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Liste suas tarefas diretamente na sua mesa de estudos receba relatórios semanais totalmente Boa tarde Boa tarde Tudo bem com você seja bem-vinda seja bem-vindo conversando mais uma vez sobre o Direito Eleitoral Hoje a gente vai falar sobre atribuições dos tribunais regionais eleitorais já falamos de TSE estamos falando de TRS Então seja muito bem-vinda seja muito bem-vindo ao canal do que concurso isso Raquel Tinoco professor de Direito Eleitoral e a gente vai conversar um pouquinho sobre essa legislação que traz essas atribuições mas antes deixa eu falar um pouquinho com você olá olá deixe-me ver você aqui
pera aí Oi Patrícia Aline boa tarde boa tarde boa tarde josinete obrigada boa tarde tiara Boa tarde Jane e Amanda Lucélia a turminha aí Lucélia Natasha Gabi Boa tarde Boa tarde Gustavo sejam todos muito bem vindos muito bem-vindos a gente está conversando durante alguns encontros sobre essa legislação eleitoral para o TSE Unificado então a gente está agora no tópico que fala das atribuições dos tribunais regionais eleitorais atribuições porque porque nós estamos falando de atividade administrativa então a gente está assim numa chuva de concurso né de tribunais acabou de ser publicado Tribunal de Justiça edital do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia São Paulo com dois editais outros editais sendo movimentados com cursos sendo autorizados Então 2023 promete e promete também um concurso Grande para a justiça eleitoral então muito feliz que vocês estejam aqui Isso mostra que vocês estão se preparando com antecedência na principal disciplina Direito Eleitoral não dá né gente para poder fazer um concurso para justiça eleitoral sem saber a principal disciplina que é o Direito Eleitoral tudo bem Podemos então começar começa com você já compartilhando a tela a gente vai conversando você vai colocando suas dúvidas e durante essa
nossa conversa eu vou respondendo certo tudo bem então podemos vamos lá hein Direito Eleitoral tribunais regionais eleitorais atribuições estamos no artigo 30 do código eleitoral artigo 30 do código eleitoral traz as atribuições de TRF porque o artigo 29 já trouxe a sua competência então estamos falando de atividade administrativa compete ainda privativamente aos tribunais regionais Então a gente vai conversando aqui sobre TRE e ao mesmo tempo já vai lembrando do TSE porque é assim que a gente faz certo não dá para você falar assim ai agora eu vou estudar só TSE agora eu viro a página
e vou estudar só TRS o que acontece quando a gente tem essa quando a gente tem esse primeiro contato com essa disciplina a gente esquece tudo nem tudo é legislação e tem esse primeiro contato com legislação a gente acaba estudando de forma equivocada E aí isso contribui para que a gente esqueça aquilo que a gente acabou de estudar então como é que a gente faz gente ela não estudou o TSE a gente já não sabe tudo sobre competências e atribuições do TSE não aceita uma resposta diferente então agora cada vez que a gente falar de
tre e tiver alguma coisa comum as atribuições do TSE você já vai lembrar Opa no TSE acontece dessa forma no TRE acontece de outra forma para que para você puxar na sua memória ó trazer tudo aquilo que você já estudou porque assim que a gente estuda competências e atribuições fazendo comparações para você trazer a memória aquilo que você já viu e aí você consegue na da prova identificar de pronto que é TSE O que é TRE daqui a pouco a gente vai falar sobre juízes e juntas eleitorais Então vamos lá em todo mundo combinado eu
vou falando e a gente vai lembrando aqui fazendo com comparações fazendo comparações tudo bem compete ainda privativamente aos tribunais regionais elaboraram o seu Regimento Interno Opa a gente viu isso também no TSE o Tribunal Superior Eleitoral elabora o seu Regimento Interno ou seja o Tribunal Superior Eleitoral elabora o Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral e cada Tribunal Regional Eleitoral elabora o seu respectivo o Regimento Interno então rendimento interno aparece para Aparece tanto para o TSE quanto para o t r e eleger o presidente o vice-presidente e o Regional o cabe aos tribunais regionais eleitorais eleger
o seu presidente o seu vice-presidente e o corregedor Regional Eleitoral mais uma observação em uma observação quanto ao corregedor Regional a gente tem um probleminha porque Diferentemente do que a constituição fez com o TSE trazendo expressamente a forma de escolha do corregedor geral eleitoral ela não fez ou seja ela não tratou o Tribunal Regional Eleitoral da mesma forma de jeito nenhum ela não tratou o tre da mesma forma o que que isso quer dizer que a Constituição da República fala quem é o presidente quem é o vice-presidente mas não fala quem é o corregedor Regional
Eleitoral corregedor geral eleitoral TSE Regional Eleitoral TRE então o presidente é um desembargador do TJ o vice-presidente é outro Desembargador do TJ porque afinal quanto de desembargadores dos tribunais de justiça nós temos em cada Tribunal Regional Eleitoral quantos desembargadores de cada Tribunal de Justiça nós temos em cada TRE dois então um é presidente e o outro é vice-presidente eleitos pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral mais a Constituição silenciou em relação ao corregedor Regional Lógico que onde o corregedor Regional for eleito quem vai elegê-lo é o tre mais existem alguns trens em que essa função é exercida
