AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINAL.

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Carlos Butters
Video Transcript:
Boa tarde tudo bem ofendido fazendo audiência de Custódia audiência de processo criminal nós estamos ainda eu quero conversar com ele não já conversei hoje a minha pergunta foi outra ofendida não compareceu eu não sei só não tá no recinto ainda né ela não chegou ainda não tá aqui na sala não mas ela parece que tá no corredor né primeiro policial militar não tem nenhum problema ainda não chegou a defesa requer seja ouvida em primeiro lugar nós temos 400 do Código de Processo Penal ofendida alguma objeção não mas a vítima só deixando claro que a vítima
é só da acusação tá a defesa não rolou a vítima mas eu não tenho a posição não se o militar não tiver problema tá ele não rolou a vítima rolou o Ministério Público sim Então vamos seguir então o coletivo do policial militar vou interferir o pedido do seu canal foi rolado apesar do código fala que a vida será ouvido primeiro quando ela é enrolada ela foi enrolado então não há interesse da acusação só uma pequena questão de fato o artigo 400 impõe não importa o registro da Defesa essa audiência o código de processo civil artigo
367 aplicado ao código aplicado ao processo penal por fuso do artigo 3º e também tendo em vista o Artigo 45 pode para essas penal dá direito advogado um documento chamado ata independentemente disso está sendo gravado ou não então ele põe uma obrigação opeleges de ofendida se ouvida independentemente se rolar ou não Eu Só Quero que conte isso a minha fala para poder conseguir ou não perfeitamente Muito obrigado boa tarde silêncio Boa tarde João Paulo tudo bom com o senhor boa tarde tudo bem graças a Deus senhor João Paulo o senhor o senhor tá aqui para
ser ouvido como testemunha que o senhor é atuou aqui na numa situação de violência doméstica Tendo tendo como denunciado o seu Valter e como vítima a senhora Pâmela companheira dele na delegacia sobre esses fatos não foi precisava que eu precisava rever esse fato aí pessoal muitos ocorrência que eu atendo e primeiro momento eu não tô me recordando ocorrência específica é essa eu vou ler aqui o depoimento o senhor me fala se foi isso que foi dito tá bom recebemos várias denúncias dando conta de que no endereço citado havia uma mulher sendo agredida pelo marido e
quebrando as coisas no apartamento deslocamos para o local onde podemos constatar que havia vários objetos na casa objetos da casa quebrado e a vítima informou que havia sido agredida pelo autor segunda vítima relatou que Walter seu esposo chegou em casa bêbado e atuando que a mesma estava lhe traindo com seu chefe que não havia do que não havia do Trabalhador Ora que começou a quebrar os móveis dentro da casa e em seguida Walter deferindo soco no ombro que ele jogou o chão colocando seu joelho no seu pescoço fazendo com que a vítima chegasse a perder
o fôlego hora que a vítima conseguiu se desvencilhar e foi deitar para os seus filhos que em seguida o autor Walter ignorou as crianças no local deitadas com a mãe e lhe deferiu um soco nas costas da vítima e puxando pelo pé no chão e agredido com chutes pelo corpo mantendo essas agressões por qualquer por algum tempo segundo a vítima tentava sair para fora de casa para pedir socorro porém o autor lhe agarrava a força pelo cabelo ele puxava para dentro de casa e as agressões continuavam ocasiano que o autor Walter novamente lhe agarrou com
as duas mãos na cabeça e socou com os punhos no rosto colocando os dedos nos olhos forçando para dentro e socava a vítima contra parede somente parando as agressões depois que a PM chegou no local que a vítima informou que o autor Walter já lhe agrediu várias vezes e sempre ele ameaça de morte diante do espaço foi dado voz de prisão o senhor se recorda Muito obrigado ter relembrado para mim Doutor recordo sim entendi o senhor Então teve contato direto com a vítima nessa data sim sim foi a própria vítima que reportou isso para o
senhor olha a própria vítima o militar que acompanhou o senhor foi o Felipe Magno Nogueira Quem foi o sargento Nogueira o senhor levou a vítima foi o senhor né a guarnição do Senhor que levou a vítima para ser atendida no hospital levamos geralmente de praxe é no hospital de Manhumirim o senhor se lembra de ter observado ferimentos na vítima Olha ela tava assim lesionada mas assim eu não posso aferir o grau dessa lesão né por não ser mas tava lendo nada o senhor chegou a ter algum tipo de conversa diálogo com Walter sobre fatos o
