Olá amigos tudo bem sejam muito bem-vindos ao nosso alão de véspera focado especificamente no Enan 2024.2 podem ter certeza que muitos dos palpites que serão trabalhados aqui pelos nossos professores serão reapresentados na nossa prova desse domingo eu falo isso com a experiência de quem Verifica que sempre é acontece essa situação e no Enan 2024.1 foi exatamente o que aconteceu inclusive muitos dos nossos alunos aprovados no primeiro Exame Nacional da magistratura colocam na conta do aulão de véspera pontos decisivos que os levaram a atingir esse resultado que agora será atingido por vocês o alão de véspera
é um modelo muito mais do que validado ele une a pesquisa o olhar específico dos professores mas também esse desejo que vocês retratam de aprender até o último momento Então parabéns por estarem aqui nós seguiremos ao vivo no YouTube para todos vocês aula atrás de aula sendo postadas ao longo desse sábado vocês verão disciplinas como direito constitucional do trabalho constitucional aplicado ao processo penal que também cai no Exame Nacional da magistratura é importante frisar para quem chega de última hora assim como todas as disciplinas naturalmente previstas no edital do Enan 2024.2 Então são aulas direcionais
aulas pensadas para esse exato momento de estudo final Ok eu tenho certeza que com muita atenção vocês vão conseguir sim colher bons pontos para a prova de domingo é importante também retratar para quem já tá inscrito na mega revisão dentro da modalidade online lá no site do mej vocês poderão também ter acesso a essas aulas depois de disponibilizadas no YouTube de forma organizada matéria por matéria lá na plataforma do aluno mas no primeiro momento é aqui no YouTube mesmo para democratizar esse acesso até para alguns colegas que chegam de última hora também terem a oportunidade
de contar com o nosso apoio nesse conteúdo Beleza então para ficar muito claro primeiro aqui no YouTube depois vai tudo subindo gradativamente pro nosso site para quem tá inscrito na mega revisão Ok sem mais delongas muita atenção aproveitem esse momento ao máximo porque é o momento de colheita de pontos decisivos para sua aprovação no Enan 2024 dois se os nossos alunos já dominaram a lista de aprovações no primeiro Exame Nacional da magistratura eu tenho certeza que numa caminhada tão bem feita como nós fizemos juntos em reta final que termina hoje nesse sábado decisivo o resultado
será ainda melhor nós esperamos um número recorde de aprovados em comparação ao primeiro Exame Nacional de magistratura e vocês são os protagonistas dessa história contem com o nosso apoio vamos juntos até o último momento Olá a todos tudo bem com vocês eu sou o professor Samuel Marques de Direito Constitucional e vamos iniciar agora a nossa participação nessa super revisão de véspera para o exame Nacional da magistratura aqui no curso me A ideia é de pegarmos questões de direito constitucional da banca FGV e extraímos o máximo de conhecimento possível para que Assim possamos fazer uma boa
e efetiva revisão sobre esses assuntos tá bom como o conteúdo programático é muito grande acabe trazendo aqui para vocês questões ob as E aí dali a gente vai tentar extrair o máximo de conhecimento para que possamos abarcar o máximo de informações possíveis Beleza então vem cá comigo por favor pro nosso material pra gente iniciar efetivamente a nossa aula e eu quero deixar à sua disposição de imediato o meu Instagram @prof Samuel marqu Pois caso você tenha alguma dúvida sobre o nosso conteúdo e queira tirar essa sua dúvida me põe à sua disposição por meio do
meu Direct tá bom vem cá comigo por favor pra nossa primeira questão pra gente efetivamente iniciar a nossa aula em que diz assim ó a súmula vinculante Pode Ser aprovada mediante decisão de 2/33 dos ministros do STF para que a para que a partir de sua publicação tenha efeito vinculante sobre só pra gente definir súmula vinculante tem previsão no texto constitucional lá no artigo 103 A o artigo 103 A da Constituição Federal fala das súmulas vinculantes que nada mais nada menos decorrem da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e elas são consideradas como vinculantes porque elas
têm essa efeito de cogen elas partem de uma determinação em que acaba obrigando toda a administração pública direta e indireta de todas as esferas da Federação e também todos os demais órgãos do Poder Judiciário sabemos que a súmula vinculante ela só não exerce seu poder de cência né seu poder de vinculação ao próprio Supremo Tribunal Federal ao pleno do Supremo Tribunal Federal já que este tem a capacidade de revisar de cancelar ou então até mesmo de editar uma nova súmula vinculante e também não tem a capacidade de o poder legislativo em sua atividade típica porque
sabemos que por conta da independência dos poderes e para evitar uma fossilização do Direito Constitucional nós verificamos a perspectiva de que a súmula vinculante não tem essa capacidade de obrigá-lo tá bom E aí nessa questão pra gente resolver facilmente está pedindo o que é que a gente deve entender por efeito vinculante da súmula vinculante em relação a quem não é aí vem lá o item a e diz das demais instâncias do Poder Judiciário somente não né a gente sabe que além disso também a administração pública direta e indireta de todas as esferas da Federação aí
vem lá o item b a administração pública direta e demais instâncias do Poder Judiciário errada direta e indireta aí vem lá o item c a administração pública direta e indireta na Esfera Federal e os demais órgãos do Poder Judiciário tornando falso porque não somente esfera Federal aí vem lá o item d demais órgãos do Poder Judiciário Ok e administração pública direta e indireta nas esferas federal estadual e municipal tornando assim então o item d o gabarito da nossa questão de acordo com o que dispõe o artigo 103 A na perspectiva de vinculação das súmulas vinculantes
E aí vem o item e que fala que os órgãos deliberativos do Poder Legislativo executivo e judiciário não há vinculação ao poder legislativo a gente deve entender ao poder judiciário vincula-se os demais órgãos pois não se vincula o Supremo Tribunal Federal já que nós sabemos que o próprio STF né o pleno do tribunal pode editar revisar ou cancelar uma nova súmula a súmula vinculante por isso não há uma ideia de vinculação só vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e os órgãos da administração pública direta e indireta das esferas federal estadual e distrital eu quero
trazer mais para vocês aqui pessoal um raciocínio importante sobre súmula vinculante em que pode ser relevante para sua prova tá bom súmulas vinculantes como já estabeleci para vocês Elas têm previsão lá no artigo 103 A da nossa Constituição Federal Artigo 13 a da Constituição Federal sabemos que para edição edição ou revisão revisão ou cancelamento de súmula vinculante precisamos da atuação do Supremo Tribunal Federal mediante 2 ter3 dos votos não é isso colocar aqui ó 2 ter3 dos votos votos do STF cuidado porque lá na hora da prova vai estabelecer um quórum relacionado à declaração de
inconstitucionalidade que se dá por maioria absoluta não se confunde como fórum para criação de uma súa vinculante edição revisão ou cancelamento não é se você fizer aqui um comparativo 2 ter é a mesma quantidade de V de de de membros ali para votar relacionadas a modulação de efeitos Tá bom então para modular o efeito de uma decisão de controle de constitucionalidade dois ter assim como também para criar uma súmula vinculante Tenta só associar não vá não vá associar equivocadamente pensar que é o mesmo coro paraa declaração de inconstitucionalidade Pois aquela se dá por maioria absoluta
aqui por 2/3 dos votos tudo bem outro ponto importante pessoal sobre súmula vinculante é sobre a condição de quem pode propor quem pode propor para quem não sabe existe det terminação lá no texto da legislação sobre quem pode propor súmula vinculante edição revisão ou cancelamento E aí eu quero indicar para vocês de uma forma objetiva que são primeiramente todos aqueles descritos no artigo 103 da Constituição professor e o que é que diz o artigo 103 ele fala dos legitimados para propor as ações de controle concentrado de constitucionalidade Presidente da República procurador-geral da República governador de
estado governador do Distrito Federal mesa da Câmara dos Deputados mesa mesa do Senado Federal mesa da Assembleia Legislativa mesa da câmara legislativa partido político com representação do congresso nacional Conselho Federal da OAB organização Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional todos os mesmos legitimados para propor Adi e ADC são legitimados para propor a edição a revisão e o cancelamento de súmula vinculante sabia disso está na legislação mas aí eu vou colocar aqui para vocês alguns outros mais os tribunais e aqui eu vou falar de tribunais superiores e tribunais intermediários Tá bom mas também
o defensor público Geral da União mas também os municípios Só que no caso dos Municípios a gente vai verificar que há uma especificidade para para eles lá em relação à disposição legal pois os municípios Desde que seja incidentalmente nos processos em que forem Partes Tá bom Ó nos processos em que forem partes e de forma incidental Tudo bem então eu vou colocar para vocês esses pontos porque isso aqui é importante paraa definição daqueles legitimados para propor a edição a revisão ou cancelamento são os mesmos das ações de controle concentrado de constitucionalidade mais os tribunais tribunais
superiores e tribunais intermediários Defensor Público Geral da União e os municípios mas os municípios somente nos processos em que forem partes de forma incidental esse raciocínio de fato é bem importante para nós E aí eu trago ele para vocês para que possamos lembrar sobre isso tá bom professor como é que eu faço para lembrar dos legitimados do artigo 103 você pode utilizar da regra do 444 nós temos quatro autoridades que são Presidente da República procurador-geral da República governador de estado governador do Distrito Federal quatro autoridades nós temos quatro mesas legislativas que são a mesa da
câmara do Senado das assembleias legislativas e da câmara legislativa obviamente casa do DF tá bom e nós temos quatro entidades que são o partido político com representação no Congresso Conselho Federal do AB A Entidade de classe de âmbito nacional e o confedera e a Confederação sindical Esse é um ponto importante que devemos definir e outro ponto importante sobre súmula vinculante que aqui quero destacar pessoal é a quem vincula né ó a quem vincula aí a gente vai destacar de acordo com o que disse a própria questão que foi o gabarito que nós já definimos não
é a quem vinculo fula vinculante nós entendemos que são os demais órgãos do Poder Judiciário demais órgãos do Poder Judiciário órgãos do Poder Judiciário Poder Judiciário e de forma geral eu vou aqui definir para vocês mais a administração pública quando eu falo administração pública Eu me refiro à administração pública direta e indireta de todos os entes da Federação e indireta indireta de todos os entes federativos perfeito assim a gente deve entender então sobre o papel de vincular da súmula vinculante conforme Foi estabelecido nessa questão e esse é um ponto bem importante E aí agora eu
quero trazer para vocês mais uma disposição importante tá essa é disposição só para lembrarmos a manutenção da autoridade da súmula vinculante o que é que acontece pessoal se uma súmula vinculante ela não é respeitada por um órgão do Poder Judiciário né que não seja o Supremo Tribunal Federal ou então se ela não que ela não seja respeitada pela administração pública nós devemos saber devemos entender que a manutenção da autoridade de uma súmula vinculante é garantida mediante uma ação chamada por reclamação constitucional tá bom Ó então cabe o que chamamos por reclamação constitucional é uma ação
autônoma cuja finalidade a manutenção da autoridade das decisões do supremo tribunal federal e também das súmulas vinculantes Tudo bem então fica para nós esses raciocínios aqui interessantes a partir das súmulas vinculantes é um tema que merece a nossa lembrança Trago essa questão como forma de revisarmos sobre esse assunto tá bom passo de novo com vocês paraa nossa primeira questão o item D é o que devemos associar e eu passo com vocês agora de imediato paraa nossa próxima questão vem cá comigo por favor olha o que que que diz certo legitimado a deflagração do controle concentrado
de constitucionalidade perante o tribunal de justiça argumentou que determinada lei municipal afrontava diretamente uma Norma da Constituição da República de 88 à luz da sistemática vigente a norma constitucional indicada como paradigma de confronto pode ou não ser utilizada pessoal vamos aqui só observar tá a norma é uma lei municipal que é objeto dessa ação o parâmetro é uma Norma constitucional presente na Constituição Federal mas o controle concentrado foi foi ali deflagrado perante o Tribunal de Justiça primeiro ponto que a gente deve definir tá o tribunal de justiça ele pode receber uma ação de controle concentrado
sabemos que ações de controle concentrado em Face da Constituição Federal São aquelas localizadas no Supremo Tribunal Federal o tribunal de justiça ele também guarda uma função de Guardião de uma constituição Só que no caso do Tribunal de Justiça Guardião da constituição estadual é a corte constitucional Estadual então se há uma lesividade né em referência à lei municipal e à constituição estadual normalmente a gente vai entender que a atuação é do Tribunal de Justiça nesse controle concentrado Mas se há uma lesividade entre uma lei municipal e a Constituição Federal pode ser o Tribunal de Justiça também
bom pessoal aqui eu vou ser de uma forma bem direta tá normalmente Tribunal de Justiça somente julga aquilo que está incompatível com a constituição estadual e aqui mantém-se esse raciocínio Só que no caso o Supremo Tribunal Federal já permitiu a possibilidade de utilização do parâmetro Constituição da República federativo de 88 desde que aí eu trago aqui para vocês esse julgado da Di 547 tá em que o Supremo Tribunal Federal entende que é constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao Tribunal de Justiça local prerrogativa de processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade contra leis
e atos normativos municipais temo tendo como parâmetro à Constituição Federal repara agora desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados Então o que é que acontece se a norma é de reprodução obrigatória ela tem previsão na Constituição e ela é reproduzida Obrigatoriamente no contexto da constituição estadual ela pode ser Então pessoal utilizada como parâmetro tanto no de constitucionalidade Estadual como no controle de constitucionalidade Federal no caso do controle de constitucionalidade Estadual conforme determina a constituição no artigo 125 se dá mediante a representação de inconstitucionalidade lei municipal não é isso questionada de acordo
com o parâmetro Norma de reprodução obrigatória presente na constituição estadual se for em Face da Constituição Federal a gente deve entender que a ação cabível se é uma lei municipal é uma arguição de descumprimento de conceito fundamental tudo bem e aí o que é que eu faço com vocês pessoal eu passo diretamente pro nosso gabarito em que a gente vai aqui buscar não é não pode ser utilizado salvo se reproduzido na constituição estadual tá falso tá não é por reprodução da Constituição e sim por ser uma Norma de reprodução obrigatória olha lá o item B
pode ser utilizada Desde que seja de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais Esse é o ponto que nós devemos definir sobre a nossa segunda questão então É cabível sim ação de representação de inconstitucionalidade como chamada em face do Tribunal de Justiça questionando uma lei municipal tendo por parâmetro Um fundamento da Constituição da República Federativa do Brasil eu sei que o controle de constitucionalidade aqui não é o Federal é um controle Estadual mas é possível que esse parâmetro seja levado em consideração Pois é uma Norma constitucional de reprodução obrigatória para os Estados então o item b de
bola é o gabarito da nossa segunda questão é ele que devemos definir para cá tudo bem E aí eu quero até pegar o ensejo pessoal pra gente tratar de um assunto só oralmente mesmo um assunto relevante Você já ouviu falar de ações dúplices Será que seria possível a aplicação de uma representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça questionando a constitucionalidade dessa lei municipal tendo por parâmetro uma Norma constitucional de reprodução obrigatória isso é possível a gente já sabe né E será que seria possível de forma simultânea o julgamento de uma arguição de descumprimento de
preceito fundamental lá no Supremo Tribunal Federal questionando a mesma Norma com base na mesma Constituição Federal sim Supremo Tribunal Federal entende que em casos de ações dúplices o que é que acontece suspende o julgamento no tribunal de justiça Supremo Tribunal Federal então julga Supremo Tribunal Federal ele vai julgar se ele entende pela inconstitucionalidade obviamente pede-se o objeto da Norma do Tribunal de Justiça ali sendo analisada porque simplesmente a norma foi declarada inconstitucional tudo bem mas se o Supremo Tribunal Federal entende por constitucional volta o andamento da ação lá no tribunal de justiça porque pode ser
que Se considere por outros motivos a inconstitucionalidade daquela Norma Então o que é que acontece de qualquer maneira espera se o que se define o Supremo Tribunal Federal se ele entender pela inconstitucionalidade acabou o processo aqui no no no segundo grau ali no tribunal de justiça agora se o Supremo Tribunal Federal entende pela constitucionalidade volta o processo pro tribunal de justiça ter o seu andamento regular porque pode ser que a análise de constitucionalidade ali tenha outros parâmetros que possam levar a sua declaração de constitucionalidade perfeito isso que acontece em ações dúplices lembrei desse ponto e
aí eu trouxe para vocês aqui de forma oral mesmo só pra gente refrescar a nossa memória Já que é um ponto importante tá bom passo com vocês agora pra nossa próxima questão o item B é o nosso gabarito Olha o item C item D somente pode ser utilizado caso o Supremo em envio admita essa possibilidade nada a ver somente pode ser utilizado em sede de arguição e descumprimento de preceito fundamental no caso pessoal a adpf é para questionar a lei municipal perante a Constituição Federal já que lei municipal não é objeto de Adi nem de
ADC não é aí a dpf seria cabível mas no caso do tribunal de justiça é por meio de representação de inconstitucionalidade conforme determina o texto da nossa Constituição logo então o item b de bola é o gabarito da nossa questão e eu passo com vocês agora paraa nossa terceira questão aqui um julgado importante olha comigo por favor a nossa terceira questão a Lei Orgânica do Município Beta foi alterada por duas emendas de iniciativa parlamentar a emenda de número um definiu nova hipótese de crime de responsabilidade praticada pelo chefe do Poder Executivo Municipal já a emenda
de número dois garantiu a prerrogativa de foro aos vereadores eleitos Diante do exposto a respeito da repartição de competências legislativas é correto afirmar que de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal que pessoal vamos aqui ser bem objetivos para analisar essa questão e assim temos mais tempos de falarmos de outros pontos que que acontece tá houve uma emenda à Lei Orgânica do Município tal do município Beta nessa emenda a lei orgânica estabeleceu novas hipóteses de crime de responsabilidade e estabeleceu foro por prerrogativa para vereadores eleitos repara que é ou não é compatível com
a ótica constitucional Tais pontos primeiro ponto Será que tem o município competência para tratar de crimes de responsabilidade pessoal a gente deve entender que não tá essa emenda de número um ela é inconstitucional colocar logo aqui para você por que que ela é inconstitucional você já deve ter ouvido falar do raciocínio sumulado de forma vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da competência de quem deve tratar sobre súmula sobre crime de responsabilidade no texto constitucional na divisão de competências nós não encontramos o crime de responsabilidade listado ali como matérias porém o Supremo Tribunal Federal entende que
a competência para legislar sobre crime de responsabilidade recai sobre a mesma sobre o mesmo ente federativo que tem a competência para legislar sobre Direito Penal e é daí que a súmula vinculante número 46 trago para vocês e estabelece o seguinte raciocínio a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo de julgamento são de competência Legislativa privativa da União mesmo que no texto constitucional não tenha Expresso a condição de crime de responsabilidade para o Supremo Tribunal Federal entende-se ali por uma manutenção de algo semelhante a legislar sobre direito penal a aplicação
de competência privativa da União Tudo bem então o que é que acontece foi viciada por uma inconstitucionalidade essa emenda de número um por uma inconstitucionalidade formal né podemos assim entender por quê Porque o órgão aqui no caso né a câmara municipal ela não teria competência para legislar sobre tal é uma inconstitucionalidade orgânica eu não vou nem falar de uma inconstitucionalidade material porque pode até ser que seja compatível que definido ali com a constituição mas aqui nós verificamos uma inconstitucionalidade orgânica por falta de competência da Câmara Municipal já quanto a emenda de número dois pessoal a
gente vai verificar um outra fund ação a emenda de número dois né garantiu a prerrogativa de foro aos vereadores eleitos eu pergunto para você na Constituição Federal estabelece foro por prerrogativa de função a vereador não o vereador de acordo com o texto constitucional tá lá no artigo 29 inciso 8 ele só é titular de um tipo de imunidade parlamentar que é a imunidade parlamentar material pois ele é Inviolável civil e penalmente por suas opiniões palavras e votos dentro do município de do mandato Vale lembrar disso ele não é titular de imunidade formal ou procedimental o
vereador ele não tem foro por prerrogativa de função ele não tem regra específica especial para julgamento o vereador ele pode ser preso como qualquer um de nós poderia simplesmente a gente percebe que isso aqui pessoal é inconstitucional também só que nessa premissa a gente vai falar de uma inconstitucionalidade material pois aqui percebemos uma condição diametralmente oposta àquela prevista na consti Constituição Federal então ó também é inconstitucional aqui ó inconstitucionalidade formal como a gente percebeu né porque o município não é competente para legislar sobre tal assunto e aqui no caso nós vamos falar de uma inconstitucionalidade
material já que a perspectiva de imunidade para vereador não pode ser introduzida e inovada pelo Município diante da hipótese de Contrariar às regras constitucionais federais quando se fala por prerrogativa de foro a nossa Constituição só para Deputado Federal Senador né que são julgados ali perante o Supremo Tribunal Federal por crimes cometidos após a Expedição do diploma também se estabelece para os deputados estaduais e deputados distritais em reflexo a disposição indicada para aqueles mas para vereador não se estabelece Tá bom então cuidado conta esse ponto Olha o prefeito tem prerrogativa de função Prefeito será julgado pelo
tribunal de justiça Lembrando que se o crime for de competência da Justiça Federal será também julgado pelo Tribunal Regional Federal tá bom embora o texto constitucional só fale Prefeito TJ Mas ele também pode ser julgado pelo Tribunal Regional Federal já Vereador não tem imunidade parlamentar formal Tudo bem não tem imunidade formal por isso então a gente vai verificar que as duas As duas espécies leg as duas disposições são consideradas como inconstitucionais aí vem lá o item a e diz a emenda a lei orgânica número um é constitucional por isso compete ao ente município legislar sobre
o crime é não tá inconstitucionalidade formal a emenda de número dois é inconstitucional pois embora seja de competência do ente município legislar sobre a prerrogativa de foro dos vereadores a iniciativa de apresentar o projeto exclusiva do prefeito nada disso é totalmente inconstitucional item c a emenda a lei orgânica número 1 é inconstitucional pois compete privativamente a união legislar sobre crimes de responsabilidade praticados pelo chefe do Poder Executivo da União dos estados e dos Municípios tá correto aqui não é é inconstitucional de fato então eu posso destacar o item C aí o item D fala a
emenda a lei orgânica número dois é constitucional que está errado e o item é a emenda da lei orgânica número dois é inconstitucional pois compete aos Estados nas respectivas constituições instituir prerrogativa de for ao verador eleito não pessoal é inconstitucional de forma material nenhum ente federativo pode tratar sobre foro prerrogativa de função para vereador na sistemática ali estabelecida materialmente pela nossa Constituição Federal com isso então o gabarito dessa nossa questão de fato é o item c e eu trago para vocês esses dois pontos tá ó primeiro ponto foi o aqui estabelecido pela súmula vinculante número
46 sobre legislar acerca de crime de responsabilidade e o segundo ponto que trago para vocês está relacionado a essa esse julgamento da em Adi ação direta de constitucionalidade em que é inconstitucional Norma de constituição estadual que estende foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou simétrica então simplesmente não pode né a constituição estadual muito menos a lei orgânica estabelecer foro por prerrogativa para vereador já que não há previsão no texto constitucional federal portanto então gabarito de fato é o item C paraa nossa segunda para essa nossa terceira
questão embora na resposta só falou sobre a inconstitucionalidade da emenda número um subtende-se que a nú também é inconstitucional tá bom Aqui só tá incompleto Mas então tornou incorreto e eu passo com vocês agora paraa nossa próxima questão vem cá comigo rapidinho paraa Nossa quarta Questão questão tranquila pessoal olha lá ó determinada lei do Estado Beta prevê a adoção de maior tempo de serviço público como critério de desempate para a promoção na carreira da magistratura Estadual Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que a referida norma é constitucional ou
inconstitucional Vamos ser bem objetivos vamos observar pessoal o que dispõe o artigo 93 da nossa Constituição o artigo 93 capt ele fala sobre o famoso Estatuto da magistratura e segundo o texto cons o estatuto da magistratura será lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal obviamente se a iniciativa é do supremo a lei complementar aqui é uma lei complementar Federal não pode o estado estabelecer tem que ser mediante uma lei complementar Federal de iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal jamais o estado poderia criar logo então olha aqui comigo por favor é inconstitucional pois compete a
união beleza mediante lei complementar beleza de iniciativa reservada ao pres Presidente da República aí tá errado tá fora item B é constitucional isso já tá errado item c é inconstitucional beleza pois compete a união mediante lei complementar de iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal legislar sobre a organização da magistratura Nacional Eis o item que nós devemos destacar como gabarito da nossa questão lá diz né que o estatuto da magistratura de lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal de explorar sobre E aí a forma de ingresso na magistratura tá lá no inciso um tá lá
no artigo 94 tá lá no artigo 101 tá lá no artigo 104 a gente verifica algumas formas de ingresso como concurso público de provas e títulos com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases exigindo-se do baixarel em direito no mínimo os 3 anos de atividade jurídica encontramos lá a compreensão do quinto Constitucional a compreensão do terto constitucional e da nomeação direta no caso ali de cargos por exemplo no Supremo Tribunal Federal em que não há que se respeitar uma fração específica para a composição tudo bem o item c é o gabarito
da nossa questão porque a gente vira Verifica que a competência que é reservada pro Supremo Tribunal Federal mediante lei complementar E aí vale a pena destacar que é por meio de lei complementar porque há uma reserva de matéria para essa espécie Legislativa tá bom e eu quero passar com vocês agora nosso tempo tá quase acabando pra nossa próxima questão mas logo definir item d e item e estão errados Porque não são não é constitucional e sim constitucional eu quero passar agora com vocês para essa nossa última questão pra gente extrair um raciocínio básico e an
acerca do que nós entenderemos aqui sobre tratados internacionais sobre direitos humanos olha lá ó a República Federativa do Brasil celebrou tratado internacional direcionado à proteção de um grupo minoritário nesse ajuste os estados as partes assumiram a obrigação de adotar medidas internas voltadas ao reconhecimento de de direitos e liberdades de direitos prestacionais à luz da sistemática vigente Mais especificamente do entendimento do Supremo Tribunal Federal esse tratado internacional após aprovação do Congresso Nacional pode ser incorporado a ordem interna como pessoal só pra gente lembrar aqui de forma bem objetiva tá se estamos falando de um tratado internacional
cuja finalidade é a proteção de um determinado grupo minoritário nós já devemos entender que ele busca uma proteção de Direito de dignidade da pessoa humana eu já consigo subentender que aqui estamos falando de tratados internacionais sobre direitos humanos tá bom ó ti DH tratado internacional sobre direito humanos você sabe que todo o Tratado internacional para ser aprovado ele precisa ser precisa passar pelo congresso nacional um tratado internacional ele é aprovado diante da competência do Artigo 49 inciso 1 da constituição e tudo que sai do congresso nacional sai revestido da espécie decreto legislativo isso vale a
pena ser lembrado também só que se o Tratado for sobre direitos humanos ele vai ser um decreto Legislativo mas vai ter uma força normativa específica fii diferenciada se for aprovado na forma do Artigo 5º parágrafo 3º da Constituição ele pode ser aprovado como equivalente a emenda constitucional que forma é essa Nas duas casas do congresso em dois turnos de votação por 3/5 votos perfeito se é sobre direitos humanos e aprovado nas na forma do Artigo 5º parágrafo 3º da Constituição será equivalente à emenda constitucional agora se for aprovado pessoal não na forma do Artigo 5º
mas sim na forma descrita em recurso do na tese definida em recurso extraordinário 466 343 200008 se ele for aprovado com o rito processual legislativo ordinário ou se ele for aprovado mas antes da criação do Artigo 5º parágrafo 3º ele vai ser equivalente à Norma supralegal a gente deve entender que ao tratarmos sobre tratados internacionais sobre direitos humanos de duas uma ele vai ser ou equivalente à emenda ou equivalente à Norma supralegal ele jamais vai ter outra equivalência no nosso ordenamento jurídico se for sobre direitos humanos tudo bem Se for aprovado Nas duas casas do
congresso em dois turos por 35s votos mesmo procedimento necessário para a emenda constitucional equivalente à emenda se ele for aprovado de maneira diversa equivalente a norma supr Legal ou se ele tiver sido aprovado antes da criação do Artigo 5º parágrafo terceiro que trouxe a possibilidade de ser equivalente à emenda vai ser objetivamente Norma supr legal tudo bem então você deve entender que das duas uma E aí eu volto para cá se aqui falou sobre tratado sobre direitos humanos só existem duas possibilidades aí vem o item a e diz como Norma constitucional emenda constitucional Norma sugal
ou lei ordinária pessoal não é como norma é equivalente à emenda constitucional e não pode ser como lei ordinária aí vem lá o item B apenas como emenda constitucional ou Norma supralegal ou lei ordinária errado lei ordinária seria equivalente se fosse um tratado internacional ordinário tá porque decreto legislativo tem o mesmo patamar jurídico hierárquico que a própria legislação ordinária falso item B item C apenas como emenda constitucional ou Norma supralegal Eis o ponto que devemos lembrar se for sobre direitos humanos ou ele vai ser equivalente a emenda ou vai ser equivalente a norma supralegal vai
depender do contexto de aprovação e do procedimento aí a gente deve lembrar aqui a gente deve estabelecer um critério formal né um procedimento específico e um critério material pois isso só se aplica aos tratados internacionais sobre direitos o humanos se for tratado internacional ordinário sempre equivalente à lei ordinária porque é um decreto legislativo qualquer tudo bem item D apenas como emenda constitucional tá falso porque exclui a supralegal e o item e apenas como Norma supralegal está falso porque exclui a equivalência a emenda constitucional lembrando que quando se trata de Norma supralegal isso aqui está na
definição do Supremo Tribunal Federal Pois foi indicado em recurso extraordinário 466 343 de 2008 tá bom não tem previsão desse ponto na na Constituição Federal E com isso então pessoal eu chego com vocês na nossa quinta e Última Questão proposta para essa revisão expressa né tratando do quente do quente sobre o direito constitucional são algumas apostas que tenham para questões que serão cobradas na sua prova amanhã não dá pra gente alcançar o mundo com tudo isso daqui né mas dá pra gente verificar de uma forma objetiva e de uma forma até expansiva em referência a
vários assuntos importantes que aqui foram tratados falamos sobre súmula vinculante controle de constitucionalidade falamos sobre a compreensão de representação de constitucionalidade no tribunal de justiça falamos sobre a compreensão de tratado internacional sobre direitos humanos Além disso nós estabelecemos sobre crime de responsabilidade sobre foro por prerrogativa de função de vereador pontos interessantes que aqui foram destacados que tem uma grande probabilidade de cobrança na sua prova amanhã mas antes de a gente encerrar a nossa participação aqui com direito constitucional eu quero trazer para vocês mais uma vez o meu Instagram tá lá pro meu do meu Instagram
você vai poder acompanhar pesso pessal dicas que eu costumo colocar por lá assim como você também pode mandar mensagem no meu Direct que teri maior prazer de lhe ajudar com eventual dúvida sobre nosso assunto tudo bem bom foi um grande prazer estar aqui com vocês a gente também vai se encontrar em Direito Constitucional do trabalho tá bom e eu quero desejar a todos vocês uma excelente prova antes disso tá uma excelente prova que Deus os abençoe e espero encontrá-los em outras oportunidades por aqui forte abraço até mais valeu pessoal fala Turma tudo bem com vocês
sou o professor Samuel marqu estou de volta aqui com a participação agora em Direito Constitucional do Trabalho em que iremos resolver questões extraindo o máximo de conhecimento possível também de cada uma delas sobre assuntos pertinentes ao direito constitucional do trabalho no tocante aquelas normas constitucionais que tem esse viés trabalhista principalmente aquelas expressas no texto da Constituição Federal como direitos sociais tudo bem a gente vai fazer uma análise uma análise tanto literal como também jurisprudencial sobre disposições que são essenciais para todos nós E assim a gente vai extrair o máximo de conhecimento possível eu gostaria que
