[Música] e vamos começar revisando essa parte que é meio chatinha mas é importante que é a parte de conceito e classificação das constituições lembra que aqui é aquela decb lascada que é isso aí mesmo a gente vê um dia antes da prova vai lá Marca a questão e nunca mais vê isso aqui na vida então lembra lá Quais são os sentidos os conceitos da Constituição e existem inúmeros mas três são os mais importantes o conceito sociológico o conceito político e o conceito jurídico O mais importante é que você saber qual é o conceito e saber
quem é o filósofo responsável por esse conceito é desse jeito que cai mesmo quer ver olha aqui comigo o conceito sociológico é aquele trazido por Ferdinand lassali você vai gravar ali ó o s de sociológico com o s do lassal lembra que o Ferdinand lassal é o cara do drama né dramático para ele a constituição nada mais é do que a soma a junção dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade ou seja para ele uma uma constituição ela só é válida ela só deve ser cumprida se ela refletir a realidade social se ela
não refletir a realidade social para ele a constituição não passa de uma folha de papel eu falo rapaz é dramático rapaz cheio acho que deve ficar até com o olho cheio d'água quando fala isso é é então lembra lá conceito sociológico Ferdinand lassali fala em soma reais de poder de uma sociedade Essas são as palavrinhas Chaves você não ter que ficar pirando aqui muito não falou sociológico falou do lassal falou da sociedade e se não refleti a sociedade não passa de uma folha de papel e o conceito político o conceito político é trazido por cmid
Daí você pode usar o c do k schmit ou você pode pegar o t aqui do schmit importante é você lembrar que o conceito político é desse alemão aqui cmit e para ele a constituição nada mais é do que uma decisão política fundamental então tudo que falar de coisa política tá falando do sentido político então para ele a constituição não tem que refletir a realidade social tem que refletir a vontade política daquele povo daquela sociedade naquele momento então o que que o povo quer naquele momento em termos de decisão política é isso que a constituição
deve refletir e por isso ele também vai falar em constituição material e constituição formal ou também chamada de leis constitucionais ele vai dizer que aquelas aqueles disposições da constituição que refletem essa vontade política são aquelas normas materialmente constitucionais é o que eles cham de Constituição material ou seja ela vai trazer aquele conteúdo que deve de fato estar na Constituição e a constituição formal ou leis constitucionais são aquelas normas que estão na Constituição mas não refletem essa vontade política alguém resolveu colocar lá no meio e ficou por isso mesmo então não reflete a vontade política mas
está na Constituição então aquilo que reflete a vontade política que é aquilo que para ele deve ser uma constituição ele chama de Constituição material aquilo que não reflete essa vontade é constituição formal e o conceito jurídico que a gente dá uma judiada na Língua Portuguesa que mais acerta constituição conceito jurídico cá aqui ó do filósofo Hans Kelsen e para ele a constituição ela nada mais é do que um Dever Ser ela não é o que é ou a vontade política ela é uma vontade jurídica ela é aquilo que deve ser aquilo que juridicamente deve ser
alcançado por isso que o Hans Kelin é aquele que vai dizer que dentro da nossa ordem constitucional existe uma estrutura hierarquizada das normas lembra tal da pirâmide do Kelsen então ele vai dizer que existe uma estrutura hierarquizada de normas no topo dessa pirâmide nós temos a maravilhosa Diva beyonc lei de Gaga das normas que é a Constituição Federal e que é ela que vai ditar a validade paraas demais normas então todos os atos que decorrem da Constituição devem respeitá-la ela que dá o seu fundamento de validade dentro dessa estrutura hierarquizada escalonada de normas então para
rus kels a constituição é um conceito jurídico tá se vier alguma coisa de conceito é isso aqui Teté pode ter certeza agora o que a banca gosta mesmo é a parte de de classificação tá então lembra que tem classificação quanto a origem forma extensão conteúdo modo de elaboração possibilidade de alterar finalidade correspondência com a realidade local de decretação na verdade existe umas trocas classificações mas essas que eu trouxe para você é as que a sua banca mais gosta tá então eu tenho certeza que você já tá também manjando aí E o mais importante é você
lembrar as características da nossa constituição lembra a nossa Constituição quanto à origem ela é uma constituição promulgada lembre que a constituição promulgada é aquela que decorre da vontade popular da vontade do povo ou seja não é uma constituição outorgada imposta por quem tá lá no poder Imagine que alguém vai lá e dá um golpe no Brasil e eu tenho um tirano que assume o poder e ele começa e ele monta uma constituição para atender as vontades dele nesse caso nós vamos ser uma constituição outorgada não é o nosso caso porque a nossa Constituição ela decorre
da vontade Popular ela quanto a forma escrita lembra que o contrário de escrita é costumeira consuetudinária a nossa Constituição ela tá escrita é ou não é se eu te perguntar assim me mostra aí a constituição tem um livrinho né Tem um documento que vai dizer ó Isso aqui é a constituição por isso a sua forma escrita quanto ao modo de elaboração ela é dogmática lembra o que que é isso dogmática é aquela ição que parte de dogmas de ideologias pré-estabelecidas Inclusive a nossa Constituição ela é dogmática também chamada de eclética que que é isso ela
parte de vários dogmas de várias ideologias então por exemplo a nossa Constituição ela tem pensamentos liberais mas ela tem pensamentos eh sociais ela tem um viés numa perspectiva Econômica ela também defende as minorias ou seja ela é uma constituição que carrega ali várias ideologias Vários valores por isso que ela é dogmática eclética ela é rígida uma vez que a sua alteração é mais difícil do que o processo de elaboração das leis ordinárias então é muito mais difícil você alterar a Constituição do que fazer uma lei ordinária por exemplo a você sabe né para fazer uma
