PROTEÇÃO da FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, JOVEM e IDOSO na Constituição - Artigo 226 #288

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Professora Camila Miranda
Videoaula gravada para minha turma da Pós-Graduação em "Trabalho Social com Famílias". Aqui, abordei...
Video Transcript:
o olá seja bem-vindo seja bem-vinda a esta vídeo aula eu sou professora camila miranda sou advogada e professora universitária e hoje eu vou falar para vocês um pouco sobre o que diz a constituição federal sobre a proteção da família da criança do adolescente do jovem e do idoso que compreende do artigo 226 até o artigo 230 olá pessoal eu acho super importante nós começarmos com uma contextualização do que significou o advento da nossa atual constituição federal de 88 também chamada de carta magna e de lei ou provavelmente você que está me assistindo sabe que ela
é a lei mais importante do nosso país ocupando atualmente o topo na pirâmide do nosso ordenamento jurídico e essa constituição ela veio para encher o coração das pessoas de esperança após um longo período autoritário um período ditatorial que viveu o país então todos os direitos todos os deveres dos cidadãos bem como todas as obrigações referentes ao estado no que tange à proteção de brasileiros e brasileiras estão previstos nesta carta magna nessa lei maior y os nomes e mais a gente chama a constituição então feita essa devida contextualização nós vamos falar sobre a proteção principalmente da
família que engloba essa proteção da criança do adolescente do jovem e do idoso vejam bem a nossa constituição ela disse que a família ela é a base da sociedade justamente por isso ela tem proteção especial por parte do estado só que antes que você que está me assistindo aí pense naquela família tradicional composta por pai mãe e filhos vocês verão que hoje em dia o nosso ordenamento jurídico brasileiro ele reconhece mais de um tipo de amigas o que é super importante para nós alcançarmos a ideia de igualdade e para nós materializámos o princípio da dignidade
da pessoa humana e afinal é um dos fundamentos a nossa república federativa e são prevista inclusive no artigo 1º inciso 3º desta mesma constituição bom então pessoal quais são as disposições constitucionais aí sobre a família primeira coisa que você precisa saber é que o casamento ia civil e é gratuita a sua celebração então a legislação referente aos cartórios hoje com base nessa previsão da constituição ela permite que as pessoas pobres que não podem arcar com as custas com as despesas de um casamento civil que ela se casein gratuitamente na forma que além de terminar além
disso é possível também que o casamento religioso ele tenha efeitos de casamento civil na forma da lei e bastão do que os noivos eles façam essa opção né mas tanto que os noivos optem por esta modalidade de casamento religioso com efeitos civis quando eles forem iniciarem os trâmites é os preparativos para o seu casamento além disso a constituição fala sobre a a união estável de constituição fala que é reconhecida a união estável entre homem e mulher com íntimo como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento vai fazer uma ressalva aí que embora
constituição ela se reconheça a união estável entre homem e mulher como entidade familiar desde 2011 o stf reconheceu também a união estável homoafetiva como entidade familiar e desde 2013 é possível que essa união estável homoafetiva ela seja feita também ela seja feita na modalidade de casamento então desde 2011 a união estável homoafetiva é reconhecida e a partir de 2013 é possível também o casamento homoafetivo no brasil então os casais homoafetivos tem opção de constituir união estável posteriormente convertendo em casamento ou eles a questão de celebrar um casamento direto se eles quiserem em razão dessa proteção
vale lembrar que os requisitos para a constituição de união estável não estão previstos na constituição e sim no código civil a união estável para ela ter essa proteção se reconhecida como entidade familiar ela precisa ser pública contínua e duradoura com a intenção de constituir família então se você vir em eu estava pelo companheiro ou uma companheira é necessário que os amigos que os vizinhos que as pessoas que convivem com vocês reconheçam vocês como um casal reconheço vocês como uma família e dance uma reunião pública no sentido de que vocês tem que ter a intenção de
mostrar para todos sociedade que aquilo ali é uma família que existe a intenção de constituir famílias essa união sabe ela tem a mesma proteção do casamento civil inclusive para fins patrimoniais com e a prostituição é é verdade inclusive as autoridades competentes que atuam nos cartórios a recusa de habilitação a celebração de casamento civil ou mesmo a conversão da união estável homoafetiva em casamento inclusive a a instituição as autoridades aí enrolar os cartórios que se recusam a fazerem essa celebração essa convertam comissão elas estão sujeitas aí a receberem a penalidades por parte do cnj está previsto