vocês observassem cada um dos pontos que aqui vou indicar como julgados porque eles serão relevantes para a nossa prova tudo bem vem cá comigo por favor pra gente estabelecer logo o nosso material como você já sabe meu Instagram é @prof Samuel Marques caso tenha alguma dúvida já me põe à sua disposição por meio deste Instagram tudo bem vem cá comigo por favor pra gente analisar a nossa primeira questão e a gente vai batendo ponto a ponto tá a respeito dos princípios da isonomia e da não discriminação nas relações de trabalho Considerando o texto constitucional da
República Federativa de 88 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que olha o que é que diz o item a pessoal é incompatível com o princípio da isonomia a fixação de remuneração do trabalho do preso em valores inferior ao do salário mínimo previsto no artigo 7º Inciso 4 da Constituição da República de 88 pois o fato de estar preso não justifica fica a diferenciação dos trabalhadores livres bom para quem não sabe o Supremo Tribunal Federal definiu sobre a constitucionalidade do artigo 29 da lei de execução penal a lei número 7210 de 84
na verdade da recepção daquela Norma Já que é uma Norma anterior à constituição não é E aí o que é que acontece entende o Supremo Tribunal Federal que aquilo não viola a noção de dignidade da pessoa humana e da isonomia pois ali está tratando de um regime diferenciado que é um regime aplicável ao trabalhador preso não é isso e nessa situação não há ali risco não há ali violação incompatibilidade com a disposição presente no artigo 7º Inciso 4 pra gente ser mais preciso eu coloquei aqui pra gente analisar o julgado de forma especial foi na
dpf número 336 só para lembrar tá aqui fazendo uma análise do Direito Constitucional puro foi um adpf porque a lei em questão aqui analisada foi a lei de execução penal Norma anterior à ordem constitucional por isso que é um adpf o objeto para tal o patamar mínimo diferenciado de remuneração aos presos previstos no artigo 29 da lei 7210 de 84 não representa violação aos princípios da dignidade humana e da isonomia sendo inaplicável a hipótese de garantia do salário mínimo previsto no artigo 7º Inciso 4 da Constituição logo então pessoal cai por terra a disposição indicada
aqui no item a é possível sim que o trabalhador preso ele receba ali menos do que o salário mínimo né Ele fala de 1/4 do salário mínimo na definição de que aquilo não viola de acordo com a disposição ali indicada pelo Supremo Tribunal Federal na adpf de número 336 é um julgado importante salário mínimo a gente sabe que tem algumas exceções né como por exemplo aquela estabelecida em súmula vinculante número 5 e fala sobre as Praças prestadoras de serviço militar Inicial e obrigatório é possível perceber menos do que um salário mínimo enfim verificamos aqui Pontos
importantes né item A então tá falso Olha o nosso item b o os prazos de licença adotante não podem ser inferiores ao prazo de prazo de licença gestante o mesmo valendo para as respectivas prorrogações em relação à licença adotante Não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada bom pessoal é exatamente essa premissa que foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em tese definida em julgado com recurso de recurso extraordinário com repercussão geral que nós devemos levar aqui em consideração a licença adotante ela não pode ser inferior ao prazo definido para gestante
e a gente deve entender que em relação à idade também não muda a compreensão algumas questões Teve até questão da banca FGV que a gente resolveu na revisão durante a semana em dizendo que se o indivíduo tiver mais de 10 anos haverá ali uma diminuição do prazo de licença adotante nada disso O prazo será exatamente o mesmo indicado para a licença maternidade a licença gestante né aqui no caso aqui em específico por isso então eu vou destacar que o item B é o gabarito da nossa questão ele tá correto Tá mas eu trago para vocês
a fundamentação o recurso extraordinário 7788 89 determina que os prazos e licença gestante não podem ser inferiores ao prazo da licença desculpa da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante o mesmo valendo para as respectivas prorrogações em relação à licença adotante Não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada logo então nós temos ali pessoal já o gabarito da nossa questão no item B perfeito Olha lá comigo por favor o item C lei estadual que fixa piso salarial Regional e exclui sua incidência os contratos de aprendizagem é
incompatível com a Constituição da República de 88 pois afronta o princípio da isonomia e o disposto no artigo 7º inciso 30 que proíbe a diferença de Salários por motivos de idade bom pessoal Supremo Tribunal Federal já foi instado a manifestar sobre este assunto eu vou até estabelecer logo aqui para vocês um julgado indicado em ação direta de inconstitucionalidade de 6223 tá lá de São Paulo em que determina que não há violação da Constituição diante de tal ponto vem cá comigo por favor que eu já coloquei todos os julgados aqui indicados no nosso material de acordo
com a ação direta de inconstitucionalidade 6223 não viola a Constituição Federal a exclusão dos aprendizes do rol de beneficiados do piso salarial Regional até porque nós verificamos aqui um regime né pessoal um vínculo empregaticio diferenciado Por esta razão não há a perspectiva de de violação do texto constitucional em referência ao piso salarial Regional é uma temática importante eu estou aqui recheando você aqui com informações né jurisprudenciais que podem ser cobrados na sua prova de fato pessoal a gente verifica aqui vários pontos que tem uma grande pertinência para o exame Nacional da magistratura E aí eu
queria que vocês pegassem depois esse material que está à sua disposição tá bom esses nossos slides aqui peguem todos esses julgados para darem uma lida ali antes da sua prova ali rapidinho só para ficar com a matéria fresca na sua cabeça há uma quase uma certeza de que um desses julgados aqui será cobrado na sua prova perfeito mas volta comigo por favor aqui pro nosso material o item C então ele está falso porque não há incompatibilidade né nessa possibilidade não há uma inconstitucionalidade aí vem lá o item c o fato de os trabalhadores Portuários Avulsos
sujeitarem-se A um regime de exploração diferenciados daqueles que trabalhadores Portuários com vínculo permanente torna legítima vc permanente torna legítima a diferenciação entre eles quanto ao adicional de risco que não é devido aos trabalhadores avulsos mesmo quando implementadas as condições legais que seja um pagamento dos trabalhadores com vínculo permanente bom pessoal aqui nós também verificamos uma incompatibilidade por isso que tá errado e o Supremo Tribunal Federal Decidiu sobre essa compreensão também em um recurso extraordinário com repercussão geral que vos trago aqui tá bom vem cá comigo logo pra gente definir está errado o que se define
no item d a Poo está no recurso extraordinário 59 714 Olha o que que diz a tese definida sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente o adicional de riscos é devido nos mesmos termos ao trabalhador portuário avuso o artigo 7º inciso 34 que fala sobre a compreensão né de proibição de diferença entre trabalhador com vínculo permanente e com com vínculo avuso ali né num comp pensão de avuso a que um veículo não permanente a gente percebe então que há um descumprimento essa disposição então tem nítido caráter de protetivo de igualdade material se há
o pagamento adicional de riscos com o direito do trabalhador portuário com vínculo permanente elabora em condições adversas essa previsão também deve ser reconhecida aos trabalhadores Portuários avuso submetido às mesmas condições trata--se de uma temática de um julgado importante não é aqui está o recurso extraordinário 59 714 volto para cá o item D está errado por quê Porque aqui tá dizendo que ele sujeitam-se a trabalho diferenciado e que essa diferença ela é compatível com a constituição e não é e aí vem o nosso último item que diz assim ó É cabível Com base no princípio da
isonomia a equiparação de remuneração de Empregados de empresa tomadora de serviços a Empregados de empresa contratada terceirizada desde que ambos desempenhem a mesma função na mesma localidade com igual produtividade e perfeição técnica o que também tá errado pessoal Pois não É cabível e aqui estabeleço para você o recurso extraordinário 6355 5 46 diz que a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada terceirizada fere o princípio da livre iniciativa por se tratar de Agentes econômicos distintos que não podem estar sujeitos às decisões Emes as mesmas decisões empresariais que
as suas logo então é possível tá essa diferença remuneratória entre Empregados de uma empresa tomadora de serviço e empregados tercerizados por empresa contratada então não tem ali a mesma relação jurídica por tal razão então o item S está falso logo nessa questão O que podemos estabelecer pessoal de fato são julgados De grande valia paraa sua prova esses julgados TM uma grande pertinência eu gostaria que vocês mantivessem ele no seu alcance Tá bom você pode baixar no material disponível para vocês e eu já passo com vocês agora paraa nossa próxima questão pra gente estabelecer um outro
raciocínio importante também por meio de alguns julgados que são relevantes Tá bom olha lá o que que diz a nossa segunda questão de acordo com o texto da Constituição da República de 88 o e o entendimento do Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que aqui vamos iniciar analisando o item a que foi cobrado inclusive na primeira aplicação do Exame Nacional da magistratura Olha o que que diz ó até que seja promulgada a lei complementar regulamentando o inciso 1 do artigo 7º da Constituição da República de 88 a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa
fica imitada aos termos do artigo 10 do ato das disposições constitucionais transitórias só pra gente definir Supremo Tribunal Federal pessoal estabeleceu sobre esse assunto tá e o artigo 10 ele traz exatamente a disposição expressa indicando que até que seja promulgada a lei complementar que se refere ao artigo 7º inciso um fica vedada a dispensa arbitrária sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção em comissão interna de prevenção de acidente né a famosa CIPA e também da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o p enfim a nosso item
a ele já encontra pessoal validade ele foi cobrado na primeira aplicação do Exame Nacional da magistratura tá tem uma grande relevância para nós acredito que ele não vai ser repetido mas vale a pena a gente indicar que o artigo 10 ele traz as estabilidade provisória do membro da comissão interna de prevenção de acidente Lembrando que o Tribunal Superior do Trabalho em súmula se eu não me engano a súmula 338 estabelece que essa estabilidade provisória do do membro da CPA também se aplica ao suplente tudo bem essa estabilidade provisória que inicia a partir do registro da
candidatura até um ano após o término do mandato e também fala sobre a estabilidade provisória da Gestante em que se dá a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto logo então temos aqui o item a como gabarito da nossa questão está correto Mas vamos analisar os demais pontos pessoal diz assim ó é incompatível com a Constituição da República de 88 a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes do acidente de trabalho independentemente da natureza da atividade desenvolvida habitualmente pelo trabalhador ou de previsão em lei ordinária pois a norma presente no artigo
7º inciso 27 28 prevê a obrigação de indenizar quando incorrer em dolo ou culpa olha o que é que determina o Supremo Tribunal Federal sobre tal ponto o recurso extraordinário 8280 40 traz sobre isso o artigo 927 parágrafo único do Código Civil que fala sobre a responsabilidade civil né ó é compatível com o artigo S inciso 28 da Constituição Federal sendo Constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida por sua natureza apresentar exposição habitual a risco especial com potencialidade lesiva
implicar o trabalhador ônus maior ao que aos que demais membros da coletividade então se há uma perspectiva de responsabilização objetiva logo nós entendemos que independe de dol ou culpa esses elementos não são levados em consideração para cá tornando assim Então pessoal falso o que se destaca o item B em que fala sobre a incompatibilidade com a Constituição da República a responsabilização objetiva of ferido para cá tá bom então falso aí o item B olha lá o nosso item c é compatível com os artigos séo inciso 5 e oavo inciso 1 da constituição Norma de lei
estadual que determina a participação do Governo do Estado nas negociações coletivas entre entidades sindicais e trabalhadores e em adores para a definição dos Pisos salariais das categorias bom pessoal o que é que entende o Supremo Tribunal Federal ele entende exatamente pela incompatibilidade inclusive foi uma Norma lá do Estado de Santa Catarina definida por inconstitucional exatamente por essa determinação entende-se que ali há uma inconstitucionalidade porque isso fere o princípio ali da autonomia dos das entidades sindicais isso inclusive Foi estabelecido vem cá comigo por favor lá na ação direta de inconstitucionalidade 4364 em que diz o Supremo
Tribunal Federal disse que é inconstitucional a lei estadual que determina a participação do Governo do Estado de Santa Catarina nas negociações e as entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para atualização dos Pisos salariais fixados na referida lei complementar pois ofende o princípio da Autonomia sindical presente no artigo oo inciso 1 e extrapola os contornos da competência Legislativa delegada pela união de Fato né até porque devemos entender que a competência que a se des envolvida é privativa da União até que pode a união delegar aos Estados legislar sobre questões específicas e aqui extrapola esse
limite portanto então nós temos aqui uma inconstitucionalidade importante assim o item c é incompatível por isso ele está errado mas um julgado relevante para nós faço com vocês agora pro nosso item d o parágrafo único do artigo séo da Constituição da República com redação dada pela Emenda número 7223 assegura a categoria dos trabalhadores domésticos os direitos ao adicional de remuneração para as atividades penosas insalubres ou perigosas e a jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento pessoal Olha que ponto interessante tá esse ponto ainda não foi explorado no Exame Nacional
da magistratura nem na sua aplicação nem na sua reaplicação mas diante da perspectiva do que foi exigido Foi questionado até mesmo Qual era o direito previsto no artigo vio que ainda não tinha uma regulamentação Isso Foi questionado lá em relação ao adicional né para idade penosa acontece pessoal que a gente vai verificar que essa perspectiva ela é importante uma perspectiva literal saber quais são os direitos aplicáveis aos trabalhadores domésticos e aí eu quero trazer para vocês uma visão um pouco diferenciada que é que acontece no parágrafo único do artigo séo nós encontramos uma série de
direitos garantidos aos trabalhadores domésticos Na verdade nós encontramos 25 direitos estabelecidos para os trabalhadores domésticos dentre os 34 indicados no texto da nossa artigo 7º da Constituição a pergunta é eu preciso decorar os 25 não mas sabe o que que você precisa lembrar daqueles nove que não são aplicáveis aos trabalhadores domésticos sabia disso aí eu trago para vocês essa análise aqui para ficar mais fácil tá quais são os direitos não garantidos aos trabalhadores domésticos pessoal a gente vai visualizar que são os seguintes tá bom Ó aqui a serem estabelecidos piso salarial proporcional à extensão e
a complexidade do trabal trabalho não é garantido aos trabalhadores domésticos participação nos lucros ou resultados desvinculado à remuneração e excepcionalmente a participação na gestão a jornada de 6 horas tornando falsa ali né O que indicou ó de 6 horas de trabalho realizadas em turnos in interros de revesamento a proteção do trabalho do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos adicional de remuneração para atividades penosas insalubres ou perigosas na forma da Lei aqui a gente Verifica que também não é aplicável a proteção em Face da automação a ação quanto aos créditos trabalhistas relacionado ao prazo prescricional
de 5 anos com limite de até 2 anos o inciso 32 que fala da proibição de distinção entre trabalho manual intelectual e técnico igualdade entre direitos emre trabalhador com vínculo empregaticio permanente e o trabalhador avuso aqui nós estamos diante dos direitos que não são que não são garantidos aos trabalhadores domésticos nós temos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 que que acontece são quatro incisos destinados aos direitos trabalhadores no artigo séo que é que acontece aqui na visão que a gente vai fazer de inteligência de prova pessoal é ao invés de decorar os
25 dispositivos que são aplicáveis aos trabalhadores domésticos fica mais fácil a gente ter em mente aqueles nove que não são aplicáveis então se eu sei que não é aplicável então eu posso então responder uma questão a partir de uma análise ali de exclusão com isso trouxe para vocês esse ponto tá bom tá disponível aí no seu material volto paraa Nossa questão e destaco que o item D ele está falso porque esses dois direitos aqui não são garantidos aos trabalhadores domésticos falso e aí vem a nosso item é a concessão de intervalos para repouso de alimentação
durante a jornada de trabalho de 6 horas é incompatível com o sistema de turnos ininterruptos de revezamento e o descaracteriza para efeitos do artigo séo inciso 14 da Constituição não tá pessoal Supremo Tribunal Federal decide DIU isso e tem entendimento sumulado no súmula número 675 de que os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do artigo séo inciso 14 logo então pessoal verificamos que está falso o item e e de fato o gabarito da nossa segunda questão é o
item a que trata das disposições do artigo 10 do ato das disposições constitucionais transitórias que enquanto não for criada a lei complementar que trata o inciso 1 do artigo 7º vai falar sobre a vedação de dispensa do membro da comissão interna de prevenção de acidentes da CIPA lembra que também se aplica ao seu suplente né a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato e também sobre a gestante em que há uma proteção ali do emprego da gestante a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto perfeito
então o item a é o gabarito da nossa questão passo com vocês agora pra nossa próxima questão pra gente extrair mais raciocínio possível daqui essa questão pessoal eu trouxe na primeira aplicação do Enan pra nossa revisão aqui e repito ela aqui porque ela não foi cobrada Tá mas ela tem muito cheiro de cobrado que que vai ser cobrado na sua prova Olha o que que ela diz ó Angélica e Priscila são funcionárias públicas fui eu que elaborei essa questão são funcionárias públicas e vivem em união estável há mais de 4 anos Angélica engravidou por meio
de inseminação artificial e deu a luz a uma criança saudável como mãe biológica Angélica citou e teve deferido o pedido de licença maternidade conforme previsto na legislação trabalhista Priscila que é companheira de Angélica por sua vez questionou ao seu advogado sobre a possibilidade de também gozar de licença em razão do nascimento de seu filho mesmo não sendo a gestante diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca de tal direito assinale a opção que deve fundamentar a resposta do advogado bom não sei se vocês verificaram mas neste ano no Supremo Tribunal Federal definiu tese em recurso
extraordinário em que definiu exatamente sobre a compreensão aqui indicada eu vou ser bem objetivo eu quero trazer para vocês A análise desse recurso extraordinário que é o 1211 446 em que entende o Supremo Tribunal Federal a seguinte condição e analise por completo Tá bom a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em União homoafetiva tem direito ao gozo de licença maternidade Tudo bem então já garante o direito ao gozo de licença maternidade ela tem mas olha lá que interessante ó caso a companheira gestante tenha utilizado o benefício para ajus a licença pelo período equivalente ao da
licença paternidade que é que acontece As duas têm direito à licença maternidade tudo bem se a mãe gestante ela goza da licença maternidade a mãe servidora ou mãe trabalhadora não gestante vai ter a licença maternidade Mas pelo perío equivalente ao da licença paternidade que até hoje não foi regulamentada e ainda hoje se aplica as disposições do artigo 10 do adct que é de 5 dias nãoé tudo bem isso se aplica pessoal à mãe não gestante desde que a mãe gestante tenha gozado da licença maternidade mas o que é que acontece vamos supor que a mãe
gestante ela seja trabalhadora avulsa tá bom Ela simplesmente não tem né direito à licença maternidade porque ela é trabalhadora avula ali ela ela é autônoma vamos assim supor e ela não goza de licença maternidade aí de repente pessoal a mãe servidora ou trabalhadora quer gozar vai gozar dessa licença maternidade se a mãe gestante não gozou da licença maternidade no período ali integral de 120 dias estabelecido na Constituição a mãe servidora ou trabalhadora não gestante vai gozar de período equivalente ao da licença maternidade então a equivalência ao ao período da licença paternidade é só se acompanha
gestante tiver utilizado o benefício se aquela for por exemplo desempregada a mãe servidora ou trabalhadora não gestante vai gozar da licença maternidade pelo prazo integral de 120 dias caso a outra tenha gozado da licença maternidade ela vai gozar do prazo equivalente ao da licença paternidade Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal Diz para mim se isso aqui não tem cheiro de prova pessoal tem demais e aí eu Trago essa questão com o intuito de a gente falar sobre esse assunto e de revisar sobre temática que foi inclusive estabelecido aqui nas aulas de preparação do
reta final para o exame Nacional da magistratura aqui no me né olha lá comigo por favor o que diz o item a diante da situção narrada a mãe funcionária públ não gestante União afetiva também tem direito ao gozo da licença maternidade mas deixa só ajeitar aqui para vocês tá porque acabou sendo mal redigida essa questão eu vou colocar no material de vocês de forma completa tá bom Ó pelo tempo pelo tempo definido na Constituição definido na CF então Analisa comigo diante da situação narrada a mãe funcionária pública não gestante em União efetiva terá o direito
ao goso de licença maternidade pelo tempo definido na Constituição Federal Não por quê Porque se a mãe gestante gozou da licença maternidade esta terá a licença maternidade Mas pelo período equivalente pelo prazo equivalente ao da licença paternidade tudo bem só para corrigir aqui materialmente noss minha item a Porque não veio aqui no meu slide no seu tá OK Tá bom então falso o que se dispõe o item a Olha lá comigo por favor o que diz o item B como a companheira gestante utilizou do benefício da licença maternidade a companheira não gestante fará juso a
licença maternidade mas por período equivalente ao da licença paternidade Olha lá que interessante Pessoal esse é o item que nós devemos destacar de acordo com o definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgado do recurso extraordinário 1211 446 em que ele disse que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em União afetiva terá direito ao goso de licença maternidade tudo bem mas caso a companheira gestante tenha utilizado do benefício Ela fará juz ao período equivalente ao da licença paternidade Então continua tendo licença maternidade mas com o período relacionado à licença paternidade Esse é o item que
nós devemos destacar como gabarito dessa terceira questão Olha o item C em razão de as duas mulheres serem mães ambas devem ter o direito ao benefício da licença materna maternidade com o prazo estabelecido pela constituição errado né pessoal inclusive concorda com o item a falso item C item D não terá Dire direito à licença maternidade por falta de previsão legal falso a nossa Constituição Federal estabelece nessa compreensão né e entendimento do Supremo Tribunal Federal acaba ampliando somente poderá usufruir de licença adotante cuja duração é inferior a da licença maternidade aí eu volto com vocês para
esse raciocínio primeiro não é licença adotante né porque ela é mãe também da criança não é isso a licença é maternidade só que no no caso de a mãe gestante ter gozado da licença maternidade esta vai ter direito ao equivalente à licença maternidade pelo tempo equivalente ao da licença paternidade E no caso falar de licença gestante a gente já falou pessoal em referência à licença adotante desculpa a gente sabe que ela não pode ser por prazo inferior ao da licença maternidade portanto até por esse motivo está falso o item E com isso então o gabarito
da nossa terceira questão de fato é o item b e o julgado importante aqui para nós é o desse recurso extraordinário 12111 446 que de fato tem uma grande relevância paraa Nossa prova e eu gostaria que vocês dessem ênfase para ele tudo bem passo com vocês agora em frente para uma outra questão também elaborada por mim tá pessoal nessa questão a gente vai observar de uma forma objetiva outros pontos que são relevantes olha lá ó o os direitos constitucionais do trabalho são fundamentais para assegurar condições dignas e justas no ambiente laboral Eles garantem a proteção
aos trabalhadores regulam a relação entre empregados e empregadores e promovem a justiça social esses direitos contribuem para a redução das desigualdades a melhoria das condições de trabalho e o fortalecimento da Democracia sobre Tais direitos jula as afirmativas a seguir primeira afirmativa em razão da não promulgação de lei complementar que regulamente sobre a despedida arbitrário sem justa causa determina que sejam aplicados as regras do aro das disposições constitucionais transitórias a gente falou isso inclusive lá na nossa primeira questão tá correta essa primeira afirmativa na forma do artigo 10 inciso 1 artigo 10 inciso 1 do adct
do ato das disposições constitucionais transitórias que inclusive traga aqui para você até que seja promulgada a lei complementar que se refere ao artigo s para inciso 1 da constituição aplica-se o artigo 10 inciso 2 né Para falar a verdade então colocar aqui ó inciso 2 beleza correta a primeira afirmativa segunda afirmativa a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores bom Aqui nós temos mais um raciocínio estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal que está correto Olha o que foi que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu pessoal a partir de julgado em
recurso extraordinário tá bom pra gente ser bem objetivo a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical da celebração de acordo ou convenção Então o que é que acontece pessoal a intervenção sindical ela não não relaciona seria uma autorização para tal mas ela é procedimental é procedimento imprescindível indispensável para que haja essa dispensa em massa para que se verifique ali a presença de direitos a serem consagrados está correta a nossa segunda afirmativa portanto assim devemos destacar e
a terceira afirmativa que já foi objeto aqui de questão também diz assim ó os prazos da licença gest adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante o que está correto e aí eu volto com vocês para cá de acordo com o recurso extraordinário 7788 89 em que diz que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante o mesmo valendo para as respectivas prorrogações em relação à licença de adotante não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada com isso então pessoal assinale a alternativa
que corresponda a todas as afirmativas corretas a gente deve verificar que é o item é afirmativa 1 2 e três estão corretas não é isso relembramos de Pontos importantes e eu passo com vocês agora paraa nossa quinta e Última Questão proposta para análise do direito constitucional do trabalho vem cá comigo por favor pra gente analisar mais uma questão elaborada por mim tá ó compreendendo o direito constitucional do trabalho assinale a alternativa incorreta tendo em vista o entendimento constitucional e jurisprudencial olha o que que diz o item a o adicional de um texto previsto no artigo
séo da constituição não deve incidir sobre a remuneração relativa a todo o período de férias bom pessoal a gente deve verificar que esse item aqui está incorreto sabe por quê vem cá comigo por favor pra gente analisar o que foi que o Supremo Tribunal Federal já que pediu o incorreto só logo marcar it tem a é o nosso gabarito né a ser destacado mas vem cá comigo observar o que foi que o o Supremo Tribunal Federal estabeleceu sobre isso o recurso extraordinário 14007 87 diz que o adicional de um terço previsto no artigo 7º inciso
17 da Constituição Federal incide sobre remuneração relativa a todo o período de férias lá no item falou que é relativo não deve incidir sobre a remuneração relativa a todo o período de férias o que acaba encontrando então a ponto equivocado para cá por isso é o nosso gabarito mas olha mais comigo pra gente poder extrair mais conhecimento dessa questão a contribuição confederativa não é exigível de todos os trabalhadores integrantes da categoria olha Pessoal esse item Está correto não é e a gente deve verificar que ele está correto diante do que dispõe a súmula vinculante número
40 Olha o que que diz ó a contribuição confederativa de que trata o artigo 8º Inciso 4 da Constituição só é exigido dos filiados ao sindicato respectivo Isso aqui é uma condição lógica mas devemos definir essa condição lógica diante dessa definição estabelecida pela súmula vinculante número 40 está correto o item B eu não vou marcá-lo porque o item a já foi o gabarito que é o incorreto item c não ofende a constituição a instituição de contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados a sindicato por acordo ou Convenção Coletiva de trabalho repara aqui que interessante Desde
que seja garantido o direito de oposição isso inclusive foi cobrado no Tribunal de Justiça de Goiás vem cá comigo pra gente observar pessoal é Constitucional a instituição por acordo ou convenção coletivos de trabalho as contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria Ainda que os Não sindicalizados repara se eu estou falando aqui de contribuição assistencial pode ser oponível a todos Né desde que seja assegurado o direito de oposição a cada um dos trabalhadores Então se eles quiserem se opor é possível mas é possível sim aplicar de forma automática a todos os empregados
da categoria tornando assim então o item C como item correto e não deve ser marcado para cá porque o item a já foi o gabarito aí vem o item d e fala é lícito ao sindicato negar a negociação proposta bem como aos empregados Se valer de direito de greve para defesa de seus interesses competindo-lhes ainda Decidir sobre a oportunidade de exercê-lo sujeitando-se no entanto os responsáveis à pena da Lei por abusos eventualmente cometidos nós temos aqui as disposições do artigo 9º da nossa Constituição em que é assegurado direito de greve competindo aos trabalhadores decidir sobre
a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devo por meio dele defender o que está correto aqui o item d e o nosso último item diz que a competência para o julgamento das ações que envolvam acidentes de trabalho não será da Justiça do Trabalho Professor mas acidente do trabalho não é de competência da Justiça do Trabalho não é a gente verificou isso no nosso estudo de preparação intensiva para o exame Nacional da magistratura pessoal e devemos verificar que esta competência ela não é da Justiça do Trabalho Ela será de competência de quem vem cá
comigo por favor tá lá no artigo artigo 109 inciso 1 as causas em que a união entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autores reas assistentes oponentes exceto de falência as de acidente de trabalho e as sujeitos à justiça eleitoral e a justiça do trabalho então o que que acontece pessoal a gente vai verificar que essa competência não é da justiça do trabalho tá bom ela vai ser ou da Justiça Federal ou então pessoal da justiça estadual tá bom nessa perspectiva logo então vamos verificar que o item é está falso diante
deste ponto desculpa está correto diante desse ponto ao afirmar que não será da Justiça do Trabalho ficando para nós então o item a como o gabarito da nossa questão e aqui então terminamos a nossa participação com direito constitucional do trabalho tratando desses temas que são relevantes demais para a nossa prova e aí antes de a gente encerrar eu quero deixar mais uma vez à sua disposição o meu Instagram @prof Samuel marar pois caso você tenha alguma dúvida você pode mandar mensagem lá no meu Direct Tá bom mas agora eu gostaria de desejar a cada um
de vocês uma excelente prova que Deus abençoe que ilumine a mente de vocês espero que essas disposições aqui estudadas elas sejam ali reproduzidas na sua prova para que você esteja com a mente fresca e assim consiga acertar né garantir êxito na sua questão abençoe todos vocês a Deus né E façam uma excelente prova Pessoal espero encontrá-los em outras oportunidades por aí já estudando pro seu concurso de magistratura tá bom um forte abraço e até a próxima valu [Música] salve salve comunidade mediana como vocês estão tudo bem por aqui ó Giovan Magalhães se professor de direito
empresarial para fazer com você aqui essa revisão de véspera tá colando na prova aí não é tô trazendo para você que vai fazer a prova do enama uma revisão de véspera eu selecionei os temas de magistratura da FGV eu fiz uma espécie de top 20 né dos 20 temas mais cobrados aí ao longo das provas dos últimos 3 4 anos aí tá e eu cheguei a isso que eu quero lhe apresentar nessa aula de hoje aqueles possíveis e prováveis temas que vai aparecer na sua prova de domingo na prova do Enan vem comigo então vamos
ver o que a gente tem para hoje olha só aí para vocês O slide Inicial ó essa é uma aula de revisão de véspera de Direito Empresarial para o Enan aula de direito empresarial aqui no curso médio só vai ser comigo hein Professor Giovani Magalhães e galera como eu falei eu quero durante as próximas meia hora talvez um pouquinho mais Talvez um pouquinho menos lhe entregar esse rol de 20 temas mais usuais em provas de magistratura relacionando ali à FGV uma história de quase que Premonição pra sua prova tá examinando a galera que tá na
banca examinando provas últimas da FGV tá a gente chega a essa conclusão desse trabalho que eu lhe apresento nessa aula portanto convido aos senhores as senhoras e senhoritas para não piscarem pelos próximos 30 minutos tá no meio da aula começou a confundir para volta pro começo porque cara não me surpreenderia se as seis questões da sua prova do enama sai isso daqui alguma coisa certamente vai sair vem comigo Então olha só primeiro momento aí que a gente tem tema um é o tema da capacidade Empresarial e específica ente falando a proibição do exercício da empresa