Emenda a constituição Precisa do quê aprovação das duas casas em dois turnos de votação pelo quórum de 3/5 então por isso ela é rígida ela é analítica analítica por quê Porque é grandona é cheia de detalhe não é uma constituição enxutinha eu olha lá 250 artigos mais um monte de inciso mais um monte de alinha ou seja ela é bem analítica ela é formal quanto ao seu conteúdo quando a gente fala informal eu estou dizendo que o que nós levamos em consideração para dizer se uma norma é ou não constitucional é a forma é a
roupinha que ela veste e não o seu conteúdo então para eu olhar uma Norma e falar assim ah isso aí é constitucional não importa o que tá escrito importa onde ela tá ela tá no texto da Constituição então é constitucional você entendeu está na Constituição é uma Norma constitucional se o seu conteúdo é de direitos fundamentais ou não é não importa tá C de decretação ela é autônoma porque Foi decretado no Brasil para valer no Brasil aqui quanto à ontologia aqui existe uma certa divergência doutrinária se a nossa Constituição ela é normativa ou se ela
é nominativa constituição normativa é aquela que fecha com a realidade social ou seja ela consegue regulamentar lindamente a realidade social é aquela roupa sabe assim as meninas vão me entender talvez melhor é aquela roupa que você veste e fica bonitona sabe o que você fala fala uh vestiu certinho sabe não precisa fazer Pence não precisa fazer barra fica assim ó tururu é essa é a constituição normativa ela ó ela casa com a realidade social a nominativa é aquela que você põe Mas vai ter que fazer uma barra né ou vai ter que fazer um ajuste
hum ou às vezes né Tá pegando aquelas banin assim que você não tá sabe assim que você fala tá servindo mas hum não tá bem certinho ou seja ela não corresponde 100% com a realidade social mas ela quer né Uma hora a gente vai vestir ela vai ficar joia mas ainda não tá rolando Parte da doutrina vai dizer que a nossa Constituição é nominativa e uma outra parte vai dizer que ela é normativa em geral pras bancas é normativa Mas você acaba eliminando isso aí na questão nas alternativas tá que a banca meio que vai
te direcionando aqui nesse sentido tá E quanto a finalidade ela é dirigente na medida em que ela estabelece aqui normas programáticas ela vai dirigindo o estado ó olha para lá que vai dar certo tá maravilha revisão rapidinha né como que vai vir na sua prova assim vai te contar uma historinha e daí você tem que identificar Que tipo de constituição que que é essa tá olha lá Maria estudiosa do Direito Constitucional constatou que a Constituição do país Alfa foi elaborada e publicada pelo ditador que ali Detinha o controle do poder político isso sem qualquer Participação
Popular bom se eu tenho um ditador que vai lá e diz como a constituição vai ser feita eu tenho que tipo de constituição outorgada outorgada Então vamos ver aqui ó é já acertamos Mud daí é já é aqui ó Ai Que moleza Tá além disso O objetivo dessa constituição era tão somente o de formalizar no no plano normativo o poder exercido pelo referido ditador sendo moldada por ele conforme a sua conveniência Então vamos lá lembra que eu disse para você que a constituição normativa é aquela roupinha que ó a constituição nominativa é aquela que não
tá servindo exatamente e a sem é aquela que não quer servir para nada tá tá lá só para bonito só para inglês ver é o tipo de constituição que não Visa regulamentar a realidade ela só tá lá por quê que o ditador foi lá tomou o poder ele precisa dizer que tem uma constituição mas ela não pretende corresponder à realidade atender os anseios da população Essa é a constituição semântica então a medida que a gente vai subindo aqui ó a gente tem um modelo mais democrático a medida que a gente vai descendo sendo aqui eu
tenho um modelo menos democrático então a constituição semântica é a constituição típica de estados ditatoriais já a constituição normativa é a constituição típica de estados Democráticos tá Então nesse caso como a gente tem um ditador esse tipo de Constituição ela é o quê semântica você entendeu Como é que vem ela vai te contar a historinha e você vai tentar encaixar Ela ali dentro das alternativas de preâmbulo da Constituição aqui é só bater os principais características isso porque dificilmente vem essa parte de preâmbulo então quando a o edital coloca a gente revisa porque se vier quase
ninguém revisou isso aqui olha lá que para que que serve o preâmbulo o preâmbulo é tipo a vibe do momento Como assim BR é é o sentimento que tá rolando no rolê naquela hora então imagine Os caras estão lá vão promulgar a constituição aquele clima maravilhoso Ulisses Guimarães fazendo o discurso e o que que tá rolando o que que a galera tá sentindo Quais são os princípios os valores as ideologias que fizeram parte daquela construção entendeu então é isso que o preâmbulo vai refletir é isso que ele vai falar então ele vai falar desse sentimento
disso por isso tá lá nós reunidos em assembleia nacional constituinte na na sabe assim é assim é isso que é o preâmbulo não deixe de ler o preâmbulo ele não tem força normativa o que que é isso Ninguém é obrigado a seguir o preâmbulo Ah eu vou descumprir o o preâmbulo e vou preso não não vai acontecer Ela não é uma Norma cogente ela é uma Norma que te impõe alguma coisa se você descumprir você tem uma sanção Você tem uma punição mas ela serve para qu então para ajudar na interpretação do texto da Constituição
Então imagina um juiz vai olhar assim tá mas que que esse texto da Constituição quer dizer aí ele vai pensar assim que que diz o preâmbulo hein hum ah o preâmbulo era preocupado com isso então vamos nessa linha de pensamento é para isso que serve para nortear a Interpretação da Constituição então como eu disse reflete posição política ideológica histórica os estados não precisam Obrigatoriamente reproduzir nas suas constituições estaduais não limita o poder constituinte derivado reformador ção na hora do congresso nacional elaborar as emendas à constituição ele não precisa obedecer o PR tá da mesma forma
não serve como parâmetro para controle de constitucionalidade E lembra que a expressão sob a proteção de Deus prevista lá no preâmbulo não torna o estado brasileiro um estado confessional permanece sendo o estado laico justamente porque não tem força normativa então quando eles falam lá nós reun Assembleia não sei que sob a proteção de Deus não muda nada podia tá lá sob a proteção desse teto so a proteção do Cosmos não importa para mim não muda nada não me restringe nada não me impõe absolutamente nada tá então por isso que ele não tem força normativa tá
