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[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] r [Música] t tudo bem sejam muito bem-vindos meus amigos a mais um encontro aqui do nosso curso exclusivo de Direito Administrativo sejam todos muito bem-vindos uma alegria um prazer muito grande tá aqui com vocês pessoal tudo bem sejam bem-vindos dou aqui boa noite ao timinho a Andressa a Gabriela Viana a Natasha sejam todos muito bem-vindos meus amigos deixem o like aí no nosso vídeo venham chegando aí pro nosso encontro hoje que nós vamos tratar de uma temática que toda prova cai perfeito toda prova tem uma questãozinha
de responsabilidade civil do Estado na ara seja muito bem-vinda e a temática da responsabilidade civil do Estado é uma temática extremamente prazerosa é uma temática leve do Direito Administrativo que a gente consegue mapear muito bem o que que cai então portanto vai ser uma aula bem bacana para você perfeito meus amigos antes de nós iniciarmos o nosso encontro eu quero mais uma vez como sempre me colocar à disposição de você lá no meu Instagram @ brunobe Costa perfeito pois muito bem Vai ser um prazer poder te ajudar pessoal vamos dar início eu vou pro eu
vou jogar a nossa vinheta e volto Para darmos início ao nosso encontro é rapidinho muito Bem pessoal vamos dar início à temática da responsabilidade civil do Estado nós vamos começar aqui no ponto um em que nós vamos estudar a responsabilidade do Estado por atos lícitos é o primeiro ponto que eu quero aqui estudar com você a responsabilidade do Estado por atos lícitos bom venha cá anote para mim que o estado responde por atos ilícitos e lícitos que gerem claro dano ao particular o estado será responsabilizado tanto por um ato ilícito quanto por por um ato
lícito pessoal por um ato ilícito é um tanto quanto óbvio que o estado tenha responsabilidade por um ato ilícito é um tanto quanto óbvio que o estado se responda por este ato ilícito que gere dano ao particular portanto a prova não vai nos questionar a responsabilidade do Estado por ato ilícito a prova vai nos questionar acerca da responsabilidade do Estado por atos lícitos perfeito bom a responsabilidade do Estado por atos lícitos é exceção perfeito a responsabilidade do Estado por atos lícitos é exceção não é a regra e para que o estado venha cá responda por
atos lícitos nós precisamos de um dano a normal extraordinário e ex específico perfeito para que o estado responda por um ato lícito eu preciso de um dano anormal extraordinário e específico é dizer pessoal pro estado ser responsabilizado por um ato lícito eu preciso de um Dan não pode ser um Daninho eu preciso efetivamente de um Dan anormal extraordinário e específico o estado não responderá por todo e qualquer ato lícito Apenas quando ele tiver essas características de modo venha cá pro estado o fundamento estado responder por atos lícitos é a teoria é a teoria da repartição
é a teoria da repartição dos encargos sociais teoria esta que decorre do princípio da isonomia teoria da repartição dos encargos sociais que decorre do princípio da isonomia ora Pessoal veja o que que a teoria da repartição dos encargos sociais vai nos dizer ela vai nos dizer que o Estado ao praticar um ato lícito vai beneficiar toda a coletividade ao passo que o ônus está sendo imputado a um grupo específico de pessoas Então vem a teoria da repartição dos encargos sociais e estabelece queus e bonus precisam ser partilhados por toda a sociedade os e bonus precisam
ser partilhados por toda sociedade pela teoria da repartição dos encargos sociais quer-se evitar a socialização do bônus e a privatização do ônus quer se evitar a socialização do bônus e a privatização do ônus ônus e bônus precisam ser partilhados por toda a sociedade ônus e bonus precisam ser partilhados por toda a sociedade é exatamente isso que a da repartição dos encargos sociais quer nos dizer pessoal perceba um grande exemplo de uma responsabilidade do Estado por um ato lícito é uma obra pública um grande exemplo pro estado ser responsabilizado por um ato lícito é uma obra
pública imagine uma obra que que interdita uma via por meses em que não passam pessoas em que não passam carros não há fluxo de pessoas e de carros perceba os logistas daquela região vão à falência porque não há trânsito de pessoas não há trânsito de carros ninguém passa naquela região os logistas que ali estão vão a falência Veja a falência decorrente de uma obra pública havendo um dano anormal extraordinário e específico Pois aquele dano é suportado por um grupo específico de pessoas por isso pro estado ser responsabilizado por ato lícito Apenas quando o dano estiver
com essas três características pessoal Perceba o seguinte né imagine a a seguinte situação venha cá imagine uma rua perfeito em que o poder público realiza uma obra aqui e aí veja nessa rua onde foi feita a obra existe aqui uma oficina Ok e existe aqui um prédio e os moradores do prédio pegavam ônibus aqui ó aqui era um ponto de ônibus os moradores do prédio agora passam a pegar o ônibus aqui atrás de modo que eles antes saíam do prédio vinham caminhando e chegavam aqui em um minuto agora eles gastam 10 minutos para chegar no
ponto aqui atrás já a oficina nenhum carro entra nenhum carro sai não passa carro aqui em razão dessa obra ora pessoal nas duas situações nós temos um dano querendo ou não nas duas nós temos um dano Mas nesta primeira situação dos moradores do prédio o estado não terá responsabilidade porque este não é um dano normal extraordinário e específico não é um dano anormal o que nós temos aqui é um mero de sabor a pessoa ao invés de caminhar um pouquinho vai caminhar um pouco a mais mas absolutamente nada excepcional nada extraordinário já o dono da
oficina este sim o dono da oficina fica impossibilitado de receber clientes e pode gerar a sua palência E aí nós temos um dano anormal extraordinário e específico fundado na teoria da repartição dos encargos sociais e deriva do princípio da isonomia perfeito pois muito bem bom continuando a gente passa agora a estudar o tópico do as teorias que visam a evolução da responsabilidade civil do Estado ao longo do tempo a responsabilidade civil do Estado ao longo do tempo foi sofrendo uma evolução primeiro nós vamos estudar o grupo das chamadas teorias civilistas Perfeito nós vamos ter três
teorias civilistas hoje no Brasil nenhuma delas é aplicada repito nós vamos estudar as teorias civilistas e hoje no Brasil nenhuma delas é aplicada vamos começar venha cá com a teoria da irresponsabilidade pessoal a teoria da irresponsabilidade remonta a ideia dos absolutistas Perfeito ao falarmos na teoria da irresponsabilidade nós remontamos a ideia dos Estados absolutistas em que a figura do monarca a figura do rei se confundia com o próprio estado a figura do monarca a figura do rei se dia com o próprio estado na verdade paraa teoria da irresponsabilidade n eh na verdade nessa questão dos
Estados absolutistas o monarca era o representante de Deus na Terra e portanto os seus poderes eram ilimitados e portanto não se podia pensar que um representante de Deus na Terra cujos poderes eram ilimitados erraria poderia ser responsabilizado não se poderia pensar nisso então venha cá pela teoria da irresponsabilidade o estado não tem responsabilidade por danos gerados ao particular o estado não tem responsabilidade por danos gerados ao particular a teoria da irresponsabilidade nós temos uma expressão em inglês que traduz bem a sua ideia que vai dizer o seguinte The King can do no wrong ou seja
né o rei não erra o estado não erra The King o rei o estado não erra tem também a expressão de luí atribuída a luí 14 né que fala que o estado sou eu o estado sou eu exatamente na ideia de que o estado não tem responsabilidade de que o estado não pode ser responsabilizado pelos seus atos veja pessoal essa teoria da irresponsabilidade vai sendo derrocada vai perdendo espaço com as revoluções liberais essa teoria vai perdendo espaço por meio das revoluções liberais notadamente a Revolução Francesa de 1789 em que o princípio da legalidade emerge vem
a ideia do estado de direito e a Lei como limitação ao poder do Estado então a teoria da irresponsabilidade começa a perder espaço com as revoluções liberais notadamente com a Revolução Francesa de 1789 que vai tratar exatamente da limitação do poder do estado vai tratar do estado de direito vai tratar do princípio da legalidade e consequentemente a limitação do poder do estado veja pessoal que a teoria da irresponsabilidade jamais vigorou no Brasil a teoria da irresponsabilidade nunca vigorou no Brasil perfeito jamais vigorou no Brasil bom aí nós vamos pra segunda teoria civilista a chamada teoria
dos atos de império e atos de gestão para essa teoria nós vamos ter uma divisão atos para as quais para os quais estado terá responsabilidade e atos outros para os quais o estado não terá então vem cá paraa teoria dos atos de império e atos de gestão o ato de Império seria aquele em que o estado pratica com o seu poder de autoridade a teoria dos atos de Império a Na verdade o ato de Império os atos de Império são aqueles que o estado pratica com o seu poder de autoridade o Estado está numa relação
de supremacia em relação ao particular o Estado está com o seu poder de Império com o ius império ele pratica os atos com todas as suas prerrogativas ao passo que nos chamados atos de gestão O Estado está despido do seu poder de Império o Estado está despido do Poder de autoridade ora pessoal diante desta divisão desta explicação que eu faço para você fica muito natural e muito Óbvio perceber que pelos atos de Império o estado não tem responsabilidade o estado não tem responsabilidade pelos atos de Império ao passo que pelos atos de gestão o estado