rapaz pelo que eu me lembro ele tava insatisfeito por questões de ciúmes mas não não recorte de detalhes né mas ele tava bastante satisfeito por questões de ciúmes Mas isso foi o próprio Walter que disse para o senhor tá certo é Tem mais alguma coisa que o senhor queira acrescentar eu tô não eu peço desculpas que eu tô dentro da viatura aí eu já conhecia o Walter do meu policial não tá certo tô satisfeito viu Muito obrigado Boa tarde senhor João Paulo Boa tarde você João Paulo na sua pergunta na sua resposta pergunta do promotor
você disse que a viu você disse que ela estava lesionada eu lhe pergunto em quais partes do corpo da suposta vítima Você viu as alegadas lesões tão somente o rosto é o rosto porque é impossível aferir detalhes de ocorrência porque atendo esse tipo de ocorrência durante todos os dias lesões durante todos os meses lesões durante todos os dias tá assim somente lendo o relatório médico para poder realmente lembrar onde foi exatamente essas lesões então seu João Paulo com todo respeito você em razão do seu trabalho sobre Armado Eu sei que o trabalho do policial militar
é um trabalho duro mas aqui a gente tá julgando um fato você diz que não pode ter certeza sobre a afirmação desse fato em primeiro lugar você disse que ela estava lesionada e não sabia dizer onde agora você disse que o rosto estava avermelhado eu lhe faço novamente a pergunta para fins de dirimir essa dúvida você viu para longe de qualquer questionamento minimamente razoável a vítima lesionada acho que acredito eu tenho certeza que esse questionamento quanto a lesão ele pode ser facilmente aferido pela ficha médica da da vítima então assim eu não tenho que atestar
ou deixar de atestar o ferimento da vítima sou policial militar não sou médico infelizmente não tem essa competência eu concordo com o senhor eu concordo com o senhor você não tem que atestar ou deixar de atestar Mas você também legal no rosto a aparência avermelhada não sim mas ele disse ele fez uma afirmação importante a solução deste processo Porque ele disse quem deve atestar é o exame e o exame não que a próxima pergunta essa pergunta se você me deixar com todo respeito sim o exame senhor João Paulo ele não faz menção a nenhuma escoriação
hematoma no rosto eu tô você não pode ficar comparando com testemunha falou com o laudo policial se o Alex indefeso qualquer pergunta então muito obrigado obrigado parece que ele entrou aqui Boa tarde Boa tarde Qual a primeira pergunta para testemunho Felipe Felipe Boa tarde Felipe tudo bom Boa tarde tudo bem sim senhor ouvindo bem Felipe consigo ouvir sim senhor policial militar Meu nome é Felipe Magno Nogueira sou o segundo Sargento da Polícia Militar pertencente ao destacamento da Polícia Militar de Alto Caparaó certo o senhor tá aqui para prestar depoimento como testemunha não crime de violência
doméstica lesão corporal dando e ameaça é teria sido cometido pelo Walter contra sua companheira Pamela no dia 18 de março desse ano tá vou ler aqui o seu foi ouvido na delegacia sobre esse fato certo vou ler aqui para o senhor me fala se foi isso que que o senhor tomou conhecimento em torno de trabalho fomos acionados para atendimento de uma ocorrência de lesão corporal foi acionado por vários populares via 190 dando conta de que o autor volta de Oliveira Moura estaria agredindo a companheira a senhora Pamela Ferreira Carrero e quebrando os móveis da residência
do casal deslocamos para o local é hora que deparando com o autor dentro de casa estando diversos móveis quebrados sendo televisão vidro da porta da entrada de cozinha porta do quarto do casal estante com vidraça diversos objetos jogados no chão e a vítima informando que havia sido agredida pelo autor Walter diante dos fatos foi dado voz de prisão hora que o autor Walter ficou muito exaltado sendo necessário a utilização de algemas segundo a vítima Pâmela nos informou que Valter chegou em casa bastante exaltado embriagado e dizendo que ela estaria ele traindo alegando que ela não
havia trabalhado na data de hoje que ela estava saindo com o que após acusações Walter começou a quebrar os móveis dentro da casa socando a televisão momento que a vítima foi de advertido pela ação volta-lhe um soco no ombro lhe jogou o solo colocando os joelho sob seu peixe no seu pescoço fazendo com que a vítima chegasse a perder o fôlego que de acordo com a vítima pode se desvencilhar o autor deitou na cama próximo aos filhos de dois e quatro anos que a seguinte o autor Walter ignorou as crianças no local ele deveria um
soco nas costas da vítima Ele puxou pelo pé jogando no chão ele agredindo com chute pelo corpo mantendo essas agressões por algum tempo de acordo com a vítima tentava sair para fora da casa com o objetivo de pedir socorro porém o autor ele agarrava a força pelo cabelo ele puxava para dentro da casa e as agressões continuava ocasião que o autor Walter novamente ele agarrou com as duas mãos na cabeça e socou com espinhos no rosto colocando os dedos nos olhos forçando para dentro isso marítima contra a parede somente quando as agressões depois somente parando