pessoal tô falando aqui de quê tô falando aqui que existem pessoas que estão proibidas de exercer a atividade Empresarial eu não tô falando do incapaz do cara que tem menos de 18 anos ou mais mas tá curatelado não o incapaz falta a capacidade dele para os atos da vida Empresarial mas existem pessoas que têm 18 anos que estão emancipados mas que que estão proibidos de se envolverem empresarialmente o grande caso clássico para você que é concurseiro é o servidor público juntando nesse conceito não conceito de servidor público do direito administrativo mas juntando nesse conceito os
membros de qualquer Escalão do Poder Executivo do Poder Legislativo do Poder Judiciário incluindo também ministério público e defensoria pública ou seja cara o servidor público da ele tá proibido de se envolver empresarialmente você não pode cara ser por exemplo técnico judiciário e vendedor da Avon e vendedor da Boticário não pode nós temos uma vedação ao Estatuto dos Servidores Públicos civis da União que repercute por simetria constitucional nas outras esferas que é o fato de ser vedado dentre outos ao servidor público atuar empresarialmente seja como empresário individual seja como administrador em sociedade então não dá B
para você ser vendedor da v e assumir um cargo de técnico judiciário ou de magistrado aí você vai e diz e pensa mas eu já era vendedor disso virei agora juiz e aí e aí você escolhe se você vai tocar a atividade do juiz ou a atividade do vendedor de avom não dá para acumular as duas é vedado ao servidor público se envolver empresarialmente e cara se para o e para o servidor público civil essa restrição ela vai em sanções administrativas como a perca do cargo se você for um oficial Militar da Ativa é crime
previsto no código penal militar você ser um oficial da ativa e tá atuando empresarialmente não pode portanto você ser tenente do corpo de bombeiros e ser vendedor de um fund tru ser dono de um fund tru naqueles momentos em que você não tiver de plantão acelado no QG dos Bombeiros tá então você percebe que a lei faz restrições a determinadas pessoas e cria sanções ora administrativa ora penal pergunta da sua prova o que que isso interessa pro direito empresarial resposta nada pro direito empresarial interessa o 973 que vai dar para nós duas lições primeiro o
ato praticado é válido tá o ato praticado é válido não dá pro cara dizer eu não pago porque eu sou servidor público até no at é válido e por esse ato esse cara ele vai responder como se empresário fosse o que que é responder como se empresário fosse seria esse cara por exemplo poder ter o nome inscrito em órgão de proteção de crédito como o SPC e o Serasa poder ter o nome eh inserido no cadast de devedores de cartórios poderia ter até contra si uma sentença declaratória de falência e antes que se Pulha aí
da cadeira eu sei já digo daqui que falência é coisa de empresário é coisa para empresário não para servidor público mas já apareceu em prova da FGV pelo menos três vezes entre magistratura e OAB se o servidor público poderia ser declarado falido e ele pode se ele descumprir a proibição e a e atuar empresarialmente pro direito empresarial não interessa a sanção atuou como empresário responde como empresário show de bola tranquilidade tema Dois pessoal é o tema de que olha só é o tema do estabelecimento e do trespasse estabelecimento como a gente vê no anos 42
eh o conjunto de bens que o empresário organiza para o exercício da empresa eu não posso confundir o estabelecimento com o ponto apenas o ponto é o local estabelecimento ele é muito mais um ambiente empresarial e o transpasse ele é o contrato de compra e venda estabelecimentos empresariais a lei estabelece dois requisitos para a eficácia do contrato de traspasse o 1144 tem requisitos aí de formalidade por meio dos quais a gente tem que saber que o trespasse ele é realizado apenas de maneira escrita porque a gente depende da formalidade de quê de registrar o contrato
de transpasse na junta comercial entendendo alienante adquirente como sendo empresários e de fazer a publicação na imprensa oficial cumulativa aqui hein tem que fazer os dois em regra já o 11 45 vai estabelecer o quê um requisito alternativo Ou você tem a prova contábil de que tem patrimônio suficiente para pagar todos os credores ou a prova contábil não desiste você então precisa comprovar que notificou a todos eles dando um prazo de 30 dias para eles se manifestarem né apenas acontecendo o quê se o cara se manifestar contrário esse cara precisa ser garantido ou pago a
depender da situação de vencimento ou seja atendido esses dois requisitos o trespass ele é operado e ele passa então então a poder surtir seus efeitos jurídicos e que eu quero chamar sua atenção 1144 contivo é alternativo 1145 contivo é ou alternativo e eu já vi FGV trocar esses conectivos não foi só uma nem duas nem três vezes tá Tero tema é o personalidade societária cara você precis saber antes de mais nada o qu que sociedade não necessariamente é uma pessoa jurídica que tem sociedade que tem ou não personalidade jurídica e a sociedade personificada ela é
uma sociedade e existe uma pessoa jurídica dessa sociedade mas há sociedades que são despersonificadas é uma sociedade mas eu não vou gerar pessoa jurídica dali para adiante o grande exemplo que a gente tem é no caso da sociedade em conta de participação porque ela não tem personalidade jurídica nos diz o artigo 993 do código civil se você pegar paraa lei ele vai te dizer que o contrato da sociedade de conta de participação aquela que tem o ostensivo e o oculto ele só produz efeito entre as partes e o seu eventual registro não atribuirá a personalidade
jurídica à sociedade é por isso que a sociedade conta de participação não tem o nome Empresarial Ela opera na prática o nome do ostensivo é por isso que a sociedade em contra de participação não é legitimado nem para requerer nem para ser decretado falido nem para poder pedir recuperação de empresas porque porque ela não tem personalidade jurídica o quarto tema galera é responsabilidade de sócios e eu tenho percebido nos últimos nas últimas provas da FGV a predileção sobre a responsabilidade na Ltda e na comodita simples cara na Ltda Se você pegar lá tá dito que
o sócios respondem cada qual pela cota que subscreveu mas todos estão solidariamente responsáveis pela integralização do Capital ou seja se a gente monta uma sociedade nós dois você paga a sua parte e eu não completei e a minha por essa diferença nós respondemos solidariamente porque a responsabilidade limitada Só é gerada na Ltda com a integralização do Capital Então até o capital integralizar ambos os sócios seja você que pagou o capital inteiro seja eu que paguei pela metade vamos continuar perdendo bens pessoais por débitos empresariais é para gravar o 1052 sociedade limitada o sócio responde pela
cota que adquiriu mas todos estão solidariamente responsáveis pela integralização do Capital já na sociedade em comandita C cara é algo pitoresco mas que vem chamando atenção o volume de exigência que a FGV vem apresentando que é o quê o fato de na sociedade comandita simples a gente ter duas categorias de sócios distintos o chamado sócio comanditado e o chamado sócio comanditário veja que os nomes não ajuda não é sócio comanditado de um lado sócio comanditário do outro eu criei um apelido para esses sócios para facilitar a sua memorização para facilitar a sua vida em Provas
e o apelido ele é rimado saiba primeiro que na sociedade em conta de participação tem um sócio com responsabilidade limitada tem um sócio com responsabilidade ilimitada como é que funciona isso rimado apelido cara sócio comanditado comanditado rima com quê comanditado rima com coitado o sócio comanditado é o sócio coitado porque tudo aquilo que ele leva PR da sociedade tudo aquilo que ele assume na sociedade ele vai ser obrigado a pagar conta se a sociedade não pagar suas próprias dívidas coitado essa conta sobra pro comanditado se o comanditário não pagar sua parte coitado essa conta sobra
pro comanditado por isso é o comanditado coitado com responsabilidade ilimitada já o comanditário é o sócio que não é otário de colocar o patrimônio em risco responsabilidade do comanditário suas próprias cotas E se ele der otar e não pagá-las essa responsabilidade passa com itado para o comod ditado fechou espero que você consiga memorizar isso e não perca mais essa noção porque pode aparecer na sua prova do enama e vai aparecer lá na frente segundo semestre nas provas de magistratura que você começar a fazer tranquilo tema cinco pessoal É o quê É o tema da administração
na sociedade limitada quero que você saiba primeiro que na Ltda é possível a chamada heter organicidade na administração que que é heter organicidade é você poder nomear como terceiro nomear um administrador como terceiro você não precisa ser sócio e aí o o artigo 1061 do Código Civil que tratava de da heter organ cade limitada foi modificado recentemente a Não mais do que 2 anos provavelmente se você estudou isso em intensivos né em cursos regulares durante esses últimos 2 anos você deve ter pegado Provavelmente o conteúdo original do artigo que foi modificado que que você tem
que levar pra sua prova do domínio se a gente for sócio não limitada a gente quiser nomear a terceira pessoa e o capital não estiver integralizado a gente precisa dar aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios agora se o capital tá integralizado esse quórum cai pra maioria absoluta salvo quórum mais qualificado previsto no contrato Esse é o entendimento que você precisa ter é o quórum que você precisa levar para poder aprovar uma terceira pessoa como diretor Em uma sociedade digitada o tema seis pessoal invoca título de crédito que é a chamada cláusula proibitiva do endosso
e o comparativo dela existindo no Código Civil e na legislação extravagante e que eu quero que você perceba primeiro à luz do artigo 892 considera-se não escrita além de qualquer outra a cláusula proibitiva de endosso ou seja se você escrever a cláusula proibitiva de endosso em um título de crédito a lei brasileira O Código Civil entende como não escrito esse entendimento entretanto ele não vai servir para os títulos de crédito em espécie Se você pegar a legislação extravagante lug lei de cheque lei de duplicata você vai ver que é possível você você proibir o endosso
é a chamada cláusula não a ordem tá que que você precisa perceber enquanto o código civil diz que é proibido a cláusula proibitiva de endosso não é é é não considerado não escrito dentre outras a cláusula proibitiva de endosso a legislação extravagante diz que ela pode funcionar e essa cláusula ela não vai proibir a circulação do crédito ela vai proibir o endosso o título que recebe uma cláusula proibitiva de endosso ele vai ter ele vai ter o crédito circulado mediante a chamada Sessão civil de crédito detalhe relevante a pegadinha da prova se a questão da
sua prova tratar de proibitiva de endosso e ela não te der o nome de um título de crédito ela falar genericamente falando direito cambiário títulos de crédito sem explicitar o nome de um título ou a lei o seu entendimento é código civil e o entendimento que vai valer aqui então é o quê não cabe protiva de endosso se fizer não tem valor jurídico Agora se a questão mencionar de acordo com a duplicato de acordo com o cheque com a lug com a lei de letra de câmbio se ela especificar o título uma lei aí você
vai ficar com segundo entendimento de dizer o quê que cabe e que é possível a cláusula proibitiva de endosso próximo ponto importante é o ponto relacionado ao pedido de falência e eu quero destacar legitimidade ativa vale dizer Quem pode requerer uma falência resposta para isso o cara está no rol taxativo do artigo 97 que cabe a sua leitura aliás todos os artigos mencionados aí Vale você tentar dar uma lidinha rápida antes da prova e que eu quero que você perceba que o hol é taxativo ou você está no hall ou você não pode pedir para
alguém vi a ser declarado falido um devedor seu aí você fala pô Professor mas na época eu estudei na faculdade meu professor dizia que pode aqui agora não é estudo para compreender que agora é estudo para você gabaritar em prova e a ideia esmagadoramente domin na doutrina e na jurisprudência é que o rol é taxativo ou você tá no rol para poder pedir a falência de alguém ou você não tá É por isso que não cabe declaração de falência de ofício eu posso até fazer a decisão de convolação que é uma outra coisa que pode
me levar falência mas o credor ir pleitear a falência e eu ser declarada declarado falido por alguém que não por tá naqu naquela lista ou de maneira de ofício decisão equivocada tá no rol não o juiz não dá para ser de ofício não consta o ministério público e nem a fazenda pública Ministério Público não pode requerer falência fazenda pública não pode requerer falência o juiz não pode dar de ofício próximo tema quadro geral de credores a ordem legal de pagamentos galera se vier questão de processo de falência para tratar de credor normalmente é essa linha
normalmente é essa linha de você o quê pegar dois créditos e comparar e entender como é que você paga o quadro geral de credores quem que você paga primeiro quem que você paga paga depois a a dica aqui de premissa é leia concentradamente os artigos 84 e 83 da Lei 11101 nessa sequência inciso por inciso por quê primeira regra importante aqui se o examinador comparar um crédito artigo 84 e um crédito artigo 83 paga primeiro 84 para só depois pagar o 83 se o crédito que tá sendo comparado ele tá no mesmo artigo aí você
vai fazer o pagamento inciso por inciso eu só posso pagar o inciso dois depois que pagar o inciso um do primeiro artigo eu posso pagar o inciso TR depois pagar o dois e assim sucessivamente agora importante notar entre o último credor do 84 e o primeiro credor de 83 eu pago o primeiro do 84 para só depois pagar o do 83 show de bola próximo tema pessoal é o tema da recuperação judicial a novidade trazida pela lei da consolidação que pode ser processual e substancial é a leitura dos artigos 69 letra g a 69 letra
L e que eu quero que você perceba existem duas modalidades de consolidação previstas hoje na lei com a reforma e que consolidação consolidação tem por Essência um pedido de recuperação pleiteado através de leites consórcio em que os vários lees consórcios são empresas de o mesmo grupo econômico isso é consolidação aí você precisa perceber que tem a consolidação processual substancial eu posso pegar a consolidação processual e transformar em substancial esse é o caminho natural mas o caminho inverso Não dá para ser feito depois que você entra na substancial a ideia você ficar lá até o final
você pode entrar em consolidação e ficar na consolidação processual Mas se for paraa substancial dá para ir mas não dá para voltar qual a diferença consolidação processual cara apesar do do pedido ser feito junto numa mesma ação judicial você percebe que naquele processo as sociedades devedoras elas mantém a autonomia patrimonial a existência distinta a individualidade a identidade de modo que você consegue pegar aquele processo e ver o que é recuperação da sociedade a O que é recuperação da sociedade B O que é recuperação da sociedade C já na consolidação substancial não na consolidação substancial assim
que o juiz faz a consolidação substancial aí acontece o quê os devedores passam a ser tratados como devedor único eu não vejo mais a recuperação da sociedade a da sociedade B da sociedade C eu passo a ver ali dentro do processo a recuperação desse devedor único tá Então essa é a diferença da consolidação processual substancial se você já tentou ler esses dispositivos da reforma e não conseguiu entender partir dessa dinâmica vai ficar mais claro para você tá leitura também obrigatória cheiro de prova do enama essa história da consolidação tema 10 cara é o tema relacionado
ao período de Stay que vai dizer respeito o quê aquela suspensão por ser 80 dias de prescrições de execuções relacionados a créditos que podem ser levados para recuperação e mesmo a proibição de importunação patrimonial o devedor não pode sofrer nenhuma contituição patrimonial nesse prazo do período de STE E aí cara diz a lei o quê reformando o entendimento da jurisprudência que a gente tinha anteriormente sobre isso é possível esse prazo via ser prorrogado excepcionalmente por uma única vez de igual prazo ou seja 180 + 180 desde que o devedor não tenha dado causa a demora
para apreciação do plano então hoje você tem essa esse limite de uma só prorrogação porém cara é importante notar que a lei lá no parágrafo 4 letra A estabelece a míngua dessa restrição do parágrafo quarto uma segunda prorrogação que é o quê que é a possibilidade de o plano de recuperação do devedor ele ser aprovado ele ser examinado melhor dizendo e ser rejeitado mas os criadores apresentarem um plano alternativo para visar evitar a falência desse cara E aí se os credores apresentam esse plano alternativo que não é obrigatório você vai poder renovar por mais um
prazo de 180 dias essa prorrogação que a lei a priori diz que excepcional e uma só no máximo tema 11 pessoal chegando ao meio aqui da nossa andança tema 11 é o qu tema 11 é o conceito de empresário tá e eu quero tratar com você da natureza Empresarial da sociedade anônima à luz do artigo 982 parágrafo único do Código Civil Como assim cara é aquilo quando a gente tá estudando direito societário que a gente começa a examinar isso na prática a gente vai ver o quê A gente vai ver que é pela atividade econômica
que eu defino quem é ou quem não é empresário se você é Clínica Médica você não é empresário se você é Lanchonete você vai ser se você é escritor de advocacia você não é empresário se você é restaurante você vai ser porém existem sociedades que tem a sua natureza Econômica definida pela lei a sociedade anônima é uma delas a sociedade anônima será sempre Empresarial inclusive Para efeito de falência de RJ independentemente da sua atividade tá E aí para usar um exemplo que eu usei para você imagina uma escola uma escola a priori ela não é
empresária porque ela é uma sociedade simples mas se você estruturar uma escola sobre a forma de sa ela vai ser tratada como empresário por força de lei podendo falir ou pentear a recuperação de empresa temos ainda tema 12 o nome Empresarial aqui é uma lembrança que eu quero dizer para você mais do que aquela história de nome Empresarial se uma denominação que a gente estuda tradicionalmente isso nos cursinhos e mesmo na faculdade é importante você notar que a lei de melhoria do ambiente de negócio ela adotou a possibilidade de o CNPJ ser usado como nome
empresarial em vez do meu nome em vez do nome Empresarial ser Giovan Magalhães restaurante limitada o nome empresário agora pode ser os oito primeiros números do CNPJ 1 2 3 45 6 78 barra limitada existe a possibilidade de o CNPJ ser utilizado como a base para o nome Empresarial desde que se identifique vamos dizer assim o tipo jurídico empregado ali no caso concreto Quando ali exigir tema 13 pessoal vai dizer respeito a uma diferença marcante que das coisas curiosas e fora da curva que se costuma cobrar sobre m e sobre app falta essa que é
novidade a diferença do chamado mei pro chamado mei camioneiro né Eu costumo dizer então de brincadeira mas falando sério que que o Brasil não tem mais um meio tem um inteiro né vai ter dois meio o meio tradicional é aquele que todo mundo sabe o cara é me empresário individual e ele tem receita bruta de até R 81.000 hã e a gente ainda tem quem hoje o me caminhoneiro que é o transportador autônomo de carga que pode se enquadrar como meio a lógica é bem parecida A única diferença é o faturamento enquanto o me convencional
que tá no Artigo 18 letra A parágrafo primeiro ele tem receita bruta de r$ 1.000 ano o me caminhoneiro do 18 letra f ele vai ter receita bruta anual de R 251.600 ano tá então importante você saber essa diferença aí dos meis de faturamento do meio meio tradicional Urbano convencional né um cabelereiro Pet Shop um adestrador de cachoros etc com o meio caminhoneiro transportador autônomo de carro temos ainda tema 14 a desconsideração da personalidade jurídica que está no artigo 50 já deve ser algo velho de Quais s chado para você vocês mas eu quero chamar
sua atenção para as duas modalidades que vem ganhando corpo fôlego na jurisprudência do STJ é a modalidade expansiva e a modalidade positiva de desconsideração da personalidade jurídica cara a desconsideração expansiva é como o próprio nome sugere é aquela desconsideração que você vai ver o o a desconsideração expandindo pra gente que tá fora formalmente do ambiente de negócios fora formalmente ali do contexto societário que lembre quando a gente estuda desconsideração a ideia é o quê desconsiderar pessoa jurídica para chegar ao sócio só que aqui não A ideia é desconsiderar personala jurídica A ideia é desconsiderar personalidade
jurídica para ir buscar o sujeito que plantou na sociedade o teste de ferro um sócio de fachada um homem de palha como a doutrina costuma registrar então sendo o cara que botou testa de ferro o cara do dinheiro você credor poderia alar a modalidade expansiva para pegar esse cara caso você tenha prova já a modalidade positiva a modalidade que o sócio vai alegar para defender o seu direito de moradia naquelas situações em que é feito a chamada R patrimonial o procedimento né de eh planejamento patrimonial aí da sucessão Empresarial ou mesmo do patrimônio do da
família tá então que que acontece as famílias mais abastadas que fazem esse planejamento patrimonial muitas vezes hoje tem todo o seu patrimônio pessoal familiar inseridos dentro de uma pessoa jurídica só e aí é o imóvel que ele mora faticamente é imóvel que ele mora mas formalmente tá em nome de uma sociedade se discutiu caberia não caberia e proteção ao direito de família ao bem de família aqui ao direito de moradia consagrado coronalmente e o STJ entendeu que sim que isso seria a modalidade positiva de desconsideração nós temos ainda a tem como tema 15 a exclusão
por vontade da sociedade os casos dos artigos 1030 e 1085 quero que você saiba que a exclusão Regra geral vai se dar na Via judicial Regra geral quer excluir um sócio Você precisará entrar com ação para poder fazer essa exclusão importante notar na Via judicial que é 130 você precisa o quê ter a maioria numérica dos demais sócios para dizer Estamos numa sociedade com 10 queremos excluir um dos outros nove cinco precisa concordar e mais precisa que o cara que vai ser expulso tenha praticado uma falta grave no cumprimento de suas obrigações sociais Ou seja
é por esses requisitos que você vai ver a doutrina dizer que tanto a maioria do capital Pode excluir a minoria na Via judicial quanto a minoria do Capital Pode excluir a maioria na Via judicial o sócio majoritário de uma limitada pode ser excluído não é porque ele é majoritário que ele pode fazer o que ele quer vai ser excluído aonde na Via judicial então qualquer sócio pode ser excluído na Via judicial basta que a maioria numérica dos demais sócios queiram e que ele tenha dado o motivo agora para limitada especificamente para ela aqui no artigo
1085 a gente tem o quê a gente tem que o sócio ele pode ser excluído por aditivo só que agora ele tem que ser minoria do capital social não dá pra maioria ser excluída por aditivo e detalhe precisa que o contrato social preveja a exclusão por justa causa e precisa que tenha sido dado para o sócio a ser excluído tempo hábil para ele produzir defesa indo pra parte final da nossa aula contrato de comissão é o tema 16 eu quero do contrato de comissão destacar a cláusula del creder lhe falando do 43 da Lei 4886
e do c98 do Código Civil primeiro cara qual é a lógica da comissão a lógica da comissão e a lógica de vários outros contratos É a lógica de quê De você ometer pedido de compra para o dono da mercadoria e você receber um percentual sobre as vendas que esse cara resolveu acolher tá então que que acontece cara o risco da inadimplência é sempre do dono da marca que a gente vai poder chamar aqui de fornecedor por exemplo cara que é o comissário o cara que tá procurando o mercado é o colaborador então o ônus é
sempre do fornecedor eu sendo colaborador da sua empresa encontrei pedido de compra você aceitou eu já tenho direito a aquela remuneração mesmo que a pessoa para quem eu vendi não tenha pago Essa é a lógica normal só que a gente tem a possibilidade da inserção da cláusula del creder que é o quê é você transferir o anos da inadimplência do fornecedor do titular da marca pro comissário pro colaborador de modo que ele só vai garantir a sua remun ação seu percentual se o compr dólar na ponta tiver pago essa cláusula que transfere AAS da inadimplência
é a chamada cláusula del creder que você vê lá no artigo 698 que vai colocar ali o comissário como solidário a esse devedor o cara que fez a compra na mercadoria do fornecedor detalhe relevante digno de nota primeiro deles o artigo 43 da lei da representação comercial autônoma que é a lei 48865 estabelece que é verdado a cláusula del creder na representação comercial é possível no contrá de comissão normal à luz do que defende do que define o código civil cabendo notar recente legislação alterou o capítulo do Código Civil que trata da comissão para estabelecer
que o D creder hoje pode ser dado de maneira parcial em geral a gente tinha o quê ou o contrato não tinha del creder e a ele tinha um percentual x ou o contrato tinha del creder com a lei exigindo um percentual maior a praa de mercado normalmente é o dobro ou seja se eu dou 3% sem de cré não de créd eu vou dar C 6% agora que que acontece essa deu creder primeiro como eu tinha falado não cabe na representação comercial e agora a gente passou a ter a possibilidade de fazer o Del
creder parcial tá hoje eu posso pegar uma parte do contrato estabelecer del creder e a outra deixar como remuneração já direta sem o colaborador ter que assumir responsabilidade o tema 17 cara é uma diferenç que vem aparecendo nas provas da FGV ultimamente que diz respeito aos títulos de financiamento da atividade econômica e uma diferença marcante que tem Aparecido e que eu tenho percebido dificuldade dos meus alunos seja presenciais seja aqui do curso seja de outras instituições para outros tipos de prova que tem também Empresarial no edital e a dificuldade de entender esses títulos tá são
títulos que servem como a gente colocou aí para financiar a atividade econômica títulos que se referem aí a um crédito subsidiado que vai ser disponibilizado para o empresário em razão de fomentar determinado setor da economia aí você vai falar que existe nota de crédito ca de Crédito Rural Industrial comercial etc qual é a diferença da nota de crédito para célula de crédito o conceito legal se você quiser ler Tá ali tá mas vale para qualquer título tá nota de crédito diz respeito a qu a um título que se refere a uma promessa de pagamento sem
nenhum tipo de garantia real eu posso até ter uma fiança Eu Posso até ter um aval mas eu não tenho uma garantia real numa nota de crédito a cédula de crédito não a cédula de crédito é o título que representa uma promessa de pagamento lastreada em um determinado bem garantia móvel imóvel pen hipoteca antic crédito tanto faz mas uma diferença que você precisa saber a nota de crédito não tem garantia real a cédula de crédito vai ter garantia real ainda nos contratos oato de leasing eu quero à luz da súmula 293 relembrar com você todas
as opções do arrendatário do cara que vai contratar o leasing com a empresa arrendante com a empresa de leasing cara se você se lembrar dos ensinamentos do saudoso Professor Fran Martins cearense você vai se lembrar você vai entender que a locação ela é melhor que o le ele é um contrato de locação com opção de compra no final só que a opção de compra no final não é a única opção que o cara vai ter ele tem três opções adquirir bem pagando valor residual antido chamado vrg devolveu bem ou renovar o leasing existe uma Tríplice
oportunidade para arrendatário renova o leasing devolve o bem ou compra o bem pagando o chamado vrg E aí cara surgiu na jurisprudência discussão sobre Se eu escolher comprar o bem já no início como é aliás comum em operações aí para o consumidor final já vou comprar no iníci já vou escolher no início vrg isso deixa Natura o contrato de lz arrendamento Mercantil e a resposta é não à luz da súmula 293 do STJ 19 cara requisitos aí Para a patente eu quero tratar com você sobre a legitimidade tá o contejacy criar essa invenção antes você
criou essa invenção depois sem tem o menor conhecimento do que eu tô fazendo mas você foi ao INPI e registrou primeiro você vai ser o titular daquela patente em relação a aquela invenção ou modelo de utilidade que você produziu porque a regra é a do requerente a titularidade é do inventor e se presume inventor o legítimo requerente aí o cara que vai efetivamente pedir a patente porém existem três situações em que isso dá uma mudada tá el relacionadas a quê a patentes que são oriundas aí da operação de contrato de trabalho de contratos de relação
de emprego de estágio etc tá E aí o que que acontece você empresário Contrata alguém para realizar uma atividade para você e esse alguém de algum modo acaba inventando aquela criando aquela sua ideia fazendo aquela sua invenção tomar CP resultado cara resultado Regra geral essa patente vai ser de quem essa ente vai ser do contratante vai ser do cara que te contratou não sua porque você tá fazendo isso em razão de contrato de trabalho utilizando informações recursos materiais do contratante a patente é dele você vai se beneficiar de alguma de alguma coisa de participação dos
lucros só se houver Norma expressa no contrato de trabalho Senão você recebe salário pronto e acabou porque você foi contratado para isso agora se acontecer contribuição pessoal do empregado né se o empregado praticar uma um ato que não tava previsto no Script e foi esse ato fora da curva que gerou a invenção a patente aqui vai ser comum dos dois agora se o empregado descobriu isso inventou isso sozinho na sua casa no seu atelier próprio num ambiente de trabalho só dele que não tinha nada nenhuma informação trazeira do empregador essa patente então aqui será do
empregado do contratado do estagiário a depender de quem seja o caso concreto um autônomo um CLT ou mesmo um bols estágio tá então fique esperto quando a patente for oriunda de contrato de trabalho Regra geral do contratante se houver contribuição pessoal do empregado como um dos dois se for fora do ambiente de trabalho sem recurso do empregador só do empregado show de bola pra gente terminando cara último tema é o quê ação de restituição uma ação muito comum no processo de falência E é festejada em provas de magistratura também eu destaco para essa prova do
enama ou do enã acabo viciando maama né foi a primeira siga que apareceu mas enfim o que eu trago para vocês aqui desse último tema são as hipóteses do ajuizamento da ação de instituição nós temos a chamada restituição dita ordinária do caput do artigo 85 que é aquela situação em que você é proprietário de um bem esse bem é arrecadado no processo de falência você não é o falido não é o falido e você quer resgatar esse patrimônio de volta que que você vai fazer cara você vai ter que entrar nação de restituição tem ainda
do parágrafo único que é restituição ali de mercadorias né Qual é a ideia você forneceu mercadoria para alguém cujo alguém foi requerir da sua falência do do dist curso você entregou dali a 15 dias pediram a falência da pessoa quem você forneceu mercadoria AC crédito a prazo e daquele requerimento apresentado até 15 dias da data da entrega das suas mercadorias esse cara faliu nesse caso você poderá plar a restituição das mercadorias que foram vendidas a crédito e ainda não pagas nós temos ainda a restituição que vai se dar em razão né da do do bem
pereceu coisa que o vha você pode converter isso em dinheiro né o bem de propriedade pereceu as mercadoria não existe mais você pode converter em dinheiro 86 inciso 1 tem ainda do 86 inciso 2 que é a é a restituição do ACC a restituição não é do adiantamento de contrato de câmbio para exportação é o exportador que usa desse crédito e ele vai por assim dizer para a falência tendo usado o crédito do adiantamento do câmbio e não tendo efetivamente pago essa diferença o banco vai cobrar via ação de instituição tem ainda o caso em
que você é terceiro de boa fé na procedência da ação renovat da ação revocatória tá a juí uma ação revocatória que é ação de fraude contra credores falimentar você tá de boa fé com patrimônio que é perdido em razão da decisão judicial sofre os efeitos da chamada evicção mas se você você tá de boa fé você pode ajuizar ação instituição o que eu quero chamar sua atenção por final é o inciso quarto criado pela reforma a possibilidade hoje tá já tiva expressamente falando de A Fazenda Pública poder requerir a restituição daquele crédito que foi arrecadado
né na condição ali de eh tributo sujeito à retenção mas que não foi repassado ou seja melhor exemplo contribuição previdenciária você é empregador você é responsável tributário pela contribuição previdenciária desempregado então daquele salário que você acerta você já abate poris de renda depender de como for e a contribuição previdenciária esse abatimento que você tira você é obrigado a repassar para os cofes públicos que é tributo é virou recurso público aí com a retenção E aí se esse cara ele vem a falir antes de repassar a Fazenda Pública pode pedir a restituição dos valores aí a
título de responsabilidade tributária pagamento feito ali por retenção até mesmo cara situação do do pagamento em que você leva pra daf você leva daf PR lotérica para fazer o pagamento ali daquele crédito e aí a lotérica Quebra esse dinheiro não é repassado o fisco pode entrar aqui na falência da lotérica para poder cobrar essa contribuição Previdenciário tá então esses são pessoal os 20 temas que eu quero trazer para a sua prova tá não me surpreenderia se a sua prova saía daqui de dentro tá de resto é só me convidar pra gente continuar se falando nas
minhas redes sociais @giovani Magalhães tá Direct está aberto para você Sou aluno curso mé estô com dúvida tal da aula tal tô lá disponível caso você tenha tempo ainda e queira assistir outras aulas minhas gratuitas além D que o curso forneceu você vai encontrar aqui ó no Giovani Magalhães meu canal do YouTube canal direcionado para fazedores de provas como vocês Valeu falou a gente se encontra na outra oportun Olá pessoal aqui quem fala é professor Alemar Monteiro vamos paraa Nossa revisão de véspera para o enã você que será aprovado você que será aprovada nosso aluno
mediano que vem nos acompanhando nas nossas videoaulas nos nossos materiais então agora os últimos ajustes né tudo sempre pautado na no trabalho da equipe do me Então vamos para as nossas ú dicas Então vem comigo bom vamos começar falando sobre princípio da proporcionalidade né Vocês sabem que quanto mais grave a conduta maior deve ser a pena o princípio da proporcionalidade ele está atrelado a isso olho por olho dente por dente da época de talião mas trazendo para uma perspectiva mais atual e aqui é uma mudança de entendimento jurisprudencial eu vou mostrar para vocês agora eh
o tema repetitivo 1087 do STJ a interpretação sistemática pelo viés topográfico revela que a causa de aumento de pena relativa ao cometimento do crime de furto durante o repouso noturno prevista no artigo 155 Parágrafo primo do Código Penal não incide nas hipóteses de furto qualificado previstas no 155 Parágrafo 4 e aqui por não também o parágrafo 4 a parágrafo 4 b a pena decorre da incidência da causa de aumento relativa ao furto noturno nas hipóteses de furto qualificado resulta em quantitativo que não guarda relação com a gravidade do crime cometido e Por conseguinte com princípio
