Oi gente vai estudar nessa aula as espécies de Atos administrativo EA nulidade dos atos administrativos e teorias relacionadas a gente começa pelas espécies de atos administrativos aqui no âmbito do Direito Administrativo e há basicamente Cinco espécies de atos administrativos os atos normativos usados ordinatórios usados negociais usados enunciativos e os atos punitivos os atos normativos são aqueles que possuem comandos Gerais e abstratos é o caso por exemplo do Decreto das instruções normativas e dos regulamentos usar as ordinatórios por sua vez são aqueles que são manifestações internas da administração pública que disciplinam a conduta dos agentes públicos
é o que ocorre por exemplo com as instruções com as ordens de serviço etc e em paralelo atos negociais são as administrativos da administração pública que ocorrem em concordância com o particular já atos enunciativos são aqueles que apenas declaram fatos ou situações é o caso por exemplo das certidões e por fim os atos punitivos são aqueles meios pelos quais a administração pode impor diretamente uma sanção a seus servidores ou aos administrados em geral o ato punitivo ele pode ter como fundamento tanto poder disciplinar quando Visa a punição de um servidor público ou em particular ligado
à administração pública como ele pode ter como fundamento também o poder de Império quando Visa a punição de particulares em geral não ligares a administração quanto a nulidade dos atos administrativos e teorias relacionados como é que funciona é um direito administrativo no que se refere a nulidade dos atos administrativos a quatro teorias que o estudante deve conhecer a teoria monista a teoria binária a teoria ternária e a teoria quadripartite a teoria monista ela é adotada por Eli Lopes Meirelles e ela é bastante radical aqui o ato administrativo que descumprem a lei ele é nulo sendo
inviável a convalidação e em paralelo a teoria binária influência influenciada por concepções civilistas disciplina que o ato administrativo sob essa Ótica ele pode ser nulo ou anulável já teria ter na área diz o seguinte que existe a possibilidade do ato administrativo sendo nulo anulável ou irregular Observe aqui na teoria ter na área ainda não se fala em ato inexistente Ah e por fim a gente tem a teoria quadripartite que é a teoria aí da doutrina majoritária encabeçada e por Celso Antônio Bandeira de Mello segundo essa teoria existem quatro graus de nulidade existe o ato inexistente
o ato nulo o ato anulável o ato irregular o ato inexistente é aquele que padece de defeito que não prescreve o ato aqui ele é inconvalidável e a tentativa de execução admite inclusive uma reação humano militar eu seja uma reação usando força física e já o ato nulo ele possui um defeito grave e insanável não admite convalidação e esse defeito atingir os requisitos do objeto motivo ou finalidade do ato administrativo o Ato é anulável por sua vez quando possui um vício sanável nos requisitos da forma e da competência do ato administrativo por fim o ato
tido por irregular quando tem um vício superficial em alguma formalidade que é não essencial ao ato administrativa