as agressões depois que a PM chegou ao local que a vítima informa que possui uma relação de 10 anos com o autor Walter e dessa união com ele tem dois filhos sendo o de dois o filho do autor Walter e o de quatro não pois em um tempo ficaram separados quando teve a outra criança que a vítima afirma que sempre autor Walter ele ameaça de morte caso ela se acionasse a polícia que as agressões já ocorreram em outras datas que já chegou a fazer uma ocorrência contra o autor em data pretérito que indagados sobre os
fatos Valter diz que havia batido na vítima por conta de achar que ela estaria traindo que perdeu a cabeça que durante as agressões a vítima teve algumas pequenas lesões sendo levado ao médico de plantão de manhã que o autor não apresentava nenhuma lesão aparente também foram agredido for atendido pelo médico de plantão conforme ficha médica que segue anexo sendo liberado foi isso seu Felipe que O senhor ficou sabendo o senhor chegou a conversar também com Walter sobre fatos Na época eu conversei com ele ele me relatou que perdeu realmente a cabeça que achava que ela
estava lhe traindo então Foi questionado a ele se ele teria cometido esses fatos é diante da diante do Senado Sumaré uma questão de fato o acusado incede policial exerceu seu direito constitucional de permanecer calado quanto aos fatos eu faria se algo conversou com ele então somos o que essa pergunta é perfeitamente O acusado teria dito se o próprio acusado é exercer o seu direito só um minuto eu peço que fique registrada minha fala o mínimo que aguarde um minuto paciência também porque a gente tem todo o direito de intervir quando achar por perguntar se o
policial militar conversou seguramente é direito da Defesa intervir quando achar o momento oportuno a defesa tem que aguardar o aumento do portão para fazer pergunta a defesa não tem direito interrompido interrogatório desliga o microfone obrigado então só para seguindo se eu tava respondendo né pode pode prosseguir na resposta eu tava perguntando o que que o Valter falou com o senhor perguntou Perguntou o que que o senhor conversou com o Valter o que que ele falou a respeito das agressões pelo que eu me lembro realmente ele disse que tinha perdido a cabeça que ele achava que
ela teria lhe traído né ele tava com essa percepção infelizmente ele tinha feito uso aparentemente de bebida alcoólica ele não tava no estado muito normal e quando nós chegamos no local realmente a gente deparou Com aquela cena uma cena difícil tinha lá dois duas crianças infelizmente os móveis estavam quebrados os vizinhos já vinham ligado algumas vezes a gente estava no quartel a gente encerrou lá o que a gente estava fazendo e rapidamente a gente deslocou para o local porque várias pessoas estavam ligando Inclusive a própria vítima e infelizmente deparamos com uma cena lamentável né e
ele também não ele tava um pouco exaltado mas ele depois respeitou a catou as nossas determinações e nós prosseguimos com a ocorrência policial ela relatou tudo para nós e eu fiz questão de colocar tudo mesmo que eu conseguia absorver dela nesse boletim de ocorrência tentar ser mais rico possível para facilitar né os trabalhos subsequentes né da Polícia Civil e do Poder Judiciário o senhor o senhor que a sua guarnição que levou a vítima para ser atendida pelo médico sim senhor foi é eu e o soldado uma faxina né Nós levamos tanto o autor Também passamos
na no posto médico de Manhumirim né E também a vítima o senhor o senhor chegou a visualizar algum ferimento na vítima era o que ela relatou para nós parece que era algumas escoriações aí a gente levou no posto médico para resguardar ela né atendimento o senhor se recorda é já terminando aqui o senhor se recorda de vítima ter relatado a ter sofrido alguma ameaça do Valdeir Walter é infelizmente segundo ela ele falava que se relacionasse a polícia ele até mataria então assim segundo ela era algo que até impedia ela de acionar a polícia em decorrência
do medo que ela sentia através das ameaças dele já viu agressões anteriores realmente ela me relatou isso e que tinha muito medo dele e nessa oportunidade desses fatos aqui ela teria sofrido essa ameaça também Nesse fato aí também ela relatou que sim tá certo o senhor já conhecia o Walter de de do Meio policial eu eu não tinha eu tenho pouco tempo de Alto Caparaó há um ano um ano e pouco mas eu já havia o abordado né inclusive nessa noite eu tinha uma abordado tinha feito uma abordagem dele de suspeita mesmo de estar carregando