joia de princípios é isso aqui se já tá ligado sdiv plu cerra pro a historinha do Conde tem que saber princípios lembra que a banca ela vai pegar um objetivo vai dizer que é fundamento vai pegar um fundamento dizer que é princípio nas relações internacionais e por aí vai só destaco aqui alguns elementos do parágrafo único do artigo primeiro que vai dizer que todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente então lembra que a nossa democracia nós temos nós vivemos em um estado democrático de direito esse é
o tipo do estado brasileiro a nossa democracia ela é exercida de forma direta através de plebiscito refer Iniciativa popular Mas também de forma indireta quando elegemos representantes então por isso direta ou indiretamente aqui em relação ao parágrafo único Cuidado hein Olha só a República Federativa do Brasil buscará integração econômica política social e cultural dos povos da América Latina visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações veja que se falar assim ó e dos povos da América do Sul tá errado é alô você que não é muito da geografia aí né América Latina é mais
Ampla que a América do Sul Então se falar América do Sul tá errado tá E daí tem as minem Mônicas que você já conhece tenho certeza né os princípios das relações internacionais presentes na Constituição refletem o compromisso do país com a cooperação pacífica autodeterminação dos povos a não intervenção e a defesa da Paz com relação aos princípios das relações internacionais ou seja do artigo quto Analise os itens a seguir a República Federativa do Brasil buscará integração econômica política social e cultural dos povos da América Latina Tá certo ou não aqui tá certíssima a República Federativa
do Brasil orienta suas relações internacionais pelo princípio da redução das desigualdades regionais redução das desigualdades regionais é um objetivo então o que que a gente quer a gente quer erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais regionais Isso não é um princípio nas relações internacionais e sim um objetivo errada a República Federativa do Brasil re nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político e aqui sim né então a gente concede asilo político sim Como regra então o que que tá certo 1 e três um e trê letra c e
direitos e deveres individuais e coletivos aqui do artigo 5º da constituição eu separei pontos que costumam vir na sua prova e a primeira é a tabela da Alegria Você conhece a tabelinha da alegria se você não conhece agora sua vida vai mudar or é lembra que a Constituição Federal ela estabelece o chamados mandados de criminalização o que que é isso a constituição ela manda a lei penal estabelecer crimes veja que a constituição ela não criminaliza comportamentos não é ela que vai criar um crime quem vai criar o crime é a lei penal mas ela manda
a lei penal criminalizar inclusive ela diz como a lei penal deve dar tratamento a determinados crimes então ela vai dizer assim ó o crime de racismo deve ser inafiançável e prescritível então ela fala assim lei penal Ela tá dizendo lei penal na hora que você for criar esse crime fazer a lei lembra que ele inafiançável imprescritível e ela sai então falando em crimes inafiançáveis crimes imprescritíveis e crimes insuscetíveis que não se sujeitam a graça ou Anistia só que se você lê no texto da Constituição isso vira uma salada vira uma bagunça e por isso essa
tabelinha da Alegria vai te ajudar muito eu tenho certeza Então quais são os crimes inafiançáveis eu tenho o racismo a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional com contra ordem constitucional est democrático eu tenho o tráfico a tortura o terrorismo e os crimes ediondos OK tá todos todos todos todos são inafiançáveis todos mencionados na Constituição São inafiançáveis dos inafiançáveis apenas dois são imprescritíveis Você grava ina afial imprescritível é ração Ina afial imprescritível ração que que é a ração aquilo que eu dou pro meu cachorro não é o crime de racismo e
ação de grupos armados o que sobra são crimes insuscetíveis de graça ou Anistia você vai gravar assim ó três th não tem graça 3 th não tem graça tem de tráfico T de tortura tem de terrorismo e o h dos crimes ediondos não tem graça porque é insuscetível de graça ou Anistia lembrou disso tudo tá Veja aqui a grande sacada dessa tabela da tia é que você consegue que um crime não está nas três colunas ao mesmo tempo Então veja que não tem crime na afiançável imprescritível e insuscetível de graça Anistia hum todos inafiançáveis inafiançável
prescritível ração inafiançável ins sucetível de graça Anistia 3th lembra que o crime de racismo é sujeito a pena de reclusão na prova vai falar Detenção hein mas você grava assim ó R de racismo R de reclusão Joia Joia claro vamos ser o quê polícia penal né Teté a polícia penal faz o quê segurança dos estabelecimentos prisionais Ou seja você tem que saber quais são os direitos dos presos isso aqui a chance de vir na sua prova é enorme relembra comigo a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente falei 48
Horas 36 horas 5 dias imediatamente imediatamente éo juiz competente e a família do preso ou a pessoa por ele indicada Então tem que avisar o juiz e a família dele mas ess ele não quer incomodar a família aí Avisa a pessoa que ele indicar mas não é o juiz ou a família hein o preso será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado aqui nós estamos falando do direito à não autoincriminação então uma das manifestações do princípio da não autoincriminação é o direito de
permanecer em silêncio o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial aqui não há exceção então não tem assim preso tem direito t t tal salvo nos casos de crimes ediondos não tem salvo tá então o preso sempre tem direito a identificação dos responsáveis por sua prisão ou pelo seu interrogatório policial a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária Cuidado hein a prisão ilegal é relaxada a prisão desnecessária é que é revogada então se falar a prisão ilegal será imediatamente revogada tá errado senhora qual a diferença uma
