Olá queridos amigos um dos artigos do Código Civil eu considero os mais interessantes é o artigo 187 ocorre de maneira inovadora dentro do direito brasileiro introduziu expressamente a figura do abuso do direito entre nós e por que que eu digo que a figura do abuso do direito foi introduzido de forma Expressa com o código civil 2002 porque o código anterior de 1916 havia uma construção doutrinária e jurisprudencial a partir do artigo 160 o qual estipulava como vocês observam na estação que não era considerado ilícito o exercício regular de um direito de sorte que a doutrina
jurisprudência raciocinando a contrário senso considerava que um exagero desmedido poderia se encaixar na teoria de origem francesa do abuso do direito então me parece que o artigo 87 facilitou demais a construção da doutrina da jurisprudência e dos Advogados em cima dessa teoria n a destacar atualidade desse pensamento que é muito útil no dia a dia dos tribunais brasileiros Primeiro lugar eu gostaria de destacar a autoria acadêmica dessa tese do abuso de direito que é do Professor Luiz José Ramos Luís você hum que viveu na virada do século 19 para o século 20 publicou uma obra
clássica chamado ensaio sobre a teoria do abuso do direito e nesse estudo inovador ele selecionou uma série de decisões especialmente da França a partir de casos que envolviam especialmente direito de Vizinhança em que a jurisprudência francesa admitiu a figura do abuso do direito esse é o número um o vizinho que era uma chaminé em tamanho manifestamente desproporcional supostamente com o objetivo de prejudicar a fruição da propriedade do seu vizinho para quem a do solar foi sensivelmente reduzida por exemplo eu 12 que provem o mais célebre de todos julgado pela corte de cassação é o chamado
caso para irmã balaiagem em que uma empresa de dirigíveis postulou a destruição de espigões de ferro na tradução para português de aproximadamente 16 metros que haviam sido colocado colocados próximo da Divisa entre uma propriedade outra então vamos dar um exemplo didático Daniel ergue barras de ferro com 16 metros de altura dentro da sua própria propriedade mas o objetivo de prejudicar o pouso dos dirigíveis do zepelins desta empresa climão by ar e a corte francesa considera que como o agenda o Daniel era motivado por um interesse egoístico que diz considerava os direitos de outras pessoas envolvidas
naquela relação este agindo Daniel estaria contrário ao direito ainda que o código francês afirmasse que o direito de propriedade poderia ser usufruído da forma é possível na hora de você hum selecionei dois terços aqui na edição ele já abre com a situação de volther dizendo que o exercício desmedido irrestrito sem obstáculos de um determinado direito automaticamente se converteria em uma injustiça por sinal você afirma que a sua obra busca transformar o antigo brocardo do Direito Romano que era dura Lex sed Lex e um brocardo mais compreensivo mais harmônico com direito das pessoas que seria sumos
summa iniuria Então a partir desse pensamento esse pensamento de Luiz você ganhar o Código Civil brasileiro em boa hora notebook i7 positivo outro jeito mas qual a atualidade atual vamos pensar em algumas situações que não existiam no século 19 e que surgiram apenas agora no século 21 Como por exemplo o bullying como por exemplo as manifestações nas redes sociais a expressão a liberdade de imprensa que sim já existe em séculos anteriores mas ainda está na pauta do nosso dia a dia diferenciar O que é uma brincadeira saudável do que é o bullying pode ser feito
através da teoria de que o Fernando Augusto direito porque aquele que excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé pelo fim social pelo fim econômico de um determinado Direito pode incidir no artigo 87 e pode responder pela sua prática abusiva desmedida no seu exercício jurídico selecionei dois casos concretos recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo ou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para ilustrar a aplicação da teoria primeiro caso São Paulo como vocês observam aqui do lado da edição na ementa segurança de um supermercado se deparam com uma criança descalça e uma
criança que segundo a ementa tem uma deficiência e de forma manifestamente abusiva apreendem essa criança empurra e agride verbalmente essa criança e o tribunal São Paulo com Amparo na teoria de você hum arbitrou a indenização de 9.800 reais atitude dano moral caso o número dois um cidadão agora Gaúcho era devedor EA empresa credora que tem todo direito de cobrar a sua dívida ela liga para o chefe no trabalho do devedor e comunica o chefe do seu ambiente de trabalho de que ele devia determinada quantia e o Tribunal de Justiça mais uma vez aplica a teoria
de Luiz você hum para condenar e essa empresa a indenizar o valor a indenizar o prejuízo sofrido no seu ambiente de trabalho o dano moral é como se olhos observam seja no caso de São Paulo seja no caso do Rio Grande do Sul a gente pode concluir que inicialmente sejam seguranças lado Supermercado Paulista sejam os E no caso Gaúcho eles tinham o direito de por exemplo estipular que pessoas descalças não entrassem nesse ambiente privado ou no caso Gaúcho que a dívida fosse cobrada e recebida mas não da forma como houve a cobrança aqui no caso
do Grande do Sul casualmente o valor arbitrado a título de compensação por dano moral foi 9000 reais vocês vão patamar bastante próximo Desse exemplo de São Paulo mas eu poderia selecionar tantos outros casos tamanha é a presença da teoria do abuso do direito no dia a dia dos advogados no dia-a-dia das Universidades e no dia a dia dos tribunais eu espero que vocês tenham gostado bastante dessa Chica