teria responsabilidade por danos que fossem gerados ao particular Então por ex exemplo ato de Império do Poder de polícia gerar dano ao particular o estado não teria Responsabilidade agora atos de gestão como por exemplo um contrato o estado poderia ser responsabilizado essa teoria Marca uma evolução da responsabilidade civil do Estado sem sombra de dúvida a teoria dos atos de império e de gestão Marca uma evolução porque eu saio de uma teoria para a qual o estado não tem responsabilidade e passo para uma teoria para a qual o estado passa a ter responsabilidade ainda que parte
ainda que por parte dos seus atos vem cá a teoria dos atos de império de gestão não é aplicada no direito brasileiro teoria dos atos de império de gestão não é aplicada no direito brasileiro surge então a terceira teoria a teoria da culpa civil pessoal pela teoria da culpa civil o estado teria responsabilidade e seria uma responsabilidade subjetiva por suas ações e omissões pela teoria da culpa civil o estado teria responsabilidade por suas ações e omissões Só que essa responsabilidade tá aqui seria uma responsabilidade sub o estado teria responsabilidade mas uma responsabilidade subjetivo essa teoria
Marca uma grande evolução porque lembre eu saio da teoria em que o estado não tem qualquer responsabilidade passo por uma teoria para qual o estado tem responsabilidade para certos atos e chego a uma teoria para qual o estado agora tem responsabilidade dependentemente da natureza do Ato gerod dano o Estado tem responsabilidade Só que uma responsabilidade subjetivo Apesar dessa evolução a teoria da culpa civil não é aplicada no direito brasileiro apesar da evolução da responsabilidade civil do Estado com a teoria da culpa civil ela também não é aplicada de modo que a gente chega agora as
chamadas teorias administrativas perfeito a gente chega às chamadas teorias administrativas essas Sim todas elas serão aplicadas em maior ou menor intensidade mas Todas serão aplicadas e a gente começa vem cá com a chamada teoria da culpa anônima ou da culpa do serviço a gente começa pela teoria da culpa anônima ou também chamada de culpa do serviço pessoal esta teoria vai ser aplicada no direito brasileiro nos casos de omissão a teoria da culpa anônima da culpa do serviço do F de serviço vai ser aplicada no direito brasileiro nos casos de omissão que vai ensejar uma responsabilidade
subjetiva do Estado pessoal preste atenção a teoria se ch da culpa anônima pois não seria necessáo identificar a figura do agente público Bastando na verdade comprovar a falha na prestação do serviço paraa teoria da culpa anônima culpa anônima por quê Porque não é necessário identificar a figura do agente público causador do dano porque o que eu preciso na verdade comprovar é a falha na prestação do serviço portanto venha cá o que é necessário comprovar é que o serviço não funcionou o serviço não não funcionou o serviço funcionou mal o serviço funcionou tardiamente o serviço não
funciona o serviço funciona mal o serviço funciona tardiamente Veja a a falha no serviço a a falha no serviço a a falta do serviço o serviço não funciona funciona mal ou funciona tardiamente como um exemplo clássico de aplicação dessa teoria é o bueiro entupido e chuva bueiro entupido e chuva ora pessoal boeiro entupido e chuva alaga a rua há uma omissão do Estado serviço não funciona funciona mal funciona tardiamente não importa identificar o agente causador do dano o que precisa é demonstrar a falha na prestação do serviço só que Cuidado para falarmos da teoria da
culpa anônima a gente precisa Venha cá conversar um pouquinho sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal que distingue a chamada omissão genérica o Supremo distingue a chamada omissão genérica da chamada omissão específica o Supremo distingue a chamada omissão genérica da chamada omissão es específica a omissão genérica de fato seria regida pela teoria da culpa anônima de fato ensejaria uma responsabilidade subjetiva seria esta omissão que nós acabamos de estudar ocorre que hoje STF e até o STJ tem uma série de julgados que mesmo nos casos de omissão vem reconhecendo a responsabilidade objetiva do estado e isso
ocorrerá aqui na chamada omissão específica venha cá pessoal na omissão específica nós vamos ter a aplicação da Teoria do Risco administrativo aqui o estado estará como garante tendo um um dever legal de agir O Estado está como garante atuará com o dever legal de agir razão pela qual na omissão específica a responsabilidade do Estado seria objetiva na omissão específica a responsabilidade do Estado seria objetiva é o estado na figura de garante é o estado com um dever legal e específico de agir é uma briga entre alunos dentro de uma escola pública é uma pessoa que
invade um hospital público e mata alguém que está lá dentro omissão mas a omissão específica estado como garante dever legal e específico de agir responsabilidade portanto objetiva perfeito pois muito bem cuidado tá hoje 99% das nossas questões vão nos cobrar acerca da opição específica vai vir o caso concreto enfrentado pela jurisprudência do STF do STJ afirmando da responsabilidade objetiva do Estado perfeito pois muito bem pessoal sigo com você e agora a gente chega a chamada Teoria do Risco integral a Teoria do Risco integral por ela venha cá o estado seria um segurador Universal pela Teoria
do Risco integral o estado seria um segurador Universal o estado responder por todo e qualquer dano gerado ao particular pela Teoria do Risco integral o estado seria um segurador Universal o estado responderia por todo e qualquer dano gerado ao particular não haveria na Teoria do Risco integral Alguma causa excludente da responsabilidade não não haveria que se falar em causa excludente da responsabilidade pela Teoria do Risco integral o estado responderia por todo e qualquer dano gerado ao particular naturalmente a Teoria do Risco integral como regra a Teoria do Risco integral Como regra não é aplicada no
direito brasileiro a Teoria do Risco integral Como regra não é aplicada no direito brasileiro isso Como regra em caráter excepcional exceção a Teoria do Risco integral seria aplicada mas em caráter de exceção quando pessoal que eu poderia pensar em aplicação da Teoria do Risco integral em três situações Quais são as três situações nos casos de dano nuclear nos casos de dano ambiental e nos casos de danos ocasionados por aeronaves danos ocasionados por aeronaves com matrícula com matrícula no país danos ocasionados por aeronaves com matrícula no país decorrentes de terrorismo decorrentes de terrorismo ou atos de
guerra danos ocasionados por aeronaves com matrícula no país decorrentes de de terrorismo de Atos terroristas ou atos de guerra teoria do risco integral perfeito aplicação absolutamente excepcional perfeito pois muito bem bom pessoal fazendo um aprofundamento da Teoria do Risco integral é uma verticalização é um um aprofundamento da Teoria do Risco integral nós temos a chamada Teoria do Risco social venha cá por ela a Teoria do Risco social o foco da responsabilidade civil é a vítima e não o autor do dano pra Teoria do Risco social o foco da responsabilidade civil seria a vítima e não
o autor do dano de modo que a reparação estaria a cargo de toda coletividade dando em seja o que se denomina portanto de socialização dos riscos sempre com o intuito de que o lesado Não deixe de merecer a justa reparação pelo dano sofrido qual situação recente enfrent no Brasil no mundo inteiro mas no Brasil que é o nosso foco nós podemos falar da aplicação da Teoria do Risco Social pela lei que hoje já está revogada ok a lei 14.125 que tratava ó da emergência em saúde pública de importância Nacional essa lei já está revogada ela
já não está mais mas o que eu quero mostrar é a aplicação dessa Teoria do Risco social em que o foco é a vítima pouco important Quem é o autor do dano se é agente estatal ou não Por que que essa lei adotou a Teoria do Risco social é um exemplo de Teoria do Risco social venha cá porque ela vai dizer que os entes Federados União estado DF município que ficam autorizados a adquirir as vacinas E aí veja pessoal a assumir os riscos referentes a responsabilidade civil nos termos do instumento Deisi ou fornecimento de vacinas
celebrados em relação a evento adverso pós vacinação veja preste atenção essa lei tratava da responsabilidade civil do Estado essa lei tratava da responsabilidade civil do Estado pela vacinação em razão dos efeitos adversos da vacina fatalmente você vai se lembrar da discussão toda a discussão que havia na época da pandemia des ter ou não responsabilidade por efeitos adversos da vacina que era a desconhecido à época né se teria ou não efeitos enfim é uma discussão que a gente não vai adentrar mas quando o estado chama para si essa responsabilidade sendo um ato praticado por um terceiro
em nada praticado por um agente estatal a lei reconhece que o estado terá responsabilidade porque a lei tá preocupada com a vítima e não com o autor do dano portanto aplicação claramente da Teoria do Risco social perfeito pois muito bem outro exemplo acerca da Teoria do Risco social aplicado no Brasil foi a lei da Copa o artigo 23 da lei 12663 em que lá no artigo 23 a união assumiu os efeitos da da responsabilidade civil perante a FIFA seus representantes legais empregados ou Consultores por todo e qualquer dano resultante Ou que tenha surgido em função
de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos exceto Claro na medida em que a própria FIFA ou a vítima houver concorrido paraa ocorrência do dano trata--se aqui mais uma vez da aplicação da Teoria do Risco social e este dispositivo o artigo 23 o Supremo enfrentou a A análise né o Supremo Tribunal Federal ó veja na Adi 4976 declarou esse dispositivo constitucional e o Supremo trouxe uma expressão extremamente importante o Supremo vem diz que o artigo 37 parágrafo 6º é um mandamento básico sobre a responsabilidade civil do Estado o artigo 37 parágrafo sexto é
