Olá meus queridos Olá minhas queridas sejam muito bem-vindos sejam muito bem-vindas a mais uma aula a mais uma live né A Mais uma aula ao vivo a segunda da nossa série de toda e Santa terça-feira às 8 horas da noite tá então já fizemos uma live na terça-feira passada onde nós falamos sobre temas introdutórios foi um guia para você que está iniciando a sua segunda fase é a partir de agora nós iremos trabalhar o direito propriamente dito tá a peça propriamente dita a a prova propriamente dita Só peço que você que está aí me assistindo
me ajude dando um like na aula tá não custa nada vai apertar o botãozinho aí assim o YouTube entende que a aula que o vídeo é relevante e distribui para mais pessoas e mais pessoas conhecem o nosso trabalho é só isso que eu peço para vocês tá bom outro recado Tá eu tenho aqui a minha colinha de recados porque senão a minha Amnesia não me deixa lembrar B o material dessa aula tá essa aula aqui tem o material eh O link tá aí na na fixado no topo do Dos comentários do chat Então baixa esse
material vai ter tudo que vou passar aqui para vocês tem lá para você me acompanhar tá não precisa necessariamente ser agora eh outro recado também relacionado ao chat eu sei que às vezes o seu dedinho coa aí para mandar sua mensagem para manifestar a sua opinião mas deixa o chat de lado durante a aula até porque eu não vou ficar olhando o chat se eu ficar olhando o chat eu não consigo da minha aula concentrar eu preciso dar 100% aqui de mim tá então só manda alguma coisa aí se realmente for necessário se você perceber
que a Live tá caindo perceber que o áudio tá ruim etc etc etc lembrando que teremos aula toda terça-feira aqui ok então se você está assistindo depois lembre-se que toda terça-feira tem aula ao vivo beleza vamos lá então pessoal a aula de hoje é uma aula muito mas muito importante que é aula sobre essa peça aqui ó peça de resposta acusação essa pea pea nada mais nada menos é do que uma das cinco peças mais cobradas pela FGV na segunda fase em Direito Penal e isso por si só já é justificativa para você ficar com
os olhos regalados e abertos e muito atento porque a chance dessa prova ser cobrada é muito grande e antes que vocês né me perguntem que eu sei também que aí o dedinho de vocês tá coçando para perguntar antes que vocês me perguntem qual é a minha aposta de peça para esse Exame de Ordem Quem me conhece já sabe eu não faço aposta de peça tá simplesmente porque eu não vejo nenhum sentido nisso o que eu faço é sugerir que você concentre as suas atenções e as suas revisões nas cinco principais peças nas cinco peças mais
cobradas ok É claro que você precisa necessariamente saber todas ainda mais se você é meu aluno se você é meu aluno você precisa entender saber identificar redigir estruturar cada uma das possíveis peças mas quando estiver revisando ou quando estiver estudando pela primeira vez as cinco mais cobradas as top cinco tenha uma atenção muito especial só para você ter uma noção eu trabalho e dou aula em segunda fase desde 2018 2019 e de lá para cá apenas essas cinco peças foram cobradas já eu falo quais são ah Professor Então quer dizer que necessariamente essas cinco peças
cairão uma dessas Claro que não eu não trabalho na FGV eu não sou vidente né ao contrário de outros professores que são videntes eu não sou vidente Mas é claro que a estatítica nos mostra aqui a chance de cair resposta acusação memoriais recurso de apelação agravo em execução e re é muito maior do que a chance de ser cobrada outra peça Então são nessas peças que você precisa concentrar as suas atenções sobretudo na revisão OK agora vamos antes de resolver a prova tá antes de você ver o caso prático profissional eu preciso passar para vocês
uma noção Inicial introdutória a respeito da resposta acusação lembrando é claro que essa não é uma aula de resposta acusação propriamente dita não vou ensinar você eh por exemplo a parte teórica né do endereçamento ao fechamento e a parte teórica de de aula propriamente dita Porque isso tem na plataforma então se você é aluno e quer pegar do zero mesmo a resposta acusação porque essa é uma aula prática efetivamente prática de resolução quer pegar a parte teórica entra na plataforma Ok estará lá dentro do módulo de eh peças práticas profissionais uma aula sobre a resposta
acusação mas essa aula aqui por si só já vai dar muita clareza para você a respeito dessa peça tá então deixa eu só mudar o meu modo aqui agora eu vou ficar bem pequenininho no canto da tela tá mas ainda estaria aqui com vocês é se você esteve na última Live Você já conhece esse esquema isso aqui é o mapa da persecução Penal e sobretudo se você é meu aluno já foi meu aluno Você conhece ainda mais tá e se você é meu aluno você necessariamente precisa estar com esse mapa da persecução Penal colado na
tela ou melhor colado na sua parede de estudos e se você também não é meu aluno baixa o material dessa aula imprime esse material e Cola aí na sua parede de estudos por quê Porque se você não tem muito claro esse mapa aí na sua cabeça você vai ter uma dificuldade muito grande de identificar as peças prático profissionais tá então se você não teve prática jurídica em Direito Penal se você você imagina o processo é tudo muito abstrato Você não sabe a sequência exata de de de atos e tem dificuldade em relação a identificação das
peças o problema é isso aqui ó é o mapa da persecução Penal Então o que o caso prático vai fazer com vocês eh e que inclusive nós veremos daqui a pouco na resolução da peça ele vai colocar vocês ele vai situar vocês em um determinado momento processual né ele vai dizer quais atos já foram praticados E aí com base na análise dos atos que a banca ainda não mencionou você consegue identificar Em que momento processual você está e por consequência meu querido você consegue identificar Qual é o próximo ato o próximo passo e também é
claro a peça que deve ser redigida a peça que deve ser minutada Então como que nós saberemos que estamos diante de uma resposta acusação O que que é uma resposta acusação bom a resposta acusação ela se encontra justamente aqui nesse momento da persecução Penal ela é claro não é a primeira peça da da da da ação penal tá ela é uma Peça procedimental a primeira peça da ação penal que pode cair no seu exame de ordem é a queixa crime que está aqui mas é claro eh a queixa crime não é uma das peças mais
cobradas a resposta acusação de longe é uma das mais cobradas e é sobre ela que nós falaremos aqui hoje tá então Qual é a sequência de Atos até se chegar na resposta acusação primeiro que não necessariamente a banca precisa abordar essa fase aqui tá a fase investigativa ela já pode iniciar a narrativa do caso a partir daqui ó a partir do oferecimento da inicial acusatória Tá e salve engan é o que nós veremos na aula de hoje o caso que nós iremos resolver começa já do oferecimento da Inicial né dá uma um breve resumo dos
fatos então né o o processo propriamente dito o procedimento ordinário começa com oferecimento da Inicial acusatória Pode ser que seja uma inicial acusatória de ação penal e Pública né como é o caso da denúncia onde o legitimado é o ministério público ou pode ser que seja uma ação penal privada em que a peça em que a a inicial acusatória será uma queixa crime Ok mas independentemente disso o réu o acusado né ele tem que responder né ele tem que ser informado de que está sendo processado então uma vez que essa Inicial aqui é oferecida o
juiz ele vai pegar essa Inicial nas mãos vamos utilizar aqui por exemplo a a o caso da denúncia porque é o é o mais é o mais comum o juiz pega essa denúncia nas mãos tá vamos fingir que não é o assessor dele que faz isso que é o juiz efetivamente Ok é claroo que o juiz trabalha muito também né mas eh boa parte do do desse desse filtro né Inicial são os seus Estagiários e servidores que são muito bem remunerados para isso e exercem um baita um trabalho então o juiz ele pega essa Inicial
acusatória e a partir daqui ele tem duas opções ou ele rejeita essa Inicial acusatória ou ele recebe essa Inicial acusatória se ele rejeita essa inicial acusatória em tese o processo acaba ali é claro que existe possibilidade de recurso mas não falaremos sobre isso agora ou ele recebe essa Inicial acusatória ele vai receber essa Inicial acusatória quando estiverem presentes lá os requisitos da da Inicial quando a inicial for não for inepta quando a parte for legítima e sobretudo quando existir justa causa que são indícios de autoria e prova da materialidade tá isso aqui pessoal não Se
comprometa não se não se preocupe em anotar porque é só um contexto geral o que realmente é importantíssimo eu mostro em texto e falo para você anotar boa noite noite unice Beleza então o seguinte uma vez que ele recebe essa Inicial acusatória porque tá tudo certinho com ela porque eh por exemplo tem a justa causa ele manda citar o acusado ok ele manda citar o acusado a citação é um primeiro e é a primeira comunicação né o primeiro ato comunicativo eh dentro do processo dentro da ação penal que basicamente torna o acusado real né então
através da citação o sujeito Eli informado de que está sendo processado pela prática do crime x E aí junto dessa citação ele é intimado para apresentar a sua defesa inicial a sua primeira peça dentro da ação penal Ok Isso dentro é claro do procedimento comum ordinário pessoal por que que eu trabalho em cima do ordinário porque ele é a base de todos os procedimentos se você entende esse procedimento aqui o como ordinário você por consequência vai entender os demais procedimentos especiais Tribunal do Júri jecrim de drogas porque é tudo baseado nisso aqui tá então uma
vez que o réu é citado ele é também intimado para apresentar a resposta a acusação Então você aí que é civilista você aí que é do processo civil eh eu posso dizer que a resposta acusação tá grosseiramente ela se equipara a a a contestação lá no processo civil então é a primeira manifestação da Defesa dentro da ação penal Ok então aqui a a parte vai trabalhar tudo que que interessar a ela na forma do artigo 3 9:30 que nós veremos aqui durante a nossa aula vai arrolar as testemunhas vai eventualmente pedir absolvição sumária porque nesse
momento aqui absolvição é sumária pode pedir a rejeição tardia da Inicial acusatória dentre outras teses tá que eu quero que você entenda e o motivo inclusive de eu colocar esse esse mapa aqui é esse Eu quero que você entenda que o caso prático profissional vai situar você justamente nesse momento aqui então Quais são as dicas isso aqui é fundamental tá isso aqui é fundamental é uma das mais importantes da aula então já deixa e já senta o dedo nesse like porque essa informação vale ouro tá é com like que você me ajuda Quais são as
dicas Quais são as evidências que a banca traz para nós e de que se trata de uma resposta acusação a banca Como eu disse ela vai situar você dentro da ação penal então ela vai dizer que o acusado depois é claro de narrar o crime ela vai dizer que o acusado foi citado e o acusado procura você na condição de advogado para apresentar a defesa cabível e esse é o momento em que o processo se encontra a palavra-chave aqui é cação tá bom é cação isso quer dizer que sempre que tem cação vai ser resposta
acusação não pessoal por quê porque pode ser que tenha cação e o processo corra e você esteja lá na frente mas o atual momento é o cliente sendo citado e buscando você na condição na qualidade de advogado para apresentar a defesa cabível Então são duas dicas né olha só sujeito foi citado tá foi citado e antes disso é claro esqueci houve o recebimento da Inicial acusatória então houve o recebimento da Inicial acusatória acusado foi citado e qual é a terceira dica a terceira dica ela é meio que uma omissão Então vem da sua interpretação tá
e a unice tá pedindo tá perguntando ali se vai ficar gravada a aula eh depende Ok depende Vou decidir ainda Depende de quantas pessoas assistem a essa aula aqui Mas eu não deixo ela para sempre eu deixo pelo menos algumas horas ou algum dia só para buscar público Tá mas eu costumo apagar as e a as aulas ao vivo então fica até o final dessa aula aqui tá Então são duas as evidências eh Claras e as evidências eh eh mais mais e mais claras mesmo de que é uma resposta acusação só que existe uma outra
evidência que você vai interpretar do caso então por exemplo você vai perceber você vai notar que ainda não houve instrução do processo o que que é instrução é a produção probatória sobretudo aqui ó a realização da audiência de instrução e julgamento Então se o atual momento do processo é a citação e Você verificou que ainda não houve instrução que ainda não houve memoriais que ainda não houve sentença porque é com certeza a resposta acusação é claro gente que a banca não vai dizer olha não houve audiência de instrução e julgamento não houve memoriais por quê
Porque a banca não tá ali para te ajudar a banca entenda isso não é a sua mãe ela não quer ajudar você a banca quer fazer o que tem que ser feito quer avaliar o teu conhecimento então lembra sempre disso a banca não é a minha mãe ela não quer me ajudar ela quer fazer o que tem que ser feito que é avaliar o meu conhecimento às vezes ela erra às vezes ela acerta mas faz parte do jogo se ficar reclamando de banca você não vai ser aprovado Foca no que você tem controle e se
ela cometer alguma injustiça busque a justiça em cima da banca tá então foi citado acusado houve o recebimento da Inicial e o atual momento do processo é esse não havendo ainda instrução tá então se você entendeu isso aqui se você já conseguiu eh eh compreender isso nós podemos passar para a resolução do nosso caso prático profissional tá então eu vou fechar aqui O slide já de um spoiler para vocês né do que nós veremos daqui a pouco e vou abrir os pdfs Ok segura aí aqui já provinha resolvida que daqui a pouco vocês terão acesso
tá só tô fazendo aqui as configurações de pra ó então para você que está chegando agora para você que que não conhece ainda essa aqui é uma prova de segunda fase bem parecida né a capa na verdade é exatamente igual né a capa de uma prova da primeira fase é aquelas informações que você já deveria saber né mas que eventualmente alguém acaba ignorando e vamos ao caso prático profissional propriamente dito tá então aqui é uma verdadeira aula de resolução de peça beleza mas lembrando se você é meu aluno inclusive se tem aluno aí dá um
