Fala pessoal! Beleza? Meu nome é Fernando Maturi, sou advogado criminalista, e nesse vídeo, vou falar sobre algumas alegações que você pode fazer em resposta à acusação.
Vamos lá, vamos começar pelo seguinte: a composição básica de uma resposta à acusação vai ser essa aqui. Eu não vou falar de todos esses pontos porque nem vale a pena ficar perdendo muito tempo com a maior parte deles, que são muito simples. Vou falar de três aspectos que podem ser suscitados na resposta à acusação, que são os que vão merecer a maior parte da nossa atenção.
São esses três que eu estou destacando aqui: são as hipóteses de rejeição da denúncia, as hipóteses de absolvição sumária e os requerimentos que você não só pode, como deve formular na sua resposta à acusação, porque eles podem ajudar demais ao longo do processo. Começando com as hipóteses de rejeição da denúncia, a primeira delas que a gente pode falar é a inépcia da denúncia, caso essa denúncia seja oferecida em desconformidade com o artigo 41 do Código de Processo Penal. São vários os problemas que vão poder acarretar a inépcia da denúncia, ou melhor dizendo, mas esse é um dos primeiros pontos que pode ensejar rejeição da peça acusatória.
Outra coisa importante: caso você tenha alguma deficiência nas partes, ou seja, alguma legitimidade de parte também é caso de você mencionar na resposta à acusação. Seja um problema de legitimidade ativa ou um problema de legitimidade passiva, isso também é possível. Você tem um pequeno problema aí, que é o seguinte: a análise que é feita agora, ela não é uma análise muito aprofundada.
Não é um juízo de certeza que é feito, ele é mais um juízo de verossimilhança, um juízo acerca dos elementos que se tem naquele momento no processo. A instrução processual ainda vai acontecer, então você não pode ir muito a fundo na análise de provas, esse tipo de questão. Mas caso você note que evidentemente uma pessoa que não deveria ter sido colocada como acusada foi colocada ali por um engano, por um erro, por um equívoco, você pode suscitar a legitimidade de parte tranquilamente.
Você tem também um problema de não haver prova suficiente para que essa pessoa seja processada criminalmente. Mas aí você já começa a cair na falta de justa causa para o exercício da ação. A justa causa aqui é uma acepção que você pode olhar, justa causa é falta de viabilidade da ação penal, uma vez que essa ação penal tenha sido oferecida com indícios de autoria ou de materialidade muito frágeis.
Ou seja, a ação penal não reúne o mínimo necessário para a abertura de um processo criminal. Justamente por isso, essa ação penal não é viável, não vale a pena você perder tempo com um processo criminal inviável. Então, nesse caso, por essa acepção, faltaria justa causa à ação penal.
Essas são só algumas hipóteses de rejeição da denúncia, mas caso a rejeição dessa denúncia não seja possível, você tem diversas hipóteses de absolvição sumária, que são essas que estão aparecendo aqui do lado. Agora você tem as hipóteses de excludentes de ilicitude, que vão estar lá no artigo 23 do Código Penal. Você tem as excludentes de culpabilidade, que são aquelas que isentam o acusado de pena, são as que estão nesses artigos que estão mencionados aí.
E você também tem as exclusões de punibilidade, as hipóteses de extinção da punibilidade do agente, que vão estar no artigo 107 do Código Penal. Além delas, outra circunstância que também pode ser suscitada é a tipicidade da conduta imputada ao réu, ao acusado. E aí nós podemos estar falando tanto de uma tipicidade formal, porque a conduta narrada não quadra ao tipo penal que está sendo colocado na denúncia, mas também se essa lesão ou bem jurídico que está se imputando ao acusado não for uma lesão suficiente para configurar o tipo penal, nós também podemos falar numa tipicidade material.
Tá bom, para saber quando isso é cabível, é claro que nós vamos precisar conhecer mais a fundo o tipo penal. Qual é o crime que nós estamos tratando? Qual é a acusação que está sendo colocada?
Isso vai ser de fundamental importância para verificar se temos uma tipicidade da conduta ou não. Uma última observação sobre essas questões, muito importante: sempre que nós falarmos em argumentação em resposta à acusação, é preferível nós falarmos de questões de direito e evitar questões de fato, por uma razão muito simples. A instrução criminal ainda vai acontecer, a prova ainda vai ser produzida, o juiz não vai ter que analisar questões de fato, pelo menos não questões que necessitem de uma análise muito profunda da prova, porque a prova não foi produzida ainda.
