cheguei guia completo da declaração do imposto de renda da pessoa física de 2025 acompanhe aqui está do dia 1eo de janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024 foi o ano calendário 2024 ou seja o ano em que ocorreram os fatos comprou vendeu pagou recebeu teve renda tudo aconteceu foi o ano em que se aplicou a legislação do imposto de renda no que tange a cálculo E recolhimento por isso você não pode perder de vista que uma coisa é calcular e recolher o imposto isso é mensal outra coisa é declarar o imposto que é anual ou seja encerrado o ano calendário de 2024 lá em 31 dezembro de 2024 aqui no início de 2025 eu devo preparar a declaração do imposto de renda da pessoa física e transmiti-la a Receita Federal do Brasil até o último dia útil de Maio que este ano vai cair no dia 30 de maio de 2025 que é uma sexta-feira porque sábado é feriado já não vai dar certo aí muito bem e eh geralmente a Receita Federal por volta ali entre dia 25 e dia 28 de Fevereiro irá publicar a instrução normativa regulamentando a declaração do imposto de renda e eu disse regulamentando a declaração do Imposto de Renda Ou seja a tecnologia o programa não a lei a lei não mudou certo ela não pode mudar a lei agora ela tá só regulamentando que como você vai declarar às vezes aparece uma tecnologia nova Alguma novidade na tecnologia tá bom e por volta aqui do dia 3 que vai ser uma segunda-feira de março de 2025 provavelmente a Receita Federal já disponibilize o programa gerador da declaração do imposto de renda de 2025 bom lá no programa Quando você clicar vai aparecer isso aqui ó qual declaração você quer fazer contribuinte um declaração de ajuste anual que é a declaração comum de todo mundo é o Que Nós faremos aqui certo mas também tem a opção de declaração de saída definitiva do país Este é o caso em que a pessoa vai sair do Brasil ficar pelo menos um ano ou mais Seja lá qual for o motivo essa pessoa é importante que ela faça o comunicado de saída def do país e no prazo tempestivo fazer a declaração de saída definitiva do país ou então você pode estar nessa situação de declaração de espólio Ou seja a pessoa faleceu essa pessoa falecida no âmbito jurídico passamos a chamá-la de Decos o decu deixou bens Se Deixou bens o seu representante que geralmente é O inventariante deve fazer a declaração de espólio Inicial intermediário e final este aqui é o final porque o Inicial intermediário se faz na declaração de ajuste anual mesmo certinho enfim a nossa declaração aqui é a declaração que a grande maioria vai fazer que é a declaração de ajuste anual Por que ajuste anual pelo seguinte ó ah durante o ano calendário o contribuinte já apurou e recolheu o imposto a agora ele tá declarando esse imposto à Receita Federal né fazendo apenas um ajuste às peculiaridades que o programa exige daí declaração de ajuste anual certinho então posso chamar de né declaração de IMP de da pessoa física ou então declaração de ajuste anual muitos cham aí só de declaração de ajuste anual beleza vamos lá agora sim adentrando né no resto da declaração do Imposto de Renda aqui vou falar de tudo acompanhe hein Veja você profissional princialmente você contador tem que ter em mente que a Declaração do Imposto de Renda se divide em três partes origens aplicações e cálculos certo aí ou seja não há aplicação sem origem correspondente quando se fala em aplicações estou falando em gastos você gastou com comprando bens e direitos você gastou fazendo pagamentos e doações se você fez aplicações de 50 milhões de reais o fisco quer saber qual a origem desse recurso que você aplicou E aí você pode dizer que você teve rendimentos que são divididos em quatro partes rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica rendimentos tributáveis recebido de pessoa física rendimento tributável exclusivamente na fonte e definitivos rendimentos não tributáveis Ou então você pode dizer que não eu peguei um empréstimo e n comprei um bem aí você tem uma dívida e Ris para informar Tá certo então guarde aplicações são os gastos os pagamentos e origens é como você ganhou esse dinheiro né por meio de renda ou então pegando emprestado certo aí de forma que geralmente as origens São Maior que aplicações Como assim loberto é porque de repente o loberto trabalha numa empresa recebe seu salário mas uma parte do salário ele gasta com despesas consome com despesas que não precisam ser declaradas tipo ele pegou o ônibus pegou o táxi pegou o Uber fez as compras para casa mantimento essas coisas não precisam ser declaradas certo aí então uma parte do que ele ganhou São rendas consumidas agora quando ele compra um terreno uma moto uma bicicleta um apartamento gastou com despesas médicas tudo isso são obrigados a declarar certo e aí então Eh entre o que ele teve de