consigo algum entorpecente no local inadequado mas assim eu especificamente não tinha atendido nenhuma ocorrência dele anteriormente mas na ficha dele eu não me recordo aqui se ele tem alguma ocorrência anterior mas eu em específico Não porque eu tenho pouco tempo lá na cidade tá certo tem mais alguma coisa que eu não tenha perguntado sobre os fatos é o que me tocou lá né é algo da situação dos filhos né tem um que é filho e o outro não é filho e ele não ter respeitado aquela situação é se tocado inclusive para a questão dos filhos
ali próximo isso aí marcou um pouco tá certo obrigado eu tô satisfeito palavra defesa do Carlos Butter silêncio fico muito grato de você me passar a palavra eu peço que não cace novamente a minha palavra enquanto estiver com ela é o mínimo que eu lhe peço respeito e vou tratar urbanidade seu Felipe Boa tarde Boa tarde sou Felipe em sete policial você declarou as folhas as folhas oito então chegar o local dos fatos as suposta vítimas senhora Pâmela lhe informou que teria sido agredida pelo acusado em frequência você declarou as folhas 9 que a suposta
vítima teria sofrido aspas palavras suas em sete policial algumas pequenas lesões nesse sentido eu lhe pergunto quantas foram aspas as pequenas lesões que você no momento pode afirmar para além de qualquer dúvida razoável que você viu haja Vista você inclusive confirmou agora para o eminente promotor de justiça que ela que havia nela algumas escoriações portanto você pode especificar onde havia Tais escoriações das lesões não recordo especificamente faz por este modo que eu a levei ao médico aí eu acredito que na ficha médica se encontra especificamente quais foram e onde foram e qual a lesão a
gravidade da lesão de policial as folhas 9 você afirmou que o acusado não apresentava nenhuma lesão com base em que elemento você faz com a afirmação de acordo com a ficha médica excelente Era exatamente essa pergunta que minha percepção inclusive perguntando para ele ele falou para mim que não tinha nada Era exatamente esse o ponto Ao qual eu queria chegar eu vou esclarecer agora seu Felipe ambas as fichas médicas conforme consta das Folhas 664 que o senhor para não não colocar documento perguntar testemunha porque ela não é perito você tem que perguntar sobre o que
ela viu ouviu sentiu sobre os fatos sobre a ficha médica já acabou de esclarecer ele falou de acordo com que o réu falou para ele porque ele se recorda a testemunha teve várias ocorrências todos os dias de violência doméstica e é impossível querer esse recorde onde estava a lesão onde tinha onde não tinha isso para mim é impossível Então vou indeferir essa pergunta do senhor fazer a leitura da ficha e perguntar para ele eu só quero que novamente ela fala da Defesa que o eminente juízo não pode ser substituir a defesa contra a conveniência oportunidade
dessas perguntas então Pela terceira vez eu quero querida Pela terceira vez a defesa entende que absolutamente impertinente esse deferimento você disse você fez menção as fichas médicas quando se faz a análise caiu vai conseguir Felipe ao Comparar as fichas médicas vê-se que ambos está constatado em ambas as fichas médicas que não houve escoriações ou hematomas Em ambos aí eu renova a pergunta você ainda sustenta essa tese de que havia hematomas lesões e tanto não havia eletrônico se ela realmente viu alguma lesão ela tem tese não ela não é parte Então você tem mais perguntas tá
encerrado depoimento testemunho muito obrigado Felipe uma boa tarde essa Doutora Bianca ela é a perita então pelo pelo artigo 159 tarefa quinto inciso 1 ela teria a faculdade prerrogativa de responder aos quesitos né a doutora Bianca enquanto testemunha mas não pode rolar o perito continua só poderia pedir porque ele fosse ouvido Na audiência mas não é o caso nem quesito às vezes então não tem como prosseguir só para esclarecer aqui esse me permite é o Doutor Carlos até quando Doutor rolou colocou aqui que confeccionou o exame de corpo de delito né então ela é aquele
primeiro exame que é feito no hospital não aquele da Polícia Civil correto não sei Doutor tô lendo aqui o como o doutor colocou exame de corpo de delito né isso ela fez aquele primeiro exame que consta se uma pequena rubrica em baixo no documento de corpo de delito e ela viu a suposta vítima no momento dos fãs eu tô tão indeferido nesses termos Mas eu continuo eu sou não não rolei então peço a vossa excelência que a Holly para bem do contraditório da ampla defesa como testemunho do juízo Ou que a rola e ela como
