O que alegar em RESPOSTA À ACUSAÇÃO?

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Fernando Maturi
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Video Transcript:
Fala pessoal! Beleza? Meu nome é Fernando  Maturi, sou advogado criminalista, e nesse vídeo, vou falar sobre algumas alegações que você  pode fazer em resposta à acusação.
Vamos lá, vamos começar pelo seguinte: a composição básica  de uma resposta à acusação vai ser essa aqui. Eu não vou falar de todos esses pontos porque nem  vale a pena ficar perdendo muito tempo com a maior parte deles, que são muito simples.  Vou falar de três aspectos que podem ser suscitados na resposta à acusação, que são  os que vão merecer a maior parte da nossa atenção.
São esses três que eu estou destacando  aqui: são as hipóteses de rejeição da denúncia, as hipóteses de absolvição sumária e os  requerimentos que você não só pode, como deve formular na sua resposta à acusação, porque  eles podem ajudar demais ao longo do processo. Começando com as hipóteses de rejeição da  denúncia, a primeira delas que a gente pode falar é a inépcia da denúncia, caso essa denúncia seja  oferecida em desconformidade com o artigo 41 do Código de Processo Penal. São vários os problemas  que vão poder acarretar a inépcia da denúncia, ou melhor dizendo, mas esse é um dos primeiros  pontos que pode ensejar rejeição da peça acusatória.
Outra coisa importante: caso você  tenha alguma deficiência nas partes, ou seja, alguma legitimidade de parte também é caso de  você mencionar na resposta à acusação. Seja um problema de legitimidade ativa ou um problema  de legitimidade passiva, isso também é possível. Você tem um pequeno problema aí, que é  o seguinte: a análise que é feita agora, ela não é uma análise muito aprofundada. 
Não é um juízo de certeza que é feito, ele é mais um juízo de verossimilhança, um juízo  acerca dos elementos que se tem naquele momento no processo. A instrução processual ainda vai  acontecer, então você não pode ir muito a fundo na análise de provas, esse tipo de questão. Mas  caso você note que evidentemente uma pessoa que não deveria ter sido colocada como acusada  foi colocada ali por um engano, por um erro, por um equívoco, você pode suscitar a  legitimidade de parte tranquilamente.
Você tem também um problema de não haver  prova suficiente para que essa pessoa seja processada criminalmente. Mas aí você  já começa a cair na falta de justa causa para o exercício da ação. A justa causa  aqui é uma acepção que você pode olhar, justa causa é falta de viabilidade da ação penal,  uma vez que essa ação penal tenha sido oferecida com indícios de autoria ou de materialidade  muito frágeis.
Ou seja, a ação penal não reúne o mínimo necessário para a abertura de  um processo criminal. Justamente por isso, essa ação penal não é viável, não vale a pena você  perder tempo com um processo criminal inviável. Então, nesse caso, por essa acepção, faltaria  justa causa à ação penal.
Essas são só algumas hipóteses de rejeição da denúncia, mas caso a  rejeição dessa denúncia não seja possível, você tem diversas hipóteses de absolvição sumária, que  são essas que estão aparecendo aqui do lado. Agora você tem as hipóteses de excludentes de ilicitude,  que vão estar lá no artigo 23 do Código Penal. Você tem as excludentes de culpabilidade, que são  aquelas que isentam o acusado de pena, são as que estão nesses artigos que estão mencionados aí.
E  você também tem as exclusões de punibilidade, as hipóteses de extinção da punibilidade do agente,  que vão estar no artigo 107 do Código Penal. Além delas, outra circunstância que também  pode ser suscitada é a tipicidade da conduta imputada ao réu, ao acusado. E aí nós podemos  estar falando tanto de uma tipicidade formal, porque a conduta narrada não quadra ao tipo  penal que está sendo colocado na denúncia, mas também se essa lesão ou bem jurídico que  está se imputando ao acusado não for uma lesão suficiente para configurar o tipo penal, nós  também podemos falar numa tipicidade material.
Tá bom, para saber quando isso é cabível, é claro que nós vamos precisar conhecer mais  a fundo o tipo penal. Qual é o crime que nós estamos tratando? Qual é a acusação  que está sendo colocada?
Isso vai ser de fundamental importância para verificar  se temos uma tipicidade da conduta ou não. Uma última observação sobre essas questões,  muito importante: sempre que nós falarmos em argumentação em resposta à acusação, é preferível  nós falarmos de questões de direito e evitar questões de fato, por uma razão muito simples.  A instrução criminal ainda vai acontecer, a prova ainda vai ser produzida, o juiz  não vai ter que analisar questões de fato, pelo menos não questões que necessitem  de uma análise muito profunda da prova, porque a prova não foi produzida ainda. 
