e fala meus amigos tudo bem vamos dar sequência então aqui a nossa playlist de processo civil estamos agora na fase de cumprimento de sentença e estamos analisando os títulos executivos judiciais nesse vídeo nós vamos nos debruçar sobre o artigo 515 inciso 6 que traz pra gente como título executivo judicial a sentença penal condenatória com trânsito em julgado não sai daí que eu volto já já muito bem meus caros então dando sequência ao estudo dos títulos executivos judiciais nós temos que a sentença penal condenatória transitada em julgado e título executivo judicial é passível de cumprimento de
sentença né execução aí pelo cumprimento de sentença aqui nesse vídeo né eu resolvi deixar um vídeo inteiro para nós falarmos sobre esse dispositivo mas vamos ter que navegar um pouco aí pelas águas do processo penal porque mesmo nós temos que nos lembrar que alguns crimes alguns crimes possuem repercussão no âmbito cível massa você pensar incríveis que tenham repercussões no patrimônio da vítima então às vezes o sujeito prática um crime contra uma pessoa e acaba lesando o patrimônio dessa pessoa aí a vit e do crime vai ter direito a uma reparação vai ter direito a uma
indenização então nós vamos ver como é que funciona o diálogo por assim dizer do processo penal com o processo civil neste ponto nós vamos ver aí quais são as possibilidades que nós temos e como que a sentença penal condenatória transitada em julgado é passível de cumprimento de sentença para a gente entender tudo isso vou chamar aqui a nossa lusa muito bem meus caros então nós estamos no artigo a 515 vamos agora para o inciso 6 a sentença é título executivo judicial a sentença penal e condenatória e condenatória e transitada transitada em julgado g1 é muito
bom meus caros então esse aqui é o nosso título executivo judicial que nós vamos trabalhar nesse vídeo sentença penal condenatória transitada em julgado o primeiro ponto né ponto de partida quando nós estamos falando de cumprimento de sentença que tenha como título a sentença penal condenatória o cpc é expresso ao exigir o trânsito em julgado dessa sentença penal condenatória portanto o sujeito ele foi condenado no âmbito penal e contra essa decisão condenatória não há mais recurso à decisão ela se tornou definitiva produziu portanto coisa julgada é é importante fazer esse destaque porque com base nisso nós
podemos dizer que não se admite o cumprimento provisório de sentença quando o título for a sentença penal condenatória então aqui não cabe o cumprimento vou abreviar não cabe cumprimento provisório nós ainda vamos falar sobre cumprimento provisório tá fica tranquilo nessa playlist nós vamos ter vídeo falando do cumprimento provisório mas eu já adiantei para você que o cumprimento provisório é aquele cumprimento que eu começo quando ainda aprende recurso de julgamento então aquele cumprimento provisório que eu começo mas ainda não houve o trânsito em julgado daquela decisão o que que acontece nesse caso o código é expresso
ao exigir o trânsito em julgado do título por isso que aqui não cabe cumprimento provisório de sentença aqui o cumprimento ele sempre será o cumprimento de sentença definitivo tá então é muito importante a gente fazer esse primeiro destaque ok muito bom dito isso o dito isso vamos raciocinar o seguinte como mudar de tela e vamos imaginar que uma determinada pessoa praticou um ar ah tá bom vamos imaginar que uma determinada pessoa praticou um ato este ato configura crime bom então este ato que a pessoa para te cor é crime tudo bem está portanto tipificado está
previsto na lei penal como crime acontece que ao mesmo tempo que esse ato configura crime esse ato gera repercussões patrimoniais esse ato atingir o patrimônio da vítima então simultaneamente esse ato é crime e simultaneamente esse ato atingiu o patrimônio da vítima muito bem o e o ponto de vista criminal ponto de vista criminal o sujeito que praticou o crime vai ter que responder perante a lei penal tudo bem ele vai ter que responder perante a lei penal vai aplicar código penal legislação penal ele vai ter que se submeter às penas cominadas para aquele crime enfim
