Direito Civil - Aula 32 - Bens Consumíveis e Inconsumíveis - Art. 86 do Código Civil

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Direito Em Tela
Nessa aula a Prof. Séfora ensina o que é um bem consumível e inconsumível. Para mais vídeos visite n...
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olá um ano esse direito em tela nossa aula de hoje é sobre bens consumíveis e em consumíveis descritos no artigo 86 do código civil o artigo 86 do código civil diz que são consumíveis os bens móveis cujo uso importa na destruição imediata das próprias substância sendo também considerados tais os destinados à alienação vamos observar a primeira parte do artigo primeira parte do artigo 86 diz que são bens móveis aqueles bens que após o uso existe a destruição imediata da substância a pessoa utiliza o bem ele vai esgotando a substância mais exaurindo substância vai perdendo a
sua integridade por exemplo a comida partir do momento que o consumo do alimento esse bem ele não não tem mais como reutilizar essa comida ele se esgota no momento do seu uso da mesma forma o xampu de cabelo a partir do momento que eu estou usando esse produto ele simplesmente esgota a substância o combustível também um exemplo de bem consumível partir do momento que nós estamos usando não tem mais como voltar atrás e utilizar o combustível então são exemplos que nós temos de bens consumíveis taí o que seria então bem consumível bem consumido já o
contrário é aquele que eu posso utilizar porque o mundo não importa na destruição imediata da substância então posso utilizar várias vezes como por exemplo um livro um carro uma roupa são bens que eu utilizo e daí a substância não se histório não se esgotam mas observando a segunda parte do artigo 86 nós podemos ver que também existe outros tipos de bens que são considerados consumíveis que são aqueles de finados a alienação analisando todo o artigo 86 nós podemos ver que a primeira parte dele que diz que são bens consumidos aqueles que usam importa na destruição
imediata da substância trata se de bens consumidos pela própria natureza aqueles que nós conhecemos também como consult bilidade natural ou seja pela própria natureza do bem eu uso e ele se esgota como já dei o exemplo da comida já a segunda parte do artigo 81 86 ele trata da consult bilidade jurídica ou seja aqueles bens que por determinação legal são considerados consumíveis ou seja aqueles destinados à alienação então vejamos um bem que seria naturalmente considerado inconcebível como um livro por exemplo ele em consumir o utilizo e possam utilizá lo e reler o livro pode ter
mais de 100 anos 50 anos esse livro ele pode se tornar consumível para aquele momento a partir do momento que ele está colocado à venda na prateleira por que acontece isso porque fazem no momento que esse livro for vendido ele sai do patrimônio e bota do patrimônio dessa pessoa e passa o patrimônio de outra pessoa então é isso faz com que eles se tornam bem consumível por isso a segunda parte do artigo 86 disse que também são consumir jesus bens destinados alienação a vontade da pessoa podem influenciar na consult bilidade ou seja o fato de
o bem ser consumível ou em consumível sim a vontade da pessoa pode influenciar por exemplo eu vou numa missa rezada participar na missa ou para a roma o vaticano e participa de uma missa rezada pelo papa lá eu recebo sorteada uma vela que foi utilizada nessa missa a velha o que é um bem consumiram né porque eu vou usando ele faz botando a substância só que essa vela não quero utilizar quando chegar aqui no brasil vou fazer o que eu posso emprestar para várias igrejas utilizar essas homenagens a vela uma água benta por exemplo né
que foi é é é é da graça lá pelo papa então nesse caso também consumível que o apartamento do impresso quero que me devolva da forma que foi emprestado então ele é um bem consumido que pela minha vontade ele vai se tornar e em consumível então a vontade da parte pode sim influenciar na consult bilidade porque o que importa nesse caso é a destinação também é dado ao bem vamos concluir a nossa aula de hoje não seja os bens consumidos pela própria natureza o que nós também podemos chamar de consult bilidade natural são aqueles que
o uso importa na destruição imediata da substância nós temos os bens consumidos por determinação legal ou seja aqueles que nós chamamos também de consult validade jurídica são aqueles bens que apesar de poderem ser com é em consumíveis por determinação legal eles são considerados em consumíveis quando destinados à alienação e nós temos bem sim consumir esqueçam os bens duráveis reutilizados que eu posso utilizar e uso não importa na destruição imediata da substância essa é a nossa hora de hoje e aguarde você para nossa próxima aula
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