diferença técnica aqui se a prisão é ilegal a gente usa a palavra relaxada se a prisão é desnecessária sei lá porque não tá mais presente os requisitos lá da prisão preventiva aí ela deve ser revogada e quem pode fazer isso só um juiz tá então lembra lá ilegal relaxada desnecessária é que é revogada tá ninguém será levado à prisão nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança aqui é uma das manifestações também do princípio da presunção de Inocência então o réu deve responder em liberdade e ele só vai ficar preso
se preencher os requisitos da prisão preventiva né tá a pena aí agora direitos dos sentenciados a pena será cumprida estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito idade sexo da apenado ão três requisitos natureza delito idade e Sexo apenado falei grau de escolaridade não falei entendeu ah só isso aqui natureza delito idade e Sexo apenado Isso é o que diz a constituição lei de Execuções Penais sei lá o quê é outra história é assegurado aos presos respeito a integridade física e moral não é Ou moral física e moral e as presidiárias serão asseguradas condições
para que possam permanecer com seus filhos durante o período da amamentação aqui a concha não fala qual esse período se é 3 4 5 meses 6 meses 1 ano ela não fala isso quem vai dizer é a legislação infraconstitucional tá muito bem Jonas foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico e le de substâncias entorpecentes ao ser conduzido a delegacia de polícia foi qualificado como comunicado por um agente policial que embora portasse sua carteira de identidade deveria ser submetida a identificação datiloscópica vai ter que o que ó tocar o pianinho o advogado de
Jonas por sua vez afirmou que essa prática não seria correta lembra lá desse dispositivo o que que diz a conste o civilmente identificado Ou seja aquele que tem uma identificação civil não será sub da identificação criminal seja o pianinho aí a identificação dactiloscópica Entretanto a conção vai dizer assim ó salvo nas hipóteses previstas em lei ou seja há exceções há situações em que vai ter sim a identificação criminal também mesmo tendo identificação civil quais são essas hipóteses é a lei que vai dizer aqui a gente precisa saber então vamos lá EV vedada em qualquer caso
identificação de Jonas não é em qualquer caso tem exceções da lei é compulsória a identificação de qualquer preso inclusive de Jonas na verdade não é compulsória né se tem identificação civil não faz identificação criminal só nas exceções é obrigatória identificação de Jonas considerando as circunstâncias indicadas na narrativa não dá pra gente saber com que tá ali se vai ter ou não que fazer identificação criminal é vedada a identificação nas circunstâncias indicadas ressalvadas e pós previstas em lei é isso aqui Então veja que o enunciado tá dizendo que ele tem identificação Olha só embora portasse sua
carteira de identidade então ele tem uma identidade civil ele tem uma identificação mas mesmo assim de forma excepcional ele pode ter identificação criminal mas daí quem vai me dizer é a lei por isso Como regra vedado mas há exceções imperativo identificação de Jonas não é de direitos sociais té aqui a gente tem que saber e a sua banca gosta disso é quais são os direitos sociais então ela vai pegar lá um direito do artigo 5º da Constituição e vai misturar e daí aqui você leva da Mine Mônica do Edu lemba do Edu Edu mora lá
SA o trabalha ali e o Assis prossegue Transportando o preso claro que você lembra Tá só destaco aqui o parágrafo único todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda aqui a gente tá falando do quê do bolsa família tá veja que não é todo brasileiro terá direito a uma renda básica familiar todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social vai ter direito a essa renda básica nesse programa permanente na prova vai falar temporário táia o Instituto da Cidadania estabelece direitos
deveres para os indivíduos pertencentes a determinada sociedade esses direitos podem ser divididos em civis políticos e sociais assinale a opção que exemplifica corretamente os direitos sociais Eita Hum eu não sei como tá aí na tua cidade mas aqui no Paraná moço tá feio esse negócio As queimadas hein meu Deus do céu tá todo mundo com tosse todo mundo com problema respiratório tá louco não sei como é que tá mas aqui o bicho tá pegando como que não prende os caras que estão botando fogo lá né pô Polícia Federal né Vai lá aprende os camarada faz
aí Uma Força Tarefa chama Força Nacional sei lá o quê né a gente aqui tudo morrendo sufocado queimando a Amazônia um loucura né tá Então vamos lá quais são os direitos sociais você marcar aquela alternativa que é só direito social né direito à Vida e a liberdade aqui na verdade nós estamos falando de direitos individuais hein Artigo 5º Então se falar dos direitos do Artigo 5º não é social tá representação política a gente tá falando de direitos políticos propriedade privada direitos individuais também saúde a moradia é aqui sim vai confundir direito à propriedade com moradia
direito à propriedade é direito lá artigo 5to individual direito de primeira geração já o direito à moradia é um direito social na medida que cabe ao estado dá um teto na cabeça as pessoas aí em situações de rua tá então por isso gabarito letra D D direitos da nacionalidade minhas apostas aqui vamos lá primeiro cargos privativos de brasileiro nato isso aí não cai isso sempre cai isso despenca isso cai da prova da Guarda municipal da prefeitura de não sei na onde até no cargo da magistratura isso aqui cai em tudo quanto é lugar lembra Quais
são os cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos Nossa min Mônica aquele dia acima o mp3.com e pelo nome mp3.com você já imagina que ela é bem antiga e é mesmo mp3.com para você relembrar aí quais são os cargos privativos de brasileiro nato primeiro m de ministros do st quando eu falo Ministro do STF tô falando de todos tá os 11 p3 de três presidentes presidente da república e o vice presidente da Câmara e presidente do senado Cuidado para ser Deputado ou Senador não precisa ser brasileiro nato precisa ser brasileiro nato para ser
presidente da casa ah mas para ser candidatar Deputado Senador não precisa C de carreiras diplomáticas aqui eu tô falando do embaixador oficiais das Forças Armadas e o ministro de estado da Defesa cuidado quando a gente fala em Forças Armadas eu tô falando de quem Marinha exército aeronáutica quando eu falo então vamos vamos relembrar esse negócio de militar aí para você não se confundir tá mundo dos militares eu tenho militares da união pessoal das Forças Armadas Marinha exército aeronáutica eu tenho militares dos Estados polícia militar e Corpo de Bombeiros Militar dentro da categoria dos militares eu