pois bem só que como fica essa reparação do dano e essa é a pergunta como que a vítima desse ato pode obter a reparação pelo dano porque esse crime ele teve repercussões cíveis esse crime teve repercussões no patrimônio da vítima como que essa vítima pode buscar a reparação então vamos lá há dois caminhos eu vou apresentar para você o caminho número um caminho número um a vítima para buscar a indenização escolhe ingressar com uma ação é de conhecimento bom então a vítima resolveu ingressar com uma ação de conhecimento nome do cível tá a partir de
agora eu estou me referindo ao âmbito cível então a vítima e aqui quando eu falo vítima meus amigos subir entenda-se vítima ou eventualmente os sucessores da vítima porque pode ser que a vítima tenha falecido em virtude do crime tá nesse caso nós vamos ter aí os seus sucessores buscando essa indenização tá então quando eu falo a vítima subir entenda-se vítima ou sucessores da vítima muito bem então o primeiro caminho que a 21 pode escolher é ajuizar uma ação de conhecimento possível se ela fizer isso ela vai ter que cair lá no procedimento comum que nós
já está bom então é uma ação de indenização uma ação reparatória vai ter petição inicial citação do réu audiência de conciliação se não houve acordo vai ter contestação depois saneamento depois fazem instrutória sentença recurso enfim toda aquela ladainha que a gente já sabe acontece que existe um segundo caminho bom então beijo o primeiro caminho é ação de conhecimento no cível a professor na ação criminal nesse primeiro caminho eu não levo em consideração a ação criminal ação criminal tá lá tramitando no juízo criminal tá o juiz criminal vai aplicar as penas cominadas e não me interessa
tá ação penal corre no juízo penal e eu vou discutir a reparação aqui no cível tá muito bem acontece que existe um segundo caminho e esse segundo caminho é aguardar aguardar o fim e da ação penal bom então o segundo caminho é aguardar um fim da ação penal é nesse segundo caminho que que vai acontecer o sujeito vai ser processado criminalmente e aí eu tenho que aguardar o desfecho da ação criminal tá eu tenho que aguardar o desfecho da ação criminal a é nesse segundo caminho e agora porque eu vou falar está diretamente relacionado a
esse segundo caminho né o juiz criminal vai proferir uma sentença penal e condenatória o ou seja a sentença penal condenatória ou seja vai condenar o sujeito às penas cominadas para aquele determinado crime é muito bem eu tenho doença sentença penal condenatória como base olá você que estuda direito penal deve-se recordar que o artigo em 91 inciso 1 do código penal disk um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime bom então se você abrir o artigo 91 inciso 1 do código penal vai tá lá que um dos
efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime e junto com esse artigo 91 esses um você vai ter o artigo em 63 do código de processo penal cpp esse artigo 63 do cpp diz que transitada em julgado a sentença condenatória é possível promover a execução no juízo cível para o efeito da reparação do dano bom então com esses dois artigos aqui eu tenho o suporte do nosso título executivo judicial esses dois dispositivos aqui e claro somados ao artigo 515 inciso 6 do cpc que é o que nós estamos
estudando nós temos aqui a base da sentença penal condenatória como título executivo muito bem e nessa sentença penal condenatória o juiz criminal vai condenar o sujeito às penas do crime e e um artigo 387 inciso 4 também do código de processo penal diz o seguinte quando o juiz proferir sentença condenatória e esse juiz deve fixar o valor mínimo o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal ou seja pelo crime então um juiz criminal na própria sentença condenatória vai fixar um valor mínimo o título de indenização olá tudo bem agora então imagine o