na resolução nº 175 do cnj conselho nacional de justiça então o simples preconceitos não é concordaram as entidades as autoridades vinculadas aos cartórios não podem se recusar a constituir a união estável homoafetiva o mesmo a fazerem aí no casamento e além disso vale lembrar que como eu falei para vocês alguém eu estava só reconhecida em 2011 mas desde 2013 o casamento civil já é permitido para casais homoafetivos independente da constituição da união estável então você pode aí eu vou colocar o link aqui embaixo né da constituição de todas essas resoluções que eu missionária aqui você
pode conferir e seguir acompanhando porque é um tema de muita importância quando a gente fala em família hoje no ordenamento jurídico brasileiro a longa dentro desse tema família vale lembrar que as famílias monoparentais estão e receberam o reconhecimento como entidade familiar por parte da constituição então uma mãe que queria sozinha os seus filhos ou pai que cria sozinho seus filhos e eu falo com toda a certeza que embora a situação da mãe que cria sozinho os seus olá sejam mais pô eu tenho visto nos últimos tempos na minha prática da advocacia pais que assumem também
essa responsabilidade seja porque se divorciou da da esposa ou porque a companheira não quis construir amiga depois que os filhos nasceram então essa essa família formada só pelo pai e seus filhos e só pela mãe e os seus filhos também é reconhecida como entidade familiar pela constituição são as chamadas famílias monoparentais vai lembrar que a constituição diz que os direitos e deveres referentes a sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem pela mulher então não existe mais aquela figura antiga chamada de pátrio poder em que a última decisão nas questões relacionadas aquela família cabe ao homem
o ao pai isso não existe mais a expressão quatro poder foi substituída pela expressão poder familiar e o casamento civil ele só pode ser dissolvido pelo divórcio vale lembrar que desde 2010 não se discute mais culpa no divórcio o divórcio é um direito potestativo e basta que um dos cônjuges não queira mais continuar casado para requerer formalmente o divórcio não sendo necessária e provar minha situação referente a culpa referente a traição nem uma argumentação além da não mais vontade né de permanecer como a vida e como lembrando que a união estava também pode ser dissolvida
o casamento era dissolvido pelo divórcio mas cabe também dissolução da união estável na forma da legislação civil as águas de são falei eu sirvo planejamento familiar planejamento familiar ele é de livre decisão do casal casal tem direito de se programar para ter quantos filhos eles quiseram ou para não terem filhos cabendo ao estado proporcionar recursos educacionais e científicos para o exercício desses direitos sendo que o estado não pode impor nenhuma forma com esse tiva aí eu posso obrigar a mulher a fazer laqueadura nenhuma outra forma de esterilização é chique não esteja de acordo com a
vontade daquele casal ou daquela família esse planejamento familiar ele tem que ser propulsionado por meio de educação é de campanhas educativas sobre a responsabilidade na vida sexual uns também distribuir gratuitamente preservativos e contraceptivos para os casais para que eles tenham aí essa liberdade de escolha né no planejamento familiar é essa essa previsão na constituição e como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da paternidade responsável e o estado e tem que auxiliaram aqueles casais que não querem ou não podem ser muitos filhos ah ah não deixaram de manter uma vida sexual
ativa porém com planejamento co-responsabilidade e ainda dentro da previsão constitucional a constituição fala que o estado ele tem que assegurar a assistência da família e a pessoa de todos que integram essa família criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares então hoje a gente tem estatuto da criança e do adolescente que proíbe né a violência contra criança e adolescente o estatuto do idoso que cumpre essa mesma função e nós temos especificamente a lei maria da penha que a lei 11.340 de 2006 que trata né na proteção da mulher no âmbito das relações
domésticas familiares e afetivas vale lembrar a trajetória da maria da penha maia fernandes que era uma bioquímica farmacêutica que durante muitos anos viveu com a violência doméstica em seu próprio a o marido dela cometeu vários tipos de violência tá chegando inclusive a duas tentativas de homicídio uma delas acabou por deixar a maria da penha maia fernandes tetraplégica ela hoje é uma militante que viaja o brasil promovendo campanhas de conscientização da violência contra mulher e naturalmente ela vive em uma cadeira de rodas mas isso não impede ela de fazer um brilhante trabalho de conscientização contando a
sua própria história ela hoje tem um instituto instituto maria da penha maia fernandes e inclusive lançou um livro intitulado sobrevivi posso contar a história da maria da penha maia fernandes mostra o é importante o estado tratar dessas questões de violência no âmbito doméstico porque a gente comumente a pensa que a violência doméstica é mais comum entre mulheres integrantes das classes sociais menos favorecidas nada pode ser mais falacioso que isso o que é violência contra mulher independe de classe social as mulheres de fácil e salta estão igualmente suscetíveis a ocorrência de violência doméstica só que muitas