um mandamento básico ele não exaure a temática da responsabilidade civil do Estado ele é um ponto de partida que do qual o próprio estado pode ampliar a sua responsabilidade por meio de legislação o próprio estado pode ampliar a sua responsabilidade por meio da legislação é o que vai dizer o Supremo olha lá o artigo 37 parágrafo 6to da Constituição não esgota a matéria relacionada à responsabilidade civil imputável à administração pois em situações especiais de grave risco paraa população ou de relevante interesse público pode o estado ampliar a respectiva responsabilidade Olha lá pessoal em situações especiais
de grave risco população e de relevante interesse público pode o estado ampliar a respectiva responsabilidade por danos decorrentes de sua ação ou omissão para além das balizas do artigo 37 parágrafo 6 inclusive por lei ordinária dividindo o ônus decorrente desta extensão com toda a sociedade ótimo resumo do que é a Teoria do Risco social aqui em que o estado pode de fato ampliar a sua responsabilidade inclusive por lei haja Vista que esse artigo 37 parágrafo 6 não esgota a matéria da responsabilidade civil do Estado perfeito pois muito bem bom agora a gente chega à teoria
mais importante do estudo do direito administrativo da responsabilidade civil do Estado a gente chega a Teoria do Risco administrativo pessoal a Teoria do Risco administrativo vigora no orden jurídico desde a Constituição de 46 não é a Constituição de 88 que inaugura a aplicação da Teoria do Risco administrativo no direito brasileiro desde a Constituição de 46 nós temos a aplicação da Teoria do Risco administrativo bom venha cá Teoria do Risco administrativo se opõe à Teoria do Risco integral exatamente pelo fato de haver causa excludente de haver uma de haver causa excludente da responsabilidade perfeito a Teoria
do Risco administrativo se opõe à Teoria do Risco integral exatamente por aver causa excludente da responsabilidade ponto Quais quais são as causas excludentes da responsabilidade venha cá nós vamos ter a culpa exclusiva culpa exclusiva da vítima nós vamos ter a culpa exclusiva de terceiro e vamos ter o caso deixa eu melhorar isso aqui e vamos ter o caso port o caso port e a Força Maior perfeito Essas são as causas excludentes da responsabilidade a culpa exclusiva da vítima a culpa exclusiva de terceiro ou também chamado simplesmente de fato de terceiro culpa exclusiva da vítima culpa
exclusiva de terceiro ou chamado fato de ter e o caso fortuito e a força maior pess presta atenção que a gente precisa pontar algumas venha cá a gente precisa pont que para Exu a responsabilidade do Estado nós temos que ter cula exclusiva tanto da vítima quanto do terceiro Porque existe a chamada culpa concorrente existe a chamada culpa concorrente na culpa concorrente a responsabilidade do estado não é excluía na culpa concorrente atenu a responsabilidade do estado na culpa concorrente a responsabilidade do estado é atenuada não excluída para excluir apenas a culpa exclusiva da vítima a culpa
exclusiva de terceiro a culpa concorrente fica atada Ok bom trago para você um julgado do STJ acho importante esse julgado como por exemplo por meio de um caso concreto Olha o que diz o STJ que não há que se falar em culpa concorrente dos Pais pelos danos causados ao seu filho Qual que é o caso olha lá o município promoveu queima de fogos nas festividades de Ano Novo e deixou nas proximidades do local onde ocorreu o evento restos de explosivos sem qualquer proteção o STJ entendeu que não se pode imputar aos pais responsabilidade por ter
permitido que o filho brincasse em logradouro público especialmente naquele onde ocorreu as festividades de ano novo a responsabilidade é integral do município que deixou ali fogos na proximidade ali e restos de explosivos sem qualquer proteção deixou restos de explosivos sem qualquer proteção as crianças foram brincar estavam lá criança não tem maldade não tem noção brincaram perto dos explosivos aqui explodiu machucou queimou gerou dano aquela criança Aquilo não é culpa concorrente dos pais a culpa o ato É de fato imputado integralmente aos ao ente Federado ao município e não aos pais perfeito bom pessoal falarmos da
Teoria do Risco administrativo é sem sombra de dúvida venha cá falarmos do artigo 37 parágrafo 6to da Constituição quando a gente fala da Teoria do Risco administrativo sem sombra de dúvida a gente precisa passar no artigo 37 parágrafo 6 bom o artigo 37 parágrafo 6 vai trazer uma responsabilidade objetiva como também vai trazer uma responsabilidade como também vai trazer uma responsabilidade subjetiva artigo 37 parágrafo 6 consagra responsabilidade objetiva consagra responsabilidade subjetiva o artigo 37 parágrafo 6 vai trazer responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas de direo público e PR pessoas jurídicas deito privado mas pessoas jurídicas
deito privado que sejam prestadoras de servço público artigo 37 parágrafo traz responsabilidade traz responsabilidade objetiva pras pessoas jurídicas de direito público e para pessoas jurídicas de direito privado mas que sejam prestadoras de serviço público e vai trazer uma responsabilidade subjetiva para o agente público que somente será responsabilizado em ação de regresso que somente será responsabilizado em ação de regresso Então é isso que o artigo 37 parágrafo 6 vai nos dizer uma responsabilidade objetiva para pessoa jur direito público e de direito privado prestadora de serviço público e uma responsabilidade subjetiva pro agente público mas que só
responderá em ação de regresso agora pessoal o que que é essa responsabilidade objetiva e o que que é essa responsabilidade subjetiva a responsabilidade objetiva é aquela que tem que ter três elementos caracterizadores três elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado precisa da conduta precisa do dano precisa da ponte que liga o fato ao dano precisa do nexo causal Eu preciso da conduta eu preciso do dano e eu preciso da ponte que liga o fato ao dano eu preciso do nexo causal portanto para que haja a responsabilidade do Estado portanto para que haja a responsabilidade do
estado é prescindível é disp veu o dolo ou a culpa é prescindível é dispensável o dolo ou a culpa eu preciso da conduta eu preciso do dano Eu preciso da ponte que liga o fato ao dano nexo causal pouco importando se o agente público atuou com do já vem cá a chamada abilidade subjetiva é aquela que além da conduta além do dano além da ponte que liga a conduta ao dano ou seja o nexo causal eu preciso do elemento subjetivo eu preciso do dolo ou ao menos da culpa para que haja responsabilidade do agente não
do estado para que haja responsabilidade do agente Eu preciso da conduta eu preciso do dano eu preciso do nexo causal e eu preciso aqui do dolo ou da culpa Esses são os elementos configuradores da responsabilidade do agente público perfeito bom então sobre a Teoria do Risco administrativo nós já conversamos sobre as causas excludentes de responsabilidade sobre o artigo 37 parágrafo 6º mas eu também quero estudar com você venha cá um ponto importante acerca da responsabilidade de eu vou colocar assim ó Acerca das pessoas jurídicas de direito privado que sejam prestadoras de serviço público responsabilidade das
pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público a pergunta é como ocorre a a responsabilidade das prestadoras de serviço público perante a quem é usuário e perante a quem não é usuário do serviço público então portanto venha cá paraas pessoas jurídicas de direito público a pergunta que nós temos que fazer é responsabilidade perante terceiro usuário e perante o o não usuário responsabilidade perante terceiro usuário e perante terceiro não usuário como ocorre essa responsabilidade vai dizer o stdf que seja em relação ao terceiro usuário seja em relação ao terceiro não usuário a responsabilidade será o
objetiva seja em relação ao terceiro usuário seja em relação ao terceiro não usuário usuário ou não a responsabilidade será objetivo que que eu quero dizer imagine o seguinte exemplo motorista de ônibus dirigindo o ônibus faz uma manobra brusca bate no carro de um particular em razão dessa manobra brusca a pessoa tá dentro do ônibus cai bate a cabeça e morre Eu tenho um dano terceiro não usuário o motorista do carro e o terceiro usuário a pessoa que tá dentro do ônibus cai bate a cabeça e morre em nas duas situações em ambas as situações a
responsabilidade do Estado será objetivo não se diferencia em relação ao terceiro usuário e o não usuário isso decorre do princípio da universalização do serviço público da universalização da universalidade do opa do universalidade princípio da universalidade do serviço público o dano será causado o dano será de maneira a responsabilidade será objetiva seja perante terceiro usuário seja perante terceiro não usuário perfeito pois muito bem bom pessoal vamos lá e outro ponto que eu preciso discutir com você dentro da Teoria do Risco administrativo é a chamada vemha cá teoria da dupla garantia é a chamada teoria da dupla
garantia o próprio nome vai dizer teoria da dupla garantia que nós temos duas garantias aqui nós temos uma garantia para o agente público eu vou colocar assim primeiro nós temos uma garantia pra vítima nós temos uma garantia pra vítima e nós temos uma garantia para o agente público a garantia da é de que ela vai ajuizar a ação contra o estado ou contra ela vai ajuizar a ação contra o estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público a vítima a juí ação contra o estado ou contra a pessoa jurídica de
