fala pessoal tudo bem bom nessa aula na aula de hoje a gente vai dar uma olhada e aprofundar um pouco o estudo da responsabilidade tributária mais especificamente vamos iniciar o estudo das classificações da responsabilidade bom pra isso a gente deve relembrar e fixar bem na nossa cabeça que o estudo da responsabilidade tributária se insere no âmbito da sujeição passiva da obrigação tributária o responsável tributário portanto como estabelece o artigo 121 do ctn é uma categoria de sujeito passivo então esse artigo 121 parágrafo único inciso 1º e 2º a gente tem a classificação dos tipos de
sujeito passivo da obrigação tributária são eles o contribuinte e o responsável tributário do contribuinte como a gente já sabe aquela pessoa que tem relação pessoal e direta com a situação que venha a constituir o fato gerador ou seja é a pessoa que na prática prática o fato gerador já o responsável tributário é aquele que sem revestir a condição de contribuinte ou seja sem possui relação direta e pessoal com a situação que vai construir fato gerador possui obrigação que decorre de disposição expressa na lei ou seja há disposição legal expressa torna-se uma condição para que determinada
pessoa figure como responsável tributário a gente vê então que o ponto de análise para diferenciar o contribuinte do responsável tributário é a ocorrência do fato gerador porquê porque o contribuinte aquele que realiza o fato gerador enquanto responsável é aquele que sem realizar um fato gerador possui vínculo com essa situação e que por isso e em decorrência de uma determinação expressa da lei passa a figurar como responsável pela de implemento da obrigação tributária bom então pra resumir a figura do responsável tributário a gente tem que ele é a pessoa que não pratica o fato gerador mas
que possui vínculo com a situação que veio originar a ocorrência desse fato e é a lei que atribui dever legal portanto de satisfazer o crédito tributário bom no cetene então o responsável tributário assumir a condição de responsável por meio de dois modos substituindo aquele que naturalmente seria o contribuinte ou recebendo por transferência o dever de pagar tributo então a gente tem que a doutrina classificou a responsabilidade responsabilidade tributária perdão em dois grupos diferentes a responsabilidade por substituição ea responsabilidade por transferência vou dar um exemplo aqui pra vocês vocês entenderem melhor na responsabilidade por substituição eu
dou exemplo vocês do caso da retenção na fonte pagadora o que acontece aqui nós temos por exemplo uma empresa que vai remunerar os seus empregados vai pagar em decorrência serviços prestados a ele que eles prestaram a essa empresa o fato gerador do imposto de renda a gente sabe que é auferir renda ou seja quem aufere renda o empregado está recebendo a renda mas é muito mais fácil para o fisco para fiscalização cobrar só da empresa do que cobrar de todos os seus empregados que acontece então a empresa vai figurar como responsável tributária por substituição ela
atua como substituto tributário retendo imposto no ato da remuneração aos seus empregados a gente percebe então que os seus empregados não apesar de figurarem como contribuintes ou seja terem praticado o fato gerador auferindo renda eles não figura como sujeito passivo da obrigação tributária em nenhum momento visto que é a empresa que deve reter esse imposto de renda é o caso então da retenção na fonte pagadora já no caso da responsabilidade tributária por transferência a gente tem o exemplo a responsabilidade por aquisição de estabelecimento é o caso por exemplo de um determinado estabelecimento comercial que pratica
é o seu titular prática o fato gerador e por isso essa pessoa passa a dever tributo porém em decorrência de uma de um caso uma situação superveniente ou seja acontece depois da dúvida a ocorrência do fato gerador como por exemplo a 15 são por um terceiro desse estabelecimento comercial é o adquirente que passa a responder pelos débitos tributários ou seja isso ele é a transferência da obrigação tributária ocorre no momento da aquisição é um outro fato jurídico que dá ensejo à responsabilidade tributária então pra resumir pra vocês ainda têm a responsabilidade tributária é por substituição
quando uma pessoa pratica uma conduta que faz surgir obrigação tributária mas o dever de pagar o tributo é atribuído a outra pessoa e é a lei que define a hipótese de incidência então portanto indica o sujeito passivo mas é a própria lei que defina o terceiro como sujeito passivo ou seja o substituto tributário nesse mesmo caso nesse exemplo da responsabilidade tributária por substituição a gente tem portanto que o dever do substituto tributário surge concomitantemente a ocorrência do fato gerador ou seja aquele que pratica o fato gerador não nunca teve nenhum momento dessa história a obrigação
de pagar o tributo a obrigação de pagar o tributo é sempre foi do responsável do do responsável tributário por substituição beleza a gente passa agora para o estudo da responsabilidade tributária por transferência ela surge quando o legislador determina em decorrência de um fato de festa do fato jurídico tributário outra pessoa passará a ser responsável solidariamente ou não pelo recolhimento do tributo então a gente tem que após a ocorrência do fato gerador em razão de um fato superveniente ou seja um fato que aconteça depois da ocorrência do fato gerador e específica prevista em lei a gente
tem que estar provocado a transferência da responsabilidade do pagamento a uma terceira pessoa então pra resumir bem pra você a responsabilidade tributária por transferência a gente tem o dever jurídico é transferido total ou parcialmente da pessoa do contribuinte para o responsável a gente tem que analisar aqui que existem dois fatos jurídicos distintos vão passar a vê los devem ser considerado portanto dois fatos jurídicos distintos no caso do responsável e responsabilidade tributária por transferência o primeiro deles é o fato jurídico tributário é o agência do fato gerador é com que concretização da hipótese de incidência que
vai originar o dever de pagar tributo outro fato é o que desloca a obrigação para o responsável de maneira solidária ou não então na responsabilidade pela transferência o surgimento da obrigação tributária do responsável não depende unicamente da ocorrência do fato gerador ele depende também da ocorrência desse fato superveniente que em decorrência disposição legal seja capaz de transferir a obrigação tributária do contribuinte para agora o responsável por transferência então para que surja a sujeição passiva nesse caso da responsabilidade por transferência é necessário que se constate a a ao fato da hipótese de responsabilização ou seja além
do fato jurídico tributário tem que ocorrer também no âmbito material ou seja na concretude da hipótese de incidência a própria hipótese que enseja a transferência da responsabilidade tributária bom pessoal por hoje é isso obrigado e até a próxima