acumulativamente pelo vice-presidente Então como é que você sabe disso professor se isso não está na Constituição por causa dos regimentos internos Como a Constituição da re foi silêncio e como a gente chega no código eleitoral encontra uma previsão encontra uma previsão bem louca o código eleitoral prever que um terceiro Desembargador assuma corregedoria Regional Eleitoral tão perguntando para você qual o Tribunal Regional Eleitoral no Brasil tem três desembargadores de um mesmo Tribunal de Justiça nenhum nenhum então a redação do código eleitoral não se aplica não tem como aplicar eu só tenho dois desembargadores do Tribunal de
Justiça dentro de cada TRE e os outros dois são juízes de direito juízes de primeiro grau os quatro eleitos pelo tribunal de justiça local mas nós não estamos falando aqui da composição do TRE e sim dos seus órgãos diretivos da sua administração então a Constituição da República afirma que quem elege seus Cargos diretivos é o tribunal então cabe ao TRF o seu presidente e o seu vice-presidente e naqueles tribunais onde o corregedor Regional for eleito onde ele assumir o cargo por eleição também Cabe ao TRE outros locais o vice-presidente vai acumular as funções de corregedor
Regional e isso dependerá de cada Regimento Interno mas não é hora de estudar Regimento Interno a gente nem sabe que Regimento Interno virá ou se virar Então é só para você saber cabe sim ao TRE A Escolha dos seus membros diretivos O corregedor Regional pode vir por eleição ou por exercício cumulativo na função pelo vice-presidente beleza volto para cá hein vamos lá organizar a sua secretaria organizar a corregedoria Regional Eleitoral olha aí ó cabe ao próprio TRF organizar a corregedoria Regional Eleitoral provendo-lhe os cargos na forma da lei porque por causa da Autonomia a mesma
autonomia dada ao TSE no artigo 906 é também dada ao tribunais regionais eleitorais Diferentemente do que acontece com a iniciativa Legislativa Isso mesmo Isso mesmo porque Tribunal Regional não tem iniciativa Legislativa ele vai precisar do seu superior mas Tribunal Regional tem a mesma autonomia dada ao superiores e aos supremo no Artigo 96 inciso primeiro Artigo 96 inciso primeiro compete privativamente aos tribunais beleza ó genérico o tre não é um tribunal claro que é então compete privativamente ao TRE eleger seus órgãos diretivos elaborar seus rendimentos internos com observância das normas de processo das garantias processuais das
partes dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos compete ao Tribunal Regional Eleitoral organizar suas secretarias e serviços auxiliares organizados serviços auxiliares dois juízos que eles forem vinculados velando pelo exercício da atividade correcional respectiva compete ao Tribunal Regional Eleitoral de provimento na forma prevista nesta constituição os cargos de carreira da respectiva jurisdição prover por concurso público de provas ou de provas e títulos obedecido limite de gastos com o pessoal ativo eu Inativo os cargos necessários à administração da Justiça exceto os de confiança assim definidos em lei em relação a linha
C prover na forma prevista nesta constituição os cargos de Juiz de carreira da respectiva jurisdição isso se aplica sim aos tribunais como um todo exceto aqueles onde não há realização de concurso público para magistratura exemplo justiça eleitoral Então como é que a justiça eleitoral é composta a constituição prevê a forma de composição no artigo 119 e no artigo 120 o TSE em formato por oriundos do s STJ advogados os trens são formados por oriundos dos TJS Justiça Federal e advogados Juiz Eleitoral é Juiz de Direito porque não há concurso para magistratura eleitoral então a composição
dos órgãos da Justiça Eleitoral na verdade vem de atos de escolha de outros órgãos que não o próprio órgão da Justiça Eleitoral mas os seus membros diretivos certo eu estou falando de TSE porque Juiz Eleitoral É sim designado pela justiça eleitoral mas quando a gente chega aqui na composição da administração É lógico que quem faz isso é o próprio tribunal provimento de cargos efetivos provimento de cargos em comissão provimento de funções de confiança cabe ao próprio tribunal veja aqui ó provendo liso os cargos na forma da Lei então assim que você for aprovado convocado você
será nomeado pelo presidente do órgão para o qual você prestou concurso se você fizer concurso para o TSE presidente do TSE se você fizer concurso para o tre Presidente daquele TRE então o provimento independe de ato do Poder Legislativo então toma cuidado chama a atenção porque banca gosta de trocar esse verbo o prover o cargo é próprio é ato próprio do tribunal não posso confundir certo agora agora veja bem propor a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos Opa estou falando de iniciativa Legislativa professora Raquel Tinoco o que que é iniciativa
Legislativa é a capacidade dada constitucionalmente para aquele órgão ingressar diretamente com seus projetos de lei junto ao legislativo respectivo entendeu então se eu estou falando de um órgão federal o Congresso Nacional um órgão Estadual Assembleia Legislativa um órgão do Distrito Federal Câmara Legislativa certo mas os tribunais regionais eu não estou falando só de tre não se você for no artigo da Constituição da República você vai ver que os Terres não aparecem lá certo então os tribunais regionais Eles não têm essa iniciativa Legislativa ou seja eles não podem nem caminhar diretamente ao poder legislativo competente os