origens né salários ganhando e a parte que ele tem que declarar e tem uma parte que ele gastou e não precisou declarar por isso Geralmente as origens são maiores que aplicações agora se der o contrário Aí sim se a aplicação for maior que origem aí né é uma canelada ou seja vai pra malha fina e malha fina é nada mais nada menos do que uma relação de contribuinte que vai ter que prestar mais informações da Receita Federal Receita Federal joga na malha informa lá no ecac dizendo olha essa matemática não fechou justifique aí você analisa e falou opa eu errei aqui declarei pagamento em duplicidade ou então esqueci de declarar uma origem você retifica e em 5 dias pronto sai da malha fina agora se você não tiver como justificar aí se a Receita Federal vai tributar essa diferença né e aplicar as multas bom além dessas aplicações e origens que são as partes mais importantes nós temos também o cálculo do imposto de renda na declaração Nós temos dois cálculos ó cálculo no modelo completo e cálculo no modelo simplificado um ou outro você que tem direito de optar então no modelo completo Essa é a estrutura ó eu pego o rendimento tributável bruto faço a subtração de despesas dedutíveis e e chego ao rendimento tributável líquido que é a base de cálculo aplico a lícita lá da tabela progressiva anual que vai de 7,5 a 27,5 encontro um total desse Total eu subtraio as a parcela a deduzir da tabela progressiva anual encontro o imposto de renda da pessoa física Total devido no ano desse Total eu posso abater as antecipações mensais que eu fiz e encontro o imposto de Genda da pessoa física um saldo a restituir se antecipei a mais ou saldo a pagar se eu e antecipei a menos Então essa é a estrutura do modelo completo E aí então aqui nas despesas dedutíveis tem pensão alimentícia dependente INSS oficial previdência complementar PGBL que é de até 12% do rendimento tributável bruto e outras despesas dedutíveis como despesas médicas despesa de instrução etc certo bom essas despesas aqui se a Receita Federal exigir você tem que comprovar por meio de documento digitalizar o documento e enviar certo agora se você não quiser declarar esta parte você pode substituí-la por modelo simplificado Onde esta parte das deduções é por né estimativa basta né considerar 20% como deduções você deduz aqui 20% no lugar dessas despesas dedutíveis assim vamos supor que rendimento tributável bruto deu 100000 certo aí 20% seria deduzir 20. 000 aqui e encontrar a base de cálculo de 80. 000 posso abater esses 20.
000 até poderia se não existisse aqui o limite máximo Então limitado a 16. 754 34 por isso nesse caso se o rendimento tributável bruto é 100. 000 eu vou poder substituir essas despesas por meio de um desconto padrão de 16.
754 34 essa diferença que vai ser a base de cálculo para calcular o Imposto de Renda Então essa é a diferença entre o modelo completo e o modelo simplificado certo aí vamos agora começar a analisar situações né mais práticas vamos lá você aprende ao longo do meu curso de que é fundamental você entender é como se fosse o alfabeto do Imposto de Renda entender o que é retenção e o que é carne Leão recordando rapidamente aqui veja retenção lembrando o imposto uma coisa é calcular e recolher o imposto outra coisa é declarar já falei né calcular e recolher o imposto é mensalmente pelo regime de caixa e declarar é uma vez por ano no ano seguinte até 31 de Maio bom aplicar regime de caixa quer dizer o seguinte que eu considero rendimento do mês só a parte que eu recebi só considero despesa do mês só a parte que eu paguei certo bom então esse é regime de caixa e aí chegou a final do mês eu apuro o imposto e devo recolhê-lo até o último dia útil do mês seguinte e assim vou fazendo todos os meses até o final do ano calendário Tá certo então por exemplo encerrou o mês de janeiro aqui Digamos que a empresa paga salário do empregado no último dia do mês então aqui vai ter uma retenção né então o que que é retenção quando existe uma fonte pagadora sempre fonte pagadora é uma pessoa jurídica então se a pessoa física recebe renda paga por uma pessoa jurídica aquela deve reter descontar e recolher e pagar só o líquido essa pessoa física que é o caso certo aí Ah o único caso que há uma exceção é salário Porque existe o caso de o patrão sem pessoa física no caso de empregado doméstico mas tá obrigado a reter também aquele patrão né reter recolher e há também o caso da do profissional autônomo um dentista profissional autônomo ele contrata um empregado né e ao pagar o salário desse empregado ele tá obrigado a reter e recolher o imposto Dependendo do valor do salário então fora isso né retenção só ocorre se a fonte pagadora for uma pessoa jurídica tá daí rendimento tributável recebido de pessoa jurídica bom agora se a pessoa