direito privado que seja prestadora de serviço público ora e decorrente disso de a vítima ajuizar a ação contra o estado ou contra a pessoa juríd direito privado prestadora de serviço público a vítima vai ter que provar apenas a conduta o dano e o nexo causal a vítima vai ter que provar a conduta o dano e o nexo a vítima não precisará provar o dolo ou a culpa já por sua vez a garantia do agente público venha cá é que o agente público vai ser responsabilizado apenas em ação de regresso e apenas se comprovado dolo ou
culpa o agente será responsabilizado apenas em ação de regresso E caso comprovado dolo ou culpa ou seja o agente público não é parte leg Tima para figurar no polo passivo da demanda o agente público não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o agente público somente poderá ser responsabilizado em ação de regresso Claro se tiver presente dolo ocul de modo que a outra discussão que se impõe aqui pra gente se refere a outra discussão que se impõe aqui paraa gente vai se referir exatamente a denunciação a denunciação Aide a outra discussão que
se impõe se refere à denunciação a perfeito veja pessoal a denunciação a se refere ao fato de o agente público poder ter ser denunciado a lid ao estado a denunciação a lid se refere ao estado denunciar a Li de ao agente poderia o estado chamar o agente para integrar o polo passivo da demanda ora venha cá o sdf o sdf tem entendimento que não o STF tem entendimento que não que não é possível ao estado denunciar a Lead o agente público exatamente fundamentando na teoria da dupla garantia exatamente fundamentando na teoria da dupla garantia não
poderia denunciar a Lead a agente ocorre bem cá que o SJ tem um posicionamento [Música] isolado que fala que há uma faculdade nessa denunciação a lid desde que não traga discussão de fatos novos desde que não haja discussão Desde que não haja discussão de fatos novos só que esse julgado do STJ ele é antigo ele já tem bastante tempo e é um julgado isolado razão pela qual nem leve em consideração isso aqui por que que eu trago para você porque você pode ver isso em algum momento em algum momento você pode ser chamado a ver
isso seja num material seja num livro seja em alum lugar mas isso aqui já tá ultrapassado hoje de fato vigora o posicionamento do STF pela inviabilidade de anunciar a ao agente Exatamente porque o agente não pode figurar no polo passivo da demanda perfeito bom pessoal agora o que que eu vou fazer com você vou entrar num dos pontos mais importantes aqui do nosso encontro nós vamos passar numa série de jos nós vamos passar numa série de julgados acerca da responsabilidade civil do Estado começando com esse que é o mais recente de todos projeto para você
é o agrave recurso extraordinário 13829 nele pessoal o STF vai dizer que no caso de vítima atingida por projétil de arma de fogo durante uma operação policial é dever do Estado em decorrência da responsabilidade civil objetiva provar a exclusão do nexo causal entre o at e dano pois ele é presumido ele quem é presumido ele o nexo causal ele quem é presumido ele o nexo causal Então veja no caso de vítima atingida por um projétil de arma de fogo durante uma operação policial é dever do Estado em decorrência da sua responsabilidade civil objetiva provar a
exclusão do nexo causal entre o ato e o dano pois ele é presumido presume-se a responsabilidade do Estado o nexo causal se presume em favor do Estado contra o estado o estado será responsabilizado pessoal você Observe que presume-se a responsabilidade do Estado mas caberá ao estado provar a sua a sua inocência provar a exclusão da responsabilidade diz o STF que no contexto de incursões policiais comprovado O Confronto armado entre agentes estatais e criminosos a ação a lesão ou morte de cidadão o dano por disparo de arma de fogo o nexo o estado deve comprovar a
ocorrência de hipóteses interruptivas da relação de causalidade o estado deve provar o rompimento do nexo E por que cabe ao estado provar o rompimento do n Olha o que diz aqui o STF que a atribuição desse ônus probatório é decorrência lógica do monopólio estatal do uso da força e dos meios de investigação o ônus é atribuído ao estado por uma decorrência lógica do monopólio estatal do uso da força e dos meios de investigação o estado possui os meios para tanto como câmaras corporais peritos oficiais cabendo-lhe averiguar as externalidades negativas de sua ação armada coligo evidências
e elaborando os laudos que permitam a identificação das reais circunstâncias da morte de civis desarmados dentro de sua própria residência então cabe ao estado provar o rompimento do nexo a sua não responsabilidade porque o Estado tem os meios para tanto caso o estado não pro o rompimento do nexo se presume a responsabilidade do Estado perfeito bom outro julgado que trago pra gente tá aqui é o recurso extraordinário 1209 429 Esse é importante mas já batido mas volta e meia aparece nas nossas provas em que o STF nos diz que é objetiva a responsabilidade do estado
em relação a profissional da Imprensa ferido por agentes durante cobertura jornalística em manifestações em que haja tumulto ou conflito entre policiais e manifestantes responsabilidade do Estado será objetiva em relação ao profissional de imprensa ferido durante cobertura jornalística por um agente policial tá lá na cobertura jornalística oal pega o cassetete dá um cassetete na cabeça do jornalista presume-se a responsabilidade do Estado presume-se a responsabilidade do Estado presume-se a responsabilidade do Estado de modo que cab a alegação da culpa exclusiva da vítima quando o profissional descumprir ostensiva e Clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que
haja grave risco a sua integridade física presume-se a responsabilidade do Estado cacetete dá na cabeça de uma autoridade de de Um Jornalista quando tá quando tá cobrindo a a a a manifestação presume-se a responsabilidade responsabilidade objetiva mas Haverá excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima quando a autoridade policial determina que o sujeito não ultrapasse determinada área o sujeito simplesmente ignora ultrapassa E aí no meio da confusão não se consegue diferenciar quem quem é quem é manifestante baderneiro quem é jornalista portanto afasta-se a responsabilidade do Estado neste caso perfeito pois muito bem bom outro extremamente
importante projeto para você é o resp 1708 325 nele pessoal o STJ entende que o hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança contribuindo de forma determinante e específica para homicídio praticada em suas dependências responde objetivamente pela conduta omissiva o hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança contribuindo de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências o hospital responderá de maneira objetiva pela conduta homic o PJ não está dizendo que toda omissão do Estado a responsabilidade será objetiva o STJ não está dizendo que toda omissão estatal será
responsabilidade objetiva ele está dizendo que neste caso em que uma pessoa invade o hospital público mata uma a pessoa que tá lá dentro o estado terá responsabilidade objetiva por quê venha cá porque aqui pessoal o STJ vai dizer que há uma falha há uma falha no dever legal e específico de agir há uma falha no dever legal e específico de agir do Estado há uma falha no dever legal e específico de agir do Estado há uma precariedade há uma precariedade há um vício no serviço há uma precariedade há um vício no serviço o STJ vai
dizer que o hospital público Claro tem responsabilidade sobre o serviço técnico médico mas também tem responsabilidade pelo serviço auxiliar de estadia além da responsabilidade pelo serviço técnico médico também tem responsabilidade pela estadia e vai ter responsabilidade objetiva de modo vai dizer o STJ não há que se falar em fato de terceiro para excluir a responsabilidade do estado não há há que se falar em Pato de terceiro para excluir a responsabilidade do Estado perfeito bom outro julgado que trago pra gente projeto é o resp 1709 727 muito tranquilo ele vai dizer que é reconhecida a responsabilidade
estatal por acidente com evento morte em rodovia E aí nesse caso é devida a indenização por danos materiais aos filhos menores e ao cônjuge do decujus reconhecida a responsabilidade estatal por Acidente com evento morte em rodovia é devido indenização por danos materiais aos filhos menores e ao cônjuge do decur perfeito sem grandes preocupações bom este julgado que aqui está ele é antigo mas extremamente importante volta e meia ele é cobrado em pra venha cá eu tô falando com você do re 580 252 vai dizer o STF que considerando que é dever do Estado imposto pelo
sistema normativo manterem seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico é de sua responsabilidade a obrigação de ressarcir os danos inclusive Morais comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou da insuficiência das condições legais de encarceramento considerando que é dever do Estado imposto pelo sistema normativo manterem seus presídios os padrões mínimos de humanidade o estado terá responsabilidade por colocar o preso em penitenciárias em más condições de infraestrutura o estado terá responsabilidade por colocar o preso em más condições em presídios com más condições de infraestrutura e essa responsabilidade estatal é uma responsabilidade
objetiva inclusive para dano moral é uma responsabilidade objetiva inclusive por dano moral exatamente ISO Ok bom outro julgado que eu trago para nós veja nós estamos falando uma série de julgado que é questão de prova tudo que eu falo aqui com você é porque vai estar na sua prova trago para você veja o re 1368 61 nesse re 13 6861 vem a vai dispor sobre a responsabilidade civil do Estado decorrente de comércios de fogos de artifício perfeito para que o estado responda por comércios de fogos de artifício é necessário que haja a violação de um
