[Música] He. [Música] [Música] เฮ [Música] เฮ เฮ [Música] لا [Música] [Música] [Música] 야 [Música] [Música] เ เฮ [Música] Ah. เฮ [Música] 야. [Música] [Música] เฮ [Música] Yeah. [Música] เฮ เฮ [Música] [Música] [Música] [Música] Yeah. [Música] [Música] [Música] เฮ [Música] ла [Música] He. เฮ [Música] [Música] time. E aí pessoal, como estamos? Todos bem? Vamos lá. Vamos então pra nossa segunda aula aberta, quarto passo da nossa jornada de aprovação. E deixa eu dar uma notícia boa e ruim, né? É o último passo. A gente conclui hoje a nossa jornada de aprovação a partir de amanhã. Amanhã já
tem aula, hein? Amanhã tem aula de manhã com a profe Carô, certo? Ali manhã ou noite, eu acho. Acho que é noite até com a profe Carô. Depois eu vejo aqui direitinho ali, certo? E tem que seguir os estudos, seguir firme os estudos, né? Ordenar essas discussões. E hoje a gente deixou para conversar com vocês algumas situações envolvendo eh processo constitucional, né? Nós vamos conversar aqui sobre processo constitucional, discutir aqui com vocês algumas situações. É, amanhã tem mentoria de amanhã pra galera do Regular Plus e Repescagem Plus, né? E às 19 horas tem aula com
a profô, então é de noite. De noite tem aula com a prof Car. Beleza? Então, olha que importante, olha que necessário, a gente vai ordenar aqui, a gente vai organizar aqui essas questões importantes aqui que a gente precisa estabelecer. Bom, ontem nós falamos do nosso método e ao conversarmos sobre o nosso método na aula de ontem da jornada de aprovação, a gente falou que o nosso método consiste, o condicional do zero, consiste em dois grandes elementos. Primeiro, área processual, entender, compreender que nós temos 14 peças que estão reduzidas a dois modelos. Modelo da petição inicial,
o modelo dos recursos, certo? E na área de direito material, entender que a gente tem um ciclo, que a gente tem um caminho, que a gente tem uma direção e essa direção não pode ser mudada. Ou seja, as aulas são encadeadas, as aulas são estabelecidas em sentido que vocês irão crescendo e desenvolvendo. Portanto, não adianta você vir querendo, ah, eu vou assistir o máximo de aula que eu tenho hoje e tal, e resolver isso, porque as nossas aulas são exatamente por etapas, por camadas, porque cada aula complementa a outra, cada aula estabelece a outra. E
a medida que a gente vai caminhando, a gente vai entendendo se a turma do exame 43 está captando no ritmo que nós queremos. Daqui a pouquinho a turma do exame 43 não tá captando no ritmo que a gente quer, tá captando num outro ritmo. E aí então a gente para tudo e organiza para o ritmo da turma do exame 43, certo? Ou seja, a ordem das aulas, né? Professor Jan Guier falou na aula de lá no podcast, no podcast lá no primeiro caminho da nossa jornada, né? Professor Jean Rier falou de não matar aula, né?
A questão antiga que a gente tem ali, né? Não é não matar aula, né? Mas é bem nessa linha, né? não matar aula, ou seja, não é para matar aula, não é para fugir da aula, porque é necessário que vocês compreendam, certo, toda essa estrutura, toda essa organização. Beleza? Vamos lá. Olha só, deixa o seu alô, deixa o seu salve. Você não sabe ainda, mas toda aula, quem tá chegando agora, né? Ontem eu perdoei porque ontem é o início das aulas, mas agora eu já tenho a alma de vocês. Vocês já me entregaram a alma
de vocês, certo? Ontem a gente já fez a cerimônia de entrega das almas e agora eu posso, né? Porque daí eu sei o que eu tô fazendo, né? E aí a alma já é minha. Olha só, toda aula que eu tô ao vivo, vocês têm que me mandar o salve da aprovação, seu abraço, seu alô, seu nome, da onde você tá falando, certo? E quando a gente tá ao vivo no YouTube, tem que deixar sua curtida, tem que deixar seu joinha. Certo? Então, manda o seu salve, manda o seu alô, diz da onde você tá
falando, certo? E presta atenção depois da aula. Para de ficar falando bobajada no no chat. Depois manda o salve, manda o alô, curte a aula. Se quer participar, dá um coraçãozinho no chat. Depois também ali do aquele coraçãozinho do lado no chat ali, fica subindo o coraçãozinho se tá legal a aula, mas não fica falando um monte de bobagem aí no chat também, porque isso com certeza você não vai conseguir se concentrar e não vai conseguir atentar para essas discussões. E por que que tem que mandar um salve? Porque o Instituto Seisk de Pesquisa fala,
traz como dados científicos que 98,77% 98,77% das pessoas que me mandam salve em todas as aulas ao vivo que eu estou são aprovadas na segunda fase. Ou seja, vai tentar, né, testar para para ver se dá certo ou se dá errado. Claro que não, né? Dá certo sim, sem com certeza. Então, manda o seu salve, manda o seu alô, mande o seu abraço que a gente já tá esperando. A ideia hoje nós estruturarmos a nossa teoria geral do processo é a gente compreender um pouco de como vai se ordenar a nossa estrutura do modelo esquemático.
você já deve ter feito, se não fez, já providencie, por favor, o seu modelo esquemático que ele vai ficar, por exemplo, ou, né, na tua tela do celular ou vai ficar em algum outro lugar, não sei, mas já resolva isso e já coloca o seu modelo esquemático. Bom, então eu vou colocar aqui, ó, modelo esquemático, tá, da nossa petição inicial, tá estabelecido aqui. Vou botar assim, ó. Modelo esquemático, petição inicial. Esse modelo é aquele que a gente vai, ó, que que houve aqui? Petição inicial. Esse modelo esquemático é aquele que a gente vai usar. para
11 peças. Deixa eu voltar aqui, ó. Ó, essas seis aqui, fazer o cálculo aqui de novo para vocês entenderem. Essas seis aqui nós vamos trabalhar o mesmo modelo esquemático. Nós vamos usar esse modelo esquemático que nós vamos colocar agora as cinco aqui, ó, as cinco dessa parte aqui, quatro aqui e mais a reclamação, nós vamos usar o modelo esquemático que a gente vai estruturar. E vejam, essas são as nossas primeiras peças. Nós vamos trabalhar 11 aulas de peças, certo? Ligadas a esses temas para só depois a gente conversar sobre recursos, certo? E vejam por que
é isso, porque a gente tem que entender porque o processo, o processo ele inicia, ele inicia com a petição inicial. petição inicial, tá? Um próximo passo do processo, um segundo passo, né, do processo, nós vamos ter recebimento pelo juiz da petição inicial, determinação de ou citação da parte contrária ou notificação da autoridade coatora, tá? Ó, recebimento do juiz. Recebimento do juiz, tá? E aí nós temos ou citação ou citação ou notificação da autoridade coatora. Notificação da autoridade. Por que isso? Porque alguns processos nós não teremos a parte contrária, nós só teremos uma autoridade que tem
que prestar informações do por que ela fez tal coisa que diz respeito o direito fundamental daquelas pessoas. E aí já vou dizer, nós temos que atentar pro seguinte, ó. Nós vamos ter o que a gente chama de ações, ações mandamentais. Nessas ações, nós vamos ter autoridade coatora, autoridade coatora. Tudo isso a gente vê peça por peça de modo detalhado. Eu só tô mostrando as questões gerais. Então, calma. Não entendeu, vai rever essa aula. Não entendeu, vai me perguntar até aqui. Pode me perguntar. e não entendeu, manda lá no pergunte ao professor. Ou seja, tem três
elementos pra gente resolver ainda. Repetir aqui na aula, perguntar aqui na aula ou então lá no pergunte ao professor. Nós temos as ações mandamentais, ou seja, nas ações mandamentais eu vou ter a autoridade quatora e eu vou ter notificação. notificação para informações, tá? E aí eu tenho quais são as ações mandamentais? Pegar aqui, ó, mandado de segurança, abas corpos, abas data, mandado de injunção, ações mandamentais, tá? ações do procedimento comum, ações do procedimento comum, chamadas APC, né? Ações de procedimento comum. APC, ah, é uma ação geral. Quando eu não sei o nome, quando não tem
uma ação específica, eu vou ter as APCs, que são as ações de procedimento comum, são as ações gerais. Ah, não é ação de alimentos, não é ação indenizatória, não tem um nome específico para essa ação. Bom, ação de procedimento comum é a antiga ação ordinária, né, ou ação de conhecimento, né, ação de procedimento comum. Essas ações de procedimento comum aqui no Direito Constitucional, nós temos elas estabelecidas. Aí nós vamos ter um réu, um requerido, um demandado, tá? E nós vamos ter a citação do réu ou da parte requerida ou da parte demandada. Enquanto aqui a
gente tem notificação da autoridade coatora, aqui nós vamos ter citação do réu. E aí a autoridade coatora que é citada, é citada para que é notificada, ela notificada para prestar informações. O ré que é citado aqui é citado para apresentar defesa. Defesa pode ter nome de contestação, defesa pode ter nome de impugnação, né? Pode ter nomes diferentes, mas continua sendo defesa, tá? Então, apresentar defesa. Quais são as ações? As ações são ação popular e ação civil pública. Então, só aqui, ó, a gente já viu que muda a ideia do legitimado do legitimado passivo. Deixa eu
pegar aqui, ó, um amarelo, ó. legitimado passivo. Aqui é uma autoridade coatura, tá? E aqui é o réu. É o réu, é o requerido, é o demandado. Certo? Então esse é o ponto, esse é o elemento aqui que a gente consegue entender, que a gente consegue construir, tá? E ordenar essas questões. Fechou? Beleza? Então, ó, voltando à teoria, primeira coisa no processo, petição inicial. Nenhum processo inicia se não tiver uma petição inicial, certo? Segunda coisa é o recebimento pelo juiz. O juiz vai dar o despacho de recebimento do processo ou determinando a citação. Se for
a citação, nós estamos falando de ação popular, ação civil pública, ou determinando a notificação da autoridade coatora. Se for notificação da autoridade coatora, nós estamos falando de abas corpus, abas datas, mandado de segurança e mandado de junção. Em qualquer situação, é a parte legitimada passiva, só que muda, né? A legitimidade passiva nas ações mandamentais é a autoridade coatora. a legitimidade passiva nas ações de procedimento comum, ação popular, ação civil pública, aí será o réu requerido, demandado. Então, muda essa situação aqui pra gente poder entender, pra gente poder compreender isso, pra gente ordenar essas questões. Beleza?
Fechou? Ótimo. Então, então vamos lá, ó. Vamos. Esse é o caminho. Por enquanto, esses dois caminhos nos interessam, tá? Por quê? Porque na prova de constitucional existe a peça contestação, tá? A gente até estuda, mas ela nunca foi cobrada e nem tem o porquê se cobrar essa discussão em si. Por quê? Porque ela não é uma peça que vai trabalhar as partes do direito material. Então geraria muita dificuldade cobrar uma peça dessas. Então seria uma peça muito injusta, inclusive. Então ela é estudada, mas o centro são essas 14 peças que a gente constrói com vocês
e a gente bota lá nas peças inusit completamente inusitadas, né, que não serão objeto de pergunta, mas poderiam até ser, mas não é objeto centro e a FGV não faria isso ali cobrando. Ah, mas a FGV faz várias sacanagens, mas não nesse sentido, nesse teor, nessa construção. E outras circunstâncias também é a gente que já levantou a FGV como inimigo, né? E aí sempre coloca na FGV a o pior dos das intenções, o pior dos desejos, né? De todas as formas, de todas as maneiras. Bom, nos interessa, então, dentro desse caminho a petição inicial, o
recebimento, tá? Da petição inicial, determinando a citação ou notificação. Depois disso, digamos, tá? Digamos que nós vamos para um passo, para um passo três, que seria as informações paraas autoridades coatoras ou a defesa ou defesa, ou seja, contestação, impugnação, um dos dois. Depois disso, poderíamos ter quatro, né, que seria instrução e julgamento. Instrução e julgamento. Na instrução, nós teríamos a produção das provas. As provas têm que estar na inicial, as provas têm que estar na defesa ou nas informações também. Então, a parte autora apresenta suas principais provas e todas as provas que ela tem em
mãos até o presente momento aqui na petição inicial e a parte eh da autoridade coatora ou então do réu do requerido demandado apresenta suas provas e informações no momento em que vai prestar informações ou vai fazer sua defesa. Apresentadas as provas de ambas as partes, vamos fazer instrução e julgamento. produção de prova pericial, ouvir testemunha, aí tem que ser dentro das da instrução e julgamento do processo, vai ter audiência, vai ter todos esses elementos e aí o juiz comprova sua convicção, juiz ou tribunal, né, porque o constitucional tem essa possibilidade. E aí a gente chega
na decisão, na sentença. sentença ou acordam. Por que sentençam acordam? pelo seguinte, se o processo começou numa primeira instância, esse processo vai gerar ao final uma decisão que se chama sentença. Se esse processo começa na segunda instância, se a petição inicial é entrada direta na segunda instância ou se a petição inicial é a juizada direta, por exemplo, num tribunal superior, aí vai se ter todo esse caminho dentro do tribunal, seja ele de segunda instância ou um tribunal superior ou supremo. E ao final nós não teremos uma sentença, mas teremos um acórdo, mas o processo vai
tramitar dentro daquele tribunal. Por que constitucional tem essa peculiaridade? Porque constitucional, eh, como é uma prova, né, que deixa eu pegar a Constituição aqui, que traz eh nós vamos envolver autoridades. Autoridades têm prerrogativa de foro. Essas autoridades tendo prerrogativa de foro, alguns processos podem começar com a petição inicial lá em um tribunal. Vou dar exemplo aqui para vocês, ó. Vou dar um exemplo aqui. Peguei a nossa, só peguei a norma aqui e vocês vão ver que eu não vou usar essa norma aqui no Planalto. Aí eu não vou usar ela a partir da próxima semana,
porque na próxima semana muitos de vocês já t o VAD, né? Aliás, ó, quem não comprou já providenciar seu VAD da nona edição, tá? Nona edição feita aqui pro exame 43. Esse é o instrumento que vocês poderão levar paraa prova e que vocês devem consultar todas as aulas para ir treinando a forma de consulta, a o manuseio, achar as normas, tudo isso a gente vai treinando, a gente vai fazendo. Já tem mentoria amanhã de manhã para quem é do Regular Plus e para quem é do Repcagem Plus, tem mentoria amanhã de manhã para remissões e
manuseio do VAD. Amanhã de manhã já tem, tá? Então, a gente vai, a partir daí da primeira aula de peça que eu dou, eu começo a olhar um arquivo que eu tenho aqui, que a editora me manda, que é exclusivo para nós, né? Que é um arquivo digitalizado do VAD, porque daí eu mostro para vocês aonde a gente busca essas informações, da mesma forma, como se fosse no VAD, tá? Mas hoje eu vou usar o Planalto, porque tá todo mundo com Planalto ainda, né? vocês não têm, a maioria não tem o VAD e muitos estão
com o planalto, muitos alunos, alunos do da reaproveitamento da repescagem pode também não ter o VAD, porque podem ter o VAD anterior, né, e não esse. Então, mas conseguem já buscar, ó. Vou buscar então, por exemplo, no artigo 102, tá? Que é a competência do Supremo Tribunal Federal. Competência do Supremo Tribunal Federal, ó, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipamente a guarda da Constituição. E o inciso um fala: "Processar e julgar originariamente." Que que é isso? Processar e julgar originariamente. Tribunais, em regra, seriam órgãos judiciários recursais. Contudo, há processos que iniciam em tribunais, que é o
que a gente chama de competência originária daquele tribunal, tá? E se a gente for olhar, o Supremo tem, ó, processar e julgar originariamente ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual, ou seja, ADI é direto no Supremo. Mas tem remédio, se você for olhar, tem remédios constitucionais, ó. compete processar e julgar originariamente inciso de abas corpos, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alinhas anteriores, ou seja, qualquer autoridade referida nas alinhas anteriores, ministro de estado, comandante da Marinha, ah, da aeronáutica e da e do exército, membros dos tribunais superiores, membros do Tribunais
de Contas da União, chefes de missões diplomática, né? Ah, presidente da República, vice-presidente, membros do Congresso, ministros, né, do Supremo e procurador-geral da República. Essas autoridades, ó, se forem pacientes, abas corp sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alías anteriores. Então, essas autoridades, se forem pacientes, o processo, o abas corpus tem que ser impetrado no Supremo Tribunal Federal, tá? Mandado de segurança, abbias data contra atos do presidente da República, das mesas da Câmara, dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Ou seja,
se eu quero me levantar contra uma decisão que ofende o meu direito líquido e certo e essa decisão é oriunda da mesa diretora da Câmara dos Deputados, eu vou impetrar o mandado de segurança junto ao Supremo, competência originária do Supremo, porque compete ao Supremo os julgar, processar originariamente, ó, mandados de segurança contra atos da mesa da Câmara dos Deputados. Então isso vai ser uma peculiaridade muito grande do direito constitucional. Nós teremos processos como remédios constitucionais que poderão começar ou no juízo de primeira instância ou em juízos como um Tribunal de Justiça ou um Tribunal Regional
Federal ou no STJ ou no ã Supremo Tribunal Federal. Então será muito comum isso, certo? Por quê? porque a gente vai ter que localizar a autoridade que tá sendo envolvida ali e após localizarmos a autoridade envolvida, a gente vai conseguir resolver a situação, a gente vai conseguir resolver o problema, vai conseguir resolver, né, as temáticas. Então esse é o ponto bastante importante aqui que a gente precisa ordenar, que a gente precisa organizar, né, e estabelecer, tá bom? Então esse é o ponto bastante importante aqui que a gente precisa ordenar, organizar e estabelecer as questões, as
situações que são muito importantes aqui. Fechou? Ótimo. Então, fechado isso, fechado esses pontos, a gente entendeu, vamos dizer assim, aqui a gente poderia ter a ideia de um uma linha do tempo, né? Então, rapidinho, ó, deixa eu pegar aqui, ó, linha do tempo. Vamos botar aqui, ó, linha do tempo processual, tá? Vou botar aqui, ó, um petição inicial. Petição inicial. Acredito. Tu botou mais gelado. Luiz. Hã. Tá doente. Tá. Dois. Ah, dois. Colocar aqui, ó. Dois. dois é o recebimento com a determinação de ou notificação ou citação. Beleza? Ah, aqui pode no recebimento, por exemplo,
se tiver pedido de liminar, manifestação da liminar também, né? Se tiver pedido de liminar, o juiz vai se manifestar aqui na liminar. Eu queria um um e um manifestação da liminar. Beleza, fechou, ó. Ótimo. Três. Ó, tudo com base que a gente olhou aqui, tá? Tudo que a gente olhou. Bom, a parte ré ou a autoridade equator vai fazer o quê? Vai prestar informação, informações ou defesa ou defesa. Quatro. Instrução e julgamento. Aqui vai se fazer a audiência. Aqui vai se produzir as provas e cinco. Decisão. Essa decisão pode ser ou sentença ou acordo. O
bom do direito constitucional, o espetacular do direito constitucional é só cai petição inicial ou então se depois ele demonstrar depois que a gente tiver a decisão, pode caber recurso, porque da decisão cabe o recurso. Da decisão que termina com o processo, no primeiro grau, sentença, no segundo grau que termina julgando mérito, né, da decisão que julga mérito e termina com o processo, né? sai sentença no primeiro grau e acordam na segunda instância ou na instância superior ou suprema. Bom, cabe recurso dessas decisões e aí a nós temos a parte dos recursos. Beleza? Tá fechou? Fechamos
aqui a ideia da linha do tempo processual. Bom, e aí a gente conversou sobre linha do modelo esquemático. E no modelo esquemático nós temos o seguinte, né? Um endereçamento. Endereçamento tem a ver com a competência competência do juízo. Aí nós temos que lembrar o seguinte, ó. Tá. Competência do juízo. Como eu vou ver? Bom, a competência do juízo, vocês viram ali, ó, tem a competência originária do Supremo, artigo 102, inciso 1. Tem a competência originária do STJ, artigo 105, inciso 1. Tem a competência originária do TRF, artigo 108, inciso 1. Dá uma conferida para nós.