física recebe renda paga por outra pessoa física esta deve ela própria calcular e recolher essa modalidade é chamada carnê Leão porque ela está obrigada a fazer o uso de um programa da Receita Federal chamada e carnê Leão web daí essa modalidade chamamos de né Imposto de Renda carne Leão bom então vamos supor aqui ó e no final do mês teve salário do salário do empregado foi descontado o imposto E aí ele paga o líquido esse valor que o patrão descontou e recolheu para esse empregado é um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e o imposto é só uma antecipação porque o definitivo vai ser aqui na declaração rendimento tributável bruto recebido de pessoa jurídica certo e se essa pessoa tem um imóvel alugado a terceiro e alugou a pessoa física Então ela própria tem que calcular e recolher via carnel Então esse imposto que ele calculou e recolheu é uma antecipação tributária ele vai declarar aqui na ficha rendimento tributável recebido de pessoa física o somatório desses dois rendimentos é que compõe o chamado rendimento tributável bruto para iniciar os cálculos da declaração do Imposto de Renda então recebido de pessoa física entendido aí muito bem Então veja aqui eh esse ao longo do curso você entende Quais são os rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica que tem uma relação e quais são os rendimentos tributável recebido de pessoa física que há uma outra relação esses itens são chamados antecipações por retenção e antecipação por carnê Leão o que foi pago durante o ano por isso que esse valor antecipado pode ser abatido do imposto devido no ano para se chegar o saldo a restituir o saldo a pagar certo aí muito bem e então perceba que o cálculo do Imposto de Renda modelo completo e modelo simplificado se prende somente aos rendimentos tributáveis recebido de pessoa física pessoa jurídica e rendimento tributável recebido de pessoa física certo e dele é que eu posso deduzir despesa com pensal mentía judicial dependentes INSS oficial previdência complementar PGBL e observe um detalhe importante esses quatro essas quatro primeiras despesas dedutíveis são as mesmas que foram deduzidas para calcular o imposto de renda da pessoa física retenção e o imposto de renda carnê Leão repito aqueles quatro aquelas quatro despesas são as mesmas que foram utilizadas aqui então durante o ano nas ões e carnão só pode abater essas quatro despesas certo aí e na declaração Há outras despesas dedutíveis como despesa médica despesa com instrução essas despesas aí só podem ser abatidas na declaração jamais mensalmente na retenção em carnê Leão entendido de forma que despesa médica quanto que pode ser abatido pode abatido ser abatido 100% despesa com eh consulta médica plano de saúde internação hospitalar que tem de nota fiscal e reciba aí pode ser abatido aqui tá eh despesa com instrução é instrução de quem do próprio contribuinte que tá fazendo uma faculdade ou então de seus filhos ou cônjuge que são seus dependentes né só que por cada estudante só pode abater um teto máximo de 3561,50 é muito baixo porque às vezes uma mensalidade chega quase custa isso né mas o que se gastou digamos gastou 22. 000 com o filho na escola no ano só possa bater 3561 50 como veremos na parte prática certo aí bom aqui vale uma reflexão veja se a pessoa tem somente uma fonte de renda digamos assalariado e não teve outras despesas dedutíveis o que que vai acontecer com a declaração eu vou est batendo aqui ó despesa de pensão alimentícia vamos supor que a pessoa trabalhou de Janeiro a dezembro qual é o valor que vem para cá é a despesa de pensa alimentícia né de Janeiro Fevereiro mass até dezembro somando os 12 meses aqui vem para cá da mesma forma que gastou com dependente NSS previdência complementar de tal forma que eu vou encontrar aqui uma base de cálculo aplicar uma líquido encontrar um total subtrair parcela deduzir e encontrar o imposto de renda devido aqui total e quando eu subtraio as antecipações o saldo aqui vai dar zero por quê Porque as despesas dedutíveis anual foram as mesmas subtraídas mensalmente de tal forma que se essa pessoa que tem uma fonte de renda tiver outras despesas dedutíveis como despesas médicas plano de saúde etc vai acabar que nessa matemática ele vai ter um imposto de renda um saldo a restituir porque acabou antecipando a mais uma vez que teve mais despesa a deduzir que só deduzir que só pode ser deduzida aqui na declaração entendido aí bom Agora sim continuando com as informações aqui na ficha rendimento tributável exclusivamente na fonte eu devo declarar o quê aqui eu vou declarar aqueles rendimentos que teve retenção na fonte e é definitivo como rendimento de aplicação financeira se eu apliquei num CDB num banco eu pego aquele rendimento digamos 10. 000 e teve desconto de 2.