dever jurídico específico de agir Que ocorrerá quando por concedida a licença para funcionamento sem as cautelas ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular Olha só esse é o caso em que o estado vai ter responsabilidade objetiva por omissão Esse é o caso em que o estado terá responsabilidade objetiva por omissão e o estado vai ter responsabilidade porque veja é objetiva porque veja há a violação de um dever jurídico específico de agir há a violação ao dever jurídico específico de agir violação ao dever jurídico específico de agir portanto responsabilidade objetiva
por omissão só que quando que o estado responde pelo dano decorrente do Comércio de fogos de artifício Quando que o estado responde quando que haverá essa violação ao dever jurídico específico de agir quando concedida a licença tem as cautelas legais concedida a licença sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular e o poder público nada fizer e o poder público nada fizer neste caso o estado terá responsabilidade e responsabilidade objetiva outro julgado que trago pra gente O agravo em recurso extraordinário 88 43 25 perfeito 8843 25
nele pessoal o sdf vai nos dizer que é imprescindível para reconhecimento é imprescindível para reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucro alcooleiro é imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo econômico mediante perícia técnica em cada caso concreto é imprescindível para que o estado responda pela fixação de preços no setor sucro ou alcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico mediante perícia técnica perfeito para que haja responsabilidade pela fixação de preços no mercado o estado a tem que ter efetivo prejuízo econômico mediante perícia bom outro julgado esse aqui volta e
meia aparece nas nossas provas volta e meia gera repercussão em rede social porque As bancas examin de concurso gostam de errar eu falo com você do re 6624 nele pessoal o STF entendeu que o estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoas jito privado quando os exames são cancelados por indícios de fraude perfeito Olha só o Estado tem responsabilidade subsidiária an nota que a pessoa jurídica de direito privado a organizadora do concurso é que tem responsabilidade direta e primária e primeira é a que tem responsabilidade direta e primeira
e essa responsabilidade também será objetiva e essa responsabilidade também será obje Por que que essa responsabilidade é objetiva porque o Supremo Tribunal Federal equipara a organizadora do concurso a prestadora de serviço público O Supremo Tribunal Federal equipara a organizadora do concurso e quear a organizadora do concurso a prestadora de serviço público e por isso a responsabilidade seria objetiva veja que o Estado o estado terá responsabilidade subsidiária mas essa responsabilidade é também o objetiva essa responsabilidade é subsidiária mas é objetivo perfeito pois muito bem bom pessoal vamos lá vamos falar agora de outro julgado esse a
gente já até falou a gente só não viu ele aqui como um julgado de maneira isolada a gente vai falar do re 10 27 me é 33 nele Pessoal veja que nós temos a consagração da teoria da dupla garantia nele nós temos a consagração da teoria da dupla garantia por que que nós temos a consagração da teoria da dupla garantia porque aqui está Olha lá a teor do disposto no artigo 37 parágrafo se da Constituição a ação por a ação por danos causados por agente público Dev ser ajuizada contra o estado ou a pessoa jurídica
de direito privado prestadora de serviço público sendo parte ilegítima para ação sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou cul tá aqui a consagração da teoria da dupla garantia do qual o agente público só responderá em Ação regressiva bom Vamos lá outro julgado que trago pra gente Esse eu nem trouxe o número mas não tem problema porque ele é extremamente relevante o que importa é o que está aí na nossa lousa o STJ vai dizer Esse é um julgado do STJ
que se aplica igualmente ao estado o disposto no artigo 927 parágrafo único do Código Civil de responsabilidade objetiva por atividade naturalmente perigosa sendo a conduta comissiva ou omissiva pessoal preste atenção o STJ mais uma vez eu te afirmo isso o STJ não está dizendo o STJ não está dizendo que toda ação ou omissão a responsabilidade é objetiva quero dizer o SJ não tá dizendo que toda omissão é objetivo o STJ está dizendo que quando a atividade for naturalmente perigosa é irrelevante verificar se foi uma ação ou uma omissão é irrelevante quando nós estivermos falando de
uma atividade naturalmente perigosa se a conduta é omissiva ou comissiva isso é irrelevante porque o que importa é que a atividade é naturalmente perigosa e portanto a responsabilidade será objetiva venha cá entre as atividades de risco por sua natureza incluem-se as desenvolvidas em edifícios públicos estatais ou não como instituição prisional Manicômio delegacia de polícia fórum com circulação de pessoas notoriamente investigadas ou condenadas por crimes e aquelas outras em que o risco anormal se evidencia por contar o local com vigilância especial ou ainda com sistema de controle de entrada e detecção de metal por meio de
revista pessoal ou eletrônica perfeito então aqui a responsabilidade passa a ser objetiva porque a atividade é naturalmente perigosa sendo irrelevante se a conduta é omissiva ou comissiva perfeito pois muito bem bom pessoal para finalizarmos as teorias acerca da responsabilidade civil do Estado eu trago para você a chamada teoria da interrupção do nexo causal ou também chamada de causalidade direta e imediata teoria da interrupção do causal ou também chamada de causalidade direta ou imediata pessoal esta é a teoria aplicada Esta é a teoria aplicada no que tange as questões de Neo causal nós temos outras teorias
teoria da cond sinequan da equivalência dos antecedentes teoria da causalidade adequada nenhuma delas é aplicada no direito administrativo no Direito Administrativo vai ser aplicada a teoria da causalidade direta ou imediata que vem com previsão inclusive no artigo 403 do Código Civil de 2002 que tem previsão no código civil 403 por essa teoria pessoal o estado só terá responsabilidade quando a conduta estatal for a causa imediata do dano pela teoria da causalidade direta ou imediata o estado terá responsabilidade apenas terá responsabilidade quando a conduta estatal for a causa direta e imediata do dano for a causa
direta e imediata do dano o exemplo clássico É esse aqui o exemplo clássico é o re 6088 80 que vai dizer que nos termos do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional quando não demonstrado o nexo caus direto entre o momento da Fuga e a conduta praticada é dizer o estado não terá responsabilidade se o preso fugir e apenas cometer infração tempos depois para o estado ter responsabilidade o preso tem que fugir e imediatamente após a
pulga e imediatamente após a fuga ocorrer o evento danoso se o preso foge a um lapso temporal entre a fuga e o evento danoso rompe-se o nexo e o estado não terá responsabilidade rompe-se o nexo e o estado não terá responsabilidade bom venha cá o sdj também teve um julgado recente e importante aplicando essa teoria a teoria da interrupção do nexo causal dizendo o seguinte não é possível não é possível condenar o prefeito não é possível condenar o prefeito ao ressarcimento de dano ao erário quando o prefeito encaminha à Câmara Municipal um projeto de lei
quando o prefeito encaminha à Câmara um projeto de lei em que Desconsidera a legislação vigente em que o prefeito Desconsidera a legislação vigente e esse e esse projeto de lei tem notório desvio de finalidade Olha só o projeto de lei Desconsidera a legislação vigente e tem notório desvio de finalidade não é possível condenar o prefeito ao ressarcimento de dano ao irá porque o STJ vai dizer quando o prefeito encaminha o projeto de lei aquele projeto de lei ganha vida própria dentro da câmara Municipal vai ser instaurado o processo legislativo e o projeto vai sofrer diversas
discussões nas câmaras nas câmaras nas comissões ele pode ser rejeitado ele pode ser aprovado ele pode ser aprovado com emendas então a conduta o dano não é direta e imediatamente após a conduta estatal razão pela qual não há que se falar em responsabilidade aqui neste caso do pref ok pois muito bem meus amigos com isso eu encerro este nosso bloco perfeito Aguenta aí vou julgar a vinheta e volto para virmos aqui no chat rapidinho muito Bem pessoal vamos lá vamos ver aqui ó Zé Raimundo boa noite Priscila Dan e um Daninho é exatamente porque você
não esquece né Priscila muito bem Ana Paula sempre presentes os nossos encontros Boa noite Patrícia também sempre presente a deinha sempre presente isso tininho é essa a expressão do luí X o estado sou eu é porque eu não ia arriscar de falar né Essa ah essa essa expressão em francês né Muito bem e Bárbara boa noite Cláudio boa noite a Patrícia Teixeira Boa noite a natasa fala Prof no agrav recurso extraordinário 13829 independe da origem do projet quer dizer se estada origem considera o que rompeu nexo é isso que o estado precisa fazer se o
estado não consegue comprovar que a origem imagine né natasa Olha só o conflito entre conflito armado entre policiais e bandido a bala perdida atingiu um terceiro que nada tem a ver com isso se o estado não provar que essa bala é de um é do bandido ou que o sujeito tava envolvido o estado vai ter responsabilidade então se a questão não falar nada presume-se que a responsabilidade é do estado isso eu vi que isso caiu no TJ essa semana mas realmente não vai a questão não vai deixar claro porque aí bala perdida pode saber responsabilidade
é do estado salvo se o estado provar em sentido contrário Ok Patrícia aprovada Boa noite aí tava aí na nossa aula muito bem a raimara Guimarães Boa noite pessoal deixem o like aí no nosso vídeo Valorize aí o trabalho de toda a equipe do estratégia carreira jurídica para levar essa aula até você perfeito há uma equipe enorme por trás para levar essa aula beleza Natasha muito bem meus amigos vamos fazer aqui o nosso intervalo 20 minutinhos E aí nós voltamos para finalizar o nosso encontro e a temática da responsabilidade civil do Estado perfeito deixem o
