Direito Empresarial | ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL: Conceito e Natureza Jurídica.

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Professor Guilherme Corrêa
Neste vídeo inicio a abordagem do tema do estabelecimento empresarial, ou seja, o local onde o empre...
Video Transcript:
Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo então vamos aqui dar continuidade a gravação do nosso curso de Direito Empresarial já Aproveita e ia te pedir se você não segue o nosso canal começa a seguir você sabe que tem muitas aulas minhas e direito empresarial no outro canal o canal da cultive tá eu gravei as aulas lá em 2017 final de 2017 início de 2018 então é muito legal que você venha para cá também para assistir essas aulas mais atualizadas e claro né dá uma moral para o professor Guilherme Correia já que esse é o meu
canal Bem menor do que aquele então eu peço a tua Força aí para você seguir para você se inscrever para você Compartilhar esse vídeo para você fazer bastante comentário aqui embaixo que isso fomenta o debate tá e se você notar as pessoas comentam eu respondo normalmente no mesmo dia ou no dia seguinte eu sou bem ativo nisso para responder para tirar qualquer dúvida que você tem tá aula de hoje é para falar sobre o estabeleci o material e eu já vou adotar aqui uma nova política aqui nas aulas do meu canal do YouTube tá as
aulas vão tentar ter nesse curso de Empresarial eu vou tentar fazer elas em média de 20 minutos por quê Porque a um estudo que nessas vídeo aulas aulas gravadas 20 minutos é um tempo que você consegue prender bem a tua atenção depois disso começa a cair muito a sua atenção então sim chegando o próximo ali aos 20 minutos eu ver que o tema ainda precisa ser precisa se aprofundar um pouquinho mais eu quebro essa aula lá metade e aí a gente trabalha numa se numa próxima aula o tema do estabelecimento Empresarial Então pode ter certeza
você não vai perder nenhum tipo de conteúdo isso fique bem tranquilo Beleza então vamos lá professor do que é a aula hoje hoje estabelecimento Empresarial Alguns chamam de estabelecimento comercial Prof o que que é isso na prática Então vamos lá nós estamos aí numa época infelizmente decl em razão da pandemia é uma crise de saúde pública que transformou-se numa crise política teve transformou-se também numa crise econômica né então é inevitável que ocorresse a crise econômica em razão da diminuição de algum consumo de algumas proibições então por exemplo bares é alguns tipos de restaurante casas noturnas
é alguns tipos de comércio de fato tiveram uma queda muito grande em seus faturamentos isso faz com que as pessoas os empresários Os Pequenos os médios empresários que não tem aquele fôlego né para continuar mesmo após a crise acaba em passando por grandes dificuldades financeiras e se você andar em qualquer Grande centro aí do Brasil por exemplo moro aqui em Curitiba aqui em Curitiba a gente está vendo muito isso tá e conversando com alguns parentes que eu tenho que mora em cidades menores eles dizem que lá também tá acontecendo a mesma coisa então pode ser
que tá acontecendo isso na sua cidade você já deve ter visto uma é do tipo assim passo o ponto vendo o ponto excelente oportunidade adquira esse ponto aqui passo o ponto comercial transfiro o ponto comercial o que que eles estão fazendo eles estão fazendo eles estão querendo fazer quando eles querem passar o ponto um contrato para alienar um negócio que negócio chamado estabelecimento Empresarial e é justamente o tema da nossa aula de hoje estabelecimento Empresarial então para falar de estabelecimento Empresarial um primeiro. Importante é a justamente entender o conceito de estabelecimento Empresarial olha o que
o trago ali para vocês um conceito Tinho é um conceito doutrinário super aceito superexplorado em prova se você vai advogar na área do Direito Empresarial é óbvio que você tem que se a dominar esse daqui não pode comer ter esse tipo de deslize Então ela lá conjunto de bens que o empresário reúne para a exploração de sua atividade tá então aqui a gente vai destacar algumas coisinhas Então a primeira coisa que eu vou destacar é o conjunto de bens EA segunda coisinha é e o empresário EA terceira reúne tá porque quando eu falo em conjunto
de bens eu já puxo uma flecha para cá para segunda observação que eu trago Tais bens podem ser materiais corpóreos ou imateriais incorpore-as está essas duas expressões aqui a gente vai usar como sinônimo então por exemplo eu tenho lá uma uma loja de roupa o que que faz parte dos bens materiais a se ela o balcão de atendimento e o estoque de roupas e é se ela um computador ali que eu uso né para registrar o que eu tô vendendo por exemplo tá e o que seriam Prof esses bens imateriais eu bati o microfone aqui