seguinte e o juiz criminal proferiu sentença e nessa sentença o juiz criminal condenou as penas do crime e tal e condenou o criminoso apagar r$1000 hoje r$1000 a título de indenização e esses r$1000 aqui e são o valor mínimo olá tudo bem o valor mínimo então o juiz criminal achou lá de acordo com o processo que o valor mínimo dos danos é meu reais oi tudo bem por que que que acontece e com base nisso eu vou um executar essa sentença penal é possível e eu vou executar essa sentença os r$1000 claro pessoal não tô
falando das penas as penas são executadas no juízo criminal mas o valor da indenização eu vou executar no cível olá tudo bem então a execução dos valores oriundos da reparação do dano ocorre no juízo cível então essa sentença penal transitada em julgado é sempre bom lembrar ela é título executivo judicial para o executar no cível então eu vou dar início ao cumprimento de sentença no cível para executar este valor mínimo olá tudo bem para executar este valor mínimo e conseguiu perceber tá tranquilo então essa sentença penal condenatória transitou em julgado e aí o que que
eu vou fazer eu vou pegar esse valor mínimo e vou executar no cível tá imagina o seguinte imagina o seguinte e imagina que chegando no cível chegando no cível a vítima do crime diga o seguinte olha o meu prejuízo é maior do que os r$1000 fixados na sentença o meu prejuízo na verdade é de cinco mil reais e eu tive um prejuízo total para esse crime de 5.000 reais me pergunte não dá para eu executar esse 5.000 ou melhor dá para eu discutir esse r$5000 no âmbito cível porque veja veja esses r$1000 aqui são um
mínimo e são mínimo então não cível se eu quiser eu já posso iniciar a execução desse valor dos r$1000 só que eu ainda tenho quatro mil reais para discutir porque eu disse que meu prejuízo total foi de 5000 mil reais foi o mínimo fixado na sentença penal condenatória eu já vou executando os outros quatro mil posso discutir no cível resposta sim eu posso executar no cível o valor maior bom então os r$1000 que já são digamos assim incontroversos eu já começo a execução e o restante eu vou discutir no cível como professor em sede de
liquidação de sentença e eu vou líquida e o valor restante que eu acredito que me seja de vidro bom então aqui nós vamos ter uma liquidação de sentença no tocante ao restante do valor o professor essa liquidação de sentença qual é o tipo dela essa liquidação aqui é pelo procedimento comum e é uma liquidação pelo procedimento comum se você não sabe que a liquidação de sentença pelo procedimento comum para esse vídeo vai na playlist sobre fase decisória que lá eu explico a liquidação pelo procedimento comum então o que que acontece nesse meu exemplo aqui o
juiz criminal fixo r$1000 como mínimo esses r$1000 eu já vou executando eu já vou executando os outros quatro mil que eu acredito serem devidos eu vou discutir em sede de liquidação de sentença como eu vou ter que provar fato novo é uma liquidação de sentença pelo procedimento comum olá tudo bem tranquilo professor e se eu achar que os r$1000 está de bom tamanho bom aí eu executo esses r$1000 acabou não há necessidade de liquidação de sentença não há necessidade de liquidação de sentença mas na prática pessoal quando a gente tem aqui esse caso quando a
gente tem aqui esse caso que eu vou executar no cível a sentença penal condenatória com trânsito em julgado geralmente têm liquidação de sentença porque geralmente geralmente a sentença penal ela vai ser líquida geralmente a sentença penal condenatória ela é em líquida geralmente ela não traz o valor e aí por isso é que antes de eu começar o cumprimento de sentença primeiro eu vou ter que liquidar sentença olá tudo bem então às vezes eu posso ter uma sentença penal condenatória que não fique só valor não fique sou valor e aí nesse caso antes de iniciar o
cumprimento de sentença e o primeiro preciso líquida pelo procedimento comum olá tudo bem tranquilo então meus amigos perceba que nós temos aqui vários pontos importantes né vários pontos importantes então a gente tem que a sentença penal condenatória tem que ter o trânsito em julgado esta sentença penal condenatória pode trazer um valor mínimo o código de processo penal fala valor mínimo a título de indenização tá esse valor mínimo eu executo no cível se eu tiver de acordo com esse valor mínimo eu já começo a cumprimento de sentença acabou se eu discordar se eu achar que o
