Separação total de bens: casamento, morte, divórcio e vantagens

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Mario Solimene, Advogado
O que é separação total de bens? Nesse vídeo falo do conceito de separação total, do que precisa par...
Video Transcript:
tudo bem meus queridos vamos falar hoje do casamento com separação total de bens vamos direto ao assunto não perder tempo Primeiro um aviso muito importante para você tá o casamento com separação tem duas formas a primeira forma é a forma que a gente chama de contratual pessoa quer casar pelo regime de separação total de menos a outra é a legal tá Por que que é legal é porque a lei impõe que se case sob regim de comunhão de opa separação total de bens então a lei dá tratamento diferente para essas duas e você precisa saber
qual que é a sua situação se a Legal ou se a convencional né por contrato com acordo para saber qual vídeo assistir né No meu caso aqui do canal certinho vamos lá aqui a gente tá falando de comunhão e separação total de bens consensual aquela que você quer convenci tá aquela que você quer fazer isso e por que que você quer fazer isso basicamente porque você quer separar o patrimônio seu e o do seu cônjuge tá não quer misturar Qual que é a diferença com a comunhão parcial de bens Comunhão parcial de bens você casou
hoje a partir de hoje tudo que você fizer amealhar tudo que você ganhar ganhou o contratinho ganhou na loteria ganhou você vai botar num potinho que pertence aos dois exceto é é questão de sucessão né ou seja faleceu alguém da sua família e deixou uma herança para você a herança é só sua ou se você recebeu uma doação só sua então aí Essas são as exceções do caso de comunhão parcial se quiser saber vai lá ver o vídeo de comunho parcial que já tá lá no no no nosso canal agora aqui não aqui não interessa
o tempo que você começou Não interessa quem deu quem não deu é sempre o que é meu é meu o que é seu é seu ponto tá então esse é o lance do casamento por separação total de bens as pessoas querem continuar no Exercício do seu próprio patrimônio e querem garantir que se elas ganharem alguma coisa ela não vai ter que dividir com outro que que precisa para fazer isso é um pouquinho mais complicado do que o caminho do que o de comunhão parcial de bens porque no Comunhão parcial de bens é o regime padrão
da lei brasileira tá são prisa fazer nada para que isso aconteça aqui sim Você precisa fazer uma coisa que chama pacto antenupcial Então você precisa ir ao cartório de notas e dizer ó nós vamos casar eh por regime de separação total e eu quero fazer aqui o pacto antenupcial que dá para colocar algumas cláusulas em relação a que você pode que você não pode o que que vale o que que não vale dentro do casamento de vocês tá isso aí vai ser objeto de um outro vídeo mas saiba que você precisa do pacto antinupcial beleza
entendido que que a gente precisa mais saber sobre esse tema bom tem implicações Dentro de duas coisas diferentes que o pessoal normalmente confunde que é o divórcio e a questão da sucessão que é herança entre os cônjuges tá então no divórcio aquilo que eu falei o que é meu é meu que é seu é seu cada um pega sua trouxinha e vai embora e não tem nenhuma mistura A não ser que haja uma prova de que o imóvel foi houve contribuição direta de um de outro que só saia no nome de um então isso aí
você sabe né eu falo aqui direito não é nada escrito em mármore pelo menos em relação aos fatos que tem que dar Interpretação para eles então mas normalmente via de regra Essa é a situação eu entrei com isso eu fiz esse patrimônio saio com isso com esse patrimônio tá não é assim em caso de sucessão em caso de sucessão as pessoas pensam Ah então se ele morrer eu não erdo nada né Doutor falso vai ver o artigo 1829 tá E que você vai ter uma surpresa porque é muito difícil de entender Até para nós advogados
ou pros colegas que est vendo aqui eu costumo dizer que a pior peça Legislativa dos últimos 150 anos de qualquer forma de qualquer forma o você precisa saber aqui que o cônjuge mesmo casado sobre sobre Regime de comunhão separação total de bens ele erda tá ele não erda em caso de separação obrigatória de bens que é aquela que eu falei no comecinho que a lei Manda fazer aí você não erda por quê Porque é para evitar o golpe do baú tá esse a separação legal de bens é para evitar que as pessoas tomem o golpe
porque aí a mocinha bonitinha de 19 anos casou com o venha de 75 para que né você acha que foi isso então a lei impede aí não deixa erd tá bom nada impede que se dê outro jeitos Mas isso também é objeto de outros vídeos futuros Mas vamos lá não o regime de comunhão II eu sempre falo isso né regime de separação total de bens convencional aquele que vocês quiseram forou fazer o pacto antial porque era isso que vocês queriam a esposa ou o esposo no caso de falecimento do outro erda Tá bom então é
preciso ficar muito claro em relação a isso Doutor mas eu não vou casar eu tô em união estável com alguém já há algum tempo e eu quero fazer o regime de separação total de bens mas eu não vou casar eu posso Pode sim por que que que pode você pode fazer essa escritura de união estável colocando lá que a data da relação é lá para trás quando começou mesmo mas que o regime adotado é do de separação total de bens dá para fazer constar e não precisa pacto antinupcial porque não tem casamento não tem nupcias
