgadas são constituições impostas impostas ao povo pelo governantes constituições impostas autoritárias e quais foram as constituições brasileiras outorgadas bem no brasil já tivemos três tivemos três constituições outorgadas impostas ao povo pelo governantes a primeira constituição brasileira a constituição de 1824 foi uma constituição outorgada outorgada por dom pedro 1º outro exemplo de constituição outorgada que tivemos a constituição de 1937 a constituição de 1937 também foi uma constituição outorgada ela foi imposta por getúlio vargas imposta por getúlio vargas aliás ela tem um apelido diferentes ela é conhecido como a polaca tem esse nome por causa da inspiração polonesa a inspiração na constituição polonesa com a constituição de 37 também é uma constituição outorgada e por último temos a constituição de 1967 constituição de 1967 que também foi uma constituição outorgada também foi uma constituição imposta pelos militares portanto o brasil já teve algumas constituições outorgadas mas faltam duas classificações que embora importantes nunca ocorreram no brasil até hoje eu estou falando da constituição pactuada ou cezar está queijo constituição com o primeiro a constituição pactuada essa constituição pactuada também é chamada de dualista pactuada ou da lista ela é fruto do acordo entre duas forças políticas de um país fruto do acordo entre duas forças políticas de um país exemplo a constituição a constituição a magna carta de 1215 lembra dela ela foi fruto de um acordo entre o rei da inglaterra e os barões ingleses então é uma constituição pactuada ou do a lista e uma última classificação a constituição ela pode ser bonaparte sexta lembra disso constituição bonaparte sexta também chamada de constituição cezar está ela é feita pelo governantes e submetida à apreciação do povo mediante referendo feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo então lembre-se o mais importante é saber que embora já tenhamos na no decorrer de nossa história algumas constituições outorgadas a constituição de 88 como eu disse é promulgada e uma outra classificação bem interessante mas simples de entender é a constituição que pode ser unitária ou variada unitária ou variada veja constituição unitária é aquela formada por um único documento formada por um banco então só enquanto a constituição variada é aquela formada por mais de um documento tão guarde essa informação constituição unitária tem um único documento constituição variados é formada por mais de um documento antes de prosseguir a que o nosso estudo me parece conveniente me parece salutar ouvir a primeira pergunta de um dos acadêmicos que sempre participa do programa saber direito com essas perguntas também de certa forma nós acabamos moldando o conteúdo das nossas próprias aulas e fazendo desse programa algo mais interativa bem vejamos a primeira pergunta do programa de hoje tinha vontade para perguntar lá professor meu nome é ana eu gostaria de saber se a emenda constitucional 45 interferir na classificação da constituição brasileira bem o rani muito boa pergunta muito boa pergunta será que a constituição brasileira a emenda constitucional 45 de 2004 mais conhecida como reforma do judiciário será que ela interferiu eu pergunto pra vocês ela interferiu na classificação das constituições bem só para lembrar é o ni você sabe bem disso a emenda constitucional 45 a emenda 45 ela é também conhecida como reforma do poder judiciário mas reforma do poder judiciário e ela trouxe mudanças significativas assim o rani na nossa constituição e eu diria mudanças significativas na classificação das constituições a primeira mudança e o rani que houve é na primeira classificação que nós estudamos no programa de hoje aquela classificação no tocante à constituição material e formal lembra dela eu disse que a constituição brasileira é formal certo não obstante o rani existe um artigo da constituição que nós precisamos estudar eu estou falando e o rani do artigo 5º parágrafo 3º da constituição artigo 5º parágrafo 3º da constituição o artigo quinto para terceiro ele diz o seguinte ele diz que os tratados internacionais sobre direitos humanos se forem aprovados nas duas casas do congresso nacional em dois turnos e com corpos de três quintos esses tratados internacionais sobre direitos humanos ingressam no direito brasileiro com força de emenda constitucional ou seja o rani a constituição brasileira então entende que certos tratados internacionais sobre direitos humanos podem ingressar no direito brasileiro como norma constitucional então errani faça o seguinte saiba que a constituição brasileira é uma constituição formal como eu expliquei nesse programa mas saiba que a emenda 45 de 2004 adotou no brasil um sistema misto um sistema misto pois a constituição brasileira em regra é