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E aí E aí E aí [Música] E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí [Música] Oi boa tarde galera estamos mais uma vez aqui no YouTube do estratégia a carreira jurídica trazendo para você boas novidades sobre o direito civil também parte aí do nosso lançamento da assinatura jurídica vitalícia que inclusive hoje está no último dia do seu primeiro lote não se você vai aproveitar assinatura jurídica vitalícia chegou a hora que eu direito que mais do que na hora já que hoje encerra o primeiro lote tá bom E
hoje nós vamos falar vou trazer a vocês um resumão da parte geral do Código Civil brasileiro eu sou professor Paulo Sousa estão aí na tela os meus contatos nas redes sociais é mais fácil Se você acessar esquerre Cold aqui ou acessar as redes individualmente Tá bom boa tarde aí para quem já está no chat ao vivo conosco Boa tarde Jefferson Oi Jéssica Débora Valesca Boa tarde e se vocês precisarem de algum auxílio específico falem aqui com a Beatriz que a Beatriz pode ajudar na medida do possível evidentemente tá bom Ó Frederico falando aqui que o
cupom expirou Eita é daí tem que ver lá com o pessoal como é que faz Tauani Boa tarde tudo bem Lucas obrigado Lucas meus cumprimentos aí a você também Scarlet euzamar Meire Boa tarde Frederico Você viu o salgado oabeiros marcando presença é uma boa aí para quem vai fazer o exame da OAB neste final de semana essa aula também claro a lápis Valesca Andressa boa tarde você me encontra lá ou melhor aqui no YouTube Prof Paulo Souza sempre comeu informativo de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal a quinta as 22:45
é gratuito e você pode assistir os anteriores no Instagram Prof. PH msm se liga lá para acompanhar as novidades do direito civil e aqui do estratégia a carreira jurídica no Facebook Prof. P hms para mais notícias e no telegram Prof PH MS também você acompanha lá os materiais que eu disponibilizou gratuitamente Boa tarde Ronald Eduardo Ricardo serve para delegado também isso é a Com certeza para todas as carreiras haja vista que a parte geral do Código Civil cai em todos os concursos aí de carreira jurídica tá bom Ronald tem hoje às 23horas temos Sala VIP
lá na OAB né Roberta Boa tarde Paula Thaíse Boa tarde aí para você e lembrando né minha gente antes que eu comece a destruir e o Código Civil brasileiro e hoje a aula vai ser diferente vai ser aqui na mão tá bom É eu lembro para vocês aí o encerramento dos nossos lotes de assinatura tá então hoje encerra o primeiro lote de 12 de 296 e mais os centavos aí tá isso para o pagamento no cartão de crédito tá depois amanhã dia 38 a gente entra no segundo lote aí o segundo lote vai para 355
a parcela tá em 12 e eu lembro a você mais uma vez que depois do dia nove que é o encerramento que a gente tem um Quanto que vai ser não vai por quê Porque não vai mais vender assinatura jurídica vitalícia tá é uma janela de 15 dias que você tem para aquisição das há mais ou menos né eu não vou ficar fazendo a conta aí porque né mas é mais ou menos isso aí beleza Lembrando que se você fizer o pagamento no Boleto a vista tem 10 por cento de desconto até hoje três 197
os centavos são cinquenta por cento de desconto e no segundo lote a partir de amanhã 38 37 os centavos quarenta por cento de desconto depois depois não tem mais acabou assinatura jurídica vitalícia tá e para quem adquire ainda hoje no primeiro lote ainda ganha o s que de carreira jurídica e o cast também vitalícios tá bastante importante se você vem das assinaturas de carreira jurídica ainda tem um desconto Extra tá se for assinatura jurídica assinatura é isso aí assinatura ilimitada um ano mais cinquenta por cento Dois Anos 30 a Delta 1 e 2 anos 30
mais tratura e procuradorias também se você vem lá do Estratégia Concursos são vinte por cento de desconto na assinatura básica assinatura Premium Premium assinatura Platinum e as assinaturas por área tá se você também é vitalício de concursos aí são quarenta por cento de desconto Além disso se você vem de outros cursos têm descontos específicos a dependendo do percentual de seus gastos tá aí a tabelinha variando de 10 a 50 por cento de desconto E aí é necessário fazer o envio Aí do documento comprobatório EA retirada do cupom para o desconto adicional esse envio precisa ser
feito até o dia nove do oito porque depois já era ta os cupons têm validades de 3 dias então para quem pegou lá o cupom tá na validade ainda hoje ainda consegue o cupom de desconto para matar e assinaturas eu perdi os contatos de primeiro lote pegando o é sik e o cast também ilimitados da vale muito muito muito a pena esses aqui eu acho que eu já falei das assinaturas né lembrando acho que eu vou pular esse aqui ó para mostrar é só isso aqui que tem dentro da assinatura de carreira jurídica é um
caminhão de coisa tá curso completo com regular para edital pós-edital rodadas com temas questões peças sentenças estratégico como estudar caderno de jurisprudência os planos de técnicas de estudo vade mecum estratégica as trilhas os cursos de fase escrita exclusivos de legislação de extensão de reta final PDF simulados cursos orais mentor iOS o cast you ask tá Isso inclui as nossas seis carreiras Delegados por esse viu Federal magistratura Estadual Federal do trabalho MP Estadual Federal do trabalho até faltou aqui o do trabalho tá tem o mpt também do trabalho vou as procuradorias municipais estaduais de câmeras de
assembleias advocacia pública federal câmara e Senado e também as procuradorias federais defensorias públicas da União dos Estados cartórios analistas de tribunais da área jurídica e alguns técnicos Judiciários com por exemplo RJ SP e RJ tribunais de contas que exijam bacharelado direito e primeira fase do exame da OAB só isso que na assinatura Tá bom boa tarde Terezinha Thaís e bora vale muito a pena Thaís assistir Ronald pegou segunda fase do 30º exame fazer agora Opa Sala VIP Ronald é para assinante até a aprovação tá se você tem assinatura até aprovação tem acesso à sala VIP
se você tem pacote do 30º 31º 32º 33º que já tá rolando aí aí não tá É só para o assinante até aprovação Oi Felipe Boa tarde Genivaldo Antônio um abraço aí para ti também meu querido renilde Boa tarde e bora lá meu povo começar tá hoje aí ó vai ser um pouco diferente do que vocês estão habituados aqui em carreira jurídica na o objetivo é fazer um resumão da parte geral e consequentemente não é esmiuçar aprofundar todos os conteúdos Tá mas aprofundar os tópicos que vão merecem aprofundamento mas para isso eu vou utilizar a
metodologia que utilizo no Estratégia Concursos que é a fazer com você o slide tá então minha dica para você que não tem um resumo ainda da parte geral do Código Civil brasileiro é pegar aí digitado papel e caneta sei lá como é que você prefere tá e começa a fazer junto comigo esse é esse resumo tá vai criando o resumo junto comigo eu vou fazendo aqui esquematizando para você beleza nós vamos começar logo depois da vinheta é E aí [Música] e vamos começar o nosso resumão da parte geral do Código Civil bem pelo começo né
E aí o artigo 1º do Código Civil brasileiro ele estabelece que toda pessoa é capaz é de direitos e obrigações na ordem civil essa é uma capacidade genérica é a capacidade é de direito essa capacidade genérica ela se vincula tanto a as pessoas naturais quanto as pessoas jurídicas então a capacidade de direito ela compete a todos de maneira Ampla aí o código civil ele avance fala bom então para começar a falar de pessoa natural depois a gente volta a falar de pessoa jurídica ou seja em se tratando de pessoas jurídicas a gente vai para um
segundo momento de análise o Primeiro Momento de análise aqui é justamente análise da pessoa natural tá seu primeiro. Você tem que prestar atenção e aí o código fala bom em relação as pessoas naturais a coisa funciona assim aí vem antigo segundo o artigo segundo fala a personalidade civil e aí já estou falando de personalidade eu vou por até em caixa alta aqui para distinguir e a personalidade começa com o nascimento com vida tão a personalidade aqui já fica caracterizado como distinta da capacidade personalidade e capacidade consequentemente são conceitos diferentes dentro do Código Civil brasileiro de
maneira geral de maneira Ampla que estamos a falar tá então começa a falando de pessoa natural quando é que começa a personalidade personalidade e começa com o nascimento com vida quando nasce com vida eu compreendo que tem personalidade e é portanto pessoa e antes do nascimento com vida nós vamos falar do nascituro e depois do Nascimento com vida nós vamos falar em pessoa Então veja que Curioso o artigo segundo na realidade volta para o artigo primeiro eu tô falando olha nasceu com vida a bom agora tem capacidade de direito quer dizer que o nascituro não
tem capacidade de direito não porque ele não é pessoa no sentido jurídico do termo é aí que nós temos de fazer uma distinção fundamental entre pessoa aí ser humano o código civil ele não tá tratando da ser humana não nascer humano tá da figura do ser humano o nascituro O que é do ponto de vista biológico mais geral e não importa para o Direito Civil o que importa por direito civil é depois do Nascimento com vida mas quer dizer que o nascituro não tem proteção Claro que tem o próprio tipo segundo fala mas a lei
põe a salvo desde a concepção os direitos do o futuro Opa mas para lá nascituro desde a concepção quer dizer que antes ainda eu posso falar em concepturo sim mas eu concepturo ele guarda proteção de Direito de personalidade como nascituro não o conserto não resguarda não tem parasse proteção de personalidade tá isso aqui é um elemento basilar do direito contemporâneo não apenas do direito civil e aí de vez em quando a gente vê umas bobajada de gente querendo criar estatuto do concepturo Jesus do céu que tristeza que me dá Quando eu escuto essas coisas né
é uma falta de percepção jurídica absoluta quer dizer que não há nenhuma proteção ao concepturo é evidente que não o consultor Pode ser sim também ele é é têm proteção de determinados direitos e a própria lei de biossegurança deixa muito claro e e a proteção que se dá em relação por exemplo ao descarte de embriões eu não posso simplesmente pegar um embrião criopreservado e jogar no esgoto não é assim que funciona então a uma esfera de proteção Mas ela é uma esfera muito pequena muito diferente para eu chegar no nascituro nascituro é aquele que nasce
Mas e se não chegar na cedo antes da passagem aqui ó de nascituro para a pessoa ele morre Eu tenho um natimorto Opa e aí eu tenho um outro direito aqui vinculado a uma outra figura jurídica o natimorto o natimorto não tem proteção de direitos portanto Lógico que tem esse o nascituro tem por que que o natimorto não terá ele tem direito ao nome ele tem direito a Sepultura e ao que fica estabelecido em anunciado de jornada de Direito Civil clusive a lei de registros públicos se ela foi alterada e para que se estabelecesse a
inscrição do nome do natimorto também porque a ele era retirado o direito ao nome a Então veja que nós temos conceitos jurídicos diferentes o conceito de conceptor é um o conceito de nascituro é outro conceito de nasci e moro natimorto é outro o conceito de pessoal é o outro e o conceito de ser humano é outro tá eles podem se vincular e evidentemente certo pois bem e aí nasceu com vida adquiriu personalidade só que ele vai adquirir a capacidade não não a capacidade de fato sim a capacidade de direito e aí que vem três artigos
do Código Civil que vão definir como é que funciona essa capacidade o Artigo terceiro que fixa a quem são os absolutamente incapazes e o artigo 4º que fixa Quem são os relativamente incapazes e o artigo 5º que fixa Quem são os plenamente capazes a essa é a classificação em três que o código faz e é utilizado aqui um duplo critério o critério cronológico ou critério etário a ou eu posso por até o critério de idade e o critério de vontade voluntário são dois critérios utilizados para qualificar a capacidade de fato dessas pessoas A então aqui
cá Estou a falar de capacidade E aí e de fato a capacidade de fato por idade absolutamente incapazes menores de 16 anos e por um critério de vontade não a relativamente incapazes Entre 16 e 18 anos critério de vontade ébrios habituais os viciados em tóxicos aqueles que por causa permanente ou transitório é não podem exprimir a sua vontade e os pródigos Tá além disso o código fixa a capacidade dos indígenas os indígenas São reputados relativamente incapazes nesse aspecto tá E aí eu vou seguir o regulamento do estatuto próprio dos povos indígenas os povos autóctones em
resumo eles se submetem ao regime curatelar especial ficar lei e eu preciso cumprir os requisitos para a capacitação o poema está tudo inclusive é bastante criticado porque é uma legislação ainda que herda o autoritarismo do regime militar e uma perspectiva paternalista de controle em relação aos povos indígenas Mas é isso já está um pouco fora do Código Civil que a gente volta para cá para que a pessoa seja reputada plenamente capazes eu tenho os maiores de 18 anos a um critério de vontade para fixação sim e aí Nós entramos nas causas de emancipação a emancipação
EA fixação por um ato de vontade é que uma vontade eu diria Geral do direito relativamente à aquisição de plena capacidade até tempos tá então esse é o esquema que nós temos para fixação de personalidade capacidade de direito e capacidade de fato aí o que nós vamos fazer nós vamos pegar essa parte aqui a emancipação e da e nessa emancipação na sequência a emancipação e ela é fixada segundo o artigo 5º parágrafo único do Código Civil como é que vai funcionar a emancipação da pessoa depende de duas hipóteses para que eu possa emancipar a pessoa
a primeira hipótese de emancipação o grupo A de hipóteses acho que é mais fácil que a fixação de requisitos tá então eu tenho aqui a emancipação que ocorre em um primeiro requisito e o que é o requisito de idade E qual é esse requisito eu tenho a possibilidade de emancipação apenas para maiores de 16 anos e eu tenho as hipóteses de emancipação independentemente de idade tava simbolizar aqui com o infinito quando é que eu posso me emancipar independentemente de idade nos casos de emprego o público efetivo aqui né Vamos dar uma colher de chá para
o Código Civil brasileiro porque ele foi redigido ainda na década de 1960 a E aí a gente ainda falava empregado o público hoje o conceito de empregado público no Direito Administrativo tem um sentido diferente né é uma espécie do gênero hoje nós iremos cargo público efetivo efetivo Quando é quando eu entro em exercício o exercício de emprego público efetivo segunda hipótese a colação de grau e no ensino superior colou grau no ensino superior independentemente de idade está emancipado se isso vai acontecer não vai acontecer se contra os vai no meu braço tá pois bem quando
que Eu exijo idade mínima no caso de emancipação voluntária a emancipação voluntária ela ocorre pelos pais ou na falta de um deles pelo outro independentemente de homologação judicial o exigindo-se instrumento em público E esses são os requisitos da emancipação voluntária na prática como funciona eu volto abelhão faço a Escritura pública de emancipação Toma essa Escritura pública e voo ao registro civil de pessoa natural lá na ESPN eu faço o registro da emancipação E aí tá emancipado tá se faltam dos Pais porque porque perdeu o poder familiar porque morreu porque está ausente cuidado já vi prova
já é no caso de morte do pai da mãe que pode fazer sem o outro só não ausência perda de poder familiar também tá segundo emancipação judicial na qual deve ser ouvido o tutor em duas situações a relação de emprego e é nós precisamos nos socorrer do Direito do Trabalho para fixar o quê a relação de emprego e no caso de estabelecimento civil ou comercial e aí nós vamos nos socorrer de uma explicação do Direito Empresarial nesses dois casos aqui e eu vou exigir um segundo requisito desde que o menor tenha economia faltou o nome
aqui a própria e nesses dois casos Eu exijo que ele tem a economia própria tenha economia própria tem então pode emancipar não tenha economia própria não tem a então não pode emancipar certo pois bem Artigo terceiro incapacidade absoluta quarto relativo quinto capacidade plena sexto O Outro Lado da Vida a morte o artigo 6º do Código Civil fixa que a morte e pode ser natural e a morte natural é a comum não é mais o mesmo artigo 6º fixa também a possibilidade de fixação vamos melhorar que da morte presumida a presunção são de morte essa presunção
de morte ela pode ocorrer de duas formas distintas ela pode ocorrer de maneira direta e de maneira indireta de maneira direta eu não preciso do procedimento prévio de ausência de maneira indireta eu preciso do procedimento de ausência Então essa é a distinção entre ambas aqui na presunção de morte direta Eu dispenso o procedimento é de ausência e aqui eu preciso do procedimento de ausência mas quando é que a presunção de morte direta será permitida a presunção de morte direta ela ocorre especificamente na situação na qual a pessoa ela é corre risco de vida a e
é extremamente é provável a morte desta pessoa tá nesse caso aqui nós precisamos que sejam encerradas as buscas E averiguações então não é mais necessário fazer busca não é mais necessário fazer uma averiguação Já Foi decretado o encerramento dessas buscas por que é extremamente provável a morte daquela pessoa em risco de vida é o caso da pessoa lá a sua tá errada não é dentro de um deslizamento de terras EA segunda situação é a que envolve guerra quando a pessoa desaparece oi ou é feita Prisioneira há dois anos depois o término da Guerra 2 anos
