olá alunos do site direito interna nossa aula de hoje é sobre a impossibilidade relativa do objeto prevista no artigo 106 do código civil artigo 106 do código civil diz que a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado vamos estudar a primeira parte do artigo que diz que a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa primeiramente devemos lembrar que o artigo 104 do código civil diz que a finalidade do negócio jurídico requer um objeto possível
então vejo nenhum objeto possível torna um negócio jurídico válido o objeto é impossível torna um negócio jurídico inválido mas toda impossibilidade do objeto sempre vai acarretar na invalidade do negócio jurídico a resposta é não porque se for uma impossibilidade absoluta sim essa sim da traseira validade do negócio jurídico mas se for uma impossibilidade relativa não conforme determina o artigo 106 a impossibilidade absoluta é aquela que alcançar todos e não apenas o devedor não só o devedor não vai poder fazer como também ninguém vai poder ea impossibilidade relativo é aquela que alcança apenas o devedor outros
podem ser mas o devedor por algum motivo não pode devemos também lembrar a impossibilidade quanto o tempo ou seja a impossibilidade para o presente não significa sempre a possibilidade para o futuro conforme determina o sílvio de salvo venosa o que é impossível hoje pode não ser impossível amanhã então vamos ver alguns exemplos de impossibilidade absoluta de objetos impossíveis que não poderão ser realizados como a venda de um bem público venda de praça ruas ou então a venda da herança de uma pessoa viva com de conforme velho artigo 422 do código civil ou então por exemplo
pintar sem quadro de um o culto ou então escrever um livro de 500 páginas e uma hora isso esses são objetos impossíveis agora vamos ver alguns exemplos de impossibilidade relativa que não vão anular o negócio jurídico porque porque ele pode ser possível para o devedor mas não é impossível de realizar por outras pessoas ou então porque é impossível no presente mas não será no futuro então por exemplo querer invalidar a compra de um apartamento na planta porque ele ainda não foi construído olha não foi construído hoje mas será no futuro então essa é uma impossibilidade
apenas relativa e não absoluta como por exemplo também a venda da produção futura de uma empresa ainda não foram produzidos poder mil tênis para entregar daqui um ano ainda não foram produzidos existentes mas serão no futuro isso não ter entregues então essa impossibilidade relativa e não absoluta também a contratação de um pintor para pintar a casa e um dia ele pode alegar que é impossível mas não será para um outro contou que conseguirá fazer nesse pleno esse prazo então essas são são exemplos de impossibilidade relativa que não anular um negócio jurídico agora vamos estudar a
segunda parte do artigo 106 que diz que a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado então veja bem nós temos uma impossibilidade inicial do objeto mas essa impossibilidade cessou antes de uma condição imposta no contrato devemos lembrar rapidamente o que a condição está previsto no artigo 121 do código civil que diz que considera-se condição a cláusula que derivam exclusivamente da vontade das partes subordinam o efeito do negócio jurídico o evento futuro e incerto aí no caso do artigo 106 nós temos uma
condição suspensiva algo que está suspendendo uma cláusula que está suspendendo a eficácia do contrato do negócio jurídico como por exemplo causas que podem suspender é uma pessoa passar no vestibular o dia que o apartamento ficar pronto o dia que sair um fim lançamento na caixa econômica federal então são exemplos de condições suspensivas então podemos observar pela redação do artigo 76 que nós temos uma impossibilidade inicial do objeto do negócio jurídico e nós temos uma condição suspensiva só que essa impossibilidade inicial do objeto acesso ela termina antes de realizar nesta condição então vamos entender melhor como
exemplo digamos que o contrato para trabalhar na minha empresa um bacharel em direito para ser advogado da empresa no entanto ainda não tem um hobby não passou na oab não tem a carteirinha o contrato ele para exercer a actividade de advogado daqui a seis meses vejam bem esse objeto inicialmente impossível porque não é advogado ainda só que nesse período tem uma condição ele vai passar no contrato se ele passar vou fazer a contratação então nós temos uma condição suspensiva que é o fato de ele passar no concurso na prova da oab e eu tenho também
uma impossibilidade inicial do objeto realizou a condição ele passou foi aprovado agora sim essa minha foi realizada com a sua condição e cessou a impossibilidade então esse negócio gente que vai ser na área vamos ver um outro exemplo a uma construtora está fazendo um mapeamento para construir várias casas esse loteamento sofrem embargos pelo banco mas joão resolveu comprar uma casa mesmo assim esse loteamento benjamin gleason objeto é impossível porque porque como é que vai comprar uma casa no loteamento que está embargado pelo ibama mas por isso que ele impõe uma condição ele disse que somente
vai pagar por essa casa sim esse embargo do ibama for cancelado ea casa foi construída entregue então veja bem esse negócio jurídico ele tem um objeto inicialmente possível mas essa impossibilidade sessa porque a empresa consegue cancelar em bairros posteriormente construir e entregar a casa para o joão vamos concluir a nossa aula de hoje a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico ser se for relativo viva ou então se cessar antes de realizada a condição aqui ele estiver subordinado se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos e inscreva-se já
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