CPC COMENTADO - ART. 4° - duração razoável do processo

23.55k views1106 WordsCopy TextShare
Professor Renê Hellman
Série CPC Comentado - artigo por artigo. Se gostou, curta e compartilhe esse vídeo. Inscreva-se no ...
Video Transcript:
[Música] o ato bem seguindo aqui nos nossos comentários ao cpc de 2015 no vídeo de agora nós vamos tratar a respeito do artigo 14 do cpc último quarto que diz o seguinte as partes têm o direito de obter em caso a zoar viveu a solução integral do mérito incluída a atividade satisfativa ele fala basicamente aquilo que a própria constituição já fala também o artigo 5º inciso 78 da constituição trata do direito fundamental à duração razoável do processo e isso é repetido aqui é de certa maneira nesse átimo 4 é como uma norma fundamental do processo
civil brasileiro na verdade é uma moda fundamental do processo brasileiro quer dizer o processo tem que durar um tempo razoável obviamente que esse conceito de duração razoável do processo é um conceito aberto é para que ele possa ser preenchido é necessário que se verifique o carro então que se verifique o caso concreto e aí é é a alguns critérios para aferição da razoabilidade da duração do processo é doutrina vai indicá e alguns critérios e eu trouxe aqui os critérios estabelecidos na doutrina do professor nelson nery júnior e da professora rosa maria de andrade nery lá
no cpc comentado que inclusive eu recomendo a leitura e eles vão trazer basicamente quatro critérios para se avaliar a razoabilidade e da duração do processo primeiro deles é a natureza do processo ea complexidade da causa o que é bastante óbvio né porque olha quanto mais complexa for a discussão que está posta mas vai demorar aquele processo porque é esse de um aprofundamento maior na discussão segundo critério indicado por eles é o comportamento da parte né das partes e dos seus procuradores isso influencia na duração do processo é obviamente é porque quando as partes são dirigentes
ea o processo tende a durar menos né então é necessário que esse comportamento seja analisado também sobre o comportamento das partes a gente vai tratar quando analisar nos próximos artigos no artigo 5º e o artigo 6º que tratam exatamente sobre o comportamento das partes e dos procuradores o terceiro critério seria atividade o comportamento das autoridades judiciárias e administrativas competentes aqui então a os olhares saem das partes e passa maceda dos agentes públicos envolvidos no processo e esse comportamento também vai influenciar no tempo e por fim a fixação legal de prazos para a prática de atos
processuais disse o professor neri ea professora rosa maria que assegure efetivamente o direito ao contraditório e à ampla defesa significa dizer o que é necessário que se observe razoabilidade na apuração do processo mas o tempo não é o fator principal determinante para tudo não pode ser assim deve se respeitar também e principalmente né essas garantias processuais constitucionais de natureza fundamental do contraditório e da ampla defesa a gente não pode imaginar que em nome da duração razoável do processo a juíza esteja autorizado a restringiu contraditório a restringe à ampla defesa porque não é disso que se
trata são normas fundamentais que precisam estar em harmonia certo a além disso é importante a gente traz o seguinte a constituição quando ela trata sobre duração razoável do processo ela fala em assegurar os meios para o andamento célere do processo agora a celeridade como a gente pode perceber não é necessariamente a finalidade a celeridade é um meio para se atingir a duração razoável do processo então é necessário a gente tem muito cuidado quando é falando em princípio da celeridade na verdade a morna fundamental e de duração razoável do processo é um meio para se atingir
a duração razoável do processo é a garantia de celeridade da prática dos atos processuais agora a celeridade ela não pode ser superior néné nessa dinâmica aquelas outras garantias fundamentais do processo como é o contraditório como ampla defesa como é o devido processo legal e nessa linha de duração razoável do processo o artigo 4º fala aqui de solução integral no mérito inclui da atividade satisfativa quer dizer é uma preocupação não só o processo de conhecimento mas também com a fase de execução não é tão tudo isso com tabu todos esses tempos contados devem ter essa qualificação
aí de razoáveis né pra que se o processo implique em entrega efetiva do direito a quem o juiz tenha reconhecido a sua titularidade então que incluía a atividade executiva a insatisfação e aí a não treinar falta inclusive um princípio alguns operadores dizem que não se trata de princípio e outros vão defender isso como princípio que é a primazia do mérito o princípio que parte justamente nesse artigo 4º aqui primazia do mérito significa aí uma decorrência de uma série de regras né empatem justamente dessa busca de por um julgamento de mérito e por empregar o direito