vezes por pressões da família e da própria sociedade ela se sentem inibidos de denunciarem o agressor e muitas vezes ocupa aí carlos é de projeção são respeitados na comunidade e a maria da penha maia fernandes uma mulher de muito estudo de muita escolaridade assim com o seu companheiro e seu marido o que não impediu a ocorrência da violência contra mulher então para a lenda que se discutir a infertilidade ou não da lei maria da penha ela cumpre um papel pedagógico muito importante de conscientização aí dessa ocorrência de violência contra a mulher no âmbito dos seus
próprios lares tem sim fatos importantes que vocês precisam saber sobre a lei 11340/2006 se a lei maria da penha ii o fatos esses divulgados pela pelo site do senado federal primeiro além de diminuir o desde a sua criação em 10 por cento os homicídios contra as mulheres segundo a lei maria da penha é reconhecida pela onu organização das nações unidas com uma das três melhores legislações mundiais a respeito deste tema de ser a lei maria da penha ela vale para casais de mulheres e até mesmo para transexuais bastando que a vítima de violência se reconheça
em volta né a sua condição de mulher quarto a lei maria da penha ela com tempo aí 5 tipos de violência à violência física psicológica sexual moral e patrimonial antes da existência dessa lei era comum falar só na violência física psicológica e sexual elas veio aí na para nos apresentaram para divulgar a violência moral e patrimonial olá mulheres nãon tiro ponto que é super importante sobre a lei maria da penha também é que o agressor ele não precisa ser necessariamente só o marido ou companheiro dá para enquadrar na lei maria da penha um agressor que
seja o pai que seja o sogro que seja o tio um padrasto ou mesmo o agressor pode ser outra mulher então uma sogra uma madrasta uma mãe uma cunhada o mesmo agregado independente do sexo bastando que a vítima seja mulher é como eu falei a violência contra mulher a gente tem que desmistificar essa ideia de que é só bater não é qualquer forma de agressão contra mulher mesmo que não seja uma agressão física então xingamentos e humilhações ameaça de formação tudo isso está protegido pela lei maria da penha e ainda dentro das obrigações da família
vale lembrar que a família ela tem uma responsabilidade compartilhada que ela divide com o estado e com a sociedade de proteção das nossas crianças e dos nossos adolescentes então família sociedade estável estado deve zelar um conjunto pela efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes e quais os direitos que são esses a vida saúde alimentação educação lazer profissionalização dentre tantos outros vale lembrar que cada esses mesmos antes colocar a crianças e adolescentes a salvo de qualquer forma de negligência de discriminação de violência de crueldade e de opressão nos damos para essa previsão aí do artigo
227 da constituição o nome de doutrina da proteção integral doutrina essa que deu a ser melhor trabalhada no está a criança e do adolescente lei 8.069 de 90 vale lembrar que o estado ele tem que promover programas de assistência integral à saúde da criança do adolescente e do jovem criando políticas públicas específicas e ações governamentais para proteger os sujeitos integrantes dessa faixa etária vale lembrar que a constituição prevê aplicação de um percentual de recursos públicos destinados à saúde e assistência materno-infantil vale lembrar também que o estado ele tem que criar programas de prevenção integração social
e atendimento especializado para as pessoas cor deficiência permitindo a elas a convivência no meio urbano bem como acesso a bens e serviços que são de uso coletivo preciso fazer uma observação aqui que embora a constituição ela usa o termo pessoa por com deficiência essa tecnologia está ultrapassada e ela não pode ser empregada mais desde o advento do estatuto da pessoa com deficiência também é conhecida como lei brasileira de inclusão vou colocar o link dessa lei para você aqui embaixo hoje eu nomenclatura certo é a pessoa com deficiência e aí vale lembrar que a terminologia pessoa
portadora de deficiência é até considerada preconceituosa por alguns grupos mas a constituição não foi atualizada né para trocarem este termo fica assim informação para vocês a pessoa com deficiência ou simplesmente deficiente a constituição ainda desse dessas e área de proteção especial da criança e do adolescente ela traz a idade mínima de 14 anos que o adolescente poder trabalhar hoje no brasil essa idade mínima de 14 anos é na condição de menor aprendiz vou colocar aqui para vocês em baixo e a legislação que trata né do contrato de aprendizagem que regula e as relações trabalhistas nessa
condição o adolescente trabalhador deve ser garantido para ele direitos trabalhistas e previdenciários como para qualquer pessoa o adolescente trabalhador e um jovem trabalhador ele tem que ter o direito de estudar e as escolas devem oferecer o ensino médio regular no turno noturno para atender a esses adolescentes e esses jovens que trabalham e a constituição também diz que aquele adolescente que é acusado de um ato infracional ele tem o direito de ter pleno conhecimento da atribuição de ato infracional que é imputado a ele ele tem o direito à defesa técnica por parte de advogado ou defensor