desculpe e materiais ou incorpóreos por exemplo uma marca e vamos imaginar uma logo essa pessoa que se empresário fez não tem imagine que tem uma loja de roupas ela registra aquela marca cria um nome para aquela marca para aquela loja dela e registra isso por exemplo no INPI como uma marca pronto isso é um bem imaterial Sem dúvida nenhuma então todo este conjunto de bens que o empresário reúne forma o que a gente chama de estabelecimento Empresarial tá Professor dúvida que eu tenho que é muito cruel quando o cara fala assim ó passo o ponto
eu quero vender o meu ponto Professor nesse caso ele está querendo vender um imóvel normalmente não tá porque o imóvel pode fazer parte do estabelecimento Empresarial gente o estabelecimento Empresarial é um conjunto de mês tá bom Olá você que esse estabelecimento Empresarial dentro desse conjunto de bens tenha o balcão o computador um estoque um carro para fazer entregas e também tem o imóvel Tá Mas vamos combinar aqui Você concorda comigo que a maioria das pessoas dos empresários eles acabam colocando um imóvel para desenvolver a atividade Empresarial TIM né E porque primeiro é muito caro imóvel
comercial não é um negócio muito barato de você comprar segundo quando você vai iniciar um empreendimento você pega o teu dinheiro para investir num negócio e não para investir no imóvel porque Imagine que você vai lá reúna toda sua expertise estude faça curso no Sebrae sei lá para começar a empreender aí desenvolva uma actividade a eu vou abrir um restaurante um restaurante assim assim assado e que vai servir esse tipo de comida que vai ser entregue nesse tipo o caso é é um tipo de comida mais saudável porém não é aquela saudável sem graça não
é só peito de frango grelhado com salada não é saudável porque eu uso quase nada industrializado uso muito produto orgânico é um saudável gostoso e por que que você vai abrir nesse lugar então eu dei uma olhada numa rua super movimentada é um ponto bem de esquina e o detalhe do outro lado da rua tem um prédio comercial que ali a gente tem uma grande empresa tá E essa grande empresa eu descobri eles têm só uma hora de almoço tá os funcionários ele sai até dificilmente Eles vão de carro para o trabalho de investimento ele
se deslocam muito para ir almoçar em outro lugar não tem refeitório na empresa e eles têm um vale-alimentação selar vale-refeição de 20 reais então eu vou fazer um prato um PF mais estiliza Dinho de 17 reais e se quiser um suco fica a que ideia legal bacana E esse imóvel alugue um preço bacana papá conseguir um período de carência que o dono do imóvel beleza Imagine que você compra esse imóvel da dois meses a empresa quebra e aquele prédio fica abandonado grande parte do teu faturamento já era em você com aquele móvel empatado ali concorda
é diferente de uma casa quando você compra uma quer uma casa para comprar ainda que tem gente que nem compra prefiro ainda colocar você não fala assim eu vou eu vou alugar para ver se dá certo a minha vida você fala eu vou morar independente do que aconteça eu vou querer morar em algum lugar então eu posso comprar porque eu achei um lugar bacana agora quando você pensa em abrir um comércio Você acredita que aquela região seja boa porque eu começo mas pode ser que não seja pode ser que não seja você alugou lá um
ponto que tinha algumas coisas próximas que eram interessantes porque o ponto aí passou um ano a construir um prédio inteiro daqueles lá vou fazer um novo Conjunto Residencial a para você já não vai mais agradar você vai lá e de lá não quero mais se lugar então Normalmente quando a gente vê expressão passa o ponto a pessoa não tá vendendo o imóvel no momento o imóvel não é dela tá mas se for pode ser também é possível que isso aconteça é possível mas é muito raro até porque para vender o imóvel é uma outra forma
né para vender o estabelecimento eu não preciso de uma Escritura pública para vender o ponto eu vou precisar a depender do valor nesse super a trinta salários mínimos o bem móvel preciso Escritura pública Então são relações um pouquinho diferente mas só precisa entender ele quando você vê expressão passa o ponto Esse foi normalmente não quer vender o imóvel ela nem a dona do imóvel da quer vender o estabelecimento tem esse conjunto de bens tá agora cuidado com o seguinte olha o que a segunda parte do conceito nos diz que o empresário reúne Prof me diz
uma coisa quem que é um empresário e eu posso ter e o empresário o individual eu posso ter e a sociedade empresária a sociedade empresária e também posso ter e a ele é a empresa individual de responsabilidade limitada são três condições diferentes tá e tem uma aula 1 do curso fala sobre empresário se você não sabe assistir aula um ali para ver um pouquinho sobre o conceito de empresário uma linha bem completa é a Selma o link que está um pouquinho mais longa perto de meia hora mas a partir de agora vou tentar reduzir os
