o olá pessoal bom dia bom dia sejam todos muito bem vindos vamos dar sequência o nosso projeto estude com o autor sejam bem-vindos desde já grossi queira carol camila seja bem-vinda novamente camila que mais aqui vão ver lucas é de no márcia joia aqui tudo bem bom dia bom dia a todos jamilson cristiano oi solange malon mas onde dará sequência ao projeto estude com o autor e hoje eu vou estudar três ou quatro páginas só do meu manual penal geral mas são três ou quatro páginas super importante para concurso público e os candidatos costumam apresentar
uma certa dificuldade então eu quero caprichar no tema funcionalismo teorias funcionalistas tá bom então eu vou aqui aguardar mais uns minutinhos nem isso mas alguns segundinhos e já vou desativar comentários nós estamos do projeto da editora juspodium estude com o autor e vocês estão estudando comigo capítulo por capítulo do meu manual parte geral depois que eu terminar no manual parte geral eu já entro capítulo por capítulo do a parte especial parece um projeto com começo meio e fim eu só encerro a minha participação depois que eu trabalhar com vocês o canal geral e o penal
especial as lives ficam gravadas aqui no instagram mas se você não conseguir assistir ao vivo nem consegui assistir a live gravada depois eu coloco no meu canal do youtube então por favor se inscreva lá no meu canal do youtube ative o sininho para ele avisá-los quando tem vídeo novo tá ok então vamos lá eu acho que já dá para nós começarmos eu vou desativar os comentários aqui ó pronto desativei os comentários e vamos lá tema funcionalismo penal teorias funcionalistas vamos entender bem porque depois no final deixou só mostrar para vocês o que eu vou fazer
no final no final eu vou fazer um resumo é do que é conduta de acordo com todas as teorias que nós estudamos então fiquem tranquilos que depois eu tenho um quadro aqui resumindo tudo e esse quadro está no manual ok esse quadro está numa vamos para quem está acompanhando com o manual edição 2020 editora juspodium eu entro na página 248 mostramos a página 248 teorias funcionalistas e eu vou pedir muita atenção você preste muita atenção neste começo se você entender bem esse comecinho aí você tira de letra o que eu vou falar no restante desta
loja lá pessoal a teorias até agora estudadas teoria causalista teoria neokantista a teoria finalista tem também a teoria social da ação estas teorias estudam o que é conduta totalmente divorciada da missão do direito penal bom então nós ainda estamos no fato típico primeiro substrato do crime ainda estamos estudando o primeiro requisito do fato típico conduta eu ainda estou estudando para com vocês o que é conduta na live passada nós estudamos o que a conduta para o causalismo na live passada nós estudamos o que é conduta para o léo tem dízimo na leve passada nós estudamos
o que é conduta profissionalismo agora eu tenho que estudar com vocês o que a conduta para a teoria funcionalista então eu ainda estou no fato típico eu ainda estou no primeiro requisito do fato típico com duto bom eu afirmei esse afirmei que as teorias estudadas na aula passada teoria causalista neokantismo e finalista explicam o que é conduta sem atrelar o seu conceito a missão do direito penal sem a palácio consertar e a teorias funcionalistas discordam disso a teorias funcionalistas era só no seguinte espera aí antes de eu explicar o que é conduta eu tenho que
decidir qual a missão do direito que não só depois que eu decidi a missão do direito penal e o passo a trabalhar a dogmática penal então eu coloco isso bem no comecinho bem no comecinho aqui no capítulo aqui no item 2.5 perdi o seguinte ó olha só o que eu digo e a teoria só a teorias funcionalistas ganham força na década de 70 discutidas com ênfase na alemanha buscando em apertada síntese adequar a dogmática penal aos fins do direito penal o nome só nasce da percepção de que o direito penal tem necessariamente uma missão e