É o 108, inciso 1, Elis, né? ali, ã, artigo 1008, inciso 1, tá? Competência originária do TRF. E também nós vamos ter competência originária do juiz federal, artigo 109, ou então competência originária da justiça estadual, artigo 125, tá bom? E lá nós vamos ter competência originária do TJ e competência residual do juiz singular, do primeiro grau, do juiz comum, certo? Que é onde a maioria dos processos começam. Mas aqui em constitucional, como a gente tem remédios constitucionais, a gente pode iniciar o nosso processo em outros tribunais, exatamente diante da autoridade quatora. Por isso que a
gente vai ter que sempre ver qual é a autoridade que tá envolvida, qual é o ente que tá envolvido, qual é a autoridade envolvida. Porque ao verificarmos o ente a autoridade envolvida, nós vamos entender se o processo começa na primeira instância ou se ele começa em alguma instância diferente da primeira instância, certo? Então, a gente vai sempre ter que olhar o legitimado passivo para ver qual é a competência do juiz. A gente vai sempre olhar legitimado passivo para ver a competência do juiz. Então o endereçamento ajuda muito a gente olhar, né, o legitimado passivo, certo?
A análise do legitimado passivo, tá? Por quê? Porque ao analisar o legitimado passivo, eu vou conseguir aferir exatamente quem é essa lei, esse legitimado passivo. Por exemplo, processo precisa começar na primeira instância. Processo precisa começar na primeira instância. Ação popular, todas as ações populares começam na primeira instância. ação civil pública. Todas as ações civis públicas, em regra, começam na primeira instância. Mas se o ente público é o estado ou um município, começa no primeiro grau da justiça estadual. Se o ente público for, por exemplo, a um órgão da União ou uma entidade da administração indireta
da União, aí começa na Justiça Federal, porque a gente vai ter o interesse da Justiça Federal como elemento essencial. Então, esses tópicos são importantes pra gente poder compreender isso, pra gente poder analisar isso, pra gente poder estruturar. E veja que interessante, né? Quando a gente fala de endereçamento, tá? Aí a gente já tem a ideia do endereçamento. Endereçamento é aquela primeira parte da petição, né? Endereçamento é aquela primeira parte da petição. Vamos lá, ó. Vamos endereçar aqui, por exemplo, pro primeiro grau. Primeiro grau, tá? Estadual. Vou botar aqui. Bom, se for primeiro grau estadual, o
nosso endereçamento vai se dar ao juízo da vara cível da comarca do município. Então, vamos lá. ao juízo da vara cível da comarca do município. Três pontinhos porque eu não sei qual é o município, né, ali. E a mesma coisa, né, o juízo dá, tá? Por quê? Porque pode ser o juízo da primeira vara cível, pode ser o juízo da segunda vara, só que a gente não sabe. Então, geralmente a gente vai botar aqui, ó, três pontinhos aqui. Deixa eu apagar aqui. Juízo dá três pontinhos vara cívil. Tá bom. Se for juízo federal, for juízo
federal, tá? Se for juízo federal, aí nós temos o seguinte, ó. E olha que legal, né? Vocês acabaram de aprender que não se direciona mais petição para juiz. É, daqui a pouquinho alguém pode ter feito um estágio ou pode ter estudado na época eh antes do CPC de 2015, né, que começou a virgem em 2016. E antes realmente a gente endereçava pro juiz ao juiz da vara da comarca, né, do município. Agora não, a gente endereça a petição para o juízo e não para o juiz. Certo? Por que isso? Porque tá determinado isso no artigo
319. do CPC. Artigo 319 do CPC é a nossa base pro modelo esquemático. Artigo 319 do CPC estabelece a nossa base. Ele vai trazer os requisitos da petição inicial. Petição inicial indicará o juiz, inciso um, o juízo a que é dirigida. Então, a petição inicial, artigo 319, inciso 1, fala em juízo. Eu endereço a petição inicial, na primeira instância para o juízo e não pro juiz, certo? É para o juízo da vara, certo? Cívil da comarca do município e não o juiz, certo? Ó, e se for federal? Bom, se for federal, nós vamos fazer o
seguinte, nós vamos por que federal? Federal quando tem interesse da União, né? Se for federal é quando tem o interesse da união. Se for federal é quando a gente tem o interesse da união. Então nós vamos endereçar da seguinte forma: ao juízo, ao juízo, ó, ao juízo dá três pontinhos, ou seja, da primeira, da segunda, da terceira, da quarta, da quinta, né? Vara federal. Aí tem que cuidar, né? Justiça Federal não tem comarcas. Vai ter, se a Justiça Federal tá em municípios que não estão situados em capitais, né? Vai ser subsessão. E se for um
município que tá situado em capital, aí vai ser sessão, tá? Então é vara federal da subcessão subsão do município três pontinhos. E eu sempre boto três pontinhos ou boto XX, tá? Pode ser XX também, mas você não bota nenhuma informação que você não tenha. Não sei o município, não digo, tá? Fechou. Bom, e se for pro segundo grau, bom, nosso endereçamento pro segundo grau. Bom, no segundo grau é interessante. Olha que legal. No segundo grau, no segundo grau, eh, segundo grau ou tribunais superiores ou supremo. Aí eu endereço sempre pro presidente ao se for segundo
grau, ao desembargador ao desembargador presidente do tribunal três pontinhos ou xx, fechou? Ou então eu vou fazer o seguinte, né? Ao segundo grau aí, ao desembargador presente, se for superior ou supremo, aí eu tenho que cuidar. Superior Supremo. Tenho o seguinte. Ao ministro presidente do superior ou supremo. Três pontinhos, né? Tribunal para boto lá os temos. Professor, o senhor botou ao desembargador? Eu posso botar ao doutor desembargador? Pode. Eu posso botar ao excelentíssimo senhor desembargador? Pode. Precisa? Não. Pode botar o senhor desembargador. Pode também. Pode botar o senhor ministro, ao excelentíssimo senhor ministro, ao excelentíssimo
senhor doutor desembargador, ao excelentíssimo senhor doutor ministro das Galáxias. Ou seja, você pode botar o que você quiser ali de pronome e etc, mas na prova não vai fazer a mínima diferença isso, tá bom? E se você eh vai fazer constitucional, provavelmente você acompanha o Supremo Tribunal Federal. Se não acompanha Supremo Tribunal Federal, recomendo que você acompanhe, né? Porque um constitucionalista que não acompanha Supremo Tribunal Federal, né? tem alguma dificuldade aí e acompanhe com os olhos de jurista e não com os olhos de influencer digital que diga que conheça do direito, né, que é o
que mais tem hoje, né? Todo mundo comenta as decisões do Supremo sem saber porcaria nenhuma. Você não pode. Por quê? Porque você é formado em direito ou vai se formar em direito e você tem o mínimo de noção jurídica. Então você tem que comentar com noções jurídicas, né? E a gente tem visto, inclusive, que há profissionais do direito que não t comentado com nenhum tipo de noção jurídica. Isso é um problemão, tá? Mas não é o nosso problema de agora. O nosso a questão de agora é entender que isso não vai fazer diferença, certo? Se
eu vou botar pronome de tratamento ou não, não vai fazer, não vai fazer a diferença na pontuação, não vai fazer a diferença, certo? Nessa questão ali eh dentro dessas discussões. Beleza? Show de bola. Ótimo. OK. Bom, aqui nós falamos do endereçamento da competência. Quando a gente começar, quando a gente estudar lá a primeira peça, que é que vai exigir que a gente defina a competência, a gente vai aprender uma dica essencial, que é a escada de competências. E depois que a gente pega a escala de competência, a gente nunca mais erra a competência, porque é
só a gente eliminando, descendo os degraus da escada de competência e a gente resolve isso. Ou seja, acho que na aula de sábado já nós já vamos trabalhar a escada de competências e nós já vamos resolver qualquer tipo de possibilidade de dúvida quanto a competências, tá? Seguindo o nosso modelo esquemático. Dois, elemento dois, é a qualificação. A qualificação ela apresenta para nós três elementos, né? Qualificação vai trazer para nós três elementos. Quatro, desculpa, desculpe, quatro elementos, tá? Um, legitimado ativo. Quem é o legitimado ativo? aquele que entra com a ação, né? Então eu posso chamar
ele também de autor da ação. Na petição inicial é aquele que nos contrata. Bem interessante saber disso, né? Na petição inicial vai ser aquele que vai nos contratar, tá? Autor, [Música] análise. Autor. Vou botar aquele que contrata o advogado, o advogado para fazer a petição inicial. Então, a gente sempre vai saber o legitimado a legitimado ativo, porque vai ser aquele que vai nos contratar, é o autor da ação, tá? Depois nós temos a parte do advogado, advogado, advogada, né? Legitimado ativo, tal vem por meio de seu advogado. Eu preciso qualificar o legitimado ativo, tá? Qualificação
dos legitimados. qualificação dos legitimados. Bom, eu tenho os requisitos da petição inicial lá no artigo 319, qualificação dos legitimados. Eu tenho os requisitos da petição inicial lá no artigo 319. E aí eu tenho lá no artigo 319, inciso 2, [Música] artigo 319. inciso 2 do CPC. Lá no artigo 319, inciso 2 do CPC, eu vou ter a qualificação dos legitimados. Deixa eu pegar aqui um CPC para nos ajudar, tá? Vou pegar lá e depois a gente vai achar no VAD. Isso todas as vezes eu não vou mais olhar aqui no Planalto, tá? Eu vou olhar
sempre no VAD. Mas hoje que a gente não tem o VAD ainda a maioria e não é uma aula de peça específica, eu vou usar aqui o planalto, ó. 319. Petição inicial indicará inciso 2, a os nomes, os pré-anomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição do cadastro. Será que eu consigo selecionar? Não consigo. Vamos ver. Hã, esa copiei. Será que vai dar certo esse esquema que eu tô fazendo aqui? Vamos ver. Sabe se poderia dar certo de algumas fórmulas? Tem. Tem noinho, no no azinho. Ain na na
barra aqui não. Aí eu ti ah aqui. Aqui, ó, tem uma pena. É. Não, deixa eu ver aqui. Não, aqui é só col só o esquema, né? Identificação. Bom, ã, aqui não, não. Bom, a gente tem aqui os requisitos, ó. Deixa eu mostrar os requisitos direto, ó. O que que você vai botar na qualificação do O que que você vai colocar na qualificação do legitimado ativo e do legitimado passivo? O nome José da Silva. Isso você sabe que é o José da Silva. Não sabe se ele é casado, se ele é solteiro, se ele é
vai botar o quê? Estado civil, três pontinhos. Profissão, três pontinhos. não sabe qual é a profissão dele, não tem essa informação. Você sabe que José da Silva te contratou para ajuizar uma ação popular. Então, José da Silva, estado civil, três pontinhos. Escreve Estado Civil, três pontinhos. Vai escrever profissão, três pontinhos. Número de inscrição no cadastro de pessoa física ou inscrito com o número de inscrição no cadastro de pessoa física. Três pontinhos. Endereço eletrônico, três pontinhos ou XX. Domicílio, tem domicílio e residência na no local, no local três pontinhos. Isso. Essas informações que você vai botar
na qualificação do legitimado ativo e do legitimado passivo. Do advogado precisa? Não. Do advogado não precisa, mas dos legitimados sim. Certo? Então você vai colocar essas informações, beleza? Essas informações você vai colocar aqui, ó. Vou até botar aqui, ó. Artigo 319 2 do CPC. Beleza? Vem lá. Aí nós temos três. Três. Bá. Três é muito importante, né? três é, vou botar aqui em vermelho, ó, o nome da peça. Nome da peça. Eu boto o nome da peça com o fundamento legal. Eu vou falar José da Silva. José da Silva, tá? Ã, vou fazer toda aquela
qualificação do 3192. vem por meio de seu advogado com procuração anexa ou vem por meio de seu advogado signatário, ou seja, aquele que assina lá no final, infracinado, várias denominações que a gente mostra nos nossos modelos. Mas José da Silva, qualifico ele pelo 3192, vem por meio de seu advogado signatário propor ação popular. com fundamento no artigo 5º, inciso 73, ajuiz impetrar impetrar mandado de segurança com o fundamento no artigo 5º, inciso 69 da Constituição Federal. Então eu faço todo esse caminho. O nome da peça eu coloco junto o fundamento legal famoso nomenhures. É isso
que decide se a sua petição vai ser corrigida ou não. Se você colocar o nome correto aqui do gabarito ou não. Você precisa colocar o nome correto do gabarito. Se você colocou o nome correto do gabarito, sua petição vai ser corrigida. E aí nosso aluno é sempre de 3,5 para cima. 3 e5 para cima. É normal isso. E o que que acontece? Se o nosso aluno não prestou atenção nas nossas aulas ou não conseguiu tempo para conseguir fazer a dedicação que era necessária do curso, muito provavelmente ele vai falhar nas questões. Por quê? Porque as
questões necessitam de um conhecimento de direito material. E ele quis antecipar. Ah, eu tenho mais tempo, eu vou tentar estudar lá processo constitucional antes de estudar a teoria do da Constituição. Ah, eu vou estudar tal coisa. E aí ele pode se perder, por isso que tem o cronograma. Por isso tem que seguir exatamente, né, as nossas definições. Isso é muito importante, tá? E aqui nós vamos ter quatro legitimado passivo, que também vai ser qualificado pelo artigo 319 2 do CPC. Terceiro item do nosso modelo são os fatos. Bom, os fatos é só repetir aquilo que
tá no enunciado da questão. Não tem problema nenhum quanto a isso. Você repete aquilo que tá no enunciado da questão e resolve a questão envolvendo os fatos. Tá tudo resolvido, tá tudo ordenado aqui e estruturado. E se a gente avançar e chegar no item quatro, que vai ser, né, do direito ou fundamentos jurídicos, os fundamentos jurídicos. Esse item é um item bem grande, o item do direito dos fundamento jurídico. Ele vai trazer cinco coisas, né? Primeiro, legitimidade, não. Primeiro competência, né? É, a ordem também não vai fazer muita diferença, mas primeiro é competência. Competência, legitimidade
e cabimento. Só vou ver se eu botei nessa ordem aqui, senão depois vocês me cobram. Ah, professor, botou numa outra ordem, pouco importa, né? Mas não é ah competência, legitimidade, cabimento. Não tá, tá na ordem certa. Competência. Eu vou explicar por eu enderecei a petição inicial para aquele juízo ou para aquele tribunal. Por que aquele tribunal é competente? Por que que aquele juiz é competente? Eu vou explicar, eu vou explicar isso. Eu vou colocar a legitimidade. Por quê? Porque eu vou explicar por que fulano é legitimado ativo. Por que que ciclano é legitimado passivo? Por
que ele é? Ah, porque ele sofreu a ofensa ao seu direito líquido e certo. Ele buscou, ele é o ã, ele buscou acesso a informações a seu respeito num banco de dados públicos e não obteve. Eu vou explicar, eu vou trazer exatamente porque, né, ele tem esse tópico, né, legitimidade. Legitimidade. Eu vou explicar porque fulano é legitimado ativo e porque que esse clan é legitimado passivo. E aí depois eu vou ter ainda competência legitimidade, item três, eu vou ter o cabimento. do cabimento, eu vou explicar como eu identifiquei aquela peça. Cabe na presente ação, cabe
no presente caso impetrar mandado de segurança, cabe no presente caso impetrar a beasda, cabe no presente caso ajuizar, propor ação popular por esse, por esse, por esse e por esses motivos. Então eu vou explicar isso, eu vou dizer o por que cabe esta situação, o por que cabe aquela peça ou outra peça. Eu vou explicar isso no cabimento, eu vou explicar a minha identificação de peça no cabimento. Eu vou explicar a minha identificação de peça aqui no cabimento. Quatro. Quatro. Eu vou botar a parte do direito, ou seja, a fixação das teses. Ah, estão falando
de não se deu acesso à informação particular, ofensa ao artigo 5º, inciso 33. Eu tenho direito a ter acesso a informações a meu respeito, informações do meu interesse particular que estão disponíveis em banco de dados públicos ou de caráter público. Eu tenho esse direito. Então, houve a ofensa a esse direito. Isso gera a possibilidade de impetrar uma basta. E o direito ofendido é o artigo 5º, inciso 33. Ou seja, a minha tese é ofensa ao artigo 5º, inciso 33 da Constituição, que é o direito ao acesso à informação de interesse particular, que negado esse direito
de acesso à informação de interesse particular em bancos de dados públicos ou de acesso público, gera o direito a se impetrar um mandado, um abas data, né? Gera o direito de se impetrar um abas data. E o quinto item é que a nossa petição pode ter um pedido liminar, um pedido liminar. A nossa petição pode ter um pedido liminar, tá bom? Direito, ó. Direito. Coloquei aqui para vocês, ó. Realização de teses. Como é que eu vou realizar as teses do direito, né? As teses do direito. Como é que eu faço isso? Bom, eu vou identificar
primeiro as palavras e os assuntos chaves. Tá falando de direito de informação, tá falando de informação particular, não, tá falando de informação coletiva. São dois direitos diferentes. Informação, direito de acesso à informação de interesse particular, direito a acesso à informação de interesse público, de interesse coletivo. São direitos diferentes, porque a negativa de informação de acesso público, de acesso coletivo, não gera abeas data, gera mandado de segurança. São direitos diferentes. Então estão no mesmo inciso, mas estão divididos. Informações de interesse particular e informações de interesse coletivo, né? Então eu preciso identificar as palavras e os assuntos.