tempos das aulas conforme eu disse para vocês tá agora muito interessante que ele reúne aqui ó na hora de grifar eu preciso reúne para exploração de sua atividade gente lá e não pense no estabelecimento com um conjunto de bens eu tive uma amiga minha uma vez deixa eu tomar uma água aqui o que ela tinha um negócio quero um negócio viável Era um negócio que é bem só que ela estava cansada ela não queria mais trabalhar com aqui tá então ali esgotei não quero mais quero vender o estabelecimento Guilherme você pode me ajudar a gente
a precificar já que você é de volta um pouco nessa área aprecie ficar esse meu estabelecimento Empresarial para a gente fazer uma proposta para algumas pessoas que eu sei que tem interesse em ter a sua o seu negocinho ali seguir beleza aí eu falei assim como o seguinte me diz quanto você acha quando você quer pedir E aí eu vou conversar algumas pessoas no mercado para gente conversar sobre isso daí Aí eu quero pedir tanto eu digo porquê tanto se você tá duvidando Eu falei não não eu quero só entender o preço a ó tem
um computador na loja computador avaliação dele custa tanto tem um balcão de atendimento custa tanto tem uns objetos de decoração Os tanto e tem um estoque que custa tanto somente tudo isso é isso que vai aí eu disse não esse é o preço dos bens em separar quando você reúne esses bens para que esses bens sejam utilizados para explorar uma atividade eles valem mais porque note o estabelecimento Empresarial ele não é os bens em si é um conjunto de bens que você reúne para fazer algo tá que eu quero dizer com isso o seguinte se
você der uma mesa com 6 cadeiras uma geladeira um fogão industrial por uma pessoa que não tem uma Visão Empresarial ela é isso daí vai colocar na garagem da casa dela e vai dizer de vez em quando eu vou usar se você der isso para uma pessoa que tem uma visão empreendedora e já tenha lidado ou saiba lidar ou queira lidar com um ramo de restaurante ela pega esses bens e faz um pequeno restaurante então vejam a diferença tá É aquela ideia de que o todo é mais do que as somas né então assim 4
pessoas cada uma trabalhando sozinha é menos relevante do que as quatro trabalhando conjuntamente porque as quatro se reúne as quatro conversam e vendem mais do que quatro pessoas individuais pelo menos deveria ser assim tá então A ideia é é o conjunto de bens que você reúne para explorar um uma atividade ele tem que valer muito mais do que o valor de cada bem separado então quando essa minha amiga disse que queria vender pelo preço do que cada coisa individualmente valia falei então quer dizer que o teu trabalho não serve para nada quer dizer que tudo
que você fez aqui não serviu para nada não esses objetos de decoração do jeito que você colocou à disposição aqui na tua loja certamente isso foi pensado certamente isso foi a uma loja que vendia produtos de beleza tal certamente foi para dar uma experiência melhor para quem vai entrar aqui para quem vai comprar quando você entra você já vê isso de ou seja não é todos os bem jogadas num canto que você tá vendendo não é tudo isso aqui prontinha pronto para funcionar concorda eu posso chegar num lugar e ter lá um resto um galpão
com um monte de mesa entulhado um monte de cada entulhada um monte de eletrodomésticos em cuidado nunca e fala Meu Deus que zona é essa dá uma semana alguém que tem uma visão de um restaurante de pegar tudo aquilo dispõe de um jeito legal faz uma limpeza e transforma num restaurante ou seja são os mesmos bens é a mesma quantidade de bens Só que no caso foi simplesmente bem misturados no outro caso foram bem se reunidos para o desenvolvimento de uma atividade comercial atividade Empresarial tá lembrando que essa atividade que né para o Direito Empresarial
a gente chama essa atividade de empresa porque a empresa porque é aquela atividade econômica e organizada tá para a produção ou circulação de bens ou serviços essa atividade é organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços que está prevista em um artigo 966 do Código Civil é o que a gente chama de empresa Beleza então o estabelecimento é o conjunto de bens materiais em o corpo olhos e incorpóreos que o empresário reúne para o exercício da empresa Beleza beleza aí é que hoje eu queria trazer uma súmula interessante que a súmula 451 do
STJ que vai autorizar a penhora da sede do estabelecimento comercial Claro se a sede do estabelecimento se o imóvel for de propriedade né daquele que é o devedor né então por exemplo eu tenho uma ação contra uma uma sociedade empresária que me deve e o estabelecer a sede do estabelecimento um imóvel para o nome dela então eu posso penhorar pode eu trouxe essas uma para você entender que sede no estabelecimento não é estabelecimento essa sede do estabelecimento aí sim seria o imóvel tá é só para você não confundir porque é muito comum né a pessoa