perita então prevendo procedimento é esse Você tem que crente no procedimento eu faço o seguinte oportuno se a pessoa atua como perita ela atua como perito que ela fez um laudo pericial que ela né só tinha que rolar dela para fazer os que existe para responder os quesitos antes da audiência pública ela tava no hospital ela fez um pequeno exame ela só conta como rubricas tem corpo de delito e nada não passemos então o procedimento nós vamos conseguir procedimento Então vamos conseguir interrogatório só quer conversar com o cliente seu antes de novo Doutor não tem
necessidade não tem necessidade não então passemos o interrogatório o Walter Boa tarde para o senhor tudo bem tudo bem essa primeira perguntar para o senhor mora aonde em casa e atualmente eu tava trabalhando como servente de pedreiro da Petrobras Ultimamente eu tava desempregado estava trabalhando ontem pedreiro Leonardo já foi preso processado alguma outra vez essa é a primeira primeira vez nunca foi preso você faz uso de algum tipo de medicamento droga também não só uma maconha uma maconha e usar o senhor sobre fundamento que só tinha seu agrediu a sua companheira Dona Pamela no dia
18 de Março vários chutes socos e ao final se eu ainda ameaçou dizer que se fosse preso voltaria para lhe matar essa denúncia continua é verdadeiro é falsa senhor ameacei mesmo mas não tem coragem de matar a mãe dos meus filhos né [Música] eu sou o que que você fez eu agrediu bateu nela não bateu mesmo Quebrei os móveis mesmo que ele foi que eu quebrei entendeu não excelência sem perguntas obrigado você senhora Pâmela no dia dos fatos ela era alugado era a casa própria Você se lembra do nome dessa amiga da sua mãe dela
é Paulo [Música] perfeito no momento em que vocês alugaram a casa ela já estava mobiliada vocês levaram os seus próprios móveis durante esses 10 anos e que você conviveu com a senhora Pâmela com ela inclusive teve um filho as despesas domésticas eram pagas exclusivamente por você ou ambos trabalhava e acaba com as despesas domésticas Sempre trabalhei só eu ela nunca trabalhou trabalhar tem pouco tempo 11 deve ter uns duas semanas de nós separar tá começando a trabalhar foi sempre meu sustento o filho dela que ela tem hoje mais belo foi tudo nunca deu nada só
registrou mesmo foi tudo do meu suor e isso essa cidade toda tá de prova eu sempre fui trabalhar não perfeito segunda denúncia do Ministério Público você teria agredido a senhora Pâmela um soco no ombro após você jogado a senhora Pâmela no chão ocasião que teria pressionado o pescoço dela com o joelho ao ponto de ela perdeu foi em seguida teria agredido a senhora Pâmela com outro soco desta vez nas costas após este soco segunda acusação o senhor teria jogado novamente no chão acredito com diversos chutes pelo corpo socos na cabeça inclusive inserindo o dedo nos
olhos dela e por fim batida a cabeça da senhora Pamela contra a parede a luz destes fatos que são imputados a você enquanto em tese crime de lesão corporal lhe pergunto acusação do Ministério Público Quanto a essa esse conjunto de agressões é verdadeira então eu não acredito senhor volta essa segunda denúncia isso a estratégia confessou no dia dos fatos você teria ameaçado a senhora Pâmela ao dizer que se fosse preso no momento em que sair se você mataria no calor lá das discussões você de fato ameaçou a cabeça quente todo mundo lá sabe quando tem
coragem de fazer isso eu sou um cara brigão quase eu não tenho briga lá a maioria tudo fazer amizade não tem inimigo na cidade você vê qual policial Ela falou que não tem ocorrência minha eu não sou de ficar na rua eu sou um cara caseiro trabalhador tá trabalhando até dia de domingo na minha barbearia sustentar meus filhos gratuitamente ele quer que eu tenho aqui não é meu eu trago mais bem do que o que é meu dedo todo mundo na cidade sabe todo mundo é Deus de quando nasceu eu te faz de tudo por
ele e tudo perfeito sem mais perguntas excelência S sinais quer fazer oral silêncio eu acho que eu posso fazer oral aqui com a palavra eu queria fazer um requerimento anterior Ah pois não queria eu queria requerer na fase do artigo 402 já foi indeferido já e não é possível mas já até já passamos interrogatório hoje e agora não é possível mais já é outro requerimento é um segundo requerimento isso o segundo requerimento que eu farei na fase também do artigo 402 é a é a requisição de um perito seja ele particular ou público tanto faz
para que Prestes esclarecimentos quanto a quesitos que eu já tinha formulado inclusive para inquirir a doutora Bianca enquanto testemunha Na verdade era um quesitos eram questões técnicas então eu peço que isso seja feito na fase do artigo 402 sendo a própria Bianca enquanto perita ou outro período que for conveniente ao juízo para responder diferente que tá na ficha só quer que responda outras questões isso que responda os quesitos da defesa todo processo já não eu vou apresentar indeferido o momento não é tá presa essa fase momento de apresentar que existe lá atrás nesse momento não