Ah, tá falando de direito de saúde, tá falando de medicamento e direito de saúde. Bom, então eu vou localizar o assunto aonde? No índice sistemático. Qual é o índice sistemático? O índice sistemático é aquele que é na frente da lei. Códigos e constituição tem índice sistemático. A Constituição tem o seu índice sistemático, tá? Ou seja, que é a distribuição do conteúdo constitucional. A Constituição tem o seu índice sistemático, que é a distribuição do conteúdo constitucional. Como é que ele está distribuído, como é que ele está, né, eh, organizado. A Constituição vai ter essa distribuição do
conteúdo constitucional. Nós vamos ter essa distribuição da Constituição. Ó, deixa eu ver aqui, ó. Coloca na tela. Ó, eu tô com o VAD aqui da edição passada, tá? Ó, vou colocar aqui para você o índice sistemático da Constituição. Ó, no índice geral tá dizendo que a Constituição tá no o índice sistemático tá lá na página 20. Então, vou botar aqui na página 20. Essa é a primeira página, ó, de índice que você vai ter. no VAD, ó, porque depois é tudo página, né, introdutórias, ó. A primeira página que você tem de índice no VAD é
o índice geral, que é o índice que vai ter as principais leis, tá? Se essas leis não estão aqui, o maior índice não é o índice geral, tá? O maior índice é o índice cronológico, porque ele vai ter todas as leis ali, fora aquelas que estão lá no índice eh geral. ele vai ter todas as demais leis. Então esse é o índice que vai ter a maioria das leis, todas as leis complementar, os decretos leis e as leis, todas as leis que são necessárias paraa prova. Beleza? Mas a gente já sabe que o índice sistemático
da Constituição tá no artigo, tá na na página 20 aqui. Esse VAD é o VAD do exame 42, tá? Pode ser que na novo VAD esteja numa outra página, mas ó, isso é o índice sistemático, ó, que distribui a organização constitucional por artigos. Artigo primeiro ao quro é o título um, que traz princípios fundamentais. No título dois, que vai do artigo 5º até o artigo 17, nós temos os direitos e garantias fundamentais divididos em direitos e deveres individuais e coletivos, no artigo 5º, em direitos sociais do artigo 6 ao 11, em direito de nacionalidade do
artigo 12 e 13, em direitos políticos do artigo 14 a 16 e partidos políticos no artigo 17. Aí, ah, quero o assunto partidos políticos. Bom, vou lá no artigo 17 e dar uma lida, porque essa discussão vai tá no 17, se o tema é partidos políticos. Então, a primeira coisa é localizar o assunto no índice sistemático. Localizei o assunto no índice sistemático. Vou fazer a leitura e o conhecimento do assunto. Ah, é direitos sociais. Então, leia o artigo 6 até o artigo 11. Vou localizar lá, né, o assunto, localizar a discussão. Bom, não achei, acho
que tá incompleto isso. Precisa de mais coisas. Eu preciso esclarecer mais porque eu não achei algo que justifique aqui a discussão que tá lá na no enunciado da questão. Bom, aí você vai lá pro final do VAT, que aí vai ter um índice alfabético remissivo, tá? Lá no final do VAD, nós vamos ter um índice alfabético remissivo, tá? Nós vamos ter um índice alfabético emissivo que vai tá no final do VAR. Deixa eu colocar aqui, ó. Ó, aqui tá o índice alfabético emissivo das súmulas. Então, o nosso VIDE tem inclusive índice alfabético para súmula. E
aqui você encontra o índice alfabético remissivo do direito constitucional. Todas as remissões. Você vai buscar a palavra-chave e ela vai te dizer onde é que tá a abastecimento alimentar. artigo 23, inciso 8 da Constituição. Aí você vai lá no artigo 23, inciso 8, e lê, tá? Abuso aí, aí tem ali, ó, abuso de direito de greve, artigo 9, parágrafo 2º, abuso de prerrogativas por deputados e senadores. Aí você vai lá no artigo 55, parágrafo primeirº, tá aqui, ó. Deixa eu aumentar, botar uma lupa aqui, ó. Você consegue enxergar, ó. Ó, abastecimento alimentar, artigo 23, inciso
8, abuso, abuso do direito de greve, artigo 9, parágrafo 2º. Ou seja, o índice remissivo, o índice alfabético remissivo, ele te leva exatamente por palavraschaves para você ir pros artigos certos a partir das palavras-chaves e aí você vai lá, faz a leitura ou confere se tá certo o pensar de você. Beleza? leituras indicadas no índice alfabético remissivo. Não encontrou os fundamentos da tese, bom, então a tese com certeza é uma súmula. Então você tem que fazer a leitura das súmulas vinculantes, porque com certeza a nossa tese vai est lá na súmula. Se não tá em
nenhum artigo da Constituição, vai tá em decisão sumulada, né, de forma vinculante do Supremo Tribunal Federal. É esse o caminho para compor as teses. Muita gente pergunta: "Como eu chego nas teses jurídicas, professor?" É dessa forma, você chega nas teses jurídicas usando esses caminhos que a gente vai fazer no mínimo. No mínimo nós vamos fazer 14 vezes. Todas as peças que a gente precisar fazer tese jurídica. Eu vou, nós vamos pegar exemplo e vamos fazer o caminho com vocês, mostrando aonde aonde localiza no vad, aonde estrutura isso, mostrando esse caminho para vocês, tá? mostrando esse
caminho, tá? Esse é o ponto. OK? Tá bom? Feito. Seguindo liminar. O que é uma liminar? Bom, a liminar é o que a gente chama de uma cognição esauriente. A liminar é uma ordem judicial tomada no início do processo. É quando eu tenho, em regra, aqui no direito constitucional uma urgência e eu tenho elementos que mostram que há indícios relevantes do meu direito, famosa fumaça do bom direito, né? A probabilidade do direito. E isso permite que eu faça um pedido liminar, certo? A liminar vai ter dois elementos, né? Nós vamos ter dentro da ideia da
tutela provisória da liminar, aquela tutela de urgência em limine, nós vamos ter dois elementos, a possibilidade da tutela de urgência e a possibilidade da tutela de evidência. Agora na prova nós tivemos uma polêmica, inclusive na reclamação, que cobrou apenas tutela de evidência, sendo que seria possível a cobrança de tutela de urgência. Então essa discussão foi feita, se recorreu e essa discussão com certeza vai ser judicializada, né? Eh, porque há um entendimento errado da banca na não cobrança da tutela de urgência. Também em regra, constitucional cobra muito mais tutela de urgência do que evidência, certo? Mas
é possível a cobrança de uma delas. E aí nós temos aqui a presença da tutela de urgência no artigo 300. Na tutela de urgência, o próprio nome já diz, né? A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil. E na tutela de evidência, a grande diferença é: tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil. O que que eu preciso ter na tutela de evidência? Eu preciso ter a probabilidade do direito, mas
eu não preciso a comprovação do perigo de dano na tutela de evidência. Ou seja, já passou a urgência, talvez, né? Já não há necessidade de uma proteção tão urgente assim. Eu só quero assegurar aquele direito para que ele não se perca. Então, na tutela de evidência, eu quero assegurar aquele direito de forma antecipada. Na tutela de urgência, eu quero assegurar aquele direito de forma antecipada. Por quê? Se eu não assegurar, tem perigo de dano ou risco ao resultado útil. Essa é a grande diferença. Na tutelade de urgência, eu preciso assegurar aquele direito que eu consigo
demonstrar a probabilidade dele, consigo demonstrar a fumaça do bom direito, porque há perigo de dano ou risco ao resultado útil se eu não assegurar ele agora. E na tutela de evidência, eu quero assegurar aquele direito porque eu tenho a probabilidade dele, porque eu tenho elementos que comprovam que ele é provável, que ele tá, né, que ele eh existe e que ele deve ser assegurado, mas não há nenhum risco de dano. Então essa seria a diferença dessas duas tutelas. Nós iremos analisar discriminadamente, bem ordenadamente essas questões, tá? Beleza? Ótimo. E aí, voltando, portanto, à nossa estruturação
aqui do modelo esquemático, direitos e fundamentos jurídicos, aí nós vamos agora pro cinco, que seriam os pedidos. Em regra, nós vamos ter dois pedidos, o pedido liminar e o pedido principal. Qual é o pedido principal no mandado de segurança? Assegurar o direito líquido e certo. Se eu tô discutindo o direito à saúde, à saúde. Qual é o pedido principal do mandado de segurança que quer proteger o direito à educação, o acesso à vaga creche de uma criança? assegurar o direito lide, certo do impetrante ao acesso à vaga em creche no município tal. Ou seja, o
pedido principal de uma ação é porque ela existe. Ação popular existe para anular ato lesivo ao meio ambiente. Então, qual é o pedido principal? Que seja anulado os atos do prefeito ou os atos do município ou os atos do governador de estado ou os atos do secretário estadual. de eh meio ambiente que causam prejuízo ao meio ambiente, sejam anulados os atos A, os atos B, os atos C que que geraram a ação popular, que estão causando lesões ao meio ambiente, ou seja, ato lesivo ao meio ambiente, certo? Beleza? Tá? Olha que massa a gente conseguir
compreender isso. E a liminar é exatamente o pedido baseado no fumos boniures e no perículo mora, se eu tiver tutela de urgência. E se for tutela de evidência só no fumos boniores, só na probabilidade do direito. Óbvio que a gente vai trabalhar, né, especificamente todos os tópicos da liminar e eh ler os dispositivos lá do CPC, exemplos, todos esses tópicos a gente vai fazer quando olhar peça por peça. Hoje nós estamos fazendo a estruturação do modelo esquemático pra gente repetir. Lembra que eu disse que a gente vai repetir di turnamente o modelo esquemático porque a
gente vai precisar dele, certo? Vocês agora depois nós vamos fazer um pequeno intervalo e vai vir o professor Janier e aí vocês vão fazer uma peça já. Olha só, a segunda aula já vocês vão fazer uma peça baseada onde? No modelo esquemático, nessa estrutura. OK? E por fim, nós temos então o item seis, que vai estabelecer o fechamento. Fechamento, vamos combinar, tá? Fechamento é local, data, advogado, OAB e valor da causa, né? Porque petição inicial tem valor da causa. Por quê? Porque é o 319, tá dizendo lá nos requisitos da petição inicial que tem valor
da causa. Se você abriu o 319 lá, certo? Abriu 319 lá, tá? Você vai ter exatamente lá no 319 a aferição. Coloca para mim ali, Alice. Tá ali 319 do CPC. Ó, abril 319, você vai ter ali, ó, inciso 5. A petição inicial indicará inciso 5, o valor da causa, certo? Então, vai ter valor da causa, a gente vai indicar o valor da causa. Esse é um ponto importante. Esse é um elemento bastante essencial aqui. Fechou? Esse é o nosso modelo. Esse modelo tem que tá aonde, ó. Quem olhou, quem olhou o podcast que a
gente fez com as meninas que foram aprovadas no time constitucional seis nos exames anteriores, com a Milena, com a Paula, né, com a Yasmin, quem não assistiu ainda foi segunda-feira, né, eu botei lá nos stories do meu do meu Instagram, certo? Eu coloquei lá, procura, professor Mateus Silveira, né? O meu Instagram não tá me seguindo, me segue, né? Coloquei lá. Então tem que tá aqui, ó, na proteção de tela, ó. Abriu assim. Aqui é o meu filhote, mas na de vocês tem que tá o modelo esquemático. Eu até vou pedir pra minha equipe fazer um
modelo esquemático para ser proteção de tela para vocês e vou deixar o arquivo lá no num drive. Vou pedir pra minha equipe fazer uma proteção de tela, tá? Pra gente botar o nosso modelo esquemático. Beleza? Por quê? Porque é essencial. A gente precisa ter esse modelo de esquemático para toda hora a gente ir revisando, para toda hora a gente ir ordenando ele. Beleza? E aqui ele tá, ó, mais organizadinho, com a letra mais bonitinha, né? Ó, endereçamento, a questão da competência, qualificação, legitimado, ativo, autor, indicação do advogado, né? O autor vem representado por seu advogado
signatário, o nome da peça, famoso nomeis da ação, a legitimidade passiva, ou seja, o réu, o requerido, demandado, os fatos que são os elementos narrados no enunciado da questão. Exatamente isso. Você pode, né, trazer só com outras palavras o que tá ali. Quase uma cópia, não é, né, nita nenhuma análise dos fatos de pontuação, mas de estrutura. Sim. A minha petição inicial precisa ter a parte dos fatos, porque toda petição inicial tem a estrutura dos fatos. Aí nós vamos pros direito ou fundamentos jurídicos e aí nós vamos ter a competência, a legitimidade, o cabimento, o
direito, né, o fundamento legal e jurídico, o cabimento da liminar. Professor, como é que eu escrevo? Eu tenho que utilizar um um vocabulário todo elaborado? Não, por exemplo, você tá querendo falar que a tese é que fulano tem direito à creche porque ele tem 4 anos e o município é obrigado a fornecer, porque tá previsto isso lá no artigo 208 da Constituição Federal. Fulaninho que está sendo representado por seu advogado e por seu pai, por sua mãe, porque é uma criança, né? tem direito público subjetivo ou tem direito à educação. E há uma previsão que
dentro do direito educação ele tem direito à creche. O município não está dando. O município deve dar através desse mandado de segurança o direito à creche do fulaninho. Pronto, você já estabeleceu a tese. Você estabeleceu a tese de falta de vaga, certo? e ofensa ao direito à educação pelo acesso à creche. Você já estabeleceu isso, você já ordenou isso. Ou seja, não há, e o professor Jangre vai mostrar aqui para vocês, não há um um vocabulário super, né, ordenado, organizado, elaborado para essas circunstâncias, não. Você pode fazer um vocabulário simples que vai conseguir responder a
esses elementos, OK? Bom, fecha com o cabimento da liminar, que a gente já falou que pode ser evidência e urgência. A gente inclusive já estudou, né? Mostramos um pouquinho 300 e elaboramos isso. E aí pedidos de acordo com a lei da peça e sempre lembrando que pedidos vai ter os elementos pedido principal e pedido liminar, certo? Sempre lembrando que a banca em regra vai pedir esses dois. Nós no simulados vamos cobrar todos os pedidos previstos em lei, porque como a gente como a gente já combinou com vocês aqui, certo? Como a gente já combinou com
vocês aqui, nós não somos surpreendidos pela banca, tá? Nós não somos surpreendidos pela banca. É nós que surpreendemos a banca. Então nós colocamos todos os pedidos, todos os elementos nesse sentido e fechamento, valor da causa, local data, advogado e OAB. OK? Fechou? Ótimo. Então, então o que que você tem que fazer agora? Você tem que pegar o modelo esquemático e organizar ele para botar no seu quarto, para botar ele no teto. Se você abre muita geladeira na porta da geladeira, se você olha muito o celular na proteção de tela e na tela de fundo do
celular, bota o modelo esquemática, inclusive de fundo do zap para você olhar ali, ó. Botou no zap ali, vai mandar a mensagenzinha, já vê. Hum. Já tinha que tá estudando e não tinha que tá, né, mandando zap pra galera. Beleza? Porque isso é essencial. Esse é o nosso elemento mais importante dentro da ideia da teoria geral do processo. Beleza? Agora nós vamos fazer um pequeno intervalo e em 10 minutinhos, 5 minutos, em 5 minutos, tá? Em 5 minutos ali o profe Jan tá, já tá aqui. Chega aqui dá um oi aqui pra galera rapidinho, rapidinho
aqui, ó. Ali, ó. Tá. 5 minutinhos. Professor Jan já chegou aqui, ó. Ali. Salve, pessoal. E aí, tudo baiana? Salve, salve. Em 5 minutinhos professor Jer vai vir e vai trazer com vocês a ideia, tá? De dar petição mesmo. Ele vai botar, vai fazer uma petição aqui com vocês. A partir do modelo esquemático que a gente ordenou, vocês vão vão fazer uma primeira petição. Essa petição vai ser uma petição geral. O escolheu um modelo, escolheu uma peça, vai fazer ação popular. Ação popular. Ótimo, maravilhoso. Nós vamos ter aula de ação popular. Então não se preocupa.