público nomeado para esta finalidade é quando a gente fala da aplicação de medidas socioeducativas contra o adolescente tem que ser observado os três princípios a brevidade a medida socioeducativa quando ela for de privação de liberdade ela tem que ser aplicada pelo menor período de tempo possível a excepcionalidade então antes de aplicar internação que priva esse adolescente da liberdade tem serviço se não existe outra medida socioeducativa ou até mesmo de proteção que é mais adequado por causa dele para sua situação de pessoa em desenvolvimento e com certeza tem que ter a terceira terceiro princípio é este
é a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento então essa medida socioeducativa aplicada pelo adolescente autor de ato infracional sempre tem que ter em vista a melhora desse adolescente caráter educacional e não o caráter punitivo e além disso vale lembrar que a constituição é o deve estimular poder porque ele deve estimular a adoção daquela criança ou daquele adolescente que seja órfão ou abandonado deve ser criados também programas de prevenção e atendimento especializado para criança e o adolescente ou mesmo jovem que foram dependente de drogas eles têm o direito de receber tratamento gratuito de qualidade por parte
dos nossos órgãos públicos vale lembrar que a constituição traz que além tem que tem que reprimir de forma severa o abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes inclusive vocês devem saber que não existe crime de pedofilia no brasil antes que você fique brava e fecha essa vídeo-aula deixa eu explicar acumu da pedofilia não está tipificada a conduta que está tipo esticada que é reprimida pela nossa legislação ah e também que ele estatuto da criança e do adolescente até a prática de relações sexuais de adultos contra crianças e adolescentes essa é a conduta criminosa que
está prevista na lei de diferentes formas inclusive se essa exploração sexual foi feita utilizando meios meio cibernéticos na mesmo nos meios virtuais até isso está previsto na legislação e os filhos gente havidos ou não da relação do casamento eles têm a mesma proteção e os mesmos direitos legais isso aí é fundado no princípio da igualdade ou isonomia que a constituição proíbe a discriminação entre filhos naturais e filhos adotivos ou mesmo entre filhos a vivos dentro da relação do casamento e fora do casamento e vale lembrar que a prostituição ela já trazia a previsão que a
lei regulará o estatuto da juventude destinado a regulamentar os direitos do jovem e se está tudo ele foi criado um 2013 é além 12852/2013 que trata em dos direitos é de pessoas com idades de 15 a 29 anos sendo que o estatuto da juventude ele se aplica e não que ele não consultar com o status da criança e do adolescente em relação àquelas pessoas que têm 15 16 17 e 18 aos já que limpar o eca né quem tem entre 12 e 18 anos é adolescente e o estatuto da juventude fala que quem tem entre
15 e 29 anos é jovem e vale lembrar que ao adolescente né aquele sujeito que tem menos de 18 anos eles são penalmente inimputáveis o que quer dizer que se eles praticarem condutas tipificadas na legislação como crime para eles isso será considerado um ato infracional e serão aplicadas as medidas socioeducativas previstas aí no estatuto da criança e do adolescente vale lembrar também que da mesma forma que os pais eles têm o dever de assistir criar e educar os filhos menores e os filhos maiores eles têm o dever a obrigação de auxiliar e amparar os seus
pais na velhice sabendo inclusive obrigação de pagar alimentos dentre outras formas de responsabilização que estão previstas lá no estatuto do idoso e com relação à proteção do idoso a constituição fala que da mesma forma que em relação à criança e ao adolescente a família a sociedade eo estado tem o dever de amparar essas pessoas idosas previsão essa que está melhor prevista no estatuto do idoso que eu vou colocar aqui embaixo para vocês vale lembrar que os programas de amparo aos idosos deverão ser executados principalmente na preferencialmente seus próprios lares é porque o idoso geralmente têm
a dificuldade de locomoção ele não pode sempre até as unidades de atendimento aos idosos maiores de 65 anos é assegurada garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos vale lembrar que a idade que alguém ser considerado um dos no brasil é a partir dos 60 anos mais um transporte coletivo municipal gratuito para idoso é só para idoso de 65 ok quem são os aspectos gerais mais importantes da previsão da constituição do artigo 226 apelativo 230 espero que você tenha compreendido é uma lei super importante não é a constituição para quem trabalha com famílias seja no âmbito
da assistência social no âmbito jurídico seja um ano psicológico né que trabalha em programas relacionados a psicologia se você tiver alguma dúvida uma pergunta comenta aqui embaixo que eu vou adorar interagir com você sobre este tema um grande abraço e até mais
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