admita Então tá indeferido viu perfeitamente com a palavra não não nenhum não da preclusão de forma que possibilite o perito que responda aos quesitos e só em não respondendo os que eles da defesa é que a gente a rola para trazer antes das testemunhas posicionamento de vossa excelência de fato Há uma razão parcial mas porque eu não fiz eu tinha rolado a doutora Bianca enquanto testemunha aí agora eu pedi o a que a rolar na fase do artigo aí você deferiu perfeitamente também na fase do 402 eu quero que fique na paz 42 também tem
deferido com a palavra Obrigado excelência Boa tarde a todos MM juiz MM juiz trata-se de denúncia oferecido em face do acusado volta de Oliveira Moura pela prática do crime previsto no artigo 129 parágrafo 13º do Código Penal combinado com artigo 163 inciso 1 também do mesmo código e 147 todos cometidos na forma do artigo 69 no âmbito da violência doméstica familiar se refere dos Autos que no dia 18 de Março de 2023 por volta de 22 horas na Rua Geraldino breder 112 bairro Cornélio Mirim denunciado ofendeu a integridade corporal de sua companheira Pâmela Ferreira na
mesma data local denunciado denunciado ameaçou causar injuste grave a Pâmela Mas mesmo as circunstâncias lugar e tempo denunciado destruiu com violência a pessoa grava ameaça coisas queijo consistentes a uma televisão 32 polegadas um armário a porta de residência da vítima Pâmela Ferreira carreira consta dos Altos que o denunciado chegou em casa embriagado iniciou a discussão com a vítima a do contínuo exaltado de forma violento começou a danificar os objetos da residência já indicados na sequência denunciada agrediu a vítima com soco no ombro jogou no chão pressionou o seu pescoço com o joelho até ofendida começar
a perder o folha a vítima então conseguiu se diferenciadas agressões e correu para o quarto dos filhos tendo denunciado a seguir até o local e desferido um soco nas costas de Pâmela jogou novamente no chão e agrediu ele com diversos chute pelo corpo em seguida sentou-se no sofá com seu filho de dois anos no colo ocasião em que o autor deu o soco em sua cabeça inserido dentro dos seus olhos e bateu a cabeça contra a parede o denunciado ainda ameaçou ela dizendo que entre aspas se ele fosse preso quando sair vai lhe matar os
militares compareceram o local e efetuar a prisão em flagrante Ministério Público ainda requereu a condenação nos moldes do Artigo 387 Inciso 4 do Código de Processo Penal dessa forma o Ministério Público entende que o processo transcorreu de forma regular não havendo qualquer nulidade a se alegada nessa oportunidade na presente assentada na Presidente audiência foram ouvidas duas testemunhas sendo os policiais militares que atuaram na prisão em flagrante tendo ao final os após entrevistasse reservadamente com seu doutor advogado sendo o interrogado o acusado no entendimento Ministério Público tanto autoria quanto a materialidade eletiva restaram soberanamente demonstrados nos
alvos Vale destacar que de início em seu próprio interrogatório o acusado confessou a prática tanto da ameaça quanto dos danos praticados tendo negado exclusivamente a ação no que tange as agressões da autodefesa sustentada percebe-se que as duas testemunhas ouvidas nessa sentada foram categóricas ao afirmar que a vítima apresentava ferimentos bem como na rua com a riqueza de detalhes todos os fatos reiterados nos seus depoimentos policiais reiterados nessa oportunidade em juízo Vale destacar ainda que o laudo os anos e avaliou a o dano aproximadamente 1.100 quanto as agressões em que pesa negadas pelo autor as mesmas
também restaram categoricamente comprovadas seja pela ficha médica que confirmou a presença de hiperemia na vítima bem como e principalmente pelo laudo o exame corporal que sobre quesito em relação a ofensa integridade corporal à saúde do paciente respondeu afirmativamente bem como informou ter sido provocado por ação contundente circunstâncias essas que se adequam a perfeição a narrativa trazida na isordíacos atória acrescenta-se Ainda que os crimes foram cometidos na presença dos dois incapazes de 2 e 4 anos tendo a vítima informado aos militares que não teria sido uma situação isolada e que teria medo do acusado por tal
razão entende o Ministério Público que tanto a materialidade quanto a autoria restaram na mente demonstrados não tendo nenhuma causa de excludente da culpabilidade do agente razão pela qual requer o Ministério Público seja julgado precedente a pretensão punitiva estatal com a condenação nas idas legais bem como ardramento é tanto pelos danos materiais quanto Morais exportados pela ofendida Obrigado excelência obrigado Excelência em primeiro lugar a defesa que a guia anuidade relativamente ao cerceamento de defesa por violação contraditória E a ampla defesa dois princípios de extração constitucional uma vez que não foi deferida a defesa a oportunidade de