você tem um contrato de nenhum estado agora Doutor vale então se eu falar assim bom tô 10 anos em de comunhão parcial por quê Porque esse aí é o regime legal lembra que eu falei para vocês é o regime que a lei escolhe como padrão então se você tá vivendo numa situação de união estável automaticamente Esse é o regime bom doutor Então quer dizer que eu vou fazer o o documento a escritura de união estável vou colocar lá uma datinha lá para trás 10 anos quando a gente começou e vale né o o o regime
de separação total né não vale não sabe por quê Porque vai valer daqui para frente é para deixar os caras que também proteger as pessoas inocentes dos espertinhos porque o cara vai lá e fica 10 anos e construiu o patrimônio de 3 zilhões de dólares e agora ele tá pensando em fugir com a secretária e ele vai fazer um documento de união estável dizendo que daqui para trás também é né né não era não era regime de separação Total daqui para trás é regime de comunhão parcial porque não tinha documento tá agora que tem documento
daqui para frente sim tá então tenha isso em mente é uma coisa importante pra gente lembrar Vale paraa união estável outra coisa aí também pra gente considerar é a questão da pensão pro ex-cônjuge ou ex-companheiro tá muita gente pensa que não tem como pedir pensão porque tava casado em regime de separação Total isso é falso tá da D para pedir pensão sim agora vai depender também daquilo que vocês escreveram no pacto antinupcial se vocês estão Abrindo mão é muito mais provável que não tenha Como tá Como pedir depois disso agora de novo zonas cinzentas do
direito se a pessoa tiver num estado de necessidade mesmo passando fome tá numa situação muito ruim dá para desconsiderar aquilo e pagar o mínimo PR para ela tá agora como eu já falei em outros vídeos aí pensão para escj é uma coisa de exceção então não conte com isso mas lembre-se antes de você assinar o pacto vê se no pacto Tá constando isso ou não para você ficar esperto e mudar o pacto se for o caso né se não for do seu agrado diante de tudo isso que eu falei Qual que é a desvantagem Qual
que é a vantagem de fazer esse regime de casamento né Esse regime de casamento ele ele é recomendado para as pessoas querem fazer com que cada um tenha o seu próprio patrimônio e muitas vezes o que acontece é que uma pessoa tem muito patrimônio e outra pessoa tem muito pouco patrimônio E aí a se faz aquela ó para casar com você vamos fazer de separação total porque eu não quero arriscar o patrimônio que eu tenho você me divorciar daqui a TRS Dias Então qual que é a vantagem você protege seu patrimônio Óbvio tá uma Outra
vantagem nesse mesmo sentido é que se a outra parte tá fazendo fazendo muita bobagem com o patrimônio dela o que dá para fazer é proteger o seu próprio patrimônio Então não vai est no nome dele por exemplo que tá devendo um monte de dinheiro na praça tá com risco do patrimônio dele ir pro credor e o meu eu vou entrar nessa turma aí vai misturar tudo mas você consegue mais facilmente porque no regime de comunhão parcial também dá mas aqui é mais claro ainda esse essa esse isolamento do patrimônio tá então isso é um ponto
bom também Qual que é o ponto ruim bom tem um ponto ruim emocional né vocês não estão construindo nada junto você se for não casar para quê mas aí cada um sabe onde que aperta o cinto porque que quer fazer isso é um problema e é o problema maior também paraa pessoa que tem um patrimônio pequeno em relação ao outro porque daí vocês estão construindo juntos porque tem que lembrar o seguinte vocês tem uma família vou dar um exemplo clássico a mulher tem eh pouco patrimônio o homem tem mais patrimônio nes casa não tem filhos
ficam 10 anos juntos três filhos a mulher ficou criando aqueles filhos eh tempo integral cuidando da família cuidando do belezoca que tava lá ganhando dinheiro e no fim das contas ele foge com a secretária e você não tem patrimônio nenhum mesmo você tendo ajudado a construir Por que que você ajudou a construir porque você tava em casa segurando as pontas para ele tá isso é um exemplo isso é uma coisa muito ruim Então tem que se pensar bem para verificar se é isso realmente que se quer fazer porque você tá entrando num numa roubada muitas
vezes as pessoas falam eu não quero nada dele só que o eu não quero nada dele seria o regime de comunhão parcial por quê Porque a partir daqui o que a gente construir é nosso não é só dele tá então no regime de comunhão parcial o que era dele quando entrou no casamento vai continuar sendo dele tem que se preocupar então precisa tomar muito cuidado conversar com o advogado e verificar se é isso é o melhor para você mesmo beleza acho que isso aqui é suficiente por hoje e queria chamar você para se gostou desse
vídeo dá o curta dá o like distribu aí pros seus amigos e também se junte ao canal porque a gente ajuda outras pessoas com informação do direito é importante pro Canal crescer tá bom então obrigado a gente se fala no próximo vídeo beijão
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