like é o tempo e depois de você fazer um xixizinho tomar uma água até daqui a pouco grande [Música] abraço [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] hej [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] hej [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] o nosso curso exclusivo de legislação comentada para o concurso de Delegados da polícia do Estado de Roraima sou o Professor Rodolfo pena e hoje a gente vai falar sobre a Lei 8429 a chamada e famosa lei de
improbidade administrativa então foco nosso de transmissão hoje é o código eleitoral é a nossa é a nossa lei 4737 de [Música] 65 [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] hej [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] s [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] o nosso curso exclusivo de legislação comentada para o concurso de delegado da polícia do Estado de Roraima sou o Professor Rodolfo pena e hoje a gente vai falar sobre a Lei 8429
a chamada e famosa lei de improbidade administrativa então foco nosso de transmissão Então hoje é o código eleitoral é a nossa é a nossa lei 4737 de civil do Estado [Música] perfeito [Música] [Música] pessoal vamos lá vamos voltar aqui ao nosso encontro vamos continuar conversando sobre a temática da responsabilidade civil do Estado perfeito vamos dar continuidade pessoal ven chegando aí para que nós Ah finalizem aqui agora nesse restinho de aula que nós temos a nossa temática da responsabilidade civil do Estado perfeito muito bem meus amigos eu vou julgar a vinheta volto para nós darmos continuidade
rapidinho muito bem pessoal aqui eu quero iniciar com você o estudo de maneira muito breve muito rápida nesse ponto falando dos elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado na Nessa altura do campeonato que nós Já estudamos bastante coisa a gente sabe que esses são os três elementos para configurar a responsabilidade civil do Estado que precisa da conduta que precisa do dano que precisa do nexo de causalidade de modo pessoal que lembre que essa conduta pelo que a gente já estudou pode ser uma ação ou uma omissão e nós já sabemos disso a conduta aqui pode
ser de uma ação ou de uma omissão nós já vimos quando que haverá responsabilidade objetiva quando haverá responsabilidade subjetivo o estudo Tá feito o dano este dano pode ser um dano material pode ser um dano material ou também chamado de patrimonial ou pode ser um dano moral ou também chamado de extra patrimonial perfeito então nós temos um dano moral ou material que pode ser patrimonial ou exra patrimonial e ainda nós temos o nexo de causalidade que como nós já vimos vai ser explicado pela teoria da causa direta ou imediata e inclusive nós já até vimos
esse julgado que eu ponho aqui ó O agravo em recurso especial 14866 Este é o julgado que eu falei anteriormente da questão do do prefeito olha para você vê aqui ó vendo esse julgado agora não é possível a condenação do prefeito ao ressarcimento de valores despendidos na realização de trabalhos desenvolvidos com vistas a elaboração de projeto de lei na hipótese em que o ato administrativo encaminhado a câmara municipal Desconsidera a legislação vigente é praticado com desvio de finalidade não é possível a condenação do prefeito perfeito muito bem bom vamos lá então e agora já que
nós já nos Nós já nos aquecemos novamente vamos entrar em ponto importante E esse aqui é um deles a chamada relação de Custódia a relação de Custódia vai se referir a pessoas e bens para as quais o Estado tem um dever de guarda tem um dever de proteção especial a relação de custodia trata-se de pessoas e bens para as quais o Estado tem um dever de guarda tem um dever de proteção especial na relação de Custódia venha cá eu vou falar que a responsabilidade do Estado será objetiva porque aqui pessoal eu vou aplicar a Teoria
do Risco administrativo na relação de Custódia a responsabilidade é objetiva e a aplicação é do Risco administrativo de modo que também há que se falar em excludentes de responsabilidade do Estado a responsabilidade é objetiva aplicando a Teoria do Risco administrativo e em que há excludente de responsabilidade Só que nessa relação de Custódia vem cá o ne causal o nexo causal é mais robustecido o nexo causal ele é mais forte o nexo causal ele é robustecido ele é mais forte é difícil realizar o rompimento do nexo Mas é possível porque a aplicação é a Teoria do
Risco administrativo não é a Teoria do Risco integral se é a Teoria do Risco administrativo nós temos excludente de responsabilidade então portanto nós podemos ter o rompimento do nexo o nexo é mais forte mas ele é passível de rompimento bom a relação de Custódia eu tô falando do preso o preso que tá dentro da penitenciária e a briga entre presos eu tô falando do suicídio do preso eu tô falando venha cá do estudante de escola pública eu tô falando aqui ó dos seus bens em depósito do poder público dos seus bens em depósito do poder
público agora pessoal eu disse a você que na relação de Custódia é possível o rompimento do nexo na relação de Custódia é possível o rompimento do nexo agora preste atenção para que rompa o nexo na relação de Custódia Tem que haver uma situação imprevisível e Inesperada Tem que haver uma situação imprevisível e Inesperada em que não era possível evitar o evento danoso em que o estado não poderia evitar o evento danoso é o que diz o Supremo Tribunal Federal no re 84 1526 lá de 2016 relatoria do Ministro Luiz fux há uma situação imprevisível Inesperada
que não era possível ao estado atuar para evitar o evento danoso não era possível ao estado atuar para evitar o evento danoso E aí portanto haverá o rompimento do nexo causal quando houver essa situação imprevisível Inesperada rompe o nexo causal rompe o nexo causal pessoal preste muita atenção suicídio de preso em penitenciária se a prova simplesmente falar isso que eu tô dizendo a você preso se suicidou na penitenciária pode marcar que o Estado tem responsabilidade quando a prova simplesmente disser a você suicídio de preso o estado terá responsabilidade agora quando a prova disser a você
a seguinte situação o preso que sempre teve um bom comportamento Cumprindo com todas as suas obrigações o preso que tem uma assistência médica hospitalar que tem acompanhamento médico psiquiátrico psicológico e se suicida o preso surta e se suicida aí a prova tá dando margem para você para você perceber a situação imprevisível e inesperável e consequentemente com o rompimento do nexo causal a situação é Inesperada consequentemente havendo o rompimento do nexo causal perfeito pois muito bem bom vamos lá e agora nós vamos falar de uma situação rápida e simples que são os danos decorrentes de obras
aí nós podemos ter três situações por danos decorrentes de obra danos decorrentes pelo simples fato da obra dano decorrente pelo comportamento doloso ou cupo de um empregado da contratada e dano decorrente de uma conduta do estado e da contratada três situações pelos danos decorrentes de obra bom vem cá a primeira dano decorrente pelo simples fato da obra é o exemplo que a gente viu lá no começo do nosso encontro quando eu digo a você quando eu disse a você que o poder público fez uma obra que impossibilitou o trânsito de pessoa poder público fez a
obra e que impossibilitou o trânsito de pessoa de carro na rua havendo consequentemente a falência daqueles Comerciantes ali no local é um dano decorrente pelo simples fato da obra nesse caso a responsabilidade é do estado e é objetiva a responsabilidade é do estado e essa responsabilidade será objetiva mas ainda nós temos a possibilidade de responsabilidade por um comportamento doloso ou coposo de um empregado da contratada nesse caso quando o dano é resultante de um comportamento doloso ou cupos do empregado da contratada a responsabilidade a responsabilidade é do empregado a responsabilidade Perão é da empresa contatada
a responsabilidade é da empresa contratada a responsabilidade não é da administração pública a responsabilid é da empresa ponto quando for por um comportamento resultante de uma conduta tanto do Estado quanto daat um dano resultante tanto de uma conduta do Estado quanto de uma conduta da contratada a responsabilidade é dividida nós vamos ter responsabilidade do Estado nós vamos ter responsabilidade da contratada Cada Um Na Sua proporção nós vamos ter responsabilidade do Estado nós vamos ter responsabilidade da Cada Um Na Sua proporção ponto bom outro que eu quero estudar com você também muito simples os danos decorrentes
de atos de Multidões o que que são os atos de Multidões as manifestações danos decorrentes de atos de Multidões as manifestações que acabam saindo do controle e gerando danos ao particular veja venha cá ato de multidão Como regra não há responsabilidade do Estado Como regra não há responsabilidade do Estado porque é exatamente uma culp exclusiva de terceiro não há que se falar em dano decorrente de ato de multidão do Estado porque Como regra eu tô falando de uma culpa exclusiva de terceiro agora excepcionalmente exceção a responsabilidade a responsabilidade quando o estado souber da animosidade que
pode ter aquela manifestação e nada fizer o estado sabe da animosidade da manifestação e nada faz neste caso haverá responsabilidade do Estado decorrente de ato de multidão perfeito bom outro ponto importantíssimo que nós vamos entrar aqui agora a temática da prescrição na temática da responsabilidade civil do Estado como que está definida a prescrição na responsabilidade civil do Estado bom venha cá eu preciso conversar com você o seguinte nós temos duas ações na temática responsabilidade civil do Estado Nós temos duas ações nós temos a ação de indenização e nós temos a ação de regresso nós temos