E por esse motivo, as razões que levam à absolvição por problemas na materialidade  ou autoria do delito estão reservadas lá no artigo 386 do Código Penal, ou seja,  para o final do processo, no artigo 397. Essas são as hipóteses de absolvição sumária. O  juiz só vai poder absolver quando evidentemente você tiver uma questão bastante clara que  compromete o próprio andamento do processo, justamente como eu falei, para  evitar perda de recurso público, perda de tempo e prejuízo para o acusado  pela manutenção de um processo criminal contra ele, sendo que você já tem  uma circunstância muito clara e que, portanto, não merece ser processada pela  justiça, merece ser reconhecida de plano.
Você pode fazer essas colocações já  em resposta à acusação, porque caso sejam negadas pelo juiz de primeiro grau, você  pode optar por entrar com habeas corpus e tentar o trancamento desse processo nas instâncias  superiores. Caso isso não seja reconhecido pelo juiz de primeiro grau, claro que isso vai  ficar muito mais fácil se você estiver fazendo isso com relação a uma questão de direito e não  com relação a questão de fato. Questões de fato precisariam necessariamente ter sido muito bem  enfrentadas antes pelo juiz de primeiro grau, para que as instâncias superiores possam se  manifestar sobre elas.
Com as questões de direito, uma vez que você tenha submetido elas à apreciação  do juiz de primeiro grau e ele tenha negado, você já está autorizado a subir essa discussão.  Não precisa esperar o processo terminar. Claro que tudo vai variar de acordo com  a sua estratégia, com o que é melhor para aquele processo específico que você está  enfrentando.
Um outro ponto importante que merece atenção são os requerimentos,  que como eu já disse, você não só pode, como deve formular em sede de resposta à  acusação. Você vai ter que rolar testemunhas, não só as testemunhas que você julga pertinentes  porque são testemunhas de defesa, mas também a rolar testemunhas comuns à acusação, uma vez que  o Ministério Público já rolou testemunhas dele. Você pode rolar uma testemunha que já  foi rolada pelo Ministério Público, assim ela fica sendo uma testemunha  de acusação e de defesa, ou seja, uma testemunha comum às partes.
Isso garante que  lá na frente, quando uma audiência for marcada, o Ministério Público simplesmente não desista de  uma testemunha que é importante para a defesa, e você perca a oportunidade de ouvi-la por  conta disso. Então, é muito importante isso. Vale a pena também você sempre pedir para  que as suas testemunhas sejam intimadas, sejam regularmente intimadas pela justiça, porque  isso vai garantir que caso uma delas falte, você possa insistir nessa testemunha. 
Se você tiver assumido o compromisso de levá-la por conta própria e  ela faltar por qualquer razão, você pode perder a oportunidade de ouvir essa  testemunha e vai acabar tendo prejuízo com isso. Além dessas questões que eu estou mencionando  sobre testemunhas, tem outras evidentemente também muito importantes. Vamos à junta  de documentos, que você pode fazer agora, mas se você não fizer, não tem problema,  você pode fazer em momento posterior.
Vai depender do momento mais oportuno que você  tem para fazer essa junta de documentos. Mas tem um último ponto específico e mais  importante do que todos, que é esse aqui de expedição de ofício, solicitando informações ou  documentos. Basicamente, a questão é a seguinte: você está livre para pedir expedição de  ofício para qualquer empresa pública, privada, de administração direta ou  indireta, pedindo que sejam fornecidos documentos que sejam relevantes para o seu  processo.
Documentos que você não tem acesso a eles diretamente, documentos que você  não tem como, por meios próprios, obter. Você pode pedir gravações, por exemplo.  Você pode pedir documentos, registros, que façam sentido para a tese que você pretende  desenvolver ao longo da defesa nesse processo.
Você pode fazer isso desde logo, em resposta  à acusação, para que a justiça providencie essa solicitação. Que muitas vezes, pedindo pela  via particular, acaba não sendo possível. Mas, chegando uma intimação da Justiça Criminal  solicitando esses documentos, desde que isso seja relevante de fato para o processo, pode  se tornar muito mais fácil, muito mais viável de conseguir.
Isso aqui é uma baita ferramenta,  não pode ser desprezada, e é preciso que você conheça os lugares para onde você pode estar  mandando esses requerimentos, esses ofícios. Isso aqui pode ser de fundamental importância  e pode alterar o destino de um processo. Esses eram os principais pontos  que eu queria trazer nesse vídeo.
São os pontos que mais são objeto de  questionamento em resposta à acusação. Mas a verdade é que quanto mais você vai  estudando esses temas, os temas ligados, os temas possíveis de discussão em resposta à  acusação, mais argumentações você vai encontrando para colocar aqui nesse momento e para já  começar a opor desde logo nesse processo. Mas o mais importante de tudo: comenta  aqui embaixo as dúvidas que você tem sobre o que colocar e o que não  colocar numa resposta à acusação, o que você acha que é mais ou menos viável.
Que,  na medida do possível, eu vou respondendo a todos os comentários e tirando todas as dúvidas.  Tá bom? Nos vemos na próxima.
Até mais!
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