DIREITO TRIBUTÁRIO - Começando do Zero | Noções sobre Tributos - Conceito e Espécies

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
direito tributário é uma matéria considerada complexa por muitos estudantes Eu também achava uma disciplina muito difícil de entender devido a todos os detalhes mas seguindo corretamente um raciocínio fica bem mais fácil de entender eu sou Cíntia Brunelli e eu já vou explicar sobre o direito tributário começando do zero para iniciantes com noções sobre os tributos especialmente o seu conceito e eu te convido a se inscrever no canal Porque toda semana estou aqui trazendo muitos conteúdos que podem te interessar Então vamos lá vou começar dizendo que tributo é uma receita pública derivada O que significa que
ela decorre do patrimônio dos particulares existem receitas públicas originárias e derivadas receitas originárias são aquelas que são aferidas da exploração dos próprios bens que compõem o doente público Por exemplo quando o poder público vende um bem ou quando ele aluga um imóvel que é da sua propriedade já as receitas derivadas tem esse nome porque derivam de alguém no caso derivam do pagamento por um particular os tributos são uma receita que é decorrente de obrigação legal imposta pelo poder público devido ao seu poder de Império os tributos são obtidos de maneira impositiva o poder público se
utiliza da sua coercibilidade e assim sendo o direito tributário é a matéria que estuda a retirada compulsória dos recursos da população por parte do poder público e qual seria o conceito de tributo O Código Tributário Nacional CTN seu artigo 3º um conceito do que seria tributo Vou colocar aqui e depois eu explico cada pedacinho dessa frase diz o artigo 3º do CTN que tributo é toda a prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não Constituição de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Vamos por
partes prestação compulsória prestação compulsória como você já deve imaginar significa que o pagamento do atributo não depende da vontade do particular ocorrendo o fato gerador Ou seja a situação que gera o dever de pagar o particular é obrigado a recolher o tributo para cumprir uma imposição da lei e traz as hipóteses de incidência ou seja além descreve Em quais situações é necessário pagar tributos E aí quando no mundo dos fatos essa situação ocorre aí pimba temos o fato gerador E aí você tem que pagar o tributo existem exceções sim porque no direito sempre temos exceções
há casos em que o particular não precisa pagar o tributo porque há algum tipo de imunidade ou de isenção mas via de regra se o fato gerador aconteceu o particular vai ter que pagar a não ser que ele esteja diante de alguma imunidade ou isenção então exceções tá bom signo diante temos também que o tributo é uma prestação pecuniária em moeda o valor nela se possa exprimir o tributo deve ser expresso em moeda Isto é deve ser pago em dinheiro não se permite instituir um tributo cujo pagamento seja realizado através da entrega de bens ou
da prestação de serviços por parte do particular o pagamento deve ser feito em dinheiro o motivo porque a principal função do tributo é prover recursos para que o estado possa prestar serviços públicos e fazer investimentos em infraestrutura segurança saúde e por aí vai para isso é preciso ter dinheiro pecúnia ou algo que se possa converter em dinheiro um tributo não pode ser cobrado em serviços ou em bens existe exceção que tem exceção tá a exceção quanto ao pagamento em bens é o pagamento em bens móveis isso é chamado de dação em pagamento mas que depende
de lei específica outra coisa importante sobre tributos é que eles não se tratam de uma sanção por ato ilícito Apesar de nós não termos no Brasil uma visão muito positiva quanto ao pagamento de tributos o fato é que eles não são uma sanção ou uma punição um tributo não é uma penalidade ele não é cobrado em razão de um ilícito cometido pelo contribuinte isso quer dizer que tributo é diferente de multa a multa é uma punição por um ato ilícito uma multa de trânsito por exemplo tem como causa a infração ou ilícito de trânsito como
por exemplo para passar o sinal vermelho ou em local proibido e por isso ela não pode ser considerada como um tributo o tributo não é punitivo e sim arrecadatório uma multa tem o objetivo de punir alguém por um ato ilícito enquanto o tributo quer arrecadar Fundos outra coisa importante sobre o tributo é que ele é instituído em lei ou seja qualquer cobrança de tributo deve estar baseada em lei lei aqui deve ser entendida em seu sentido estrito é importante fazer essa diferenciação existe a ideia de lei em sentido estrito e lei em sentido amplo a