formal é regra informal mas tem um critério e o rani tem um critério que é um critério de materialidade que esse artigo 5º parágrafo terceiro mais importante do que essa conseqüência o rani é a consequência que eu lhe direi agora a emenda 45 como eu disse fez com que alguns tratados internacionais sobre direitos humanos ingressassem no brasil com força de emenda constitucional certo aí vem a minha pergunta errani então diante desse cenário será que a constituição brasileira continua sendo uma constituição unitária bem o rani me parece que com o advento da emenda 45 de 2004 a constituição brasileira não pode mais ser chamada de unitária a constituição brasileira não é mais um documento só a constituição brasileira não é formada só por um único documento a constituição brasileira é a soma de alguns documentos pelo menos dois meus amigos atualmente pelo menos dois é claro que o texto constitucional evidentemente que ele faz parte mas também a convenção internacional que trata dos portadores de deficiência porque essa convenção internacional foi aprovada no direito brasileiro com força de emenda constitucional ou seja o roni talvez desde 2004 o cenário da constituição brasileira tenha mudado e não mais seja uma constituição unitária mais uma constituição variada formada por mais de um documento tudo bem excelente a sua pergunta os meus caros amigos a outras classificações a serem estudadas eu já falei de uma classificação quanto ao conteúdo já falei de uma constituição quanto à forma já falei da constituição quanto ao modo de elaboração já falei de uma constituição quanto à origem já falei de uma constituição também quanto ao seu sistema quanto à a ao seu sistema ser unitários e variada é a constituição quanto ao sistema mas há outras classificações importantes veja nós temos uma classificação importante nós temos uma classificação importante com relação a outros tantos critérios como quanto à função classificação quanto à função quanto à função a constituição tem um critério uma classificação adotada pelo professor canotilho pelo professor josé joaquim gomes canotilho professor da universidade de coimbra professor canotilho ele usa o seguinte critério para a classificação a constituição pode ser garantia ou constituição dirigente a constituição garantia e constituição dirigente qualquer diferença entre constituição garante dirigente veja constituição garantia é aquela constituição que se limita a fixar os direitos e garantias fundamentais digamos assim uma espécie de carta declaratória então constituição garantia é uma constituição que se limita a fixar os direitos e garantias fundamentais é uma carta declaratória já a constituição dirigente ela vai além constituição dirigente é aquela que além de fixar os direitos e garantias fundamentais ela fixa metas estatais ela fixa metas estatais ou seja fixa um programa de atuação para o estado em outras palavras fixo uma direção para o estado seguir e aí eu te pergunto a constituição brasileira de 88 uma constituição garantia ou uma constituição dirigente garantiu o dirigente respondo é uma constituição dirigente a constituição de 88 uma constituição dirigente pois além de prever uma série de direitos e garantias fundamentais ela fixa metas estatais metas estatais na saúde na educação no salário mínimo fixa uma meta é importantíssimo através do artigo 3º da constituição os objetivos da república portanto a constituição brasileira é uma constituição dirigem ter constituição dirigentes vejamos agora outras classificações quanto à sistematização quanto à sistematização a constituição ela pode ser princípio lógica ou prefeito ao vejamos as diferenças constituição princípio lógica é aquela que possui um número considerável número maior de princípios em comparação ao número de regras enquanto a constituição prevê atual ela tem o maior número de regras se comparado o número de princípios então guarde a senhor constituição princípio lógica é aquela onde predominam os princípios e constituição prefeito ao é aquela onde predominam as regras e aí eu te pergunto como a diferença entre princípios e regras esse tema não é 100% pacífico há controvérsias acerca dele não obstante eu vou explicar uma classificação uma diferenciação que foi criada pelo alemão robert alexy e trazida para o brasil por outros tantos autores e utilizado largamente em portugal qual a diferença entre princípios e regras eu te explico primeiramente os princípios são normas de conteúdo mais abstrato os princípios são normas de conteúdo mais abstrato normas de conteúdo mais amplo como por exemplo o direito à vida o direito à vida e outros tantos direitos na maioria das vezes têm a natureza de princípios normas de conteúdo mais amplo normas de conteúdo mais abstrato já as regras são normas de conteúdo mais