que os seus institutos devem ser compreendidos de acordo com essa missão são chamadas teorias funcionalistas na medida em que constrói um direito penal a partir da função que lhe é conferida o rogério então pronto acho que você já deixou isso muito claro para nós a teoria funcionalista vai construir o conceito de conduta com base na missão do direito penal já já entendi agora rogério ou se você acha que a missão do direito penal é uma não acho que a missão do direito penal é outra o que que vai acontecer obviamente você vai dar conceitos e
institutos penais de um modo e eu vou dar conceitos e institutos canais de outro em conta por exemplo você acha que a missão do direito penal é laranja eu acho que a missão do direito penal é maçã você quando conceituar conduta no seu conceito de conduta eu vou encontrar alguma coisa envolvendo laranja no meu conceito de conduta você vai encontrar alguma coisa envolvendo bastante olha só entendeu isso se eu estou aqui dizendo que a missão do direito penal ex no conceito de conduta você vai ter que encontrar x você tá dizendo que a missão do
diretor não é y no teu conceito de conduta matá-la y tá ok então vejam é aqui que nós estudamos as duas principais teorias funcionalistas e por que que eu tenho duas teorias funcionalistas para estudar com sexta porque eu tenho duas correntes que enxergam no direito penal missões diferentes eu entendo a missão do direito penal é uma eu vou construir a minha teoria funcionalista você entendendo que a missão do direito penal é outra você vai construir a sua teoria funcionalismo e aqui eu lembro roxin ea cobiça por algo que sim perguntei ele acordos claus roxin entende
que a missão do direito penal é uma entrou reconstrói todo uma teoria funcionalista gunter yacon desentende que a missão do direito penal é outra e aí ele trabalha uma segunda vertente funcionalista vamos começar com roxin tá no finalzinho da página 248 hulk sim constrói a teoria funcionalista tecnológica também chamada dualista moderada ou de poli bom então são os nomes da teoria funcionalista construída por roxin teoria funcionalista teleológica dualista moderada ou da política de mel para roxin a missão do direito penal é proteger bens jurídicos indispensáveis à convivência harmônica do homem em sociedade olha só o
funcionalismo teleológico traz um marco na evolução do direito penal olha que interessante entende que a função do direito penal é a proteção de bens jurídicos o rogério se rock sim entendi que a missão do direito penal é proteger bens jurídicos então quando roxin vai conceituar crime vai conceituar fato típico vai conceituar conduta ele tem em mente exatamente essa missão perfeito se para roxin a missão do direito penal é proteger bens jurídicos quando ele conceito a conduta você vai encontrar alguma coisa falando de violação ao bem jurídico então quando você vai para roxin pergunta o que
sim o que é conduta o que se diz o seguinte ó conduta é um comportamento humano voluntário causador de relevante intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal tava na cara que não conceito de conduta de roxin e wii se comprar bem jurídico você não entende camisão do direito penal é proteger o bem jurídico quando ele consertou a conduta conduta até não é alguma coisa que viola bem jurídico tava na cara compreendeu isso é agora vamos para o funcionalismo radical sistêmico ou monista de álcool tá na página 249 no finalzinho
da página 249 eu já expliquei para vocês no funcionalismo de roxin em apertada assim sobre a mente no livro eu sinto vários doutrinadores explicando com detalhes a teoria de roxin eu estou tentando tornar o assunto mais tragável aqui nos limites das redes sociais mas você já sabe que roxin entende que a missão do direito penal é proteger bens jurídicos então quando ele conceito a conduta conduta é o comportamento humano vou botar o causador de relevante do nada nós vamos o problema pronto o jacob discorda jacobs entende que a missão do direito penal não é proteger
bens jurídicos não é proteger bem gente já curti que a missão do direito penal é proteger o sistema é proteger o sistema a vigência da norma no finalzinho da página 249 eu escrevo o seguinte a teoria de arcos está relacionada a noção de sistemas sociais de niklas luhmann já caiu e sim concurso a partir da qual se formula concepção de que o direito penal é um sistema autopoiético a pagar pis o direito penal está determinado pela função que cumpre no sistema social olha só pessoal para gatos o direito penal tem uma missão qual é a