da proporcionalidade então vejam que pegaram a questão topográfica e o princípio da proporcionalidade e a tese jurídica fixada foi a causa de aumento prevista no parágrafo primeiro do artigo 155 do Código Penal prática do crime de furto no período ou no repouso noturno não incide no crime de furto na sua forma qualificada então eh a causa de aumento do repouso noturno que pode estar presente mesmo em residências não habitadas mesmo em estabelecimentos empresariais comerciais tá eh não incide no furto qualificado qualquer que seja a sua qualificadora aqui foi uma questão topográfica mas também e o
STJ utilizou utilizou o princípio da proporcionalidade Beleza então vamos seguindo embriaguez de dolo eventual nós comentamos isso várias vezes ah al demar eh morte no trânsito em embriaguez D eventual sempre não pessoal pode ser D eventual pode ser culpa consciente Olha o julgado do STJ Então somente a embriaguez mesmo quando aliada a excesso de velocidade seria suficiente para configurar Indío mínimo de dolo eventual mas a necessidade da presença de outros concretos aptos a indicar que houve extrapolação do dever de cuidado ínsito dos crimes culposos consequentemente a embriaguez e o excesso de velocidade gera um indício
de D eventual Mas isso não é obrigatoriedade Pode sim configurar a culpa consciente Lembrando que Isso deve ser decidido no conselho de sentença no tribunal do juro outra questão que caiu agora é que foi decidida perdão na jurisprudência do STJ foi a questão da omissão de socorro Vejam a omissão de socorro ela é causa de aumento de pena lá no homicídio culposo de trânsito quando o agente pode prestar socorro e deixa de prestar Eu tenho um crime culposo que tem a pena aumentada por um resultado mais grave doloso e a o dever de prestar Socorro
ele não é afastado ele não é afastado com a morte instantânea da vítima A não ser que seja uma morte Evidente tá então a morte instantânea da vítima não Afasta a causa de aumento de pena prevista no homicídio culposo Mas o que eu quero trazer para vocês é que o STJ entendeu que a omissão de socorro não gera o dolo eventual a omissão de socorro não configura o dolo eventual porque veja o dolo de acordo com a teoria adotada no Brasil ele é simultâneo com a conduta lembre-se conduta é ação omissão do ou cupos o
dolo nem é antecedente e o dolo também não é subsequente então a omissão de socorro não configura D eventual ah motorista não prestou Socorro é dla eventual negativo eu tenho que analisar o dolo dele no momento da conduta e não do resultado Tá certo então omissão de socorro não configura dolo eventual Claro posso ter outros elementos mas h missão sozinha não vamos falar de pena pena base vocês sabem que a análise das circunstâncias judiciais de 59 É que acarreta na fixação da pena base nós temos o critério trifásico primeira fase pena base análise das circunstâncias
judiciais segunda fase agravantes e atenuantes terceira fase causas de aumento e diminuição de pena não há um critério né mas o STJ já fixou o qu a fixação da pena base não precisa seguir um critério matemático rígido de modo que não há um direito subjetivo do réu adoção de alguma fração específica para cada circunstância judicial seja ela de um sobre a pena base ou de 1 o sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas ou mesmo outro valor contudo é o que eu recomendo tá Eu recomendo vocês Claro estamos ainda falando de enã mas
numa prova subjetiva numa sentença penal 1 oitavo para cada circunstância desfavorável é incidindo sobre a diferença da pena máxima PR pena mínima E aí você vai ter que fazer a análise das circunstâncias judiciais lembrem-se a culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal não é aquela culpabilidade como substrato do conceito analítico de crime lembre-se da Súmula 444 do STJ que não permite a utilização de inquéritos e ações penais em curso para aumentar a pena os antecedentes precisam ser sentenças penais condenatórias transitadas em julgado por fato anterior que não Gere reincidência conduta social é comportamento perante a
sociedade eh personalidade pode ser aferida por vocês magistradas magistrados podem desde que tenham elementos né não precisa ser só por meio de um laudo o magistrado pode entrar na personalidade desde que ele tem elementos não esqueçam que os motivos não podem já estar previstos valorados no tipo penal as consequências para serem negativas tem que extrapolar o razoável a média do tipo penal e o comportamento da vítima sempre é neutro ou ajuda ou não prejudica tá ou ajuda ou não prejudica segunda fase confissão quase certeza vai cair confissão para vocês tá então o que que vocês
precisam saber de confissão de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça A confissão ainda que parcial deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena então não precisa ser confissão total pode ser confissão parcial confessou um fato negou outro pode pode ser aquela confissão qualificada em que confessa e já traz uma tese defensiva também pode Principalmente quando levada em consideração no convencimento do magistrado a terceira sessão afirmou o entendimento de que a reincidência Inclusive a específica deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão e aqui súmula 545 do STJ cuidado
vocês magistr futuros magistrados futuro magistradas não vão atenuar com a confissão somente quando usarem essa confissão como fundamento da sentença de vocês o STJ rechaçou tese do MPF e disse olha quando o juiz vai interrogar o réu ele já diz olha você não é obrigado a falar você tem um direito constitucional de permanecer em silêncio mas se confessar a sua pena pode diminuir né então aqui é a questão da boa fé então mesmo que o juiz não utilize a confissão do réu como fundamento da decisão a pena tem que ser atenuada mas é como eu
sempre digo confessar é você assumir um fato uma conduta súmula 630 do STJ a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado não Bastando a era admissão da Posse ou propriedade para uso próprio então não basta confessar que a droga é minha a droga é para consumo pessoal isso não é confessar tráfego Então não vai incidir atenuante só vai incidir só vai incidir atenuante perdão quando quando tiver quando tiver a confissão tá conduta né da conduta de traficância vamos falar de crime contra a
hra tô achando tô achando que vem crime de injúria né crime de injúria a injúria pode ser injúria simples pode ser injúria real a prevista lá no parágrafo sego ou pode vir a injúria preconceito que é o parágrafo terceiro atualmente com a redação dada pela lei 14532 de 2023 do ano passado se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à religião ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência pena reclusão de 1 a 3 anos por quê se agora a injúria tiver relacionada a raça comou etnia ou procedência nacional a partir de 2023
passou a ser crime de racismo crime de racismo artigo 2 A que tem a conduta de injuriar injuriar alguém perdão ofendendo-lhe a dignidade ou decoro em razão de raça cor etnia ou procedência nacional e aqui como eu sempre venho frisando não entra procedência Regional por exemplo pensa contra nós né nordestinos não entra tá E aqui outro detalhe no julgamento da ação por omissão o STF é que parou a homofobia e a transfobia ao racismo então injúrias homofóbica homofóbicas transfóbicas mesmo e aqui é um detalhe que saiu agora recente julgado do STJ mesmo que a pessoa
não seja homossexual injúrias homofóbicas transfóbicas são equiparadas ao racismo tá isso vai cair na prova de vocês são equiparadas ao racismo artigo seg a Claro que a lei penal Não retroagem Salvo para beneficiar e o Crime e o Crime do artigo 2 a ele tem uma pena maior ele é reclusão de 2 a 5 anos e multa né enquanto que a injúria lá do parágrafo terceiro é reclusão de 1 a 3 E aí o parágrafo único vem ó a pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas
aqui uma causa de aumento de pena para o racismo racismo inafiançável imprescritível e de ação penal pública incondicionada ao permanece ainda aquela diferenciação porque nós temos o racismo também noo artigo 20 da mesma lei sim a injúria racismo a injúria que foi equiparada a racismo que é o do artigo 2 A é quando a ofensa é direcionada à pessoa específica pessoa determinada se for dirigida a pessoas indeterminadas aí nós vamos ter o crime do artigo 20 da lei de crimes contra o preconceito de raça e cor então aquele raciocínio permanece o mesmo agora o caput
do artigo 20 tem uma pena menor do que o parágrafo 2 A Claro que relacionada com rede social com a questão de competições aí a equiparação vai ser a mesma porque a pena vai ser reclusão de 2 a 5 anos vamos falar de crime contra sexual então tese 4 do STJ de crimes contra dignidade sexual edição do a contemplação laiva configura o Ato libidinoso constitutivo dos tipos do artigo 213 e artigo 217 a do CP sendo irrelevante para a consumação são dos delitos que haja contato físico entre ofensor e vítima e vai cair na prova
de vocês crime de estupro consiste na consiste no constrangimento mediante violência ou grave ameaça para que a vítima pratique tolere a prática de ato libidinoso Esse ato libidinoso pode ser com o agente com terceiro ou somente com ela mesma eu posso ter o crime de estupro ou estupo de vulnerável vai depender aí do sujeito passivo Mas eu posso ter independentemente do contato físico com o autor do crime de estupo tá ele pode ter até distância né ele pode ameaçar para que a pessoa pratique uma masturbação por exemplo nós temos o crime de estupro Sem contato
físico não precisa ter penetração pode ser por cima da roupa o beijo lacio Pode configurar sim ato libidinoso vai depender do caso concreto tá bom Lembrando que o crime de estupro de vulnerável é quando a vítima é vulnerável menor de 14 não interessa A Experiência sexual anterior Inclusive eu acho que eu coloquei mas tá aqui súmula 593 do STJ o crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato Experiência sexual anterior ou existência de
relacionamento amoroso com o agente claro que o STJ num distinguish eh afastou a aplicação da pena porque o prejuízo ia ser maior né porque já tinha eh Uma Família constituída filhos enfim porém deixou bem claro essa presunção de vulnerabilidade ela é absoluta essa presunção de de vulnerabilidade não é relativa não pode ser afastada pela experiência sexual claro que vítima com 14 anos ou mais pode consentir para o ato sexual e isso tornará conduta atípica só tomem cuidado porque também saiu recentemente a questão da exploração sexual de adolescente o sug né ou Sugar baby Ou Sugar
mother sei lá que é a a relação eh entre pessoa mais velha com adolescente por questões financeiras lembrem-se é possível a relação sexual de pessoa com 14 anos ou mais que tem a capacidade e isso é fato atípico porque há o consentimento mas se ficar configurada a questão da exploração sexual por dinheiro financeira caso do shugadere não é Estupro tá mas vai configurar o crime do 218b bom exploração sexual Eh vamos lá próximo julgado que eu quero ver com vocês STJ decidiu que o reconhecimento do crime de estupro basta qualquer manifestação da vítima não atendida
pelo agressor de que não deseja continuar ato sexual mesmo que tenha havido consentimento do início Então não é porque teve o consentimento do início que vai ser até o fim se no meio da relação a vítima dis que não quer mais e o agente agora tem que ter Detalhe tem que ser mediante violência ou grave ameaça são elementares do estup então segundo tribunal essa discordância quanto a prosseguimento daação tima precisa se dar de forma enérgica ou drástica pois a legislação não prevê uma forma específica para que seja caracterizada a relação sexual não consentida porém deve
haver o emprego da violência ou da grave ameaça tá é até uma diferença do estupro para o crime do 215 a que é importunação sexual lá eu tenho uma prática de um ato sexual não cons sentido mas Diferentemente do estupro no 215 a eu não tenho o emprego da violência ou da grave ameaça questão de funcionário público por equiparação é o conceito de funcionário público está lá no artigo 327 do Código Penal e nós temos o funcionário público típico Por equiparação que é o parágrafo primeiro e recentemente o STJ decidiu que STJ não perdão é
o STJ baseado na linha do STF as conclusões do Supremo Tribunal eh no julgamento da Adi 3026 do DF no sentido de que a OAB não faz parte ou se sujeita à administração pública então o AB não é administração pública não tem um de afastar o presente entendimento alterando a condição de funcionário público por equiparação do empregado da OAB pois a referida decisão não retirou a natureza pública do serviço prestado pela entidade que é da Justiça contribuir com a promoção da Justiça vinculada à sua finalidade institucional de administração da Justiça relacionada ao exercício da advocacia
então o empregado da OAB é funcionário público para os fins penais assim como o empregado de empresa concessionária de serviço público essencial água luz esgoto né são para os fins penais equiparados a funcionário público a conduta de ingressar em estabelecimento prisional chip de celular não se subsume ao tipo penal do artigo 349 a do Código Penal em estrita observância o princípio da legalidade lembre-se o artigo 349 a É um tipo específico especial de favorecimento real é a conduta do particular que ingressa no estabelecimento prisional com aparelho celular de rádio similar mas aqui o STJ entende
que não engloba o chip aplicando o princípio da reserva legal então entrar com chip não configura o 349 a não configura o 319 a é que é um crime próprio crime funcional mas configura fta disciplina grave o preso que é surpreendido com o chip dentro do estabele comete falta grave a meu ver um contrassenso Porque Nós aprendemos que as faltas disciplinares são previstas lá na LEP e elas seguem o princípio da legalidade n mas o STJ é firme nesse sentido Então se cair na prova de vocês o chip não configura o crime nem do 319
a nem do 349 a mas configura tá aqui segundo o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça após o advento da lei 11 466 de27 a posse de aparelho celular bem como de seus componentes essenciais tais como chip carregador ou bateria constitui constitui fta disciplinar de natureza grave esse é o entendimento do s TJ pra gente concluir mais aqui algumas dicas questão de tornozeleira né acho que vai cair isso para vocês crime de dano a deificar tornozeleira configura crime de dano pro STJ não crime de dano para a jurisprudência e doutrina dominantes precisa do dolo
com a finalidade especial ou chamado D específico e OJ entende que danificar tornozeleira a mesma coisa danificar uma cela para fugir não tem o ânimos de causar o dano portanto danificar a tornozeleira constitui pato atípico não configura crime de dano beleza pessoal não configura crime de Dan falando ainda de crime contra a administração pública né Muito cuidado com o crime de corrupção passiva que ele existe mesmo não tendo a corrupção ativa corrupção passiva é o artigo 317 corrupção ativa 333 corrupção passiva é do funcionário público corrupção ativa do particular né do particular Que está oferecendo
prometendo vantagem lembrem-se que o particular que dá o que o fun funcionário público pediu não é crime então o verbo dar não está no 333 Pode configurar Se for para testemunha perito tradutor ou intérprete porque o 343 é uma modalidade especial de corrupção ativa que é quando o particular dá vantagem indevida para testemunha perito tradutor intérprete ou contador tá por fim pra gente fechar nossa aula e o Crime de corrupção passiva na modalidade solicitar ou aceitar Promessa é crime formal e na modalidade receber é crime material e por fim nós temos uma modalidade de corrupção
passiva que é a corrupção passiva privilegiada prevista no parágrafo 2º do 317 aqui o funcionário público Ele não recebe propina Ele não recebe nenhuma vantagem mas ele deixa de agir para atender a pedido de terceiro ó funcionário público deixa de agir ou age com violação A funcional para atender pedido de terceiro né mas não tem propina Qual é a diferença da corrupção passiva privilegiada que é o 317 parágrafo 2 para o 319 que é o crime de prevaricação aqui na prevaricação funcionário público deixa de praticar o ato ou pratica com violação a dever funcional mas
não tem pedido de ninguém é para atender a sentimento ou interesse pessoal dele então não tem interferência de ninguém como tem na corrupção passiva privilegiada questão lá quebra o galho aí ah quebra o galho meu amigo tal se teve interferência corrupção passiva privilegiada beleza pessoal a gente vai ficando por aqui desejo a todas e todos uma excelente prova do Enan espero que vocês consigam a aprovação para já passar o próximo passo como a carreira da magistratura até a próxima Olá pessoal tá achando que eu ia falar bom dia boa tarde boa noite né bom obgada
para vocês não pelo menos pelo que me informaram e essa aula vai entrar sábado à tarde então boa tarde para vocês Professor Fernando Abreu Vamos ter um bate-papo hoje rápido né naturalmente de meia horinha no máximo sobre alguns pontos do processo penal constitucional que eu reputa importantes pra prova né no nosso primeiro encontro eu busquei trabalhar praticamente todos os incisos e que durou uma hora do artigo 5to da Constituição Federal que guardam alguma relação com o processo penal eu pulei o devido processo legal porque ele já caiu na prova passada e eu acredito que vocês
já tenham um amplo conhecimento do da ampla defesa do contraditório né É claro que no primeiro encontro também eu trabalhei né de forma indireta alguns tópicos que passam por ele Como por exemplo o princípio do Nemo tenet se deter Veda a produção de provas contra si mesmo enfim e outros temas né relacionados ao princípio do devido processo legal e eu deixei para essa segunda parte algumas apostas mais específicas então se você tiver inseguro em constitucional especificamente no processo penal constitucional Eu recomendo fortemente até pela forma como eu trabalhei de forma muito rápida né revisando né
destacando aquilo que é mais importante dos princípios eh constitucionais e das as normas constitucionais que se relacionam com o processo penal Depois que terminar essa aulinha né Depois que acabar todo encontrão do mé de revisão de véspera busquem assistir porque eu acho que em Caino o processo penal a prova tende a estar ali e eu deixei para esse segundo bloco um bloco menor né outras apostas mais específicas para essa prova porque chega num ponto apesar da gente tá só no segundo enã que o examinador ele começa a buscar algo para demonstrar a capacidade de trabalhar
o processo penal no âmbito da Constituição como um todo e aí eu vou destacar um princípio que eu deixei para para essa aula né um inciso melhor dizendo e dois temas que eu acredito que pelo menos uma questão deve aparecer na prova envolvendo isso que é a responsabilidade no aspecto processual naturalmente de Deputados senadores presidente da república e competência do STJ e do STF no âmbito criminal que tá dentro da Constituição Federal logo pode ser cobrado na prova o começar então pelo Artigo 5º inciso 56 da Constituição Federal desculpa 66 ninguém será levado à prisão
ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória com ou semi o dispositivo me parece muito claro n ao dizer pra gente que se cber liberdade provisória o indivído pode ser preso eu vocês vocês ou de alguns casos em que a lei ou mesmo a jurisprudência não admite a prisão de forma rápida e objetiva vou citar dois para vocês artigo 28 da lei de drogas que não admite a prisão seja o indivíduo todos vocês acompanharam a decisão do supremo tribunal federal envolvendo o artigo 28 da lei de drogas e ali se reforçou né mais
do que nunca a vedação à prisão do simples usuário de substância intorpecente agora vocês não podem se esquecer também que a lei 9099 lei dos juizados especiais criminais que envolve os crimes de menor potencial ofensivo e quais são os crimes de menor potencial ofensivo aqueles que possuem pena não superior a 2 anos de reclusão também não admitem a prisão o indivíduo o autor do fato será conduzido à autoridade policial ou ao Juizado Especial aí vai depender da circunstância do caso concreto e de lá será o quê colhido o seu termo de comparecimento para os atos
subsequentes do eventual processo porque se ele fizer transação penal nem processo criminal a gente vai ter então não se admite a prisão nesses casos e vai ao encontro do que diz o inciso 66 pra gente que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória com ou sem fiança nós temos outro exemplo artigo 318 se eu não me engano do de processo penal que foi objeto 318 a que foi objeto de decisão mesmo antes da alteração Legislativa pelo Supremo Tribunal Federal uma decisão do ministro lewandovski no Abas Corpus que era
individual ele deu o caráter coletivo para determinar a concessão de liberdade provisória as mulheres por exemplo gestantes ou com filhos menores de 12 anos porque se reconheceu O chamado estado de coisas constituciona no âmbito do sistema carcerário brasileiro e que portanto seria factível ou seria melhor razoável de que essas mulheres recebessem a chamada prisão domiciliar que não é bem uma liberdade provisória mas não foram mantidas na prisão e o artigo 318 se eu não me engano é 318 a editado posteriormente ele foi nessa linha Claro que trouxe as ressalvas né Por exemplo se o fundamento
era da mulher ser mãe de menor né criança com menos de 12 anos de idade que o crime não tivesse sido praticado contra essa criança né é uma das das exceções que a própria Norma trouxe pra gente o que que o dispositivo em síntese diz pra gente que a prisão ela deve ser a última rácio do Estado que a regra é a liberdade a prisão a exceção logo se se admite a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança o texto constitucional não foi ajustado né porque ele ainda envolvia a chamada dicotomia de liberdade provisória
com ou sem fiança hoje nós temos medidas alternativas diversas à prisão e a gente tem que fazer uma leitura progressiva do texto constitucional para entender que a lei admitir Liberdade provisória com ou sem fiança ou concessão de medidas alternativas diversas à prisão S pena da gente eh mumificar um texto constitucional que foi produzido em 1988 e que não tinha ainda as chamadas medidas alternativas diversas da prisão que foram previstas no artigo 319 do CPP a lógica portanto é que a prisão vai ser sempre tratada como exceção em em se admitindo a concessão de liberdade provisória
em se admitindo a concessão de a liberdade provisória com medidas alternativas diversas a prisão dentre as quais se inclui a própria fiança ou estando Nós Diante de uma hipótese onde se Veda a prisão exemplo artigo 28 da lei de drogas e crimes de pequeno potencial ofensivo o indivíduo deverá ser liberado e uma questão pode tratar desse assunto envolvendo A recente decisão do supremo com relação ao artigo 28 ou seja o examinador ele tem condição de fazer uma questão muito legal ali né Muito bem estruturada né perguntando eh eventuais exceções a Esse princípio a gente teve
a recente decisão também do Supremo Tribunal Federal eh dizendo que se admite a execução provisória da pena eu destaquei isso no encontro anterior no âmbito eh dos crimes dolosos contra viid submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri independentemente da pena aplicada né O que afasta né a aplicação do dispositivo Porque aqui no caso nós temos uma prisão que gost eu ou não me parece exle em razão da condenação e pelo Tribunal do Júri sobre o fundamento maior da soberania dos vereditos ou seja o examinador ele tem como trabalhar esse assunto de forma bem bem
interessante na prova inciso 58 conceder-se a Abas corpos sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou com ação com ação e sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder tá aqui o dispositivo tão somente para lembrá-los né da possibilidade do Abas Corpus preventivo né que é aquele onde o indivíduo se encontra ameaçado né No que diz respeito ao sofrimento de violência n ou coação e o Abas Corpus corretivo que é aquele que o indivíduo já se encontra submetido a alguma violação ao seu direito de liberdade por abuso de poder
ou ilegalidade tá então lembrando possibilidade tanto do abes Corpus preventivo que gera o salvo conduto como abes corpus coletivo liberatório né subsequente que faz com que o indivíduo seja solto diante de uma prisão Concebida como ilegal eu disse que eu ia tratar com vocês até pela particularidade da primeira prova e e tá me parecendo que o examinador seria a banca né seria muito monossilábica se ela ficasse só no conteúdo do Artigo 5 apesar de ser extremamente rico né da da Constituição Federal eh eu vou destacar os dispositivos constitucionais que tratam do processo no âmbito de
Deputado de de de fatos né criminosos que envolvam deputados senadores presidentes da república que que diz o artigo 53 os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões palavras e votos Aqui nós temos a chamada imunidade material de deputados e senadores nós temos alguns condicionantes que foram fixados por exemplo pelo Supremo Tribunal Federal que as opiniões palavras e votos devem guardar conexão com o exercício do mandato e serem proferidas no âmbito da casa ou relacionado de certo modo à sua função de Deputado ou Senador que que diz o parágrafo primeiro
os deputados e senadores desde a Expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal percebam que eu destaquei desde a Expedição do diploma eu não estou falando da Posse A diplomação é um ato que ocorre antes da Posse então ainda que o deputado ou o senador não tenha tomado posse mas já tenha sido diplomado a prática de infrações penais por ele seja ou melhor atrai a competência do Supremo Tribunal Federal Então esse Marco expedição do diploma me parece extremamente importante para ser destacado porque se vocês não se Recordar a lógica nos induz
a posse Ah quando é que ele vai ter a competência do Supremo Tribunal Federal para julgá-lo é da Posse né a gente pensa é natural a gente pensar isso se a gente perguntar pro leigo ele vai falar não explica para ele tem competência do supremo para poder julgar os crimes praticados por deputados e senadores a partir de quando qualquer um do povo vai dizer ah Desde da Posse desde o momento que ele entrou no Exercício do caro não não porque a própria constituição diz que é desde expedição do diploma tá parágrafo 2º desde a Expedição
do diploma novamente os membros do congresso nacional não poderão ser presos salvo em flagrante de crime inafiançável nesse caso os autos serão remetidos dentro de 24 horas à casa respectiva para que pelo voto da maioria dos seus membros resolva sobre a prisão eu poderia falar uma hora sobre esse dispositivo com vocês porque esse dispositivo tem uma série de inconsistências primeiro ele não contempla até porque a audiência de Custódia é posterior a necessidade de realização da audiência de Custódia por o Ministro do Supremo Tribunal Federal porque o aspecto processual ou melhor dizendo a análise a respeito
da legalidade da prisão deve ser realizada pelo Poder Judiciário então nós temos a necessidade de realização da audiência de Custódia nesses casos agora o grande problema do dispositivo vem na sua parte final porque você já se recorda que é de da expedição do diploma que eles não poderão ser presos salvo em flagrante por crime e na afiançar a segunda parte tem um problema estrutural que é pesadíssimo nesse caso os autos serão remetidos dentro de 24 horas à casa respectiva para que pelo voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisão resolver o quê sobre
a prisão pergunto eu porque se a prisão for Concebida como legal dentro da audiência de Custódia nós estaremos transferindo para o poder legislativo o direito de fazer uma análise a respeito do mérito daquela prisão ou melhor da Necessidade daquela prisão essa resolução a respeito da prisão ela tem um problema Seríssimo por quando da edição ou melhor quando da entrada em vigor da nossa Constituição Federal O Flagrante enquanto prisão ele se sustentava ao longo do processo ou seja não necessariamente o juiz precisava decretar a prisão preventiva porque o flagrante por si só sustentava a prisão hoje
o flagrante não sustenta mais prisão alguma é necessário que tenhamos um decreto de prisão preventiva ou temporária aender da natureza do pedido para indivíduo permaneça preso cautelarmente E qual vai ser a solução que os membros do congresso nacional poderão dar eles vão decretar a prisão preventiva porque o dispositivo tinha razão de ser quando o flagrante sustentava a prisão perfeito resolva sobre qual sobre a prisão qual prisão flagrante hoje não a leitura literal do dispositivo permite a meu ver a equivocada conclusão de que a respectiva casa possa Decidir sobre a prisão decretando por exemplo uma prisão
preventiva o que me parece ser naturalmente um ato privativo do Poder Judiciário então tem esse problema estrutural que veio em razão da própria modificação da legislação e que não foi resolvido no âmbito da Constituição Federal claro que que a banca não vai entrar nessas particularidades com vocês a banca não vai pedir questão dogmática e doutrinária aqui não eu tô destacando o dispositivo para poder mostrar novamente a necessidade da expedição do diploma a possibilidade de prisão sim no caso de crimes eh de flagrante por crimes inafiançáveis e a necessidade de avaliação pela respectiva casa tá no
prazo de 24 horas parágrafo terceiro recebida denúncia contra Senador ou Deputado por crime ocorrido após a diplomação o Supremo Tribunal Federal dará ciência à casa respectiva que por iniciativa do partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros poderá até decisão final sustar o andamento da ação então Aqui nós temos a possibilidade de suspensão do curso do processo por decisão do congresso nacional tá especificamente da respectiva casa parágrafo quarto o pedido de sustação será apreciado pela casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela mesa diretora destaque fica para
o prazo improrrogável parágrafo 5to assusta do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato tá aqui mais uma hipótese de suspensão da prescrição prevista fora do Código Penal parágrafo sexto os que trata de imunidade formal né com relação a depoimento de Testemunhas como testemunhas os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações pode aparecer pode assim como pode aparecer o artigo 86 que trata da imunidade do Presidente da República admitida acusação contra o presidente
da república por do 2/3 da Câmara dos Deputados será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns ou perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade para primo Presidente ficará suspenso de suas funções quando Nas infrações penais comuns ser recebida denúncia ou queixa crime pelo Supremo Tribunal Federal dois nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pelo Senado parágrafo sego se decorr do prazo de 180 dias o julgamento não estiver concluído cessará o afastamento do presidente sem prejuízo do regular prosseguimento do processo parágrafo terceiro enquanto não sobrevier sentença condenatória
nas infrações comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão vou repetir que nós estamos falando de prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória e a leitura se deve fazer aqui sentença condenatória transitada em julgado nas infrações comuns o Presidente da República não estará sujeito a a prisão pensando como que o Supremo Tribunal Federal vai decidir caso o Presidente da República bem a matar alguém crime do Luso contra a vida Supremo admitiu execução provisória da pena tudo bem que aqui o julgamento dele vai ser pelo Supremo Tribunal Federal mas vamos ver não vai ter né
Espero eu que a gente não tem um presidente da república assassino parágrafo quto presidente da república na vigência de seu mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções então se ele vier a praticar um crime no âmbito da sua vida privada por exemplo ali Maria da pé durante o exercício do mandato ele não poderá ser responsabilizado por esse fato depois de encerrado o mandato sim ele poderá ser responsabilizado bom eu deixei pro final e não sei por qual motivo meu slide cortou Mas não tem problema eu tô com meu celular
aqui eu só vou destacar para vocês competência do STF e do STJ especificamente Nas questões criminais porque é possível Como eu disse o examinador ele pode não querer parecer monossilábico falar sempre do mesmo assunto e trazer algo diferente mas que tá dentro de tal e é perfeitamente possível de ser cobrado afinal de contas prova do enã que nós partimos da premissa de que os candidatos conheçam a competência especialmente a competência constitucional e o que que diz o artigo 102 da Constituição Federal compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe processar e julgar
originariamente atenção para o originariamente nas infrações penais comuns Presidente da República vice-presidente membros do congresso nacional seus próprios ministros e O Procurador Geral da República conseguem perceber alguma lógica aqui Presidente e vice executivo membros do congresso nacional legislativo seus próprios ministros judiciário né temos um penetra aqui que é O Procurador Geral da República que não tá dentro da linha da separação de poderes segundo montesquie Tá mas fica fácil de vocês lembrarem porque Procurador Geral da República exerce suas funções perante o Supremo Tribunal Federal mais do que razoável também é competência originária do STF para poder
julgá-lo nas infrações penais comuns nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de estado e os comandantes da Marinha do exército e da Aeronáutica ressalvado disposto no artigo 521 os membros dos tribunais superiores os dos tribunal de os do Tribunal de Contas da união e os chefes de Missão diplomática de caráter permanente tem gravar tem tá pessoal infelizmente prova objetiva essas coisas tem que tem que dar um jeito de gravar o abes Corpus sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores o mandado de segurança e o Abas data contra atos do
Presidente da República da mesa enfim aí aqui eu tô seguindo já pro abes datata mandar de injunção não interfere pra gente mas abes Corpus sendo paciente tá qualquer das pessoas referidas nas alineas anteriores o abes corpos quando coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única Instância a revisão criminal e ação recisória do seus julgados bom Essas são as de competência originária agora nós temos outras competências no âmbito
do Supremo Tribunal Federal então foram previstas no inciso 2 julgar em recurso ordinário o Abas Corpus mandado de segurança o Abas dat e o mandado de injunção decididos em única Instância pelos tribunais superiores se denegatória a decisão o crime político com isso a gente fecha a competência do STF muito importante vocês se recordarem dessas hipóteses porque eu tô apostando numa questão envolvendo competência do Poder Judiciário especificamente STF e STJ nessa prova Claro que pode cair a competência lá dos artigos 22 23 24 né 21 da Constituição competência constitucional est falando de Direito Constitucional perfeitamente possível
