o Olá meu nome é Kleber porque exato Tire sua dvogados sócio da gasta Azul advogados integrantes da divisão de Direito Empresarial societário hoje nós vamos falar sobre a nova lei de franquia e suas cláusulas abusivas antes lá própria mentira lei de franquia e as novas alterações que ocorreram em 2019 é relevante a gente entender a importância do franchisi dentro da economia do Brasil para a gente ter alguma noção de alguns dados a gente trouxe aqui para vocês informações do impacto econômico analisando os números em sintonia as franquias deram a receita adulta de 136 bilhões de
reais esse equivale então de 2,6 por cento do PIB do Brasil basicamente o crescimento de 4,7 por cento da economia no ano de 2019 vejo qual a importância do franchise dentro da economia brasileira por isso que a gente hoje para conversar com vocês referente a questão da importância das e aperta bem com das cláusulas abusivas Allen 13966 de 2019 trouxe diversas alterações tanto para O franqueado com o franqueador uma das principais alterações é a regulação do vínculo empregatício além deixar bem claro que não existe nenhum tipo de vínculo entre o franqueador eo franqueado apenas a
relação contratual que ao contrato de franquia ainda Ela traz uma regulamentação referente a possibilidade de sublocação Ou seja caso seja necessário a locação de um espaço para a realização da atividade o franqueador pode colocar em seu nome e sublocar para O franqueado essa vantagem muito importante permitindo ao franqueado negociar um franqueado alocação ainda mantendo o ponto comercial dentro da sua Mas o mais importante nas alterações trazidas pela lei de 2019 só as novas informações que devem constar na circular de oferta que a gente tá me chamou de coffee then a oferta deve estar os últimos
franqueados que saíram no período de 24 meses ou seja para você ter a noção de quantos franqueados já saíram dessa franquia Além disso deve constar as regras de territorialidade também é importante consultar quais os fornecedores caso a franqueza tenha que indicar para os seus franqueados ainda deve contar todo detalhamento da marca bem como o seu registro no Instituto Nacional de propriedade intelectual que a gente chama de INPI é importante devem constar todas as regras de transferência e cessão de direitos do contrato de franquia caso O franqueado ou franqueado Dori conjunto entendo em repassar este contrato
de franquia para o terceiro por fim deve constar todos os tipos de penalidades possíveis caso ocorra algum tipo de infração pelo franqueado ou pelo próprio franqueador durante a relação contratual além dessas novas informações que devem constar na circular de oferta também a legislação trouxe a possibilidade de eleger um forno fora do o Ou seja é possível se for de comum entendimento entre franqueado e franqueador ter um foro de eleição em outro estado ou outro país por exemplo que o foro de eleição no Chile o foro de eleição Argentina casa a gente trata de marcas ou
franquias internacionais também é possível a rescisão por onerosidade excessiva caso venha a ocorrer algum desequilíbrio econômico dentro do contrato fica essas Breves análises referente as novas informações que devem constar na circular oferta trazidas pela lei 2019 outras então a importância dessa circular de oferta na cof na vida do franqueado veja que toda informação deve estar uma circular de oferta Que tipo de informação todo e qualquer que ajude ao franqueado ou o futuro franqueado a adquirir o assinar aquele contrato de franquia a que a gente está falando que deve ter total clareza não deve existir no
tipo de dúvida ao franqueado a intenção da circular de oferta trazer Segurança ao franqueado ao adquirir aquela franquia ou seja o principal objetivo é clareza em todas as informações é importante destacar que essas informações tem que ser fidedignos ou seja não basta eu ter simplesmente o documento a circular de oferta entregaram franqueado mas o que estiver ali determinar escrito não for cumprido o melhor ainda não porque ele Digno caso Socorro o contrato de franquia é nulo tele Vista que o que embasou a decisão foi que adquirir aquela franquia não era verdade visto a importância da
circular de oferta vamos falar rapidamente de algumas cláusulas abusivas uma dessas causas é a cláusula de não concorrência ou seja O franqueado não pode após o término de contrato de franquia ou mesmo uma rescisão ao longo do contrato entrar no mesmo ano uma das vezes essa cláusula de não-concorrência ela tem uma certa guzzi nós podemos entender aqui trás de não concorrência por exemplo o contrato prevê que terminado o contrato de franquia O franqueado não pode atuar no mesmo ramo por um período de 20 anos ou mais Há uma possibilidade deste prazo tendo em vista que
esses 20 anos o mercado pode mudar sendo muito volátil logo abusividade neste prazo normalmente tipo um prazo de cinco anos ou pouco mais objetivo da cláusula de não concorrência é O franqueado após o término da relação contratual com o franqueador ou uma rescisão durante a relação não vá concorrer diretamente entende-se que o contrato de franquia que possui uma troca de informações constantes de franqueado e franqueador o franqueador entrega para o pecado todo seu Hall logo se eu tenho a rescisão contratual e os meus no mercado eu tô querendo uma concorrência desleal por isso a importância