missão do direito penal assegurar a vigência do sistema burgers iacobus entende que a missão do direito penal é assegurar a vigência do sistema quando iacus conceito a conduta eu vou encontrar alguma coisa violando o sistema certo certo quando você estuda conduta penal de acordo com a cruz a conduta penal está ligada a missão do direito penal se a missão do direito penal é assegurada a vigência do sistema conduta penal para ela é exatamente violar o sistema violar as expectativas normativas e eu vou aprofundar mas antes de aprofundar deixa eu ter certeza que você entendeu você
já sabe nestes 13 minutos de live você já sabe que as teorias funcionalistas antes de explicar institutos o diretor ol busca saber a real missão do direito penal e a teoria funcionalista de roxin entende que a missão do direito penal é proteger bens jurídicos então nos institutos do direito penal eu vou conceito a los de olho na solução quanto roxin conceitua a conduta sabendo que a missão do direito penal proteger bens jurídicos conduta até mel é um comportamento humano voluntário causador de relevante o tolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado um lápis
discorda jacob o pênis que a missão do direito penal e assegurarão a vigência do sistema bom então se trabalhar que eu fiz a missão do direito penal e assegurarão a vigência do sistema quando o arco dos conceitos de tudo direito penal os conceitos leva em consideração essa missão o que é conduta para a cruz é um comportamento humano voluntário o que acaba violando o sistema colocando em risco sistema mostrando as expectativas normativas pronto acabou olha que fácil olha que fácil bom aí até uma seguidora você não é falado direito penal do inimigo vô quando você
estuda aiacos você necessariamente tem que estudar o direito penal do inimigo o direito penal do inimigo e aqui eu vou pedir muita atenção muita atenção alguns chico a escrever que a cobra ele criou o direito penal do inimigo eu já dei isso gente dizendo que a copa criou direito penal do inimigo não e a pouco não criou dele é só dois erros que cometem eu vou tentar esclarecer os aqui primeiro erro dizer que a cruz criou o direito penal do inimigo isso é um erro eu explico isso na página 251 eu já evito você cometer
este erro na página 251 eu digo que esse direito penal do inimigo ele já está presente por exemplo em são tomás de aquino ele está presente nas obras de immanuel kant está presente nos escritos de john locke está presente nas lições de hobbes tão vejo kefir modo fofos filósofos já trabalhado e muito direito penal do inimigo mesmo com outro nome por exemplo direito penal bélico mas no direito penal pregado pelo direito penal do inimigo não foi criado por yakult já existia o direito penal do inimigo belo o número de filósofos como são tomás de aquino
e o que já como se faz ele resuma ele revive o direito penal do inimigo para os crimes modernos e o seu irmão que consiste o direito penal do inimigo eu vou tentar aqui conceituar direito penal do inimigo para vocês no que consiste o direito pela dormir significa o seguinte e a aquele que se dedica a determinados crimes e não deve avó a quem se dedica a determinados cremes não se deve garantir o status de cidadão merecendo ao revés punição específica esse vera uma vez que o seu comportamento põe em risco de forma limpar a
integridade do sistema então para determinados crimes os seus autores não devem ser considerados cidadãos ao reverso devem ser considerado um cancro societário mimingo do sistema e devem ser punidos de maneira quinta raça então direito penal do inimigo é você para determinados crimes estabelecer uma determinada reação do estado uma reação mais enérgica inclusive sem precisar observar direitos e garantias é mais isso para determinados crimes cuidado aqui está o segundo erro muita gente explicando direito penal do inimigo como se fosse um direito penal a ser aplicado para qualquer crime e não é isso nunca foi isso quando