tenho Os oficiais e eu tenho os praças ok O que é privativo de brasileiro nato é só o cargo de oficial das Forças Armadas então se eu falar para você é privativo de brasileiro nato cargo de oficial da PM oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato cargo de membro das forças armados é oficial isso porque o Praça também é membro Hum e o Ministro estado da Defesa que é o cara que aperta o botão da bomba né o ministro estado da defesa é um dos ministros que auxiliam o Presidente da República no Exercício
da função executiva então tem Minas da Saúde economia tanto Ministério aí que a gente sabe que tem e um desses Ministérios é o ministro de estado da defesa e só ele tem que ser Nat o resto pode ser naturalizado aposta da vida perda da nacionalidade eu acho que isso aqui vai est na tua prova eu acho só acho lembra Quais são as hipóteses de perda da nacionalidade lembra claro que você lembra Lembra lá que a gente teve uma alteração na Constituição E como que faz agora para perder a nacionalidade brasileira eu tenho duas situações a
perda punição que é aplicável só aos brasileiros naturalizados e eu tenho a perda renúncia agora que é a grande novidade então a perda punição é para aquele indivíduo que é Bras brasileiro naturalizado que terá cancelada a sua naturalização por decisão judicial por sentença judicial Então eu preciso do cancelamento da naturalização por sentença judicial mas Por quais motivos não é Ah vamos cancelar por qualquer motivo não fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o estado democrático Vamos aos exemplos Imagine a seguinte situação Imagine que o indivíduo quer se naturalizar brasileiro e
ele quer se naturalizar pela chamada naturalização extraordinária ou seja ele é de qualquer nacionalidade mas ele reside no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e não tem condenação penal Ok então por exemplo ele é alemão e diz que mora aqui há 15 anos ininterruptos e não tem condenação peral e ele faz o requerimento da nacionalidade brasileira e o Brasil concede aí depois descobre que o beleza que o Beleza fraudou o processo de naturalização tipo ele disz que tinha 15 anos né mas não tem juntou certidão falsa documento mentiroso diz para nós que não tinha
crime né mas tinha aham aham entendeu Então nesse caso aqui eu tenho uma situação de fraude no processo de naturalização pode ser cancelada mas veja que não pode ser por processo administrativo aí tem que ser por processo judici e a grande novidade no momento é que nós finalmente aderimos ao poliamor Como assim é o poliamor agora a gente a galera do amor antes funcionava assim ó perdia antes tá perdia a nacionalidade brasileira o brasileiro nato ou naturalizado que adquirisse outra nacionalidade então o Brasil era monogâmico e diz assim ah você qu você da outra Hum
quer ser gringuita qu Ah e a gente era assim perdi a nacionalidade brasileira tinha umas exceções lá mas a regra era essa quer você D outra er dia eu acho certo até né ah que então vai ué Vai seja feliz agora não mais agora é assim ah eu quero ser da outra é ah Então vai aham não perde mais a nacionalidade brasileira sen que loucura é isso mesmo a gente deixa aí a gente deixa livre porque quem é livre sempre volta não é assim que funciona pois é agora é assim então o cara pode adquirir
várias nacionalidades que ele não vai perder a nacionalidade brasileira mais agora se ele quiser perder ele vai ter que chegar olhar nos nossos olhos e falar assim não quero mais você falar não quero mais ou seja ele vai ter que fazer um pedido Expresso de renúncia da nacionalidade brasileira perante uma autoridade brasileira competente então ele vai ter que ir lá levantar a mãozinha e falar assim não quero mais ser brasileiro mas veja que essa renúncia ela só será possível se a pessoa tiver outra nacionalidade então Imagine que ele só é brasileiro e ele fala assim
quero renunciar Tá mas vai renunciar para ser o quê Ah eu não quero ser nada não pode não ser nada para para renunciar tem que ter outra nacionalidade porque a constitução vai dizer assim que pode renunciar salvo situação de apatridia ou seja se a pessoa só é brasileiro e ela renuncia ela virou o quê uma Pátria ou seja ela não tem nacionalidade e daí nesse caso não vai poder renunciar você entendeu então salvo situação de apatrid então é brasileiro nato naturalizado quer deixar de ser brasileiro vai ter que renunciar mas só vale se você tiver
outra se você tiver outra nacionalidade aí tudo bem agora se for só brasileira aí a gente não aceita a renúncia tá Prof vamos imaginar que foi lá diz na nossa cara que não quer mais que quer viver com as outras e n pois bem pode ir A gente tá aqui né renunciou vou fazer o quê vou amarrar no pé da cama não vou né tá bom dá para se arrepender ah sempre dá sempre dá dá para voltar atrás e pedir a nacionalidade Brasileira de volta dá para voltar com o rabinho entre as as pernas e
falar assim a me arrependi saudades Oi sumida dá para voltar dá a gente aceita de volta sim tô falando meu amor a gente tá aqui ó ó só amor ó vai amor amor amor amor o Brasil é um negócio incrível pode readquirir a nacionalidade Inclusive a que tinha antes é então se era brasileiro nato renunciou perdeu pode readquirir pode opera como como Nato legal né Muito bem então o lema do poliamor que você não erra mais considerando que preceitua a constituição será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que letra A tiver cancelada sua naturalização
independentemente de sentença judicial em virtude de fraude não depende de sentença tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atentado contra a ordem constitucional está democrático essa aqui é uma das hipóteses fizer pedido Expresso de perda da nacionalidade brasileira perante a autoridade brasileira competente incluindo situações que acarretem a patd se a patd quando vira Pátria se virar patrida não vale não aqui é exceto ressalvadas que adquirir outra nacionalidade perde não perde mais né uh pode amar a vontade tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial e em virtude de atividade nociva a interesse Nacional