salve Manda um oi aí pra gente já sei que tem alguns aí eh se você é meu aluno a meu é meu aluno e que é a parte teórica da aula que é fundamental tá bom onde nós falamos das teses da da questão da absolvição sumária assista a aula tá bom assista a aula sobre resposta acusação que está dentro da sua plataforma beleza ah e para quem deseja conhecer o nosso curso que não é aluno ainda tá aqui o CRR code do outro lado da tela lá no final Ó você pode apontar o celular e
conhecer o nosso curso é claro que vou fazer a minha propaganda aqui pessoal beleza salve aí pro Carlos Eduardo Carlos Eduardo que é nosso aluno pessoal vamos lá então ó começar aqui a leitura deixa eu pegar meu grif texto virtual seguinte no dia 31 de dezembro Mateus nascido em 10 de fevereiro de 2000 e eu já paro por aqui tá porque eu tenho que chamar atenção de vocês mas já Professor Sim já por é não vai ser o caso dessa peça aqui mas sempre que você começar a leitura de um caso esse caso já meter
ali já situar para você já colocar uma data e na sequência e sobretudo quando isso acontece na sequência ele colocar a idade do autor e esse cara ele for menor de 21 anos ou coisa do tipo você pode ter certeza que é muito provável tá contraditória essa frase né Certeza que é muito provável você pode saber que é muito provável que uma das teses ali trabalhadas é a prescrição tá então muito muita atenção com com datas porque são geralmente eh teses relacionadas à extinção da punibilidade decadência prescrição tá e se o o sujeito é menor
de 21 anos na data dos fatos Existem algumas teses relacionadas também como por exemplo a contagem da prescrição pela metade Ok a contagem da prescrição pela metade da na forma do artigo 115 do Código Penal e também uma atenuante pelo fato do sujeito ser menor de 21 anos não será o caso aqui dessa prova tá mas eu tenho a obrigação de chamar a atenção de vocês sobre esse ponto aqui agora vamos dar continuidade no dia 31 de Dezembro de 2019 Mateus nascido em 10 de fevereiro de 2000 compareceu a uma festa de ano novo em
Vitória Espírito Santo juntamente com os seus colegas né se tivesse ficado em casa não teria acontecido isso animados com evento os amigos de Mateus ingeriram grande quantidade de bebida alcoólica enquanto Mateus permaneceu bebendo somente água tônica pois sabia que tinha intolerância a álcool Olha só informação aqui interessante pois sabia que tinha intolerância a álcool e qualquer pequena quantidade de bebida alcoólica já o colocaria em situação de embriaguez tá então aqui ó já tem o cheirinho de tese né tem o cheirinho de tese eu sempre digo para você ser aprovado na segunda fase do exame de
ordem você precisa necessariamente aumentar o seu repertório de teses sim aumentar o seu reper hisória de tese por quê Porque se você conhece por exemplo a tese da embriaguez eh completa e acidental né que é aquela proveniente de fato for T Força Maior nesse momento assim que você lê a palavra embriaguez você faz assim ó peguei tu já sabe que é aquela tese né então se você tem um repertório de teses inevitavelmente você vai saber qual é a tese correta e aqui a banca já vai mostrando para você o caminho ocorre que em determinado momento
Mateus solicitou a água tônica ao funcionário solicitou água tônica que não é bebida alcoólica só é ruim mesmo mas não é alcoólica solicitou água tônica ao funcionário do bar que contudo em erro entregou a Mateus o drink Gin tônica né que é feito com a dose de gin misturada com água tônica que Claro é uma bebida alcoólica Mate né Mateus concejo deu um grande gole na bebida vindo a ficar completamente embriagado em razão da intolerância ao álcool já perceba aqui que não foi uma embriaguez voluntária aquela desejada ou até mesmo uma embriaguez culposa foi involuntária
foi completa e foi acidental tá isso é tese de isenção de pena é tese de excludente de culpabilidade mas não para por aqui sentindo se mal quando deixava o local dos fatos Mateus é surpreendido com a presença de Caio Caio aqui Possivelmente vai ser a vítima 25 anos com quem já discutira em diversas oportunidades em jogos de futebol Caio ao verificar a situação de completa embriaguez do seu rival aqui é novamente a banca dando de bandeja aqui para você a tese Inclusive essa é uma tese bastante cobrada na prova e inclusive novamente repito eh teve
uma sequência de quatro de de cinco exames de ordem que essa tese da embriaguez completa foi cobrado em três ou quatro exames de ordem de modo seguido na peça tá então é uma das teses com maior incidência na prova completa embriague seu rival começa a rir momento em que Mateus usa a garrafa e aqui ó aqui está o nosso crime momento em que Mateus usa a garrafa de refrigerante de vidro que estava em suas mãos para para desferir um golpe na cabeça de Caio Mateus que estava embriagado tá então já temos aqui uma lesão corporal
Possivelmente Caio é imediatamente encaminhado para o hospital e após atendimento médico comparece a delegacia narra o ocorrido e informa que teve que levar 15 pontos na cabeça razão pela qual outra informação importante aqui razão pela qual ficaria incapacitado de trabalhar por 45 dias que que é isso aqui é lesão corporal grave se a lesão incapacita a pessoa ao trabalho por mais de 30 dias é lesão corporal grave E aí nós pegamos aqui ó o nosso bom e velho Código Penal Deixa eu só arrumar aqui para nós o nosso bom e velho Código Penal pegar lá
o artigo 129 e você verifica aqui olha só ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem parágrafo primeiro né se resulta olha aqui incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias lesão corporal grave e a pena aqui ó reclusão de 1 a 5 anos Isso aqui é importante saber tá Por que que é importante saber olha só a pena mínima um tá e a pena máxima é 5 anos e já já nós Voltaremos aqui razão pela qual ficaria incapacitado de trabalhar por 45 dias em razão da dor que sentia acabei pea deixou
de comparecer naquele momento para a realização de exame de corpo de delito Então olha só é mais uma tese aqui tá mais uma tese em razão da dor de cabeça que sentia deixou de comparecer naquele momento para a realização do exame de corpo de delito Então já temos uma primeira tese que vai funcionar como tese de mérito que é a tese da embriaguez completa e acidental prevista lá no artigo 28 do Código Penal que exclui a imputabilidade que exclui a culpabilidade porque o sujeito ele não tinha a capacidade de entender naquele momento o caráter ilícito
dos fatos ou determinar-se de acordo com esse entendimento a consequência é absolvição e por estarmos diante de uma resposta à acusação a absolvição é sumária depois eu falo um pouquinho mais sobre isso mas primeira tese absolvição em razão da embriaguez completa e acidental segunda tese que já tá começando a aparecer aqui nulidade Ok nulidade veja em crimes que deixam vestígios Ok vestígios materiais que são chamados crimes não transeuntes é obrigatório a realização é obrigatória a realização do exame de corpo de delitos sob pena do que so pena de nulidade vou trazer para vocês à disposição
a respeito do exame de corpo de delito se o nosso código aqui colaborar Olha só artigo 158 do Código de Processo Penal deve estar grifado já no no tvad meec quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto não podendo supri-lo a confissão do acusado Então se o caso se os fatos se o crime deixou vestígios para se comprovar a mat realidade Ou seja que os fatos existiram é indispensável que se realize o exame de corpo de delito se não for realizado configura-se sobretudo uma nulidade em razão de
ausência de realização de de formalidade essencial do ato na forma do artigo 596 596 não 564 Inciso 4 lá do seu código penal então alegarem nulidade isso só gera a nulidade não pessoal por quê Porque aqui estamos também diante de uma resposta à acusação inclusive n essa prova a banca ela aceitou as duas teses em relação a essa ausência de exame de corpo de delito Ok então primeiro nulidade em razão da ausência de realização desse exame e segundo rejeição da Inicial acusatória por quê Porque se a única prova dos fatos tá e sobretudo quando não
tem testemunhas se a única prova dos fatos seria a a realização desse exame de corpo de delito e ele não foi realizado né Nós não temos configurado portanto a justa causa lembra que que eu falei para vocês que para receber essa Inicial acusatória essa denúncia o juiz precisa verificar que existe a justa causa que se dá pela prova da materialidade indício de autoria o exame de corpo de delito justamente prova essa materialidade e se não tem materialidade não tem justa causa e o juiz deveria ter rejeitado essa Inicial acusatória quem diz isso não sou eu
tá é o 3 95 do código de processo penal E como eu sou meio analfabeto digital eu vou ter que buscar aqui ó é o 395 olha só a denúncia ou queixa será rejeitada quando inciso um for manifestamente inepta dois faltar pressuposto processual não não não pressuposto processual ou condição para o exercício da ação ou três faltar justa causa para o exício da ação penal e se não tem esse exame de corpo de delito para provar essa materialidade falta justa causa e nesse caso deveria o juiz ter rejeitado a inicial acusatória E aí você que
nesse momento é um cara mais aprofundado no Direito Processual Penal deve estar se perguntando Mas professor é Como assim você vai pedir a rejeição da Inicial sendo que ela já foi recebida como que se rejeita algo que já foi recebido bom o STJ admite a possibilidade de rejeição depois depois da resposta acusação né que é o que se chama de rejeição tardia da Inicial acusatória Então existe oferecimento da Inicial acusatória existe a resposta à acusação existe desculpa existe o oferecimento da Inicial existe o recebimento dessa Inicial Depois tem a a citação do acusado e a
resposta à acusação e verificando com base nas teses alegadas na resposta acusação que realmente o juiz vacilou e deveria ter rejeitado a inicial ele pode rejeitar Agora sim tá bom que nós chamamos de rejeição tardia não precisa escrever tardia lá na sua prova basta escrever rejeição da inicial Tá então voltando aqui para não complicar muito essa ausência de exame de de corpo de delito na no caso prático acarreta primeiro a nulidade e por estarmos diante de uma resposta acusação vai acarretar também o pedido de rejeição da Inicial acusatória E se fosse essa tese Lá em
memoriais lá na frente aí você alegaria somente a questão da nulidade Ok então duas as teses já encontramos agora encontramos a embriaguez completa e acidental que vai absolver o sujeito e Encontramos uma tese de nulidade Ok então perceba se você conhece essas teses o fato de você ler aqui o caso prático já faria com que ela pipoc asse aí na sua cabeça por isso que eu digo né Tem muita gente que que que que quando tá cogitando entrar nas nossas turmas vem falar com a gente perguntando se tem aula de marcação de grifo de vad
mecon dentro da plataforma tem uma aula onde Sim a gente explica como que você grifa o teu vad de acordo com as normas do edital para que você saiba o que é permitido O que é proibido né E a nossa recomendação para que você Justamente não tenha o vad mecon confiscado então sim existe essa aula mas nós não adotamos simplesmente porque nós não cremos nisso nós não adotamos uma estratégia de grifo onde vai salvar você isso não existe pessoal tá sabe tipo aquela tem tem gente que acha que isso existe Ah porque se eu grifar
com a cor x a tese a a a tese x eu vou acertar não não adianta você grifar o teu código inteiro colorido se você não sabe a existência da tese e se o teu olho não tá treinado por meio de simulados para identificar essa tese se você não conhece a tese e apenas em um dado momento no passado grifou ela você vai revirar o teu Código Penal inteiro na sua prova e você não vai achar a a a sua tese Então não queira pegar atalho tá bom não queira eh pegar sabe encontrar mágica não
tem Fórmula Mágica o que existe é o trabalho duro que não é complexo é fazer o arroz com feijão aumentar o repertório de teses e treinar por meio de simulados Simples Assim falamos nisso inclusive eh nas aulas anteriores né na na na Live anterior continuando informando ainda que não teve acesso ao boletim de atendimento médico no hospital não sabendo se ele foi efetivamente realizado tá então dando continuidade Pessoal lembrando se você você ainda não deixou o teu like na Live deixa o teu like Lembrando que estaremos aqui todas as terças Ok no mesmo horário às
8 hor da noite e vocêde baiar o material dessa aula cando no link que está aqui fixado no chat Bele bora então conu o procedimento o inquérito deixa eu trar aqui a minha caneta o inquérito foi encamado ao Ministério Público que olha só interessante com base apenas nas declarações de Caio tá ou seja né É É a falta é ausência de justa causa escancarada né é ausência de justa causa escancarada ofereceu Denúncia em face de Mateus perante a segunda vara criminal da Comarca de Vitória Espírito Santo Então temos aqui ó o nosso endereçamento da peça
é para esse juízo que você vai endereçar sua peça imputando-lhe a prática do crime do artigo 129 parágrafo primeiro inciso um do Código Penal que é a lesão corporal grave que nós já vimos agora a pouco né no no pdf aqui informou o parquê tá parquê para quem não sabe é ministério público é só um nome bonitinho aqui para ministério público né Poderia simplesmente colocar Ministério Público mas não colocaram que deixou de oferecer mais uma tese Olha só mais uma tese Calma lá informou parquê o Ministério Público que deixou de oferecer ser proposta de suspensão
condicional do processo em razão do quê em razão deixa eu trocar a cor que é o primeiro argumento em razão da significativa pena máxima para o delito 5 anos de reclusão nós vimos agora a pouco eu grifei lá os 5 anos tá 5 anos de reclusão Esse é o primeiro argumento essa é a primeira justificativa pela qual o MP não ofereceu a proposta de suspensão condicional do processo E aí vem o segundo argumento bem como diante da folha de antecedentes criminais que registrava uma condenação anterior de Mateus com trânsito em julgado no ano de 2018
pela prática da infração prevista no artigo 42 do decreto lei número 3680 e oito tá pessoal se eu dou uma pausa aqui é porque às vezes vai aparecer anúncio para vocês eu eu pulo aqui eu esqueci de de tirar essa essa essa opção eu não quero incomodar vocês eu tenho que pausar aqui na hora tá então aqui ó temos dois argumentos pelos quais o Ministério Público eh não ofereceu a proposta de suspensão condicional do processo Ele disse que a pena cominada no tipo penal né a pena máxima cominada é de 5 anos e isso por