Depois o camarada feito Prisioneiro desaparecido não volta o que que acontece Eu presumo a morte dele precisa passar por algum procedimento não aqui só precisa esperar dois anos depois da guerra e aqui só precisa encerrar busca isso eu vou buscar acabou passou dois anos do término da guerra acabou ao contrário no caso da presunção de morte indireta e eu preciso passar pelo procedimento de ausência como é que vai funcionar o procedimento de ausência tão aqui de novo a gente vai dar um um nesse aspecto na próxima página como funciona a o procedimento de ausência e
como o nome diz é um procedimento Então eu tenho fases a a gente começa com a primeira fase Qual que é a primeira fase a primeira fase Qual é a fase da declaração de ausência com essa declaração de ausência ela prédio dois Outros Atos que são tomados em sequência então primeiro a declaração de ausência mas segundo a arrecadação um dos bens do ausente e terceiro a nomeação é de um curador o ou seja o juiz ele fala olha Oi sumiu como sumiu pega esse dinheiro aqui a recado esse patrimônio entrega para alguém cuidar dele basicamente
assim tá Qual é o prazo para o requerimento no daqui a pouco a gente vai falar de prazo melhor dizendo tá nomeação de curador quem que será nomeado curador do ausente em ordem o primeiro o cônjuge jornada de Direito Civil também ao companheiro e aos pais na inexistência ou a impossibilidade do Conde aos descendentes na impossibilidade inexistência dos pais e aí em ordem os mais próximos precedem os mais remotos e por fim senão over um curador Haddock nomeado pelo juiz aqui o entendimento jurisprudencial e doutrinário majoritário o juiz pode inverter Essa ordem caso ele veja
que pode existir algum tipo de prejuízo ao ausente o que seguir a ordem não seja melhor das coisas tá mas aí o juiz tem que fundamental para nomear o cônjuge ou companheiro e não precisa fundamental cônjuge ou companheiro é o curador de direito.no meio a esposa do fulaninho a Pronto agora a esposa do fulaninho requer a nomeação de si mesma como curadora hoje fala não vai ser o filho do fulaninho não cara lá mas aí eu tenho que justificar tá só que por exemplo uma prova de magistratura de defensoria é importante é a fixação desse
a necessidade ou não de fundamentação tá em uma questão prática mesmo isso é bastante importante tá então essa nomeação numa ordem o ok feito isso o que que eu faço nessa primeira fase aí eu começo a a parte de publicação de editais e e como é que eu falei isso na forma do Código de Processo Civil CPC vai estabelecer prazos forma Diário Oficial na internet como é que se faz tá ultrapassada essa parte sente o ausente volte nós vamos parar segunda fase na segunda fase nós temos lá abertura e da sucessão é provisória e Quem
pode requerer a abertura da sucessão provisória aqui seja o até deixar o quê e aqui não tem ordem tá lá em cima mas você não tem ordem quem cônjuge jornada de Direito Civil companheiro também Os Herdeiros quais herdeiros ascendentes descendentes colaterais qualquer um herdeiros aquele que tiver direito sobre os bens do ausente que dependa de sua morte então eu tenho um contrato é sujeito a termo o termo é qual seja a termo Inicial seja termo final a morte da pessoa olha eu vou começar eu vou terminar de te pagar quando morrer cima morreu ou não
morreu não sei eu tenho direito depende da verificação de morte e eu vou lá Henrique abertura da associação para usar também pode requerer o credor qualquer tipo de credor a qualquer título e lateralmente subsidiariamente o órgão do Ministério Público o MP pode requerer a abertura da sucessão provisória e aí a gente entra no outro Instituto mas aí já não tá na parte geral tá lá no direito das sucessões que a jacência Ea vacância tá esses dois temos aqui mas como a gente vai resumir a parte geral paramos por aqui bom e aí e o ausente
nada aí nós vamos parar terceira fase a terceira fase ela é a fase da abertura da sucessão a definitiva fase da abertura da sucessão definitiva porque ela é importante porque é aqui que nós temos a decretação da Morte presumida Então veja quando a gente tava aqui atrás Olha que fácil que era a presunção de morte direta encerraram-se as buscas e averiguações da queda do edifício x não achou o corpo ótimo morreu há dois anos depois da guerra camarada não voltou morreu o que que precisa fazer nada é o procedimento de justificação contido na lei de
registros públicos bem simples e aqui aqui não aqui eu precisei dar um zoom e explicar para você tudo isso importante prazos como é que funcionam essas fases Qual é o prazo para abertura da primeira fase não tem prazo E aí e hoje sumiu amanhã ação de declaração de ausência inclusive é uma ação declaratória critério científico de Agnelo Amorim filho não para escreve não decai não tem prazo o meu avulso meu a 35 anos hoje eu proponho uma ação minha tia Sumiu ontem hoje eu proponho uma ação não tem prazo tá depois que eu fiz os
procedimentos de 1ª fase eu vou aguardar um período para ver se a pessoa aparece se ela não aparece eu vou para segunda fase Qual que é o prazo que eu tenho para abrir a fase subsequente aí aqui é o prazo de um ano excepcionalmente prazo de três anos quando quando o ausente houver deixado procurador E aí a gente volta no esquema anterior mas o que que precisa para requerer a presunção de morte indireta eu preciso que seja reconhecida a ausência mas como é que eu requeiro como é que eu verifico a ausência a pessoa desaparece
I do a domicílio não deixa notícias Sem notícias não deixa representante ou procurador ou se deixa o representante ou procurador não pode o ou se deixa o representante ou procurador que pode não quero ou se deixa o representante ou procurador que pode e que era não tem poderes suficientes nesses três casos não pode não quer não deixa poderes suficientes deixou procurador eu posso não ter deixado ou eu posso ter deixado deixei mas ele não pode deixar mas ele não quer deixei mas ele não tem poderes não deixei um ano deixei mas ele não pode não
quer não tem poderes três anos aqui uma pequena rusga entre materialistas e processo a listas né os civilistas do direito material falam que os prazos tá lá alguns processualistas Dizem que o Código de Processo Civil de 2015 revogou tacitamente o código civil nesse aspecto discordo veementemente porque não há nenhum indício disso o código de processo civil ele apenas regula A Regra geral de um ano de publicação digitais e Ah pois bem esperei um ano abre à sucessão definitiva e nada do ausente retornar o prazo para a próxima fase vou aguardar para a abertura da sucessão
definitiva o prazo de dez anos se o ausente não retorna nesses 10 anos abertura da sucessão definitiva declaro a morte cuidado porque nós temos uma eu posso até colocar aqui uma hipótese na qual eu vou eliminar as fases Então veja eu tenho aqui as fases em geral e essas fases começam lá com a primeira fase não tem prazo eu espero um ano e aí eu espero três anos aqui para essa fase tá eu posso eliminar toda essa fase aqui cortar todos esses procedimentos então eu vou pular da declaração de ausência arrecadação dos bens do autor
vou até colocar aqui ó melhorzinho e fica assim melhor é que essa primeira fase ficou longo aqui o negócio né eu vou pular toda essa espera se eu verificar a ocorrência de dois requisitos a pessoa contar com mais 80 anos e nós estamos há mais de cinco anos aqui idade aqui sem notícias nesse caso eu vou direto para fase da abertura da sucessão definitiva então eu já fico aqui na abertura da sucessão definitiva certo o meu avô desapareceu a há quatro anos ele contava com 77 anos à época A então 2021/2022 19 18 17 16
em 2016 o meu avô morreu cresce sumiu ele tinha 77 anos 77 78 79 80 81 82 Quantos anos ele tem hoje 82 ele tem mais de 80 anos tem tem mais de cinco anos que ele desapareceu tem mais de cinco anos que ele desapareceu que que eu faço declaro a ausência dele a recado os bens no meio um curador e falo juiz por favor decrete a morte presumida dele por meio da sucessão definitiva a a sucessão definitiva não precisa mais passar por nenhum detalhe tá cuidado muito cuidado com essa data aqui tem gente que
é oi acha que há 80 anos quando a pessoa desapareceu Não não é 80 anos quando ela desapareceu é 80 anos hoje certo então muita cautela aqui veja que nós localizamos aqui a pessoa natural em relação ao tempo né nasci capaz morre mas nós precisamos localizá-la também em relação ao espaço e para isso e não é o acento aqui nós falaremos do domicílio o domicílio ele tá lá fixado no artigo 70 do Código Civil o artigo 70 do Código Civil ele estabelece seu domicílio é o local em que a pessoa fixa a sua residência com
ânimo definitivo tá bom Aqui tá o primeiro requisito para a verificação da ausência são dois requisitos o primeiro requisito é o requisito objetivo que a residência o segundo é o requisito subjetivo que a ou ânimo definitivo cumpridos esses dois requisitos eu tenho residência eu é domicílio eu pergunto para você como é que eu mudo domicílio e mudando os dois requisitos estabelecendo minha residência em outro lugar mudando a minha residência com ânimo definitivo mudei de domicílio Ah mas é assim só depende da vontade isso é por isso que nós chamamos esse domicílio de domicílio voluntário porque
ele depende apenas da vontade de fixação Claro tem um requisito objetivo que a mudança de residência também evidentemente a mas para mais do que isso que é mais nada eu quero mudar a ótimo mudou como é que eu faço para mudar de domicílio mudando de residência com ânimo definitivo EA doutrina vai retirado artigo 70 e seus os artigos subsequentes três princípios o atinentes ao domicílio o primeiro princípio é o princípio da Necessidade vale dizer todo mundo tem que ter domicílio mesmo quem não tem residência o errante tem domicílio tem e o sem-teto tem domicílio tem
mas eles nem residência tem então onde eles foram encontrados eles terão domicílio segundo a fixidez o domicílio é fixo Mas eu posso mudar sim mutabilidade como exceção do domicílio como é que se faz isso mudando a residência com a arma definitiva tá antigamente isso era excepcional mesmo as pessoas vão mudar meu Deus lá pra ver hoje em dia mudou e o terceiro é a unidade e quantos domicílios eu tenho um exceção pluralidade de domicílios pode ter pluralidade de domicílios pode como é que você faz para ter uma pluralidade de domicílios tendo mais de uma residência
na qual você fica com ânimo definitivo pode pode mas é e se funcional tá isso estabelece o domicílio voluntário mas esse é o único domicílio que nós temos dentro do ordenamento jurídico brasileiro não nós temos e ainda o domicílio profissional a domicílio profissional é aquele relativo aos atos de profissão então eu posso ter um domicílio voluntário em um domicílio profissional o domicílio voluntário é onde eu resido com ânimo definitivo o domicílio profissional é onde o exercício a minha profissão isso é muito importante por exemplo um direito do trabalho né Nós vamos deixar porque nós estamos
na parte geral do Código Civil e por fim nós temos e o domicílio se lhe for ruim domicílio contratual É possível estabelecer domicílio por contrato sim isso impacta inclusive lá no artigo 63 do Código de Processo Civil a escolha ou cláusula de escolha de domicílio por contrato É pois é pode pode nota de rodapé mental Código de Defesa do Consumidor eu posso sair alterando o domicílio do Consumidor assim de qualquer forma por contrato não é porque se isso geral uma escusa a responsabilização ou dificultar o consumidor exercícios de suas pretensões cláusula nula já que o
Código de Defesa do Consumidor é segundo seu artigo primeiro Norma de ordem pública Ah tá mas vamos voltar aqui do CPC e do Código de Defesa do Consumidor não é que o direito civil direito da vida fica difícil não ir para outros ramos do direito antes já passamos aqui pela CLT pela legislação do trabalho e pela legislação Empresarial tá dentro do Código Civil pela legislação processual pela legislação consumerista enfim né não tem como não fazer essas conexões e por fim nós temos e o domicílio é necessário porque necessário chamado também de domicílio legal porque domicílio
legal porque ele surge de lei a lei fixa o domicílio e ponto aquele é o meu domicílio a mais não tenha mais o servidor público onde exerce permanentemente as suas funções incapaz onde tem domicílio seu assistente ou representante legal nota de rodapé mental eu falo não tem como ficar na parte geral do Código Civil apenas porque você vai chegar lá no livro do direito de família e vai ver a guarda compartilhada mas se o pai EA mãe tem guarda compartilhada Ambos são representantes legais dessa criança Qual é o domicílio dessa criança domicílio necessário qualquer um
dos pais não é o código vai falar opa e vamos fixar o domicílio da criança onde for melhor E aí para onde eu tô indo princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes Estatuto da Criança e do Adolescente mais um para integrar que é o direito da gelo certo pois bem e incapaz Servidor Público militares do exército eles têm domicílio onde servirem militares da Marinha ou da Aeronáutica a sede do seu comando os marítimos onde o navio está matriculado os presos onde eles cumprem a sentença tão preso provisório não tem domicílio necessário é onde cumpre
sentença penal condenatória tá Não precisa ter trânsito em julgado tem divergência doutrinária temos que dizem que é só quando tem trânsito em julgado outros quando não não sei o código não deixa isso muito Claro tá E os diplomatas os diplomatas eles têm um domicílio necessário o canal Apenas quando eles alegam extraterritorialidade quando eles alegam extraterritorialidade eles têm um duplo domicílio necessário o Distrito Federal que a sede do Itamaraty o último ponto no território nacional onde eles tiveram domicílio assim eu fixo e fecho todas as regras relativas ao domicílio da pessoa natural e assim a gente
encerra a primeira parte sobre a pessoa natural [Música] E aí e vamos continuar aí se tem alguma dúvida se tiver alguma dúvida coloca no chat que eu respondo rapidinho aqui para vocês porque aí na sequência eu vou entrar no segundo bloco sobre pessoa jurídica beleza e a aula vai ser toda assim ó fazendo isso que minha aqui junto com vocês Tá Professor mais e o material o material esse aqui não amigo tô fazendo o material na sua frente Ah você tá assistindo a uma aula prática de gastronomia não venha assim McDonald's o sanduíche pronto não
vamos fazendo aqui junto comigo beleza e você vai fazer no seu esquema Também na medida do possível que o que você acha que precisa que vai te ajudar aí a rememorar beleza a tomar uma até uma água senão até o fim da transmissão não aguenta é esse corrido assim tá tranquilo tranquilo lembrando aí nossa né estamos aqui com o layout da assinatura jurídica vitalícia é e lembrando para você da nossa assinatura que tem o primeiro lote até hoje vou nessa gostou que bomba boa revisão né Lucas notário é equiparado ao serviço público certo assim é
porque é cargo público por isso que eu falei cargo público em geral e aí nós temos o exercício de uma função pública privativamente registrado oficiais de notas e registros em geral tá bom Rafaele como ficaria a questão os menores de 16 anos emancipado em questão de praticar negócio jurídico seria permitido que tem lá se ele for emancipado ele estaria plenamente capacitado ao exercício dos atos da vida civil inclusive em relação à negócio jurídico tá bom Ronald aposta aposta de que ronde aí me perdi renilde é só de novo sobre o domicílio contratual o domicílio contrato
Ai que ele fixado em contrato em negócio jurídico entre as partes tá E ele tem o condão de alterar o domicílio voluntário meu domicílio é Brasília eu posso por no contrato que o meu domicílio é Campo Grande posso Sem problema nenhum tá Gabriele Obrigado Taíse Que bom Boa tarde Diogo Gil domicílio do apátrida não há nenhuma restrição o domicílio não tem a ver com questão de cidadania aí você tá misturando Gil o direito condicional com o direito civil o direito civil não tá nem aí para questões que envolvem cidadania ou que envolvem nacionalidade tá eu
não falei em nenhum momento de nacionalidade o estrangeiro que é domiciliado em território estrangeiro Eu Vou estabelecer um domicílio para ele no Brasil para as relações e aqui com sementes táxi uma questão que envolve soberania do direito privado e inclusive mas enfim o apátrida e relevante onde ele foram encontrados se ele não tiver em domicílio voluntário se ele não tiver uma residência com ânimo definitivo eu fico domicílio dele Certo Ronald Ah tá não Ronald acho que você tá confundindo aqui meu querido a transmissão aqui para carreira jurídica não para OAB não que quem tá assistindo
Tá se preparando para a OAB não posso assistir Claro ajuda né mas não é voltado para o bem Não beleza Bora lá então [Música] E aí a pessoa jurídica o artigo 1º do Código Civil o atrás falou toda pessoa é capaz de direitos e obrigações lembra E aí eu falei que Ele começava a falar de pessoa natural e na sequência de pessoa jurídica que que nós fizemos com a pessoa jurídica que tava aqui assim né não deixa para depois pessoa jurídica é uma outra história pois agora que chegou a história da pessoa jurídica pois bem