000 de imposto 8. 000 eu vou declarar aqui em rendimento tributável exclusivamente na fonte veja que essa parte não vai para o cálculo nem do modelo completo nem do simplificado guarde bem na cabeça que para o cálculo do modelo simplificado e completo só vai o rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e recebido de pessoa física tá esses sentimentos que tem tributação definitiva O banco reteve recolheu acabou morreu ali aí eu declara aqui só o líquido como sendo uma origem dos recursos que eu estou aplicando muita gente pensa que é a mesma coisa mas não é a ficha é a mesma rendimento tributável exclusivamente na fonte houve retenção e é definitivo mas existe também um rendimento tributável definitivo este aqui seria por exemplo o caso do ganho de Capital por exemplo o lerto vendeu uma casa e jogou no programa GC e o fez osculos e você tem vai pagar desse ganho de capital e te D um daf né deu um daf pro loberto pagar e loberto pagou quando chegou essa época da declaração loberto importou as informações de jcap para dentro da declaração e ele preenche essa parte aqui e apresenta lá e loberto tinha comprado o imóvel por 100. 000 Vendeu por 300.
000 teve grande capital de 200. 000 incidiu 15% de Imposto de Renda sobre esse 200. 000 30.
000 então o rendimento líquido é 170. 000 vai aparecer aqui como rendimento tributável em definitivo certo aí você viu o que eu falei que eu importo o gcap para cá não é isso da mesma forma esse carn leão né É um aplicativo que tá na na nuvem também Eu preencho todos os meses recolho o imposto e quando chega a época da declaração não tenho nenhum trabalho eu simplesmente importo para dentro desta ficha rendimento tributar recebido da pessoa física ele preenche automaticamente e Quem puxa a declaração PR preenchida já vem com esse valor tudo preenchido certo aí bom continuando aqui ó e rendimentos isent e não tributáveis então loberto aplicou e teve rendimento de cadeneta de poupança esse valor é líquido é é isento eu vou declarar na ficha rendimento isento e não tributável né para servir de origem da aplicação de recurso certo muito bem dívidas e os reais aqui eu vou declarar eh o valor que eu peguei emprestado de alguém eu vou esclarecer melhor já já com os exemplos mas eu quero que você acompanhe aqui o seguinte raciocínio nessas fichas aqui ó acompanhe é muito comum na declaração do Imposto de Renda falasse em uma fonte de renda duas fontes de renda três fontes de renda então acompanhe o raciocínio fonte de considera-se fonte de renda aquele rendimento que compõe o chamado rendimento tributável bruto portanto é o das duas primeiras fichas rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e rendimento tributável recebido de pessoa física vamos ver se você tá entendendo acompanhe o loberto estudou para caramba e passou no concurso para auditor da Receita Federal e ganha bem n o auditor da Receita Federal ganha bem tá bom ele é um assalariado com recorda do salário dele Vem descontado imposto retido na fonte e esse rendimento vai ser declarado aqui na ficha rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e vai para o cálculo no modelo completo ou simplificado entendido então isso aqui é o quê uma fonte de renda Concorda porque ele compõe rendimento tributável bruto tá bom aí depois de algum tempo de trabalho loberto juntou dinheiro e aplicou junto ao banco e aplicou junto ao mercado financeiro Bolsa de Valores etc no caso do banco o banco descontou e recolheu o imposto sobre CDB RDB etc aquilo eu declaro aqui na ficha rendimento tributável exclusivamente na fonte o valor líquido isto não é computado como fonte de renda mesmo que loberto aplique Resgate todos os meses aquilo que o loberto aplicou junto à bolsa de valores o próprio l teve que calcular e recolher o imposto só que em definitivo aquele valor aparece aqui também ficha rendimento tributável exclusivamente tributável definitivo uma tributação definitiva isso não é fonte de renda não vai para o