a ação de indenização e ação de regresso a ação de indenização como nós já conversamos é a ação ajuizada pela vítima contra o estado não pode figurar no polo passivo aqui o agente público a ação de regresso é a ação ajuizada pelo Estado contra o agente público nos casos de dolo culo a questão que a gente põe é essa ação de indenização é prescritível ou imprescritível e aí vem a cá o entendimento é de que a ação de indenização a ação de indenização por ilícitos civis a ação de indenização por ilícitos civis é prescritível a
ação de indenização é Como regra prescritível e vai ser prescritível no prazo de 5 anos nos termos do Decreto 20 910 de 32 a ação é prescritivo prazo de 5 anos decreto 2910 de 32 só que cuidado existe a ação de indenização decorrente de perseguição política na ditadura militar perseguição política na di Opa di tadura na ditadura militar a ação de indenização por perseguição política durante a ditadura militar é imprescritível é imprescritível pessoal presta atenção que nós temos que conversar o seguinte Por que que o prazo da ação de indenização rotineira normal é o prazo
de prescritibilidade de 5 anos por que são 5 anos aí nós vamos precisar passar nesse enunciado 40 do CJF o enunciado 40 do CJF vai nos dizer que nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda aplica-se o prazo prescricional quinquenal do Decreto 20 910 em detrimento do prazo trienal do Código Civil então o prazo é de 5 anos porque ele tem prevalência porque é Norma especial prevalecendo sobre geral é Norma especial prevalecendo sobre Norma geral por isso são 5 anos e cuidado que por que que a ação de ação de indenização de perseguição política na ditadura
militar é imprescritível porque aí nós temos entendimento sumulado do STJ nós temos a súmula 647 do STJ que vai nos dizer que são em críveis as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguição política com violação dos direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar imprescritíveis as ações de indenização por dano moral e material decorrente de perseguição política com violação dos direitos fundament ocorridos durante o regime militar impr prescritivo perfeito agora vamos voltar e vamos falar da ação de regresso a ação de regresso é a ação ajuizada pelo Estado contra o agente público
E como você sabe essa ação de regresso somente quando houver o dolo ou a culpa ação de regresso que é a do Estado contra o agente quando houver dol ocupa e veja mais essa ação de regresso é prescritível é prescritível e também vai se aplicar o prazo de 5 anos do Decreto 20 910 de 32 no entendimento do STJ o STJ diz que precisa que também é 5 anos decreto 20910 se a vítima tem 5 anos para ir contra o estado o estado também tem que ter 5 anos para ajuizar contra o agente ponto importantíssimo
tá essa ação de regresso é essa ação de regresso é obrigatória essa ação de regresso é [Música] obrigatória perfeito obori nós falaremos da ação de regresso em razão vem cá do princípio da indisponibilidade do interesse público em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público perfeito bom Aí nós já vimos o enunciado 40 do CJF já Vimos a súmula 147 do STJ e eu preciso conversar com você eu quero conversar com você sobre a figura da Anistia pessoal a Anistia que é regulada pela lei 10 559 de 2002 Anistia regulada é regulada pela lei 10559
de 2002 presta atenção o seguinte vem cá o SJ tem entendimento que o direito ao reconhecimento o direito ao reconhecimento da condição de de anistiado político o direito ao reconhecimento como anistiado político é imprescritível é in prescritível Ok o direito ao reconhecimento como anistiado político imprescritível é imprescritível porque há violação ao direito fundamental a direito fundamental então Portanto o reconhecimento é pel a a o direito de ser declarado como anistiado político o direito a ser declarado como anistiado político é imprescritível agora o próprio STJ tem entendimento de que a ação reparatória a ação reparatória a
ação reparatória é prescritível a ação reparatória é presv e a ação repatria pesso é prescritível no prazo de 5 anos é prescritível no prazo de 5 anos aplicando o decreto 20 910 de 32 e o STJ entende que este prazo de 5 anos é contado da promulgação da lei 10559 de 2002 esse prazo de 5 anos é contado da lei 10550 de 2012 perfeito pois muito bem pessoal com isso eu encerro a temática da prescrição e a gente passa ao estudo agora para caminhar pro fim da temática da responsabilidade civil do Estado a gente passa
agora na responsabilidade do Estado por atos legislativos e vou trazer para você que Como regra não há responsabilidade do Estado por atos legislativos não há que se falar em responsabilidade civil do Estado por atos legislativos não há Ora por quê exatamente pelo caráter Genérico e abstrato das normas o fato das normas terem caráter Genérico e abstrato Afasta a configuração de danos individualizados o fato de nós termos uma Norma com caráter genérico uma lei com caráter Genérico e abstrato afasta-se a responsabilidade do estado Só que nós teremos três casos que de maneira excepcional o estado terá
responsabilidade Quais são os três casos primeiro tá aqui a chamada lei de efeitos concretos a lei de efeitos concretos pessoal como o próprio nome diz não tem a característica da abstração e da generalidade generalidade não tem exatamente o contrário como a lei é de efeitos concretos afasta-se essa discussão de abstração e generalidade afasta-se portanto como a lei é de efeitos não tem abstração e generalidade é possível que haja responsabilidade do Estado desde que essa lei de efeitos concretos Gere dano ao particular tá aqui o exemplo uma lei municipal que proíba a circulação de carros em
uma rua que tenha um posto de de gasolina uma lei municipal que proíba a circulação de carros em rua que tem um post de gasolina Isso é uma lei de efeitos concretos que que é a lei de efeitos concretos para deixar mais claro para você ela tem o formato de lei ela tem a forma de lei porque ela passa pelo devido processo Legislativo mas na verdade ela tem o conteúdo de ato administrativo ela tem a forma de lei Mas tem o conteúdo de ato administrativo portanto é a chamada lei de efeitos concretos Bom vamos lá
A segunda situação as chamadas leis inconstitucionais mas mesma coisa tá não basta que a lei seja inconstitucional é preciso que haja é preciso que haja dano ao particular quem será responsabilizado é o ente federativo e não a casa Legislativa porque lembre a casa Legislativa é órgão quem será responsabilizado é o ente e não a casa Legislativa porque a casa Legislativa é órgão e órgão não é sujeito passivo de demanda Como regra só que pessoal para que haja responsabilidade do Estado por uma lei inconstitucional além de ter que gerar dano essa lei efetivamente precisa ser declarada
inconstitucional seja em sede de controle concentrado seja em sede de controle incidental esteja controle concentrado seja controle incidental a lei precisa ser declarado inconstitucional e naturalmente a modulação de efeitos impacta na responsabilidade do Estado a declara a modulação de efeitos com efeitos exn ou efeitos prospectivos do Futuro impediriam a responsabilidade é porque lre lá no Direito Constitucional Quando você estuda o controle de constitucionalidade a declaração de inconstitucionalidade gera nulidade com efeito exun Como regra com efeito retroativo mas de maneira excepcional é possível que seja em caráter de exceção que seja modulado efeito én dali paraa
frente ou efeitos prospectivos com uma data futura e isso impacta na responsabilidade é dizer se o efeito for xn ou efeitos prospectivos eu posso te dizer que não haverá responsabilidade do estado que não haverá a responsabilidade e muito Possivelmente é o que vai acontecer por fim responsabilidade do Estado por atos legislativos nós temos a omissão inconstitucional quanto ao dever de legislar omissão inconstitucional quanto ao dever de legislar ora pessoal o poder público tem o dever de determinações impostas pela prpria constitui quando há uma inconstitucional quanto ao quando há a de legis inconstitucional e naturalmente o
estado terá responsabilidade sear dano o estado terá responsabilidade se gerar dano o que que eu quero dizer com isso se houver uma omissão quanto ao dever de legislar mas não acarretar dano o estado não terá responsabilidade é o que ocorre por exemplo com o direito de greve de servidores que precisa da lei de greve dos Servidores Públicos mas não há não há lei de greve do serviço público mesmo assim os servidores fazem greve valendo-se por analogia da lei de greve da iniciativa privada então não há dano então não haverá responsabilidade perfeito bom outro ponto a
responsabilidade do Estado por atos do Poder Judiciário porque aí com atos do Poder Judiciário nós vamos precisar de diferenciar a atividade judiciária da atividade jurisdicional nós vamos precisar diferenciar a atividade judiciária da atividade jurisdicional a atividade judiciária a atividade judiciária é a atividade meio a atividade judiciária é a atividade meio e por ela haverá responsabilid nos termos do artigo 37 parágrafo 6to da Constituição conforme nós Já estudamos anteriormente só que a discussão não é da atividade judiciária da atividade meio a grande discussão é da atividade jurisdicional ou seja da atividade fim no que tange a
atividade fim que é a atividade do magistrado das decisões judiciais a regra é que não haja responsabilidade do Estado a regra é que não haja responsabilidade do Estado em razão de três fundamentos primeiro a recorribilidade das decisões judiciais as decisões judiciais são recorríveis e o fato de o juiz decidir de uma forma e o tribunal reformar não quer dizer que o juiz errou quer dizer simplesmente que o tribunal pensa diferente então a recorribilidade afasta é é é é possível das decisões Isso é Um fundamento que Afasta a responsabilidade atividade jurisdicional representa a soberania do Estado