quando nós falamos da pessoa natural a gente falou que a personalidade da pessoa natural começava com o nascimento com vida seja eu falei em algum momento sobre o registro da pessoa natural não sabe por quê Porque o registro é da pessoa natural tem natureza meramente a declaratória e já o registro da pessoa jurídica tem outra natureza jurídica porque porque pessoa jurídica não tem Nascimento com vida pessoa jurídica passa por um procedimento é de personificação como é que se dá a personificação a personificação ela ocorre por meio do ato constitutivo constitutivo por isso a natureza jurídica
do registro da pessoa jurídica é constitutiva E olha que coisa básica mais fundamental E aí a natureza declaratória quando eu declarei alguma coisa eu posso dizer declarar não tem como desde declarar declarado está declarado é constitutiva tem como desconstituir o registro tem é possível de se constituir o registro de uma pessoa natural não é possível desconstituir o registro de uma pessoa jurídica é o quê que pode haver no registro de uma pessoa natural erro Oi e aí eu vou retificar o registro de pessoa jurídica pode ter o pode pode retificar pode mas eu posso anular
o registro de uma pessoa jurídica pode se pode desconstituir eu estou falando de uma ação desconstitutiva se a ação é diz constitutiva o prazo é de decadência que prazo de decadência três anos prazo de três anos de decadência para desconstituir o registro da pessoa jurídica e depois desses três anos caducou não tem mais como disso constituído o registro da pessoa jurídica pessoa natural e não tem como de se constituir pura e simplesmente mas como é que se faz esse processo de personificação da pessoa jurídica aí vai depender da teoria no Brasil adota-se a teoria da
realidade a técnica claro como é que faz o processo de personificação especificamente na prática a moto história mas é a teoria da realidade técnica Ou seja a pessoa jurídica é uma realidade só que no mundo jurídico técnica Apenas quando eu crio a pessoa jurídica ocorre um fenômeno curioso porque porque ao criar a pessoa jurídica eu tenho uma distinção entre as pessoas naturais que compõem essa pessoa jurídica porque ela é uma realidade técnica e não uma realidade fática mas eu tenho a partir dali a pessoa jurídica em si e eu não posso confundir a pessoa jurídica
com a pessoa dos sócios os associados instituidores ou administradores eu tenho portanto uma autonomia e essa autonomia inclusive é uma autonomia patrimonial essa autonomia patrimonial conforme estabelece a declaração de direitos da Liberdade Econômica é ilícita é um instrumento lícito de segregação de riscos inclusive tá muito muito importante segregação de riscos porque porque nós entendemos que de fato precisa ter essa segregação Isso é uma história que vai lá para direito medieval mas é resumo de parte geral do Código Civil né Vamos ser bem menos pois né e esses riscos eles são segmentados só que ocorre porém
que muitos sócios administradores Associados instituidores não respeitam essa autonomia patrimonial é aí que José Lamartine de Oliveira Lira falará que existe uma dupla a crise e da personalidade da pessoa jurídica em fim da personalidade jurídica e segura a dupla crise aqui essa dupla crise ela ocorre quando não autonomia patrimonial então quando não há a autonomia patrimonial surge a dupla crise mas quando o autonomia patrimonial eu vou falar de um instrumento lícito de segregação de riscos só que quando eu falo de segregação de riscos isso tem uma aplicabilidade muito específica em relação às pessoas jurídicas de
direito privado mas não faz muito sentido quando eu falo nas pessoas jurídicas de direito público falando em pessoas jurídicas de direito privado falando em pessoa jurídica de direito público quais são elas Então eu preciso dar um zoom aqui nesse tema pessoa jurídica de direito privado pessoa jurídica de direito público vale dizer eu entendo que existem e variadas pessoas jurídicas algumas pessoas jurídicas são de direito público o e outras pessoas jurídicas são de direito privado e quais são as três mais tradicionais pessoas jurídicas de direito público em aqui vou pular não vou não vou pular nós
vamos analisar essas pessoas jurídicas de direito dependendo de onde elas estão pessoas jurídicas de direito público O interno e pessoas jurídicas de direito público externo pessoas jurídicas de direito público externo são duas são os estados da Comunidade o Internacional o e as demais pessoas jurídicas de direito público regidas pelo direito internacional público o Vaticano Mercosul por aí vai não vai ficar na estrada não estalo eu não sou internacionalista não tô nem aí tá ou foto aqui você é regida pelo Direito Nacional público ou são estados da Comunidade Internacional é pessoa jurídica de direito público interno
por exemplo a República Federativa do Brasil é uma pessoa jurídica de direito público externo porque o portão estados da Comunidade Internacional e internamente quem nós temos os três tradicionais União os estados e municípios Oi Tim + frete E esses são os três tradicionais aí tem aquele negócio que é meio misturado união com o estado São Os territórios aí tem aquele negócio que é meio uma mistura de estado com o município é um estado que não tem município mas não é estado o Distrito Federal temos as e autarquias como pessoas jurídicas de direito público interno as
associações públicas e as Fundações públicas cuidado que tem que ter pública depois dela e também as demais pessoas jurídicas de caráter público criadas por lei a aqui eu vou englobar consórcios públicos por exemplo vo englobar que é antes de fiscalização de classe Ah tá aqui cautela porque em realidade a gente quando fala de agente de fiscalização de classe é uma pessoa jurídica de direito público ou mas ela tem o status de direito privado a UAB tem é uma pessoa jurídica sui generis inclusive segundo mais tefe-am detalhezinhos cai acolá Tá mas são basicamente essas pessoas jurídicas
de direito público externo que que interno que que a gente do direito civil o óleo e faz você tá vendo essa galera aqui tchau é isso aqui é problema do direito a Nacional o problema do direito funciona ao problema do Direito Administrativo o nosso problema é esse aqui as pessoas jurídicas de direito privado quem são as pessoas jurídicas de direito privado as três básicas em associações E aí e Fundações é isso sociedades aqui o corte viu ainda nem fala né velho pensava antigamente as sociedades pias ao associações pias as sociedades civis enfim a Tríade na
coroa tradicional associações Fundações sociedades sociedades direito empresarial associações e Fundações Direito Civil nota de rodapé mental aí que você entende a diferença de registro por quê que associações e Fundações não se registre no mesmo lugar que as sociedades Você já parou para pensar direito empresarial Direito Civil Direito Civil não gosta de se misturar né ai Junta Comercial Credo junto a conversar coisa de empresário a lista dica bem superficial evidentemente junto dessa trilha de tradicional nós temos e as organizações religiosas e os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada e os os sindicatos as
as cooperativas e as por aqui e empresas públicas o e as sociedades de economia é mista notas de rodapé né organização religiosa cuidado porque porque no âmbito das organizações religiosas nós temos uma liberdade muito muito muito muito é muito amplo criação organização estruturação e funcionamento não podem depender de ato do Poder Executivo nem serem vedadas pelo poder executivo um parênteses dentro da nota de rodapé mental é isso significa que organização religiosa não está sujeita ao escrutínio e controle público não o ministério público pode promover uma fiscalização dentro de uma organização religiosa pode pode promover fazer
são qualquer coisa Ah tá mas determinadas exigências eu não posso estabelecer para uma organização religiosa certo partido político e é uma pessoa jurídica de direito privado porque tem que ser muita gente acha que partido político é pessoa jurídica de direito público São Eu caço né Isso é voltado é para os países que têm tradição ditatorial e basta ver como funciona a república popular da China e o partido comunista chinês o PC né que meu PC aqui no Brasil é é uma coisa só e quem que controla a república o partido aqui no Brasil durante a
ditadura militar mesma coisa como é que funcionava a Tiara tinha um partido de uma dualidade partidária inventada por lei a MDB e Arena tão próximo bizarro amor como é que você grava Presidente da República não era por eleição você entende então tem que ser pessoa jurídica de direito privado porque senão nós estamos diante de um regime ditatorial no qual um partido político é estatal sacou empresa individual de responsabilidade limitada tranquilo sindicato o direito do trabalho tá partido político Direito Eleitoral sindicato direito do trabalho cooperativa tem regulamentação própria e as duas grandes pegadinhas de prova em
geral e empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado não é pessoa jurídica de direito público nunca se esqueça disso certo Então essa é a classificação dessas pessoas a gente dá um passo para trás para dar um salto para frente classificamos ok lícita autonomia patrimonial ou Ok veja que isso aqui inclusive é um problema lá nas pessoas jurídicas de direito público ausência de autonomia que que a gente vê no âmbito político a personificação do Estado por agentes públicos aí aqui eu já tô indo pra diretoria é só para você visualizar
a luz é o prefeito da cidade de x que é do partido Y Qual que é a cor do partido é azul é vermelha é verde Sei lá tá mas assim eu já vi cada babaquice dessas no direito público vocês não têm ideia são coisas absurdas aí é a plaquinha que indica um elemento ambiental que cor que é tem regulamentação para isso é verde mas o camarada é do PSDB ou do PT aí pinta placa de vermelho pintar placa de azul meu Deus do céu cadê autonomia a ciclovia a ciclovia que cor vermelha na ciclofaixa
dentro da do asfalto em cor vermelha a mas o cara é do PSDB então ele pinta de Aço mas ele é do seu lado psl é pinta de amarelo não tem cabimento um negócio desse aí é uma pelos em relação E aí e a gente tem uma crise aquilo que José Lamartine de Oliveira Filho reconheceu como dupla crise da pessoa jurídica isso no âmbito do direito privado porque no direito público a gente tem elementos específicos de controle dessa disautonomia exação tá no direito privado que que nós vamos falar quando falamos de ausência de crise de
falta de autonomia aí eu vou pegar essa pessoa o e desconsiderar a sua personalidade então é a desconsideração da personalidade jurídica primeiro aspecto desconsideração da personalidade jurídica não se confunde com despersonificação com desses Constituição Oi tá cumprir é desde a personalização O que que a despersonificação desconstituição despersonalização é aquilo que a gente viu lá trás aqui ó há três anos de decadência para desconstituir a pessoa jurídica desconstituição despersonalização despersonificação é quando eu tenho um ato que gera anulação do registro não tem absolutamente nada a ver com a desconsideração da personalidade jurídica que é desconsiderar e
não ligar e aí vem a declaração de direitos da Liberdade Econômica com um impacto muito grande aqui no artigo 50 do Código Civil 49 a parágrafo caput e os parágrafos dos 50 Tá certo bem importante a parte aqui pois bem quando eu começo a analisar o artigo 50 do Código Civil e eu vou identificar que o código exige para desconsideração a verificação do abuso e de personalidade e quando houver abuso de personalidade mas como é que eu sei que tem abuso de personalidade bom ele vai se caracterizar pelo desvio e de finalidade e o pela
confusão e patrimonial e eu poderia ir fazer a desconsideração desde que isso Gere um benefício é direto ou indireto ao sócios ou administradores nesse caso haverá desconsideração da personalidade jurídica a pedido da parte ou por intervenção do Ministério Público E aí vem me pergunta pode ser feita a desconsideração de ofício não pode Ah sim mas é desconsideração para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações de obrigações sejam estendidos aos sócios posso fazer uma desconsideração genérica ou geral certas e determinadas obrigações e eles consideração que eu consegui é boa para você certas e
determinadas obrigações o ministério público tem papel na desconsideração tem em o MP pode desde que lhe caiba e intervir naquela Leite senão não tá foca especialmente nessa parte aqui declaração de direitos da Liberdade Econômica passa a exigir o benefício direto ou indireto que não estava presente na legislação anterior tá mais em larga medida Oi Atende a própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça certo essa desconsideração ela é pensada para a Ceará cível e para a Seara Empresarial mas existe uma segunda possibilidade de desconsideração presente lá no artigo 28 parágrafo 5º do Código de Defesa do
Consumidor e o que que o parágrafo 5º exigem Eu exijo que a pessoa jurídica seja um obstáculo ao ressarcimento dos consumidores que é mais nada não precisa de amor de personalidade não precisa desistir finalidade não precisa de confusão patrimonial ou não nada só obstáculo como tem menos requisitos essa teoria é chamada de teoria Menor da desconsideração ao passo que essa é chamada de teoria maior da desconsideração da Professor mas o que que é desvio de finalidade o que que é confusão patrimonial não dá um zoom aqui e entender o que que é primeiro O desvio
de finalidade desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores Oi e para a prática de Atos ilícitos de qualquer natureza tá não é ele isto penal apenas ele se viu também atenção mas é não não é não é diz esse ver que horrível agora que eu tô vendo e não é desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração e da finalidade original da pessoa jurídica certo Professor Ok mas o que que é a confusão e patrimonial confusão patrimonial é ausência de separação e de fato de patrimônio e
como é que eu vou conseguir cumprimento repetitivo pela sociedade obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa transferência de ativos e de passivos em efetivo as contraprestações exceto os de valor proporcionalmente insignificante e Outros Atos de descumprimento da Autonomia patrimonial conseguiu isso ótimo Desconsidera a personalidade jurídica Mas e se eu estiver diante de um o grupo econômico e o grupo econômico por si só faz geral de consideração não eu preciso do cumprimento dos requisitos do artigo 50 caput e parágrafos Mas eu posso a inverter a desconsideração desconsideração inversa invertida da personalidade jurídica pode desde que
cumpridos esses requisitos aqui se eu não reconheço o abuso de personalidade caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial gerando um benefício direto ou indireto a sócios administradores não vai haver essa desconsideração tá muita atenção porque esse é um tema novíssimo e com probabilidade altíssima de incidência nas provas nos próximos tempos tá E para avançar e encerrar aqui o nosso o tema de pessoa jurídica a gente tem que localizar também a pessoa jurídica em relação ao espaço do de novo errei Ah tá tá dando do seu domicílio da pessoa jurídica é bem fácil tá domicílio
da União Distrito Federal domicílio dos Estados o e dos territórios a capital domicílio dos municípios a sede ué mas e aquele montão outro de pessoa jurídica e os demais para todas as demais pessoas jurídicas Não importa se sejam pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito opa o Privado não importa todas as demais terão domicílio e na sede da diretoria e o administração ou o domicílio fixado no seu estatuto tá é o chamado domicílio Alô especial é uma espécie de domicílio voluntário para a pessoa jurídica Ok então Ufa quase todas elas vão ficar
aqui a exceção essas aqui prova que somos fica cobrando essa aqui não acho que é tão fácil que não cobra vai cobrar essa aqui tá pode fixar domicílio estatuto em contrato de maneira diferente pode não tem nenhuma restrição [Música] E aí [Música] E aí Oi e aí meu povo dúvidas aí nesse segundo bloco se tiver Coloca aí no chat que eu já respondo eu vou aqui preparando uma águinha fora aqui da câmera para eu tomar que a garganta dá uma Secada ficou com dúvida fala aí Sérgio ó chama atenção sobre isso no MPMG de ontem
presenciar a gente não teve acesso ainda a prova né Eu tô bem animado aí para conseguir o acesso essa prova para ver o que que tá acontecendo tá é a água gente ó pelo amor de Deus pessoal acho que eu bebo sei lá o que durante a transmissão né não Maria Amélia Boa tarde obrigado deixando o like aí muito obrigado Maria Amélia e lembrando aí né a gente fazendo o nosso resumão de parte geral meus contatos nas redes você me encontra aqui pro Paulo Souza no YouTube no Instagram pro. Pegar MS Facebook também no telegram
Prof PH MS a gente tá falando aí da nossa assinatura jurídica vitalícia cujo primeiro lote acaba hoje 12 de 296 em centavos é a partir de amanhã 12 de 355 e centavos até o dia oito depois não vem demais tá se você pagar no Boleto dez porcento de desconto até hoje três 197 e centavos cinquenta por cento de desconto amanhã 3.837 os centavos quarenta por cento de desconto dia 10/8 não é mais vendido o primeiro lote inclusive o que te dá aí acesso vitalício ao esc e alkest se você já é aluno do estratégio ainda