si só segundo o Ministério Público impede o oferecimento do da suspensão e segundo que ele tinha contra ele anotado na na folha de antecedentes uma condenação pela prática da infração prevista no artigo 42 da Lei das contravenções penais esse 42 aqui eu nem vou dar o trabalho de mostrar para vocês tá eu até separei aqui mas não precisa é a contraversão Penal de perturbação do Sossego e nenhum dos dois argumentos pode prosperar pode eh ser acolhido pelo juiz e tamp pouco por nós por quê primeiro você precisa entender o que é essa Bendita suspensão condicional
do processo essa suspensão é um instituto despenalizador previsto na lei dos juizados especiais criminais como que acontece essa suspensão tá é vou dar aqui uma explicação bem ligeira tá superficial para você entender eh em certos crimes em razão da pena cominada uma pena mais baixa o ministério público na ocasião do oferecimento da Inicial acusatória ele pode oferecer a proposta de suspensão condicional do processo e uma vez que o réu que nem é réu ainda que o acusado aceita o processo ele é suspenso o prazo prescricional é suspenso E aí ele precisa nesse período de suspensão
o réu tá o acusado precisa cumprir algumas condições condições essas que serão estabelecidas pelo próprio magistrado Ok no caso concreto ele vai estabelecer algumas condições que não é claro penas privativas de liberdade ao final desse prazo se o acusado cumpriu tudo certinho existirá a extinção da punibilidade então basicamente em linhas Gerais Essa é a suspensão condicional do processo tá e quando ela será cabível aí você precisa ler o texto de lei artigo 89 da lei 9099 de95 que é a lei dos juizados especiais tá segunda parte é dos juizados especiais criminais Então veja a redação
nos crimes em que a pena mínima cominada olha só a tese tá aqui tá o primeiro argumento tá aqui nos crimes em que a pena mínima cominada for Quase que eu falei igual for igual ou inferior a um ano abrangidas ou não por essa lei Então olha só para que se ofereça a proposta de suspensão condicional do processo pouco importa a pena máxima se a pena máxima é 2 anos 3 anos 4 anos ou até mesmo se esse crime né ele está inserido dentro do âmbito do julgamento do jecrim Olha só abrangidas ou não por
essa lei então se a pena mínima for um ano né que se dane a pena máxima é justamente o que aconteceu no nosso caso a pena mínima lá da lesão corporal grave é um ano né ou seja Olha só igual ou inferior a 1 ano se é igual a 1 ano cabe a Bendita suspensão e pouco importa a pena máxima Beleza então Olha só o MP a oferecer a denúncia você poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos desde que acusado não olha só aí aqui é o segundo argumento desde que o
acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro e é que que você cai e você acha que é pegadinha mas não é é apenas desconhecimento técnico tá muito do que você vê na banca e na prova e você acha que é pegadinha não é é só porque você não sabe tem uma porção de pessoas que sabem a matéria e não fala que é pegadinha porque sabe Ah então quer dizer que que a banca não apronta apronta às vezes Tá bom mas muitas das pegadinhas é simplesmente que você não conhece a banca
tem que avaliar teu conhecimento e se você sabe por exemplo a diferença entre crime e contravenção penal porque aqui a lei fala de crime e crime não se confunde com contravenção as duas são espécies tá tanto crime Quanto contravenção são espécies do gênero infração penal é que contravenção penal é uma infração penal menos grave então se o sujeito ele ele ele tem ali eh no histórico dele na folha de antecedentes a condenação por uma contravenção penal isso não vai impedir isso não obsta tá isso não obsta olha que palavra palavra bonita para você utilizar a
sua prova isso não obsta isso não impede que essa proposta seja oferecida Beleza então já batemos aqui ó dois argumentos nós conseguimos rebater o argumento do MP com base nesses dois contraargumentos primeiro o o que se considera é a pena mínima Ok não a pena máxima e segundo pouco importa condenação anterior por contravenção penal Então veja aqui ó nós temos três teses tá A primeira é a embriaguez completa e acidental providente de caso for tuo Força Maior artigo 28 do Código Penal a segunda é a nulidade em razão da ausência de proposta de suspensão condicional
eh do do processo que que é o que nós acabamos de ver que também é uma causa de nulidade muitas vezes a banca é considera como nulidade outras vezes a banca só exige que você peça é a remessa desse desse processo ao órgão superior do MP na forma da súmula 696 eh do do STF Ok às vezes nulidade às vezes não mas eu recomendo sempre que você trabalhe sobre as duas perspectivas tá então primeiro embriaguez completa acidental depois nulidade em razão da ausência de proposta de SUSP condicional do processo e depois também né na verdade
vem tudo antes porque são novidades ausência de exame de corpo de delito temos uma tese de mérito que é embriaguez completa est dental e duas teses preliminares beleza ão dando continuidade aqui pessoal essa parte aqui da da leitura do caso é realmente mais demorada já foi aí quase uma hora de aula eu achei que seria menos do que isso mas enfim quem tá realmente comprometido com a aprovação vai me acompanhar até o final da aul aula tá então se você precisa jantar cara vai com forno de ouvido janta aí bota o prato na frente janta
porque a a a hora de você estudar a hora de cansar é agora não é depois tá então quem é chora mais agora sorri mais depois tá Olha que bonitinho então continuando como documentação o MP apresentou apenas imagens de câmera de segurança do local da festa e folha de antecedentes criminais tá E aqui vem a parte que a banca vai mostrar para vocês que você está diante de uma resposta acusação após recebimento da denúncia Olha só uma das evidências né que eu trouxe para vocês naquele contexto do começo da aula Mateus foi pessoalmente citado e
intimado para a adoção Então veja recebimento da denúncia e citação se o caso parar por aqui nesse momento da persecução Penal é resposta acusação Então se daqui em diante o caso começar a dizer para você que houve audiência da instrução ento que na audiência eh as partes foram ouvidas né que houve inquirição das testemunhas que houve a auditiva do perito que houve interrogatório do réu aí meu irmão já não é mais resposta à acusação você começa a cogitar outras peças como por exemplo memoriais e apelação tá Mateus foi pessoalmente citado e intimado para adoção das
medidas cabíveis em 16 de novembro de 2022 quarta-feira data também muito importante porque com base nessa data de citação você vai colocar a data da sua peça que é muito relevante porque são pontos de graça que a banca concede para você inclusive é Por conta desses fatores que muitos de vocês né E aqui que eu falo com a galerinha da repescagem é por conta de de fatores como esse que muitos de vocês vão melhor tá possuem um desempenho é melhor na peça e pior Nas questões e acreditam que o problema de vocês são as questões
em si sendo que não o problema são as teses Ok por quê Porque com tese você resolve a sua peça e resolve as suas questões Então por que que na peça muitas vezes eu vou melhor por duas razões básicas tá é claro que cada caso é um caso pessoal eu trabalho com centenas de alunos e aí eu preciso encontrar uma uma uma uma regra que se encaixe de maneira genérica vocês tá E é o que eu verifico na maioria Então por que que a maioria vai bem na peça e m as questões por conta é
sobretudo das teses Ok mas por que sendo que é são cobradas teses na peça Nas questões primeiro por quê Porque na peça A Banca costuma trazer teses mais óbvias né teses mais clássicas mais famosas que você provavelmente já conhece mesmo antes de iniciar o seu estudo né teses relacionadas à ilicitude teses relacionadas à culpabilidade como é o caso por exemplo da que estamos vendo aqui né fora a segunda razão que é o quê que são pontuações não vou chamar de automáticas mas pontuações padrão de prátic que sempre estão presentes que você sabe que estarão lá
né a pontuação do endereçamento a pontuação por exemplo do tópico da tempestividade a pontuação do prazo da peça a pontuação dos pedidos dentre outras Ok fundamento legal E aí nisso aí ó você já vai angare já vai conquistando alguns pontinhos então por isso que você costuma ter um desempenho melhor na sua peça do que em relação à suas questões Mas o problema das duas muitas vezes é a tese ou ausência ou insuficiência de repertório de teses ou o sujeito tem o repertório mas não consegue identificar no caso concreto e isso vem com quê vem com
simulados e com a realização com a resolução de provas anteriores tá bom esse é o segredo que nem é segredo assim tá essa é a fórmula da sua aprovação e muito estudo arroz com feijão tá aumenta o repertório de teses e faz prova faz simulado você que é aluno tem dentro lá do nosso curso o o módulo de materiais complementares e lá dentro tem a planilha da incidência de teses e dentro também do curso nas vídeoaulas e apostilas tem lá o módulo de teses também também então é momento de você aumentar esse teu repertório tá
continuando aqui data em que os mandados foram juntados aos autos vindo a procurar seu advogado olha só aqui ó a banca aqui é a banca trazendo uma bandeja para você e nessa bandeja tá escrito resposta acusação Tá bom veja vindo a a procurar seu advogado para assistência técnica informou ao patrono que na data dos fatos realizou exame de alcoolemia e aqui a banca tá sendo mãe tá eu digo que a banca não é mãe mas aqui ela tá sendo mãe realizou exame de alcoolemia e atendimento médico que constatou que ele se encontrava completamente embriagado em
razão da ingestão de bebida alcoólica e sua intolerância bem como era inteiramente capaz de determinar-se sobre o caráter ilícito do fato meu Deus do céu cara se você não identificar essa tese aqui pelo amor de Deus é uma das teses iniciais que nós vemos em nosso curso né que é embriaguez completa e acidental vou até trazer para vocês aqui a previsão do Código Penal Ah mas tá Tá complicado aqui esse buscador hein pelo amor de Deus tem que ir no manual mesmo aja paciência Então você vai encontrar essa tese lá no artigo 28 aqui ó
artigo e artigo 28 parágrafo primeiro veja é isento de pena o agente que por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior que é o caso aqui era ao tempo da ação missão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento é basicamente a redação que a banca colocou ali para você tá Então essa é uma tese de mérito que vai causar absolvição do seu cliente e por estarmos diante da resposta acusação é absolvição sumária Ok forneceu ainda o nome do funcionário do bar isso aqui é importante
Ó tem gente que no fim do caso vai entregando as bets né e não não se atenta forneceu ainda o nome do funcionário do bar que teria atendido que lhe teria atendido Carlos e de seus amigos José e Antônio que teriam presenciado os fatos tá isso aqui é bem característico da resposta acusação tá pessoal eh O que que é isso aqui isso aqui é rol de Testemunhas Olha só mais uma pontuação automática na sua peça que faz você levar a sua nota na peça então o momento para você rolar as testemunhas integrando o polo passivo
é na resposta à acusação e para você fazer isso no polo ativo é na inicial acusatória no seu caso queixa crime né porque você é advogado então aqui quando a banca ela menciona pessoas eh que não tiveram relevância ou condutas relevantes no Fatos e apenas presenciaram essas pessoas serão testemunhas e você lá no final da sua peça conforme nós veremos aqui né você vai ver como que isso é feito você ao final da sua peça Vai fazer o quê vai arrolar essas pessoas como testemunhas tá confirmou Todavia que desferiu o golpe na na garrafa de
garrafa na cabeça de Caio que deixou o local com sangramento tá olha só eu posso afirmar que uns 70% de vocês iria iam parar a leitura do caso aqui e não leriam não realizariam a leitura dessa parte final por quê Porque a pessoa vê esse aqui e automaticamente ela pensa Ah isso aqui é texto padrão isso aqui é é informação isso aqui é informação de prae é orientação de prae não vou nem ler geralmente é geralmente é tá mas olha só há uns dois ou três exames atrás a banca mencionou justamente nesse finalzinho nesse que
um dos dias era feriado e isso teve implicações na contagem do prazo porque no prazo processual penal embora sejam contínuos e não se interrompam por férias domingo e feriado se o começo ou fim do prazo cair em dia não útil prorroga-se para o próximo dia out seguinte E aí nesse final aqui a banca disse que o dia do começo ou do final não não me lembro era feriado e aí meu irmão o que veio de gente chorando ah Professor mas aí como que a banca faz isso é a banca faz isso tá no meio da
prova então fique esperto não vá reclamar depois você tá sabendo que a banca pode fazer isso então leia até o final considerando a situação narrada a presente na qualidade de advogado de Mateus a peça jurídica cabível diferente de abias Corpos embargos de declaração a banca faz isso e costumeiramente porque Abas corpos cabe de tudo né tudo dentro do processo penal eh tô exagerando tá pessoal é quase tudo pode configurar eh coação ou ameaça de coação a a à liberdade por abuso de poder Então ela já Afasta a possibilidade deas corpos expondo todas as teses jurídicas
de direito material e direito processual pertinentes a peça deverá ser datada no último dia do prazo considerando que que de segunda a sexta-feira São dias úteis em todo país Janaína boa noite Luísa didática top Obrigado Luísa Então já deixa aí o seu like se você não deu o seu like e agora uma vez que a gente fez a leitura do caso nós iremos resolver a peça na verdade vou mostrar a peça já resolvida porque não faria sentido do ponto de vista didático eu ficar aqui escrevendo a peça né vou mostrar a peça no formato digitado
Mas é claro que você né gente vai fazer essa prova manuscrita eu tenho que falar o Óbvio porque muitas vezes o Óbvio de alguém é o milagre do outro tá então por questões didáticas vou mostrar a peça resolvida Antes de mostrar a peça uma observação aqui é professor Demora mesmo esse tanto para para para fazer a leitura e fazer a identificação das teses sim pessoal Eh você precisa dedicar um tempo considerável na no processo de identificação e e isso vem com estratégia também né e por isso que que é importante você aprender e aluno meu