você vai em são tomás de aquino você vai ver são tomás de aquino pedindo essa reação enérgica em determinados delitos quando você vai emanuel grande ele pedindo esse de ter esse essa reação enérgica do estado para determinados crimes não é para todo o sistema criminal e a copos faz a mesma coisa e a com ele quer o direito penal do inimigo para determinados crimes o gênero e quais os crimes que a água desentende que são merecedores desse direito penal do inimigo ea cores o que nós precisamos do direito penal do inimigo nos crimes de tráfico
de drogas tráfico de armas tráfico de seres humanos organizações criminosas de caráter transnacional então terrorismo ea conclusão está pedindo direito penal do inimigo para qualquer creme você não vai contrariar todos pedindo direito penal do inimigo para furto roubo extorsão estupro não e a corrigir tem alguns crimes cujos delinquentes não devem ostentar o status de cidadão são crimes que colocam em risco o próprio sistema para esses crimes a reação tem que ser enérgica para esses crimes não bastam direito penal comum tem que ser o direito penal do inimigo e quais as características que iacobs entende quais
as características e abre a todos entende necessárias a serem observadas nessa resposta estatal em suma quais as características do direito penal do inimigo são as seguintes características o antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios esses crimes que eu mencionei tráfico de drogas terrorismo tráfico de arma tráfico de seres humanos organizações criminosas de caráter transnacional esses crimes o legislador já deve começar a punir os meus atos preparatórios nem precisa vídeo da execução é uma característica que a copos entende importante na reação a esse delitos uma característica típica do direito penal do inimigo segunda característica
e o legislador quando descreve esses crimes tráfico de drogas tráfico de armas tráfico de seres humanos terrorismo organização criminosa deve disco 1 oi caiu a conexão aqui né caiu a conexão vamos ver se melhor agora chover podem comunicar comigo me diz está tudo em ordem francisco sales grande francisco sales ah tá sem áudio eu acho que não hein tá sem áudio não né então eu vi o direitinho e tu me ouvindo direitinho joia todo mundo fizer assim eu vou dar sequência eu não vou dar sequência tá bom aí todo mundo fazendo joia vou recapitular fica
tranquilo recapitular então vamos lá vou desativar os comentários e vou recapitular eu estava explicando direito penal do inimigo de contrariar copos estava explicando de eleitoral do inimigo de encontrar eu dizia que conta aí acordos não inventou o direito penal do inimigo essa história de tratar o delinquente de uma maneira limpa uma reação mais enérgica do estado inclusive ignorando alguns direitos e garantias fundamentais isso não é novidade já existia nas obras de alguns filósofos então isso não é novidade são tomás de aquino já brigava por isso cante hobbes locke então não tem como falar que gruta
já cozinha tentou ele arrumou ele vem me ver o direito penal do inimigo para clips modernos o jacobs entende que nós devemos trabalhar no direito penal do inimigo no tráfico de drogas eo tráfico de armas no tráfico de seres humanos terrorismo e organizações criminosas de caráter transnacional e quais as características do direito penal do inimigo primeira característica a antecipação da punibilidade para os atos preparatórios esses crimes tem que ser punido já nos atos preparatórios não precisa aguardar o início da execução segunda característica esses crimes tem que estar descritos em tipos de mera conduta e de
perigo abstrato e tem que ter uma descrição vaga dos e minucioso na descrição da conduta punida não a próxima característica preponderância do direito penal do autor você punir alguém terrorista por ser terrorista independentemente de algum ato terrorista que ele venha praticar você punir alguém por ser traficante de drogas independentemente de ter ele praticado algum ato indicativo do tráfico de drogas a mesma é deixa eu ver aqui deixa eu ver voltou voltou a segunda característica o surgimento de leis de luta de combate esses crimes em leis específicas leis de luta e de combate leis específicas trazendo