tem alguns descontos bônus assinatura jurídica assinatura do Estratégia Concursos e se você vende outro curso é só fazer a comprovação de gastos lá é é você ganha um cupom de desconto adicional tá se você já vem das assinaturas aqui o desconto é automático beleza só fazer o link com o seu CPF beleza Diogo bom né porque me diz minha Silva que comandam gevian merci bocu pancadão forró atual sim ronilde ansiosa para me preparar né pois é tá começando aí a gente eu falei e a gente aqui no centro já falou 2020 primeiro semestre pandemia bombando
gente vai travar não vai ter concurso agora por causa para dormir ai que horror que horror oque estuda estuda porque a hora que der uma folga vai chover prova de concurso e tá começando tá E olha que a pandemia nem está sob controle ainda tá ruim para caramba né a gente ainda tá com percentual elevado aí de contágio e de óbito e tá saindo você já imaginou com o negócio ajeitadinho miséria Túlio tudo bem tudo um abraço fez assinatura jurídicas da Alice Maravilha hum qual do treino senhor indica para estudar o embasamento teórico Túlio um
amigo você fez assinatura a minha indicação tá dentro dessa sua assinatura tá dentro da assinatura você vai encontrar o já vou até aproveitar aqui que o tu e cadê Aqui ó ó Túlio esses cursos aqui ó você quer embasamento teórico bom curso completo regular curso regular de Direito Civil para mastro Federal curso regular de Direito Civil para delegado de polícia curso regular de Direito Civil para cartórios É essa a doutrina que você tem que se aprofundar tá não é brincadeira os livros eletrônicos do estratégia carreiras jurídicas são nervos você ter ideia ou eu tenho 25
aulas Cada uma com um média de 100 páginas é preciso ficar mais não é Soraia um abraço será que bom tá gostando o Diogo né É verdade renilde brigando Lucas hahaha eita não eu tenho que ser alguém aqui senão a voz não dá não dá não dá assim não não achou essa assinatura no site Jesus do céu pera aí é Paola minha querida deixa eu ver que tem a mensagem te ouvir o link Zinho que tá aqui o link está no lá Pronto tá vendo você vai no chat eu abrir o link que está no
chat tá fixado aqui no chat se você tá vendo no desktop o chat tá aqui tá se você tá vendo no celular o chat tá aqui aí tem uma mensagenzinha azul em destaque que traz esse link aqui para vocês com assinatura jurídicas vitalícia Olha só ficou legal né E tá aqui ó tudo eu avó a tela cheia para você ver isso aqui que eu falei só os preços dos professores carreiras mil Jesus 1013 cursos o só isso aqui é muito legal o que a gente tem né dê cenário é o que que vai acontecer adiante
em relação concurso pode postado por carreira os preços a nossa Projeção de concursos tá pegando esse período aqui Olá como é que vinha é muito legal esse gráfico todas as áreas como é que teve concursos papai veio com anemia né parou e aí como é que vai ser depois vai começar o André que vai começar entrar o sentido da tua assinatura vitalícia 2024 que aonde vai estar curva ascendente de concursos aqui ó observa quer ver para lá olá então esses concursos que sumiram daqui para onde eles vão eles vão para cá e esses concurso aqui
Eles continuam que o lá e os concursos saindo tá para todas as áreas aí você vê o que tem na sua assinatura o pessoal Olha tem uma foto minha aqui os índices de e nos últimos concursos que a gente teve aí tá E veja que o estratégia assim serão MP São Paulo doze por cento a 2019 a por outro lado é né porque tem concorrente aí que cento e trinta por cento dos aprovados são daqui Novembro cá não existe isso como é que pode 95% para um concurso geralzão tá não tem como vai se aprovado
de outros olha PM Ribeirão Preto setenta por cento por bastante coisa aí depoimentos aprovados os cursos que estão inseridos a nossa vai baixando aqui ó vai só aumentando pelo mais Olá legislação especial Direito Civil para George que curso meu tá todos esses cursos aí então você vai acessando lá pela plataforma beleza que eu tirar aqui o destaque Zinho tá tranquilo Paula Túlio não tudo meu querido se ainda não tá ligado a isso aqui é o ouro é o ouro tá isso aqui é o ouro e tem vídeo é por escrito em vídeo aí a chamo
lá tá me a minha foto ali perdidinha botulho meu amigo quando você entender tudo que tem no curso você vai ver o que o que eu falei né Pois é pessoal colocar uma foto pequenininha minha Paola tranquilo beleza gente vamos lá fazer um intervalo então 15 20 minutinhos no máximo aí a gente volta com o segundo bloco aí no segundo bloco Eu Já finalizei a parte de pessoa natural e o conte jurídica nós vamos para os bens bens é jogo rápido que eu vou tratar aqui e aí nós vamos para o fato jurídico a parte
mais pesadinho se der tempo a gente chega impressão de cada expressão e Cadência eu vou tratar o quadro do Agnelo Amorim filho que é rápido e um quadro comparativo Ah tá bom já vai ajudar assim mais vocês Beleza então cronômetro aí 15 minutinhos que a gente volta já já já E aí [Música] Oi bom dia boa tarde boa noite meus queridos amigos hoje estou aqui com vocês para dar algumas dicas enfim dizer um pouco da minha história como eu estudava quais eram os meus meus meus métodos de estudo Porque isso pode auxiliar aí todos os
alunos do estratégia concurso Pois vem meu nome é Rodrigo vaslin sou professor de Processo Civil de Estratégia Concursos estaremos aqui com vocês hoje para um bate-papo bem informal pessoal várias vezes eu recebo alguns emails algumas perguntas de alunos perguntando como devem estudar como devem focar no concurso para juiz promotor defensor procurador seja qual for dos concursos do carreiras jurídicas eu sempre frisos ali então aí aos alunos que como magistrado não pode ser Cult ele não pode dar um tratamento individualizado Mas eu sempre digo como eu estudava e isso pode servir de exemplo para vários de
vocês pois bem eu entendo que o estudo para concurso público ele deve se basear em quatro pilares são os quatro pés de uma cadeira sobre a qual senhores deverão sim para estudar horas e horas quais seriam esses quatro pilares primeiro um caderno completo pessoal é imprescindível vocês terem um caderno completo de todas as matérias aí do concurso E claro o Estratégia Concursos oferecem justamente isso um PDF completo de cada matéria além desse caderno completo pessoal é imprescindível estudar a jurisprudência então vocês devem acompanhar aí o STJ eo STF no seu julgamento inclusive existem sites especializados
que destrincham em tudo que já foi julgado pelos tribunais superiores acompanhar os informativos Sul a jurisprudência tem que saber de cor além desses dois tópicos lei seca a famosa e velha Lei Seca tem que sim ser estudada nesse instante mente Inclusive a em algumas matérias ela é muito exigida na mesma matéria processo civil como código é novo os concursos de 2016 até o exato momento tem cobrado muito copia e cola a lei seca as inovações dos códigos isso é exigido mesmo e um quarto tópico pessoal resolução de questão na minha época de concurso eu cheguei
a resolver mais de 20 mil questões existem livro de 10.000 questões existem sites também que resolvem questões e já dá uma resposta então tem que ter esses quatro pilares e aí vocês vão organizar o seu tempo com base em fim na sua disponibilidade e quantas horas de estudo se entendem que é mais necessário para o caderno mais necessário para a lei seca mais necessária para a resolução de questão Mas qual que é o grande. Acredito do estratégia é justamente condensar esses quatro tópicos e o nosso PDF além das nossas vídeo-aulas a gente tem um caderno
para carreiras jurídicas focado exatamente nesse Quatro Pilares é um caderno que tem doutrina é um caderno que tem a jurisprudência existe a lei seca Lu decorrer de toda a explicação existe também no final do nosso PDF várias questões então o nosso curso tem aproximadamente 500 mil questões que senhores poderão resolver e no final obterem ali as questões comentadas Então antes como não existia o estratégia carreiras jurídicas eu me virava como podia sobre esses quatro pilares hoje já existe é um curso dedicado a esse sistema pois bem ultrapassada a primeira fase que é baseada nesse Quatro
Pilares o que que eu fazia quando era aprovado na segunda fase pessoal eu entendo que esses grupos assim de WhatsApp para a primeira fase não são tão recomendados por quê Porque às vezes não fica tão direcionado aquela banca examinadora e às vezes perde muito tempo com discussões que nem são do direito então eu não entrava em grupo de WhatsApp para a primeira fase mas para a segunda fase é bem importante viu porque já afunilam os candidatos ele já estão mais focados para os membros das bancas examinadoras já compartilham a de materiais artigos de examinadores livros
posições doutrinárias porque exatamente esse enfoque que vai a prova de 2ª fase então esses grupos são bacanas para trocar experiências discussões e especificamente sobre aquele concurso aí Vale sim o estudo mais verticalizado sobre os membros da banca sem se esquecer daqueles Quatro Pilares iniciais manter a manutenção ali do estudo horizontal envolvendo jurisprudência a Lei Seca doutrina mais focar ali nos membros da banca para a segunda fase o que que eu fazia também treinava muito pegava as questões antigas daquele tribunal por exemplo resolvia escrito para treinar a escrita já que a minha escrita é bem ruim
vocês que me acompanha aí já sabem disso treinar vou escrito inclusive já cheguei a perder quatro pontos de português em prova da depeo porque eles corrigiam cada assento Zinho que não visualizavam como correto sem fim Ah então treine bastante a escrita que isso pode falar e vocês na prova verticalize em estudo na no membro das bancas examinadoras estudem horizontalmente e preparem alguns parágrafos padrão por exemplo se ele sabe que o examinador vai cobrar alguma coisa sobre neofuncionalismo faça um parágrafo padrão de introdutório bem explicativo o que que é o neofuncionalismo se eles sabem que em
processo civil vai cobrar alguma coisa sobre contraditório uma coisa sobre precedentes dos tribunais superiores a jurisprudência Então faça alguns parágrafos padrão em Direito Administrativo princípio da indisponibilidade supremacia do interesse público tão fazendo esses parágrafos padrão já memorizem ele porque isso ganha tempo na hora da prova discursiva para o para a prova discursiva qual que era o meu método e eu lia a questão como um todo faziam Brainstorm ali do lado das palavras-chave que eu sei que o examinador vai fazer uma leitura dinâmica e vai cobrar aquelas palavras sabe eu tenho que abordar isso isso isso
isso isso Brainstorm independentemente da ordem fazer tudo no lado no rascunho depois eu ia passando numerando esse Brainstorm então primeiro eu vou ter que falar sobre esse tópico número 1 depois número dois lá embaixo número três aqui é esquerdo e enumerando de acordo com a ordem que eu ia tratar na questão discursiva no texto dissertativo o mesmo na sentença então e numerar naquele Brainstorm e depois disso aí sim mãos à obra e colocar transcrever a resposta porque o tempo é precioso em cada prova tudo bem então na prova de sentença para os que fazem magistratura
aí o lixo todo uma metodologia própria Mais aprofundada primeiro abordar no texto as preliminares depois abordar o mérito eu ia numerando também a ordem que eu queria o dispositivo já Fazer um rascunho inteiro da sentença dos Tópicos necessários uma sentença cível São aproximadamente 13 14 e aí e inserindo dentro desse estoques então a prova objetiva foco naqueles Quatro Pilares prova dissertativa foco na escrita foco no membros das bancas e os manutenção aí do estudo horizontal compartilhem informações aí com os colegas por grupo de WhatsApp enfim ser bem dinâmico E a bacana já na prova oral
pessoal é necessário sim a um acompanhamento mais individualizado concursos oferecem treinamento para a prova oral estratégia também oferece treinamento e cada vez mais vai oferecer com maior intensidade E aí tenta em manter contato com aqueles colegas do grupo de WhatsApp para formar duplas grupos até de 3 ou no máximo quatro para treinarem incessantemente duas três vezes na semana acho que é o bastante trem bastante porque muito do nosso estudo não é baseado na e é muito nos na escrita e na audição tanto na faculdade quanto na preparação para o concurso então nessa fase oral Às
vezes a mais temida não deve ser a mais temida se houver treino Vocês verão será uma fase até mais tranquila acredito que a segunda que a fazem discursiva e de sentença porque você simplesmente a tentaram reproduzir aquilo que você já sabe já aprenderam já demonstraram na prova objetiva e na segunda fase que são capazes para aquele carro Ah pois bem pessoal essa esses eram os métodos que utilizavam quando eu estudava claro que ao longo da nossas aulas não carreiras jurídicas ao longo dos concursos específicos a gente tem variadas outras dicas para dar mas para esse
breve bate-papo acredito que enfim a solucionar Há muitas dúvidas aí dos colegas dos amigos e se a houver algum questionamento posterior a gente debate por e-mail a gente debate nossas aulas o estratégia estará com todos vocês até aprovação Tudo bem pessoal até a próxima tchau tchau [Música] o Olá pessoal do estratégia concurso que aos concurseiros em geral ligadas oportunidade é um tema muito relevante muito atual um concurseiro qualquer pessoa que esteja motivado a estudar demanda concentração demanda organização disciplina uma série de fatores mas a concentração ela é resultante de uma série de escolhas que você
vai fazer a primeira e mais significante impactante é aquela que as pessoas emendas valorizam a qualidade do seu solto se você acorda todos os dias com a sensação de que os homens não Descansou você tem um problema de qualidade de sono e isso vai impactar e implicar diretamente no resto do dia inteiro gerando perda de concentração perda de vigília perda de atenção e toda hora o aluno fica se chamando gritando fazendo uso Exagerado do café mesmo que o café seja ruim mas o café em forma de exagero pode ser ruim que é o que as
pessoas vão fazendo quando acordou cansada só elas São Tomé é muito café ou já estão fazendo uso de algum medicamento que se promete maior concentração e atenção como a ritalina Como conserta ouvem Vans essas medicações são usadas para as pessoas com desta atenção eu queria colocar um tema importante que somente a todas as mães que apresentam algum filho com deve ter atenção que estão levando eles aos médicos acredito eu nunca vou dizer isso também parte de todos os concurseiros o uso excessivo e abusivo até obter u.d. açucares em correntes e era uma excitação cerebral tão
grande que aquele essa perna a concentração ela não consegue ficar parada então estendendo esse raciocínio os concurseiros tem muito concurseiro fazendo uso desnecessário porque bastava ajustar o seu sono eu sou alimentação a jovem estava tendo alguns que falar Doutor eu quero usar isso para você já estudou isso eu posso obstante as provas se formou nisso você já teve deve dar atenção não então você sempre foi capaz de fazer isso até ontem não é agora não não é que você não entende que algo só Olá pessoal e não seu você está com algum deves atenção por
causa por alguma razão que deve ser identificada e não vai ser usando essa medicação que você vai consertar o problema você vai fazer com medo só farmacêutica faz só máscara só remender e na verdade essas pessoas se elas tiverem fadigados que eu tô comentando fazendo uso inadvertido da medicação Em algum momento essa pessoa pode entrar no canal porque ela está fazendo descansa tá fazendo um sono ninguém trata as prioridades só que mantém um giro do motor cerebral da pessoa extremamente acelerado gerando mais ansiedade gerando mais irritabilidade e muito provavelmente também implicando num sono pior ou
seja essa pessoa cada vez mais tá precisa fazer uso da medicação porque ninguém nenhum deles está levando em consideração que tem mais importante no aprendizado na memorização e na comissão é um sono reparador o soro de qualidade muitas pessoas aqui que fazem uso dessa medicação talvez se identifica com esse relato quer ver lhe Permita se você tu acorda cansado uma sensação de que o sono Reparou se você manifesta uma fadiga física e mental se manifesta muito depois do almoço final de tarde se a sua memória recente tá ruim só só capacidade de concentração na leitura
ali uma duas três pares de repente perde a concentração tá ruim as seis da tarde tá cansado querendo dormir às dez da noite ativa e passa a madrugada acordada aproveita esse momento de vigília para dar uma estudada e continua acordando cansado todo esse estudo em vão que não adianta nada essa leitura se você não tem um sono profundo e reparador que Organize tudo aquilo que você estudou você participa de processo de arquivamento da memória diferente daquele que estuda e dorme um sono profundo de qualidade ele ao acordar que os processos de memorização tem o controle
na mão ele sabe onde eles estão arquivadas informações entende isso é como se ficassem jogado ela todo cérebro mas você não tá que você não lembra daquilo aí foi aquela noite Cris tudo bem Eu lembro tá usando essa matéria que Acontecido isso faz uma série de associações e cai na caixa se você tem um sono não reparador você não participa desse processo é como a soltar lá que você ficar em casa aí pera aí fazendo girando a maquininha esperando acontecer todas as pessoas e outra fator importante que se associa nesse quadro é unhas quebradiças cabelo