determinado normas de conteúdo mais delimitado essa é a primeira diferença a segunda diferença é a seguinte as regras as regras devem ser cumpridas integralmente você não pode cumprir uma regra em parte a regra deve ser cumprida integralmente ou você cumpre integralmente ou você não a cumpre por exemplo um exemplo de regra na nossa constituição as regras que tratam da eleição presidencial presidente é eleito no primeiro domingo de outubro ou então se houver segundo turno no último domingo de outubro é eleito quem obtiver a maioria absoluta dos votos válidos isso você encontra tudo no artigo 76 da constituição são regras regras você deve cumprir integralmente e os princípios os princípios e não cumpriu integralmente bem nas palavras de robert alexy os princípios são mandamentos de otimização mandamentos de otimização ou seja eles devem ser cumpridos na maior intensidade possível não é possível cumpri los integralmente mas devemos tentar cumpri los na maior intensidade possível tudo bem diante desse cenário podemos então dizer que a constituição brasileira é princípio lógica ela tem um número considerável de princípios se comparado ao número de regras tudo bem mais uma classificação interessante mas há outras a outras classificações a constituição ela também pode ser quanto à ideologia ela pode ser ortodoxa ou eclética ortodoxa ou eclética qual a diferença bem constituição ortodoxa é aquela que fixa que determina uma única ideologia estatal essa é a constituição ortodoxa tem uma única ideologia estatal é comum meus amigos naqueles estados em que possuem uma única ideologia uma ideologia do estado previamente determinada é por isso que a doutrina da como exemplo de constituição ortodoxa a constituição da china a constituição da ies união soviética constituição ortodoxa já a constituição eclética constituição eclética é aquela constituição que combina uma série diferentes de ideologias coordena e ideologias diferentes dentro de um país e é o caso da constituição brasileira constituição brasileira é eclética pois consegue combinar princípios de ordem diferente nós temos normas de conteúdo mais liberal baseadas mais no liberalismo a previsão de direitos rituais em que cada pessoa é responsável por seu direito mas há normas também de conteúdo mais social em que o estado vai promover aqueles direitos previstos na constituição em resumo a constituição brasileira é eclética mas vejamos outras classificações a uma outra classificação bem interessante que é uma classificação quanto à essência essa classificação também é chamada de classificação um tolo lógica quanto à essência ou um coloca essa classificação classificação quanto à essência classificação ontológica ela foi idealizada por um alemão chamado call logo em um só time e temos três tipos de classificação quanto à essência temos a constituição semântica a constituição nominal ou nome na lista ea constituição normativa semântica nominal e normativa qualquer diferença veja constituição semântica é aquela constituição que esconde esconde a realidade de um país essa é a constituição semântica é muito comum em regimes ditatoriais em regimes ditatoriais a constituição é semântica ou seja lendo a constituição parece que está tudo bem que o país é uma maravilha mas a realidade é outra completamente diferente por exemplo por exemplo a constituição brasileira de 1824 a constituição brasileira de 1824 foi uma constituição semântica porque ela foi feita por dom pedro 1º e pra você ter uma idéia essa constituição ela falava muito sobre liberdade a liberdade pra cá a liberdade pra lá liberdade acolá mas como liberdade se o brasil era um país que adotava a escravidão ou seja lendo a constituição de 1824 você não chegar a essa conclusão uma constituição que fala tanto de liberdade como pode um país a adotar a escravidão com essa constituição mas isso é uma constituição semântica esconde a realidade de um país o criador dessa teoria o cauã está em ele faz uma engraçada analogia ele é que para a constituição a uma camisa a um pedaço de roupa e ele diz que a constituição semântica é a camisa que esconde as cicatrizes é a camisa que esconde as imperfeições daquela pele pois é é uma constituição que esconde a dura realidade de um país essa é a constituição semântica vejamos as outras duas classificações nós temos a classificação à constituição nominal constituição nominal o nome na lista o que é constituição nominal ou nome na lista eu respondo a vocês constituição nominal ou nome na lista é aquela que esconde a dura realidade de um país pensando no futuro a diferença constituição nominal nome na lista ela hoje não reflete a realidade do país ela não reflete hoje a realidade do país pois ela está preocupada com o futuro está planejando o futuro é a constituição nominal nome na