que temha uma questão também relacionada a competência compete a união legisl sobre né pode aparecer Claro que pode mas no âmbito do processo penal eu acho que a banca vai trazer um desses tópicos senão certamente no encontro anterior que eu já recomendei que vocês assistam a gente trabalhou os dispositivos processuais né as normas de cunho processual que versam sobre direito processual previstas no âmbito da nossa Constituição E aí rapidinho pra gente poder finalizar eu passo para artigo 105 da Constituição Federal vamos falar da competência do STJ e novamente temos que fazer a distinção da competência
originária e da competência recursal um compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o originariamente nos crimes comuns os governadores dos estados e do Distrito Federal e nestes e nos de responsabilidade os embargadores dos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal os membros do tribunal dos tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal os dos tribunais regionais federais eleitorais e do trabalho os membros dos conselhos ou tribunais de conta dos municípios é os do Ministério Público da União que oficiem perante os tribunais os abias corpos quando o coator ou paciente for
qualquer das pessoas mencionadas na Alin a ess tanto de nome que eu li para vocês né tanto de profissão que eu li para vocês função ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição Ministro de estado ou an da Marinha do exército ou da Aeronáutica ressalvada A competência da Justiça Eleitoral as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados e aí vem o inciso dois julgar em recurso ordinário os Abas corpos decididos em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos Estados do Distrito Federal e territórios quando a decisão
for denegatória bom eu busquei trabalhar apostas obviamente né Eu fiz várias apostas no primeiro encontro que a gente teve mais tempo uma hora falando praticamente de artigo 5º da nossa Constituição Federal né onde eu fiz a algumas conexões com código penal com código de processo penal né alguns dispositivos que guardam uma certa com o conteúdo de natureza constitucional pode ser cobrado de vocês e eu acredito que a prova vai est por aí pessoal tá E isso aqui é uma aposta muito específica né porque eu acho que pode sim cair na hora da prova e se
antecipar uma questão aqui tá lindo maravilhoso eu tenho certeza que outras questões que vão aparecer na prova foram trabalhadas no primeiro encontro vocês podem me cobrar Se não cair tá eu eu sempre eu sempre falo isso pode me cobrar Se não cair por a leitura me parece muito simples de ser feita se a banca apcer com outra coisa que completamente diferente vai ser novidade vai ser novidade para todo mundo porque o processo penal ele deveria constar como matéria autônoma no enã acho um absurdo não colocar em processo penal n é tão absurdo que vocês amanhã
estarão fazendo prova de segunda etapa E vão treinar sentença penal e vão fazer prova de sentença penal agora no Enan vocês não tiveram processo penal puro é meio esquisito mas enfim como as pessoas quando erram não gostam de dar ma palmatória para corrigir o erro paciência né estão encaixando o processo penal dentro do nosso direito constitucional e tem a ver claro que tem a ver o direito civil também tem a ver o direito tribut também tem a ver tudo poderia ter S encaixado dentro do do direito constitucional o fato é a se seguir a linha
da prova anterior a gente deve ter né no último foram três questões mais diretas e uma que exigia o conhecimento também de questões relacionadas ao processo penal mas seguir a lógica né da primeira prova a gente tem uma uma base muito pequena ainda para poder fazer esse tipo de análise mas é o que a gente tem então a gente tem que analisar Eu acredito que a gente deva ter de duas a quatro questões que vão exigir o conhecimento de processo penal constitucional dentre as quais uma aposta minha pelo menos é em algum dos direitos e
garantias fundamentais se relaciona ao processo penal e que eu trabalhei no primeiro encontro com vocês e uma outra aposta que eu faria é um desses dispositivos que eu trouxe para vocês 53 86 102 e 105 da Constituição fugindo um pouquinho né Da Lógica lá do Artigo 5º Mas que como surpresa pode aparecer na provinha de vocês eu acredito que todos vocês todos vocês tenham assistido eh o primeiro encontro senão corram lá e assista dá tempo paraa prova vai ter questão antecipada E se tiver alguma dúvida ainda dá tempo pode mandar pra gente que a gente
responde desejo a vocês uma excelente prova amanhã que vocês saibam todas as questões tirem mais do 70 80% que que a prova exige né 70% para Amp Ampla concorrência eh 50% para cotistas né enfim né que vocês consigam ser aprovados porque o Enan tem essa finalidade que é dar um filtro geral no primeiro momento Eu discordo não vejo muito sentido nesse tipo de coisa mas também não vou entrar no mérito o fato é meu deseja que vocês amanhã alcancem os objetivos de vocês sejam aprovados se tornem habilitados para poder fazer as provas que virão por
aí da magistratura brasileira que eu tenho certe absoluta que amanhã serão grandes juízes grandes juízas e muito poderão contribuir PR maestrat Nacional uma carreira tão bonita uma carreira tão bela né certamente a ma estratura no futuro contará com vocês tenho certeza que vários serão aprovados essa prova forte abraço boa prova e fiquem com Deus fala pessoal tudo bem sejam muito bem-vindos meus amigos a essa nossa revisão de véspera focada no Enan prazer meu nome é Bruno Bet sou professor aqui da casa de Direito Administrativo sou procurador do município de Belo Horizonte e vamos est aqui
pra gente conversar um pouquinho sobre as nossas apostas para o enam meus amigos pessoal a as minhas apostas aqui neste nosso encontro serão essencialmente apostas jurisprudenciais seguindo o foco que a FGV vem nas suas últimas provas o que foi feito nas duas provas do Enan né a a prova a primeira e a reaplicação em Manaus é o que eu entendo que Deva vir mais uma vez nesta Nossa prova perfeito mas antes de começar eu quero me colocar à disposição de você lá no meu Instagram @ brunobe Costa para aquilo que você precisar de tirar dúvidas
deste nosso encontro bem como de qualquer outro ponto do Direito Administrativo ainda dá tempo de você me mandar as suas dúvidas muito Bem pessoal vamos lá projeto para você esse é o primeiro ponto que eu quero conversar com você ai veja 7492 aqui o Supremo entendeu que a reserva de vagas para candidatas do sexo feminino para ingresso na carreira da Polícia Militar disposta em Norma Estadual não pode compreenda como ação legal que as impeça de concorrer à totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos Isto é com restrição e limitação a determinado percentual fixado nos editais
Pessoal esse é um julgado que eu trouxe este mas eu poderia trazer uma série de outros julgados no mesmo estilo enfrentado pelo Supremo recentemente leis estaduais que estabelecem reserva de vagas para mulheres em concursos policiais o entendimento dado eh pelas polícias é de que aquela reserva era uma reserva máxima então quando uma lei estabelecia reserva de vagas de 10% para as mulheres o entendimento dado era de que as mulheres teriam então 10% das vagas apenas o Supremo olha para isso e fala não veja quando a lei estabelece um percentual de 10% para para vagas de
mulheres ele está dizendo que é no mínimo 10% é isso que o Supremo pontua essa reserva de vagas deve ser entendida como uma reserva mínima que nada impede as mulheres de concorrerem a 100% das vagas mas que fica reservado 10% no mínimo cuidado isso é um ótimo julgado para estar lá na sua prova também é a Adi 7241 nela pessoal o Supremo entendeu que é inconstitucional por violar o artigo 175 Cap lei estadual que em caso de não realização de nova licitação prorroga automaticamente contratos de permissão e aqui no caso era um transpor era era
contrato de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas perfeito Veja Bem pessoal a o texto constitucional no artigo exige que concessões e permissões sejam sempre licitadas haja licitação maravilha da licitação surge um contrato um contrato de concessão ou um contrato de permissão a prorrogação de contrato pessoal é discricionariedade da administração não há que se falar em prorrogação como direito do contratado a prorrogação é faculdade da Administração é uma discricionariedade vem uma legislação estadual e diz que o contrato de permissão ao seu final é maticamente prorrogado independentemente de
nova licitação não pode há aí uma inconstitucionalidade o contrato de permissão chega ao seu final se ele não é prorrogado por por um acordo por um aditivo ele não pode ser prorrogado automaticamente o STF lista uma série de prorrogação de contrato como vantajosidade da contratação da prorrogação manutenção de preço compatível com ociedade da administração não é possív uma proga automática haveria aí inconstitucionalidade porque na verdade o que vai ser necessário é celebrar um novo contrato a partir de uma nova licitação por isso diz o Supremo é inconstitucional lei estadual que em caso de não realização
de licitação prorroga automaticamente contrato de permissão perfeito Maravilha outro julgado vai estar na sua prova pode anotar é o re 688 26 veja diz o Supremo que as empresas públicas e sociedades de economia mista as estatais sejam elas prestadoras de serviço público sejam elas exploradoras de atividade econômica tem o dever jurídico de motivar em ato formal a demissão de seus empregados concursados não se ex processo administrativo e que a motivação deve consistir em fundamento razoável não se exigindo porém que se enquadre numa das hipóteses de justa causa da legislação trabalhista então portanto entenda o seguinte
empregado público não tem direito à estabilidade pode anotar tá isso no seu material empregado público não tem estabilidade estabilidade é de titular de cargo efetivo após cumprid doos requisitos do artigo 41 da Constituição empregado público não ocupa carga efetivo ocupa emprego público então portanto não se pode falar em estabilidade para empregado público Em contrapartida empregado público terá o direito a chamada dispensa motivada em que é preciso expor as razões de fato e de direito que ensejaram a sua demissão mas cuidado pessoal a dispensa motivada não significa dizer justa causa crise econômica da estatal não é
justa causa mas pode ensejar a dispensa motivada outra coisa não se exige pad não se exige processo administrativo basta que de fato haja um ato formal devidamente motivado perfeito Maravilha Vem cá outro julgado importantíssimo é o re 12 11446 a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em União homoafetiva tem direito ao gozo de licença maternidade caso a companheira tenha utilizado o benefício Ela fará juz a licença pelo período equivalente ao da licença paternidade então numa União homoafetiva a servidora ou trabalhadora não gestante tem direito ao gozo de licença maternidade se porventura a sua companheira também
tenha se na verdade tenha se valido do benefício da licença maternidade nós não poderemos ter duas Com licença maternidade nós teremos a companheira Com licença maternidade e a servidora ou trabalhadora com o período equivalente à licença paternidade perfeito jurisprudência julgado do STF vou trazer para você aqui agora um julgado importantíssimo do STJ e aqui a gente vai até discutir a questão da retroatividade dos aspectos benéficos da Lei 14230 na improbidade venha cá trago para você o agrave interno no agrave em recurso especial 2380 545 diz o STJ que o entendimento no tema 1199 aplica-se ao
caso de ato de improbidade fundado no revogado artigo 11 inciso 1 da 8429 desde que não haja condenação com trânsito em julgado presta atenção essa tese não vai estar na sua prova copiada e colada vai haver um caso concreto preste atenção pessoal a lei 14 230 revogou o artigo 11 inciso 1 e o inciso 2 então deixar de praticar retardar ou deixar de praticar indevidamente ato que deveria praticar de ofício era ato de improbidade não é mais praticar ato de forma diversa daquela estabelecida na regra da competência era ato de improbidade não é mais foram
situações expressamente revogadas se o sujeito praticar isso hoje ele não responde por improbidade ele pode até responder por outro tipo mas não por improbidade administrativa a discussão é o seguinte o sujeito que praticou essas condutas antes da revogação antes da 14230 então o sujeito que retarda ou deixa de praticar ou pratica indevidamente ato que deveria praticar de ofício veja se ele pratica antes e tem trânsito em julgado antes da 14230 ele responderá não haverá aplicação retroativa todavia se o sujeito pratica antes vem a 14230 sem trânsito em julgado o sujeito não responderá haverá aplicação retroativa
esse julgado aplicou o tema 1199 que é aquele que entendeu acerca da revogação da modalidade culposa o mesmo entendimento firmado lá aplica na revogação do artigo 11 inciso 1 e também do inciso 2 e esse mesmo entendimento também pode ser aplicado Nas questões do dolo Genérico porque Como você sabe a lei 14230 estabeleceu o dolo específico paraa prática de ato de improbidade o sujeito que pratica dolo genérico não responderá pelo ato de improbidade a partir da 14230 mas se ele praticou antes com TR em julgado antes ele responde se não houve trânsito em julgado aplica
retroativamente quer ver uma outra questão que vai est lá na sua prova esse aqui a demonstração do requisito da urgência para a indisponibilidade de bens tem aplicação imediata ao processo em curso dado o caráter processual da medida aqui importante nós entendermos o seguinte a indisponibilidade de bens com a 14230 passou a ter natureza jurídica de tutela de urgência a jurisprudência do STJ falava que era tutela de evidência não é mais é tutela de urgência e pelo fato de ter natureza processual como tutela de urgência o requisito de urgência se aplica aos processos em curso portanto
tem aplicação imediata outro que tem grandes chances de estar lá na sua prova esse julgado aqui olha que diz o seguinte não obstante a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios no artigo 11 a nova previsão específica em seus incisos de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade evidencia a verdadeira continuidade típico normativa da conduta pessoal o que que é isso que tá sendo tratado aqui o importante é sabermos o caso concreto e não a tese fixada pelo STJ preste atenção Pessoal veja o que eu vou te dizer o sujeito para
praticou uma publicidade institucional indevida repito sujeito gerou uma publicidade institucional indevida gerando promoção pessoal perfeito e aí isso antes da 14230 e ele foi responsabilizado foi sendo processado Com base no capot do artigo 11 a violação genérica a princípios veio a nova lei e acabou com violação genérica e disse que violação a princípios tem que estar em uma das hipóteses expressas do artigo 11 pro azar do sujeito o caso que ele cometeu publicidade institucional gerando promoção pessoal ganhou previsão expressa no artigo 11 especificamente no seu inciso 12 e aí o STJ diz não houve a
abolicio o STJ diz não há que se falar em abolicio a verdadeira continuidade típico normativa da conduta ele vai deixar de ser responsabilizado no caput do artigo 11 para ser responsabilizado no inciso 12 do artigo 11 gente essa é a minha maior aposta para improbidade na sua prova um caso concreto sobre isso te questionando se o sujeito responde ou não se ele continua respondendo ou não e vai continuar outro que trago para você a constitucionalidade da colaboração premiada no âmbito da ação civil por ato de improbidade E aí Cuidado que o STF estabeleceu algumas diretrizes
veja o juiz vai ouvir sigilosamente o colaborador acompanhado do Defensor e E aí analisará a regularidade a legalidade e a voluntariedade da manifestação de vontade as declarações do colaborador desacompanhadas de outros elementos de prova são insuficientes pro início da ação civil por ato de improbidade ninguém não vai não vai mover a máquina única e exclusivamente com as declarações do colaborador tem que ter declaração do colaborador acompanhada de outros elementos de prova a diretriz para mim mais importante a obrigação de ressarcimento do dano ao erário deve ser integral não pode ser objeto de transação ou acordo
mas é válida negociação em torno do modo e das condições para indenização é dizer sujeito gera um dano ao erário de R 1 milhão tem que ressarcir o erário em R 1 milhão deais isso é inegociável agora o o modo como vai ser feito o pagamento a vista a prazo ah em bens em dinheiro Isso é possível de negociar veja que quem vai celebrar esse acordo de colaboração é o MP e a pessoa jurídica atua como interveniente e o juiz homologa cuidado com também esse julgado não trouxe o número dele não tem problema mas o
Supremo afirma que é constitucional ato normativo Municipal que proíba a participação em licitação ou a contratação de Agentes eletivos de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de cônjuge companheiro parente na linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau e ainda de demais Servidores Municipais lembre que a competência para legislar sobre nor Gerais de licitações e contratos é privativa da União mas que estados e municípios podem legislar sobre aspectos específicos dentro desses aspectos específicos o Supremo entendeu a constitucionalidade dessa legislação Olha uma outra boa para tá lá na sua prova adpf
872 o ato de qualquer dos poderes restritivo de Publicidade deve ser motivado objetiva específica e formalmente sendo nulos os atos públicos que imponham genericamente e sem fundamentação válida e específica impeditivo do direito fundamental à informação caso aqui é muito simples não é possível estabelecer de modo genérico sigilo de todos os atos e todos os processos de órgão público isso porque o sigilo é a exceção a regra é a publicidade sendo o sigilo absolutamente excepcional exigindo portanto uma motivação objetiva específica e formal vem cá outro jado que vai tá lá é imprescritível a pretensão de scimento
ao erar decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União porquanto indissociável do dano ambiental causado exploração irregular de patrimônio mineral também tem dano ambiental e portanto é imprescritível pessoal vai tá lá a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e a estabilidade provisória mesmo ocupando Cargo em comissão ou sendo contratada por tempo determinado lembre no Direito Administrativo nós temos o cargo em comissão e a chamada função temporária aquela da do excepcional interesse público São cargos que são transitórios e que não possuem estabilidade mas o fato de a mulher estar a a ter
a trabalhadora estar grávida a trabalhadora ser gestante mesmo nesses cargos haverá a licença maternidade e a estabilidade provisória um outro julgado que deu extrema repercussão em rede social ah por causa do caso da Suzana Von rof né esse aqui Veja a suspensão dos direitos polí em razão de Condenação Criminal transitada em julgado não impede nomeação e posse de aprovados em concurso desde que não incompatível com a infração penal praticada e presta atenção o início do efetivo exercício fica condicionado ao regime da pena e a decisão do juízo das execuções que analisará a compatibilidade de horários
UZ indo para você o Supremo disse condenados aprovados em concurso podem podem tomar a ser nomeados e tomar posse perfeito desde que não haja incompatibilidade entre o crime cometido e o cargo a ser exercido e a e o início do exercício vai ser uma análise de compatibilidade com o regime e com a o a compatibilidade de horários perfeito muito cuidado grandes chances disso aparecer também um outro julgado que trago para você o re 92 2144 vai nos dizer o seguinte no caso de necessidade de complementação da indenização ao final do processo expropriatório deverá o pagamento
ser feito mediante depósito judicial direto se o poder público não estiver em dia com os precatórios preste atenção Imagine que foi feita uma avaliação inicial do imóvel desapropriado no valor de 1 milhão e ao final uma nova avaliação no valor de 1 mil2 veja que é necessário complementar R 200.000 essa complementação com Como regra essa complementação Como regra é por precatório porque condenação judicial poder público paga por precatório então Como regra é por precatório artigo 100 da Constituição agora diz o Supremo se o poder público estiver em mor com o precatório aí é feito mediante
depósito judicial direto perfeito vem cá outro que é muito muito bom para est lá na sua prova a inconstitucionalidade a vedação a posse em cargo público de candidato aprovado que embora acometido por doença grave não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida de fato o sujeito tem uma doença grave mas não tem sintoma incapacitante nem restrição pro exercício do cargo eu não posso vedar que esse sujeito tenha acesso ao cargo público cuidado com a súmula 665 do STJ que vai analisar o controle jurisdicional do pad e vai dizer
Esse controle se restringe ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato à luz do contraditório da ampla defesa e do devido processo legal o juiz ao analisar uma o pad ele vai analisar apenas Como regra se houve respeito a contraditório ampla defesa devido processo legal o juiz não pode adentrar na sanção aplicada salvo Como diz a própria súmula flagrante ilegalidade ter da decisão que é uma situação absolutamente absurda ou uma desproporcionalidade da sanção aplicada perfeito muito bem pessoal com isso eu fecho com você essa nossa revisão e tenho convicção tenho certeza que
nós vamos passar aqui em algumas das nossas questões da nossa prova perfeito mais uma vez me coloco disposição de você lá no meu Instagram @ brunobe Costa perfeito Então é isso meus amigos Obrigado ótima prova aguardamos ansiosamente notícias e tomara que tenhamos acertado as nossas questões um grande abraço fiquem com Deus tchau tchau Olá meus amigos do curso Med tudo bem Estamos de volta que agora vamos trabalhar dentro dessa revisão de véspera algumas questões né não vai dar para trabalhar muitas né pelo tempo que a gente tem mas vamos trabalhar sim aqui algumas questões eh
FGV eu não vou me ater apenas a questões que foram cobradas em provas da magistratura Tá vou trazer questões aqui de outras carreiras porque a FGV em Direito Civil é total flex o que cai né para motor de justiça para delegado para defensor pode cair para Juiz também então eu separei aqui na verdade questões que envolvem temas que a gente pode trabalhar a matéria de fundo eu não vou me limitar a dar a resposta correta então não vou trabalhar aqui 10 questões com você em 30 minutos trabalhar três qu cinco questões né em que a
gente possa trabalhar a matéria de fundo pensando como isso pode cair na sua prova e privilegi aqueles temas que a gente não teve oportunidade de trabalhar na nossa revisão teórica tá eu esqueci de dizer na revisão teórica Mas queria lembrar aos senhores agora que além de você poder aí me adicionar nas redes sociais a gente vai fazer aula de correção de questão do do Enan no YouTube né Eh eu também né lancei agora a segunda edição do meu livro né a editora me convidou para fazer um resumo de Direito Civil veja não é um livro
com pretensões acadêmicas é um resumo pensando no concurso principalmente para provas objetivas para uma revisão rápida paraa segunda fase prova oral um resumo de parte geral obrigações contratos e responsabilidade civil na coleção Amo o direito da editora Ridel já tá na segunda edição então coloquei no material também o link que você pode lá no site da editora baixar Uma degustação para você ver se gosta da linguagem se o livro te atende antes de adquirir vai ser é um prazer uma honra ter você como meu leitor Vamos então agora aqui pra nossa primeira questão bom gente
vamos ler aqui essa questão aí que tá na tela veja só Edivaldo Reis produtor de soja em Jataí Quebrou o contrato com Dionísio Celso exportador de grãos em 10 de janeiro de 2023 contrato de compra e venda de safra de soja em 2023 que seria colhida em setembro do mesmo ano considerando a área cultivada e as safras anteriores Dionísio que é o comprador estimou que a produção seria de cerca de 20.000 Tonel e visando garantir o melhor preço comprometeu-se adquirir a totalidade da soja cultivada pagando por 18.000 toneladas com um preço equivalente a 105 por
saca de 60 kg de soja mas veja ele não tá fazendo um contrato comutativo veja muita gente confunde isso é contrato de compra e venda de Safra futura Nem sempre é aleatório se você combina que vai pagar um preço determinado não há risco aqui o que faz o contrato ser aleatório nesse exemplo aqui da questão é essa frase aqui ó independentemente da quantidade colhida ou seja ele vai pagar o equivalente a 18.000 toneladas nesse preço né de 155 por saca independente da quantidade de colhida ou seja se colher 20.000 toneladas ele vai pagar esse valor
referente a 18.000 se colher 16.000 ele vai pagar esse valor aí ele colocou uma cláusula limite aqui desde que superior a 10.000 T Se for menos que 10.000 ele não paga Foi estabelecido que o pagamento a entrega seriam realizados no dia 10/10 de2022 sendo de responsabilidade de Dionísio a retirada do produto no dia 10/10 Dionísio não compareceu Olha o Dionísio não compareceu Gente o que que nós temos aqui então quando o credor não aparece para né receber a a prestação nós temos aqui um caso um caso de mora do credor mora do credor artigo 400
do Código Civil Como assim professor existem duas formas de inadimplemento tradicionais o inadimplemento absoluto quando a prestação não é cumprida pelo devedor e o inadimplemento relativo que é a mor muita gente pensa que a Mora é a demora no cumprimento não o artigo 294 artigo desculpa 394 vai dizer que aora é o inadimplemento relativo é o cumprimento da prestação fora do prazo Aí sim a demora fora do local pactuada ou de forma diversa da pactuada e a Mora pode ser do devedor E aí tem seus efeitos regulados no artigo 399 como a Mora também pode
ser do credor do accipiens do credor está regulada no artigo 400 que que acontece com a Mora do credor se o credor não aparece para receber a prestação o devedor ele eh como diz o artigo 400 né diz assim subtrai do a responsabilidade pela coisa porque né ou seja o devedor nesse exemplo aqui o Edivaldo não é mais responsável por aquela soja se a soja vier a se perder Desde que não tenha dolo dele n isento de dolo diz o artigo 400 el não responde pela perda do objeto não responde E se ele ainda tiver
gastos por conta daquele objeto depois do vencimento ele ainda pode cobrar do credor esses gastos é o que diz o artigo 400 então é uma questão já que aparece aí nesse caso concreto bom ele não compareceu forçando né o Edivaldo a armazenar referida SOJA no galpão de uma fazenda vizinha pois seu próprio galpão já estava comprometido a a partir de 11/10 que já seria o dia seguinte do vencimento em 15/10 olja olha aqui como está em mora o credor em 15/10 Dionísio procura Edivaldo para pagar o preço e retirar a mercadoria quando toma ciência que
ele receberá só 11.220 Tonel de soja o comprador indignado diz que não pagará por 18.000 toneladas ao que eh não pagará por 18 000 toneladas e recebendo só 11.000 ao que o Edivaldo exige o pagamento integral Claro ele tem direito porque Tá contratado isso explica que entre julho e agosto de 2023 a plantação foi negativamente pactada pela brusca mudança da temperatura provocada pelo fenômeno Laninha acarretando a perta de 40% do cultivo para piorar a situação sem que soubesse ou pudesse saber ou seja não houve culpa aqui nem dolo o galpão da Fazenda vizinha estava contaminada
por um fungo raro que gerou a perda de mais 15% bom gente vamos entender aí o impacto dessas informações finais aí na questão Vocês precisam entender que a gente está diante de um contrato aleatório existe uma classificação né Você pode classificar os contratos em contratos comutativos que que são contratos comutativos são contratos em que as partes podem antever a relação de custo benefício entre as prestações contrato comutativo é aquele em que as prestações são equilibradas exemplo compra e venda eu pago preço equivalente ao valor da coisa que eu estou recebendo então o contrato de compra
e venda é um contrato naturalmente comutativo que que é um contrato aleatório contrato aleatório é aquele contrato em que as partes assumem o risco do desequilíbrio entre as prestações as partes assume um risco de tá pagando um valor e tá recebendo menos existem contratos que são naturalmente aleatórios como contrato de seguro se eu faço um seguro contra incêndio no meu escritório eu posso pagar por 30 anos paguei paguei paguei nunca recebi nada da seguradora por qu porque nunca pegou fogo então é desequilibrado é mas é um risco assumido a seguradora também ela pode receber só
um ano de prêmio e pegar fogo e já ter que me indenizar o valor da perda Então ela também assume esse risco então o contrato de seguro é um contrato naturalmente aleatório aqui no caso concreto nós temos uma compra venda de Safra futura a compra venda de Safra futura ela pode ser comutativa ou aleatória Por quê na sua essência o contrato de compra e venda é comutativo mas as partes podem transformar um contrato comutativo em aleatório como assumindo riscos então aí a gente fala em contrato acidentalmente aleatório Esse contrato de compra e venda de Safra
Futura é um contrato acidentalmente aleatório acidente acidental no Direito Civil é aquilo que não é essencial está sendo assim porque as partes quiseram e nós temos dois tipos de compra e venda de coisa futura né acidentalmente aleatório que você certamente lembra né dos bancos de Universidade aí dessas expressões quando a gente fala em contratos acidentalmente aleatórios nós podemos estar falando aqui em duas modalidades e aí você vai estudar os artigos que eu vou colocar o contrato em SP essa expressão pode cair na prova significa a venda da Esperança mas a tradução não ajuda muito tá
o que você precisa lembrar é que no contrato de compra e venda de coisa futura no emps o spay o comprador assume o risco quanto à existência da coisa futura Ou seja ainda que nada vem a existir ele tem que pagar o preço combinado desde que não tenha né tido culpa ali do devedor pela inexistência da coisa onde que tá isso Professor artigo 459 do Código Civil mas nós temos o contrato também emso Rei esperat esperat aqui seria a venda da coisa esperada também não ajuda muito a tradução o que ajuda é você você lembrar
que se assume-se o risco quanto à quantidade da coisa futura então ainda que a quantidade seja menor do que a esperada tem que pagar o preço devido que é o que a gente viu no nosso na nossa questão artigo desculpa aqui é o 458 Tá e agora sim o 459 do Código Civil então no nosso caso concreto da questão ele tem que pagar o preço ajustado independente da quantidade mas essa questão traz um ponto que também poderia cair em outra a questão da Mora do credor não se esqueça né o se o credor tá em
mora o devedor não responde pela perda do objeto se ele tiver isento de dó se ele não teve culpa então mesmo Ah ele armazenou a soja num galpão que estava contaminado não tinha como saber não teve culpa ele não respond por essa perda entende não responde por essa perda e ainda tem que ser pago os gastos de armazenagem naquele galpão então com isso Vamos responder a questão Olha só Quais são as alternativas aqui diante da situação hipotética narrada assinale a alternativa correta Dionísio Celso tomou o risco de a safra da soja vir a existir em
em qualquer quantidade e por essa razão deverá pagar a integralidade do preço ajustado para as 18 toneladas ainda que receba só 11.000 Correto isso está totalmente de acordo só um instante aqui isso está totalmente de acordo com o artigo 459 do Código Civil então né a letra A é o gabarito está correta artigo 459 do Código Civil letra B Dionísio tomou o risco de a safra da soja vira a existir em qualquer quantidade mas em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis o contrato poderá ser resolvido errado veja o que está tentando ser alegado aqui teoria
da imprevisão imprevisão a teoria da imprevisão tá prevista no artigo 317 e 478 do Código Civil por essa teoria é é possível revisar um negócio jurídico um contrato ou até mesmo extinguir o contrato toda vez que um fato superveniente imprevisível acarretar uma onerosidade excessiva para uma das partes é possível aplicar a teoria da imprevisão nos contratos aleatórios é apesar de estranho né porque assume-se o risco né mas é possível aplicar a teoria da imprevisão toda vez que os fatos extraordinários imprevisíveis ultrapassarem excederem a áa assumida nós temos inclusive né um enunciado enunciado 439 do CJF
é possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios desde que o evento superveniente extraordinário imprevisível não se relacione com a áa assumida que não é o que aconteceu no caso concreto no caso concreto quando você faz uma compra e venda de Safra futura você tá assumindo o risco de pragas geadas queimadas alterações climáticas ah Professor mas a alteração climática aqui foi muito abrupta ó ó uma brusca mudança mesmo assim gente faz parte do Risco assumido faz parte do Risco assumido por isso que a letra B tá errada letra c Dionísio Celso tomou
o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade mas não será obrigado ao pagamento de 18000 tonaz do perecimento peloo né respond Mesmo assim aqui na letra dendo pagar o preço ajustado descontados osores do que se peru pela contaminação não artigo 400 do Código Civil né o devedor né não tem mais responsabilidade porque a via mora do credor letra e Dionice tomou o risco da safra vir a existir em qualquer quantidade mas em virtude da contaminação poderá enjeitar a totalidade também é errado o mesmo artigo 400 perfeito gente viram que eu
gastei um tempo aqui para resolver mas aproveitamos aqui para ir na do credor passamos pela teoria da imprevisão né então revisamos os contratos emps spay emps Reis Patai Essa é a ideia lembrando gente tem uma coisa interessante o que que o devedor poderia ter feito também ele poderia ter feito pagamento em consignação que tá lá no artigo 346 no direito das obrigações 346 e depositar as sacas de soja Também seria uma possibilidade mas ele não era Obrigado perfeito gente então vamos ver aqui mais uma questão bom gente colocando na tela aqui mais uma questão Abel
menor de idade Então essa informação é importante casou-se com Marieta seu pai já era falecido ao tempo da celebra Mas sua mãe ainda era viva não obstante ela ter comparecido tanto a celebração quanto a cerimônia não houve autorização formal para a realização desta bom esse enunciado aqui traz o tema né do casamento do menor de idade Vamos trabalhar esse tema rapidamente aqui para servir como uma revisão qual é a idade núbio no Brasil a idade núbio no Brasil é 16 anos isso está previsto no artigo 1517 do Código Civil 1517 Entre 16 e 18 anos
você sabe que de acordo com o artigo 4º inciso primeo nós somos relativamente incapazes em regra os relativamente incapazes do artigo 4º inciso primeo aqueles Entre 16 e 18 anos precisam estar assistidos para as práticas dos atos jurídicos não é o caso aqui um relativamente incapaz pode casar Independente de assistência dos pais mas é necessário uma mera autorização dos pais que não se confunde com assistência então o que que acontece se ocorreu o casamento se a gente tá dizendo o seguinte que a idade núbio no Brasil é 16 anos desde que autorizado pelos pais no