essa resposta enérgica estatal ea outra característica é o endurecimento da execução penal nesse escrito endurecimento da execução penal nesses cremes você flexibilizando direitos e garantias fundamentais bom estas são as características do direito penal do inimigo que acordou defende para determinados crimes não para todos entendam isso e esse moto eu encerrei com vocês conduta sua definição e as principais teorias e aqui que eu quero compartilhar um quadro que eu encerro o tema na página 252 do meu livro na página 252 você vai ter este quadro este quadro ele diz o que é conduta para teoria causalista
conduta o movimento corporal voluntário que produz modificação do mundo exterior inclusive dollyco que estão na culpabilidade aí você tem a teoria na dentista que conduta o comportamento voluntário que produz uma modificação do mundo exterior perceptível pelos sentidos mas a conduta já pode ser valorada em que pese o dolo ea culpa continuarem na culpabilidade a teoria finalista que traz o dolo ea culpa tar no fato típico e é conduta passa a ser o comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido ao fim e a teoria social da ação conduta comportamento humano voluntário psíquica bem dirigindo ao fim socialmente reprovável
e aí as duas teorias funcionalistas que nas estudamos hoje que explicam conduta somente depois de decidir o conceito a finalidade a missão do direito penal eu vou ativar os comentários e nós tivemos hoje problemas né então eu vou ativar os comentários eu vou pedir para vocês vocês conseguiram compreender mesmo com essas intercorrências eu nem costumo ativar muitos comentários mas vou ativar aqui tivermos intercorrências de conexão gostaria de ouvir de vocês se deu para entender mesmo assim eu peço desculpas a vocês conseguirem pegar marcelle faria colocou sim tá ali sim fernando veloso também luana eu vou
ter que ver que que eu faço e agora para juntar os dois vídeos nas redes sociais o henrique falou que entendeu mateus também graus professor caselato seja bem-vindo valéria tá bem caroline vamos ver aqui quem mais ao viana ok compreensão joia alex não deu para entender sim então guarde isso é muito importante o pessoal tem duas coisas que eu gostaria que você entendesse e que eu reputo super importante quais são as duas coisas e eu vou até fazer o seguinte viu pessoal se alguém tocar aí eu vou eu vou compartilhar a tela eu vou conversar
com algum de vocês hoje vamos ver se a gente consegue compartilhar tela e eu converso algum de vocês hoje mas são dois pontos importantes que eu gostaria que vocês entendessem depois de tudo o que eu falei deixa eu ver se eu consigo compartilhar tela com alguém aqui ó vamos ver oi alguém quer compartilhar tela que deixa eu ver se eu consigo compartilhar o que houve com a partir da tela com uma pessoa aqui ó e aqui vamos ver se eu consigo compartilhar aquela roupa eu vou tomar aqui um compartilha alguém que faça direito é porque
até minha mãe assistir vamos ver se eu consigo olha só tô compartilhando você não não quis compartilhar não quis compartilhar onde eu consigo compartilhar tela com alguém aqui ó se alguém topa compartilhar a tela do chave aqui a sofia se eu consigo compartilhar tela que qualquer um responde deixa eu ver aqui ó deixa eu ver se eu consigo compartilhar tela 1 o bonde tentando compartilhar pela com você vou ver se eu consigo tô pegando algumas pessoas de surpresa pegando algumas pessoas de surpresa que vão ver a máquina deu ainda ou deu peixe a gente ficou
tô tentando pegar galera nossa gente até que ficou aqui ó deixa eu consigo compartilhar aquela alguém agora não dá porque eu tenho que estar bem vestido daí ó vamos ver o professor daniel coelho hoje eu consigo ir até lá com ela ela tá recusando ela está recusando deixa eu ver ó pá é um black só nós dois aí ó são paulo rogério rapaz como é que você tá rogério olha eu fui solo nada fg isso em 2012 se não me engano é tão grande prazer hoje eu sou delegado de polícia que no estado do ceará
curtas absoluta que você tem uma importância teve uma importância muito grande na minha provação que legal e cê tá dando aula hoje só direitos humanos direitos humanos e como é que se chama daniel daniel a o rogério não assistir uma correria danada cara então olha só a delegacia e