meu prejuízo é maior eu posso executar o valor mínimo já começa a execução do valor mínimo e o restante que eu acho que é devido eu discuto em sede de liquidação de sentença oi oi tudo bem tá tranquilo e eu faço um destaque importante tá eu faço um destaque aí importante aliás dois destaques importantes eu quero fazer com vocês sobre a sentença penal condenatória tá o primeiro destaque é o seguinte e o artigo a 200 do código civil veja só que nesse vídeo nós falamos de cpc cpp código penal e agora eu tô falando de
código civil o artigo 200 do código civil fala que quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva oi tudo bem lembra desse artigo 200 quando a ação se originar de fato que tem que ser apurado no juízo criminal não vai correr prescrição antes da respectiva sentença definitiva tudo bem e outro ponto que eu queria frisar é que a sentença penal condenatória não produz efeitos e não produz efeitos contra a terceiros e não produz efeito contra terceiros mesmo que esses terceiros sejam
civilmente responsáveis o professor eu não entendi essa última observação que você tá fazendo eu não entendi a sentença penal condenatória não produz efeitos contra terceiros mesmo que esses terceiros sejam civilmente responsáveis isso mesmo vou te dar um exemplo não imagina o motorista de uma empresa particular o ok então motorista de uma empresa particular esse motorista ele atropelou um pedestre e a vítima ingressou com ação criminal contra o motorista tá e lá na sentença o juiz criminal fixou por exemplo r$10000 como valor mínimo tão a vítima ingressou com ação criminal contra o motorista ritmo mp20 seja
a depender do caso e o juiz criminal colocou na sentença penal condenatória r$10000 como valor mínimo fixado pelo juiz esse valor mínimo a gente já sabe que tem que executar no cível tá vamos supor que r$10000 seja o suficiente não vai precisar de liquidação sentença já começa o cumprimento tá quando a vítima for executar essa sentença no cível ela não vai poder ou por essa sentença contra o dono da empresa mesmo e se dono da empresa seja civilmente responsável pela reparação do dano então quando eu digo que a sentença penal condenatória não produz efeitos contra
terceiros mesmo que eles sejam civilmente responsáveis é porque nesse exemplo que eu tô te dando não vai dar para um opor a sentença contra o dono da empresa a mas o dono da empresa é civilmente responsável pela reparação do dano pode até ser pode até ser mas nesse caso eu não vou poder opor contra ele a sentença penal condenatória tudo bem meus amigos meus caros me perdoem eu sei que o vídeo ficou longo mas é muito detalhe é muita coisa que eu precisava explicar para vocês eu espero que tenha ficado suficientemente clara essa explicação na
verdade se você parar para pensar depois de ver a aula de repente rever não é difícil e tem um crime esse crime gera repercussões cíveis gera repercussões no patrimônio da vítima a vítima aguarda o réu ser condenado no juízo criminal e o juiz criminal fixa na sentença penal condenatória o valor mínimo a título de indenização se eu estiver de acordo se a vítima estiver de acordo com esse valor eu já executou no cível eu já começo o cumprimento de sentença no cível agora se por um acaso houver divergência em relação ao valor então vamos supor
que a eu acho que o juiz criminal é fixou o valor de indenização muito baixo eu posso discutir no cível em sede de liquidação de sentença o valor que eu entendo ser cabível aí eu vou ter uma líquida e pensa pelo procedimento comum porque eu vou ter que provar fato novo tá e aí concluída a liquidação de sentença e um executo teu do início ao cumprimento de sentença tudo bem as bases legais eu passei para vocês né artigo 91 inciso 1 do código penal trata lá dos efeitos da condenação depois se tem mais dois dispositivos
do código de processo penal que embasam aí tudo isso que eu estou falando e com isso a gente matou o inciso 6 do artigo 515 tá bom espero que a matéria tenha ficado claro espero que você tenha gostado e nos vemos no próximo vídeo até mais