E por esse motivo, as razões que levam à absolvição por problemas na materialidade ou autoria do delito estão reservadas lá no artigo 386 do Código Penal, ou seja, para o final do processo, no artigo 397. Essas são as hipóteses de absolvição sumária. O juiz só vai poder absolver quando evidentemente você tiver uma questão bastante clara que compromete o próprio andamento do processo, justamente como eu falei, para evitar perda de recurso público, perda de tempo e prejuízo para o acusado pela manutenção de um processo criminal contra ele, sendo que você já tem uma circunstância muito clara e que, portanto, não merece ser processada pela justiça, merece ser reconhecida de plano.
Você pode fazer essas colocações já em resposta à acusação, porque caso sejam negadas pelo juiz de primeiro grau, você pode optar por entrar com habeas corpus e tentar o trancamento desse processo nas instâncias superiores. Caso isso não seja reconhecido pelo juiz de primeiro grau, claro que isso vai ficar muito mais fácil se você estiver fazendo isso com relação a uma questão de direito e não com relação a questão de fato. Questões de fato precisariam necessariamente ter sido muito bem enfrentadas antes pelo juiz de primeiro grau, para que as instâncias superiores possam se manifestar sobre elas.
Com as questões de direito, uma vez que você tenha submetido elas à apreciação do juiz de primeiro grau e ele tenha negado, você já está autorizado a subir essa discussão. Não precisa esperar o processo terminar. Claro que tudo vai variar de acordo com a sua estratégia, com o que é melhor para aquele processo específico que você está enfrentando.
Um outro ponto importante que merece atenção são os requerimentos, que como eu já disse, você não só pode, como deve formular em sede de resposta à acusação. Você vai ter que rolar testemunhas, não só as testemunhas que você julga pertinentes porque são testemunhas de defesa, mas também a rolar testemunhas comuns à acusação, uma vez que o Ministério Público já rolou testemunhas dele. Você pode rolar uma testemunha que já foi rolada pelo Ministério Público, assim ela fica sendo uma testemunha de acusação e de defesa, ou seja, uma testemunha comum às partes.
Isso garante que lá na frente, quando uma audiência for marcada, o Ministério Público simplesmente não desista de uma testemunha que é importante para a defesa, e você perca a oportunidade de ouvi-la por conta disso. Então, é muito importante isso. Vale a pena também você sempre pedir para que as suas testemunhas sejam intimadas, sejam regularmente intimadas pela justiça, porque isso vai garantir que caso uma delas falte, você possa insistir nessa testemunha.
Se você tiver assumido o compromisso de levá-la por conta própria e ela faltar por qualquer razão, você pode perder a oportunidade de ouvir essa testemunha e vai acabar tendo prejuízo com isso. Além dessas questões que eu estou mencionando sobre testemunhas, tem outras evidentemente também muito importantes. Vamos à junta de documentos, que você pode fazer agora, mas se você não fizer, não tem problema, você pode fazer em momento posterior.
Vai depender do momento mais oportuno que você tem para fazer essa junta de documentos. Mas tem um último ponto específico e mais importante do que todos, que é esse aqui de expedição de ofício, solicitando informações ou documentos. Basicamente, a questão é a seguinte: você está livre para pedir expedição de ofício para qualquer empresa pública, privada, de administração direta ou indireta, pedindo que sejam fornecidos documentos que sejam relevantes para o seu processo.
Documentos que você não tem acesso a eles diretamente, documentos que você não tem como, por meios próprios, obter. Você pode pedir gravações, por exemplo. Você pode pedir documentos, registros, que façam sentido para a tese que você pretende desenvolver ao longo da defesa nesse processo.
Você pode fazer isso desde logo, em resposta à acusação, para que a justiça providencie essa solicitação. Que muitas vezes, pedindo pela via particular, acaba não sendo possível. Mas, chegando uma intimação da Justiça Criminal solicitando esses documentos, desde que isso seja relevante de fato para o processo, pode se tornar muito mais fácil, muito mais viável de conseguir.
Isso aqui é uma baita ferramenta, não pode ser desprezada, e é preciso que você conheça os lugares para onde você pode estar mandando esses requerimentos, esses ofícios. Isso aqui pode ser de fundamental importância e pode alterar o destino de um processo. Esses eram os principais pontos que eu queria trazer nesse vídeo.
São os pontos que mais são objeto de questionamento em resposta à acusação. Mas a verdade é que quanto mais você vai estudando esses temas, os temas ligados, os temas possíveis de discussão em resposta à acusação, mais argumentações você vai encontrando para colocar aqui nesse momento e para já começar a opor desde logo nesse processo. Mas o mais importante de tudo: comenta aqui embaixo as dúvidas que você tem sobre o que colocar e o que não colocar numa resposta à acusação, o que você acha que é mais ou menos viável.
Que, na medida do possível, eu vou respondendo a todos os comentários e tirando todas as dúvidas. Tá bom? Nos vemos na próxima.
Até mais!