o olá meus amigos tudo bem bom vamos aqui nesse vídeo retomar o estudo da cobrança de dívidas no código de defesa do consumidor eu reservei aqui especificamente para nós conversarmos sobre a repetição do indébito nas relações de consumo não sai daí que eu volto já já já é muito bem então conforme eu havia dito né até no vídeo anterior eu resolvi deixar este vídeo aqui especificamente para nós falarmos sobre a repetição de indébito no cdc tá primeiro ponto né um alerta que eu preciso fazer para vocês é o seguinte esse é o instituto da repetição
do indébito por assim dizer é previsto tanto no código de defesa do consumidor como também é previsto no código civil tá então portanto existem duas espécies por assim dizer de repetição de indébito a tela do cdc e aquela do código civil isso é importante deixa claro por que existem diferenças entre os institutos né principalmente no que diz respeito aos requisitos aqui nesse vídeo eu vou comentar bem superficialmente pela a repetição de indébito no código civil só mesmo para trazer aí um comparativo com a repetição no cdc tá mas é importante então que você saiba que
existem esses dois diplomas legais tratando sobre o instituto com variações tá muito bem e ai petição de indébito e aqui eu vou me ater a repetição de indébito no código de defesa do consumidor o instituto está previsto pelo artigo 42 parágrafo único do cdc tá aí a gente vai analisar então você consumidor está sendo cobrado aí de uma por uma dívida que você já pagou por exemplo né ou você está sendo cobrado aí indevidamente por um valor e aí como é que fica né você tá sendo cobrado em excesso como é que fica essa questão
da repetição é você tem direito à repetição qual o valor da repetição é de que forma você pode pleitear aí esse esse instituto são tudo isso nós vamos começar a esmiuçar a partir de agora é isso eu vou chamar nossa lusa é muito bem então seguindo o estudo da cobrança de dívidas no código de defesa do consumidor agora nós vamos começar a falar sobre a repetição i do o indébito repetição do indébito que conforme eu disse a vocês está previsto no artigo 42 parágrafo único do cdc tudo bem diz o artigo 42 parágrafo único que
o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito a e agora o que mais me chama atenção por valor e por valor igual é igual ao dobro é do que pagou é do que pagou em excesso oi vírgula acrescido de correção vou colocar aqui mais correção monetária os juros legais tão conversão monetária juros legais salvo a hipótese a salvo hipótese de engano a salvo hipótese de engano justificável bom então eu coloquei aqui para você esse é o artigo 42 parágrafo único pelo menos aí a parte que mais importa né para nós aqui
então o consumidor que foi cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso acrescido de correção monetária e juros legais salvo hipótese de engano justificável tá bom veja só na hipótese da cobrança indevida causar danos ao consumidor é ele vai ter direito à indenização por esses danos além da repetição tá então imagina que essa cobrança indevida ela causou danos por exemplo morais para o consumidor e nesse caso o consumidor vai ter direito à repetição portanto ele vai ter direito do ao dobro do excesso pago
com juros e correção mas a indenização pelos danos morais que ele sofreu tá então é possível além da repetição além do dobro do excesso pago com juros e correção os danos materiais e a indenização por danos materiais ou morais que eventualmente o consumidor tenha sofrido tá bom professor beleza entendi isso aqui mas me diz uma coisa como é que eu posso cobrar a repetição de indébito né consumidor pode pedir a repetição por meio de qualquer o guia e processual então é bem flexível tá consumidor pode formular esse pedido em qualquer via processual então é não
precisa esse pedido ser formulado por exemplo em sede de reconversão não precisa haver uma ação própria tá porque o consumidor ele pode aí formular esse pedido em qualquer dia processual tá bom e talvez o ponto mais importante sobre esse tema seja análise dos pressupostos ou seja daqueles requisitos que devem estar presentes para que possa ver a repetição do indébito perante ou consumidor perante a relação de consumo e aqui eu faço novamente aquele alerta esses pressupostos que nós vamos estudar agora são pressupostos trazidos pelo cdc ah tá então nós estamos estudando os pressupostos da repetição do
indébito para as relações de consumo conforme eu disse o código civil também regula o instituto da repetição de indébito só que com algumas diferenças eu vou apontar essas diferenças oportunamente o primeiro pressuposto a cobrança é indevida a cobrança indevida de uma dívida é de uma dívida de consumo então é só o primeiro pressuposto a cobrança indevida de uma dívida de consumo tá isso é importante porque o cdc ele só vai ser aplicável ele somente mais incidir na cobrança de dívidas que sejam oriundos provenientes de relações de consumo então o que que acontece aqui a dívida
precisa ser uma dívida de consumo oriunda de uma relação consumerista a professor mais veja é eu sofri uma cobrança indevida tem direito à repetição do indébito mas mas a relação foi uma relação civil e não de consumo bom aí observação se a relação o foro civil e não de consumo então eu aplico código civil tá eu vou aplicar o código civil cuidado com isso tá cuidado com isso outro ponto que você precisa se até é o seguinte né ainda sobre esse primeiro pressuposto no caso da repetição de indébito no cdc não faz diferença o meio