artigo 1517 com 1520 para lembrar que nenhuma hipótese será permitido o casamento antes dos 16 anos nem mesmo em caso de gravidez seria uma hipótese de casamento nulo agora o que acontece se um menor em idade núbio portanto 16 anos de 16 a 18 se casa ele está emancipado Então olha quantos artigos aí você pode combinar em razão dessa questão né a gente tem o artigo 1517 1517 combinado com 1520 pode cair em outra questão a gente sabe que o casamento vai ser causa de emancipação artigo 5to parágrafo único inciso 2 do Código Civil veja
não é necessário se emancipar para casar mas casando estará emancipado ah se o indivíduo já foi emancipado aí nem precisa da autorização dos pais tá agora o que que acontece se o menor idade núbil casou sem a assistência dos Pais Olha o que vai dizer o código civil artigo 1550 diz assim é anulável o casamento inciso dois do menor em idade núbio quando não autorizado pelo seu representante legal quando não autorizado pelo seu representante legal então de acordo com o artigo 1550 1550 inciso 2 O casamento é anulável nulidade relativa e como é que funciona
isso combina com o artigo 1555 do Código Civil a anulação do casamento dos menores de 16 anos será requerida pelo né Eh o casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal só poderá ser anulado se a ação for proposta em 180 dias por iniciativa do incapaz ao deixá-lo de selo ou dos seus representantes legais ou dos seus herdeiros necessários lembrando gente que no caso do próprio incapaz esse prazo de 180 Dias começa a correr da data em que ele completa 18 anos no caso dos demais eh herdeiros se for os
demais herdeiros por exemplo a mãe do do do menor aí esse prazo de 180 Dias começa a contado do casamento tá agora o que que diz o parágrafo sego do artigo 1555 não se anulará o casamento quando a sua celebração houverem assistido os representantes legais do incapaz ou tiverem por qualquer modo manifestado a sua aprovação então a questão diz que a mãe compareceu na celebração então houve uma autorização tácita aqui então a gente aplica o parágrafo sego do artigo 155 mas uma um ponto que não tá na questão mas pode cair em outra e se
a mãe por exemplo quer emancipar e o pai não quer que no caso o pai era falecido né aí você pode aplicar o suprimento judicial da vontade Olha o que diz o artigo eh 1519 a denegação do consentimento quando injusta pode ser suprida pelo juiz então Eh se um genitor não quer dar autorização pode ter o suprimento judicial da vontade até se nenhum deles quiser o menor pode pedir o suprimento judicial da vontade então é interessante né Eh e agora vamos resolver a questão aqui fica fácil resolver e se cair esses dados em outra você
já tá seguro olha só é nulo de pleno direito sem Não não é caso de nul seria anulabilidade né é anulável e a mãe possui 180 dias para questioná-lo judicialmente contado da data em que cessar a incapacidade não se fosse o próprio menor aí é 180 dias da data em que cessa a incapacidade né Aí no caso não é a a mãe no caso seria da data da celebração do casamento tá errado também não é anulável ele é válido correto já que a mãe compareceu demonstrando assim conhecer e autorizar o casamento correto gabarito a letra
C letra D é válido ja que Abel alcança a capacidade plena com ele não é nulo também errado então o gabarito é a letra c de casa e por algum motivo a FGV gosta bastante do tema casamento né cobra muito também regime de bens e olha essa questão aqui a seguir vamos trabalhar uma outra questão bom gente vamos trabalhar então aqui mais uma questão ano passado Lauro e Sara casaram-se civilmente por ocasião da habilitação para o casamento Sara tinha 16 anos né já tinha idade núbil Sua mãe autorizou o casamento Mas seu pai não foi
necessário suprimento judicial de consentimento para o casamento Sara atualmente com 17 anos deseja por fim ao casamento embora não seja essa vontade de Laura ela tem direito tem o divórcio tá tá a eficácia da habilitação para o casamento de Laura e Sara foi de 3 meses a contar da data em que foi extraído o certificado essa informação está incorreta tá a eficácia da habilitação é de 90 dias a contar da data isso está no artigo 1532 cai muito essas regrinhas tá de casamento então vamos aproveitar essa questão para anotar artigo 1532 então separa aí para
ler no seu código é letra da Lei tá letra b o regime de bens que rege o casamento civil entre os cônjuges é o da Separação convencional de bens errado aqui é uma hipótese de separação legal separação obrigatória né daqueles que necessitam de suprimento judicial da vontade artigo 1641 inciso TR né não é em razão da idade tá Cuidado para não errar é pelo fato de ter tido suprimento judicial à vontade Então tá errada a letra B letra C se o divórcio for decretado enquanto Sara ainda tiver 17 anos ela retorna a condição de relativamente
incapaz cessando a emancipação não a emancipação é irrevogável né gente e o que emancipa é o casamento o divórcio não altera o o efeito do casamento que foi a emancipação Então tá errada a letra C letra D se for provado que o casamento de Sara foi celebrado mediante coação moral o casamento deve ser declarado nulo não a coação moral né alguém se casou sobre ameaças essa não gera nulidade gera [Música] anulabilidade anulabilidade do casamento artigo 1558 ocorrendo divórcio poderá Laura se casar Lauro se casar novamente inclusive com a irmã de Sara pois o parentesco por
afinidade é extinto na linha Colateral com o divórcio correto tá né ocorrendo o divórcio né as pessoas podem casar novamente porém o artigo 1595 parágrafo primeiro diz né que o parentesco por afinidade limita-se aus ascendentes aos descendentes aos irmãos do CNJ ou companheiro parágrafo segundo na linha reta a afinidade não se estingue com a dissolução do casamento ou da união estável ou seja na linha colateral Se extingue é aquilo que você sempre escuta né que sogra é para sempre não existe ex sogra artigo 1595 parágrafo segundo porque o parentesco por afinidade em linha reta não
se extin Deó o na linha colateral se extinga então você pode casar com o seu ex-cunhado com a sua ex-cunhada perfeito Sem problema nenhum então gente vimos aqui mais uma questão interessante né uma questão envolvendo aí eh casamento né então é bom sempre revisar esses artigos que Eu mencionei pra gente finalizar aqui gente finalizar essa revisão de véspera do curso M vale a pena né a gente trabalhar mais uma questão caiu na prova da FGV o TJ Santa Catarina questão bem tranquila Claudio vendeu uma casa hipotecada para Carlos Carlos desconhecia O grav e foi surpreendido
pela carta do banco informando da necessidade de pagamento baseado no enunciado e no código civil assinale a alternativa correta quanto a extinção da hipoteca Gente o que que é a hipoteca né O que que aconteceu o Cláudio provavelmente ele pegou o empréstimo fez um financiamento e deu a sua casa em garantia quando a gente fala deu em garantia o cloud ele continua sendo proprietário do bem mas ele constituiu um direito real de garantia em favor do banco Então vão ter dois direitos reais recaindo sobre o mesmo bem o direito de propriedade de cloud e o
direito né hipotecário do banco se o Claud não paga a dívida do contrato que ele tem com o banco o banco pode levar a excussão o bem e com valor arrecadado salar o crédito isso impede o Cláudio que é o proprietário da casa vender a casa não nada impede que ele venda essa casa olha que interessante ele pode vender difícil é quem vai querer comprar Por quê o direito real de garantia ele constitui um gravame um ônus real sobre o bem então quando quem for comprar o Carlos na questão ele pedir a certidão de os
reais vai constar que tem uma hipoteca isso é perigoso para quem tá comprando por quê se o Cláudio vendedor não pagar a dívida com o banco o banco pode discutir o bem nas mãos do adquirente né mas pode ser vendido é possível ter uma cláusula no contrato de hipoteca que vede a alienação do bem não não pode né é vedado né você instituir uma cláusula em pedindo a alienação agora é interessante você analisar aqui na hipoteca o seguinte artigo 1475 é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado mas no parágrafo único do
1475 diz pode convencionar se que Vencerá o crédito hipotecado se o imóvel for alienado o que pode ser estabelecido é o quê se o imóvel hipotecado for alado aquela Dívida vai ser vencida antecipadamente isso não é a regra mas pode ser convencionado então separa aí para ler o 1475 tá vamos então com base nisso responder a questão olha só que que diz a questão a alienação do imóvel hipotecado extingue a hipoteca errado ela continua porque a hipoteca é um direito real tem inerência aderência né ambulatoriedade vai caminhar com bem e sequela mesmo que o bem
seja vendido pro banco pro credor hipotecário não tem problema porque ele pode discutir o bem nas mãos de quem quer que esteja letra b a alienação do imóvel por Escritura pública extingo a hipoteca também não tem que ser por Escritura pública né o perecimento do imóvel extingo a hipoteca sim se o bem dado em garantia se perde a é extinta e ocorre o vencimento antecipado o vencimento antecipado da dívida artigo 1425 1425 do Código Civil tá letra d a Constituição da nove hipoteca sobre o mesmo bem chiga hipoteca não você pode ter várias hipotecas sobre
o mesmo bem né não há nenhum problema há vedação há vedação de alienação de bem hipotecado não há é possível alienar inclusive é nula qualquer cláusula que vede a gente viu o artigo 142 e eh 1475 nesse sentido né artigo 1400 perfeito gabarito é mesmo a letra c de casa bom gente Chegamos aqui ao final da nossa revisão né do curso mege revisão de véspera né Espero que vocês tenham gostado qualquer dúvida vocês sabem podem mandar mensagem para mim no @ Professor auré B né e vamos lá n se inscr no me canal no YouTube
porque devo fazer a correção da prova do Enan por lá tá certo gente então a gente se encontra agora numa próxima oportunidade até mais tchau muitas aulas produtivas nessa manhã não é mesmo mas eu sei que vocês também precisam de descanso então para que o estudo seja realmente eficiente a gente vai precisar fazer um intervalo nesse momento para que vocês possam levantar respirar fazer uma alimentação descansar um pouquinho e retornar daqui a pouco ao nosso lado para o segundo tempo de aulas acabou a moleza acabou a moleza já deu para descansar tá na hora de
voltar pra Mega revisão Então já se Organize retorne para o YouTube porque nós vamos começar a partir de agora Olá pessoal tudo bem satisfação enorme estar aqui pelo mé nessa nossa revisão de véspera meu nome é Gustavo far e pelos próximos 30 minutos a gente faz aqui alguns apontamentos de temas relevantes temas essenciais no âmbito do Direito Processual Civil pro nosso segundo enã vamos nessa vocês têm aí o nosso material os nossos slides que vão deixar nossa apresentação mais dinâmica e Claro só vou tratar de temas que não abordei naquela outra parte né naquela uma
hora de revisão que tive durante essa semana apenas temas inéditos e eu quero começar pessoal destacando aqui com vocês algumas questões envolvendo o sistema de justiça multiportas e em especial a arbitragem professor Marcelo Mazola que tem participado das mais recentes provas feitas pela FGV como examinador tem uma obra específica sobre a arbitragem o edital fala muito sobre a arbitragem Então eu queria fazer esses comentários bom quando a gente fala de sistema de Justiça multiportas você sabe que é aquele sistema que reconhece a necessidade de se colocar à disposição dos litigantes outras vias outras formas de
se tratar e resolver conflitos além da jurisdição estatal em que se deve analisar diante das particularidades de cada caso Qual é a forma mais adequada para solução daquele litígio veja que o CPC lá no capítulo das normas fundamentais consagra a ideia desse sistema de Justiça multiportas trazendo aqui no caput do artigo terceiro a porta da jurisdição pública trazendo aqui no parágrafo primeiro a porta da arbitragem sobre o que a gente vai falar daqui a pouquinho e nos parágrafos segundo e terceiro a porta da solução consensual o parágrafo segundo diz que o estado promoverá sempre que
possível a solução consensual dos conflitos cuidado com algo que a FGV já cobrou sobre esse parágrafo segundo quando o código diz que o estado promoverá a solução consensual dos conflitos seja quando o estado ele parte na demanda Tá ok devendo buscar ali soluções consensuais pros conflitos em que ele esteja envolvido mas também na posição de estado-administração quando por exemplo ele cria Centros Judiciários de Solução consensual de Conflitos no âmbito dos tribunais e o parágrafo terceiro que vai na mesma linha trazendo aqui que a conciliação a mediação e outros métodos de Solução consensual de Conflitos como
a negociação por exemplo que é uma forma em que os litigantes de maneira direta tentam chegar a uma solução consensual sem intermediários deverão ser estimulados por todos seja antes seja no curso de um processo judicial e aqui alguns detalhes que eu queria destacar com vocês sobre essa porta a porta da jurisdição privada a porta da arbitragem jurisdição privada isso porque tanto Superior Tribunal de Justiça quanto a doutrina majoritária tem entendido que sim a juris a Arbitragem tem natureza jurisdicional é uma jurisdição privada reforça essa ideia por exemplo o artigo 18 da lei de arbitragem que
diz que o árbitro é juiz de fato e de direito ou ainda o artigo 515 do CPC que atribui força de título executivo judicial às sentenças arbitrais lembrando sempre que essa forma de Solução de Conflitos essa forma heterocompositiva ela deve ser aplicada apenas a litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis envolvendo pessoas capazes a propósito sob essa Ótica subjetiva de quem pode se submeter à arbitragem vale a pena sempre lembrar que lá na lei 13.129 de 2015 a gente encontra aqui uma fonte de alteração da lei de arbitragem passando a prever que a administração pública direta
e indireta também pode se utilizar da arbitragem a propósito um julgado de informativo sobre esse contexto veja o Superior Tribunal de Justiça decidiu que se há uma cláusula compromissória firmada por uma certa sociedade empresária que é sucedida pela união Federal mesmo que essa cláusula seja anterior a essa lei aqui da Nossa tela ela precisa ser cumprida em atenção ao ato jurídico perfeito veja informativo 817 não é legítimo descumprimento de cláusula compromissória pactuada por sociedade empresária sucedida pela união mesmo antes dessa alteração sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito lembrar ainda que embora Como regra
a arbitragem possa ser de direito ou de Equidade quando envolver a administração pública Ela será sempre de direito tá OK agora cuidado com uma conexão né arbitragem Poder Judiciário e a o nosso edital traz isso de maneira expressa que diz respeito à impugnação perante o poder judiciário da sentença arbitral não nos esqueçamos que o artigo 33 da lei de arbitragem prevê que a parte ela pode pleitear ao poder judiciário a declaração de nulidade da sentença arbitral lá nas hipóteses do artigo 32 da lei de arbitragem por exemplo uma alegação de nulidade da convenção de arbitragem
ou porque a sentença foi proferida por quem não era árbitro ou mesmo fora dos limites da convenção de arbitragem Enfim uma ação que não se esqueça poderá ser proposta num prazo de até 90 dias um prazo decadencial de até 90 dias após o recebimento da no ação da sentença ou da decisão do pedido de esclarecimentos mas cuidado não apenas por meio dessa ação de declaração de nulidade é que a sentença arbitral pode ser impugnada não se esqueça que lá nos termos do artigo 33 parágrafo Tero essa decretação de nulidade ela também pode ser requerida na
própria impugnação ao cumprimento de sentença você sabe que a sentença arbitral tem que ser executada perante o judiciário e na impugnação ao cumprimento de sentença a parte executada pode arguir a nulidade mas atenção hein também respeitado esse prazo de 90 dias então Das duas uma ou o interessado se antecipa E propõe a ação anulatória dentro desse prazo ou ele Aguarda a citação no cumprimento de sentença e argui o vício da sentença na impugnação mas desde que essa defesa seja apresentada dentro desses 90 dias se essa impugnação for apresentada após esse prazo aí essa matéria já
não pode mais ser deduzida Tá ok cuidado com isso agora eu quero falar com vocês um pouco sobre um tema também que é um clássico nas provas da FGV qual seja modificação da competência conexão e continência Primeiro vamos lembrar que a conexão lá nos termos do artigo 55 ela ocorre quando entre duas ou mais ações cuidado com esse esse conceito né tiver identidade dep pedido ou causa de pedir Não deixe de colocar aqui nesse conceito partes e nem deixem trocar esse ou por E então pedido ou causa de pedir como a FGV trabalha com casos
concretos você pode imaginar por exemplo conexão por identidade de pedido uma situação onde um sujeito Pede uma multa por pelo descumprimento de uma certa cláusula contratual numa ação a e numa ação b o réu daquela primeira ação pede a mesma multa Mas pelo descumprimento de uma outra cláusula Daquele mesmo contrato essas ações elas são conexas por identidade de pedido Mas elas também podem ser conexas por identidade de causa de pedir imagine numa primeira ação o locador ele cobra os aluguéis atrasados do locatário numa ação paralela O locatário ele propõe consignação em pagamento daqueles valores que
entende devidos essas ações não têm o mesmo pedido mas t a mesma causa de pedir elas são conexas lembrar que nesse caso as ações serão Reunidas Essa é a regra de ofício ou a requerimento perante o juízo prevento entendido como tal aquele Onde tiver ocorrido a primeira distribuição ou o primeiro registro da Inicial Eu disse em regra as ações serão Reunidas né por quê Porque os processos não serão reunidos se um deles já foi sentenciado Ok a súmula 235 do STJ dialoga bem com esse parágrafo primeiro mas para mim o ponto que é mais importante
dentro do contexto da conexão é a possibilidade prevista pelo CPC lá no artigo 55 parágrafo Tero de que ações sejam Reunidas sem que haja conexão entre elas não se esqueçam que serão reunidos para julgamento conjunto processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente mesmo que não haja conexão entre eles então imagine o seguinte exemplo para sua paraa sua prova Imagine que o André propõe uma ação contra o Jaime uma ação de despejo relativo a um imóvel Y paralelamente você tem aqui uma ação da Bruna contra aquele mesmo André
uma ação de usucapião o usucapião Daquele mesmo imóvel x ora percebo não há conexão entre essas causas não há identidade de pedido nem de causa de pedir mas essas ações poderão ser Reunidas por quê Porque se Bruna diz que o imóvel é dela o André não poderia ter alugado pra Jaime então para evitar decisões conflitantes é possível a reunião dessas ações mesmo sem conexão entre elas e a continência a continência por sua vez sempre me lembra aquela ideia né a está contido em b b contém a porque eu tenho aqui como nesse exemplo duas ações
Imaginem com identidade de partes e de causa de pedir aqui não é Ou aqui é e e o pedido de uma por ser mais amplo abrange o das demais como naquele clássico exemplo em que um sujeito n essa primeira ação ele cobra algumas prestações vencidas do réu em virtude de um certo contrato E aí dois meses depois ele propõe uma segunda ação contra o mesmo réu cobrando a totalidade da dívida essas ações têm uma relação de continência porque tem as mesmas partes a mesma causa de pedir mas o pedido da ação B por ser mais
amplo abrange o da ação a ocasião em que a gente tem então a ação continente que é com pedido mais amplo e a ação com contida com o pedido mais restrito e o que que eles vão te perguntar qual é a consequência prevista em lei para casos em que haja continência a resposta é depende Depende de qual ação foi proposta em primeiro lugar a continente ou a contida veja se a continente foi proposta em primeiro lugar com relação a ação contida Ela será extinta então já que tudo que se pede na contida está na continente
extingue-se a contida agora caso contrário se primeiro proposta a de pedido mais reduzido e depois proposta continente aí nesse caso as ações serão Reunidas Tá bom cuidado com isso cuidado também com esse tema que é sempre muito bem-vindo aqui nas provas da GV que é o idpj o incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem dúvida a modalidade de intervenção de terceiro mais cobrada nas provas dessa banca você sabe que a partir do código de 2015 a desconsideração da PJ tem que ser precedida de contraditório né mediante a citação do terceiro cujo patrimônio se quer atingir
se você quer atingir o patrimônio de um sócio numa ação que move contra a PJ esse sócio tem que ser citado é a desconsideração propriamente dita agora se eu tenho uma ação contra alguém que é sócio de uma empresa e quer atingir a a PJ no caso de desconsideração inversa aí é preciso a citação dessa PJ agora Cuidado então a gente precisa citar esse terceiro é preciso citar por exemplo a pessoa jurídica nesse incidente de desconsideração de acordo com o STJ mesmo que se trate de uma empresa do mesmo grupo econômico Olha esse julgado do
informativo 789 uma empresa do mesmo grupo econômico da parte executada só pode ter seus bens bloqueados se o idpj for instaurado não é possível esse simples de redirecionamento do cumprimento de sentença contra ela já que ela não integrou a lid na fase cognitiva agora cuidado a gente está falando desde o início em desconsideração da PJ mediante instauração de um incidente mas não se esqueçam que há duas formas de se obter a desconsideração da PJ o CPC trata das duas a primeira é sem instauração do incidente quando a desconsideração é pedida na própria Inicial nesse caso
o requerimento é processado junto com o pedido principal não há que se falar em incidente não há que se falar em suspensão do processo até porque aquele que se quer atingir ele é ré agora de fato também existe a possibilidade da desconsideração mediante o incidente que suspende o processo e nos exige lembrar das seguintes r regas primeira que ele pode ser instaurado a requerimento da parte ou do MP nunca de ofício podendo ser instaurado em qualquer fase do processo de conhecimento cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial e instaurado o incidente aí né vem
o cerne da questão que é justamente a necessidade de citação a citação do sócio no caso de desconsideração propriamente dita ou da PJ no caso de desconsideração inversa abrindo-se a oportunidade para que esse terceiro se manifeste e requeira provas em 15 dias e aí depois se necessário teremos uma instrução processual E aí o CPC passa a bola pro direito material dizendo passando-se a análise do mérito do pedido observados os requisitos legais os requisitos ditados pelo código civil pelo código de de Defesa do Consumidor aí já é a questão de fundo se vai ou não desconsiderar
agora o direito material devolve a bola pra gente e a gente segue falando de processo quando 136 diz que concluída a instrução se necessária o incidente será resolvido por interlocutória que a proposta o desafia agravo de instrumento salvo primeiro se decidido na própria sentença porque a a gente discute tudo na apelação ou se se trata de uma decisão de relator porque aí desafia agravo interno e para fechar esse julgado do informativo 805 em que o STJ lembra que o trânsito em julgado dessa decisão torna preclusa a questão paraas partes daquele processo me parece quase natural
concluir que não é possível deduzir um novo requerimento com base na mesma causa de pedir tá ok muito bem nosso próximo ponto é sentença eu vou trazer alguns pontos novos aqui sobre sentença começando com alguns requisitos da sentença cuidado não confundam os elementos da sentença relatório fundamentação e dispositivo com os seus requisitos liquidez certeza e congruência pelo menos esses três nós vamos abordar a primeira ou o primeiro requisito é o da liquidez lembrar que lá nos termos do artigo 491 na na execução na obrigação de pagar quantia mesmo que o pedido seja genérico a decisão
tem que definir desde logo a extensão da obrigação então Como regra nós temos como primeiro requisito da sentença a liquidez agora mais importante do que a regra são as duas exceções quando é possível que você juiz você juíza profira sentença ilíquida são duas as situações primeira quando não for possível terminar de modo definitivo o monte o montante devido então imagine Num caso concreto uma ação de lucro cessantes na hipótese lá na hora de sentenciar os lucros ainda não cessaram então a sentença pode ser ilíquida porque naquele momento não é possível apurar o montante devido ou
mesmo que seja possível né Mesmo que seja identificar o montante devido o juiz pode proferir sentença e se essa apuração depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa imagina uma situação em que é narrada a necessidade de uma prova pericial contábil altamente complexa para que se possa chegar ao valor da condenação nesse caso o juiz sentencia de forma ilíquida e as partes dirigem-se à fase de liquidação de sentença o segundo requisito é o da congruência né que também Alguns falam em princípio da distri ou correlação é aquele que impede sentença cra Ultra
ou extra Petita não é isso o juiz não podendo decidir de forma diversa da pedida bem como condenar a parte em quantidade superior sentença Ultra Petita ou em objeto diverso do que lhe foi demandado sentença Extra Petita bom é claro que você tá se lembrando dessa a regra me parece mais interessante nesse momento trazer aqui para vocês algumas exceções primeira exceção importante em que a parte pode pedir uma coisa e ganhar outra lá nas possessórias né a fungibilidade entre as possessórias Veja a propositura de uma possessória em vez de outra não obsta que a parte
obtenha a proteção legal cabível então a parte pede a reintegração mas como não se tratava de esbulho ela obtém a simples manutenção outro exemplo pedidos implícitos como juros correção verbas de sucumbência prestações sucessivas as trentes vejam todas essas pretensões que não precisam estar de forma certa expressa para que a parte possa obtê-las então algumas exceções a essa regra da congruência o terceiro requisito é o da certeza né que a gente encontra no mesmo 492 mas no parágrafo único lembrem-se que a decisão deve ser certa ou seja a sentença não pode ser condicional O que significa
dizer que o resultado do processo se procedente ou improcedente ele não pode ficar condicionado à demonstração de um evento futuro e incerto o juiz não pode por exemplo dizer julgo procedente o pedido se restar demonstrada a ocorrência de um fato X isso seria uma sentença condicional não é admitida a sentença condicional ainda que não é salvo sen não hein Ainda que resolva uma relação jurídica condicional relação jurídica condicional é quando a geração dos efeitos dessa decisão vai depender da ocorrência de um evento futuro e incerto e nada há de errado muito menos de Não há
nada há de estranho muito menos de errado em se proferir uma decisão certa mas que resolva uma relação jurídica cujos efeitos estão sujeitos a uma condição exemplo a condenação da parte ao pagamento das verbas de sucumbência quando ela é beneficiária da gratuidade da Justiça o juiz condena a decisão é certa ela não é condicional porque ela não está condicionando o resultado do julgamento à demonstração de um evento futuro e incerto mas a sua eficácia a sua exequibilidade essa sim fica condicionada à ocorrência de um evento futuro incerto no nosso exemplo uma possível mudança superveniente na
situação econômica da parte Ok e não há nenhum problema nessa decisão Outro ponto pelo qual quero passar com vocês aqui no artigo 495 sempre importante lembrar a hipoteca judiciária como um dos efeitos secundários da sentença condenatória não se esqueça que se se o seu enunciado contar uma situação em que por exemplo o réu foi condenado ao pagamento de dinheiro é possível que o autor se Valha dessa sentença como título constitutivo de hipoteca judiciária levando essa sentença a um cartório de registro de imóveis onde ele sabe que o réu tem um lote por exemplo em seu
nome e hipotecando esse bem essa é uma técnica de de otimização de uma futura execução até porque como sabemos lá nos termos do artigo 792 se o credor faz a hipoteca judiciária e posteriormente o devedor vende esse bem essa alienação é fraude a execução presunção absoluta de fraude e lembre-se que a hipoteca judiciária ela pode ser realizada mesmo que a condenação seja genérica não é necessário uma decisão líquida para tanto mesmo que haja recurso pendente E olha que cuidado mesmo que o recurso tenha efeito suspensivo percebam portanto que o efeito suspensivo do recurso não necessariamente
suspende todos os efeitos da decisão Esse é um efeito que subsiste a despeito do efeito suspensivo e por fim mesmo que esteja pendente a resto sobre bem do devedor uma medida não impede a realização da outra e ainda lembre-se que a hipoteca judiciária não depende de ordem judicial até porque o CPC é expresso ao dizer que basta que a parte apresente cópia da sentença perante o cartório de registro de imóveis não precisa de ordem de mandado de ofício não precisa de declaração expressa do Juiz a sentença pode ser completamente silente em relação a isso que
ela é apta a produzir a hipoteca e e também não depende de urgência até porque isso não é uma medida cautelar Isso é apenas uma um efeito secundário da sentença condenatória agora cuidado porque a gente sabe que essa sentença pode ser reformada a gente sabe que essa sentença pode ser invalidada e é justamente por isso que o código prevê que sobrevindo reforma ou invalidação existe uma responsabilidade objetiva da parte pelos danos quea usar a outra a propósito responsabilidade essa né que vai apurar danos a serem liquidados e executados nos próprios autos fechou muito bem e
execução cível que que eu vou tratar aqui com vocês vou tratar de cumprimento de sentença contra a Fazenda já falamos na nossa revisão geral sobre cumprimento de sentença de obrigação de pagar quero falar um pouquinho sobre essa aqui veja você sabe que A Fazenda no cumprimento de sentença Ela será intimada pessoalmente né Por carga ou remessa se o processo é físico ou por meio eletrônico Se o processo é eletrônico não para pagar não é isso como ocorre na execução padrão mas para em 30 dias prazo que eu não duplico porque ele é prazo próprio paraa
Fazenda impugnar a execução a impugnação a execução é a defesa da Fazenda na fase de cumprimento de sentença em que ela pode arguir basicamente as mesmas matérias que o particular pode arguir lá nos termos do artigo 525 que você já viu comigo entretanto aqui obviamente A Fazenda não pode deduzir uma das matérias que lá está que é a matéria da penhor incorreta né porque os bens públicos são impenhoráveis mas no mais incompetência absoluta ou relativa a inexigibilidade da obrigação quando a sentença é inconstitucional falta ou nulidade de citação quando processo correu a revelia tudo isso
também é matéria de defesa da fazenda agora se ela não impugna a execução ou a impugnação é rejeitada não se esqueçam né aí então a gente tem primeiro se o valor é mais alto por intermédio do presidente do Tribunal cuidado que eles gostam de colocar por intermédio do juízo da execução não por intermédio do presidente do Tribunal a formação do precatório não se esqueça no que toca a esse ato do presidente do Tribunal relativo ao processamento e ao pagamento de precatório a súmula 311 do STJ lembra que esse ato não tem natureza jurisdicional mas administrativa
e Justamente por isso a súmula 733 do supremo fala que não cabe re contra essa decisão agora se o valor é de menor monta aí então por ordem do juiz aí já não é do presidente do Tribunal por ordem do juiz teremos então a obrigação de pequeno valor a ser paga em até a ser paga em até 2 meses cuidado cuidado porque o CPC fala mediante depósito em agência de banco oficial e o Supremo Tribunal Federal no ano passado declarou inconstitucional a obrigatoriedade de depósito de rpv ser realizado somente em banco oficial é necessário que
se entenda que a agência referida nesse dispositivo pode ser tanto instituição financeira pública quanto privada agora e se e se estamos diante de uma situação de prova onde a fazenda impugna apenas parte da execução não se esqueçam que a parte não questionada pode ser objeto de imediato cumprimento veja o Supremo decidiu que é Constitucional a expedição de precatório ou rpv para pagamento de parte incontroversa e autônoma e cuidado observado o valor total para fins de formação de precatório ou de rpv observada a importância Total executada para dimensionar como obrigação de pequeno valor olha e uma
última questão como fica a incidência de juros de morora naqueles períodos compreendido entre compreendidos entre a data do cálculo e a formação do precatório como fica a questão dos juros de mora naquele período que a constituição dá ao ente público para fazer o pagamento o chamado período de graça constitucional como que fica a questão dos juros quando esse período não é respeitado quando há inad implemento do ente público aqui cuidado com esses três momentos né H juros de mora no período compreendido entre a apresentação dos cálculos e daqu ou do precatório por outro lado no
período de graça constitucional né aquele período outorgado pela constituição pro pagamento dos precatórios aí não incidem os juros súmula vinculante 17 agora em caso de inadimplemento pelo ente público Aí sim a fluência dos juros inicia-se após o período de graça constitucional tá ok muito bem ótimo e valendo sempre lembrar nada obsta que tenhamos também execução de título executivo extrajudicial contra a fazenda mas aí nesse caso ela não é intimada para impugnar mas citada para querendo embargar a execução tá bom bom nesses 30 minutos foi o que eu reservei pra gente conversar nessa data de hoje
nessa véspera de prova dizer que foi uma satisfação estar com vocês durante esse período período de preparação ou ainda que ou ainda que apenas nesse momento e saber que de qualquer forma eu empenho aqui Minhas Melhores energias min meus votos de sucesso nesse segundo enã e que a gente se encontra aqui pelo Med em próximas etapas Tá ok todo o sucesso do mundo um forte abraço até a próxima tchau o nas gurizada do mege sejam bem-vindos aqui à nossa revisão aqui fazendo uma revisão um pouco mais rápida mais sintetizada direto ao ponto com os elementos
mais importantes paraa tua prova agora nesse domingo e vamos começar gente falando deixa eu compartilhar minha tela aqui aqui vamos compartilhar minha tela vamos começar falando então os novos princípios do direito tributário foram incluídos pela reforma da previdên reforma da Previdência pela reforma tributária forma tributária ela incluiu cinco novos princípios chamados princípios valores por nós continuamos com os princípios limitantes que limitam a competência limitam o poder de tributar e temos agora cinco princípios que estruturam que são valores estruturais do sistema tributário nacional e São cinco o primeiro deles é a simplicidade Ou seja a a
o ideário de construir um sistema tributário que seja muito mais simples tanto para o contribuinte quanto para a fiscalização nós já havíamos caminhado eh Já havíamos caminhar nesse sentido com a aprovação do estatuto da simplificação das obrigações tributárias n e agora passamos a ter como um valor é um valor que vai se vai se manifestar por completo acho difícil né Eh tendo em vista que parece que o o projeto a redação final do projeto da reforma tributária da regulamentação legal do ibs que é de certa forma uma simplificação do do sistema tributário ele já tá