a atividade jurisdicional representa a soberania do estado e ainda a a independência do magistrado a a independência do magistrado então fundado nesses três pontos a regra é que não haja responsabilidade do Estado isso é a regra a primeira exceção o erro judiciário que vem previsto aí no Artigo 5 no inciso 75 o erro jud para que haja responsabilidade tem que ser um erro substancial e inescusável tem que ser um erro substancial e inescusável e vai ser tanto na Esfera penal quanto na Esfera civil tanto na Esfera penal quanto na Esfera civil é possível que haja
responsabilidade do Estado decorrente de atos do Poder Judiciário A segunda situação é a prisão para além do tempo fixado em sentença prisão para a LM do tempo fixado em sentença aí aqui vem a cá o seguinte a prisão para além do tempo fixado em sentença paraa prisão para além do tempo fixado em sentença nós temos que pensar o seguinte pode ser um erro da da Administração Penitenciária pode ser um erro decorrente da Administração Penitenciária é dizer o juiz mandou soltar mas a Administração Penitenciária demorou para soltar o sujeito a Administração Penitenciária que tá dentro é
uma secretaria do executivo e aí portanto é responsabilidade normal por força do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição só que a prisão além do tempo fixado na sentença pode ser uma responsabilidade por um erro judiciário por uma morosidade do Judiciário e aí é erro judiciário pessoal conforme nós estudamos anteriormente e por fim da responsabilid do Estado por atos do Judiciário nós temos a questão da prisão cautelar e posterior absolvição embora haja divergência o entendimento majoritário é que o sujeito foi preso cautelarmente mas depois foi absolvido haveria responsabilidade do estado fundamentado no princípio da dignidade da
pessoa humana fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana perfeito pessoal um erro só para deixar claro para você o erro inescusável Olha como eu coloco aqui um erro substancial inescusável as provas dos aos manda absolver e o juiz ainda sim Condena o sujeito a prisão por exemplo é um erro substancial e inescusável um erro grosseiro de desconhecimento da legislação por exemplo é um outro erro substancial inescusável e vai ensejar a responsabilidade do Estado perfeito bom pessoal para finalizarmos a temática da responsabilidade civil do Estado trago para você a responsabilidade do estado no caso de
notários e registradores responsabilidade do Estado por notários por responsabilidade por notários e registradores veja pessoal o entendimento é de que o estado é quem tem responsabilidade o Estado tem responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro no Exercício do serviço público por delegação causar a terceiro dano causado por notário e registrador a responsabilidade é civil e diret responsabilidade é direta e primária do estado e o estado ainda terá responsabilidade pelos Atos dos tabeliães e registradores que no exercício de suas funções causem danos a terceira assegurado direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo culpa sob pena de improbidade administrativa perfeito pois muito bem pessoal com isso eu fecho com você a temática da responsabilidade civil do Estado eu selecionei aqui alguns exercícios mas tem alguns primeiros que são de improbidade eu quero responder com você os que são de responsabilidade civil do Estado Vamos lá olha só primeira questão tá aqui uma questão de Juiz de Direito para TJ Goiás FGV Ok veja pessoal vai dizer a questão o seguinte durante uma operação da polícia militar do estado Beta na comunidade Alfa Joaquim menino de 5 anos que
dormia em sua cama foi alvejado por uma bala perdida morrendo imediatamente os pais de Joaquim ajuizaram ação indenizatória por danos morais em Face do Estado Beta no em tela observando a jurisprudência do STF sobre o tema o magistrado deve aplicar a responsabilidade civil e aí responsabilidade objetiva ou subjetiva pelo que nós Já estudamos Bom pelo que nós Já estudamos a responsabilidade será objetivo do Estado o que me afasta letras d e e a responsabilidade pessoal é objetiva sendo o dever do Estado Beta provar a exclusão do nexo entre o ato e o dano pois ele
é presumido isso é isso aí letra A nossa resposta a responsabilidade objetiva do Estado e cabe ao estado provar a exclusão do nexo é o julgado que nós vimos do Supremo Tribunal Federal no caso de conflito armado de troca de tiros entre bandidos e policiais em incursões em favelas Ok bom outra questão projeto para você também da FGV de Defensoria Pública olha lá sobre a responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão específica responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão veja pessoal que de acordo com a questão Olha lá a teoria objetiva foi reconhecida no Brasil
desde a Constituição de 67 sendo adotada até os dias de hoje e a responsabilidade objetiva já era regra no sistema brasileiro tornando-se Constitucional a partir de Então pessoal Nós estudamos isso a teoria objetiva não é da Constituição de 67 É da Constituição de 46 errada a letra a letra B veja as pessoas jurídicas de direito privado englobadas no artigo 37 parágrafo 6 São Todas aquelas que prestam serviços públicos e constituidas so regime jurídico divers sociedade anônima artigo 37 parágrafo não entra nessa discussão o artigo 37 parágrafo 6 não discute se a se a pessoa tem
o regime de sa ou não Ela diz que a pessoa J direito privado que seja prestadora de serviço público e ponto mais nada então a letra B tá errada letra c a teoria da culpa administrativa corresponde em demonstrar que houve vício no fundamento do serviço público prestado pelo Estado e que esse vício pode ocorrer so três formas de omissão a falta a falha ou retardamento visto pessoal a letra C está certa mas não é o gabarito por quê porque olha a pergunta a pergunta fala da omissão específica e a teoria da culpa anônima não é
para omissão específica por isso não é resposta Olha que questão maldosa a letra C fala da culpa anônima que não é da omissão específica porque paraa omissão específica é Teoria do Risco administrativo ainda veja vemha cá letra d a responsabilidade do município por ausência de energia elétrica domiciliar em loteamento não regular deve ser reconhecida para que regularize o aglomeramento o o aglomerado subnormal seguindo a jurisprudência do STJ V dada a convocação do grileiro para participar do processo bom pessoal Essa é a resposta e eu trago para você aqui é o julgado antigo do STJ é
o resp 13 94 70 é um julgado de 2015 que veio a ser cobrado agora por fim Veja a letra e vai nos dizer que a responsabilidade civil por culpa consiste na imputação ao estado por dano a terceiro em virtude de ação dos seus agentes caso o estado pratique um ato de gestão ele pode ser responsabilizado silvente porém se produz um ato de Império a ele não pode ser imputado a responsabilidade nós já Vimos que que essa teoria não é aplicada no direito brasileiro Vamos responder a nossa última questão para finalizarmos o nosso encontro veja
lá tício estava no interior de uma loja de fogos de artifício de sua cidade a fim de comprar diversos itens para a festa junina que se aproximava quando se deu uma grande explosão que lhe causou queimaduras e destruiu seus considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada é correto afirmar pessoal como ocorre a responsabilidade do Estado decorrente de comércios de fogos de artifício ocorre quando houver um uma falha no dever legal e específico de agir do Estado quando houver uma falha no dever legal e específico de agir do estado que será configurado quando for
concedida a licença sem as cautelas legais ou quando o poder público souber das irregularidades e nada fizer onde que vai tá essa resposta Veja a responsabilidade é sempre cabível sempre não em razão do dever de fiscalização haverá sempre responsabilidade não aí fala que o exercício da atividade privada e aí portanto não enseja qualquer hipótese de responsabilização comércio for é atividade privada é mas pode ensejar a responsabilidade do Estado ainda veja o requerimento da licença de instalação de comércios de fogos de artifício é suficiente para ensejar o dever de agir do município o requerimento da licença
é suficiente não e haverá Então por omissão específica Quando forem de conhecimento do poder público eventuais irregularidades ou ainda quando houver a da licença sem as cautelas legais perfeito portanto resposta letra e perfeito pessoal pois muito bem com isso nós encerramos este nosso encontro um grande abraço muito bem pessoal obrigado a vocês aí pela presença ah a o Eni pergunta aqui olha se vai ficar gravado não vai o curso é exclusivo ele sai depois o Gabriel profe no caso de omissão por não afastamento por não asfaltamento da rua que estava com um buraco responsabilidade seria
subjetiva Gabriel Joana eu te respondi né o erro substancial inescusável um erro grosseiro um desconhecimento da legislação seria um erro substancial as provas mandam absolver e o juiz vai e Condena muito bem pessoal obrigado Natasha falando excelente aula a Gabriela obrigado valeu tininho Obrigado Joana Obrigado Larissa deixem o like que aí pessoal no nosso vídeo nós nos encontramos mais uma vez na nossa próxima aula que vai ser quinta-feira que vem perfeito Obrigada Andressa Obrigado Sofia obrigado vocês deixem o like aí mais uma vez me coloco à disposição de vocês lá no meu Instagram @ brunobe
Costa Valeu deinha muito obrigado valeu tininho até semana que vem pessoal um grande abraço tchau [Música] tchau [Música] [Música] [Música] [Música] s
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