O que que o G vai fazer aqui? Ele vai botar as questões de forma mais genérica para já mostrar para vocês que a partir de termos o modelo esquemático, a gente usa o seguinte, ó. A gente usa esses três elementos aqui, ó. Fundamentos da Constituição, ó, isso. Artigo 5º, inciso 73, tá? 319 do CPC. A gente vai sempre usar o CPC de forma subsidiária e vamos usar os requisitos da lei da ação popular, tá? Nós vamos usar os requisitos da lei da ação popular. Sempre vamos usar esses dois elementos. Beleza? Deixa eu mandar um salve
aqui pra galera. Então, salve pra Isadora Ferre, pro Glos Nascimento Lobato de Belém do Pará, pra Lidiane Batista Ribeiro, pra Andreia Brito, pro Raimundo Morais Círio, pro Nelson Antunes, pra Cleusa Santa, pra Elisandra Sacardo, pro Fábio Viana lá de Itapiranga no Amazonas, pra Ana Albiero, para o Marcelo Rita de Pelotas, pra Laura Aparecida, pra Carolina Napoleão do Alagoas, pra Alessandra Lima, pro José Ricardo de Carapicuíba, São Paulo e pra Jeisa lá de Abreu. Lima lá em Pernambuco. Beijão e um salve para vocês, pessoal. Valeu. E lembrar, ó, hoje tem sorteio de um vad de constitucional
no final da aula. Então tem que ficar até o final da aula para não perder o sorteio, tá bom? Vado, ó, da nossa nona edição, isso, exame 43. E além disso, ó, se você não segue ainda professor Jan R no Instagram, eu e a Profô, segue lá, porque tem um sorteio que tá correndo lá de um Vad que tá sorteando no nossos três perfis. Nós vamos fazer um sorteio agora dia 1eo de maio, na quinta-feira. Então corre lá, participa, vê as regras lá. Tem que seguir os três perfis. Depois o pessoal coloca aí no chat
aí os nossos três perfis e aí você já consegue, né, se organizar. Duas chances aí, pessoal. Então, um V hoje e um V depois nos nossos perfis. Nos nossos perfis lá no Instagram. Dois Ves para vocês, beleza? Hoje um, dia primeiro tem um sorteio de outro. Beleza, gente? Beijão para vocês. 5 minutinhos só para ir no banheiro ali, tomar uma aguinha. O professor Jan já volta para dar sequência a esse nosso estudo, esse nosso trabalho. Beijão. Valeu, gente. Ciao. Ciao. [Música] Yeah. [Música] เฮ [Música] [Música] Yeah. เฮ [Música] [Música] Salve pessoal, e aí, tudo bem?
Prometemos 5 minutos e estamos aqui de volta em 5 minutos, porque a gente tem bastante conteúdo, tá? Então vocês já tiveram aí a base com o professor Mateus, professor Mateus maravilhoso aí, explicou tudo de petição inicial, pessoal, porque é o nosso foco aqui, petição inicial. Durante o curso a gente vai aprender a petição de recurso, porque nós temos então essas esses dois modelos esquemáticos, a petição inicial e petição de recurso. A gente não precisa se preocupar com contestação, a gente não precisa se preocupar com alegações finais, não faz parte da matéria de direito constitucional, tá
bem? Então, o nosso negócio aqui é petição inicial mesmo. E aí é que tá, pessoal. Você sempre vem eh sempre tem alguém, né, com essa pergunta: "Professor, nunca fiz uma petição inicial de nada ou nunca fiz uma petição inicial de direito constitucional e agora é o momento, tá? Agora é o momento da gente fazer a nossa primeira petição. E lembrando que cada aula, quando nós tivermos aula de ação popular, de mandado de segurança, de mandado de junção, de ação direta de inconsalidade, nós também iremos elaborar as petições com vocês, tá bem? Mas lembrando aquilo que
o Mateus falou, é um grande modelo que nós vamos adaptar para as peculiaridades de cada ação. E a adaptação não é muito grande, não, a adaptação é em detalhes, tá? Então, a gente tem um modelão, o chamado modelo esquemático, tá bem? Então, eu trouxe aqui o exame 31, tá? Trouxe aqui o exame 31 pra gente ã ler aqui como é que é a questão. Aí vamos identificar. Eu já acabei falando para vocês qual que é a ação que caiu, tá bem? Mas de todo modo, vamos identificar e depois a gente começa a redigir, infelizmente, com
a minha letra feia, mas tudo bem, pessoal, vai dar para entender, tá? Então vamos lá, vamos ler aqui com cuidado como como parte das iniciativas de modernização que vem sendo adotadas no plano urbanístico do município Beta, bem sintetizados no plano slogan beta rumo ao século 22, aqui o prefeito municipal João determinou que sua assessoria realizasse estudos para a promoção de uma ampla reforma dos prédios em que estão instaladas as repartições públicas municipais. Esses prédios localizados na região central do município formam um belo e importante conjunto arquitetônico do século XVII, tendo sua importância no processo evolutivo
da humanidade reconhecida por diversas organizações nacionais e internacionais, tanto que tombados, né? Então, aquele procedimento administrativo de tombamento, onde os prédios ficam protegidos de destruição e descaracterização. Seguindo, a partir desses estudos, foi escolhido o projeto apresentado por um renomado arquiteto modernista que substituiria as fachadas originais de todos os prédios, as quais passariam a ser compostas por estruturas mesclando vidro e alumínio. Concluída a licitação, o município Beta, representado pelo prefeito municipal, celebrou o contrato administrativo com a sociedade empresária WW, que seria responsável pela realização das obras de reforma, o que foi divulgado em concorrida à cerimônia.
Vamos seguir aí. Foi no dia seguinte a referida divulgação. Joana, Joana, cidadã brasileira, atuante líder comunitária e com seus direitos políticos em dia, vou fazer uma observação aqui, mais tarde vocês vão ver que essa é uma chave pra gente descobrir que tipo de petição inicial eles queriam aqui, tá bem? Mas bora lá, seguindo. formulou o requerimento administrativo solicitando a anulação do contrato, o qual foi indeferido pelo prefeito municipal João, no mesmo dia em que apresentando sobre o mesmo argumento de que a modernização dos prédios indicados fora expressamente prevista na lei municipal número 20 de 2019
que determinara rompimento com uma tradição que ao ver da maioria dos munícipes é responsável pelo atraso civilizatório do município Bet. OK? muito preocupada com o início das obras, já que a primeira fase consistiria na demolição parcial das fachadas, de modo que pudessem receber os novos revestimentos. Então, notem que aqui há uma ideia de urgência, tá? Notem que aqui já é uma ideia de urgência. Então, pronto aqui para demolir, tá? Joana procurou você como advogado para que elabore a petição inicial da medida judicial cabível com o objetivo de preservar o patrimônio histórico e cultural descrito acima,
evitando-se lesão a a esse importante conjunto arquitetônico. Tá bem, pessoal? Então, notem que Joana procurou vocês para que vocês a petição inicial, tá? Então, pode tirar aqui do slide, pessoal. Notem que tá escrito aqui petição inicial, já resolveu parte dos nossos problemas. Porque quando a gente vai identificar a peça, a gente tem que identificar se trata de recurso ou se trata de petição inicial. Tá bem? Esse é o primeiro debate que nós vamos ter. A gente vai ver como se faz isso durante o curso, tá bem? Eh, mas enfim, pessoal, se tivesse descrito assim: "Joana
apresentou um processo e acabou perdendo aquele processo, então eh a gente vai para o campo dos recursos." Mas aqui se trata de petição inicial, porque a própria questão disse que era petição inicial, tá? Beleza? É isso mesmo, os colegas já viram, tá? Nós teríamos o campo das ações de controle concentrado, mas as ações de controle concentrado é para discutir a lei em tese, tá? seria, por exemplo, para discutir essa lei municipal em tese. Mas o que que a Joana quer? A Joana, ela quer evitar a lesão àquele patrimônio histórico. Ela quer algo concreto. A obra
tá quase começando. Ela quer parar aquela obra. Então a gente vai escapar, pessoal, das ações de controle concentrado, que teremos aula, resumo, que teremos aula também extensiva sobre como fazer e quando que cabe. A gente sabe que não vai caber nesse momento, tá? Então não vai caber nenhuma das ações de controle concentrado. No que toca aos remédios, pessoal, rapidamente, tá? Sabemos que não tem nada a ver com abias corpos porque não tem ninguém ali eventualmente preso eh de modo injusto, né? Então não vai ser abias corpos. Sabemos que não vai ter nada a ver com
abbias data, pessoal, porque não há nenhuma tutela de direito à informação, tá bem? Mandado de injunção tem a ver com omissões constitucionais. A gente vai ter uma norma na Constituição e que falta regulamentação. E aqui o problema não é falta de regulamentação, tá bem? Mandado de segurança é para tutelar direito líquido e certo do impetrante, que seria a Joana, tá? Mas a Joana, ela sozinha, ela não tem direito a que os prédios não sejam demolidos. É um detalhe, tá bem? Joana não tem direito a que os prédios não sejam demolidos. Esse direito a que esses
prédios históricos não sejam demolidos, é um direito da comunidade, tá bem? E não dela individual. Por isso que não caberia, tá, mandado de segurança. A ação civil pública é movida por associações, ou o Ministério Público ou entidades públicas ou a Defensoria Pública. Caberia até, pessoal, uma ação civil pública na situação narrada. Só que quem teria que estar no paulativo tinha que ser a Associação de Defesa do Patrimônio Histórico, o que não é o caso. Ali tá descrito que Joana é a ali a parte autora, tá bem? Lembrando que como é ação popular, nós temos autor
e réu. Se fosse mandado de segurança, como o Mateus falou, impetrante autoridade, né? Beleza. Então não vai ser ação civil pública. De modo que só sobrou a ação popular, tá? E é ação popular mesmo, pessoal, porque nós estamos aqui querendo evitar, tá bem? Ou poderia até se reparar, tá? Poderia até se reparar, mas nós vamos evitar lesão a patrimônio público, tá? Nós estamos aqui evitar uma lesão a patrimônio público, considerado patrimônio histórico como patrimônio público também, tá? E mais, pessoal, lembro que eu falei durante a leitura, mais a ideia de que Joana, que é uma
pessoa física, esse PF que é de pessoa física, ela tem direitos políticos, tá? Então aqui o Mateus é o professor que dá aula de ação popular, mas ele já vai, já temos aqui um adiantamento da aula. Quando a gente tiver essa ideia de evitar ou sanar lesão ao patrimônio público, combinado com a parte autora, sendo uma pessoa física, como é o caso da Joana, e essa pessoa física tendo direitos políticos, nós temos aqui então justamente uma ação popular, tá? Nós temos aí uma ação popular. Beleza? É bem isso daí. Obrigado, Daniele. Tá, bora lá então.