seus projetos de lei eles precisam de uma ponte eles precisam de um intermediário Então o texto do projeto de lei É sim elaborado pelo próprio tribunal mas o encaminhamento ao congresso nacional é feito pelo seu superior respectivo por isso propor ao congresso nacional por intermédio do Tribunal Superior tá vendo para o TSE isso não aparece tá no TSE ó não tem ponte para o TSE é propor ao congresso nacional a criação para o tre eu tenho ponte ele vai encaminhar ao TSE que vai ter a iniciativa Legislativa para apresentar o projeto de lei ao congresso
nacional então toma cuidado primeiro que esses órgãos não criam esses órgãos não suprimem esses órgãos não fixam porque porque essas matérias estão reservadas a lei reserva legal eu preciso de lei para criar para suprimir e para fixar então eles propõem cabe ao TSE propor diretamente ao congresso nacional porque ele tem iniciativa Legislativa dada pela Constituição da República E cabe aos tribunais regionais eleitorais proporrem porém intermédio do TSE propor ao congresso por intermédio do TSE aqui ó vamos conferir o texto constitucional compete privativamente ao Supremo então o Supremo tem iniciativa Legislativa aos tribunais superiores Opa então
tsem tem iniciativa Legislativa tribunais de justiça Então quem tem iniciativa leg STF superiores e TJS certo cadê tribunais regionais nenhum nenhum então eles vão precisar da ponte que é o seu superior respectivo para fazer com que seus projetos de lei que cheguem ao congresso nacional propor a criação e extinção dos cargos a fixação dos seus servidores fixação da remuneração do subsídio do vencimento então ó não posso cair em armadilha tribunais regionais eleitorais não podem encaminhar diretamente ao congresso nacional os seus projetos de lei ele precisa do TSE para que esses projetos cheguem ao legislativo competente
tudo bem até aí estão acompanhando tem dúvida coloca então o TSE pode encaminhar diretamente XRE não pode beleza voltei para cá compete ainda privativamente aos tribunais regionais eleitorais conceder licenças férias afastamentos dos afastamento dos cargos efetivos Então vamos lá de novo com o CD licença férias afastamento dos cargos efetivos aos seus membros desembargadores eleitorais e também ao juízes eleitorais beleza Tribunal Superior Eleitoral também concede mais Olha aqui que coisa interessante para que o Tribunal Regional Eleitoral conceda conceda o afastamento dos membros ele precisa submeter a decisão a aprovação do Tribunal Superior Eleitoral Então quer dizer
que o tre precisa de do TSE nesse caso isso mesmo submetendo quanto aqueles a decisão a aprovação do TSE o TSE com sede Beleza o tre também concede mas em relação aos desembargadores Federais em relação aos membros do TRE ele precisa ao juízes não hein em relação ao juízes ele não precisa submeter a aprovação do TSE ele só precisa submeter a aprovação do TSE quando se tratar de membros do TRE entendeu concedeu licença as férias afastamento dos cargos efetivos aos seus membros e aos juízes eleitorais submetendo quanto aqueles membros a decisão a aprovação do TSE
então quanto aos membros ele precisa de aprovação do TSE compete privativamente aos tribunais Olha aí concedeu licença férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que eles forem imediatamente vinculados é autonomia constitucional para os tribunais seguindo compete privativamente aos tribunais regionais eleitorais fixar fixar a data das eleições de Governador e vice-governador deputados estaduais prefeitos vice-prefeitos vereadores e juízes de paz quando não determinada por disposição constitucional ou legal então atenção a data das eleições Ordinárias está fixada tanto na Constituição da República quanto na lei 9504 de 97 que é a lei das
eleições Então as eleições acontecem ordinariamente no primeiro domingo de outubro e em segundo turno se houver no último domingo de outubro acontecem simultaneamente as eleições para Presidente e vice governador deputados e senadores acontecem simultaneamente a eleição para prefeito vice-prefeito e vereador Então espera aí que que juiz de paz tá fazendo aí então Vamos por partes porque isso aqui é uma armadilha é uma armadilha porque porque a gente decora né já fala isso com você faz aquele gatilho de memorização que toda vez que aparece municipal Prefeito vice-prefeito e Vereador eu jogo logo para Juiz Eleitoral ou
junta eleitoral opa opa nem sempre nem sempre de que eleição eu estou falando aqui se a Constituição da República fixa data para as eleições Ordinárias das eleições extraordinárias Quais são as eleições extraordinárias as eleições suplementares complementares plebiscito referendo são eleições extraordinárias cujas datas não estão fixadas nem no texto constitucional nem na lei 900 Então nesse caso TSE e tre vão fixar as datas para o TSE a fixação nesse caso de eleições extraordinárias se refere aos mandatos de Presidente vice-presidente membros do congresso nacional que também é uma armadilha para o Tribunal Regional Eleitoral eleições extraordinárias fixação