tá tranquilo em relação a isso técnicas específicas de resolução né Por exemplo o diagnóstico é uma técnica de coleta de informações do caso prático onde você vai transferir pro rascunho fazendo o esqueleto da sua peça sem fazer o rascunho da peça porque isso vai tomar teu tempo e vai te conduzir a reprovação tá então você precisa gastar um tempo considerável na coleta dessas informações listar as teses que você vai trabalhar na sua peça prático profissional para depois já fazer de modo definitivo a sua peça na folha de respostas definitivas porque se você for fazer o
rascunho da sua peça para depois fazer ela em definitivo não vai dar tempo de entregar sua prova você vai ficar pelo caminho Ok você vai ficar pelo caminho nem tenta então é importantíssimo você ter acesso a essas técnicas então se você é meu aluno saiba que lá na plataforma tem a aula de Diagnóstico que é justamente a técnica que eu que eu ensino para vocês de estrutura dessa peça aqui tá então assim é claro que nos seus primeiros simulados você você não vai conseguir e exercer um tempo razoável um tempo bom né de de peça
e questões e é para isso que serve o simulado você vai tentando ao longo da realização desses simulados você vai tentando melhorar o teu tempo então se no primeiro simulado você demora 10 horas para fazer esse bem simulado no segundo você demora sete depois seis depois 5 no último já tá tranquilo 4:30 4ro horinhas por quê Porque você você aprendeu a gerenciar melhor o seu tempo usar ali três horinhas paraa peça depois Du horas para as questões cerca de meia hora ali para cada uma das questões e isso vem com o simulado não adianta você
estudar pra sua prova não fazer nenhum simulado e achar inocentemente que você vai chegar no dia da sua prova sentar a sua bundinha na cadeira e automaticamente vai fluir porque não vai tá excepcionalmente uma ou duas pessoas conseguem fazer isso mas é exceção a regra tá bom Não trate regra como exceção Não trate exceção Como regra saiba que você está inserido dentro da regra Ok então não vai inventar de fazer rascunho de peça e não vai inventar de não fazer simulados durante a sua preparação agora chega de enrolação e agora nós vamos e agora nós
vamos para a resolução da nossa peça tá vou ter que diminuir um pouquinho aqui porque tá comendo a beiradinha Mas vamos lá começando é claro primeiro aqui eu quero tirar essa barra do lado mas eu não sei como é que tira eh sempre mostrar barra lateral não tira aqui a Parabéns Olha só Agora ficou melhor vamos lá então primeiro endereçamento ao juízo da vara ao juízo da segunda vara criminal da Comarca de Vitória Espírito Santo por quê Porque é o juízo mencionado lá no seu caso prático profissional Ok então o caso prático expressamente mencionou que
a denúncia foi recebida por esse juízo depois do seu endereçamento você vai começar a redação do seu preâmbulo E aí eu recomendo que você pule no máximo de de duas a três linhas pula eu coloquei três aqui mas pode pular duas não precisa mais do que isso na prática real você que vem da prática real aí você que faz estágio em escritório coisas do tipo você tá acostumado a aver petições em que existe um espaço muito grande entre o interessamento e o começo do preâmbulo isso aí é questão estética tradicional costumeira da prática mas aqui
não precisa Isso aqui vai inclusive ferrar com a sua vida porque é em peças mais extensas como por exemplo memoriais e recursos de apelação linhas são preciosas e farão falta tá então pula a menor quantidade de linhas possível isso não quer dizer que é proibido você pular linha você precisa pular linhas em pontos estratégicos para deixar sua peça visualmente ordenada Ok então depois do endereçamento vem o preâmbulo ainda sobre o endereçamento Professor eu endereço naquele formato antigo né clássico Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da tal vara criminal tem problema não tem problema a banca
considera as duas formas Ok eu sei que tem um punhado de de de civilista aí que diz ah não por a forma correta é a forma prevista no novo Código de Processo Civil porque o artigo 319 que trata dos requisitos da Inicial blá blá blá Beleza pode argumentar mas na prática a banca aceita as duas situações Eu recomendo claro que você coloque tal como a gente a forma que moderna na sequência vem o preâmbulo tá eh no preâmbulo pessoal quando nós estamos eh tratando de peças criminais você raramente precisa qualificar o teu cliente colocando eh
eh documentos pessoais colocando profissão colocando estado civil colocando endereço por quê Porque o teu cliente ele já foi qualificado lá no começo do processo na peça Inicial na inicial acusatória na queixa crime ou na denúncia então o que você faz em 90% das peças criminais você coloca isso aqui ó já qualificado nos autos Quando que você vai qualificar o cliente em peças iniciais inaugurais numa queixa crime num mandado de segurança eh num Abas Corpus por exemplo aí você vai qualificar caso contrário faz o simples fulaninho né no caso aqui Mateus já qualificado nos autos E
aí não tem regrinha tá não tem um texto padrão exato usa o texto que você tá acostumado a utilizar durante aí a tua vida acadêmica e a tua vida de estagiário por intermédio do advogado que esta subscreve vem respeitosamente perante Vossa Excelência e todo aquele floreamento com fulcro ou seja com fundamento nos artigos 396 e 396 a do Código de Processo Penal que são os fundamentos legais da resposta à acusação a BCA costuma aceitar ou o 396 ou o 396 a ou os dois juntos tá então eu coloco os dois juntos do Código de Processo
Penal apresentar E aí vem o nome da nossa ilustríssima peça tá coloca Centralizado esse nome não vai inventar de de negritar o nome da peça porque não precisa e você vai acabar fazendo uma cagada muito grande na sua prova eu coloquei aqui em para deixar a peça mais didática para você identificar a estrutura dela melhor Tá mas não precisa negritar mas pelo menos coloca Centralizado na linha de baixo para destacar assim o corretor já vai olhar a tua prova e já vai sacar já vai perceber que você acertou a peça depois do nome da peça
vem o qu vem o tópico da tempestividade sim o bendito tópico da tempestividade que passou a ser cobrado passou a ser exigido de vocês a partir do 35º exame de ordem é basicamente um tópico muito simples né que você que você pode colocar logo na no começo da sua petição onde duas coisas precisam ser informadas o prazo da peça previsto em lei não o último dia do prazo ainda o prazo da peça previsto em lei se é de cinco dias se é de cinco se é de CCO dias se são de 10 dias enfim se
são de 8 dias e o fundamento legal desse prazo tá então fundamento legal do prazo e o prazo pra gente completar aqui a redação eu costumo já mencionar Qual é o último dia do prazo para mostrar pro juiz que a peça está sendo eh apresentada de modo tempestivo Ok Então como que fica aqui a redação desse tópico da tempestividade importante destacar preliminarmente a tempestividade da presente peça vez que está sendo juntada dentro do prazo de 10 dias olha só a primeira informação aqui muito importante né que é o o prazo 10 dias previsto no artigo
3 96 do CPP previsto no artigo 396 do CPP isso por si só já traria a você a pontuação aí eu costumo colocar um complemento assim como o acusado foi citado em 16 de novembro tá o caso prático trouxe para nós essa informação foi citado em 16 de novembro de 2022 quarta-feira tem-se hoje dia 28 de novembro de 2022 o último dia do prazo só para complementar esse tópico por quê Porque o prazo ele precisa necess vir aqui ó no final da sua peça e já vou dar um spoiler para você tá então o prazo
ele vem aqui ó já a gente volta no começo ele vem aqui tá aqui que vai ser pontuado o item do prazo mas desde já no tópico da tempestividade eu já adianto o prazo adequado eh não vou explicar ainda o prazo vou deixar pro final Preparei um esqueminha para você entender por que esse prazo aqui é o prazo que deve ser colocado tá então em dois minutinhos você vai entender porque que esse prazo aqui é o adequado Mas vamos dar continuidade E aí começa né a estrutura propriamente dita da sua peça e como eu eu
digo costumeiramente não tem segredo pessoal a a estrutura de uma peça é básica e se repete em todas as peças praticamente que é o quê fatos do direito onde vão as suas teses e dos pedidos é claro que existem eh peças que são excepcionais com top os a mais né então por exemplo recurso especial recurso extraordinário possuem tópicos a mais mas todas elas obedecem a esse formato então por isso que você não precisa ter medo das peças Tá bom então assim a a estrutura é basicamente a mesma que muda o nome e o fundamento legal
e o cabimento de algumas teses que são específicas de uma prova de uma peça ou outra Tá bom então se você consegue identificar a peça Porque tem uma clareza muito grande em relação à persecução penal você perde aos poucos esse medo a o teu foco e a tua preocupação maior não tem que ser a peça em si eu sei que vocês se preocupam no começo porque se errar a peça já era né mas ao longo do curso ao longo da preparação você vai perdendo esse medo da peça porque você vai ver que não é não
é um bicho S cabeças e você vai começando a se preocupar com o que realmente importa que são as teses que é o repertório de teses aqui dentro do tópico dos fatos tá é você não vai me gastar linhas à toa Ok você você precisa necessariamente ser suscinto aqui no tópico dos fatos só um pouquinho antes de de falar sobre isso é essa peça aqui pessoal e assim como o caso prático e os slides estão disponíveis para você baixar tá então aqui no chat ó lá no primeiro comentário fixado lá na na cabeça do chat
tem o link para você baixar os seus materiais beleza e se não deu like ainda dá like nessa aula Ok porque é muito importante tenho certeza que tô entregando aqui o ouro para muitos de vocês então o tópico dos fatos você vai ser o mais eh breve possível por quê Porque em penal esse tópico não é pontuado tá bom pelo menos até hoje não vem sendo pontuado Ah e se a banca mudar de ideia e passar pontuar O tópico dos fatos em penal aí nas próximas aulas nos próximos cursos eu vou passar a orientar de
forma diferente porque nós trabalhamos a nossa metodologia e o nosso conteúdo programático com base naquilo que a banca já cobrou Com base no histórico da banca então Com base no histórico prévio da banca eu digo para vocês não gaste linhas no tópico dos fatos porque vai fazer a diferença sobretudo repito em peças extensas como memoriais e recurso de apelação é apenas uma síntese processual tá Então na verdade o tópico dos fatos deveria chamar síntese processual se quiser colocar da síntese processual também não tem problema nenhum desde que você seja breve Tá bom então por exemplo
Mateus foi denunciado pelo Ministério Público pela prática em tese do crime de lesão corporal previsto no artigo X após recebida denúncia o Real foi citado para apresentar sua defesa você não vai ficar aqui dizendo que o Mateus foi embriagado e deu uma garrafada na cabeça não sei o que não sei o quê O que você for explicar e detalhar dos fatos Porque é importante pra tese você trabalha dentro da tese e eu já explico para você como que você faz isso ok então tópico dos fatos é bem breve é bem suscinto ok salvo exceções como
por exemplo a queixa crime na queixa crime você necessariamente precisa de desenvolver melhor o tópico doss fatos porque os fatos é requisito da Inicial acusatória e portanto tem que ser mais detalhado mas não é o caso aqui e aí depois vem o tópico do direito e aqui que tá a sua pontuação é aqui que vai aprovar você ou vai te reprovar é dentro do tópico do direito que nós trabalhamos as nossas teses tá E aqui eu tenho uma série de comentários a fazer sobre esse tópico então primeiro isso que é importante não vai você não
vai me inventar de fazer a peça inteira o tópico do direito inteiro de modo corrido sem dividir em tópicos tá Então separe um tópico para cada tese não precisa fazer o subtópico do subtópico usa o tópico do direito e aí você vai trabalhar um subtópico para cada uma das teses que você for alegar então por exemplo nós iremos trabalhar a tese da nulidade em razão da ausência do exame de de corpo de delito então 2.1 não precisa colocar dois do direito 2.1 das nulidades ou das preliminares e 2.1.1 da nulidade em razão da ausência do
exame de corpo de delito não precisa abra um subtópico e já coloca o nome da tese então por exemplo 2.1 temos a tese Inicial 2.2 da nulidade em razão da ausência de proposta de suspensão condicional do processo e depois 2.3 da bagz completa e acidental simples assim por que que é importante fazer isso porque o teu corretor o cara a pessoa a moça a mulher que vai corrigir a sua peça tá eh ela vai corrigir dezenas de peças por dia e é muito importante que desde o início da sua tese você já indica para ela
que você acertou a tese que você alegou a tese que tem que ser alegada porque a partir disso ela já vai saber que você acertou e vai na leitura do texto da tese começar a identificar ele elementos que serão pontuados né o nome jurídico da tese a o nome técnico da tese o fundamento legal a consequência a natureza jurídica que são elementos costumeiramente cobrados então desde já Abra o subtópico com o nome da tese tá outra dúvida outra dúvida que vocês têm eh durante o curso nós trabalhamos lá as nossas aulas de teses com muito
cuidado e muita didática e logo no começo você aprende que as teses são divididas em espécies né teses preliminar teses de mérito teses subsidiárias Essa é a ordem preferencial para você trabalhar na sua peça mas essa ordem que nós trabalhamos a exaustão dentro do curso ela tem mais fins didáticos do que fins práticos propriamente ditos por quê Por que ela tem fins didáticos porque quando você entende a classificação delas todas essas teses que estão agora na sua cabeça deixam de de formar um emaranhado de ações aleatórias e passam a integrar caixinhas que fazem sentido Então
você sabe que por exemplo as teses eh preliminares eh tem como subgrupos teses de extinção da punibilidade teses de nulidade teses de provas ilícitas e você sabe a consequência da alação dessas teses né isso tem efeito sobretudo no seu pedido se por exemplo você sabe que uma tese é tese de mérito Você sabe por consequência que o pedido é absolvição e você vai trabalhar por tanto o pedido de absolvição que é muito importante então é importante que você saiba essa classificação sobretudo para efeitos de você entender as consequências a natureza e o pedido Mas isso