caindo mordedura de uma sete e baixo libido sexual baixo desejo sexual ciências ou pulseiras algumas pessoas que querem viver nesse estado Clínico que eu escrevi é porque tá devendo o que a gente chama de fadiga adrenal beirando uma insuficiência da supra-renal que a glândula que produz cortisol porque essas pessoas estão submetidas ao estresse prolongado no monte concurseiro é um estressado tô recebendo essa condição clínica que eu escrevi eu tenho certeza que faz parte da vida de muitos deles e aí é um momento ele não vê outra maneira que não seja recorrer a alguma ao natural
de uma medicação que o melhor que o faça voltar a participar desse concurso porque eles e agora aqui no Instituto verter multiple cruzeiros em todos eles chegam nesse quadro clínico de a dica E aí quando eu vou duro e ajusto tudo todos eles se sente melhorados e abandona o uso dessa medicação a melhor combinação para manter a mente ativa e concentrada acredite é o jejum o jejum pela manhã com ingesta de chás e cafés puros sem comer nada por um período que a pessoa vai se adaptando vai ser Sem dúvida nenhuma desafiando desafio vocês concurseiros
a experimentarem isso vai ser um momento que ele vai ter maior concentração ele vai estudar muito melhor em jejum uma pequena xícara de café do que após uma tapioca ou pão um bolo com café com leite não tenho a menor dúvida é lógico algumas pessoas que não entendeu não pratico Juju ficou um pouco assustada mas isso é uma questão de treinamento lá nas minhas mídias sociais daqui acompanha vai que tem muita gente orientando Isso é uma é um processo gradual E à medida que você faz o jejum que que tá acontecendo a subir na baixo
e tô fazendo uma autofagia meu corpo tá fazendo uma faxina interna tudo que é célula velho envelhecida que pode se tornar uma possível doença cultura o corpo elimina o jejum provoca aumento desse processo chamado altofagia que também foi preso em Nova em 2016 esqueci o nome do cientista médico japonês mas é e foi poder entender o que o jejum prolongado vida porque a prova da vida se ele mata essas células envelhecidas e elas são seriam no futuro possíveis doenças crônico-degenerativas eu estou controlando possíveis doenças e então melhorando-a elevando-a a diminuir a taxa de mortalidade as
pessoas vão viver melhor e por mais tempo tão jejum ajuda em muito todo esse processo de atenção concentração aí vai morrer de quebrar o jejum que fazer agora é de jeito nenhum aceito produtos industrializados biscoitos bolachas ou qualquer alimento como um um alto índice glicêmico alto índice glicêmico é todo aquele alimento que após ingerido se transforma em açúcar rapidamente no seu sangue invadir o morro do pico de insulina então prefira quebrar o jejum castanhas oleagenosas um ovinho dois ovos mexidos a na manteiguinha um café preto e aí encontro que tiver naquela programação de estudo evitar
grandes pratos e alimentos e aí devagarinho fazer pequenas refeições durante o dia se hidratando escorrendo algum momento para fazer sua grande refeição quando dentro daquela agenda na sequência se encontrar um momento de descanso não pode programar estudo depois uma para mim pra ter nome de corrida tratados em tecido com o carinho comida de verdade pode mente saudáveis e respeitando sua sensibilidade de tolerância individuais vai trazer um conforto e silêncio intestinal que que é o que você precisa conforto e silêncio Mental para poder manter a sua capacidade de concerto a plantação de café uma bebida saudável
na Avenida salutar quando café de boa qualidade uma uma bebida que sua visão as pessoas reúne as pessoas primeiro drama do café as pessoas que são sensíveis à cafeína O que que é uma pessoa sem ser uma cafeteira algumas pessoas geneticamente tem dificuldade de uma enzima para quebrar a cafeína então a cafeína permanece durante muitas horas o dia todo ativando o cérebro e citando sério então São pessoas que não pode tomar café o dia inteiro ou no máximo até 10 11 horas da manhã as boas pessoas os bons bebedores de café tem que entender uma
coisa quanto mais café você toma mais café no dia seguinte vai precisar para manter o cérebro ativo porque a uma a uma adaptação na no ajuste da cafeína do cérebro nós começamos a nos ajustarmos os receptores e na próxima vez eu preciso de muito mais caseira então a grande sacada para quem bebe café de café é escolher um dia para beber bem pouco para mim eu voltar a tomar as suas doses e a dose que eu indico é tentar não ultrapassar 3 cápsulas Espresso Ou no máximo 4 a 5 xícaras pequenas de quadro no dia
o inteligente é que a pessoa tem uma uma uma quantidade de café de alho o que que eu sugiro a cada 23 dias passa metade da ingesta que no outro dia você vai perceber como o café vai te dar mais energia porque se você fizer continuo em algum dia esse aqui aumentar uma dose depois de uma semana toda hora que você vai olhar para trás quando eu tomava três tipos de Café eu tomo doce isso deve acontecer com muitas pessoas é por causa dessa adaptação aos receptores de café Então dá uma parada de ofertar a
estratégia para voltar ofertar atendendo esses limites então eu coloquei para você existe chás estimulantes maravilhosa chá preto chá mate chá verde são chatos que pode te ajudar também nessa variação aí as pessoas que não tomam café por alguma razão pode encontrar no chá as xantinas que também tem fitoquímicos como café e polifenóis que O que é preciso toxicidade dos período de oxidação mental e também vão atender muito aos não bebedores de evitar as energético que é uma fonte de Açúcar exagerada e algumas pessoas dando se prejudicando muito e inocentemente bebendo esses drinks energéticos Todo mês
a ter um grupo de concurseiros em busca de melhor qualidade de vida para poder atender as suas expectativas nesses concursos tão concorridos e Oi e aí galera vamos voltando para o segundo bloco da nossa aula dentro aí eu diria das aulas comemorativas que a gente tem na assinatura jurídica vitalícia e o nosso objetivo hoje é fazer um resumão da parte geral do Código Civil que eu sou Paulo Souza aí na tela mais uma vez os meus contatos e você pode ir aqui diretamente nesse QR Code e como QR Code você acessa as minhas redes e
as minhas obras tá as minhas redes lá no YouTube Prof Paulo Souza no Instagram e no Facebook próximo ponto pega MS e no telegram Prof PH MS sem o ponto a gente viu aí no primeiro bloco a transmissão sobre a parte geral relativamente à pessoas e agora nós vamos parabéns e fato jurídico Bora lá ó E aí [Música] E aí e com relação a bens geralmente o que se cobrem provas são as classificações tantas classificações estabelecidas pela doutrina quanto às classificações fixados no código civil eu vou me ater mais as do Código Civil mais vou
aqui adentrar em geral em algumas questões mais comezinhas sobre os bens nós precisamos lembrar que existem bens O que são apropriáveis o e bens que são inapropriaveis são bens que eu não poderei me apropriar e por uma série de razões entram aqui por exemplo as rés nullius o Lato Sensu é tão as coisas de ninguém num sentido mais amplo tá quais são essas coisas de ninguém não sentido amplo as rés nullius Stricto Sensu a coisa de ninguém de fato Porque não pode ser de ninguém como é o caso do sol as coisas que podem ser
de alguém mais que Nós preferimos que não sejam de ninguém as coisas fora do Comércio has at comércio como é o caso de órgãos e partes destacáveis do corpo humano dá para apropriar né não tem um impedimento físico a vender em tô impedimento físico a vender sol não dá não tem como uma ainda mas não pode são coisas fora fora do Comércio as coisas has the Elite é né as coisas oriundas de delito e as coisas públicas has Public Ah tá então essas são as quatro coisas que não podem ser de ninguém são as coisas
inapropriaveis em geral mas nós temos também outras coisas que são inapropriaveis porque não constituem rés nullius Lato Sensu são as coisas perdidas Ou se quiser continuar no Latina a Hair super dita que não passa pela probabilidade os bens inalienáveis e as coisas inapropriaveis pela própria natureza mas que entram nesse sentido de resina olhos Stricto Sensu tá aqui junto a inalienabilidade nós podemos situar por exemplo o bem de família legal fixado pelo pode viu e em alguma medida inapropriável mas num sentido mais estrito o bem de família legal fixado na lei 8.009 e as 90 todo
o restante será de coisas apropriáveis tá eu poderei passar pela apropriação e é aqui que eu vou fazer a classificação do Código Civil Então nós vamos dar um zoom aqui na nossa classificação a primeira classificação em relação aos bens Imóveis ou móveis já os bens Imóveis podem ser Imóveis pela própria natureza como é o caso do solo para a sessão o artificial ou natural uma árvore ou uma casa e os bens que são imóveis por força de lei Quais são os bens que são imóveis por força de lei por força de lei são Imóveis os
direitos reais sobre imóveis e as ações sobre bens Imóveis o direito e a sucessão aberta mesmo que todos os bens sejam móveis as edificações e separadas do solo ainda resguardando a sua unidade movidas para local diverso e por fim são também Imóveis os materiais e provisoriamente provisoriamente separados do bem imóvel para nele serem re empregados tá por outro lado são bens móveis os móveis por sua própria natureza e os móveis por remoção por força alheia também chamados de semoventes e os Animais é que por força de lei e os os móveis por força de lei
por força de lei o que que serão bens móveis que vai ficar no cantinho hein hum os direitos reais o e as ações sobre os bens móveis as energias que tem valor econômico os direitos de natureza pessoal é de natureza pessoal os direitos pessoais por assim de natureza e patrimonial e as suas respectivas ações os materiais e ainda não empregados numa edificação e os materiais de demolição então esses são considerados bens móveis por força de lei geralmente o senador vem aqui ó direitos e ações móveis e imóveis a depender da natureza do bem tá uma
ação de reintegração de posse é um bem imóvel uma ação de busca e apreensão é um bem móvel tá edificações separadas do solo ainda que conservando a sua unidade continuam sendo bens Imóveis materiais que vão ser não serão mais re empregados são móveis e os materiais que vão ser e empregados continuam sendo bens imóveis para essa primeira classificação aí em relação a bens móveis e imóveis segundo nós temos a diferença entre os bens princes G1 o e os bens acessórios os bens acessórios podem ser de dois grupos eu tenho as partes integrantes e eu tenho
as pertenças tá aqui cuidado acessório temos o princípio da gravitação jurídica acessório um sector principale o acessório segue a sorte do principal ele vale para os acessórios não é exatamente esses aqui ele vale para as partes integrantes ou acessórios Stricto Sensu tá aqui nós vamos falar na moderna classificação Direito Civil os acessórios Lato Sensu e aqui Quais são os acessórios Stricto Sensu você que inclusive é um tema que a doutrina em geral falha miseravelmente tá a borda de uma maneira muito ruim e eu faço uma classificação lá em didática que você não encontra aí em
livros de doutrina em geral e aí fica mais fácil explicar por que porque pertença não aplica o princípio da gravitação jurídica tava por ele aqui ó o princípio da gravitação jurídica ele se aplica às aos acessórios em geral mas não se aplica as pertenças vale dizer se o celebra com você o negócio jurídico que envolve uma pertença vai ou não vai não vai só vai se tiver escrito no instrumento se vo é uma parte integrante um acessório Stricto Sensu vai vai é por isso que quando eu vendo o carro vai motor porque motor é parte
integrante a pertença Não vai por quê Porque não é parte integrante o quê que é a pertença de um veículo eu posso saber hoje os carros vem quase todos vamos ver todos com o sistema de áudio integrado né mas antigamente não vi um buraco no console seria lá enfiava um radinho né esse radinho uma pertença não é uma parte integrante Tem uma parte da doutrina que ainda classifica as partes integrantes em dois grupos a parte integrante essencial e as partes integrantes não-essenciais ainda não exemplo do carro o motor é uma parte integrante e essencial sem
motor carro não funciona o espelho retrovisor é uma parte integrante mas não é essencial se eu voltar mais antigamente no tempo ainda no início da década de 1990 era comum que os veículos viessem com o retrovisor em apenas um dos lados carro popular para baracha E aí que vem a má fama do carro popular de ser um carro pelado porque ele vinha de fato quase sem nada ainda o som automotivo foi mudando e foi melhorando mas eu já que o espelho retrovisor e não é essencial você com aqui ó só com esse aqui você já
consegue tá esses dois facilitam dão mais área de visualização mas não é essencial ao veículo ele anda do mesmo jeito cinto de segurança é essencial não é pega carro da década de 70 para trás não tinha cinto muitos deles né não é essencial certo a pertença ela não faz ela não integra o bem você não pensa um carro sem cinto fazendo de alguns não virem você não pensa num carro sem retrovisor apesar de alguns não terem porque não é essencial você não pensa num carro sem motor porque uma parte que integra eu não consigo pensar
num carro hoje né não vão ficar pensando em exemplos históricos eu não consigo passar um carro sim retrovisor sem motor sem banco sem retrovisor já falei né Sem Lanterna agora eu consigo pensar sem sem o aparelhinho de rádio destacável sem um Subwoofer no porta-mala consigo Isso é uma pertença tá essas é pertences portanto não integram os bens principais por dentro voltando aqui eu posso classificar as pertenças entrou em três grupos são os frutos e os produtos e as benfeitorias tô aqui ainda o conceito importante de se fazer de acessões tá fruta e produto fruto deriva
do bem principal e pode ser destacado a gente tem os filtros pendentes percipiendos e percebidos temos frutos industriais civis enfim outras tantas classificações tá produto não dá para retirar sem destruição da coisa é a madeira da árvore fruto é a fruta da árvore as benfeitorias ao contrário de frutos e produtos que são retiradas é um acessório que eu tiro do bem principal a benfeitoria é um acessório que eu coloco no bem principal né É uma parte que passa a integrar uma benfeitoria Qual a diferença de benfeitoria para a sessão a sessão é um bem novo
o que vem junto mas não é o próprio bem principal tá é por exemplo o solo eu faço uma casa essa aquelas casas que dá para tirar ela fica mais fácil mas a casa que não dá para tirar também é uma a sessão ela não é exatamente uma benfeitoria Não se preocupe que isso aqui porque o próprio Código Civil confunde benfeitorias com as sessões tá é mais fácil focar aqui nessa classificação uzinha em três tá bom frutos Como eu disse vou classificarem naturais as frutas civis o aluguel industriais e a produção da minha fábrica produto
produto não tem classificação posso ainda classificar os frutos a partir da sua consuntibilidade retirar retirar tá vou por aqui ó ó e os frutos podem ser e pendentes tá lá no bem o percipiendos já pode ser percebido mas ainda não foi e percebidos foram recolhidos nesse momento o fruto para de integral Bem principal ele é retirado e eles se tornam bem por si só e os bens consumidos que eu não preciso nem explicar o que que é bem consumido Tá além disso vamos classificar as benfeitorias em três grupos necessários a úteis E aí o e
voluntários necessária se não tem destruição do bem útil aumenta a utilidade ou facilita o seu uso voluto área é aquela benfeitoria para mero deleite esse aqui é uma vida tá rachada isso aqui é colocar uma tomada A tomada é uma benfeitoria útil e benfeitoria voltar aquela torneira com sensor de movimento que você não precisa de virar ela aí ela funcionar sozinho tá Então essa é a classificação e se quiser para completar o quadro dá para fazer assim ó e pronto aí fica a categorização em geral da distinção entre bens principais e bens acessórios podem ser
partes integrantes que sejam essenciais ou não ou podem ser pertenças as partes integrantes podem ser frutos produtos benfeitorias a gente pode colocar aqui ao ladinho as ações frutos podem ser pendentes percipiendos percebidos ou consumidos naturais civis e industriais produtos benfeitorias necessárias úteis e voluptuárias e as ações como um acréscimo a um bem principal junto a um dado bem principal vamos avançar na nossa classificação podemos classificar os bens também entre públicos e e e particulares os bens públicos são aqueles e pertencentes a as pessoas jurídicas de direito público interno e quais são os bens particulares os
demais o resto todo é bem particular são três os bens públicos previstos no Código Civil brasileiro os bens de uso comum ruas praças e pa e mares pelo povo e os bens de uso especial suas podem usar Mais especificamente para uma função um tribunal uma delegacia de polícia o e os bens dominicais pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno como direito real ou pessoal é o caso lá dos bens da casa do Minha Casa Minha Vida é um bem dominical tá aqui entra o fenômeno da afetação ou mais para cá desafetação dos bens públicos