essa era a hipótese antes da reforma tá isso aqui não existe mais então por isso gabarito letra B de direitos políticos posso te falar um negócio a FGV tá com uma tendência de cobrar questão de direito político fazendo confusão entre inelegibilidade inabilitação e perda ou suspensão de direitos políticos olha S essa questão que ela não repetiu uma vez ela repetiu umas 20 vezes no último ano tá e a minha aposta para sua prova João Maria Isabel pretendiam ter participação ativa na próxima eleição a ser realizada cogitando Inclusive a possibilidade de concorrerem a cargos eletivos ocorre
que na data do pleito por várias razões João estará inelegível então João ele está inelegível quem tá inelegível não pode fazer o quê não pode se eleger não é isso então quem tá inelegível não pode ser eleger Mas a pergunta é pode votar Pode claro quem tá inelegível pode votar só não pode se candidatar então João pode votar pode votar mas não vai poder ser votado tá Maria estará inabilitada para o exercício de uma função pública a inabilitação é uma medida mais gravosa do que a inelegibilidade deixa te explicar a inelegibilidade impede que a pessoa
se eleja para determinados cargos públicos não é isso então tá inelegível ela não vai poder se eleger para alguns cargos para aqueles cargos eletivos mas eventualmente ela Pode ocupar um cargo público dependendo da circunstância ela pode participar sei lá como mesária no processo eleitoral ou seja ela está aqui inelegível ela só não pode se eleger mas ela vota e pode realizar Outros Atos o inabilitado não o inabilitado não rela na administração pública o inabilitado ele não pode se eleger Mas ele também não Pode ocupar cargo público nem por nomeação por comissão ele não pode ser
mesário ele não pode ser júri no tribunal do júri ele não pode relar na administração pública por isso que a inabilitação é uma medida mais gravosa mas a inabilitação não impede da pessoa votar então ela vai poder votar mas ela não vai poder se candidatar e também não pode exercer nenhum outro cargo público tá pode votar e a Isabel está com os direitos políticos suspensos tá a suspensão dos direitos políticos impede a pessoa tanto de votar quanto de se candidatar entendeu então aqui a suspensão Assim como as hipóteses de perda elas retiram toda a cidadania
então a pessoa ela não vota e ela também não se candidata por isso que a perda o suspensão ela é mais grave digamos assim do que só a hipótese de inelegibilidade entendeu aqui então aqui a Isabel não vota e não se candidata nesse caso é correto apenas João e Maria poderão votar isso mesmo vamos ver as outras ali ó João Maria e Isabel estarão com al listamento eleitoral cancelado nada a ver alistamento eleitoral cancelado eles não podem votar não podem nem fazer o alistamento lá né apenas João e Isabel quem que é Isabel que tá
com suspensão não poderão concorrer a um cargo eletivo errado a Maria também não pode lembra que a inabilitação é mais grave que a inelegibilidade quanto a restrição para ocupar cargo público e embora possam votar João Isabel e Maria não poderão concorrer a um cargo eletivo errado que a Isabel não pode votar João Maria Isabel poderão votar ou não conforme o que previu a decisão que impôs as restrições sua esfera jurídica ah dependendo da decisão pode dependendo não pode não existe isso então por isso gabarito é a letra a ó questão tendência hein pode anotar isso
aí tá eu trouxe aqui a O telefoninho da elegibilidade aquele bizinho que eu falo né das idades mínimas eu acredito que você já conheça vou pular ele aqui porque né a gente tem um monte de coisa para passar ainda e esse eu sempre falo sobre ele de partidos políticos minhas apostas aqui ó desfiliação com justa causa lembra como é que funcion isso aqui tá aqueles candidatos eleitos pelo sistema proporcional deputados e vereadores que se desfiliar do partido que os elegeu sem justa causa sem uma justificativa perdem o mandato o que a Constituição Federal vai trazer
são hipóteses de justa causa Ou seja que o cara vai poder mudar de partido sem perder o mandato quais são essas hipóteses você vai encontrar elas aqui no parágrafo 5to e no parágrafo 6º do artigo 17 uma das hipóteses é quando o partido que elegeu não preencher os requisitos do parágrafo terceiro que é aquela cláusula de barreira três que vira 1 terç que vira dois hum assistiu a aula né lembra lá se não atingiu aí ele pode mudar de partido pode se filiar a outro partido ele não vai perder o mandato E logicamente ele vai
se filiar a outro partido que tenha atingido essa cláusula de barreira outra situação de de possibilidade de mudar de partido é se o partido concordar com a saída então o partido fala assim não pode ir Ah pode ir cegado tá tudo bem o partido concorda então com a retirada também aí não vai perder o mandato e ainda outras hipóteses previstas na lei e aqui a gente não precisa saber quais são elas tá de qualquer forma essa migração pro Novo partido não vai fazer com que o partido ganhe nada então o partido não vai ganhar mais
dinheiro do fundo partidário vai ter mais acesso à rádio televisão não vai mudar n o partido que recebe tá olha como é que cai Maria foi Eleita deputada Federal pelo partido político Alfa pouco tempo após a posse Maria foi sondada em relação ao seu interesse em vir a se filhar ao partido política Beta já que Alfa não atingira os limites exigidos pela cláusula constitucional de desempenho olha só a Maria se elegeu pelo partido político Alfa só que ele não atingiu a clausa de desempenho que falei o três que vira um ter que vira dois ou
ter elegido 15 deputados federais distribuídos em 1/3 das unidades da Federação tá não atingiu aí um partido falou assim ei Larga esse partidinho ruim aí vem para cá ela vai poder ir vai vai poder ir porque o partido dela não atingiu e ao ir para esse novo partido ela não vai perder o seu mandato vamos ver as alternativas é correto afirmar que Maria a foi Eleita pelo sistema proporcional Tá certo proporcional é quem deputados e vereadores só logo o mandato obtido pertence a Alfa O que impede de se filiar a Beta sob pena de perda