lei em sentido estrito é aquela que é aprovada pelo poder legislativo seja o Congresso Nacional em âmbito Federal ou as assembleias legislativas dos estados ou as câmaras municipais já a lei em sentido amplo é aquela que tem o sentido de ser o conjunto de toda legislação que compõem o nosso ordenamento jurídico Incluindo aí as normas infralegais que são editadas pelo poder executivo exemplo de normas infralegais são os decretos instruções normativas portarias resoluções E por aí vai são normas que são editadas pelo poder executivo para regulamentar ou orientar a aplicação da Lei sempre dentro dos limites
colocados pela lei dentro do conceito de tributo quando se fala que um tributo deve ser instituído em lei é lei mesmo é lei em sentido estrito e não precisa ser uma lei aprovada pelo poder legislativo e não uma Norma infralegal do Poder Executivo por fim o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada em outras palavras o poder público não pode decidir se vai ou não cobrar um tributo caso ocorra o fato gerador do tributo o poder público é obrigado a exigir o crédito tributário ele não pode dispensar o pagamento do tipo ah esse cara
aqui ele é gente fina e ele é amigo do prefeito Então não vamos cobrar no tributo dele não não pode ao menos em tese a não ser é claro que haja alguma hipótese de imunidade ou isenção como eu já expliquei agora há pouco mas essas são exceções e tudo isso também tem que estar previsto em lei e são situações justificadas não é simplesmente porque a pessoa é amiga do prefeito em regra o tributo é cobrado mediante atividade vinculada se você já estudou o direito você deve se lembrar da diferença entre atos vinculados e atos discricionários
o ato vinculado é aquele que a lei determina exatamente o que o agente público deve fazer naquela situação de forma objetiva vinculada já o Ato discricionário é quando existe autonomia para decidir o que fazer observando os critérios de conveniência e oportunidade a administração pública vai decidir o que é mais oportuno e conveniente fazer naquela situação para resolver um determinado problema no caso dos tributos a sua cobrança é um ato vinculado e não discricionário aconteceu o fato gerador tem que cobrar o tributo mesmo que seja do amigo do prefeito embora esse vídeo aqui tenha sido curtinho
tem muita informação importante sobre noções de Direito Tributário para quem está começando Eu recomendo que você Assista esse vídeo mais de uma vez se for necessário até em dias diferentes para você internalizar tudo parece brincadeira mas muitas questões de concurso público e do exame da OAB da disciplina de direito tributário podem ser acertadas se você souber de quais salteado o que consta nesse vídeo aqui ele é compacto mas ele é altamente informativo e se você sente que a sua base dentro do direito poderia ser mais forte como um todo a recomendação que eu faço é
virar aluno do meu curso chamado primeiros passos no direito ali eu trago toda a base começando do zero qualquer pessoa que esteja iniciando seus estudos deveria saber se você sente dificuldade em aprofundar o seu aprendizado no direito Talvez o que esteja te faltando seja Justamente a base é como se a base ou se a raiz da árvore ou o alicerce da casa sem a base fica realmente muito difícil desenvolver um raciocínio sólido dentro do direito porque existem lacunas que ficam faltando é isso que eu proponho que você resolva essas lacunas o curso primeiros passos no
direito está sensacional eu tenho certeza que vai ser muito produtivo para você vou deixar o link na descrição do vídeo e você pode clicar e desbloquear o seu acesso ainda hoje para virar o meu aluno você vai amar ter esse conhecimento e eu te garanto que você vai ficar depois se perguntando porque você não começou antes outra recomendação que eu faço é de voltar aqui no canal e assistir a mais vídeos aqui tem muito ouro para você de forma gratuita para te ajudar nos seus estudos volte aqui mais vezes de preferência todos os dias porque
assim um pouquinho por dia o seu aprendizado é mais sólido e também mais rápido aproveite o acervo de vídeos aqui do canal porque não é pouca coisa tem muito conteúdo importante vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar e continuar seus estudos
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