Ok como é que faz isso direito administrativo responde não tem a ver com a nossa parte geral O importante aqui para nossa parte geral é que os bens públicos de em geral e eles não estão sujeitos a uso capião e os bens públicos dominicais se sujeitam a alienação ao plásticos Bem Junto comum do povo e os bens de uso especial não se sujeitam a alienação Tá além disso faço aqui um uma notinha de rodapé mental não confunde bem público com Domínio Público bens particulares podem estar sujeitos ao domínio público mas não são bens Públicos como
os imóveis em faixa de Fronteira eles são bens particulares mas estão sob Domínio Público os bens públicos todos estão sujeitos ao domínio público mas nem é bem nem tudo bem sob domínio público é um bem público eu posso ter bem particular também sujeito ao domínio público certo segue lá aí tópicos avançados para você ver lá no Direito Administrativo posso classificar os bens como o corpóreos se incorpore essa classificação relativamente simples não tem muito que fazer é o bem que tem corpo que é dotado de corpo da idade e não os bens incorpóreos eles podem ser
corporificados ou não Por exemplo meu direito autoral meu direito autoral sobre esta aula ele pode ser corporificado não disco a eu entrego a minha aula não disquinho para você quando eu entrego o disquinho com a minha aula para você eu não tô entregando o meu direito autoral sobre a aula eu estou entregando a aula em se ela está corporificada mas isso não significa que ela é sua é Diferente de quando eu te entrego um livro O livro é seu não é propriedade intelectual sobre o livro O disquinho é seu não a propriedade intelectual sobre ele
tá posso classificar os bens como e fungíveis e infungíveis fungibilidade infungibilidade se vincula substituibilidade por bem de outra é de mesma característica e na mesma quantidade ou não infungível e insubstituível certo podemos classificar os bens como consumíveis o e inconsumíveis essa classificação é dupla a consuntibilidade pode ser uma construtibilidade fática e pode ser uma construtibilidade jurídica com sua utilidade fática copo d'água que minha caneca estratégia consumir a água eles são bem consumível a caneca Esse é um bem inconsumível praticamente tá juridicamente alienabilidade os bens alienáveis são consumíveis juridicamente os benzina alienáveis são inconsumíveis juridicamente eu
não coloquei cláusula de inalienabilidade na minha caneca mas eu não havendo consequentemente ela é inconsumível juridicamente também tá essa possibilidade de classificação se você quiser os bens podem ser o dever cíveis ou e indivisíveis se que foi a divisibilidade ou indivisibilidade ela não é uma divisibilidade indivisibilidade física tá não só o Bóson de rigues a divisibilidade ou não tem a ver com a natureza com a utilização da coisa e com as características econômicas por exemplo um cavalo ele é divisível e corta o bicho mas pela natureza não e pelo valor econômico não ele não se
dividir Então tem que analisar a partir desse triplo critério não apenas pelo critério puro e simples de poder cortar não celular indivisível não dá para desmontar é lá atrás Antes de ele ser montado ele é divisível mas ninguém compra celular aos Pedaços Ah mas eu posso trocar uma Peça a peça é a peça não tô falando Celular é diferente de bloquinho de LEGO né é um próximo de visível é diferente de uma caixa de chocolates que é vendida no supermercado na gôndola de acesso ao caixa e aí ela tá aberta e se pega um divisível
não indivisível ar veja mesmo a caixa de chocolate quando eu vou para e a comprar no atacado fechado é indivisível Então veja que é divisibilidade ou indivisibilidade ela pode ser alterada por ato de vontade à vontade pode alterar divisibilidade ou não daquele bem podemos classificar também os bens como singulares o e coletivos e singulares e coletivos eles dependem da análise que eu faço porque porque na coletividade existem bens singulares uma Frota de veículos singularmente cada veículo mas não quero saber de cada veículo eu quero saber da frota Esse é o ponto essa coletivização e ela
pode ocorrer de dois modos Oi e eu vou chamar as universalidades a zona levaram-no universalidades de fato o e as universalidades de Direito universalidade de fato é aquele que tem uma destinação unitária é uma biblioteca são as peças de um jogo de xadrez não faz sentido jogar xadrez em rei Era que eu posso ter um rei pecinhas diferentes eu posso colecionar peças diferentes de jogos de xadrez diferentes sei lá eu tenho o rei da partida da final do Kasparov com o supercomputador cérebro partida o ok tá e daí não faz um jogo de xadrez universalidade
de direito não precisa fazer sentido patrimônio herança é uma universalidade de direito tá isso é bastante importante quando chegar lá no direito das sucessões mas enfim é um problema de cada vez e para encerrar que rapidamente já que não é um tópico de parte geral do Código Civil não necessariamente mas vale a pena bem de família tá lembrado da aplicabilidade da lei 8.009 de 1990 a regra do artigo primeiro e as exceções e do artigo 3º lembrar da intensa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tá vou citar aqui três ou quatro das mais famosas 364
também abrange a impenhorabilidade bem de pessoas solteiras viúvas ou separadas 449 vaga de garagem com matrícula própria também é bem de família 486 é impenhorável o imóvel locado a terceiros Desde que seja revertido ou o valor para locação e 549 é válida a penhora de bem imóvel de fiador em contrato de locação especificamente em relação à assumo assim 49 do STJ uma notinha de roda E aí você tem que tomar cuidado com a vacilante e jurisprudência do o STF a Nós temos dois julgados esparsos da Lavra do ministro dias toffoli e da Lavra da ministra
e da Carne foi da Carmen foi a Carmen Lúcia ministra Cármen Lúcia dois julgados isolados dizendo que não caberia a penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial Oi tá na prova o Marco que a professora é vai da penhora de bem de família de fiador em contrato de locação tá perguntando das uma 549 do STJ de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em Vale da penhora de bem família de fiador em contrato de locação comercial também válida Então depende de como vai ser feita a pergunta aí você vai
saber dá a resposta [Música] Olá pessoal dúvidas aqui nessa parte de bens aí nós vamos passar para a parte de bem de família a E aí não vem de família não de fato jurídico a teoria do fato jurídico vou passar para você as linhas mestras aí da teoria do fato jurídico e agente ainda tem prescrição e decadência é para tratar hoje beleza Oi Thaís isso mesmo Obrigado kayran 1730 o Barreto aparentemente fica né pessoal e falou eu comprasse que eu não sei se ficaria ou senão fica difícil porque Ivo cantor mas o pessoal tá falando
que vai ficar então eu vou acreditar é isso maravilhoso Sumaré a tudo bem Maravilha Sumaré esses esquemas aqui caiando tem sim profp hms no fim da transmissão inclusive coloco meu telegram de novo aqui para vocês acompanharem beleza ele Beatriz brigada inclusive pelo apoio no chat sempre importante tá lembrando aí nossa assinatura jurídica vitalícia hoje encerro prazo para o primeiro lote a eu vou lembrar do valor não vou Ah tá mas no fim eu coloco aqui de novo beleza eu lembro segundo lote 335 não 355 há 35 35 35 e o primeiro lote 289 289 aí
no primeiro lote quer saber mais se você tá assistindo aqui no desktop é só acessar aqui o chat ou se você está assistindo mobile aqui o chat embaixo tem uma conversa em destaque em azulzinho do estratégia carreira jurídica ali tem o link com todas as condições para você tá inclusive ao vou clicar aqui para você ver aí vai abrir esse link aqui ó eu já tava até aberto aqui ó abre esse link aí beleza Olha que legal Você viu quem uma coisa chique E aí aqui o preço 296 pronto 12296 355 lembrei o segundo lote
já 12 35 E aí tem aí todas as condições tudo que inclui tudo bonitinho para você acompanhar tá esse uma Pinha aqui da nossa projeção dos concursos jurídicos é o mais legal a ver a pandemia e acabou os concursos E agora como é que vai ser o lá e aí você vai estourar assinante vitalício e não vai se preocupar mais com esses detalhes tá veja que a gente tinha é um andamento muito bom dos concursos das várias carreiras 2015 of até crescendo né 2019 deu uma pequena queda mas maior ainda do que 2018 é um
ano bom 2019/2018 formam excelente para concursos carreiras jurídicas aí ver a pandemia lá né em 2021 gente já começa ver aqui Inclusive a recuperação é a hora 2020 quase nada e2021 já fomos para 18 concursos EA expectativa para 2022 de 68 novos certames tá bom e os concurso aqui embaixo e v a legenda né cá deixa eu ver aqui ó não você não veio ainda aí procuradorias magistratura mas fator Federal Delegado de Polícia procurador Municipal Defensor Público promotor procurador legislativo e cartórios todos os concursos que tem beleza tranquilo tranquilo gente então vamos lá para o
segundo bloco do nosso segundo bloco A E aí [Música] E aí [Música] e como é que funciona a teoria do fato jurídico eu acho que mostrando aqui fica ainda mais fácil de você compreender essa estrutura lógica então funciona assim nós vamos lá um dia e criamos um livrinho chamado vade mecum esse livrinho chamado vade mecum ele traz um monte de Norma né são as várias normas previstas pelo ordenamento jurídico dentro dessas normas eu vou definir a hipóteses e não é Vai falar 121 do Código Penal matar alguém x do Código Tributário comprar propriedade Y da
legislação ambiental derrubar mata Z da Constituição Federal ser eleito prefeito em do Código Civil casar e as pessoas casam as pessoas matam as pessoas adquirem propriedade Eu espero que sim não tem Norma que já não tem aplicabilidade nenhuma Pois é porque porque eu vou definir hipóteses pode ser que não aconteça sistema da Silva ló eu tenho que ter todo o sistema fechado né E aí aí que acontece Essa é a concreção da hipótese no mundo fático se alguém mata se alguém compra propriedade alguém se alerj alguém casa alguém destrói a mata Nativa feito isso a
a incidência a incidência dessa norma Nesse fato é a chamada juridicização juridicização Oi e aí nós chegamos ao plano da existência e a muita gente gosta de fazer esse desenho aqui né a gente tem lá o fato o código O código incidindo que me lembra minha professora de direito tributário da faculdade professor de direito tributário da faculdade utilizava a teoria do fato jurídico ponteana para explicar o direito tributário e e basicamente é isso que acontece eu tenho o Código Tributário nacional com as hipóteses de incidência as pessoas realizando a concreção da hipótese no mundo fático
e a incidência a lá no direito de botar isso aqui Inclusive tem o nome tá e cada Ramo do direito traz um nome para isso aqui o direito processual civil gosta de utilizar uma expressão italiano fato Espécie a espécie de fato se encontra em alemão e inglês isso aqui peixe monte de coisa tá mas é tudo a mesma coisa em si Dil existiu se existiu esse fato passa pela pelas hipóteses de aplicação de validade Então a gente vai para o plano da validade Esse é o questionamento sobre o cumprimento um dos requisitos Oi e aí
esse plano Ficou apertado aqui agora eu vou socar aqui a passar produzir efeitos Esse é o plano da eficácia então basicamente se eu puder juntar isso aqui e eu preciso verificar aquela hipótese fática é o chamado suporte E fático se eu tenho suporte fático suficiente então eu faço o que eu aplico o prefeito o prefeito que a Norma Jurídica já matou alguém então 121 do canal e o sujeito matou o morto então 121 não crime Impossível por quê Porque o suporte fático do tipo de homicídio no artigo 121 do Código Penal exige pessoa e pessoa
é Vivo pessoa viva não tem pessoa morta esse E aí que eu falo a galera que vem do estatuto do nascituro está tudo do concepturo que é chamar o nascituro conserto de pessoa não é pessoa gente é um ser humano né tá vendo aqui ó acabei de chegar um cabelo ele é humano é um cabelo humano é só a discussão biológica a discussão outra que não tem a ver com direito civil pelo amor de Deus certo pois bem então eu tenho suporte fático suficiente eu aplico o prefeito um artigo 496 do Código Civil é anulável
a compra e venda de ascendente para descendente sem a concordância dos demais ascendentes e do cônjuge eu não tenho cônjuge Eu preciso da concordância do meu cônjuge não eu vou aplicar o artigo 496 conta o meu cônjuge não from tecondi mas eu tenho outro filho eu aplico 496 Opa aí tem suporte fático suficiente aí eu aplico a morte e 1.900 1829 do Código Civil morreu princípio da saisine sucessão morreu 1829 as hipóteses de sensação do matrimônio morreu acabou o casamento veja em suporte fático que é suporte fático simples morreu matou 121 no canal meu e
129 do Código Civil i Há outras hipóteses vão exigir um suporte fático mais robusto feminicídio matou o Paulo feminicídio não porque na suporte fático suficiente para o tipo de feminicídio Ah sim entendeu motivo torpe não é suporte fático suficiente para aplicação da qualificadora do Código Penal a venda de ascendente para descendente encontra lá eu não tenho outros descendentes filho único e é possível anular aquele negócio jurídico Não eu nunca vou aplicar aquele perfeito porque porque eu preciso de um elemento específico morreu meu tio 29 do Código Civil só tem um artigo do Código Civil que
fala que se você matar o seu ascendente você pode perder sua herança um indignidade é mas é qualquer morte não é homicídio doloso Consumado ou tentado E se for homicídio culposo não entra porque o suporte fático exige dolo a lesão e por inexperiência ou ameaça Ué por inexperiência ou necessidade assumir prestação manifestamente excessiva um e tem dolo no suporte fático da lesão não esse tiver e relevante pode ter o que eu quiser mas veja o suporte fático ele é uma forma uma forma que me dá um bolo desse tamanho aqui ele não dá boa dessa
mãe só dá bolo desse tamanho Mas que bolo que cabe aqui cabe bolo de cenoura acabei bolo de chocolate mas é a mesma forma o suporte fático é uma forma Eu exijo sério você quisitos senão não sai bolo sai outra coisa é mais dentro da forma cabe várias coisas só que essas coisas são irrelevantes bolo de chocolate vai ter cobertura não vai ter cobertura e relevante sai bolo de chocolate do mesmo jeito da minha forma você entendeu E isso é fundamental porque porque boa parte das provas trabalha com isso aqui ó sem você nem ver
Coloca elemento no suporte fático que não é exigido e o tira elementos do suporte fáctico que é exigido aí dá uma questão errada há 496 exceto parágrafo único exceto no regime da comunhão da separação de bens um regime de separação de bens a se você entendeu E aí aí você não considerou exceto então a o suporte fático e a teoria do fato jurídico ela aplica para qualquer Ramo do direito a nós vamos voltar para o nosso querido amado idolatrado salve salve o código civil pois bem que que eu vou fazer eu vou isolar esses três
planos aqui tá então eu vou dar um zoom nos três planos aqui nessa mesma página então eu tenho um plano da existência é o plano da validade Oi e o plano da eficácia. Importante tradicional mente aquilo que existe equivale automaticamente a eficaz o plano daí ficar se ele quase não é visto de maneira autônoma exceto quando eu tenho um elemento de eficacização específico tá pois bem plano da existência o que que nós temos no plano da existência objeto o sujeito a reforma são os três elementos do plano da existência tá muita gente coloca aqui na
forma vontade errado porque vontade é um elemento de existência dos negócios jurídicos a específico aqui é uma forma específica o plano da existência é o plano e do substantivo veja que tem três substantivos aí objeto sujeito e forma o que que eu faço na língua portuguesa quando eu quero qualificar um substantivo eu dou a ele um adjetivo e o meu objeto é qualquer um não eu tenho que ser lícito é possível o e determinado ou menos determinável o sujeito e ele tem que ser capaz de o legítimo a forma ela tem que ser a forma
prevista ou não defesa em lei então se eu tô falando do substantivo a falta do substantivo e não existe o fato jurídico e a falta do adjetivo invalida o fato jurídico Essa invalidade ela vai trazer consequências diferentes para diferentes fatos jurídicos a depender do Cláudio invalidação eu quero dar essa invalidação pode ser uma invalidação mais singela E aí eu vou falar na Anu a labilidade ou pode ser uma invalidades e Vera a nulidade certo o plano da eficácia tradicionalmente ele é automático se existe e vale é eficaz na parte geral nós temos três elementos de
eficacização ou ineficaz ização dos negócios jurídicos termo condição e encargo Esses são os três responsáveis por tonar um fato jurídico negócio jurídico especificamente existentes válido em ineficaz ou fazer com que eles percam a eficácia Tá mas ao longo do Código Civil a gente tem elementos de eficácia aos montes certo Além disso no plano da eficácia e nós temos um outro elemento que dá um Plus efficace ao via de regra isso aqui gera uma eficácia maior do que a eficácia e o fato teria maior que ficasse aqui o negócio dele exemplo forma pública para determinados negócios
jurídicos ele é existentes Vale do I eficaz mas eu quero dar ele eficácia erga omnes como é que eu faço isso com o registro da uma eficácia Extra e já é Ah pois bem E se eu tenho um problema aqui e nem existe o fato jurídico Ah tá é inexistente ausência de objeto e é inválido por ilicitude nulo é inválido por sujeito incapaz absolutamente incapaz nulo relativamente capaz anulável é existentes válido mais é ineficaz porque sujeita à condição suspensiva tá essa é a sequência lógica que nós temos na tripartição de planos no fato jurídico então