não quer dizer necessariamente que você necessariamente precisa alegar nessa mesma ordem é claro que se souber E se for possível Alega preliminares mérito e subsidiárias Ok mas se por exemplo você começou a redigir a sua peça BL E aí no final final da sua redação definitiva você percebe que existe uma tese de prescrição e prescrição é uma tese preliminar que você alegaria no começo que que você faz você deixa de alegar porque não é o local mais adequado Claro que não você vai alegar no final e e dane-se Ok então encare a classificação como fins
didáticos e preferencialmente alegue nessa ordem mas não veja isso como problemão porque tem gente que quer decorar Ah porque a tese X é é é é aqui eu preciso alegar aqui não necessariamente Tá bom então aqui voltando tópico do direito para cada tese um subtópico E como que você vai fazer a tua redação tá aqui é uma outra técnica importantíssima e antes de falar sobre essa técnica é importantíssima Deixa aí o teu like se você não deixou o like ainda deixa o teu like e e digo desde já que Espero de coração a sua presença
na próxima terça-feira porque só o fato de você assistir essas lives já vai dar uma bagagem muito grande para você tá então se você conhece alguém que tá fazendo a segunda fase em penal Depois manda a aula Manda os links manda o nosso canal do YouTube Diga para ela ó terça-feira tem aula tá aula importantíssima então deixa aí o teu like porque me ajuda demais e eu ajudo vocês tal como o que eu vou fazer agora tá então assim tem muita gente que tem dificuldade em colocar a tese no papel até consegue identificar mas na
hora de de de redigir de de escrever trava existem algumas técnicas então dá para você usar aqui o o clássico silogismo tá não vou entrar muito no no mérito aqui mas você consegue redigir a sua tese com três parágrafos beleza primeiro parágrafo fale sobre a norma segundo parágrafo fale sobre o recorde fático que interessa aquela Norma ou seja o fato que se aplica ou não aquela Norma e terceiro parágrafo faça a conclusão a subsunção né indique se aplica-se ou não aquela Norma você vai perceber que esse é o padrão aqui das nossas teses né então
cada uma das teses vai obedecer a esse formato é obrigatório Claro que não é questão de estilo eh não estilo de Ah sou estiloso é questão de estilística de de maneira de de de se escrever economiza tempo por quê Porque escrita é um processo criativo e criatividade demanda tempo e tempo é o quê escasso tempo é escasso na sua prova Quando você vai sentar a sua bundinha na cadeira da do exame de ordem o tempo passa de maneira diferente muito mais rápido você já sabe já fez a primeira fase só que agora é um pouquinho
pior Tá bom então gerenciar tempo é muito importante se você tem uma técnica prévia de redação você economiza tempo no que diz respeito a a a pensar como que você vai redigir essa tese Ok Então como que ficaria aqui por exemplo essa nossa tese da nulidade em razão da ausência do exame de corpo de delito Lembrando que as teses eu já expliquei o que eu vou fazer aqui agora com vocês é ler como que essas teses são colocadas na prática então primeiros fatos desculpa primeira Norma nos termos do artigo 1558 do CPP quando a infração
deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto não recomendo que você transcreva o artigo inteiro recomendo apenas um resumo com as suas palavras segundo parágrafo E aí faz o quê E aí você vai falar sobre a norma no caso em tela esse é o réu foi denunciado pelo crime de lesão corporal grave que é um delito que deixa vestígios sendo portanto imprescindível tá documento todavia a vítima não compareceu para a realização do exame de corpo de delito e não há informações sobre a realização do boletim de atendimento médico ou seja
Norma recorte fático que interessa e agora vem a conclusão dessa forma por faltar noridade legal é necessário se reconhecer a nulidade do recebimento da denúncia com fulcro no artigo 564 inciso 3 a linha B do CPP Como eu disse no começo da aula você também poderia tratar essa tese sobre o outro ponto de vista que seria a rejeição tardia da da da inicial acusatória a rejeição tardia da denúncia por faltar a justa causa em razão da ausência de prova da materialidade como a banca alterou as duas teses de modo alternativo ou seja pontuaria do mesmo
jeito quem alegasse o que eu aleguei aqui ou alegasse a ausência de justa causa como ela fez isso eu trouxe apenas a primeira opção Tá mas Lembrando que nós já trabalhamos sobre isso lá na no começo da aula segunda tese mesma lógica tá normas recorde fático e conclusão da nulidade em razão da ausência de proposta de suspensão condicional do processo o Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo em razão da pena máxima prevista para o delito 5 anos de reclusão bem como pela existência de Condenação anterior registrada na fola de antecedentes
criminais né então Eh aqui nós invertemos um pouco a lógica e falamos sobre o que aconteceu Por isso que eu digo não é obrigatório você trabalhar o silogismo silogismo é uma ferramenta Auxiliadora muito importante mas não é obrigatória mas a estrutura de três parágrafos permanece ocorre que nos termos do artigo 89 que nós já Lemos né então o fundamento já foi dado não se leva em conta a pena máxima aplicável ao Crime e sim a pena mínima igual ou inferior a 1 ano e o Crime imputado tem a pena mínima de 1 ano além disso
a condenação anterior de Mateus também não impede o benefício tendo em vista que versava sobre contravenção penal e não crime conforme exige a lei e aí você traça a sua conclusão tá requer Portanto o reconhecimento da nulidade em razão da ausência de oferecimento da suspensão condicional do processo com fundamento no 564 Inciso 4 do CPP bem como a remessa dos Autos ao ao órgão superior do ministério público para o oferecimento da proposta na forma da súmula 696 do STF então conforme eu disse quando a banca trata dessas teses de eh ausência de oferecimento da proposta
mostra de suspensão condicional do processo ela pode trazer duas abordagens conforme ela vem trazendo né ou nulidade ou pedido de remessa dos Autos ao órgão superior do ministério público para que se ofereça agora essa proposta uma vez que é claro o juiz ele não pode oferecer ele não pode determinar essa proposta de ofício cabe ao Ministério Público então para abraçar as duas possibilidades eu coloco os dois argumentos ok e por fim né Então veja temos aqui duas teses preliminares né duas nulidades e por fim a tese de mérito que vai conduzir a absolvição conforme dispõe
o artigo 28 aqui é embriaguez completa e acidental tá conforme nós já explicamos conforme dispõe o artigo 28 parágrafo primeiro do código penal é isento de pena o agente que por embriaguez completa e acidental era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos a banca colocou aqui para você de maneira muito clara que se tratava dessa tese não é mesmo tese muito importante que sempre é cobrada não confunda pessoal embriaguez completa e acidental ou por exemplo embriaguez pré-ordenada que é aquela embriaguez que o sujeito se embriaga previamente e dolosamente com a intenção de por
exemplo tomar coragem para praticar um crime isso inclusive é uma agravante também não se não se confunde com embriaguez voluntária e culposa que também não vão excluir a imputabilidade precisa ser completa e acidental acidental é aquela resultante de caso fortuito ou força maior Como por exemplo o caso aqui da nossa prova outros casos muito famosos né que nós inclusive veremos nas próximas lives eh São casos de embriaguez em que a pessoa tá na festa e alguém coloca uma uma uma droga na bebida né bebida que não não é alcoólica não precisa ser alcoólica mas bota
ali um boa noite é Cinderela ou uma droga é que deixa a pessoa fora de si isso também é considerada e embriaguez completa e acidental o termo embriaguez te conduz a ideia de bebida alcoólica mas não necessariamente será por conta do álcool pode ser outra substância análoga tá bom Outra substância que vai ter a mesma consequência segundo parágrafo né Mateus intolerante ao álcool não ingeriu bebida voluntariamente E nem culposamente mas sim em razão de um erro do funcionário do bar ou seja de forma acidental de modo que ficou completamente embriagado Parabéns aí pro pro pro
barista né Parabéns aí pro pro barm sendo assim sim afasta-se a culpabilidade do réu sendo cabível a sua absolvição o quê sumária tá isso aqui é importante não vou entrar muito no mérito disso porque preciso dar uma corrida agora na aula porque senão fica muito extenso tá com fulcro no 397 inciso 2 do CPP mas em linhas Gerais quando você estiver trabalhando teses de absolvição em regra é apenas absolvição não é sumária você não vai utilizar o termo sumária tá é absolvição e com fundamento no 386 do CPP em situações excepcionais você vai alegar e
usar o termo absolvição sumária a absolvição sumária acontece de modo antecipado no processo por isso leva o nome de sumária é como se fosse um julgamento antecipado do mérito só que em favor do réu tá nunca o juiz vai condenar sumariamente mas ele pode absolver sumariamente quando que isso acontece por exemplo sobretudo na resposta acusação então na resposta acusação do procedimento ordinário que é o caso você pede absolvição sumária com fundamento 397 e um dos seus incisos não é o 386 isso aqui é exceção o resto é 386 e absolvição normal memoriais 386 absolvição normal
apelação comum também 386 e e um dos seus incisos absolvição normal se for resposta acusação quase engasguei se for resposta acusação do procedimento comum é sumária fundamento no 397 agora se você estiver diante de resposta acusação do Júri ou outras peças da primeira fase do Júri memoriais do Júri é também a absolvição sumária porque a absolvição propriamente dita aquela que não é antecipada acontece no final da segunda fase pelo conselho de sentença então no júri também na primeira fase peças da primeira fase A absolvição é sumária não com fundamento no 397 mas com fundamento no
415 tá é isso aqui é um tema que daria uma aula muito grande mas se você é aluno Fica tranquilo que tem tudo isso lá dentro do curso tem uma aula específica de peças do juro inclusive beleza e nós trabalhamos isso ex então só quero que saiba que resposta acusação do procedimento comum tá ordinário é sumária 397 e depois você fecha com os pedidos e aí é claro existe a regra de ouro para cada tese que você alegar vai existir um pedido correspondente trabalhamos três teses Vamos trabalhar por consequência três pedidos e mais um aqui
pedido de produção de prova relacionado à prova testemunhal tá sempre Isso vai acontecer professor não tem exceções toda regra tem a sua exceção então por exemplo peças recursais você vai pedir apenas conhecimento e o provimento do recurso mas nas peças do procedimento comum né peças Ordinárias resposta acusação memoriais cada tese você coloca um pedido correspondente então dos pedidos Com base no que foi exposto requer pedido a tá E aí vem o pedido e o fundamento legal declaração da nulidade em razão da ausência do exame de corpo de delito com fulcro com fundamento no artigo 56
4 inciso 3 a linha B do Código Penal porque é o fundamento dessa tese tá então verifica aí posteriormente no seu código como eu disse eu vou dar uma acelerada aqui para dar tempo da gente fazer as questões tá porque tem as questões também Mas prometo que você ser mais breve até agora já se passaram 1:28 então vocês que estão aí vocês são guerreiros né certamente estão na frente os demais não vou chamar de concorrentes Porque não são concorrentes né mas a o lance dessa essa prova aqui é você vencer a você mesmo então se
você está até aqui e vai me acompanhar até o final considera-se que hoje você saiu dessa aula vai sair dessa aula dessa Live melhor do que você entrou e essa é a ideia tá todo dia se você fizer isso sair melhor do que você entrou você vai eh ter como consequência inevitável a sua aprovação pedido B declaração da nulidade em razão da ausência de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo com fundamento no artigo 564 Inciso 4 do CPP bem como a remessa dos Autos ao MP para oferecimento da proposta na forma da súmula
696 do STF aí terceiro e último pedido a absolvição sumária em razão da embriaguez completa e acidental nos termos do artigo 397 inciso 2 do CPP professor se eu não usar o termo sumário eu vou pontuar não você não vai pontuar então se for resposta acusação ou qualquer outra peça que a absolvição é sumária né porque acontece de modo antecipado e não é toda peça que isso é possível se não colocar sumário você não vai ter a pontuação e por fim um pedidinho aqui ó de prax tá a produção de todas as provas admitidas sobretudo
a testemunhal cujo rol Segue abaixo e essa aqui é mais uma pontuação que vem de graça para você né então coloca aqui rol de Testemunhas E aí você lista o nome das testemunhas que o caso mencionou para você e essa prova foi Carlos José e Antônio professor e se eu tiver fazendo uma resposta acusação mas a a prova ela não trazer para mim nomes específicos eu devo colocar um rol sim você deve colocar o rol sem criar nomes porque isso vai te reprovar por identificação de prova escreva apenas testemunha um testemunha dois e testemunha trê
é mais do que suficiente e você vem e fecha nesses termos pede referimento local data advogado OAB aqui no local não vai inventar um local não precisa colocar o local do endereçamento Basta apenas escrever local tal como está aqui e tal como exige o qu tal como exige o teu edital local advogado não vai pelo amor de Deus colocar o seu nome se você colocar o seu nome ou outro nome aqui você vai ser reprovado também e OAB três pontinhos sem também inventar números no caso aqui pessoal em relação à data a banca exigiu a
banca exigiu você Date a peça com o último dia do prazo tá com base na data de citação e o último dia do prazo aqui é dia 28/11 de2022 e como que eu cheguei nesse prazo aqui bom para isso eu preciso trocar o pdf para o slide slide esse que está aí disponível para download Olha só isso aqui é um esqueminha que quem é aluno já já conhece né existem alguns pilares da contagem do prazo processual penal tá bom e nós veremos Eh esses Pilares nessa Contagem então assim não tenta não tenta contar o prazo
não tenta contar o prazo de cabeça pelo amor de Deus você vai errar o prazo se você fizer isso você precisa necessariamente criar um esqueminha na sua prova então pega teu rascunho monta o calendário tá domingo segunda terça quarta quinta sexta coloca ali e o número dos dias para que você acerte o prazo isso não vai consumir muito tempo seu e vai fazer com que você identifique o prazo correto tá Então olha aqui nesse caso prático o sujeito ele foi ô meu Deus do céu pera lá canetinha Cadê a caneta eu perdi a caneta aqui