do mandato sim o mandato pertence ao Alfa mas aqui eu tenho uma exceção né então o que a constituição traz é justamente isso uma exceção que ela vai poder se filiar do partido e não perder o mandato somente pode se filiar a Beta caso Alfa também não atinja na eleição subsequente pela segunda vez consecutivas o limite exigido não já não atingiu já pode mudar Embora tenha sido Eleita pelo sistema proporcional pode se filiar a Beta Caso haja concordância de Alfa sendo sua filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário nesse caso ela
não vai precisar da concordância do Alfa por quê Porque o alfa não atingiu a cláusula de desempenho só vai precisar da concordância se eventualmente o partido atingir o desempenho e mesmo assim a pessoa quer mudar partido Pode falar não pode ir tá e de qualquer forma a filiação não é considerada para distribuição de recursos do fundo partidário pode se filiar a Beta desde que esse partido tenha atingido os limites exigidos pela cláusula constitucional de desempenho certo não sendo sua filiação considerada para certos fins como acesso gratuito ao tempo de televisão é isso mesmo nem para
tempo de rádio televisão nem para receber mais recursos do fundo partidário pode se filiar a Beta independentemente desse partido político ter atingido a cláusula constitucional de desempenho aí não né Você vai sair de um que não atingiu para ir para outro que não atingiu vai trocar seis por meia dúzia não só pode sair do partido que não atingi o desempenho para outro que tem atingido tem essa essa parte de participação feminina e se cair aqui derruba metade da população concurseira olha só a conção vai falar em dois percentuais diferentes aqui nesse sistema de participação feminina
nos processos eleitorais junto aos partidos políticos não vai confundir Olha só eu tenho aqui ó os partidos devem aplicar 5% dos recursos do fundo partidário não é do fundo eleitoral fundo eleitoral é aquele que chama de fundo especial de financiamento de campanha são Fundos diferentes para você não bonh na hora da prova fundo partidário é um fundo é um dinheiro dinheiro que serve tanto para financiar a campanha mas principalmente PR os partidos poderem se manter então para pagar as despesas regulares água luz essas coisa agora o fundo especial de financiamento de campanha o famoso fundo
eleitoral aquele de bilhões Esse é usado para campanha tá os 5% aqui ó para manutenção de programas T po chamar mulherada pra campanha política é do fundo partidário então 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de Promoção e difusão cinco do fundo partidário que ele para manter as contas agora olha só 30% dos recursos do fundo especial de financiamento de campanha ou seja do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário que vai paraa campanha então 30% daquilo que vai ser gasto na campanha seja do fundo eleitoral seja do fundo partidário assim
como tempo de rádio e televisão deve ser destinado para candidaturas femininas tá então grava lá os 30 é durante a campanha os cinco é para manter direto tá de organização do Estado Socorro Jesus de organização do Estado eu trago aqui aquelas dienas entre a criação fusão incorporação e desmembramento de estado e de município vamos fazer a questão a curtição Federal prevê a criação de novos municípios os requisitos a seguir estão previstos texto constitucional a exceção de um assinal deve ser feito por lei municipal já tá errado Como que faz para criar um novo município eu
preciso de lei complementar Federal definindo período de criação eu vou precisar de estudo de viabilidade Municipal eu vou precisar de plebiscito lembra que o plebiscito é consulta antes por isso que é o pre biscito e eu preciso de uma lei estadual criando Então quem vai criar o novo município vai ser a lei estadual mas para isso precisa da lei complementar Federal do estudo de viabilidade e do plebiscito Então já essa errada né deve ser feita dentro do período determinado por lei complementar Federal sim dependerá de consulta prévia a população dos Municípios envolvidos através de plebiscito
dependerá de realização de plebiscito será feita apenas após a divulgação dos estudos de viabilidade Municipal certo E lembra que a criação de novos estados só dois requisitos plebiscito PR população diretamente interessada e lei complementar Federal trago aqui as vedações constitucionais Mas deixo para você porque nós já estamos ó no bico do Corvo No Tempo funções essenciais à justiça aqui eu sei que o concurseiro de polícia não estuda não estuda você chega Nessa hora que você fala ah não vou estudar Isso aí quase não cai e daí faz o qu na prova cai é Uhum Então
vamos lá funções essenciais da Justiça são aquelas funções que são essenciais ao poder judiciário que sem elas O Poder Judiciário não funciona quais são Essas funções Ministério Público advocacia pública advocacia privada e a Defensoria Pública esquece advocacia privada e vamos focar nessas três aqui ó para que que serve o ministério público o Ministério Público tá lá paraa defesa da ordem jurídica ou seja vai lá na condição de fiscal da lei de custos leges ele que deve fazer cumprir a lei então por isso que ele vai acompanhar os processos ora ele que vai estar ali fiscalizando
atuação é isso do regime democrático você já deve ter visto a atuação do Ministério Público em época eleitoral dos interesses sociais individuais indisponíveis grifa com vontade aqui ó indisponíveis o Ministério Público É ele que vai defender aqueles interesses difusos interesses coletivos ou aqueles também da própria pessoa mas que ela não pode dispor por exemplo matou alguém é a vida da pessoa não é é um direito individual é mas ela pode dispor da própria vida não pode por isso que nesse caso quem vai promover ação penal é o ministério público querendo a família ou não querendo
ou seja essa ação vai ser feita aqui pelo Ministério Público então ele vai defender os interesses sociais estou falando de direitos difusos ou coletivos por exemplo meio ambiente por exemplo a a a questão das Comunidades indígenas por exemplo idoso por exemplo consumidor São Direitos difusos direitos coletivos tá por isso que a gente fala que ele também é O Guardião da sociedade então ele é O Guardião da Lei Ele É O Guardião também da sociedade advocacia pública aqui é muito fácil veja só os entes da Federação eles têm muitos processos sim ou não Você acha que