de datas para Governador deputados estaduais e armadilha está onde aqui ó prefeito vice-prefeito vereadores juiz de paz prefeito vice-prefeito vereadores juiz de paz por isso que está em para que você olhe com outros olhos Opa aqui tem uma armadilha Ah então não posso levar isso em caráter absoluto nem sempre O que diz respeito a uma eleição Municipal é a competência de Juiz Eleitoral ou de junto eleitoral Isso aqui é uma exceção é o tre fixando a data de uma eleição extraordinária para prefeito vice-prefeito e vereador que em tese caberia a um Juiz Eleitoral Então Toma
cuidado toma cuidado TRF Gol com eleição extraordinária para Governador deputados estaduais distritais também lógico Prefeito vice-prefeito Vereador e aparece hoje que que a gente faz aparece aqui o juiz de paz Aparece tanto na Constituição da República quanto no código eleitoral Isso mesmo o artigo 908 da Constituição da República prever a possibilidade de eleição de Juiz de paz mandar tudo de quatro anos sufrágio Universal é mas a Constituição da República afirma que isso deve ser regulamentado por uma lei estadual os estados devem regulamentar é preciso ter uma lei regulamentando a eleição de Juiz de paz Enquanto
essa lei não existir os estados podem criar outros mecanismos para a escolha de Juiz de paz que é em regra uma função honorífica onde ele não é eleito então por isso que juiz de paz aparece aqui certo Por isso que juiz de paz aparece também no registro de candidatura no código eleitoral porque segundo a Constituição da República artigo 98 juiz de paz desde que haja regulamentação legal pode ser eleito então se eu estiver em um estado onde o juiz de paz é eleito cabe ao Tribunal Regional Eleitoral para a data da eleição extraordinária para esse
juiz de paz você entendeu Se eu parar em uma questão aqui ó cabe ao Tribunal Regional Eleitoral fixar a data das eleições de Governador e vice-governador deputado estaduais prefeitos vice-prefeitos vereadores de Juiz de paz e isso já foi feito com sebraesp cebraspe parou aqui certo cebras pior não colocou esse pedaço final ele não complementou e ele considerou a questão errada ele considerou a questão errada porque ele considerou errado porque a data se estiver fixada no texto constitucional ou em lei não será fixada pelo TRE o TSE só fazem essa fixação não houver data fixada no
texto constitucional ou legal então recapitulando em respirar fundo cabe ao TSE fixar a data das eleições para Presidente e vice-presidente da República membros do Congresso Nacional quando não estiverem fixada na Constituição ou em lei cabe ao TRE fixar a data para as eleições de Governador deputados estaduais já expliquei que deputados distritados não aparecem aqui por causa da data do nosso código eleitoral mas também Cabe ao TRE nesse caso Prefeito vice-prefeito Vereador e Juiz de paz quando não houver fixação constitucional ou legal proibido errar em prova entendeu aqui a gente está estudando para não perder questões
de Direito Eleitoral certo porque porque olha em regra cada questão de Direito Eleitoral Vale três pontos tá isso é uma regra que tem sido adotada nos últimos concursos a gente não sabe se isso muda mas a gente imagina que essas disciplinas venham com um peso maior Então você tem que ter cuidado porque são questões simples de assimilação basta você comparar faça sempre as comparações crie tabelas certo faça essas comparações para que você não se confunda no dia da prova compete privativamente aos tribunais regionais eleitorais responder sobre matéria eleitoral a consultas feitas em tese por autoridade
pública partido político os dois órgãos da Justiça Eleitoral que exerce consultivação TSE e TRS tanto Tribunal Superior Eleitoral quanto tribunais regionais eleitorais exercem função consultiva respondem a perguntas certo para o TSE eu tenho uma redação um pouco diferente autoridade com jurisdição Federal órgão Nacional de partido político são os legitimados as perguntas as consultas para o tre Eu tenho simplesmente autoridade pública então é bem mais genérico partidos políticos certinho compete ainda privativamente aos tribunais regionais eleitorais constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição Então não vai confundir membro de junta eleitoral com mesário
certo não pode confundir junta eleitoral com mesário quem nomeia mesário é o presidente é o Juiz Eleitoral quem constitui as juntas eleitorais quem designa sede jurisdição é o tre Como assim constituir Raquel Então vamos lá a prática né Vamos à prática como é que essa juntas eleitorais são constituídas de onde vem esses nomes embora o código eleitoral não traga isso expressamente quem vai indicar os nomes daqueles que vão compor a Ju eleitoral que é o órgão responsável pela apuração seja ela Total parcial é o Juiz Eleitoral daquelas jurisdição então ele vai indicar os nomes esses
nomes seguem aos tribunais regionais eleitorais os tribunais regionais eleitorais publicam esses nomes aguardam um prazo para ver se há impugnação não havendo impugnação esses nomes são colocados ali para compor a junta através do ato de nomeação são nomeados membros de juntas eleitorais Então essa é a Constituição da junta é quando o trr recebe os nomes certo é quando ele recebe os nomes ele faz publicar esses nomes aguarda o prazo de impugnação e depois não havendo impugnação esses membros são nomeados para juntas eleitorais entendeu esse pedacinho de que cabe ao juiz a indicação não está previsto