dessa causa mas também temos que entender que ela não pode ser abusivo outra e muitas vezes considerada abusiva nos contratos de franquia é a cláusula de raio veja que o contrato de franquia pode permitir Qual é a distância ou qual o raio que determinado franqueado pode atuar ou não muitas vezes existe raio pode ser estipulado por determinadas zonas ou também por estados tudo depende de como isso foi apresentado na circular de oferta pelo franqueador ao franqueado abusividade que a gente pode ver aqui é sempre quando eu tenho algum outro franqueado atrás do conflito e o
franqueador não faz nada veja que o raio estipulado traz uma ordem dentro da atuação dos franqueados lol eu preciso ter um limite se eu tenho algum franqueado ultrapassam esse limite o franqueador tem que vir ou intervir perceba que se não houver uma intervenção tem um rompimento contratual e mentindo também uma rescisão a eleição de foro por muito tempo esteve a expulsão de abusividade ou não atualmente ela não é considerada abusiva com tudo se você tem que ir não podemos voltar a eleição do foro também qualquer estado do Brasil apesar de a legislação permitir como a
gente falou anteriormente que a eleição do foro Pode ser fora do país isso não pode ser um impeditivo ao acesso à justiça caso isso ocorra a gente vai ter uma relação ao município de acesso ao judiciário por isso pode ser considerada abusiva uma das outras causa acidente pode ser considerada abusiva seu valor mínimo de percentual de compras nós vemos alguns casos aqui na graça dos Advogados a gente Conseguiu perceber que o franqueador e sejam uma compra mínima de determinados produtos para venda sendo que para determinados mercados isso não funciona a franquia uma troca de informações
constantes entre o criador o qual detém o real e O franqueado que está iniciando naquele e-mail normalmente esse normal na sua maioria dos outras vezes já é um caso Sucesso Por isso que que esse a franquia EA transferência de informações mas ele sempre esse caso sucesso que está acontecendo em determinado estado do Brasil vai sem o o Brasil por isso que O franqueado e franqueador deve tá constantemente em conversações Ló se eu tiver uma situação de obrigação de compra de determinado produto pode ser que determinado estado no país aquele produto não Bruna também Enquanto o
outro está então a ou obrigatoriedade contratualmente de compra fixa mensal de um a venda pode ser considerado uma causa alusiva para simplificar este caso especificamente a gente pode pensar em uma franquia de roupas que vende sungas e calças jeans por exemplo no Rio Grande do Sul onde faz muito mais frio à venda de isso mas é muito menor por exemplo Estado do Rio de Janeiro então exigir que o meu franqueado compra determinadas quantidades de sunga vai contra a ideia de franquia ou seja contra aquela ideia de trocas de informações podemos reconsiderar essa cláusula abusiva por
fim abusividade ou melhor a má-fé e eu também pode ser motivo de rescisão e isso pode sair determinado as cláusulas do contrato sendo nítida a má-fé do franqueador é possível pedir a resolução do contrato com alguma indenização Outro ponto muito importante para a gente tratar aqui referente a causa os abusivos e repulsivos rescisões de contrato de franquia é referente a entrega da circular de oferta além de 2019 quando Altera a antiga lei de franquia Ela traz que a circular de oferta deve ser entregue ao franqueado ou possível foi criado 10 dias antes da assinatura do
contrato de franquia ou pré-contrato caso o contrato para contrato seja assinado de forma antecipada o contrato pode ser considerado um muro Qual o motivo desse prazo de 10 dias o principal motivo é que O franqueado ou o possível franqueado possa ao receber a circular de oferta a nas aquelas informações compreender o que que é a franquia que está sendo apresentada para ele e com isso as informações com essa clareza ele possa tomar a melhor decisão muitas vezes algumas informações que são omissas ou que não são fidedignas corrente o anteriormente Podem trazer em erro o possível
franqueado por isso sempre que eu recebi a circular de oferta ou uma proposta de alguma franquia é importante contratar um profissional para que possa analisar o contrato analisar se o plágio oferta e trazer segurança naquela decisão ou até mesmo quando possível permitido negociar o contrato o contrato de franquia não pode seu contrato de adesão ele não pode seu contrato imutável Deve existir entre o possível franqueado e franqueador uma troca constante de informações e quem sabe algumas alterações em todo o estado da federação é igual é possível ter que as suas distintas e diferentes é hora
que a gente não quer mudar aqui em uma negociação o principal Pilar da franquia mas determinados detalhes é e o câncer ficado algum tipo de juros é referente que nós conversamos aqui hoje entre em contato com nosso corpo jurídico e vamos conversar sobre seu caso E aí