a união tem pouco muito processo contra ela ou ela fazendo ação meu Deus do céu um monte Imagine que cada processo novo que ela tem ela tiver que contratar um advogado vai dar ruim então para isso os entes da Federação criam o seu próprio escritório de advocacia e cada um tem um grande escritório Zão Então você tem lá o mega escritório de advocacia da União que se chama Advocacia Geral da União Você tem o escritorio Zão de advocacia dos estados que é a procuradoria dos Estados você vai ter a procurad geral dos estados que é
o nome do escritório de advocacia dos estados e você tem as procuradorias municipais que são os advogados do município a constituição ela vai falar só da advocacia da união e vai falar também da advocacia nos Estados desse escritórios Zão tá Para que que serve então a Advocacia Geral da União tá ela vai representar a união tanto na Esfera judicial ou extrajudicial quando a gente fala em representa a união tá falando dos Três Poderes tá Então vamos imaginar assim ó que é feito uma ação contra o CNJ CNJ é órgão do Poder Judiciário quem vai defender
o CNJ aqui os advogados Da Gu porque quando a gente fala em União eu tô falando dos três poderes executivo legislativo e judiciário agora consultoria e assessoramento jurídico só do Poder Executivo por exemplo vai tirar uma dúvida jurídica Ah eu queria saber se a gente pode fazer isso aqui se é constitucional se não é aí ela só vai fazer essa consultoria para o poder executivo Então ela representa a união os três poderes mas ela só vai prestar Assessoria consultoria jurídica pro executivo tá lembra que a pge representa que também Vai representar e vai fazer a
consultoria das respectivas unidades federadas a PG que é A Procuradoria Geral do Estado como eu te falei é o escritório de advocacia dos Estados tá Não esquece de um detalhe no âmbito da União a gente tem a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que são os advogados tributaristas tem o pessoal do direito tributário e tal execução de dívida ativa quem vai fazer isso não vai ser Agu vai ser esse escritório especializado aqui em direito tributário que são Os Procuradores da Fazenda Nacional tá então falou em dívida ativa essas coisas Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tá e
a defensoria a defensoria advogado dos Pobres Então veja Ministério Público advoga paraa sociedade advocacia pública advoga pros entes da Federação e a Defensoria Pública advoga para as pessoas hipossuficientes para as pessoas carentes aqui que não tem condição de contratar um advogado de pagar as despesas Então olha só a defensoria ela deve prestar orientação jurídica promoção dos Direitos Humanos defesa em todos os graus tanto judicial quanto extrajudicial dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados tá necessitados aqui são os hipossuficientes e eu finalizo aqui ó trazendo a tabelinha comparativa das garantias Eu
nem vou falar ainda de segurança públ que isso aí eu sei que já tá batido vou bater nisso aqui eu sei que pode vir na sua prova lembra que nós temos aqui garantias dadas ausentes né à funções essenciais da Justiça eu faço a comparação inclusive com aqui do Poder Judiciário olha só os membros do Ministério Público o ministério público em si ele tem autonomia autonomia administrativa funcional e financeira a defensoria também tem mas a advocacia pública não tem então na prova vai dizer que assegurada economia administrativa funcional e financeira advocacia pública não só pro ministério
público e Defensoria Pública quem tem vitaliciedade só o povo do MP o resto não tem o resto vai ter o quê estabilidade como um servidor normal tá e na movilidade Quem tem é o ministério público e a Defensoria Pública a advocacia não tem nada irredutibilidade todos tem mas até você como servidor vai ter também Então veja que na advocacia pública os caras são servidores normais na Defensoria Pública é um servidor mais Gourmet tá tem um umiru porque eles vão ter inamovibilidade e o ministério público é o servidor Premium entendeu vai ter vitaliciedade na movilidade as
mesmas garantias do Judiciário Ok trago aqui ó as funções institucionais do Ministério Público aquelas que mais caem na sua prova tá promover privativamente a ação penal pública na forma da Lei cuidado esse privativamente não é exclusivamente isso porque a ação penal pública é de titularidade do Ministério Público mas nós sabemos que se o ministério público não intentar a ação no prazo legal o que que pode acontecer ação penal privada então por isso que é privativamente não exclusivamente defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas na prova vai dizer que a defensoria é o ministério
público que faz isso aqui exercer o controle externo da atividade policial requisitar diligências investigatórias instauração de inquérito policial indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais não é o ministério público que vai instaurar o inquérito mas ele vai requisitar a sua instauração tá Segurança Pública já bati nisso aqui só quero que você se recorde que as guardas municipais finalmente foram reconhecidas como órgãos de Segurança Pública que a polícia penal finalmente foi elevada à categoria de órgão de Segurança Pública a partir da emenda de 2019 e que faz a segurança dos estabelecimentos prisionais lembra que a
polícia penal é polícia preventiva não a pura infração penal então aconteceu um crime no ídio é a polícia penal que vai investigar não vai ter que chamar quem ué pode ser a polícia civil dependendo do crime Polícia Federal mas não é a polícia penal quem vai realizar a investigação não confunda subordinação com vinculação as polícias são sempre subordinadas ao chefe do executivo Então as polícias no âmbito da União subordinadas ao presidente as polícias no âmbito dos Estados aou Governador aguarda ao prefeito agora a vinculação é diferente lembra que as Polícias penais elas são vinculadas ao
órgão administrador do sistema penal da Unidade Federativa que pertencem ou seja cada estado tem um órgão responsável para administrar o sistema penitenciário esse órgão que é responsável por essa administração é para este órgão que a polícia penal está vinculada Às vezes você vai ter um órgão inclusive esse órgão está dentro de uma secretaria maior naquele estado tá eu falei que não ia falar acabei falando e extrapolando aqui os meus minutos deixo para você seus binhos de ordem social porque já esgotou o meu tempo mesmo T senão os colegas me matam daí mas espero que você
tenha gostado beijo no coração até a próxima tchau tchau