cálculo né do rendimento tributável bruto certo aí tá bom até aqui o lerto que trabalha na Receita Federal ele tem o quê só o salário como fonte de renda tá bom aí o loberto tá aplicando dinheiro lá no banco bolsa de valores aí patrimônio cresceu ele comprou um imóvel esse imóvel Claro ele vai declarar aqui na declaração de bens e direitos não é isso e pegou esse imóvel e alugou a questão é Alugou a quem se Alugou a pessoa jurídica aquela pessoa jurídica deve reter e recolher o imposto e o loberto declarar aqui na ficha rendimento tributável recebido de pessoa jurídica é uma segunda fonte de renda certo aí ou então o loberto alugou esse imóvel PR pessoa física pronto o próprio loberto vai preencher o aplicativo carn Leão calcular o imposto e recolher e declarar aqui e n importar o carn leão aqui para ficha rendimento tributável recebido de pessoa física e como compõe ali rendimento tributável bruto isso aí é uma fonte de renda bom então aqui loberto tem como fonte de renda salário e aluguel certo Aí aí o loberto estudou muito e tá capacitado e à noite ele tava à toa ele resolveu dar aula na Faculdade pode isso pode o que mais tem é bons auditores aí a maioria dos auditores dão aula né os caras estudaram tanto sabe muito é interessante que eu como professor de contabilidade a minha vida toda foi da aula de contabilidade né tô chegando aí a quase quatro décadas dando aula de contabilidade tributos desde o meu primeiro emprego né fui contador das grandes empresas fui escritor dos maiores boletins aí tipo IOB né e Então veja aqui eh me deparo de né situações onde eu preparei tantos auditores que estão lá trabalhando passaram pela minha sala de aula e aí esses caras interessante a prova exige alto nível de conhecimento de contabilidade E aí eh candidato tipo Engenheiro médico dentista economista esses caras têm um neurônio alongado de tanto estudar na faculdade aí vai fazer o cursinho esses caras aprendem contabilidade em um ano no máximo do anos e nesse nível que nenhuma faculdade forma e por isso que não menospreze o conhecimento do auditor da Receita Federal Porque por mais que ele tenha sido out tido outra formação ele se virou e aprendeu com contabilidade mais do que quem é formado em ciências contábeis por isso esses caras TM autoconhecimento E aí eles dão aula em cursinho dou aula em faculdade se esses caras estão dando aula né aí veja ele foi contratado por uma faculdade para dar aula e veja durante o dia ele trabalha na Receita Federal tem imóvel alugado segunda fonte de renda e agora ele dá aula na Faculdade ele tem terceira fonte de renda percebeu aí então fonte de renda são os rendimentos tributáveis seja recebido de pessoa física ou pessoa jurídica que vai fazer parte aqui dos cálculos compondo o rendimento tributável bruto e que o imposto que foi retido ou pago no carnão São meras antecipações que serão deduzidas do Imposto de Renda devido na declaração os demais rendimentos que se teve são rendimentos né se foi tributado com retenção é rendimento tributável exclusivamente na fonte e se foi a própria pessoa que calculou e recolheu tipo ganho de Capital ou eh ganho líquido em Bolsa de Valores isso aqui é rendimento tributável definitivo que vai na mesma ficha agora teve rendimento tipo cadeneta de poupança recebeu uma indenização e recebeu saque de FGTS vai declarar que em rendimento isento e não tributável Tá certo agora vamos analisar algumas situações específicas pra gente finalizar por exemplo o loberto foi ao banco e pegou um empréstimo empréstimo é uma coisa financiamento é outro cuidado Ele foi ao banco pegou o empréstimo o banco creditou dinheiro na conta dele essa dívida eu vou declarar em dívidas e r certo aí agora o dinheiro tá onde se o dinheiro tá na conta corrente na declaração de bens se o dinheiro tá aplicado em alguma modalidade vou informar o banco e a aplicação ou se comprou um imóvel eu vou informar o imóvel Deu para entender então se foi 100. 000 que ele pegou ele tem 100.