lista planeja o futuro por exemplo por exemplo nas palavras de calões time é aquela camisa é aquela roupa comprada com dois números abaixo do manequim sujeito foi até uma loja e pede uma roupa com dois números abaixo do seu número ideal veja essa é uma constituição nominal o nome na lista não reflete hoje a realidade de um país ela está preocupada se preocupando com o futuro e uma terceira e última classificação é a constituição normativa constituição normativa é aquela constituição que reflete a realidade atual do país reflete a realidade atual do país portanto é como diria kalou está em é como a roupa que veste bem é a roupa prada número certo portanto a camisa que veste bem o manequim essa é uma classificação interessante mas nós vamos ver aí como anda a continuidade desse estudo a luz de mais uma pergunta feita por um telespectador feita por um acadêmico ou uma acadêmica vejamos a pergunta que nos foi feita lá pra ver o meu nome é luana eu gostaria de saber que a constituição brasileira é nominal normativa bem luana você me pergunta algo que eu acabo de dizer mas não disse exatamente à conclusão que você me perguntou eu expliquei não é luana o que é constituição semântica o que é constituição nominal que a constituição normativa aí você me pergunta a constituição brasileira é nominal normativa será que a constituição brasileira é nominal ou seja ela não reflete a realidade atual do país pois pois se preocupa com o futuro ou será que é uma constituição normativa ou seja que já reflete a realidade atual do país bem minha cara luana a classificação essa resposta não é pacífica na doutrina brasileira existem alguns autores luana que entendem que a constituição brasileira a constituição brasileira seria nominal não reflete ainda a realidade atual do país alguns autores acham isso outros autores acham que a normativa ela já reflete a realidade atual do país já reflete a realidade atual alguns autores no ano ainda ficam no meio termo acham que a constituição brasileira está entre o nominal eo normativa caminha entre o nominal eo normativa mas qual é a posição que devemos adotar bem luana tem prevalecido o entendimento de que a constituição brasileira é normativa tem prevalecido o entendimento de que a constituição brasileira é normativa ou seja embora de fato existam dispositivos na constituição brasileira que não refletem a realidade atual do país artigos que não refletem essa realidade atual mas a grande maioria dos dispositivos convencionais refletem a realidade atual do país portanto a constituição brasileira para a maioria da doutrina pátria é uma constituição normativa mas existem ainda algumas outras classificações interessantes de constituição a serem mencionadas veja só vou falar de mais algumas classificações a constituição ela também pode ser classificada quanto à origem de sua decretação quanto à origem de sua decretação quem fala bem dessa classificação é o português jorge miranda professor da universidade de coimbra podemos classificar a constituição dessa maneira a constituição ela pode ser hétero constituição ou homo constituição é ter o constituição é a constituição feita em outro país para vigorar num outro país estão repetindo constituição é ter o constituição ela é feita em um país para vigorar em outro país os exemplos não são muito freqüentes temos o caso por exemplo da constituição do chipre que foi feito um acordo entre a grécia ea turquia essa é a hetero constituição por sua vez a omo constituição é a constituição feita em um país para vigorar nesse mesmo país não é a constituição feita em um país para vigorar neste mesmo país tudo bem é mais uma classificação interessante para estudarmos a outras sim há outras classificações importantes para para serem estudadas vou dizer agora pra vocês uma classificação que se deve ao constitucionalista brasileiro é chamado raul machado horta dois outros nomes de constituição segundo raul machado horta preste atenção nesses dois nomes que eu vou lhe dizer lhe dizer agora nós temos a constituição é expansiva e temos a constituição plástica constituição expansiva e constituição plástica constituição expansiva é aquela constituição que como o próprio nome diz ela amplia constituição que expande amplia os temas anteriormente tratados estão constituição expansiva é aquela que fala de novos temas e amplia temas antes tratados é o caso da constituição brasileira de 88 é uma constituição expansível a é uma constituição que amplia os temas tratados por exemplo direitos fundamentais a constituição de 88 foi a que mais tratou de direitos e garantias fundamentais portanto uma constituição expansível outra nomenclatura de ao machado horta é a constituição plástica e o que é constituição plástica não confunda constituição plástica com constituição flexível