também lei não está Então os nomes chegam ao TRE o tre compõem constitui a junta pública os nomes a guarda e não havendo impugnação ou havendo impugnação julgada improcedente essas pessoas são nomeadas membros de juntas eleitorais Beleza então quem constitui a juntas eleitorais é o tre e o tre além de constituir a junta também vai designar a respectiva sede e a jurisdição ou seja o raio de atuação desse órgão julgador então designa sede e jurisdição além de constituir Então a gente tem aqui algumas informações que se você não tiver cuidado você acaba enrolando tudo hein
ele constitui as juntas eleitorais e ele divide a circunscrição em zonas eu não posso porque junto eleitoral Zona Eleitoral Juiz Eleitoral tudo eleitoral eu acabo confundindo misturando isso tudo não posso não posso quem constitui as juntas eleitorais é o tre quem pega circunscrição eleitoral e divide em zonas eleitorais também é o tre Como assim bem os tribunais regionais eleitorais prestam jurisdição né exercem jurisdição sobre o território e o de cada estado é o do DF sobre o território do Distrito Federal eu não sei se você já percebeu se você curioso ou curiosa já fez uma
busca para saber como é essa divisão de zonas eleitorais Por exemplo quando a gente está diante da justiça comum a gente sai de uma Comarca para outra as varas retomam a numeração então por exemplo eu tenho Primeira Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro Primeira Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Primeira Vara Cível da Comarca de Niterói primeira vara cível comarca de Itaguaí Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis e assim sucessivamente certo então eu tenho que retoma se a numeração Primeira Vara Cível da Comarca de Guapimirim retoma-se a numeração
nas zonas eleitorais isso não acontece não acontece a numeração é contínua ainda que eu mude de território ainda que eu mude de comarca é exatamente isso porque que o código eleitoral fala dessa forma porque eu vou pegar o território do estado e dividir nesse território em zonas eleitorais que que é uma zona eleitoral a zona eleitoral é a porção ideal da justiça eleitoral onde o Juiz Eleitoral titular daquela Zona ou aquele que esteja exercendo a jurisdição Em substituição vai atuar então é o território que delimita a atuação do juiz exatamente zona eleitoral não é órgão
da justiça eleitoral Zona Eleitoral é divisão territorial divisão territorial para fins de prestação de jurisdição em matéria eleitoral e também as para fingir prestação de serviços Judiciários e administrativos eleitorais então por exemplo eu resido em Guapimirim interior do Rio de Janeiro Guapimirim só tem uma zona eleitoral porque é um município pequeno com um número de eleitores que uma zona eleitoral então Guapimirim tem apenas uma zona eleitoral Rio de Janeiro capital várias zonas eleitorais Duque de Caxias várias zonas eleitorais Niterói várias zonas eleitorais zonas eleitorais se eu tenho várias zonas eleitorais eu terei vários juízes eleitorais
para cada zona eleitoral ou um Juiz Eleitoral um Juiz de Direito exercendo função eleitoral mas quando a gente pega o território do Estado a gente tá vendo que a primeira zona eleitoral primeira zona que surgiu então é ali né naquele território e aí eu venho segunda terceira quarta eu vou por todo o estado fazendo essa divisão eu não divido o município em zonas eleitorais eu divido toda a circunscrição Estadual toda essa Circunscrição do Distrito Federal o número das zonas eleitorais não são o número não é retomado a cada comarca cada município Não essa numeração é
contínua tanto que quando eles precisam criar novas zonas eleitorais na capital Rio de Janeiro Eles foram dar um salto vamos imaginar Rio de Janeiro foi até aqui em quagésima zona eleitoral pronto beleza eleitorado dividido tudo bonitinho eu precisei criar zonas eleitorais e Niterói aqui em quagésima primeira aí vamos imaginar que Niterói foi até sexagésima João eleitoral 60 Opa mas o eleitorado do Rio aumentou preciso criar outra 61 entendeu é assim que funciona então pensa Quando você estiver na prova bateu uma dúvida Pensa num estado e aquele estado dividido em Jonas eleitorais quem faz essa divisão
o Tribunal Regional Eleitoral lógico porque olha só o raciocínio lógico aqui o Tribunal Superior Eleitoral ele não tem como fazer isso no território de cada estado porque a do eleitorado local cabe ao TRE entendeu é o tre que tem os olhos voltados para o território do Estado o TSE tem os olhos voltados para todo o território nacional tudo bem então cabe ao TRE dividir as circunscrição em zonas eleitorais e também criar novas zonas submetendo a aprovação do TSE então o tre divide o tre cria o TSE a prova beleza seguindo hein indicar ao Tribunal Superior
as zonas eleitorais indicaram ao Tribunal Superior as zonas eleitorais ou sessões em que a contagem dos votos Deva ser feita pela mesa receptora por quê Por que que cabe ao TRE indicar porque cabe ao TSE autorizar quando você chegar lá no TSE 23 você vai ter assim ó autorizar autorizar que a contagem de votos esteja feita pela mesa receptora mediante indicação do TRE então o tre indica o TSE autoriza aprovar a designação do Ofício de justiça que Deva responder pela escrivaninha eleitoral durante o biênio Opa Ofício de Justiça escrivaninha eleitoral durante o biênio porque porque