em mais de 700 artigos então considerando que todo o Código Tributário tem 700 mas ainda assim se nós considerarmos que hoje no sistema tributário Nacional nós temos 27 legislações de ICMS vamos ter uma só já é uma simplificação segundo princípio o princípio da cooperação princípio da cooperação ele busca uma redução não só da conflituosidade Mas da forma pelo qual se comportam contribuinte e consumidor contribuinte e fiscalização que não mais devem ser entendidos e compreendidos como sendo adversários como sendo confrontantes e sim como sujeitos com interesses em comum aí tu vai dizer péri mas o interesse
do contribuinte é não pagar e o interesse da receita é arrecadar não necessariamente o interesse do bom contribuinte é efetivamente recolher sua tributação em percentuais e de acordo com critérios de Justiça mas sempre recolher a sua tributação está em conformidade com o fisco por outro lado o interesse do fisco e aqui falamos no plano ideal não deve ser puramente arrecadação mas sim obter de forma razoável proporcional e obser da Justiça tributária que a gente já vai falar uma arrecadação suficiente para custear as despesas do Estado então ambos têm interesse na arrecadação pode ser que tenha
um focos diferentes mas o interesse é o mesmo o terceiro princípio é o princípio da Transparência ele já era um princípio que tinha previsão na Constituição lá no artigo 100 150 parágrafo 5º Mas agora ele passa a ser um princípio nominado e ele reflete o direito que tem o contribuinte de ter conhecimento dos os exatos valores que ele está recolhendo que estão incidindo na operação sempre que ele precisa eh sempre que ele for fazer uma compra nós não podemos negar que o sistema tributário brasileiro é um sistema focado essencialmente hum em tributo sobre consumo né
Nós temos três pilares de tributação renda patrimônio e consumo há países que tributam muito a renda e muito o patrimônio e pouco o consumo há países que tributam muito consumo e pouco a renda e mais ou menos o patrimônio o Brasil é um país que infelizmente tributa muito o consumo e pouco renda e patrimônio a gente fala ah mas o Imposto de Renda é 27,5 por é mas tem país que é 40 mas também nesses países a tributação sobre o consumo É muito mais baixa né No Brasil a tributação sobre o consumo é maior o
terceiro desse o quarto desses princípios é a defesa do meio ambiente a defesa do meio ambiente é o que vem mais materializado na reforma tribut vem mais claro na reforma tributária foi a defesa do meio ambiente porque nós passamos a ter a possibilidade da União instituir o imposto seletivo que é o imposto que vai incidir sobre a produção comercialização e importação de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente nós temos também modificações lá no IPVA que passa a admitir alíquotas diferenciadas em razão do valor do uso do tipo de veículo e do
seu impacto ambiental tivemos modificações lá no artigo 225 para incluir dentro da das normas relativas ao meio ambiente eh uma política tributária específica para hidrocar e e demais eh e demais produtos né demais combustíveis limpos então nós temos aqui claramente a defesa do meio ambiente como um valor essencial né e presente na reforma tributária até mesmo na repartição de receitas porque dos 25% do ibs que serão repartidos entre os municípios nós temos ali 5% desse valor vai ser distribuído entre os municípios conforme índices de Proteção Ambiental então tem aqui claramente a defesa do meio ambiente
como o princípio mais materializado dentre os princípios incluídos no artigo 145 pela reforma constitucional reforma tributária e o quinto princípio na verdade é o primeiro mas eu falo nele por último porque é o mais extenso é a justiça tributária ou Justiça fiscal Justiça tributária ou Justiça fiscal é uma é uma exortação ao legislador que quando Construa um sistema tributário o faça levando em conta os valores da igualdade e da capacidade contributiva E aí eu tenho que entender que igualdade tributária significa um plano horizontal ou seja todos que estão abaixo da linha da tributação estão na
mesma situação T de receber o mesmo tratamento tributário e é com base na igualdade o artigo 150 inciso 2 da Constituição Veda a concessão de isenções com base na ocupação ou na função desempenhada pelo indivíduo já a capacidade contributiva Ela opera a justiça tributária num plano vertical a igualdade opera a justiça tributária no plano horizontal e a capacidade contributiva no plano vertical de modo que aqueles que demonstram maior aptidão financeira de contribuir com o dever fundamental de pagar tributos t o dever de contribuir com esse dever de forma mais acentuada e é por isso que
eu vou ter três aspectos da capacidade contributiva o aspecto objetivo que ela somente eu somente possa ter variação de alíquotas Diante da existência de efetiva demonstração de maior aptidão financeira por isso que o Supremo considerou inconstitucional lei estadual que estabelecia alíquotas progressivas de itcmd Com base no parentesco do indivíduo o segundo aspecto o aspecto subjetivo essa capacidade contributiva deve ser efetivamente demonstrada individualmente de modo que aqueles indivíduos que demonstram uma ausência de capacidade contributiva devem ter garantida a concessão de isenção ou de dispensa do pagamento é o que o Supremo fez com quando julgou o
tema repercussão geral no que diz respeito a reconhecer a imunidade das taxas referentes às pessoas das taxas migratórias né de imigração referente às pessoas que TM pedido asilo no Brasil e o terceiro aspecto é o aspecto proporcional de que essa tributação deve efetivamente incidir de forma mais profunda naqueles que efetiv demonstra em maior capacidade contributiva então Justiça tributária se manifesta em dois planos horizontal é igualdade vertical é a capacidade contributiva segundo ponto que a gente vai falar é sobre as imunidades tribut imunidade tributária recíproca e aqui eu tenho três pontos que eu quero falar com
vocês o primeiro lembrar do tema repercussão geral 685 não incide PVA sobre veículo automotor adquirido mediante alienação Ária por pessoa jurídica de direito público então aqui vejam ainda que o proprietário do veículo seja o credor fiduciário o crédito tribut a a imunidade incidirá basicamente pela posse Direta do bem isso já será suficiente para a incidência do para a incidência da imunidade que que eu quero lembrar com vocês aqui não só o tema 685 mas algo que o Supremo disse durante durante o julgamento dele que assim como a imunidade tributária recíproca se aplica ao veículo adquirido
por alienação fiduciária afastando o IPVA também se impede que o fisco Estabeleça a responsabilidade tributária do credor fiduciário por essa operação então o que que os estados fizeram alguns estados foram lá e estabeleceram ó tudo bem Tem imunidade de PVA em relação ao devedor que é uma pessoa jurídica de direito público mas eu vou estabelecer como responsável o banco e que o Supremo disse não não pode botar o banco porque eu estou diante de uma imunidade então não há nem mesmo Nascimento obrigação principal logo eu não tem como eh fazer o redirecionamento dessa obrigação o
segundo é o tema repercussão geral 3 42 a imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribu direito mas não na de simples contribuinte de fato sendo irrelevante PR verificação do Beneplácito Constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido aqui eu quero colocar para vocês uma situação o exemplo Claro de tributo indireto é o ICMS porque o ICMS é um tributo que repercute na cadeia Econômica perfeito Qual o problema o problema é que nem sempre o ICMS será um tributo indireto na o ICMS é um tributo direto então por exemplo um templo de qualquer
culto ou uma entidade beneficiente Que importe um determinado equipamento para suas finalidades essenciais ele ela entidade imunizada é o importador Então ela é Ela é contribuinte de direito aquele descrito na Norma vai incidir a imunidade agora se uma entidade imune adquire um por exemplo óbvio que sobre esse carro incidiu o IPI incidiu o ICMS mas esses são tributos indiretos logo não vai se aplicar a imunidade tributária e o terceiro tema com repercussão que eu quero falar para vocês é o 224 o 224 vai dizer que a imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações
tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão então aqui tem aplicação em duas situações que a FGV já cobrou A primeira é na hipótese por exemplo do Estado adquirir né o estado do Paraná por exemplo adquirir um imóvel de um particular não é desapropriação ele adquiriu o imóvel fez um contrato oneroso comprou o imóvel se esse imóvel tinha dívidas de ptu o estado responderá por essas dívidas por quê Porque a imunidade tributária recíproca é subjetiva portanto ela é doente e não do bem da mesma forma se o ente imunizado sucede uma pessoa jurídica
de direito privado que não fosse contribuinte do tributo Como foi o caso da refesa da Rede Ferroviária eh Nacional sa que Foi extinta e a união assumiu os encargos como sua sucessora nesse caso o fato de que a união Goa da imunidade tributária recíproca não Afasta a incidência dos demais tributos incidentes em período anterior a à sucessão tá então o fato de ser sucessora ser a sucessora beneficiária da imunidade tributária recíproca não afasta essa responsabilidade então três pontos para mim essenciais para gente lembrar aqui de última hora Outro ponto que é importante que a gente
fale é a repartição de receitas de repartição de receitas eu tenho três coisas para falar com vocês essenciais primeiro tá primeiro FGV já cobrou isso pertencem aos Estados DF municípios o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte pagos por eles suas autarquias e Fundações a pessoas físicas e jurídicas a qualquer título que que eu quero lembrar para vocês a repartição de receita não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais distritais e municipais tá então o que que a gente tem de lembrar Então olha só eu sou servidor do
estado do Paraná tá eu sou Juiz de Direito do Estado do Paraná o valor do meu imposto de renda ele pertence ao estado do Paraná perfeito Sem problema nenhum agora se eu fosse funcionário por exemplo da Sanepar que é uma sociedade economia mista estadual e recebesse um valor que gerasse retenção de Imposto de Renda esse valor não pertencerá ao estado do Paraná e a segunda coisa para lembrar os valores que ingressarem nos cofres dos Estados DF e municípios referentes ao artigo 1571 e 1581 ou seja imposto de renda retido na fonte serão abatidos dos valores
entregues através do Fundo de participação dos estados e dos Municípios então a constituição dá instantânea dá imediatamente essa receita mas depois compensa com o valor que seria repassado no fundo de participação dos Municípios a segunda coisa importante é que a regra é que somente há repartição de receita de impostos eu não tenho repartição de receita de tributos de arrecadação vinculada que é o caso das contribuições especiais nem repartição de receita de tributos vinculados que é o caso da contribuição de de melhoria e das taxas agora A A C de combustíveis é um tributo de arrecadação
vinculada porque a arrecadação dela é vinculada aquelas finalidades lá do artigo 177 da Constituição mas Haverá repartição de receitas e aqui eu gosto de lembrar porque esse aqui é um tema eh é um percentual meio meio maluco assim que a constituição adotou né porque da Cid sobre combustíveis da contribuição intervenção no domínio econômico sobre combustíveis a união vai entregar 29 para os estados e Distrito Federal e desses 29 25% deve ser repassado aos municípios mas olha só não é 29 Men 25 é 25% de 29 portanto os municípios recebem 7,25 da arrecadação a terceira coisa
que eu quero falar com vocês é o tema repercussão geral 653 ele vai dizer Opa aqui que é Constitucional a concessão regular de incentivos e benefícios de incentivos benefícios e isenções fiscais relativas ao imposto de renda e ao IPI pro parte da União em relação ao fundo de participação dos Municípios sim eu tenho duas formas de repartição de receita a repartição direta que é o exemplo lá do 1571 1572 ou até mesmo da C de combustíveis que é o repasse direto do ente maior para o ente menor e eu tenho a repartição indireta e se
dá através de fundos Então eu tenho três Fundos mais os programas de fomento fundo de participação dos municípios que recebe 222,5 por da receita do IPI do imposto de renda e no futuro do Imposto seletivo e os municípios recebem 22,5 através do fundo mais três adicionais de 1% em Julho Setembro e dezembro depois eu tenho fundo de participação dos estados que recebe 21% dessa mesma receita e os programas de fomento de desenvolvimento ao desenvolvimento do Norte Nordeste e centroeste que recebe 3% dessa arrecadação E aí eu tenho o fundo de compensação à desoneração das exportações
que recebe 10% do IPI e mais adiante lá no futuro 10% do Imposto seletivo e que é distribuído aos Estados de forma proporcional às exportações de produtos industrializados Mas nenhum estado pode receber mais do que 20% Então olha só o tema 653 ele vai dizer que ainda que esses repasses sejam obrigatórios via Fundos pela união a união ainda assim preserva o direito de manter de manter o a titular ade de conceder benefícios fiscais relativos ao imposto de renda e ao IPI e futuramente ao imposto seletivo ainda que isso reflita nas ainda que isso reflita nas
cotas do Fundo de participação dos estados e fundos de participação dos vamos falar então de taxa de taxa Eu tenho quatro coisinhas para falar taxa costuma efetivamente cair bastante né primeiro taxas são tributos vinculados todo mundo sabe disso mas taxas são tributos de arrecadação não vinculada porque o que é vinculado nas taxas é a atuação do Estado o estado é que tem que prestar um serviço público específico divisível ou exercer regularmente o poder de polícia mas a receita das taxas não é vinculada a qualquer fundo órgão de despesa mas eu tenho uma exceção a taxa
judiciária porque a taxa judiciária o artigo 98 parágrafo 2º da Constituição diz que elas serão destinadas exclusivamente ao custei dos serviços afetam as atividades específicas da justiça e mais uma coisa a taxa judiciária também é um exemplo de exceção ao tema repercussão geral 652 que vai dizer que em direito tributário não existe reserva de iniciativa Legislativa inclusive para as normas que concedem renúncia de receita mas a taxa judiciária é uma exceção porque a iniciativa Legislativa da taxa judiciária pertence segundo o Supremo aos órgãos superiores do Poder Judiciário tribunal pleno ou órgão especial segunda coisa sobre
taxas a instituição de taxa de fis fiscalização pressupõe a existência da competência constitucional para fiscalizar tá de onde eu tiro isso do tema repercussão geral 919 tá por taxa Municipal de fiscalização de Torres e antenas de recepção de dados e voz é inconstitucional porque é de competência privativa da União outro outro aspecto que eu tenho iso é o tema repercussão Geral 16 tema repercussão Geral 16 sobre taxas ele é muito importante né Por quê ele vai dizer que é inconstitucional a a exigência de taxa de fiscalização e de prevenção e combate a incêndio pelos municípios
por quê Porque prevenção e combate a incêndio tá dentro da Segurança Pública Artigo 144 da constituição que é matéria de competência dos Estados Então só pode fiscalizar quem detém a competência para executar o serviço público Então os os municípios não podem estabelecer taxa de fiscalização de Torre e antena de transmissão porque não tem competência para isso porque Quem fiscaliza telecomunicações é União os municípios não podem instituir taxa de prevenção e combate a incêndio porque prevenção e combate a incêndio é atribuição de competência dos Estados agora olha que legal os estados também não podem instituir taxa
de prevenção e combate a incêndio Rogério Tu acabou de dizer que é atribuição do estado sim a segurança pública é só que os estados também não podem instituir taxa de prevenção e combate a incêndio por não se trata de serviço público específico e divisível é um serviço público geral e indivisível e portanto nem um serviço público geral e indivisível pode ser custeado por meio de taxas então é inconstitucional taxa de prevenção e combate a incêndio é inconstitucional taxa de limpeza pública taxa de saúde pública taxa de Segurança Pública taxa de iluminação pública rogé como é
que eu faço essa esse cálculo aí para saber se a taxa é válida ou não faz da seguinte forma faz da seguinte forma Pensa como é que eu poderia calcular quanto esse serviço vale para mim quanto eu pagaria por esse serviço então vamos lá quanto é que tu pagaria por taxa de iluminação pública quanto é que vale para ti uma rua bem iluminada lá do outro lado da cidade não vale nada quanto é que vale para ti uma escola pública bem equipada vale muito para quem tá usando para quem não tá usando não vale nada
e mesmo para quem tá usando quanto vale vejam eu não consigo mensurar esse valor por isso eu não posso calcular por meio de taxa vamos lá qu terceira coisa em relação à taxa taxa de poder de polícia Nunca esqueçam do tema 217 repercussão geral todos aqui são temas problematizáveis e FGV adora problematizar é constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização Municipal aí vem aqui desde que efetivo o exercício do Poder de polícia então eu não posso fiscal exigir taxa de poder de polícia sem que exista efetivo exercício desse poder agora esse efetivo exercício ele
se dá por quê pela existência de órgão estrutura competentes então eu não preciso ter uma fiscalização efetiva e individualizada para para que eu possa fazer essa cobrança mas tem de existir pelo menos um órgão ou uma estrutura competente pro respectivo exercício então por exemplo eh eu quando era advogado eu tinha lá o meu alazinho de funcionamento lá no meu escritório lá em 2000 a 2004 nunca um auditor fiscal do município foi me fiscalizar não podia cobrar então a taxa de renovação de funcion localização Municipal podia Porque existe uma estrutura e um órgão competente para isso
o que não pode é exercer o poder de polícia sem que exista no mínimo um órgão estrutura de fiscalização então por exemplo não tem nenhuma Secretaria Municipal de Meio Ambiente não tem nenhum auditor fiscal do meio ambiente o município quer cobrar uma taxa ambiental não pode e aqui a última coisa que a gente vai vai falar é sobre a taxa de fiscalização de recursos hídricos e minerais porque essa aqui é um tema bem interessante o Supremo Tribunal Federal Foi questionado acerca da possibilidade de cobrança pelos Estados membros taxa de fiscalização de recursos hídricos e minerais
tá e o Supremo entendeu que os estados podem se instituir essas taxas a final essas taxas representam uma atividade dentro das competências dos Estados agora a base de cálculo dessas desses desses tributos pode ser o valor explorado ou extraído por quê puxa Eu Vou fiscalizar recurso hídrico e a base de cálculo é o valor explorado ou valor extraído no caso de mineração sim o Supremo entendeu Por quê Quanto maior o valor extraído ou quanto maior o valor explorado maior é a necessidade de fiscalização portanto considerando que a base de cálculo das taxas é formada com
base na razoável equivalência do custo para o estado e o valor exigido para o contribuinte quanto maior a necessidade de fiscalização maior poderá ser essa taxa então aqui o Supremo Tribunal Federal entendeu como válida essa taxa e essa base de cálculo tá agora eh o Supremo Tribunal Federal por outro lado entendeu como válida a cobrança de uma taxa de perícia mas entendeu como inválida a possibilidade de que essa taxa tivesse um valor fixo sem levar em conta a complexidade ou a grandeza da perícia ou mesmo em relação ao valor do débito então é sim possível
que se cobre uma taxa pela realização de perícia mas essa taxa também deve guardar razoável equivalência show de bola pessoal então essa eram as dicas finais que eu tinha para vocês aqui nessa aula de 30 minutos sempre peço perdão pelo acelerado né mas quando eu tenho aulas mais curtas assim eu tendo a falar um pouquinho mais rápido mas aí é só botar no 075 que funciona igual beleza pessoal então fiquem com Deus e até a nossa próxima aula e que Deus abençoe muito a prova de vocês nesse domingo Olá pessoal vamos lá aqui é Flávia
Juíza do TJ de São Paulo e atualmente convocada no Supremo Tribunal Federal atuando como juiz ouvidora vamos aqui para o nosso aulão de véspera está chegando da hora aulão de véspera para o Enan vamos nós no primeiro ponto controle social e o direito controle social Pessoal controle social se faz por meio de Agentes externos portanto por meio da sociedade e e nesse âmbito eu destaquei aqui para vocês darem uma passada dohos Ai que é a lei de acesso à informação e a resolução 215 de 2015 do CNJ não botei ali mas é do CNJ que
diz o que que não vai ser atendido então vejam hoje ah a regra né na verdade desde a Constituição de 88 mas a lai trouxe isso de maneira mais forte eh ratificou esse entendimento a regra é a publicidade a regra dos at atos administrativos dos atos eh judiciais e jurisdicionais é a publicidade Então já de regra pelo princípio da Transparência as informações devem estar disponíveis e há informações que não são postas à disposição mas que as pessoas podem solicitar no entanto há pedidos que não serão atendidos não importa e é importante que vocês conheçam justamente
essas exceções então a lai traz algumas exceções e eu trouxe aqui para vocês as exceções que estão no artigo 12 da resolução 215 do CNJ Então não vai ser atendido o pedido insuficientemente claro ou sem delimitação temporal Ah eu quero saber todas as despesas eu quero saber o é todas as despesas com lanche do Poder Judiciário vamos lá o pedido não tem delimitação temporal é desarrazoado que é o segundo item exige um trabalho adicional de análise de interpretação de consolidação de dados né porque enfim de todo poder judiciário desde que o mundo é mundo Ora
que eh que e contempla um período em que a informação é descartada porque isso não fica guardado para sempre então Eh vejam eu trouxe aqui para vocês as os incisos que dizem respeito a essas exceções não vou passar todos aqui mas tô chamando a atenção de vocês para esse ponto nem todo pedido li vai ser atendido a regra hoje é da publicidade mas existem exceções que nos autorizam a não fornecer essas informações Tá certo avançando aqui relacionamento do magistrado com a sociedade lá no segundo ponto do edital pessoal se tem um negócio que dá problema
hoje é uso de rede social por magistrados e magistrados às vezes por servidores também mas principalmente magistrados e magistradas fazendo uso de rede social pergunta é proibido não o artigo Tero parágrafo único da resolução 305 do CNJ vai dizer inclusive que é estimulado o uso educativo e instrutivo das redes sociais por magistrado para fins de divulgar publicações científicas conteúdos de artigos de doutrina conhecimentos teóricos estudos técnicos iniciativas sociais para a promoção da Cidadania dos Direitos Humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça então eu por exemplo tenho rede social só tenho uma que é
o Instagram Tenho rede social e o o WhatsApp né que a gente hoje não pode viver 100 infelizmente mas nas minhas redes sociais de regra Geralmente eu faço divulgação de iniciativas sociais então eu sou escritora Eu participo de eventos de literatura eh cultura é um direito fundamental então eu tô sempre divulgando lá e às vezes teço comentários que dizem respeito a atuação a minha atuação como juíza é muito mais desconstruindo a de um judiciário formalista sisudo então eu quem me acompanha aí nas redes sabe que as minhas publicações eu dou dicas de beleza não importa
se eu não conheço tanto de beleza Assim isso não sou não estou no padrão de beleza europeia eu dou dicas de beleza eu faço uso Ah mas o que que tem a ver que dicas de beleza fortalecem a autoestima das mulheres numa sociedade racista e patriarcal isso tem importância bom mas o que eu quero dizer é que o uso de redes sociais não é proibido agora existem vedações as vedações eu não coloquei aqui você vai ver no artigo quarto dessa lei Existem várias vedações todas elas se você tiver um pouquinho de bom senso e souber
conhecer bem a constituição você se sai com muito talento e com bastante probabilidade de êxito em relação às vedações é óbvio que magistrado não pode fazer manifestação política e partidária não pode se manifestar com relação a processo em curso criticar a decisão de colega eh Salv as exceções previstas eh que são no âmbito acadêmico Então essas vedações também são importantes de serem conhecidas Tá certo você vai dar uma passada do Olhos na 35 no artigo 4to dessa resolução terceiro ponto código de ética da magistratura já caiu foi cobrado pessoal eu tinha posto eh o número
desse código de ética errado em alguns materiais tá então se no seu material eu fiz cometi esse equívoco peço desculpas mas tá aí o número correto resolução 60 do CNJ de 2008 é um não é um um uma resolução Grande Vale a pena você dar uma lida mas eu chamo a tua atenção pro Artigo 39 porque ele sofreu uma alteração em 2000 e tem a ver com a questão de gênero violência de gênero que é algo que vem forte nos concursos e vem forte também no Enan então o que que o Artigo 39 vai dizer
já com a redação modificada eu pus ali a redação antiga só para você saber como era vai que ela aparece na tua prova né ainda da maneira como era mas trazendo aqui eh a questão da alteração do Artigo 39 que vai dizer o seguinte é atentatório a dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado ou da magistrada que eh configure assédio moral ou sexual ou implique discriminação injusta ou arbitrária porque nós sabemos que existem discriminações que são justificadas né inclusive fundamentam políticas públicas eh então você vai eh olhar para esse artigo e vai pensar
hum eh isso aqui se um juiz pratica violência doméstica contra a mulher ele viola o código de ética Mas é claro meus queridos e minhas queridas inclusive o parágrafo único vai dizer enquadra-se enquadra-se na conduta descrita no capt a violên contra mulher praticada por magistrado ainda que dissociada do exercício profissional ou seja ainda que ele esteja lá nos limites da sua intimidade com a sua mulher mesmo assim vai configurar né além do crime que ele vai responder blá blá blá vai configurar aqui uma violação ao código de ética da magistratura Tá certo atenção aí porque
esse ponto foi alterado em 2023 ponto quatro do nosso edital que que eu ressalto o conceito de direito há duas eh partes desse ponto do edital que são fortes que é o conceito de justiça e o conceito de direito eu optei pelo conceito de direito porque eh eu diria que ele aparece de forma mais recorrente mas é o conceito de Justiça também que eu tinha que escolher um eu escolhi o conceito de direito porque na filosofia do direito esse ponto qu é o que trata da filosofia do direito na filosofia do direito a questão do
conceito de direito é uma questão central que vai balizar todo o resto no âmbito da filosofia do direito e dentro desse conceito eh dessa discussão desse debate teórico nós temos aqui alguns autores que você precisa conhecer e eu tenho certeza que essa altura do campeonato Você já conhece sendo o primeiro deles é o Hans Kel ninguém passa pela Faculdade sem conhecer Hans Kel que que que que é o Qual o conceito de direito para Kelsen para Kelsen direito é Norma e a norma válida é a norma posta pela autoridade competente então a norma que é
produzida de acordo com o rito de produção Legislativa que obedece ao rito de produção Legislativa essa norma é válida não há nenhuma discussão a respeito do conteúdo dessa norma se o conteúdo dessa a norma de viola direitos fundamentais se o conteúdo dessa norma é uma é Viola questões Morais se o conteúdo dessa norma tem implicações econômicas nada disso importa para Kelin para Kelsen direito é Norma e a norma é válida quando é posta pela autoridade competente a norma retira o seu fundamento de validade da Norma que lhe é imediatamente superior até que se chega a
norma fundamental conhecida também como Grand norm é uma palavra alemã e eu não sei se se pronuncia dessa maneira mas quando você e tiver diante dela no na tua prova você vai reconhecer grund norme ou Norma fundamental que é a que estaria no topo da pirâmide kelseniana para Kelsen direito e moral não possuem nenhuma relação não se comunicam não dialogam assim como também direito e economia não se não dialogam não se comunicam Kelsen não está preocupado com as consequências da decisão que depois vão vai aparecer lá no no no posit no positivismo não perdão no
pragmatismo jurídico então kelzinho não tem essa preocupação tá eh Aí Eu trouxe um outro teórico que tá meio esquecido aí nas provas mas é sempre bom falar dele e ele pode vir no enã né porque eh engloba aí eh desembargadores e desembargadoras ministros e ministras um pouco mais antigos na carreira que certamente estudado estudaram pela Matriz de Miguel Reali e Miguel Reali vai dizer que direito é fato valor e Norma então a valoração aparece né Eh o fato real concreto aparece e a norma aparece também compondo o direito é a chamada teoria tridimensional do direito
de Miguel re já há um tempo um pouco posta de de escanteio Mas a gente não pode esquecer dela porque Como disse quem quem pensa tuas provas especialmente de segunda fase prova oral são desembargadores que estudaram na cartilha de Miguel re Nicolas Luma Nicolas Luma com a sua teoria dos sistemas né também eh desconheço que na na composição atual Ahã de quem está na na comissão tem alguém muito afeto à teoria dos sistemas teoria dos sistemas eu acho difícil eu estudei teoria dos sistemas na faculdade com uma das maiores autoridades no Brasil em teoria dos
sistemas professora Juliana Nash Vander que foi aluna do Nicolas Luma mas acho muito difícil teoria dos sistemas mas para Luma direito é um sistema um sistema social diferenciado então trago aqui para vocês eh também a o conceito de direito a partir de Nicolas luman só por desencargo de consciência não acredito que vá cair mas conhecimento nunca é demais então fica a dica Marx Marx é um nome importante porque Marx aparece Nós temos muitos juristas que tem uma pegada marxista então Eh em São Paulo por exemplo quem tá Mirando aí o TJ de São Paulo sempre
bom conhecer um pouco de Marx porque nós temos lá o Desembargador Paulo Coelho que fez parte da minha banca que é um profundo conhecedor da teoria marxista e e sempre traz nas suas abordagens teoria marxista aí eu não sei qual é o teu concurso onde você vai fazer estamos aqui pensando no enã Mas você depois vai avançar num tribunal específico que pode ser que tenha lá também alguém conhecedor de Marx e o Marx vai dizer que o direito entrega integra entrega não não entrega nada integra a superestrutura né o Marx faz essa divisão entre infraestrutura
e superestrutura o direito faz parte da superestrutura eh integra a superestrutura e é e pode fazer uso tanto da repressão né por meio da força quanto da persuasão por meio da ideologia para garantir o quê pessoal o modo de ção capitalista o direito em Marx ele é um instrumento de dominação social ele existe para manter o modo de produção capitalista né Depois nós vamos ter as a teoria crítica que vai vir e vai dizer olha o direito Ele Pode Ele é um instrumento de dominação social mas ele também pode ser um instrumento de transformação social
isso vai aparecer lá na teoria um pouco depois vamos falar de har comecei com Kel a coisa avança até chegar né k sempre apanhando para caramba por causa dessa ideia dele de que o direito é o direito a moral é a moral o direito não se comunica com mais ninguém o direito se resolve por si mesmo vem o Hart e vai falar olha direito enorme eu concordo com K direito é Norma Mas pode haver uma relação contingente entre direito e mor O que que significa isso o direito ele se basta mas em algumas situações o
direito dialoga com a moral há uma relação sim entre direito e moral mas essa relação não é uma relação necessária é uma relação contingente e por fim fecho aqui poderia falar gente poderia falar de mais 50 no mínimo autores trouxe alguns apenas e Ronald working adoro Ronald ronaldin que vai dizer que direito é um tronco da árvore maior que é a moral então para do work direito e moral possuem uma relação necessária pessoal eu adoro do work tem aqui alguns livros separados dele que eu vou ten que tirar um fazer tô dando aula numa outra
num outro curso numa pós-graduação dentro de um tribunal e vou falar disso aqui também e já li o livro do har o conceito de direito né Eh Um clássico da teoria jurídica já al de capa a capa do início ao fim assim como Liv vários do do orken levando os direitos a sério o primeiro livro né que ele vai eh fazer críticas severas ali a essa ideia da do direito moral dissociados sobre o do working algumas questões que valem a pena a gente lembrar na hora da prova do working que tece a ideia do romance
cadeia né já vi isso cair também a uma cadeia por quê Porque o direito ele deve ser a decisão judicial deve considerar sempre os precedentes aquilo que foi posto anteriormente o direito avança mas ele não pode eh deixar né se desprender totalmente da sua história dos seu das decisões que foram tomadas anteriormente e e deve eh alguma eh por uma por um critério de coerência deve a uma uma certa deferência ao passado por meio dos precedentes tá Depois a gente vai ver que do working vai se contrapor ao alind de Hart né vai se contrapor
ao poiser com o pragmatismo jurídico teoria geral do direito gênero e Raça pessoal essa questão de gênero e Raça vai est na prova com certeza de alguma maneira porque isso hoje é muito forte dentro do CNJ é muito forte dentro do poder judiciário o judiciário ganhou nos últimos anos nos últimos 5 anos eu diria uma consciência muito grande de que eh a nossa sociedade é uma sociedade racista e patriarcal eh patriarcado inclusive está no teu edital né com esse nome para você que tem problemas com patriarcado né não reconhece não admite e tal tá no
teu edital com esse nome né patriarcado então então eh Há uma consciência muito grande hoje dentro do do Poder Judiciário e eu diria que nos órgãos de cúpula né o CNJ o STF o STJ os tribunais superiores de um modo geral de que o judiciário ele é permeado ele é parte de uma estrutura social racista E patriarcal então há várias iniciativas de combate ao racis e ao patriarcado dentro do Poder Judiciário e a outra desigualdade mas principalmente essas duas e essas iniciativas passam por fazer um judiciário mais diverso e tomar decisões né produzir eh um
sistema de justiça que igualmente considere que nós somos racistas e patriarcais estamos né no sistema racista e patriarcal e que portanto temos que eh criar mecanismos para impedir que esse nosso racismo essa nossa lente de desigualdade de gênero se manifeste nas decisões e como é que o judiciário pensou isso pensou por meio do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero você vai dar uma lida nesse Documento você vai ver que eles dão até exemplos de como julgar determinadas matérias por exemplo tráfico de drogas e você vai ver que ele traz lá conceitos básicos em entre
