olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 272 do código civil nós já estudamos que na solidariedade ativa existem vários credores e cada credor tem direito de exigir ele receberá prestação por inteiro mas primeiramente temos que ter em mente que na solidariedade ativa nós temos duas situações a primeira situação é relação entre os credores e o devedor nessa relação entre os credores o devedor a cada credor pode exigir receber a prestação inteira do devedor já a segunda relação à segunda situação é a relação que existe entre os próprios
credores na relação entre os próprios credores em si todos os credores têm direito a receber cotas iguais do crédito e isso se não houver estipulado em um documento cotas diferença então não é porque um dos credores poderá receber a dívida toda que o valor lhe pertence pois esse credor que recebeu a dívida toda ou parte da dívida deverá partilhar o valor que recebeu sozinho com os demais credores para que cada um dos credores receba parte que lhe cabe no crédito ok então se o valor pertence a todos os credores solidários o que acontecerá se apenas
um dos credores receber a totalidade do crédito então o que acontecerá se apenas um credor perdoar a dívida do devedor a resposta para essas perguntas está no artigo 272 do código civil que diz o credor que tiver remetida dívida ou recebido pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba então primeiramente vamos observar que remitir a dívida quer dizer o que quer dizer perdoar a dívida então podemos ler assim o artigo 272 do código civil o credor tiver remetido à dívida ou seja perdoado a dívida ou recebido pagamento responder aos outros credores pela parte que
lhes caiba como podemos verificar o artigo 282 disse que o credor que perdoar a dívida ou receber algum pagamento ficará responsável perante os demais credores pelo valor que perdoou ou pelo valor que recebeu sozinho e isso acontece em razão do princípio da comunidade de interesses pois até que se prove o contrário na solidariedade ativa a prestação deve ser livre e de em cotas iguais para todos os criadores solidários sendo assim os credores solidários que não receberam a prestação ou porque algum credor recebeu sozinho ou porque algum credor perdoa a dívida do devedor eles terão direito
de regresso contra aquele credor que perdoa a dívida ou recebeu apresentação sozinho então vamos ver um exemplo consta em contrato que joão e pedro e rafael são credores solidários e francisco na quantia de 400 mil reais num primeiro momento a analisar a relação entre os credores e o devedor como existe é solidariedade ativa cada credor terá direito de exigir e receber a prestação por inteiro do devedor sendo assim joão exigiu recebeu de francisco 900 mil reais que joão era um devedor solidário e francisco que tou a sua obrigação ao pagar os 900 mil reais para
joão e assim francisco nada mas deve nem para joão pedro lembrou rafael agora vamos analisar a relação entre os credores em si já que já analisamos a relação entre o credor e devedor agora entre os credores em si joão recebeu sozinho 900 mil reais mas 900 mil reais pertence em partes iguais entre joão pedro e rafael joão recebeu o valor sozinho agora joão de ver dividindo o valor que recebeu com pedro rafael tendo em vista que cada credor solidária tem direito a 300 mil reais então que joão devido os 900 mil reais com pedro rafael
se joão não pagar o valor que pertence a pedro rafael o que perder rafael poderão fazer pedro rafael terão direito de regresso contra joão e poderão cobrar cada um os 300 mil reais que lhe pertence agora fiquem atentos porque o mesmo acontecerá no nosso exemplo se joão perdoar a dívida de francisco e joão perdoar a dívida de francisco francisco estará quente com a dívida e nada mais deverá para joão pedro e rafael no entanto pedro rafael como não perdoaram a dívida poderão exercer seu direito de regresso contra joão que perdoou sozinho uma dívida e cobrar
de joão a cota que lhes pertence tendo em vista que eles não perdoaram a dívida de francisco vamos concluir a nossa aula de hoje segundo o artigo 282 do código civil o credor que tiver remitido perdoado dívida ou recebido pagamento responderá aos outros credores pela parte que lhes caibam se você gostou dessa aula curta o nosso médio inscreva-se no canal direito em tela e adquira os nossos minicursos com santificado no site direito em tela