Aqui nós temos a inexistência e Aqui nós temos a invalidade que pode ser anulabilidade ou nulidade ó e Aqui nós temos lá ineficácia Tá certo a partir daí nós temos a possibilidade de classificação dos fatos jurídicos em geral mas eu vou deixar de fazer essa classificação dos fatos jurídicos e vou me pautar especificamente nessa parte aqui tá vamos dar um zoom aqui nas nulidades e anulabilidades que é o que traz mais impacto na prática Então nós vamos falar aqui da teoria E aí uma das invalidades as invalidades podem ser nulidades chamadas de nulidades e Absolutas
eu e elas podem ser e anulabilidades O que são chamadas de as nulidades relativas qual que é diferença é só um validade iguais Só que essa aqui é uma invalidade grave essa é uma invalidade menos grave eu gosto de fazer um comparativo bem simples do direito civil com o Direito Canal são dois ramos importantes do direito nulidade é a pena privativa de liberdade é grave aquele negócio a anulabilidade pena restritiva de direito vou prender não tá lá tornozeleira nha proibido de frequentar lugar não deixa de comunicar proíbe de usar rede social sei lá faz alguma
outra coisa mas assim prender é a mesma coisa só que no direito se você não prende né Não Faz Sentido prender as pessoas salvas as exceções legais a exceção legal né aqui o que a gente faz não ó vamos cortar esse negócio só que assim cortar tudo a qualquer tempo é nulidade que é sério esse negócio que não veja pin um probleminha probleminha resolve dá uma pena restritiva de direito para o negócio jurídico da uma pena privativa de liberdade para o negócio jurídico entendeu é basicamente isso ou seja eu tô falando aqui nas unidades de
invalidades pesadas hoje ó e aqui eu tô falando invalidades leves por isso eu não vou dar tratamento jurídico específico como é que eu vou distinguir as novidades das anulabilidades primeiro e com valence com o decurso do tempo nulidade na Não não pode de jeito nenhum é grave e pronunciar é de ofício pelo juiz pode a pode deve ser pronunciada de ofício pelo juiz porque é sério mas assim vamos dar um jeito vamos consertar isso aqui podemos suprir as nulidades Não de jeito nenhum mas o juiz nem juiz pode ninguém pode mexer com as novidades mas
de quem é que Pode alegar não mas é nulo qualquer um qualquer é interessado e o que inclui o Ministério Público Pode alegar a nulidade o e anulabilidade que que você acha convalesce com decurso do tempo sim claro que sim elas estão sujeitas a prazo de decadência e o juiz pode conhecer de ofício a anulabilidade ou Olha é leve o juiz pode conhecer de ofício não não pode e eu posso suprir pode por que não E desde que sem o prejuízo até ser Us Ah e quem que Pode alegar apenas as partes interessadas e olha
a diferença gigantesca entre nulidade e anulabilidade o que que acontece quando passa muito tempo da nulidade nenhum problema hoje cem anos e o juiz nulo anulabilidade 100 anos decadência Pelo amor de Deus né não é para inscrição tá decadência é prazo de decadência para as anulabilidades tá o juiz bate os olhos nos autos e ver se no look e que ele faz na canetada eu bati os olhos nos autos e anulável o que que ele faz e ninguém viu isso hein e hoje zóia Oi BA E esquecemos de fazer Escritura pública para essa compra e
venda faz assim Pessoal vocês vão lá e pedem para o tabelião para ele fazer a Escritura pública desse negócio jurídico aqui pode sabe o que que dá para fazer dá para fazer a conversão é substancial e do negócio nulo estudar artigo 170-a do Código Civil uma conversão substancial do negócio jurídico nulo não é a mesma coisa que suplemento não é a mesma coisa que convalescimento tá conversão substancial do negócio jurídico nulo como diz o nome é converter e eu pego o negócio jurídico nulo e falou não é aquilo lá mais é isso aqui a compra
e venda exige forma pública não seguir forma pública a promessa de compra e venda precisa ser por Escritura pública não documento particular isso aqui não é uma compra vendo vamos Promessa de compra e venda a doação o que exige doação gratuidade e transferência de propriedade a gratuidade eu não quis transferir propriedade eu quis transferir posse Opa peraí transferência de propriedade não tem transferência de posse junto sem aquele que aliena a propriedade também transfere a posse justa a eu tô transferindo o poder de Possuir Há a possibilidade de possuir ai urso possidendi e-jus possessionis e e
não mas aqui não onde é que não precisa de transferência de propriedade Mas preciso de transferência de posse gratuita comodato a eu achei que tava fazendo uma doação mas na verdade o que eu fiz foi um comodato que que eu fiz conversão substancial do negócio jurídico nulo mas a doação nula a compra e venda nula a promessa de compra e venda válida e o comodato válido tá diferente na nulabilidade eu posso suprir um exemplo a compra e venda de bem imóvel feita por um absolutamente incapaz é nula dá para suprir não dá mas e quando
eu tiver 18 anos eu não posso ir lá e assinar em baixo não pode não pode sofrer nenhum juiz pode suprir a compra e venda celebrado por relativamente incapaz e eu me torno plenamente capaz que que eu faço vou lá e assino embaixo pode pode se não gerar prejuízo para os terceiros pode Tá certo e por fim e quem é que Pode alegar qualquer um único indo o MP a nulidade eu posso ir lá e alegar nulidade mostrando que tem algum interesse jurídico posso agora anulabilidade não é qualquer um que pode ir lá e anula
o negócio jurídico só a pessoa que tem interesse eu posso requerer a nulidade de um contrato de compra e venda feito pela pessoa absolutamente incapaz posso que que eu tenho a ver com ela nada se eu demonstrar que tem qualquer interesse para pesar distante já é o suficiente e se for relativamente incapaz aí não aí o buraco é mais embaixo tá então esse quadro ele vai destacar essas especificidades só que eu quero aqui dá um num ponto específico tá que a gente começou a ver mas não detalhou esse aqui o convalescimento da as habilidades pois
bem com valece convalesce só que qual que como é que funciona o convalescimento se lembra é decadência pelo amor de Deus não confunde com prescrição e decadência são duas regras no código de decadência para os negócios jurídicos anuláveis a primeira regra há quatro anos a segunda regra há 2 anos a primeira regra 4 anos são duas hipóteses diferentes a primeira hipótese eu vou contar da data da cessação do ato segunda regra vou contar da data do ato da data da cessação do ato coação o e incapacidade relativo e da data do ato erro dolo estado
de perigo a lesão o e fraude contra credores Ah tá então é basicamente mesmo prazo só que eu conto de momentos diferentes se o negócio jurídico é anulável por coação ou incapacidade relativa é de quando acabar a coação de quando acabar a incapacidade relativa e se anulabilidade decordi erro dolo estado de perigo lesão ou fraude contra credores e de quando eu pratiquei o ato Talvez hoje eu pratiquei um ato sob coação hoje conta o prazo de quatro anos de decadência é de como acabar com a são hoje ou praticar um negócio jurídico por lesão hoje
começa a correr o prazo de quatro anos de decadência para anular esse negócio jurídico tá Vale lembrar que o prazo é de decadência porque as ações anulatórias O que são ações E aí e deixe constitutivas ou constitutivas negativas tá por outro lado eu tenho prazo de dois anos dois anos para anular o negócio jurídico quando quando estiver fixado em lei anulação e sem prazo específico um exemplo 496 do Código Civil e é anulável à venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge. é anulável em que prazo há 2 anos
os artigos 178 a 179 I do Código Civil em relação ao itil 496 muitíssimo cuidado com a súmula 498 do STF que não é mais aplicável tem gente que abre lá o índice de súmulas do vadimeco Olha o livro de doutrina antigão poeirado que fala do 498 assuma 498 do STF que fala o prazo de 20 anos não aplica mais esse prazo aí tá é o prazo do 179 do código civil pelo amor de Deus extrema cautela com essa parte tá aqui já dá meio para você ver quais são as hipóteses de anulabilidade prevista na
parte geral do Código Civil tá E aí eu posso dar um passo atrás aqui e voltar dá um zoom nas hipóteses a nulidade tratadas pelo código civil e da Quais são as hipóteses nós temos aqui ó G1 e as nulidades textuais E aí e as novidades virtuais Quais são as modalidades textuais a incapacidade absoluta artigo 3º são usar absolutamente incapazes menores de 16 anos desde o estatuto da pessoa com deficiência tá a má-fé motivo é determinante e inicie tu é comum a ambas as partes a é simulação e por aqui fraude Oi Alê é imperativa
essas basicamente são as hipóteses de nulidade trazidas lá pelo código civil quero chamar sua atenção aqui para a simulação e o porto e aqui dá um Joãozinho aqui na simulação hoje especificamente na simulação funcionando comunidade lembra da diferença entre nulidade relativa e absoluta nulidade absoluta não tem um negócio basal dissimulado não te conheço vou lá e assim não a tua carteira de trabalho só para não pagar os credores para simular que eu tive um funcionário você simulação absoluta simulação relativa e eu não posso vender para o meu filho sem o consentimento do outro filho Confere
aí eu não quero o consentimento do outro filho hum hum eu vendo para você você vende para o meu filho o elemento cítrico da relação jurídica o laranja simulação mas na verdade a compra e venda para você foi uma compra e venda de simulando a compra e venda meu filho hum dá para salvar o negócio jurídico dissimulado na simulação relativa da desde que ele seja válido em substância e forma tá aí dá para fazer esse salvamento O Código Civil 2002 ele não faz mais a distinção entre a simulação nocente e a simulação Inocente a doutrina
do código antigo é ainda e tem do treinador ainda apegado o código antigo que Continua defendendo que a simulação inocente não anula ela é válida não tem cabimento o código de 2002 tá 20 anos que isso não faz cabimento não tem cabimento mais mas tendo o treinador aí que eu sei que vai defender a então cuidado com essa distinção entre a simulação inocente EA simulação inocente tá e cuidado com um julgado específico que nós temos do STJ é relativo a simulação a vida de uma alienação para Terceiro exemplo que eu te dei aí tá ali
Ana para o terceiro que a Liana para o meu filho o STJ entendeu que esse era um caso de anulabilidade bom e que essa simulação se submetia ao prazo decadencial de dois anos para ser reclamado tá eu acho um absurdo essa decisão porque chancela simulação negócio é simular mesmo que no fim das contas vai dar uma coisa é isso que faz TJ falou para mim assim olha você pode doar para o seu filho que há dois anos tá mas você simular que doa para um outro que é simular que vende para o seu filho é
dois anos vamos lá mas você pode simular que vem com terceiro que vende para ele que a mesma coisa que que eu penso se eu fizer direto a doação para o meu filho vai dar muito na cara meu outro filho vai descobrir rápido fácil então que eu vou fazer eu vou simular que doei para um terceiro que doa para o meu outro filho é aquele descobri que focinho de porco na tomada perdeu o prazo tá um tiro no pé Isso aí mas tudo bem STJ TVs entendimento que eu vou falar podemos também ainda distinguir aqui
a simulação objetiva da simulação subjetiva antes que eu esqueça né simulação objetiva é o exemplo que eu dei lá da carteira de trabalho o objeto EA simulação subjetiva é o sujeito é o exemplo que eu dei do pai do filho tá bom Então essas são as questões aí que vão envolver a as nulidades falar aqui e cuidado aqui com as novidades virtuais e quando vai haver é quando a lei reputa é o ato inválido ou o proíbe É sim fixação de prazo não pode. oi e daí você não pode Oi lulu Faça um paralelo para
você compreender imagem com muito cuidado imagina se isso se aplicasse para legislação penal tá o artigo 120 A2 Código Penal logo antes do homicídio 120 a falava assim ó falaria assim parágrafo primeiro é se a lei proibir o ato sem cominar sanção haverá prisão de 5 a 10 anos em regime fechado é possível se alguém colocar uma ligação lá proibindo eu vou lá e fácil 5 a 10 anos preso e é isso aqui é a nulidade virtual sabe por quê que tem essa regra não pode viu porque a gente não aplica isso aqui só no
Direito Civil a gente aplique em todo o direito ah entendi é daí legislação civil especial ó que O legislador vai lá e fazendo não pode tá mas isso eu fiz pratiquei o negócio jurídico que não pode nulo não confunda isso com isso aqui Oi aqui é anulável sem prazo Ah tá aqui não pode sem prazo assim artigo X é proibida a doação. a unidade virtual artigo Y é anulável e a doação. e aqui dois anos anulabilidade aqui é nulo aqui é anulável e essa anulabilidade ocorre em dois anos de decadência entendeu Não confunda isso pelo
amor de Deus são as duas hipóteses de nulidade em virtude do Cipó são as hipóteses de nulidade virtual por outro lado nós temos as anulabilidades e quais são as anulabilidades são muitas as situações anulabilidade contidas no código na parte geral de maneira textual e ampla Nós temos dois grupos de anulabilidades a asa no habilidades relativas ao sujeito Oi Yasmim anulabilidades relativas aos defeitos do eu não gosto nem da sua classificação que viram a zona Tá mas basicamente que você vai fazer incapacidade é relativa o e os defeitos do negócio jurídico nos defeitos do negócio jurídico
você vai ter os erros de consentimento Oi e o erro social erros de consentimento e de erros não fica os meus vícios Já tá pensando no erro e o vício social erro dolo coação o estado de perigo o e lesão E o vício social a fraude contra os credores lá na incapacidade absoluta a Absoluta eu tinha quem os menores de 16 anos não é capacidade relativa artigo 4º do Código Civil Entre 16 e 18 anos ébrios habituais os viciados em tóxicos aqueles que por causa da história permanente não podem exprimir a sua vontade e os
pródigos Esses são os relativamente incapazes sabe lembrando também uma diferença fundamental no caso da nulidade quem é que praticaria o ato doenca passo o representante e quem é que praticaria o ato do relativamente incapaz uh o assistente é este o menor pratica o ato sem assistência do assistente e o que que o assistente faz o assistente vai lá e a vacina suplemento pode pode é um próprio link a passo quando se torna capaz vai lá e assina válido aqui na nulidade o absolutamente incapaz pode ele assinar quando tiver 18 não ato posterior o seu representante
legal pode ratificar o ato não pode ratificação suplemento convalescimento não cabe na nulidade entendeu E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí Oi e aí galera dúvidas eu tenho que escolher aqui um slide que eu apagar mas a esses aqui da classificação da moto por quê Porque eu não tenho mais slide acabar os meus slides foi além do que eu queria mas ainda tem um tópico para tratar prescrição e decadência se você tiver alguma dúvida coloca no chat aí que eu já vou respondendo enquanto isso eu vou apagando aqui para preparar esses dois
slides vinhos para eu falar sobre prescrição e decadência tá o último tema que eu gostaria de trabalhar com vocês é esses slide aqui tão bons para pagar porque tem pouca coisa ipcem boa tarde aí para você hein bom viu aqui ao vivo a Beatriz colocou o link aí da nossa assinatura mais uma vez obrigado Beatriz eu vou apagar esse aqui também vai que eu preciso de um terceiro slide para o quadro comparativo eu acho que não a prevenir é melhor do que remediar são civilista e sempre acho que é melhor fazer isso Beleza vamos lá
quase acabando aqui e aí nós vamos para fechar aqui até as 17:30 próximos minutos trazendo para você a prescrição e decadência ó três slides bonitinho só no meio dos bens lá hahaha ficou bom deixa eu ver se tinha ficado aqui ó acho que eu tinha visto mal oi Silvia passou numa bem 2018 Olha que legal viu matar a saudade lá o direito civil Maravilha Wagner o livro Meu Deus Wagner né 2011 Rodrigues aí dá para ver bem né Eu acho que o Silvio Rodrigues eram dos Defensores de que a simulação inocente é era era válida
diferente da simulação maliciosa ou nos ensina Gil o testamento a concubina mas quando morre ela não é mais concubina não tem problema aí se tem que cuidar Gil para entender que a teoria do fato jurídico ela se aplica a partir da regra tempus regit actum tá o testamento é um ato que só se perfectibiliza aí radiação de efeitos do tratamento com a morte é um termo evento futuro e incerto se o mento em que a pessoa morre ela não é mais concubina não há que se falar em invalidade do ato tá o mesmo é o
contrário eu deixo para um sobrinho no Testamento quando o sobrinho quando eu morro sobrinho já tinha morrido e aí a deixa testamentária não tem efeito entendeu Então esse é um ponto importante onde você sempre considerar a aplicabilidade do regramento é que tem no momento da prática do ato E no momento da radiação dos seus efeitos certo se no momento em que eu faço Testamento quando um morro a concubina concubina aí eu tenho um problema de invalidade Tá mas isso eu analiso quando chega lá no direito das sucessões mas se no momento ela não é concubino