em regra os mandatos na justiça eleitoral são de dois anos até mesmo Mandato do Juiz Eleitoral tá aqui ó só que o juiz eleitorais eles são escolhidos segundo resolução do próprio TSE em um sistema de rodízio tá e há locais em que esse rodízio é de dois em dois anos outro de um ano Mas a regra assim você encontra muito mais esse rodízio sendo feito de dois em dois anos por isso que o código fala responsável pelo biênio por aquele período de dois anos e como eu tenho às vezes vários juízes de dentro daquela região
eu vou fazendo um rodízio para que todos eles tenham a oportunidade de titularizar não é de serem titulares de zonas eleitorais ou seja de exercerem a função eleitoral então em regra é um sistema de rodízio Lógico que há exceções e isso é regulamentado em resoluções do TS É mas eu não sei se você percebeu a gente encontra no código eleitoral várias terminologias que é acabam reportando a justiça comum oficios de Justiça A Ofício de justiça é uma expressão uma nomenclatura própria da justiça comum são varas são secretarias do juízo então o Ofício de justiça ele
é responsável pelas ordens emanadas daqueles juiz ele está ligado a um juiz de direito porque será que eu tenho essa essa nomenclatura bem voltada justiça comum porque a justiça eleitoral tem relação direta como a justiça comum e estadual com a justiça comum distrital relação direta quem é o Juiz Eleitoral quem é o Juiz de Direito Estadual juiz distrital então na realidade essa indicação aqui é indicação de que quem é que vai assumir a jurisdição eleitoral durante aquele período porque como eu disse nós não temos concurso para Juiz Eleitoral então o Juiz de Direito que é
um Juiz Estadual que é titular de uma vara cível ou criminal vai assumir cumulativamente as funções eleitorais Então eu preciso que esse nome chegue a justiça eleitoral eu preciso que alguém indique o nome daquele juízo daquele Ofício de justiça para que ele Exerça jurisdição eleitoral durante um período tudo bem beleza Antigamente como é que esse juiz trabalhava ele trabalhava com uma escrivão eleitoral e com o chefe de cartório então o juiz ele era escolhido ele era designado certo para o exercício cumulativo disfunção eleitoral ele pegava um servidor que trabalhava com ele com escrivão por exemplo
e indicava o nome desses servidor para o tre O Tribunal Regional Eleitoral aprovava o nome o presidente do TRE nomeava para cargo em comissão Então esse servidor exerceria a escrivaninha durante o período de dois anos ou seja esse servidor seria o escrivão eleitoral durante dois anos certo é exatamente o que você tem aqui ó cabe ao trr cabe ao TRF aprovar a designação do Ofício de justiça que Deva responder pela escrivaninha eleitoral durante o biênio ora aprovar o nome daquele responsável pelo Ofício de justiça que Deva responder pela escrivaninha que Deva a exercer as funções
de escrivão o cargo de escrivão foi extinto ele não existe mais mas todas as atribuições relacionadas a escrivaninha eleitoral passaram ao chefe de cartório Ah então quer dizer que eu posso chegar aqui no artigo 30 inciso 10 rabiscar tudo não vai cair em prova Quem falou para você olha se existe uma coisa que eu desaconselho é riscar não risque Não faça isso eu já vi muitos perderem questões de prova porque se colocar no lugar de legisladores é mesmo quem é que pode revogar isso aqui quem é que pode alterar esse dispositivo uma outra lei concorda
Então para que você possa revogar isso aqui riscando Primeiro você entra Eleita o deputado né tem que fazer parte do congresso tem que encaminhar um projeto de lei ou aprovar um projeto de lei enquanto aluno você vai olhar isso aqui saber que não é mais usado e ponto final se a banca perguntar na prova exatamente como está aqui e colocar aquele enunciado horroroso segundo o código eleitoral você vai dizer tá certo Fazer o que né Você pode até respirar fundo ficar chateado mas tem que responder como está o enunciado questionando tu não tem que discutir
com questão não tem que discutir perguntou segundo o código eleitoral é como está no código eleitoral então não faça isso não fique rabiscando não fique riscando escrivaninha e colocando o chefe de cartório não faça isso estude a lei como ela está faça as suas coloque ali isso está em desuso foi revogado ponto final isso aqui foi considerado inconstitucional ponto final porque porque muitas vezes você vai fazer discursiva e discursivas exigem que você tenha um conhecimento um pouco mais amplo do conteúdo que você está estudando mas não rabisque nada se a banca pedir para você estudar
alistamento do código eleitoral como a porção de coisas que não se usam mais você terá que estudar de acordo com o código eleitoral então por favor nada de rabiscar legislação você não pode revogar só a lei pode revogar beleza estamos combinados então então tá bom seguindo cabe ao TRE aprovar a designação do Ofício de justiça que Deva responder pela escrivaninha eleitoral durante o biênio cabe ao TRE requisitar Olha aí requisitando a força necessária ele requisita força necessária que a força policial e ele solicita ao TSE a requisição de força Federal leia-se aqui Forças Armadas ou