material que possa merecer a gente vê reflexo disso norte vocês que a gente vai analisar um dos próximos vídeos ela artigo 109 inciso 9 também há uma disposição que estabelece o poder do juiz de determinar saneamento de atos processuais quer dizer atos que eventualmente sejam iniciados mas que possam ser aproveitados para otimizar a duração do processo para que a gente possa superar eventuais entradas formais para se chegar na análise do mérito da causa o artigo 488 tem uma exposição bastante interessante que a gente vai estudar a fundo no momento oportuno mas que possibilita que o
juiz é resolvo mérito julgue o caso não é com a análise do mérito a se uma eventual a osce um eventual julgamento de mérito for mais benéfico para a parte que alegou uma eventual unidade por exemplo e no âmbito dos recursos nós temos alguns dispositivos que também tem essa vinculação com a primazia do mérito o artigo 932 parágrafo único 1 938 nos parágrafos 1º e 4 eo artigo 29 no parágrafo 3º vamos estabelecer cada um a seu modo regras no sentido de que os tribunais devem buscar semear eventuais vícios nos recursos vícios formais a fim
de aproveitar esses recursos mesmo que eles contenham pequenas é pequenos problemas formais a fim de que se possa partir desde então analisar o mérito da demanda então é tudo isso ainda há nos indica né que há uma preocupação do legislador não se precisa de 2015 em conferir efetividade para um mérito né efetividade para o direito teriam no processo e essas então são as disposições do artigo 4º do cpc nos vemos nos próximos vídeos se você curtiu esse vídeo deixa o seu livro é quem se inscreve no canal se você ainda não inscrito e compartilha com
seus amigos até a próxima [Música]
Related Videos
CPC COMENTADO - ART. 5º - boa-fé processual
11:17
CPC COMENTADO - ART. 5º - boa-fé processual
Professor Renê Hellman
19,058 views
Se meu advogado recorrer da sentença posso perder o que o juiz já concedeu em meu favor?
1:08
Se meu advogado recorrer da sentença posso...
GWD Advogados Associados
50,499 views
Matérias de ordem pública e prequestionamento
1:15
Matérias de ordem pública e prequestionamento
Dioghenys Lima Teixeira | Professor
8 views
Princípio da Duração Razoável do Processo
29:50
Princípio da Duração Razoável do Processo
Tutorial do Direito
6,631 views
Audiência de Custódia (art  310 do CPP)
21:06
Audiência de Custódia (art 310 do CPP)
Prof. Diego Pureza
55,447 views
Entendimento importante do STJ sobre embargos de declaração.
6:12
Entendimento importante do STJ sobre embar...
Dioghenys Lima Teixeira | Professor
2,006 views
Julgamento Antecipado do Mérito - Professor Daniel Venturine
14:38
Julgamento Antecipado do Mérito - Professo...
Professor Daniel Venturine
8,245 views
CPC COMENTADO - Art. 139 - Poderes do juiz - parte 1
21:09
CPC COMENTADO - Art. 139 - Poderes do juiz...
Professor Renê Hellman
4,476 views
Extinção do processo de execução
16:35
Extinção do processo de execução
Nilsiton Aragão
29,862 views
Princípio da Razoável Duração do Processo no CPC: Efetividade e Desafios
15:07
Princípio da Razoável Duração do Processo ...
Prof. Ival Heckert
1,858 views
CPC COMENTADO - ART. 10 - contraditório
14:51
CPC COMENTADO - ART. 10 - contraditório
Professor Renê Hellman
15,525 views
The Best of Vivaldi - The Four Seasons
57:21
The Best of Vivaldi - The Four Seasons
Greatest Classical Music
181,099 views
Normas Fundamentais do Processo Civil - CPC Comentado
39:46
Normas Fundamentais do Processo Civil - CP...
Ricardo Torques
104,661 views
Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa - Art. 5º, LV, da CF/88
11:10
Princípios do Contraditório e da Ampla Def...
Prof. Diego Pureza
56,917 views
PROCESSO CIVIL: O QUE É MÉRITO?
8:51
PROCESSO CIVIL: O QUE É MÉRITO?
Prof. Dhenis Madeira
19,805 views
CPC COMENTADO - Art. 144 - Impedimento do juiz - Parte 1
21:58
CPC COMENTADO - Art. 144 - Impedimento do ...
Professor Renê Hellman
1,988 views
CPC M6A1   Deveres das Partes e Procuradores
19:41
CPC M6A1 Deveres das Partes e Procuradores
Cantinho do Estudo
1,190 views
Sentença Terminativa e Sentença Definitiva - Professor Daniel Venturine
16:08
Sentença Terminativa e Sentença Definitiva...
Professor Daniel Venturine
5,915 views
Celeridade e Duração Razoável do Processo - Art. 5º, LXXVIII, da CF/88
5:00
Celeridade e Duração Razoável do Processo ...
Prof. Diego Pureza
18,722 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com