ó o sujeito ele foi citado no dia 16 quarta-feira Deixei bem didático aqui para vocês ó azulzinho data da estação começa a contar da estação Não começa a contar do próximo dia útil seguinte por quê Porque prazo processual penal exclui o dia do começo e inclui o dia do final Esse é um dos pilares da Contagem então começa a contar do próximo dia útil seguinte no caso dia 17 o prazo da posta acusação são 10 dias na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal ou 396 a Não me recordo agora mas é um
dos dois então 10 dias e aí você começa a partir do dia seguinte outro outro eh Pilar da contagem de prazo processual é o quê eh no processo penal você computa você computa você conta também os dias não úteis tá então os prazos não se não se interrompem não se interrompem por férias domingo feriado por dias não úteis Então são dias corridos Ok segundo Pilar mas tem um terceiro Pilar que fala o seguinte embora não se interrompa por domingo féria embora não se suspenda né ou seja embora é se conte inclusive férias domingo e feriado
se eventualmente o começo ou o último dia do prazo caírem em dias não úteis prorroga-se para o próximo dia útil seguinte que é o que vai acontecer aqui tá então esses são alguns Pilares E aí como que você vai contar isso aqui ó quarta-feira dia 16 ele foi citado então começa a contar do próximo dia seguinte então 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Olha só são 10 dias correto esse 10º dia aqui o último dia do prazo caiu no sábado dia olha só não útil o que acontece entra em jogo um
outro Pilar que é o que prorroga-se para o próximo dia útil seguinte o próximo dia útil é domingo não é segunda-feira dia 28 então dia 28 é o último dia do prazo Ok então por isso que está ali na sua prova o dia 28 e agora nós temos que voltar para os nossos pdfs onde nós iremos resolver as questões discursivas OK ó deixa eu tirar isso aqui visualizar já aprendi né Agora é fácil cliquei aqui e depois eu Desc S pessoal agora tem que ser bem rapidinho tá porque daqui a pouco a gente bate 2
horas de Live muita gente já foi embora né Mas só fica quem aqui agora Só a galera aprovada vamos lá de modo bem rápido tá ó questão Um Ana Beatriz foi denunciada pelo Ministério Público pela prática dos crimes de falsificação de documento particular artigo 298 do Código Penal um crime de falso e estelionato artigo 171 do CP em concurso material que é o concurso previsto no artigo 69 do Código Penal Ou seja quando sujeito com duas ou mais condutas pratica dois ou mais crimes nesse caso o juiz soma as penas desses crimes mas nesse caso
aqui tá errado conforme nós veremos daqui a pouco por ter obtido vantagem patrimonial e lista as custas da vítima Rita pessoa smente capaz e mentalmente sã na época com 21 anos de idade induzindo-o e mantendo a erro mediante meio fraudulento segundo narra Denúncia em Julho de 2020 Ana Beatriz falsificou Bilhete de Loteria premiado e vendeu para Rita por metade do valor do suposto prêmio alegando urgência em receber o valor em espécie para poder custear cirurgia de sua filha é o clássico golpe do bilhete premiado né então eu por exemplo eu sou 171 eu sou GR
pista eu chego com bilhete falsificado eu falsifico um bilhete digo pra pessoa que aquele bilhete é premiado que por exemplo o valor dele é de 5.000 só que eu só posso sacar esse bilhete daqui a 30 60 dias e eu preciso urgente emente de um dinheiro para custear uma cirurgia aí eu chego em uma certa pessoa e falo ó você não quer comprar esse bilhete por R 100.000 eu preciso do dinheiro urgente caso de vida ou morte é premiado você vai depois no prazo correto eh sacar os 500.000 ah Professor como que tem gente que
cai nisso tem cara coloca aí no Google depois golpe do belete premiado Tem muita gente que cai nisso sobretudo pessoas da terceira idade tá Rita envergonhada não procurou as autoridades públicas para solicitar apuração dos fatos isso aqui é importantíssimo também Rita envergonhada não Procurou a autoridade pública para solicitar apuração dos fatos a denúncia foi oferecida ao juiz competente em dezembro de 2020 e aí vem as questões Qual é a tese jurídica de mérito que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz e B qual é a tese jurídica processual que pode ser invocada pela
defesa técnica de Ana Beatriz tá em relação à primeira tese tese jurídica de mérito aqui nós estamos falando em relação a esse ponto aqui ó nós temos que afastar Esse concurso material a a Beatriz ela eh falsificou um bilhete E cometeu o estere onato tá então o MP tá dizendo o seguinte Olha tem aqui o crime de falso e mais o crime de estelionato Então soma-se as penas só que isso não pode prosperar isso não pode proceder por quê Porque isso é um clássico exemplo de consunção de absorção onde o crime fim absorve o crime
meio Ok então se o sujeito pratica um crime com a finalidade de praticar um outro crime e um é mero exaurimento do outro um é mero meio para se chegar ao fim existe o que se chama de consunção ou absorção um crime absorve o outro não há concurso de crime e a pessoa responde por um crime só nesse caso aqui o crime fim é o estelionato Beatriz falsificou bilhete visando o crime fim então pelo princípio da consunção ela responde apenas pelo crime de estelionato sendo que inclusive tem súmula nesse sentido que é súmula 17 do
STJ onde nesse caso o crime fim que é o estelionato absorve o crime meio isso é bem comum por exemplo e com imagina um crime de homicídio o sujeito que vai matar outra pessoa com dolo de matar é claro né ele vai lá e efetua Eh sei lá disparo de arma de fogo ou golpes de faca Isso aí são lesões corporais que conduzem a morte não pode o sujeito responder por lesão corporal e morte se desde o início o dolo era de matar então o crime fim no caso homicídio absorve o crime meio princípio da
consunção outro caso muito parecido que se aplica e de igual forma o princípio da consunção é dano e Furtos a pessoa danifica um objeto né Por exemplo rompe um obstáculo e danificando esse objeto para subtrair uma coisa aia móvel né ela não vai responder por dano e por furto Se desde o começo o dolo era de furtar a coisa ela responde por crime de furto é claro que existe ali uma causa de aumento em razão do rompimento por exemplo do do obstáculo ou destruição da coisa mas existe a absorção então a tese jurídica de mérito
aqui é o princípio da consunção ou absorção Ok já vou mostrar para vocês como que isso fica trabalhado na prática e B qual é a tese jurídica processual que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz aqui no caso é a rejeição da Inicial né ou até mesmo o uma uma questão da nulidade em razão da ausência de representação tá então tivemos uma alteração no código penal que passou a prever que o crime de estelionato se procede mediante ação penal pública condicionada a representação ou seja embora seja o Ministério Público promovendo ação mediante a
denúncia é necessário que exista a representação da vítima para que o MP inicie a ação penal não foi o caso Olha só Rita envergonhada não procurou as autoridades públicas para solicitar a apuração dos fatos a denúncia foi oferecida ao juiz competente em dezembro de 2020 Então como o momento processual coloca você aqui na denúncia você vai pedir a rejeição da Inicial Porque conforme né é uma das possibilidades conforme artigo 395 um dos seus incisos diz que é necessário condição dação pressuposto processual para dar andamento E no caso a representação da vítima configura justamente essa situação
então é necessário aem é necessário a representação então a sua tese na B É nesse sentido como que ficaria aqui né Essas teses Opa questão Um sempre trabalhando um silogismo né uma uma lógica a tese jurídica de direito material que pode ser invocada pela defesa de Ana Beatriz é da consunção então assim você vai perceber o que nas questões discursivas como que eu costumo trabalhar a minha redação silogismo normal três parágrafos e mais um parágrafo Inicial que é onde eu digo de cara qual é a tese porque isso aqui esse parágrafo Inicial que é esse
que eu li aqui para vocês Ele cumpre ele faz às vezes de um tópico né da peça aqui na questão Você não vai colocar um tópico coloca um parágrafo inicial Tá então é o meu jeito de redação é a minha orientação é o método 4p que inclusive eu ensino lá dentro do curso Então a tese jurídica de direito material que pode ser invocada pela defesa de an Beatriz é a consunção E aí você desenvolve os termos da súmula 17 do STJ quando falso se exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva né sem a configuração de
outros crimes é por este absolvido que que eu fiz aqui eu falei sobre a norma sobre eh sobre o o o o o a norma aplicável sobre a lei aplicável que no caso é uma súmula mas nem sempre será uma Norma né Será uma lei uma legislação Pode ser que seja súmula só que a estrutura não é alterada no caso em tela E aí eu falo sobre o recorde fático no caso em tela Ana Beatriz falsificou um Bilhete de Loteria premiado e o vendeu para Rita de modo que sua conduta se exauriu no estelionato não
possuindo mais lesividade aí você conclui portanto afasta seu concurso material respondendo Beatriz tão somente pela prática do crime de estelionato em razão da consunção e a segunda tese ficaria assim primeiro parágrafo indicando a tese a tese jurídica de de Direito Processual que pode ser invocada pela defesa de Ana Beatriz é da rejeição da denúncia por falta de representação da vítima né E aí você cita o fundamento legal a norma nos modes do artigo 171 parágrafo 5º do Código Penal o crime de estelionato em regra somente se procede mediante representação assim trata--se de ação penal de
iniciativa pública condicionada a representação acontece que Rita não procurou as autoridades públicas para solicitar a apuração dos fatos ou seja não ofereceu representação e mesmo assim a denúncia foi oferecida desta forma cabível a rejeição da denúncia percebam por exemplo né e portanto que não há complicação não há complicação em relação à à estrutura à redação o mais complicado é você identificar a tese E lembrando que essa é uma aula de resolução tá pessoal então eu vou explicar aqui meio por cima a a a tese propriamente dita mas não é a finalidade eh dessa aula é
resolver as teses estão explicadas dentro da plataforma para você que é aluno em módulo específico Ok E aí vem a questão número dois Lembrando que os materiais dessa aula estão disponíveis para download Ok eh olha só um comentário Bacana aqui Eric Brito sou advogado hoje graças ao cebrian Olha só parece depoimento de de de de Assembleia né quem estiver na dúvida com todo respeito tá pessoal quem estiver na dúvida O sebrian tem o melhor método de aprovação na segunda fase só tentei uma vez estudando com ele para a segunda fase em penal e passei Valeu
Eric Depois eu pago o que eu te combinei tá o que eu combinei com você mentira Foi espontâneo tá bom Eric abraço aí para você que você possa exercer a sua profissão com maestria e seja muito feliz nas suas escolhas beleza obrigado Questão dois Davi foi denunciado pela prática do crime de descaminho artigo 343 do código penal por supostamente ter importado contêiner contendo uma tonelada de materiais texteis de procedência estrangeira sem quitação do imposto de importação devido à União que somam R 750 na cota que acompanha a denúncia o MP Federal o Ministério Público Federal
se manifestou pelo não oferecimento pelo não oferecimento olha só de novo aqui a tese tá que nós já vimos na peça pelo não oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo a Davi e aqui vem a justificativa do MP olha só a importância dessa tese né quem tem acesso à planilha da incidência de teses sabe a importância dessa tese eh de oferecimento da da proposta de suspensão condicional do processo porque tá sempre presente em diversos exames nesse caso aqui por exemplo caiu duas vezes na e nas questões justificativa vem aqui ó pois o acusado possui
anotação na sua folha de antecedentes criminais relativas à condenação definitiva a pena de multa pelo crime de ameaça artigo 147 do Código Penal e aí vem as perguntinhas Qual é a tese de mérito que pode ser invocada pelo defensor técnico isso de Davi no caso concreto e B qual questão preliminar de mérito que pode ser invocada pelo defensor técnico de Davi no caso concreto bom primeiro em relação à primeira tese a tese de mérito aqui você vai alegar o princípio da insignificância sim pessoal Olha só eh no crime de desse caminho tá quando o valor
dos tributos iludidos dos tributos que não foram recolhidos né E desde que sejam tributos federais né IPI Imposto de exportação imposto eh de produto industrializado enfim quando for produto quando for imposto imposto Federal né E aqui Inclusive a banca deixou claro devidos pela união quando for imposto Federal que não ultrapasse a quantia de 20.000 tudo isso sim tudo isso e não ultrapasse a quantia de R 20.000 aplica-se o princípio da insignificância por quê Porque existe uma série de portarias que você não precisa decorar tá existe uma série de portarias da da fazenda que determinam o
arquivamento de execuções fiscais quando o valor desses tributos for inferior for inferiores a R 20.000 porque não pensa dados os custos de de de de processo de de uma execução fiscal como essa então se não faz sentido Executar a dívida no no na área administrativa também não tem interesse penal porque penal é a última rácio não é então não faria sentido pir também na Esfera penal na Esfera Penal em razão disso tá Não tô dizendo que eu concordo que tá certo tá errado tô aqui para passar o quê O que é o que é válido
em razão disso jurisprudência passou a entender né o entendimento jurisprudencial tribunais iores STF e STJ passou a entender que nesses casos até R 20.000 descaminho né impostos federais tributos federais aplica-se o princípio da insignificância Ok existem as portarias 75 da do do ministério da fazenda mas você não precisa necessariamente decorar se decorar beleza é melhor mas quando for questão essencialmente jurisprudencial basta colocar conforme entendimento majoritário conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores a banca tende a a a aceitar da mesma forma ok Não se preocupa aí em decorar número de de de número de Adi número