Povo, vamos então escrever a nossa petição. O Mateus já explicou aqui o artigo 319. Eu vou de vez em quando voltar nele, tá? Eu vou de vez em quando voltar nele. O Mateus já explicou. Então, nós vamos ter uma certa estrutura, tá? A petição inicial indicará o juiz a que é dirigida, os nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no CPF, tá? Ã, domicílio físico e endereço eletrônico, tá bem? Beleza? Então, pessoal, aqui eu deixei os endereçamentos, o Mateus ele também trabalhou, mas depois eu volto com isso. Então, qual que
é a primeira, como é que a gente vai começar a primeira parte da petição, a chamada introdução da petição? Lendo 319, pessoal, a gente começa com o endereçamento, tá? Endereçamento. A gente vai endereçar para o juízo que vai julgar, tá? Eventualmente a gente pode endereçar pro STF, eventualmente a gente, por exemplo, Madinha pro STF, tá? Eventualmente a gente pode endereçar para eh o Tribunal de Justiça, a gente pode endereçar para a justiça federal nesse caso específico, mas o Mateus falou que nós vamos ter aula de competência, tá? Nesse caso específico é para justiça estadual de
primeiro grau, tá bem? Justiça estadual de primeiro grau. E aí, como é que nós vamos escrever, tá? Nós vamos escrever assim, pessoal. Vou colocar aqui no preto, tá? Ao juízo, tá? Dá três pontinhos porque a gente não sabe qual que é o número da vara, tá bem? Vara cível, tá? Não é civil, é cível. Professor, tem que ir fazenda pública. A gente prefere assim, vamos memorizar varacível que tá resolvido, tá bem? Vara cível da comarca do município. Três pontinhos. Tá bem, professor? Mas não é o município beta. É que não tá escrito ali na questão
que o município beta tem comarca, tá? Provavelmente se vocês tivessem escrito isso na prova não iria ter nenhum problema. Mas a gente recomenda que só quando tiver escrito que assim tem comarca, tem subcessão naquele município, que a gente coloque ali o município beta ou alfa, eventualmente o que tiver. Tá bem pessoal? Então a primeira informação vai ser essa, o endereçamento. Tá bem? Supondo pessoal que a gente tivesse endereçando lá para o STF, o Mateus falou: "Seria excelentíssimo senhor ministro presidente do Supremo Tribunal Federal". Supondo que nós estivéssemos endereçando pro STJ, excelentíssimo senhor ministro presidente do
Superior Tribunal de Justiça, né? Porque os julgadores, os magistrados são chamados de ministros, tá? Se eventualmente a gente tivesse direcionando para o Tribunal de Justiça, aí o nome é desembargador. Excelentíssimo senhor desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Três pontinhos. Se fosse Tribunal Regional Federal, que a gente vai explicar na aula quando que é, tá bem, pessoal? Seria assim, ó. Excelentíssimo senhor desembargador federal, presidente do Tribunal Regional Federal da Três Pontinhos Região, tá? E finalmente, quando é primeiro grau, é o caso aí, professor, quando que é primeiro grau? A gente vai ver, pessoal, a
gente vai ver hoje é escrever a petição, tá? Ao juízo da Três pontinhos, vara cível da comarca do município Três Pontinhos. Então, que aqui é justiça estadual, tá bem, pessoal? Então, aqui é quando for justiça estadual, tá? Justiça estadual, a gente vai usar essa forma. E quando for justiça federal, quando for justiça federal, a gente utiliza essa forma aqui. Ao juízo dá três pontinhos. Vara federal. É muito importante escrever a palavra federal da subcessão do município três pontinhos. Quando é justiça federal, pessoal, aí é subcessão, não é comarca, tá? OK. Temos aqui e o as
palavras, tá? Quando se usa é outra matéria. Tudo bem? Vamos ver aí durante o curso. Deixa, por favor aqui em tela cheia essa tela aqui, tá bem? Ó, colegas presente do seis, tá? Podem tirar print dessa tela para vocês usarem, mesmo que vocês eventualmente não estejam fazendo curso aí com a gente, tá? Ã, tá aqui os endereçamentos para vocês mais adiante, tá bem? Beleza, bora lá. Foi, pessoal. Qual que é a segunda informação, tá? Nós vamos ter a qualificação, tá? Então, um endereçamento, dois qualificação do legitimado ativo, tá? Lembrando, o endereçamento a gente tem que
colocar por conta do 3191 do CPC. E agora a gente vai colocar por conta do 3192 do Código Processo Civil. Precisa decorar, pessoal, o a qualificação? Não, porque vocês vão ter o VAD, tá? vocês vão ter o VAD. E aí tá ali, ó, o que que tem que ir justamente no 3192, tá? As informações t que ir ali. Então vamos lá, pessoal. Que que a gente vai colocar ali? Joana, tá? Joana, tá bem? Opa, faltou um A ali. Então, Joana, tá bem? Vamos colocar aqui, então, estado civil, três pontinhos. Outra coisa, pessoal, se vocês erraram
a ordem, tá? vocês não seguiram bem a ordem ali do CPC, não tem nenhum problema, tá? Por exemplo, colocaram aqui eh a profissão antes do estado civil, não tem nenhum problema com relação a isso, desde que tem as informações completas, tá bom? Tá, professora, eu preciso colocar os artigos em cada parte na petição inicial, não, só quando eu colocar, tá? Se eu escrever aqui o artigo, tem que colocar aqui, é só para vocês aprenderem, tá? Então, Joana, estado civil, três pontinhos, pessoal. Usar três pontinhos, tá bem? O edital dá opção de usar XX. Acho que
fica mais limpo as reticências. Eu chamo três pontinas, é reticência, né, no português. Reticências. Não é para inventar, não é para dizer que ela é casada, tá? Não é para inventar informações. Se vocês inventarem informações, isso podear identificação da peça. Pode de repente a FGV achar que você tá querendo dar um recado, que vocês conhecem quem corrige lá. Então a ideia é não inventar, tá bem? Não inventar informações, tá? Quantas linhas pular? Uma só ou duas no máximo, tá bem? Outra coisa, pessoal, vocês não precisam ocupar todas as folhas, tá? Mas a petição inicial é
aquela é aquele momento onde vocês têm que caprichar, tá bem? As perguntas, as respostas das perguntas podem ser bem curtinha. A gente vê nos gabaritos assim, ó. É constitucional tal lei? Não, não é constitucional por conta do artigo tal da Constituição. Pronto, é uma resposta certa, tá? Mas a petição inicial tem que ter mais argumentação, vocês têm que gastar mais, né? Sei lá, antigamente falava trova, você tem que usar o latim de vocês, tem que usar mais aí a argumentação, a fala de vocês, tá bem? Beleza. Então, quantasinhas por lá? Uma ou duas, tá? Joana,
estado civil, tá bem? Profissão, três pontinhos, tá? Porque não tem ali a profissão dela, tá? Não tem ali a profissão dela. Tá bem. Ã, vamos voltar lá para ver quais as informações precisam. O CPF e os dois endereços, tá? CPF e os dois endereços, tá? Beleza. Profissão, tá bem? CPF número três pontinhos. Tá bem. Residente e domiciliada. residente e domiciliada no endereço. No endereço, três pontinhos, tá? Depois, endereço eletrônico três pontinhos. Endereço eletrônico, três pontinhos. Porque você não vai dar o e-mail, né, dela, né, joana@gmail não vai, né? Ok. Então, Joana, estado civil, profissão, CPF,
residente domiciliado no endereço, endereço eletrônico, três pontinhos, tá? E aí, pessoal, aqui nós vamos colocar uma frase que é aquela frase assim, ó, vai que a prova da OAB queira saber essa informação e dê pontos para ela, tá bem? Porque não é algo normalmente avaliado, mas é uma frase nossa de cautela, tá? Vai que, tá bem? Pode usar letra de forma, pode, pode usar letra corrida, tá bem? Quando a pessoa tem uma união estável, é que dificilmente a prova da AOAB vai dizer assim: "Tem união estável". Mas enfim, coloque ali em união estável, tá? Em
união estável. Dificilmente a prova da AB vai dar esse detalhe, tá? Essa frase aqui, então, é uma frase que é vai que, tá? Então, por seu procurador signatário, que é o sujeito que tá assinando, tá bem? Sexta é o advogado, tá bem? Entre parênteses aqui, procuração e anexo, tá? Vocês estão avisando que tá indo à procuração, tá bem? Vocês estão avisando que está indo à procuração, tá? Então, não tem sido avaliado nos últimos tempos, mas é uma boa ã frase aqui, tá? Bem, vem a juizar, tá? Poderia ser assim, pessoal. Vem a juízo apresentar. Tá?
Vem a juízo a apresentar. Então é essa maneira. Eu cheguei aqui na sala, o Mateus tá explicando bem isso, que não tem palavras assim que necessariamente, a não ser que a gente diga, tá? Por exemplo, lá no pedido tem que ir a palavra procedência, tá? Mas ã não tem assim palavras que tem que ser aquela palavra e não pode ter outro, senão ficaria inviável, tá? Não caberia mandado de segurança coletivo, mas daí não caberia porque é um jeito de difuso e mais porque quem é autora é a Joana, né? Então vem a pergunta ali, caberia
mandado de segurança coletiva, teria que ser uma associação, tá? Então vem ajuizar a presente, tá? E aí vem o nome da peça, ação popular, tá? Vem o nome da peça, ação popular, tá? Vem o nome da peça, ação popular. Então o que que vocês vão escrever aqui, pessoal? 2 3 nome da peça, tá bem? Nome da peça. E vocês vão colocar também, já explico para vocês, pessoal, o chamado fundamento legal da peça, tá? Da peça, porque olha só, essa questão aqui, essa essa essa peça aqui, pessoal, tá versando sobre patrimônio histórico, tá? Então, ah, então
tá, pessoal, professor. O nosso debate aqui é lá o artigo 215 da Constituição, não. Aqui nós vamos colocar o artigo que eh diz que existe ação popular, tá? Tanto o artigo da Constituição como artigo da lei. E isso geralmente é avaliado, tá bem? Lembrando, pessoal, você tem que colocar o nome certo, porque aí é aí que define se a prova de vocês vai ser corrigida ou não. Se vocês errarem o nome aqui, né, colocarem outro nome que não seja são popular, pronto, aí já erraram, tá? Então nós vamos colocar os artigos agora e eu vou
mostrar para vocês os artigos, tá bem? Então tá aqui. Vamos avançar, ó. Artigo 573. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, tá? A moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural que é bem aqui a situação, né? Ficando autor, salvo uma comprovada uma fé de custos judiciais e ônos da sucumbência. E nós temos a ação popular prevista na lei 4717. Então veja o que que o Mateus falou hoje também, né? sempre o Código de Processo Civil,
a Constituição e uma lei específica que é bem curtinha. No caso da ação popular é a lei 4717 de 65 que nós temos aqui o artigo primeiro, tá? O artigo primeiro dizendo que existe ação popular e aqui temos o pará primeiro, consideram-se patrimônio público para os fins referidos desse artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. Beleza? Então vamos voltar lá, pessoal, no nosso início aqui. Vem ajuizar a presente ação popular. Opa, botar preto aqui, tá? Ação popular com base no arte qu 5 73 da Constituição Federal da República Federativa
do Brasil, tá? de 1988, tá bem? E artigo primeiro da lei 4717, 417 de 1965, tá bem? Então, foi isso que a gente escreveu. Então, vocês já estão aqui dominando já metade da petição inicial. E aí, pessoal, raciocinem comigo o que o Mateus falou. Tá? É um modelo de petição inicial. Imaginem que nós vamos aqui escrever uma ADI. Imagine que fosse uma ADI, pessoal. A gente iria aqui em cima colocar excelentíssimo senhor ministro presidente do STF. Aqui nós iríamos colocar, por exemplo, partido político, tá bem? E ao invés de ação popular iria estar escrito ação
direta de inconsolidade. Com base no artigo 102 1A. A gente só iria adaptar, tá bem? a gente só iria adaptar aqui os artigos, tá? Que que vai ir agora, pessoal? Tá? Agora nós vamos ter o polo passivo. Pera aí que eu errei aqui a cor, tá? Então nós vamos ter o polo passivo, tá? O legitimado passivo, tá bem? O legitimado passivo. Vamos ter ali o legitimado passivo, tá bem? H, então vamos lá, pessoal. Como é que a gente vai escrever o legitimado passivo? Então, olha só, a gente poderia escrever contra, tá? Eu vou escrever assim,
ó, em face, tá? Em face, tá bem? Em face, frente à frente, poderia ser contra, tá? E é contra quem? Aí, pessoal, a gente vai estudar nas ações, mas a nossa recomendação é que, na dúvida vocês coloquem vários réus, tá? Que a questão admitir, tá bem? Todos os réus que a questão eventualmente admitir, tá, pessoal? Então, em face do prefeito municipal, tá bem? Prefeito municipal. E aí a gente vai repetir a qualificação, tá? Prefeito municipal, vírgula, estado civil, três pontinhos. Autoridade pública, tá bem? Ele é uma autoridade pública. Poderia até escrever profissão, prefeito, tá? Mas
é uma autoridade pública. CPF, três pontinhos, tá? Eh, residente e domiciliado. Residente e pera aí, residente e domiciliado no endereço endereço três pontinhos, tá? Residente domiciliário, no endereço, três pontinhos. Endereço eletrônico, três pontinhos, tá? Mas vamos lá, pessoal. Endereço eletrônico, três pontinhos. seria melhor o endereço digital, né? Mas quem mais a gente poderia colocar sim dentro dessa recomendação eh que eu tô dando aqui agora, né? Vamos colocar todo mundo que a gente acha que é, porque vem uma regra, pessoal, aqui para vocês de redação, tá? Que é o seguinte: o que sobra não prejudica, tá?
Vamos supor que a gente colocou aqui três réus e no gabarito, pessoal, tem dois réus, tá? Tem dois réus, tá bem? Só respondendo aqui uma pergunta, colega, só mencionar que é conforme a lei da ação popular. Pode ser que não receba a pontuação total, tá? Porque o cabimento aqui realmente eh o o a o fundamento legal da ação, eles a prova da OAB pede o artigo, tá bem? Então, o colega perguntou ali se basta só colocar o artigo da Constituição e se não colocar o da lei, não. Melhor colocar o da lei, tá? Mas enfim,
voltando à dica que eu tô dando para vocês, pessoal. O que sobra não prejudica. Então vamos supor que a gente colocou aqui 3 réus, tá? E o gabarito só apontou dois. Vocês não vão perder nada, tá? Por quê? Porque o gabarito parte do zero. E à medida que vocês vão apresentando as informações que o gabarito quer, vocês vão ganhando a pontuação, tá bem? Vocês vão ganhando a pontuação. Beleza, pessoal? Tá? E aí, quem mais poderia estar ali nessa confusão aqui? Não só o prefeito, o próprio município, tá? O próprio município como um todo é responsável
e mais aquela empresa, tá? O nome da empresa era empresa WW, tá? Então vamos colocar eles ali também como réuss. Ah, professor, mas o gabarito não colocou eles como réuss. Não tem problema, não perderam ponto nenhum, tá? Não perderam ponto nenhum, tá bem? Então, em face do prefeito municipal, estado civil, tatã, tá? Uma vírgula aqui, município beta, tá bem? Município beta. A gente diz, pessoal, o que que o município beta é, tá? Ele, o município beta não tem profissão, né? Então, vai ser o seguinte, eh, pessoa jurídica de direito público, tá? Pessoa jurídica de direito
público, tá bem? Pessoa jurídica de direito público, tá bem? Bom, município tem CPF, pessoal? Não, município tem CNPJ, tá? Município tem CNPJ, o endereço, tá? Quando for uma autoridade, tipo, por exemplo, presidente da República, eu tenho que saber o endereço lá do Palácio do Planalto? Não. Simplesmente segue o que tá escrito aqui, ó. Endereço três pontinhos, tá? Eu tenho que saber o e-mail do presidente, não tem que saber, tá bem? Então, não precisa saber. Vamos supor, eles não usam, tá? Ã, eh, fala assim, município Beta, mas supondo que fale assim, Rio de Janeiro, não precisa
saber. É ali os três pontinhos, tá? As reticências. Então, município Beta, pessoa jurídica de direito público, CNPJ3. Pontinhos. Pessoal, as pessoas jurídicas elas não elas não têm residência, elas não moram em nenhum lugar. Por quê, pessoal? Porque elas são, Vou tomar uma aguinha, tá? Porque elas são eh realidades eh fiquícias, elas não têm corpo, né? Então, as pessoas jurídicas, seja empresa, seja o poder público, elas só têm domicílio, elas não têm residência, tá? Então, domiciliado no domiciliado no endereço, três pontinhos, tá? Domiciliado no endereço, três pontinhos. Endereço eletrônico, endereço eletrônico, três pontinhos, tá? Endereço eletrônico,
três pontinhos. E finalmente, pessoal, vamos colocar aí a empresa também pra gente garantir, tá? Vamos colocar a empresa ali, a gente vai garantir. Professor, o nome da peça, coloque outra linha ou na mesma linha de sequência de qualificação, tá? Ã, pessoal, indiferente, tá bem? Nos dois jeitos, tá certo? Então, tem colegas que querem, por exemplo, deixar assim, ação popular sozinho, né? Pode ser também. Não há nada no edital eh limitando a isso. Nos nossos modelos a gente segue corrido, tá? nossos modelos, a gente segue corrido, tá bem? O representante, tá? Então, porque, por exemplo, o
município é representado pelo seu próprio prefeito, daí já tá aqui, mas eh geralmente a gente não coloca o representante porque acaba sendo muito detalhe e não tem sido avaliado nos últimos tempos, tá? Então, a gente acha que a probabilidade é pouca de avaliação, então a gente não tá colocando, tá? Eh, eh, sociedade empresária WW, tá? de sociedade empresária WW. Pessoal, se tivesse escrito ali que o diretor da empresa tá ganhando alguma grana, também ia colocar mais o diretor da empresa, tá? Se tivesse a dimensão ali do diretor da empresa, tá bem? Poderia colocar na sede,
tá? Eh, sim, concede no endereço três pontinhos, tá? Eu utilizei aqui domiciliado, tá? Mas concede no mesma coisa que nem o Mateus falou, pode usar isso que tá escrito aqui. Isso aqui tá totalmente certo. Se decorarem o que tá escrito aqui, estão totalmente certos, tá? Mas essas variações pode ter, tá bem? O pedido liminar não precisa ir aqui na frente, tá? Beleza? Se colocarem também tá abundando, tá? Não vai te sociedade empresária. WW pessoa. Opa. Tá. pessoa jurídica de direito privado, tá? Depois CNPJ. Ah, e agora, pessoal? Olha só, eu escrevi algo fora da ã
escrevi algo fora da folha. Lembrando, pessoal, tudo que fora da folha não será lido, tá? Então, considera-se não escrito o que estiver fora da folha. Então, tomar muito cuidado com isso, tá? Eventualmente você pode tornar a petição de vocês ilegível se vocês estão sempre colocando ali ã sílabas fora da folha, tá bem, pessoal? Então, CNPJ, vamos tentar fazer caber aqui dentro. CNPJ, três pontinhos, tá? E aí vão até adotar a sugestão do colega ali, tá? Concede no endereço três pontinhos, tá? Endereço eletrônico, três pontinhos. Então é isso, pessoal. Terminamos aqui a folha de introdução. Todas
as peças do direito civil também, processo civil, direito de trabalho também, pessoal, é igual ao que está aqui, tá? nessa estrutura aqui, que, aliás, bota então aqui em tela cheia de novo. Pessoal, olhem aí que barbada do seisque, tá? Tá aí de graça para vocês como fazer a primeira folha, tá? Endereçamento, tá bem? Qualificação do legitimado ativo, nome da peça, tá? Fundamento legal da peça e não do direito discutido, tá? E depois ali o legitimado passivo, tá? Essa é a primeira folha, tá? Bem, beleza. Então, pode voltar para cá. Da onde que eu tirei o
endereçamento, não, de onde que eu tirei, perdão, a qualificação, não precisa decorar. Vocês têm o artigo lá na hora, tá? Então, tá aqui, ó. É o inciso dois, é só seguir o inciso dois, tá? Professor, estamosando em conta que prefeito ia rolar na petição inicial a qualificar o município. Pode se fazer de forma genérica o nome da procuradoria do município? Pode, mas geralmente não é algo que dão pontos. Tá? Não é o que é dado ponto, tá? Beleza? Olha só, pessoal, aqui o 319 faz o seguinte divisão. Olha só, os fatos e fundamentos jurídicos, tá?