produzir uma prova que era absolutamente indispensável para verificação real efetiva substancial dos crimes hora em exame de modo que em razão de tal circunstância a defesa rola nulidade desta audiência nesse particular quanto a aos crimes em si excelentes como é ser disso presente processo versos sobre a imputação de fatos em tese delitose em favor do acusado volta de Oliveira Moura relativamente ao crime de ameaça o Real procedeu a confissão espontânea razão pela qual é que era incidência em caso em caso de atenuante prevista no artigo 65 e seus terceiro a linha de do Código Penal
o que conserta o crime de dano segundo consta da denúncia o Real teria destruído a televisão 32 polegadas um armário e a porta da residência da vítima Pâmela Ferreira No que diz respeito a suposta destruição da aspas porta da residência da vítima conforme restou demonstrado pela pelas próprias palavras do acusado em sede interrogatório e também confirmado as folhas 12 pela própria vítima Pâmela Ferreira Carrero a casa era alugada e portanto não é uma casa não era dela logo o Ministério Público a luz do artigo 167 do Código Penal não teria legitimidade ativa para o ajuizamento
desta ação em específico uma vez que tal o crime é perceptível mediante queixa crime logo quanto a esse dano especificamente a defesa requer a extinção do pedido sem resolução do mérito nós temos artigo 6 do Código de Processo Civil aplicado ao processo penal por força de sorte um terceiro no que tange a suposta destruição da televisão 32 polegadas e do armário e segunda denúncia seriam pertencentes a Pâmela Ferreira tal afirmação não corresponde a verdade factual em primeiro lugar excelência viveu em união estável há 10 anos e desta relação há de ver inclusive um filho comum
o regime de comunhão de bens aplicável união estável da comunhão parcial como é sabido com sabido como essa vidro e com sabido E conforme preceitou artigo 1662 do Código Civil presumem-se adquiridos na Constância do casamento dos bens Imóveis quando você provar que o forem data anterior ao compulsar a integralidade dos Autos não há nenhuma prova de que tal bem pertencia exclusivamente a Pâmela Ferreira Carreiro e sobretudo que era dela e a de veio a comunhão comum a comunhão do casal de data anterior a esses 10 anos portanto bens comuns ao casal não é não é
fato típico uma vez que o artigo 163 diz destruir coisa alheia móvel se eles estão há 10 anos juntos em união estável presume-se comuns os bens portanto inexistindo é elementar constitutiva do tipo penal o fato é ativo logo relativamente a televisão de 32 polegadas e também é o armário os fatos são atípicos em razão de não incidir em razão de não haver em caso a elementar ausência da elementar coisa alheia móvel uma vez para os bens eram comuns logo requer a defesa nos termos do artigo 3686 salvo melhor juízo inciso 3º absolvição do acusado uma
vez que tá o dano não constitui Tecnicamente crime uma vez que é fato atípico dado que o bem era comum ao casal e não era pertencente pura e exclusivamente a senhora Pâmela Ferreira excelência por fim no que diz respeito ao crime de lesão corporal absolvição se impõe se não vejamos de memória conforme consta do exame de corpo de delito confeccionado pela Doutora Bianca as folhas 66 do processo e claramente tão logo feito o exame no corpo da suposta vítima Pâmela Ferreira Carrero não há escoriações ou hematomas havia tão somente a hiperemia no pescoço ao proceder
ao exame de corpo de delito também no acusado a locução continua a mesma ao exame não há escoriações ou hematomas e remanece a mesma circunstância Ah tão somente e ela disse inclusive hematoma havia no pescoço do Hora acusado portanto eu não havendo escoriações tampouco hematomas Em ambos essa versão ministerial que na uma batalha campal entre os dois não pode prevalecer data mais uma vez e é uma circunstância absolutamente fundamental para fins de deslende dessa matéria ao ser examinado hora acusado disse que na no dia anterior aos fatos eles tiveram uma relação sexual inclusive as folhas
66 ao compulsar o exame de corpo de delito que foi feito nele ele diz expressamente Isso foi um chupão ora porque depois de socos chutes joelho no pescoço ao ponto de ela perder o fôlego colocá-la no chão por três vezes puxar e o cabelo inserir o dedo no olho colocar jogar lançar a cabeça da senhora contra a parede em exame de corpo de Deli tanto o exame que foi feito insede hospitalar conforme com as folhas 94 do processo contra o exame indireto feito pelo perito da Polícia Civil as folhas de 99 lá diz expressamente não