000 aplicado 100. 000 de origem pronto fechou isso é empréstimo agora o que é financiamento financiamento é o que muita gente erra até a Receita Federal errava até 1997 eles davam uma orientação errada e a gente vivia falando Receita Federal Não é assim não é assim não é assim e a partir de 98 eles consertaram e agora sim tá tudo certinho funciona assim tá eu fui um dos que sempre ficava reclamando lá com né a Superintendência da Receita Federal dizendo Nossa você estão orientando esse negócio errado esse Maju manual e Maju não eh manual de perguntas e respostas tá errado isso aí tá eles consertaram a partir de 98 tá então funciona assim que que é financiamento financiamento de carro financiamento de imóvel principalmente imóvel eh é uma operação triângulo tá aqui o banco tá aqui o fornecedor e tá aqui né o comprador do bem então tá lá o José resolveu comprar um imóvel e a imobiliária disse ó esse imóvel aí custa 500. 000 aí o José diz ah não tenho esse dinheiro aí aí Imobiliária falou por que que você não vai ao banco e faz o financiamento aí o José foi ao banco Caixa Federal e diz olha tô querendo aquele imóvel lá aí o gerente da Caixa Econômico falou Não beleza tranquilo seu cadastro tá aprovado tá Assine aqui o contrato aí você Opa 1,5 milhão e mas não é 500.
000 aí o gerente disse não mas olha só o imóvel é 500. 000 eu vou pagar o seu fornecedor 500. 000 agora ele vai te entregar o imóvel agora mas você vai me pagar 1 milhão que é com juros em 30 anos né 30 anos de suaves prestações Bom agora vamos analisar a situação do José muita gente erroneamente manda declarar o bem de 1,5 milhão aqui e né o financiamento bancário de 1,5 milhão e aqui em dívidas e onos reais isso está reprovado nota zero o certo Qual é o certo é sempre entender desde o preceito que o loberto ensina Desde o Primeiro Momento lerto sempre explica que Imposto de Renda é assim não há aplicação sem origem correspondente e hoje eu tenho aí centenas de meus ex-alunos que dão aula de imposto de renda e usam o mesmo método não há aplicação sem origem correspondente é por aí que quer dizer isso que no primeiro ano vamos supor eh do José ele teve que dar 20% de entrada para poder obter o financiamento certo aí então 20% de 500.
000 100. 000 então 100. 000 ele deu de entrada tá E vamos supor que ele paga 3.
000 de prestação ele pegou esse empréstimo lá em Julho né de julho a dezembro são 6 meses Então 6 x 3 18 que que ele vai ter que declarar aqui na declaração de bens oos 100. 000 de ágil mais 18. 000 de prestações pagas Isso é o que ele fez de aplicação 118.
000 então ele vai dizer imóvel localizado em tal lugar T tal todos os detalhes descrição aí tem saldo anterior Qual é saldo anterior 31 de Dezembro de 2023 zero como ele comprou aqui em Julho de 2024 em 31 de Dezembro de 2024 Qual é o saldo 118. 000 certo aí e qual a origem Ora se ele tá gastando 100. 000 é porque ele teve como origem rendas então ele vai declarar que teve rendimento tributável recebido de pessoas jurídica rendimento tributável recebido de pessoa física o rendimento tributável exclusivamente na fonte rendimento isento Não tributável jamais ele vai preencher essa ficha da dívida porque ele não tá se né para a Receita Federal ele tem que justificar o que ele aplicou qual a sua origem tá certo eh então e é dessa forma que se justifica Qual foi a variação patrimonial que ele teve a variação patrimonial que ele teve foi R 118.
000 ou então pode ser até menos porque de repente ele já vinha declarando aqui em bens né dinheiro em contra corrente dinheiro de aplicação financeira que é comum as pessoas vão juntando Então vamos supor que ele tinha 100. 000 de dinheiro já na conta corrente certo e ele gastou mais de 18. 000 então el vai ter que justificar de renda aqui só 18.
000 deu para entender o raciocínio de forma que financiamento você só declara bens porque você já declarou os demais rendimentos certinho aí muito bem então é assim que declara um financiamento beleza aí no ano seguinte como é que fica lerto lá no ano seguinte ele vai declarar saldo anterior 31 de dezembro 118. 000 do imóvel E aí no ano seguinte ele gastou com prestações 12 meses tá E ele fez alguma reforma alguma benfeitoria tudo isso entra aí no custo do bem né Digamos que ele gastou um total de 50. 000 118.
000 mais 50. 000 em 31 de Dezembro de 2025 vai dar o quê eh 168. 000 e assim vai até que ele venda esse mes um dia deu para entender o raciocínio muito issto eu quero que você entenda o seguinte quero aprender muito mais Roberto Olha primeiro você assistiu até aqui é porque gostou dê aí um like no vídeo inscreva-se aqui no canal Portal contábeis e Agora quanto ao curo do loberto eu garanto que o curo do loberto custa menos do que uma hora de motel já pensou professor grava um curso com mais de 40 horas noites e noites gravando e ele custa menos que uma hora de motel por isso acesse lá natac corsos.