Fato e os fundamentos jurídicos do pedido. Então, é assim que a gente estrutura a nossa petição inicial, tá? Bem bom. Vamos voltar lá, pessoal. Eu vou trocar de página, mas vocês poderiam dar aqui ã uma linha só, tá? Tá, eu vou trocar de página, mas vocês poderiam dar uma linha só aqui, tá? Vou trocar, mas não precisa dar várias linhas, tá? Beleza? Tá? Então vamos lá, pessoal. Olha só, um dos fatos, tá bem? Do fatos. Aqui vai um resumo breve, tá? Aqui vai um resumo breve. Por quê? Porque também é algo que não tá sendo
dado ponto, mas a gente tem medo que seja dado ponto, tá? E o edital da OAB diz bem assim, ó. Olha o que que diz o edital da OAB, pessoal. A petição inicial deve ser feita conforme a técnica jurídica. E na técnica jurídica a gente escreve ali dos fatos alguma coisa, a gente faz um resuminho, tá? O endereço retorno do prefeito é duas vezes? Não, pessoal, tá ali, ó. Domiciar no endereço, três pontinhos, tá? Eh, ah, sim. Domiciar, não é? Não, pessoal, não tem aqui duas vezes, tá? Não há endereço eletrônico duas vezes de prefeito,
não. Beleza? Então, dos fatos, tá? Vamos fazer um resumo. E o resumo, pessoal, é algo muito pessoal, é como vocês entenderam, tá? Mas enfim, ã, diante de lei municipal, qual que era o número da lei? Vamos só voltar lá. Qual que era a lei, pessoal? A gente pode escrever esse resumo de qualquer jeito, tá? Mas qual que era o número da lei? Ã tã, lei número 20 de 2019, tá? Diante de lei municipal, tá? Então, lei 20D 2019, tá? e de programa municipal de municipal de modernização. município Beta na figura de seu prefeito. desceu prefeito,
contratou contratou a empresa contratou a empresa WW para proceder a imediata demolição de patrimônio Patrimônio histórico protegido. Protegido. Patrimônio histórico. A imediata demolição de patrimônio histórico protegido. Tá, em grave violação da Constituição. Razão. razão pela qual apresenta-se, apresenta-se não, né? Ajuíza-se, ajuíza-se a presente ação. A presente ação, tá bem? Então, fiz um resumo, tá? Fiz o resumo do meu gosto, tá bem? fiz o resumo aqui do meu gosto. Poderia fazer o resumo do gosto de vocês, não tá certo. Não há uma maneira certa de fazer o resumo, tá? Ficou bem curtinho aqui. Ficou grande porque
eu usei letra de forma, tá bem? Um, dos fatos, um resumo da causa, tá? Dois, dos fundamentos jurídicos. Professor, porque não é do direito? Porque fundamento jurídico é mais amplo, tá? Porque não é só o direito da parte, é também é também legitimidade, cabimento, etc. Tá? Então, dos fundamentos jurídicos, lembrando, como memorizar. Um, vocês vão fazer diversas vezes, isso é a forma de memorizar. Dois, tá no inciso tro9, tá? É o que diz a Andressa mesmo, tá? Eh, ou Andresa, perdão. Eh, conforme vocês vão treinando, vai ficando mais fácil e fica automático, tá? Professor, qua
letra maiúscula e minúscula. Tem um critério? Porque pois no seu resumo tá toda caixa alta. Pode ser toda em caixa alta, tá? Não tem problema, não tem critério nenhum. O que que tá escrito no edital, pessoal? No edital tá escrito assim, ó. A petição inicial tem que ser escrita de forma legível, tá? E por que que eu tô escrevendo em caixa alta, pessoal? Porque a minha letra, se for cursiva, é feia. E também o aqui o tem que ser grande aqui a o tamanho do risco, então fica difícil de escrever ã assim, né? A constituição
fica feio, tá? Então por isso que eu não tô escrevendo de forma cursiva, mas pode ser sim de forma cursiva, tá? Pode ser sim de forma cursiva, desde que seja legível qualquer um deles, tá? Então não tem uma forma certa. Eh, olha só, se for só CF8, tendência é dar certos, tá? Só que uma vez no passado eles incomodaram com isso. Então, por isso a gente recomenda CFRB8. Tá bem? Beleza. Foi. Tá, assim parece tão fácil, mas é fácil, pessoal. É fácil, tá? Então, dos fundamentos jurídicos. E aí o Mateus, pessoal, explicou que nós vamos
dividir em tópicos, tá? Não é obrigatório que seja em tópicos, mas a gente faz isso por quê? Para vocês memorizarem e para ajudar o avaliador que vai ler essa petição inicial, tá? Então, justamente para ajudar o avaliador que vai ler essa petição inicial, nós fizemos aqui em tópicos, tá? E eu vou trazer uma ordem de tópicos, mas essa ordem, pessoal, ela não é absoluta. Vamos supor que vocês escreveram aqui legitimidade, depois você se lembrarem, não, o professor recomenda que vale competência, tá? Mas pessoal, não tem problema inverter um pouco a ordem dos fatores, tá? Não
tem problema inverter a ordem dos fatores, tá bem? E os ortográficos são penalizados? Não são penalizados, pessoal. Só que tem um detalhe, a petição deve ser legível. Então vou supor que a letra de vocês é tão feia ou há tantos erros que tornam a a petição ilegível, logo não será lida, tá? Então eventualmente escrev exceção ali, sei lá, com s, tá? Razão com s também não vai tirar pontos de vocês, tá? Não vai tirar. Exatamente. Ó, Martins Advogados, isso de letra fica critério pessoal, mas precisa ser legível, tá? Precisa ser legível. Muito bem, pessoal. Então,
2.1, competência. Aqui a gente tem que explicar por que a gente escolheu, por que que a gente escolheu direcionar para o juízo de primeiro grau, tá? Supondo que fosse lá para o STF, a gente teria que explicar por que a gente direcionou para o STF, supondo que fosse para o STJ. Então, por que que tá sendo direcionada a petição para o eh STJ? Tá? Então, a justiça de estadual, a justiça estadual de primeiro grau, porque nós estamos no primeiro grau, não é tribunal, né? Ajuste estadual de primeiro grau, primeiro grau, vamos voltar aqui, de primeiro
grau, é competente para [Música] julgar causas que envolvam ação popular contra município, uma vez que inexiste regra de competência diferente na Constituição Federal. O que acontece, pessoal, de competência na Constituição Federal, tá? Olha só, em regra os processos começam no primeiro grau, na just estadual de primeiro grau, tá? Essa é a regra. Somente vai ser no STF, no STJ, se tiver um artigo na Constituição dizendo, tá? Então tem que ter um artigo lá dizendo bem assim: "Mandado de segurança contra ministro de Estado é lá no STJ". A gente lendo a Constituição, pessoal, a gente não
encontra nada, de modo que a gente adota a regra geral, tá? A regra geral, então, é justamente a regra de que os processos iniciam no primeiro grau da justiça estadual. Pessoal, se fosse um bem jurídico federal, vamos supor que fosse, por exemplo, uma área de conservação federal que estão desmatando, tá? Aí seria a justiça federal, tá bem? E aí eu teria que dizer, conforme o artigo 1091 da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal. Mas aqui, pessoal, não há nenhuma regra específica, tá? Eu vou citar artigos que são artigos que caíram lá no passado, que
fundamentaram a competência da justiça estadual, tá bem? Que são artigos que remetem ao caráter residual, ao caráter que sobra. Tudo aquilo que sobra fica para a justiça estadual, tá? Então tá ali, pessoal, nó vou colocar aqui, tá bem? Artigo 25. Eh, eu ia botar mais, mas não tô resumindo, tá? Artigo 25, combinado com 125 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Tá bem? Beleza, pessoal. E temos mais um detalhezinho, tá? Temos mais um detalhezinho. Eh, na conforme a origem do ato pugnado, é competente para conhecer da ação e processada julgada. O juiz
que de acordo com ação judiciári de cada estado for para as causas que interessem a união, se verá o estado ao município, tá? Aqui, pessoal, foi adotado o critério do local do dano, tá? Então, se o local do dano é o município, vai ser ali a comarca responsável por aquelas questões relacionadas ao município, tá bem? Esse artigo 5º que eu li é o artigo da lei, do artigo 5º da lei 4717, que é a lei da ação popular, tá? Que é a lei da ação popular, tá bem? Beleza. Tá? Eh, a competência para julgamento é
a do lugar do dano, conforme artigo 5º, tá? da lei da lei 4717 de de 65. Tá? Fechamos aqui a competência. Professor, tem que escrever muito mais do que isso? Não, do jeito que tá aqui, tá bom? Tá. Do jeito que tá aqui, tá bom? Então, de novo, pessoal, supondo que fosse Justiça Federal, teria que trazer ali o artigo 109 da Constituição, tá bem? Supondo que fosse STJ, teria que trazer ali o artigo 105 da Constição, mas aqui não, tá bom assim, tá? Não precisa ser muito mais do que isso, tá bem? Diz o pergunta
do segundo, tá? Se eu errar o endereçamento, por exemplo, nessa ação popular, eu colocar para o STF, minha peça vai ser lida? Ou se for lida perco muito, tá? Ela vai ser lida, tá bem? Então vamos supor a pergunta do colega, tá? Ele escreveu aqui, eh, excelentíssimo senhor ministro presidente do STF, tá errado, tá? Mas vai ser lida, vai perder em torno de 0,5, tá? Porque geralmente é algo bem importante o endereçamento. Então vai perder de 0,3 a 0,5, tá? Mas será corrigida de novo, quando que não será corrigida? Numa única, em duas hipóteses. Elegível,
a gente já conversou, OK? Tá, mas supondo que seja elegível, né? Se vocês erraram ação, se erraram ação, pode ter sido a melhor peça do mundo, tá? Aí não tem o que fazer, tá bem? Eh, pela lógica da ação popular tem que ser mais próximo do autor, tá? Não é aqui é o local do dano, tá? Só claro, se for daí entrando em detalhes a pergunta do colega, né? Se for, por exemplo, eh, algo federal, tá? Aí vai ser o mais próximo do autor, porque o Dana é em todo o Brasil. o dano em todo
o Brasil, supondo que exista alguma ato da improbidade federal, daí o Dana em todo o Brasil aí é o mais próximo do autor, nesse caso, colega, tá certo? Tá beleza? Eh, seguindo, tá? Bora lá. Eh, então, pessoal, competência, tá? 2.2, legitimidade, tá? Então, repetindo, pessoal, supondo que eu resolvi escrever 2.1 legitimidade, não tem problema, tá? Não tem problema. Eh, vamos lá. Então, a gente vai colocar tanto a legitimidade ativa quanto passiva, tá? Então, olha só, eh, a autora Joana possui legitimidade, legitimidade para ser autora em ação popular, tá? E qual que é o detalhe da
ação popular, pessoal? Na ação popular, somente o cidadão que tem direitos políticos vigentes pode ajuizar. Então, vamos supor que alguém foi condenado por improbidade administrativa. Durante um tempo, essa pessoa vai ficar sem direitos políticos, não vai poder ajuizar a ação popular, tá? Necessariamente o autor tem que ter direitos políticos em dia. E isso foi dito lá na questão, tá? Olha só, está com os seus direitos políticos em dia. Isso foi dito. De modo que a Joana, pessoal, pode muito bem apresentar sua petição inicial, tá? A autora Joana possui legitimidade para ser autor em ação popular,
uma vez que ã está em dia, tá? Ou pode a gente pode dizer que tá em pleno vigor, é detentora, tá? uma vez que está em dia com os seus direitos políticos, tá bem? Com seus direitos políticos. E aí vai aqui um detalhe, pessoal, tá? A gente vai escrever o seguinte, tá bem? A gente vai escrever algo aqui, ó. A gente vai escrever assim, ó, título de eleitor em anexo, quando for ação popular, tá? Porque a gente tem que ter uma prova de que ela tá em dia. Alguém vai pegar lá o número e vai
conferir na internet, tá bem? Vou como razorar na prova? Já explico. Então, boa pergunta, tá? Então, vou escrever aqui, ó, título de eleitor em anexo. De eleitor em anexo, tá? Em anexo, tá bem? Fecha. E aí, onde isso está escrito, pessoal, que ela tem que ser eh cidadã, tá bom? Primeiro lugar, pessoal, tá escrito ali na própria Constituição, qualquer cidadão, tá? Mas vamos utilizar aqui o artigo específico, tá? Vamosar o artigo específico. Olha só, artigo primeiro, tá bem? Aqui, ó. A prova da cidadania para ingresso em juízo será feita com o título eleitoral ou com
documento a que a ele corresponda, tá? Então, o artigo primeiro, parágrafo terceirº da lei 417, que lembrando, é uma lei curta, dá para ler lá na hora. Quando vocês chegarem na prova da OAB, vocês já vão ter lido umas três vezes a lei, tá? Então pessoal, não tem mistério, tá? Voltando, tá? Não tem mistério. Conforme artigo primeiro, parágrafo terceiro, da lei 4717 de65, tá? O colega perguntou bem assim: "Professor, se eu errar, tá, como que eu faço?" Vamos lá, né? Ah, deixa eu ver. ção. Tá, então tá. Errei, tá bem? Errei aqui. Como é que
eu vou fazer, pessoal? Tá, eu vou fazer um risco no meio, só isso, tá? Então, ã, é melhor colocar aqui, tá bem? Que pode colocar na qualificação para reforçar, mas é bom que esteja escrito num lugar bem destacado que tem tido de leitor, respondendo a pergunta do colega, tá? Então, pessoal, aqui, ó, exceção, tá? Eu errei. Como é que eu vou fazer, pessoal? Tá, eu vou até já errei, tá? Na verdade, é um risco só. Opa, no meio, tá? Um risco só no meio. Professor, eu comecei escrevendo, eu já tô com 10 linhas escritas, tá?
E eu vi que era outra peça. Posso riscar tudo? Primeiro lugar, pessoal, vamos lembrar a recomendação aí do Nidal, de todo mundo, tá? Que geralmente a primeira ideia que vem na cabeça de vocês é a certa. Tá? Então assim, não é para mudar, mas supondo que realmente vocês viram que olha, a primeira ideia que eu tive era uma grande besteira. Ó, eu tô com 100% de certeza de que eh não é mandado de segurança. Eu comecei escrevendo mandado de segurança, mas que na verdade é uma ação popular, tá? Pessoal, já aconteceu isso com colegas e
nos narraram que eles riscaram toda a primeira folha, riscaram sempre aqui no meio, tá? E ã começaram de novo, tá bem? Começaram de novo, tá? Beleza, pessoal. O Arts tá bem, tá certo e a Constição Federal CFRB tá certo também, tá? Então é assim que a gente rasura, tá? Com apenas um risco no meio. Não levem para a prova aqueles líquidos, né, ou aquelas aqueles mecanismos ali de apagar. Não é para fazer isso, tá? Inclusive proibido no edital, tá? Não é proibido no edital, tá bem? que assim, o colega perguntou ali, poderia colocar assim, preenche
os requisitos da lei? Sim. Tá? Então, uma vez que preenche os requisitos da lei 4717 previsto no artigo primeiro para o terceiro, poderia ser assim também. De novo, pessoal, desde que vocês deem o recado, tá? Então, eh, vamos voltar. Pera aí. Então, o prefeito municipal, tá? o prefeito municipal, o município e a empresa WW são responsáveis pela lesão ao patrimônio público. razão pela qual merecem estar no polo no polo passivo nos termos, já vou mostrar o artigo para vocês. Então aqui eu tô fundamentando porque que eu botei o prefeito a empresa e o município no
polo passivo. Por quê? Porque eles estão pondo em perigo o patrimônio histórico, tá? Por isso que eles estão no polo passivo, tá? Beleza? Então, onde isso está escrito, pessoal? No artigo sexto, tá? Olha só, ação será, vamos mudar de cor, tá? Artigo 6º da lei. A ação será proposta contra as pessoas públicas, que é o caso do município, ou privadas e as entidades referidas no artigo primeirº contra as autoridades, funcionários ou administradores, que houverem autorizado, aprovado ou ratificado ou praticado o ato impugnado, tá? Ou o que forem omissas ou e ainda quant os beneficiários. Por
isso que eu falei, pessoal, que se tivesse ali uma eh que se por isso que eu falei, pessoal, que se tivesse ali o diretor ganhou um dinheiro, tá? Eh, ele também deveria estar ali junto, tá bem? Então, também é em favor dos beneficiários, tá? É contra os beneficiários. Essa ação é bem fácil. As outras são assim também ou temos que orar. As outras são, tem uma que é mais fácil, que é o Abias data, tá? Que é a mais fácil de todas. A ação popular é bem fácil. As outras são um pouquinho menos fácil, digamos
assim. Menos fácil de todas é a reclamação, tá bem? Mas todas são fáceis desse jeito aqui, tá? Todas são fáceis desse jeito aqui, né? Beleza, pessoal? Então, voltando, tá? Pelo menos no que toca o a forma, né? Então, nos termos do, opa, nos termos do art, nos termos do art sexto da lei 47 17, tá? Nos termos da lei 47. Então, fizemos aqui, pessoal, já a legitimidade, tanto ativa quanto passiva, tá bem? Beleza. Bora lá, então. 2.3, cabimento, tá? Cabimento. Então, vamos lá, Mel. Nós estamos, Maria Eduarda, né? Nós estamos fazendo uma petição inicial e
aí nós já fizemos a primeira parte da petição inicial, o qual nós temos que seguir esses requisitos aqui, tá bem? E estamos fazendo agora o miolo da petição inicial e estamos dando um modelo que é o modelo de todas as ações de todo o direito. No final das contas, não é só o modelo do direito constitucional. Os demais professores fazem algumas adaptações conforme eles entendem, tá? E aí o modelo de todas as ações do direito, tá, tem que seguir uma determinada técnica que está lá no Código de Processo Civil, que vai diferenciar então entre fato
e fundamentos jurídicos. Por isso que nós diferenciamos então entre dos fatos e dos fundamentos jurídicos. E aí dentro dos fundamentos jurídicos nós temos elementos que tão pontuados. O primeiro elemento é competência, o segundo elemento é legitimidade e o terceiro agora é o cabimento. Tá bem? Beleza? Eh, nem tudo é para decorar, né? Eh, mas precisa ter esse norte na mente. Perfeito, né? Eh, e daí, na verdade, pessoal, o Mateus deu ali um modelo esquemático. É seguir esse modelo esquemático, tá? Cabimento, pessoal, é por cabe ação popular, tá? Lembrando, pode caber, por exemplo, mandado de segurança
e aí vocês vão dizer que tem ali um direito líquido e certo, que é o caso do mandado de segurança, tá? H, pode caber mandar de junção. E aí vocês vocês vão ter que explicar, tá? Então, cabimento, pessoal, é uma explicação de por é ação que vocês escolheram, tá bem? Então, vamos lá. Cabe ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público público, incluindo o patrimônio incluindo patrimônio histórico. incluindo patrimônio histórico. Nos termos, geralmente o cabimento, pessoal, é são os mesmos artigos que a gente usou lá na lá no fundamento legal, tá? nos termos do
artigo 5º 73 e artigo primeiro da lei 47 17 de 65. Tá? Eu vou escrever algo mais, tá? Vou escrever algo mais, mas enfim, os artigos que eu usei aqui são os artigos que explicam quando que cabe a eh quando que cabe aqui a ação popular, tá? E artigo primeiro, pessoal, inclusive eu esqueci aqui do parágrafo, tá? Parágrafo primeiro, tá bem? Então, vou até acrescentar ali o parágrafo primeiro, artigo primeiro e parágrafo primeiro da lei 47 17 de 65. Eu vou escrever mais uma frase aqui, tá? Não, não tá pronto ainda, mas vamos lá. Então,
por que que cabe uma ação popular? Tá? cabe uma ação popular. Eh, por, pessoal, nós temos um ato lesivo que está destruindo o patrimônio histórico. Essa é a razão de ser, né? Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Tá aí a razão de ser, tá? Tá aí a razão de ser. Depois, pessoal, qualquer aqui tá na lei agora, lei 4717. Qualquer cidadão será a parte legítima para pleitear
a anulação ou declaração de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio da união, federal, estados e dos municípios, tá? Multas de seguro. T t tã. Vou pular aqui, tá bem? Bom, pessoal, olha só, nós estamos aqui no modo adulto, tá? H, estamos aqui entre pessoas adultas. E então, pessoal, só para já adiantar para vocês, os professores às vezes, olha só, tem esse artigo todo, por que que eu vou ler todo ele, tá bem? Se ele não nos interessa, tá? Então, às vezes a gente só lê a parte importante e já pula direto para outra parte importante.