os conceitos básicos básicos sexo gênero identidade de gênero e sexualidade já vimos aqui numa aula anterior mas vale lembrar sexo ligado a aspectos biológicos gênero ligado à construções aspectos culturais socialmente construídos e identidade de gênero é a identificação eh com determinadas características atribuídas a um gênero quando essa a identidade quando o sexo e o gênero são o mesmo né identidade de gênero é a mesma nós estamos falando de uma pessoa Sis quando não é a mesma nós estamos falando de uma pessoa TRANS e sexualidade diz respeito a práticas sexuais e afetivas tá isso aí está
no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero que eu recomendo que vocês Leiam controle de convencionalidade tá no teu ponto seis que traz ali uma série de normas de direito internacional e fala de controle de convencionalidade controle de convencionalidade pessoal é um ponto na doutrina na doutrina que carece ainda sabe de de produção de boa literatura não há um bom livro sobre controle de convencionalidade eh e o que que é o controle de convencionalidade controle de convencionalidade estabelece né determina que juízes juízas tribun de todo o país devem interpretar e aplicar as leis internas garantindo
consonância e refletindo os tratados internacionais de direitos humanos a que o país é signatário então é isso que quer dizer controle de convencionalidade eu faço o controle da convenção daquela convenção de direito internacional eh então implica que as normas externas perdão as normas exter internas leis decreto regulamento enfim estejam em consonância com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo pelo estado se houver incompatibilidade a norma interna não é válida Tá certo em razão do controle de convencionalidade ponto sete lgpd pessoal lei geral de proteção de dados a lei geral de proteção de dado já
caiu eh na diferenciação entre dado pessoal e dado sensível então é uma lei que traz muitos conceitos eu vou passar aqui mas para deixar esse material para você dar uma lida eu já tinha dado esse bzu que você lesse a lgpd mas agora passo aqui para vocês alguns conceitos dado pessoal informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificado identificável nome é da dado pessoal é nome é dado pessoal sensível não data de nascimento é dado pessoal é data de nascimento é dado pessoal sensível não eh raça é dado pessoal é raça é dado pessoal sensível
sim então eu recomendo que você dê uma lida dado pessoal dado pessoal sensível dado anonimizado é aquele que a gente recebe e que dá tratamento para que não seja possível visualizar né então é aquela Tarja sabe que a gente coloca em determinadas informações sensíveis banco de dados titular do dado quem é o titular do dado controlador operador são conceitos importantes encarregado de dados é uma é importante aqui o Supremo tem um encarregado de dados então é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação aquela pessoa que faz a ponte entre
as autoridades de eh lgpd e o órgão que tem a custódia do dado agente de tratamento tratamento eh o conceito de tratamento anonimização que é esse processo de tirar né tarjar tirar a identificação consentimento manifestação livre informada da vontade do titular de dado bloqueio eliminação são transferência internacional de dados e uso compartilhado de dados são muitos conceitos eu sei passa o olho neles porque você precisa na hora da prova se vier aquelas questões de eh alternativa um dois né às vezes eles gostam de pegar e trocar uma palavrinha pegando esses conceitos da lei para te
confundir tá então relatório de impacto órgão de pesquisa eh e autoridade Nacional fica atento é isso tô aqui agilizando porque a gente a ideia aqui é fazer um vídeo rápido de meia meia hora a gente já tá com 25 minutos mas ã passa o olho nisso para na hora da prova você não se confundir cognição do juizz tomada de decisão o ponto é pragmatismo eu já trouxe aqui em outro momento mas não custa lembrar principal nome da atualidade Richard Posner características do pragmatismo jurídico antif fundacionalismo não se pega conceitos abstratos contextualismo ou seja o direito
ele é prática social panto as decisões judiciais dependem do contexto consequencialismo a que não é sinônimo de pragmatismo decisão judicial deve ser dada pensando as consequências da decisão portanto precedentes aqui vínculo ao passado não é algo tão importante instrumentalismo o direito deve ser utilizado para orientar a conduta social Portanto o direito é instrumento né um instrumento para orientar a conduta social e por fim pra gente encerrar esse nosso aulão breve quero falar sobre uma convenção que não tá no outro material mas que é muito importante que é a convenção interamericana contra o racismo a discriminação
racial e formas correlatas de intolerancia Por que tô trazendo essa convenção porque ela apresenta alguns conceitos importantes o teu edital fala de formas de discriminação Então ela traz além do conceito de discriminação o conceito de discriminação racial indireta ou seja discriminação que ocorre em qualquer esfera da vida pública ou privada quando um dispositivo prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico com base nas razões de discriminação ou a coloca em desvantagem eu vou dar um exemplo que não é de discriminação racial indireta mas
que é de discriminação de gênero indireta que outro dia descs eu me estressei no avião por causa disso mulheres via de regra andam com uma bolsa uma bolsa bolsa feminina né bolsa de mulher homens via de regra não carregam bolsa carregam só uma o avião diz que você só pode entrar com dois volumes mulheres já tem um volume já saem com um volume de de pronto homens geralmente carregam as suas mochilas com seus computadores no avião mulheres carregam as suas Ah E aí homens carregam a mochila com computador e uma malinha de mão mulheres carregam
a mochila com computador a malinha de mão e suas bolsas comuns e outro dia desses eu fui proibida de entrar com a minha bagagem de mão que era a minha malinha de rodinha porque eu estava portando três volumes e eu falei olha eu estou portando três volumes porque eu não posso colocar o meu computador dentro da mala e eu carrego uma bolsa feminina Ah mas são apenas três volumes percebe que é uma discriminação indireta de gênero aqui porque mulher uma Norma que é aparentemente neutra gera um prejuízo a mulher que sempre terão que despachar suas
malinhas de mão sempre que carregarem a sua mochilinha com o seu computador e a sua bolsinha de mão elas já já estão numa condição eh de desvantagem porque elas têm que despachar Depois leva mais tempo para pegar na hora que chega ao local de destino enfim é sobre isso a discriminação indireta algo que que aparentemente é neutro mas que na verdade gera uma desigualdade injustificada em razão de algum aspecto aqui a gente tá falando de discriminação racial indireta que também Temos vários exemplos mas eu tô com 29 minutos e preciso terminar então a discriminação múltipla
ou agravada que é algo semelhante à interseccionalidade né então se a gente fala de mulheres mulheres negras mulheres negras e pobres a gente tá falando de uma discriminação múltipla agravada por diversos fatores Tá certo e eh o essa convenção traz ainda um conceito de racismo que vale a pena a gente dar uma olhada pessoal chego aqui aos meus 30 minutos desejando a vocês uma excelente prova que vocês tenham muito sucesso e que vocês possam depois me dar notícias tá aí o meu Instagram sobre o bom êxito dessa prova Muito obrigado todo sucesso a todos e
todas vocês beijo grande Olá futuro aprovado no Exame Nacional da magistratura Vamos começar agora nossa aula sobre as questões eu vou resolver questões aqui com você do último Exame Nacional da magistratura se a gente tiver tempo a gente avança para outras questões de magistratura também como você bem sabe em entre o primeiro e o segundo Exame Nacional da magistratura O que que a gente tinha a gente tinha uma contenção até ter o resultado do exame Nacional né do primeiro Exame Nacional então a gente não teve muitos concursos da magistratura especificamente da FGV né que é
isso que a gente que importa pra gente quando falamos do Exame Nacional da magistratura Então a gente vai pegar o último exame nacional para você entender mais ou menos o perfil agora que você já assistiu todas as aulas você já sabe do assunto de direitos humanos a gente vai fazer as questões e aí você vai ver para que lado A Banca se direciona quando a gente fala de Exame Nacional da magistratura Beleza então vamos começar aqui na versão que eu peguei da da da da prova da última prova do Exame Nacional a questão de direitos
humanos era 33 que começava né era a partir da questão 33 e a nossa primeira questão já traz aqui uma situação que nos remete ao direito internacional dos Direitos Humanos ao sistema Regional interamericano e Mais especificamente à jurisdição da corte interamericana de direitos humanos Então olha lá vamos ler aqui o nosso enunciado ó casos envolvendo delito de desaparecimento forçado são uma constante na jurisprudência contenciosa da corte interamericana de direitos humanos desde a primeira sentença que proferiu no caso Velasques Rodrigues versus Honduras em 1987 o o tribunal reconhece que se trata de violação múltipla aos direitos
previstos na convenção americana sobre direitos humanos Olha só violação múltipla Beleza você já sabe que vai ter mais de uma violação aqui outro ponto estamos falando sobre desaparecimento forçado e o entendimento da corte interamericana de direitos humanos e eles já apontaram apontaram aqui que o primeiro caso foi o caso Velasques Rodrigues versus Honduras beleza e qual que é o nosso dispositivo né a respeito do tema analise as assertivas a seguir primeira assertiva segundo entendimento da corte interamericana de direitos humanos o crime desaparecimento forçado é um crime permanente que se prolonga no tempo até que o
estado comprove que o desaparecido já morreu segunda assertiva aqui a proibição do desaparecimento forçado possui status eus cens ou né de Norma gente essa proibição é ah independentemente de Norma a gente tem que cumpri-la tá e eh terceira assertiva a corte interamericana de direitos humanos reconhece o direito autônomo dos familiares a conhecer a verdade que compreende não apenas as obrigações estatais derivadas dos artigos 8 e 25 da convenção que são as garantias judiciais mas também o direito de acesso à informação por escrito no artigo artigo 13.1 E aí a partir dessas assertivas o examinador Pergunta
se está correto o que se afirma em apenas um dois um e do 1 e TR 2 e TR 1 2 e TR típica pergunta da fundação eh Getúlio Vargas por que que eu tô falando isso porque eles com apenas três assertivas fazem cinco alternativas na questão isso é muito comum esse tipo de questão lá na FGV tá bom pois bem vamos falar sobre cada uma das assertivas para você não esquecer mais vamos lá você vai aprender agora sobre a o entendimento da corte sobre crime de desaparecimento forçado tá então de fato segundo o entendimento
da corte a primeira assertiva aqui está correta tá o crime desaparecimento forçado É sim um crime permanente que se prolonga no tempo até que o estado comprove o desaparecimento eh o eh que o desaparecido já morreu isso também se você soubesse os julgados da corte interamericana de direitos humanos que dizem respeito ao Brasil e é por isso que eu reforço saiba a jurisprudência da corte sobre o Brasil Por quê Porque Ali você vai ver diversos temas não necessariamente o nome mas o que que foi julgado né o o o nome é importante você saber né
do caso mas saber o que que foi julgado Qual foi o posicionamento da corte sobre aquele determinado assunto então nós já tivemos um julgado perante o Brasil de desaparecimento forçado que foi o caso Gomes Lund e outros versus Brasil também chamado de caso Guerrilha do Araguaia e nesse caso a corte julga da mesma forma Olha ela entende e ela e ela afirma lá na sentença Olha a já reiterou isso que o crime de desaparecimento forçado é um crime permanente até que o estado comprou que o desaparecido já morreu ou seja isso Afasta a prescrição né
então o caso comes Lund por exemplo enquanto não foi comprovado que aquelas pessoas morreram ele tava era um crime que continuava existindo ou seja passou de 10 de dezembro de 1998 no caso do Brasil aceitação da jurisdição da corte e continuou sendo um um crime permanente né nada aí por isso que foi julgado pela corte tá bom bom segundo ponto a proibição do desaparecimentos forçado possui status status de ius cogens também no mesmo caso Gomes Lund a gente tem essa afirmação aqui que está correta né Eh e por último o direito autônomo das famílias né
de conhecer a verdade não apenas de acordo com o artigo 8 8 e 25 da convenção mas também o 13.1 e aqui eu trouxe eh entre aspas uma parte da sentença do caso Gomes Lund tá que diz o seguinte ó o direito dos familiares da vítima de conhecer Qual foi o destino desta E se for o caso onde se encontram seu seus restos representa uma justa expectativa que o estado deve satisfazer com os meios a seu alcance ou seja nós estamos falando que sim é verdadeiro também e por isso nós assinalar aqui pelo menos na
minha opinião a alternativa é por conta do item 1 2 e 3 estarem corretos na questão 33 do primeiro Exame Nacional da magistratura tá bom Seguindo aqui questão 34 Olha só acerca da carta da organização dos Estados americanos OEA e da declaração americana de direitos e deveres do homem assinale a alternativa correta aí de novo eles vamos lá vamos reforçar aqui primeiro Exame Nacional da magistratura foi muito ordenado dentro do que é o sistema interamericano de direitos humanos e isso eu já havia reforçado quando eu dei as aulas pro primeiro exame e reforço agora de
novo a gente deve ter essa tendência de um foco muito grande no sistema interamericano de direitos humanos como você pode ver a gente já tá indo pra segunda questão sobre esse esse assunto tá bom que que a gente tem aqui ó a carta da OEA foi editada durante a nona conferência interamericana realizada em Bogotá em 1948 em razão da sua finalidade precípua de constituir formalmente a organização dos Estados americanos o referido documento internacional não continha disposições relacionadas aos direitos humanos com vistas à abordagem desta temática específica foi posteriormente editada a declaração americana de direitos e
deveres do homem alternativa b a declaração americana de direitos e deveres do homem é também conhecida como pacto de São José da Costa Rica por ter sido adotada durante a conferência especializada interamericana sobre direitos humanos realizado naquela cidade em 1969 C de acordo com a posição majoritária a declaração americana de direitos e deveres do homem possui força vinculante contudo vincula apenas aqueles estados que ratificaram expressamente não abrangendo todos os países que ratificaram a carta da OEA d a carta da OEA abordou o tema dos Direitos Humanos de forma mais genérica já a declaração americana de
direitos e deveres do homem é considerada uma interpretação autêntica dos dispositivos genéricos de proteção dos Direitos Humanos da carta e a alternativa é a declaração americana de direitos e deveres do homem foi inspirada na declaração universal de direitos humanos editada poucos meses antes pela Organização das Nações Unidas bom o o que que o examinador quer saber aqui aonde basicamente é o jogo dos sete erros então na primeira alternativa a gente já tem o erro nessa parte que eu sublinhei aqui falando ó não continha disposições relacionadas aos direitos humanos isso está errado existia sim na carta
da da da OEA disposições sobre direitos humanos mas de forma gen genérica tá como o próprio professor André de Carvalho Ramos Confirma pra gente aí na última edição do seu livro pelo menos a última no momento que eu tô gravando aqui né A Carta da oa proclamou de modo genérico o dever de respeito aos direitos humanos por parte de todo estado membro da organização Então essa alternativa está errada alternativa B Olha só o problema da Alternativa B é que a Declaração americana de deos e deveres do homem de de direitos e deveres do homem não
é conhecida como um pacto São José da Costa Rica O que é conhecido de São José da Costa da Riga é a convenção americana sobre direitos humanos que foi assinada em São José aí é bom lembrar que a opa opa tivemos um pequeno problema aqui vamos voltar Pronto Olha só quando a gente fala da cadh cadh é um tratado e a da DD H Isso aqui é uma resolução isso aqui é formalmente hard Law isso aqui é formalmente soft LW É bom lembrar essa diferenciação formalmente a gente vai ver um pouquinho mais para frente a
importância desse detalhe alternativa vai ser ó de acordo com a posição majoritária declaração americana de direitos e deveres do homem possui força vinculante contudo vincula vincula apenas aqueles estados que ratificaram expressamente não abrangendo todos os países que ratificaram a carta da EA então ela não é ratificá-lo assim como a declaração universal de direitos humanos Então essa alternativa também está errada alternativa d Olha lá a carta da OEA abordou o tema dos Direitos Humanos de forma mais genérica já a declaração americana de direitos e deveres do homem é considerada uma interpretação autêntica dos dispositivos genéricos de
proteção dos Direitos Humanos da carta e aí eu venho e trago o que o professor André de Carvalho Ramos fala sobre esse assunto olha só o que que ele fala sobre esse assunto além desses dispositivos da carta os estados membros da OEA estão vinculados ao cumprimento de de direitos mencionados na declaração americana de direitos e deveres do homem que é considerada interpretação autêntica dos dispositivos genéricos de proteção dos Direitos Humanos da carta da OEA conforme decidiu a corte interamericana de direitos humanos no parecer consultivo sobre a Interpretação da declaração americana dos direitos e deveres do
Homem nos termos do artigo 64 da convenção isso foi feito lá em 1989 então parece até que o examinador tirou a questão do livro do professor André de Carvalho Ramos inclusive é a minha forte indicação de doutrina é o professor André de Carvalho Ramos por quê Porque ele tá sendo realmente muito utilizado pelas bancas em geral em especial vocês podem ver que é FGV basicamente quase todas assertivas eu consigo extrair uma resposta lá do livro do do professor André de Carvalho Ramos né e por último você já sabe que essa está errada né porque a
anterior estava correta a declaração americana de direitos de direitos e deveres do homem foi inspirada na declaração Isso cronologicamente possível pois a declaração universal de direitos humanos foi confeccionada após a declaração americana de direitos e deveres do homem então a nossa alternativa é a alternativa d como correta tá Seguindo aqui a questão 35 do primeiro Exame Nacional seguinte ó em relação ao controle de convencionalidade assinale a afirmativa correta bom só para deixar claro por mais que até então nós focamos em sistema interamericano de direitos humanos a gente não saiu do direito internacional dos direitos humanos
no final das contas aqui nessa prova né Por enquanto então vamos lá olha só de acordo com a teoria do duplo controle as normas jurídicas devem guardar compatibilidade não apenas com a respectiva constituição nacional mas também com as disposições internacionais acolhidas pelo respectivo estado parte assim para ser considerada rígida a norma deve passar tanto pelo controle de constitucionalidade quanto pelo controle de convencionalidade aparentemente correta a alternativa mas vamos ver as outras tá alternativa B enquanto o controle judicial de constitucionalidade é exercido de modo exclusivo pelo Poder Judiciário Nacional o controle judicial de convencionalidade é exercido
de modo exclusivo pelos órgãos internacionais e competentes de modo com que o o que preconiza né o tratado ou convenção internacional especificamente bom aqui é importante lembrar que a gente tem duas a gente tem o interno a gente tem o controle de convencionalidade interna e o Internacional Inclusive tem tem nomes eh Diferentes né O interno é o precário chamado de precário e o Internacional também chamado de definitivo ou seja não é de modo exclusivo alternativa c de acordo com a classificação doutrinária comumente empregada o controle judicial de convencionalidade realizado no plano internacional pode ocorrer pela
Via concentrada ou pela Via difusa já o controle judicial de convencionalidade realizado no plano interno somente pode ocorrer pela Via concentrada Isto é pelo órgão de Cúpula do Poder Judiciário nacional completamente errado ah bom lembrar que no âmbito interno só acontece de forma difusa e no âmbito internacional também acontece eh de forma eh difusa não existe uma via concentrada de análise de controle de convencionalidade internacional tá bom alternativa d então estamos com alternativa c errada também alternativa d de acordo com a teoria do duplo controle impõe-se ao órgão internacional com competência para a realização do
controle de convencionalidade que promove igualmente o controle de constitucionalidade nas normas jurídicas analisadas aferindo a sua compatibilidade em Face da carta constitucional do respectivo estado parte bom no âmbito internacional não se realiza controle de constitucionalidade bom lembrar cada um com a sua responsabilidade no âmbito internacional não se faz controle de constitucionalidade no entanto do ponto de vista de convencionalidade o âmbito interno faz e o e o Internacional o faz também tá então no Constitucional a norma é do Estado então um órgão internacional não faz uma análise específica de constitucionalidade somente de convencionalidade E aí a
alternativa d está errada alternativa e diversamente do que se verifica em relação ao controle de constitucionalidade comumente atribuído pelas cartas constitucionais a todos os poderes legislativos executivo e judiciário no plano nacional o controle de convencionalidade somente é imputado ao poder judiciário erradíssimo né isso aqui por quê Porque todos os órgãos todos os eh todos os seres humanos qualquer pessoa qualquer ato tem que ser praticado de acordo com a convencionalidade então na questão 35 a alternativa a é a a alternativa correta aqui pra gente tá então só para ilustrar aqui ó sobre a teoria do duplo
controle de novo professor André de Carvalho Ramos sendo usado aí para pelas bancas tá olha só teoria do duplo controle ou crio de direitos humanos reconhece a atuação em separado do controle de constitucionalidade STF e juízos nacionais e do controle de convencionalidade é a a corte de São José e outros órgãos de direitos humanos do plano internacional Então a partir dessa teoria deve-se exigir que todo ato interno se conforme não só ao teor da jurisprudência do st F mas também al teror da jurisprudência interamericana com isso evita-se o antagonismo entre STF e os órgãos internacionais
de direitos humanos evitando a ruptura e estimulando a convergência em prol dos Direitos Humanos tá esse é uma parte do do livro do professor André de Carvalho Ram que responde no final das contas a nossa questão bom vamos seguir aqui paraa questão 36 o caso Valência Campos e outros versus Bolívia apreciado pela corte interamericana de direitos humanos em 2022 suscitou A análise Acerca das garantias que devem ser asseguradas no Curso de Operações policiais de busca e apreensão em domicílios no período noturno a corte interamericana de direitos humanos declarou a responsabilidade do Estado boliviano à luz
da convenção americana sobre direitos humanos pela violação de uma série de direitos das vítimas que a época dos fatos foram alvo de uma operação policial que tinha por objetivo identificar e deter os supostos autores de um roubo de grande repercussão na Bolívia sobre as contribuições dessa sentença jurisprudência interamericana assinale a alternativa correta e de novo estamos dentro do sistema interamericano né bom alternativa a a corte se absteve de declarar violações aos direitos econômicos sociais e culturais e ambientais por entender que o caso envolveu apenas violações relativas aos direitos as garantias judiciais a liberdade pessoal e
a intimidade Isto é direitos de natureza civil errado a Corte não se absteve de fazer isso tá Ah b o entendimento da corte DH sobre a limitação de operações de invasão domiciliar durante a noite tem por fundamento o direito à Vida Privada previsto no artigo 11 da convenção e as obrigações estatais de proteção da família decorrentes do artigo 17 da convenção Aparentemente a letra B estaria correta de fato quando a corte fala sobre a questão do das invasões domiciliares noturnas ela entende que as pessoas têm o direito à vida privada e à proteção da família
né que é normalmente o horário noturno em que você está recolhido com a sua família e na sua no seu momento mais privado alternativa c a corte DH concluiu que as operações de vazão domiciliar noturnas só podem ser consideradas compatíveis com a convenção Americana em situações de consentimento flagrância ou de comprovada periculosidade do alvo da operação essa última parte não foi identificada pela corte até a flagrância tava correto e aí a gente vê que esse item aqui ele segue muito bem a jurisprudência do nosso Supremo Tribunal Federal STJ enfim n alternativa d oo versus Bolívia
reflete uma tendência recente da corte interamericana de direitos humanos de restringir o conceito de vítima compreendendo como Tais apenas os indivíduos que foram diretamente atingidos pelos atos praticados por Agentes do estado no caso as pessoas que eram alvo das invasões essa alternativa aqui ela já vai contra o que a gente tinha visto lá no outro caso do desaparecimento forçado em que ficou evidente que os familiares têm um direito autônomo além das vítimas diretas que foram objeto do desaparecimento aqui se você assinalar essa alternativa como correta você vai contra outro gabarito da da prova isso é
comum nas provas da FGV tá quando você sabe uma questão muitas vezes você vai ver que a outras assertivas em outras questões são contraditórias aquela assertiva que você já assinalou então alternativa d é incorreta ainda né Eh alternativa é a corte inte americana de direitos humanos concluiu que o estado não violou o direito à presunção de Inocência ao exibir as vítimas aos meios de imprensa tendo em consideração que o caso teve grande repercussão mediática e que o estado não poderia prevenir tal eh violação errado a corte disse que violou que não deveria ter exposto as
pessoas acusadas aí e que foram sofreram aí a a operação né de eh noturna né De invasão domiciliar bom ah só só voltando aqui né só para finalizar de fato letra B Então a nossa alternativa aqui questão 37 os direitos humanos assumiram na atualidade uma posição de centralidade no ordenamento jurídico razão pela qual os conteúdos desses direitos agem como importante vetor interpretativo Acerca das características e especificidades dos Direitos Humanos a Finale a alternativa afirmativa correta bom aqui a gente tá finalmente falando sobre teoria geral dos Direitos Humanos saímos um pouco do direito internacional dos Direitos
Humanos com foco muito forte em sistema Regional interamericano para falar um pouquinho sobre teoria geral dos Direitos Humanos essa questão ela abrange isso tá bom E aí sobre características e especificidades dos Direitos Humanos é isso que o examinador quer saber então alternativa a a universalidade dos Direitos Humanos acompanhou a evolução e o processo de internacionalização desses direitos no entanto Apesar de sua relevância histórica não consta expressamente de tratados e declarações internacionais sendo fruto de um processo interpretativo ou seja errado né ele consta expressamente de tratados e declarações internacionais mas também é fruto de um processo
interpret mas temos eh expressamente em tratados internacionais de direitos humanos essa daí era fácil de dizer que estava errada né alternativa b a abertura limitada dos Direitos Humanos possui relação com sua amplitude semântica por isso no processo legislativo admite-se a expansão do rol desses direitos somente no plano internacional vedado inovação no âmbito interno isso aqui já vai contra a própria jurisprudência do STF quando Analisa cláusulas pétreas que são cláusulas cláusulas constitucionais essenciais eh de direitos fundamentais o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou reiteradamente dizendo que as cláusulas pétreas elas não estão limitadas aquelas expressamente
apontadas pela constituição elas estão no texto inteiro e depende de caso a caso uma análise para identificá-las bom alternativa c a impossibilidade de o próprio titular de direitos renunciar à proteção e permitir que eles sejam violados é chamada pela doutrina de imprescritibilidade dos Direitos Humanos não olha só de fato a imprescritibilidade está dentro do espectro de perda dos Direitos Humanos né por pelo tempo mas quando a gente tá falando de renúncia a gente tá falando da irrenunciabilidade os direitos humanos são irrenunciáveis né Eh também é outra espécie né de perda de direitos humanos proibida mas
não é imprescritibilidade então a alternativa tava toda correta se ela tivesse falado na doutrina de eh irrenunciabilidade dos Direitos Humanos tá bom Outra outro item o item d o artigo 5º parágrafo 2º da Constituição em verbs os direitos e garantias expressos nessa constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela ados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa seja parte isso é um exemplo de universalidade dos Direitos Humanos não isso é um exemplo de abertura dos Direitos Humanos né Isso é um isso é um exemplo da da inexorabilidade dos Direitos
Humanos ou da não taxatividade dos Direitos Humanos teria vários sinônimos aqui para usar que seriam difíceis inclusive de ident ficar mas o examinador usou universalidade não faz muito sentido inclusive com assertiva né e por último a assertiva é a relevância da Trans transacional né Eh como característica dos Direitos Humanos possui especial aplicabilidade atualmente dado grande fluxo de refugiados e aqui é transnacionalidade tá ou a alternativa que trouxe o termo de forma equivocada mas é transnacionalidade e de fato isso é a alternativa correta por qu quando a gente fala de refugiados nós estamos falando de pessoas
que vão passar por fronteiras né vão atravessar vão ser pessoas em transição nacional e a transnacionalidade tem a ver com isso quando ela se difere de universalidade quando ela se difere de eh inerência dos direitos humanos tá bom questão 38 A competência consultiva da corte interamericana e voltamos agora pro sistema interamericano né Eh constitui um dos mecanismos por meio dos quais o tribunal exerce sua função de Interpretação da convenção americana sobre direitos humanos ao lado do exercício de suas competências contenciosas e cautelares bom vocês sabem bem duas competências da corte aqui sobre essas opiniões consultivas
emitidas pela corte assinale afirmativ correta alternativa a as as opiniões consultivas só podem ser solicitadas pelos Estados que reconhecem A competência da corte DH nos termos do artigo 64 da convenção pela comissão interamericana de direitos humanos errado porque existem vários legitimados além dos Estados tá alternativa B na opinião consultiva número 1 de 82 denominada outros tratados objeto de função consultiva de corte a interamericana reconheceu que sua competência consultiva compreende qualquer tratado internacional aplicava aos Estados do sistema interamericano desde que o instrumento possua caráter multilateral errado tava tudo certo até aqui aqui essa condicionante está errada
tá alternativa c as opiniões consultivas não podem versar sobre disposições normativas concretas de um determinado estado apenas sobre as situações hipotéticas e sobre a interpretação de tratados internacionais em relação aos quais é competente então não pode versar na verdade ela faz em abstrato né bom alternativa d caso encontre disposições incompatíveis com a convenção no exame das matérias submetidas em sede de solicitação de opinião consultiva a corte poderá ordenar ao estado que adote as medidas necessárias para adequá-las ao ao Corpus e uris interamericano ordenar né não não faz porque não existe decisão é só uma opinião
não tem como você determinar nada não tem como você condenar nada quando a gente tá no procedimento das opiniões consultivas né no na condição eh de parecerista da da corte interamericana de direitos humanos tá que é a sua competência consultiva e por último alternativa é as opiniões consultivas da corte podem ser consideradas modalidades de exercício preventivo do controle de convencionalidade e são fontes standards que devem ser observados pelos Estados correto embora bom lembrar aqui ó embora a doutrina entenda alguns doutrinadores entendam que a competência consultiva não é um controle de convencionalidade outros doutrinadores entendem que
é sim por isso que a questão está correta porque ela fala seguinte podem ser consideradas modalidades podem algum os doutrinadores assim eu consideram e pode acontecer de forma preventiva ou seja com uma lei em tese uma lei ainda no Congresso Nacional um projeto de lei um projeto de emenda constitucional e isso já aconteceu em duas oportunidades a corte já se já se manifestou em opinião consultiva em duas oportunidades de forma preventiva com um projeto de lei ainda em trâmite Tá certo bom com isso a gente encerrou aqui os nossos 30 minutinhos para falar sobre as
questões resolver as questões de direitos humanos e acabou que a gente ficou dedicado ao Exame Nacional da magistratura para vocês verem qual o perfil da prova entenderem Que sistema interamericano é muito importante então foquem em Direitos Humanos nesse estudo porque é o exemplo que a gente teve n da última prova e Óbvio desejo toda a sorte do mundo para você nesse Exame Nacional da magistratura no segundo Exame Nacional da magistratura Claro se você ainda precisar e eu acho que vai precisar porque vai ter que estudar para pros exames da da magistratura dos Estados agora porque
você vai ser aprovado no Exame Nacional da magit atura a gente se vê em outras oportunidades até mais tchau tchau Acabou o nosso alão de vespera E vocês estão de parabéns por estudar de uma forma tão concentrada e tão intensa no sábado decisivo para a nossa prova do Enan em nome de toda a equipe mej Eu desejo uma ótima prova nesse domingo nós vamos ficar por aqui canalizando energias positivas eu eu peço que vocês descansem bem nessa noite de sábado para domingo para que vocês acordem com muita energia acordem dispostos a fazer uma ótima prova
acima de tudo a prova que trará aprovação pra sequência da vida de vocês nos concursos de magistratura no que esteve a nosso alcance nós lutamos até o último momento nós sabemos que existem colegas aqui que vieram do primeiro Exame Nacional da magistratura como tantos outros que irão enfrentar pela primeira vez essa prova é perfeitamente possível também para quem chega chega agora vocês trilharam um caminho de bom estudo um caminho de uma metodologia focada no enã e agora é usufruir desse domingo para fazer história na vida de cada um de vocês é passar pelo enã e
seguir nos concursos de magistratura rumo a tão sonhada toga Obrigado por confiarem no mej e por favor voltem com boas notícias depois da prova para que a gente possa debater possa ajudar porque vem ainda prova comentada nós vamos ajudar nos recursos a nossa participação não encerra por aqui mas eu tenho certeza que é nesse domingo que nós vamos vibrar demais por muitas condições já estarem estabelecidas muito vocês já se encontrarem aprovados após dessa prova contem sempre com o nosso apoio um grande abraço e um bom enã para todos