de ação e de constitucionalidade resp recurso extraordinário não precisa fazer isso não se exige isso nem prova de magistratura que sá de de nós meros mortais que estamos buscando aí né a a aprovação na segunda fase da OAB então B primeira a é a questão justamente do princípio da insignificância e B qual é a questão preliminar ao mérito que pode ser invocada pelo defensor técnico de Davi ou David no caso concreto é simplesmente o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo argumentando que é o a a justificativa trazida abordada pelo Ministério Público não é
suficiente nós Já estudamos nessa aula aqui a suspensão condicional do processo e nós já vimos os requisitos da suspensão condicional do processo estão aqui ó na lei do jecrim no artigo 89 correto e aqui ela fala que será possível essa proposta desde que o sujeito não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado pela prática de um outro crime e presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena não confunda suspensão condicional do processo é isso aqui que nós estamos vendo agora suspensão condicional da pena é outra coisa é outro Instituto despenalizador que
é aplicado pelo juiz na sentença lá no final do processo tá então o que que a lei diz olha além desses requisitos aqui do 89 também é necessário paraa suspensão condicional do processo que estejam presentes também os requisitos da suspensão condicional da pena que estão previstos lá no artigo 77 do Código Penal E aí senhoras e senhores você precisa buscar o artigo 77 e descobrir quais são esses requisitos não vou ficar lendo aqui o 77 inteiro tá porque não precisa mas eu faço questão de trazer o inciso que nos interessa que é justamente o parágrafo
que nos interessa que é justamente o parágrafo primeiro desse artigo Então olha só aqui trata da suspensão condicional da pena é outro Instituto pena já aplicada sentença Ok então aqui ó como é que fica primeiro a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício então aplica-se também essa disposição a suspensão condicional do processo e justamente nesse caso que estamos resolvendo aqui o que que aconteceu aconteceu que o ministério público disse que não ofereceria a proposta porque ele tinha uma condenação a pena Olha só de multa e portanto esse argumento não merece
prosperar tá então é justamente nesse sentido que nós iremos trabalhar as nossas teses da questão discursiva se você chegou agora lembre-se de pagar sua taxa Qual é a taxa dá um um like aí na aula e se você não é inscrito ainda no canal se inscreva ative a notificação tá bom porque Ative o Sininho porque assim você é notificado de conteúdos que a gente posta aqui e das lives que nós fazer Lembrando que terça-feira que vem tem Live tá bom é mais uma aula de mais uma peça que será resolvida ainda vou e decidir qual
a peça talvez eu vou e abrir uma enquete lá no Instagram inclusive nos siga no Instagram tá siga o curso lá no Instagram eu posto semanalmente conteúdos importantíssimos também de segunda fase você que é aluno você que não é aluno Siga a gente lá no Instagram @brian pcom.br sim com.br tá ceban.com.br é a página da empresa a página do curso é lá que nós postamos dicas especiais para você sobre a segunda fase mas vamos aqui às nossas teses primeira tese da insignificância a tese de direito material que pode ser alegada em favor de Davi é
a atipicidade do fato em razão do princípio da insignificância já disse para pro corretor né aqui qual é a tese que que você vai trabalhar basta agora destrinchar incide o princípio da significância ao crime de descaminho quando débito tributário Federal não ultrapassar o limite de r$ 2.0 a teor das portarias 75 e 130 ambas do Ministério da Fazenda aqui a banca ela sempre vai ela tende a sempre trazer a situação aqui da do descaminho em relação a tributos federais porque é um valor Unificado r$ 2000 ao passo que os tributos estaduais cada estado né Cada
procuradoria Estadual Ali vai estabelecer o o a quantidade de de imposto eh teto para pro arquivamento Então vai ser isso aqui que que a banca vai cobrar e na sequência no caso concreto o valor dos débito soma R 750 assim cabível o princípio da significância afastando-se por consequência afastando-se por consequência a atipicidade e aqui na próxima questão no próximo item a questão do oferecimento da proposta de suspensão do processo em sede de preliminar pode ser invocada a aplicação da suspensão condicional do processo E aí vem a argumentação nos termos do artigo 89 da lei do
grim caberá a proposta de suspensão condicionado do processo quando o crime imputado tiver pena mínima prevista de até 1 ano não podendo denunciado responder ou ser condenado pela prática de crime anterior observado os requisitos da da suspensão condicional da pena por sua vez o artigo 77 parágrafo primeiro que trata dos requisitos da suspensão da pena esclarece que a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício aqui eu acho que eu me estendi um pouco não precisaria ser tão extenso assim poderia começar por aqui ó já seria mais do que suficiente tá
e segundo parágrafo vi agora que ficou bastante extenso como a condenação de David refere-se a pena de multa É cabível a suspensão condicional do processo por preencher os requisitos deste modo os autos devem ser remetidos ao órgão superior do MP nos termos da súmula 696 do STF para o oferecimento da proposta beleza próxima Questão questão de número TRS vamos lá e a minha voz já está começando a falhar repor aqui a minha água antes que acabe tá acabando pessoal tá acabando Aguenta aí daqui a pouco a gente vai jantar eu tô com tanta fome que
eu tô com saudade de comer faz tempo que eu não sei o que é comer parece que essa aula tá durando 14 horas questão três Marcelo condenado em regime aberto formulou por meio de sua defesa técnica pedido de remissão de penas e aqui nós já entramos no âmbito da execução no âmbito das teses da execução penal tá remissão de penas em razão do trabalho realizado no curso da execução o qual é executado mediante supervisão de seu empregador e com autorização do juiz da Vara de Execuções Penais até aqui nenhuma tese o juízo contudo indeferiu indeferiu
o pedido sob o argumento de que Marcelo está em prisão domiciliar ante ausência de vagas no regime semiaberto do estado ou seja ele estava no regime semi aberto ele teve direito ao regime semiaberto estava vindo do fechado indo para o semiaberto mas como não tinha vagas nesse estabelecimento prisional que no caso é uma Colônia Agrícola né como não tinha vagas o juiz ele não vai deixar o cara no fechado ele vai aplicar por exemplo a prisão domiciliar ok que é mais benéfico assim olha só justificativa assim por analogia com o regime aberto Marcelo não pode
usufruir da remissão por trabalho indeferindo o o pedido então o que aconteceu aqui pessoal a LEP a lei de Execuções Penais ela admite lá no seu artigo 126 126 já eu mostro para vocês artigo 126 a remissão de pena em razão do trabalho tá então a cada três dias trabalhados descontam um dia de pena nos regimes fechado e semiaberto mas não admite não admite essa remissão de pena pelo trabalho no regime aberto então o que que o juiz tá fazendo aqui olha se não cabe remissão de pena por trabalho no regime aberto por consequência também
não cabe na prisão domiciliar né ele fez uma analogia domiciliar é a prisão que o sujeito está cumprindo só que isso aqui é uma analogia em malan parten não pode não pode ok então ele na verdade está cumprindo regime semiaberto ele só está na domiciliar em razão da ência de vagas então ele não pode utilizar esse argum arento o juiz então a tua argumentação aqui é no sentido de que sim é possível a remissão de pena pelo trabalho uma vez que uma vez que ele está no regime semiaberto e o entendimento contrário a isso é
analogia em malan partem porque o artigo 126 da LEP É isso mesmo 126 da LEP autoriza a remissão nesses regimes Ok nesses regimes it tem a Opa antes Aqui ó a defesa interpôs agravo em execução no PR de 5 dias da intimação da decisão o qual foi indeferido sob o fundamento de não estar acompanhado das razões respectivas na qualidade de advogado de Marcelo responda às perguntas a seguir item a e tem a qual recurso cabível qual recurso cabível da decisão do juiz que inadmitiu o recurso interposto pessoal aqui estamos diante da da interposição de uma
uma de uma de um agravo em execução e se esse agravo em execução uma vez interposto é inadmitido né é denegado pelo juiz ali de primeira instância né o juiz das execuções o recurso que caberá no caso é a carta testemunhável prevista lá no artigo 639 inciso 1 do Código de Processo Penal tá a partir de agora não vou mais entrar aqui nos artigos pra gente adiantar nossa aula que já tá com du horas mas você verifica aí artigo 639 inciso 1 vai caber a carta testemunhável da denegação desse agravo em execução e B Qual
o direito material a ser pleiteado por por Marcelo justamente essa questão né não deve proceder não deve prosperar o argumento do juiz no qual ele tá ali realizando uma analogia em malan parting sendo que é possível sim no regime semiaberto a remissão de pena pelo trabalho e é justamente nesse sentido que as nossas teses aqui são trabalho ol adas tá então primeira questão primeiro item será cabível a carta testemunhável e aqui é mais simples não precisa se estender muito deixa eu pular aqui o anúncio conforme preceitua o artigo 639 do Código de Processo Penal será
cabível a carta testemunhável da decisão que denegar o recurso no caso o juiz inadmitiu O agravo em execução interposto pela defesa sendo cabível portanto a carta testemunhável e aí aí a segunda questão o segundo item o direito material a ser pleiteado o direito material a ser pleiteado é a remissão da pena de Marcelo visto que tal benefício É cabível nos termos do artigo 126 da LEP O Condenado que cumpre a pena no semiaberto poderá remir por trabalho parte do tempo da execução da pena embora Marcelo esteja cumprindo a pena em prisão domiciliar devida a falta
de vagas no regime semiaberto deve ter as suas condições reguladas pelas normas do regime semiaberto e não pelas normas do regime aberto portanto portanto E aí concluindo portanto não se pode afirmar que é verdadeira a remissão da pena não se pode afirmar que é verdada a remissão da pena por trabalho a Marcelo aplicando-lhe analogicamente as regras do regime aberto pois isso constituiria uma analogia prejudicial ao Réu e por fim nós vamos resolver a nossa última questão dessa prova aqui que é a questão mais difícil tá é não em razão do seu conteúdo mas em razão
da maneira que ela foi elaborada já adianto para vocês que não tenta resolver essa questão de cabeça existem pontos que necessariamente nós precisamos colocar no papel e esquematizar Como por exemplo o caso da data final da peça e casos como esse aqui que nós veremos que tem muita informação tá vou responder Inclusive essa questão por meio dos nossos slides vou voltar daqui a pouco para o slide Mas vamos à leitura sem muito compromisso de você entender desde logo porque tem muita informação aqui ok uma questão que inclusive trata sobre acordo de não persecução penal vamos
lá juntos Bruno Leila Walter e Vinícius cometeram um determinado eisto em 2016 Então primeiramente temos aqui ó quatro pessoas e um crime como que é a estrutura dessa questão aqui a questão é e é comum questões como essa essa questão aqui ela vai trazer uma situação em que quatro pessoas cometeram o crime um ok e depois disso algumas coisas aconteceram com essas pessoas cada qual uma consequência diferente e depois vai dizer que no outro momento posterior essas mesmas pessoas praticaram um crime dois e aí o que a banca faz basicamente é perguntar quais dessas quatro
pessoas terá direito ao acordo de não persecução penal e quais dessas quatro pessoas são consideradas reincidentes para fim de aplicação de pena no regime aberto Ok é é uma questão um pouco complexa temos que ter um grau maior de atenção mas eu vou lendo aqui com vocês no final da Leitura eu vou jogar vocês pro slide e lá vocês vão entender tá aqui vai ser o emaranhado de informações o processo veio a ser desmembrado de forma de de forma que Bruno e aqui ó eu vou grifar com uma cor diferente para cada fato de forma
que Bruno aceitou a suspensão condicional do processo em 2017 aí vem a segunda personagem Leila foi condenada definitivamente em 2018 tendo terminado de cumprir a sua condenação em 2020 depois Walter Walter foi condenado em primeira instância porém interpôs recurso vindo a transitar em julgado o acordam condenatório em 2020 do Calma lá tá calma lá que já você vai entender o esquematize isso aqui para vocês e Vinícius por sua vez não foi encontrado para ser citado tendo o processo sido suspenso assim como prazo prescricional na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal então isso
foi o que aconteceu com cada um desses coleguinhas aqui após o cometimento do crime um tá o crime um aconteceu quando ó aconteceu em 2016 E aí pessoal ó em 2021 aconteceu um novo crime praticado pelos quatro tá os quatro amiguinhos em 2021 os amigos se reúnem e praticam novo e Listo penal sem violência ou grave ameaça à pessoa nesse momento tem uma série de informações na sua cabeça que não faz muito sentido eu sei e a coisa piora piora agora com a leitura dos itens Mas calma lá precisa esquematizar a vista dos antecedentes criminais
mencionados e considerados considerando preenchidos todos os demais requisitos legais Há algum acusado impedido de se beneficiar em tese de oferta de acordo de não persecução penal justifica pi e B caso condenados pelo fato novo se fixada a pena abaixo de 4 anos quais acusados poderão se beneficiar do regime aberto justifique E aí meu irmão você entra em desespero né você lê isso na sua prova faltam poucos minutos o tempo tá mal gerenciado e aí as informações não fazem sentido você precisa necessariamente esquematizar tudo isso que é o Que Nós faremos agora agora você vai entender
essa Bendita dessa questão deixa só eu tirar esse kco aqui e se você não conheceu o nosso curso conheça tá você que tá interessado você que precisa de um auxílio a mais você que tá curioso basta apontar o teu QR Code aqui ou acessar direto pelo site www.ceban.com.br você vai conhecer o nosso curso apostilas PDF vídeoaulas né no mesmo padrão aqui inclusive com a parte teórica das peças todas as peças práticas profissionais simulados com correção eh personalizada você faz o simulado Nos manda e nós corrigir os e mandamos de volta para você e também mentoria