Tá na hora da gente pensar em termos de adequação, né? Então, às vezes a gente lê algo devagar, lendo tudo, e às vezes pula o que é inútil. Por exemplo, lendo uma questão lá, a gente vai às vezes pular o que é inútil. Então, né, vamos ter maturidade aqui para observar essas questões. Então, eu pulei essa parte, evidentemente, porque daria trabalho, tá? Cansar vocês. Vamos aqui para o que vale a pena, tá? Para primeiro, consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico? Então
é o caso aqui, tá? É um bem de valor histórico, tá? É necessário transcrever, pergunta Maria Clara. Olha só, ã, pessoal, se você só transcreverem, não é dado ponto, tá? Então, não precisa transcrever. Às vezes faz parte da nossa retórica, tá? Escrever ali o artigo e fazer um comentário. Se fizer isso, tudo bem, tá? Então, se a gente escrever o artigo e até depois ali na parte do direito, eu vou fazer isso, então, tá? Eh, se a gente escrever o artigo e fazer um comentário com ele, tudo bem, vai ser pontuado. Agora, vamos supor, pessoal,
que eu se eu só jogasse aqui o artigo sexto, tá? Eu, vamos supor que eu só copiasse e colasse o artigo primeiro para terº e só copiasse e colasse aqui o artigo sexto. Não seria pontuado essa parte, tá? Não seria pontuado. Pergunta ali, né? E se um estrangeiro no Brasil tomar conhecimento de ato lesivo quanto quanto patrimonio público, poderia tomar alguma medida? Não, porque ele não tem direitos políticos, é só quem tem direitos políticos. Tá bem? Beleza. Mas pessoal, vamos supor que eu moro no Rio Grande do Sul e eu gosto muito, por exemplo, do
Nordeste, quem é que não gosta? Ou, por exemplo, lá Minas Gerais, tirar dentes, etc. E eu fico sabendo que estão destruindo alguma coisa lá. Eu posso ajuizar uma ação lá. Tá bem? Então tão destruindo lá tiradentes lá em Minas Gerais. Adoro aquela cidade, tá? E então ou então lá em Goiás, né? Eh, Pirenópolis, tá? Então estão destruindo alguma coisa lá. Eu ajuízo uma ação popular lá, mesmo morando aqui no Grande do Sul, não tem nenhum problema, sou brasileiro e tenho direitos políticos, tá? Beleza, pessoal. Eh, o que que já aconteceu na prova da beira é
algo assim, ó. O sujeito era italiano e se naturalizou brasileiro. E aí na hora da afobação ali, os colegas acabaram não lendo que ele se naturalizou brasileiro e aí erram, tá? Então pode ter alguma prova da OAB que diga isso: "O sujeito aí é francês e tal, já tá no Brasil há 10 anos e se tornou brasileiro." Bom, se ele se tornou brasileiro, brasileiro é naturalizado, naturalmente vai ter direitos políticos, né? Beleza? Tá seguindo, pessoal, eu disse que eu não tinha completado, tá? No caso, tá bem? No caso, os réus, os réus praticaram ato que
está [Música] colocando em risco o patrimônio patrimônio histórico. Patrimônio histórico. Razão pela qual cabe razão pela qual cabe ação popular, tá? Razão pela qual cabe ação popular. Tá bem? É isso aí, tá? Então, cabimento, expliquei por cabe ação popular, tá? Na última prova teve uma questão assim, verdade, tá? Então, competência, legitimidade, cabimento, tá? Um, dos fatos, dois, os fundamentos jurídicos. Dentro dos fundamentos jurídicos, esses três tópicos. Pode vir a pergunta assim: "Professor, quero escrever tudo corrido". Pode, tá? Ã, mas vamos lembrar que vai, nós vamos ter lendo a peça, tá? alguém que tá com uma
pilha de peças lá e talvez essa pessoa não esteja com toda boa vontade do mundo e talvez ela leia muito rápido e não veja que vocês colocaram ali todos os pontos, tá? Essa é a razão pela qual a gente pede para vocês dividirem. Só vou tomar uma aguinha rapidinho. Terá custo? Sim. Tá? Por isso que a gente vai colocar valor da causa. Beleza? Seguindo, né? Lembrando, né, pessoal? Diz a colega ali, ó, Fran Dalva, né? eh, tá aprendendo bastante. Lembrando, pessoal, que esse modelo aqui é o modelo para advocacia, tá? Então, assim, ah, passei na
prova da OAB, tô com a minha vermelhinha e aí agora já veio aqui alguém ã, né? Já tem alguém aqui querendo fumação popular, tá? O meu vizinho aqui tá bravo e ele vai me dar um dinheiro. Como que eu faço? Pode usar de olhos fechados esse modelo aqui, tá bem? poderá usar de olhos fechados esse modelo sem nenhum problema, tá? Sem nenhum problema. Tá bom, pessoal? Agora, olha só, 2.1, 2.2, 2.3, evidentemente 2.4, tá? Então, 2.4 do direito, tá, pessoal? Aqui é onde a gente vai mostrar porque nós temos razão, tá? Finalmente, notem que em
nenhum momento eu tô dizendo que a Joana tem razão, tá? Finalmente aqui nós vamos gastar o nosso latim, a nossa lábia para dizer que o autor tá certo, tá? E lemb o autor ou impetrante, né, que são os legitimados ativos. Sempre lembrando, pessoal, tá, que na petição inicial o leitimado ativo sempre tem razão, tá? Nas questões pode acontecer algo assim. O prefeito resolveu fazer tal coisa. Pode acontecer dele tá certo e dele tá errado, tá? Mas na petição inicial a Joana sempre tá certa, tá? Então, eh, vamos imaginar que vocês acham assim, não, realmente tem
que modernizar mesmo, não precisa ficar com essas antiguidades tudo mais. Basta que a lei municipal exista para que seja superada essa ideia da da produção do patrimão histórico. Isso pode ser a opinião pessoal de vocês, mas se quiserem passar na prova da OAB, isso que a Joana pediu, olha só, muito preocupado com o início das obras, já que a primeira fase consistiria na demolição parcial das fachadas, tá? Joana procurou você como advogado para que elabore a petição judicial com objetivo de preservar o patrimônio histórico do escrito acima. Ela tá certa ao fazer isso, tá bem?
Ela sempre está certa, tá? A parte autora, tá bem? Beleza. Então vamos seguir, tá? 2.4 do direito, tá bem? Então, as autoridades mencionadas, incluindo o município, estão agindo de forma inconstitucional, tá? inconstitucional. Então é isso, tô tô dizendo, né? O município e o prefeito tão agindo de forma inconstitucional de fato. Ou outra coisa, né? A Constituição Federal obriga a preservação do patrimônio histórico, ainda mais quando tombado, sendo inconstitucional qualquer lei ou ato administrativo em contrário. Tô escrevendo aqui o que tá vindo na minha cabeça, tá bem? administrativo em contrário. Então vamos lá. As autoridades mencionadas,
incluindo o município, estão agindo de forma inconstitucional. De fato, a Constituição Federal obriga a preservação do patrimônio histórico, ainda mais quant tombado, sendo inconstitucional qualquer lei, o ato administrativo em contrário. A Constituição no seu artigo 23, eh, coloca para mim ali o artigo 23, por favor, tá? Quantas páginas são disponíveis, tá? Quatro páginas. Depois coloca ali para mim no 23 da Constituição, tá? Eu já digo para vocês o inciso, tá? E 30 da Constituição da, né, se botar certinho, né, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, tá? Eh, então, inciso 3, daí
pode botar no artigo 30 para mim, faz favor. Isso. E aí vai baixando nove. Tá? Então tá aqui os artigos, tá? A Constituição no seu artigo 23 3 e 309 da Constituição Federal, tá? Então é isso, pessoal. pode depois voltar lá no no YouTube. Atribui aos municípios o dever de proteger o patrimônio histórico. Patrimônio histórico. Tá? Então eu citei artigos, pessoal, aqui esses dois artigos que eu citei, o artigo 2313 e o artigo 39, são artigos que dizem que o município tem competência para proteger o patrimônio histórico. E são artigos que que a gente vai
ler durante o curso, né, pessoal e comentar, tá? Então é isso. Se o município tem competência para proteger patrimônio histórico, é dever dele proteger. Ele não pode escolher não proteger, tá? Então tem a ver aqui com a competência dos municípios e não mais com a competência do poder judiciário. Essa última frase não tá legal. A Constituição no seu artigo da Constituição Federal atribuiu aos municípios dever de proteger o patrimônio. É que quando vem o artigo a gente tem que falar da Constituição, né? Eh, atribui aos municípios o dever de proteger o patrimônio histórico. Tá? ainda,
pessoal. Eh, importante mencionar, importante mencionar também o artigo, esse aqui é o artigo principal, tá? 206 da Constituição. Vou ler ele para vocês, tá? Artigo 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material, um prédio é um bem de natureza material, né? tomados individualmente ou em conjunto, portador de referência identidade, a ação, a memória dos diferentes grupos formadores de sociedade brasileira, nos quais se incluem as obras, objetos, documentos e demais espaços destinados às manifestações artísticulturais, tá? Então, temos a ver aqui com obras, tá? Obras, então, eh, obras então relacionadas ao patrimônio histórico, tá? Opa,
pera aí, o inciso quatro, tá? Beleza? Importante mencionar o artigo 216 4 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, o qual estabelece que as obras históricas serão objeto de especial proteção pública, tá? Então, fiz um texto aqui dizendo por que o município tá errado em querer demolir o patrimônio histórico, porque a gente vai ter pelo menos três normas na Constituição dizendo que eh dizendo que o patrimônio histórico deve ser defendido. Tá bem? Beleza, pessoal. Eh, bastava dizer que é que está na construição com seus artigos e tal. Pessoal, já tá bem resumido
assim, tá? Aqui já tá bem resumido, tá? A ideia é que na parte do direito vocês sejam mais expressivos, tá? Portanto, o programa municipal de modernização viola a Constituição Federal, viola a Constituição Federal. E assim causa dano ao patrimônio patrimônio público, devendo ser anulado e suspensas todas as obras. Pronto, encerrei aqui, tá? Suspensas todas as obras. Então, notem, pessoal, como é que eu escrevi o texto? Escrevi o texto dizendo que eh dizendo que o que o município tá fazendo é inconstitucional. E disse e encerrei o texto dizendo: "Olha, não pode o município fazer isso. É
nulo o município querer demolir o seu patrimônio histórico." E no meio coloquei os artigos que fundamentam a ideia de que cabe ao município proteger o patrimônio histórico, tá? Então, artigo 30 da Constituição diz que o município tem que proteger o patrimônio histórico, artigo 23 também e o artigo 216 da Constituição. Tá bem? Beleza, pessoal. Bora lá, então. Tá, temos mais um último ponto, tá bem? Temos mais um último ponto, tá bem? Da tutela de urgência/ra tutela de evidência, tá? Então, da tutela de urgência, tá? Barra tutela de evidência. Barra tutela de evidência. Tá bem? Então
aqui, pessoal, nós vamos fundamentar por que a gente quer a tutela de urgência e a tutela de evidência, tá? Nós vamos dizer o porquê, tá bem? Notem que a questão já nos induzia a isso. A questão tava dizendo bem assim: "Olha, as obras estão começando, então a gente precisa aqui de uma ideia de urgência, tá? Professor, por que que você colocou evidência, tá? Olha, pessoal, como a OAB não foi muito técnica no último exame, tá? No que toca essa questão aqui, nós vamos adotar aqui uma postura de cautela. Vamos fundamentar aqui as duas tutelas para
eh sempre oferecer para o avaliador oportunidade que ele pontua, tá? Eh, no modo, é só um exemplo, claro, né? Eh, eh, então, no modo como vamos oferecer para o avaliador eh possibilidades para ele avaliar, tá? Sempre com essa ideia de que o que sobra não vai prejudicar, tá bem? Então, o que sobra não prejudica, tá? O que sobra não prejudica. Vamos lá, então, pessoal. Olha só, tá? Uma vez que as obras estão iniciando vírgula a De novo, posso escrever de outra maneira, tá? Posso escrever de outra maneira. a evidente, tá? Perigo de dano ao patrimônio
histórico, a evidente perigo de dano ao patrimônio histórico, tá? sendo, opa, sendo o, sendo o direito tutelado, extremamente provável. Extremamente provável, tá? nos termos, tá? Nos termos do artigo 300 do CPC 2015, tá bem? 2015 e não lembro de cabeça aqui, vamos achar ali, tá? Artigo 5º, parágrafo 4º. Na defesa do patrimônio público, caberá a suspensão liminar do ato lesivo, tá? Então, artigo 5º, parágrafo 4º e artigo 5º, parágrafo quarto, tá? Então, pessoal, eu fundamentei a tutela de urgência, tá? Eu quero que o juiz, ao ler a minha petição inicial, ele já interrompa as obras,
porque o processo vai demorar um tempinho, né? O Mateus colocou ali a linha processual, vai ter um tempinho para produzir prova e tal, vai ter a defesa. Então o processo vai demorar um pouco, tá bem? O processo vai demorar um pouco. Então, por que que eu tô pedindo a tutela de urgência? Para que o juiz, quando ler a petição inicial, identifique a tutela de urgência e já me dê a liminar, já mande uma ordem direta para todas as obras, tá? De novo, o processo pode demorar 2 anos. com a liminar em 15 dias tá resolvido.