há escoriações tão pouco hematomas portanto não há outra conclusão senão essa aqui a defesa diz agora ambas as hiperemias ambos os hematomas no pescoço são decorrentes da relação sexual que houve no dia anterior aos fatos não há como chegar a outra conclusão na Como chegar à conclusão diversa portanto em não havendo a existência de fato delituoso relativamente ao crime de lesão corporal a defesa também requerar absolvição do acusado nos temos do artigo 386 salvo melhores juízo inciso 1º que fala não está provado o fato 38 meses primeiro salvo melhor juízo E quanto a ao pleito
de dano moral evidentemente a luz de tudo que foi arrazoado até o momento é absolutamente descabido uma vez que seria uma questão de Mero aborrecimento se o fato quanto que tem amputação quanto ao Crime pretenso o crime de dano é atípica no que concerne a imputação referente ao crime de lesão corporal também é atípica ambas não constitui crime logo não que se falar aqui de dano moral portanto excelências portanto excelência arguida é essa novidade relativamente ao cerceamento de defesa a violação contraditório a transgressão ampla defesa e agora feitos todos esses requerimentos No que diz respeito
à absorção quanto ao crime de dano e quanto ao crime de de lesão corporal e também requerendo desde o início atenuante quanto ao crime de ameaça eu passo o requerimento quanto a revogação da prisão preventiva a luz de todo o razoável já impõe-se a forçacione a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão mas pensemos na pior hipótese possível excelência se o acusado fosse condenado a todas as penas que eles são imputadas ele ainda há Tecnicamente politicamente ele é réu primário Ele não perdeu a primidade é só analisar a Cac não há nenhuma
condenação contra ele Portanto ele não é reincidente logo se ele fosse condenado nas idas de todas essas nas ilhas de todas as penas que eles são imputadas somadas dariam sete anos e meio Portanto ele teria direito ao regime semiaberto logo em razão do princípio da homogeneidade segundo qual a prisão preventiva é razoável é desproporcional quando a pena final não não impõe ao acusado um regime de prisão privativa de liberdade a defesa requer por essa razão ainda desconsiderando todo arrazoado anterior quanto as duas absorções e atenuante pelo princípio da homogeneidade a defesa requer a revogação da
prisão preventiva e a substituição uma vez que se trata de relação passional e a questão se singe-se restringe tão somente a uma questão passional entre ele e a suposta vítima a defesa requer a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares diversas da prisão notadamente aquelas constantes do artigo 319 inciso 1 inciso terceiro são os melhores juízo que dizem respeito a essa questão de proximidade com a vítima é o que a defesa requer excelência grato com relação ao pedido Obrigado excelência é MM juiz com a devida vênia ao pleito defensivo trazido nessa oportunidade
o Ministério Público entende que em que Pese ter sido concluída a instrução e inclusive já apresentada ambas as alegações finais orais sendo por Evidente faltando apenas a decisão de vossa excelência entende o Ministério Público que o risco para a vida no caso para a vida da vítima no caso concreto se mostra evidenciado em especial pelo fato do autor ter confessado nesta oportunidade ter realmente praticadas ameaças bem como a própria vítima ter informado as testemunhas é que não teria sido um fato isolado mas as agressões e as violências psicológicas serem fato corriqueiro entre o relacionamento do
referido casal assim sendo entende o Ministério Público que ainda o risco à ordem pública no que no que tange a evidência de que caso seja liberado precocemente o autor dos fatos venha a concretizar a ameaça proferida e confessada nessa oportunidade entendendo o Ministério Público que a custódia prisional do mesmo é permanece rígida pelos fundamentos que autorizaram a sua prisão assim sendo o Ministério Público se manifesta pelo indeferimento do requerido Obrigado excelência bom por hora acolhendo a manifestação do Ministério Público mantém a prisão do acusado até porque já vou oferecer até essa mais tardar hoje segunda-feira
até quarta-feira então acredito que deixar que o acusado permaneça aguardando a sentença com mais dois dias não irá atrasar trazer nenhum prejuízo até porque tem também que a situação faz que ele está presente ameaça realmente pensado desde personalizar com mais critério na sentença a possibilidade de revogação da prisão preventiva uma boa tarde a todos muito obrigado tá encerrada essa audiência Boa tarde a todos obrigado boa tarde a todos
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