Tribunal Regional Eleitoral não pode requisitar diretamente Forças Armadas certo não pode o Tribunal Regional Eleitoral pode requisitar força policial força policial não pode requisitar força Federal Só quem pode requisitar força Federal é o TSE Então o que é que o tre faz todas as vezes que houver necessidade todas as vezes que ele precisar das forças armadas para garantir a leitura das eleições eles solicita ao TSE que requisite então cabe ao tsr requisitar força Federal cabe ao TRE requisitar força necessária o cumprimento de suas decisões e solicitar ao TSE a requisição de força Federal o tre
a justiça eleitoral como um todo ela trabalha muito com sessão na sessão administrativa então assim servidores de outros órgãos são cedidos para a justiça eleitoral a fim de garantir a realização de eleições a fim de garantindo o cumprimento das demandas eleitorais então nós temos muita sessão administrativa servidores de outros órgãos E atuam que exercem suas funções na justiça eleitoral e quem autoriza essa sessão quem autoriza essa requisição é o próprio eleitoral ele autoriza tanto o TSE quantos tribunais regionais eleitorais nessa requisição de servidores o TSE requisita servidores da União do DF né para que possam
ajudar no acúmulo ocasional de serviço das suas secretarias e o tre também ó requisitar funcionários da união e ainda no distrito federal e em cada estado ou território funcionários dos respectivos quadros administrativos no caso de acúmulo ocasional de serviço de sua secretaria Então nesse caso aqui ó ele está requisitando diretamente tá ele está requisitando diretamente para que são os servidores que vão exercer atribuições no Tribunal Regional Eleitoral Mas eu também tenho as requisições que acontecem zonas eleitorais então o tre requisita ou autoriza autoriza a requisição a requisição de auxílio para as zonas eleitorais ele requisita
para sua secretaria certo ele autoriza veja ó no distrito federal e nas capitais dos estados ao presidente do TRE a requisição então o presidente do TRE autorizado pelo TRE requisita servidores federais estaduais e municipais para atuarem na no DF nas capitais ele autoriza que juízes eleitorais no interior Então veja no DF e nas capitais quem vai requisitar é o presidente do TRE autorizado pelo TRE no interior ele vai requisitar é o Juiz Eleitoral autorizado pelo TRE requisitar o que servidores federais estaduais ou municipais para que para auxiliar em olha aqui ó os escrivãs eleitorais quando
exigir o acúmulo ocasional do serviço Você viu a diferença aqui acúmulocasional da secretaria do TRE aqui acúmulo ocasional das zonas eleitorais certo acúmulo ocasional das zonas eleitorais são nas zonas eleitorais que requisita presidente do TRE ou Juiz Eleitoral presidente do TRE DF e capitais juiz e interior beleza apuração de resultados TSE a pura eleições para Presidente vice tribunais regionais eleitorais apuram eleições para Governador e vice membros do congresso nacional apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais os resultados finais das eleições de Governador e vice de membros do congresso nacional mais aqui tá faltando
o quê deputados estaduais certo membros do congresso nacional e membros das assembleias legislativas eleição geral eleição geral quem apura é o tre registra o tre caça ao registro de candidatos É registra faça registro de candidatos TSE a pura TSE diploma TRE registra e caça registro de candidatos TRE apura TRE diploma junta eleitoral Juiz Eleitoral Juiz Eleitoral registra e caça registro de candidatos às eleições municipais junta pura junta sped diploma então na primeira instância eu tenho uma divisão na Segunda instância e na Instância superior não tem divisão nenhuma então o TSE é registra caça-registro apura e
diploma quem TSE Presidente vence TRE registra caça registro a pura expede diploma quem Governador e vice membros do congresso nacional membros das assembleias legislativas certo então você pode ter isso em mente sem problemas sem medo de errar aqui está apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais os resultados finais das eleições de Governador e vice-governador de membros do congresso nacional a pura totaliza encaminha aos dados parciais ao TSE em relação a presidente vice TSE recebe e totaliza então ele apurou ele vai expedir diplomas expedir diplomas para Governador e vice- Senador Deputados Federais e estaduais
aqui ó deputados estaduais voltaram a aparecer remetendo dentro do prazo de 10 dias após a diplomação ao TSE cópia das atas dos seus trabalhos então o tre apurando O TRE diplomando aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias há um juízes eleitorais é o único lugar onde a punição a juízes eleitorais aparece aplicar penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias ao juízes eleitorais cumprir e fazer cumpridas decisões e instruções do TSE determinarem em caso de urgência providências para execução da Lei na respectiva circunscrição olha aqui ó organizar o
fichário dos eleitores do estado a gente não tem mais fichário de eleitores né a gente teve eu trabalhei na justiça eleitoral e ainda peguei fichários de eleitores a gente tinha uma folha individual para cada eleitor tudo que a gente tinha que anotar em relação ao eleitor não fazia no requerimento de alistamento eleitoral é de forma eletrônica não era ali ó manualmente pegava a folha do eleitor e fazer as alterações arquivava aquela folha em um fichário por isso organizar o fichário dos eleitores do estado que é que o código eleitoral está querendo dizer organizar o cadastro