faz em saia do meu estabelecimento né que eles meu sol sair do meu estabelecimento Na verdade ele quer que saiu do imóvel não é do estabelecimento estabelecimento esse conjunto de bens não e o imóvel em si beleza e para a gente fechar essa primeira parte do estabelecimento a gente precisa falar um pouquinho da natureza jurídica e a gente reserva a segunda aula de estabelecimento a terceira aula do nosso curso aqui para falar só no trespasse que é um tema bastante complexo bastante importante então vamos lá natureza jurídica eu tenho aqui dois artigos de destaque é
o 1143 e o 90 do Código Civil tá e um entendimento doutrinário relevante Olha lá este conjunto de bens segundo a doutrina é uma universalidade de fato tá o quê universalidade professor o direito universalidade é um conjunto tá um conjunto de bens Beleza beleza esse conjunto de bens ele pode existir em razão da Lei ou em razão de vontade ta quando medir existe em razão da Lê a gente vai dizer que é uma universalidade de direito quando ele existe em razão de vontade é uma universidade de fato por exemplo a herança tá quando a pessoa
falece a herança toda se transfere aos herdeiros né informa que a gente chama de espólio o Espólio é esse conjunto de bens deixados pelo falecido e por quê que é um conjunto de bens deixados pelo falecido ainda que cada bem seja numa localidade porque a lei diz que é assim tá aqui não como eu disse eu tenho uma cadeira uma mesa uma geladeira e um fogão O que que é isso uma cadeira uma mesa uma geladeira um fogão eu posso pegar esses bens e colocar na minha casa eu com a cadeira essas cadeiras aqui eu
vou por naquela sala ali que tem um sofá e meio pequeno beleza eu posso pegar essa mesa para pôr no fim da minha churrasqueira posso pegar essa geladeira por na sacada e é assim fogão deixo na cozinha beleza eu quis fazer isso eu posso reunir esses bens e junto deles explorar uma atividade comercial e abrir um restaurante ou seja por vontade minha por vontade minha esses bens serviram para integrar o restaurante por isso universalidade de fato e aqui os dois artigos que eu queria citar Olha o que diz o 1143 o estabelecimento pode ser objeto
unitário de direitos e de negócios jurídicos translativos ou constitutivos que sejam compatíveis com sua natureza o que que ele quer dizer com isso ele quer dizer que eu posso por exemplo ao invés de vender uma cadeira uma mesa não eu posso pegar esse conjunto de bens e vender ele todo que a justamente o que a gente faz no contrato que a gente vai ver na aula seguinte Carol o trespasse tranquilo e aí o antigo 90 ele só vai deixar claro essa questão aqui ó que eu já expliquei para vocês constitui universalidade de fato a pluralidade
de bens singulares que pertinentes a mesma pessoa tem o destinação unitária tá Quê que é isso eu tenho a cadeira eu tenho a mesa eu tenho a geladeira mas eu quero que tudo isso faça parte de uma coisa só que é o meu restaurante Beleza então cuidado esses esse conjunto de bens ele só ele só serve para o restaurante porque eu quero que ele sirva para o restaurante não é porque a lei diz não tem lei que diz assim ó se você tiver três quatro cinco meses 20 cadeiras uma geladeira e um fogão isso é
um restaurante Não isso são uns 20 cadeiras cinco meses uma geladeira e um fogão agora se você quiser reunir tudo isso para explorar uma atividade comercial de restaurante e que a vontade beleza a aula Espero que tenha gostado ficou Clara Espero que sim eu sei que o direito empresarial é uma técnica pessoal da tremida ficar meio nervoso entendeu tenta aqui dá uma descomplicada nisso aqui para você tá dá o seu like aqui se você gostou comenta embaixo Por favor disso Solon legal gostei professor não gostei desse ponto por favor dá o seu feedback aqui para
mim não se esquece de se inscrever é compartilha esse vídeo aqui fala para o pessoal seguir aqui tem conteúdo de processo civil aqui também bastante conteúdo de exame de ordem eu quero fazer esse canal dá uma bombada você me ajuda a chegar em mil seguidores a gente tá ali 700 e pouquinho está patinando nisso daí se você puder me ajudar eu agradeço muito e não deixa de me seguir lá no Instagram tem bastante conteúdo lá também@Professor Guilherme Correia tá beleza próxima aula é o que Professor próxima aula Se tiver bastante comentário aqui embaixo as aulas
Ai rápido se não tiver comentário eu fico com Ah e não faço a próxima tá Brincadeiras à parte mas isso é verdade né Eu tenho uma lista de atividades e eu vou dando preferência para aquilo que eu me sinto mais cobrado então se você me cobrar aqui embaixo eu gravo já logo na sequência aula 3 com a segunda passo de segunda parte do estabelecimento Empresarial e eu já tinha uma pergunta para a próxima aula que a seguinte quando eu vendo o meu estabelecimento comercial será que as dívidas que eu tinha para desse estabelecimento Quem compra
responde por elas eu me livro totalmente digo assim vende Ufa Não devo mais nada para ninguém é assim que funciona que ela a gente vai ver isso na próxima aula na parte 2 do tema estabelecimento Empresarial valeu Um beijão Bons estudos e até mais
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