não há nenhuma restrição Ok re brigado de Oliveira responsabilidade contratual não teria não se aplicando a profissão de 10 anos do artigo 205 do Código Civil e o STJ tem esse Eu discordo tá no entendimento do STJ STJ interpretar o artigo 206 parágrafo 5º parágrafo 3º inciso 5º do Código Civil dizendo que é o prazo para a reclamação sobre responsabilidade civil extracontratual é de três anos porque tá no 206 parágrafo 3º inciso 5º mais para responsabilidade contratual não se não tá no hall 206 que eu faço vou pro 205 dez anos Beleza bora lá E
aí [Música] E aí e quando nós falamos de tempo no direito eu gosto muito de uma expressão Latina dormientibus nome sucuri isso o direito não socorre Os que dormem Ou seja eu preciso estabelecer um limite e esse limite no direito material tradicionalmente é a prescrição EA decadência mas é só assim que se limita ao conflito social não lá no processo nós temos a frecu Zão EA coisa julgada por exemplo Então são limites E aí eu gosto muito da expressão em língua inglesa e estabelece a prescrição e decadência o estatuto das limitações set it off limitations
ou seja o povo quer brigar para sempre quem perde nunca fica feliz com a derrota Não vem com esse negócio de ai eu absorva melhor é pouca gente a magnânima esse ponto a maioria aqui ó por que que você acha que o STJ tá cheio de recurso a Mas é porque o advogado gosta de recorrer não é que o povo gosta de brigar A galera gosta de ir até às últimas consequências e em geral você não vai até as últimas consequências quando quando é pior continuar brigando na verdade tipo criança brigassem não quero saber quem
começou eu vou acabar com essa briga com essa brigalhada agora dá um abraço no teu irmão Lá Dá um abraço na turma fala desculpa desculpa não é melhor já me desculpa né que aí tem uma outra entidade a like re o conflito de um outro jeito mas é basicamente o que uma limitação Fabi não quero mais saber Tá certo tá certo não tá certo acabou aí vem os processualistas e inventam aquele negócio de verdade processual verdade material né blá blá blá o ponto é que nós temos que parar de brigar e o direito não ter
que fazer por vezes a balança não funcionou aí eu venho com a espada e fala Olha deu acabou essa briga então prescrição e decadência são fenômenos de imitação do conflito social porque porque o direito não socorre Os que dormem dormientibus não socorre e os e esse fenômeno tão Direito Civil onde eu trabalho Direito Penal direito tributário a prescrição da pretensão punitiva do estado não pode ficar junto out o policial né com a espada procurando o criminoso o reza vida tem que ter uma alimentação o empregado não pode reclamar verbas não pagas pelo trabalhador pelo resto
da vida eu tenho que estabelecer uma alimentação o estado não pode cobrar meu tributo para o resto da vida tem que colocar um limite claro que há elementos que fogem desse limite mas para entender isso eu preciso entender a o critério e científico de distinção de prescrição prescrição e decadência de Agnelo Amorim filho para isso você precisa lembrar do Direito Processual Civil e Agnelo Amorim filho se baseia em síntese na teoria de que o venda sobre os direitos e sobre as ações sobre os direitos os direitos subjetivos e os direitos potestativos sobre as ações as
ações condenatórias constitutivas e declaratórias nós podemos adaptar a teoria de Agnelo Amorim filho para incluir a Teoria quaternária com as ações mandamentais como por exemplo fazem Nery e é Rosana r e a teoria quinária das ações Como faz ponto de Miranda não importa a teoria funciona do mesmo jeito Tá basicamente nós vamos reconhecer o que existem situações nas quais eu tenho uma pretensão e eu tenho uma pretensão aqui Alguém cumpra cumpra por meio de uma prestação e o livro do direito das obrigações inteirinho é basicamente aqui dar fazer e não fazer o código de processo
civil no cumprimento de sentença na execução é basicamente isso aqui de dar coisa certa dar coisa incerta pagar a fazenda pública da alimentos blá blá blá blá blá mesma coisa pretensão prestação então eu vou fazer como para receber a minha prestação eu vou cobrar do sujeito e o Poder Judiciário vai fazer o quê quando eu cobrar vai condenar ao pagamento então nós estamos diante de ações E condenatórios se nós estamos diante de uma ação condenatória eu vou falar hein a prescrição E aí hum hum professor é por isso que quando eu abro o artigo 206
do Código Civil eu vejo um monte de situações de pretensões a certas prestações exato 206 para fazer serviço quinto reparação civil bateu no meu carro o que que eu quero eu quero que você seja condenado a prestar uma quantia em dinheiro porque eu tenho uma pretensão Hum hum Então é isso uma ação de indenização é uma ação e se sujeitam prazo de prescrição exatamente e onde é que estão esses prazo de precisão tradicionamente 206 205 do Código Civil 205 as espécies 206 não encontrou 205 não encontrou no 206 10 anos a professora então vou falar
de para inscrição qual o prazo geral prescricional 205 do Código Civil dez anos por outro lado Pode ser que eu não tenho uma pretensão Eu tenho um direito e o texto ativo E por que que eu tenho esse direito potestativo porque você está sujeito a mim como é que eu "cobro esse meu direito potestativo ao qual você se sujeita na realidade eu não cobro eu vou determinar a criação modificação ou extinção de uma relação jurídica Eu Vou estabelecer a Constituição a constituição por meio de uma ação constitutiva as ações constitutivas ou desconstitutivos ou ações constitutivas
negativas e positivas se sujeitam a decadência é só que são quaisquer ações constitutivas não são as ações constitutivas ou desconstitutivos com prazo fixado em lei se ação constitutiva ou desconstitutiva é sujeita a prazo em lei esse prazo de decadência eu não vou pedir para condenar eu vou pedir para constituir o de se constituir Eu dei um exemplo agora mais cedo o Artigo 49 6 do quadril e a compra e venda de ascendente para descendente sem autorização do outro dos demais descendentes do congela anulável o que que eu quero quando o meu pai Vende uma casa
para o meu irmão sem a minha autorização Eu quero desconstituir o negócio jurídico qual prazo 179 decadência lei 8245 de 991 lei de locações Eu tenho um contrato de locação com você eu tenho uma relação jurídica locatícia e eu quero manter locação comercial você não quê que eu faço ação renovatória que que é uma ação renovatória é uma ação constitutiva tem prazo previsto em lei tem de 82 491 eu tenho Entre seis é entre um ano e seis meses da data do vencimento do contrato final para requerer a Constituição de um novo contrato de locação
prazo decadência e tá escrito não precisa não basta eu perguntar que que eu quero eu quero condenar ou eu quero constituir se eu quero condenar o constituir prescrição decadência Quais são as três ações segundo que eu venda ações condenatórias constitutivas e declaratórias em ações declaratórias o que que eu quero e com ação declaratória eu quero ver o reconhecimento eu tenho direito a uma verdade jurídica e eu quero que essa verdade jurídica ela seja fixada reconhecida e pelo Direito o direito vai reconhecer a minha verdade declarando Qual é o prazo E aí e não tem prazo
é aí que são chamadas ações imprescritíveis incado caveis ou como diz Agnelo Amorim filho perpétuas porque Perpétua Por que não se sujeita né impressão nem a decadência o meu registro Nascimento tem lá mãe fulaninha pai nada eu sei que é meu pai o direito não Eu quero que direito a reconheça a verdade dos fatos que o Fulano meu pai ação declaratória de reconhecer ou ação de reconhecimento o ação de investigação de paternidade O que que é uma ação de investigação de paternidade é uma ação declaratória o aclaratória de uma verdade sobre a filiação Qual é
o prazo que eu tenho para fazer isso não tenho prazo é uma ação Perpétua e imprescritível não tem nem prescrição nem decadência sentiu falta de algum aqui e se a ação for constitutiva é cons e Che Tutti vivas cortei os es-100 o prazo fixado em lei se ação é constitutiva ou desconstitutiva sem prazo fixado em lei e não tem prazo ação de divórcio o que que eu quero eu constituiu uma relação jurídica com a minha esposa eu não tinha uma relação jurídica matrimonializada matrimônio e alisei quero desma trimony alisar quero desconstituir o meu casamento e
revira o Código Civil brasileiro você encontra prazo para isso não alguém vai falar para mim ir rapaz você tá casada há tanto tempo que perdeu o prazo prescreveu o direito de se divorciar exists decaiu do direito de se divorciar não existe isso E por quê Porque não tem prazo eu estou separado de fato há 40 anos por escreveu a minha ação de divórcio de caído direito de propor de voz não Ah tá então a gente pode fazer essa vinculação e eu que Agnelo Amorim filho Falar fala falar a ele dirá se sujeitam a prescrição todas
as ações condenatórias e somente elas se sujeitam a decadência todas as ações constitutivas com prazo previsto em lei e somente elas não se sujeitam nem a prescrição ou a decadência e são portanto ações perpétuas as ações desconstitutivas ou constitutivas com sem prazo previsto em lei e todas as declarações declaratórias e o Chefe aqui eu vou aprofundar ó e vou deixar no ar mas e os efeitos condenatórios de umas ação declaratória e os efeitos condenatórios de uma ação constitutiva sem prazo previsto em lei e não se sujeitam a prazo se sujeita se sujeitam a prescrição e
eu vou dar um exemplo que é altíssima mente polêmico ação de petição de herança Esse é o que o STJ diz que é uma ação condenatória Eu discordo veementemente ação de petição de herança não é uma ação condenatória o que que eu tô pedindo eu tô pedindo a minha herança a natureza jurídica é de ação constitutiva eu quero constituir um vínculo hereditário um software feito e da petição de herança é condenatório e o efeito condenatório se sujeita à prescrição ou seja faltam quezinho de técnica pequeno mas que para mim faz diferença técnica tá eu concordo
com o fim da decisão do STJ de aplicar artigo 205 do Código Civil para falar com a petição de herança se sujeita a prazo de dez anos mas não porque a petição de herança e condenatória em si mas ela tem efeito condenatória tá nota de rodapé Natal aqui entra teu ia aqui na área do ponto de Miranda eu sou partidário da teoria aqui na área no qual nós temos os 5 efeitos para todas as ações a ação condenatória constitutiva declaratória mandamental e executiva Lato Sensu todas as ações têm os cinco pesos Só que cada uma
delas tem um peso 5 tem um peso quatro peso 3 peso dois peso um as ações condenatórias tem efeito condenatório de peso 5 as ações e divas tem efeito constitutivo de peso 5 as ações declaratórias tem efeito tem peso 5 no efeito declaratório e assim sucessivamente a ação de petição de herança ela não tem peso 5 condenatório porque ela não é uma ação condenatória ela é uma ação constitutiva ou declaratória se você quiser não vai entrar nesse aspecto aqui mas o ponto é que o peso quatro dela quando ela torna tá em síntese portanto eu
vou dizer que quando a pretensão a uma prestação eu me sujeito a prescrição ação condenatória e quando eu tenho um direito potestativo que se sujeita a uma ação desses constitutiva eu tenho um prazo de decadência vinculado a uma sujeição a tensão prestação pré-inscrição ação condenatória o direito potestativo ação desconstitutiva de decadência uma sujeição e as ações declaratórias e as ações constitutivas do desconstitutivos sem prazo previsto em lei não tem prazo é E aí E aí E aí [Música] Oi meu povo minha pova se ficou alguma dúvida coloca no chat agora aqui eu já respondo Ufa
vamos encerrando aqui mas antes eu quero passar aí nesse nosso resumão de Direito Civil as redes sociais aí mais uma vez que você quiser falar comigo você pode ir diretamente ao meu QR Code aqui ou acessar as redes YouTube Prof. Paulo Souza sempre sigo meu informativo de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal toda quinta-feira às 22:45 você também me conta no Instagram para os pontos bhms me siga la para não perder as novidades aqui da estratégia e do direito civil no Facebook para o ponto pegar mestre com mais notícias e
no telegram profp hms para os materiais que eu disponibilizo lembrando aí que hoje é o último dia do nosso primeiro lote a jurídica vitalícia até hoje 12296 em centavos no cartão de crédito a partir de amanhã até o dia 9355 depois depois não tem mais ou você pode pagar no Boleto com dez porcento adicionais até hoje três 197 e centavos a partir de amanhã até o dia nove 3.837 centavos depois não é mais vendido nesse primeiro lote você ainda leva de brinde a um bônus aí o s que de carreira jurídica e o cast para
acompanha tá se você é nosso assinante aqui do estratégia carreira jurídica tem desconto bônus se você é assinante de concursos tem desconto bônus se você vende fora envia a nota fiscal o print do cartão e você recebe um cupom de desconto adicional tá isso aqui não é automático as assinaturas lá atrás eram automáticos Só que você tem que enviar até o dia nove do oito depois acabou o cupom em 3 dias e você recebe esses descontos nessas faixas aqui tá lembrando que o nosso produto aí da assinatura carreira jurídica tem só isso aqui para você
João Ferreira o Instituto da percepção se aplicaria as ações declaratórias João o Como assim explica melhor o que que você quer me não sei se eu entendi a extensão da tua pergunta tá Se apresente são se aplica às ações declaratórias é porque num saqueiam aonde você quer ir tá vai dá uma detalhada aí enquanto eu vou falando aqui sobre o que contém o curso beleza nossos cursos completos regulares pré-edital e pós edital sempre o livro digital completo lado direito civil por exemplo são 25 aulas com mais de 100 páginas cada uma delas vai totalizar aí
eu acho que o meu livro completo de Direito Civil Ele tá em torno de três mil páginas tá só você ter ideia é e as vídeo-aulas também completa sobre esses temas tá as rodadas estratégicas com temas questões inéditas objetivas e diz de ativos peças e sentenças focados na carreira e na banca o estudo estratégico com o como estudar o caderno de jurisprudência os planos de técnicas de estudo o vade mecum estratégico e as trilhas estratégicas para você E além disso você ainda encontrará os cursos de fase escrita os cursos exclusivos e os de extensão os
cursos exclusivos com professores renomados curso de extensão para aprofundamento de temas específicos para aquela área e carreira os cursos de legislação cursos de legislação é aí são uma novidade dessa assinatura jurídica tá ela esses cursos são pensados para você focar né numa e numa perspectiva mais legal mesmo né Para que você possa é compreender a extensão que letra dele é importante na prova de concurso carreira jurídica também especialmente para fase objetiva e a gente traz esse curso específico aí tá os cursos de reta final em PDF que também são novidade aí para o pós edital
simulado de né discursos orais é bem fácil oral também mentores por Ares o cast de carreira jurídica e o s que de carreira jurídica tá então nesses casos todos aí rir você está coberto pelo pelo nosso curso pela nossa assinatura jurídica vitalícia Beleza deixa eu ver Cá João na ação declaratória de paternidade o indivíduo deixa ação ser extinta três vezes haverá perempção Ah tá entendi onde é que você quer tá se eu não tenho mais como fazer essa coração de verdade Compreendo que não não faz sentido e eu tô falando caso do ponto de vista
material né Não sei se os processualistas vão concordar comigo mas o ponto de vista material eu não vejo sentido em aplicar a penalidade da perna quer apreensão em larga medida uma canalidade a penalidade da perempção é porque nós não estamos falando de direito subjetivo é diferente apreensão é muito vinculada a perspectiva dos direitos subjetivos mesmo no elemento do direito potestativo também não consigo visualizar a presente são três ações de divórcio que são extintas quer dizer eu não posso mais me divorciar A então a presente são me parece muito vinculada as ações condenatórias É a lógica
da apreensão é para as ações condenatórias posso pensar na prevenção para os efeitos das demais ações aí eu posso e o efeito condenatório de uma ação declaratória aí eu posso pensar na frente são tá aqui tô lendo destino out é aí sim como no caso de uma ação de petição de herança Como eu disse o STJD exclamação condenatória já se sujeitaria presentes automaticamente eu acho que não mas mesmo assim ah o efeito sucessório ele poderia se aplicar no caso de uma petição de herança e me parece que sim tá porque não mas assim cai estou
a falar dos efeitos quando ela posta Wagner Silva a Wagner eu já passei por isso sabia eu tinha alguns livros velhos e muito aconteceu isso comigo no processo civil eu tinha vários livros de processo civil antes do código novo né ou tristeza e aí eu fiquei com dó com dó com dó e e eu guardei um é um livro de Processo tá os outros todos eu me desfiz Agora não adianta ficar guardando esse negócio aqui para que o utilizo né para na dentro da advocacia essas questões do processo as pernas e importância muito rapidamente é
o direito material não a gente ainda tem de funções dentro do código de 916 né mas daí eu história beleza minha gente agradeço aí a presença de vocês todos lembrando aí qualquer coisa nas redes sociais tá e aproveite assinatura jurídica tá com tudo E aí E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí
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