de eleitores do estado organizar o cadastro de eleitores do estado Então quem organiza o eleitorado Estadual é o tre quem fica quem tem lógico sobre ali a sua assim administração né todo o cadastro nacional é o TSE mas dentro do Estado a organização desse cadastro de eleitores desse eleitorado cabial trl e o código eleitoral traz uma última previsão para os tribunais regionais eleitorais que é a supressão dos mapas parciais na apuração proporcional porque porque eles vão emitindo boletins parciais né Então dependendo do número de candidatos naquela circunscrição eles podem solicitar ao TRE que suprima os
resultados parciais para que chegue logo ao resultado final o boletim final da apuração aqui está é o artigo 30 inciso 19 veja suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins mapas totalizadores então ó os partidos políticos né Podem eles podem solicitar que o TRF Suprema esses resultados parciais e emita apenas o mapa Total o mapa totalizador daquele resultado naquela circunscrição então suprimidos mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores desde que o menor número tá vendo ó poucos candidatos para as eleições proporcionais justifique a supressão observadas as
seguintes normas Então eu tenho normas para que essas opressão aconteça então tem poucos candidatos para eleição proporcional naquela circunscrição fica fazendo resultado parcial não vamos lá vai um mapa totalizador vamos lá direto desde que eu siga as seguintes normas quem é que pode pedir essa supressão qualquer candidato ou partido político vai pedir a quem requerer ao TRE Então ele pode requirir o tre quem qualquer candidato do partido político que Suprema a exigência dos mapas parciais de apuração da decisão do tribunal regional ó estão pedindo que o TRF Suprema certo eles estão pedindo que o tre
Suprema Tudo bem então se o tre indefere O pedido dessa decisão Cabe recurso no prazo de três dias ao TSE tá vendo ó se o tre indefere a supressão ou se ele defere o partido é contrário partido ou candidato pode recorrer em três dias ao TSE cabe ao TSE decidirem cinco dias a supressão dos mapas parciais de apuração só será vestida até seis meses antes da data da eleição Lógico não pode decidir isso em cima da hora certo os boletins e mapas de apuração serão impressos pelos tribunais regionais depois de aprovados pelo TSE o Tribunal
Regional houverá os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração a fim de que estes atendam as peculiaridades locais encaminhando os modelos que aprovar acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos a decisão do TSE E aí último artigo faltando num território Tribunal Regional ficará respectiva a circunscrição eleitoral sobre a jurisdição do TRE que o TSE designar nesse momento nós temos um Tribunal Regional Eleitoral em cada estado e um Tribunal Regional Eleitoral no Distrito Federal nesse momento nós não temos territórios embora o código eleitoral preveja a criação de tribunais regionais eleitorais em
territórios mas nós não temos territórios federais certo isso aqui é como se fosse agregação vamos imaginar então que nós não tivéssemos aqui dentro de cada estado um Tribunal Regional Eleitoral então nós teremos que ter uma divisão diferente é porque a Constituição da República já disse é um em cada estado e um no distrito federal ponto final tem que ter esse é o mandamento constitucional agora faltando né não havendo em território pode haver o que agregação a prestação jurisdicional por outro tribunal de território diferente não esqueça o código eleitoral é de 1965 a Constituição de 1988
tão Lógico que em determinado momento nós não tivemos tribunais regionais eleitorais em todos os estados isso foi sendo criado implementado a partir do momento em que a ordem constitucional assim determinou atribuições do TRE ponto final mais uma conversa sobre Direito Eleitoral Espero que você tenha gostado espero que você esteja aprendendo logo logo a gente vai juntar tudo isso aqui fazer uma mistureba para uma revisão topíssima Beleza então ó Mais uma aula de Direito Eleitoral muito obrigada pela sua presença inscreva-se no canal coloque aí na sua curtida quem não me segue nas redes sociais vai lá
@prof Raquel Tinoco pode conversar comigo por lá que eu respondo muito obrigada pela sua presença Muito obrigada que concursos pela oportunidade de conversar com esses alunos de conversar com esses que estão estudando para o TSE Unificado Tudo bem então um beijo até a próxima Roseane para que você tenha o material o material não está sendo disponibilizado nas aulas então assim a sugestão que eu dou para vocês que comparecem as aulas peça lá no Instagram manda um e-mail eu vou informar um e-mail pelo Instagram aí você manda o e-mail e eu mando o material para você
tudo bem beijo Tchauzinho até a próxima acabou o assunto bora estudar estude sempre que quiser É porque concursos E aí mas sou disponível para Android e IOS acabou assunto bora estudar estude sempre que quiser mas sou disponível para Android e IOS acabou assunto bora estudar estude sempre que quiser