E a e o as obras lá ficam paradas. Tá bem? Agora, pessoal, tá? Agora, eh, por tá por que eh ali, ó, na parte do jeito, não precisa falar sobre a lei 20. Eu disse que todas as leis ali são contra isso, são inconstitucionais, tá? Poderia mencionar ali a lei, mas voltando para cá, tá? Por que que eu utilizei essas palavras aqui, ó? Direi por que que eu utilizei essas palavras aqui, ó? evidente perigo de dano, tá? Por que que eu utilizei a palavra perigo de dano, tá? E direito provável. Da onde que eu tirei
isso, pessoal? Do 300 do Código de Processo Civil, tá? Podemos ter dois tipos de tutela provisória de urgência e evidência, tá? E tá lá o artigo 300 do Código de Processo Civil. Tá aqui, ó. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidencia a probabilidade do direito. Então tá escrito na conção que não é para demolir patrimônio histórico, tá? Ou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Então por isso que eu utilizei esses dois termos, tá bem? Por isso que eu utilizei esses dois termos, beleza? Na minha faculdade nunca tinha
feito uma peça de constitucional. Obrigado pelo esclarecimento. É isso, tá bom, Leno? E lembrando que esse modelo aqui de peça é para tudo, não é só pro concional, é para o concional também, mas é para tudo. Não sei por onde começar. Ah, na hora de fazer o seu ensaio em casa, tá? Pegando, por exemplo, uma prova da OAB antiga, comece do início, ou seja, comece seguindo a exatamente essa ordem, tá? Então, a primeira peça, pessoal, não tem nenhum problema vocês colarem, tá? O simulado, a gente comenda que vocês não colam, inclusive R, e tire uma
nota baixa. Paciência, faz parte, tá? Simulado, tentar simular. Mas os treinos, pessoal, e as provas antigas, tentem fazer conforme esse modelo, inclusive colando, tá? Inclusive colando, tá bem? Até memorizar bem, tá? Até memorizar bem. Beleza? Então, seguindo essa ordem, endereçamento, daí tem que estudar um pouquinho sobre endereçamento. Leiado ativo, com a sua qualificação, nome da peça, fundamento legal da peça, leitimado passivo e depois seguir essa ordem aqui, tá? Lembrando, pessoal, não precisa necessariamente subdividir, não precisa necessariamente ser nessa ordem, tá? Mas ok, é uma ordem boa essa que tá aqui, tá bem? Tem mínimo de
página para preencher? Não tem mínimo de páginas para preencher, tá? Ah, tá bem. Olha só, em razão da fungibilidade, já explico essa palavra, pessoal, tá? Requer-se também a tutela de evidência, uma vez que todo o direito e fatos estão documental mente documentalmente comprovados, sendo qualquer defesa. Mera Vou explicar porque que eu tô utilizando essas palavras daqui 30 segundos. meramente protelatória nos termos do art 311 do CPC 2015. Tá bem? Então vamos lá, pessoal, por conta da ideia de que você vi você escrevendo aqui, né? O que sobra não prejudica. Tá? Eh, então o colega, por
exemplo, disse ali, ó, professor, mais uma tese 225, meio ambiente cultural seria uma tese de reforço. Essa ideia, quanto mais artigos vocês colocarem aqui, melhor, tá? Então, quanto mais artigos vocês colocarem aqui, melhor. No gabarito da OAB não foi avaliado, mas eu entendo que caberia também meio ambiente cultural, tá? Então, quanto mais artigos e teses vocês colocarem, melhor nessa parte do direito. Essa parte do direito tem que ser a parte maior da petição inicial de vocês, tá bem? Mas voltando para cá, tá? Então, tendo em vista que a OAB eh não seguiu um padrão técnico
da última vez, tá bem? A gente tá adotando aqui uma postura defensiva, tá? Então aqui, pessoal, é tutela de urgência, não é evidência, na minha opinião, tá? Beleza? E no gabarito foi tutela de urgência, tá? OK. Em razão da fungibilidade, tá? O STJ, daí não precisa dizer STJ, tá? Mas a STJ decidiu que eh a tutela de urgência e a de evidência são fungíveis. Você pode trocar uma por outra, tá? Então, eventualmente eu posso pedir para o juiz a tutela de urgência e o juiz lê e acha bem assim: "Não, isso aqui é tutela de
evidência, tá? O próprio juiz pode alterar a natureza da tutela, tá bem? Então, por isso que eu escrevi ali em razão da fungibilidade, uma pode ser trocada pela outra". Tá? Maravilha. Obrigado, Roselânia. Tá. Eh, então você pode trocar uma pela outra. E o que que eu escrevi aqui, pessoal? Eu disse que tudo já tá documentalmente provado, que não precisa produzir mais nenhuma prova, tá? E disse que também que qualquer defesa é meramente protelatória, é meramente enrolação, tá? É meramente enrolação. Foi isso que eu disse. Isso está escrito, pessoal, no artigo 311 do Código de Processo
Civil. Tá aqui, ó. A tutela de de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigoso de dano ou de risco ao resultado do útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou manifesta o propósito protelatório da parte. Então é isso, querer se defender disso é enrolação, tá? Eh, CPC 2015, tá? Não é só por mesmo a mesma lei 417 a gente bota 65, tá bem? O ano faz parte da identificação da lei, tá bem? É que alguns gabaritos t assim NCPC de novo CPC. Aí realmente como já faz 10 anos aí
não precisa botar o N, tá? E aqui, ó, as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, tá? Então é isso, pessoal. Já tá documentalmente comprovado, tá bem? Então, por isso que eu escrevi daquela forma, tá? Adaptem para o caso concreto, tá? Adaptem para o caso concreto, tá? Bem bom, pessoal? Aí vocês dão uma linha só, tá? E escrevam dos pedidos. Eu vou trocar de página, tá? Mas escrevam dos pedidos. Então, vamos lá. Três, tá? Dos pedidos. Vamos lá, então. Isto posto pede. Isto posto pede. Tá, pessoal, é para terminar as 10. Talvez termine 10:05,
tá? Só para avisar. Então isso posto pede a tá bem a concessão de tutela de urgência para suspender quaisquer quaisquer obras. que prejudiquem o patrimônio histórico nos termos do arte 300, do CPC 2000 e CPC 15, né? CPC 15, eh, e CPC 15 e art. Então, pessoal, quinto parágrafo quarto da lei 47 1717 de 65 ou em caráter fungível a tutela de evidência. conforme arte 311 do CPC 15, tá? Então o meu ponto e verba. Então o meu primeiro pedido, pessoal, foi o pedido da liminar na tutela de urgência e tutela de evidência, tá bem?
Beleza, pessoal. Obrigado, então, Ariel, pessoal, tá? eh não foi ensinado nas aulas da faculdade, tá? Beleza? Então vamos lá. Eh, vamos aprender aqui. Então tudo que o Mateus falou, né, pessoal, esse modelo de peça serve para qualquer peça do direito e do direito constitucional com adaptações, tá? Esse primeiro pedido, pessoal, sempre é pontuado. Esse primeiro pedido sempre dá um ponto, tá? Sempre dá um ponto. O pedido B, tá bem? O pedido B geralmente não dão pontos, tá? O pedido B geralmente não dão pontos, tá bem? Vou colocar aqui apenas para fins eh de completar aqui
a nossa petição inicial, a citação dos réus, tá bem? a citação dos réus. C a produção de todas as provas admitidas em direito, tá? Também o geralmente os gabaritos não tm dado ponto. Tô colocando aqui, pessoal, só para deixar bem completinho, tá? A, B, C, D. Esse aqui é esse pedido que eu vou colocar aqui agora, pessoal, é específico da ação popular, tá? Ajuntada do título de eleitor da de eleitor da parte autora. Então, é algo específico aqui da ação popular, tá? Então aqui estamos eh comprovando então que foi juntado o título de eleitor, tá
bem? Beleza. E a A, B, C, D e E, pessoal. Daí aqui também sempre é pontuado, tá? Aqui sempre pontuado, tá bem? Que é o seguinte, o pedido principal, tá? O pedido principal sempre vai começar desse jeito aqui agora, tá bem? a procedência da ação, a procedência da ação para e daí vem o caso concreto, tá? Mas enfim, pessoal, todas as petições iniciais vai ser assim: procedência da ação para alguma coisa, tá? para declarar nulos quaisquer atos lesivos ao patrimônio histórico do município Beta, suspendendo-se suspendendo-se todas as obras, tá bem? Então, esse é o pedido
principal, geralmente, pessoal, tá? Eh, é o pedido liminar e o pedido principal que é avaliado. Botei mais três pedidos aqui para deixar a peça bem completa naquela lógica que o Mateus falou de vai que, tá bem? Vai que. Então é isso, pessoal, tá? Aqui nós temos os pedidos, tá? Então notem, ó, 1 2 3, tá bem? Olha só, introdução, depois um, fatos, dois, fundamentos jurídicos, três, dos pedidos. E aí encerramos a nossa prova quase lá. Que que vai ir agora, tá, pessoal? Nós nunca na prova de constitucional precisaremos calcular valor da causa, tá? Que que
a gente vai escrever? Simplesmente assim, ó. Valor da causa, tá? Valor da causa reais reticências para fins procedimentais, tá? Para fins procedimentais, tá? Então, pessoal, simplesmente a gente vai colocar uma frase padrão, uma frase que vai servir para tudo, tá? Porque não cai em direito constitucional algo do tipo assim: ah, ã, o valor da indenização equivale a R$ 40 milhões deais. E aí você vai ter que colocar isso no valor da causa. Não, pessoal, tá? Vocês não vão precisar calcular também. O valor dos aluguéis é R$ 1000 por mês, você teria que multiplicar por 12,
tá? Se fosse lá no direito civil. Então, notem, pessoal, que bom que vocês coloreiram o direito constitucional, porque daí vocês escaparam do valor da causa, tá? Que bom que vocês escaparam do valor da causa. Pergunta da Daniela. O o pedido principal pode vir por primeiro? Poder, pode. Só que nessa ordem, pessoal, é a ordem das coisas que estão acontecendo no processo. Primeiro você pede liminar, porque é a primeira coisa que o juiz vai fazer. Depois os réus serão citados, tá? E depois vai vir a fase de produção de provas. E a última coisa é o
juiz dar aquilo que vocês estão querendo. Então aqui tá numa ordem conforme o processo. Mas realmente, pessoal, se vocês inverterem a ordem aqui, não é para dar prejuízo, tá bem? Porque não tá escrito na lei que tem que ser essa ordem, tá? Quatro folhas aqui, ó. Então, nossa, já gastei três folhas, então já tá bom. Lembrando, tá, que conforme a tese do colega ali, daria pra gente colocar, por exemplo, 225. A gente poderia aumentar aqui, colocar mais artigos, tá? poderia colocar democracia, república, dignidade humana, tá? Nessa ideia da gente fazer a parte do direito mais
longa para oferecer opções para o avaliador, tá bem? Então isso aqui é uma frase padrão, tá? E olha só, pessoal, local data, tá? Sempre assim com reticiências, tá? Sempre assim com reticiências. Professor, não é para escrever município beta no local, não, porque pode ser que você esteja escrevendo em outro lugar, pode ser que a comarca seja outro lugar, tá bem? Então, para evitar identificação da peça, termina com local data, tá? Não inventem local, mesmo que seja ali ã mesmo que tem ali município beta, tá? E também aqui, pessoal, olha só, advogado, tá? três pontinhos e
OAB. Tá, pessoal? Não coloquem o nome de vocês ou inventem qualquer nome. Não faça isso. Aqui é Decoreba, tá? A estrutura da peça é meio decoreba, tá? E aqui é total de coreba, local reticências, data reticências, advogado, reticências e OAB reticências. Nada de colocar o nome de vocês, tá bem? porque daí vai levar a identificação da peça e a prova de vocês não vai ser eh não vai ser lida, tá bem, pessoal? Então, muito cuidado com isso. Outra coisa, tá? Só escreva o nome de do advogado se tiver escrito assim: "O o advogado é o
seu João. Assine como o seu João". Daí sim, mas isso não aconteceu ainda, tá? Só aí para vocês colocarem o nome do advogado. Se não, não façam isso. Simplesmente deixe advogado reticências OAB reticências, tá? Então essa finaleira aqui, tá bem, pessoal? Essa finaleira aqui, tá? É igual para todas as petições do universo, tá bem? Petições iniciais, tá? Ah, professor, e na prática, quando eu já for advogado, aí você v colocar, né? Santa Cruz do Sul. Na verdade, pessoal, a data nem precisa ser uma data exata, né? Mas tudo bem. Botem a data que vocês escreverem
a petição e você protocola no dia seguinte, não tem problema nenhum, tá? Botem o nome de vocês e a OAB de vocês, tá? O valor da causa daí vai ser algo mais chatinho na vida prática de vocês, porque se tiver um valor mesmo, daí vocês vão ter que dar o valor mesmo pra situação. Ou aqui dão o menor valor possível, que é só pesquisar na tabela de custas, tá? Aí vocês vão dar o menor valor possível, mas isso é paraa vida prática, daí não tem nada a ver com a gente agora, tá? Então esse modelo
que foi apresentado, realmente terminei no horário. A gente tem aqui o sorteio do Vard e mais alguma alguma situação, tá? Algum recado aí que podemos ter, se já puder ir colocando. Então esse modelo, pessoal, repetindo, é para todas as petições iniciais, inclusive, tá? inclusive, eh, inclusive a questão da ação direta da inconsalidade, vai variar o endereçamento, OK? Mas o sempre vai ter aqui em cima algum endereçamento, né? Que pode ser esse daqui que eu pedi para vocês tiarem print, né? Parte autora, nome da peça, fundamento legal, tá? E depois os réus ou eventualmente a autoridade
coatora. Dos fatos, um resuminho, fundamentos jurídicos. Não precisa ter um texto aqui nos fundamentos jurídicos, tá? Vem logo a competência, onde vocês dizem por que aquele tribunal, aquele aquele juízo é o competente, tá? Legitimidade, tanto do polo ativo quanto do polo passivo, usando os artigos, tá bem? Cabimento, por que que cabe ação popular, mandado de segurança, ADI, ADO, tá beleza? do direito, pessoal. Aqui escrever bastante e o máximo de teses possíveis da tutela de gênidência. Então, tá aqui justamente a ideia da emergência. A colega perguntou, tá ali, né? Uma vez que as obras estão iniciando,
é evidente perigo de dano ao patrimônio público, sendo direito tutelado extremamente provável. Tá aqui a parte da, não usei a palavra emergência, mas tá aqui, tá beleza? Eh, dos pedidos, a OAB tem pontuado dois pedidos, o pedido liminar e o pedido principal. o pedido liminar, então vamos utilizar as palavras tutela de urgência e mediante fungibilidade a tutela de evidência, tá? Mencionando os artigos correspondentes. E o pedido principal é a procedência da ação para alguma coisa. O que é a coisa tem que ver no caso concreto, tá? E aqui sempre termina igual. E aí, que que
nós temos? Aula excelente. Já vou matricular no curso. Beleza, Lenon? Tá? Porque olha só, amanhã a gente já tem uma aula que é fechada, tá pessoal? Vai ir também dentro da sala de aula eh lá virtual, tá? Algumas orientações sobre como marcar o VAD, tá? Então esse conteúdo não vai ser perdido, mas é que amanhã é mais legal porque vai ser todos nós juntos, a gente lendo ali, comentando e entre nós, tá? É uma, é um momento que a gente abre a câmera para fazer alguma pergunta, tá? Então por isso que é legal a mentoria,
tá bem? Então vamos mandar uns salves para a Vanessa Vieira do Rio de Janeiro, para o Clésio Evangelista, para Isadora Ferre, para a Júlia Apel, o Jairo ao talvez de Alagoas, Natã Oliveira de Boa Vista, eh Catile de Lucas do Rio Verde, Ednardo José Alves da Silva, Benedito Rosa e Marcelo Obirajara. Um salve aí da aprovação para todo mundo, tá? E aí vamos para a ganhadora, que inclusive é uma artista da Globo, não sabia, tá? Olha só, pessoal, tá? A ganhadora é a Flávia, tá? Flávia Alessandra, tá? Flávia Alessandra Sales, tá? Sales Dias Palheta. Tá?
Então aqui artista da Globo ganhou eh o nosso Vademecon, tá bem? Então a ganhadora deve entrar em contato pelo e-mail promocão. Promoção, né, @ceis.com.br. Então aqui, ó, promocão@isk.com.br, tá? Com o assunto no e-mail, sorteio aulas inaugurais, tá? Então, escreve lá sorteio aulas inaugurais, tá? Sorteio aulas inaugurais. E aí vocês vão colocar lá o nome completo, tá? Nome completo, nome, tá? Nome, CPF, e-mail e e-mail e endereço, tá? Nome completo, e-mail, CPF e endereço, tá? Eh, e o que vocês ganharam, tá? Tem que dizer lá que ganhou o código, tá bem? Código constitucional, tá? Código constitucional.
Eh, você tem que entrar em contato, pessoal, até o dia 15 de maio, pessoal. Não, Flávia, tá? Então, Flávia Alessandra, até o dia 15 de maio de 2025, tá bem? Tomar cuidado com o nosso prazo. Então é isso, pessoal. Grande abraço aí para todo mundo. Aprendemos hoje o nossa nossa primeira petição inicial, tá? Nossa primeira aproximação e vamos repetir isso durante o curso diversas vezes, tá bem? Abração aí para todo mundo. [Música] เ [Música] [Música] เ