que é outra coisa constituição plástica é aquela que permite sua ampliação por meio de lei em fraco constitucional então constituição plástica permite a sua ampliação por meio de lei em fraco constitucional ou seja a lei abaixo da constituição pode ampliar o texto constitucional e cá entre nós é o que acontece no brasil há vários artigos da constituição brasileira que podem ser ampliados por meio de legislação infraconstitucional você já deve ter visto isso a constituição dizendo um determinado artigo nos termos da lei na forma da lei de acordo com a lei então segundo esta classificação de raul machado horta a constituição brasileira de 88 é expansiva ea constituição brasileira de 81 isto também é uma constituição pastika também uma constituição plástica mas há outras nomenclaturas importantes a estudar veja essa próxima constituição simbólica constituição simbólica o que é isso quem criou essa nomenclatura constituição simbólica foi o professor de direito constitucional marcelo neves marcelo neves e o que a constituição simbólica segundo marcelo neves eu te explico segundo ele constituição simbólica é aquela constituição cujo simbolismo cujo simbolismo é mais importante é maior que seus efeitos práticos então constituição simbólica é aquela cujo simbolismo é maior é mais importante que seus efeitos práticos e esse com jornalista chamado marcelo neves disse que a constituição brasileira é uma constituição simbólica ele diz que a constituição brasileira é uma construção simbólica e quais são os argumentos que ele usa para dizer isso penn dentre outros argumentos ele diz que a constituição brasileira é simbólica primeiro por possuir um número grande de normas programáticas de difícil realização do primeiro ele a constituição brasileira tem um grande número de normas programáticas ou seja normas que fixam um programa de atuação estatal e normas que não são de fácil realização normas programáticas e além disso outro argumento para dizer que a constituição brasileira é simbólica ele também afirma que a constituição brasileira ela acaba alegando afirmando alguns valores extremamente abstratos como soberania a cidadania dignidade da pessoa humana então assim a constituição brasileira nessa classificação seria uma constituição simbólica o seu simbolismo é maior mais efetivo que os seus efeitos os práticos mas há outras classificações sem dúvida há uma classificação moderna trazida para o brasil por 1 com jornalista chamado virgílio afonso da silva que é uma classificação no tocante ao papel desempenhado junto ao legislador o papel desempenhado junto ao legislador e aí ele classifica a constituição de três maneiras temos a constituição lei a constituição fundamento constituição total e temos a constituição moldura ou constituição quadro como funciona essa classificação eu te explico constituição lei é a constituição tratada como uma lei qualquer e é uma classificação que dá ao legislador ao legislador uma liberdade maior para atuar da o legislador uma amplitude uma liberdade maior já que a constituição é uma lei como outra qualquer o legislador tem ampla liberdade para fazer aí as leis ordinárias não é a classificação adotada no brasil temos a constituição fundamento constituição total chama-se constituição total porque a constituição ela tenho a intenção de disciplinar todos os aspectos da vida social por isso essa constituição fundamento o total da uma pequena margem de liberdade ao legislador restringe muito a liberdade do legislador e por fim a constituição moldura que nos parece ser a classificação ideal para a constituição brasileira como o próprio nome diz a função da constituição é delimitar uma espécie de moldura ou seja uma espécie de limites para o legislador infraconstitucional então a constituição é como uma mão dura os limites que não podem ser ultrapassados pelo legislador infraconstitucional dentro dessa moldura é que o legislador vai fazer a pintura digamos assim vai elaborar as leis que não podem ultrapassar os limites constitucionais esse seria talvez o papel da constituição brasileira de 88 uma constituição uma moldura em resumo meus caros amigos e amigas em resumo nós temos então em resumo nós temos várias classificações diferentes e portanto a constituição de 88 pode ser definida de várias maneiras a constituição brasileira de 88 uma constituição formal é uma constituição escrita dogmática promulgada uma constituição moldura uma constituição eclética dentre outras tantas classificações que vimos um bom estudo para todos vocês foi um prazer estar com a companhia de todos em mais um programa saber direito nos encontramos no próximo programa tchau tchau tem dúvidas sobre o assunto mande um email para nós saber direito a roubar stf. jus.
br e você também pode estudar pela internet www. tse. gov.