via WhatsApp surgiu dúvida você manda para nós e eu vou responder você ou eu ou a professora Jennifer nós estaremos de plantão para resolver para responder você o quanto antes Tá bom então Car code tá aí mas já vou tirar ele agora depois ele aparece ou você acessa pelo site Tá então vamos resolver essa questão aqui que é questão quatro tá então temos algumas pessoas primeiro nós temos Bruno Qual é a linha temporal do Bruno primeiro crime um em 2016 depois o Bruno ele aceitou suspensão condicional do processo em 2017 essa mesma suspensão que nós
já vimos Em algum momento dessa aula e depois em 2021 depois de tudo isso tá bom depois de tudo isso ele praticou o crime dois Bruno ele não terá direito a ao acordo de não persecução penal por quê Porque em relação a esse crime aqui tá bom ele não terá direito ao acordo de não persecução Penal em relação a esse crime porque nos últimos 5 anos ele foi beneficiado desculpa beneficiado pela suspensão condicional do processo Olha só 2017 18 19 20 21 os 4 anos anteriores isso é vedado Tá bom então o artigo 28 a
ele prevê ali o Instituto do acordo de não persecução penal Como eu disse não é uma aula para se tratar aqui dos institutos é uma aula de resolução Ok então vou focar naquilo que importa pra questão artigo 28 A o disposto no caput dest no caput deste artigo que é a a o acordo de não persecução penal não se aplica nas seguintes hipóteses inciso três ter o agente beneficiado ter sido agente beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração em acordo de não persecução penal transação penal ou suspensão condicional do processo então Bruno não
poderá não terá direito ao acordo de não não terá direito ao acordo de não persecução penal por isso que inclusive aqui ó tem esse vermelhinho por parte do Bruno então Bruno não terá direito a esse acordo a seguinte a a a a a a próxima pessoa que é a Leila tá Qual é a sequência de Atos aqui da Leila primeiro crime um em 2016 depois condenada definitivamente em 2018 pela prática do crime um ela depois cumpriu a pena desse crime um em 2020 e em 2021 tá ela praticou o crime dois ou seja existiu aqui
o quê existiu uma condenação definitiva em 2018 e depois dessa condenação definitiva houve o crime dois Leila é considerada Reincidente por quê Porque segundo o código penal e já vou trazer esse artigo para vocês tá não quero me adiantar segundo o código penal eh considera-se considera-se Reincidente a pessoa aqui após o cometimento de um crime com trânsito em julgado pratica um novo crime que foi justamente isso que ela fez tá crime dois em 2021 depois do trânsito em julgado do crime um que não foi aqui o caso por exemplo do Bruno tá bom mas aqui
a Leila não terá direito ao acordo de não persecução penal por outra razão né aqui o Bruno nós vimos que não terá direito porque ele aceitou a proposta de suspensão do processo mas Leila não terá direito porque é reincidente né e esse impecílio está previsto no inciso 2 nós vimos aqui o 3 aqui é o 2 do 28 A parágrafo 2º se o investigado for Reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem a conduta criminal habitual reiterada ou profissional exceto se significantes às infrações penais pretéritas ou seja não será cabível a o acordo de não
persecução penal se a pessoa for Reincidente que é justamente o caso da Leila viu como que as coisas ficam mais simples quando nós colocamos no papel então Bruno e leira não fazem juz não tem direito ao acordo de não persecução penal E aí entra o Walter Tá bom já viu aqui ó que o Walter tá verdinho isso implica dizer que não há impecilhos para Walter né que terá direito ao acordo de não persecução penal então Walter olha só praticou o crime um em 2016 assim como seus demais coleguinhas e o Crime dois em 2021 só
que ele só foi condenado nativamente pelo crime um em 2022 E isso não se caracteriza reincidência por quê considera-se reincidência quando o sujeito pratica um novo crime depois de transitada em julgado a sentença que o tenha o condenado por crime anterior então o sujeito precisa praticar o crime um esse crime um precisa transitar em julgado e depois do trânsito em julgado desse crime um Ele comete o crime dois aí ele é considerado o quê ele é considerado Reincidente não é o caso aqui por quê porque primeiro o sujeito praticou o crime dois para depois transitar
em julgado o crime um que ele praticou anteriormente E como que isso é possível como que isso aconteceu no processo do Valter e não aconteceu no processo da leira o caso disse que os processos foram desmembrados cada réu teve uma consequência diferente um aceitou a proposta de suspensão no processo outro processo correu mais rápido e outro por exemplo não foi encontrado como é o caso por exemplo do próximo que nós veremos então não há nenhum empecilho aqui para Walter porque wter não é por exemplo Reincidente não tem nenhum outro obstáculo previsto lá no artigo 28
A tá então em relação a Walter Pode sim o acordo de não persecução penal assim como em relação ao Vinícius Qual foi a sequência de de Atos aqui em relação ao Vinícius Crime um em 2016 né tal como seus coleguinhas depois o que aconteceu ele não foi encontrado para ser citado E se o sujeito ele não é encontrado para ser citado suspende-se o processo e o curso do prazo prescricional na forma do artigo 366 do CPP Ok então suspende-se o processo isso implica dizer que não houve condenação aqui em relação ao Crime um né e
tão pouco trânsito em julgado de forma que quando ele cometeu o crime do em 2021 ele ainda não era Reincidente Ok então Walter e Vinícius Tecnicamente não são reincidentes então cabe aqui o acordo de não persecução penal isso com base Como eu disse no artigo 63 artigo 63 Viviane boa noite Viviane artigo 60 e TR do Código Penal que traz o conceito de reincidência Então olha só verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que no país ou no estrangeiro o tenha o condenado por crime anterior então
Bruno e Leila né não podem ter direito o acordo de não persecução penal Bruno pelo fato de que aceitou a suspensão do processo e Leila pelo fato de que é reincidente e Walter e Vinícius não são reincidentes então eles podem S sim ser beneficiados tá essa é a resposta do item a que daqui a pouco eu trago para vocês o item B se vocês se lembram eh é perguntado a você quais desses Réus tá quais desses acusados quais desses personagens teriam direito a Event fixação de um regime aberto se forem condenados nesse crime dois a
uma pena igual ou inferior a 4 anos na determin na determinação de de regime inicial de cumprimento de pena leva-se em consideração alguns fatores já eu mostro para vocês na lei tá bom alguns fatores primeiro quantidade de pena se a pena é até 4 anos se a pena de 4at a 8 anos ou se a pena é superior a 8 anos segundo fator reincidência ou primariedade se sujeito é réu ou se o sujeito é é reincidente ou primário e por fim circunstâncias judiciais Mas de qualquer forma o sujeito que for condenado a uma pena inferior
a 4 anos e for Reincidente ele não pode iniciar o cumprimento segundo a lei tá segundo a lei de maneira fria não pode iniciar o cumprimento no regime fechado e no regime aberto desculpa tá então se o sujeito não sei o que eu falei antes tô confuso já cabeça tá pipocando por conta do horário mas se o sujeito ele é reincidente ele não pode iniciar cumprimento de pena no regime aberto Ok então o que que a gente tem que verificar aqui quem é reincidente e quem não é quem for primário poderá iniciar o cumprimento de
pena no regime aberto Ok se a pena aplicada for inferior aos 4 anos e do que nós vimos até agora quem é primário e quem tem Reincidente quem é reincidente no caso concreto Bruno é primário pois não se encaixa aqui no artigo 63 Leila é incidente porque justamente ela praticou novo crime depois de transitar em julgado crime que o tenha o condenado por crime é crime que tenha sido transitado em julgado só que Walter e Vinícius assim como Bruno também são primários pois não praticaram novo crime depois de transitar em julgado sentença que os condenaram
por crime anterior então dos três que estão aqui Bruno Walter e Vinícius poderão iniciar o cumprimento de pena no regime aberto se fixada a pena nos 4 anos abaixo de 4 anos tá bom resposta da b e resposta da A tá é o que Bruno e Leila não terão direito ao acordo de não persecução penal e Walter e Vinícios terão direito a esse acordo de não persecução penal e aqui nós Voltaremos Opa aqui nós Voltaremos ao nosso bom e velho PDF para mostrar para vocês as respostas das nossas questões tá então eu vou buscar aqui
ó só para fins de esclarecimento o fundamento legal por aqui não vai rolar meu Deus do céu tá muito longe o fundamento dessa fixação do regime que tá lá no artigo 33 tá os seus parágrafos olha só artigo 33 parágrafo sego as penas privativas de liberdade deverão ser executadas de forma progressiva segundo o mérito do condenado observando os seguintes critérios e ressalvado as hipóteses de transferência ao regime mais gravoso Então olha só se O Condenado não Reincidente cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos poderá desde o início cumpri-la em regime aberto Então quem
é primário se a pena for fixada eh em 4 anos ou menos que 4 anos ele terá direito ao regime aberto se for Reincidente ainda que a pena seja inferior aos 4 anos ele não começa no aberto ele começa ou no fechado ou no semiaberto quem vai definir isso é o juiz com base nas circunstâncias do caso concreto e aqui nós voltamos para a resolução da nossa provinha Ok onde eu vou mostrar para vocês onde eu vou mostrar para você essa questão quatro já resolvida então percebam que o caso por si só é complexo né
mas se você coloca e se você esquematiza isso no papel fica tudo muito mais fácil então a estarão impedidos de se beneficiarem da oferta de acordo de não persecução penal Laila e Bruno conforme estatu conforme determina conforme defende né conforme e estabelece o artigo 28 A parágrafo 2º inciso 2 do CPP não será cabível o acordo seu investigado for Reincidente ocorre que Laila é reincidente já que havia sido condenada definitivamente em 2018 e terminou de cumprir a sua condenação em 2020 por sua vez E aí você já parte pro próximo sujeito por sua vez nos
termos do artigo 28 A inciso 3 na verdade aqui pessoal é 28 A parágrafo 2 3 Ok eu simplesmente comi barriga do CPP também não será cabível o acordo se o agente tiver sido beneficiado nos 5 anos anos anteriores ao cometimento da infração em acordo de não persecução penal transação penal ou suspensão do processo conforme se verifica no caso Bruno foi beneficiado pela suspensão condicional do processo em 2017 portanto né faltou aqui uma conclusão e portanto não faz ju não tem direito ao acordo de não persecução penal beleza e B poderão beneficiar-se do regime Inicial
aberto Bruno Walter e Vinícius pois são primários ao contrário de Leila que por ser Reincidente não poderá iniciar no aberto na forma do 33 parágrafo 2 C do Código Penal O Condenado não Reincidente cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos poderá desde o início cumpri-la em regime aberto Ok então aqui fica a nossa redação ok Aqui nós encerramos essa parte da nossa aula Beleza então assim pessoal essa foi uma prova de resposta acusação tá se você achou que essa prova foi difícil ela realmente foi Acima da Média no grau de dificuldade tanto em
relação às teses da peça como também em relação às teses das questões discursivas tá recomendo é claro que você que é aluno assista a aula de resposta acusação porque que nós só resolvemos a resposta à acusação né mas existe toda a parte teórica inclusive na aula de resposta acusação nós trabalhamos outras duas peças que são as irmãs gêmeas da resposta acusação né que é o quê defesa prévia e defesa preliminar também tem peças relevantes aí no processo penal então não deixe de assistir a sua aula de resposta acusação na plataforma você que é aluno Beleza
e você para encerrar aqui a aula se não deixou o like ainda deixa o seu like Lembrando que na semana que vem às 8 hor da noite na terça-feira estaremos aqui mais uma vez estudando segunda fase tá eu tenho certeza que se você é até o dia da sua prova e Nós faremos Live todas as terças-feiras até lá até o dia da sua prova se você assistir a todas as lives de terça eu tenho certeza que o teu desempenho vai ser muito mas muito melhor do que seria caso você não acompanhasse as nossas lives Ok
eh outra coisa lembre-se de que lembre-se de que essa aula aqui tem material então aqui no primeiro comentário do chat tá fixado o link do material para você baixar então tem a peça resolvida para você estudar tem a os slides tem e a a prova da da OAB é interessante você revisar isso então baixe o seu material Ok e também Avisa o teu amigo de segunda fase ó tá tendo Live toda terça-feira isso é importante ok a gente vai crescendo aqui cada vez mais a gente vai aumentando o o número de colegas e vai se
ajudando afinal de contas essa prova não é de concorrência Ok essa prova não é de concorrência é você contra você mesmo é você vencendo você mesmo então a gente tem que se ajudar tem que colaborar Ok então pessoal basicamente é isso não se esqueça pelo amor de Deus que semana que vem terça-feira tem Live de novo e eu estarei aqui esperando você e caso queira conhecer o nosso curso de segunda fase clica aqui e no no link da descrição vou deixar para vocês lá é o link do curso Professor Tem tempo ainda de de se
preparar Claro que tem clo D dá tempo de você assistir o nosso curso duas três vezes está são cerca ali de 60 horas aula nós trabalhamos o que é importante aquilo que é objetivo aquilo que tem incidência na na prática com apostilas em PDF com vídeoaulas né então tudo aquilo que eu digo na aula tem na na na Postila para você que gosta de estudar lendo assim como eu né Eu não gosto muito de de de assistir aula eu gosto de ler então sei que pessoas pensam Igual a mim então tem lá para vocês as
apostilas simulados de correção individualizada que é a chave paraa sua aprovação tá e temos também a mentoria via WhatsApp Quem é meu aluno pode ficar de prova aí inclusive no chat que sou eu mesmo que respondo né Eu e a professora então eu tô aqui para ajudar você no no no no no no possível e no impossível pegando a sua mão esclarecendo para você mandando áudio e vendo as tuas aflições as tuas dificuldades corrigindo os seus simulados mostrando no que você está errando No que você pode melhorar Tá bom então care code tá aqui ou
acesse direto no nosso site www.ceban.com.br T mais Muito obrigado pela sua presença foi muito bacana muito importante e muito legal compartilhar conhecimento com você aqui hoje e aguardo você terça-feira