de cobrança tá então a repetição do indébito no cdc independe e ela ainda band a do meio é de cobrança e o que significa dizer que o consumidor vai ter direito à repetição tanto nos casos de cobrança judicial quanto cobrança extra judicial toca cobrança ela pode ser judicial ou extra o judicial tanto faz o consumidor vai ter direito do mesmo jeito nesse ponto aqui você precisa até atenção tá sempre atenção porque no âmbito do código civil então a repetição de indébito no direito civil essa regra diferente porque o direito à repetição depende de cobrança judicial
um toque um ponto de diferença que você tem que tomar cuidado lá no direito civil a repetição de indébito só existe se a cobrança for judicial no caso do código de defesa do consumidor essa cobrança ela pode ser judicial ou extrajudicial tá bom o segundo pressuposto é o pagamento o pagamento em excesso ah tá então segundo pressuposto é o pagamento em acesso o código de defesa do consumidor exige que o consumidor tenha efetivamente realizado o pagamento em excesso dos valores em outras palavras não basta e não é suficiente para caracterizar a repetição a mera cobrança
é indevida e a mera cobrança indevida né então não basta no âmbito cível para repetição a no âmbito yuri faz um corte aqui para mim por favor então não basta a mera cobrança indevida bom então isso significa que significa que no âmbito do cdc o consumidor precisa ter efetivamente realizado o pagamento em excesso no âmbito cível no código civil não se exige a o efetivo pagamento em excesso bom então e no direito civil e não se exige e não se exige e o pagamento e em excesso e o pagamento em excesso tá lá para o
direito civil lá para o direito civil ele se contenta com a mera cobrança então cuidado cuidado código de defesa do consumidor exige que o consumidor tenha realizado o pagamento em excesso dos valores não basta a mera cobrança no código civil o código civil ele se contenta com a mera cobrança não precisa ter havido o efetivo pagamento tá eu descer o pressuposto aqui para nós é a culpa o ou o dolo do fornecedor a culpa ou dolo do fornecedor tá nos termos do 42 é parágrafo único o fornecedor só vai se eximir da repetição se ele
comprovar o engano justificável bom então para o fornecedor escapar de pagar repetição né ele vai ter que provar que ele incorreu no engano justificável o engano justificável aquele que não poderia ter sido evitado tá eu não tinha como ser evitado pelo fornecedor mesmo com o emprego de diligência média tá não tinha como evitar olá tudo bem agora no âmbito faço de novo a observação no âmbito do código civil o código civil exige a má-fé do credor ah tá então outra diferença no âmbito do cdc culpa ou dolo do fornecedor no código civil exige se a
má-fé do credor tudo bem muito bom como última observação concluindo aí o tema né esse engano justificável tem que ser provado e aprovado e pelo fornecedor ah tá então o ônus de provar o engano justificável recai sobre o fornecedor tá nós estamos diante de mais um caso de inversão do ônus da prova tá que nós chamamos aí de inversão ope legis do ônus da prova tá então quem tem que provar que o engano foi justificável é o próprio fornecedor tudo bem então só recapitulando para gente concluir o estudo da repetição de indébito e no código
de defesa do consumidor valor igual ao dobro do que pagou em excesso mais correção monetária e juros legais salvo hipótese de engano justificável pode ainda acumular com danos materiais ou morais a depender do caso o pedido pode ser formulado por meio de qualquer via processual não precisa portanto de ação própria tá e os pressupostos no cdc são a cobrança indevida da dívida de consumo portanto a dívida tem que ser oriunda de uma relação de consumo tá independe do meio de cobrança tão para o cdc a cobrança pode ser judicial ou extrajudicial a o segundo pressuposto
é o efetivo pagamento em excesso para o cdc não basta a mera cobrança tá e terceiro culpa ou dolo do fornecedor tudo bem esse engano justificável deve ser provado pelo fornecedor tudo bem existe ainda né infelizmente pessoal uma divergência dentro das seções do stj que julgam direito do consumidor tá então infelizmente na prática nós temos uma divergência da primeira seção do stj segunda seção do stj né porque as turmas componentes da primeira sessão entendem que basta a culpa para incidência da repetição e isso só poderia ser afastada se houver comprovação do engano tá agora as
turmas que compõem a segunda seção do stj entendem que a repetição do indébito no cdc pressupõe a má-fé do credor tá mas isso é uma é um dado mais prático né depende aí se você atua na prática com direito do consumidor você só precisa ficar atento com essa divergência dentro do próprio stj mas para fins de provas concursos é isso aqui que eu passei para vocês muito cuidado se o teu concurso cobrar direito do consumidor e direito civil porque ele pode fazer um paralelo entre os dois meus amigos então é isso matamos a cobrança de
dívidas no cdc uma tamos a repetição do indébito no cdc e fizemos também aí alguns apontamentos do instituto no código civil tá bom e eu agradeço novamente a sua visualização a sua participação eu espero que você tenha gostado aí do vídeo se você gostou por favor aquele velho pedido sempre deixa o seu like se inscreve no canal para ajudar a gente a crescer tá bom nos vemos aí no próximo vídeo abraço